PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) A Negação da Negativa em um Palimpsesto de Propaganda: Conflitos entre Liberdades em Expressões Sobre a Campanha de Carnaval da Skol em 20151 Ivan Paganotti2 Universidade de São Paulo Resumo A campanha de Carnaval da cerveja Skol foi alvo de reclamações em redes sociais: a frase “Esqueci o ‘não’ em casa” foi acrescida de “e trouxe o nunca”, uma crítica ao que foi visto como um incentivo da cerveja ao comportamento irresponsável de seus consumidores, passando por cima de limites legítimos em um momento (o Carnaval) em que o abuso alcóolico atrela-se a incidentes violentos. A campanha foi retirada pela empresa, apesar de denúncias do público no Conar terem sido arquivadas. O caso é avaliado a partir dos mecanismos de responsabilização social, preconizados pela economia política da comunicação, adotando a metodologia da análise de discurso crítica. Entre os resultados encontrados, é possível apontar que o caso se insere em rara contracorrente de conflitos de liberdade de expressão, em que essa liberdade se choca não com direitos diferentes, mas com a própria liberdade de expressão – no caso, a possibilidade de evitar dizer “não” e o poder de dizê-lo. Palavras-chave: propaganda; censura; liberdade de expressão; ativismo; redes sociais. Introdução Poucos dias antes do Carnaval de 2015, uma campanha publicitária da cerveja Skol ocupou os avisos publicitários dos pontos de ônibus de São Paulo. Os paulistanos ainda se acostumavam com o espaço reconquistado pela publicidade em totens de vidro ao lado das novas paradas de transporte coletivo, após um banimento desde a aprovação da Lei Cidade Limpa em 2007, que vetava propagandas em espaços públicos e que varreu a publicidade antes onipresente no horizonte da metrópole. Entretanto, mais polêmico do que a cobertura transparente de vidro desses 1 Trabalho apresentado no Grupo de Trabalho 11 – “Comunicação, consumo e cidadania: políticas de reconhecimento, redes e movimentos sociais”, do 5º Encontro de GTs – Comunicon, realizado nos dias 5, 6 e 7 de outubro de 2015. 2 Pesquisador do “Observatório de Comunicação, Liberdade de Expressão e Censura” (Obcom/USP) e do grupo de estudos Midiato/ECA-USP, doutor, com bolsa Capes, em Ciências da Comunicação pela Universidade de São Paulo (USP), docente do Digicorp/ECA-USP. E-mail: [email protected] PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) pontos de ônibus – que falhava em proteger os pedestres do sol quente no meio do deserto de asfalto em pleno verão – era o conteúdo de algumas dessas mensagens. Coladas ao lado de quem esperava o ônibus, essas propagandas eram um convite à destruição criativa de quem sofria com o atraso do transporte, com o calor e, acima de tudo, com mensagens consideradas ofensivas. Uma publicitária e uma jornalista, incomodadas com essa campanha da Skol, decidiram acrescentar à sugestiva mensagem da cervejaria seu recado pessoal, acrescentando com fita isolante sua manifestação que subvertia e criticava a propaganda (ver Imagem 1): Imagem 1. Fotos publicadas no Facebook de Pri Ferrari. Fonte: https://www.facebook.com/photo.php? fbid=10203399818310543&set=p.10203399818310543&type=1&theater A mensagem original da Skol, que indicava que “Esqueci o ‘não’ em casa”, sugeria que o ‘não’ seria um entrave à liberdade e à diversão e que, por isso, deveria ser deixado para trás para quem quiser se divertir com essa cerveja. Um dos elementos visuais dessa campanha trazia o símbolo da cerveja, uma flecha amarela fazendo uma curva ao seu redor, ao lado da letra N maiúscula, simulando o botão ON, utilizado em diversos utensílios eletrônicos para ligá-los. Com o jogo entre “ON” [ligar, em inglês] e “não” [em inglês, “NO”], é possível interpretar que a cerveja PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) pretende ser identificada como o contrário do “não”, negando-o e representando-se como seu reverso. Entretanto, no cartaz a frase “Esqueci o ‘não’ em casa” foi acrescida, em intervenção com fita isolante, de “e trouxe o nunca”, em uma crítica ao que foi visto como um incentivo da cerveja ao comportamento irresponsável de seus consumidores, passando por cima de limites legítimos em um momento particular (o Carnaval) em que o abuso alcóolico atrela-se a incidentes violentos, como acidentes de trânsito, violência, abuso sexual e problemas de saúde decorrentes da ingestão dessa substância em excesso. Essa era a crítica sugerida no texto que acompanha as fotografias realizadas pela publicitária Pri Ferrari e pela jornalista Mila Alves e difundidas no Instagram e Facebook (Imagem 1). O próprio cartaz atacado pela dupla trazia uma contradição que poderia também ter sido melhor explorada: em pequenas letras em faixa branca, a mensagem obrigatória “Se for dirigir, não beba” – que segue a resolução do CONAR nº01/08 referente ao anexo A de seu código (CONAR, 2015, p. 16) – na lateral superior direita do cartaz, colidia frontalmente com o abandono do “não” proposto pela campanha, em uma sugestão que, se for levada ao pé da letra, poderia indicar que a recusa à direção sob influência do álcool poderia também ser deixada para trás. Em poucas horas, com a explosão de milhares de compartilhamentos, comentários e “curtidas”, os responsáveis pela aprovação da campanha da Skol entrarem em contato com a publicitária que difundiu suas críticas nas redes sociais com promessas de remover a campanha polêmica. Em nota oficial, o conselho de administração da Ambev, produtora da Skol, informou que substituiria o diretor de marketing da empresa e que pretendia remover a campanha inadequada em respeito ao alerta dos críticos: As peças em questão fazem parte da nossa campanha "Viva RedONdo", que tem como mote aceitar os convites da vida e aproveitar os bons momentos. No entanto, fomos alertados nas redes sociais que parte de nossa comunicação poderia resultar em um entendimento dúbio. E, por respeito à diversidade de opiniões, substituiremos as frases atuais por mensagens mais claras e positivas, que transmitam o mesmo conceito. Repudiamos todo e PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) qualquer ato de violência seja física ou emocional e reiteramos o nosso compromisso com o consumo responsável. Agradecemos a todos os comentários. (Ambev apud G1, 2015) Em lugar da campanha rechaçada, novas mensagens supostamente mais responsáveis foram apresentadas durante o Carnaval. Repetindo o formato – com a única supressão do slogan “Viva RedOndo”, presente na mensagem original e abandonado na versão final – os novos cartazes trocavam o conteúdo para sugerir que “Quando um não quer, o outro vai dançar” e, se “Tomou bota? Vai atrás. Do trio.”, frisando que “Neste Carnaval, respeite” (Imagem 2): Imagem 2. Novas propagandas apresentadas pela Skol no Carnaval 2015 após críticas. FONTE: Meio & Mensagem (2015). Ainda seria possível questionar por que somente “neste” Carnaval seria exigido respeito; talvez seja uma ironia implícita ou inadvertida que lembra o quanto esse tom condescendente e moderado é uma exceção nas campanhas etílicas e carnavalescas, para não mencionar a rara resposta imediata à crítica do público. Entretanto, esse caso representa outra exceção ainda mais intrigante: não se trata de um confronto entre a liberdade de expressão e outros direitos, mas um raro conflito entre liberdades de expressão. Esse artigo pretende avaliar como esse caso se insere em rara contracorrente de conflitos de liberdade de expressão, em que essa liberdade se choca não com outros direitos da personalidade de caráteres distintos, mas com a própria PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) liberdade de expressão – no caso, a possibilidade de evitar dizer “não” e o poder de dizê-lo. Para isso, será adotada a metodologia da análise de discurso crítica (FAIRCLOUGH, 2003) para avaliar como tensões sociais são demarcadas discursivamente, revelando princípios ideológicos que fundamentam os pressupostos das mensagens avaliadas. A análise permite compreender por que as denúncias do público foram imediatamente acolhidas pela própria empresa, mas rejeitadas posteriormente pelo órgão de autorregulação publicitária, que ecoou sua tendência mais liberal nas decisões que tratam de denúncias sobre o uso da sexualidade para promover o consumo. A aplicação da autorregulação em contraponto à demanda pública e à resposta da empresa sugere, assim, uma tensões nesses mecanismos de responsabilização social – a “accountability”, conceito central da ética contemporânea e, particularmente, da teoria da economia política da comunicação de McQuail (2005) – desses agentes privados e coletivos. Palimpsesto publicitário: escrita “sobre” mensagem, entre crítica e censura Além de um direito coletivo, público e necessário para a interação social, a liberdade de expressão também faz parte dos direitos da personalidade com os quais frequentemente entra em rota de colisão. Assim, procura-se proteger a criação intelectual, que veicula parte da identidade do autor em sua obra, da mesma forma como se protege a honra, a intimidade, o segredo e a imagem dos indivíduos (BITTAR, 1989). É frequente, assim, a necessidade de ponderar os direitos em conflito, ou determinar qual deve prevalecer na colisão entre diferentes direitos fundamentais – como o direito à imagem, à honra, à privacidade, à informação e a liberdade de expressão (GODOY, 2008, p. 2). Mattos (2005) alerta que muitas vezes a liberdade de expressão artística ou comunicativa acaba sendo cerceada para a proteção desses outros direitos em conflitos judiciais. Esses casos refletem a recorrente divergência entre duas propostas que pretendem equilibrar diferentes direitos que, para sua proteção, exigem o controle da liberdade de expressão: por um lado, alguns juristas defendem o sacrifício da expressão, que deve “ceder lugar” para PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) a proteção da imagem de indivíduos ou da moral coletiva (MENDES, 1994, p.300); por outro, há os que argumentam a favor da ponderação que proteja a expressão, pois o direito à informação é justamente o “fundamento para o exercício de outras liberdades” (BARROSO, 2001, p.40). Entretanto, a tensão entre a propaganda da Skol e suas críticas pode ser considerada uma rara exceção a essa tendência, pois não envolve um conflito da liberdade de expressão com outros direitos da personalidade diferentes – ou seja, conflitos interpessoais – mas sim uma tensão entre liberdades de expressão – e, portanto, um conflito interno e próprio da expressão livre. As duas expressões em colisão podem ser sintetizadas a partir das perspectivas de seus formuladores: de um lado, a campanha publicitária da cerveja pretende difundir sua mensagem que sugere aos seus consumidores esquecer o “não” em casa; de outro, há a liberdade de expressão de quem se recusa a abdicar da possibilidade de continuar a negar o que (não) desejar. Ou seja, estamos diante de um aparente paradoxo libertário: a liberdade de sugerir que não se diga não e a liberdade de recusar essa sugestão. Mas, para além dessa leitura superficial, é possível superar essa aparência contradição ao ter em mente que ambas as formulações podem conviver simultaneamente – é possível sugerir um não ao mesmo tempo em que é possível negá-lo. Da mesma forma, esse caso mostra como a liberdade de expressão encontra-se tensionada entre a crítica e sua proibição. A intervenção da publicitária e da jornalista nas redes sociais não pretendia, em um primeiro momento, demandar a proibição da campanha, visto que procuravam “escrever sobre” (como um comentário, um grafite temporário) a campanha, mas sem rasurá-la. Após a crítica da dupla original, novas respostas mais radicais surgiram entre comentários mais exaltados. Em resposta à reportagem publicada no site F5 sobre a substituição da campanha pela Skol (MARTINHO, 2015), o internauta identificado como “Biloca”, sugere: “campanha de péssimo gosto como o produto que tenta vender. boicote já!”. Além da ameaça de perder consumidores em potencial – o que pode explicar a reação da cervejaria, receosa de prejuízo justamente em um dos períodos de maior consumo de seus PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) produtos, no Carnaval – denúncias de grupos de consumidores foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que podia advertir a empresa, demandar alterações na campanha ou até sua supressão. Assim, a empresa optou pela já mencionada autocrítica e consequente autocensura. O que nasceu como um comentário ao redor da campanha acabou por promover sua remoção e substituição. A trajetória desse caso lembra, nesse sentido, um palimpsesto: um novo texto escrito sobre a superfície de outro anterior, por vezes removendo as camadas anteriores no processo em um novo uso do suporte. Entretanto, essa técnica milenar aqui revela a ambiguidade da escrita “sobre” uma mensagem: pode ser entendida como um comentário crítico que acompanha o texto original ao seu lado, sem removê-lo, como foi o caso da fita adesiva colada no cartaz da Skol abaixo da sua mensagem e das fotografias compartilhadas pela rede; pode ser também a substituição, alteração ou supressão da mensagem original por novas mensagens, como ameaçado pelas denúncias no Conar e pela resposta dada pela Skol. De um lado, encontramos a crítica pública, que se contrapõe sem rasurar, como destacado pela própria autora da intervenção em um complemento ao seu post original, “feita com fita isolante pois o objetivo não era destruir a infraestrutura do outdoor, só a campanha” (Imagem 1). Do outro, apela-se à censura – e vale lembrar que também o termo censura apresenta esses dois sentidos, tanto como um comentário crítico que só repreende quanto a repressão de uma expressão. As alternativas propostas para a resolução do caso também são reveladoras. Contra a ameaça de boicote e as críticas do público, a Skol optou pela autocensura, removendo ela mesma sua campanha polêmica antes mesmo que fosse instaurada a denúncia no Conar. Essa retirada estratégica da companhia reforça, indiretamente, a mediação do conflito entre atores privados (os consumidores e a empresa), mesmo no espaço público das redes sociais, evitando o recurso à regulação coletiva, que sobrepesaria direitos dos cidadãos, que superam em muito a simples relação privada de clientela. Essa solução, veremos a seguir, também ecoa as origens desse mecanismo de regulação em particular. PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) Conar: controle entre o público e o privado Evitar preventivamente a regulação pública, substituindo-a pela negociação entre pares de soluções mais brandas está na gênese da entidade que concentra, no Brasil, o poder de regular a publicidade. Uma estratégia para evitar a regulação estatal e a censura prévia então existentes no final da ditadura militar, a autorregulação publicitária foi proposta por profissionais e agências de publicidade inspirados em modelos internacionais de códigos de éticas – particularmente no código britânico e nas diretrizes da International Advertising Association. Frisando sua formulação coletiva, o código em que se baseia a autorregulação foi aprovado durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, e colocado em prática no início dos anos 1980, com a criação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Conar garante o financiamento de suas atividades pela contribuição das entidades publicitárias e seus afiliados, como agências, anunciantes e veículos de comunicação. Entre os valores defendidos no preâmbulo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR, 2015), destacam-se a defesa da honestidade e da verdade, o respeito às leis nacionais e à concorrência leal, a responsabilidade social e a preocupação com a cadeia de produção e o fortalecimento da confiança do público na atividade publicitária. Para avaliar o respeito ao código, o Conar recebe denúncias de consumidores e entidades da sociedade civil – como ocorreu no caso da campanha da Skol no Carnaval de 2015 – do poder público ou dos próprios membros do Conar sobre campanhas de publicidade que desrespeitem seu código. As denúncias são avaliadas pelo seu Conselho de Ética, composto por membros voluntários e indicados pelas entidades que fundaram o Conar (como as associações brasileiras das agências de propaganda, dos anunciantes, de jornais, de emissoras de rádio e televisão e de editores de revistas) – e também pelo convite de representantes da sociedade civil. Se a denúncia for acolhida, os envolvidos podem apresentar sua defesa para que, após os debates, um integrante do Conselho de Ética sugira o prosseguimento do processo. PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) Além do arquivamento do processo sem sanções, é possível advertir o anunciante, sugerir alterações ou correções, recomendar que os meios de comunicação suspendam a divulgação do anúncio e/ou divulgar a posição crítica do Conar nos meios de comunicação, caso ocorra o não acatamento das decisões adotadas. Por fim, um parecer do relator é aprovado em votação pelo conselho – com possibilidade de recursos. As decisões do Conar tendem a ser debatidas publicamente por diversos meios de comunicação, principalmente quando envolvem a ameaça de proibição de campanhas polêmicas (SANTOS; CRUZ; MATOS; FERREIRA, 2012) ou a intervenção de autoridades públicas ou órgãos do governo (LANA, 2013), com raras decisões contestadas em seu histórico (SCHNEIDER, 2005). Apesar da grande recepção pública, evidenciada pelas mais de 8 mil denúncias avaliadas desde sua criação, Monteiro (2012, p. 4) critica a limitada participação dos consumidores e de associações sociais sem ligação direta com os produtores midiáticos na formulação do código e nas decisões do Conselho de Ética, sobrando somente o papel limitado de oferecer denúncias, com poder restrito para participar de seu julgamento – uma crítica comum em relação a outras agências de autorregulação publicitária pelo mundo (HANS-BREDOW-INSTITUT, 2006, p. 180). Além da sub-representação de pontos de vista além dos anunciantes, dos meios de comunicação e dos profissionais da mídia, Mário e Falcão (2010, p. 5) também criticam o efeito colateral adverso da proibição de campanhas, que acabam atraindo mais atenção do público justamente por terem sido condenadas pelo Conar. Em adição ao código interno, o Conar também fiscaliza a adequação das campanhas a normas legais aprovadas pelo congresso nacional ou em decretos do poder executivo, evidenciando os poderes complementares da autorregulação no fortalecimento e fiscalização de preceitos legais adotados por entidades governamentais e legislativas do Estado, como também acontece em diversos países no que tange o controle publicitário (MELO, SOUSA, 2013, p. 218). Ainda assim, além do código original, do final dos anos 1970, as decisões acumuladas pelo PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) Conselho de Ética podem também ser utilizadas para balizar novas decisões – e são consideradas pelas agências publicitárias no momento de confecção de suas campanhas. Em alguns casos específicos, o Conselho de Ética pode cristalizar essa jurisprudência na forma de súmulas, o que colabora para atualizar, aprimorar e sanar questionamentos sobre o entendimento do código original. Além disso, o Conselho Superior, eleito pelas entidades associadas, cria resoluções mandatórias que são adicionadas ao código original – como a já mencionada obrigatoriedade de divulgar, em propagandas de bebidas alcóolicas como a da Skol, mensagens como “Se for dirigir, não beba”. As decisões, as súmulas e as resoluções caracterizam o poder de formulação de normas e intervenção direta sobre expectativas de conduta por parte do público e dos agentes comunicativos, o que, aliado ao poder de averiguação e imposição de sanções, determina o poder regulador do Conar. No caso da campanha da Skol denunciada em fevereiro de 2015, seu julgamento só foi realizado dois meses depois, em abril, e a sugestão de alteração, proposta pelo relator Arthur Amorim, representante dos profissionais de criação na entidade, foi recusada pelo conselho de ética do Conar, que optou pelo arquivamento da reclamação: Ambev - Esqueci o não em casa Grupo de consumidoras reclamou de publicidade em mídia exterior da Skol, veiculada às vésperas do Carnaval, com a frase acima. Elas consideraram que a peça publicitária podia implicar o estímulo ao abuso, constrangimento e intervenção na liberdade de comportamento e autonomia de decisão, em especial da mulher. Em sua defesa, anunciante e agência informaram os contornos da campanha em que a peça publicitária estava inserida e que propõe ao consumidor "aceitar os convites que a vida faz". Negou a defesa a interpretação dada à frase, lembrando que não há imagem no cartaz de quem pudesse estar vocalizando-a, o que, por si só, já deveria afastar qualquer entendimento de que haveria intenção de tratar de assuntos ligados a sexo. Pelo contrário, argumenta a defesa, a peça publicitária reforça o poder de escolha das pessoas sobre o que querem fazer. Informou ainda a defesa que foi feito contato com o grupo de queixosas e, em respeito a elas, optou-se voluntariamente pela retirada do anúncio. O relator da representação sugeria a alteração, por considerar que a frase, ainda que pertinente ao contexto da campanha, quando vista isoladamente pode dar margem à interpretação que originou a reclamação. Seu voto, no PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) entanto, foi vencido no Conselho de Ética pela recomendação de arquivamento. O autor do voto vencedor argumentou que a frase não é dúbia, não faz insinuações maliciosas, tampouco é feita como uma recomendação do anunciante.3 Não era a primeira vez que a Skol ocupava a atenção do Conar: entre mais de uma centena de casos localizados pela busca no site da entidade, a empresa foi advertida pela propaganda de ovos de páscoa de cerveja em 20124 e de sorvete de cerveja em 20135. Ao contrário da proteção do público infantil como alvo colateral dessas duas campanhas anteriores, os membros do conselho de ética se alinharam, em 2015, à defesa da empresa, deixando de lado a recomendação do relator de alterar a campanha, não encontrando na propaganda “insinuações maliciosas” denunciadas. Essa interpretação mais liberal não é exceção nas decisões do Conar. No mesmo mês de abril de 2015, dos 21 casos julgados, cinco reclamações tratavam da sensualidade em marcas de cerveja (além da campanha da Skol, também as cervejas Schin6, Itaipava e Conti Bier, essa última com duas reclamações, uma contra sua lata, com desenhos de pin ups7, e outra contra o uso de mulheres com trajes sensuais em sua propaganda televisiva8) – todos arquivados, com a única exceção da denúncia contra a Itaipava, que foi proibida de mostrar em mídias abertas sem “mecanismo de acesso seletivo” o vídeo de “um homem com água pela cintura que aparentemente tem uma ereção ao ver, também mostrada à distância, uma jovem de biquíni” 9. Vale destacar que outras duas reclamações também tratavam de bebidas alcóolicas – a vodca Balalaika10 e o vinho Jurubeba Leão do Norte11 – e outras quatro denúncias 3 Representação 027/15. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4082 4 Representação 073/12. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=3133 5 Rep. 338/12. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=3358 6 Eram criticadas as piadas de duplo sentido e machistas em campanha televisiva que aludia a nomes de blocos de Carnaval. Representação nº 15/15. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4078 7 Rep. 28/15. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4083 8 Rep. 4/15. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4077 9 Rep. 22/15. Disponível em: http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4079 10 Rep. 24/15 – campanha sustada e advertida – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4081 11 Rep. 14/15 – recomendação de alteração – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4080 PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) envolviam casais nus em fotos de campanhas de boate 12, motel13, depilação14 e até tapeçaria15, mostrando a preocupação da entidade com essa temática, ainda que as últimas duas dessas denúncias tenham somente sido arquivadas. Conclusão: liberdade de expressão, sem isenção de crítica Dois meses após a trágica campanha da Skol que sugeria esquecer o “não” em casa, a história voltou a se repetir de forma estranhamente familiar. No mesmo mês de abril de 2015 em que o Conar arquivava a denúncia contra essa campanha no Brasil, o público norte-americano se revoltava contra o rótulo da cerveja Bud Light – que é produzida pela mesma corporação multinacional que fabrica a Skol, a AB Inbev – que trazia a frase “The perfect beer for removing 'NO' from your vocabulary for the nigh” [“A cerveja perfeita para remover o ‘NÃO’ de seu vocabulário nesta noite”, em inglês]. Diversas mensagens no Twitter e em outras redes sociais traziam críticas do público contra a falta de sensibilidade da empresa com o papel desempenhado pelo álcool em casos de estupro, particularmente em um momento em que os Estados Unidos discutiam abusos envolvendo jovens universitários sob influência de bebidas. Uma das críticas, publicadas no Twitter em 28 de abril pela professora de história Jess Banks16, afirmava que “If #BudLight removes consent from your vocabulary, let me suggest that the first NO of the evening be to Bud Light” [“Se #BudLight retira o consentimento de seu vocabulário, sugiro que o primeiro NÃO dessa noite seja para a Bud Light”, em inglês]. Em resposta na mesma rede social aos questionamentos da repórter Kristina Monllos (2015) da AdWeek sobre a campanha da Bud Light, a diretora de marketing Lisa Weser17, responsável pela promoção dessa cerveja, desculpou-se. A mesma empresa, a mesma campanha, a mesma crítica... e, 12 Rep. 230/14 – campanha sustada e advertida – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4073 13 Rep. 281/14 – campanha sustada e advertida – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4074 14 Rep. 302/14 – arquivado – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4076 15 Rep. 282/14 – arquivado – http://conar.org.br/processos/detcaso.php?id=4075 16 Disponível em: https://twitter.com/ProfBanks/status/593117881120006144 17 Disponível em: https://twitter.com/LisaWeser/status/593131284634832896 PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) obviamente, a mesma resposta: a produção desses rótulos foi interrompida após as críticas (GLENZA, 2015). Para ativistas empenhados na luta contra o abuso de direitos de minorias, pode ser frustrante perceber a recorrência tão próxima do mesmo problema, ainda mais quando se considera que esse não foi um erro isolado, visto que a embalagem, parte de uma campanha do ano anterior, foi aprovada por uma série de profissionais antes de chegar ao público (MICKLE, 2015). Ainda assim, uma vez que um usuário apontou a interpretação polêmica, ficou difícil de negar essa conexão entre os abusos sexuais e o consumo dessas bebidas alcóolicas – uma relação que tanto a Budweiser quanto a Skol procuraram manter sob distância. Ainda assim, caberia questionar, por outro lado, se as duas empresas não deveriam ter procurado questionar publicamente as leituras sugeridas para suas campanhas, reforçando seu direito de livre expressão criativa e também a liberdade interpretativa de outras leituras distintas. Curiosamente, a Skol só cogitou essa estratégia em um ambiente segregado do clamor das redes sociais, em sua defesa no espaço particularmente protegido do Conar, quando inclusive conseguiu influenciar os conselheiros a votar contra a advertência proposta pelo relator e arquivar a denúncia. Entretanto, negar críticas legítimas vindas do público é algo que essas empresas evitam fazer no espaço aberto à contestação das redes sociais – ainda que persistam em reproduzir as mesmas lógicas que causaram esses conflitos discursivos em particular. Talvez isso decorra de uma estratégia corporativa para evitar a colisão direta com consumidores em espaços de difícil controle, como as redes sociais. Ou, talvez, as empresas estejam aprendendo – do jeito difícil, pela tentativa e erro – de que os espaços em que podiam monologar, controlando os sentidos atribuídos aos seus produtos, encontram-se cada vez mais restritos devido à abertura de novos pontos-de-vista, que antes não eram contemplados. Se antes a potência de seus canais sufocava as vozes de seu público, agora são os seus cartazes que são rasurados e subvertidos – nesses novos palimpsestos em rede, as mensagens divergentes podem se inscrever sobre as imagens que se pretendiam hegemônicas. Com isso, os interesses privados encontram-se PPGCOM ESPM // SÃO PAULO // COMUNICON 2015 (5 a 7 de outubro 2015) constantemente sob o risco da crítica pública. Afinal, a liberdade de expressão não pode ser livre da crítica. Referências BARBOSA, Marina. “'Esqueci o Não' da Skol sai de cena, mas cai na mira do Conar”. Folha de S. Paulo, 13/02/2015. BARROSO, Luis Roberto. “Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei da Imprensa”. Revista Trimestral de Direito Público, n. 36, p. 24-53, 2001. BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989. CONAR. 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