Publicidade infantil em questão no Brasil-comentário-prova O Texto I já delimitou a polêmica em questão: São abusivas as práticas atuais de publicidade infantil? A resolução emitida pelo Conanda descreve boa parte das ações atuais e as considera abusivas. Levanta também um problema: a aplicabilidade da resolução e sua legitimidade, uma vez que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é que seria o órgão responsável pela autorregulação publicitária no Brasil. Texto II- infográfico descritivo das diferenças de conduta acerca da regulação publicitária infantil entre países Cinco eram os aspectos apresentados: Autorregulamentação (Brasil, assim como Estados Unidos e Austrália, não têm legislação específica – as normas são balizadas a partir de acordos do setor com o governo); Alerta (na França e no Chile, há mensagens recomendando consumo moderado de alguns produtos e alimentação saudável); Proibição parcial (Reino Unido, Irlanda, Itália, Chile, Suécia, Dinamarca, Bélgica e Coreia do Sul proíbem a exibição de comerciais para determinadas faixas etárias e em determinados horários); Personagens proibidos (Reino Unido e Suécia proíbem que celebridades e personagens de desenhos apareçam em anúncios de alimentos infantis); Proibição total (Québec e Noruega proíbem publicidade para crianças). Texto III: Uma espécie de intervenção: se a criança for preparada para receber informações do mundo exterior, o que está por trás da divulgação dos produtos, irá se tornar, no futuro, um consumidor considerado consciente. Falando de intervenção, veja as possibilidades de intervir: acompanhamento pelas famílias das crianças, uma vez que estas não têm ainda maturidade para discernir e fazer escolhas conscientes; Serviço de tele denúncia por parte dos pais em caso de apelações publicitárias; trabalho efetivo de ONGs e instituições educacionais nas escolas, visando à conscientização das crianças; adoção de práticas de alerta (como na França e no Chile) com campanhas nos meios de comunicação; Proibição das figuras públicas e de personagens infantis nas propagandas de produtos voltados à faixa etária (como no Reino unido e na Suécia), o que inclui determinadas marcas de alimentos (redes de lanchonete) que associam o alimento a brinquedos; postura mais efetiva e intervencionista do Conar; legitimação, por parte do Estado, do Conanda.