Política de Utilização de Veículos Locados – FK Equipamentos Dados do Condutor Nome Completo: _______________________________________________________ Data de Nascimento: ______________________ CPF: ________________________ Carteira de Habilitação: ____________________ Tipo: ________________________ Emissão: ________________________________ Vencimento: __________________ (anexar cópia da CNH a este termo) 1. Habilitação 1.1 O condutor do veículo deve estar devidamente habilitado a dirigir, conforme a legislação vigente. 2. Obrigações do Condutor 2.1 2.5 2.6 2.7 2.8 Responsabilizar-se pela condução do veículo com as cautelas normais, munido sempre da documentação própria e do veículo devidamente legalizado, conforme a legislação vigente. Não emprestar o veículo a terceiros, sem a expressa autorização da FK Equipamentos. Revisar periodicamente os níveis de óleo do motor, câmbio, fluídos e pressão de ar nos pneus, conforme estipulado pelo fabricante. Conservar o veículo em bom estado, mantendo-o limpo, sem adesivos ou enfeites pendurados, que, de alguma forma, possam prejudicar a imagem da empresa. A responsabilidade pela limpeza é do condutor. Não participar de testes de velocidade ou competições com o veículo. Não deixar objetos de valor à vista dentro do veículo. Ter atenção a rua e o movimento de veículos e pedestres ao estacionar o veículo. Manter o veículo totalmente fechado quando ausentar-se dele. 3. Horário de utilização do veículo 3.1 O veículo deve ser utilizado para fins profissionais e durante a prestação de serviços à empresa. O colaborador poderá optar pela utilização do veículo em tempo integral, mediante o cumprimento das seguintes regras: Abastecimento total do tanque, às sextas-feiras, após o término do expediente. Abastecimento total do tanque, às segundas-feiras, antes do início do expediente. Todos os abastecimentos realizados na segunda-feira serão considerados “utilização particular” em decorrência do uso no fim de semana. O colaborador autoriza desde já o desconto referente a estes abastecimentos em sua folha de pagamento, salvo exceções autorizadas pelo Gestor. Realizar a guarda do veículo no período de não utilização, em local seguro ou garagem. 2.2 2.3 2.4 3.2 a) b) c) 3.2.1 Em caso de não cumprimento das regras, será cobrado R$ 100,00 a título de multa, por abastecimento não realizado. Este só será cancelado, mediante apresentação de justificativa para o não abastecimento e anuência do Gestor. 4. Abastecimento 4.1 4.2 O abastecimento do veículo deverá ocorrer, obrigatoriamente com o cartão fornecido pela empresa. O mesmo não deve ser utilizado para fins pessoais, inclusive aos finais de semana. 5. Multas 5.1 O condutor é responsável pelo preenchimento da identificação de condutor nas notificações recebidas do veículo que está em sua responsabilidade. O RH/Gestor enviará ao condutor, assim que receber a notificação, um e-mail, solicitando o seu comparecimento ao RH para o preenchimento do documento. Caso o condutor não compareça no prazo hábil determinado pelo órgão de trânsito, autoriza desde já, o desconto da multa em questão, bem como, a multa adicional por não identificação de condutor (NIC). Em caso de reincidência no recebimento de multas, o Gestor poderá avaliar a continuidade do veículo com o condutor, transferindo-o para outro membro da equipe. Se julgar necessário, o condutor poderá recorrer à multa na justiça. Todas as despesas serão de sua responsabilidade. Uma vez que a causa seja favorável ao condutor e a FK Equipamentos receba a indenização desta causa, repassará todos os valores ao condutor. 5.2 5.3 5.4 5.5 6. Acidentes e Sinistros 6.1 Em caso de acidentes, furto ou roubo do veículo, o condutor deverá comunicar imediatamente a FK (Gestor ou RH) e a Locadora. Em seguida deverá ser realizado o Boletim de Ocorrência (BO) junto ao órgão responsável. Em posse do B.O o condutor deverá seguir as orientações da FK Equipamentos e/ou locadora para dar andamento aos procedimentos. Não é permitido o reparo do veículo em oficina não autorizada pela FK Equipamentos ou a locadora. Com relação a cobrança em caso de acidentes e sinistros: Em caso de colisão, que ocorrer em horário de prestação de serviços à empresa, o condutor será responsável por 50% do custo que a locadora repassar à FK Equipamentos. Em caso de colisão, que ocorrer fora do horário de prestação de serviços à empresa, o condutor será responsável por 100% do custo que a locadora repassar à FK Equipamentos. Em caso de furto/roubo do veículo, que ocorrer em horário de prestação de serviços à empresa, a FK Equipamentos será responsável por 100% do custo da franquia cobrada pela locadora. Em caso de furto/roubo do veículo, que ocorrer fora do horário de prestação de serviços à empresa, o condutor será responsável por 100% do custo da franquia cobrada pela locadora, salvo furto/roubo de veículo que ocorrer durante a semana e for comprovada a guarda adequada do veículo ou grave ameaça de terceiros. Os casos serão analisados com base nas informações do Boletim de Ocorrência (BO). 6.2 6.3 6.4 6.5 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4 7. Franquias 7.1 Franquia de dano parcial = 5% do valor do veículo 7.2 Franquia de perda total = 10% do valor do veículo 8. Dados do Veículo 8.1. Placa: 8.2 Modelo: 8.3 Ano: 8.4 Combustível: São Paulo _____________________________________ ________________________________ ____________________________________ FK Equipamentos Condutor