Política de Utilização de Veículos Locados – FK Equipamentos
Dados do Condutor
Nome Completo: _______________________________________________________
Data de Nascimento: ______________________ CPF: ________________________
Carteira de Habilitação: ____________________ Tipo: ________________________
Emissão: ________________________________ Vencimento: __________________
(anexar cópia da CNH a este termo)
1.
Habilitação
1.1
O condutor do veículo deve estar devidamente habilitado a dirigir, conforme a legislação
vigente.
2.
Obrigações do Condutor
2.1
2.5
2.6
2.7
2.8
Responsabilizar-se pela condução do veículo com as cautelas normais, munido sempre da
documentação própria e do veículo devidamente legalizado, conforme a legislação
vigente.
Não emprestar o veículo a terceiros, sem a expressa autorização da FK Equipamentos.
Revisar periodicamente os níveis de óleo do motor, câmbio, fluídos e pressão de ar nos
pneus, conforme estipulado pelo fabricante.
Conservar o veículo em bom estado, mantendo-o limpo, sem adesivos ou enfeites
pendurados, que, de alguma forma, possam prejudicar a imagem da empresa. A
responsabilidade pela limpeza é do condutor.
Não participar de testes de velocidade ou competições com o veículo.
Não deixar objetos de valor à vista dentro do veículo.
Ter atenção a rua e o movimento de veículos e pedestres ao estacionar o veículo.
Manter o veículo totalmente fechado quando ausentar-se dele.
3.
Horário de utilização do veículo
3.1
O veículo deve ser utilizado para fins profissionais e durante a prestação de serviços à
empresa.
O colaborador poderá optar pela utilização do veículo em tempo integral, mediante o
cumprimento das seguintes regras:
Abastecimento total do tanque, às sextas-feiras, após o término do expediente.
Abastecimento total do tanque, às segundas-feiras, antes do início do expediente. Todos
os abastecimentos realizados na segunda-feira serão considerados “utilização
particular” em decorrência do uso no fim de semana. O colaborador autoriza desde
já o desconto referente a estes abastecimentos em sua folha de pagamento,
salvo exceções autorizadas pelo Gestor.
Realizar a guarda do veículo no período de não utilização, em local seguro ou
garagem.
2.2
2.3
2.4
3.2
a)
b)
c)
3.2.1 Em caso de não cumprimento das regras, será cobrado R$ 100,00 a título de multa, por
abastecimento não realizado. Este só será cancelado, mediante apresentação de
justificativa para o não abastecimento e anuência do Gestor.
4.
Abastecimento
4.1
4.2
O abastecimento do veículo deverá ocorrer, obrigatoriamente com o cartão fornecido pela
empresa.
O mesmo não deve ser utilizado para fins pessoais, inclusive aos finais de semana.
5.
Multas
5.1
O condutor é responsável pelo preenchimento da identificação de condutor nas
notificações recebidas do veículo que está em sua responsabilidade.
O RH/Gestor enviará ao condutor, assim que receber a notificação, um e-mail, solicitando
o seu comparecimento ao RH para o preenchimento do documento.
Caso o condutor não compareça no prazo hábil determinado pelo órgão de trânsito,
autoriza desde já, o desconto da multa em questão, bem como, a multa
adicional por não identificação de condutor (NIC).
Em caso de reincidência no recebimento de multas, o Gestor poderá avaliar a
continuidade do veículo com o condutor, transferindo-o para outro membro da equipe.
Se julgar necessário, o condutor poderá recorrer à multa na justiça. Todas as despesas
serão de sua responsabilidade. Uma vez que a causa seja favorável ao condutor e a FK
Equipamentos receba a indenização desta causa, repassará todos os valores ao condutor.
5.2
5.3
5.4
5.5
6.
Acidentes e Sinistros
6.1
Em caso de acidentes, furto ou roubo do veículo, o condutor deverá comunicar
imediatamente a FK (Gestor ou RH) e a Locadora.
Em seguida deverá ser realizado o Boletim de Ocorrência (BO) junto ao órgão
responsável.
Em posse do B.O o condutor deverá seguir as orientações da FK Equipamentos e/ou
locadora para dar andamento aos procedimentos.
Não é permitido o reparo do veículo em oficina não autorizada pela FK Equipamentos ou a
locadora.
Com relação a cobrança em caso de acidentes e sinistros:
Em caso de colisão, que ocorrer em horário de prestação de serviços à empresa, o
condutor será responsável por 50% do custo que a locadora repassar à FK
Equipamentos.
Em caso de colisão, que ocorrer fora do horário de prestação de serviços à empresa, o
condutor será responsável por 100% do custo que a locadora repassar à FK
Equipamentos.
Em caso de furto/roubo do veículo, que ocorrer em horário de prestação de serviços à
empresa, a FK Equipamentos será responsável por 100% do custo da franquia cobrada
pela locadora.
Em caso de furto/roubo do veículo, que ocorrer fora do horário de prestação de
serviços à empresa, o condutor será responsável por 100% do custo da franquia cobrada
pela locadora, salvo furto/roubo de veículo que ocorrer durante a semana e for
comprovada a guarda adequada do veículo ou grave ameaça de terceiros. Os casos serão
analisados com base nas informações do Boletim de Ocorrência (BO).
6.2
6.3
6.4
6.5
6.5.1
6.5.2
6.5.3
6.5.4
7. Franquias
7.1 Franquia de dano parcial = 5% do valor do veículo
7.2 Franquia de perda total = 10% do valor do veículo
8. Dados do Veículo
8.1. Placa:
8.2 Modelo:
8.3 Ano:
8.4 Combustível:
São Paulo _____________________________________
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FK Equipamentos
Condutor
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