NUCLEOS DE APOIO À
SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)
PORTARIA Nº 154, 24/01/2008
BASES LEGAIS
PORT. 648/2006 – Política Nacional da Atenção Básica - PNAB
PORT. 687/2006 – Política Nacional de Promoção à Saúde - PNPS
PORT. 3.298/1999 – Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - PNIPD
LEI 10.216/2001 – SAÚDE MENTAL NO SUS
PORT. 710/1999 – Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN
LEI 11.346/2006 – SIST. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programa Nacional de Saúde da Criança e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da
Criança – 2004- PNSC e PNAISM
PORT. 971/2006 – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC
PORT. 204/2007 – REGULAMENTA O FINANCIAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS
FEDERAIS
PORT. 74/2007 – SIA/ SCNES
PORT. 399/2006 – PACTO PELA SAÚDE
PORT. 699/2006 – PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO
OBJETIVOS
Artigo 1º - “Ampliar a abrangência e o
escopo das ações da Atenção Básica,
bem como sua resolubilidade, apoiando a
inserção da estratégia de Saúde da
Família na rede de serviços e o processo
de territorialização e regionalização a partir
da atenção básica”.
(Portaria Nº 154/2008)
DIRETRIZES
• Os NASF não se constituem porta de
entrada do sistema;
• Responsabilização compartilhada entre as
equipes SF e equipe do NASF, baseado
na prática da referência e contrareferência;
• Os NASF devem instituir a plena
integralidade do cuidado físico e mental
do usuário do SUS.
CLASSIFICAÇÃO NASF
• NASF 1: deverá ser composto por, no
mínimo 5 profissionais de nível superior
de ocupações não coincidentes;(Médico
Acupunturista, Assistente Social, Professor de Educação Física,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Generalista, Médico
Homeopata, Nutricionista, Médico Pediatra, Psicóloga, Médico Psiquiatra e
Terapeuta Ocupacional)
• NASF 2: deverá ser composto por, no
mínimo 3 profissionais de nível superior
de ocupações não coincidentes.(Assistente Social,
Professor de Educação Física, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional)
• Carga horária semanal de 40 horas, para
os profissionais do NASF;
• Excepcionalmente o médico, em
substituição a um profissional de 40 horas,
podem ser registrados 2 profissionais de
20 horas/semanais cada um;
COMPOSIÇÃO NASF
• Será definido pelo gestor municipal,
através de critérios de prioridade, a partir
das necessidades locais e disponibilidade
de profissionais;
• Os profissionais do NASF devem ser
cadastrados em uma única unidade de
saúde, localizada preferencialmente
dentro do território de atuação das
equipes de SF às quais estão vinculados;
COMPOSIÇÃO NASF
• NASF 1 – vinculado a no mínimo 8 ESF e
a no máximo 20 ESF;
• Municípios com < 100.000 hab. dos
Estados da Região Norte: 1 NASF : 5 a 20
ESF;
• NASF 2 – vinculado a no mínimo 3 ESF.
Repasse de recursos p/ apenas 1 NASF2
por município.
Secretarias Municipais de Saúde
•
Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF;
•
Definir o plano de ação do NASF em conjunto com as ESF;
•
Selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF;
•
Manter atualizado o cadastro dos profissionais dos NASF;
•
Disponibilizar estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio;
•
Realizar a avaliação de cada NASF;
•
Assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF;
•
Estabelecer estratégias para desenvolver parceria com os demais setores
da sociedade.
SECRETARIA ESTADUAL DE
SAÚDE
• Quando necessário, estimular a criação de
consórcios intermunicipais para implantação de
NASF 01 entre os municípios;
• Assessorar, acompanhar e monitorar o
desenvolvimento das ações dos NASF;
• Realizar avaliação e/ou assessorar sua
realização;
• Acompanhar a organização da prática e do
funcionamento dos NASF.
Valor de transferência
• NASF 1: O valor de R$ 20.000,00 em
parcela única em mês subseqüente a
competência do SCNES;
• NASF 2: O valor de R$ 6.000,00 em
parcela única em mês subseqüente a
competência do SCNES;
Valor de Incentivo Federal
• NASF 1: R$ 20.000,00 a cada mês, repassado
diretamente do FNS aos FMS;
• NASF 2: R$ 6.000,00 a cada mês, repassado
diretamente do FNS aos FMS;
• Os valores serão transferidos a cada mês, tendo como
base o nº de NASF cadastrados no SCNES;
• Os procedimentos dos profissionais deverão ser
registrados no SIA/SUS;
• Os repasses financeiros farão parte da fração variável
do PAB e componham o Bloco Financeiro da Atenção
Básica;
• Fluxos e requisitos mínimos para manutenção da
transferência e solicitação de crédito retroativo os
requisitos definidos na portaria 648/2006.
SUSPENSÃO DOS REPASSES
• Os incentivos financeiros, referentes aos
NASF serão suspensos nas mesmas
situações previstas para as ESF e de SB
conforme estabelecido na portaria
648/2006, Capítulo III, item 5, “da
suspensão do repasse de recursos do
PAB”
CRITÉRIOS PARA IMPLANTAÇÃO NASF
I – Para implantação do NASF o município deverá
apresentar projeto conforme anexos da Portaria nº.
154, de 24 de janeiro de 2008.
II – Juntamente com o projeto, descrito no inciso
anterior, o município deverá encaminhar Ofício do
Prefeito dirigido ao Secretário de Estado da Saúde
do Tocantins solicitando adesão, bem como os
seguintes documentos;
• a) Cópia da Ata do Conselho Municipal de Saúde
aprovando a implantação do NASF;
• b) Termo de compromisso dos profissionais.
III – No ato da implantação o município não poderá ter
pendências referentes ao monitoramento e avaliação
realizados pela Diretoria de Atenção Primária das
equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal.
IV - A Secretaria Estadual de Saúde deverá realizar
vistoria técnica “in loco” na estrutura do NASF para
finalizar o processo de implantação.
• a) A vistoria técnica, que se refere o inciso IV, deverá
ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de recebimento de toda documentação relacionada
nos itens I e II;
• b) A Secretaria Estadual de Saúde terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data de realização da
vistoria, para apresentar o parecer técnico ao município;
V – A Diretoria de Atenção Primária
encaminhará para aprovação da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB,
nas reuniões ordinárias, os municípios
que estiverem aptos para implantação.
DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
GERENCIA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Michelle Filgueira
contatos: 3218 32 72
3218 1771
[email protected]
[email protected]
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