DIRETORIA DA UNIDADE CÍVEL PORTARIA nº 46/2015 A DIRETORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, com esteio nos incisos I, II e V do art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 059/05, 1. CONSIDERANDO que a Resolução nº. 022/2011, publicada no DOE de 20/12/2011, revogou a Resolução nº 17/2008 e alterou as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; 2. CONSIDERANDO que a Defensora Pública Débora Cunha Vieira, titular da 7º Defensoria Pública de Família, nos exatos termos da alínea “g”, inciso I, do artigo 4º da mencionada Resolução, atuará nos feitos com expediente na 5ª Vara de Família da Capital, nos processos com final ímpar, desconsiderando-se os dígitos relativos ao ano, inclusive no contraditório da própria Vara; 3. CONSIDERANDO que a Defensora Pública Dra. Patrícia Ferreira Monte Feitosa, encontra-se impedida de patrocinar os interesses da senhora MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA nos autos do processo nº 0007912-78.1999.8.18.0140 (Ação de Separação Litigiosa), tendo em vista que já atuou em favor do Sr. Afonso Pires Ferreira, parte autora na Ação de Exoneração de Alimentos; 4. CONSIDERANDO que a Portaria GDPG N° 281/2013, anexo I, determina que a 13ª Defensoria Pública de Família da Capital é a 1ª primeira substituta da 12ª Defensoria Pública de Família da Capital, em casos de impedimento; 5. CONSIDERANDO que em situações como tais, a Diretora da unidade respectiva detém atribuição para indicar substituto, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução nº 17 do dia 13 de agosto de 2008. 6. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, ao necessitado, na forma da lei, a teor do que dispõe o art. 5º, “LXXIV” e o art.134, ambos da Constituição Federal de 1988; R E S O L V E: Designar: A Defensora Pública Dra. DEBORA CUNHA VIEIRA para promover a defesa dos interesses de MARIA LUCIA DA SILVA FERREIRA (Telefone: 9433-4110), parte requerente nos autos do processo nº 0007912-78.1999.8.18.0140 (Ação de Separação Litigiosa), em tramite na 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora da Unidade Cível, em Teresina, 10 de março de 2015. Dra. Daniela Neves Bona DIRETORA DA UNIDADE CÍVEL