4 JCContabilidade Quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 TECNOLOGIA Desde novembro, o primeiro grupo de empresas já está operando na nova formatação. Até abril de 2015, cerca de 30 mil companhias da Capital devem ingressar no sistema. Fernando Soares O acúmulo de notas fiscais em pilhas de papel, que chega a ocupar até salas inteiras em diversas empresas, está com os dias contados para os prestadores de serviços de Porto Alegre. Isso porque a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), também chamada de Nota Legal, está começando a entrar em vigor na capital gaúcha. Desde 17 de novembro, um grupo de 31 empresas já está operando sob o novo formato. Até abril de 2015, quando o programa passa a ser obrigatório, cerca de 30 mil companhias devem se integrar ao modelo. O hotel Laghetto Viverone foi um dos primeiros a aderir. Além da redução do volume de papel a ser gerado, a empresa des- taca os benefícios da medida na percepção dos hóspedes. “Tem cliente que reclama do barulho da impressora. Alguns vêm aqui, ficam olhando e perguntam: vocês trabalham com esse tipo de equipamento ainda?”, destaca Robson Martins, gestor-geral do hotel. O secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto, explica que a inclusão das empresas ocorrerá por etapas para não sobrecarregar o sistema. “Não daria para incluir todo mundo ao mesmo tempo. Ainda estamos planejando o sistema e haverá evoluções a partir de janeiro”, comenta. Uma das questões que devem ser vistas, a partir do próximo mês, é a adaptação do sistema aos certificados digitais das empresas, o que permitirá à prefeitura trabalhar com a possibilidade de escrituração digital no futuro. O calendário de adesão está dividido em quatro etapas, com segmentação conforme o tipo de atividade das empresas. Além da primeira leva de 31 companhias, haverá a entrada de grupos em janeiro, fevereiro e março. A relação dos segmentos que devem se regularizar em cada uma dessas oportunidades pode ser acessada no site http://notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default. Regulamentação das alterações à Lei 6.404/76 Ao apagar das luzes do exercício de 2007, após décadas em tramitação, foi sancionada a tão esperada alteração da Lei 6.404/76, (Lei das S/A), que trouxe uma série de alterações na estrutura dos balanços das empresas, assim como, no tratamento dado a alguns Ativos, Passivos e contas de resultado. Como exemplo, podemos citar: a extinção da reavaliação de ativos e o reconhecimento de subvenções governamentais. Fatos como esses, tem seus reflexos fiscais, sendo que as Leis 11.638/07 e 11.941/09 garantiam que os efeitos causados pelas alterações introduzidas à Lei 6.404/76 não produzissem efeitos fiscais até que a Receita Federal do Brasil - RFB se pronunciasse. Em 2013, através da Medida Provisória MP 627, a RFB, manifestou-se acerca das alterações introduzidas à Lei 6.404/76, disciplinando qual o tratamento a ser dado aos mesmos. Em 2014, essa MP foi convertida na Lei 12.973, publicada em 14/05/14. Essa Lei trouxe o tratamento tributário a ser dado a cada uma das alterações introduzidas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09, as empresas tiveram a possibilidade de optar pela adoção desses efeitos já em 2014, uma vez que a partir de 01/01/15 se tornará obrigatória a todos. Aos que optaram pela adoção antecipada, os efeitos da Lei deveriam ser observados desde 01/01/14. Acontece que diversos pontos da referida Lei necessitavam de regulamentação por parte da RFB, como por exemplo: como deveriam ser apresentadas as subcontas que tratam do reconhecimento do ajuste a valor presente e do valor justo, o que ocorreu por meio da Instrução Normativa 1.515/14, publicada em 26/11/14. Endereço: Avenida Bastian, 366 Menino Deus - Porto Alegre/RS Telefone: (51) 3037.5034 E-mail: [email protected] A referida IN além de disciplinar os efeitos introduzidos pela alteração à Lei 6.404/76, também, determina sobre a apuração e o pagamento do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, bem como, a apuração do PIS/ PASEP e COFINS, mediante as referidas alterações. Isso porque a Lei 12.973/14 introduziu um novo conceito de receita, alterando o art. 12 do Decreto-Lei 1598/77, passando as mencionadas contribuições não cumulativas (Leis 10.637/02 e 10.833/03) a incidir sobre o total das receitas, independentes da classificação contábil e não mais sobre o faturamento. Na Lei 12.973/14, há a instituição da Escrituração Contábil Digital - ECD, dispensando a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Entretanto, na regulamentação dada pela IN 1.515/14, os ajustes ao lucro líquido na apuração do lucro real, fazem referencia primeiro ao LALUR, e em caso do contribuinte (empresa) dispor da ECD, dispensa a escrituração do referido livro, sendo que no momento da edição da referida Lei, entendia-se que não mais existiria o LALUR. Por fim, embora tardia, a edição e regulamentação das alterações introduzidas à Lei 6.404/76, por parte da RFB, trás um certo conforto ao contribuinte. Até então, não sabia exatamente se os reflexos dessas alterações estavam sendo adequadamente avaliados, deixando um clima de insegurança por não haver uma interpretação por parte do órgão fiscalizador dos tributos. Rosangela Peixoto Sócia Diretora Técnica do Grupo Maciel php?reg=12&p_secao=113. Com o novo sistema em pleno vigor, a estimativa é de que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cresça aproximadamente R$ 70 milhões ao ano. No momento, o Paço Municipal fatura aproximadamente R$ 770 milhões anuais com o tributo. No intuito de estimular o cidadão a pedir o CPF na nota, a prefeitura deverá realizar sorteios de prêmios em dinheiro. Além disso, as compras vão gerar créditos que poderão ser deduzidos do IPTU a ser pago pelos porto-alegrenses. “O início da obrigatoriedade da nota eletrônica vai começar a gerar esses créditos. Mas eles só vão poder ser utilizados a partir do IPTU de 2016”, ressalta Tonetto. A implementação de sistemas de emissão de notas eletrônicas vem ganhando força no Brasil nos últimos anos. O diretor da NFe do Brasil, Marco Antônio Zanini, lembra que, atualmente, cerca de 600 municípios possuem programas voltados ao ISSQN. “A maioria das capitais do País já aderiu, Porto Alegre é a mais recente. Esse tipo de iniciativa é viável, do ponto de vista de escala, para munícipios que tenham mais de 300 mil habitantes”, constata. JONATHAN HECKLER/JC Porto Alegre adota a nota fisca al el trôni a dos se viços O hotel Laghetto Viverone Moinhos é uma das primeiras empresas regularizadas Jornal do Comércio - Porto Alegre 5 Serasa Experian é campeã em emissão de notas na Capital Até o momento, a empresa que mais concedeu notas em Porto Alegre é a Serasa Experian, com cerca de 6,5 mil registros realizados. “Já começamos a emitir todas as notas no formato eletrônico. Não há grandes alterações, apenas ficou mais rápido para emitir as notas”, ressalta Valdemir Bertolo, Chief Financial Officer (CFO) da empresa. O dirigente diz que a experiência da companhia com a adoção de sistemas semelhantes em outros municípios auxiliou na entrada na Nota Legal. No entanto, alguns ajustes devem ser realizados em seguida, como a correção de eventuais falhas na validação das notas. Para esclarecer as dúvidas das empresas que devem aderir ao programa nos próximos meses e fornecer mais detalhes sobre a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Secretaria Municipal da Fazenda realizará uma série de palestras em dezembro. Ao todo, serão ministradas quatro oficinas. As duas primeiras turmas estão previstas para o dia 11, sendo uma a partir das 9h e outra a partir das 13h30min. No dia 15, serão abertas vagas para mais duas turmas, seguindo os mesmos horários. Para se inscrever, os interessados devem escolher um dos horários disponibilizados e encaminhar um e-mail para [email protected], informando o nome e a empresa que representa. As aulas acontecerão no auditório da Associação dos Agentes Fiscais da Receita Municipal, na Rua dos Andradas, 1.234, 8º andar. à