BOLETIM INFORMATIVO Nº 14/2015 – ANO XII
(22 de maio de 2015)
01. DÚVIDAS FREQUENTES – Fcont, ECF e ECD
1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
1.1 – Plano de Contas
O plano de contas do Fcont não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do Fcont tem que
seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.
1.2 – Obrigatoriedade
Estão obrigadas a transmitir o Fcont somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que
optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de
setembro de 2014.
2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
2.1 – Importação da ECF e recuperação da ECD.
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada
uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o
arquivo da ECD (recuperação de contas e saldos).
2.2 – Manual da ECF.
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para
download no site do Sped em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm
No Manual da ECF consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o
mesmo utilizado pela ECD.
2.3 – Assinatura
As regras previstas para assinatura da ECF constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930:
Identificação dos Signatários da ECF” do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm
2.4 – Empresas obrigadas
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As empresas obrigadas a entregar a ECF constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de
dezembro de 2013.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711
3.ECD (Escrituração Contábil Digital):
3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute:
Leiaute 1 – Seção 3.1 do Manual – utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 – Seção 3.2 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 – Seção 3.3 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3
do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a
informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram
informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD,
se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do
programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.
4 – Empresas com Registro em Cartório:
Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas
registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via
Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped
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Contábil e leve para autenticação.
Fonte: Sítio do SPED
02. GOVERNO RECUA EM ALTA DO PIS/COFINS
Governo recua em alta do PIS/COFINS para exportador e variação cambial
O governo recuou, em decreto publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial, do
aumento da tributação do PIS/Pasep e Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) para a receita financeira decorrente das exportações de produtos e
serviços, das operações de “hedge” (proteção que as empresas fazem contra a variação do
câmbio) e da variação das obrigações (empréstimos e dívidas) em moeda estrangeira,
segundo o chefe da Divisão de Tributos sobre a Receita e a Importação da Receita
Federal, Roni Peterson Brito.
A medida foi anunciada em abril, com validade a partir de julho, e previsão de arrecadação
de R$ 2,7 bilhões este ano.
O decreto presidencial 8.451, também permite que as empresas alterem o regime de caixa
para competência, e vice-versa – para efeito de recolhimento de tributos – se a variação da
taxa de câmbio for superior a 10%, informou Brito.
Impacto fiscal ‘pequeno’
Roni Brito, da Receita Federal, informou que a expectativa do órgão é que não haja
impacto fiscal (perda de arrecadação) relevante com as mudanças nas regras
implementadas por meio do decreto presidencial. “Provavelmente vai haver algum impacto
fiscal, mas nossa estimativa é de que seja bem pequeno”, declarou. Deste modo,
acrescentou ele, o governo continua projetando um aumento de cerca de R$ 2,7 bilhões
com a alta da tributação, anunciada em abril e com validade a partir de julho.
Exportações, ‘hedge’ e dívida em moeda estrangeira
A Receita Federal lembrou que a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as
receitas financeiras das empresas ainda está em zero e assim permanece até julho –
quando avançará para 4,65%, conforme decisão anunciada em abril pela equipe
econômica.
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Com o decreto presidencial editado nesta quarta-feira, o governo recuou e estabeleceu
algumas operações que continuarão com alíquota zerada de julho em diante. São elas:
receitas financeiras decorrentes de exportações de produtos e serviços; receitas
decorrentes de operações de “hedge” (proteção contra a variação do câmbio) e aquelas
relativas à variação de dívida em moeda estrangeira (empréstimos, financiamentos e
captações externas).
“Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria indicada por empresas
exportadoras. Tiramos algumas receitas da nova alíquota de 4,65%. Deste modo,
permanecem com alíquota zero”, disse Roni Peterson Brito, do Fisco.
Segundo ele, as receitas financeiras de investimentos no mercado de instituições não
financeiras e as chamadas operações especulativas terão alíquota elevada para 4,65% em
julho, conforme a programação inicial do governo.
Mudança de regime
Segundo a Receita Federal, o decreto presidencial, editado nesta quarta-feira passa a
permitir que uma empresa mude o regime de recolhimento de tributos, de caixa para
competência e vice-versa, quando a variação da taxa de câmbio for superior a 10% em um
mês em questão. A alteração poderá ser feita no mês seguinte à variação cambial.
Em 2015, porém, há uma exceção. Se a variação da taxa de câmbio for superior a 10%
entre janeiro e maio deste ano, as empresas poderão alterar o regime em junho. Uma vez
feita a mudança, entretanto, as empresas deverão permanecer no regime escolhido até o
fim do ano, a não ser que, novamente, o câmbio varie 10% em algum mês. O Fisco
lembrou que a opção pelos regimes sempre é permitida no início de cada ano.
No regime de caixa, informou a Receita Federal, são considerados os resultados de uma
operação, como, por exemplo, de exportação, somente na liquidação do contrato. Neste
caso, o pagamento do PIS/Cofins, IRPJ e da CSLL é feito com base na variação entre o
início e o fim do período do contrato. No regime de competência, por sua vez, são
consideradas as variações mensais do câmbio e isso é levado para os livros contábeis.
“O câmbio tem oscilado um pouco mais instavelmente neste ano. Fizemos a mudança para
permitir uma melhora no fluxo de caixa das empresas.
Fonte: G1
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03. PORTARIA RFB 641/2015
RECEITA FEDERAL VAI NOTIFICAR GRANDES CONTRIBUINTES SOBRE PENDÊNCIAS PORTARIA RFB 641/2015
A Receita Federal vai passar a avisar os grandes contribuintes — pessoas jurídicas e físicas —
quanto a possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. A meta é
que os grandes contribuintes regularizarem o quanto antes a sua situação, antes de o Fisco iniciar
um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas. É o que prevê a Portaria RFB 641,
que entrou em vigor no dia 12 de maio.
Fazem parte deste grupo, que é acompanhado desde 2005, 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073
pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal. Segundo Francisco
Assis de Oliveira, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal substituto, "o acompanhamento
dos diferenciados contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade por meio das
iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização", explicou.
Para o advogado tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados
Associados, a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação de forma rápida. “Ela não só
dificulta as empresas a se financiarem com o inadimplemento temporário de tributos — algo comum
em tempos de crise econômica — como também visa ser mais eficaz do que as auditorias que
redundam em autos de infração", afirma Segundo o tributarista, esses autos de infração são, muitas
vezes, contestados e não se tornam receitas efetivas no curto prazo, quer por serem cancelados,
quer por demorarem anos para terem solução definitiva na esfera administrativa.
Odorizzi considera que a Portaria 641 tem o propósito de pressionar as grandes empresas para
evitar que deixem de quitar tributos (em espécie) nos seus vencimentos, por meio de um controle
gerencial mais eficaz. Mas pondera que nas outras oportunidades em que notificações semelhantes
foram enviadas pela Receita, as dúvidas postas eram, muitas vezes, infundadas, “tendo, ao final,
gerado mais custos do que benefícios tanto para a Administração Fiscal, quanto para os
contribuintes, pois ambos tiveram que alocar pessoal para fazer os atendimentos e análise dos
valores que se revelaram indevidos”, conclui.
Questões em aberto
Na visão do advogado tributarista Lucas Bizzotto Amorim, sócio do Marcelo Tostes Advogados, o
procedimento será benéfico para os contribuintes, mas levanta algumas questões. De acordo com
Amorim, a forma como foi redigida a portaria, leva à conclusão de que a comunicação aos
contribuintes é obrigatória. "Isso leva à seguinte pergunta: caso a Receita deixe de comunicar o
contribuinte, e inicie, diretamente, o processo de fiscalização, este será válido?"
Em seu entendimento, se a resposta for não o contribuinte possuirá uma poderosa arma de defesa
contra o Fisco federal. Por outro lado, se o processo de fiscalização for considerado válido, isso
praticamente elimina a eficácia do dispositivo, pois ele poderá simplesmente ser violado sem
nenhuma consequência.
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Para Amorim, a comunicação poderá gerar, além de uma redução nos gastos com processos
fiscalizatórios, um aumento na arrecadação imediata do órgão fazendário, já que estimulará a
realização da denúncia espontânea. “Por outro lado, vislumbra-se uma potencial perda de receita a
médio e longo prazo, em vista da redução da incidência de multa sobre o débito de eventuais
devedores”, afirma.
Malha fina para PJ
Neste ano a Receita Federal anunciou também a criação da malha fina da pessoa jurídica, nos
mesmos moldes do que já existe para as pessoas físicas. Por meio do sistema, pequenas e médias
empresas com inconsistências na declaração do Imposto de Renda serão notificadas e terão a
chance de regularizar espontaneamente sua situação.
Para o advogado empresarial Leonardo Fortini, a medida é salutar e se apresenta como mais um
passo na criação de um ambiente seguro no país, além de auxiliar o desenvolvimento do livre
mercado.
Neste ano, 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita alertando que foram
encontradas incoerências nas declarações de 2012. O valor total da suposta dívida é estimado em
R$ 7,2 bilhões. “Pode parecer incoerente, mas, ao combater a sonegação, a Receita ajuda os
empresários que cumprem suas obrigações fiscais e sofrem com sonegadores que, de forma
desleal, concorrem com eles”, pontua Fortini.
Ao receber a notificação, o empresário pode verificar no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado
apontando as inconsistências. As empresas têm 90 dias para regularizar de forma espontânea seus
dados ou confirmar o que foi informado à Receita. Após esse período, as empresas podem sofrer a
qualquer momento a fiscalização. “O empresário não pode perder de vista a obrigação de recolher
os tributos e, principalmente, cobrar do governo um sistema tributário mais eficaz e justo”, arremata
o advogado.
Fonte: Conjur
DORLY DICKEL - Responsável Técnico
Contador CRC/RS 031335/O-7 S/ES
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boletim informativo 14-2015