BOLETIM INFORMATIVO Nº 14/2015 – ANO XII (22 de maio de 2015) 01. DÚVIDAS FREQUENTES – Fcont, ECF e ECD 1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição) 1.1 – Plano de Contas O plano de contas do Fcont não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do Fcont tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007. 1.2 – Obrigatoriedade Estão obrigadas a transmitir o Fcont somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014. 2. ECF (Escrituração Contábil Fiscal) 2.1 – Importação da ECF e recuperação da ECD. O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas e saldos). 2.2 – Manual da ECF. O Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm No Manual da ECF consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela ECD. 2.3 – Assinatura As regras previstas para assinatura da ECF constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF” do Manual de Orientação do Leiaute da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/download.htm 2.4 – Empresas obrigadas Página 1 de 6 As empresas obrigadas a entregar a ECF constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=48711 3.ECD (Escrituração Contábil Digital): 3.1 – Leiaute 3.0 Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, há três tipos de leiaute: Leiaute 1 – Seção 3.1 do Manual – utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012. Leiaute 2 – Seção 3.2 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2013. Leiaute 3 – Seção 3.3 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante. Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do Sped Contábil, disponível para download no site do Sped. Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00. 3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150): O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a ECD, se for o caso. 3 – ReceitanetBX: Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped. 4 – Empresas com Registro em Cartório: Não há taxa a pagar e deve gerenciar o requerimento. De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais. Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a Receita Federal, transmita a escrituração via Sped Contábil. Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Página 2 de 6 Contábil e leve para autenticação. Fonte: Sítio do SPED 02. GOVERNO RECUA EM ALTA DO PIS/COFINS Governo recua em alta do PIS/COFINS para exportador e variação cambial O governo recuou, em decreto publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial, do aumento da tributação do PIS/Pasep e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a receita financeira decorrente das exportações de produtos e serviços, das operações de “hedge” (proteção que as empresas fazem contra a variação do câmbio) e da variação das obrigações (empréstimos e dívidas) em moeda estrangeira, segundo o chefe da Divisão de Tributos sobre a Receita e a Importação da Receita Federal, Roni Peterson Brito. A medida foi anunciada em abril, com validade a partir de julho, e previsão de arrecadação de R$ 2,7 bilhões este ano. O decreto presidencial 8.451, também permite que as empresas alterem o regime de caixa para competência, e vice-versa – para efeito de recolhimento de tributos – se a variação da taxa de câmbio for superior a 10%, informou Brito. Impacto fiscal ‘pequeno’ Roni Brito, da Receita Federal, informou que a expectativa do órgão é que não haja impacto fiscal (perda de arrecadação) relevante com as mudanças nas regras implementadas por meio do decreto presidencial. “Provavelmente vai haver algum impacto fiscal, mas nossa estimativa é de que seja bem pequeno”, declarou. Deste modo, acrescentou ele, o governo continua projetando um aumento de cerca de R$ 2,7 bilhões com a alta da tributação, anunciada em abril e com validade a partir de julho. Exportações, ‘hedge’ e dívida em moeda estrangeira A Receita Federal lembrou que a alíquota do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as receitas financeiras das empresas ainda está em zero e assim permanece até julho – quando avançará para 4,65%, conforme decisão anunciada em abril pela equipe econômica. Página 3 de 6 Com o decreto presidencial editado nesta quarta-feira, o governo recuou e estabeleceu algumas operações que continuarão com alíquota zerada de julho em diante. São elas: receitas financeiras decorrentes de exportações de produtos e serviços; receitas decorrentes de operações de “hedge” (proteção contra a variação do câmbio) e aquelas relativas à variação de dívida em moeda estrangeira (empréstimos, financiamentos e captações externas). “Verificamos a necessidade de alguns ajustes, a maioria indicada por empresas exportadoras. Tiramos algumas receitas da nova alíquota de 4,65%. Deste modo, permanecem com alíquota zero”, disse Roni Peterson Brito, do Fisco. Segundo ele, as receitas financeiras de investimentos no mercado de instituições não financeiras e as chamadas operações especulativas terão alíquota elevada para 4,65% em julho, conforme a programação inicial do governo. Mudança de regime Segundo a Receita Federal, o decreto presidencial, editado nesta quarta-feira passa a permitir que uma empresa mude o regime de recolhimento de tributos, de caixa para competência e vice-versa, quando a variação da taxa de câmbio for superior a 10% em um mês em questão. A alteração poderá ser feita no mês seguinte à variação cambial. Em 2015, porém, há uma exceção. Se a variação da taxa de câmbio for superior a 10% entre janeiro e maio deste ano, as empresas poderão alterar o regime em junho. Uma vez feita a mudança, entretanto, as empresas deverão permanecer no regime escolhido até o fim do ano, a não ser que, novamente, o câmbio varie 10% em algum mês. O Fisco lembrou que a opção pelos regimes sempre é permitida no início de cada ano. No regime de caixa, informou a Receita Federal, são considerados os resultados de uma operação, como, por exemplo, de exportação, somente na liquidação do contrato. Neste caso, o pagamento do PIS/Cofins, IRPJ e da CSLL é feito com base na variação entre o início e o fim do período do contrato. No regime de competência, por sua vez, são consideradas as variações mensais do câmbio e isso é levado para os livros contábeis. “O câmbio tem oscilado um pouco mais instavelmente neste ano. Fizemos a mudança para permitir uma melhora no fluxo de caixa das empresas. Fonte: G1 Página 4 de 6 03. PORTARIA RFB 641/2015 RECEITA FEDERAL VAI NOTIFICAR GRANDES CONTRIBUINTES SOBRE PENDÊNCIAS PORTARIA RFB 641/2015 A Receita Federal vai passar a avisar os grandes contribuintes — pessoas jurídicas e físicas — quanto a possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. A meta é que os grandes contribuintes regularizarem o quanto antes a sua situação, antes de o Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas. É o que prevê a Portaria RFB 641, que entrou em vigor no dia 12 de maio. Fazem parte deste grupo, que é acompanhado desde 2005, 9.478 pessoas jurídicas e outros 5.073 pessoas físicas. Juntos eles são responsáveis por 65% da arrecadação federal. Segundo Francisco Assis de Oliveira, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal substituto, "o acompanhamento dos diferenciados contempla uma diretriz importante: a redução da litigiosidade por meio das iniciativas de conformidade tributária que é a autorregularização", explicou. Para o advogado tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, a medida tem o objetivo de aumentar a arrecadação de forma rápida. “Ela não só dificulta as empresas a se financiarem com o inadimplemento temporário de tributos — algo comum em tempos de crise econômica — como também visa ser mais eficaz do que as auditorias que redundam em autos de infração", afirma Segundo o tributarista, esses autos de infração são, muitas vezes, contestados e não se tornam receitas efetivas no curto prazo, quer por serem cancelados, quer por demorarem anos para terem solução definitiva na esfera administrativa. Odorizzi considera que a Portaria 641 tem o propósito de pressionar as grandes empresas para evitar que deixem de quitar tributos (em espécie) nos seus vencimentos, por meio de um controle gerencial mais eficaz. Mas pondera que nas outras oportunidades em que notificações semelhantes foram enviadas pela Receita, as dúvidas postas eram, muitas vezes, infundadas, “tendo, ao final, gerado mais custos do que benefícios tanto para a Administração Fiscal, quanto para os contribuintes, pois ambos tiveram que alocar pessoal para fazer os atendimentos e análise dos valores que se revelaram indevidos”, conclui. Questões em aberto Na visão do advogado tributarista Lucas Bizzotto Amorim, sócio do Marcelo Tostes Advogados, o procedimento será benéfico para os contribuintes, mas levanta algumas questões. De acordo com Amorim, a forma como foi redigida a portaria, leva à conclusão de que a comunicação aos contribuintes é obrigatória. "Isso leva à seguinte pergunta: caso a Receita deixe de comunicar o contribuinte, e inicie, diretamente, o processo de fiscalização, este será válido?" Em seu entendimento, se a resposta for não o contribuinte possuirá uma poderosa arma de defesa contra o Fisco federal. Por outro lado, se o processo de fiscalização for considerado válido, isso praticamente elimina a eficácia do dispositivo, pois ele poderá simplesmente ser violado sem nenhuma consequência. Página 5 de 6 Para Amorim, a comunicação poderá gerar, além de uma redução nos gastos com processos fiscalizatórios, um aumento na arrecadação imediata do órgão fazendário, já que estimulará a realização da denúncia espontânea. “Por outro lado, vislumbra-se uma potencial perda de receita a médio e longo prazo, em vista da redução da incidência de multa sobre o débito de eventuais devedores”, afirma. Malha fina para PJ Neste ano a Receita Federal anunciou também a criação da malha fina da pessoa jurídica, nos mesmos moldes do que já existe para as pessoas físicas. Por meio do sistema, pequenas e médias empresas com inconsistências na declaração do Imposto de Renda serão notificadas e terão a chance de regularizar espontaneamente sua situação. Para o advogado empresarial Leonardo Fortini, a medida é salutar e se apresenta como mais um passo na criação de um ambiente seguro no país, além de auxiliar o desenvolvimento do livre mercado. Neste ano, 26 mil empresas receberam um comunicado da Receita alertando que foram encontradas incoerências nas declarações de 2012. O valor total da suposta dívida é estimado em R$ 7,2 bilhões. “Pode parecer incoerente, mas, ao combater a sonegação, a Receita ajuda os empresários que cumprem suas obrigações fiscais e sofrem com sonegadores que, de forma desleal, concorrem com eles”, pontua Fortini. Ao receber a notificação, o empresário pode verificar no site da Receita (e-Cac) o extrato lançado apontando as inconsistências. As empresas têm 90 dias para regularizar de forma espontânea seus dados ou confirmar o que foi informado à Receita. Após esse período, as empresas podem sofrer a qualquer momento a fiscalização. “O empresário não pode perder de vista a obrigação de recolher os tributos e, principalmente, cobrar do governo um sistema tributário mais eficaz e justo”, arremata o advogado. Fonte: Conjur DORLY DICKEL - Responsável Técnico Contador CRC/RS 031335/O-7 S/ES DICKEL & MAFFI - Auditoria e Consultoria S/S www.dickelemaffi.com.br [email protected] Página 6 de 6