SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE SUDECO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
(Processo Administrativo n° 59800.000523/2014-97)
Torna-se
público,
para
conhecimento
dos
interessados,
que
a
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO,
sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, 2°
subsolo, Portaria B, Brasília/DF, CEP: 70041-907 realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11
de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de outubro de 2014
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 53207
I – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de natureza
continuada, por intermédio de empresa especializada, para realização de
eventos e correlatos pela SUDECO em todo território nacional, sob demanda,
abrangendo
planejamento
operacional,
organização,
execução,
acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura,
transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de
material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por
preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I e nas Especificações dos Materiais e Serviços – Anexo I-A.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações
deste objeto descritas no Compras Governamentais e as
especificações constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de
2014, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 533018/53207
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001
Elemento de Despesa:339039
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal
–
Compras
Governamentais,
no
sítio
2
http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil
com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei
n° 8.666/1993;
4.2.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto
deste Pregão;
4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência,
3
em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico,
assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos
materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado
que
não
agem
representando
interesse
econômico em comum;
4.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o
efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006,
mesmo
que
microempresa,
empresa
de
pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de
setembro de 2009.
V – DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então,
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
5.6. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor global anual da proposta.
5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, devendo
a proposta respeitar o modelo do Anexo I-B.
5.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
5
5.9.1. Decorrido
o
prazo
de
validade
das
propostas,
sem
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos
compromissos assumidos.
5.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
VI – DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do
sistema eletrônico.
6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as
especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu
julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6
6.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado
e registrado no sistema.
6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre
lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o
último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,
junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno
porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim
7
de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as
demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,
empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de
empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá
apresentar melhor oferta.
6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.20.1.
Prestados por empresas brasileiras;
6.20.2.
Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro
processo.
8
VII – DA NEGOCIAÇÃO
7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que
tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento
e o valor estimado para contratação.
7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo
ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.1.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a
proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
VIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao
preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao
preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso
da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo
das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
9
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua
imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de
diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para
aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as
provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo
mínimo de 40 (quarenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado
por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada
antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos
arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010.
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9.1.1. Também poderão consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com
alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão
correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se
encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas,
documento
válido
que
comprove
o
atendimento
das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado
o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido
pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal
e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica
9.3.1. também no caso de empresário individual, inscrição no
Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa
individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em
vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde
opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no
caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11
9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
9.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade
empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas;
9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão
conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas
administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça
do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante;
9.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos
municipais
relacionados
ao
objeto
licitatório,
deverá
12
comprovar
tal
condição
mediante
a
apresentação
de
declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa
ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação EconômicoFinanceira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão
apresentar a seguinte documentação:
9.5.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial
ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede do licitante;
9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
9.5.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social
vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade;
9.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
(SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos
pela aplicação das seguintes fórmulas:
13
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
9.5.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da
qualificação econômico-financeira por meio de:
9.5.4.1.
Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido
(CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante –
Passivo Circulante) de, no mínimo, 4% (quatro por
cento) do valor estimado para a contratação, tendo
por base o balanço patrimonial e as demonstrações
contábeis do último exercício social;
9.5.4.2.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez
por cento) do valor estimado da contratação, por
meio da apresentação do balanço patrimonial e
demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados
substituição
na
por
forma
da
balancetes
lei,
ou
vedada
a
balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data da apresentação da proposta.
9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica-operacional, por meio de:
14
9.6.1. 1(um) ou mais atestado(s) e/ou declarações de capacidade
técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m);
9.6.1.1.
aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características e quantidades com o
objeto desta licitação, demonstrando que a licitante
executou
contrato
correspondente
a
50%
(cinquenta por cento) do valor estimado para a
presente licitação;
9.6.1.2.
que executou ou executa contrato compatível com o
objeto desta licitação com alcance nacional em pelo
menos 5 estados da federação;
9.6.1.3.
que realizou, no mínimo, 05 (cinco) eventos, pelo
menos 1 (um) para público superior a 150 (cento e
cinquenta) pessoas e os demais para público igual
ou superior a 100 (cem) pessoas.
9.6.2. cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que
comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação
de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não,
até a data da sessão pública de abertura deste pregão;
9.6.2.1.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos
ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua
execução, exceto se houver sido firmado para ser
executado
em
prazo
inferior,
apenas
aceito
mediante a apresentação do contrato;
9.6.2.2.
Os
atestados
deverão
referir-se
a
serviços
prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificadas no contrato
social vigente;
15
9.6.2.3.
O licitante disponibilizará todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados
apresentados,
apresentando,
dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu
suporte
à
contratação,
endereço
atual
da
contratante e local em que foram prestados os
serviços.
9.6.3. certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo,
de que se trata o artigo 22, da Lei n° 11.771/2008,
demonstrando que esta autorizado a prestar serviço de
organização de eventos .
9.7. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade
técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços .
9.7.1. os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
9.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61)
2034-5144, ou via e-mail para [email protected], no prazo de
3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após
encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de
pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2
(dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem
anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
16
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se,
na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o
mesmo prazo para regularização.
9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de
registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS,
visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida
de participar deste certame.
9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante
será declarada vencedora.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o
prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
17
10.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a
adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para
decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito
recursal,
mas
apenas
verificará
as
condições
de
admissibilidade do recurso.
10.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de
então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões,
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes
assegurada
vista
imediata
dos
elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, no endereço constante neste Edital.
XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18
XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas
neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que
cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete
centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a
Administração a promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666,
de 1993;
12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência
contratual.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
12.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e
do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes
de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
12.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer
natureza, não adimplidas pela contratada;
19
12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos
os eventos indicados acima.
12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal
em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas
condições.
12.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento
de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
12.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais
das seguintes hipóteses:
12.8.1. caso fortuito ou força maior;
12.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador,
das obrigações contratuais;
12.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes
de atos ou fatos praticados pela Contratante;
12.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
responsabilidade que não as previstas acima.
12.10. Será considerada extinta a garantia:
12.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização
para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro
a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.10.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência,
caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
20
XIII – DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme disciplinado no contrato.
13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder
Público.
13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará
consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do
processo.
13.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
21
14.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o
instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP
ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo
após o encerramento da fase de lances.
14.3.
O
licitante/adjudicatário
que
cometer
qualquer
das
infrações
discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da
contratação;
14.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração
Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção
de impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
22
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
XV – DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Contrato, anexo a este Edital.
XVI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA
FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias,
contados da realização dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura
contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados,
através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem
o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser
efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente
prestados e aos materiais empregados.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
23
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02,
de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate
que a Contratada:
18.5.1. não produziu os resultados acordados;
18.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as
executou com a qualidade mínima exigida;
18.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos
para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida
a ordem bancária para pagamento.
18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no
edital.
18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
18.9.
Não
havendo
regularização
ou
sendo
a
defesa
considerada
improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
24
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada
não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento
ficará
condicionado
à
apresentação
de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus
ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a
taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
25
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
XIX
–
DA
IMPUGNAÇÃO
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
AO
EDITAL
E
DO
PEDIDO
DE
ESCLARESCIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da
sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (61) 2034-5144, ou por petição
dirigida ou protocolada no endereço no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote
11, Ed. Apex Brasil, 2° subsolo, Portaria B, Brasília/DF, CEP: 70041-907,
Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
26
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e
classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos
ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.sudeco.gov.br, e também poderão ser lidos no endereço no Setor
Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, 2° subsolo, Portaria B,
Brasília/DF, CEP: 70041-907, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 11:30
horas e das 14:30 horas às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os
27
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.10.2. ANEXO I-A – Especificações dos Materiais;
20.10.3. ANEXO 1-B – Modelo de Proposta de Preços;
20.10.4. ANEXO II – Minuta de Contrato
20.10.5. ANEXO III – Declaração de contratos firmados com a
Iniciativa Privada e a Administração Pública.
XXI – DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na
Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito
Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 24 de setembro de 2014.
__________________________
Paula Silva Gonçalves de Oliveira
Pregoeira
Portaria n 131, de 17 de Julho de 2014 (DOU 18/04/2014, seção 2)
28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de
empresa especializada, para realização de eventos e correlatos pela
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO em todo
território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional,
organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e
bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção
e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, em regime de
empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes neste
Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Em atenção ao Decreto n° 7.746/2012, a CONTRATADA deverá adotar
práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, com uso de
matérias reciclados nas embalagens, quando possível, utilização de mão de
obra local e preferencia por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem
local, entre outros.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Autarquia de natureza especial criada pelo Decreto nº 7.471, de 04 de
maio de 2011, revogado pelo Decreto n° 8.277, de 27 de junho de 2014, que
aprova sua estrutura regimental, a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste – SUDECO tem por finalidade promover o desenvolvimento da
região Centro-Oeste, de forma a colocá-la em equilíbrio com as demais regiões
e inovar e modernizar as estratégias dos setores produtivos, por meio da
introdução e disseminação de técnicas de gestão de informações, ampliação e
gestão do conhecimento e inteligência competitiva, cabe a ela dar continuidade
à elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro-Oeste
(PDCO), dedicando-se à redução das desigualdades regionais, ao incremento
da competitividade da economia regional e à inclusão social.
29
2.2. Pelas razões acima expostas, é necessário que a SUDECO contrate uma
empresa especializada nesse tipo de serviço, já que, dentro do rol de
atividades inerentes a esta Autarquia, não se inclui a organização direta de
qualquer tipo de evento.
2.3. Ainda, a área técnica da SUDECO optou pelo agrupamento dos itens, pois
o parcelamento poderia prejudicar o acompanhamento, execução, fiscalização
e ateste dos serviços prestados, inclusive gerando aumento nos preços
ofertados, tornando a contratação mais onerosa para Administração Pública.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Trata-se a contratação em tela de serviço comum, ou seja, sua escolha
pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, por serem serviços
encontrados facilmente no mercado, conforme determina o artigo 1°, da Lei
10.502/2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do
Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias,
instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão
licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo
plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os
empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer
relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM
FORNECIDOS/PRESTADOS PELAS CONTRATADAS
As especificações dos materiais e serviços a serem fornecidos/prestados pela
empresa contratada estão discriminadas no Anexo I-A – ESPECIFICAÇÕES
DOS MATERIAIS E SERVIÇOS deste Termo de Referência.
4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO
a)
a CONTRATADA será responsável pela execução das tarefas logísticas
30
inerentes à organização e execução dos eventos, tais como apoio técnico,
administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e organização
dos eventos, inclusive na sua fase prévia;
b)
caberá à CONTRATADA, sempre que demandado pela CONTRATANTE,
assessorá-la
no
planejamento,
dimensionamento,
definição
da
programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao
evento, cujo serviço será prestado pelo Coordenador de Eventos;
c)
serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão
ser realizados por diferentes profissionais, sob pena do não pagamento de
mais de um serviço realizado por um mesmo profissional;
d)
no preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais
alocados na realização dos eventos deverão estar incluídas as despesas
com uniforme, transporte e alimentação etc;
e)
no caso de necessidade de suplementação da jornada diária de
trabalho (horas extras), situação esta de caráter excepcional e que
dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE, o pagamento será
efetuado em conformidade com a legislação vigente e calculado de
forma proporcional ao preço constante da proposta apresentada pela
licitante;
f)
as recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem
cuidado, sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos presos ou
bem escovados; maquiagem leve e postura elegante e munidas de
material e equipamento de trabalho específico que permita o atendimento
das solicitações mais comuns. Sua atuação poderá ser requerida nas
seguintes situações:
•
no local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades,
convidados, palestrantes e participantes do evento;
•
nas recepções institucionais: coquetel de abertura, almoços e jantares
institucionais.
g)
está incluída nos serviços de recepção o apoio ao serviço de secretariado
na preparação de lista de presença para controle e possíveis emissões de
certificados de participantes dos eventos, quando for o caso.
31
h)
cabe à CONTRATADA encarregar-se da organização das cerimônias de
abertura e encerramento, bem como das recepções oficiais (coquetel,
almoço e jantar), quando for o caso;
i)
é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos
profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa;
j)
a CONTRATADA, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente
fundamentada pelo Gestor do Contrato, deverá providenciar a substituição
de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da
organização do evento nos seguintes prazos:
•
pessoal de apoio: até 4 horas;
•
profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 12 horas.
4.1.2. TRANSPORTE
a)
deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com
combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros,
pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de
locomoção;
b)
os veículos utilizados terão no máximo 2 (dois) anos de fabricação;
c)
os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte
contratado e apresentar-se devidamente uniformizados;
d)
a diária será de 12 (doze) horas, respeitados os acordos coletivos e a
legislação, com quilometragem livre (projeção de 150Km/dia) e seguro
de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar
incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos
motoristas.
4.1.3. HOSPEDAGEM
a)
nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço e café da manhã,
desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com
bebidas
e
alimentação.
Quaisquer
despesas
extras,
tais
como
acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de
32
responsabilidade do hóspede convidado, e deverão ser pagas no
momento do check-out;
b)
a relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de
responsabilidade da CONTRATANTE, e será repassada à CONTRATADA;
c)
caso a CONTRATANTE não confirme a presença da autoridade convidada
e da equipe de apoio até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da
hospedagem, fica cancelada a reserva e desobrigada a CONTRATANTE
de efetuar qualquer pagamento relativo a “no show”;
d)
os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas
diárias, serão informadas pela CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias
corridos antes do início do evento, podendo ocorrer ajustes
(acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo
até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da hospedagem.
4.1.4. ALIMENTAÇÃO
a)
a CONTRATADA deverá providenciar a alocação de equipes de
empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de
cozinha), devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de
material necessário para a realização dos serviços de coffee break,
coquetel e jantar de abertura ou encerramento de eventos, com coquetel,
tais como: mesas, cadeiras, toalhas, cestas individuais, copos (em cristal
e/ou vidro, conforme definido pela CONTRATANTE quando do pedido do
evento), talheres, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds,
etc) e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e
outros), bem como a decoração das mesas, conforme definido pela
CONTRATANTE;
b)
os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;
c)
as louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras,
toalhas etc, e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros,
cozinheiras, auxiliares de cozinha), serão de responsabilidade da
CONTRATADA;
33
d)
a CONTRATADA deverá fornecer água mineral em garrafas individuais –
com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala
de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, durante o período do evento;
e)
o serviço de coffee break será realizado no local do evento, a ser
determinado pela CONTRATANTE, e deverá ter duração de 1 hora e 30
minutos, sendo no máximo 2 (dois) coffee breaks por dia de evento;
f)
o serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas
de apoio, com material de qualidade compatível com o evento;
g)
qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc. será de
responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.5. CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
E IDENTIFICAÇÃO
a)
os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados
pela CONTRATADA em conjunto com área solicitante do evento, com
assessoramento da Assessoria de Comunicação – ASCOM, devendo ser
impressos ou produzidos somente após aprovação da CONTRATANTE;
b)
a arte dos materiais que compõem o serviço de impressão de material de
divulgação e identificação será encaminhada à CONTRATADA, para
preparo e aprovação de modelo (“boneca”), nos seguintes prazos:
c)
(i)
Material de divulgação: 1 (um) dia útil do recebimento da arte;
(ii)
Material do evento: 3 (três) dias úteis do recebimento da arte;
a data de entrega dos materiais de divulgação confeccionados será
acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE, a partir da data de
aprovação do modelo, nunca superior a 3 (três) dias úteis da referida
aprovação;
d)
os materiais do evento a serem confeccionados deverão estar à
disposição da CONTRATANTE, no local de realização dos eventos, até 3
(três) dias úteis antes do início do evento:
e)
os prazos especificados neste item do Termo de Referência poderão ser
prorrogados por solicitação da CONTRATADA, desde que autorizado pela
CONTRATANTE;
34
f)
a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo envio de convites,
certificados e material de divulgação, pelo correio, como carta ou
impresso,
nacional
ou
internacional,
com
endereçamento inclusos, ficando a cargo da
envelopamento
e
CONTRATANTE o
ressarcimento das despesas incorridas com a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, desde que tais gastos sejam devidamente
comprovados mediante a apresentação das faturas correspondentes.
4.1.6. DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
a)
os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da
administração no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do
início dos eventos;
b)
os
arranjos
florais
deverão
estar
nos
locais
indicados
pela
CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos
eventos;
4.1.7. TRADUÇÃO
a)
é de 6 (seis) horas a jornada de trabalho diária por tradutor simultâneo,
devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua
alimentação, transporte e uniforme;
b)
salvo quando solicitado expressamente, os tradutores não precisam ser
juramentados. No entanto, a CONTRATANTE se reserva o direito de
solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e
conferências;
4.1.8.
SERVIÇOS
DE
REGISTRO
FOTOGRÁFICO,
GRAVAÇÃO
E
EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
a)
a CONTRATADA deverá realizar gravação integral dos áudios de todas as
intervenções realizadas, mediante captação direta da mesa de som;
b)
sempre
que
solicitado
pela
CONTRATANTE,
a
CONTRATADA
providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas, mediante
captação em câmera de vídeo digital;
35
c)
as gravações deverão ser revisadas ao final de cada sessão e ter a sua
qualidade garantida pela CONTRATADA;
d)
a SUDECO detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e
vídeo produzidos pela CONTRATADA, que deve repassar todo o material,
sob pena de responsabilidade civil e penal.
e)
todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento
no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos.
4.1.9. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
a)
durante o período do evento, as despesas com provedor, instalações e
desativação de pontos para conexão com a Internet serão de
responsabilidade da CONTRATADA;
b)
todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento
no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos.
4.1.10. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
a)
a CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário e compatível
com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc),
responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização;
b)
cabe à CONTRATADA providenciar a substituição de equipamentos
defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às
demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos
máximos:
•
equipamentos necessários às fases pré e pós-evento: até 3 horas;
•
equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20
minutos;
•
equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1 hora.
c)
todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento
36
no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos.
4.1.11. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
a)
Os serviços especializados, definidos no Anexo I-A deste Termo de
Referência, deverão estar à disposição da CONTRATANTE, e serão
requisitados quando verificadas as suas necessidades.
b)
O horário de prestação dos serviços pode variar das 7 horas até 23
horas, obedecidas as normas trabalhistas vigentes e com pagamento de
adicional, de acordo com a legislação aplicável (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os eventos poderão ser realizados no Distrito Federal, nas capitais e
nos municípios dos Estados da Federação.
5.2. Os serviços poderão ser prestados em horários compreendidos entre
7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada
pela CONTRATADA por meio da Comunicação mencionada no subitem 10.1
deste Termo de Referência.
6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços serão recebidos após sua execução nos locais indicados pela
SUDECO, mediante aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar se
os serviços foram realizados conforme as especificações contidas neste Termo
de Referência.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por
meio de contrato administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do
certame no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação de
comparecimento para a celebração dos mesmos, e conforme Minuta a ser
fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
7.2. O contrato referido no subitem anterior terá vigência de 12 (doze) meses,
37
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,
mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações.
7.3. A execução do contrato, bem como os casos omissos, será regulada pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o
inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
7.4. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as
devidas conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de
acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
8. DA DEMANDA PREVISTA
8.1. Os subitens da planilha constante do Anexo I-A – ESPECIFICAÇÕES
DOS MATERIAIS E SERVIÇOS deste Termo de Referência são passíveis de
contratação, não estando a SUDECO obrigada a utilizá-los em sua
totalidade.
8.2. A demanda pelos bens e serviços previstos no Anexo I-A deste Termo de
Referência está diretamente vinculada ao tipo de evento realizado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência,
caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as
despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como
salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações,
auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que
porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
9.2. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e
incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
38
quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços
contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento.
9.3. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da
contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
9.4. Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos
os serviços e necessidades para a realização dos eventos, detalhando todos os
subitens do Anexo I-A do Termo de Referência e quantitativos indispensáveis à
realização do mesmo.
9.5. Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local para
montagem dos eventos, com vistas à análise e aprovação final da SUDECO.
9.6. Apresentar, no prazo de até 1 (um) dia útil após o recebimento da
comunicação mencionada no subitem 10.1 deste Termo de Referência,
orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento, para
apreciação da CONTRATANTE.
9.7. Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado e do Plano de
Execução, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá
reenviá-los com os ajustes necessários, no prazo de 1 (um) dia útil contado da
referida solicitação.
9.8. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando
todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE.
9.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
9.11. Fornecer, sempre que solicitado pela SUDECO, relatório de situação das
atividades de organização dos eventos em curso.
9.12. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento
julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE
39
durante a realização dos eventos.
9.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou
indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros,
quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por
ocasião dos serviços contratados.
9.14. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá
quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam
considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da
CONTRATANTE.
9.15. Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de
ausência ou dispensa.
9.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por
seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços
contratados.
9.17 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.18. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação
e qualificação exigidas para a contratação.
9.19. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais,
imediatamente após sua verificação.
9.20. Indicar formalmente preposto, visando a estabelecer contato com o
representante da CONTRATANTE.
9.21. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos
serviços,
observando-se
as
normas
e
regulamentos
internos
da
CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
9.22. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação do serviço.
9.23. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços,
apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela
CONTRATANTE.
9.24. Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de instalação
40
de qualquer dos itens contratados.
9.25. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas,
funcionários e equipamentos para o local do evento.
9.26. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e
observar as datas, horários e local de realização de cada serviço constante no
Plano de Execução aprovado pela CONTRATANTE.
9.27. Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material
necessário para a realização dos serviços.
9.28. Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de
equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos.
9.29. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o
estabelecido na Proposta.
9.30. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa
devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á
imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas
durante a execução dos serviços.
9.31. Caberá à CONTRATADA manter serviço de limpeza nas localidades onde
acontecerão os eventos, sem ônus para a CONTRATANTE.
9.32. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais
e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores,
prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros.
9.33. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja
familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203,
de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da
administração pública federal.
9.34. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
9.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
41
9.36. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente,
as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que
está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência
ou na minuta de contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá à SUDECO, como CONTRATANTE:
10.1. Convocar a CONTRATADA, por meio de Ofício e/ou E-mail, com a
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para apresentar orçamento
detalhado e Plano de Execução para a realização do evento pretendido. A
referida comunicação conterá informações necessárias à elaboração dos
documentos mencionados.
10.2. Analisar o orçamento detalhado e o Plano de Execução proposto pela
CONTRATADA e solicitar ajustes, se necessários.
10.3. Aprovar, por meio de Ofício ou E-mail, através do Gestor do Contrato o
orçamento detalhado e o Plano de Execução. O referido ATO DE
APROVAÇÃO será considerado como manifestação formal de autorização para
a prestação dos serviços.
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos,
que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
10.5. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou
prepostos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que
devidamente identificados.
10.6. Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos
equipamentos antes do início dos eventos.
10.7. Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que
não tenham sido considerados adequados.
10.8. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas
extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente
justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e
desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.9. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
42
10.10. Assegurar-se de que os preços contratados, durante a vigência do
Contrato, estão compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir
que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
10.11. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
10.12. Ceder à CONTRATADA, por ocasião do evento, se necessário, o
espaço físico em suas dependências, onde serão instalados os equipamentos
e alocados os profissionais para a prestação dos serviços.
10.13. Providenciar a autorização para o uso de locais que não sejam de
responsabilidade da CONTRATADA.
10.14. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
10.15. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente
designado.
10.15. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de
preço e prazo estabelecidos no Edital.
11. DO CANCELAMENTO DE EVENTOS
Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, deverão ser
submetidas à CONTRATANTE as despesas já incorridas, desde que
devidamente comprovadas, para fins de análise quanto ao ressarcimento.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em
outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica
todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade
do contrato.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
43
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem
na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste,
devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE,
especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de
1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores,
na condição de representantes da CONTRATANTE, os quais deverão atestar
os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do
serviço, para fins de pagamento.
13.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para
o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada
com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que
contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
uso.
13.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as deficiências
porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e
responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de
sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos
artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
44
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade,
ainda
que
resultante
de
imperfeições
técnicas,
vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou
de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666,
de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de
licitar e contratar com a União e será descredenciada do SIAF e do cadastro de
fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10%
(dez por cento) sobre o valor total da contratação (ou saldo contratual), a
CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações
assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. Para fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os
descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n°
8666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8666, de
1993, e no artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de
retardamento, falha na execução ou inexecução total do contrato, a
CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com multa
de até 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do contrato e uma das
seguintes penalidades:
14.3.1. advertência; ou
45
14.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com SUDECO, por prazo não
superior a 2 (dois) anos; ou
14.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública Federal
enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior; ou
14.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração
Pública Federal e descredenciamento no SICAF, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
inciso XIV do artigo 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos.
14.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
14.4.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do
contrato
após
7
(sete)
dias
contados
da
data
da
comunicação conforme item 10.1.
14.4.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços
definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10
(dez) dias intercalados.
14.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a
CONTRATADA enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na
tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 deste
item, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 1
GRAU DA INFRAÇÃO
PONTOS DA INFRAÇÃO
1
2
2
3
46
3
4
4
5
5
8
6
10
14.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração
poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas
seguintes:
TABELA 2
GRAU
CORRESPONDÊNCIA (R$)
1
300,00
2
500,00
3
700,00
4
900,00
5
2.000,00
6
5.000,00
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
INCIDÊNCIA
1
Permitir a presença de empregado não
1
Por empregado
uniformizado ou com uniforme manchado,
e por ocorrência
sujo, mal apresentado e/ou sem crachá.
2
Manter funcionário sem qualificação para a
1
execução dos serviços.
3
Executar
serviço
Por empregado
e por dia
incompleto,
paliativo,
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
6
Por dia e por
provisório como por caráter permanente, ou
deixar
de
providenciar
recomposição
complementar.
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou
substituir material licitado por outro de
qualidade inferior.
5
Suspender ou interromper, salvo motivo de
força maior ou caso fortuito, os serviços
tarefa
47
contratados.
6
Destruir ou danificar documentos por culpa
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
1
Por item e por
ou dolo de seus agentes.
7
Utilizar as dependências da CONTRATANTE
para fins diversos do objeto contratado.
8
Recusar a execução de serviço, sem motivo
justificado.
9
Permitir situação que crie a possibilidade de
causar ou que cause dano físico, lesão
corporal ou consequências letais.
Para os itens a seguir, deixar de:
10
Manter a
documentação
de
habilitação
atualizada.
11
ocorrência
Cumprir horário estabelecido pelo contrato
1
Por ocorrência
2
Por ocorrência
1
Por
ou determinado pela SUDECO.
12
Cumprir determinação formal ou instrução
complementar da SUDECO.
13
Manter
sede,
filial
ou
escritório
de
atendimento em Brasília/DF.
14
Apresentar,
documentação
previdenciária
e por dia
quando
solicitado,
fiscal,
trabalhista,
e
outros
ocorrência
2
Por
ocorrência
e por dia
documentos
necessários à habilitação.
15
Entregar
ou
entregar
por
atraso
os
2
esclarecimentos formais solicitados para
sanar
as
suscitadas
inconsistências
durante
a
ou
Por
ocorrência
e por dia
dúvidas
análise
da
documentação exigida por força de contrato.
16
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e
seus anexos não previstos nesta tabela de
3
Por item e por
ocorrência
multas, após reincidência formalmente
notificada pela unidade fiscalizadora.
48
17
Iniciar, sem causa justificada, a execução do
6
Por dia de não
contrato em até 7 (sete) dias contados da
execução
data da comunicação conforme item 10.1
14.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
14.7.1. Se o valor a ser à CONTRATADA não for suficiente para
cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da
garantia contratual.
14.7.2. Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes,
fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância
devida
no prazo
de
15 (quinze) dias,
contado
da
comunicação oficial.
14.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será
encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte
para o pagamento da multa, esta deve ser complementada
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação
da CONTRATANTE.
15. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A despesa anual com a execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência está estimada em R$ 918.786,92 (novecentos e dezoito mil,
setecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É proibida, por parte da CONTRATADA, remunerar servidor, terceirizado
ou estagiário pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE.
16.2. Fica autorizada a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do
Decreto n° 7381/2010, bem como as atividades de transporte turístico e
locação de veículos, alimentação e bebida, devendo a CONTRATADA
49
apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao
Ministério do Turismo, previstos nas leis n° 8623/1993 e 11771/2008, no
Decreto n° 7381/2010 e demais normativos pertinentes.
16.3. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de
atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à
anuência da CONTRATANTE.
16.4.
A
CONTRATADA
poderá
fazer
uso
dos
equipamentos
da
CONTRATANTE com a devida autorização do Gestor do Contrato.
16.5. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e
efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
ANEXO I-B – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Brasília, 19 de setembro de 2014.
Domingos Savio de Moura Pacheco
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação
Aprovo o presente Termo de Referência, prossiga-se a contratação.
Brasília, 19 de setembro de 2014.
Everaldo Fernandes Benevides
Superintendente-Substituto
50
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
ITEM
1
QUANTI
DADE
60
TIPO DE
UNIDADE
DESCRIÇÃO
SERVIÇO OU
PRODUTO
ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO
Mestre de
Diária (8h) Com experiência comprovada. Deverá
Cerimônia
conduzir o desenvolvimento dos eventos e,
quando solicitado pela CONTRATANTE, nas
recepções institucionais (coquetel de
abertura e jantares institucionais). O
profissional deverá possuir desenvoltura e
experiência para a apresentação de eventos,
com conhecimento de normas do Cerimonial
Público,
possuir
características
de
improvisador, ter segurança e conhecer bem
os passos do evento, ter cuidado com a
aparência, discrição e sobriedade, postura
correta e trajar roupas bem talhadas e
discretas.
ESTIMATIVA
VALOR MÁXIMO
VALOR TOTAL MÁXIMO
472,77
28.366,20
Coordenador de
eventos
2
60
Recepcionista
3
Diária (8h)
100
Diária (8h)
Com
experiência
comprovada
no
planejamento, organização e execução de
grandes eventos, sujeito à prévia aprovação
pela CONTRATANTE, com a responsabilidade
de prestar assessoria prévia e de acompanhar
e orientar o contingente alocado pela
CONTRATADA, controlar horários, resolver
imprevistos e corrigir situações adversas, de
forma a garantir o perfeito desenvolvimento
das atividades, em regime de dedicação
exclusiva durante a realização dos eventos.
Esse profissional deverá acompanhar de
forma presencial todo o evento, inclusive em
sua fase de planejamento, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE. Ficará
responsável também por disponibilizar fichas
de avaliação do evento, bem a compilação
dos dados obtidos. Após dois dias úteis do
término do evento, enviar à Sudeco a
conclusão da avaliação com as fichas em
anexo.
Profissional com experiência na atividade.
98,02
5.881,20
96,80
9.680,00
52
Garçom
4
150
5
30
6
30
7
100
8
30
9
200
Diária
Profissional capacitado e com experiência na
atividade.
TRANSPORTE E HOSPEDAGEM
Locação de
Diária
Microônibus
com
direção
hidráulica,
micro-ônibus
(12h)
capacidade para no mínimo 20 (vinte)
com motorista
passageiros, tipo executivo com motorista e
celular, combustível e ar condicionado.
Locação de
Diária
Ônibus executivo com capacidade para no
ônibus executivo
(12h)
mínimo 40 (quarenta) passageiros, tipo
com motorista
executivo com motorista e celular,
combustível e ar condicionado.
Locação de carro
Diária
Veículo de representação para autoridades
executivo com
(12h)
com quatro portas, cilindrada mínima de 2.0l,
motorista
com motorista e celular, combustível e ar
condicionado.
Locação de
Diária
Veículo tipo van com direção hidráulica,
veículo tipo van
(12h)
capacidade para no mínimo 12 (doze)
com motorista
passageiros, com motorista e celular,
combustível e ar condicionado.
Apartamento
Diária
Apartamento duplo para hospedagem dos
Standard
participantes do evento, em hotel categoria 3
estrelas.
ALIMENTAÇÃO
73,66
11.049,00
458,51
17.755,30
766,66
22.999,80
205,78
20.578,00
329,69
9.890,70
341,93
68.386,00
53
Coffee break
10
11
Pessoa
10000
1000
12
3470
13
100
Almoço ou
Jantar
institucional –
Tipo 1
Pessoa
Água
Unidade
Água
Unidade
Chocolate quente, capuccino, café, chá, água,
suco de frutas (3 tipos), refrigerante normal e
zero (2 tipos) e até 10 (dez) tipos de
variedade de salgados (frito, assado,
folheado); pães, sanduíches, tortas salgadas;
bolos, canapés doces, doces diversos, tortas
doces.
a) Cardápio padrão dos pratos a serem
servidos: 02 opções de prato frios; 02 tipos
de carnes, com guarnições ; b) cardápio
padrão de sobremesa: frutas, doces,
sorvetes; c) cardápio padrão de bebidas: suco
de frutas, água mineral (com e sem gás),
refrigerantes (normal, diet ou light).
Garrafa de 300 ml, servida em copo de vidro
tipo long drink para a mesa diretora e em
copos plásticos descartáveis para os demais
participantes.
Garrafão de 20l, base refrigerada, copos
plásticos descartáveis e lixeira.
21,21
212.100,00
53,82
53.820,00
2,18
7.564,60
17,99
1.799,00
54
Café c/ ou s/
açúcar
14
15
300
Unidade
Garrafa térmica com capacidade para 1,5l,
mesa e lixeira, açucareiro permanentemente
abastecido, suprimento permanente de
adoçante (líquido ou em sachês), xícaras de
louça com pires e colher de inox para a mesa
diretora e copos plásticos descartáveis, com
capacidade de 50ml, com mexedores
descartáveis, para os demais participantes.
CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Serviço de
Executado por profissional com domínio de
criação e edição
aplicativos
de
editoração
eletrônica,
do material de
compreendendo a criação, edição e/ou
divulgação e
reprodução de toda a identidade visual do
61
identificação
evento. A aprovação caberá à área técnica da
CONTRATANTE e a arte final deverá ser
entregue em meio digital e formato
adequado para impressão.
14,53
4.359,00
66,32
4.045,52
55
16
17
1000
Materiais em
lona (fundo de
palco, banner,
faixa de mesa)
Metro
quadrado
Bloco de
Anotações
Unidade
10000
Caneta
esferográfica
18
10000
19
400
20
400
Cartaz
Cartaz
Unidade
Unidade
Unidade
Confecção de banner em lona vinílica e
impressão digital, 4x0 cores, com conteúdo e
dimensões a serem fornecidos pela
CONTRATANTE, com túnel superior e inferior,
bastões, ponteiras e corda (suporte quando
solicitado).
Impressão de blocos de anotações formato
A5, composto de 20 folhas de papel sulfite 75
g/m², com identidade visual impressa em
monocromia em todas as folhas, com capa
em papel couché fosco 120g/m², impressa
em policromia.
Caneta esferográfica personalizada, com
acionamento por sistema de molas, em
plástico rígido, com clipe do mesmo material
e empunhadura emborrachada, com
identidade visual do evento, impressão em
policromia, conforme modelo a ser fornecido
pela CONTRATANTE.
Impressão de cartazes em papel couchê
120g/m², formato A3, com 4/0 cores.
Impressão de cartazes em papel couchê
180g/m², formato A2, com 4/0 cores.
19,70
19.700,00
2,54
25.400,00
1,73
17.300,00
6,00
2.400,00
8,17
3.268,00
56
Impressão de
certificado
21
4700
Crachá
22
Unidade
20000
Pasta
24
Unidade
4700
Folder
23
Unidade
Diária/Uni
dade
10000
Prisma de mesa
25
656
26
70000
Fotocópia
monocromática
Unidade
Cópia
Impressão de certificados para palestrantes,
participantes e comissão organizadora,
formato A4, papel opaline 180g/m², 4/1
cores, baseado em lista a ser fornecida pela
CONTRATANTE.
Confecção em cartão de papelão branco, em
policromia,
personalizado,
medindo
15x9,5cm, com proteção de PVC maleável
transparente, sustentado por cordão de
polipropileno soldado, para identificação dos
participantes do evento.
Confecção de folders em formato fechado
9,9x21cm e aberto 29,7x21 cm, lâmina em
4/4 cores, em papel couché 170g,
acabamento em dobra paralela, refilado.
Pasta para papel formato A4, impressa em
policromia com a identidade visual do
evento, em papel cartão 200g/m², impressão
em uma face.
Prisma em acrílico para identificação das
autoridades que irão compor a mesa
diretora.
Papel tamanho A4, em preto e branco
1,56
7.332,00
1,25
5.875,00
0,46
9.200,00
1,54
15.400,00
5,01
3.286,56
0,16
11.200,00
57
27
2000
28
15000
29
30
31
2000
1000
Fotocópia
colorida
Cópia
Cartão
Unidade
Caneta Marcatexto
Unidade
Estojo de metal
com caneta de
metal
Unidade
Camiseta
Unidade
200
32
2000
33
1000
Bloco de
Anotações
Ecológico
Unidade
Caneca
Unidade
Papel tamanho A4, colorida
0,75
1.500,00
0,10
1.500,00
2,13
4.260,00
Estojo de metal personalizado com logotipo
institucional contendo caneta de metal
personalizada com o logotipo institucional
11,26
11.260,00
Camisetas personalizadas com o logotipo
institucional – T-shirts tamanhos P, M e G,
impressão silk-screen em 4 cores.
15,68
3.136,00
Bloco de anotação feito de material
ecológico, com post-its coloridos e caneta
ecológica de papelão com clip de plástico.
Quantidade de folhas: 70. Tamanho total
(CxL): 15,3 cm x 10,3 cm
6,52
13.040,00
12,66
12.660,00
Impressão de cartões de visita em papel
couchê fosco 200g/m², formato 5,5cm x 9cm,
com 4/4 cores.
Marca-textos personalizados com logotipo
institucional
Caneca em porcelana com capacidade de
310ml e com gravação sublimação
58
Pen drive
34
Caneca Inox
35
Unidade
2000
Unidade
Pen drives ecológicos (feitos de madeira e/ou
bambu) personalizados com logotipo
institucional (4G)
Caneca Inox
institucional
com
tampa
e
Envelopes
Unidade
Envelopes
Unidade
Envelopes
Unidade
200
Serviço de
Tradução de
textos
Lauda
(ABNT)
0,16
480,00
0,22
660,00
1,00
3.000,00
25,60
5.120,00
Envelopes ofício 75 gr.
38
39
4.340,00
Envelopes saco branco 90 gr.
37
3000
10,85
Envelopes kraft ouro 80 gr.
36
3000
52.580,00
logotipo
400
3000
26,29
Tradução de textos nos idiomas básicos:
(inglês/português
–
português/inglês;
espanhol/português – português/espanhol)
59
40
12
Serviços de
tradução
simultânea
Diária (6h)
Serviço de tradução simultânea nos idiomas
básicos:
(inglês/português
–
português/inglês; espanhol/português –
português/espanhol)
684,04
8.208,48
88,01
44.005,00
12,00
1.800,00
Para a mesa diretora, com pelo menos 03
tipos de flores nobres e folhagens
52,27
1.986,26
Unidade/di Púlpito em madeira ou acrílico com suporte
ária
para microfone e para água.
13,04
638,96
Unidade/di Com apagador e canetas nas cores vermelha,
ária
azul e preta.
13,89
680,61
Unidade/di Com cavalete/suporte, papel e canetas nas
ária
cores vermelha, azul e preta.
15,35
752,15
41
500
42
150
DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
Estande de
m²
Estrutura em perfil de alumínio, com base de
exposição
10cm, com testeira impressa em policromia,
fechada em três laterais, com ponto lógico
para acesso à Internet, ponto elétrico,
iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1
metro de diâmetro) e 6 cadeiras.
Toalha de mesa
Unidade
Branca ou colorida, conforme especificação
da CONTRATANTE, para a mesa diretora.
43
198
Arranjo Floral de
mesa
Púlpito
44
49
Quadro branco
45
49
46
49
Flip chart
Unidade
60
Registro
fotográfico em
máquina digital
profissional
47
48
Diária
(duração
do evento)
150
100
49
50
50
245
Filmagem e
reprodução em
CD/DVD
Diária
(10h)
Serviços de
gravação e
degravação de
áudio do evento
Diária
(10h)
Mastro com
bandeira
Unidade
Serviço de registro fotográfico, amplo e
ininterrupto, realizado por fotógrafo com
experiência comprovada, com equipamento
digital profissional, para dar cobertura aos
eventos, para uma quantidade estimada de,
no mínimo, 300 fotos por dia. O fotógrafo
deverá realizar cobertura fotográfica com
qualidade jornalística e as fotografias
deverão ser entregues em mídia digital, com
resolução mínima de 300dpi, no prazo de um
dia útil após o encerramento do evento.
Filmagem dos eventos em CD/DVD, em HD. A
gravação compreenderá todos os insumos e
equipamentos necessários e deverá ser
entregue em duas cópias, em mídia digital,
no prazo de até dois dias do término do
evento.
O serviço inclui todos os custos com material
e profissionais direta ou indiretamente
envolvidos. O material final deverá estar
revisado e ser entregue em meio impresso e
em mídia digital, no prazo de trinta dias a
contar do término do evento.
Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados,
do Distrito Federal ou de países, no tamanho
oficial, com ponteira
237,50
35.625,00
360,70
36.070,00
88,00
4.400,00
13,39
3.280,55
61
Cópia em CD
51
52
Unidade
600
50
53
50
54
49
55
130
56
260
1,90
1.140,00
66,60
3.330,00
Projetor
Multimídia de
3000 ANSI lumes
com controle
remoto
Unidade/di Projetor de multimídia com controle remoto
ária
e resolução real XGA 1.024 x 768, brilho de
3.000 ANSI lumens ou superior. Resolução
compatível: SVGA, XGA, SXGA, VGA, UXGA.
Compatibilidades: computadores, notebooks,
TV, vídeo e DVD players, HDTV, câmeras
fotográficas e filmadoras. Disponibilizar
também apontador laser - ponteiro luminoso
para uso em projeção.
Sistema de
sonorização
completo p/
ambientes para
até 100 pessoas
Sistema de
iluminação
completo
Unidade/di Mesa de som com, no mínimo, 12 canais e
ária
demais equipamentos necessários para
atender às especificações do evento.
200,00
10.000,00
Unidade/di Sistema de iluminação compatível com o
ária
espaço escolhido para a realização do evento.
160,66
7.872,34
Unidade/di Microfone com fio, com pedestal de mesa.
ária
19,36
2.516,80
Unidade/di Microfone de mão sem fio UHF profissional,
ária
com pedestal de mesa ou girafa.
23,60
6.136,00
Microfone
Microfone
62
57
130
58
50
59
53
60
200
Tela de projeção
120"
Unidade/di Com tripé/suporte.
ária
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Operador de
Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar
som
os equipamentos de som.
Operador de
equipamento
áudio visual
Diária (8h)
Profissional capacitado para operacionalizar
os equipamentos audiovisuais.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Notebook
Unidade/di Configurações mínimas exigidas: processador
ária
com 2 GHz ou superior, memória RAM de 1
GB, HD de 80GB, combo CD-RW e leitor de
DVD, conexão de Internet Wi-Fi, conexão de
rede, Windows XP ou superior, Explorer e
Office completo, aplicativos ZIP, Acrobat
Reader, Flash Reader e Power Point
instalados.
27,62
3.590,60
71,81
3.590,50
65,43
3.467,79
26,54
5.380,00
63
Impressora
Multifuncional
colorida
61
200
62
200
Unidade/di Configurações mínimas exigidas: Impressora
ária
a jato de tinta: Resolução mínima
1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em
cor, velocidade mínima de 22ppm em preto e
12 ppm para cor, com conexão USB, instalada
com um conjunto de consumíveis (cartuchos)
para cada equipamento, devidamente
instalada
e
conectada
nos
computadores/rede.
Acesso à internet
Unidade
Acesso à rede mundial de computadores por
banda larga, já incluídos os serviços de
provedor e de cabeamento ou mini modem.
VALORES FINAIS
75,00
15.000,00
35,87
7.174,00
5.533,79
918.786,92
64
ANEXO I-B – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Data:
Nome da empresa:
Endereço:
CNPJ/MF:
Validade da Proposta:
ITEM
1
QUANTI
DADE
60
TIPO DE
UNIDADE
DESCRIÇÃO
SERVIÇO OU
PRODUTO
ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO
Mestre de
Diária (8h) Com experiência comprovada. Deverá
Cerimônia
conduzir o desenvolvimento dos eventos e,
quando solicitado pela CONTRATANTE, nas
recepções institucionais (coquetel de
abertura e jantares institucionais). O
profissional deverá possuir desenvoltura e
experiência para a apresentação de eventos,
com conhecimento de normas do Cerimonial
Público,
possuir
características
de
improvisador, ter segurança e conhecer bem
os passos do evento, ter cuidado com a
aparência, discrição e sobriedade, postura
correta e trajar roupas bem talhadas e
discretas.
PREÇOS
UNITÁRIO
TOTAL
65
2
3
Coordenador de
eventos
Diária (8h)
Recepcionista
Diária (8h)
60
Com
experiência
comprovada
no
planejamento, organização e execução de
grandes eventos, sujeito à prévia aprovação
pela CONTRATANTE, com a responsabilidade
de prestar assessoria prévia e de acompanhar
e orientar o contingente alocado pela
CONTRATADA, controlar horários, resolver
imprevistos e corrigir situações adversas, de
forma a garantir o perfeito desenvolvimento
das atividades, em regime de dedicação
exclusiva durante a realização dos eventos.
Esse profissional deverá acompanhar de
forma presencial todo o evento, inclusive em
sua fase de planejamento, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE. Ficará
responsável também por disponibilizar fichas
de avaliação do evento, bem a compilação
dos dados obtidos. Após dois dias úteis do
término do evento, enviar à Sudeco a
conclusão da avaliação com as fichas em
anexo.
Profissional com experiência na atividade.
100
66
Garçom
4
150
5
30
6
30
7
100
8
30
9
200
Diária
Profissional capacitado e com experiência na
atividade.
TRANSPORTE E HOSPEDAGEM
Locação de
Diária
Microônibus
com
direção
hidráulica,
micro-ônibus
(12h)
capacidade para no mínimo 20 (vinte)
com motorista
passageiros, tipo executivo com motorista e
celular, combustível e ar condicionado.
Locação de
Diária
Ônibus executivo com capacidade para no
ônibus executivo
(12h)
mínimo 40 (quarenta) passageiros, tipo
com motorista
executivo com motorista e celular,
combustível e ar condicionado.
Locação de carro
Diária
Veículo de representação para autoridades
executivo com
(12h)
com quatro portas, cilindrada mínima de 2.0l,
motorista
com motorista e celular, combustível e ar
condicionado.
Locação de
Diária
Veículo tipo van com direção hidráulica,
veículo tipo van
(12h)
capacidade para no mínimo 12 (doze)
com motorista
passageiros, com motorista e celular,
combustível e ar condicionado.
Apartamento
Diária
Apartamento duplo para hospedagem dos
Standard
participantes do evento, em hotel categoria 3
estrelas.
ALIMENTAÇÃO
67
10
11
Coffee break
Pessoa
Almoço ou
Jantar
institucional –
Tipo 1
Pessoa
Água
Unidade
Água
Unidade
10000
1000
12
3470
13
100
Chocolate quente, capuccino, café, chá, água,
suco de frutas (3 tipos), refrigerante normal e
zero (2 tipos) e até 10 (dez) tipos de
variedade de salgados (frito, assado,
folheado); pães, sanduíches, tortas salgadas;
bolos, canapés doces, doces diversos, tortas
doces.
a) Cardápio padrão dos pratos a serem
servidos: 02 opções de prato frios; 02 tipos
de carnes, com guarnições ; b) cardápio
padrão de sobremesa: frutas, doces,
sorvetes; c) cardápio padrão de bebidas: suco
de frutas, água mineral (com e sem gás),
refrigerantes (normal, diet ou light).
Garrafa de 300 ml, servida em copo de vidro
tipo long drink para a mesa diretora e em
copos plásticos descartáveis para os demais
participantes.
Garrafão de 20l, base refrigerada, copos
plásticos descartáveis e lixeira.
68
Café c/ ou s/
açúcar
14
15
300
Unidade
Garrafa térmica com capacidade para 1,5l,
mesa e lixeira, açucareiro permanentemente
abastecido, suprimento permanente de
adoçante (líquido ou em sachês), xícaras de
louça com pires e colher de inox para a mesa
diretora e copos plásticos descartáveis, com
capacidade de 50ml, com mexedores
descartáveis, para os demais participantes.
CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
Serviço de
Executado por profissional com domínio de
criação e edição
aplicativos
de
editoração
eletrônica,
do material de
compreendendo a criação, edição e/ou
divulgação e
reprodução de toda a identidade visual do
61
identificação
evento. A aprovação caberá à área técnica da
CONTRATANTE e a arte final deverá ser
entregue em meio digital e formato
adequado para impressão.
69
16
17
1000
Materiais em
lona (fundo de
palco, banner,
faixa de mesa)
Metro
quadrado
Bloco de
Anotações
Unidade
Caneta
esferográfica
Unidade
Cartaz
Unidade
Cartaz
Unidade
10000
18
10000
19
400
20
400
Confecção de banner em lona vinílica e
impressão digital, 4x0 cores, com conteúdo e
dimensões a serem fornecidos pela
CONTRATANTE, com túnel superior e inferior,
bastões, ponteiras e corda (suporte quando
solicitado).
Impressão de blocos de anotações formato
A5, composto de 20 folhas de papel sulfite 75
g/m², com identidade visual impressa em
monocromia em todas as folhas, com capa
em papel couché fosco 120g/m², impressa
em policromia.
Caneta esferográfica personalizada, com
acionamento por sistema de molas, em
plástico rígido, com clipe do mesmo material
e empunhadura emborrachada, com
identidade visual do evento, impressão em
policromia, conforme modelo a ser fornecido
pela CONTRATANTE.
Impressão de cartazes em papel couchê
120g/m², formato A3, com 4/0 cores.
Impressão de cartazes em papel couchê
180g/m², formato A2, com 4/0 cores.
70
21
22
23
24
Impressão de
certificado
Unidade
Impressão de certificados para palestrantes,
participantes e comissão organizadora,
formato A4, papel opaline 180g/m², 4/1
cores, baseado em lista a ser fornecida pela
CONTRATANTE.
Crachá
Unidade
Folder
Unidade
Pasta
Diária/Uni
dade
Confecção em cartão de papelão branco, em
policromia,
personalizado,
medindo
15x9,5cm, com proteção de PVC maleável
transparente, sustentado por cordão de
polipropileno soldado, para identificação dos
participantes do evento.
Confecção de folders em formato fechado
9,9x21cm e aberto 29,7x21 cm, lâmina em
4/4 cores, em papel couché 170g,
acabamento em dobra paralela, refilado.
Pasta para papel formato A4, impressa em
policromia com a identidade visual do
evento, em papel cartão 200g/m², impressão
em uma face.
Prisma de mesa
Unidade
Fotocópia
monocromática
Cópia
4700
4700
20000
10000
25
656
26
70000
Prisma em acrílico para identificação das
autoridades que irão compor a mesa
diretora.
Papel tamanho A4, em preto e branco
71
27
2000
28
15000
29
30
31
2000
1000
Fotocópia
colorida
Cópia
Cartão
Unidade
Impressão de cartões de visita em papel
couchê fosco 200g/m², formato 5,5cm x 9cm,
com 4/4 cores.
Caneta Marcatexto
Unidade
Marca-textos personalizados com logotipo
institucional
Estojo de metal
com caneta de
metal
Unidade
Estojo de metal personalizado com logotipo
institucional contendo caneta de metal
personalizada com o logotipo institucional
Camiseta
Unidade
Camisetas personalizadas com o logotipo
institucional – T-shirts tamanhos P, M e G,
impressão silk-screen em 4 cores.
Bloco de
Anotações
Ecológico
Unidade
Bloco de anotação feito de material
ecológico, com post-its coloridos e caneta
ecológica de papelão com clip de plástico.
Quantidade de folhas: 70. Tamanho total
(CxL): 15,3 cm x 10,3 cm
Caneca
Unidade
Caneca em porcelana com capacidade de
310ml e com gravação sublimação
200
32
2000
33
1000
Papel tamanho A4, colorida
72
34
35
Pen drive
Unidade
Pen drives ecológicos (feitos de madeira e/ou
bambu) personalizados com logotipo
institucional (4G)
Caneca Inox
Unidade
Caneca Inox
institucional
3000
Envelopes
Unidade
Envelopes kraft ouro 80 gr.
3000
Envelopes
Unidade
Envelopes saco branco 90 gr.
3000
Envelopes
Unidade
Envelopes ofício 75 gr.
200
Serviço de
Tradução de
textos
Lauda
(ABNT)
Tradução de textos nos idiomas básicos:
(inglês/português
–
português/inglês;
espanhol/português – português/espanhol)
2000
com
tampa
e
logotipo
400
36
37
38
39
73
40
12
Serviços de
tradução
simultânea
Diária (6h)
Serviço de tradução simultânea nos idiomas
básicos:
(inglês/português
–
português/inglês; espanhol/português –
português/espanhol)
41
500
42
150
DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO
Estande de
m²
Estrutura em perfil de alumínio, com base de
exposição
10cm, com testeira impressa em policromia,
fechada em três laterais, com ponto lógico
para acesso à Internet, ponto elétrico,
iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1
metro de diâmetro) e 6 cadeiras.
Toalha de mesa
Unidade
Branca ou colorida, conforme especificação
da CONTRATANTE, para a mesa diretora.
43
198
Arranjo Floral de
mesa
44
49
46
49
Para a mesa diretora, com pelo menos 03
tipos de flores nobres e folhagens
Púlpito
Unidade/di Púlpito em madeira ou acrílico com suporte
ária
para microfone e para água.
Quadro branco
Unidade/di Com apagador e canetas nas cores vermelha,
ária
azul e preta.
Flip chart
Unidade/di Com cavalete/suporte, papel e canetas nas
ária
cores vermelha, azul e preta.
49
45
Unidade
74
47
48
Registro
fotográfico em
máquina digital
profissional
Diária
(duração
do evento)
Serviço de registro fotográfico, amplo e
ininterrupto, realizado por fotógrafo com
experiência comprovada, com equipamento
digital profissional, para dar cobertura aos
eventos, para uma quantidade estimada de,
no mínimo, 300 fotos por dia. O fotógrafo
deverá realizar cobertura fotográfica com
qualidade jornalística e as fotografias
deverão ser entregues em mídia digital, com
resolução mínima de 300dpi, no prazo de um
dia útil após o encerramento do evento.
Filmagem e
reprodução em
CD/DVD
Diária
(10h)
Serviços de
gravação e
degravação de
áudio do evento
Diária
(10h)
Mastro com
bandeira
Unidade
Filmagem dos eventos em CD/DVD, em HD. A
gravação compreenderá todos os insumos e
equipamentos necessários e deverá ser
entregue em duas cópias, em mídia digital,
no prazo de até dois dias do término do
evento.
O serviço inclui todos os custos com material
e profissionais direta ou indiretamente
envolvidos. O material final deverá estar
revisado e ser entregue em meio impresso e
em mídia digital, no prazo de trinta dias a
contar do término do evento.
Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados,
do Distrito Federal ou de países, no tamanho
oficial, com ponteira
150
100
49
50
50
245
75
Cópia em CD
51
52
Unidade
600
50
53
50
54
49
55
130
56
260
Projetor
Multimídia de
3000 ANSI lumes
com controle
remoto
Unidade/di Projetor de multimídia com controle remoto
ária
e resolução real XGA 1.024 x 768, brilho de
3.000 ANSI lumens ou superior. Resolução
compatível: SVGA, XGA, SXGA, VGA, UXGA.
Compatibilidades: computadores, notebooks,
TV, vídeo e DVD players, HDTV, câmeras
fotográficas e filmadoras. Disponibilizar
também apontador laser - ponteiro luminoso
para uso em projeção.
Sistema de
sonorização
completo p/
ambientes para
até 100 pessoas
Sistema de
iluminação
completo
Unidade/di Mesa de som com, no mínimo, 12 canais e
ária
demais equipamentos necessários para
atender às especificações do evento.
Unidade/di Sistema de iluminação compatível com o
ária
espaço escolhido para a realização do evento.
Microfone
Unidade/di Microfone com fio, com pedestal de mesa.
ária
Microfone
Unidade/di Microfone de mão sem fio UHF profissional,
ária
com pedestal de mesa ou girafa.
76
57
58
59
60
130
50
53
200
Tela de projeção
120"
Unidade/di Com tripé/suporte.
ária
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Operador de
Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar
som
os equipamentos de som.
Operador de
equipamento
áudio visual
Diária (8h)
Profissional capacitado para operacionalizar
os equipamentos audiovisuais.
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Notebook
Unidade/di Configurações mínimas exigidas: processador
ária
com 2 GHz ou superior, memória RAM de 1
GB, HD de 80GB, combo CD-RW e leitor de
DVD, conexão de Internet Wi-Fi, conexão de
rede, Windows XP ou superior, Explorer e
Office completo, aplicativos ZIP, Acrobat
Reader, Flash Reader e Power Point
instalados.
77
Impressora
Multifuncional
colorida
61
200
62
200
Unidade/di Configurações mínimas exigidas: Impressora
ária
a jato de tinta: Resolução mínima
1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em
cor, velocidade mínima de 22ppm em preto e
12 ppm para cor, com conexão USB, instalada
com um conjunto de consumíveis (cartuchos)
para cada equipamento, devidamente
instalada
e
conectada
nos
computadores/rede.
Acesso à internet
Unidade
Acesso à rede mundial de computadores por
banda larga, já incluídos os serviços de
provedor e de cabeamento ou mini modem.
VALORES TOTAIS
Nome e assinatura do representante da empresa
78
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE SUDECO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO
DE
PRESTAÇÃO
CONTRATO
DE
SERVIÇOS
Nº
DE
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A
SUPERINTENDÊNCIA
DESENVOLVIMENTO
OESTE
–
DO
DO
SUDECO
CENTROE
A
EMPRESA____________________.
A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, com
sede no Setor Bancário Norte Quadra 02, Lote 11, 2° subsolo, Ed. Apex Brasil,
Portaria B, no Distrito Federal/Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº
13.802.028/0001-94, neste ato representada pelo Superintendente, Cleber
Ávila Ferreira, nomeado pelo Decreto de 1° de julho de 2014, publicado no
DOU de 02 de julho de 2014, Seção 2, inscrito no CPF nº 581.398.261-20,
portador da Carteira de Identidade nº 0869642-0 SSP/MT, doravante
denominada
CONTRATANTE,
e o(a) ..............................
inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
.............................
doravante
designada
CONTRATADA,
neste
ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo
em vista o que consta no Processo nº 59800.000523/2014-97 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas
alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do
Pregão nº ........../2014, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços para
realização de eventos e correlatos para SUDECO, em todo o território nacional,
sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução,
acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura,
transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de
material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por
preço unitário, conforme especificações dos ANEXOS I e I-A do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no
preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital,
com início na data de ____/____/____ e encerramento em ____/____/____,
podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60
(sessenta) meses.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação
contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de
termo aditivo.
80
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor estimado total deste contrato é de R$ _____ (_______).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e
indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o
exercício de 2014 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para
atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de
cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele
referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que
observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para
81
apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da
data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser
reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R= (I – Io).P
------------Io
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o
reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a
preclusão do direito.
82
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1.
A
CONTRATADA
prestará
garantia
no
valor
de
R$
__________(_________), na modalidade de _____________ correspondente a
5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas
as condições previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela
CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela
CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao
Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas
previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas
no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.
78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
83
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1.
Balanço
dos
eventos
contratuais
cumpridos
ou
parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para
qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da
Lei n° 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
84
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes
contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1.
Incumbirá
a
CONTRATANTE
providenciar
a
publicação
deste
instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n°
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça
Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado
em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai
assinado pelos contraentes.
Brasília, ____ de outubro de 2014
___________________________
Cleber Ávila Ferreira
Superintendente
___________________________
(__________________)
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
85
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM INICIATIVA
PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Modelo de Declaração de contratos firmados com a Iniciativa Privada e a
Administração Pública.
Declaramos que a empresa _________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° _________________, inscrição estadual n° _____________
possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração
Pública:
Nome do Órgão/Empresa
N°/ Ano do Contrato
Valor total do Contrato
____________________
________________
__________________
____________________
________________
__________________
____________________
________________
__________________
____________________
________________
__________________
Valor total dos Contratos__________________
Local e data
___________________________
Assinatura e carimbo do emissor
86
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Edital 01-2014