SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE SUDECO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 (Processo Administrativo n° 59800.000523/2014-97) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, 2° subsolo, Portaria B, Brasília/DF, CEP: 70041-907 realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 09 de outubro de 2014 HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 53207 I – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para realização de eventos e correlatos pela SUDECO em todo território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas Especificações dos Materiais e Serviços – Anexo I-A. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2014, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 533018/53207 Fonte: 0100 Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0001 Elemento de Despesa:339039 III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Compras Governamentais, no sítio 2 http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. IV – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei n° 8.666/1993; 4.2.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.2.5. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, 3 em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.2.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. 4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; 4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4 4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009. V – DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 5.6. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta. 5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, devendo a proposta respeitar o modelo do Anexo I-B. 5.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5 5.9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. VI – DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6 6.8. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim 7 de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007. 6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 6.20.1. Prestados por empresas brasileiras; 6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8 VII – DA NEGOCIAÇÃO 7.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação. 7.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.1.2. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. VIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 9 8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta. 8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 40 (quarenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. IX – DA HABILITAÇÃO 9.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 10 9.1.1. Também poderão consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes: 9.3. Habilitação jurídica 9.3.1. também no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 9.3.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.3.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 11 9.3.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.3.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. 9.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.4.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07); 9.4.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); 9.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.4.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.4.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.4.8. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá 12 comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.4.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação EconômicoFinanceira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação: 9.5.1. certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.5.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 9.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 13 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------; e Passivo Circulante 9.5.4. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de: 9.5.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 4% (quatro por cento) do valor estimado para a contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; 9.5.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados substituição na por forma da balancetes lei, ou vedada a balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 9.6. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica-operacional, por meio de: 14 9.6.1. 1(um) ou mais atestado(s) e/ou declarações de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m); 9.6.1.1. aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação; 9.6.1.2. que executou ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação com alcance nacional em pelo menos 5 estados da federação; 9.6.1.3. que realizou, no mínimo, 05 (cinco) eventos, pelo menos 1 (um) para público superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas e os demais para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas. 9.6.2. cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste pregão; 9.6.2.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato; 9.6.2.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 15 9.6.2.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 9.6.3. certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que se trata o artigo 22, da Lei n° 11.771/2008, demonstrando que esta autorizado a prestar serviço de organização de eventos . 9.7. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços . 9.7.1. os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 9.8. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 2034-5144, ou via e-mail para [email protected], no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail; 9.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. 9.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 16 dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.12. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 9.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n°123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.14. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. X – DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 17 10.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 10.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. XI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 18 XII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1.O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 12.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 19 12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima. 12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante. 12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.8. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.8.1. caso fortuito ou força maior; 12.8.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 12.8.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 12.8.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 12.9. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima. 12.10. Será considerada extinta a garantia: 12.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.10.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros. 20 XIII – DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato. 13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 13.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 13.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 21 14.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 14.1.2. apresentar documentação falsa; 14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 14.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.5. não mantiver a proposta; 14.1.6. cometer fraude fiscal; 14.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 14.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 22 14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. XV – DO REAJUSTE 15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital. XVI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. XVII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. XVIII – DO PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização dos serviços e da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados. 18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos 23 pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 18.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 18.5.1. não produziu os resultados acordados; 18.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 18.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 18.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 18.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 18.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam 24 acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 18.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF. 18.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 18.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 25 VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 XIX – DA IMPUGNAÇÃO TX = Percentual da taxa anual = 6%. AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARESCIMENTO 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (61) 2034-5144, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, 2° subsolo, Portaria B, Brasília/DF, CEP: 70041-907, Coordenação-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação. 19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que 26 impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.sudeco.gov.br, e também poderão ser lidos no endereço no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Lote 11, Ed. Apex Brasil, 2° subsolo, Portaria B, Brasília/DF, CEP: 70041-907, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 11:30 horas e das 14:30 horas às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os 27 autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.10.1. ANEXO I – Termo de Referência; 20.10.2. ANEXO I-A – Especificações dos Materiais; 20.10.3. ANEXO 1-B – Modelo de Proposta de Preços; 20.10.4. ANEXO II – Minuta de Contrato 20.10.5. ANEXO III – Declaração de contratos firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública. XXI – DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília, 24 de setembro de 2014. __________________________ Paula Silva Gonçalves de Oliveira Pregoeira Portaria n 131, de 17 de Julho de 2014 (DOU 18/04/2014, seção 2) 28 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para realização de eventos e correlatos pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO em todo território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos. 1.2. Em atenção ao Decreto n° 7.746/2012, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados, com uso de matérias reciclados nas embalagens, quando possível, utilização de mão de obra local e preferencia por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local, entre outros. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Autarquia de natureza especial criada pelo Decreto nº 7.471, de 04 de maio de 2011, revogado pelo Decreto n° 8.277, de 27 de junho de 2014, que aprova sua estrutura regimental, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO tem por finalidade promover o desenvolvimento da região Centro-Oeste, de forma a colocá-la em equilíbrio com as demais regiões e inovar e modernizar as estratégias dos setores produtivos, por meio da introdução e disseminação de técnicas de gestão de informações, ampliação e gestão do conhecimento e inteligência competitiva, cabe a ela dar continuidade à elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PDCO), dedicando-se à redução das desigualdades regionais, ao incremento da competitividade da economia regional e à inclusão social. 29 2.2. Pelas razões acima expostas, é necessário que a SUDECO contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço, já que, dentro do rol de atividades inerentes a esta Autarquia, não se inclui a organização direta de qualquer tipo de evento. 2.3. Ainda, a área técnica da SUDECO optou pelo agrupamento dos itens, pois o parcelamento poderia prejudicar o acompanhamento, execução, fiscalização e ateste dos serviços prestados, inclusive gerando aumento nos preços ofertados, tornando a contratação mais onerosa para Administração Pública. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Trata-se a contratação em tela de serviço comum, ou seja, sua escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, por serem serviços encontrados facilmente no mercado, conforme determina o artigo 1°, da Lei 10.502/2002. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS/PRESTADOS PELAS CONTRATADAS As especificações dos materiais e serviços a serem fornecidos/prestados pela empresa contratada estão discriminadas no Anexo I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS deste Termo de Referência. 4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1.1. ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO a) a CONTRATADA será responsável pela execução das tarefas logísticas 30 inerentes à organização e execução dos eventos, tais como apoio técnico, administrativo e de pessoal, credenciamento, planejamento e organização dos eventos, inclusive na sua fase prévia; b) caberá à CONTRATADA, sempre que demandado pela CONTRATANTE, assessorá-la no planejamento, dimensionamento, definição da programação geral e do roteiro, entre outras atividades antecedentes ao evento, cujo serviço será prestado pelo Coordenador de Eventos; c) serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional; d) no preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais alocados na realização dos eventos deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte e alimentação etc; e) no caso de necessidade de suplementação da jornada diária de trabalho (horas extras), situação esta de caráter excepcional e que dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado em conformidade com a legislação vigente e calculado de forma proporcional ao preço constante da proposta apresentada pela licitante; f) as recepcionistas deverão apresentar-se com uniforme completo, bem cuidado, sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos presos ou bem escovados; maquiagem leve e postura elegante e munidas de material e equipamento de trabalho específico que permita o atendimento das solicitações mais comuns. Sua atuação poderá ser requerida nas seguintes situações: • no local do evento: recepção para o credenciamento das autoridades, convidados, palestrantes e participantes do evento; • nas recepções institucionais: coquetel de abertura, almoços e jantares institucionais. g) está incluída nos serviços de recepção o apoio ao serviço de secretariado na preparação de lista de presença para controle e possíveis emissões de certificados de participantes dos eventos, quando for o caso. 31 h) cabe à CONTRATADA encarregar-se da organização das cerimônias de abertura e encerramento, bem como das recepções oficiais (coquetel, almoço e jantar), quando for o caso; i) é de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa; j) a CONTRATADA, por iniciativa própria ou por reclamação devidamente fundamentada pelo Gestor do Contrato, deverá providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às necessidades da organização do evento nos seguintes prazos: • pessoal de apoio: até 4 horas; • profissionais em cargo de chefia e coordenação de área: até 12 horas. 4.1.2. TRANSPORTE a) deverão estar incluídas nos custos dos transportes as despesas com combustível, motorista, telefone celular, taxas, impostos, seguros, pedágios e outras necessárias à boa prestação dos serviços de locomoção; b) os veículos utilizados terão no máximo 2 (dois) anos de fabricação; c) os motoristas deverão possuir habilitação compatível com o transporte contratado e apresentar-se devidamente uniformizados; d) a diária será de 12 (doze) horas, respeitados os acordos coletivos e a legislação, com quilometragem livre (projeção de 150Km/dia) e seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com alimentação e uniforme dos motoristas. 4.1.3. HOSPEDAGEM a) nas diárias deverão estar inseridas taxas de serviço e café da manhã, desde que servido na área comum, não estando incluídas despesas com bebidas e alimentação. Quaisquer despesas extras, tais como acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre outras, serão de 32 responsabilidade do hóspede convidado, e deverão ser pagas no momento do check-out; b) a relação nominal dos hóspedes que ocuparão as acomodações será de responsabilidade da CONTRATANTE, e será repassada à CONTRATADA; c) caso a CONTRATANTE não confirme a presença da autoridade convidada e da equipe de apoio até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da hospedagem, fica cancelada a reserva e desobrigada a CONTRATANTE de efetuar qualquer pagamento relativo a “no show”; d) os tipos e as quantidades de acomodações, bem como as respectivas diárias, serão informadas pela CONTRATANTE, até 15 (quinze) dias corridos antes do início do evento, podendo ocorrer ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da hospedagem. 4.1.4. ALIMENTAÇÃO a) a CONTRATADA deverá providenciar a alocação de equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), devidamente uniformizados, bem como a disponibilização de material necessário para a realização dos serviços de coffee break, coquetel e jantar de abertura ou encerramento de eventos, com coquetel, tais como: mesas, cadeiras, toalhas, cestas individuais, copos (em cristal e/ou vidro, conforme definido pela CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc) e material de serviço e limpeza (guardanapos, gelo, caixas térmicas e outros), bem como a decoração das mesas, conforme definido pela CONTRATANTE; b) os preços devem incluir todas as taxas de serviços e impostos; c) as louças, talheres, cestas, bandejas, guardanapos, mesas, cadeiras, toalhas etc, e equipes de empregados (maîtres, garçons, copeiros, cozinheiras, auxiliares de cozinha), serão de responsabilidade da CONTRATADA; 33 d) a CONTRATADA deverá fornecer água mineral em garrafas individuais – com e sem gás, copos de vidro e bandejas para as mesas diretoras, sala de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, durante o período do evento; e) o serviço de coffee break será realizado no local do evento, a ser determinado pela CONTRATANTE, e deverá ter duração de 1 hora e 30 minutos, sendo no máximo 2 (dois) coffee breaks por dia de evento; f) o serviço deverá ser realizado com garçons em traje apropriado e mesas de apoio, com material de qualidade compatível com o evento; g) qualquer dano ou extravio de talheres, louças, bandejas etc. será de responsabilidade da CONTRATADA. 4.1.5. CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO a) os modelos dos materiais de divulgação e identificação serão elaborados pela CONTRATADA em conjunto com área solicitante do evento, com assessoramento da Assessoria de Comunicação – ASCOM, devendo ser impressos ou produzidos somente após aprovação da CONTRATANTE; b) a arte dos materiais que compõem o serviço de impressão de material de divulgação e identificação será encaminhada à CONTRATADA, para preparo e aprovação de modelo (“boneca”), nos seguintes prazos: c) (i) Material de divulgação: 1 (um) dia útil do recebimento da arte; (ii) Material do evento: 3 (três) dias úteis do recebimento da arte; a data de entrega dos materiais de divulgação confeccionados será acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE, a partir da data de aprovação do modelo, nunca superior a 3 (três) dias úteis da referida aprovação; d) os materiais do evento a serem confeccionados deverão estar à disposição da CONTRATANTE, no local de realização dos eventos, até 3 (três) dias úteis antes do início do evento: e) os prazos especificados neste item do Termo de Referência poderão ser prorrogados por solicitação da CONTRATADA, desde que autorizado pela CONTRATANTE; 34 f) a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo envio de convites, certificados e material de divulgação, pelo correio, como carta ou impresso, nacional ou internacional, com endereçamento inclusos, ficando a cargo da envelopamento e CONTRATANTE o ressarcimento das despesas incorridas com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, desde que tais gastos sejam devidamente comprovados mediante a apresentação das faturas correspondentes. 4.1.6. DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO a) os modelos dos arranjos deverão ser apresentados para aprovação da administração no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos antes do início dos eventos; b) os arranjos florais deverão estar nos locais indicados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 3 (três) horas antes do início dos eventos; 4.1.7. TRADUÇÃO a) é de 6 (seis) horas a jornada de trabalho diária por tradutor simultâneo, devendo estar incluídas no valor da diária as despesas com sua alimentação, transporte e uniforme; b) salvo quando solicitado expressamente, os tradutores não precisam ser juramentados. No entanto, a CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar profissionais com experiência comprovada em congressos e conferências; 4.1.8. SERVIÇOS DE REGISTRO FOTOGRÁFICO, GRAVAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO a) a CONTRATADA deverá realizar gravação integral dos áudios de todas as intervenções realizadas, mediante captação direta da mesa de som; b) sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA providenciará a gravação em vídeo das intervenções realizadas, mediante captação em câmera de vídeo digital; 35 c) as gravações deverão ser revisadas ao final de cada sessão e ter a sua qualidade garantida pela CONTRATADA; d) a SUDECO detém o direito de uso sobre os registros de som, imagem e vídeo produzidos pela CONTRATADA, que deve repassar todo o material, sob pena de responsabilidade civil e penal. e) todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos. 4.1.9. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO a) durante o período do evento, as despesas com provedor, instalações e desativação de pontos para conexão com a Internet serão de responsabilidade da CONTRATADA; b) todos os itens que compõem esse serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos. 4.1.10. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA a) a CONTRATADA deverá fornecer todo o material necessário e compatível com os equipamentos de informática (tonner e/ou cartuchos, papel etc), responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização; b) cabe à CONTRATADA providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, nos seguintes prazos máximos: • equipamentos necessários às fases pré e pós-evento: até 3 horas; • equipamentos relacionados às apresentações durante o evento: até 20 minutos; • equipamentos de apoio utilizados durante o evento: até 1 hora. c) todos os itens que compõem este serviço deverão estar instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e em perfeito funcionamento 36 no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos. 4.1.11. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS a) Os serviços especializados, definidos no Anexo I-A deste Termo de Referência, deverão estar à disposição da CONTRATANTE, e serão requisitados quando verificadas as suas necessidades. b) O horário de prestação dos serviços pode variar das 7 horas até 23 horas, obedecidas as normas trabalhistas vigentes e com pagamento de adicional, de acordo com a legislação aplicável (Consolidação das Leis Trabalhistas). 5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os eventos poderão ser realizados no Distrito Federal, nas capitais e nos municípios dos Estados da Federação. 5.2. Os serviços poderão ser prestados em horários compreendidos entre 7h00 e 23h00, a depender da programação dos eventos, que será informada pela CONTRATADA por meio da Comunicação mencionada no subitem 10.1 deste Termo de Referência. 6. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão recebidos após sua execução nos locais indicados pela SUDECO, mediante aprovação do Gestor do Contrato, que deverá confirmar se os serviços foram realizados conforme as especificações contidas neste Termo de Referência. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de contrato administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação de comparecimento para a celebração dos mesmos, e conforme Minuta a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação. 7.2. O contrato referido no subitem anterior terá vigência de 12 (doze) meses, 37 contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 7.3. A execução do contrato, bem como os casos omissos, será regulada pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/1993, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. 7.4. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as devidas conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com o disposto nos arts. 78 a 80 da Lei nº 8.666/1993. 8. DA DEMANDA PREVISTA 8.1. Os subitens da planilha constante do Anexo I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS deste Termo de Referência são passíveis de contratação, não estando a SUDECO obrigada a utilizá-los em sua totalidade. 8.2. A demanda pelos bens e serviços previstos no Anexo I-A deste Termo de Referência está diretamente vinculada ao tipo de evento realizado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: 9.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio-refeição, auxílio-transporte, uniforme completo e outras despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 9.2. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, 38 quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento. 9.3. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso. 9.4. Assessorar a CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidades para a realização dos eventos, detalhando todos os subitens do Anexo I-A do Termo de Referência e quantitativos indispensáveis à realização do mesmo. 9.5. Auxiliar a CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local para montagem dos eventos, com vistas à análise e aprovação final da SUDECO. 9.6. Apresentar, no prazo de até 1 (um) dia útil após o recebimento da comunicação mencionada no subitem 10.1 deste Termo de Referência, orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento, para apreciação da CONTRATANTE. 9.7. Na hipótese de reformulação do orçamento detalhado e do Plano de Execução, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reenviá-los com os ajustes necessários, no prazo de 1 (um) dia útil contado da referida solicitação. 9.8. Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE. 9.9. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 9.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.11. Fornecer, sempre que solicitado pela SUDECO, relatório de situação das atividades de organização dos eventos em curso. 9.12. Providenciar a imediata troca de qualquer material ou equipamento julgado inadequado ou que não atenda às necessidades da CONTRATANTE 39 durante a realização dos eventos. 9.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados. 9.14. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE. 9.15. Repor imediatamente os profissionais a serviço do evento, no caso de ausência ou dispensa. 9.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados. 9.17 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados. 9.18. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 9.19. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação. 9.20. Indicar formalmente preposto, visando a estabelecer contato com o representante da CONTRATANTE. 9.21. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão. 9.22. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço. 9.23. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE. 9.24. Manter limpo o local em que foram realizados os serviços de instalação 40 de qualquer dos itens contratados. 9.25. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos para o local do evento. 9.26. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos e observar as datas, horários e local de realização de cada serviço constante no Plano de Execução aprovado pela CONTRATANTE. 9.27. Responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a realização dos serviços. 9.28. Responsabilizar-se pelos custos de montagem e desmontagem de equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos. 9.29. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na Proposta. 9.30. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. 9.31. Caberá à CONTRATADA manter serviço de limpeza nas localidades onde acontecerão os eventos, sem ônus para a CONTRATANTE. 9.32. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros. 9.33. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 9.34. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração. 9.35. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 41 9.36. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, mesmo que parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Caberá à SUDECO, como CONTRATANTE: 10.1. Convocar a CONTRATADA, por meio de Ofício e/ou E-mail, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, para apresentar orçamento detalhado e Plano de Execução para a realização do evento pretendido. A referida comunicação conterá informações necessárias à elaboração dos documentos mencionados. 10.2. Analisar o orçamento detalhado e o Plano de Execução proposto pela CONTRATADA e solicitar ajustes, se necessários. 10.3. Aprovar, por meio de Ofício ou E-mail, através do Gestor do Contrato o orçamento detalhado e o Plano de Execução. O referido ATO DE APROVAÇÃO será considerado como manifestação formal de autorização para a prestação dos serviços. 10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA. 10.5. Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificados. 10.6. Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes do início dos eventos. 10.7. Solicitar a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenham sido considerados adequados. 10.8. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; 10.9. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços. 42 10.10. Assegurar-se de que os preços contratados, durante a vigência do Contrato, estão compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a CONTRATANTE. 10.11. Promover o acompanhamento e a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 10.12. Ceder à CONTRATADA, por ocasião do evento, se necessário, o espaço físico em suas dependências, onde serão instalados os equipamentos e alocados os profissionais para a prestação dos serviços. 10.13. Providenciar a autorização para o uso de locais que não sejam de responsabilidade da CONTRATADA. 10.14. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato. 10.15. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado. 10.15. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital. 11. DO CANCELAMENTO DE EVENTOS Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, deverão ser submetidas à CONTRATANTE as despesas já incorridas, desde que devidamente comprovadas, para fins de análise quanto ao ressarcimento. 12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 43 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 13.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de representantes da CONTRATANTE, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento. 13.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. 13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 44 13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SIAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação (ou saldo contratual), a CONTRATADA que: 14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 14.1.3. fraudar na execução do contrato; 14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 14.1.5. cometer fraude fiscal; 14.1.6. não mantiver a proposta. 14.2. Para fins do item 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n° 8666/1993. 14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8666, de 1993, e no artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução ou inexecução total do contrato, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente do contrato e uma das seguintes penalidades: 14.3.1. advertência; ou 45 14.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com SUDECO, por prazo não superior a 2 (dois) anos; ou 14.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou 14.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere inciso XIV do artigo 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 14.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA: 14.4.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da comunicação conforme item 10.1. 14.4.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 14.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na tabela 2 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente. TABELA 1 GRAU DA INFRAÇÃO PONTOS DA INFRAÇÃO 1 2 2 3 46 3 4 4 5 5 8 6 10 14.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA 2 GRAU CORRESPONDÊNCIA (R$) 1 300,00 2 500,00 3 700,00 4 900,00 5 2.000,00 6 5.000,00 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA 1 Permitir a presença de empregado não 1 Por empregado uniformizado ou com uniforme manchado, e por ocorrência sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. 2 Manter funcionário sem qualificação para a 1 execução dos serviços. 3 Executar serviço Por empregado e por dia incompleto, paliativo, 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 6 Por dia e por provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. 5 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços tarefa 47 contratados. 6 Destruir ou danificar documentos por culpa 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item e por ou dolo de seus agentes. 7 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado. 8 Recusar a execução de serviço, sem motivo justificado. 9 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Para os itens a seguir, deixar de: 10 Manter a documentação de habilitação atualizada. 11 ocorrência Cumprir horário estabelecido pelo contrato 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 1 Por ou determinado pela SUDECO. 12 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da SUDECO. 13 Manter sede, filial ou escritório de atendimento em Brasília/DF. 14 Apresentar, documentação previdenciária e por dia quando solicitado, fiscal, trabalhista, e outros ocorrência 2 Por ocorrência e por dia documentos necessários à habilitação. 15 Entregar ou entregar por atraso os 2 esclarecimentos formais solicitados para sanar as suscitadas inconsistências durante a ou Por ocorrência e por dia dúvidas análise da documentação exigida por força de contrato. 16 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de 3 Por item e por ocorrência multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. 48 17 Iniciar, sem causa justificada, a execução do 6 Por dia de não contrato em até 7 (sete) dias contados da execução data da comunicação conforme item 10.1 14.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 14.7.1. Se o valor a ser à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 14.7.2. Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 14.7.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 14.7.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE. 15. DA ESTIMATIVA DA DESPESA A despesa anual com a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência está estimada em R$ 918.786,92 (novecentos e dezoito mil, setecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. É proibida, por parte da CONTRATADA, remunerar servidor, terceirizado ou estagiário pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE. 16.2. Fica autorizada a subcontratação dos serviços elencados no art. 47 do Decreto n° 7381/2010, bem como as atividades de transporte turístico e locação de veículos, alimentação e bebida, devendo a CONTRATADA 49 apresentar, quando solicitado, os cadastros dos subcontratados junto ao Ministério do Turismo, previstos nas leis n° 8623/1993 e 11771/2008, no Decreto n° 7381/2010 e demais normativos pertinentes. 16.3. É permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que submetidas à anuência da CONTRATANTE. 16.4. A CONTRATADA poderá fazer uso dos equipamentos da CONTRATANTE com a devida autorização do Gestor do Contrato. 16.5. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS ANEXO I-B – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Brasília, 19 de setembro de 2014. Domingos Savio de Moura Pacheco Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Aprovo o presente Termo de Referência, prossiga-se a contratação. Brasília, 19 de setembro de 2014. Everaldo Fernandes Benevides Superintendente-Substituto 50 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E SERVIÇOS ITEM 1 QUANTI DADE 60 TIPO DE UNIDADE DESCRIÇÃO SERVIÇO OU PRODUTO ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO Mestre de Diária (8h) Com experiência comprovada. Deverá Cerimônia conduzir o desenvolvimento dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas recepções institucionais (coquetel de abertura e jantares institucionais). O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. ESTIMATIVA VALOR MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO 472,77 28.366,20 Coordenador de eventos 2 60 Recepcionista 3 Diária (8h) 100 Diária (8h) Com experiência comprovada no planejamento, organização e execução de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Ficará responsável também por disponibilizar fichas de avaliação do evento, bem a compilação dos dados obtidos. Após dois dias úteis do término do evento, enviar à Sudeco a conclusão da avaliação com as fichas em anexo. Profissional com experiência na atividade. 98,02 5.881,20 96,80 9.680,00 52 Garçom 4 150 5 30 6 30 7 100 8 30 9 200 Diária Profissional capacitado e com experiência na atividade. TRANSPORTE E HOSPEDAGEM Locação de Diária Microônibus com direção hidráulica, micro-ônibus (12h) capacidade para no mínimo 20 (vinte) com motorista passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de Diária Ônibus executivo com capacidade para no ônibus executivo (12h) mínimo 40 (quarenta) passageiros, tipo com motorista executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de carro Diária Veículo de representação para autoridades executivo com (12h) com quatro portas, cilindrada mínima de 2.0l, motorista com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de Diária Veículo tipo van com direção hidráulica, veículo tipo van (12h) capacidade para no mínimo 12 (doze) com motorista passageiros, com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Apartamento Diária Apartamento duplo para hospedagem dos Standard participantes do evento, em hotel categoria 3 estrelas. ALIMENTAÇÃO 73,66 11.049,00 458,51 17.755,30 766,66 22.999,80 205,78 20.578,00 329,69 9.890,70 341,93 68.386,00 53 Coffee break 10 11 Pessoa 10000 1000 12 3470 13 100 Almoço ou Jantar institucional – Tipo 1 Pessoa Água Unidade Água Unidade Chocolate quente, capuccino, café, chá, água, suco de frutas (3 tipos), refrigerante normal e zero (2 tipos) e até 10 (dez) tipos de variedade de salgados (frito, assado, folheado); pães, sanduíches, tortas salgadas; bolos, canapés doces, doces diversos, tortas doces. a) Cardápio padrão dos pratos a serem servidos: 02 opções de prato frios; 02 tipos de carnes, com guarnições ; b) cardápio padrão de sobremesa: frutas, doces, sorvetes; c) cardápio padrão de bebidas: suco de frutas, água mineral (com e sem gás), refrigerantes (normal, diet ou light). Garrafa de 300 ml, servida em copo de vidro tipo long drink para a mesa diretora e em copos plásticos descartáveis para os demais participantes. Garrafão de 20l, base refrigerada, copos plásticos descartáveis e lixeira. 21,21 212.100,00 53,82 53.820,00 2,18 7.564,60 17,99 1.799,00 54 Café c/ ou s/ açúcar 14 15 300 Unidade Garrafa térmica com capacidade para 1,5l, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em sachês), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Serviço de Executado por profissional com domínio de criação e edição aplicativos de editoração eletrônica, do material de compreendendo a criação, edição e/ou divulgação e reprodução de toda a identidade visual do 61 identificação evento. A aprovação caberá à área técnica da CONTRATANTE e a arte final deverá ser entregue em meio digital e formato adequado para impressão. 14,53 4.359,00 66,32 4.045,52 55 16 17 1000 Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa) Metro quadrado Bloco de Anotações Unidade 10000 Caneta esferográfica 18 10000 19 400 20 400 Cartaz Cartaz Unidade Unidade Unidade Confecção de banner em lona vinílica e impressão digital, 4x0 cores, com conteúdo e dimensões a serem fornecidos pela CONTRATANTE, com túnel superior e inferior, bastões, ponteiras e corda (suporte quando solicitado). Impressão de blocos de anotações formato A5, composto de 20 folhas de papel sulfite 75 g/m², com identidade visual impressa em monocromia em todas as folhas, com capa em papel couché fosco 120g/m², impressa em policromia. Caneta esferográfica personalizada, com acionamento por sistema de molas, em plástico rígido, com clipe do mesmo material e empunhadura emborrachada, com identidade visual do evento, impressão em policromia, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE. Impressão de cartazes em papel couchê 120g/m², formato A3, com 4/0 cores. Impressão de cartazes em papel couchê 180g/m², formato A2, com 4/0 cores. 19,70 19.700,00 2,54 25.400,00 1,73 17.300,00 6,00 2.400,00 8,17 3.268,00 56 Impressão de certificado 21 4700 Crachá 22 Unidade 20000 Pasta 24 Unidade 4700 Folder 23 Unidade Diária/Uni dade 10000 Prisma de mesa 25 656 26 70000 Fotocópia monocromática Unidade Cópia Impressão de certificados para palestrantes, participantes e comissão organizadora, formato A4, papel opaline 180g/m², 4/1 cores, baseado em lista a ser fornecida pela CONTRATANTE. Confecção em cartão de papelão branco, em policromia, personalizado, medindo 15x9,5cm, com proteção de PVC maleável transparente, sustentado por cordão de polipropileno soldado, para identificação dos participantes do evento. Confecção de folders em formato fechado 9,9x21cm e aberto 29,7x21 cm, lâmina em 4/4 cores, em papel couché 170g, acabamento em dobra paralela, refilado. Pasta para papel formato A4, impressa em policromia com a identidade visual do evento, em papel cartão 200g/m², impressão em uma face. Prisma em acrílico para identificação das autoridades que irão compor a mesa diretora. Papel tamanho A4, em preto e branco 1,56 7.332,00 1,25 5.875,00 0,46 9.200,00 1,54 15.400,00 5,01 3.286,56 0,16 11.200,00 57 27 2000 28 15000 29 30 31 2000 1000 Fotocópia colorida Cópia Cartão Unidade Caneta Marcatexto Unidade Estojo de metal com caneta de metal Unidade Camiseta Unidade 200 32 2000 33 1000 Bloco de Anotações Ecológico Unidade Caneca Unidade Papel tamanho A4, colorida 0,75 1.500,00 0,10 1.500,00 2,13 4.260,00 Estojo de metal personalizado com logotipo institucional contendo caneta de metal personalizada com o logotipo institucional 11,26 11.260,00 Camisetas personalizadas com o logotipo institucional – T-shirts tamanhos P, M e G, impressão silk-screen em 4 cores. 15,68 3.136,00 Bloco de anotação feito de material ecológico, com post-its coloridos e caneta ecológica de papelão com clip de plástico. Quantidade de folhas: 70. Tamanho total (CxL): 15,3 cm x 10,3 cm 6,52 13.040,00 12,66 12.660,00 Impressão de cartões de visita em papel couchê fosco 200g/m², formato 5,5cm x 9cm, com 4/4 cores. Marca-textos personalizados com logotipo institucional Caneca em porcelana com capacidade de 310ml e com gravação sublimação 58 Pen drive 34 Caneca Inox 35 Unidade 2000 Unidade Pen drives ecológicos (feitos de madeira e/ou bambu) personalizados com logotipo institucional (4G) Caneca Inox institucional com tampa e Envelopes Unidade Envelopes Unidade Envelopes Unidade 200 Serviço de Tradução de textos Lauda (ABNT) 0,16 480,00 0,22 660,00 1,00 3.000,00 25,60 5.120,00 Envelopes ofício 75 gr. 38 39 4.340,00 Envelopes saco branco 90 gr. 37 3000 10,85 Envelopes kraft ouro 80 gr. 36 3000 52.580,00 logotipo 400 3000 26,29 Tradução de textos nos idiomas básicos: (inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol) 59 40 12 Serviços de tradução simultânea Diária (6h) Serviço de tradução simultânea nos idiomas básicos: (inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol) 684,04 8.208,48 88,01 44.005,00 12,00 1.800,00 Para a mesa diretora, com pelo menos 03 tipos de flores nobres e folhagens 52,27 1.986,26 Unidade/di Púlpito em madeira ou acrílico com suporte ária para microfone e para água. 13,04 638,96 Unidade/di Com apagador e canetas nas cores vermelha, ária azul e preta. 13,89 680,61 Unidade/di Com cavalete/suporte, papel e canetas nas ária cores vermelha, azul e preta. 15,35 752,15 41 500 42 150 DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO Estande de m² Estrutura em perfil de alumínio, com base de exposição 10cm, com testeira impressa em policromia, fechada em três laterais, com ponto lógico para acesso à Internet, ponto elétrico, iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras. Toalha de mesa Unidade Branca ou colorida, conforme especificação da CONTRATANTE, para a mesa diretora. 43 198 Arranjo Floral de mesa Púlpito 44 49 Quadro branco 45 49 46 49 Flip chart Unidade 60 Registro fotográfico em máquina digital profissional 47 48 Diária (duração do evento) 150 100 49 50 50 245 Filmagem e reprodução em CD/DVD Diária (10h) Serviços de gravação e degravação de áudio do evento Diária (10h) Mastro com bandeira Unidade Serviço de registro fotográfico, amplo e ininterrupto, realizado por fotógrafo com experiência comprovada, com equipamento digital profissional, para dar cobertura aos eventos, para uma quantidade estimada de, no mínimo, 300 fotos por dia. O fotógrafo deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística e as fotografias deverão ser entregues em mídia digital, com resolução mínima de 300dpi, no prazo de um dia útil após o encerramento do evento. Filmagem dos eventos em CD/DVD, em HD. A gravação compreenderá todos os insumos e equipamentos necessários e deverá ser entregue em duas cópias, em mídia digital, no prazo de até dois dias do término do evento. O serviço inclui todos os custos com material e profissionais direta ou indiretamente envolvidos. O material final deverá estar revisado e ser entregue em meio impresso e em mídia digital, no prazo de trinta dias a contar do término do evento. Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal ou de países, no tamanho oficial, com ponteira 237,50 35.625,00 360,70 36.070,00 88,00 4.400,00 13,39 3.280,55 61 Cópia em CD 51 52 Unidade 600 50 53 50 54 49 55 130 56 260 1,90 1.140,00 66,60 3.330,00 Projetor Multimídia de 3000 ANSI lumes com controle remoto Unidade/di Projetor de multimídia com controle remoto ária e resolução real XGA 1.024 x 768, brilho de 3.000 ANSI lumens ou superior. Resolução compatível: SVGA, XGA, SXGA, VGA, UXGA. Compatibilidades: computadores, notebooks, TV, vídeo e DVD players, HDTV, câmeras fotográficas e filmadoras. Disponibilizar também apontador laser - ponteiro luminoso para uso em projeção. Sistema de sonorização completo p/ ambientes para até 100 pessoas Sistema de iluminação completo Unidade/di Mesa de som com, no mínimo, 12 canais e ária demais equipamentos necessários para atender às especificações do evento. 200,00 10.000,00 Unidade/di Sistema de iluminação compatível com o ária espaço escolhido para a realização do evento. 160,66 7.872,34 Unidade/di Microfone com fio, com pedestal de mesa. ária 19,36 2.516,80 Unidade/di Microfone de mão sem fio UHF profissional, ária com pedestal de mesa ou girafa. 23,60 6.136,00 Microfone Microfone 62 57 130 58 50 59 53 60 200 Tela de projeção 120" Unidade/di Com tripé/suporte. ária SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Operador de Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar som os equipamentos de som. Operador de equipamento áudio visual Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos audiovisuais. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Notebook Unidade/di Configurações mínimas exigidas: processador ária com 2 GHz ou superior, memória RAM de 1 GB, HD de 80GB, combo CD-RW e leitor de DVD, conexão de Internet Wi-Fi, conexão de rede, Windows XP ou superior, Explorer e Office completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Power Point instalados. 27,62 3.590,60 71,81 3.590,50 65,43 3.467,79 26,54 5.380,00 63 Impressora Multifuncional colorida 61 200 62 200 Unidade/di Configurações mínimas exigidas: Impressora ária a jato de tinta: Resolução mínima 1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em cor, velocidade mínima de 22ppm em preto e 12 ppm para cor, com conexão USB, instalada com um conjunto de consumíveis (cartuchos) para cada equipamento, devidamente instalada e conectada nos computadores/rede. Acesso à internet Unidade Acesso à rede mundial de computadores por banda larga, já incluídos os serviços de provedor e de cabeamento ou mini modem. VALORES FINAIS 75,00 15.000,00 35,87 7.174,00 5.533,79 918.786,92 64 ANEXO I-B – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Data: Nome da empresa: Endereço: CNPJ/MF: Validade da Proposta: ITEM 1 QUANTI DADE 60 TIPO DE UNIDADE DESCRIÇÃO SERVIÇO OU PRODUTO ORGANIZAÇÃO E RECEPÇÃO Mestre de Diária (8h) Com experiência comprovada. Deverá Cerimônia conduzir o desenvolvimento dos eventos e, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas recepções institucionais (coquetel de abertura e jantares institucionais). O profissional deverá possuir desenvoltura e experiência para a apresentação de eventos, com conhecimento de normas do Cerimonial Público, possuir características de improvisador, ter segurança e conhecer bem os passos do evento, ter cuidado com a aparência, discrição e sobriedade, postura correta e trajar roupas bem talhadas e discretas. PREÇOS UNITÁRIO TOTAL 65 2 3 Coordenador de eventos Diária (8h) Recepcionista Diária (8h) 60 Com experiência comprovada no planejamento, organização e execução de grandes eventos, sujeito à prévia aprovação pela CONTRATANTE, com a responsabilidade de prestar assessoria prévia e de acompanhar e orientar o contingente alocado pela CONTRATADA, controlar horários, resolver imprevistos e corrigir situações adversas, de forma a garantir o perfeito desenvolvimento das atividades, em regime de dedicação exclusiva durante a realização dos eventos. Esse profissional deverá acompanhar de forma presencial todo o evento, inclusive em sua fase de planejamento, sempre que solicitado pela CONTRATANTE. Ficará responsável também por disponibilizar fichas de avaliação do evento, bem a compilação dos dados obtidos. Após dois dias úteis do término do evento, enviar à Sudeco a conclusão da avaliação com as fichas em anexo. Profissional com experiência na atividade. 100 66 Garçom 4 150 5 30 6 30 7 100 8 30 9 200 Diária Profissional capacitado e com experiência na atividade. TRANSPORTE E HOSPEDAGEM Locação de Diária Microônibus com direção hidráulica, micro-ônibus (12h) capacidade para no mínimo 20 (vinte) com motorista passageiros, tipo executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de Diária Ônibus executivo com capacidade para no ônibus executivo (12h) mínimo 40 (quarenta) passageiros, tipo com motorista executivo com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de carro Diária Veículo de representação para autoridades executivo com (12h) com quatro portas, cilindrada mínima de 2.0l, motorista com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Locação de Diária Veículo tipo van com direção hidráulica, veículo tipo van (12h) capacidade para no mínimo 12 (doze) com motorista passageiros, com motorista e celular, combustível e ar condicionado. Apartamento Diária Apartamento duplo para hospedagem dos Standard participantes do evento, em hotel categoria 3 estrelas. ALIMENTAÇÃO 67 10 11 Coffee break Pessoa Almoço ou Jantar institucional – Tipo 1 Pessoa Água Unidade Água Unidade 10000 1000 12 3470 13 100 Chocolate quente, capuccino, café, chá, água, suco de frutas (3 tipos), refrigerante normal e zero (2 tipos) e até 10 (dez) tipos de variedade de salgados (frito, assado, folheado); pães, sanduíches, tortas salgadas; bolos, canapés doces, doces diversos, tortas doces. a) Cardápio padrão dos pratos a serem servidos: 02 opções de prato frios; 02 tipos de carnes, com guarnições ; b) cardápio padrão de sobremesa: frutas, doces, sorvetes; c) cardápio padrão de bebidas: suco de frutas, água mineral (com e sem gás), refrigerantes (normal, diet ou light). Garrafa de 300 ml, servida em copo de vidro tipo long drink para a mesa diretora e em copos plásticos descartáveis para os demais participantes. Garrafão de 20l, base refrigerada, copos plásticos descartáveis e lixeira. 68 Café c/ ou s/ açúcar 14 15 300 Unidade Garrafa térmica com capacidade para 1,5l, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em sachês), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. CRIAÇÃO, EDIÇÃO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Serviço de Executado por profissional com domínio de criação e edição aplicativos de editoração eletrônica, do material de compreendendo a criação, edição e/ou divulgação e reprodução de toda a identidade visual do 61 identificação evento. A aprovação caberá à área técnica da CONTRATANTE e a arte final deverá ser entregue em meio digital e formato adequado para impressão. 69 16 17 1000 Materiais em lona (fundo de palco, banner, faixa de mesa) Metro quadrado Bloco de Anotações Unidade Caneta esferográfica Unidade Cartaz Unidade Cartaz Unidade 10000 18 10000 19 400 20 400 Confecção de banner em lona vinílica e impressão digital, 4x0 cores, com conteúdo e dimensões a serem fornecidos pela CONTRATANTE, com túnel superior e inferior, bastões, ponteiras e corda (suporte quando solicitado). Impressão de blocos de anotações formato A5, composto de 20 folhas de papel sulfite 75 g/m², com identidade visual impressa em monocromia em todas as folhas, com capa em papel couché fosco 120g/m², impressa em policromia. Caneta esferográfica personalizada, com acionamento por sistema de molas, em plástico rígido, com clipe do mesmo material e empunhadura emborrachada, com identidade visual do evento, impressão em policromia, conforme modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE. Impressão de cartazes em papel couchê 120g/m², formato A3, com 4/0 cores. Impressão de cartazes em papel couchê 180g/m², formato A2, com 4/0 cores. 70 21 22 23 24 Impressão de certificado Unidade Impressão de certificados para palestrantes, participantes e comissão organizadora, formato A4, papel opaline 180g/m², 4/1 cores, baseado em lista a ser fornecida pela CONTRATANTE. Crachá Unidade Folder Unidade Pasta Diária/Uni dade Confecção em cartão de papelão branco, em policromia, personalizado, medindo 15x9,5cm, com proteção de PVC maleável transparente, sustentado por cordão de polipropileno soldado, para identificação dos participantes do evento. Confecção de folders em formato fechado 9,9x21cm e aberto 29,7x21 cm, lâmina em 4/4 cores, em papel couché 170g, acabamento em dobra paralela, refilado. Pasta para papel formato A4, impressa em policromia com a identidade visual do evento, em papel cartão 200g/m², impressão em uma face. Prisma de mesa Unidade Fotocópia monocromática Cópia 4700 4700 20000 10000 25 656 26 70000 Prisma em acrílico para identificação das autoridades que irão compor a mesa diretora. Papel tamanho A4, em preto e branco 71 27 2000 28 15000 29 30 31 2000 1000 Fotocópia colorida Cópia Cartão Unidade Impressão de cartões de visita em papel couchê fosco 200g/m², formato 5,5cm x 9cm, com 4/4 cores. Caneta Marcatexto Unidade Marca-textos personalizados com logotipo institucional Estojo de metal com caneta de metal Unidade Estojo de metal personalizado com logotipo institucional contendo caneta de metal personalizada com o logotipo institucional Camiseta Unidade Camisetas personalizadas com o logotipo institucional – T-shirts tamanhos P, M e G, impressão silk-screen em 4 cores. Bloco de Anotações Ecológico Unidade Bloco de anotação feito de material ecológico, com post-its coloridos e caneta ecológica de papelão com clip de plástico. Quantidade de folhas: 70. Tamanho total (CxL): 15,3 cm x 10,3 cm Caneca Unidade Caneca em porcelana com capacidade de 310ml e com gravação sublimação 200 32 2000 33 1000 Papel tamanho A4, colorida 72 34 35 Pen drive Unidade Pen drives ecológicos (feitos de madeira e/ou bambu) personalizados com logotipo institucional (4G) Caneca Inox Unidade Caneca Inox institucional 3000 Envelopes Unidade Envelopes kraft ouro 80 gr. 3000 Envelopes Unidade Envelopes saco branco 90 gr. 3000 Envelopes Unidade Envelopes ofício 75 gr. 200 Serviço de Tradução de textos Lauda (ABNT) Tradução de textos nos idiomas básicos: (inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol) 2000 com tampa e logotipo 400 36 37 38 39 73 40 12 Serviços de tradução simultânea Diária (6h) Serviço de tradução simultânea nos idiomas básicos: (inglês/português – português/inglês; espanhol/português – português/espanhol) 41 500 42 150 DECORAÇÃO E AMBIENTAÇÃO Estande de m² Estrutura em perfil de alumínio, com base de exposição 10cm, com testeira impressa em policromia, fechada em três laterais, com ponto lógico para acesso à Internet, ponto elétrico, iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1 metro de diâmetro) e 6 cadeiras. Toalha de mesa Unidade Branca ou colorida, conforme especificação da CONTRATANTE, para a mesa diretora. 43 198 Arranjo Floral de mesa 44 49 46 49 Para a mesa diretora, com pelo menos 03 tipos de flores nobres e folhagens Púlpito Unidade/di Púlpito em madeira ou acrílico com suporte ária para microfone e para água. Quadro branco Unidade/di Com apagador e canetas nas cores vermelha, ária azul e preta. Flip chart Unidade/di Com cavalete/suporte, papel e canetas nas ária cores vermelha, azul e preta. 49 45 Unidade 74 47 48 Registro fotográfico em máquina digital profissional Diária (duração do evento) Serviço de registro fotográfico, amplo e ininterrupto, realizado por fotógrafo com experiência comprovada, com equipamento digital profissional, para dar cobertura aos eventos, para uma quantidade estimada de, no mínimo, 300 fotos por dia. O fotógrafo deverá realizar cobertura fotográfica com qualidade jornalística e as fotografias deverão ser entregues em mídia digital, com resolução mínima de 300dpi, no prazo de um dia útil após o encerramento do evento. Filmagem e reprodução em CD/DVD Diária (10h) Serviços de gravação e degravação de áudio do evento Diária (10h) Mastro com bandeira Unidade Filmagem dos eventos em CD/DVD, em HD. A gravação compreenderá todos os insumos e equipamentos necessários e deverá ser entregue em duas cópias, em mídia digital, no prazo de até dois dias do término do evento. O serviço inclui todos os custos com material e profissionais direta ou indiretamente envolvidos. O material final deverá estar revisado e ser entregue em meio impresso e em mídia digital, no prazo de trinta dias a contar do término do evento. Mastro com bandeiras do Brasil, dos Estados, do Distrito Federal ou de países, no tamanho oficial, com ponteira 150 100 49 50 50 245 75 Cópia em CD 51 52 Unidade 600 50 53 50 54 49 55 130 56 260 Projetor Multimídia de 3000 ANSI lumes com controle remoto Unidade/di Projetor de multimídia com controle remoto ária e resolução real XGA 1.024 x 768, brilho de 3.000 ANSI lumens ou superior. Resolução compatível: SVGA, XGA, SXGA, VGA, UXGA. Compatibilidades: computadores, notebooks, TV, vídeo e DVD players, HDTV, câmeras fotográficas e filmadoras. Disponibilizar também apontador laser - ponteiro luminoso para uso em projeção. Sistema de sonorização completo p/ ambientes para até 100 pessoas Sistema de iluminação completo Unidade/di Mesa de som com, no mínimo, 12 canais e ária demais equipamentos necessários para atender às especificações do evento. Unidade/di Sistema de iluminação compatível com o ária espaço escolhido para a realização do evento. Microfone Unidade/di Microfone com fio, com pedestal de mesa. ária Microfone Unidade/di Microfone de mão sem fio UHF profissional, ária com pedestal de mesa ou girafa. 76 57 58 59 60 130 50 53 200 Tela de projeção 120" Unidade/di Com tripé/suporte. ária SERVIÇOS ESPECIALIZADOS Operador de Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar som os equipamentos de som. Operador de equipamento áudio visual Diária (8h) Profissional capacitado para operacionalizar os equipamentos audiovisuais. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Notebook Unidade/di Configurações mínimas exigidas: processador ária com 2 GHz ou superior, memória RAM de 1 GB, HD de 80GB, combo CD-RW e leitor de DVD, conexão de Internet Wi-Fi, conexão de rede, Windows XP ou superior, Explorer e Office completo, aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Power Point instalados. 77 Impressora Multifuncional colorida 61 200 62 200 Unidade/di Configurações mínimas exigidas: Impressora ária a jato de tinta: Resolução mínima 1200x1200dpi em preto e 4800x1200dpi em cor, velocidade mínima de 22ppm em preto e 12 ppm para cor, com conexão USB, instalada com um conjunto de consumíveis (cartuchos) para cada equipamento, devidamente instalada e conectada nos computadores/rede. Acesso à internet Unidade Acesso à rede mundial de computadores por banda larga, já incluídos os serviços de provedor e de cabeamento ou mini modem. VALORES TOTAIS Nome e assinatura do representante da empresa 78 SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE SUDECO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE PRESTAÇÃO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº DE ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DESENVOLVIMENTO OESTE – DO DO SUDECO CENTROE A EMPRESA____________________. A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, com sede no Setor Bancário Norte Quadra 02, Lote 11, 2° subsolo, Ed. Apex Brasil, Portaria B, no Distrito Federal/Brasília, inscrita no CNPJ sob o nº 13.802.028/0001-94, neste ato representada pelo Superintendente, Cleber Ávila Ferreira, nomeado pelo Decreto de 1° de julho de 2014, publicado no DOU de 02 de julho de 2014, Seção 2, inscrito no CPF nº 581.398.261-20, portador da Carteira de Identidade nº 0869642-0 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.000523/2014-97 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços para realização de eventos e correlatos para SUDECO, em todo o território nacional, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transportes, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações dos ANEXOS I e I-A do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de ____/____/____ e encerramento em ____/____/____, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses. 2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 80 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 3.1. O valor estimado total deste contrato é de R$ _____ (_______). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral da contratação. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014 na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: 4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE 6.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para 81 apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula: R= (I – Io).P ------------Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços. b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado. 6.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 6.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. 82 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ __________(_________), na modalidade de _____________ correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO 11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 83 11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993. 11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.4.1. Balanço dos eventos contratuais cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.4.3. Indenizações e multas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 12.1. É vedado à CONTRATADA: 12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. 13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 84 13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n° 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Brasília, ____ de outubro de 2014 ___________________________ Cleber Ávila Ferreira Superintendente ___________________________ (__________________) Representante legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 85 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Modelo de Declaração de contratos firmados com a Iniciativa Privada e a Administração Pública. Declaramos que a empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________________, inscrição estadual n° _____________ possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública: Nome do Órgão/Empresa N°/ Ano do Contrato Valor total do Contrato ____________________ ________________ __________________ ____________________ ________________ __________________ ____________________ ________________ __________________ ____________________ ________________ __________________ Valor total dos Contratos__________________ Local e data ___________________________ Assinatura e carimbo do emissor 86