Norma PGCRF 018 Contabilidade Financeira Impacto & Implicações das IFRS no PGC PGCRF 18 – Inventários - Síntese, exemplos e comentários A presente norma interpreta todo um conjunto de procedimentos a serem adoptados nos inventários e clarifica a fórmula de custeio que deve ser utilizada para afectar diferentes custos aos respectivos inventários. Exclusões Não estão incluídos no âmbito da norma "Inventários": ü Produção em cursos afectos a contratos construção; ü Instrumentos financeiros; e ü Activos biológicos e subsequentes produtos agrícolas. A PGCRF 18 tem como base correspondente a IAS 2 e engloba os seguintes activos: ü Activos detidos para venda; ü Activos em produção para posterior venda; ü Materiais detidos para consumo no processo produtivo ou utilizados na prestação de serviços. Registo inicial De acordo com o que está estipulado no plano geral de contas (PGC), que está em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (IAS – IFRS), o registo inicial do inventário é feito através da valorização dos custos de aquisição, conversão e demais despesas necessárias para colocar os inventários aptos a comercialização e/ou produção, ou utilização. Exemplos: O custo de compra/aquisição incluem: o preço de compra do bem; direitos de importação e outros impostos; custos de transporte; custos de manuseamento. Os custos de conversão: são aqueles que se relacionam com as unidades de produção e que delimitam a transformar da matérias-primas em produtos acabados. Exemplos: electricidade; depreciação dos equipamentos produtivos. (encargos gerais de fabrico fixos e variáveis) Custos fixos vs custos variáveis A diferença entre custos fixos e variáveis resume-se pelo que enquanto os fixos não se alteram perante variações na produção, os custos variáveis estão dependentes dessas mesmas oscilações de produção. Exemplos custos fixos: depreciações equipamentos e dos edifícios fabris; mão-deobra; alugueres instalações. Exemplos custos variáveis: Custos das matérias consumidas; electricidade. Custos do produto Relativamente ao nível de custeio a norma adopta o custeio industrial. Ou seja á adopção do nível de custeio industrial implica que os custos de distribuição, de Norma PGCRF 018 Contabilidade Financeira Impacto & Implicações das IFRS no PGC administração e os financeiros não são incorporados nos custos do produto, mas sim imputados a custos do respectivo período. Custeio total: São imputados aos produtos fabricados todos os custos da área de produção, variáveis ou fixos. Exemplo: imaginemos o seguinte quadro referente à função industrial de uma empresa. ü ü ü ü ü Fornecimentos e serviços externos da área produção: 7.500 Kwanzas; Custos com pessoal (produção): 11.000 Kwanzas; Depreciações equipamentos produtivos: 2.000 Kwanzas. Consumo das matérias-primas: 6.000 Kwanzas; Nº. Unidades produzidas 10.000 Custo dos produtos fabricados = 6.000 (matérias primas) + 20.500 (FSE + MOD directa produção + depreciações) Custo unitários = 2,65 Kwanzas/ unidade (26.500 Kwanzas / 10.000). Nota: repare-se que não foi tida em conta a separação de custos fixos e variáveis. Custeio variável (directo): Apenas são incorporados os custos variáveis. Custos industriais variáveis: ü Matéria-prima: 6.000 Kwanzas; ü Mão-de-obra directa 2.500 Kwanzas ü Fornecimentos e serviços externos 1.500 Kwanzas. Custo dos produtos fabricados = 6.000 + 2.500 +1.500 = 10.000 Kwanzas. Unidades produzidas: 10.000 Custo unitários = 1,00 Kwanzas/ unidade (10.000 / 10.000) Nota: repare-se que apenas se considerou os custos variáveis. Os custos fixos vão directamente a resultados. Custeio racional: O custeio racional implica afectar os custos fixos na proporção das unidades produzidas em função da capacidade produtiva. Ou seja : Custo matérias-primas: 6.000 kwanzas Custo mão obra directa (variável) = 2.500 kwanzas Fornecimentos e serviços externos variáveis: 1.500 kwanzas Nº. Unidades produzidas: 10.000 Capacidade produtiva: 12.000 % Custos fixos a imputar = 10.000 / 12.000 = 83,3 % Custo unitário = 6.000+ 2.500+ 1.500 + (83,3% * (7500-1500 + 11.000-2.500 + 2.000) = 23.750 kwanzas / 10.000 =2.375 Kwanzas / unidade. Norma PGCRF 018 Contabilidade Financeira Impacto & Implicações das IFRS no PGC Nota: o remanescente dos custos fixos é imputado a resultados. Registos subsequentes inventários: Posteriormente os inventários são registados pelo menor entre o custo e o valor realizável (valor de venda). Valorimetria das saídas Os critérios valorimétricos permitidos são o custo específico; o custo médio ponderado e o FIFO. Importante referir que o PGC, permite ainda a valorização das saídas pelos critérios de LIFO, Valor realizável líquido e Custo de reposição . Nota: Os critérios valorimétricos devem ser aplicados por grupos de existências de natureza e uso similar, ou seja, não deve determinada empresa adoptar o FIFO para o produto A e o custo médio ponderado para o produto B. (se A e B são produtos idênticos). Considerações e Recomendações O registo inicial dos bens ou activos incorpóreos a serem inventariados e registados como existências na contabilidade pelo PGC, respeitam os princípios contabilísticos e métodos de valorimetria, geralmente aceites. A norma PGCRF-18, tem como objectivo, promover procedimentos de inventário uniformes de acordo com o tipo de actividade diferentes de cada entidade, e formulas de custeio especificas a serem utilizadas para o calculo dos diversos custos, a serem considerados no processo de valorimetria dos respectivos inventários. Portanto, tendo em conta que os sistemas opcionais de registo de inventários (permanente e intermitente), aplicáveis pelo PGC, são os mesmos recomendados pelas as normas internacionais de contabilidade (IAS – IFRS), e o facto de o PGC ter na sua base de regulamentação leis estipuladas pela Direcção Nacional de Impostos que não fixam regras próprias de valorimetria de inventário, para cada ramo de actividade, a adopção desta norma (IAS 2) é recomenda, porque faz com que as formulas para calcular e critérios valorimétricos adoptados, sejam consistente nos diferentes tipo de actividades.