Câmara dos Deputados
Gabinete do Deputado Antonio Bulhões
Informativo Parlamentar nº 04
Governantes e contribuintes, ambos, ainda são
brasileiros ! É preciso olhar pelos dois lados.
( Outubro / 2007 )
UTILIDADE PÚBLICA
NOVO MODELO
Discussão à parte, a CPMF pode representar o
que há de mais moderno em termos de
arrecadação tributária.
Contra ou a favor da CPMF ?
Existem no Brasil 80 impostos, contribuições e
taxas, representando 40% do PIB Nacional.
Mais da metade desta receita tributária é
constituída por impostos indiretos, que são
cobrados de produtores com relação à produção,
venda, compra e uso de bens e serviços.
Estes impostos “indiretos”, arrecadados em
vários estágios do processo de produção e
venda, não definem quem realmente arca com a
carga final do imposto pois o produtor pode
transferir a carga inicial para outras indústrias
compradoras
ou
consumidores
finais
aumentando seus preços, recaindo seus efeitos
sobre os preços pagos pelo consumidor final.
A CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA
A CPMF – Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira, tributo com alíquota
de 0,38%, incide sobre movimentação bancária,
exceto sobre ações na Bolsa, aposentadorias,
seguro-desemprego, salários e transferências de
valores em contas de mesma titularidade.
A intensificação das trocas de bens e serviços e
do consumo de massa reflete hoje a profunda
revolução tecnológica e o impulso do
capitalismo financeiro.
Parece razoável compreender a tributação da
movimentação
financeira,
desde
que
repensemos profundamente a substituição do
esgotado sistema representando pelo modelo
atual de arrecadação.
A tributação da movimentação de capitais (hoje
CPMF) é tecnicamente mais simples, mais
eficiente, mais barata no controle e
arrecadação e abrange a informalidade.
Há certamente outros tributos piores que
podem e devem acabar antes dela.
“Nada é mais certo neste mundo do que a
morte e os impostos” (Benjamin Franklin)
Deputado Antonio Bulhões
PMDB/SP
NOTÍCIA
CONSELHO TUTELAR DE SÃO PAULO
QUE É O CONSELHO TUTELAR ?
É um órgão público, comunitário, criado para
proteger os direitos da criança e do
adolescente e zelar pelo cumprimento do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
QUAL A FUNÇÃO DO CONSELHEIRO ?
O conselheiro recebe, apura e encaminha ao
Ministério Público toda denúncia de maus
tratos, ameaça, abuso sexual, negligência,
desaparecimento, abandono, uso de drogas,
trabalho infantil, evasão escolar, violência e
discriminação às crianças e adolescentes.
OUTRAS ATIVIDADES DO CONSELHEIRO.
1 – Orienta, acompanha e encaminha famílias,
crianças e adolescentes aos programas de
auxílio e tratamento em casos de alcoolismo e
uso de drogas, e para tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico quando necessário;
2 – Encaminha aos abrigos crianças e adolescentes órfãos e abandonados;
3 – Fiscaliza a matrícula e a freqüência
escolar e
4 – Fiscaliza entidades públicas e privadas de
atendimento.
CONTRA.
A CPMF, originalmente destinava-se ao Fundo
Nacional de Saúde, para financiamento das
ações e serviços de saúde, posteriormente foi
tranferida aos programas sociais (Bolsa Família Fundo de Combate à Pobreza).
Questiona-se a real destinação dos recursos
arrecadados pela CPMF, tendo em vista a
situação precária dos hospitais públicos, filas, o
atendimento aos pacientes, falta de remédios,
médicos e leitos.
O Governo anunciou que arrecadará 60 bilhões
de reais a mais em impostos em 2007, e no
setor da saúde haverá aumento de verba de R$
10 bilhões, valores suficientes para acabar
definitivamente com a contribuição provisória.
A FAVOR.
Por outro lado criou-se a interdependência entre
a arrecadação e a manutenção de investimentos
que o país necessita implantar. A supressão da
CPMF acarretaria em corte substancial de
recursos, afetando outras áreas além da saúde.
Como atenuante, o Ministério da Fazenda
defende a isenção de CPMF para cidadãos de
menor renda.
MUITO PELO CONTRÁRIO !
Acima da discussão sobre CPMF é preciso reduzir
a altíssima carga tributária para financiar gastos
públicos, exigir e cobrar a aplicação destes
recursos e otimizar a implantação de projetos
políticos muitas vezes comprometidos pela
inércia da ineficiência do Estado.
São Paulo se prepara para uma
das
maiores
eleições
do
Conselho Tutelar do país.
QUEM PODE SER CONSELHEIRO ?
Muito pouco divulgado, o Conselho
Tutelar desempenha um papel
fundamental no atendimento às
crianças e aos adolescentes.
A ELEIÇÃO EM SÃO PAULO.
Previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, o Conselho
Tutelar é composto por 5 membros
eleitos pela comunidade para um
mandato de 3 anos.
Empossado do cargo, o Conselheiro
assume a voz da criança e do
adolescente, frente à omissão do
Estado, da sociedade bem como a
omissão ou abuso de pais e
responsáveis.
Saiba
como
participar
deste
processo
e
fazer
valer
esta
importante conquista da sociedade.
Qualquer cidadão maior de 21 anos, com
reconhecida idoneidade moral e experiência
comprovada no atendimento e defesa da
criança e adolescente.
A Capital de São Paulo dispõe de 35 Conselhos
Tutelares com 175 vagas distribuídas nas 31
Subprefeituras.
A VOTAÇÃO:
1 – Qualquer pessoa maior de 16 anos com
Título na capital pode votar.
2 – A votação não é obrigatória, é facultativa.
3 – A votação será eletrônica, bastando digitar
o número do candidato. Ao aparecerem os
dados do candidato é só apertar a tecla verde
(confirma)
DICAS:
1 – É obrigatório levar o Título Eleitoral e o
RG.
2 – O Eleitor deve se informar sobre a escola
certa onde votar. As Unidades de votação
estarão concentradas somente nas Escolas
Municipais.
3 – É importante levar a colinha com o
número do candidato.
No próximo número:
Direitos do Idoso
DATA ....... DOMINGO - 25/11/2007
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