CUIDADO COM O QUE ROLA NA REDE AS DÚVIDAS DO DANI Boa noite, Maria ! Gostaria de saber a veracidade dessas informações e seus respectivos valores conforme legislação vigente. Obrigado e excelente semana! A ADVERTÊNCIA Cuidado com as informações que andam rolando por aí, que apregoam mudanças arbitrárias no valor das multas e na legislação. Assim como o Dani, muitas pessoas devem ter-se perguntado e ficado confusas sobre o que está sendo postado na internet, que apregoam mudanças arbitrárias no valor das multas e na legislação. AS RESPOSTAS PARA TODOS Aqui vão as respostas para o Dani e para todos os que têm dúvida. Em primeiro lugar – VALOR DAS MULTAS O valor das multas é fixo: não muda assim como está espalhado. Infrações gravíssimas – 191,54 Graves – 127,69 Médias – 85,13 Leves – 53,20 As gravíssimas pode ser agravadas por fatores multiplicadores 3, 5 e 10. X3 – 191,54 x 3 = 574,62 X5 – 191,54 x5 = 957,70 X10 – 191,54 x 10 = 1.915,40 Em segundo lugar – MUDANÇAS REPENTINAS NA LEGISLAÇÃO Para haver mudanças em algum aspecto, é necessário mudar a legislação ou sua regulamentação. E para mudar uma lei, só com outra lei. O que não acontece assim de dia pra noite. E mais, quando uma lei é sancionada, há um determinado prazo para entrar em vigor, o que nada disso aconteceu com os artigos apontados abaixo. Veja adiante no quadro comparativo o que rola na rede e o que diz a legislação. O QUE ROLA NA REDE FUNDAMENTO LEGAL CORRETO 𑠀Proibido o uso de películas As películas são equipamentos escuras G5, multa R$370.70 reais. regulamentados pela Resolução Mais a retirada. (Inicio 19/01/2015) 254/2007 do CONTRAN (disponível em www.denatran.gov.br), que permitem certa transparência. Fora dos limites dessa transparência é infração enquadrada no artigo 230, X (equipamento em desacordo com o CONTRAN) – infração grave – 127,69 e retenção do veículo para regularização. 𑠀Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 reais por Todos esses são equipamentos lâmpada. obrigatórios. Portanto enquadrados no 𑠀Pneus ruins multa R$760.65 artigo 230 do CTB, IX – infração grave, reais cada. 127,69 e retenção do veículo para 𑠀Limpador de vidros multa regularização. R$202.12 reais. 𑠀Carro em estado ruim multa Também artigo 230, porém inciso XVIII – R$3.340.89 reais veiculo (trafegar em mau estado de conservação) aprendido. infração grave – 127,69 – retenção para regularização (retenção e apreensão são termos diferentes para o CTB). 𑠀Fumar guiando multa R$193.70 Não existe esse tipo de infração reais. específico no CTB. Quem dirige fumando pode ser enquadrado no artigo 252 – dirigir com apenas uma das mãos... infração média - 4 pontos – 85,13 𑠀Não parada para pedestres Artigo 214 – infração gravíssima – 191,54 multa R$358.98 reais. 𑠀Insultos multa R$107.23 reais. CTB não prevê multas por insultos. 𑠀Som alto. Não importa o horário Artigo 228 – infração grave – 127,69 – multa R$69.73 reais. retenção do veíc. para regularização. 𑠀Rodas aro maior ou menor que a Artigo 230 , X – infração grave, multa – fabricante do veiculo manda multa 127,69 – retenção para regularização. R$278.66 reais. Lembrando a todos aos que têm carro, de trocar o extintor de Correto. incêndio que é do tipo BC para o Extintor é equipamento obrigatório. do tipo ABC, sob pena de multa. A Na falta dele ou não estando de acordo partir de 01 de Abril de 2015, com a regulamentação do CONTRAN, o começa a fiscalização. É valor da multa é de 127,69 e retenção do obrigatório! As blitz vão fazer a veículo para regularização - art. 230 CTB, revista! Muita gente não sabe! incisos IX ou X, conforme o caso. Resolução CONTRAN N° 333 de 2009. - Falar ao celular 574,00. Artigo 252 – infração média – multa – 85,13 Furar sinal vermelho foi de 125,00 Artigo 208 - infração gravíssima – 191,54 p 780,00. - Ultrapassar em faixa continua ou Não é bem assim. local proibido agora é 1.915,00 . Ultrapassar pela contramão em locais proibidos – artigo 203 – infração gravíssima x 3 – 957,70. O valor só passa para 1.915,40 em caso de reincidência no período de 12 meses. (Alteração trazida pela Lei 12.971/2014 – recente). A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, Grande bobagem. Nada alterou na 30 dias após o seu vencimento. legislação nesse sentido. Vejam o que o Após este prazo, a carteira é § 2º do artigo 147 do CTB, em vigor cancelada automaticamente, e o desde 1998: condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: O exame de aptidão física e mental será psicotécnico, legislação e de rua, preliminar e renovável a cada cinco anos, igualzinho a uma pessoa que ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, nunca tirou carteira. no local de residência ou domicílio do Tudo isto, sem se falar na multa examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de para tirar novamente a CNH, que 1998) fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses. A legislação não se refere Se um policial rodoviário parar seu especificamente ao plástico que envolve carro e verificar que o extintor está o casco do extintor – Resolução protegido pelo saco plástico, ele 157/2004. vai te autuar com menos 5 pontos Portanto, ser autuado por não retirar o na carteira, e mais R$ 127,50, de plástico, a autuação não teria base legal. multa. No entanto, como o extintor deve ficar à mão e ser manuseado o mais rápido possível, aconselha-se que seja liberado do plástico para manuseio mais rápido. DIRETOR DO DETRAN TAMBÉM ESCLARECE ESSAS DÚVIDAS EM ENTREVISTA AO VIVO AO PROGRAMA BOM DIA RIO GRANDE, NA EDIÇÃO DE 20.01.2015. CONFIRA ACESSANDO O LINK ABAIXO http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/bom-dia-riogrande/videos/t/edicoes/v/diretor-geral-do-detran-falasobre-informacoes-incorretas-divulgadas-em-redessociais/3903878/ Maria Olma – janeiro 2015 Este conteúdo fica à sua disposição permanente em www.mariaolma.com.br Acesse e confira também outros assuntos de seu interesse. Cadastre-se no site para receber novidades regularmente.