PROGRAMA OLHO VIVO
Encontro ANS – Edição SUL
GGFIR / DIFIS
Agosto/2011
AGENDA
 REGULAMENTAÇÃO
 ETAPAS DO PROGRAMA
 PROGRAMAÇÃO 2010-2012
 CONDUTAS INFRATIVAS APURADAS
 EXPERIÊNCIA
2
REGULAMENTAÇÃO
PROGRAMA OLHO VIVO
RN 223, de 28/07/10


Conjunto de ações de caráter pró-ativo, sistemático e planejado.
Objetivo: Crescente adequação das operadoras à legislação.

Execução e Módulos:
GGFIR
- Análise Econômico-financeira
- Análise Técnico-assistencial médica e odontológica
NURANS - Análise Técnico-assistencial médica
PLANO DE FISCALIZAÇÃO:
 GGFIR
– OPS com maior nº de vínculos de beneficiários do setor
= 39 operadoras
 NURANS – OPS com maior nº de vínculos de beneficiários de produtos
médico-hospitalares em cada mercado relevante = 89 operadoras
4

As operadoras objeto da fiscalização GGFIR <> Operadoras NURANS

Operadoras selecionadas no plano anual serão excluídas das
seleções dos 2 planos anuais subsequentes.
ETAPAS DO PROGRAMA
ETAPAS DA FISCALIZAÇÃO
Escolha
da Operadora
Ofício
Ofício Diretor
Fiscalização
(Informa a OPS
e Designa os
fiscais)
Fiscais
(Informa data
diligência e
requisita
documentos)
Prazo OPS:
10 dias
6
Procedimentos
Preparatórios Roteiro
(Análise
documentos,
levantamento de
informações)
Prazo Fiscal:
1 semana
Diligências
internas,
consulta a
sistemas,
articulação
com as demais
diretorias/enti
dades.
Diligência
in loco
Plano de
Trabalho -
Roteiros de
Fiscalização
Anexos RN
Prazo Fiscal:
5 dias úteis
Reunião de
Abertura;
Trabalho de
campo;
Reunião de
encerramento;
Termos de
Diligência e de
Requisição de
Documentos.
Relatório
Preliminar
Descrição das
análise
efetuadas e
indicação das
infrações
identificadas
Prazo Fiscal:
50 dias a partir
do Ofício
ETAPAS DA FISCALIZAÇÃO
Relatório
Preliminar
Descrição das
análise
efetuadas e
indicação das
infrações
identificadas
Prazo Fiscal:
50 dias a partir
do Ofício
7
Ofício
Intimação
Operadora
Apreciação dos
esclarecimento
s apresentados
(Seguindo o
disposto na RN
48/2003)
(Envia relatório
preliminar e
prazo para
esclarecimento)
Dilação de prazo
não superior a
20d, a critério
GGFIR/NURANS.
Prazos maiores a
critério da
DIFIS/DICOL
Autuação ou
Arquivamento
Autuação
RN 48/ 2003
Prazo OPS:
30 dias
Relatório de
Fiscalização
RN 142/2006
prazo 10 dias
úteis
Após
apreciação da
defesa da
operadora –
encaminhar
para Parecer e
Decisão
PROGRAMAÇÃO FISCALIZAÇÃO
2010 - 2012
PROGRAMAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO
PERÍODO 2010-2012
GGFIR – Amostra Nº OPS
Ano
2010
GGFIR – Nº OPS
Região SUL
Previsto
Executado
Previsto
Executado
14
14
1
1
Observação
Universo em Jan/10 (SIG –
Out/09):
-53.728.980 beneficiários
2011
9
4
3
2012
13
-
-
-
Total
39
23
5
4
Abrangência
9
12
Econômico-financeira
e
Técnico-assistencial
Nº Benef. Amostra GGFIR:
-25.932.264 (48,5%)
1.536.411 benef. em 5 OPS
da região SUL (6% dos benef.
da amostra nacional)
1.452 OPS Ativas
Região SUL: 236 OPS Ativas
73– PR; 55– SC e 108 – RS
CONDUTAS INFRATIVAS APURADAS
ASPECTO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
CONDUTAS INFRATIVAS APURADAS
em 18 operadoras
Tipificação
11
RN 124
Nº
Operadoras
Art. 20
5
Comercialização de produto de forma diversa ANS - NTRP
Art. 23
2
Desconformidade do Objeto Social
Art. 28
1
Transferência de Controle Societário
Art. 37
9
Envio Informações Periódicas com erros ou omissão
Art. 39
2
Manutenção de Documentos ou Informações
Art. 45
3
Prática de Operação financeira vedada
Art. 47
1
Plano de Contas Padrão
Art. 48
18
Art. 51
1
Provisões Técnicas - não consituição
Art. 53
1
Ativos Garantidores - não vinculação
Art. 54
1
Ativos Garantidores - inadequação ou insuficiência
Art. 56
1
Provisões Técnicas - constituição sem NTA
Art. 57
2
Mudança de Faixa Etária
Assunto
Demonstrações Contábeis
Condutas Infrativas mais Observadas
(GGFIR – 18 operadoras)
**
120%
100%
100%
80%
50%
60%
**
**
**
17%
17%
28%
40%
20%
0%
Art. 48
Art. 37
Art. 20
Art. 45
** Condutas observadas nas operadoras da Região SUL
12
Art. 59
ART. 48 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
100%
Art. 48 - Deixar de escriturar os registros contábeis ou os registros
auxiliares obrigatórios ou escriturá-los em desacordo com a
regulamentação da ANS.
•
O que sugerem/causam?
 Assimetria de informação
 Não observância dos normativos da ANS, dos princípios contábeis,
das recomendações do CFC/CVM/IBRACON e outros;
 Falha nos controles internos;
 O monitoramento dos indicadores de controle gerencial fica
prejudicado, impossibilitando uma tomada de decisão pautada na
realidade dos nºs.
 Por vezes, saldos antigos não baixados mascaram a realidade da
operadora, demonstrando como ativos, valores irrecuperáveis.
13
ART. 37 - INFORMAÇÕES PERIÓDICAS
50%
Art. 37 – Encaminhar à ANS os documentos ou as informações devidas,
contendo incorreções ou omissões
Práticas Observadas:
 Envio das informações periódicas – SIB, SIP, DIOPS, com omissões e/ou
incorreções.
 Preenchimento incorreto do SIB
•
14
O que sugerem/causam?
 Informações prestadas à ANS diferentes da realidade;
 Assimetria de informação entre regulado e regulador.
ART. 20 - NTRP –
NOTA TÉCNICA DE REGISTRO DE PRODUTO – 28%
Art. 20 – Operar produto de forma diversa da registrada na ANS
Práticas Observadas:
 Comercializar produto com preço abaixo do preço mínimo ou fora dos limites
cadastrados na NTRP.
•
15
O que sugerem/causam?
 Prática de preços predatórios;
 Concorrência desleal;
ART. 45 - OPERAÇÕES CONTRÁRIAS À LEI
17%
Art. 45 - Realizar operações financeiras vedadas por lei.
Práticas Observadas:
 Realizar operações financeiras com emprsa de que participam seus sócios ou
com seus sócios
 Infração ao Postulado da Entidade - Despesas pessoais dos sócios alocadas em
despesas administrativas da Operadora.
 Contrato de Mútuo
•
16
O que sugerem/causam?
 Infração legal
 Possibilita a evasão/entrada de recursos financeiros da operadora por meios
obscuros;
 Confusão entre o patrimônio dos sócios e da operadora –Princípio da Entidade;
 Pode acarretar comprometimento das despesas assistenciais;
 A perpetuidade dessa prática em detrimento da situação econômico-financeira da
empresa pode ferir o Princípio da Continuidade;
ART. 59 - REAJUSTE INDIVIDUAL
17%
Art. 59 – Exigir ou aplicar reajuste da contraprestação pecuniária, por
variação anual de custos, acima do contratado ou do percentual
autorizado, divulgado ou homologado pela ANS
17
Condutas Infrativas menos Observadas
(GGFIR – 18 operadoras)
20%
15%
11%
11%
11%
10%
6%
6%
6%
6%
6%
6%
5%
0%
Art. 23
Art. 39
Art. 57
Art. 28
Art. 47
Art. 51
**
** Condutas observadas nas operadoras da Região SUL
18
Art. 53
**
Art. 54
**
Art. 56
**
ART. 51, 53, 54 e 56 - PROVISÕES TÉCNICAS
GARANTIAS FINANCEIRAS – 6%
Art. 51 – Deixar de constituir as provisões técnicas estabelecidas pela
regulamentação da ANS;
Parágrafo Único: Se constituídas as provisões de forma insuficiente.
Art. 53 – Deixar de vincular à ANS os ativos necessários à garantia das
provisões técnicas constituídas.
Art. 54 – Vincular à ANS, de forma inadequada, os ativos necessários á
garantia das provisões técnicas constituídas.
Art. 56 – Constituir provisões técnicas, sem prévia aprovação pela ANS da
respectiva NTA, na forma estabelecida pela legislação da ANS
Práticas Observadas:
 Não constituição Provisão Técnica;
 Insuficiência de Provisão Técnica;
 Ativos Garantidores Insuficientes OU Inadequados para o montante das Provisões
Técnicas;
 Não existência de NTA aprovada pela ANS.
•
19
O que sugerem/causam?
 Não reconhecimento de dívidas no Passivo;
 Insuficiência de Ativos para fazer face aos compromissos assumidos;
 Não observância ao Princípio Contábil da Prudência;
CONDUTAS INFRATIVAS APURADAS
ASPECTO
TÉCNICO-ASSISTENCIAL
CONDUTAS INFRATIVAS APURADAS
em 17 operadoras
Tipificação
21
RN 124
Nº
Operadoras
Art. 20
13
Art. 20-D
3
Não atender elegibilidade de Planos. Coletivos
Art. 23
1
Objeto Social
Art. 29
3
Material Publicitário
Art. 36
3
Não envio Inf. Periódicas
Art. 37
9
Envio Inf. Periódicas com erros ou omissão
Art. 43
5
Contratualização
Art. 62
1
Restringir a Participação de Benef.
Art. 65
4
Instrumento Contratual
Art. 66
17
Instrumento Contratual
Art. 71
14
Mecanismos de Regulação
Art. 74
1
Informação aos Benef.
Art. 74-A
1
Carta de Orientação ao Consumidor
Art. 74-B
2
Carta de Orientação ao Consumidor fora do padrão
Art. 75
14
Art. 76
1
Não oferecer Pl. Individuais aos Benef. Planos Coletivos cancelados
Art. 77
3
Garantia de Benefício de Acesso ou Cobertura Previstos em Lei
Art. 79
1
Garantia de Cobertura - Urgência e Emergência
Art. 81
7
DLP
Art. 82
7
Cancelamento por Inadimplência
Art. 88
5
Redimensionamento Rede Hospitalar
Assunto
Comercialização de produto de forma diversa ANS
Plano Referência
Condutas Infrativas mais Observadas
(GGFIR – 17 operadoras)
120%
**
100%
100%
**
82%
**
82%
**
76%
80%
**
53%
60%
**
**
41%
41%
40%
20%
0%
Art. 66
Art. 71
Art. 75
Art. 20
Art. 37
Art. 81
** Condutas observadas nas operadoras da Região SUL
22
Art. 82
ART. 66 - INSTRUMENTO CONTRATUAL
100%

Art. 66 – Deixar de prever cláusulas obrigatórias no instrumento contratual ou
estabelecer disposições que violem a legislação em vigor
Práticas Observadas:
 Cláusulas em desacordo com a legislação ou omissão de cláusulas obrigatórias e
despadronização da Carta de Orientação ao Beneficiário, GLC e MPS;
 Mesmo instrumento contratual para comercialização de diversos produtos;
 Oferecer redução/isenção de carência para pessoas de até determinada idade;
 Exclusão de despesas com serviços médicos-hospitalares previstos na segmentação
assistencial do produto;
 Determinar multa de mora 2% ao mês;
 Prever aplicação de reajuste técnico para planos individuais/familiares;
 Prever acréscimo de novos métodos de tratamento, inclusão de procedimentos
obrigatórios cobertos ou aumento comprovado dos custos dos serviços que venha a afetar
o equilíbrio econômico-financeiro;
 Prever reajuste no caso de utilização comprovada acima da média normal;
 Exigir a diferença entre o total dos gastos efetuados com beneficiário e o montante
arrecadado a título de mensalidades e da própria multa de rescisão antes do prazo
mínimo de vigência, contrariando a IN DIPRO 23/09, que limita o valor da multa
rescisória a 20% das mensalidades restantes
O que sugerem /causam?
 Prejuízo aos direitos dos beneficiários.
 Falta de clareza e preocupação com beneficiário, contribuindo ainda mais para a
assimetria de informação.
 Seleção de Risco por idade.
 Não cumprimento do rol de procedimentos.
 Limitar utilização pelo beneficiário e restrição do ato médico.
23
ART. 71 - MECANISMO DE REGULAÇÃO
82%
Art. 71 - Deixar de cumprir as regras referentes à adoção e utilização dos mecanismos
de regulação do uso dos serviços de saúde.
Práticas Observadas:
 Não prever junta odontológica/médica;
 Estabelecer no guia médico que os exames devem ser solicitados por médico cooperado;
 Falta de informação, clara e prévia à contratação, dos procedimentos que necessitarão de
autorização prévia e/ou das rotinas para obtê-la;
 Não informar claramente sobre co-participação e franquia nos produtos que possuem
estes mecanismos de regulação;
 Reembolsar os beneficiários em valor inferior ao praticada na rede credenciada;
 Não especificar contratualmente os procedimentos que requerem autorização prévia;
 Não atendimento ao prazo máximo de um dia útil para a autorização de procedimentos;
•
24
O que sugerem/causam?
 Infração aos direitos do consumidor;
 Utilização de mecanismos de regulação que inibam a utilização do plano
ART. 75 - PLANO REFERÊNCIA
82%
Art. 75 - Deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação
quanto ao oferecimento do plano referência.
Práticas Observadas:
Não oferecer Plano referência espontaneamente;
Não apresentar declaração em separado para oferecimento de plano referência;
Não comprovar a ciência do beneficiário sobre o oferecimento do plano
referência em documento separado.
•O que sugerem/causam?
Não atendimento à Lei;
Desejo de omitir dos beneficiários as reais características do plano referência, quanto a
cobertura de urgência e emergência, bem mais ampla que nas demais segmentações;
Falta de interesse em comercializar um produto que, embora sua oferta seja obrigatória,
pode ser desvantajoso para a Operadora.
25
ART.20 - COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
76%
Art. 20 – Operar produto de forma diversa da registrada na ANS
Práticas Observadas:
 Comercializar um mesmo produto sob diversos nomes comerciais;
 Comercializar produtos não ofertando todos os prestadores nos guias/site;
 Comercializar produtos com nome diverso do registrado na ANS;
 Comercializar produto registrado na ANS com co-participação sem utilizar este
fator moderador
•
O que sugerem/causam?
 Falta de transparência entre beneficiário e operadora;
 Não garantia dos direitos do consumidor;
 Falta de preocupação em manter suas informações atualizadas na ANS.
26
ART. 37 – INCORREÇÕES E OMISSÕES NAS
INFORMAÇÕES – 53%
Art. 37 – Encaminhar à ANS os documentos ou as informações devidas,
contendo incorreções ou omissões
Práticas Observadas:
 Envio das informações periódicas – SIB, SIP, DIOPS, com omissões e/ou
incorreções.
 Preenchimento incorreto do SIB – não constar que beneficiário possui CPT.
•
27
O que sugerem/causam?
 Informações prestadas à ANS diferentes da realidade;
 Assimetria de informação entre regulado e regulador.
ART. 81 - DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE
41%
Art. 81 - Deixar de cumprir as normas regulamentares da ANS que
autorizam a alegação de doença e lesão preexistente do consumidor
Práticas Observadas:
 Na Declaração de Saúde, perguntar sobre medicação utilizada ou histórico
familiar de doenças;
 No contrato, em caso de DLP deliberadamente omitida pelo beneficiário, não
especificar que a Operadora não pode suspender a assistência até julgamento do
caso pela ANS;
 Estabelecer cláusulas que violem a legislação vigente;
 Impor entrevista qualificada como uma obrigação para os estipulantes idosos;
 Utilizar formulário contendo perguntas sobre hábitos de vida.
•
28
O que sugerem/causam?
 Criar dificuldade para o ingresso de idosos (seleção de risco).
 Assimetria de informação, visando vantagem indevida.
 Extrapolar a definição de DLP, aplicando-a de forma equivocada.
 Negativa de cobertura que o beneficiário teria direito, obtendo vantagem indevida.
ART. 82 - CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA
41%
Art. 82 - Suspender ou rescindir unilateralmente o contrato
individual ou familiar, em desacordo com a lei
Práticas Observadas:
 Ausência de comunicado prévio ao cancelamento de contrato por
inadimplência;
 Envio de cartas NÃO REGISTRADAS, comunicando o cancelamento de
contrato por inadimplência;
 Não aguardar prazo de 10 dias a partir da notificação do beneficiário de
plano individual para cancelamento do plano;
 Não comprovar notificação até o 50º dia de inadimplência de beneficiários
titulares excluídos.
•
29
O que sugerem/causam?
 Não garantia dos direitos legais dos beneficiários;
 Conveniência operacional e econômica: Gastos de correio x ticket médio
(operadoras odontol.);
 Preferência pelo risco da infração ao gasto com as despesas de correio.
Condutas Infrativas menos Observadas
(GGFIR – 17 operadoras)
40%
35%
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
20D
43
88
**
20
29
36
45
65
77 74-B 23
28
47
51
54
** **
Artigos - RN 124
** Condutas observadas nas operadoras da Região SUL
30
59
62 65 A 74 74-A 76
**
79
ART. 88 - REDIMENSIONAMENTO DA REDE
HOSPITALAR – 30%
Art. 88 - Redimensionar
autorização da ANS
rede
hospitalar,
por
redução,
sem
Práticas Observadas:
 Redimensionamento de Rede prestadora, por redução, sem autorização da
ANS;
 Cadastramento indevido ou incompleto da rede prestadora no RPS;
•
O que sugerem/causam?
 Não seguir o artigo 17 da Lei – infração legal;
 Não pagamento das taxas devidas;
 Desobediência ao Órgão Regulador e desrespeito ao consumidor, pois este
compra rede, principalmente a hospitalar quando adquire o plano.
31
ART. 77 - GARANTIR BENEFÍCIO DE ACESSO
17%
Art. 77 - Deixar de garantir ao consumidor beneficio de acesso ou
cobertura previstos em lei
Práticas Observadas:
 Não possuir SAC com número gratuito e disponível, ininterruptamente, o que
contraria o Decreto nº 6.523/2008.

Negar procedimentos em função da idade ou da quantidade de vezes de
realização do procedimento.
•
32
O que sugerem/causam?
 Infração legal e aos direitos do consumidor;
 “Discriminação”;
 Falta de clareza e preocupação com beneficiário, contribuindo ainda mais para a
assimetria de informação.
ART. 65, 65-A, 65-B - INSTRUMENTO
CONTRATUAL – 6%
Art. 65 - Não fornecer cópia do contrato para beneficiário de produto
individual/familiar
• Art. 65-A - Deixar de fornecer ao consumidor de plano coletivo
orientação para contratação de planos de saúde ou guia de leitura
contratual.
• Art. 65-B -Deixar de preencher os campos referentes à data e
identificação das partes e eventuais representantes constituídos,
existentes nos formulários adotados para proposta de contratação
ou adesão dos planos coletivos comercializados ou disponibilizados.
Prática Observada:
Não fornecer cópia do contrato para beneficiário de produto individual/familiar
•
33
O que sugerem/causam?
 Não observância dos normativos da ANS e dos direitos do consumidor;
 Falta de clareza e preocupação com beneficiário, contribuindo ainda mais para a
assimetria de informação.
BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
34
BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
PRÁTICAS QUE TENDEM A REDUZIR OS CUSTOS DA OPERADORA
35

Compra de materiais pelos prestadores por meio de tabelas acordadas com os
fornecedores de órteses e próteses aprovadas pela operadora;

Prontuário do beneficiário na Internet: alimentado pelo próprio sistema da
Operadora, o qual, mediante senha fornecida pelo beneficiário, pode ser acessado
por qualquer dentista ou médico. Histórico do beneficiário na operadora;

Digitalização de todos os documentos dos beneficiários: fichas de tratamento,
radiografias, fotos digitalizados, agilizando a análise da equipe de dentistas.

Investimento em melhoria da qualidade da rede própria.

Gerenciamento de crônicos.

Campanhas de prevenção em entidades públicas e particulares.

Eficiente rotina de admissão do beneficiário.
Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização
BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AOS BENECIÁRIOS
36

Centrais de Venda e Pós-Venda: As concessionárias de vendas funcionam como
canal de reclamação pós-venda, no qual os beneficiários podem contatar em caso
de problemas mais relacionados à adesão e venda do plano (como atraso na
entrega da carteirinha, por exemplo).

Monitoramento permanente da suficiência de rede, do tempo de acesso à rede, e
da qualidade assistencial.

Utilização de sistema on line para cadastramento/alteração de beneficiários;

A Operadora considera a disponibilidade de dentistas no raio de 30 Km da
residência do beneficiário, permitindo que os mesmos utilizem a livre escolha, em
casos de inexistência e/ou indisponibilidade de prestadores.
Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização
BOAS PRÁTICAS OBSERVADAS
PRÁTICAS QUE REDUZEM A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO – OPERADORA –
BENEFICIÁRIO:

Guias de excelente qualidade, com Glossário que traduz de forma esclarecedora
os procedimentos (de difícil entendimento para os leigos).

Página eletrônica bem elaborada;

Guia para prestadores bem elaborado.

Treinamento para corretores e bom serviço de pós-venda.

Eficiente rotina de admissão.
PRÁTICAS QUE REDUZEM A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO – OPERADORA – ANS:
37

Sistemas totalmente informatizados – agilidade na prestação de informações.

Guias e página eletrônica bem elaborados;
Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização
PRÁTICAS NOCIVAS OBSERVADAS
ASPECTO
TÉCNICO ASSISTENCIAL
38
PRÁTICAS NOCIVAS
PRÁTICAS QUE AUMENTAM A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO OPERADORA – BENEFICIÁRIO,
CAUSANDO ATÉ MESMO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR:
39

Comercialização de produtos com características
prejudicando inclusive o direito à portabilidade;
diversas
das
registradas
na
ANS,

Rede informada à ANS divergente da informada aos beneficiários nos guias médicos ou
internet;

Não obediência ao rito de exclusão de beneficiários de planos individuais/familiares;

Educação para o consumo utilizada como inibidor da utilização e não para esclarecer aos
beneficiários sobre seus direitos e deveres na relação de consumo;

Não divulgação de entidades hospitalares em seus guias/portal da operadora;

Não divulgação dos produtos no portal da operadora;

Limitação por idade e número de vezes de realização de procedimento, mesmo sem DUT –
Diretriz Técnica de Utilização, para o caso (também relacionada à seleção adversa);

Orientação para que corretores encaminhem documentos em branco, porém assinados pelos
consumidores (inclusive declaração de saúde).

Venda casada de plano saúde com plano odontológico (de outra operadora);

Utilização de lojas como Lojas Riachuelo, IBI/C&A e Magazine Luiza para comercializar
produtos;

Fiscalização
Regulatória – Diretoria
Fiscalização
Corretores autônomos,
sem treinamento
e comdevenda
simultânea de outros tipos de seguros.
PRÁTICAS NOCIVAS
PRÁTICAS QUE AUMENTAM A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO OPERADORA – ANS:

Desorganização dos processos de trabalho da operadora, falta de controles internos (Demora nas
respostas às requisições, envio de informações, informações equivocadas, falta de documentação
comprobatória básica, como cópias de contratos de beneficiários e Declarações de Saúde);

Planos individuais comercializados para um universo pré-selecionado – “Falso Individual”; Não
obediência à RN 195/2009, quanto à admissão dos beneficiários de planos coletivos. Admite
beneficiários em desacordo com a RN 195/2009;
PRÁTICAS DE SELEÇÃO ADVERSA:

Discriminação de idosos na concessão de benefícios de redução de carências;

Entrevista qualificada: Obrigatoriedade de acordo com perfil, com local único para realização e
dificuldade de agendamento (até 2 meses para realização);
PRÁTICAS QUE AUMENTAM A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO OPERADORA – PRESTADOR:

40
Não contratualização com toda rede;
Fiscalização Regulatória – Diretoria de Fiscalização
EXPERIÊNCIA
41

REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA E EFICAZ – importante instituto e amplamente
utilizado pelas operadoras;

A fiscalização nas maiores operadoras tem efeito cascata – movimento
indutor;

Maiores operadoras – sede em grandes centros, com beneficiários no Brasil
todo;
42
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Programa Olho Vivo