Marco Regulatório das
Promotoras de Vendas
Eloy Câmara Ventura
Diretor ANEPS
Entendendo a Regulamentação Setorial
de 1973 - 2010
Circular BCB 220
de 15/10/1973
Resolução CMN 562
de 30/08/1979
Resolução CMN Resolução CMN
2.707 de
2.953 de
30/03/2000
25/04/2002
Resolução CMN 2.166
de 30/06/1995
Resolução CMN
3.110 de
31/07/2003
Resolução CMN
3.156 de
17/12/2003
Resolução CMN 2.640
de 25/08/1999
Resolução CMN
3.654 de
17/12/2008
Principais Pontos de Evolução:
• Quem pode contratar os Correspondentes no País;
• Qual é do tipo de serviço passível de terceirização;
• Onde podem ser contratados os Correspondentes no País; e
• Quais são as regras para elaboração do Contrato de Prestação de Serviços
de Correspondente.
Correspondente
Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010
Circular BCB 220/1973
Resolução CMN 562/1979
•Os Estabelecimentos Bancários contratarem pessoas
jurídicas, sob contrato especial, o desempenho das funções
• As Financeiras contratarem as sociedades prestadoras de
Qual é do tipo de serviço passível de terceirização?
serviços;
de correspondentes;
• Para: serviços de encaminhamento de pedidos de
• Para: serviços de cobrança e execução de ordens de
financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e
pagamento.
outros serviços de controle.
Resolução CMN 2.166/1995
ç
/
•Bancos Múltiplos, com Carteiras de Crédito, Financiamento
e Investimento, contratarem sociedades prestadoras de
serviços;
•Para: serviços de encaminhamento de pedidos de
financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e
outros serviços de controle.
Entendendo a Regulamentação Setorial de
1973 - 2010
Resolução CMN 2.640/1999
•Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, Bancos Comerciais, e Caixa Econômica Federal contratarem empresas
para o desempenho da função de correspondente;
•Para: serviços de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas, recebimento e pagamento
relativo dessas contas, aplicações e resgates em fundos de investimento, serviços de encaminhamento de pedidos
de financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e outros serviços de controle.
Resolução CMN 2.707/2000
• Programa Nacional de Desburocratização, consoante
Decreto 83.740/79.
ç
de empresas
p
para o desempenho
p
p
das
• Contratação
funções de correspondente no País.
Resolução CMN 2.953/2002
• Surge como Correspondente no País a espécie
Serviços Notariais e de Registros;
Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010
Resolução CMN 3.110/03, alterada pelas
Resoluções CMN 3.156/03 e 3.654/08
• Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil contratarem empresas integrantes ou não
do Sistema Financeiro Nacional para o desempenho de funções de
correspondente no País;
• Necessária prévia autorização do termo “banco”;
Q
ç ;
• Permissão da Quarteirização;
• Responsabilidade
da
Contratante
pelos
Serviços
prestados
pela
Contratada;
• Divulgação da Situação de Prestadora de Serviços;
• Permissão de acesso ao BCB sobre as informações do Correspondente;
• Contratação precisa ser informada ao Banco Central – Unicad.
Serviços Autorizados pela Resolução CMN 3.110/2003
Entendendo a Regulamentação Setorial de
1973 - 2010
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL (“CMN”)
Regular a Contratação
BANCO CENTRAL DO
BRASIL (“BCB”)
Regular a Atuação
“Artigo 1. Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre
a contratação, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas, integrantes ou não do Sistema
Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à
prestação dos seguintes serviços:” (Resolução CMN 3.110/2003)
Entendendo a Terminologia para
as P
Promotoras de
d Vendas
V d
(MERCADO)
CORRESPONDENTES TRANSACIONAIS
CORRESPONDENTES
NO PAÍS
EMPRESAS QUE ATUAM
EXCLUSIVAMENTE NA VENDA DO
CRÉDITO
PROMOTORA
DE VENDAS
(origem: operações
de interveniência)
PRESTADORA DE
SERVIÇOS
PROMOTORA DE
SERVIÇOS AO
CONSUMO
PROMOTORA
DE CRÉDITO
Entendendo a Terminologia para as
Promotoras de Vendas
(visão regulatória)
CORRESPONDENTE NO PAÍS
“Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação
de correspondentes no País.” (Resolução CMN 3.110/2003)
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
CORRESPONDENTES NÃO-BANCÁRIOS
NÃO BANCÁRIOS
Conclusões: Evolução Regulatória
Terminologia Correta (hoje): Correspondentes no País.
Correspondentes Transacionais e Promotoras de Vendas possuem modelos de
negócio diversos.
Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil regulam a contratação
dos correspondentes pelas instituições financeiras e não a atuação dos
correspondente (Promotoras de Vendas).
Resolução CMN 562/1979: início do marco regulatório das Promotoras de
Vendas.
Resolução em vigor que regula a contratação das Promotoras de Vendas:
Resolução CMN 3.110/2003, alterada pelas Resoluções CMN 3.156/2003 e
3.654/2008.
Serviços
ç
das Promotoras de Vendas segundo
g
a Resolução
ç
3110/03:
/
Recepção
pç
e
Encaminhamento de Pedidos de Empréstimos e de Financiamentos; Análise de
Crédito e Cadastro; Cobrança; Recepção e Encaminhamento de Propostas de
Cartões de Crédito; e Outros Serviços de Controle.
MUITO OBRIGADO!
Eloy Câmara
El
Câ
Ventura
V t
Ventura & Tota Consultoria
[email protected]
Download

Marco Regulatório das Promotoras de Vendas - Eloy