Marco Regulatório das Promotoras de Vendas Eloy Câmara Ventura Diretor ANEPS Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010 Circular BCB 220 de 15/10/1973 Resolução CMN 562 de 30/08/1979 Resolução CMN Resolução CMN 2.707 de 2.953 de 30/03/2000 25/04/2002 Resolução CMN 2.166 de 30/06/1995 Resolução CMN 3.110 de 31/07/2003 Resolução CMN 3.156 de 17/12/2003 Resolução CMN 2.640 de 25/08/1999 Resolução CMN 3.654 de 17/12/2008 Principais Pontos de Evolução: • Quem pode contratar os Correspondentes no País; • Qual é do tipo de serviço passível de terceirização; • Onde podem ser contratados os Correspondentes no País; e • Quais são as regras para elaboração do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente. Correspondente Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010 Circular BCB 220/1973 Resolução CMN 562/1979 •Os Estabelecimentos Bancários contratarem pessoas jurídicas, sob contrato especial, o desempenho das funções • As Financeiras contratarem as sociedades prestadoras de Qual é do tipo de serviço passível de terceirização? serviços; de correspondentes; • Para: serviços de encaminhamento de pedidos de • Para: serviços de cobrança e execução de ordens de financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e pagamento. outros serviços de controle. Resolução CMN 2.166/1995 ç / •Bancos Múltiplos, com Carteiras de Crédito, Financiamento e Investimento, contratarem sociedades prestadoras de serviços; •Para: serviços de encaminhamento de pedidos de financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e outros serviços de controle. Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010 Resolução CMN 2.640/1999 •Bancos Múltiplos com Carteira Comercial, Bancos Comerciais, e Caixa Econômica Federal contratarem empresas para o desempenho da função de correspondente; •Para: serviços de recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas, recebimento e pagamento relativo dessas contas, aplicações e resgates em fundos de investimento, serviços de encaminhamento de pedidos de financiamento, análise de crédito e cadastro, cobrança, e outros serviços de controle. Resolução CMN 2.707/2000 • Programa Nacional de Desburocratização, consoante Decreto 83.740/79. ç de empresas p para o desempenho p p das • Contratação funções de correspondente no País. Resolução CMN 2.953/2002 • Surge como Correspondente no País a espécie Serviços Notariais e de Registros; Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010 Resolução CMN 3.110/03, alterada pelas Resoluções CMN 3.156/03 e 3.654/08 • Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil contratarem empresas integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional para o desempenho de funções de correspondente no País; • Necessária prévia autorização do termo “banco”; Q ç ; • Permissão da Quarteirização; • Responsabilidade da Contratante pelos Serviços prestados pela Contratada; • Divulgação da Situação de Prestadora de Serviços; • Permissão de acesso ao BCB sobre as informações do Correspondente; • Contratação precisa ser informada ao Banco Central – Unicad. Serviços Autorizados pela Resolução CMN 3.110/2003 Entendendo a Regulamentação Setorial de 1973 - 2010 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (“CMN”) Regular a Contratação BANCO CENTRAL DO BRASIL (“BCB”) Regular a Atuação “Artigo 1. Alterar e consolidar, nos termos desta resolução, as normas que dispõem sobre a contratação, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, para o desempenho das funções de correspondente no País, com vistas à prestação dos seguintes serviços:” (Resolução CMN 3.110/2003) Entendendo a Terminologia para as P Promotoras de d Vendas V d (MERCADO) CORRESPONDENTES TRANSACIONAIS CORRESPONDENTES NO PAÍS EMPRESAS QUE ATUAM EXCLUSIVAMENTE NA VENDA DO CRÉDITO PROMOTORA DE VENDAS (origem: operações de interveniência) PRESTADORA DE SERVIÇOS PROMOTORA DE SERVIÇOS AO CONSUMO PROMOTORA DE CRÉDITO Entendendo a Terminologia para as Promotoras de Vendas (visão regulatória) CORRESPONDENTE NO PAÍS “Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País.” (Resolução CMN 3.110/2003) CORRESPONDENTES BANCÁRIOS CORRESPONDENTES NÃO-BANCÁRIOS NÃO BANCÁRIOS Conclusões: Evolução Regulatória Terminologia Correta (hoje): Correspondentes no País. Correspondentes Transacionais e Promotoras de Vendas possuem modelos de negócio diversos. Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil regulam a contratação dos correspondentes pelas instituições financeiras e não a atuação dos correspondente (Promotoras de Vendas). Resolução CMN 562/1979: início do marco regulatório das Promotoras de Vendas. Resolução em vigor que regula a contratação das Promotoras de Vendas: Resolução CMN 3.110/2003, alterada pelas Resoluções CMN 3.156/2003 e 3.654/2008. Serviços ç das Promotoras de Vendas segundo g a Resolução ç 3110/03: / Recepção pç e Encaminhamento de Pedidos de Empréstimos e de Financiamentos; Análise de Crédito e Cadastro; Cobrança; Recepção e Encaminhamento de Propostas de Cartões de Crédito; e Outros Serviços de Controle. MUITO OBRIGADO! Eloy Câmara El Câ Ventura V t Ventura & Tota Consultoria [email protected]