BOLETIM INFORMATIVO DUARTE BENETTI CONTABILIDADE ANO XXXI – Nº 137 – MARÇO / 2015 Pessoal……........................................................................ 1 Assuntos Diversos.............................................................1 Feriado e Agenda Obrigações...........................................4 Mensagem........................................................................5 PESSOAL PIS/COFINS IMPORTAÇÃO Alteração dos Percentuais A Medida Provisória nº 668, de 30 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 30.01.2015 em Edição Extra, apresenta o aumento dos percentuais de PIS/COFINS-Importação na entrada de bens estrangeiros no território nacional previstos na Lei nº 10.865/2004. A vigência das novas alíquotas é a partir de 01.05.2015. Os percentuais de PIS/COFINS-Importação serão elevados para 2,1% e 9,65%, respectivamente. Os produtos com percentuais diferenciados também sofrerão aumento, entre eles estão os produtos farmacêuticos conforme posição da Tipi, que passarão para 2,76% e 13,03%, respectivamente. Outra alteração foi a expressa vedação do crédito de PIS e COFINS na importação, para o regime não cumulativo, sobre o adicional de alíquota de um ponto percentual para os produtos do Anexo Ida Lei n° 12.546/2011. Não haverá alteração para os percentuais sobre o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, permanecendo em 1,65% e 7,6% para o PIS-Importação e COFINS-Importação, respectivamente. Econet Editora Empresarial Ltda ASSUNTOS DIVERSOS PROFISSIONAL LIBERAL DEVE IDENTIFICAR QUEM PAGAR POR SEUS SERVIÇOS EXIGÊNCIA ESTÁ EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RECEITA FEDERAL Obrigatoriedade de identificação do CPF do contratante já está em vigor. A partir de agora, os profissionais liberas terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A exigência está prevista em uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no final de dezembro e que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). Segundo o Fisco, os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa informação será obrigatória, segundo o órgão, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 - estará preparado para receber as informações, informou o orgão. O contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, acrescentou o Fisco, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016. A identificação do pagador, ainda de acordo com a Receita Federal, evitará a "retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal". A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde. Fonte: Portal G1 Informativo Duarte Benetti ﺍMarço 2015 ﺍPágina 1 ASSUNTOS DIVERSOS IMPOSTO DE RENDA 2015 DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física Ano Base 2014 Prazo Final: 30/04/2015 Quem precisa declarar? - Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 (pró-labore, salário, aluguel, aposentadoria, etc) - Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados apenas na fonte, superior a R$ 40.000,00 (distribuições de lucros, ganhos com aplicações financeiras, etc) - Quem teve a posse de bens de valor total superior a R$ 300.000,00 (imóveis, veículos, ações, etc) - Quem obteve ganho de capital ou optou pela isenção na venda de imóvel residencial e compra de outro em 180 dias - Realizou operações em bolsa de valores - Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75 - Passou a ser residente no país e estava nessa situação em 31/12/2014 Documentos para fazer a declaração - Informativo dos rendimentos recebidos (pró-labore, salário, aluguéis, aposentadoria, etc) - Informativo anual de bancário com saldos e rendimentos de contas, aplicações, empréstimos, financiamentos, etc. - Contratos de compra e venda, notas fiscais de aquisições de bens móveis, documento de transferência de veículos, outros - Demais bens: pagamentos de consórcios e financiamentos, formal de partilha (herança), participações societárias, etc - Comprovantes de pagamentos de despesas com médicos e planos de saúde, com instrução, INSS pago à domésticas, pensões alimentícias, entre outros. - Outros documentos que comprovem rendimentos ou negociação de bens O que pode deduzir? - Dependentes: filhos, cônjuge, pais; lembrando que é obrigatório lançar rendas e bens dos dependentes. - Despesas médicas e planos de saúde, do titular e dependente - INSS pago a domésticas - Despesas com instrução do titular e dependente - Pensão alimentícia DÚVIDAS? Entre em contato Telefone (51) 3594-4033 Jéssica – [email protected] Luziana – [email protected] Jorge – [email protected] Luiz – [email protected] ASSUNTOS DIVERSOS AS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E AS RESOLUÇÕES DO CFC E COAF O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, no dia 26 de julho, a Resolução CFC n.º 1.445/13. A referida norma estabelece procedimentos a serem observados pelos profissionais e por organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, atendendo assim às mudanças trazidas pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, a qual alterou a Lei n.º 9.613/1998. A Resolução foi publicada no Diário Oficial e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Segundo a Lei nº 9.613/1998, pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações de compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, de criação de sociedades de qualquer natureza, financeiras, societárias ou imobiliárias, entre outras, devem comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Será importante conhecermos mais nossos clientes, fazendo visitas na sede da empresa, reuniões periódicas, analisando inclusive a parte econômica da empresa. O setor contábil das nossas organizações deverá ficar mais atento na hora de contabilizarmos, de forma a garantir que a informação em moeda corrente que for lançada seja idônea e que não haja indícios de lavagem de dinheiro, por isso repito a relevância de conhecermos mais o negócio do nosso cliente. Indo mais no campo da Assessoria, as situações listadas na Lei e na Resolução, é neste momento que um cliente e/ou possível cliente pode usar o conhecimento do contador. Assim é importante que se o contador achar estranho, deve comunicar ao COAF, pois o risco, neste caso, é de um eventual envolvimento de um escândalo deste cliente e/ou possível cliente em que o contador pode ter seu nome arrolado. Caberá, neste caso, ao contador provar que não tinha tomado conhecimento, que não ajudou seu cliente a arquitetar subterfúgios contrários à Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, a fim de não sofrer as penalidades da Resolução do CFC 1445/13. Por isso é relevante incluirmos nos contratos de prestação de serviços a Resolução do COAF, a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Regulamento do CFC, em que o cliente está ciente do nosso papel. E, em janeiro de cada ano, devemos fazer a declaração negativa, no site do COAF, caso não encontremos evidências no exercício anterior. Esta, por sua vez, é única para cada Organização Contábil; entretanto, se, depois disso, o COAF identificar evidências de lavagem de dinheiro em algum de nossos clientes, teremos que ter evidências que não sabíamos que o cliente fazia ou que tínhamos ciência desta(s) operação(ões) identificada(s) pelo Órgão. Importante lembrar que todo e qualquer regime tributário é obrigado a fazer a comunicação, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, observando as atividades que estejam obrigadas pela Resolução 1445/13. O objetivo da Resolução 1445/13 é identificar pagamento em espécie suspeito, ou seja, se não houver pagamento suspeito, não há o que comunicar. Este assunto é mais uma mudança de paradigmas que nossa profissão terá que internalizar, em que nossos processos internos irão se adequar, como se adequou com o SPED Contábil e está se adequando ao E-Social. Fonte: Flávio Ribeiro – SESCON-RS Informativo Duarte Benetti ﺍMarço 2015 ﺍPágina 3 FERIADOS 20/03 – Emancipação do Município (6ª Feira) - Morro Reuter 26/03 – Emancipação do Município (5ª Feira) - Lindolfo Collor 28/03 – Santa Dorotéia (Sábado) - Parobé Fonte: ACI/NH AGENDA Vencimento Obrigações 02/03/2015 - Honorários Duarte Benetti 06/03/2015 - FGTS 09/03/2015 - ICMS Substituição Tributária 10/03/2015 - ISSQN (Porto Alegre e Campo Bom) 12/03/2015 - ICMS (221 Comércio) 13/03/2015 - Retenção Pis / Cofins / CSLL – 2ª quinzena de fevereiro - ISSQN (Novo Hamburgo e São Leopoldo) 16/03/2015 - GPS de Domésticas e Facultativos 20/03/2015 - GPS (INSS) - INSS Receita Bruta - IRRF - ISSQN (Sapiranga) - Simples Nacional 23/03/2015 - ICMS (222 Indústria) 25/03/2015 - Cofins (2172 Presumido e 5856 Lucro Real) - PIS (6912 Lucro Real e 8109 Presumido) - IPI Mensal (5123) - ISSQN (Ivoti, Estância Velha) 31/03/2015 - Retenção Pis / Cofins / CSLL – 1ª quinzena março - Refis (9100) e Refis II - GPS Refis II – INSS (4103) - Contribuição Social (2484 - Lucro Real Estimado/Bal. de Redução/Suspensão) - IRPJ (5993 - Lucro Real Estimado/Balancete de Redução/Suspensão Observações: Caso vencimento em dia não útil, antecipar o pagamento. Informativo Duarte Benetti ﺍMarço 2015 ﺍPágina 4 MENSAGEM VALORIZE-SE, COMO PESSOA E COMO EMPRESA! Como pessoa, não deixe que abusem de você, da sua boa vontade e, principalmente, não se apaixone por quem não está nem aí para o seu sentimento. Como empresa, não “prostitua” seu trabalho, faça parcerias sinceras e interessantes, cobre um valor justo pelo seu serviço e jamais deixe sua ética de lado para ganhar um dinheirinho extra. Precisamos de pessoas que nos ajudem a evoluir, a andar para frente, a pensar positivo, a ver a vida de uma forma leve e tranquila. Precisamos também de profissionais que tenham disposição, que estejam lá para nos ajudar, que sejam criativos, que simplifiquem e que queiram caminhar junto. Prefira conviver com pessoas do bem. Sabe aquelas que em apenas uma conversa aliviam a alma? Acalmam o coração? Animam o dia? Prefira fazer parcerias com empresas que se doam, que entendem que esse caminho é uma via de mão dupla e que se disponham a ajudar, principalmente se você está no início da empreitada. Em ambos os casos saiba dizer não, saiba distinguir o que te acrescenta e o que faz você desperdiçar o seu tempo. Porque se você não se valorizar, então, quem vai? Por isso, gaste sua energia apenas com quem vai te retribuir de alguma forma (nem que seja um agradecimento sincero). Isso não é egoísmo, isso é autovalorização. Ah, e não se esqueça de ter gratidão e retribuir todas aquelas pessoas que cruzam seu caminho e te fazem evoluir . Flavia Coelho http://empreendorismorosa.com.br Informativo Duarte Benetti ﺍMarço 2015 ﺍPágina 5