Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Denominação do Cargo no Unicad Obs: Diretor responsável pelas contas de depósitos-Res.2078 12 Diretor responsável p/ operações compromissadas-Res.3339 2 Diretor responsável pelo SCR - Circ. 3.567 6 Diretor responsável por gestão recursos terceiros-Res.2451 2, 4 e 6 Diretor responsável por recursos terceiros-art.1-i-Res.2486 2, 4 e 6 Diretor responsável por recursos terceiros-art.1-ii-Res.2486 2, 4 e 6 Diretor responsável - Circ. 3.461 6 Diretor resp.p/ gerenciamento de risco - Res. 3490-C.C.3.331 6 Diretor responsável por risco de liquidez - Res. 4.090 6 Diretor resp. operações derivativos de crédito-Res. 2933 2e6 Diretor responsável pelas operações de câmbio-Res.3568 2e6 Diretor responsável p/ Área contábil-Res. 3198 6 Diretor resp. p/ atualização dados no Unicad-Circ.3165 6 Diretor resp.p/operações emp e troca de títulos-Res.3197 6 e 14 Diretor resp.p/acordos para compensação no SFN-Res.3263 2e6 Diretor resp.p/ cadastro clientes do SFN - CCS - Circ. 3347 1e6 Diretor responsável pelo Sistema RDR - Circular 3289 6 Diretor resp. p/gerenciamento do risco operacional - Res. 3380 6 e 15 Diretor resp. p/gerenciamento do risco de mercado - Res. 3.464 6 e 15 Diretor/Adm. Resp. pela ouvidoria-Res. 3.849 e Circ.3.501 6 e 16 Diretor responsável pela área de crédito rural - Res. 3.556 2e6 Diretor resp. p/apuração limites e padrões mínimos-Circ.3398 6 e 16 Diretor resp. p/gerenciamento do risco de crédito - Res.3721 6 e 15 Diretor resp. pelo fornecimento de informações - Circ. 3.504 6 Diretor resp. p/gerenciamento de capital - Res.3988 16, 17 e 18 Diretor resp. p/ operações de cessão de créditos-Res.3998 2 Diretor resp. pela contratação de correspondentes-Res.3954 2 Diretor resp.p/regist.garantias s/ veículos/imóveis-Res.4088 6 Obs: 1 - as caixas econômicas, os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos têm que indicar até 15/06/2007 2 - a instituição deve informar caso opere na modalidade 3 - apenas as centrais de cooperativas devem indicar o diretor 4 - a instituição deve informar o diretor responsável desde que administre recursos de terceiros, observadas as disposições da Res. 2451/97 e da Res. 2486/98 5 - os bancos múltiplos devem indicar, para cada carteira com que operar, um diretor responsável pelas respectivas operações 6 - deve ser indicado um único diretor responsável 7 - devem indicar apenas as caixas econômicas que operem na modalidade. (Res. 2309, RA, art.13) 8 - indicação obrigatória para bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, caixas econômicas e facultativa para bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de investimento caso possuam conta reserva bancária (Circular 3101/2002) 9 - as entidades sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcios devem indicar apenas o Diretor responsável pelas informações - Consórcios-Circ. 3261 e o Diretor Responsável - Circular 3461 10 - o diretor deve ser indicado pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e pelos demais autorizados a contratar operações de arrendamento nos termos do artigo 13. do Regulamento Anexo à Resolução 2309 11 - a instituição deve informar desde que opere na modalidade da Res. 2309, RA, art. 13 12 - deve ser indicado pelo menos um diretor responsável observado o disposto na Res. 2078, art. 4. 13 - conforme Res. 2309, RA, art. 1º, parágrafo único 14 - deve indicar desde que realize as referidas operações (C.Circular 3225) 15 - nos conglomerados optantes por estrutura única, apenas a instituição detentora da estrutura deve indicar diretor responsável 16 - instituições pertencentes a conglomerados podem designar diretor único para responder por todas as integrantes 17 - estão dispensadas da indicação as instituições independentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que, por força do Voto CMN n. 239, de 5/6/1985, optaram por assumir a condição de repassadoras, enquanto as características que justificam tal condição permanecerem inalteradas. 18 - a indicação deve ser feita até 31/01/2012.