Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento
Denominação do Cargo no Unicad
Obs:
Diretor responsável pelas contas de depósitos-Res.2078
12
Diretor responsável p/ operações compromissadas-Res.3339
2
Diretor responsável pelo SCR - Circ. 3.567
6
Diretor responsável por gestão recursos terceiros-Res.2451
2, 4 e 6
Diretor responsável por recursos terceiros-art.1-i-Res.2486
2, 4 e 6
Diretor responsável por recursos terceiros-art.1-ii-Res.2486
2, 4 e 6
Diretor responsável - Circ. 3.461
6
Diretor resp.p/ gerenciamento de risco - Res. 3490-C.C.3.331
6
Diretor responsável por risco de liquidez - Res. 4.090
6
Diretor resp. operações derivativos de crédito-Res. 2933
2e6
Diretor responsável pelas operações de câmbio-Res.3568
2e6
Diretor responsável p/ Área contábil-Res. 3198
6
Diretor resp. p/ atualização dados no Unicad-Circ.3165
6
Diretor resp.p/operações emp e troca de títulos-Res.3197
6 e 14
Diretor resp.p/acordos para compensação no SFN-Res.3263
2e6
Diretor resp.p/ cadastro clientes do SFN - CCS - Circ. 3347
1e6
Diretor responsável pelo Sistema RDR - Circular 3289
6
Diretor resp. p/gerenciamento do risco operacional - Res. 3380
6 e 15
Diretor resp. p/gerenciamento do risco de mercado - Res. 3.464
6 e 15
Diretor/Adm. Resp. pela ouvidoria-Res. 3.849 e Circ.3.501
6 e 16
Diretor responsável pela área de crédito rural - Res. 3.556
2e6
Diretor resp. p/apuração limites e padrões mínimos-Circ.3398
6 e 16
Diretor resp. p/gerenciamento do risco de crédito - Res.3721
6 e 15
Diretor resp. pelo fornecimento de informações - Circ. 3.504
6
Diretor resp. p/gerenciamento de capital - Res.3988
16, 17 e 18
Diretor resp. p/ operações de cessão de créditos-Res.3998
2
Diretor resp. pela contratação de correspondentes-Res.3954
2
Diretor resp.p/regist.garantias s/ veículos/imóveis-Res.4088
6
Obs:
1 - as caixas econômicas, os bancos comerciais, múltiplos e de investimentos têm que indicar até 15/06/2007
2 - a instituição deve informar caso opere na modalidade
3 - apenas as centrais de cooperativas devem indicar o diretor
4 - a instituição deve informar o diretor responsável desde que administre recursos de terceiros, observadas as disposições
da Res. 2451/97 e da Res. 2486/98
5 - os bancos múltiplos devem indicar, para cada carteira com que operar, um diretor responsável pelas respectivas operações
6 - deve ser indicado um único diretor responsável
7 - devem indicar apenas as caixas econômicas que operem na modalidade. (Res. 2309, RA, art.13)
8 - indicação obrigatória para bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, caixas econômicas e facultativa para
bancos múltiplos sem carteira comercial e bancos de investimento caso possuam conta reserva bancária (Circular 3101/2002)
9 - as entidades sem fins lucrativos autorizadas a administrar consórcios devem indicar apenas o Diretor responsável
pelas informações - Consórcios-Circ. 3261 e o Diretor Responsável - Circular 3461
10 - o diretor deve ser indicado pelos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e pelos demais autorizados
a contratar operações de arrendamento nos termos do artigo 13. do Regulamento Anexo à Resolução 2309
11 - a instituição deve informar desde que opere na modalidade da Res. 2309, RA, art. 13
12 - deve ser indicado pelo menos um diretor responsável observado o disposto na Res. 2078, art. 4.
13 - conforme Res. 2309, RA, art. 1º, parágrafo único
14 - deve indicar desde que realize as referidas operações (C.Circular 3225)
15 - nos conglomerados optantes por estrutura única, apenas a instituição detentora da estrutura deve indicar diretor responsável
16 - instituições pertencentes a conglomerados podem designar diretor único para responder por todas as integrantes
17 - estão dispensadas da indicação as instituições independentes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que, por força do Voto CMN n. 239, de 5/6/1985, optaram por assumir a condição de repassadoras, enquanto as
características que justificam tal condição permanecerem inalteradas.
18 - a indicação deve ser feita até 31/01/2012.
Download

Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento