ORIGEM DO CONCEITO
DE DIREITO
Aluno: Jonathas de Andrade Souza
Orientadora: Dra. Mirca de Melo Barbosa
Procuradora do Estado de Pernambuco
Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que
mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por
escrito dos autores.
EPISTEMOLOGIA

Do grego epistême (ciência) e logos (estudo)

Consiste no estudo crítico dos princípios,
hipóteses e resultados das ciências existentes
Origem do conceito de
Direito
2
EPISTEMOLOGIA DO DIREITO


Tratar a ciência do direito, ainda que para o
mister elementar de defini-lo, é trabalhar sua
epistemologia
Examinar sua definição, assim como o lugar
que ele ocupa no conjunto das ciências e a
natureza de seu objeto
Origem do conceito de
Direito
3
AS DEFINIÇÕES DO DIREITO
• Definição nominal - consiste em dizer o que
uma palavra ou nome significa
• Definição real - consiste em dizer o que uma
coisa ou realidade é
Origem do conceito de
Direito
4
IMPORTÂNCIA DO ESTUDO
DA PALAVRA

O estudo da palavra e da linguagem em geral
carrega grande importância

Quando empregado durante várias gerações para
designar uma realidade, ele se apresenta cheio de
conteúdo e significação
Origem do conceito de
Direito
5
IMPORTÂNCIA DO ESTUDO
DA PALAVRA

O nome é a experiência acumulada e constitui o
limiar da ciência

Será examinada, em princípio, a significação da
palavra em seguida das realidades que
constituem o direito
Origem do conceito de
Direito
6
DEFINIÇÃO NOMINAL

Nas línguas modernas há dois conjuntos de
termos que exprimem a idéia de Direito:
• O primeiro grupo se liga ao vocábulo “direito”, que
possui similares nas línguas neolatinas e nas línguas
ocidentais modernas. Alguns exemplos:
•
•
•
•
Right (inglês)
Droit (francês)
Derecho (espanhol)
Recht (alemão)
Origem do conceito de
Direito
7
DEFINIÇÃO NOMINAL
• Essas palavras têm origem num vocábulo do baixo
latim directum ou rectum, significando ‘direito’ ou
‘reto’
• Já o segundo grupo se liga a vocábulos como
jurídico, jurisconsulto, judicial e judiciário
• A etimologia destas palavras estão ligadas ao termo
latino jus, cuja origem divide os filósofos em
possibilidades a serem especificadas a seguir
Origem do conceito de
Direito
8
DEFINIÇÃO NOMINAL

Radical jus - as versões de sua origem
• Derivaria do idioma latino, como derivado de
jussum, particípio passado do verbo jubere, que
significa ordenar, mandar
• A segunda versão é que derivaria de justum, isto é,
aquilo que é justo ou conforme a justiça
Origem do conceito de
Direito
9
DEFINIÇÃO NOMINAL
• Há vocábulos de tradição ainda mais antiga que
confirmam cada uma das teorias anteriores,
sendo eles:
• Yú - vocábulo sânscrito, reforçando a teoria de
‘jussum’, originando palavras como cônjuge e jugo
• Yós - idioma védico, reforça a teoria de ‘justum’,
significando bom, santo, divino
Origem do conceito de
Direito
10
DEFINIÇÕES REAIS

São cinco:
• Direito norma - significa a norma, a regra social
obrigatória
• Direito faculdade - significa o poder, a prerrogativa
que o Estado tem de criar leis
• Direito justo - aquele direito que é devido por justiça
Origem do conceito de
Direito
11
DEFINIÇÕES REAIS
• Direito ciência - o estudo do direito como uma
ciência
• Direito fato social - considerado fenômeno da vida
social coletiva, encontrando-se ao lado dos fatos
econômicos, artísticos, culturais, etc.
Origem do conceito de
Direito
12
DIREITO NORMA




Uma das acepções mais comuns do vocábulo
Conceitua o direito como uma regra social
obrigatória, uma norma ou lei
É um direito mais objetivo, se opondo ao
subjetivismo, como o direito faculdade
Nesta acepção, o direito ainda indica realidades
diferentes quando se refere ao direito positivo e
ao natural, ao estatal e não-estatal
Origem do conceito de
Direito
13
DIREITO NORMA

Direito natural e positivo
• Direito positivo constitui o conjunto de normas
elaboradas por uma sociedade para reger sua vida
interna, com a proteção da vida social
• Direito natural constitui os princípios que servem de
fundamento ao direito positivo
Origem do conceito de
Direito
14
DIREITO NORMA
• Algumas normas do direito natural que servem de
fundamento para o positivo:
• “deve-se fazer o bem”
• “dar a cada um o que lhe é devido”
• “a vida social deve ser conservada”
• “os contratos devem ser observados”
Origem do conceito de
Direito
15
DIREITO NORMA

Direito estatal e não-estatal
• O Direito estatal trata das normas jurídicas
elaboradas pelo Estado para reger a vida social,
tendo como exemplos:
• Constituição
• Código Civil
• Código Comercial
Origem do conceito de
Direito
16
DIREITO NORMA
• O direito não-estatal trata de normas obrigatórias
elaboradas por diferentes grupos sociais e destinadas
a reger a vida interna desses grupos, exemplos:
• direito religioso
• direito esportivo
• usos e costumes internacionais
Origem do conceito de
Direito
17
DIREITO FACULDADE




É o poder de uma pessoa individual ou coletiva
de agir; a prerrogativa ou faculdade de agir
Trata-se de um direito mais subjetivo
Meyer: “o poder moral de fazer, exigir ou
possuir alguma coisa”
Ortolan: “a faculdade de exigir dos outros uma
ação ou inação”
Origem do conceito de
Direito
18
DIREITO FACULDADE

Há duas acepções diferentes desse direito:
• o direito-interesse
• direitos que são concedidos ou reconhecidos no
interesse do titular para a satisfação de suas
necessidades próprias
• como exemplos, tem-se o direito à vida, à
integridade física ou à liberdade
Origem do conceito de
Direito
19
DIREITO FACULDADE
• o direito função
• direitos instituídos em benefício de outras
pessoas, em vez do próprio titular
• como exemplos, tem-se o pátrio-poder do chefe de
família, que é conferido ao pai no interesse do
filho
• também se pode citar como um exemplo o direito
de julgar ou de legislar atribuídos ao juiz em
benefício da coletividade
Origem do conceito de
Direito
20
DIREITO JUSTO

Coloca o direito em outra perspectiva e o
relaciona ao conceito de justiça

O direito na acepção de justo
Origem do conceito de
Direito
21
DIREITO JUSTO

Pode ser de dois tipos:
• designando o bem “devido” por injustiça, por
exemplo, quando se fala que o ‘salário é direito do
trabalhador’, refere-se àquilo devido por justiça
• caracterizando “conformidade” com a justiça, por
exemplo, quando se fala que “não é direito condenar
um anormal”, diz-se que não é conforme a justiça
Origem do conceito de
Direito
22
DIREITO JUSTO

Observações
• a primeira acepção pode ser denominada de “justo
objetivo”
• a ela corresponde com exatidão o vocábulo jus, que
significa o que é devido por justiça
Origem do conceito de
Direito
23
DIREITO CIÊNCIA



Designa o direito num plano diferente dos
anteriores
A palavra é neste caso empregada para designar
a “ciência do direito”
Exemplos de expressões que usam este sentido:
• doutor ou bacharel em direito
• formar-se em direito
• método ou objeto de direito
Origem do conceito de
Direito
24
DIREITO CIÊNCIA

Definições que consideram este prisma:
• Celso: “Direito é a arte do bom e do justo”
• Hermann Post: “Direito é a exposição sistematizada
de todos os fenômenos da vida jurídica e a
determinação de suas causas”
Origem do conceito de
Direito
25
DIREITO FATO SOCIAL

Esta perspectiva é empregada principalmente
pelos sociólogos, mas também pelos juristas

Trata o direito como fato social

Direito considerado um setor da vida social,
independentemente da sua acepção como norma,
faculdade, ciência ou justo
Origem do conceito de
Direito
26
DIREITO FATO SOCIAL

A sociologia coloca o direito como fato social
junto aos outros aspectos que norteiam a
sociedade, como religião, economia ou cultura

Surge o estudo da Sociologia do Direito
Origem do conceito de
Direito
27
DIREITO FATO SOCIAL

Considerações relevantes:
• Gurvitch: “uma tentativa para realizar, num dado
meio social, a idéia de justiça, através de um sistema
de normas imperativo-atributivas”
• Tobias Barreto: “o conjunto das condições
existenciais e evolucionais da sociedade,
coativamente asseguradas”
Origem do conceito de
Direito
28
OUTRAS ACEPÇÕES

Podem-se acrescentar outras menos importantes
do que as já mencionadas, onde o ‘direito’
significa:
• tributo ou taxa - quando se fala por exemplo em
direitos alfandegários ou aduaneiros
• reto, no sentido geométrico - quando se fala em um
segmento direito, significa geometricamente reto
• certo - quando se fala em um cálculo direito, referese a um aritmeticamente correto
Origem do conceito de
Direito
29
OUTRAS ACEPÇÕES
• boa conduta - quando se fala em um homem direito,
um homem de bons princípios
• oposto a esquerdo - quando se refere ao ‘lado
direito’, por exemplo
Origem do conceito de
Direito
30
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Os radicais estudados
provam a influência de
Roma sobre o Direito
atual, com ênfase sobre o
ponto de vista da prática
Templo
Origemromano
do conceito de
Direito
31
BIBLIOGRAFIA

MONTORO, André Franco. Introdução à
Ciência do Direito. Revista dos Tribunais, 1999.
Origem do conceito de
Direito
32
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUACAO EM DIREITO
DISCIPLINA INFORMÁTICA JURÍDICA
PROF. AIRES JOSÉ ROVER
JULHO DE 2000
Origem do conceito de
Direito
33
Download

ORIGEM DO CONCEITO DE DIREITO