JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Carta Precatória proposta por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MATO GROSSO (processo 0055339-53.2011.8.19.0001) oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central Cível – SP, proposta por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de NATRON CONSULTORIA E PROJETOS S/A (processo nº 005886831.2001.8.26.0100), na forma abaixo: A Dra. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, Juíza de Direito na Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MATO GROSSO, através do seu representante legal, AFFONSO JOSÉ GUERREIRO DE OLIVEIRA, MARIO BURGER REGO MONTEIRO, AYDEE PARREIRA BITTENCOURT, NATRON CONSULTORIA E PROJETOS S/A, através do seu representante legal, e a PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 26/01/15, às 14:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores), Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 05/02/15, no mesmo horário e local, a quem mais der independente das avaliações, os imóveis descritos e avaliados às fls. 477/478, 480/481 e 258/260. LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO nº 601 Bloco 01 no Condomínio Itanhangá Hills, situado na Estrada da Barra da Tijuca nº 1.006, Barra da Tijuca, descrito, registrado e caracterizado na matrícula nº 68945 do 9º Serviço de Registro de Imóveis, com a fração de 1/120 do terreno, e 03 vagas de garagem no 2º pavimento de estacionamento. O Edifício é de ocupação residencial, de construção antiga, com onze pavimentos, dois apartamentos por andar e uma cobertura em cada bloco. Apresenta o hall social decorado e mobiliado, piso revestido em granito, paredes com pintura com detalhe em cerâmica decorativa, sendo servido por 02 elevadores da marca Otis, com capacidade para 06 pessoas. Em sua estrutura possui: playground, piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira, 02 salões de festas e garagem. O Apartamento, na frente do prédio, fica localizado no sexto pavimento, e divide-se em: varandão com vista panorâmica; sala, em dois ambientes; lavabo; 03 quartos, sendo um suíte; banheiro social; copa-cozinha, área de serviço e dependências de empregada, estando em regular estado de conservação. O Terreno é o descrito, caracterizado na certidão do RGI. AVALIO o apartamento acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, com direito a três vagas de garagem e a correspondente fração ideal do respectivo terreno, em R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, Foreiro em parte ao domínio da União, encontra-se registrado em nome de Aydee Parreira Bittencourt, constando, na Av-6, Cessão de Vaga de Garagem, feita por Fernando Sergio de Melo Portinho e sua mulher Angela Maria Soares Portinho em favor de Aristides Bittencourt Filho, casado com Aydê Parreira Bittencourt, sendo a vaga desvinculada ao imóvel da matrícula 107041, e vinculada ao imóvel desta matrícula; no R-09, Hipoteca, para garantia de dívida contraída por Alcomat Companhia Sucro Alcooleira de Mato Grosso; no Av.10, Aditamento, para fazer constar que o credor hipotecário é Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; e no R-13, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível de São Paulo – SP, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A em face de Natron Consultoria e Projetos S.A e Outros (processo nº 0058868-31.2001.8.26.0100). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existe débito de IPTU no exercício de 2014, no valor de R$ 509,80, mais acréscimos legais (FRE 1408168-1). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº CBMERJ: 2004984-7). O imóvel será vendido livre dos débitos de condomínio e IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO nº 602 – Bloco 01 no Condomínio Itanhangá Hills, situado na Estrada da Barra da Tijuca nº 1.006, Barra da Tijuca, descrito, registrado e caracterizado na matrícula nº 22.149 do 9º Serviço de Registro de Imóveis, com a fração de 1/20 do terreno e 02 vagas de garagem no 2º pavimento de estacionamento. O Edifício é de ocupação residencial, de construção antiga, com onze pavimentos, dois apartamentos por andar e uma cobertura em cada bloco. Apresenta o hall social decorado e mobiliado, piso revestido em granito, paredes com pintura com detalhe em cerâmica decorativa, sendo servido por 02 elevadores da marca Otis, com capacidade para 06 pessoas. Em sua estrutura possui: playground, piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira, 02 salões de festas e garagem. O Apartamento fica localizado no sexto pavimento, tendo sido revertido para 01 ampla suíte e 01 escritório, estando em regular estado de conservação. O Terreno é o descrito, caracterizado e confrontado na certidão do RGI. AVALIO o apartamento acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, com direito a duas vagas de garagem e a correspondente fração ideal do respectivo terreno, em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel Foreiro em parte à União, encontra-se registrado em nome de Aydee Parreira Bittencourt, constando, no R.14, Hipoteca, por dívida contraída por Alcomat Companhia Sucro Alcooleira de Mato Grosso; na Av.15, Aditamento, para fazer constar que o credor hipotecário é Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; e, no R-18, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível de São Paulo – SP, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A em face de Natron Consultoria e Projetos S.A e Outros (processo nº 0058868-31.2001.8.26.0100). De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existe débito de IPTU no exercício de 2014, no valor de R$ 502,20, mais acréscimos legais (FRE 1408169-9). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº CBMERJ: 587986-1). O imóvel será vendido livre dos débitos de condomínio e IPTU, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Matrícula no 2º RGI – nº 07.294. Inscrição na SMF – IPTU – nº 1330952-1. O IMÓVEL: Apartamento de número 104, do edifício denominado “Salzburg”, situado na Rua Carvalho de Azevedo, nº 63, Lagoa, na freguesia da Gávea – Rio de Janeiro/RJ, e sua correspondente fração ideal de 0,0485% avos do domínio útil do respectivo terreno, além do direito a duas vagas de garagem. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1953, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, constituída de dois blocos, cinco pavimentos, tendo duas unidades por andar. Revestido, externamente, na sua fachada em pastilha, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso de mármore e sala de estar; porta social de madeira envidraçada; interfone e playground. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto, ambos com revestimento em marmorite. É servido por dois elevadores da marca “Induco”, com capacidade para seis passageiros cada, sendo um de uso social e outro de serviço. O APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 1º pavimento, com uma área edificada de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados). O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta na Certidão do 2º RGI – matrícula nº 07.294 e Guia de IPTU – inscrição nº 1330952-1). CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro e idade, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/12 avos do domínio útil do respectivo terreno, o valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), equivalente a 632.259,27 Ufir’s, atualizado em R$ 1.610.554,00 (um milhão, seiscentos e dez mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais). De acordo com o 2º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Affonso José Guerreiro de Oliveira, constando, no R-17, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 01.058868-0) proposta pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A em face de Alcomat – Companhia Sucro-Alcoleira de Mato Grosso, e Outros. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, não existe débito de IPTU pendente sobre o referido imóvel até o exercício de 2014. Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº CBMERJ: 2386949-8). As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso os devedores não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de dois mil e quatorze. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Escrivã, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rosa Maria Cirigliano Maneschy – Juíza de Direito.