TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 4353 - ANO XVI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS)
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DES. WILLIAN SILVA
DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS)
DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA
MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT
SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU
MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND
MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES
SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO
MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES
SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR
MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS
SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO
MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS
SUPLENTE: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA
2 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 24 – TJ/ES, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna pública, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.110.251.675, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a retificação da nota final na avaliação de títulos do candidato sub judice Willer Tavares Alves, inscrição nº 10011875, divulgada pelo item 1 do Edital nº 10 – TJ/ES, de 10 de junho de 2011, publicado no Diário da Justiça – Órgão Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, mediante a inclusão do subitem 1.21.2 no referido edital, conforme a seguir especificado. 1 DA RETIFICAÇÃO DA NOTA FINAL NA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DO CANDIDATO SUB JUDICE E DA INCLUSÃO DO SUBITEM 1.21.2 NO EDITAL Nº 10 – TJ/ES, DE 10 DE JUNHO DE 2011 [...] 1 Resultado final na avaliação de títulos o cargo de Analista Judiciário 02, exceto para as áreas: Judiciária – especialidade: Direito e Apoio Especializado – especialidade: Taquigrafia, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e a nota final na avaliação de títulos. [...] 1.21 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL [...] 1.21.2 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 10011875, Willer Tavares Alves, 0.50. [...] Torna pública, ainda, a retificação da nota final e da classificação final no concurso do referido candidato, divulgadas pelo item 3 do Edital nº 15 – TJ/ES, de 7 de julho de 2011, publicado no Diário da Justiça – Órgão Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, mediante a inclusão do subitem 3.1.22.2 nesse edital, conforme a seguir especificado. 2 DA RETIFICAÇÃO DA NOTA FINAL NO CONCURSO DO CANDIDATO SUB JUDICE E DA INCLUSÃO DO SUBITEM 3.1.22.2 NO EDITAL Nº 15 – TJ/ES, DE 7 DE JULHO DE 2011 [...] 3 Resultado final no concurso público, exceto para o cargo 25: Analista Judiciário 02 – área: Judiciária – especialidade: Direito, na seguinte ordem: nível, cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 3.1 NÍVEL SUPERIOR [...] 3.1.22 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL 10022280, Maria Augusta Destefani Pancoto, 87.50, 1 / 10009932, Sandra Christina de Sousa, 87.50, 2 / 10017679, Michela Ventorim Siqueira, 84.50, 3 / 10025586, Leandro Ricardo Coelho, 84.00, 4 / 10002136, Anne Karoline Ferrari, 83.50, 5 / 10039767, Elenise Ferreira Guedes, 82.50, 6 / 10050288, Francisca Fluvia Mourao da Costa, 82.50, 7 / 10084461, Joseane Duarte Ouro Alves, 82.00, 8 / 10020572, Maria Izabel Cancian, 82.00, 9 / 10086144, Emilly Pereira Marques, 81.00, 10 / 10015408, Vanessa da Silva Clem, 80.50, 11 / 10001903, Thais Tononi Batista, 80.00, 12 / 10030606, Gabriella Scardua Onofre, 80.00, 13 / 10009303, Carla Ritieli Bernardi, 79.00, 14 / 10041131, Lorena Maciel Costa, 79.00, 15 / 1 3 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
10000095, Fernanda Marabotti, 79.00, 16 / 10015211, Marcela Sarto Alvares Otero Pontes, 79.00, 17 / 10052593, Fernanda Berriel Pereira da Silva Gomes, 78.00, 18 / 10056801, Afonso de Souza Junior, 78.00, 19 / 10000438, Solange Loyola Meireles Braga, 77.50, 20 / 10039163, Sylvia Maria Mauricio da Motta, 77.50, 21 / 10056519, Rosely Socolott da Silva, 77.00, 22 / 10014303, Gerlane Veruska Maria da Silva, 77.00, 23 / 10022009, Maria Helena de Paula, 77.00, 24 / 10008200, Ingrid Mischiatte Taufner, 76.50, 25 / 10008568, Isabel Cristina Santos, 76.50, 26 / 10023358, Nely Ferreira Rabelo Setubal, 76.50, 27 / 10059386, Daniele Vasconcelos Campagnaro Passos, 76.50, 28 / 10005634, Karino Oliveira Gomes, 76.00, 29 / 10023264, Mayara Paratella Almeida Silva, 76.00, 30 / 10044809, Emanoele Pego Jardim, 76.00, 31 / 10014627, Marta da Hora Santos, 76.00, 32 / 10001342, Neusyanne Rocha Carvalho, 75.50, 33 / 10056832, Fernanda Lopes Ribeiro, 75.50, 34 / 10016845, Leticia da Silveira Rezende, 75.50, 35 / 10016522, Juliana Ferraz, 75.50, 36 / 10046352, Giselle Souza Ribeiro, 75.00, 37 / 10056735, Irwing de Araujo Brasil, 75.00, 38 / 10046380, Marilene Coimbra Moreira, 75.00, 39 / 10081493, Vanessa Pessanha Menezes Gomes, 75.00, 40 / 10002378, Angela Cristina Piedade Medeiros, 75.00, 41 / 10041088, Dulcelina Fraga Ferreira, 74.50, 42 / 10006675, Barbara Leite Pereira, 74.50, 43 / 10012195, Kellen Fernanda Marcarini, 74.50, 44 / 10015887, Sonia Pereira do Nascimento, 74.50, 45 / 10000396, Thatiane Teixeira Silva, 74.50, 47 / 10061990, Carlos Augusto da Silva Costa, 74.50, 48 / 10052003, Priscila de Lima Nascimento, 74.00, 49 / 10001472, Ana Paula de Almeida Colombo, 74.00, 50 / 10080437, Luciana Tellaroli Nascimento Ribeiro, 74.00, 51 / 10047585, Nathalia Pelegrini Mota Fernandes, 74.00, 52 / 10084624, Amanda Pires Rodrigues, 74.00, 53 / 10015429, Kelly Carvalho Alves, 74.00, 54 / 10065177, Rosineia Aparecida Pereira, 74.00, 55 / 10055628, Renata Santiago Lima, 73.50, 56 / 10068244, Patricia Ebani Peixoto, 73.50, 57 / 10005522, Andressa da Penha Souza de Oliveira, 73.50, 58 / 10015119, Aleandra Ribeiro dos Santos, 73.50, 59 / 10012569, Helida Bodart de Oliveira, 73.50, 60 / 10022992, Barbara Rosalem Silva, 73.50, 61 / 10025546, Tiago Tesch Vacileski, 73.50, 62 / 10005667, Sidneia Bento Duque, 73.50, 63 / 10014568, Cirilo Gonçalves de Oliveira Neto, 73.50, 64 / 10013963, Valdecio Carlos da Silva Junior, 73.00, 65 / 10052480, Wagner Alves Pereira, 73.00, 66 / 10059082, Thamires dos Santos Ratis, 73.00, 67 / 10014104, Luciene Bolzam Macente, 73.00, 68 / 10021493, Regiane Geovanine Amaral, 72.50, 69 / 10011060, Filipe dos Santos Xavier, 72.50, 70 / 10059937, Marcela Guimaraes Silveira Costa, 72.50, 71 / 10014904, Erica Martins de Almeida, 72.50, 72 / 10001607, Rossana Amorim Pontes, 72.50, 73 / 10026906, Luciano Amorim Mesquita, 72.00, 74 / 10021155, Almir Ferreira Damaceno Junior, 72.00, 75 / 10000725, Jacqueline Malacarne Mendonca, 72.00, 76 / 10009015, Andreia Gomes da Silva, 72.00, 77 / 10056195, Luciana Costa Longa Machado Mendes, 72.00, 78 / 10003509, Lauriane Souza Bissa, 72.00, 79 / 10087712, Elcia Souza de Loyola, 72.00, 80 / 10019947, Alzirene Ferreira Araujo Dassunçao, 72.00, 81 / 10033162, Maria Alice Delai, 71.50, 82 / 10007393, Ana Candida Ferreira Figueiredo Rosa, 71.50, 83 / 10019621, Priscyla Cozer Trancoso, 71.50, 84 / 10016975, Giovanna Canal de Seta, 71.50, 85 / 10030336, Mirella Loterio Siqueira, 71.50, 86 / 10004500, Ana Paula Brito Mozer, 71.50, 87 / 10005300, Luciel Gomes dos Santos, 71.00, 88 / 10033679, Raquel Mota Mascarenhas, 71.00, 89 / 10003469, Iana Cristina Chaves, 71.00, 90 / 10025647, Mariana da Silva Lima, 71.00, 91 / 10080520, Monica Negraes Lunardi, 71.00, 92 / 10029818, Ana Lucia Goncalves Pereira, 70.50, 93 / 10013396, Monica Paulino de Lanes, 70.50, 94 / 10058154, Luciane Boldrini, 70.50, 95 / 10087735, Clarice Machado Imperial Girelli, 70.50, 96 / 10050698, Josiane Cardoso Campos, 70.50, 97 / 10012742, Carla dos Santos Gomes, 70.00, 98 / 10020422, Gleice Soares da Silva, 70.00, 99 / 10016156, Claudia Cristina Rodrigues Santiago, 70.00, 100 / 10025057, Cleberson de Deus Silva, 70.00, 101 / 10018583, Bruna Clea Ferreira, 70.00, 102 / 10033864, Paula Emely Cabral Torres, 70.00, 103 / 10013685, Renata Pereira do Val, 70.00, 104 / 10003268, Fernanda Meneghini Machado, 70.00, 105 / 10037756, Fernanda Coan Rabbi, 70.00, 106 / 10025436, Gracieli Brais Vago, 70.00, 107 / 10010619, Polyana Salomao Fanticeli, 70.00, 108 / 10028554, Alessandra de Oliveira Rocha, 69.50, 109 / 10003512, Thaise Rodrigues dos Santos, 69.00, 110 / 10047249, Emiliani Reis Pereira, 69.00, 111 / 10021456, Samuel Gabriel Assis, 69.00, 112 / 10037977, Kaline Ferreira Monteiro, 69.00, 113 / 10004504, Patrico Gomes Soares, 69.00, 114 / 10035413, Monica de Oliveira Vasconcelos, 69.00, 115 / 2 4 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
10083079, Angela Maria de Souza Pimentel, 69.00, 116 / 10001050, Bianca Machado Concolato, 69.00, 117 / 10063265, Raphaela de Souza Oliveira, 69.00, 118 / 10042972, Deivison Paulo da Silveira Souza, 69.00, 119 / 10006009, Amanda dos Santos Olivio, 69.00, 120. 3.1.22.1 Resultado final no concurso público dos candidatos qualificados como portadores de deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 10009717, Solanger Sgulmaro, 65.50, 1 / 10007585, Karla Soares Cordeiro, 61.00, 2 / 10018862, Ivania Maria Souza Moraes, 56.00, 3 / 10009076, Luciana Lacerda Mesquita Melo, 53.50, 4 / 10002175, Andressa Manoel Soares, 52.50, 5 / 10018373, Ana Paula Reis Renon, 51.00, 6. 3.1.22.2 Resultado final no concurso público dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 10011875, Willer Tavares Alves, 74.50, 46. [...] DES. PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA 3 5 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
6 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 27/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada
nesta data,
RESOLVE:
HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital 72/2012, cargo de
Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de informática, realizada no dia 31/08/2012.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de setembro de 2012,
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 28/2012
O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada
nesta data,
RESOLVE:
HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital 73/2012, cargo de
Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador, realizada no dia 05/09/2012.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 1048/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JOSÉ LUIZ DA COSTA
ALTAFIM, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa
das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30
(trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por
imperiosa necessidade de serviço.
ATO E Nº 1049/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. DÉBORA MARIA AMBOS
CORRÊA DA SILVA, MM. Juíza de Direito Titular da Vara de Acidente do Trabalho do
Juizo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço
ATO E Nº 1050/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JORGE ORREVAN
VACCARI FILHO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Família, Órfãos e Sucessões
e Infância e Juventude da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância Especial,
30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2008, para gozo oportuno,
por imperiosa necessidade de serviço.
ATO E Nº 1051/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. KELLY KIEFER, MM.
Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
ATO E Nº 1052/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. KELLY KIEFER, MM.
Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda
Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de
férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa
necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 05 de setembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ATOS ESPECIAS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 10 de setembro de 2012,
Desembargador Pedro Valls Feu Rosa
Presidente
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
ATO E Nº 1047/2012 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 249/12, publicado no
“DJ” do dia 15/03/12, referente à Exmª. Srª. Drª. LETÍCIA NUNES BARRETO, MM.
Juiza de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da
Capital de Entrância Especial, tendo em vista o mesmo ter sido publicado em
duplicidade.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de setembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
ATO E Nº 1053/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. LUIZ GUILHERME
RISSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, 15 (quinze) dias de férias relativas ao primeiro semestre
de 2010, a partir de 03/10/2012.
ATO E Nº 1054/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LORENA MIRANDA
LARANJA DO AMARAL, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família da
Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, 25 (vinte e cinco) dias de férias, sendo 15 (quinze)
dias relativos ao período de Julho de 2003 e 10 (dez) dias relativos ao segundo
semestre de 2007, a partir de 08/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz da 1ª
Vara de Família do mesmo Juízo, de acordo com a Res. 061/10, republicada em 4 de
fevereiro de 2011.
ATO E Nº 1055/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. CLÁUDIA COPOLILLO
AYRES, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância,
15 (quinze) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, a partir de
15/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz da 1ª Vara do mesmo Juízo, de acordo
com a Res. 061/10, republicada em 4 de fevereiro de 2011.
ATO E Nº 1056/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. FABRÍCIA BERNARDI
GONÇALVES, MM. Juíza de Direito Titular do 6º Juizado Especial Cível do Juízo de
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 08 (oito) dias de férias relativas ao
segundo semestre de 2009, a partir de 04/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz
do 5º Juizado Especial Cível do mesmo Juízo, de acordo com a Res. 061/10, republicada
em 4 de fevereiro de 2011.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 10 de setembro de 2012.
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente
7 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Edição nº 4353
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 06 de setembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 2570 /12 - DESIGNAR a Sra. GEANE CAMPOS BARBOSA ALVES,
Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da
Secretaria Substituta da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, a partir de 11/09/12, tendo em vista r decisão da Egrégia
Presidência no expediente nº 201201075410
ATO Nº 2571 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1213/2012, publicado no
DJ do dia 29/03/12 que localizou provisoriamente a Sra. GEANE CAMPOS
BARBOSA ALVES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Criminal do Juízo de
Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na Secretaria do Colégio Recursal do
Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 11/09/12, tendo
em vista r decisão da Egrégia Presidência no expediente nº 201201075410.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 05 de setembro de 2012
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 597/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado
no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ”
de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados,
conforme requerimentos, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada:
NOME
Roberto Andrade
Porto
201201115506
Eduardo da Silva
Ferreira
201201115506
Carlos Alberto dos
Santos Lira
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
PRESIDENTE
ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA
GERAL
201201115234
Erica
Crevelin
Valentim
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETARIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
ATO A Nº 1287/12 - CONCEDER à Sra. SUELY MARILAC DE MELO GOMES
E SILVA, Agente Administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
cedida a este órgão, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em
comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça a
partir de 03/05/2012, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94,
renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 06 de setembro de 2012
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA Nº 596/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado
no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ”
de 08/02/2011. RESOLVE conceder diária ao Exmo. Desembargador abaixo
mencionado, conforme solicitação:
201201088662
CARGO
Desembargador
DESTINO
Brasília/DF
ATIVIDADE
Audiência com o Corregedor
do
CNJ,
reunião
no
Departamento
de
Monitoramento e Fiscalização
do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execuções e
Medidas
Socioeducativas
(DMF) e visita à direção do
Departamento Penitenciário
Nacional do Ministério da
Justiça (DEPEN)
PERÍODO
12/09/2012
ATIVIDADE
Proceder entrega
materiais
Analista Jud. 01 QS - Agente de
Segurança TJES
Coord.
de
Coordenadoria
de Fisc. de Obras
Engenheiro
Civil
Regiões Norte e
Sul do Estado
Conduzir servidor
10
14/09/2012
a
Pancas
Colatina
e
Levantamento
da
necessidade de serviços
de
manutenção
no
Fórum
(Pancas)
e
participar da comissão
de
recebimento
definitivo da obra de
manutenção do Fórum
da Comarca de Colatina
12
13/09/2012
a
Analista Jud. 02 AE Engenharia
Civil TJES
Pancas
Colatina
e
Levantamento
da
necessidade de serviços
de
manutenção
no
Fórum
(Pancas)
e
participar da comissão
de
recebimento
definitivo da obra de
manutenção do Fórum
da Comarca de Colatina
12
13/09/2012
a
de
PERÍODO
10
a
14/09/2012
Vitória, 06 de setembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretário Geral
-*ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA Nº 599/2012 - O SECRETARIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do
dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de
08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme
requerimentos, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada:
201201129591
Amarildo
dos
Santos
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
DESTINO
Regiões Norte e
Sul do Estado
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
NOME
Hudson de Angeli
Ferreira
-**********-
CARGO
Assessor
Judiciário TJES
201201115234
ATO A Nº 1286/12 - CONCEDER à Sra. SUELY MARILAC DE MELO GOMES
E SILVA, Agente Administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
cedida a este órgão, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em
comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no período de
30/12/2011 a 02/05/2012, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº
46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02.
NOME
Des. José Paulo
Calmon Nogueira
da Gama
D.J. ESPÍRITO SANTO
201201129591
Arthur Ayres
Faria Neto
201201129591
de
CARGO
Analista
Judiciário 02 AA
Sem
especialidade
Analista
Judiciário 01 Agente
de
Segurança
Analista
Judiciário 01 Agente
de
Segurança
DESTINO
Nova
Venécia
ATIVIDADE
Secretariar a Correição
Ordinária na Comarca Edital nº 13/2012
PERÍODO
10
a
14/09/2012
Nova
Venécia
Acompanhar Magistrados
Corregedores - Edital nº
13/2012
10
14/09/2012
a
Nova
Venécia
Acompanhar
Corregedores
13/2012
11
14/09/2012
a
Magistrados
Edital
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 10 de setembro de 2012.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Secretario Geral
8 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS
Edição nº 4353
ATO A Nº 914 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. ADDA
MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 40%
(quarenta por cento), a partir de 05/04/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar
nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e
renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201200811554 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 06 de Setembro de 2012.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO A Nº 906 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr.
ARMANDO ARAÚJO MOTA COELHO, Analista Judiciário 02 - AE - Direito deste
Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de
10/05/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº
98/97.
ATO A Nº 907 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. FÁBIO
VIEIRA DE PAULA, Chefe de Gabinete de Desembargador deste Egrégio Tribunal de
Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 08/08/2012, conforme art.
109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares
nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 200700583060 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 908 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. GLAURA
COSTA BOTELHO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha,
Comarca da Capital, Entrância Especial, no percentual de 47,5% (Quarenta e sete
inteiros e cinco centésimos por cento), a partir de 29/04/2012, conforme art. 109 da
Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº.
92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no
processo nº 200800065320 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 909 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VIVIANA
TIBÉRIO, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais do Juízo de Vitória, Comarca da
Capital, Entrância Especial, no percentual de 11% (Onze por cento), a partir de
11/06/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada
pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº
98/97, conforme consta no processo nº 200900340315 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO A Nº 910 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. BYRON
LINS DE OLIVEIRA FILHO, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidades deste
Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 29% (Vinte e nove por cento), a partir
de 04/08/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação
dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei
Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201016464 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 911 /12 - CONCEDER à Srª. ÂNGELA CARDOSO TEIXEIRA,
Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais da Comarca de Marataízes, 3ª Entrância, o
Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao
decênio 01/04/2002 a 31/03/2012, a partir de 01/04/2012, conforme artigo 111 da
Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96,
128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº
201200855752 da Coordenadoria de Recursos Humanos.
ATO A Nº 912 /12 - CONCEDER à ROSELY GEGENHEIMER CARDOSO,
Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado do Juízo de Vila Velha, Comarca da
Capital, Entrância Especial, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois
por cento), referente ao decênio 25/04/2001 a 24/04/2011, a partir de 25/04/2011,
conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201000573126 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
ATO A Nº 913 /12 - CONCEDER à Srª. ROSÂNGELA APARECIDA
DOMINGOS, Analista Judiciário 02 - AJ - Infância e Juventude da Comarca de
Linhares, 3ª Entrância, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por
cento), referente ao decênio 18/11/1991 a 17/11/2001, a partir de 09/05/2007,
conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis
Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97,
conforme consta no processo nº 201200826468 da Coordenadoria de Recursos
Humanos.
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIO
ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA GERAL DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº 915 /12 - RETIFICAR os termos do Ato nº 2144/09/2010, publicado no
"DJ" de 14/09/2010, que elevou o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ADDA
MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão, da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 3ª Entrância, para fazer constar a
partir de 15/02/2006, conforme consta no processo nº 201200811554 da
Coordenadoria de Recursos Humanos.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 06 de Setembro de 2012.
JOSÉ ADRIANO PEREIRA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CAMILA BERILLI DE REZENDE
DURAÇÃO: 10/08/2012 A 16/09/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 28 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
1COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
9 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ESTAGIÁRIO(A): DAVHI DE PAULA COSTA PIMENTEL
DURAÇÃO: 02/09/2012 A 02/09/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MARIANA FURLAN BARBOSA
DURAÇÃO: 18/08/2012 A 31/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JOÃO MARCOS DE SOUSA
DURAÇÃO: 04/07/2012 A 03/07/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 28 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
1COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): NATASCHA KLUG TEIXEIRA MACHADO
DURAÇÃO: 14/06/2012 A 14/06/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012.
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CURSO: ARQUIVOLOGIA
ESTAGIÁRIO(A): LUCIMAR DOS SANTOS LINO
DURAÇÃO: 30/07/2012 A 30/07/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): PRISCILLA JABOUR MOREIRA MACHADO
DURAÇÃO: 01/07/2012 A 01/07/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
10 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PIO XII
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAFAEL AMORIM DE SOUZA
DURAÇÃO: 08/08/2012 A 07/08/2013
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): TAINA AGUIAR JUNQUILHO
DURAÇÃO: 08/08/2012 A 31/12/2012
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 30 DE AGOSTO DE 2012.
EUFANIA APARECIDA FRANCK
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 21/08/2012,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE
DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
FILIPPE NUNES SARAIVA.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 30/08/12,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ESTEVÃO MELOTTI
MARTINS.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO
RESCISÃO CONTRATUAL
-**********-
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 27/08/12,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO) BRUNO E SILVA TEIXEIRA.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 01/09/2012,
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (FÓRUM) REBECA XAVIER CRUZ.
1P U B L I Q U E - S E
VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO
RESCISÃO CONTRATUAL
RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 06/07/12,
11 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE
DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO ESPECIAL) CLARISSA FARIAS
SOFFIATTI.
PUBLIQUE-SE
VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2012.
CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS DO TJ/ES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
TEL: 3334-2151/2336
INTIMO
NO PROCESSO N° 0902738-54.2011.8.08.0000 (039119000105) AGRAVO
INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO EM QUE É AGVTE
HUMBERTO MAURICIO DA COSTA E OUTRO POR SEU ADV. MANOEL
GERALDO PEVIDOR DIAS E AGVDO JOAQUIM BARBOSA BREDA POR SEU
ADV. ALMIR MELQUIADES DA SILVA .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE
2012 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS
DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO
INTIMO
NO PROCESSO N° 0010874-42.2001.8.08.0024 (024010108744) APELAÇÃO
CÍVEL EM QUE É APTE FABIANA WOELFFEL LIMA POR SEU ADV.
ANDRE FABIANO BATISTA LIMA E APDO IRACY PAULA DE SOUZA
MOREIRA E OUTRO POR SEU ADV. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL .
PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS
AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE
2012 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO,
NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
1 NO PROCESSO Nº 0001300-62.2004.8.08.0000 (100040013003) MANDADO DE
SEGURANÇA
AMYNTHAS AMARAL GONCALVES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 212327 SP REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES
SECRETÁRIO DE EST DE PLAN ORCAM E GESTAO DO ES ONDE É
AUTORIDADE COATORA
POR SEU ADV. DR. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO
PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 213 DOS AUTOS, BEM
COMO PARA O REQUERENTE
RETIRAR ALVARÁ.
2 NO PROCESSO Nº 0001260-75.2007.8.08.0000 (100070012602) MANDADO DE
SEGURANÇA
LUIZ GUILERME RIBEIRO ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003901 ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIB DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ONDE
É AUTORIDADE COATORA
POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO
DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ.
3
NO
PROCESSO
Nº
0002726-31.2012.8.08.0000
AÇÃO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É
REQUERENTE
007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE
POR SEU ADV. DR.
PARA APRESENTAR CONTRA-FÉ.
4 NO PROCESSO Nº 0000193-80.2004.8.08.0000 (100040001933) RECURSO
ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
ESTADO DO ES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FL. 545 DOS AUTOS.
5 NO PROCESSO Nº 0002077-47.2004.8.08.0000 (100040020776) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL MAND SEGURANÇA
ANTONIO SOUZA MARIO FILHO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10452 ES MARCOS ADRIANO MIRANDA NOLASCO
PEREIRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FLS. 247/250 DOS AUTOS.
6 NO PROCESSO Nº 0000461-03.2005.8.08.0000 (100050004611)
EMBARGOS À EXECUÇÃO EXEC CONTRA FAZ PUBLICA MAND
SEGURANÇA
ODIVAL FONSECA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL
4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FL. 451 DOS AUTOS.
7 NO PROCESSO Nº 0003795-06.2009.8.08.0000 (100090037951) MANDADO DE
SEGURANÇA
VANDERLEI RAMALHO MARQUES ONDE É REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004946 ES ALCIMAR NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
DE FL. 855 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
INTIMAÇÕES
INTIMO
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS
TRÂNSITO EM JULGADO.
PARA
EFEITO DE RECURSO
1- PROCESSO CONSELHO
Nº 0001565-83.2012.8.08.0000
CONCEIÇÃO DA BARRA
REQTE ALDAIR PROCOPIO
REQTE MAURO RENILDO BIANCHI
REQTE LUIZA REGINA BELLUCIO
REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OU
12 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012
EMENTA: PEDIDO DE PERMUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS
CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO 1 E 2. PEDIDO DEFERIDO.
1. A LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA APRESENTA AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS: I) POSSIBILIDADE DE LOTAÇÃO EM QUALQUER VARA
DAS COMARCAS E JUÍZOS DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DA
ENTRÂNCIA, DESDE QUE OBSERVADO O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE
(ART. 39-E, DA LC N.º 234/02 - ALTERADA PELA LC N.º 567/10); II)
EXCLUSIVIDADE PARA SERVIDORES EFETIVOS E OCUPANTES DE
IDÊNTICA CARREIRA, ÁREA DE ATIVIDADE E ESPECIALIZAÇÃO (ART. 39G, DA LC N.º 234/02 - ALTERADA PELA LC N.º 567/10 A ART. 1º, DA
RESOLUÇÃO N.º 057/2010); BEM COMO III) NATUREZA BILATERAL, OU
SEJA, É IMPRESCINDÍVEL O PEDIDO CONJUNTO DOS INTERESSADOS
(ART. 35, §1º, DA LC 46/94).
2. O ART. 39-H, §1º, DA LC N.º 234?02 - ALTERADA PELA LC N.º 567?10
PROMOVEU A EXTINÇÃO DA DIVISÃO POR ENTRÂNCIA, DE FORMA QUE
SURGIU A EQUIPARAÇÃO FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO 01 E ANALISTA JUDICIÁRIO 02.
3. PEDIDO DEFERIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR O
PEDIDO DE PERMUTA.
2- PROCESSO CONSELHO
Nº 0002304-56.2012.8.08.0000
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA
REQTE ROBERTO NUNES CORREA
REQTE ELOISIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012
ACÓRDÃO
PROCESSO DO CONSELHO Nº 002304-56.2012.8.08.0000
REQUERENTES: ROBERTO NUNES CORRÊA E ELOISIO MONTEIRO DE
OLIVEIRA
REQUERIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA
PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - PERMUTA ENTRE
SERVIDORES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPUGNAÇÕES DE
SERVIDORES MAIS ANTIGOS - PEDIDO INDEFERIDO.
1. - OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE IDÊNTICA CARREIRA, PODERÃO
PLEITEAR, MEDIANTE REQUERIMENTO CONJUNTO, PEDIDO DE
LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ART. 35, § 1º, DA LEI
COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/1994, OBSERVADO O PROCEDIMENTO
PREVISTO NA RESOLUÇÃO TJES Nº 57/2010.
2. - IMPUGNAÇÕES DE SERVIDORES MAIS ANTIGOS QUE OS
REQUERENTES CONSTITUEM ÓBICE AO DEFERIMENTO DA PERMUTA.
3. - PERMUTA INDEFERIDA.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS
DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O CONSELHO DA MAGISTRATURA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA
CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE
DE VOTOS, INDEFERIR O PEDIDO DE PERMUTA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SALARIAL. PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A SITUAÇÃO POSTA A JULGAMENTO CINGE-SE EM ESTABELECER SE A
RECORRENTE TERIA DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA EM SEUS
VENCIMENTOS PELO DESVIO DE FUNÇÃO, PORQUE A DESPEITO DE SEU
CARGO SER O DE AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS PASSOU A EXERCER AS
FUNÇÕES DE ESCREVENTE E CONCILIADOR. 2. POIS BEM. SABE-SE QUE
“O EXAME DO ATO ADMINISTRATIVO REVELA NITIDAMENTE A
EXISTÊNCIA DE CINCO REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO, A
SABER: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO. TAIS
COMPONENTES, PODE-SE DIZER, CONSTITUEM A INFRA-ESTRUTURA DO
ATO ADMINISTRATIVO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO,
SIMPLES OU COMPLEXO, DE IMPÉRIO OU DE GESTÃO” (DIREITO
ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, HELY LOPES MEIRELLES; 29ª EDIÇÃO; ED.
MALHEIROS). 3. ENTRE ESSES ELEMENTOS, TÊM-SE QUE “PARA A
PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO A COMPETÊNCIA É A CONDIÇÃO
PRIMEIRA DE SUA VALIDADE” DE FORMA QUE “NENHUM ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO - PODE SER REALIZADO
VALIDAMENTE SEM QUE O AGENTE DISPONHA DE PODER LEGAL PARA
PRATICÁ-LO” (DIREITO AMINISTRATIVO BRASILEIRO, HELY LOPES
MEIRELLES; 29ª EDIÇÃO; ED. MALHEIROS). 4. À LUZ DESTAS
ORIENTAÇÕES, E, ANALISANDO OS AUTOS EM EVIDÊNCIA, VERIFICO
QUE INEXISTE PUBLICAÇÃO DE ATO EMANADO DA AUTORIDADE
COMPETENTE - NA HIPÓTESE O PRESIDENTE DESTA CORTE LEGITIMANDO O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA RECORRENTE JUNTO
À SERVENTIA. 5. TRATA-SE POIS, DE ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E
INDELEGÁVEL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOMENTE
PROFERIDO APÓS PRÉVIO EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE CARGO
OCUPADO E SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI. 6. NESSE
PASSO, NÃO FIGURA ADEQUADO À RECORRENTE VALER-SE DE ATO
PROFERIDO PELA DIRETORIA DO FÓRUM, COM BASE NA RESOLUÇÃO N.
20/1998 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA (ITEM 3.29), A PRETEXTO DE
PERCEBER VALORES QUE ENTENDA DEVIDO À TÍTULO DE DESVIO DE
FUNÇÃO. ISSO PORQUE, A ORDEM LANÇADA NO MENCIONADO ATO
NORMATIVO, POR SI SÓ, NÃO RESPALDA LOTAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM CARGO QUE, POR
LEI, POSSUA ATRIBUIÇÕES DIVERSAS DO SEU, UMA VEZ QUE A
AUTORIZAÇÃO DADA AO MAGISTRADO DIRETOR DO FÓRUM, DEVE
OBEDECER ÀS PECULIARIDADES DO CARGO E SUAS APTIDÕES”. 7.
RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO
Nº 0002587-79.2012.8.08.000 ONDE FIGURA COMO RECORRENTE VERA
LÚCIA SILVEIRA BARRETO E COMO RECORRIDO O PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA O COLENDO CONSELHO
SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA (ES), DE 2012.
PRESIDENTE
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DESEMBARGADOR RELATOR
PROCURADOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
VITÓRIA, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
VITÓRIA, 06/09/2012
PRESIDENTE RELATOR
CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO,
QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, INDEFERIR O
PEDIDO .
3- RECURSO
Nº 0002587-79.2012.8.08.0000
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO
RECTE VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO
ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012
RECURSO DO CONSELHO Nº 100120003478
RECLAMANTE: VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO
RECLAMADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
ACÓRDÃO
EMENTA: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RECURSO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA
GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0023338-59.2005.8.08.0024 (024050233386)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA
EST
PARTE GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO
ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
13 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE
ADVOGADO(A) MARCIO MELHEM
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24050233386
APTE GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA EM REMESSA NECESSÁRIA POR
MEIO DA QUAL PRETENDE, GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO (FLS. 101/10),
VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 81/8 QUE, EM SEDE DE AÇÃO
ORDINÁRIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA
DETERMINAR QUE O ORA APELADO REALIZE O PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS ENTRE A REMUNERAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E A DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS, ENQUANTO PERDURAR O DESVIO DE FUNÇÃO, OBSERVADA
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
IRRESIGNADA, SUSTENTA A APELANTE, EM SÍNTESE, (I) A NECESSIDADE
DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (II)
COMPROVADO O DESVIO DE FUNÇÃO, FAZ JUS AO PAGAMENTO DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS, INCLUSIVE COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS
DE ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, FÉRIAS, 13º SALÁRIOS,
RSR, VALES-ALIMENTAÇÃO; (III) PARA ESSE EFEITO DEVEM SER
APURADOS OS REAJUSTES COMPULSÓRIOS E ESPONTÂNEOS
PRATICADOS
NO
PERÍODO
DO
DESVIO,
SOB
PENA
DE
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; (IV) A
MATÉRIA RESTA PACIFICADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; (V) DEVEM OS HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS SER MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 20 DO CPC.
CONTRARRAZÕES
RECURSAIS
(FLS.
160/6),
PUGNANDO
PELO
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR
SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE DECIDE MONOCRATICAMENTE,
COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DE INÍCIO, EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
DEFERIDA NOS AUTOS (FL. 20), NÃO HÁ RAZÃO PARA A SUA REVOGAÇÃO,
HAJA VISTA QUE, INEXISTINDO PROVA EM CONTRÁRIO, PRESUME-SE
VERDADEIRA A DECLARAÇÃO DE POBREZA APRESENTADA NOS AUTOS.
NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. AUSENTE INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO.
CONCESSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES. 1. ESTA CORTE TEM
ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA COM
O INTUITO DE OBTER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA GOZA DE
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ADMITINDO PROVA EM
CONTRÁRIO. PRECEDENTES. 2. DO ENTENDIMENTO ACIMA DECORRE
QUE, NÃO ANALISADO O PEDIDO, COMO É O CASO DOS AUTOS,
PREVALECE A PRESUNÇÃO INICIAL, JÁ QUE AUSENTE PROVA EM
SENTIDO CONTRÁRIO. ASSIM, FEITO O PEDIDO EXPRESSO PELA PARTE,
COM A DECLARAÇÃO DE POBREZA, A AUSÊNCIA DE SUA ANÁLISE SÓ
PODE LEVAR À PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE ESTÁ SOB O PÁLIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AGRG NO RESP 1285116/DF, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 13/12/2011, DJE 19/12/2011)
NO QUE SE REFERE AO DIREITO ÀS VERBAS REFLEXAS AO PAGAMENTO
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO EM
RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DESVIO FUNCIONAL, VERIFICA-SE QUE
RESTOU OMISSA A SENTENÇA DE PISO EM TAL QUESTÃO, MESMO
DEVIDAMENTE REQUERIDO PELA APELANTE NA PEÇA EXORDIAL.
CONTUDO, DE ACORDO COM O §1º DO ARTIGO 515 DO CPC "SERÃO,
PORÉM, OBJETO DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA
QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO". AO PASSO
QUE "QUANDO O PEDIDO OU A DEFESA TIVER MAIS DE UM
FUNDAMENTO E O JUIZ ACOLHER APENAS UM DELES, A APELAÇÃO
DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DOS DEMAIS" (§ 2º DO
MESMO ARTIGO).
CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA
REGRA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 515 DECORRE QUE O RECURSO DE
APELAÇÃO TEM EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO, PODENDO-SE LEVAR AO
CONHECIMENTO DO ÓRGÃO REVISOR AS QUESTÕES SUSCITADAS E
DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA
JULGADO POR INTEIRO, SENÃO VEJAMOS:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE. ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC. APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA.
EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (AGRG NO RESP 940.595/MG, REL. MINISTRO TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/03/2011, DJE 24/03/2011)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. EFEITO
DEVOLUTIVO AMPLO. ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ARTIGO 538 DO CPC. MULTA AFASTADA. SÚMULA N. 98/STJ.
1. NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CPC, O RECURSO DE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO DEVOLVE AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA
IMPUGNADA, AINDA QUE NÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
2. AFASTA-SE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CASO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULA N. 98/STJ).
3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 1143734/AM, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 09/11/2010, DJE 19/11/2010)
NESSE SENTIDO, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSO O DESVIO
DE FUNÇÃO DA APELANTE, QUE EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS DO
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, APESAR DE INVESTIDA NO
CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RAZÃO PELA QUAL O
ESTADO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA.
DA MESMA FORMA, PATENTE É O DIREITO DA RECORRENTE,
OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ÀS VERBAS REFLEXAS À
REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO, POIS, CASO
CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA REMUNERANDO DE FORMA DIVERSA, FORA
DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÕES
IDÊNTICAS,
CONFIGURANDO
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
SOBRE O TEMA, ESTA CORTE DE JUSTIÇA JÁ POSSUI ENTENDIMENTO
PACÍFICO PELO DIREITO DO SERVIDOR, EM DESVIO DE FUNÇÃO, AOS
REFLEXOS CORRESPONDENTES AO CARGO DE FATO EXERCIDO, IN
VERBIS:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA E
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - CONSTATAÇÃO DIREITO À REMUNERAÇÃO - DIFERENÇAS E REFLEXOS. I - NA JUSTIÇA
LABORAL
FOI
RECONHECIDO
QUE
O
AGRAVADO
ESTAVA
TRABALHANDO EM DESVIO DE FUNÇÃO. II - RESTA ASSENTE NA
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, NO C. STJ, BEM COMO NO
PRETÓRIO EXCELSO, QUE SENDO RECONHECIDO O DESVIO DE
FUNÇÃO, SURGE PARA O FUNCIONÁRIO O DIREITO DE PERCEBER A
DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SALÁRIO EFETIVO E AQUELE DA
FUNÇÃO QUE REALMENTE ESTÁ DESEMPENHANDO, ALÉM DOS
REFLEXOS CORRESPONDENTES. III - IN CASU, O AGRAVADO FAZ JUS AO
PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL ENTRE O CARGO DE AUXILIAR
DE EMPLACAMENTO E TÉCNICO EM SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL VI
DO PCS, NO PERÍODO DE 12?08?1994 A 07?1999. IV - RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.(TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II
CPC) REM EX-OFFICIO, 24990123036, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE
ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 11/07/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 21/07/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. 1) SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO. EFETIVO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. BOA-FÉ VERIFICADA. DIREITO AO
RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO CARGO QUE OCUPA,
SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO. 2)
COMPROVAÇÃO DE QUE O DE CUJUS DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE
ENCARREGADO DE TURMA. RECEBIMENTO DE ADICIONAL POR DESVIO
DE FUNÇÃO NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 243/93. 3)
NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE O FALECIDO
RECEBERA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 243/93 E O QUE DEVERIA TER
SIDO PAGO COM FULCRO NAS LEIS Nº 241/1990, 511/1996 E 620/2000. 4) NÃO
CABIMENTO DA INCORPORAÇÃO DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO AO
PENSIONAMENTO DA APELANTE. RECONHECIDA A ILICITUDE DA
CONDUTA, ESTA NÃO PODE PRODUZIR EFEITOS AD ETERNUM. 5)
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SOBRE OS VALORES NÃO PAGOS NO
PERÍODO ANTERIOR A 15/08/1998. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1)
O SERVIDOR PÚBLICO EM DESVIO DE FUNÇÃO TEM O DIREITO DE
RECEBER AS GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES AO CARGO E/OU
FUNÇÃO QUE EFETIVAMENTE EXERCE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA TAL DESIDERATO. NOS CASOS
EM QUE DETERMINADO SERVIDOR EXERCE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL
COM SEU CARGO, MAS SEMPRE EM FAVOR DO INTERESSE DA
COLETIVIDADE E FULCRADO NA MAIS LÍDIMA BOA-FÉ, CONSIDERAM-SE
VÁLIDOS OS ATOS POR ELE PRATICADOS E SURGE EM SEU FAVOR O
DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRAPRESTAÇÃO PELAS ATIVIDADES
QUE
EFETIVAMENTE
DESEMPENHOU,
SOB
PENA
DE
UM
ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO. 2) AS PROVAS
COLIGIDAS DEIXAM PATENTE QUE O DE CUJUS EXERCEU A FUNÇÃO DE
ENCARREGADO DE TURMA JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS DA
MUNICIPALIDADE, TANTO QUE PASSOU A PERCEBER, A PARTIR DE
AGOSTO DE 1997, UMA GRATIFICAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO)
SOBRE SEU VENCIMENTO-BASE, EX VI DO DECRETO Nº 243?93, HAJA
VISTA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DA SUA ORIGINAL DE
PEDREIRO. 3) INDISPENSÁVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FORA
PAGO AO DE CUJUS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 243/93 E O QUE LHE
DEVERIA SER PAGO COM FULCRO NAS LEIS Nº S. 241/1990, 511/1996 E
620/2000. A PERMITIR DITA CUMULAÇÃO, HAVERIA UM BIS IN IDEM EM
FAVOR DO SERVIDOR, GERANDO A ESSE UM ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA. 4) A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 30% (TRINTA POR
CENTO) À PENSÃO POR MORTE DA RECORRENTE NÃO ENCONTRA
AMPARO LEGAL. NÃO SE PODE ADMITIR QUE O ATO ILÍCITO, UMA VEZ
RECONHECIDA SUA ILICITUDE, CONTINUE A PRODUZIR EFEITOS
14 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PATRIMONIAIS AD ETERNUM, PODENDO-SE APENAS COGITAR DA
PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O
SERVIDOR ENCONTRAVA-SE EM DESVIO DE FUNÇÃO E DE BOA-FÉ. OS
DEPENDENTES DO DE CUJUS NÃO PODEM DEFENDER NEM MESMO A
EXPECTATIVA
DE
DIREITO
RELATIVAMENTE
À
ALMEJADA
INCORPORAÇÃO, VEZ QUE A ILICITUDE, COMO SALIENTADO, NÃO PODE
SER CONVALIDADA AD ETERNUM. 5) SABENDO QUE A DEMANDA FORA
AJUIZADA EM DATA DE 15/08/2003, SOMENTE SERÃO DEVIDOS OS
VALORES COMPREENDIDOS NO LUSTRO ANTERIOR. DECLARA-SE, POIS, A
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO
PAGOS NO PERÍODO ANTERIOR A 15/08/1998. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 52030002621, RELATOR:
RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 18/12/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
21/01/2008)
DESTACA-SE APENAS QUE ESTES VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM
SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
POR FIM, A TEOR DO §4º DO ART. 20 DO CPC, PARA A FIXAÇÃO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR OU QUE
FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE O JULGADOR ESTIPULAR O
SEU MONTANTE CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA, OBSERVANDO
AS ALÍNEAS DO §3° DO ART. 20 DO CPC, EX VI:
ART. 20 [...]
§ 3º OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE 10% (DEZ
POR CENTO) E O MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CONDENAÇÃO, ATENDIDOS:
A) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL;
B) O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
C) A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO
PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO.
§ 4º NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INESTIMÁVEL,
NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A
FAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO, OS
HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA
DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO
PARÁGRAFO ANTERIOR.
TAIS REQUISITOS DEVEM SER DETIDAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA
DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SOMENTE CABENDO A
REFORMA DA DECISÃO QUE ARBITRAR A ALUDIDA VERBA EM
MONTANTE IRRISÓRIO OU EXCESSIVO, CONSOANTE ENTENDIMENTO
DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO O
VALOR É EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. 1. A CONTROVÉRSIA RESTRINGESE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
PELO STJ, NA HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA EM VALORES
IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. 2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE
NO SENTIDO DE QUE, UMA VEZ VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, A
FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NÃO DEVE SE ESTABELECER EM VALORES
IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. PRECEDENTE: "3. A RAZOABILIDADE,
ALIADA AOS PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVE
PAUTAR O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. A VERBA HONORÁRIA
DEVE REPRESENTAR UM QUANTUM QUE VALORE A DIGNIDADE DO
TRABALHO DO ADVOGADO E NÃO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. 4.
RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE R$
400,00 (QUATROCENTOS REAIS) A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES,
MÁXIME POR SE TRATAR DE AÇÃO CAUTELAR, CUJA AÇÃO PRINCIPAL OS
AUTORES TAMBÉM SERÃO ONERADOS COM A VERBA DE SUCUMBÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (AGRG NO RESP 977.181/SP,
RELATADO POR ESTE MAGISTRADO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM
19.2.2008, DJ 7.3.2008, P. 1). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO
RESP 1114508/PR, MIN. HUMBERTO MARTINS, 2ª TURMA, DJ 16.09.2009)
IN CASU, O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) ARBITRADO NO
DECISUM IMPUGNADO MOSTRA-SE, DE FATO, DESPROPORCIONAL.
ISSO PORQUE A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 19/10/2005, OU SEJA,
TRAMITA HÁ MAIS DE SEIS ANOS; O VALOR DA CAUSA É DE R$ 16.000,00
(DEZESSEIS MIL REAIS); E HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESMEMBRADA EM DUAS DATAS, COMO SE
OBSERVA ÀS FLS. 71/2 E 77/8, EXIGINDO MAIOR TEMPO E TRABALHO POR
PARTE DO CAUSÍDICO DA APELANTE.
DESSA FORMA, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, REPUTO QUE O MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
CORRESPONDE À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM REMESSA
NECESSÁRIA, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE DOU
PROVIMENTO, PARA CONDENAR O ESTADO AO PAGAMENTO, ALÉM DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS PARA O CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO, DOS
REFLEXOS CORRESPONDENTES A ESTA REMUNERAÇÃO, A SEREM
APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADA EM
TODO CASO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, BEM COMO PARA FIXAR O
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
2- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0002639-42.2012.8.08.0011 (011120026395)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA
DE
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
PARTE M L N R (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
PARTE MARIA ISABEL NICOLAU
ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY
ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA POR MEIO DA QUAL O MM. JUIZ DE
DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A SENTENÇA
DE FLS. 49/54, QUE NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR M.L.N.R., REPRESENTADO POR MARIA ISABEL NICOLAU,
EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFIRMOU A LIMINAR
ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE O ENTE
FEDERADO FORNEÇA AO AUTOR 180 (CENTO E OITENTA) FRAUDAS POR
MÊS, DESCARTÁVEIS E GERIÁTRICAS.
NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
POIS BEM.
APÓS DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A MATÉRIA OBJETO
DO REEXAME COMPULSÓRIO HÁ MUITO ESTÁ PACIFICADA NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A
DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
O DECISUM DE PISO NÃO MERECE QUALQUER REPARO, NA MEDIDA EM
QUE ENFRENTOU COM JUSTEZA TODOS OS ASPECTOS DA DEMANDA,
SENÃO VEJAMOS.
A QUESTÃO CENTRAL DOS AUTOS CINGE-SE À ANÁLISE QUANTO A
OBRIGATORIEDADE
DO
PODER
PÚBLICO
EM
FORNECER
GRATUITAMENTE O MATERIAL POSTULADO, NA FORMA E QUANTIDADE
MÉDICA EXIGIDAS.
IN CASU, RESSAI DO AUTOS QUE O AUTOR SOFRE DE AUTISMO INFANTIL,
COM ATRASO COGNITIVO, SEM CONTROLE ESFINCTERIANO ADEQUADO,
CONFORME LAUDO EXPEDIDO POR MÉDICO DO SUS (FL. 15), E, POR ISSO,
NECESSITA DE 180 (CENTO E OITENTA) FRALDAS POR MÊS,
DESCARTÁVEIS E GERIÁTRICAS, POR TEMPO INDETERMINADO;
TODAVIA, O PODER PÚBLICO NÃO LHE FORNECE O MATERIAL
EXTRAJUDICIALMENTE.
COMO CEDIÇO, É DEVER COMUM DAS ENTIDADES FEDERATIVAS
CUIDAR DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA PÚBLICA, À LUZ DO DISPOSTO NOS
ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TÊM APLICAÇÃO E
EXECUÇÃO IMEDIATAS.
SEGUINDO A MESMA LINHA, A LEI FEDERAL Nº 8.080/90, QUE DISPÕE
SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS
CORRESPONDENTES, NO CAPUT DO ART. 2º, PREVÊ QUE "A SAÚDE É UM
DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO
PROVER CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO."
INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO, PORTANTO, APÓS SER INVOCADO,
ASSEGURAR
O
CUMPRIMENTO
DOS
ALUDIDOS
COMANDOS
NORMATIVOS, DEFERINDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS
PRESCRITOS, QUANDO COMPROVADA SUA NECESSIDADE.
ESSA É A POSIÇÃO SOLIDIFICADA NO ÂMBITO DO PRETÓRIO EXCELSO,
VEJAMOS:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO
ESTADO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À
AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. OBRIGAÇÃO DO
ESTADO DE FORNECÊ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 648971 AGR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR(A): MIN. EROS GRAU
JULGAMENTO: 04/09/2007
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA
PUBLICAÇÃO DJE-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC DJ 28-09-2007).
VITÓRIA/ES, 27 DE AGOSTO DE 2012.
NO MESMO SENTIDO, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
15 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
FAZENDA PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS –
ASTREINTES –CABIMENTO – ART. 461, § 5º, DO CPC – PRECEDENTES. 1. A
HIPÓTESE DOS AUTOS CUIDA DA POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE
MULTA DIÁRIA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PELO NÃOCUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTOS À
PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, COMO MEIO COERCITIVO PARA IMPOR
O CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA OU DE SENTENÇA
DEFINITIVA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE ENTREGAR COISA. (ARTS.
461 E 461-A DO CPC). 2. A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE UM
MEDICAMENTO DE USO IMPRESCINDÍVEL, CUJA AUSÊNCIA GERA RISCO
À VIDA OU GRAVE RISCO À SAÚDE, É ATO QUE, PER SI, VIOLA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS A VIDA E A SAÚDE SÃO BENS JURÍDICOS
CONSTITUCIONALMENTE TUTELADOS EM PRIMEIRO PLANO. 3. POR ISSO,
A DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
NÃO ESTÁ SUJEITA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO, OU SEJA,
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE EXECUÇÃO DE GASTOS
PÚBLICOS, MAS DE VERDADEIRA OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE. 4.
ENTENDIMENTO SÓLIDO DA CORTE NO SENTIDO DE QUE O JUIZ, DE
OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, PODE FIXAR AS ASTREINTES
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE FORÇÁ-LA AO
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO ESTIPULADO. 5.
PRECEDENTES: (RESP 832935, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ
30.6.2006; RESP 804049, REL. MIN. PEÇANHA MARTINS, DJ 15.5.2006).
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 878.705/RS, REL. MINISTRO
HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 05.10.2006, DJ
18.10.2006 P. 237)
AINDA SOBRE O TEMA, SEGUE A ITERATIVA A JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE.
DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. DISTRIBUIÇÃO DE
MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE E PORTADORA DE ENFERMIDADE.
DIREITO SOCIAL QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO FUNDAMENTAL DE
PRIMEIRA GERAÇÃO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ORDEM
CONCEDIDA. A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AO ESTADO ZELAR POR ELA EM
TODA A SUA AMPLITUDE, RESGUARDANDO O ACESSO UNIVERSAL A
TODOS OS QUE DELA NECESSITAM, PARA QUE OS DIREITOS POSTOS À
DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE SUPERIORES, SEJAM OS MESMOS
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE NECESSITADOS,
INCLUSIVE NO FORNECIMENTO DE REMÉDIOS ÀS PESSOAS CARENTES, O
QUE É O PRECISO CASO DOS AUTOS. ASSIM, SENDO A SAÚDE UM
DIREITO SOCIAL ASSEGURADO ATRAVÉS DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO
ESTATAL, TEM O IMPETRANTE AMPARO JURÍDICO AO MEDICAMENTO
ESPECIFICADO NA INICIAL, COMO PARCELA MÍNIMA PARA A SUA
CONDIÇÃO EXISTENCIAL DIGNA. ORDEM CONCEDIDA. (TJES; MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 100.06.003994-6; TRIBUNAL PLENO; DATA DE
JULGAMENTO: 15/02/2007; PUBLICADO EM 07/03/2007; RELATOR: ALEMER
FERRAZ MOULIN)
PORTANTO, ESTÁ EM PERFEITA SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DAS
CORTES SUPERIORES E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL A SENTENÇA QUE
IMPÔS AO ENTE PÚBLICO A GARANTIA DE FORNECIMENTO DO
MATERIAL NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DO AUTOR, DIANTE DA
PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE E CONSIDERANDO A
IMPOSSIBILIDADE DO MENOR E SEUS FAMILIARES SUPORTAREM
FINANCEIRAMENTE AS DESPESAS COM O TRATAMENTO.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO
NA SÚMULA Nº 253 DO C. STJ, CONHEÇO DA REMESSA PARA MANTER
INTEGRALMENTE A R. SENTENÇA PROFERIDA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003224-51.2011.8.08.0069 (069110032245)
MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS
EMGTE GUIDO DE MIRANDA RIBAS
ADVOGADO(A) RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS
PRETENDE, GUIDO DE MIRANDA RIBAS (FLS. 55/71), VER SANADA
SUPOSTA OMISSÃO PERPETRADA PELA DECISÃO DE FLS. 49/53, QUE DEU
PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ESTADO PARA EXCLUIR A SUA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM
FAVOR DO CURADOR ESPECIAL.
IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE
TRIBUNAL É PACÍFICA NO SENTIDO DE RECONHECER A
OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM ARCAR COM OS HONORÁRIOS DOS
CURADORES ESPECIAIS.
CONTRARRAZÕES
RECURSAIS
IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
(FLS.
73/81),
PUGNANDO
PELO
POIS BEM. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DO RELATOR É DESTE, E NÃO DO ÓRGÃO
COLEGIADO, SOB PENA DE AFASTAR-SE A POSSIBILIDADE DE EXAME DO
PRÓPRIO MÉRITO DA DECISÃO (ERESP 332655/MA, REL. MINISTRO
CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM
16/03/2005, DJ 22/08/2005 P. 123).
É EVIDENTE O PROPÓSITO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, O QUE É INCABÍVEL NESTA
VIA INTEGRATIVA.
EXAMINANDO A DECISÃO OBJURGADA, INFERE-SE QUE HOUVE
MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS,
PRINCIPALMENTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO
ESTADOS EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE
É FIRME NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS PELO
SUCUMBENTE AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR
EDITAL.
NESSE SENTIDO,
EMBARGADO:
RESSAI
DO
VOTO
CONDUTOR
DO
ACÓRDÃO
"A CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM ANALISAR A LEGITIMIDADE DA
CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE NÃO INTEGROU A
LIDE, AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE CURADOR ESPECIAL,
NOMEADO EM RAZÃO DA REVELIA DO EXECUTADO.
COMO CEDIÇO, A ATIVIDADE DO CURADOR ESPECIAL CONFIGURA UM
MÚNUS PÚBLICO, NA QUAL O PROFISSIONAL NOMEADO AGE EM JUÍZO
COMO PATRONO SUI GENERIS DO RÉU REVEL CITADO POR
EDITAL/HORA CERTA, NÃO SE CONFUNDINDO COM A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
NESSE CONTEXTO, CONSOANTE A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS DO CURADOR
ESPECIAL EQUIPARAM-SE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, IN VERBIS:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. DEFENSOR
PÚBLICO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE MANIFESTADO NO SENTIDO
DA POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO, PELO AUTOR, DOS
HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU
CITADO POR EDITAL. POSTERIORMENTE, EM CASO DE EVENTUAL
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, PODERÁ O AUTOR COBRAR OS VALORES
DO SUCUMBENTE. APLICA-SE AO CURADOR ESPECIAL, NESSES TERMOS,
A DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS PERITOS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1194795/SP, REL. MINISTRO
SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 26/04/2011, DJE
04/05/2011)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL.
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CABIMENTO. PARTE VENCIDA.
1. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ APONTOU NO SENTIDO DE QUE OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÃO DEVIDOS PELO SUCUMBENTE AO
CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL.
PRECEDENTES.
2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
(RESP 1308550/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/04/2012, DJE 25/04/2012)
COM EFEITO, OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL, POR
CONSTITUIR DESPESA PROCESSUAL, PODEM SER ADIANTADOS PELA
PARTE AUTORA E, AO FINAL, DEVEM OBSERVAR A REGRA DE
SUCUMBÊNCIA.
DESTA FEITA, O CURADOR ESPECIAL, EM RAZÃO DE NÃO REPRESENTAR
UM BENEFÍCIO AO JURIDICAMENTE NECESSITADO, DIFERE DA FIGURA
DO DEFENSOR DATIVO, CUJA REMUNERAÇÃO, SEGUNDO REMANSOSA
JURISPRUDÊNCIA, DEVE SER ARCADA PELO ESTADO.
EM HISTÓRICO JULGADO, O TRIBUNAL DA CIDADANIA CONSIGNOU QUE
À FAZENDA PÚBLICA CABE TÃO SOMENTE ASSUMIR O PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DE DEFENSORES EM PROCESSOS CRIMINAIS E NOS CASOS
DE PARTES BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU POR HORA
CERTA. CABIMENTO. PARTE VENCIDA. ACÓRDÃO PARADIGMA E
JULGADO RECORRIDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. I - É
INVIÁVEL A CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL,
QUANDO O ACÓRDÃO PARADIGMA COLACIONADO É DO MESMO
16 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
TRIBUNAL EM QUE FOI PROFERIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
Nº 13/STJ. II - POR NÃO SE TRATAR O CASO EM COMENTO DE
REPRESENTAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS, NEM DA DEFESA DE RÉU
POBRE, NÃO É CABÍVEL AO ESTADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL, NOMEADO PARA REPRESENTAR
JUDICIALMENTE RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA,
DEVENDO A PARTE VENCIDA NA DEMANDA ARCAR COM TAL ÔNUS. III ADEMAIS, AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL,
APLICA-SE O MESMO PRECEITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, QUANDO
TAL COBRANÇA FICA A CARGO DO SUCUMBENTE. PRECEDENTE: RESP Nº
142.624/SP, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJ DE 04/06/01. IV - RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 488.089/SP, REL. MINISTRO FRANCISCO
FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26/10/2004, DJ 29/11/2004, P. 228)
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. 1 - NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA
PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS DO
CURADOR ESPECIAL SEGUE O REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OU
SEJA, EQUIPARA-OS ÀS DESPESAS PROCESSUAIS QUE, SEGUNDO
DETERMINA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, CABE AO AUTOR ANTECIPAR SEU PAGAMENTO E, SAGRANDO-SE
POSTERIORMENTE VENCEDOR, COBRA-OS DO RÉU AO FINAL DA
DEMANDA. 2 - EM SENDO ASSIM, A DESPEITO DE TER SIDO NOMEADO
CURADOR ESPECIAL PARA APRESENTAR DEFESA AO RÉU REVEL CITADO
POR EDITAL, O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS É INCUMBÊNCIA DA
PARTE SUCUMBENTE, COMO CONSEQUÊNCIA DO DECAIMENTO DO
PEDIDO, E NÃO DO ESTADO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 47119000694, RELATOR: NAMYR
CARLOS DE SOUZA FILHO - RELATOR SUBSTITUTO: EWERTON SCHWAB
PINTO JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 24/01/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 28/03/2012)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RÉU REVEL CITADO
POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS - VALOR ARBITRADO SEGUNDO O REGIME DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) OS HONORÁRIOS DO CURADOR
ESPECIAL DEVEM SEGUIR O REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
UTILIZANDO-SE COMO CRITÉRIOS O DESEMPENHO PROFISSIONAL, A
NATUREZA DO TRABALHO REALIZADO, O LOCAL DE SUA PRESTAÇÃO, O
VALOR E A COMPLEXIDADE DA CAUSA, DENTRE OUTROS. PAUTANDO-SE
NOS REFERIDOS CRITÉRIOS, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS
ESTIPULADOS PARA O MONTANTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS. 2)
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO
INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO, 24119013829,
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/11/2011)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - RÉU REVEL
CITADO POR EDITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CURADOR
ESPECIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A VERBA HONORÁRIA
FIXADA PARA O CURADOR ESPECIAL É CONSIDERADA DESPESA
PROCESSUAL, DE FORMA QUE, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 19 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPETE AO AUTOR ADIANTÁ-LAS,
RAZÃO PELA QUAL, DESCABE IMPOR O ÔNUS DO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL AO ENTE PÚBLICO. 2 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONFERINDO-LHE EFEITO
INFRINGENTE A FIM DE EXIMIR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. (TJES, CLASSE:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO,
47109000340, RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL - RELATOR
SUBSTITUTO: MARIA DO CEU PITANGA PINTO, ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/05/2011, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/06/2011)
PORTANTO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO CURADOR
ESPECIAL NOMEADO DEVEM SER SUPORTADOS PELO PRÓPRIO
EMBARGANTE, ORA RECORRIDO, UMA VEZ QUE SUCUMBIU NA LIDE.
POR TAIS RAZÕES, DEVEM PROSPERAR AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, NÃO
HAVENDO QUE SE FALAR, POR OUTRO LADO, EM CONDENAÇÃO DO
ESTADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ."
LOGO, RESTA DEMONSTRADO QUE O RECORRENTE, AO INVÉS DE
PRETENDER SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO, OBJETIVA
REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA DECISÃO
EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
ISSO PORQUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO
DE
RÍGIDOS
CONTORNOS
PROCESSUAIS,
CONSOANTE
DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE,
PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS
LEGAIS DE CABIMENTO", O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA
VEZ QUE A "PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA
CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE
DECLARATÓRIOS" (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF,
REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878).
SE ENTENDE DE MODO DIVERSO O EMBARGANTE, DEVERIA INTERPOR
O RECURSO ADEQUADO AO DESIDERATO, QUE NÃO OS PRESENTES
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECLARATÓRIOS, PORQUANTO - REPITA-SE - NÃO SE PRESTAM À
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NÃO VISLUMBRO, POR
CONSEGUINTE, A MÁCULA APONTADA.
O FATO DO EMBARGANTE ENTENDER QUE OS CRITÉRIOS SOPESADOS
NO DECISUM DESTOAM DO CONTEXTO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFERIR MÁCULA À DECISÃO,
ATÉ PORQUE PODER-SE-IA AQUI COGITAR, NO MÁXIMO, DE HIPÓTESE
DE ERROR IN JUDICANDO.
NÃO HÁ, POIS, COMO COMPARTILHAR COM O EMPREGO DESSE ÚTIL E
VALIOSO REMÉDIO PROCESSUAL NO MOLDE ORA EMPREENDIDO,
DESVIRTUANDO-O DA TÃO NOBRE E IMPORTANTE MISSÃO
CONSUBSTANCIADA NA ATRIBUIÇÃO DE CLAREZA E PRECISÃO AOS
PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
4- CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002805-10.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE LINHARES
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO
EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
DE LINHARES, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
MANIFESTADA PELA DOUTA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA MESMA
COMARCA, NOS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR GERALDO FANTONI,
OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE.
CONFORME CONSTA DA DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 33/33V., A JUÍZA
SUSCITADA (VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE DE LINHARES), COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "E" DO
INCISO VII DO ART. 39-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/2002 E NO ART. 5º
DA TAMBÉM LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2002, ENTENDEU QUE O
CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO ATRIBUI À VARA DA
FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE
LIDES ACIDENTÁRIAS CONTRA O INSS.
POR SUA VEZ, ARGUMENTA O JUIZ SUSCITANTE (1º VARA CÍVEL E
COMERCIAL DE LINHARES) QUE, DEVIDO AO FATO DE O INSTITUTO
NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, AUTARQUIA FEDERAL,
INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, A COMPETÊNCIA É DA VARA
ESPECIALIZADA, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONTIDO NA LIDE
(FLS. 02/08).
POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE O PRESENTE CONFLITO,
VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA SOBRE O TEMA, RAZÃO PELA QUAL SE DECIDE
MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
120 DO CPC.
O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TEM POR
ORIGEM A AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXILIO-ACIDENTE - N° 030.100.063.780, AJUIZADA EM FACE DO INSS.
DESTA FEITA, O JUIZ SUSCITANTE (1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
LINHARES) AFIRMOU "SER DE COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A
APRECIAÇÃO DAS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE INTERESSE
EMINETEMENTE PÚBLICO, DENTRE AS QUAIS AQUELAS EM QUE SE
BUSQUE A CONCESSÃO, REVISÃO OU RESTABELECIMENTO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO SÓ POR SE TRATAREM ESSES DE
PLEITOS QUE ENVOLVAM PATENTE INTERESSE SOCIAL, COMO TAMBÉM
PELO FATO DE EVENTUAL JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA TRAZER
EFEITOS SOBRE O PRÓPRIO ERÁRIO PÚBLICO, ONERANDO-O".
SEGUNDO O ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/02 (CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), COMPETE AOS JUÍZES DE DIREITO,
ESPECIALMENTE EM MATÉRIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, AS
CAUSAS EM QUE FOREM INTERESSADOS O ESTADO, OS MUNICÍPIOS E
RESPECTIVAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS
PÚBLICAS.
DA EXEGESE DA NORMA SE EXTRAI QUE A COMPETÊNCIA DAS VARAS
DA FAZENDA PÚBLICA SE LIMITA ÀS CAUSAS DE INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E
MUNICÍPIO. DESTARTE, AS CAUSAS RELATIVAS À ACIDENTE DO
TRABALHO, POR ENVOLVER INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL, AO
INVÉS DE SE SUJEITAR À COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
DEVE SER PROCESSADA PERANTE A VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA
DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO
ART. 64 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
CONTUDO, POR NÃO EXISTIR NA COMARCA DE LINHARES REFERIDA
VARA ESPECIALIZADA, PREVALECE A COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS
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VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAR E JULGAR AS LIDES ACIDENTÁRIAS,
CONFORME PRESCREVE O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2002,
IN VERBIS:
ART. 5º AS MATÉRIAS DE ACIDENTE DO TRABALHO SERÃO DE
COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, A QUE COUBER POR
DISTRIBUIÇÃO, NAS COMARCAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
COLATINA, GUARAPARI E LINHARES.
NESSE MESMO SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE,
CONFORME SE EXTRAI DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
100120014079:
TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO
PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
LINHARES-ES, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO
AMBIENTE DAQUELA COMARCA, QUE SE DEU POR INCOMPETENTE PARA
JULGAR O FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A
UMA DAS VARAS CÍVEIS DE LINHARES, NOS AUTOS DA AÇÃO
ACIDENTÁRIA, TOMBADA SOB O Nº 03012001459-9, PROPOSTA POR
GENIANE BARBARA PEREIRA EM FACE DO INSS. O JUÍZO SUSCITANTE,
QUAL SEJA, 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES, ADUZ, ÀS FLS.
03/17, QUE: CERTO É QUE A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA PARA A APRECIAÇÃO DAS PRETENSÕES RELATIVAS A
ACIDENTES DE TRABALHO, QUANDO FORMULADAS EM FACE DO INSS,
NÃO PODERIA TER SIDO DECLINADA, AINDA QUE COM BASE NO
DISPOSTO NO ART. 5º, DO ATUAL CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA - COM A MODIFICAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 249/02 -, EM
VIRTUDE DE UMA SITUAÇÃO PECULIAR QUE ENVOLVE O MENCIONADO
JUÍZO, ESSA RELATIVA À COMPETÊNCIA QUE, QUANDO DA ALTERAÇÃO
IMPLEMENTADA, LHE ERA ATRIBUÍDA. NESSES TERMOS, SUSCITOU
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA A FIM DE QUE SEJA FIRMADA A
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E
MEIO AMBIENTE DE LINHARES/ES. É O RELATÓRIO. DECIDO. COM BASE
NA PREVISÃO DO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, PASSO A ANALISAR A MATÉRIA, TENDO EM VISTA QUE
SE ENCONTRAM NOS AUTOS OS FUNDAMENTOS DA CONTROVÉRSIA,
RAZÃO PELA QUAL DESNECESSÁRIO REQUISITAR INFORMAÇÕES AOS
ILUSTRES MAGISTRADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 119 DO MESMO
DIPLOMA LEGAL. O TEMA TEM SIDO DEBATIDO NESTE EG. TRIBUNAL E
RECENTEMENTE (19/01/2012) FOI JULGADO O CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 100110010574, DA RELATORIA DA EMINENTE
DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA, QUE
ESGOTOU A MATÉRIA COM MUITA PROPRIEDADE, CONSIGNANDO NO
SENTIDO DE QUE: RECENTE PRONUNCIAMENTO UNÂNIME DA
EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, EM QUE DEBATIDA A QUAESTIO
IURIS AQUI SUSCITADA, PROCLAMOU-SE QUE, A PARTIR DA LEITURA DOS
ARTS. 2º E 5º DA LEI Nº . 12.153/09, OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA
NÃO SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS EM
QUE FIGURA COMO PARTE O INSS, UMA VEZ QUE SEU INCISO II NÃO
INCLUI A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS.
EM OUTRAS PALAVRAS, O INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09 É
TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE
OS LEGITIMADOS PASSIVOS, RAZÃO PELA QUAL INVIÁVEL, NO JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, O
TRÂMITE DE AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E
AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. A SABER: ¿AGRAVO DE
INSTRUMENTO. 1) AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
BENEFICIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA PERANTE A VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA
COMARCA DE ARACRUZ. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO MM.
JUIZ. REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE ARACRUZ EM VIRTUDE DO VALOR ATRIBUÍDO
À CAUSA. 2) COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. ABSOLUTA. POSSIBILIDADE RÉ RECONHECIMENTO
DE OFÍCIO. 3) INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09. ROL LEGITIMADOS
PASSIVOS. TAXATIVIDADE. NÃO INCLUSÃO DO INSS. RECURSO PROVIDO.
1) O AGRAVANTE AJUIZOU PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES
AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DO INSS NO INTUITO DE QUE SEJA A
REFERIDA AUTARQUIA CONDENADA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA AUTORA. OCORRE QUE, O MM. JUIZ DE
PRIMEIRO GRAU RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA
DAQUELE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS MENCIONADOS
AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE ARACRUZ, EM VIRTUDE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 2)
A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS DA FAZENDA
PÚBLICA, ASSIM COMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, ONDE
HOUVER, É ABSOLUTA, CONSOANTE ART. 2º, § 4º DA LEI 12.153/2009. EM
OUTROS TERMOS, NÃO VIGORA PARA OS JUIZADOS DA FAZENDA
PÚBLICA A LIBERDADE DE OPÇÃO DAS PARTES ENTRE ELES E A JUSTIÇA
ORDINÁRIA, DIVERSAMENTE DO REGIME DE LIVRE ESCOLHA
ADOTADO PELA LEI Nº 9.099, ART. 3º, § 3º, PARA INGRESSO DA PARTE NA
JUSTIÇA COMUM OU NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DOS ESTADOS.
ASSIM, ESTARIA O MAGISTRADO A QUO AUTORIZADO A RECONHECÊ-LA
DE OFÍCIO, COMO O FEZ. 3) A PARTIR DA LEITURA DOS ARTS. 2º E 5º DA
LEI Nº . 12.153/2009, ESPECIALMENTE DO ART. 5º, CONSTATO QUE O
JUIZADO EM QUESTÃO NÃO É COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DA AÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM, UMA VEZ QUE SEU
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
INCISO II NÃO INCLUI A ADMINISTRAÇÃOO FEDERAL ENTRE OS
LEGITIMADOS PASSIVOS, NA QUAL ESTÁ INSERIDA O INSS. O INCISO II
DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO
CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO
ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E
AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. RECURSO PROVIDO. (TJES, 3ª C. CÍVEL,
AI Nº 006.119.000.765, DE MINHA RELATORIA, J. 20/09/2011, DJE 03/10/2011).
TAMBÉM NESSE SENTIDO O SEGUINTE PRECEDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
INSS.
JUIZADO
ESPECIAL
ESTADUAL.
IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 12.153/2009, ART. 5º. ENUNCIADO N. 137 DO
FONAJE. "DE ACORDO COM A DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª SEÇÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
35.420, E CONSIDERANDO QUE O INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09
É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE
OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA
FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A
UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS"
(APROVADO POR UNANIMIDADE NO XXVIII FONAJE. BA. 24 A 26 DE
NOVEMBRO DE 2010) (TJSC, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, CC
Nº 2011.042950-3, REL. DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, J. 15/06/2011, DJSC
06/07/2011, P. 244). SOBRE O TEMA, O FONAJE (FÓRUM NACIONAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS) EDITOU O ENUNCIADO Nº 137, ABAIXO
TRANSCRITO: ENUNCIADO 137 - DE ACORDO COM A DECISÃO
PROFERIDA PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 35.420, E CONSIDERANDO QUE O INCISO II
DO ART. 5º DA LEI 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO
CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO
ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E
AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. (APROVADO POR UNANIMIDADE NO
XXVIII FONAJE ¿ BA ¿ 24 A 26 DE NOVEMBRO DE 2010). ANTE O EXPOSTO,
POR DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, COMUNGANDO COM O
ENTENDIMENTO ACIMA EXARADO E COM ESPEQUE NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO
COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA ORIGINÁRIA O
JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
LINHARES/ES). (TJES, CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA, 100120014079,
RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR:
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DA DECISÃO: 17/05/2012)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 120 DO CPC, CONHEÇO DO CONFLITO E
DECLARO A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE
LINHARES/ES.
OFICIE-SE AOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 27 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
5- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042339-20.2011.8.08.0024 (024110423399)
VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA
APTE I L
ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS
ADVOGADO(A) SWANDHER SOUZA SILVA
APDO N P S
ADVOGADO(A) ELIANE MARIA TARDIN
ADVOGADO(A) MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
SEGREDO DE JUSTIÇA
VITÓRIA/ES, 29 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
6- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032508-16.2009.8.08.0024 (024090325085)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV
ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO
ADVOGADO(A) TATIANA PREZOTTI MORELLI
APDO AGENOR CORREA DE SENA
ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
18 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA (FLS. 342/61), VER REFORMADA A R. SENTENÇA
DE FLS. 309/18 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, JULGOU
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O
RECORRENTE NA REINCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE
SEGURANÇA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS
PROVENTOS DO APELADO.
IRRESIGNADO, SUSTENTA A APELANTE, EM SÍNTESE, QUE (I) A
GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA FOI INSTITUÍDA PELA LEI
MUNICIPAL Nº . 6.258/2001, A QUAL DETERMINAVA EXPRESSAMENTE QUE
TAL BENEFÍCIO NÃO SE INCORPORARIA AOS VENCIMENTOS DO
SERVIDOR QUANDO DE SUA APOSENTAÇÃO; (II) ESTE DISPOSITIVO
LEGAL FOI REVOGADO PELA LEI Nº . 6.817/2006 QUE EXIGIA A
QUANTIDADE MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS,
CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA PELO RECORRIDO; (III) A
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DECORRE DO EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE, NÃO SE INCORPORANDO, IGUALMENTE, AOS
PROVENTOS DO APELADO.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 367/85), PUGNANDO PELO
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE
DECIDE MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSOANTE SE EXTRAI DOS AUTOS, O APELADO SE APOSENTOU COMO
SERVIDOR PÚBLICO, RECEBENDO SEUS PROVENTOS DA AUTARQUIA
RESPONSÁVEL PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA/ES. ALEGA QUE, EM ATIVIDADE,
RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA E ADICIONAL NOTURNO, BENEFÍCIOS QUE
FORAM SUPRIMIDOS QUANDO DE SUA APOSENTAÇÃO.
POR SUA VEZ, REQUER O APELANTE A REFORMA DA R. SENTENÇA DE
PISO, QUE CONCEDEU AO RECORRIDO O DIREITO DE VER
INCORPORADAS AS GRATIFICAÇÕES DE AGENTE DE SEGURANÇA E DE
FUNÇÃO ESPECIALIZADA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM CARÁTER
VENCIMENTAL, NÃO INCORPORÁVEIS, PORTANTO, QUANDO DO
TÉRMINO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES.
PRIMEIRAMENTE, QUANTO À GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE
SEGURANÇA, IMPENDE DESTACAR QUE ESTA FOI INSTITUÍDA PELA LEI
MUNICIPAL Nº . 6.258/2004, CUJO ARTIGO 2º PREVIA, EXPRESSAMENTE, A
NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DEVENDO
SER CESSADA QUANDO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS,
IN VERBIS:
ARTIGO 2º SERÁ DEVIDO AO SERVIDOR, PELO CUMPRIMENTO DA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUÍDA POR ESTA LEI, GRATIFICAÇÃO
MENSAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS).
§ 1º A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, NÃO SERÁ
INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, E NÃO SERVIRÁ
DE BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DE VANTAGENS A QUALQUER
TÍTULO, EXCETO 13º SALÁRIO E FÉRIAS.
§ 2º OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE DEIXAREM DE EXERCER AS
FUNÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DESTA LEI,
PERDERÃO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO.
ALÉM DISSO, A PRÓPRIA LEI Nº . 4.399/1997, QUE ORGANIZOU O SISTEMA
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº .
6.172/2004, JÁ PREVIA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
INCIDIRIAM SOBRE A REMUNERAÇÃO, NÃO ESTANDO INCLUSA NESTA
QUALQUER PARCELA RECEBIDA PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU
FUNÇÃO PÚBLICA, SENÃO VEJAMOS:
ARTIGO 36 AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO
COMPULSÓRIAS E EQUIVALEM AOS SEGUINTES PERCENTUAIS:
I - CONTRIBUIÇÃO MENSAL COMPULSÓRIA, DO SEGURADO QUE TENHA
INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA
LEI, E DOS PENSIONISTAS, DEDUZIDA EM FOLHA, NOS SEGUINTES
PERCENTUAIS:
A) 10%(DEZ POR CENTO), CALCULADA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS
SEGURADOS ATIVOS; § 1º ENTENDE-SE POR REMUNERAÇÃO OS VALORES
CONSTITUÍDOS PELO VENCIMENTO OU SUBSÍDIO DO CARGO EFETIVO,
ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, DAS
GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS OU DEMAIS VANTAGENS DE QUALQUER
NATUREZA, INCORPORADAS OU INCORPORÁVEIS, ESTABELECIDAS EM
LEI, PERCEBIDAS PELO SEGURADO, EXCLUINDO, PARA EFEITO DO
DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, AS PARCELAS ABAIXO: K) PARCELAS
RECEBIDAS PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA; NESSE
CONTEXTO, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE JÁ SE FIRMOU NO
SENTIDO DE QUE A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA DETÉM
CARÁTER TRANSITÓRIO, POIS TRATA-SE DE VANTAGEM PROPTER
LABOREM, RAZÃO PELA QUAL SÓ DEVE SER CONCEDIDA DURANTE O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA, CUMPRINDO OS REQUISITOS
PREVISTOS EM LEI. EX VI:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO. GRATIFICAÇÃO DE
AGENTE DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. RECURSO DESPROVIDO E
REMESSA PROVIDA.
1. A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, INSTITUÍDA PELO
DECRETO Nº 11.046/01 E PREVISTA NA LEI Nº 6.258/2004, DECORRE DO
CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO ESPECÍFICA, EXECUTADO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, NÃO SE INCORPORANDO, PORTANTO, AOS
PROVENTOS.
2. EXISTINDO INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO POR FORÇA
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUANDO DA MUDANÇA DE REGIME
CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, A REFERIDA RUBRICA NÃO PODE SER
SUPRIMIDA.
3. RECURSO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROVIDO, RECURSO DO IPAMV
DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. (RN Nº 24070053442, REL.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,
JULGADO EM 06/10/2009, DJ DE 19/11/2009)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX-OFFICIO COM
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA.
PRINCÍPIO
DA
UNIRRECORRIBILIDADE
OU
SINGULARIDADE DOS RECURSOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. PROCESSO DE APOSENTADORIA. NATUREZA COMPLEXA.
RETIRADA DE BENEFÍCIOS NO DECORRER DO PROCESSO DE
APOSENTADORIA.
DESNECESSIDADE
DO
CONTRADITÓRIO.
O
RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS DO SEGURADO
PERANTE O SISTEMA NÃO IMPLICA O SEU DIREITO À
CONTRAPRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ESPECIALIZADA.
LEI
Nº
3.272/81.
NATUREZA
JURÍDICA
DE
VENCIMENTOS. INSTITUIÇÃO DE FORMA LINEAR E GERAL. EXTENSÃO
AOS INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA. VANTAGEM
PROPTER LABOREM. EXTENSÃO. DESCABIMENTO. (IN OMISSIS) 6. A
GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA DETÉM CARÁTER
TRANSITÓRIO, SE TRATANDO DE UMA VANTAGEM "PROPTER LABOREM",
QUE SOMENTE SE JUSTIFICA ENQUANTO O SERVIDOR SE ENCONTRAR
NO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA, CUMPRINDO OS
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI. 7. "ESSAS GRATIFICAÇÕES SÓ DEVEM
SER PERCEBIDAS ENQUANTO O SERVIDOR ESTÁ PRESTANDO O SERVIÇO
QUE AS ENSEJA, PORQUE SÃO RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS PRO LABORE
FACIENDO E PROPTER LABOREM. CESSADO O TRABALHO QUE LHES DÁ
CAUSA OU DESAPARECIDOS OS MOTIVOS EXCEPCIONAIS E
TRANSITÓRIOS QUE AS JUSTIFICAM, EXTINGUE-SE A RAZÃO DE SEU
PAGAMENTO.
DAÍ
POR
QUE
NÃO
SE
INCORPORARAM
AUTOMATICAMENTE AO VENCIMENTO, NEM SÃO AUFERIDAS NA
DISPONIBILIDADE E NA APOSENTADORIA, SALVO QUANDO A LEI
EXPRESSAMENTE O DETERMINA, POR LITERALIDADE DO LEGISLADOR."
(HELY LOPES MEIRELLES. IN DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 29ª
ED., PG. 470) 8. A SUPRESSÃO DE VANTAGEM "PROPTER LABOREM", QUE É
DEVIDA EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICAS E
TRANSITORIAMENTE, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO
ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO OU AO PRINCÍPIO DO
"TEMPUS REGIT ACTUM". 9. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO,
24070076476, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO
JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/03/2009,
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 02/06/2009)
RESSALTE-SE QUE O ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº . 6.817/2006, AINDA
QUE TENHA DETERMINADO, ESPECIFICAMENTE, QUE A GRATIFICAÇÃO
DE AGENTE DE SEGURANÇA SEJA INCORPORADA AOS PROVENTOS DO
SERVIDOR, NÃO DESCONSTRÓI A PRESENTE TESE. VEJA-SE:
ARTIGO 3º A GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO ANTERIOR
SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, INCLUSIVE
PARA EFEITO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS
COMPLETADOS 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, NO
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE SEGURANÇA
PATRIMONIAL.
§ 1º SERÃO CONSIDERADOS, PARA EFEITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO, OS MESES, EFETIVAMENTE, TRABALHADOS NO DESEMPENHO
DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, INCLUSIVE
O PERÍODO ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, DESDE QUE TENHA
OCORRIDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
§ 2º EXCETUA-SE DA OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO PRAZO
DE 05 (CINCO) ANOS PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO QUANDO A
APOSENTADORIA FOR COMPULSÓRIA.
§ 3º INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL.
ISSO PORQUE, MALGRADO TENHA DE FATO ALTERADO O REGRAMENTO
DA MATÉRIA, REFERIDA NORMA SÓ ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE
21/12/2006, AO PASSO QUE A PORTARIA MUNICIPAL DE APOSENTAÇÃO
DO RECORRIDO - AINDA QUE PUBLICADA SOMENTE EM 01/08/2007 (FL.
195) EM VIRTUDE DA PENDÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO TCEES (EFEITO
PODRÔMICO) -, SE DEU RETROATIVAMENTE À DATA DE 13/11/2006,
MOMENTO NO QUAL O APELADO COMPLETOU 70 (SETENTA) ANOS.
SENDO ASSIM, O DISPOSITIVO LEGAL NÃO É APLICÁVEL AO PRESENTE
CASO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DO TEMPUS REGIT
ACTUM (ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO
BRASILEIRO).
CONCLUI-SE, DESTE MODO, QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO
AUTORIZA O SERVIDOR APOSENTADO INCORPORAR A GRATIFICAÇÃO
DE AGENTE DE SEGURANÇA AOS SEUS PROVENTOS.
POR SUA VEZ, NO QUE TANGE À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ESPECIALIZADA, OBSERVA-SE QUE ESTA FOI INSTITUÍDA PELA LEI
19 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
MUNICIPAL Nº . 3.272/1985, ARROLANDO A PROFISSÃO DE OFICIAL DE
DRENAGEM (FL. 132) EXPRESSAMENTE EM SEU ROL, CONFIRA-SE:
ARTIGO 1º FICA CONCEDIDA UMA GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA
POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL AOS OPERÁRIOS
MUNICIPAIS ESPECIALIZADOS, E QUE EFETIVAMENTE EXERÇAM ESSA
ESPECIALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ANOTADA EM SUA CARTEIRA
PROFISSIONAL.
§ 1° CONSIDERAM-SE OPERÁRIOS ESPECIALIZADOS, PARA EFEITO DA
APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS SEGUINTES CATEGORIAS:
(...)
OFICIAL DE DRENAGEM
SOBRE SUA NATUREZA JURÍDICA, SÃO DESPICIENDAS MAIORES
DIGRESSÕES, PORQUANTO ESTE E. TJES, NO INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NA APELAÇÃO CÍVEL
DE Nº . 024.060.274.909, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A VERBA
DENOMINADA "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA", PREVISTA
NA LEI MUNICIPAL Nº . 3272/85, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, OSTENTA
NATUREZA PERENE, VENCIMENTAL E, PORTANTO, TRANSPÕE-SE AOS
PROVENTOS DE TODOS OS SERVIDORES QUE A PERCEBERAM
ENQUANTO NA ATIVA. AD LITERAM:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DIVERGÊNCIA
ENTRE AS DECISÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE SODALÍCIO - INATIVOS
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - INCORPORAÇÃO DAS VERBAS: HORAS
EXTRAS; ADICIONAL NOTURNO; GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
ESPECIALIZADA PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/85 - NATUREZA
JURÍDICA DESTAS VERBAS. I - PROPTER LABOREM SÃO VERBAS QUE NÃO
SE INCORPORAM AO VENCIMENTO E TAMBÉM NÃO SÃO AUFERIDAS
QUANDO O FUNCIONÁRIO ESTIVER EM DISPONIBILIDADE OU NA
APOSENTADORIA, EXCETO QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL PARA
TANTO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE, TANTO O ADICIONAL
NOTURNO, QUANTO AS HORAS EXTRAS SÃO VANTAGENS PRO LABORE
FACIENDO, TAMBÉM CONHECIDAS COMO VANTAGENS PROPTER
LABOREM, POIS DEPENDEM DE UM TRABALHO A SER FEITO E QUE
SOMENTE MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DESSE
SERVIÇO, É QUE PODE HAVER SUA INDENIZAÇÃO. II - ADEMAIS, É DA
PRÓPRIA NATUREZA DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS
QUE SEU PAGAMENTO SE DÊ APENAS AOS SERVIDORES QUE
EFETIVAMENTE TRABALHAREM EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, O QUE NÃO
OCORRE EM RELAÇÃO AOS INATIVOS E, AINDA, CONFORME DISPÕE O
ART. 158 §1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994/82, SOMENTE AS VANTAGENS
PERMANENTES SERÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS. III - QUANTO À
¿GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA¿, VERIFICA-SE QUE ESTA
FOI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/85 E ESTENDIDA A
DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES, CONFORME SE VÊ DO TEOR
DO ART. 1º, QUE ASSIM NOS APRESENTA: ¿ART. 1º - FICA CONCEDIDA UMA
GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO
REGIONAL AOS OPERÁRIOS MUNICIPAIS ESPECIALIZADOS, E QUE
EFETIVAMENTE EXERÇAM ESSA ESPECIALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE
ANOTADA EM SUA CARTEIRA PROFISSIONAL. §1º CONSIDERAM-SE
OPERÁRIOS ESPECIALIZADOS, PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA
PRESENTE LEI, AS SEGUINTES CATEGORIAS: MECÂNICO, PEDREIRO,
CALCETEIRO, CARPINTEIRO, LADRILHEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO,
JARDINEIRO, LANTERNEIRO, ARMADOR, PINTOR, ELETRICISTA,
CAVOUQUEIRO, MARCENEIRO, OFICIAL DE DRENAGEM, SOLDADOR,
FEITOR.¿ IV - NESSE DIAPASÃO, É DE SE NOTAR QUE A GRATIFICAÇÃO
TEM UM NÍTIDO CARÁTER DE VENCIMENTO, DENOMINADO
EQUIVOCADAMENTE
PELA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
COMO
GRATIFICAÇÃO, PORQUE É PERCEBIDA POR TODOS OS SERVIDORES
DESCRITOS NA LEI, ALÉM PELOS ASSIM EQUIPARADOS, COMO NO CASO
DOS MOTORISTAS, CONSUBSTANCIANDO EM UMA VANTAGEM
HABITUAL. O REFERIDO BENEFÍCIO FOI INSTITUÍDO DE FORMA LINEAR
E GERAL, NÃO PREVENDO QUALQUER FUNÇÃO ESPECÍFICA A SER
EXERCIDA PARA QUE OS SERVIDORES TENHAM O DIREITO A SEU
RECEBIMENTO, DEVENDO SER ESTENDIDA AOS AGENTES PÚBLICOS
INATIVOS. V - A TESE JURÍDICA ACOLHIDA POR ESTE INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECONHECEU QUE NÃO HÁ
DIREITO À INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO À
INATIVIDADE E, AINDA, RECONHECEU O DIREITO DE INCORPORAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS PROVENTOS DOS
INATIVOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA LEI Nº 3.272/85,
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE
RELATOR. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 024.060.274.909,
CONSTANDO COMO REMETENTE O SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA E SUSCITADOS O INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA E OUTROS. ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EM
CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RESPECTIVAS,
POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O INCIDENTE PARA RECONHECER
QUE NÃO HÁ DIREITO À INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA E
ADICIONAL NOTURNO À INATIVIDADE, E RECONHECER O DIREITO DE
INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS
PROVENTOS INATIVOS QUE RECEBEREM O BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA
LEI Nº 3.272/85, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
EMINENTE RELATOR.
(TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA,
24060274909, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 06/05/2010, DATA
DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 31/05/2010)
LOGO, SEM MAIORES DELONGAS, CONCLUI-SE QUE A R. SENTENÇA DA
INSTÂNCIA SINGELA MERECE REPARO PARCIAL, APENAS PARA JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DO RECORRIDO DE TRANSPOSIÇÃO PARA
SEUS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, POR
EXISTIR LEI DISPONDO EXPRESSAMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO
DA APELAÇÃO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO NOS EXATOS TERMOS
FIXADOS ACIMA.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 23 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
7- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020122-52.2008.8.08.0035 (035080201227)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE DACASA FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL PICOLI
APDO JOSE FERNANDO FERREIRA
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, DACASA
FINANCEIRA S/A (FLS. 57/81), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FL. 54
QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU EXTINTO O
PROCESSO NA FORMA DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC, POR
ABANDONO DA CAUSA.
IRRESIGNADA, A APELANTE SUSTENTA, EM SUMA, (I) A NECESSIDADE DE
APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, EVITANDO O REINGRESSO
DA MESMA DEMANDA PERANTE O JUDICIÁRIO; E (II) A
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL,
TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR
ANDAMENTO AO FEITO; E (III) A INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO
STJ, PORQUANTO A DECRETAÇÃO DE ABANDONO NÃO FOI PRECEDIDA
DO NECESSÁRIO PEDIDO DO REQUERIDO APELADO.
SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE
MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DISPÕE O ART. 267 DO CPC:
ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...]
III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS; [...]
§ 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS.
ORA, CASO O AUTOR DEIXE DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO POR
MAIS DE 30 (TINTA) DIAS, DEVERÁ O MAGISTRADO INTIMÁ-LO
PESSOALMENTE PARA PRATICAR O ATO EM 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONSOANTE ITERATIVA
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA
AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. [...]. 4. A INÉRCIA
DA PARTE AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA)
DIAS, QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE SUA
COMPETÊNCIA, CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO
ART. 267, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA ESPÉCIE, EM
SE TRATANDO DE EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA, AFASTA-SE A
APLICAÇÃO DA SÚMULA 230/STJ A FIM DE DISPENSAR O REQUERIMENTO
DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO. (AGRG NO RESP 889752/PB, MIN. REL. MAURO CAMPBELL
MARQUES, 2ª TURMA, DJ 13.10.2008)
NA ESPÉCIE, REFERIDO PROCEDIMENTO FORA DEVIDAMENTE
OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO, POIS MESMO TENDO SIDO INTIMADA
PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
20 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
HORAS, EM 12.05.2011 (FL. 53), A APELANTE MANTEVE-SE INERTE POR 30
(TRINTA) DIAS, QUANDO ENTÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA
IMPUGNADA (13.06.2011).
VALE RESSALTAR QUE EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESSALTA QUE A
INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL ATENDE PERFEITAMENTE O DISPOSTO
NO §1° DO CITADO ART. 267, NÃO SENDO NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
PESSOAL DO PREPOSTO IN VERBIS:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PESSOA
JURÍDICA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA
APARÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
ABANDONO
DA
CAUSA.
REQUERIMENTO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS Nº S 282 E
356/STF. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 240/STJ.
1. O AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO
AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DO PROVIMENTO AO
AGRAVO REGIMENTAL.
2. BASTANTE E VÁLIDA A INTIMAÇÃO VIA POSTAL DA PESSOA JURÍDICA,
RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, AINDA QUE SEM PODERES PARA
REPRESENTÁ-LA. [...]
4. NÃO SE APLICA O TEOR DA SÚMULA Nº 240/STJ ÀS HIPÓTESES EM QUE
A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE FORMOU.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO AG 1056801/RJ, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 15/06/2010, DJE 29/06/2010)
ADEMAIS, QUANTO À ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO
STJ, IGUALMENTE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MÁCULA NO DECISUM,
POIS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA O RÉU AINDA NÃO HAVIA
INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO PRESCINDÍVEL,
PORTANTO, A SUA MANIFESTAÇÃO PARA SE CARACTERIZAR O
ABANDONO DA CAUSA.
NESSE SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL:
RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO - PESSOA
JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO
SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA PESSOA DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA
TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 240/STJ - RECURSO NÃO
CONHECIDO. I - OMITIDO...; II - REPUTANDO-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO E
REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE, A EXTINÇÃO DO FEITO,
EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM O
ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA DE RIGOR. RESSALTE-SE,
ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO PELO
MAGISTRADO, PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AFASTA-SE, POR
ISSO, A INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ENUNCIADO N. 240/STJ. III RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 1094308/RJ; RELATOR(A)
MINISTRO MASSAMI UYEDA; 3ª TURMA; DJ 30/03/2009)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
ABANDONO DA CAUSA. CITAÇÃO DO RÉU, FALECIDO, NÃO EFETUADA.
CITAÇÃO DOS SUCESSORES. ATO DA PARTE AUTORA. SÚMULA N. 240-STJ.
HIPÓTESE DIVERSA. CPC, ART. 267, III, § 1º. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR EFETUADA. EXTINÇÃO. I. SE A RELAÇÃO PROCESSUAL LITIGIOSA
NÃO SE INSTAUROU PORQUE VERIFICOU-SE O FALECIMENTO DO RÉU,
INCUMBIA PRIVATIVAMENTE À PARTE AUTORA PROMOVER A CITAÇÃO
DOS SUCESSORES, FORNECENDO OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO
JUÍZO PARA POSSIBILITAR A FORMAÇÃO DA LIDE, DESCABIDA É A
INVOCAÇÃO DA SÚMULA N. 240 DO STJ, EIS QUE O PRESSUPOSTO BÁSICO
A TANTO - A INTEGRAÇÃO DO RÉU AO PROCESSO - ESTÁ AUSENTE. II.
INTIMADA PESSOALMENTE A PARTE A PROMOVER OS ATOS
NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267,
III, PARÁGRAFO 1O, DO CPC, A EXTINÇÃO DA LIDE É CONSEQÜÊNCIA DA
SUA OMISSÃO, AQUI VERIFICADA. III. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
(RESP
937378/PE;
RELATOR(A)
MINISTRO
ALDIR
PASSARINHO JUNIOR; 4ª TURMA; DJ 18/06/2007)
LOGO, EVIDENTE O ABANDONO DA CAUSA PELA RECORRENTE, NOS
TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL NÃO
DEVE SER ALTERADA A DECISÃO DE PISO, PORQUANTO AMPARADA NA
PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA.
NESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO INVOCAR O PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS PARA APROVEITAMENTO DOS ATOS
PROCESSUAIS PRATICADOS
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA LHE
NEGO PROVIMENTO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 28 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
8- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000952-21.2012.8.08.0014 (014120009528)
COLATINA - 1ª VARA CÍVEL
APTE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES COMERIO LTDA.
ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
APDO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE
CAPIXABA
ADVOGADO(A) GUILHERME SOARES SCHWARTZ
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE
INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES COMÉRCIO LTDA. (FLS. 75/92), VER
REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 67/70 QUE, EM SEDE DE EMBARGOS
À EXECUÇÃO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO,
EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO
INCISO I DO ART. 269 DO CPC.
IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE: I) EXCESSO DE
EXECUÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DO VENCIMENTO
ANTECIPADO DE DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS
RESPECTIVOS VALORES DE R$200.000,00 E R$72.000,00; II) EM QUE PESE A
HIPOSSUFICIÊNCIA
DO
RECORRENTE,
NÃO
FOI
ACOLHIDO
REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA
DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO; III) A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO
CÓDIGO DO CONSUMIDOR PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE
IRREGULARIDADES CONTIDAS EM CONTRATO DE ADESÃO; III) A
CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO E IMEDIATO DA DÍVIDA É
VISIVELMENTE
ABUSIVA,
COLOCANDO
O
CONSUMIDOR
EM
DESVANTAGEM; IV) NULIDADE DO PROTESTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO.
CONTRARRAZÕES DA APELADA PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO
(FLS. 97/104).
POIS BEM.
APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO
INTERPOSTO CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DESTA
CORTE,
MOTIVO
PELO
QUAL
PASSO
A
DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
DE PLANO, CONSTATA-SE QUE O RECORRENTE FUNDOU OS EMBARGOS
NO EXCESSO DE EXECUÇÃO, TRADUZIDO NA DESCONFORMIDADE DOS
VALORES RESULTANTES DO VENCIMENTO ANTECIPADO DE CÉDULAS
DE CRÉDITO BANCÁRIO, EM VIRTUDE DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE
JUROS.
ENTRETANTO, O APELANTE SE LIMITA A ESPECULAR GENERICAMENTE
TAL ALEGAÇÃO, SEM INDICAR A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA ABUSIVA,
TAMPOUCO APRESENTAR O CÁLCULO QUE ENTENDE CORRETO,
DIRECIONANDO OS DEMAIS ARGUMENTOS APENAS À NECESSIDADE DE
APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS AO CASO CONCRETO.
COM EFEITO, AMOLDA-SE À HIPÓTESE A EXPRESSA REDAÇÃO DO § 5º DO
ART. 739-A DO CPC, NOS SEGUINTES TERMOS:
"ART. 739-A. (...)
§ 5O QUANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO FOR FUNDAMENTO DOS
EMBARGOS, O EMBARGANTE DEVERÁ DECLARAR NA PETIÇÃO INICIAL O
VALOR QUE ENTENDE CORRETO, APRESENTANDO MEMÓRIA DO
CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU DE NÃO
CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO."
LOGO, A AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DO CÁLCULO QUE ENTENDE DEVIDO,
BEM COMO A ALEGAÇÃO DE ABUSO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
DESPROVIDA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO, INCLUSIVE
DOCUMENTAL, CONDUZ INEXORAVELMENTE OS EMBARGOS À
REJEIÇÃO LIMINAR, NA ESTEIRA DE PACÍFICO ENTENDIMENTO DESTA
CORTE, EM ESPECIAL DESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA
INICIAL. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE
PRESCRIÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE ENTREGA DE
IMÓVEL E REPASSE DE NUMERÁRIO PELA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO. HIPOTECA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE
FAMÍLIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS EMBARGOS
21 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. (...) PRESUME-SE A ENTREGA DO IMÓVEL NAS CONDIÇÕES
ACERTADAS QUANDO O CONTRATANTE CONFESSA QUE JÁ FAZ DELE
SUA RESIDÊNCIA E NÃO COMPROVA O CUSTEIO DA FINALIZAÇÃO DAS
OBRAS, DANDO-SE O MESMO COM A ENTREGA DO NUMERÁRIO À
CONSTRUTORA PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. 6. EM QUE
PESE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, O INC. V DO ART. 3º,
DA LEI Nº 8.009/90, ESTABELECE A EXCEÇÃO PARA OS CASOS DE
EXECUÇÃO DE HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO COMO
GARANTIA REAL PELO DEVEDOR. A CONFERIR NO STJ: AGRG NA MC
16553 / SC; RESP 256085 / SP; RESP 249009 / SP. 7. QUANDO OS EMBARGOS
VERSAM SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO, O EMBARGANTE DEVE
DEMONSTRAR NA INICIAL O VALOR QUE ENTENDE CORRETO,
INSTRUINDO-A COM MEMÓRIA DE CÁLCULO SOB PENA DE REJEIÇÃO
LIMINAR OU NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA (ART. 739-A, INC. V, DO
CPC). A CONFERIR NO TJES: APELAÇÃO CÍVEL 014090093064. 8. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ESTES
AUTOS EM QUE ESTÃO AS PARTES ACIMA INDICADAS.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24100274513, RELATOR: ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR SUBSTITUTO: VICTOR QUEIROZ
SCHNEIDER, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 27/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/04/2012)
EM OBITER DICTUM, FRISE-SE QUE FOI OPORTUNIZADA AO
RECORRENTE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR MEIO DA
INTIMAÇÃO DE FLS. 62/3, DEIXANDO A PARTE DE SE MANIFESTAR NA
OCASIÃO.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO JUDICIAL DE PARCELAMENTO. NÃO
CABIMENTO.
RECURSO
IMPROVIDO.
I.
PRELIMINAR
DE
INADMISSIBILIDADE RECURSAL. A ALEGAÇÃO DECERCEAMENTO DE
DEFESA OCORRIDO NO BOJO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO CONSTITUI EXCEÇÃO, ASSIM ENTENDIDA COMO MATÉRIA
DE DEFESA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO
MAGISTRADO, DEVENDO SER ARGUIDA PELO SUJEITO PASSIVO TÃO
LOGO LHE SEJA OPORTUNIZADO MANIFESTAR-SE QUANTO AO DÉBITO
FISCAL, HAJA VISTA TRATAR-SE DE QUESTÃO QUE, EM REGRA,
DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E SE ENCONTRA SUJEITA À
PRECLUSÃO. A INAUGURAÇÃO DO DEBATE ACERCA DO SUPOSTO
CERCEAMENTO DE DEFESA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO
CONFIGURA VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, D EVENDO SER
PRONTAMENTE RECHAÇADA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
PENA DE SE DEFLAGRAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II. MÉRITO.
INCUMBE AO DEVEDOR O DEVER LEGAL DE INSTRUIR A ALEGAÇÃO DE
EXCESSO DE EXECUÇÃO COM MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO
QUE APONTE QUAL A IMPORTÂNCIA QUE ENTENDE DEVIDA, SOB PENA
DE REJEIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 745-A, §
5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBÊNCIA ESSA QUE SE
ESTENDE AOS EMBARGOS OPOSTOS NO BOJO DAS EXECUÇÕES FISCAIS,
CONFORME JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III. NA HIPÓTESE VERTENTE, O RECORRENTE
QUEDOU-SE INERTE QUANTO À INDICAÇÃO DO VALOR DE ENTENDIA
DEVIDO, LIMITANDO-SE À IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS JUROS DE
MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DÉBITO
FISCAL, SEM ELABORAR QUALQUER MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICATIVA
DA QUANTIA REPUTADA CORRETA, RAZÃO PELA QUAL EVIDENTE A
IMPERTINÊNCIA DA PRETENSÃO. IV. PARA FINS DE ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO, IMPÕE-SE AO SUJEITO PASSIVO A
MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VONTADE DE PARCELAR O DÉBITO
TRIBUTÁRIO QUE LHE É IMPUTADO, PERANTE A ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, RESULTANDO ABSOLUTAMENTE INCABÍVEL A PROLAÇÃO
DE QUALQUER COMANDO JURISDICIONAL QUE IMPONHA ÀS PARTES A
CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PARCELAMENTO. V. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO, COM A ACOLHIDA DA PRELIMINAR
ALUSIVA À INOVAÇÃO RECURSAL, E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24119015873, RELATOR: NAMYR CARLOS
DE SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 06/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
15/03/2012)
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 014.090.093.064 APELANTE: MINERAÇÃO GRAMBEL
LTDA.. APELADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S?A RELATOR: DES.
ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO
RACIONAL CONFERE AO JULGADOR O PODER DE FORMAR SEU LIVRE
CONVENCIMENTO, SEMPRE COM ESTEIO NAS PROVAS CONSTANTES DOS
AUTOS. 2. QUANDO OS EMBARGOS DO DEVEDOR TIVEREM POR
FUNDAMENTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, O EMBARGANTE DEVERÁ
DEMONSTRAR, NA RESPECTIVA PETIÇÃO INICIAL, O VALOR QUE
ENTENDE CORRETO, JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DO CÁLCULO,
PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU O NÃO
CONHECIMENTO DESTE FUNDAMENTO (EXCESSO DE EXECUÇÃO).
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 14090093064, RELATOR: ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 16/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/08/2011)
POR FIM, EMBORA O RECORRENTE TAMBÉM TENHA ALEGADO A
ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO E A
NULIDADE DO PROTESTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, NÃO
APRESENTOU NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRÁ-LAS,
SEQUER CÓPIA DO CONTRATO E DO TÍTULO EM APREÇO, NÃO SE
DESINCUMBINDO, PORTANTO, DO ÔNUS IMPOSTO PELO INCISO I DO
ART. 333 DO CPC.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO
PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA OBJURGADA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 30 DE AGOSTO DE 2012.
9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0064403-29.2012.8.08.0011
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
AGVTE MARCO ANTONIO ANTUNES
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA
AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) ERIKA SANDOVAL GONCALVES
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, MARCO ANTÔNIO ANTUNES
(FLS. 02/12), VER CASSADA A DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FL. 103, QUE, EM
SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, INDEFERIU O
PEDIDO LIMINAR, NO SENTIDO DE QUE O AGRAVADO SE ABSTIVESSE
DE INCLUIR O NOME DO IMPETRANTE EM DÍVIDA ATIVA.
IRRESIGNADO, SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE O
RECORRIDO ENVIOU-LHE CARTA AFIRMANDO QUE, CASO O DÉBITO
REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2011 NÃO FOSSE QUITADO
OU NEGOCIADO JUNTO AO FISCO, SERIA ENCAMINHADO PARA
EXECUÇÃO JUDICIAL. DIANTE DESTA INFORMAÇÃO, O RECORRENTE
ALEGA ESTAR AMEAÇADO DE TER SEU NOME INSERIDO NO CADASTRO
DE INADIMPLENTES DO MUNICÍPIO, O QUE JUSTIFICARIA A CONCESSÃO
DA SEGURANÇA.
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL FOI
INDEFERIDO (FLS. 113/6).
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL A QUO
MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA E INFORMANDO QUE FOI
CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CPC (FL. 120/4).
CONTRARRAZÕES RECURSAIS, PELO IMPROVIMENTO (FLS. 126/30).
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O
RECURSO INTERPOSTO ESTÁ EM MANIFESTO CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, MOTIVO PELO QUAL PASSO A
DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
IN CASU, O RECORRENTE ADUZ QUE A FAZENDA PÚBLICA DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTÁ PRESTES A INCLUI-LO EM DÍVIDA
ATIVA EM VIRTUDE DO DÉBITO ORIUNDO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº
152/2011. PARA TANTO, SUSTENTA QUE O AGRAVADO REMETEU UMA
CARTA INFORMANDO QUE A NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO IMPORTARIA
NA REMESSA DO EXPEDIENTE PARA A "EXECUÇÃO JUDICIAL".
SENDO ASSIM, AO ARGUMENTO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO REFERIDO AUTO DE INFRAÇÃO EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ENTENDE INDEVIDA SUA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES
DA MUNICIPALIDADE.
EM QUE PESE A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA PELO RECORRENTE, NÃO
VISLUMBRO A RELEVÂNCIA DOS ARGUMENTOS, MORMENTE EM RAZÃO
DA AUSÊNCIA DE QUALQUER ESPÉCIE DE "AMEAÇA" POR PARTE DO
FISCO EM INSCREVÊ-LO EM DÍVIDA ATIVA. ALIÁS, COMPULSANDO
DETIDAMENTE O CADERNO PROCESSUAL, PERCEBO QUE NA "CONSULTA
DÉBITOS CONTRIBUINTES" REALIZADA PELO AGRAVADO (FLS. 67 E 102)
CONSTA APENAS O NOME DO ITAÚ UNIBANCO S.A COMO DEVEDOR DO
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2011, DE MODO QUE NÃO HÁ, AO MENOS
NESTE MOMENTO, O JUSTO RECEIO DE SER INSERIDO NO CITADO
CADASTRO.
ALÉM DISSO, TENHO QUE A CARTA QUE LHE FOI ENVIADA (FL. 99) DEVE
SER CONSIDERADA COMO PRECAUÇÃO ADOTADA PELO FISCO ANTES
DE PROCEDER A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E O CONSEQUENTE
22 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, COMO BEM SALIENTADO NA
DECISÃO OBJURGADA, IN VERBIS:
"O CASO APARENTA APENAS UM MAIOR GRAU DE DILIGÊNCIA DO
SETOR DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO EM REMETER AO GESTOR DA
EMPRESA DEVEDORA UM COMUNICADO PARA TORNÁ-LO CIENTE DO
DÉBITO DA PESSOA JURÍDICA E DO POSTERIOR PROCEDIMENTO DE
COBRANÇA JUDICIAL. NÃO OBSERVO QUALQUER MOTIVO PARA SE
PRESUMIR QUE O GESTOR ESTEJA POR AQUELE ATO SENDO INSCRITO
EM DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR."
AINDA EM RELAÇÃO À COMUNICAÇÃO ENVIADA PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA (FL. 99), TENHO QUE EM MOMENTO ALGUM O
AGRAVANTE FOI TACHADO DE "CONTRIBUINTE" OU "RESPONSÁVEL"
PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, MAS TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA SUPOSTAMENTE DEVEDORA DO FISCO. POR
OPORTUNO,
TRANSCREVO
A
MENSAGEM
ENDEREÇADA
AO
RECORRENTE, IN VERBIS:
"VERIFICANDO NOSSOS REGISTROS, CONSTATAMOS QUE ITAU
UNIBANCO
S.A,
CNPJ
Nº
60.701.190/3956-05,
TENDO
COMO
REPRESENTANTE LEGAL O SR. MARCO ANTONIO ANTUNES, CPF Nº
002.975.098.95, POSSUI DÉBITO(S) REFERENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE
INFRAÇÃO Nº 023, 150 E 152/11, LAVRADO(S) PELA FISCALIZAÇÃO DE
PROCON, CONFORME PROTOCOLO(S) 36554/11, 42748/11 E 4273/11.
DESTA FORMA, SOLICITAMOS O SEU COMPARECIMENTO AO BALCÃO DE
ATENDIMENTO DE DÍVIDA ATIVA, SITUADA NA RUA 25 DE MARÇO, 28,
CENTRO, NO HORÁRIO DE 12:00 ÀS 17:00 HORAS, NO PRAZO MÁXIMO DE
10 (DEZ) DIAS, PARA PAGAMENTO OU NEGOCIAÇÃO DE SUA DÍVIDA.
NÃO HAVENDO QUITAÇÃO TOTAL OU PARCELAMENTO NO PRAZO
ESTIPULADO, O DÉBITO SERÁ ENCAMINHADO PARA EXECUÇÃO
JUDICIAL.
CASO JÁ TENHA EFETUADO O PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU
PROTOCOLADO DEFESA, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA CARTA." (GRIFO
NOSSO)
POR FIM, CABE SALIENTAR QUE O TERMO UTILIZADO PELO AGRAVADO
AO FINAL DO COMUNICADO ENVIADO AO AGRAVANTE - "O DÉBITO
SERÁ ENCAMINHADO PARA EXECUÇÃO JUDICIAL" - NÃO IMPORTA EM
DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO.
MUITO PELO CONTRÁRIO, POIS AO INFORMAR AO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA QUE O EXPEDIENTE SERÁ REMETIDO À
"EXECUÇÃO JUDICIAL", O ENTE PÚBLICO ESTÁ AFIRMANDO QUE
OBSERVARÁ O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AFINAL, ESTA É UMA DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS.
CORROBORANDO ESTE ENTENDIMENTO ESTÁ A CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS Nº 139895, EMITIDA EM 19.07.2012 E ANEXADA AOS AUTOS
PELO AGRAVADO (FL. 130), EM QUE HÁ INFORMAÇÃO PRESTADA PELA
PRÓPRIA MUNICIPALIDADE NO SENTIDO DE QUE NÃO CONSTAM
DÉBITOS REGISTRADOS NO CPF DO AGRAVANTE.
SENDO ASSIM, ATENDO-SE EXCLUSIVAMENTE À PRESENÇA DOS
REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR EM MANDADO
DE SEGURANÇA, QUE SE ENCONTRAM EXPOSTOS NO INC. III DO ART. 7º
DA LEI Nº 12.016/09, QUAIS SEJAM, "FUNDAMENTO RELEVANTE" (FUMUS
BONI IURIS) E "DO ATO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA,
CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA" (PERICULUM IN MORA), VEJO COM
ACERTO A DECISÃO RECORRIDA.
ISSO PORQUE, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COLACIONADA AOS AUTOS
PELO RECORRENTE NÃO FOI CAPAZ DE INCUTIR NO JULGADOR A
CERTEZA DE QUE O AGRAVADO ESTÁ PRESTES A VIOLAR DIREITO
LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, ORA AGRAVANTE.
É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, IN VERBIS:
"EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO
COIBIR ATO FUTURO, INCERTO E GENÉRICO. DESCABIMENTO. 1. AINDA
QUE SE TRATE DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO,
IMPRESCINDÍVEL A INDIVIDUALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA
IMINENTE EDIÇÃO DO ATO QUE SE BUSCA VER IMPUGNADO, NÃO
SENDO POSSÍVEL O SEU MANEJO VISANDO COIBIR, DE FORMA
GENÉRICA, PERMANENTE E FUTURA, A EDIÇÃO DE QUALQUER
PROVIMENTO QUE, AO VER DOS IMPETRANTES, PODERIA LESAR SEUS
DIREITOS. (STJ - 5ª TURMA - RMS 15991/AM - MIN. FELIX FISCHER - J.
18/11/2003 - DJ. 15/12/ 2003). 2. SEGURANÇA DENEGADA. (TJES, CLASSE:
REMESSA EX-OFFICIO, 31070006858, RELATOR: CARLOS ROBERTO
MIGNONE, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE
JULGAMENTO: 16/03/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/04/2010)"
EMENTA: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE
SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECOLHIMENTO DE ISSQN - MUNICÍPIO DE
CARIACICA - BASE DE CÁLCULO FIXA PARA SERVIÇOS EXERCIDOS COM
PESSOALIDADE - ART. 9º, § 1º, DECRETO-LEI N.º 406/68 E ART. 14 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 011/05 - SERVIÇOS DE TABELIONATO PESSOALIDADE NÃO COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE
LIVROS CONTÁBEIS - PODER DE POLÍCIA INERENTE À ADMINISTRAÇÃO ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO EFETIVAMENTE A COBRANÇA
DO TRIBUTO, NADA OBSTA QUE OS AGRAVANTES, ANTE O RECEIO DE
SOFREREM A EXAÇÃO DA FORMA QUE REPUTAM ILEGAL, VALHAM-SE DA
VIA MANDAMENTAL PARA QUE, PREVENTIVAMENTE, IMPEÇAM A
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSUMAÇÃO DA LESÃO AO SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE
SEREM TRIBUTADOS MEDIANTE BASE DE CÁLCULO FIXA. PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. 2 - O INCISO III DO
ART. 7º DA LEI N.º 12.016/09 EXIGE, COMO PRESSUPOSTOS
AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA, A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE FUNDAMENTAÇÃO
RELEVANTE E DE RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA DE SUSTAÇÃO DO
ATO IMPUGNADO, CASO SEJA FINALMENTE CONCEDIDA A SEGURANÇA.
3 - NÃO HÁ POSIÇÃO SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
ACERCA DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA FINS DE COBRANÇA DO
ISSQN PELOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E
NOTARIAIS, SENDO QUE PARTE DELA SE INCLINA NO SENTIDO DE QUE
A BASE DE CÁLCULO É A RECEITA BRUTA ADVINDA DOS SERVIÇOS
PRESTADOS, E OUTRA PARTE QUE ENTENDE QUE OS NOTÁRIOS, POR
EXERCEREM SERVIÇO DE CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL, FAZEM
JUS À TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 9º, § 1º DO
DECRETO-LEI N.º 406/68, APLICANDO-SE BASE DE CÁLCULO FIXA. 4 EMBORA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DELEGUE A
PARTICULARES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO,
A SEREM EXERCIDOS DE FORMA PERMANENTE E PESSOAL, NADA OBSTA
QUE OS NOTÁRIOS E TABELIÃES CONTRATEM FUNCIONÁRIOS A FIM DE
AUXILIÁ-LOS NA ORGANIZAÇÃO E NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES,
O QUE A FASTA A IMPESSOALIDADE IMPRIMIDA A TAIS SERVIÇOS. 5 INEXISTINDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE OS AGRAVANTES
EXERCEM O SEU OFÍCIO EM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL, NÃO É
POSSÍVEL VISLUMBRAR, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O DIREITO
LÍQUIDO E CERTO A SOFREREM EXAÇÃO REFERENTE AO ISSQN COM
FULCRO EM BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA PREVISTA EM LEI
MUNICIPAL. 6 - NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NO ATO DE
NOTIFICAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA APRESENTAREM SEUS LIVROS
CONTÁBEIS À MUNICIPALIDADE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, POSTO
QUE TAL ATITUDE DECORRE DO PODER DE POLÍCIA INERENTE À
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE DEVE SEMPRE AGIR COM BASE NO
INTERESSE PÚBLICO E TEM O DEVER DE FISCALIZAR A REGULARIDADE
DO
CUMPRIMENTO
DA
OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA
PELOS
ADMINISTRADOS. 7 - DESCABE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM
MANDADO DE SEGURANÇA SE OS AGRAVANTES NÃO CONSEGUIRAM
DEMONSTRAR A RELEVÂNCIA DE SUA FUNDAMENTAÇÃO. 8 - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES - AG. DE INSTRUMENTO 012099001187 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - REL. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - DJ
12.05.2010)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, MAS LHE NEGO
PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTACTA A DECISÃO OBJURGADA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013900-36.2012.8.08.0065
JAGUARÉ - VARA ÚNICA
AGVTE NEEMIAS DOS SANTOS GRACIOTTI
ADVOGADO(A) GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL
PRETENDE, NEEMIAS DOS SANTOS GRACIOTTI (FLS. 02/06), VER
REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA À FL. 43 QUE, EM SEDE DE
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA,
INDEFERIU SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
IRRESIGNADO, O AGRAVANTE SUSTENTA, EM BREVE SÍNTESE, QUE (I)
NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DA AÇÃO AJUIZADA
NA ORIGEM SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA; E, (II)
É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA PARTE CONTRÁRIA IMPUGNAR A
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO REQUERENTE.
DECISÃO LIMINAR DEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA RECURSAL (FLS. 47/52).
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DOUTO MAGISTRADO A QUO ÀS FLS.
58/60.
CONTRARRAZÕES
RECURSAIS
(FLS.
68/70),
PUGNANDO
PELO
IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A
DECISÃO DE PISO ESTÁ EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA
DOMINANTE,
MOTIVO
PELO
QUAL
PASSO
A
DECIDIR
MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO §1-A DO ART. 557 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.
DE ACORDO COM AS LIÇÕES DE LUIZ GUILHERME MARINONI, O ACESSO
À JUSTIÇA, GARANTIA FUNDAMENTAL PREVISTA NO INCISO XXXV DO
ART. 5º DA CF, SIGNIFICA UM "ACESSO A UM PROCESSO JUSTO, A
GARANTIA DE ACESSO A UMA JUSTIÇA IMPARCIAL, QUE NÃO SÓ
23 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO EFETIVA E ADEQUADA DAS PARTES NO
PROCESSO JURISDICIONAL, MAS QUE TAMBÉM PERMITA A EFETIVIDADE
DA TUTELA DOS DIREITOS, CONSIDERADAS AS DIFERENTES POSIÇÕES
SOCIAIS E AS ESPECÍFICAS SITUAÇÕES DE DIREITO SUBSTANCIAL (...)
SIGNIFICA, AINDA, ACESSO À INFORMAÇÃO E À ORIENTAÇÃO JURÍDICA
E A TODOS OS MEIOS ALTERNATIVOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS".
OCORRE QUE, INÚMEROS ÓBICES DIFICULTAM, QUANDO NÃO IMPEDEM,
O LIVRE ACESSO DO CIDADÃO À "ORDEM JURÍDICA JUSTA", DENTRE OS
QUAIS DESTACO, POR SER OBJETO DO PRESENTE RECURSO, O CUSTO DO
PROCESSO, POTENCIAL OBJETO DE SEGREGAÇÃO DAQUELES QUE NÃO
TÊM RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS
CUSTOS DE UM PROCESSO JUDICIAL E TAMPOUCO TÊM ADVOGADO
HABILITADO A POSTULAR EM JUÍZO, EM SEU NOME.
ATENTO A ESSE ÓBICE FINANCEIRO, O ESTADO, DETENTOR DO
MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO, GARANTIU AO CIDADÃO CARENTE DE
RECURSOS ECONÔMICOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O LIVRE ACESSO
À JUSTIÇA. PARA TANTO, PREVÊ O INCIDO LXXIV DO ART. 5º DA CF QUE
"O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA
AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS".
ESTABELECIDA
A
PREMISSA
CONSTITUCIONAL,
RESTA-NOS
DETERMINAR QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE E QUAIS
OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO.
DE FÁCIL CONSTATAÇÃO QUE "GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI
OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE
NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO
TRABALHO" (ART. 2º DA LEI 1.060/50).
AO PASSO QUE, O ÚNICO REQUISITO PARA O FAVOR LEGAL É SER
"NECESSITADO", CONCEITO JURÍDICO POSITIVADO NO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NOS SEGUINTES
TERMOS "CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO
AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS
CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM
PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA", À EVIDÊNCIA,
CRITÉRIO MERAMENTE ECONÔMICO.
MAS COMO PODERÁ A PARTE COMPROVAR QUE NÃO PODE PAGAR AS
CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO? NUM
VERDADEIRO SALTO EVOLUTIVO, DETERMINA O § 1º DO ART. 4º DA LAJ
QUE "PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR
ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS".
TRATA-SE DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE, EM FAVOR
DO REQUERENTE, QUANTO AO CONTEÚDO DA SUA DECLARAÇÃO, OU
SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, A LEI PRESUME COMO
VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS.
LOGO, PODE-SE CONCLUIR QUE, EM REGRA, A DECLARAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA É O SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO.
TODAVIA, CONSOANTE O ESCÓLIO DE FREDIE DIDIER JR., "A
PRESUNÇÃO AÍ ERIGIDA EM FAVOR DO REQUERENTE É RELATIVA,
PODENDO SER MITIGADA PELO MAGISTRADO, DESDE QUE BASEADO EM
FUNDADAS RAZÕES - CONFORME DISPÕE O ART. 5º CAPUT DA LAJ -, ISTO
É, NA RAZOÁVEL APARÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO
REQUERENTE".
BRINDA-NOS O FESTEJADO PROCESSUALISTA BAIANO COM EXEMPLO
QUE MUITO BEM ELUCIDA O CASO: "É O QUE OCORRE, POR EXEMPLO,
QUANDO O JUIZ DE COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO SABE QUE O
REQUERENTE É UM PRÓSPERO PECUARISTA NA REGIÃO E QUE CONTA
COM UMA BOA ROTATIVIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS, PODENDO
SEM PREJUÍZO ALGUM, CUSTEAR O PROCESSO".
NESSE SENTIDO, SINTONIZADAS E REITERADAS DECISÕES JÁ FORAM
PRODUZIDAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE
DO SUL, PARA QUEM O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE
INVESTIGAR A REAL SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA PARTE QUE
PRETENDE O BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE
SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA A SOCIEDADE, QUE, COM
SUA CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS, ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS
RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, IN VERBIS:
EMENTA: AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O
MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE INVESTIGAR A REAL SITUAÇÃO
DE NECESSIDADE DA PARTE QUE PRETENDE O BENEFÍCIO, SE PARA
TANTO ENCONTRAR ELEMENTOS NOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS
PARA A SOCIEDADE, QUE, COM SUA CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS,
ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AGRAVO Nº 70017604364, DÉCIMA
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ELAINE
HARZHEIM MACEDO, JULGADO EM 30/11/2006)
E MAIS: OPORTUNO RESSALTAR QUE, AO SER DEFERIDA A GRATUIDADE
DA JUSTIÇA NÃO DESAPARECEM OS CUSTOS DO PROCESSO, LONGE
DISSO, APENAS SERÃO REPASSADOS PARA A COMUNIDADE EM GERAL.
EXATAMENTE POR ISSO O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMITE QUE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SEJA
CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DO
BENEFICIÁRIO, AD LITERAM:
AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. DOIS RECURSOS DE
AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDE PRÓPRIA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM BRASÍLIA.
JUSTIÇA GRATUITA. JUIZ. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA N.º 07 DO STJ. PRECEDENTES.
1. A CORTE ESPECIAL FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE,
ENQUANTO OS ESTADOS, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, NÃO
ORGANIZAREM
SUA
DEFENSORIA
PÚBLICA
PARA
ATUAR
CONTINUAMENTE EM BRASÍLIA/DF, INCLUSIVE COM SEDE PRÓPRIA, O
ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE
CONSTITUI PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU).
CONTUDO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
POSSUI REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL FEDERAL E FOI REGULARMENTE
INTIMADA DA DECISÃO IMPUGNADA, DEVENDO SEU RECURSO DE
AGRAVO INTERNO SER ANALISADO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
2. É POSSÍVEL AO MAGISTRADO CONDICIONAR A CONCESSÃO DA
JUSTIÇA GRATUITA À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE
DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES.
3. O TRIBUNAL A QUO, SOBERANO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS
FÁTICAS DA CAUSA, CONCLUIU, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO
DOS AUTOS, PELA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. SENDO ASSIM, A PRETENDIDA INVERSÃO DO
JULGADO IMPLICARIA, NECESSARIAMENTE, O REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA,
CONSOANTE O ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 07 DO STJ.
4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.
(AGRG NO AGRG NO AG 915.919/RJ, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/09/2008, DJE 23/10/2008)
NO CASO DOS AUTOS, AO EXAME DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA R.
DECISÃO RECORRIDA, NÃO SE VISLUMBRAM INDÍCIOS SUFICIENTES
PARA O INDEFERIMENTO DE PLANO DO BENEFÍCIO PLEITEADO.
EMBORA O MAGISTRADO DE PISO TENHA CONSIGNADO NA DECISÃO
OBJURGADA QUE A CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE FICOU
EVIDENCIADA PELO VALOR MENSAL DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO
DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, TAL FATO NÃO É SUFICIENTE PARA
ELIDIR A PRESUNÇÃO DE POBREZA EXTRAÍDA DA DECLARAÇÃO
ANEXADA À EXORDIAL, SOBRETUDO PORQUE O AGRAVANTE
COMPROVOU PELO DOCUMENTO REPRODUZIDO À FL. 40 QUE ESTÁ
DESEMPREGADO.
POR TAIS RAZÕES, A MEU VER, O SUMÁRIO INDEFERIMENTO DO
BENEFÍCIO NÃO SE COADUNA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50,
MORMENTE PORQUE O VALOR DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO FOI
DE R$ 1.708,59 (MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE
CENTAVOS).
CABE ESCLARECER QUE A FUNDAMENTAÇÃO ORA EXPOSTA RECAI
SOBRE O INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO, COM BASE EM
ELEMENTOS QUE, A PRIORI, NÃO SUSTENTAM UM JUÍZO NEGATIVO DE
COGNIÇÃO SUMÁRIA.
NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE, NO DECORRER DO PROCESSO, SEJA
COMPROVADA A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE E A
CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA AJG, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE
MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
RESSALTE-SE AINDA QUE TAL CONSTATAÇÃO PODE SER LEVANTADA
TANTO A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA, COMO PELO PRÓPRIO
MAGISTRADO DE PISO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA.
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO §1°-A DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU
PROVIMENTO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
AO RECORRENTE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 30 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024918-47.2012.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
AGVTE ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE SUPERMERCADOS ACAPS
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA
AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA
ADVOGADO(A) WELLINGTON BORGHI
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, ACAPS - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA
DE SUPERMERCADOS, VER CASSADA A R. DECISÃO DE FLS. 164/8 QUE, EM
SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA, PELO QUAL VISAVA AFASTAR, DE PRONTO, OS
EFEITOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DEMAIS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS ORIGINADAS DA LEI MUNICIPAL Nº . 4.876/2009.
IRRESIGNADA, ADUZ A AGRAVANTE, EM SÍNTESE: (I) O MUNICÍPIO NÃO
TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA TRATAR SOBRE A REGULAÇÃO
DO TEMPO DE PERMANÊNCIA EM FILAS, POR NÃO SE TRATAR DE
24 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
INTERESSE LOCAL, AFETANDO A QUESTÃO, NA VERDADE, A
DISCIPLINAS DIVERSAS, COMO O DIREITO DO TRABALHO, COMERCIAL E
DO CONSUMIDOR; (II) A REFERIDA LEI MUNICIPAL SE ENCONTRA
EIVADA DE INSCONSTITUCIONALIDADE POR AFRONTAR O PRINCÍPIO
DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA, AO EXIGIR O AUMENTO DA
CONTRATAÇÃO
DE
MÃO
DE
OBRA
SOMENTE
PARA
O
SUPERMERCADISTAS.
COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 39/169.
O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL FOI
INDEFERIDO (FLS. 171/7).
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR (FL. 183/4),
COMUNICANDO QUE NÃO FOI CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 526
DO CPC.
CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 188/91), PUGNANDO PELO SEU
IMPROVIMENTO.
PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA (FLS. 194/6), OPINANDO
PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO.
POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DE
TRIBUNAL SUPERIOR SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE DECIDE
MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMO CEDIÇO, OS MUNICÍPIOS TÊM SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
EXPRESSAMENTE TRAÇADA NO INCISO I DO ARTIGO 30 DO TEXTO
CONSTITUCIONAL, RELATIVA AOS ASSUNTOS DE "INTERESSE LOCAL".
SOBRE A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO "INTERESSE LOCAL" - NÃO
RARO TORTUOSA NA JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA -, REMETO À LIÇÃO
DE GILMAR MENDES IN CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, IN
VERBIS:
"AS COMPETÊNCIAS IMPLÍCITAS DECORREM DA CLÁUSULA DO
ART. 30, I, DA CF, QUE ATRIBUI AOS MUNICÍPIOS "LEGISLAR SOBRE
ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL", SIGNIFICANDO INTERESSE
PREDOMINANTEMENTE MUNICIPAL, JÁ QUE NÃO HÁ FATO QUE NÃO
REPERCUTA, DE ALGUMA FORMA, IGUALMENTE, SOBRE AS DEMAIS
ESFERAS DA FEDERAÇÃO. CONSIDERAM-SE DE INTERESSE LOCAL AS
ATIVIDADES, E A RESPECTIVA REGULAÇÃO LEGISLATIVA, PERTINENTES
A TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS, COLETA DE LIXO,
ORDENAÇÃO DO SOLO URBANO, FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HIGIENE DE BARES E RESTAURANTES, DENTRE OUTRAS.
O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, COMO O DO
COMÉRCIO EM GERAL, É MATÉRIA QUE O STF RECONHECE SER DE
CUNHO MUNICIPAL, CONFORME A SÚMULA 645." (MENDES, GILMAR
FERREIRA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5ª.ED. REV. E ATUAL.
SÃO PAULO: SARAIVA, 2010. P. 956).
FOI SE UTILIZANDO DE TAL AUTORIZATIVO CONSTITUCIONAL QUE O
MUNICÍPIO AGRAVADO EDITOU A LEI Nº . 4.786/2009, CUJA REDAÇÃO
ASSIM DISPÔS:
ART. 1º FICAM OS SUPERMERCADOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA OBRIGADOS A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL
SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA
EFETUADO EM TEMPO ESTIPULADO POR ESTA LEI.
ART. 2º PARA EFEITO DESTA LEI, ENTENDE-SE COMO TEMPO RAZOÁVEL
PARA ATENDIMENTO, O DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) MINUTOS EM DIAS
NORMAIS, E DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) MINUTOS EM VÉSPERAS OU
APÓS FERIADOS PROLONGADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO OU NÃO DO
DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS SUPERMERCADOS FICAM
OBRIGADOS A DISPOREM DE MÁQUINA DE EMISSÃO DE SENHAS COM
HORÁRIOS DE ENTREGA AOS USUÁRIOS.
NOTA-SE, DESTE MODO, QUE O CERNE DA QUESTÃO RESIDE
JUSTAMENTE EM PRECISAR SE A DETERMINAÇÃO PELO AGRAVADO DE
ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA SUFICIENTE NOS CAIXAS DOS
SUPERMERCADOS PARA DIMINUIR O TEMPO DE ESFERA NAS FILAS SE
CARACTERIZA COMO DE INTERESSE LOCAL, OU SE, AO CONTRÁRIO,
TRANSBORDARIA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
POSICIONANDO-SE SOBRE QUESTÃO ANÁLOGA, IMPENDE DESTACAR O
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE A REGULAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA
EM FILA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL,
SENÃO VEJAMOS:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA
DE MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADE BANCÁRIA.
INTERESSE LOCAL. POSSIBILIDADE. 1. O PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, AO APRECIAR O RÉ 610.221, DA RELATORIA DA
MINISTRA ELLEN GRACIE, RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA
CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA
LEGISLAR SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS
DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. NA OPORTUNIDADE, ESTA NOSSA CASA
DE JUSTIÇA REAFIRMOU A JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE OS
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS
DE INTERESSE LOCAL, TAIS COMO MEDIDAS QUE PROPICIEM
SEGURANÇA, CONFORTO E RAPIDEZ AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS
BANCÁRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(RÉ 254172 AGR, RELATOR(A): MIN. AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 17/05/2011, DJE-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011
EMENT VOL-02593-01 PP-00063) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. ART. 30, I, CB/88.
FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 192 E 48,
XIII, DA CB/88. 1. O MUNICÍPIO, AO LEGISLAR SOBRE O TEMPO DE
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO
NAS
AGÊNCIAS
BANCÁRIAS
ESTABELECIDAS EM SEU TERRITÓRIO, EXERCE COMPETÊNCIA A ELE
ATRIBUÍDA PELO ARTIGO 30, I, DA CB/88. 2. A MATÉRIA NÃO DIZ
RESPEITO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
[ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88]. 3. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(RÉ 427463 AGR, RELATOR(A): MIN. EROS GRAU, PRIMEIRA TURMA,
JULGADO EM 14/03/2006, DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP00567 RTJ VOL-00202-01 PP-00331 RT V. 95, N. 853, 2006, P. 143-146)
SOBRE A MATÉRIA, IGUALMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTA
CORTE DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU, ASSENTANDO ENTENDIMENTO
DE QUE O ESTABELECIMENTO DE LIMITE DE TEMPO PARA ESPERA EM
FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS
SIMILARES DELIMITA-SE COMO DE INTERESSE LOCAL E, PORTANTO, DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, NA FORMA DO INCISO I DO
ARTIGO 30 DA MATER LEGIS, EX VI:
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE LIMITE
DE TEMPO PARA O ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM FILA DE
SUPERMERCADO, HIPERMERCADO E ESTABELECIMENTO SIMILAR.
ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. IMPOSIÇÃO DE ORDEM A TODOS OS
ESTABELECIMENTOS ATUANTES NO SETOR MERCADOLÓGICO.
AUSÊNCIA
DE
VIOLAÇÃO
AO
PRINCÍPIO
DA
ISONOMIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA NORMA. IMPERTINÊNCIA DA
ALEGAÇÃO RECURSAL. LIVRE CONCORRÊNCIA. 1. O ENTE FEDERADO
MUNICIPAL, AO ESTABELECER LIMITE DE TEMPO PARA O
ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM FILA DE SUPERMERCADO,
HIPERMERCADO E ESTABELECIMENTO SIMILAR, LEGISLOU SOBRE
MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL, ATUANDO DENTRO DO CONTEXTO
ENTABULADO NO ARTIGO 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. 2. TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO MESMO SETOR
MERCADOLÓGICO, DESTINADOS À VENDA EM GRANDE ESCALA, QUAIS
SEJAM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS OU ESTABELECIMENTOS
SIMILARES, FORAM IGUALMENTE SUBMETIDOS DE FORMA IDÊNTICA
AOS DITAMES DA LEI MUNICIPAL N.º 7853/2009, NÃO HAVENDO QUE SE
FALAR EM QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 3. A ALEGAÇÃO
RECURSAL, NO SENTIDO DE QUE A IMPOSIÇÃO LEGISLATIVA É DE
IMPOSSÍVEL OBSERVÂNCIA, EM DECORRÊNCIA DE LIMITAÇÕES
TÉCNICAS NATURAIS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, REVELA-SE
IMPERTINENTE, PORQUANTO O SISTEMA INTERNO DE ADMINISTRAÇÃO
DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS REÚNE CONDIÇÕES DE
ANTEVER O QUANTITATIVO DE CLIENTES A SEREM PELOS MESMOS
RECEBIDOS NOS DIFERENTES DIAS DO MÊS E DO ANO, MESMO PORQUE,
CASO NÃO HOUVESSE TAL CONTROLE, HAVERIA CONSTANTE COLAPSO
DE ESTOQUES, COM A FALTA CONTUMAZ DE MERCADORIAS OU, AINDA,
A SOBRA E A CONSEQÜENTE ELIMINAÇÃO DE PRODUTOS, ANTE O
TÉRMINO DE SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE. 4. A LIBERDADE
OUTORGADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO SISTEMA
ECONÔMICO AO EMPRESÁRIO NÃO CONFERE SUPEDÂNEO PARA QUE O
MESMO SE ISENTE DO CUMPRIMENTO DE NORMA GERAL E IMPERATIVA
DE CUNHO MANIFESTAMENTE SOCIAL ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE,
CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARLHE PROVIMENTO. VITÓRIA - ES, 29 DE JUNHO DE 2010.
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24100908466, RELATOR: NAMYR
CARLOS DE SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 29/06/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO: 27/07/2010)
DIANTE DESSA SITUAÇÃO, NÃO MERECE PROSPERAR A INSURREIÇÃO,
PORQUANTO NÃO RESTOU DEMONSTRADO VÍCIO NA COMPETÊNCIA
PARA A INICIATIVA LEGISLATIVA A MACULAR A PRESUNÇÃO DE
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº . 4.876/2009 EDITADA PELO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
TAMPOUCO VISLUMBROU-SE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA
E/OU CONCORRENTE DA UNIÃO, REFERENTE ÀS DISCIPLINAS DE
DIREITO DO TRABALHO, COMERCIAL (ART. 22 DA CRFB) E DO
CONSUMIDOR (INCISO VIII DO ARTIGO 24 DA CRFB), POIS FOI EXIGIDA
APENAS A "DISPOSIÇÃO DE PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS",
NÃO EXISTINDO IMPOSITIVO LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DE
EMPREGADOS EM NÚMERO CERTO, A VIOLAR A NORMA DO ARTIGO 444
DA CLT.
ADEMAIS, A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE EMISSÃO
DE SENHAS COM HORÁRIOS DE ENTREGA AOS USUÁRIOS SERVE APENAS
AO PROPÓSITO DE CONTROLAR O HORÁRIO DE CHEGADA NAS FILAS E
POSTERIOR ATENDIMENTO DOS CLIENTES, CONSTITUINDO, A BEM DA
VERDADE, APENAS UM INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO COMANDO
NORMATIVO VISADO, E NÃO INVASÃO À ESFERA DO DIREITO
COMERCIAL.
NO MESMO SENTIDO, REVELA-SE IRRAZOÁVEL ENTENDER TER HAVIDO
INFRAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE SOBRE
25 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
DIREITO DO CONSUMIDOR, POIS, ALÉM DE A LEI Nº . 4.876/2009 NÃO
ESTIPULAR ESPECIFICAMENTE REGRAS SOBRE A DISCIPLINA
CONSUMERISTA, PRETENDEU DAR CUMPRIMENTO À POLÍTICA
NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, EM SEU OBJETIVO DE
GARANTIR "PRODUTOS E SERVIÇOS COM PADRÕES ADEQUADOS DE
QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E DESEMPENHO" (ALÍNEA 'D',
INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI Nº . 8.078/1990 C/C ARTIGO 2º DO DECRETO
Nº . 2.181/1997).
POR FIM, NÃO SE PODE DEIXAR DE DESTACAR QUE, AQUÉM DA
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA,
LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA, A NORMA VEICULADA
APENAS SE ATEVE A SETOR ESPECÍFICO DA ECONOMIA
(SUPERMERCADOS) QUE, NA ESTEIRA DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
NOTADAMENTE É CONHECIDO PELA VENDA DE PRODUTOS EM LARGA
ESCALA, ATRAINDO, POR CONSEGUINTE, CONSIDERÁVEL NÚMERO DE
PESSOAS, FORMANDO FILAS NO ATENDIMENTO E PREJUDICANDO A
ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO CONSUMIDOR (INCISO IV DO
ARTIGO 6º DO CDC). DESTARTE, ESTANDO ABARCADA TODA A
CATEGORIA (ISONOMIA) E NÃO SE TRATANDO DA ATIVIDADE-FIM DOS
SUPERMERCADOS (LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA), DESCABE A
ALEGAÇÃO.
LOGO, DEMONSTRADO SER O ENTE PÚBLICO RECORRIDO
LEGISLATIVAMENTE COMPETENTE PARA A EDIÇÃO DO DISPOSITIVO
LEGAL QUESTIONADO (LEI Nº . 4.876/2009), ALÉM DE NÃO TER HAVIDO
QUALQUER AFRONTA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE OUTROS ENTES
FEDERADOS OU A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, NÃO MERECE
PROSPERAR A PRETENSÃO RECURSAL, DEVENDO SER MANTIDA EM
TODOS OS SEUS TERMOS A DECISÃO DA INSTÂNCIA SINGELA.
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO
DO RECURSO, TODAVIA, LHE NEGO PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031950-39.2012.8.08.0024
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE PAULO HENRIQUE CALDEIRA MIRANDA
ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA
AGVTE MARCELO FERNANDES DE LANA
ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA
AGVTE POLIANA BERTOLA MIRANDA
ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA
AGVTE WEBER ABREU DE MIRANDA
ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA
AGVDO ESPÓLIO DE RICARDO FELICIO PONCIO HOLZ
ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, PAULO HENRIQUE
CALDEIRA MIRANDA E OUTROS, VER REFORMADA A R. DECISÃO
REPRODUZIDA ÀS FLS. 209/11 QUE, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR ESPÓLIO DE RICARDO FELÍCIO
PONCIO HOLZ, RECONSIDEROU A DECISÃO QUE HAVIA INADMITIDO A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR OS VALORES
EXECUTADOS REFERENTES À TAXA CONDOMINIAL, LUZ E IPTU E
DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS EM
RELAÇÃO AO VALOR DOS ALUGUÉIS EXECUTADOS, DESDE QUE
SANADOS OS VÍCIOS PROCESSUAIS EXISTENTES NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
IRRESIGNADOS, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE: (I) AO
SANEAR O FEITO E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO
EXEQUENTE PARA SUPRIR AS NULIDADES EXISTENTES, O JUÍZO DE PISO
RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE TODOS OS VÍCIOS APONTADOS NA
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RAZÃO PELA QUAL DEVERIA TER
RECONHECIDO IMEDIATAMENTE A NULIDADE PROCESSUAL, UMA VEZ
QUE O RITO ESCOLHIDO PELO AGRAVADO NÃO COMPORTA A
SANABILIDADE DAS IRREGULARIDADES E POR VIOLAR O INC. V DO ART.
585 E INC. I DO ART. 614, BEM COMO O ART. 583 DO CPC; (II) O ESPÓLIO É
PARTE ILEGÍTIMA PARA ATUAR NO FEITO, TENDO EM VISTA QUE NÃO
MAIS EXISTE NO MUNDO JURÍDICO, POIS FOI PROFERIDA SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO AUTUADA
SOB O Nº 024.030.079.222; (III) O AGRAVADO NÃO APRESENTOU
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA PRETENSÃO
EXECUTIVA, QUAL SEJA, O CONTRATO ORIGINAL DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL; (IV) REFERIDO CONTRATO CARECE DE LIQUIDEZ, POR NÃO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
APRESENTAR DADOS NECESSÁRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA DÍVIDA.
COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/214.
POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
RECURSO INTERPOSTO CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE, RAZÃO PELA QUAL PASSO A
DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC.
INICIALMENTE, CABE DESTACAR QUE NÃO HÁ FALAR EM
RECONHECIMENTO IMEDIATO DE NULIDADE DE PROCESSUAL, AINDA
QUE ABSOLUTA, OU DE QUALQUER OUTRA QUESTÃO QUE SE DEVA
CONHECER DE OFÍCIO, SEM ANTES OPORTUNIZAR À PARTE A
POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR E EVENTUALMENTE CORRIGIR O
VÍCIO, SE POSSÍVEL.
ISSO PORQUE, REVELA-SE MAIS CONSENTÂNEO COM A DOUTRINA PÓSMODERNA, ABALIZADA PELOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL,
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO ENTRE OS
SUJEITOS DO PROCESSO, O ENTENDIMENTO DE QUE, ANTES DA
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR VÍCIO PROCESSUAL, DEVA O AUTOR SER
INTIMADO PESSOALMENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE.
NESSE SENTIDO É O ESCÓLIO DE FREDIE DIDIER JÚNIOR, AO TRATAR
DOS DEVERES TRAZIDOS PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO:
O DEVER DE ESCLARECIMENTO CONSISTE NO DEVER DE O TRIBUNAL
DE SE ESCLARECER JUNTO DAS PARTES QUANTO ÀS DUVIDAS QUE
TENHA SOBRE AS SUAS ALEGAÇÕES, PEDIDOS OU POSIÇÕES EM JUÍZO,
PARA
EVITAR
DECISÕES
TOMADAS
EM
PERCEPÇÕES
EQUIVOCADAS/APRESSADAS. ASSIM, POR EXEMPLO, SE O MAGISTRADO
ESTIVER EM DÚVIDA SOBRE O PREENCHIMENTO DE UM REQUISITO
PROCESSUAL DE VALIDADE, DEVERÁ PROVIDENCIAR ESCLARECIMENTO
DA PARTE ENVOLVIDA, E NÃO DETERMINAR IMEDIATAMENTE A
CONSEQUÊNCIA PREVISTA EM LEI PARA ESSE ILÍCITO PROCESSUAL
(EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXEMPLO). DO MESMO MODO, NÃO
DEVE O MAGISTRADO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA
A OBSCURIDADE DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, SEM ANTES PEDIR
ESCLARECIMENTOS AO DEMANDANTE [...].
[...]
O DEVER DE CONSULTA É VARIANTE PROCESSUAL DO DEVER DE
INFORMAR,
ASPECTO
DO
DEVER
DE
ESCLARECIMENTO,
COMPREENDIDO EM SENTIDO AMPLO. NÃO PODE O ÓRGÃO
JURISDICIONAL DECIDIR COM BASE EM QUESTÃO DE FATO OU DE
DIREITO, AINDA QUE POSSA SER CONHECIDA EX OFFICIO, SEM QUE
SOBRE ELAS SEJAM AS PARTES INTIMADAS A MANIFESTAR-SE. DEVE O
JUIZ CONSULTAR AS PARTES SOBRE ESTA QUESTÃO NÃO ALVITRADA NO
PROCESSO, E POR ISSO NÃO POSTA EM CONTRADITÓRIO, ANTES DE
DECIDIR. EIS O DEVER DE CONSULTA.
ADEMAIS, ANTE O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, SE
NÃO CONFIGURADO O PREJUÍZO, DESCABE AFERIR O GRAU DA
NULIDADE PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO DO ATO VICIADO, SENDO
ASSENTE O ENTENDIMENTO DE QUE PODE SER APROVEITADO MESMO
QUANDO EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA, CONSOANTE PRECISA
LIÇÃO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, SENÃO VEJAMOS:
EM SÍNTESE, PARA DETERMINAÇÃO DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DOS
ARTS. 244 E 249, §§ 1º E 2º, DO CPC, NÃO TÊM RELEVÂNCIA A NATUREZA
DA NULIDADE (RELATIVA OU ABSOLUTA) NEM A EXISTÊNCIA, OU NÃO,
DE COMINAÇÃO EXPRESSA. SE A FINALIDADE DESEJADA PELO
LEGISLADOR AO ESTABELECER DETERMINADA EXIGÊNCIA FORMAL FOI
ATINGIDA, O VÍCIO NÃO CAUSOU PREJUÍZO E, POR ISSO, DEVE SER
DESCONSIDERADO.
AINDA QUE O LEGISLADOR COMINE EXPRESSAMENTE DE NULIDADE A
NÃO-OBSERVÂNCIA DE DETERMINADA FORMA, DESTINADA A
ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, SE O ATO NULO GERAR OS EFEITOS
DESEJADOS O VÍCIO DEVE SER DESCONSIDERADO. AFINAL DE CONTAS,
FORMA EXISTE EXATAMENTE PARA GARANTIR O RESULTADO.
SOBRE O APEGO EXAGERADO À FORMA, ASSINALA AINDA O INSIGNE
DESEMBARGADOR:
"A FORMA É ARMA CONTRA O ARBÍTRIO – E, NESSA MEDIDA, ASSEGURA
A LIBERDADE. O APEGO EXAGERADO A ELA, TODAVIA IMPLICA
CERCEAMENTO DESSA MESMA LIBERDADE, POIS IMPÕE SOLUÇÕES
INJUSTAS EM HOMENAGEM A UM VALOR DESTITUÍDO DE FIM EM SI
MESMO, SACRIFICANDO O VERDADEIRO OBJETIVO A SER ALCANÇADO
COM AS EXIGÊNCIAS FORMAIS. O CULTO À FORMA PERMITE SEJA
SACRIFICADO O OBJETIVO APENAS PARA VÊ-LA OBSERVADA,
IMPOSSIBILITANDO DETERMINADO RESULTADO MESMO DIANTE DA
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO."
LOGO, NÃO CABE ARGUMENTAR QUE SUPOSTOS VÍCIOS EXISTENTES NO
PROCESSO NÃO COMPORTA SANAÇÃO E QUE NÃO SEJA POSSÍVEL A
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CORRIGIR OU SE MANIFESTAR SOBRE ELES
ANTES DE QUE SEJAM RECONHECIDOS PELO JUÍZO, SE FOR O CASO.
MESMO PORQUE, UMA VEZ SUPRIDAS AS IRREGULARIDADES
APONTADAS NOS AUTOS, NÃO ACARRETARÁ QUALQUER PREJUÍZO AO
DIREITO DO RECORRENTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO PROCEDEM SUAS
ALEGAÇÕES.
NESSA CONFORMIDADE, BEM ANDOU O JUÍZO DE PISO, AO
DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS
EVENTUAIS IRREGULARIDADES ANTES DE TOMAR QUALQUER MEDIDA.
COM EFEITO, ACERCA DA ILEGITIMIDADE ALEGADA, CONSIDERANDO
26 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE O ESPÓLIO É O ACERVO HEREDITÁRIO NO ÂMBITO JUDICIAL,
SENDO UMA UNIVERSALIDADE DE BENS DE EXISTÊNCIA PROVISÓRIA,
DE FATO, REALIZADA A PARTILHA DA HERANÇA, FINDA-SE A SUA
EXISTÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, A POSSIBILIDADE DE FIGURAR
COMO PARTE EM UM DOS POLOS DA DEMANDA.
TODAVIA, ANTE A AUSÊNCIA DO FORMAL DE PARTILHA NOS AUTOS,
NÃO SE SABE AO CERTO SE AINDA HÁ ALGUM BEM DA HERANÇA A SER
PARTILHADO, DE MODO A AINDA SUBSISTIR O ESPÓLIO E
CONSEQUENTEMENTE A LEGITIMIDADE. ASSIM, NADA MAIS RAZOÁVEL
QUE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE
ESPÓLIO, COMO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO, ANTES DE TOMAR
QUALQUER MEDIDA MAIS DRÁSTICA.
ALÉM DISSO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS ACIMA
MENCIONADOS, A PARTE AUTORA PODE ATÉ MESMO REGULARIZAR O
POLO ATIVO CASO O ESPÓLIO JÁ TENHA SIDO EXTINTO, AINDA QUE
ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME ORIENTA A
PREDOMINANTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
IN VERBIS:
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ESPÓLIO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO
INVENTÁRIO - HABITAÇÃO DOS HERDEIROS - REGULARIZAÇÃO NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE
- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - ENCERRADO O INVENTÁRIO, COM A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA,
ESGOTA-SE A LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, MOMENTO EM QUE FINDA A
REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AO INVENTARIANTE PELO ARTIGO 12, V,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
II - DESSA FORMA, É NECESSÁRIO QUE O JUIZ POSSIBILITE, AOS
HERDEIROS, SUA HABILITAÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, POR FORÇA DOS
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL.
III - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
(RESP 1162398/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 20/09/2011, DJE 29/09/2011)
PENHORA ON LINE, TENHO QUE LHE ASSISTE RAZÃO. 6. ISSO PORQUE
EM SIMPLES ANÁLISE DA CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL, ÀS FLS. 281, RESTA
EVIDENTE QUE A REFERIDA INTIMAÇÃO FOI PUBLICADA SOMENTE
PARA OS PATRONOS DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 23089000162, RELATOR: RONALDO
GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL,
DATA DE JULGAMENTO: 20/01/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
03/02/2009)
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO MANTIDA. VÍCIO FORMAL DA CDA.
SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO
CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1 - SEGUNDO ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL PROVENIENTE DO EGRÉGIO STJ, É FIRME "[...] O
ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA DEVE SER
INTIMADA PARA O SUPRIMENTO DE VÍCIO DA CERTIDÃO DE DIVIDA
ATIVA OU PARA SUA SUBSTITUIÇÃO, ANTES DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI
Nº 6.830/80.[...]" 2 - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA RECORRENTE
MANTIDA, COM A RESSALVA DE QUE, FEITA A SUBSTITUIÇÃO OU A
EMENDA DO TÍTULO EXECUTIVO, SEJA OBSERVADA A DEVOLUÇÃO DO
PRAZO PARA EMBARGOS (ART. 2º, § 8º, FARTE FINAL, DA LEI Nº 6.830/80). 3 RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, 12079001272, RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA,
ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
12/08/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/09/2008)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ESPÓLIO.
SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE.
I - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR INVENTARIANTE PARA HAVER
DESPESAS EFETUADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS CONCERNENTES À
ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO
PREVISTA NO ART. 178, §§ 6º, X E 7º, IV DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, UMA
VEZ QUE TAIS DISPOSITIVOS REFEREM-SE À COBRANÇA EFETUADA
PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
II - AOS JUROS MORATÓRIOS NÃO SE APLICA A NORMA PREVISTA NO
ART. 178, § 10, INCISO III, DO ANTERIOR CÓDIGO CIVIL.
III - JÁ EFETIVADA A PARTILHA, O ESPÓLIO PODE SER SUBSTITUÍDO
PELOS HERDEIROS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS
ARTS. 43 E 46, I, DO CPC.
IV - A PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL SE REFERE À COBRANÇA PELO PRÓPRIO FISCO, O QUE NÃO É
O CASO DOS AUTOS.
V - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
DISPOSTO NO ART. 535, II DO CPC. CONFORME REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ
OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELA
PARTE, QUANDO JÁ ENCONTROU MOTIVO SUFICIENTE PARA
FUNDAMENTAR SUA DECISÃO.
VI - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
(RESP 555756/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 19/05/2005, DJ 13/06/2005, P. 291)
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
E NADA IMPEDE QUE O VÍCIO SEJA SUPRIDO MEDIANTE INTIMAÇÃO
APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE, IN VERBIS:
EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA SOMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - VÍCIO SANADO - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. O DOUTO MAGISTRADO, AO RECEBER A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE EM QUE O AGRAVANTE ALEGAVA QUE TODOS OS ATOS
DO PROCESSO A QUO SERIAM NULOS A PARTIR DA CONTESTAÇÃO EM
RAZÃO DA PROCURAÇÃO DOS PATRONOS DO AGRAVADO NÃO TER SIDO
JUNTADA AOS AUTOS DE ORIGEM JUNTO COM A CONTESTAÇÃO,
DEFERIU PRAZO PARA A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, O QUE FOI FEITO. 2.
O JUIZ A QUO, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE VERIFICOU A
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO, DEU PERFEITO ATENDIMENTO AOS
ARTIGOS 13 C/C 37 DO CPC, SUSPENDENDO O PROCESSO E MARCANDO
PRAZO RAZOÁVEL PRA SER SANADO O DEFEITO, O QUE FOI
PRONTAMENTE ATENDIDO PELO AGRAVADO. 3. NO ESTEIO DA
JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ, CORRIGIDO O VÍCIO, NÃO HÁ
QUE SE FALAR EM NULIDADE OU INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS,
UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER PREJUÍZO PARA AS PARTES EM
CONSIDERÁ-LOS VÁLIDOS, APROVEITANDO-OS APÓS SANADO O
DEFEITO 4. TENHO COMO VÁLIDO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS,
INCLUSIVE ENTENDO TRATAR-SE A SENTENÇA EXECUTADA DE TÍTULO
EXECUTIVO HÁBIL A ENSEJAR A EXECUÇÃO A QUO. 5. QUANTO AO
ARGUMENTO DO AGRAVANTE DE QUE OS PATRONOS DO MESMO NÃO
FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS DA R. DECISÃO QUE PROCEDEU A
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO
NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA LHE NEGO
PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. DECISÃO AGRAVADA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012.
13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029226-29.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE ALEXANDRE ARANTES
ADVOGADO(A) ADEMIR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A) ALCEBIADES D'AVILA NETO
AGVDO ESPÓLIO DE DILMA ALVES FARIA
ADVOGADO(A) LUCINEIDE MOULIN CALIARI
ADVOGADO(A) VANUZA FARIA GOULART
ADVOGADO(A) WELITON ALVES DE ABREU
RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, ALEXANDRE ARANTES
(02/12) VER CASSADA A R. DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE PARTILHA, DECLAROU A
PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA EXORDIAL, MORMENTE
PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADIANTADO NOS HONORÁRIOS DO
PERITO NOMEADO.
IRRESIGNADO, O RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE (I)
INICIALMENTE, O JUIZ DE PISO DEFERIU EM AUDIÊNCIA A PRODUÇÃO
DA PROVA PERICIAL MEDIANTE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO
FINAL PELO VENCIDO; (II) NADA OBSTANTE, APÓS PETITÓRIO DO
EXPERT NOMEADO, EM CONTRADIÇÃO COM A PRIMEIRA DECISÃO,
PRONUNCIOU A PRECLUSÃO DA PROVA REQUERIDA TENDO EM VISTA A
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO AUTOR DOS HONORÁRIOS
ARBITRADOS.
POIS BEM. DE PLANO, VERIFICO QUE O AGRAVANTE NÃO JUNTOU CÓPIA
DESTA SEGUNDA DECISÃO QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA
PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A
REALIZAÇÃO DA REFERIDA PROVA, O QUE OBSTACULIZA A AFERIÇÃO
DE
SEUS
FUNDAMENTOS
NESTA
INSTÂNCIA
E
OFENDE
EXPRESSAMENTE A NORMA DO INCISO I DO ART. 525 DO CPC:.
"ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA:
I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA
CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES
OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;"
COM EFEITO, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS NÃO É
POSSÍVEL VERIFICAR SE A PRIMEIRA DECISÃO PROLATADA PELO
MAGISTRADO DE PISO, QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL
E DETERMINOU QUE OS HONORÁRIOS DO EXPERT FOSSEM PAGOS AO
FINAL PELO VENCIDO, FOI REVOGADA, MORMENTE PORQUE AS PEÇAS
DO PROCESSO ORIGINÁRIO JUNTADAS NÃO FAZEM QUALQUER ALUSÃO
27 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
À SEGUNDA DECISÃO, QUE SUPOSTAMENTE DETERMINOU QUE O
AUTOR,
ORA
AGRAVANTE,
PROVIDENCIASSE
O
PAGAMENTO
ANTECIPADO DA VERBA HONORÁRIA.
E NÃO HÁ SE FALAR EM INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA
REGULARIZAR O PROCEDIMENTO RECURSAL, PRÁTICA VEDADA PELO C.
STJ E POR ESTA CORTE, IN VERBIS:
LOGO, DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA O
CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA,
IMPÕE-SE O SEU NÃO-CONHECIMENTO, CONSOANTE SEDIMENTADO
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525 DO CPC. 1. O CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL INDICA, NO INCISO I DO ART. 525, OS DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO
COERCITIVA SUA JUNTADA, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO
RECURSO. SÃO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 2. RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS
NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II DO MESMO ARTIGO, A
CORTE ESPECIAL, NO ERESP 449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE
QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O RELATOR CONVERTA O JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA PARA FACULTAR À PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DO
INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA O DEVER DE FAZÊ-LO NO MOMENTO A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (ERESP 509394/RS, REL. MINISTRA
ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 18/08/2004, DJ
04/04/2005 P. 157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - NÃO
CONHECIMENTO. 1) NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO DESACOMPANHADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 2) A
INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NÃO TEM O CONDÃO DE SUBSTITUIR A NECESSIDADE DE SER
APRESENTADA A CERTIDÃO DE QUE TRATA O INCISO I, DO ARTIGO 525,
DO CPC, VISTO QUE NÃO SE TRADUZ EM MEIO HÁBIL PARA COMPROVAR
COM SEGURANÇA A DATA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO
OFICIAL. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 17099000030, RELATOR:
BENICIO FERRARI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA
DE JULGAMENTO: 01/09/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO:
04/09/2009)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA CONSIDERADA OBRIGATÓRIA.
CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A AUSÊNCIA DAS PEÇAS DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA OU A JUNTADA
INCOMPLETA IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, VEZ QUE DESATENDIDO O COMANDO DO ARTIGO 544, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2. O ANDAMENTO PROCESSUAL
OBTIDO POR TERMINAL DE COMPUTADOR, DESTITUÍDO DE
CONFERÊNCIA POR AGENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA, NÃO ATENDE AO
PRECEITO DO ART. 544, § 1º, DO CPC. 3. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA
POSTERIOR DE PEÇA CONSIDERADA OBRIGATÓRIA, EM RAZÃO DA
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AGRG NO AG 1427380/SC, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE
20/08/2012)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA
CÓPIA LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL.
1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ MUITO FIRMOU
ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE A CORRETA
FORMAÇÃO DO AGRAVO, SOB PENA DE NÃO SE CONHECER DO
RECURSO. 2. NA HIPÓTESE, O INSTRUMENTO ESTÁ DEFICIENTEMENTE
INSTRUÍDO, PORQUANTO NÃO HOUVE A JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA
LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO
ESPECIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO AG
1113477/RJ, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, JULGADO EM 22/05/2012, DJE 28/05/2012)
EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU ESTE
POSICIONAMENTO, IN VERBIS:
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL
PROCESSUAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. INTUITO DE REDISCUTIR A
MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO NUMÉRICO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO.
MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. APÓS
DETIDAMENTE ANALISAR O CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA
ATACADA PELO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, NÃO VISLUMBRO
QUALQUER RAZÃO PARA MODIFICÁ-LA, TENDO EM VISTA QUE OS
FUNDAMENTOS ENCONTRAM-SE EM PLENA SINTONIA COM O BOM
DIREITO E A JURISPRUDÊNCIA FIRME E PACÍFICA DESTE E. TJES. 2. NA
ESPÉCIE, É INEQUÍVOCO QUE A DECISÃO AGRAVADA CONSTITUI
DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 525 DO
CPC, POIS É ESTA A R. DECISÃO QUE JULGOU A QUESTÃO, SENDO A
DECISÃO
DOS
ACLARATÓRIOS
APENAS
COMPLEMENTAR.
A
JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO RECONHECE A OBRIGATORIEDADE DAS DUAS
DECISÕES, E A NECESSIDADE DE QUE AMBAS DEVAM CONSTAR NA
INSTRUÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. E AINDA
QUE SE ADMITISSE QUE A DECISÃO AGRAVADA CONSTITUIRIA
DOCUMENTO NECESSÁRIO, E NÃO OBRIGATÓRIO, O QUE, REFORÇO,
INADMITO, MELHOR SORTE NÃO ASSISTIRIA AO RECORRENTE,
PORQUANTO A HIPÓTESE SERIA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO,
DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O MÉRITO RECURSAL. (...)
(TJES, CLASSE: AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO, 12119003395,
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR:
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 10/07/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/07/2012)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PROCURAÇÃO AGRAVANTE CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO
DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE
PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) É ÔNUS DO AGRAVANTE FORMAR
CORRETAMENTE O INSTRUMENTO DE AGRAVO. OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 525, I DO CPC)
DEVEM ACOMPANHAR AS RAZÕES RECURSAIS NO ATO DE SUA
INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE INADMISSÃO. 2) O STJ JÁ PACIFICOU O
ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO
DE INSTRUMENTO COM TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, SENDO
VEDADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA
JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. PRECEDENTES. 3) NÃO SE PODE ADMITIR
A JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES A FIM DE SUPRIR
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS CABE
AO RECORRENTE ZELAR PELO CORRETO TRANSLADO DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO,
QUANDO INCIDE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4) RECURSO AO QUAL
NEGA-SE PROVIMENTO. (14109000043 - CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV
INSTRUMENTO - ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - DATA DE
JULGAMENTO: 02/03/2010 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/03/2010
- RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO:
ELISABETH LORDES)
DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO
NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
RELATOR
14- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0002333-12.2010.8.08.0054
(054100023339)
SÃO DOMINGOS DO NORTE - VARA ÚNICA
AGVTE IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR IDIVALDO LOPES DE
OLIVEIRA EM RAZÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR MIM PROFERIDA
ÀS FLS. 133/135, POR MEIO DA QUAL DEI PROVIMENTO AO APELO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, REFORMANDO A SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA, REDUZI A VERBA HONORÁRIA PARA A QUANTIA DE R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA CADA SENTENÇA EXECUTADA E
IMPUGNADA POR MEIO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE
ORIGINARAM O APELO.
EM SUAS RAZÕES (FLS. 139/142), O AGRAVANTE ALEGA, NUMA APERTADA
SÍNTESE, QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS, NOS MOLDES EM QUE
FIXADOS, NÃO DIGNIFICA O SEU LABOR NA QUALIDADE DE DEFENSOR
DATIVO.
É O RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO A ANALISAR AS SUAS RAZÕES COMO SEGUE.
28 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
NÃO SE OLVIDA, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO ORA
AGRAVADA, QUE ENQUANTO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO
PROPICIAR O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM
TODAS AS COMARCAS, DE MODO A CUMPRIR COM O MUNUS PREVISTO
NO ART. 5º, INCISOS LV E LXXIV, DA CF/88, QUAL SEJA, O DE PRESTAR
ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS, É
DEVER DO JUIZ NOMEAR DEFENSOR DATIVO E FIXAR A VERBA
HONORÁRIA, A QUAL, POR SUA VEZ, DEVERÁ SER SUPORTADA POR
AQUELE, EM DECORRÊNCIA DE SUA CONDUTA OMISSIVA E, PARA A
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO DE SABENÇA, É
APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO PROCESSO PENAL, QUE NÃO POSSUI
DISPOSITIVO ESPECÍFICO NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A
CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEVE
SER REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º,
DO CPC.
VIU-SE, NA DECISÃO AGRAVADA, QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS (R$ 1.000,00 FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE
INTERDIÇÃO - FL. 41, DO APENSO; R$ 2.000,00 EM RAZÃO DO SERVIÇO
PRESTADO NA AÇÃO CRIMINAL Nº 054.07.000032-5 [FL. 36, DO APENSO]; E,
AINDA, R$ 1.000,00 NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 054.04.000874-7) E R$
2.880,00 EM RELAÇÃO AO PROCESSO 054.09.000535-3), QUE TOTALIZA O
MONTANTE DE R$ 6.880,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS)
VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
EM CONTRAPARTIDA, ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE A AFIRMAÇÃO NO
SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE
APENAS R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA CADA SENTENÇA
EXECUTADA, TAMBÉM DESTOA, NESTE CASO ESPECÍFICO, DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ISSO PORQUE AINDA QUE O SERVIÇO ADVOCATÍCIO TENHA SIDO
PRESTADO EM REGIÃO PRÓXIMA (EM SÃO DOMINGOS DO NORTE)
ONDE SE ENCONTRA O ESCRITÓRIO DO ORA AGRAVANTE (SÃO GABRIEL
DA PALHA), REFERIDOS VALORES NÃO DIGNIFICAM O TRABALHO
PRESTADO POR ELE QUE, A RIGOR, TEVE QUE SE DESLOCAR PARA
CUMPRIR COM EFICIÊNCIA O SEU MUNUS.
POSTO ISSO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO
CONTIDA NO ART. 557, § 1º, DO CPC, RECONSIDERO PARCIALMENTE A
DECISÃO MONOCRÁTICA, PARA ARBITRAR O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM
MIL REAIS) PARA CADA SENTENÇA EXECUTADA E IMPUGNADA POR
MEIO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
70% (SETENTA POR CENTO) PARA OS ACERTOS NA PROVA OBJETIVA, E DE
30% (TRINTA POR CENTO) PARA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO
CANDIDATO, OFENDEU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSTO NÃO SER
ISONÔMICO, E A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O AGRAVADO
E O SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, QUE NÃO PREVÊ O
EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMO CRITÉRIO SELETIVO.
REQUERERAM A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA RECURSAL PARA QUE FOSSEM MANTIDOS NO CERTAME EM
COMENTO, E, NO MÉRITO, A MANUTENÇÃO DA LIMINAR A SEU TEMPO
CONCEDIDA.
ÀS FLS. 334-336, POR ENTENDER AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS,
INDEFERI O PLEITO LIMINAR RECURSAL.
O AGRAVADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 341 PUGNANDO,
PRELIMINARMENTE, PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA DE ORIGEM,
TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS
AGRAVANTES, E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
O MAGISTRADO A QUO PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 382-383
NOTICIANDO A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DOS AUTOS SE
ENCONTRA PACIFICADA NESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSO À
ANÁLISE MONOCRÁTICA DA IRRESIGNAÇÃO, TAL COMO PERMITE O ART.
557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O CERNE RECURSAL VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O AGRAVADO
UTILIZAR A "EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL" COMO CRITÉRIO SELETIVO
EM CONCURSO PÚBLICO QUE VISA À ESCOLHA DE TRABALHADORES
PORTUÁRIOS AVULSOS.
SOBRE O TEMA, E MUITO EMBORA ESTE RELATOR TENHA DEFENDIDO,
EM UM MOMENTO INICIAL, POSIÇÃO MAIS RESTRITIVA, FATO É QUE A
JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCLUSIVE DESTA E.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - PACIFICOU-SE NO SENTIDO DE QUE A
EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OSTENTA APARENTE
ILEGALIDADE NO CERTAME EM ANÁLISE, E ISTO PORQUE, NOS TERMOS
DA LEI 8.630/93, SOMENTE OS REQUISITOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO,
CONTRATO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DEVEM CONSTAR DO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE NÃO PARECE SER, AO MENOS
NO PRESENTE MOMENTO COGNITIVO, O CASO DO REQUISITO EM
EXAME.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
VITÓRIA, ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902539-95.2012.8.08.0000 (024129002689)
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
AGVTE BRUNO SANTOS DE FARIAS
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES
ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
AGVTE ROBSON SUHET DE CARVALHO
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES
ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
AGVTE MARCUS VINICIUS SILVA LEITE
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES
ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
AGVTE VINICIUS LEONOR BANHOS
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES
ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
AGVTE FELIPE FERNANDES ALTOE
ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES
ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
AGVDO ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA OGMO
ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL
ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃO MONOCRÁTICA
ISTOS ETC.,
TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
POR BRUNO SANTOS DE FARIAS E OUTROS EM FACE DE DECISÃO
PROFERIDA PELO JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA QUE, EM "AÇÃO
ORDINÁRIA" AJUIZADA PELOS AGRAVANTES, INDEFERIU SEU PEDIDO
LIMINAR, CUJO OBJETO É SUA MANUTENÇÃO EM CERTAME PARA
INGRESSO NO CARGO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO.
NAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZEM OS RECORRENTES QUE A DECISÃO
DEVE SER REFORMADA PORQUE O CRITÉRIO DE SELEÇÃO ADOTADO
PELO EDITAL DE REGÊNCIA DO CERTAME, AO ESTABELECER O PESO DE
NESSE SENTIDO, CITO, POR TODOS E A TÍTULO DE EXEMPLO,
RECENTÍSSIMO PRECEDENTE DESTE EGRÉGIO ÓRGÃO COLEGIADO DE
QUE TIVE A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR:
CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DEFERINDO
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - COMPETÊNCIA
ESTABELECIDA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - PRECEDENTES ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA - INVIABILIDADE NESTA FASE
- MÉRITO RECURSAL - PROCESSO SELETIVO - OGMO - EDITAL INSERINDO
A "EXPERIÊNCIA" COMO FATOR DE PONTUAÇÃO - EXIGÊNCIA NÃO
PREVISTA NO REGRAMENTO - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO ANTECIPATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O STJ JÁ SE PRONUNCIOU NO SENTIDO DE CONFIRMAR A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR LIDES
ENVOLVENDO PROCESSO SELETIVO DO OGMO, POR SE TRATAR DE FASE
QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO. (CC 70.800/BA, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 08/08/2007,
DJ 16/08/2007, P. 284)
2 - EM SE TRATANDO DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
MANEJADO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA
TUTELA, APESAR DE SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA,
TEMPORALMENTE, NÃO SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE ANÁLISE
DA QUESTÃO ATINENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES DO
OGMO, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEFINIÇÃO DE
TAL QUESTÃO [A) AUSÊNCIA DE DADOS SOBRE EVENTUAL EMENDA DA
INICIAL; B) AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A MANUTENÇÃO DA
POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL, ETC.].
3 - NO CAMPO DO PROCESSO SELETIVO, A LEI Nº 8.630/1993 PREVÊ QUE "A
SELEÇÃO E O REGISTRO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO SERÃO
FEITOS PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA AVULSA, DE
ACORDO COM AS NORMAS QUE FOREM ESTABELECIDAS EM CONTRATO,
CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO". (ART. 28)
4 - NO CASO CONCRETO, OBSERVA-SE QUE A RELAÇÃO EM QUESTÃO
POSSUI CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE PREVÊ NA
CLÁUSULA 17ª (DO INGRESSO NO REGISTRO E CADASTRO), MAIS
ESPECIFICAMENTE NO ITEM III DO PARÁGRAFO SEGUNDO, OS
CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO,
SEM TRAZER REGISTRO DO FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
5 - A CIRCUNSTÂNCIA DE O FATOR EXPERIÊNCIA NÃO CONSTAR DA
CONVENÇÃO COLETIVA E, POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO ADEQUADA À
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA CATEGORIA, É FATOR SUFICIENTE PARA
SUSTENTAR
A MANUTENÇÃO
DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA,
29 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PERMITINDO A CONTINUIDADE DOS AUTORES/RECORRIDOS NO
CERTAME, DESDE QUE, APLICANDO O FATOR/PESO 10 À PROVA
OBJETIVA DOS MESMOS, ELES CONSIGAM ATINGIR NOTA NECESSÁRIA
PARA PROSSEGUIR PARA A FASE SEGUINTE DA SELEÇÃO.
6 - RECURSO DESPROVIDO.
(TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24129001855, RELATOR:
ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2012, DATA DA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/05/2012)
DESTE MODO, NÃO CONSTANDO, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ENTRE
OS REQUISITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
QUE REGE AS RELAÇÕES ATINENTES AO CARGO PARA O QUAL OS
AGRAVANTES PRESTARAM O EXAME (RELEMBRE-SE, TRABALHADOR
PORTUÁRIO AVULSO), EVIDENCIA-SE A APARENTE ILEGALIDADE DE TAL
CRITÉRIO SELETIVO, QUE DEVE, POR CONSEQUÊNCIA, SER EXTIRPADO
DO CERTAME.
REGISTRO, POR FIM, NA ESTEIRA DO PRECEDENTE ACIMA CITADO, QUE
AS QUESTÕES ATINENTES À AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS
AGRAVANTES, PORQUE AINDA NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUÍZO DE
ORIGEM, TAMBÉM NÃO DEVEM SÊ-LO NESTE MOMENTO, TENDO EM
VISTA O RESGUARDO DO DECISUM CONTRA EVENTUAL SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.
ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMO A
DECISÃO RECORRIDA PARA PERMITIR A CONTINUIDADE DOS
AUTORES/RECORRIDOS NO CERTAME, DESDE QUE, APLICANDO O
FATOR/PESO 10 À PROVA OBJETIVA DOS MESMOS, ELES CONSIGAM
ATINGIR NOTA NECESSÁRIA PARA PROSSEGUIR PARA A FASE SEGUINTE
DA SELEÇÃO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSAS AS
DEMAIS VIAS IMPUGNATIVAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVDO ESPÓLIO DE VIVALDO CORREA DA SILVA
AGVDO NIVALDO CORREA DA SILVA
AGVDO ADENAIR CORREA DA SILVA
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ADENIR
CORREIA DOROTEA E OUTROS EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA
PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DE SÃO
FRANSICO (FL.136-TJ) QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO
(PROCESSO Nº 008.12.001211-0), INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE "O PATRIMÔNIO
ARROLADO E AS PROFISSÕES EXERCIDAS PELOS REQUERENTES GERAM
PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESTACANDO, ADEMAIS, COM RELAÇÃO
AOS HERDIROS MENORES, QUE OS ARTIGOS 141, § 1º, E 206, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI 8.069/90, GARANTEM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA APENAS
ÀQUELES
QUE
DELA
NECESSITAREM
E
NÃO
A
TODOS
INDISTINTAMENTE".
NAS RAZÕES, OS AGRAVANTES AFIRMAM NÃO POSSUIR RECURSOS PARA
ADIMPLIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUAS FAMÍLIAS E QUE TANTO AS
PROFISSÕES QUANTO O ÚNICO BEM ARROLADO NÃO SÃO
CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE POBREZA.
O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FOI DEFERIDO (FLS. 141/143).
SEM CONTRARRAZÕES (CERTIDÃO DE FL. 145).
INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO ÀS FLS. 150/151.
PARECER MINISTERIAL DE SEGUNDO GRAU PELO PROVIMENTO DO
RECURSO (FLS. 155/159).
VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013996-28.2012.8.08.0008
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL
AGVTE ADENIR CORREIA DOROTEA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE PAULINO EUGENIO DOROTEA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE LOURIVALDO CORREA DA SILVA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE DORACY JOSE CASTILHO
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE ANTONIO JOSE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE SUELI MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE AGRIMALDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE S C C (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE W J C S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE P C S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE J C S ( MENOR IMPÚBERE )
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE ODILIA DA SILVA ALBINO
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE ALCEBIADES ALBINO FILHO
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE ADEIR DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA
AGVTE DALMIRO DE AVILA FERREIRA
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE
RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA
MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO AO EXAME DE SEU MÉRITO, COMO SEGUE.
SOBRE A QUESTIO CENTRAL DESTE AGRAVO, AS JURISPRUDÊNCIAS DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA
PARTE, PORQUE MILITA EM SEU FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE
VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE POBREZA.
NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES:
"JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA.
DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A
SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE
CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E
DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN.
SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009).
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS
BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS
NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO
INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O
ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM
ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO
RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009)
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS
APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR
REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM
DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS
CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR
O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS
30 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE
COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO
DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS
SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR
COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES
ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE
RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES,
2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J.
03.03.2009, DJ 18.05.2009).
NO CASO CONCRETO, OBSERVA-SE QUE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS
PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM PREENCHIDOS
PELOS AGRAVANTES (VIDE DECLARAÇÕES DE POBREZA DE FLS. 128/134TJ), E ISTO PORQUE TAL PEDIDO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE
REALIZADO EM SUA PETIÇÃO INICIAL E, TAMBÉM, REITERADO NAS
RAZÕES DESTE AGRAVO.
PARA QUE SE AFASTE A PRESUNÇÃO DE POBREZA LEGAL, EXIGE-SE A
COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO PODE
ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO
SEU SUSTENTO OU DA FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO
SIMPLES RACIOCÍNIO ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE
PETENDI NARRADA.
A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL
PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE
DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS
GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE.
ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, COMPROVANDO QUE A
SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRÁRIA É SUFICIENTE PARA QUE
ARQUE COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS.
A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR,
SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA,
SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA.
EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DOS
AGRAVANTES E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER
COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE ELA DEVA SER AFASTADA, IMPÕE-SELHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROFISSIONAIS EM RAZÃO DE TER SE SUBMETIDO A RECENTE
CIRURGIA, SUA ESPOSA NÃO POSSUI ATIVIDADE REMUNERADA E O
VEÍCULO POR ELE ADQUIRIDO FOI RECENTEMENTE SINISTRADO NA
GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA, RAZÕES QUE EVIDENCIAM A
NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA "AJG" EM SEU
FAVOR.
REQUER, ASSIM, O PROVIMENTO DO RECURSO A FIM DE QUE A DECISÃO
RECORRIDA SEJA REFORMADA, SENDO-LHE DEFERIDA A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, COM A CONSEQUENTE ANÁLISE DOS PEDIDOS
LIMINARES CONSTANTES DA EXORDIAL.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE
RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA
MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO.
INICIALMENTE, REGISTRO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A PRESENTE HIPÓTESE APRESENTA
EXCEPCIONALIDADE NO QUE CONCERNE À OBRIGATORIEDADE DE
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE AGRAVO ANTES DE SEU JULGAMENTO DE MÉRITO, EIS QUE
A IRRESIGNAÇÃO SE VOLTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA IN LIMINE
LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE, OU SEJA, ANTES DA EFETIVA
TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
FEITA ESTA PONDERAÇÃO INICIAL E ADENTRANDO O MÉRITO DA
IRRESIGNAÇÃO, OBSERVO QUE A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO AGRAVANTE POR
CONSIDERAR, EM SUMA, QUE O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO PELO
AGRAVANTE DESTOA DE EVENTUAL INCAPACIDADE FINANCEIRA.
ADUZIU AINDA QUE O AGRAVANTE "CONSTITUIU PATRONO
PARTICULAR, IDENTIFICANDO-SE QUE POSSUI MEIOS SUFICIENTES PARA
ARCAR COM OS DEVIDOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS, SITUAÇÃO
INCONDIZENTE COM O ESTADO DE POBREZA ALEGADO".
COM A DEVIDA VÊNIA, ENTRETANTO, TENHO QUE A DECISÃO DO JUÍZO
A QUO DEVE SER REFORMADA.
SOBRE O TEMA, AS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO
SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA PARTE, MILITANDO EM SEU
FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE QUANTO À
ALEGAÇÃO DE POBREZA.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES:
INTIME-SE.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 31 DE AGOSTO DE 2012.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028755-13.2012.8.08.0035
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
AGVTE GERALDO LUIZ CHAVES
ADVOGADO(A) NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON
ADVOGADO(A) VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON
AGVDO BANCO GMAC S A
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃO MONOCRÁTICA
VISTOS ETC.,
CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
POR GERALDO LUIZ CHAVES EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO
JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA QUE, NOS AUTOS DE "AÇÃO DE
REVISÃO CONTRATUAL" POR ELE PROPOSTA, INDEFERIU IN LIMINE SEU
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE ADUZ, EM SUMA, QUE: A) DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELO STF E STJ, BASTA
QUE A PARTE SE DECLARE HIPOSSUFICIENTE PARA SER BENEFICIADA
COM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; B) O FATO DE POSSUIR
PATRONO PARTICULAR NÃO SIGNIFICA QUE A PARTE TENHA
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, POIS ENTRE
AMBOS PODE TER SIDO CELEBRADO CONTRATO DE RISCO, NÃO
ONEROSO; C) ENCONTRA-SE AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES
"JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA.
DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A
SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE
CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E
DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN.
SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009).
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS
BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS
NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO
INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O
ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM
ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO
RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009)
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS
APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR
REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM
DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS
CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR
O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS
IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE
COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO
DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS
31 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR
COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES
ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE
RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES,
2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J.
03.03.2009, DJ 18.05.2009).
ANALISANDO ESTES AUTOS, OBSERVO QUE OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM
PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE, E ISTO PORQUE O PEDIDO DE
CONCESSÃO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE REALIZADO EM SUA
PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE SUA DECLARAÇÃO
DE POBREZA (FL. 23 DESTE INSTRUMENTO).
PARA QUE SE AFASTE ESTA PRESUNÇÃO, POR OUTRO LADO, É
NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR
COM AS CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO DA PARTE OU DE SUA
FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO SIMPLES RACIOCÍNIO
ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE PETENDI NARRADA.
A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL
PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE
DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS
GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE E
DE SEUS FAMILIARES.
ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA ANTERIORMENTE
DEFERIDO, COMPROVANDO QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA OUTRA
PARTE É SUFICIENTE PARA QUE ARQUE COM OS ENCARGOS
PROCESSUAIS - O QUE, RESSALTE-SE, NÃO PARECE SER O CASO DO ORA
RECORRENTE, VEZ QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A PRESENTE LIDE, TRATA-SE ENCANADOR INDUSTRIAL, QUE
SE ENCONTRA EM FASE DE RECUPERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS RECENTEMENTE REALIZADOS (FLS. 66/68), QUE
CERTAMENTE,
LHE
TRAZEM
DIVERSOS
GASTOS
COM
O
RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE.
A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR,
SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA,
SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA.
EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DO
AGRAVANTE E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER
COMPROVAÇÃO EFETIVA - MUITO PELO CONTRÁRIO - DE QUE ELA DEVA
SER AFASTADA, IMPÕE-SE-LHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
POR DERRADEIRO, OBSERVO APENAS QUE OS PEDIDOS LIMINARES
CONSTANTES DA EXORDIAL DA "AÇÃO REVISIONAL" PROPOSTA PELO
AGRAVANTE NÃO PODEM SER EXAMINADOS NESTA OPORTUNIDADE,
SOB PENA DE INEQUÍVOCA CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA, POSTO QUE TAL ANÁLISE COMPETE AO MAGISTRADO A
QUO.
ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELE PROPOSTA, INDEFERIU IN LIMINE SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE ADUZ, EM SUMA, QUE: A)
ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 1.060/50,
RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA; B) A DECISÃO RECORRIDA, AO INDEFERIR O SEU PEDIDO,
DEIXOU DE PROCEDER À SUA INTIMAÇÃO PARA RECOLHER O VALOR
RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL E; C) NÃO HÁ NA
LEGISLAÇÃO PÁTRIA NENHUM PARÂMETRO QUE POSSA MEDIR O NÍVEL
DE POBREZA DE CADA CIDADÃO E DETERMINE QUEM DEVA RECEBER O
BENEFÍCIO EM QUESTÃO.
REQUEREU, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO
RECURSO, E, NO MÉRITO, O PROVIMENTO DO RECURSO COM A
CONSEQUENTE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE
RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA
MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO
RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO.
INICIALMENTE, REGISTRO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A PRESENTE HIPÓTESE APRESENTA
EXCEPCIONALIDADE NO QUE CONCERNE À OBRIGATORIEDADE DE
INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
RECURSO DE AGRAVO ANTES DE SEU JULGAMENTO DE MÉRITO, EIS QUE
A IRRESIGNAÇÃO SE VOLTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA IN LIMINE
LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE, OU SEJA, ANTES DA EFETIVA
TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
FEITA ESTA PONDERAÇÃO INICIAL E ADENTRANDO O MÉRITO DA
IRRESIGNAÇÃO, OBSERVO QUE A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO AGRAVANTE AO
ARGUMENTO DE QUE ESTE NÃO COMPROVOU NOS AUTOS QUE É POBRE
NO SENTIDO DA LEI E QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS
ÔNUS PROCESSUAIS SEM PRIVAR-SE DE SEU SUSTENTO OU DE SUA
FAMÍLIA.
COM A DEVIDA VÊNIA, ENTRETANTO, TENHO QUE A DECISÃO DO JUÍZO
A QUO DEVE SER REFORMADA.
SOBRE O TEMA, AS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO
SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA PARTE, MILITANDO EM SEU
FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE QUANTO À
ALEGAÇÃO DE POBREZA.
NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES:
"JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA.
DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A
SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE
CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E
DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN.
SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009).
INTIMEM-SE AS PARTES.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
18- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023737-80.2012.8.08.0012
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE ARENI PEIXOTO
ADVOGADO(A) ALESSANDRE TOTTI
AGVDO BANCO ITAUCARD S/A
RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DECISÃO MONOCRÁTICA
VISTOS ETC.,
CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
POR ARENI PEIXOTO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO
DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA QUE, NOS AUTOS DE "AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO" POR
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA
ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE
ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS
BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS
NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO
INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O
ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM
ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO
RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009)
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS
APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR
REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO
CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA
DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM
DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS
CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM
DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR
O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS
32 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE
COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO
DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS
SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA
LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR
COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES
ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE
RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES,
2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J.
03.03.2009, DJ 18.05.2009).
ANALISANDO ESTES AUTOS, OBSERVO QUE OS REQUISITOS
NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM
PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE, E ISTO PORQUE O PEDIDO DE
CONCESSÃO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE REALIZADO EM SUA
PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE SUA DECLARAÇÃO
DE POBREZA (FL. 33 DESTE INSTRUMENTO).
PARA QUE SE AFASTE ESTA PRESUNÇÃO, POR OUTRO LADO, É
NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR
COM AS CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO DA PARTE OU DE SUA
FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO SIMPLES RACIOCÍNIO
ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE PETENDI NARRADA.
A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL
PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE
DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS
GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE.
ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA ANTERIORMENTE
DEFERIDO, COMPROVANDO QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE
CONTRÁRIA É SUFICIENTE PARA QUE ARQUE COM OS ENCARGOS
PROCESSUAIS - O QUE, RESSALTE-SE, NÃO PARECE SER O CASO DO ORA
RECORRENTE, VEZ QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUEM A PRESENTE LIDE, TRATA-SE DE MOTORISTA RESIDENTE EM
BAIRRO HUMILDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR,
SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA,
SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA.
EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DO
AGRAVANTE E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER
COMPROVAÇÃO EFETIVA - MUITO PELO CONTRÁRIO - DE QUE ELA DEVA
SER AFASTADA, IMPÕE-SE-LHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU
PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
IRRESIGNADA COM O TEOR DO FUSTIGADO DECISUM, A REQUERENTE
INTERPÔS O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, BUSCANDO
SUSTENTAR QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DE
CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU, NOS
TERMOS DA SÚMULA 240, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ASSEVERANDO, AINDA, O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E
A OBRIGATORIEDADE DO MAGISTRADO EM BUSCAR O FIM SOCIAL A
QUE A LEI SE DESTINA.
PLEITEOU, POR FIM, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO,
OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA.
INEXISTEM CONTRARRAZÕES,
PROCESSUAL NÃO SE EFETIVOU.
EIS
QUE
A
TRIANGULARIZAÇÃO
É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO
EXAMINANDO A MATÉRIA DOS AUTOS, VERIFICO QUE COMPORTA
JULGAMENTO NOS TERMOS DA NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DE FL. 119, EM 02.08.2011, O
ADVOGADO DA RECORRENTE FOI INTIMADO PARA DILIGENCIAR NOS
AUTOS. CONTUDO, SEGUNDO CERTIFICADO, ATÉ 12/09/2011, O MESMO
PERMANECEU INERTE AO COMANDO JUDICIAL.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO PATRONO DA
RECORRENTE, EM 13/09/2011, O JUÍZO A QUO DETERMINOU FOSSE
EXPEDIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, PARA, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (FL. 120).
A ALUDIDA INTIMAÇÃO PESSOAL FOI ENTREGUE AO AUTOR EM
10/11/2011 (FL. 37). NO ENTANTO, NÃO DILIGENCIOU NOS AUTOS DO
PRESENTE PROCESSO.
DESTA FEITA, A EXTINÇÃO OPERADA DECORREU NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS
AGUARDOU-SE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE A RECORRENTE
PROMOVESSE A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA, BEM COMO INTIMOUSE O SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
PORTANTO, A RECORRENTE E SEU ADVOGADO, NÃO OBSTANTE
REGULARMENTE INTIMADOS, DEIXARAM DE IMPULSIONAR O
PROCESSO, ENSEJANDO INÉRCIA EM PROVIDÊNCIA QUE LHES DIZIA
RESPEITO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
SENDO ASSIM, ACERTADA REVELA-SE A SENTENÇA PROFERIDA PELO
JUÍZO A QUO, DEVENDO SER MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE, POR
FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO III E §1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, IN VERBIS:
INTIMEM-SE AS PARTES.
"ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM.
(...)
VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012.
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
RELATOR
III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE
COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA)
DIAS;
(...)
19- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004419-83.2008.8.08.0002 (002080044197)
ALEGRE - 1ª VARA
APTE DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) CELSO MARCON
ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
APDO PAULO FRANCISCO P DAS NEVES JUNIOR
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
§ 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE,
INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS."
DECISÃO MONOCRÁTICA
"SÚMULA 240: A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DE CAUSA
PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU".
DIBENS LEGASIG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, INTERPÔS
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA SENTENÇA (FL. 123)
PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO
DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ALEGRE-ES, CUJO DECISUM HOUVE
POR BEM JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
HAJA VISTA O FATO DE HAVER SIDO DETERMINADA A INTIMAÇÃO
PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DOS AUTOS,
AFIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, QUEDANDO-SE INERTE O
RECORRENTE.
É IMPERIOSO MENCIONAR, POR OPORTUNO, QUE A SÚMULA 240, DO
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOMENTE TEM APLICAÇÃO
SE O RÉU JÁ ESTIVER PARTICIPANDO DO PROCESSO, IN VERBIS:
NA VERDADE, NÃO TERIA SENTIDO ALGUM, NAS HIPÓTESES EM QUE A
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEQUER FOI TRIANGULARIZADA,
COMO NO CASO PRESENTE, EXIGIR O REQUERIMENTO EXPRESSO DO
RÉU PARA O RECONHECIMENTO DO ABANDONO DE CAUSA.
ISSO PORQUE, A INTENÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NA EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 240, FOI EVITAR QUE O ABANDONO
DE CAUSA SE ASSEMELHASSE A UMA "DESISTÊNCIA TÁCITA" DO
PROCESSO, UMA VEZ QUE, RECONHECENDO O ABANDONO EX OFFICIO,
33 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
O MAGISTRADO EXTINGUIRIA O FEITO SEM OPORTUNIZAR A
MANIFESTAÇÃO DO RÉU, COMO SÓI ACONTECER NO PEDIDO EXPRESSO
DE DESISTÊNCIA.
SE É ASSIM, QUANDO A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL AINDA NÃO
ESTÁ TRIANGULARIZADA, NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA 240, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO, TAMBÉM POR ESTA RAZÃO,
SER MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA.
A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REVELA-SE ASSENTE NO TOCANTE À MATÉRIA ENFOCADA, IN VERBIS:
"EMENTA: RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS,
PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA
POSTAL - POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO
- PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO
CONTRATO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA
PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO
PROCESSUAL ENTRE AS PARTES - INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N.
240/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - PARTINDO-SE DO PRESSUPOSTO
DE QUE É VÁLIDA A INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL A FIM DE
CIENTIFICAR O AUTOR ACERCA DA NECESSIDADE DE PROMOVER O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DESDE QUE ATINJA TAL DESIDERATO, E
CONSIDERANDO NÃO SE MOSTRAR CRÍVEL QUE A CARTA
DEVIDAMENTE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA EMPRESA-AUTORA
CONSTANTE DE SEU ESTATUTO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA
QUE NÃO RECEBIDA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NÃO TENHA
CHEGADO AO CONHECIMENTO DESTES, TEM-SE POR ATENDIDA A
EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC; II - REPUTANDO-SE
VÁLIDA A INTIMAÇÃO E REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE,
A EXTINÇÃO DO FEITO, EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A
RELAÇÃO PROCESSUAL COM O ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA
DE RIGOR. RESSALTE-SE, ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO EM QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO DO
FEITO, DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO
DO RÉU. AFASTA-SE, POR ISSO, A INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO
ENUNCIADO N. 240/STJ. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO".
(STJ, RESP 1094308/RJ, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 19/03/2009, DJE 30/03/2009).
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA
240/STJ A FIM DE DISPENSAR O REQUERIMENTO DO RÉU PARA A
EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.
(STJ - AGRG NO RESP 889752 / PB AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL 2006/0210882-8 RELATOR(A) MINISTRO MAURO CAMPBELL
MARQUES (1141) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO
JULGAMENTO 09/09/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 13/10/2008
A MATÉRIA, INCLUSIVE, É ASSENTE NA ESFERA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ABANDONO DO PROCESSO – ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PRÉVIA
INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
1) PREVALECE O ENTENDIMENTO NESTA CORTE DE QUE A EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE INÉRCIA DO AUTOR,
O QUAL FOI INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO,
INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO RÉU, QUANDO A RELAÇÃO
PROCESSUAL NÃO FOI ANGULADA COM A PRESENÇA DESTE, SENDO
INAPLICÁVEL A SÚMULA 240/STJ. (EDCL NO AGRG NO RESP 719.451/RS,
REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM
10/02/2009, DJE 05/03/2009)
2) SENTENÇA MANTIDA
(TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 7060014078, RELATOR: JOSENIDER
VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO
JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
02/10/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/10/2009)."
ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, AO
RECURSO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME, A SENTENÇA DE
PRIMEIRO GRAU.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
VITÓRIA-ES, 29 DE AGOSTO DE 2012.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTUMÁCIA DAS PARTES. ABANDONO DA
CAUSA. ART. 267, II E III, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. PARA SE AFASTAR A PREMISSA
FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEGUNDO A QUAL O FEITO
RESTOU PARALISADO POR MAIS DE UM ANO E O RECORRENTE, APÓS
INTIMADO PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA, SE QUEDOU INERTE,
ULTRAPASSANDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 267, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO CPC, IMPÕE-SE O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS, VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. 2. NÃO FORAM CUMPRIDAS AS
FORMALIDADES EXIGIDAS PELOS ARTIGOS 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 255 DO RISTJ. REVELA-SE AUSENTE A
SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO."
(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 989.945 - DF (2007/0225313-9) - RELATOR:
MINISTRO CASTRO MEIRA - RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: METAL MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
- BRASÍLIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DATA DO JULGAMENTO).
"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO
FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE
DA SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA
AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. 1. NÃO HÁ FALAR
EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO TODAS AS
QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM
ANALISADAS E DECIDIDAS, AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA ÀS
PRETENSÕES DO RECORRENTE. 2. É INADMISSÍVEL O RECURSO
ESPECIAL QUE DEMANDE A APRECIAÇÃO DE MATÉRIA SOBRE A QUAL
NÃO SE PRONUNCIOU A CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF. 3. A AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS
LEGAIS APONTADOS COMO MALFERIDOS, EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL, COM A CONTROVÉRSIA JURÍDICA DIRIMIDA NO ARESTO
RECORRIDO
EVIDENCIA
DEFICIÊNCIA
NA
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 4. A INÉRCIA DA PARTE
AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS,
QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA,
CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO,
SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA ESPÉCIE, EM SE TRATANDO DE
20- AGRAVO REGIMENTAL Nº 0020298-89.2012.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE CAPIXABA PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA
ADVOGADO(A) TADEU FRAGA DE ANDRADE
AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. FORMALIZOU A
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA
DECISÃO DE FLS. 95/97, PROFERIDA POR ESTA RELATORIA, QUE
CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN.
EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE "COM O FITO
DE PRESERVAR A UTILIDADE PRÁTICA E EFETIVIDADE RECURSAL,
NECESSÁRIA SE FAZ A TOMADA DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA NO
SENTIDO DE GARANTIR AO ORA AGRAVANTE O FUNCIONAMENTO DE
SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA POSTA
DIANTE DO JUÍZO COMPETENTE, QUE INFORMARÁ NS AUTOS A SUA
DECISÃO PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO".
É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL.
COM EFEITO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL PRESCREVE QUE A DECISÃO DO RELATOR DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO QUE ANALISA A CONCESSÃO DOS EFEITOS
SUSPENSIVO E ATIVO E QUE CONVERTE O RECURSO EM AGRAVO
RETIDO SERÁ IRRECORRÍVEL, IN LITTERIS:
"ARTIGO 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E
DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR:
(...)
II - CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO,
SALVO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À
34 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS
DE INADMISSÃO DA APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE
A APELAÇÃO É RECEBIDA, MANDANDO REMETER OS AUTOS AO JUIZ DA
CAUSA;
III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU
DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A
PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO;
(...)
PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS
INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE
REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O
PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR."
ESSE, INCLUSIVE, É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS:
"EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO.
- NÃO É MAIS POSSÍVEL, NA INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 527 DO CPC, A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A
DECISÃO DO RELATOR QUE RETÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU QUE
EMPRESTA-LHE EFEITO SUSPENSIVO.
- PARA VERIFICAR, CASUÍSTICAMENTE, A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE
LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - VISANDO DESTRANCAR
AGRAVO RETIDO - É NECESSÁRIO EXAMINAR FATOS, O QUE É INVIÁVEL
EM RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7)."
(STJ, RESP 896766/MS, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17/03/2008, DJE 13/05/2008)
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A
DECISÃO DE RELATOR QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO IRRECORRIBILIDADE DESTA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 527, CPC - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO."
(STJ, AGRG NO AG 1250783/MT, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 03/08/2010, DJE 18/08/2010)
"EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. ART. 527, III, DO
CPC. IRRECORRIBILIDADE. CABIMENTO DO MANDAMUS. AÇÃO DE
FALÊNCIA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO. EXISTÊNCIA DE
CONTRATO VIGENTE POR TEMPO DETERMINADO, COM CLÁUSULA DE
VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO E AVERBADO JUNTO À MATRÍCULA
DO IMÓVEL. LOCATÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DIRETA. CREDORA
ADJUDICANTE. DIREITO DE PROPRIEDADE E POSSE INDIRETA. SUBROGAÇÃO NO LUGAR DO DEVEDOR. PERCEPÇÃO DOS ALUGUÉIS.
1. É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE
CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO, VISTO QUE ESSA DECISÃO É IRRECORRÍVEL NOS
TERMOS DO ARTIGO 527, § 1º, DO CPC.
2. A RECORRENTE, LOCATÁRIA DE BEM CONSTRITO JUDICIALMENTE,
POSSUI DIREITO DE SER MANTIDA NA POSSE SE ESTÁ MUNIDA DE
CONTRATO ANTERIOR À FALÊNCIA, VIGENTE POR TEMPO
DETERMINADO, COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
E AVERBADO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL.
3. A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE OCASIONADA PELA ADJUDICAÇÃO DO
BEM LOCADO TRANSFERE AO NOVO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR
INDIRETO O DIREITO DE RECEBER O VALOR DOS ALUGUÉIS EM
FUNÇÃO DA COMUTATIVIDADE E ONEROSIDADE DO CONTRATO.
4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO."
(STJ, RMS 26.348/PR, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA, JULGADO EM 11/05/2010, DJE 09/08/2010)
DIANTE DA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ORA OBJURGADA, É
INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO DE AGRAVO
REGIMENTAL.
ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTA RELATORIA JULGOU
MONOCRATICAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TESTILHA, POR
ENTENDER CARACTERIZADA A PERDA DE OBJETO RECURSAL, DE
MANEIRA QUE TAMBÉM HAVERIA DE SER DECLARADA A PERDA
SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NESTE AGRAVO REGIMENTAL,
VERBATIM:
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SEGURANÇA IMPETRADO POR CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.. EM FACE DE ATO COATOR PRATICADO POR
AUTORIDADE PÚBLICA FUNCIONALMENTE VINCULADA AO ÓRGÃO DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONFORME AUTO DE
FISCALIZAÇÃO DE FLS. 36/43.
EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE: I) O DECISUM
É NULO, PORQUANTO RESTOU PROFERIDO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE; II) "NÃO PODE ESTE DETRAN MANTER CREDENCIADA
EMPRESA QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE
OFERECER RISCO AOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE VEÍCULOS
DE NOSSO ESTADO, O QUE PODERIA REPRESENTAR UMA ABERTURA DE
ESPAÇO ÀS DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS
IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO E ATÉ ÀQUELAS QUE NÃO TÊM
CONDIÇÕES SEQUER DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PÉSSIMA QUALIDADE À POPULAÇÃO", DE MODO QUE
DEVE SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
QUE DESCREDENCIOU A RECORRIDA.
DESSA MANEIRA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À
PRESENTE DECISÃO E, A TÍTULO DE PROVIMENTO FINAL, REQUEREU A
NULIDADE, OU A REFORMA, DO DECISUM OBJURGADO.
ÀS FLS. 35/93 CONSTAM OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE
RECURSO.
EM DECISÃO DE FLS. 95/97 ESTA RELATORIA CONCEDEU O EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB O
ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO A QUO É INCOMPETENTE PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE, NO
MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PERTENCE AO
JUÍZO DO LOCAL ONDE A AUTORIDADE COATORA ESTEJA
FUNCIONALMENTE VINCULADA.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO (FLS. 100/102 E FLS.
104/106) AFIRMANDO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DO JUÍZO DE ORIGEM.
É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL.
COM EFEITO, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DECISÃO RECORRIDA
FOI TOTALMENTE SUBSTITUÍDA POR OUTRO DECISUM, ATRAVÉS DE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO
MAGISTRADO ÀS FLS. 100/102 E FLS. 104/106, RESTOU CARACTERIZADA A
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DE ACORDO COM O
ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN LITTERIS:
"ARTIGO 529. SE O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A
DECISÃO, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO."
"ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL,
DIANTE DO PROFERIMENTO DE DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO PELO
JUÍZO A QUO.
INTIMEM-SE AS PARTES.
OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA
PRESENTE DECISÃO.
REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR"
ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL
INTERPOSTO, POR SER INCABÍVEL, CONFORME ARTIGO 527, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE AS PARTES.
OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA
PRESENTE DECISÃO.
REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
"DECISÃO MONOCRÁTICA
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - DETRAN FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO DE FLS. 79/83,
PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE VILA VELHA, CUJO DECISUM HOUVE POR
BEM CONCEDER A MEDIDA LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE
VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
35 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020298-89.2012.8.08.0035
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
AGVTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES
ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA
AGVDO CAPIXABA PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA
ADVOGADO(A) TADEU FRAGA DE ANDRADE
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023035-26.2012.8.08.0048
SERRA - 4ª VARA CÍVEL
AGVTE DORCINA BARCELLOS BAPTISTA
ADVOGADO(A) FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO
ADVOGADO(A) SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO(A) WILLIAM FERNANDO MIRANDA
AGVDO BANCO ITAULEASING SA
RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO MONORÁTICA
DECISÃO MONOCRÁTICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - DETRAN FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARA QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO DE FLS. 79/83,
PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE VILA VELHA, CUJO DECISUM HOUVE POR
BEM CONCEDER A MEDIDA LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADO POR CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.. EM FACE DE ATO COATOR PRATICADO POR
AUTORIDADE PÚBLICA FUNCIONALMENTE VINCULADA AO ÓRGÃO DE
TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONFORME AUTO DE
FISCALIZAÇÃO DE FLS. 36/43.
DORCINA BARCELLOS BAPTISTA FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DO
PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA
DECISÃO DE FLS. 35/36, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA
SERRA - ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AJUIZADA
EM DESFAVOR DE BANCO ITAULEASING S/A, CUJO DECISUM INDEFERIU
O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, SUSTENTA A RECORRENTE QUE FAZ JUS
AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO, AO
QUE ALEGA, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO
PROCESSO, NEM MESMO COM O PREPARO DO PRESENTE RECURSO.
EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE: I) O DECISUM
É NULO, PORQUANTO RESTOU PROFERIDO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE
INCOMPETENTE; II) "NÃO PODE ESTE DETRAN MANTER CREDENCIADA
EMPRESA QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE
OFERECER RISCO AOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE VEÍCULOS
DE NOSSO ESTADO, O QUE PODERIA REPRESENTAR UMA ABERTURA DE
ESPAÇO ÀS DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS
IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO E ATÉ ÀQUELAS QUE NÃO TÊM
CONDIÇÕES SEQUER DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PÉSSIMA QUALIDADE À POPULAÇÃO", DE MODO QUE
DEVE SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO
QUE DESCREDENCIOU A RECORRIDA.
NESSE SENTIDO, FORMULA PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A DISPENSA DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO
DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PRESTADA NOS TERMOS DA
LEI.
DESSA MANEIRA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À
PRESENTE DECISÃO E, A TÍTULO DE PROVIMENTO FINAL, REQUEREU A
NULIDADE, OU A REFORMA, DO DECISUM OBJURGADO.
ÀS FLS. 35/93 CONSTAM OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE
RECURSO.
POR ESTA RELATORIA, PRELIMINARMENTE, RESTOU INDEFERIDO O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RELAÇÃO ÀS
CUSTAS RECURSAIS, OPORTUNIZANDO, CONTUDO, AO RECORRENTE,
PROCEDER COM O SEU RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE DESERÇÃO (FLS. 42/45).
O RECORRENTE, POR SUA VEZ, CARREOU AOS AUTOS (FLS. 47/48) O
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECURSAIS,
REQUERENDO, POR CONSEGUINTE, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE.
DECIDO
EM DECISÃO DE FLS. 95/97 ESTA RELATORIA CONCEDEU O EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB O
ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO A QUO É INCOMPETENTE PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE, NO
MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PERTENCE AO
JUÍZO DO LOCAL ONDE A AUTORIDADE COATORA ESTEJA
FUNCIONALMENTE VINCULADA.
INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO (FLS. 100/102 E FLS.
104/106) AFIRMANDO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DO JUÍZO DE ORIGEM.
É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL.
COM EFEITO, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DECISÃO RECORRIDA
FOI TOTALMENTE SUBSTITUÍDA POR OUTRO DECISUM, ATRAVÉS DE
JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO
MAGISTRADO ÀS FLS. 100/102 E FLS. 104/106, RESTOU CARACTERIZADA A
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DE ACORDO COM O
ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN LITTERIS:
"ARTIGO 529. SE O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A
DECISÃO, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO."
ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL,
DIANTE DO PROFERIMENTO DE DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO PELO
JUÍZO A QUO.
EXAMINANDO A MATÉRIA VENTILADA NO CONTEXTO DOS PRESENTES
AUTOS, VERIFICO QUE COMPORTA JULGAMENTO, NOS TERMOS DA
NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
COM EFEITO, A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
EXIGIDA PELO ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/1950 POSSUI PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE, UMA VEZ QUE, EM DETERMINADOS CASOS,
NÃO SE REVELA SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ADMITINDO PROVA EM
CONTRÁRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, POR NEGATIVA DA PRETENSÃO,
UMA VEZ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, COM BASE NOS
ELEMENTOS INTEGRANTES DOS AUTOS, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA
PARTE EM CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (LEI Nº 1.060/50 - ARTIGO
5º), O QUE, NA HIPÓTESE, AFIGURA-SE EVIDENTE.
POR OCASIÃO DO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, FOI
PROFERIDA DECISÃO (FLS. 42/45) QUE INTEGRA O PRESENTE, CUJA
RAZÕES DE DECIDIR TRANSCREVO, IN VERBIS:
"CONSOANTE RELATADO, A RECORRENTE BUSCA, EM SEDE RECURSAL, O
DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM AMPARO
NAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50, DECLARANDO-SE, PARA TANTO,
INCAPAZ DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO
SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.
É DE SABENÇA GERAL QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA EXIGIDA PELO ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/1950 POSSUI
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, IN LITTERIS:
INTIMEM-SE AS PARTES.
OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA
PRESENTE DECISÃO.
REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
"ARTIGO 4º. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA
PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS
CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM
PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012.
§ 1º. PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR
ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO
ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS."
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
"NESSE PASSO, A DECLARAÇÃO PODERÁ VIR A SER EVENTUALMENTE
DESCONSTITUÍDA, NA HIPÓTESE DE A PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR
36 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
A SUA INVERACIDADE, OU, AINDA, NOS CASOS EM QUE O PRÓPRIO
MAGISTRADO, EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, AFERIR
A CAPACIDADE ECONÔMICA DO PLEITEANTE.
A PROPÓSITO, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBATIM:
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JUIZ.
EXIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. CRITÉRIOS.
INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. DE ACORDO
COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE, A DECLARAÇÃO DE
POBREZA, COM O INTUITO DE OBTER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, ADMITINDO,
PORTANTO, PROVA EM CONTRÁRIO. 2. ALÉM DISSO, O MAGISTRADO
PODE ORDENAR A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE A
FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. INDEFERIDO O PEDIDO COM
BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, A REVISÃO DOS CRITÉRIOS
ADOTADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA ESBARRA NO ÓBICE DA
SÚMULA Nº 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. (STJ; AGRG-AG 1.275.720; PROC. 2010/0021744-3; MS; QUARTA
TURMA; REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO; JULG. 19/05/2011; DJE
24/05/2011)."
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. A
DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO LITIGANTE GOZA DE
PRESUNÇÃO RELATIVA, ABRINDO ENSANCHAS PARA QUE O JULGADOR
AVERIGÚE A REAL EXISTÊNCIA OU PERSISTÊNCIA DA MISERABILIDADE,
QUANDO ENTENDER NECESSÁRIO. NESSE CASO, A REVISÃO DOS
PARÂMETROS ADOTADOS PELO TRIBUNAL A QUO ENCONTRA ÓBICE NO
VERBETE SUMULAR Nº 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
(STJ; AGRG-RESP 1.180.736; PROC. 2010/0023595-8; SP; QUINTA TURMA; REL.
DES. CONV. ADILSON VIEIRA MACABU; JULG. 12/04/2011; DJE 12/05/2011)
NESTE PARTICULAR, EMBORA CONSTE NOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE
MISERABILIDADE DA RECORRENTE, OS COMPONENTES CONTIDOS NOS
AUTOS DEMONSTRAM QUE O MESMO NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO
PLEITEADO.
NA HIPÓTESE SUB EXAMEN, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS
DEDUZIDOS NA INICIAL, EM ESPECIAL O VALOR DAS PRESTAÇÕES
MENSAIS CONVENCIONADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA
A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FIAT DOBLO EX 1.3, ANO 2002, NA QUANTIA
DE R$ 473,19 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZENOVE
CENTAVOS), TENHO COMO DESCABIDA DE INCAPACIDADE DA AUTORA
PARA PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA
SUBSISTÊNCIA.
ADEMAIS, A RECORRENTE DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS
DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AUFERE RENDA COMPATÍVEL
COM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PORTANTO, MALGRADO AFIRME A RECORRENTE NÃO POSSUIR
CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PREPARO RECURSAL, JUSTAMENTE EM
RAZÃO DOS CUSTOS DO FINANCIAMENTO ADQUIRIDO NO VALOR DE R$
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), SEQUER CUIDOU POR
DEMONSTRAR QUE REALMENTE SE ENCONTRA VIVENCIANDO
DIFICULDADES FINANCEIRAS, O QUE AFASTA A PRESUNÇÃO RELATIVA
DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FORMULADA
NO BOJO DA EXORDIAL.
PORTANTO, NÃO VISLUMBRO, A PRINCÍPIO, RAZÕES SUFICIENTES PARA A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE RECURSAL.
INDEFIRO, POIS, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA."
"INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONTUDO, NÃO
PODE SER DECRETADA A DESERÇÃO, DE IMEDIATO, SEM QUE ANTES
SEJA OPORTUNIZADO A RECORRENTE O PREPARO DAS CUSTAS
RECURSAIS. ESTE, INCLUSIVE, É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBATIM:
"EMENTA: RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃOOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO
- APELAÇÃO - DESERÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO
PEDIDO DE GRATUIDADE - NECESSIDADE - PRECEDENTES - RECURSO
ESPECIAL PROVIDO. I - NÃO HAVENDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO, MAS SOMENTE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀS
PRETENSÕES DO RECORRENTE, NÃO HÁ SE FALAR EM NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; II - A FALTA DO RECOLHIMENTO DO
PREPARO DA APELAÇÃO NÃO AUTORIZA O TRIBUNAL A DECRETAR A
DESERÇÃO DO RECURSO, SEM QUE HAJA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO
ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE CONSTITUI O
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
MÉRITO DO PRÓPRIO APELO; III - CASO O TRIBUNAL DE ORIGEM,
MEDIANTE
DECISÃO
FUNDAMENTADA,
MANIFESTE-SE
CONTRARIAMENTE AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, DEVE POSSIBILITAR AO APELANTE A ABERTURA DE PRAZO
PARA O PAGAMENTO DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO,
QUE SÓ ALI SE TORNOU EXIGÍVEL; IV - RECURSO ESPECIAL PROVIDO."
(STJ, RESP 1087290/SP, RELATOR MINISTRO MASSAMI UYEDA, ÓRGÃO
JULGADOR TERCEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 05/02/2009, DATA
DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 18/02/2009).
"EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 511, CAPUT, CPC. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1.
NÃO SE CONSIDERA DESERTO O RECURSO QUANDO O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FOI INDEFERIDO, DEVENDO-SE ABRIR O
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. 2. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO."
(STJ, AGRG NO AGRG NO AG 923971/SP, RELATORA MINISTRA MARIA
THEREZA DE ASSIS MOURA, ÓRGÃO JULGADOR SEXTA TURMA, DATA DO
JULGAMENTO 17/12/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 18/02/2008).
ISTO POSTO, INTIME-SE A RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA
DE DESERÇÃO.
INSTA FRISAR, ACERCA DA VERIFICAÇÃO, TANTO PELO MAGISTRADO A
QUO, QUANTO POR ESTA RELATORIA, QUE A REALIDADE ECONÔMICA
DA PARTE COLIDE COM A DAQUELES QUE, EFETIVAMENTE, NECESSITAM
DOS
BENEFÍCIOS
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
NOTADAMENTE POR SE DISCUTIR REVISÃO DE CLÁUSULA DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO FIAT DOBLO EX 1.3,
ANO 2002, ADQUIRIDO PELO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL
REAIS), O QUE EVIDENCIA, À SACIEDADE, O PODER ECONÔMICO POR
PARTE DO RECORRENTE, SEJA PARA OBTER APROVAÇÃO DE TAL
QUANTIA FINANCIADA POR MEIO DE CRÉDITO DIRETO AO
CONSUMIDOR - CDC, SEJA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE TAIS
PARCELAS NA QUANTIA DE R$ 473,19 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS).
NESSE CONTEXTO, TENHO COMO DESCABIDA DE INCAPACIDADE DA
AUTORA PARA PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA
PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA.
ADEMAIS, A RECORRENTE NEM MESMO DECLAROU A SUA PROFISSÃO,
ASSIM COMO DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO QUE
COMPROVE AUFERIR RENDA COMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PORTANTO, MALGRADO AFIRME A RECORRENTE NÃO POSSUIR
CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS, SEQUER
CUIDOU POR DEMONSTRAR QUE REALMENTE SE ENCONTRA
VIVENCIANDO DIFICULDADES FINANCEIRAS, O QUE AFASTA A
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FORMULADA NO BOJO DA EXORDIAL.
DESSA MANEIRA, UMA VEZ QUE OS COMPONENTES DOS AUTOS
DEMONSTRAM QUE A RECORRENTE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE
DECLARADA, FALECE SUPERFÍCIE AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
EM SENDO ASSIM, MERECE PERMANECER IRRETOCÁVEL O DECISUM DE
FLS. 35/36, QUE DETERMINOU À RECORRENTE EFETIVAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE
SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISTO POSTO, NA FORMA DESCRITA NO CAPUT, DO ARTIGO 557, DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL,
NEGO
SEGUIMENTO,
MONOCRATICAMENTE, AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO AFIGURASE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRACITADA.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE
ORIGEM.
VITÓRIA/ES, 24 DE AGOSTO DE 2012.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
37 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS
DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0002966-46.2010.8.08.0014 (014100029660) AGRAVO
INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTIO S/A BANESTES ONDE É
AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, CONFORME
DESPACHO DE FL. 260
2 NO PROCESSO Nº 0009067-79.2004.8.08.0024 (024040090672) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
REETEL INSTALAÇOES E SERVIÇOS LTDA.. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 11836 ES MARCIO PEREIRA FARDIN
ADRIANA SILVA FRAGA DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008371 ES ANANIAS RANGEL MELLO
18165 ES TATIANA SILVA PAIVA
G F B (MENOR IMPÚBERE) ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 18165 ES TATIANA SILVA PAIVA
008371 ES ANANIAS RANGEL MELLO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA
TELEMAR NORTE LESTE S/A, NO PRAZO LEGAL.
3 NO PROCESSO Nº 0001427-88.2005.8.08.0024 (024050014273) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.. ONDE É EMBARGADO
10052 ES KARLA CABRAL BATISTA
POR SEUS ADVS. DRS.
17977 ES LAIS LEMOS BRAGATTO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
4 NO PROCESSO Nº 0021498-77.2006.8.08.0024 (024060214988) APELAÇÃO
CÍVEL
EUNICE MARIA CAPUCHO PISSINATI ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 10329 ES MIGUEL BELLINI NETO
ANTONIO CARLOS PISSINATI ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 10329 ES MIGUEL BELLINI NETO
PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR
SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO (FLS. 541).
5 NO PROCESSO Nº 0015017-59.2010.8.08.0024 (024100150176) AGRAVO
INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL
ILTON IVO DE ASSIS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI
CHAMO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 118.
6 NO PROCESSO Nº 0905312-50.2011.8.08.0000 (024119003523) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ANATALIO JOSE RIBEIRO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO DE FL. 210, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
7 NO PROCESSO Nº 1050998-55.1998.8.08.0024 (024970074555) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16550 ES FERNANDA BISSOLI PINHO
7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO
LEGAL.
8 NO PROCESSO Nº 0905563-68.2011.8.08.0000 (035119004154) AGRAVO
INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 4080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA
RUBENS REIS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 006070 ES LUCELIA GONCALVES DE REZENDE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES
CONFORME DESPACHO DE FL. 189.
AO
AGRAVO
INTERNO,
9 NO PROCESSO Nº 0029214-15.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO
COBRAULICA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS HIDRAULICAS
LTDA.. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17967 ES RENATO DALAPICULA MELOTTI
16290 ES ODORICO FELICIANO MOREIRA
FICA A AGRAVANTE INTIMADA DO DESPACHO DE FL. 929 DO
DESEMBARGADOR RELATOR, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,
SUPRIR O VALOR DO PREPARO RECURSAL, CONSIDERANDO O NÚMERO
DE FOLHAS DO PROCESSO, SOB PENA DE SER DECLARADO DESERTO O
PRESENTE RECURSO.
10
NO
PROCESSO
Nº
0028917-08.2012.8.08.0035
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
VERA LUCIA FAVARES ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 10417 ES FLAVIA SCALZI PIVATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL,
MANTENDO, A PRIORI, A DECISÃO HOSTILIZADA.
11 NO PROCESSO Nº 0013934-83.2012.8.08.0041 AGRAVO DE INSTRUMENTO
J.C.D.C. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005277 ES JOSEDY SIMOES NUNES
M.A.F.S. ONDE É AGRAVANTE
009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
POR SEUS ADVS. DRS.
18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
V.L.D.A.T. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
C.D.O.F. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
S.F.D.A. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
C.C.S. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
M.J.D.A.A. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
R.D.S.Q. ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES
18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA
15468 ES PABLO COSTA FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
12 NO PROCESSO Nº 0028114-83.2012.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO
WASLEY TADEU DE JESUS COUTO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 15809 ES LEONARDO GASPARINI DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFERINDO, ENTRETANTO, O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA DA LEI Nº
1060/50.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV I Nº 001807939.2012.8.08.0024
AGVTE ADILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
38 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
AGVTE NILZA DUARTE FERREIRA
ADVOGADO VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA
AGVDO HELENA CRISTINA FERREIRA DO AMARAL NETTO
ADVOGADA ANGELA MARIA PERINI
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
1AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001807939.2012.8.08.0024.
AGRAVANTES: ADILSON FERREIRA DA SILVA E NILZA DUARTE FERREIRA.
AGRAVADA: HELENA CRISTINA FERREIRA DO AMARAL NETTO.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
ADILSON FERREIRA DA SILVA E NILZA DUARTE FERREIRA
INTERPUSERAM ÀS FLS. 583-94 RECURSO DE "AGRAVO" EM FACE DA
DECISÃO DE FLS. 575-9, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE
EFEITO ATIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELES
APRESENTADO.
O RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE
FORMA MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, DENTRE OUTRAS
HIPÓTESES, RESTAR CONFIGURADA A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE
RECURSAL.
A DECISÃO DE FLS. 575-9 LIMITOU-SE A APRECIAR, EM COGNIÇÃO
SUMARÍSSIMA, O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO
RECURSO, SEM JULGAMENTO, PORÉM, DO MÉRITO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
À FL. 528 PROFERI DESPACHO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA
AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO, VEZ QUE
NÃO HOUVE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO E NEM DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL.
CONTUDO, APÓS AS PETIÇÕES DE FLS. 559-62 E 570-2, EM QUE OS
AGRAVANTE PLEITEARAM A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO
FOI QUE PROFERI DECISÃO ÀS FLS. 575-9, NA QUAL APRECIEI E INDEFERI
TAL PEDIDO.
DAÍ DECORRE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE
RECURSO DE “AGRAVO” VISTO QUE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO
DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE APENAS APRECIOU PEDIDO DE
CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO.
COM O ADVENTO DA LEI N. 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005, QUE
CONFERIU NOVA DISCIPLINA AO CABIMENTO DOS AGRAVOS RETIDO E
DE INSTRUMENTO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527, DO CPC, FOI
ALTERADO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
NÃO A TUTELA RECURSAL NO TODO OU EM PARTE É IRRECORRÍVEL,
SENDO PASSÍVEL DE REFORMA TÃO SOMENTE NO MOMENTO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO OU SE O PRÓPRIO RELATOR A
RECONSIDERAR (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC)".
ASSIM TAMBÉM É A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
[...] 1. A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO RECURSO
É IRRECORRÍVEL, STATUS CONFERIDO AO JULGADOR PELA LEI Nº
11.187/2005, QUE ALTEROU OS INCISOS DO ART. 527, DO CPC.
(PRECEDENTES - RESP 1006088/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS, 3ªTURMA, JULGADO EM 14/02/2008, DJE 05/03/2008). [...]. (AGRG NA
MC 16496/MG, REL. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, JULGADO
EM 02/03/2010, DJE 22/03/2010).
RECURSO
ORDINÁRIO
EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA
ESCLARECIMENTO - NECESSIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS
EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ RECEBIDO NÃO OBSTA O
JULGAMENTO DESTE - DECISÃO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE
EFEITO
SUSPENSIVO
A
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
IRRECORRIBILIDADE - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. (RMS 30475/DF,
REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,
JULGADO EM 02/03/2010, DJE 19/03/2010).
ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL POSSUI O MESMO ENTENDIMENTO, OS QUAIS
ESTÃO EXARADOS NOS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 12119002629, REL. DES. ELIANA
JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO N. 44119000121, REL. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA;
AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 035101114128, REL. DES. ÁLVARO MANOEL
ROSINDO BOURGUIGON, REL. SUBSTITUTO DES. FERNANDO ESTEVAM
BRAVIN RUY; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.
024100915164, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.; AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 048109001296, REL. DES. NEY BATISTA
COUTINHO; AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 033109000035, REL. DES.
ROMULO TADDEI.
PORTANTO,
INSURGEM-SE
OS
AGRAVANTES
EM
FACE
DE
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, RAZÃO PELA QUAL
AUSENTE O REQUISITO CABIMENTO, O QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE,
TORNA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO RECLAMO VIA DECISÃO
MONOCRÁTICA, COM ESTEIO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E
DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR:
(...)
III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU
DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A
PRETENSÃO
RECURSAL,
COMUNICANDO
AO
JUIZ
A
SUA
DECISÃO;PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS
CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É
PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO,
SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR.
POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 C/C O ARTIGO 527,
PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E §§ 1º E 2º,
DO ARTIGO 201, DO RITJES, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE
"AGRAVO", DE FLS. 583-94, ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO
NECESSÁRIO A SEU REGULAR PROCESSAMENTO, QUAL SEJA, O
CABIMENTO.
A SEU TURNO, O § 1º DO ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RITJES - DISPÕE QUE: "SÃO
IRRECORRÍVEIS AS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO
RELATOR, AO ANALISAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
ASSIM COMO AS QUE DETERMINEM A CONVERSÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO OU APRECIEM PEDIDOS DE
RECONSIDERAÇÃO
DECORRENTES
DAS
DECISÕES
ANTES
MENCIONADAS".
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
SEGUNDO O ESCÓLIO DE NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE
ANDRADE NERY: "QUALQUER QUE SEJA O TEOR DA DECISÃO DO
RELATOR, SEJA PARA CONCEDER OU NEGAR O EFEITO SUSPENSIVO AO
AGRAVO, SEJA PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA DO MÉRITO DO
AGRAVO (EFEITO ATIVO), ESSA DECISÃO NÃO É MAIS IMPUGNÁVEL POR
MEIO DE AGRAVO INTERNO (CPC 557 § 1.°), DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
COLEGIADO (V.G., TURMA, CÂMARA ETC.) A QUEM COMPETIR O
JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO. ISTO PORQUE O CPC 527 PAR.
ÚN., COM A REDAÇÃO DADA PELA L 11187/05, SÓ PERMITE A REVISÃO
DESSA DECISÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO,
ISTO É, PELA TURMA JULGADORA DO ÓRGÃO COLEGIADO".
NÃO É DIFERENTE O ENTENDIMENTO DE MARINONI E MITIDIERO
QUANDO ASSEVERAM QUE: "A DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, QUE AGREGA OU NÃO
EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU ANTECIPA OU
INTIMEM-SE AS PARTES POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 05 DE SETEMBRO DE 2012.
2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 002566640.2012.8.08.0048
EMGTE JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES
ADVOGADO CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO
ADVOGADO WEUBES COSTA COVRE
EMGDO BANCO FINASA BMC S/A
RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 002566640.2012.8.08.0048.
EMBARGANTE: JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES.
EMBARGADO: BANCO FINASA BMA S. A.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OBJETIVANDO VER SANADA SUPOSTA OMISSÃO NO JULGAMENTO POR
MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 74-80, QUE NEGOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO
557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 84-91, DISSE O EMBARGANTE TER
PLEITEADO A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, INTERPONDO
39 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
AGRAVO DE INSTRUMENTO, “PARA QUE FOSSE DEFERIDO O BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OU AO MENOS FOSSE
DEFERIDO O PLEITO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS PARA
QUE ASSIM, AO FINAL DA DEMANDA, O SUCUMBENTE SUPORTASSE O
ÔNUS DAS CUSTAS”, MAS QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 74-80
FOI OMISSA QUANTO AO PLEITO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
MÍNIMAS.
SEM CONTRARRAZÕES.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
DECISÃO MONOCRÁTICA
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CILOMEX
COM. IMP. E LOG EM COMÉRCIO EXTERIOR, CONTRA A DECISÃO
LIMINAR DE FLS. 105/108, DA LAVRA DO EMINENTE DESEMBARGADOR
RONALDO GONÇALVES DE SOUZA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
EFEITO SUSPENSIVO POR SI PLEITEADO, NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
MANTENDO-SE, ASSIM, INALTERADA A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO.
É CEDIÇO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO
SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEGUNDO JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA "HÁ OMISSÃO QUANDO O
TRIBUNAL DEIXA DE APRECIAR QUESTÕES RELEVANTES PARA O
JULGAMENTO, SUSCITADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU
EXAMINÁVEIS DE OFÍCIO (V. G., INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A
QUO: ART. 113)", ADUZINDO, QUANTO A CONTRADIÇÃO, QUE "VERIFICASE ESTE DEFEITO QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES
ENTRE SI INCONCILIÁVEIS" ESCLARECENDO AINDA, QUANTO A
OBSCURIDADE, QUE "A FALTA DE CLAREZA É DEFEITO CAPITAL EM
QUALQUER DECISÃO. E BEM SE COMPREENDE QUE O SEJA, VISTO QUE É
FUNÇÃO PRECÍPUA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, EXATAMENTE,
FIXAR A CERTEZA JURÍDICA A RESPEITO DA LIDE OU DA QUESTÃO
DECIDIDA".
DESTE MODO, CONSTATO QUE HOUVE OMISSÃO NO JULGAMENTO
QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO FORMULADO PELO ORA
EMBARGANTE, QUAL SEJA, O DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE
CUSTAS PROCESSUAIS MÍNIMAS.
ASSIM, ANTE O CARÁTER INTEGRATIVO DESTA DECISÃO, PECULIAR AO
RECURSO OPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E
PASSO A APRECIAR O PEDIDO MENCIONADO.
TAL COMO O CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, O REGIMENTO DE CUSTAS - LEI N. 4.847, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 1993 -, QUE TRATA DA COBRANÇA, DO PAGAMENTO, DAS DESPESAS
DO PROCESSO, DOS EMOLUMENTOS REMUNERATÓRIOS DOS SERVIÇOS
JUDICIÁRIOS OU EXTRAJUDICIÁRIOS, DA TAXA JUDICIÁRIA, ASSIM COMO
AS TABELAS QUE A
INTEGRAM, NÃO CONTÉM PREVISÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
MÍNIMAS, CUMPRINDO À PARTE REQUERENTE ANTECIPAR AS DESPESAS
INICIAIS DO PROCESSO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO E
COMPLEMENTA-LAS AO FINAL.
DESTA FORMA, CASO SEJA AO AUTOR INDEFERIDA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE ELE EFETUAR O PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS CALCULADAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO INCISO I DO ART. 116 DO CNCGJ/ES, E
ARQUIVAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇAE DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO
.
ASSIM, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ, NO ÂMBITO DO PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL, EM CASOS COMO O AQUI APRECIADO, PREVISÃO
DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS, CONHEÇO DO RECURSO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO E DOU A ELE PROVIMENTO PARA
SANAR O VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃO OBJURGADA, QUAL SEJA,
OMISSÃO, MANTENDO, CONTUDO, O DESPROVIMENTO DO RECURSO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CONFORME DECIDIDO ÀS FLS.
74-80.
AFIRMA A EMBARGANTE, EM SUAS RAZÕES, ÀS FLS. 112/115, QUE A
DECISÃO ATACADA PADECE DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO.
É CEDIÇO QUE SE TRATAM OS ACLARADORES DE RECURSO CUJAS
RAZÕES SÃO VINCULADAS, ISTO PORQUE SUA OPOSIÇÃO É ADMITIDA
TÃO-SOMENTE NAQUELAS HIPÓTESES NUMERUS CLAUSUS PREVISTAS
NO ARTIGO 535, DO CPC.
IN CASU, AFIRMA A EMBARGANTE A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
NO JULGADO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO SE REFERE A “BEM
MÓVEL”, QUANDO NA REALIDADE O BEM OFERTADO A PENHORA ERA
“BEM IMÓVEL”.
TRATA-SE, NA VERDADE, DE ERRO MATERIAL, QUE POR FORÇA DO
ARTIGO 463, I, DO CPC, PODE E DEVE SER CORRIGIDO PELO JULGADOR,
SEJA “EX OFFICIO”, SEJA A REQUERIMENTO DA PARTE. NESTE SENTIDO
É O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO, CONFORME JULGADO QUE
SEGUE ABAIXO:
“[...] OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RAZÃO DAS ESTREITAS
FEIÇÕES QUE LHE IMPRIME O ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
É
RECURSO
ADMISSÍVEL
APENAS
PARA
SANAR
OMISSÕES,
CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES, OU CORRIGIR ERRO MATERIAL QUE
PODERIA SER EXPUNGIDO EX OFFICIO, E NÃO PARA SUBMETER A CAUSA
A NOVO JULGAMENTO. 2. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
[...] (TJES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL N.º
2080029248, RELATOR:
CARLOS ROBERTO MIGNONE, QUARTA CÂMARA CÍVEL, J 14/09/2010, DJ
18/10/2010)”.
IN CASU, OBSERVO A EXISTÊNCIA DO ALEGADO ERRO MATERIAL. ISTO
PORQUE, ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE, AO
RELATAR A LIDE O EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR, REFERIU-SE
A BEM MÓVEL E NÃO IMÓVEL - NÃO OBSTANTE TAL EQUÍVOCO EM
NADA ALTERE A CONCLUSÃO DO DECISUM, NEM LHE PREJUDIQUE A
INTELIGIBILIDADE.
LOGO, DEVE SER SANADO O ERRO MATERIAL, ESCLARECENDO-SE QUE
O BEM OFERTADO À PENHORA PELA EXEQUENTE, ORA EMBARGANTE, E
REJEITADO PELO ESTADO EMBARGADO, ÀS FLS. 105/108, É “IMÓVEL” E
“NÃO MÓVEL”.
DIANTE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 557,
DO CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EPÍGRAFE,
PARA DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA SANAR O
ERRO MATERIAL APONTADO, MANTENDO-SE INTACTOS OS DEMAIS
TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 105/108.
INTIMEM-SE AS PARTES.
PUBLIQUE-SE NA INTEGRA.
VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012.
DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
RELATOR
INTIME-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES., 05 DE SETEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
RELATOR
3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 002555968.2012.8.08.0024
EMGTE CILOMEX COM. IMP. E LOG EM COMERCIO EXTERIOR
ADVOGADO FELIPE SANTOS PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA PIMENTA
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS
ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS
RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 00255596820128080024
EMBARGANTE: CILOMEX COM. IMP. E LOG. EM COMÉRCIO EXTERIOR
EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0021736-04.2003.8.08.0024
(024030217368)
EMGTE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES IDAF
ADVOGADA EVA PIRES DUTRA
EMGDO ARMINDO VALENÇA GUIMARAES FILHO
ADVOGADA DANIELLE PINA DYNA
RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº 024030217368
EMBARGANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL
DO ESPÍRITO SANTO - IDAF
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ
RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
DECISÃO
40 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 349-352) OPOSTOS PELO
INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO
SANTO - IDAF SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE
RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO DE FLS. 341,
PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA
PELO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES ÀS FLS. 343-345, PARA “ADMITIR
E COLOCAR EM PAUTA O AGRAVO INTERNO DO ESTADO” (FLS. 321-326).
EM ATENÇÃO AO ALEGADO EFEITO INFRINGENTE, ABRIU-SE
OPORTUNIDADE AO CONTRADITÓRIO, DEIXANDO, O ORA EMBARGADO,
TRANSCORRER IN ALBIS O SEU PRAZO DE RESPOSTA, CONFORME
CERTIDÃO DE FL. 354.
RELATORIEI. DECIDO.
RESSALTE-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO A AMPLIAÇÃO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A CORREÇÃO DE “ERROS
MANIFESTOS” COMETIDOS PELO JULGADOR NO DECISUM EMBARGADO,
NÃO SE PRESTANDO, CONTUDO, A REAPRECIAR O MÉRITO DA DECISÃO
EMBARGADA.
SUSTENTAM AS RAZÕES RECURSAIS QUE:
“O IDAF É AUTARQUIA QUE É REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ASSIM COMO OUTRAS AUTARQUIAS
E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTA PROCURADORIA
SUBSCREVENTE, POR EQUÍVOCO NA HORA DE REFIGIR O CABEÇALHO
DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, COLOCOU O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO COMO RECORRENTE, QUANDO, NA VERDADE, SERIA O IDAF.
VEJA-SE QUE O RECURSO TEM TERINÊNCIA TEMÁTICA E DISCORRE AS
RAZÕES RECURSAIS COMO SE FOSSE O IDAF O RECORRENTE, COMO, DE
FATO, FOI, NÃO FOSSE O ERRO MATERIAL.”
RETOMANDO O DECISUM EMBARGADO, OBSERVO QUE DE MANEIRA
CLARA E INCONTROVERSA, O DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES EXPÔS,
QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, AS RAZÕES DE SEU
CONVENCIMENTO.
INEXISTE, PORTANTO, NA DECISÃO EMBARGADA (FLS. 343-345), O
ALEGADO “ERRO MATERIAL”, QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS
PRESENTES. AO CONTRÁRIO, O ERRO MATERIAL AFIRMADO É DO
PRÓPRIO EMBARGANTE, QUE, RESSALTE-SE, NÃO FOI VERIFICADO
APENAS NO “CABEÇALHO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO”, COMO
FAZEM CRER AS RAZÕES RECURSAIS.
DESTARTE, RESTA EVIDENTE, QUE, NA VERDADE, O EMBARGANTE
PRETENDE DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, O QUE
EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE
PRESTAM A AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO.
NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA:
“OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM A VIA ADEQUADA PARA
SANAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS
MATERIAIS DO DECISÓRIO EMBARGADO, ADMITIDA A ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRINGENTES APENAS QUANDO ESSES VÍCIOS SEJAM DE TAL
MONTA QUE A SUA CORREÇÃO NECESSARIAMENTE INFIRME AS
PREMISSAS DO JULGADO.” (STJ - EDCL NO RESP 796.729/SP, TERCEIRA
TURMA, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 20.08.2007).
“A REDISCUSSÃO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÕES DE
MÉRITO JÁ RESOLVIDAS CONFIGURA PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO
RESULTADO DO DECISUM, TRADUZINDO MERO INCONFORMISMO COM
O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. NESSES CASOS, A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE OS
EMBARGOS NÃO MERECEM PROSPERAR.” (STJ - EDCL NO AGRG NO AG
923.905/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 05/02/2009, DJE 02/03/2009).
DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS, A ELE NEGO PROVIMENTO.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES.
APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À
COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, ES, EM 30 DE AGOSTO DE 2012.
DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO
RELATOR
5 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV I Nº 0030341-
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
21.2012.8.08.0024
AGVTE CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA.
ADVOGADA LARISSA RAMINHO PIMENTEL
ADVOGADO WILER COELHO DIAS
AGVDO ODELSON TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI
AGVDO STELA MARIA COELHO COSTA
ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTERPOSTO POR CONSTRUTORA CAPITÂNIA LTDA. CONTRA A DECISÃO
LIMINAR PROFERIDA NESTES AUTOS QUE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO FORMULADO COM BASE NO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
ATACANDO ESTA DECISÃO LIMINAR, O RECORRENTE INTERPÔS O
PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL (RECTIUS = INTERNO), VISANDO A
REFORMA DA MANIFESTAÇÃO PRIMEVA, OFERTADA COM BASE NO
ARTIGO 557, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR
CONSTRUTORA CAPITÂNIA CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO DE PISO
DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, QUE RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE
NO EFEITO DEVOLUTIVO.
SUSTENTA A AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR, OU SEJA, A
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO A DEFLAGRAR A MODIFICAÇÃO DA
DECISÃO VERGASTADA, TENDO EM VISTA QUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL
IMPÔS UM GRAVAME A UM PRÉDIO DE DEZ ANDARES, VISANDO
GARANTIR O JUÍZO EM UMA EXECUÇÃO AJUIZADA PELOS AGRAVADOS.
ADUZ QUE O PERIGO DA DEMORA É PATENTE QUANDO CONSIDERADOS
OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, EIS QUE FAMÍLIAS SOFRERAM A
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA DETERMINADA PELO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU.
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR COM BASE NO ART. 557
"CAPUT" DO CÓDIGO DE PROCESSO, EIS QUE O JULGAMENTO DO
PRESENTE COMPORTA JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM RAZÃO DE SUA
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
COM O ADVENTO DA LEI N.º 11.187/05, QUE CONFERIU NOVA DISCIPLINA
AO CABIMENTO DOS AGRAVOS RETIDO E DE INSTRUMENTO, O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC FOI ALTERADO, PASSANDO A
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E
DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR:
III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU
DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A
PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ A SUA DECISÃO;
PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS
INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE
REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O
PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR.
DE ACORDO COM A DISCIPLINA LEGAL TRANSCRITA ACIMA, TRAGO
ALGUNS JULGADOS PARA DEMONSTRAR QUE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS
ESTÃO JULGANDO A QUESTÃO ANALISADA DE FORMA ANÁLOGA,
SENÃO VEJAMOS:
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DO
RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. NÃO HÁ RECURSO CONTRA
A DECISÃO LIMINAR DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXEGESE DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA 6ª
CONCLUSÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS,
AGRAVO Nº 70013984216, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: MATILDE
CHABAR MAIA, JULGADO EM 30/03/2006).
EMENTA: AGRAVO INTERNO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA.
EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO.
DE ACORDO COM A NOVA DISPOSIÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 527 DO CPC,
A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO
CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO
MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO
RELATOR A RECONSIDERAR. ASSIM, CONFORME INOVAÇÃO LEGAL,
DESCABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE
CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. RECURSO
NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO RS, AGRAVO Nº 70014739726, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, RELATOR:
CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/04/2006).
41 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. 1. EM ATENÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
(ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) A LEI N.
11.187/2005, MODIFICANDO A SISTEMÁTICA DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, INTRODUZIU NO ART. 527 DO CPC ALTERAÇÃO QUE
VEDOU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DE DECISÃO QUE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO OU DEFERIR, EM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO
RECURSAL. 2. INCABÍVEL AGRAVO INTERNO DE DECISÃO LIMINAR DE
RELATOR NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
IRRECORRÍVEL, SOMENTE PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO
JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR
RECONSIDERÁ-LA (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) OU POR MEIO
DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. PRECEDENTES: RMS 25.949/BA, REL.
MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 4.3.2010, DJE 23.3.2010; RMS
28.515/PE, REL. MIN.
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 2.4.2009, DJE
20.4.2009; RMS 30.608/RN, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
JULGADO EM 2.3.2010, DJE 10.3.2010. 4. INAPLICÁVEL AO CASO
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/90, ANTE A
VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
(AGRG NO RESP 1215895/MT, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 15/03/2011, DJE 23/03/2011)
VERIFICA-SE, DESSA FORMA, QUE A DECISÃO LIMINAR, ONDE NÃO
OCORRE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NÃO É PASSÍVEL DE
REFORMA. DESTA FORMA, O PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE
MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
POSTAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 C/C O
ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA
INADMISSIBILIDADE.
PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557 DA LEI PROCESSUAL
CIVIL EIS QUE A DECISÃO OBJURGADA PROFERIDA ENCONTRA-SE EM
DESARMONIA COM O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE DEMONSTRARÁ.
IN CASU, A PRETENSÃO RECURSAL CINGE-SE À DISCUSSÃO ACERCA DA
NECESSIDADE OU NÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
FORMULADO PELO SEGURADO PERANTE O INSS PARA QUE SE POSSA
AJUIZAR, COM A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, A
RESPECTIVA
AÇÃO
JUDICIAL
PLEITEANDO
O
BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO.
ATRAVÉS DE UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, VERIFICO QUE A
RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVANTE ENCONTRA
RESPALDO EM SUA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO, QUE, EM UM JUÍZO DE
COGNIÇÃO SUMÁRIA É CORROBORADA PELA JURISPRUDÊNCIA QUE
MAIS SE APLICA AO CASO EM TESTILHA, NO SENTIDO DE “AFASTAR A
EXIGIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO
CONDIÇÃO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO”. (STF, RE-AGR 549.620/SP, 2ª
TURMA, REL. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, JULG. 02/03/2010, DJE
07/05/2010)
VÊ-SE, PORTANTO, QUE A AUSÊNCIA TOTAL DE PEDIDO VIA
ADMINISTRATIVA, INGRESSANDO O SEGURADO DIRETAMENTE NA
ESFERA
JUDICIÁRIA, VISANDO OBTER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO
ENSEJA NA FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO COMO ENTENDEU
A MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU.
NESTE ASPECTO, ME PARECE QUE NÃO MOSTRA-SE ACERTADA A
CONCLUSÃO DA JULGADORA SINGULAR, A QUAL, A MEU VER, NÃO DEU
CORRETO
DESFECHO
AO
ANALISAR
COM
ACUIDADE
AS
CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS À LUZ DO MATERIAL PROBATÓRIO
PRODUZIDO.
É CERTO QUE, A UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA É SEMPRE UMA
FACULDADE, UM MEIO ALTERNATIVO DE COMPOR O CONFLITO DE
INTERESSE, MOTIVO PELO QUAL A DOUTRINA E OS TRIBUNAIS TEM
REFUTADO ESSA OBRIGATORIEDADE DEFENDIDA PELO INSS COM BASE
NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA
JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART.
5º, INCISO XXXV, DA CF. "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO."
INTIMEM-SE AS PARTES.
VITÓRIA/ES, 04 DE SETEMBRO DE 2012.
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO
RELATOR
6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033197-55.2012.8.08.0024
AGVTE ROBISON NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO
ADVOGADO EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ROBISON
NASCIMENTO SANTOS, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROFERIDA À FL. 45 (CÓPIA), PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA
VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA, QUE, NOS AUTOS DA
AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TOMBADA SOB O Nº 002653138.2012.8.08.0024, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR
A INICIAL, DEVENDO JUNTAR CÓPIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
NA VIA ADMINISTRATIVA
EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO
DO FEITO.
EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/09, O AGRAVANTE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A
DECISÃO MERECE REFORMA, EIS QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DO
INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO LEVARÁ A
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME O
ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC, O QUE ACARRETARÁ AO MESMO
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, SENDO QUE EXISTEM SOLUÇÕES
PLAUSÍVEIS NA LEGISLAÇÃO QUE POSSA GARANTIR AO AGRAVANTE
QUE O REFERIDO DANO NÃO SEJA CAUSADO.
NESSE TERMOS, EM SEDE LIMINAR, PLEITEIA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO.
AO FINAL, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA O FIM
DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, DANDO-SE SEGUIMENTO A
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
E, AINDA, “NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ESGOTAMENTO DA
VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE AÇÃO QUE OBJETIVA O
RECONHECIMENTO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. (STF, RE-AGR
556.018-0/SP, 1ª TURMA, REL. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, JULG.
05/05/2009, DJE 05/06/2009, PAG. 96)
PORTANTO, A AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO,
NÃO É PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORQUANTO A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXPRESSAMENTE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE
ACESSO AO JUDICIÁRIO QUANDO ESTIVER PRESENTE LESÃO OU
AMEAÇA A DIREITO (ARTIGO 5º, INCISO XXXV).
ADEMAIS, A QUESTÃO SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O QUAL TAMBÉM NÃO EXIGE O
PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, IN VERBIS:
AGRAVO
REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO.
DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. 1. NÃO É POSSÍVEL A ESTA CORTE A ANÁLISE DE
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, AINDA QUE PARA FINS DE
PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
DO PRETÓRIO EXCELSO. 2. A PROPOSITURA DE
AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
INDEPENDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AGRG NO RESP 1227650/PR, 5ª TURMA, REL. MIN. ADILSON VIEIRA
MACABU, DJE 28/3/2011)
VÊ-SE, ASSIM, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ É PACÍFICA NO
SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL,
POIS O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO
INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA.
POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, POIS PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS, E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO
DE PISO E DAR PROSSEGUIMENTO A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL.
42 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO.
JUDICIÁRIA GRATUITA, DISPOSTO NO SEU INCISO LXXIV.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
NESSE PRISMA, A LEI Nº 1.060/50, QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE
DISPÕE EM SEU ARTIGO 4º QUE BASTA A ALEGAÇÃO DA PARTE QUE
PLEITEIA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA QUE ESTA SEJA
DEFERIDA POR FORÇA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
VITÓRIA-ES, 05 DE SETEMBRO DE 2012.
LUIZ GUILHERME RISSO
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO
7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032311-56.2012.8.08.0024
AGVTE JOSE DE CASTRO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JORGE ANTONIO GONÇALVES
ADVOGADA JOYCE CAMPANA
AGVTE SARAH TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO JORGE ANTONIO GONÇALVES
ADVOGADA JOYCE CAMPANA
AGVDO SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AGVDO ROSSI RESIDENCIAL S/A
AGVDO GAZANIA EMPREENDIMENTOS S/A
RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ DE
CASTRO FERREIRA FILHO E SARAH TEIXEIRA ALVES CONTRA DECISÃO
PROFERIDA PELO ILUSTRE MAGISTRADO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ QUAISQUER SUBSÍDIOS QUE
COMPROVEM A IMPOSSIBILIDADE DOS AUTORES DE ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO.
ASSEVERAM OS AGRAVANTES QUE A DECISÃO OBJURGADA NÃO
ACOLHEU O MELHOR DIREITO APLICÁVEL AO CASO EIS QUE
COLACIONARAM A DECLARAÇÃO DE POBREZA, AFIRMANDO QUE SUA
SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHES PERMITE PAGAR AS CUSTAS DO
PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO
SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA.
SUSTENTA, AINDA, QUE QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PLEITEADO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO À ELABORAÇÃO DE UM
CONJUNTO PROBATÓRIO COM O OBJETIVO DE PROVAR A
HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES, CONFORME ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AO FINAL, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA UMA VEZ
QUE NA DECISÃO AGRAVADA FICOU CONSIGNADO O PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS PARA RECOLHER AS CUSTAS, SOB PENA DE RESTAR
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO E AO FINAL, PRETENDE A REFORMA
DEFINITIVA DA DECISÃO DE PISO.
É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557 DA LEI
PROCESSUAL
CIVIL,
EIS
QUE
PRESENTES
OS
REQUISITOS
AUTORIZADORES.
PRIMEIRAMENTE, TENDO EM VISTA NÃO TER OCORRIDO A
TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DESPICIENDO A
REMESSA DOS AUTOS A CONTRARRAZÕES, MORMENTE POR ESTAR A
MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E
DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVADA NO ATUAL
ESTÁGIO PROCESSUAL.
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É POSITIVO, POIS OS PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS FORAM ATENDIDOS, OU
SEJA, FORA UTILIZADO O RECURSO CABÍVEL (CPC, ART. 522), HÁ
INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER, ESTE É TEMPESTIVO E
INEXISTE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO RECURSAL NOTICIADO NOS
AUTOS.
ASSIM, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, CONHEÇO DO RECURSO
INTERPOSTO PARA EXAMINAR A CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EM QUE PESE O BRILHANTISMO COM O QUE MAGISTRADO DE PRIMEIRO
GRAU EXERCE O SEU OFÍCIO, ENTENDO QUE A DECISÃO OBJURGADA
MERECE REFORMA.
É COMPREENSÍVEL A PREOCUPAÇÃO DO JUÍZO A QUO DE EVITAR A
BANALIZAÇÃO DE INSTITUTO JURÍDICO TÃO IMPORTANTE À
PROMOÇÃO E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. TODAVIA, NO CASO
VERTENTE, ALGUMAS PONDERAÇÕES MERECEM SER FEITAS E QUE
CERTAMENTE LEVARÃO À UMA SOLUÇÃO MAIS JUSTA PARA O CASO EM
APREÇO.
PRIMEIRO, CUMPRE DESTACAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU
ARTIGO 5º, ESTABELECE A IGUALDADE ENTRE TODOS SEM QUALQUER
DISTINÇÃO, BEM COMO GARANTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS COMO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU EM SUA
JURISPRUDÊNCIA QUE EM APENAS DUAS OCASIÕES ESTE BENEFÍCIO
SERÁ INDEFERIDO: I) QUANDO O JUIZ ENTENDER, POR ELEMENTOS
TRAZIDOS AOS AUTOS, QUE APESAR DA DECLARAÇÃO, A PARTE POSSUI
CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, E; II) QUANDO A
PARTE CONTRÁRIA SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DE PROVAR QUE O
FAVORECIDO PELA GRATUIDADE REÚNE ESSAS MESMAS CONDIÇÕES
(AGRG NO AG 858171/SP; RESP
965756/SP).
OCORRE QUE, NO CASO EM TELA, CONSTATO QUE A SITUAÇÃO ATÉ
ENTÃO TRAZIDA AOS AUTOS INDICA QUE OS AGRAVANTES NÃO SÃO
CAPAZES DE SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS SEM O PREJUÍZO PRÓPRIO
E DE SUA FAMÍLIA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA ATUAL
EM QUE SE ENCONTRAM.
A INSTÂNCIA A QUO VERIFICOU QUE PELAS PROVAS ANALISADAS NÃO
ESTÃO PRESENTES AS COMPROVAÇÕES DA NECESSIDADE DO
BENEFÍCIO E, POR ESTAS RAZÕES, INDEFERIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO QUE OS AUTORES
EFETUASSEM O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS.
DE TODA SORTE, TEM-SE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO SE
ENCONTRA EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL,
CONFORME ARESTOS ABAIXO TRANSCRITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA ADVOGADO - INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUSPENSA - OAB - NULIDADE - CONTESTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. JURISPRUDÊNCIA DESSE
EGRÉGIO TRIBUNAL É PACÍFICA QUANTO A CONCESSÃO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA FÍSICA MEDIANTE A
SIMPLES
AFIRMAÇÃO
ACOMPANHADA
DE
DECLARAÇÃO
DE
MISERABILIDADE JURÍDICA. 5. MESMO PORQUE, AO CONTRÁRIO DO
EXPOSTO NA R. DECISÃO GUERREADA, NÃO BASTA A SIMPLES
EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS PARA DESCONSTITUIR A SITUAÇÃO
AFIRMADA DE MISERABILIDADE, POIS OS MESMOS NÃO SIGNIFICAM
QUE MENSALMENTE A PARTE PROVÉM VERBA SUFICIENTE PARA PAGAS
AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, 3099000105, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA,
ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO:
20/11/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/11/2009)GRIFEI.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA.
PARÂMETROS DAS LEIS 1.060/50 E 7.115/83. PRESENTES OS REQUISITOS
PARA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI
JURIS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I ENCONTRANDO-SE A AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE POUCOS RECURSOS,
CUJA DECLARAÇÃO DE POBREZA ENCONTRA-SE NOS AUTOS, DEVE SER
DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. II- PRESENTES OS
REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. IIIAGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES; AI 24079004214; TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL; REL. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA; JULG. 15/07/2008;
DJES 29/07/2008; PÁG. 69)GRIFEI.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ASSIM SE MANIFESTA:
JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO NÃO
CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE AFIRMAÇÃO, PELA PARTE, DE
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
NÃO
CONHECIDO.
JURISPRUDÊNCIA
ASSENTADA.
DECISÃO
MANTIDA.
AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ESTÁ CONDICIONADA À
AFIRMAÇÃO, FEITA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, DE QUE A SUA
SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO PERMITE VIR A JUÍZO SEM PREJUÍZO DA
SUA MANUTENÇÃO OU DE SUA FAMÍLIA. 2. RECURSO. AGRAVO.
REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. EQUÍVOCO NA JUNTADA DE PETIÇÃO.
FALHA ATRIBUÍDA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. É ÔNUS EXCLUSIVA DA PARTE O
CORRETO PROTOCOLAMENTO DA PETIÇÃO. (STF; RE-AGR 550.202; DF;
SEGUNDA TURMA; REL. MIN. CEZAR PELUSO; JULG. 11/03/2008; DJE
18/04/2008; PÁG. 176) GRIFEI.
43 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOB ESTA ÓTICA, TRATANDO-SE DE PESSOA FÍSICA, A PRESUNÇÃO DE
QUE TRATA O ART. 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI 1.060/50, MILITA EM FAVOR
DOS AGRAVANTES, NÃO PODENDO COGITAR A SUA INVERSÃO, POIS,
PARA TANTO, SERIAM NECESSÁRIAS FUNDADAS RAZÕES E/OU
ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INVERTER A PRESUNÇÃO
LEGAL FAVORÁVEL À PESSOA NATURAL.
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL
AGVTE ALESSANDRO FREIRE RIBEIRO
ADVOGADO(A) LEANDRO FLOR SANTOS
AGVDO BV FINANCEIRA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
REGISTRE-SE QUE COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO DE QUE ESTA
ALEGAÇÃO DE POBREZA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA, ADMITINDO
PROVA EM CONTRÁRIO PARA DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA DE
RECURSOS DAQUELE QUE REQUER O BENEFÍCIO; CONTUDO, A
SITUAÇÃO ATÉ ENTÃO TRAZIDA AOS AUTOS INDICA QUE OS
AGRAVANTES NÃO SERÃO CAPAZES DE SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS
SEM O PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, SOBRETUDO PORQUE
ESTÃO PLEITEANDO EM PRIMEIRO GRAU A RESCISÃO CONTRATUAL C/C
INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E REPARATÓRIA DE DANOS
MORAIS JUNTO AS AGRAVADAS, DO COMPROMISSO DE COMPRA DE BEM
IMÓVEL QUE COMPROMETE VALOR CONSIDERÁVEL DE SUA RENDA.
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902016-83.2012.8.08.0000 (012129001082)
CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
AGVTE ANGELA APARECIDA MIGLIORELLI MACEDO
ADVOGADO(A) LUCAS FERNANDES DE SOUZA
AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, POIS PRESENTES OS
PRESSUPOSTOS, E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO
DE PISO E CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA.
COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA-ES, 04 DE SETEMBRO DE 2012.
LUIZ GUILHERME RISSO
DESEMBARGADOR SUBSTITUTO
VITÓRIA, 06/09/2012
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 33 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/2012
SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO,
ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU
CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS.
1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001883-66.2012.8.08.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER
SUCTE 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE
CARIACICA
SUCDO VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE CARIACICA/ES
P. INT. ATIVA APARECIDA MARIA CORREA
DEF. PÚBLICO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA
P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0906284-20.2011.8.08.0000 (011119006358)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
ADVOGADO(A) ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA
ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
AGVDO LUIZA HELENA ARCHANJO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016628-15.2012.8.08.0012
CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
AGVTE SIMONE SERVULO BREDA PEREIRA
ADVOGADO(A) GABRIEL BOSCHETTI SILVA
AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
E
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901694-63.2012.8.08.0000 (014129000585)
COLATINA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
AGVTE NICCHIO SOBRINHO CAFE S/A
ADVOGADO(A) DIEGO PIMENTA MORAES
ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN
AGVDO CAFE DIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO(A) DENISE FERNANDES S P CABRAL DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) FERNANDA CASARES DE AZEVEDO
ADVOGADO(A) IZILDA DOURADO CARNIO
ADVOGADO(A) MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE ALMEIDA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901714-54.2012.8.08.0000 (021129000606)
GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AGVTE WESLEY MEDEIROS CARDOSO
ADVOGADO(A) HERON LOPES FERREIRA
AGVDO BFB LEASING SA
ADVOGADO(A) FABIO MADEIRA REGES
ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901080-92.2011.8.08.0000 (024119010809)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A
BANDES
ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI
AGVDO SANTOS E ASSIS LTDA.. ME
AGVDO DARCY SANTOS
AGVDO DARCYLA SANTOS ASSIS
AGVDO ILA DA CUNHA SANTOS
AGVDO RONILSON ASSIS
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902371-93.2012.8.08.0000 (024129001988)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE POLYANNA DOS SANTOS BASTOS BATISTA
ADVOGADO(A) ALEXANDRE MARCAL PEREIRA
ADVOGADO(A) JOSE DAS GRACAS PEREIRA
AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
AGVDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902316-45.2012.8.08.0000 (011129001803)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
AGVDO JOAO AVELINO DA MOTA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900409-35.2012.8.08.0000 (024129004099)
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO
AGVDO SEBASTIAO FABIANO DEORCE
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
AGVDO MARIA ALICE GOMES DEORCE
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901757-88.2012.8.08.0000 (012129000654)
12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900512-42.2012.8.08.0000 (024129005120)
44 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA..
ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES
ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
AGVDO CARLOS JOSE ARAUJO
ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO
AGVDO MARIA ANTONIETA DE ARAUJO
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901743-07.2012.8.08.0000 (030129000631)
LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
ORDINÁRIA
CLASSE 1º GRAU:
AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO(A) NADIA LORENZONI
AGVDO WANNI KAROLINE DA SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(A) JONIMAR FIORIO ARAUJO
ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE
P. INT. ATIVA FUNCAB FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO
BITTENCOURT
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049294-15.2012.8.08.0030
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
AGVTE BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) DANIEL FIGUEIREDO RAMOS
ADVOGADO(A) GUSTAVO SOUZA FRAGA
AGVDO GILVAN LUIZ NASCIMENTO
ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901988-18.2012.8.08.0000 (035129001026)
VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911
AGVTE JONAS RENATO ROSA CABRAL
ADVOGADO(A) ODETE DA PENHA GURTLER
AGVDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
ADVOGADO(A) DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO
ADVOGADO(A) LUCIANO SOUSA COSTA
ADVOGADO(A) MANUELA BRAGA ARAUJO
ADVOGADO(A) ROSANGELA LUCIA DIAS
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902077-41.2012.8.08.0000 (035129001208)
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA
AGVTE HERIVELTO PERIM
ADVOGADO(A) ANA PAULA ANDRADE FERNANDES DE JESUS
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
AGVDO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902426-44.2012.8.08.0000 (048129002167)
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
AGVTE FABIO ALVES MENDES
ADVOGADO(A) REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO
AGVDO BANCO BV FINANCEIRA CFI SA
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016752-78.2012.8.08.0050
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
AGVTE MGE TRANSMISSÃO S.A
ADVOGADO(A) ALACIR BORGES
ADVOGADO(A) ANDRE RIBAS DE ALMEIDA
AGVDO ARNALDO MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
AGVDO NAIR PIMENTEL MARTINAZZI
ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT
ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902939-46.2011.8.08.0000 (059119000160)
FUNDÃO - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
AGVTE ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000962-07.2012.8.08.0001 (001120009624)
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
APTE A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) VLADIMIR POLIZIO JUNIOR
APDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001083-45.2011.8.08.0009 (009110010833)
BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NORTE CAPIXABA
ADVOGADO(A) LIDIANI PEIXOTO
APDO DIOGO DE OLIVEIRA LIVRAMENTO
ADVOGADO(A) ANDERSON GUTEMBERG COSTA
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020644-54.2008.8.08.0011 (011080206441)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS
APTE ELIAS MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE
APDO GUNTHER WAGNER MIRANDA
ADVOGADO(A) WESLEY DE OLIVEIRA LOUZADA BERNARDO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017182-21.2010.8.08.0011 (011100171823)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE CONDOMINIO SHOPPING SUL
ADVOGADO(A) HENRIQUE DA CUNHA TAVARES
APDO JOSE AUGUSTO COURA
ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO COURA
ADVOGADO(A) WILSON ROBERTO AREAS
APDO WILSON ROBERTO AREAS
ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO COURA
ADVOGADO(A) WILSON ROBERTO AREAS
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005041-68.2004.8.08.0014 (014040050412)
COLATINA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE METALOSA INDUSTRIA METALURGICA SA
ADVOGADO(A) ICARO JOSE MOURA SILI
ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR
ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT
APDO EXACTO CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA..
ADVOGADO(A) LUCIANA KANAN BERGMAN
ADVOGADO(A) MARIA CRISTINA MEES
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000207-67.2005.8.08.0020 (020050002078)
GUAÇUI - 1ª VARA
CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA
APTE RENATO MONTEIRO PINHO
ADVOGADO(A) ADILSON DE SOUZA JEVEAUX
APDO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES IDAF
ADVOGADO(A) RODRIGO NUNES BARRETO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006454-27.2006.8.08.0021 (021060064546)
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO KILLIANN JEANNE FARONI
ADVOGADO(A) CARMEN ZAMPROGNO
ADVOGADO(A) KILLIANN JEANNE FARONI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000765-20.2011.8.08.0023 (023110007657)
ICONHA - VARA ÚNICA
CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA
APTE UNIMED- SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES
ADVOGADO(A) KAMILA NUNES DE ALMEIDA FARJADO
APDO ZONOIR BOLDRINI
ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
45 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011141-14.2001.8.08.0024 (024010111417)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO SINDSAUDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO
ESTADO DO
ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA
ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI
ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010344-67.2003.8.08.0024 (024030103444)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE DALVA LUCIA GOMES PEREIRA
ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024709-92.2004.8.08.0024 (024040247090)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:RESSARCIMENTO DE DANOS
APTE TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA..
ADVOGADO(A) NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO
APDO ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A) CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO
ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
ADVOGADO(A) SERGIO RUY BARROSO DE MELLO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018716-63.2007.8.08.0024 (024070187166)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA
APTE RHENATA GRECCO BAUER
ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI
APTE DANYELLE GRECCO BAUER
ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI
APTE FERNANDA GRECCO BAUER
ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI
APDO VALDIR PASSAMANI
ADVOGADO(A) JULIANE CAMPOREZ GAMBARINI
APDO ROSANGELA MARIA CAMPO PASSAMANI
ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000434-40.2008.8.08.0024 (024080004344)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ANDERSON MUTZ
ADVOGADO(A) DANIELE PELA BACHETI
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) ALEXANDRE HIDEO WENICHI
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008052-41.2005.8.08.0024 (024050080522)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE CONDOMINIO EDIFICIO MARVILLE
ADVOGADO(A) LYZIA PRETTI FARIAS
APDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO S/A CESAN
ADVOGADO(A) FRANCINE FAVARATO LIBERATO
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028208-45.2008.8.08.0024 (024080282080)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ODETTE SERBANOIU
ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA
APTE SANDRA RIBEIRO VENTORIM
ADVOGADO(A) SANDRA RIBEIRO VENTORIM
APTE ION SERBANIOU
ADVOGADO(A) SANDRA RIBEIRO VENTORIM
APDO JOSE OSMANE VENTURIM
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
APDO MARLENE REINALDO VENTURIM
ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022905-55.2005.8.08.0024 (024050229053)
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO
APTE T A OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA..
ADVOGADO(A) HORST VILMAR FUCHS
APTE JOSE CARLOS DA CRUZ ALVES
ADVOGADO(A) HORST VILMAR FUCHS
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019701-61.2009.8.08.0024 (024090197013)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS
APDO DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA..
ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU
ADVOGADO(A) KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO(A) LUIS FELIPE PINTO VALFRE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014679-27.2006.8.08.0024 (024060146792)
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA..
ADVOGADO(A) CLARISSE GOMES ROCHA
ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES
ADVOGADO(A) FERNANDO RICARDO BRESSER SILVEIRA DE CAR
ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES
APDO ARTUR DE SOUZA RAMALHO
ADVOGADO(A) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO
ADVOGADO(A) DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT
ADVOGADO(A) FABIO VARGAS ADAMI
ADVOGADO(A) FLAVIANA ROPKE DA SILVA
ADVOGADO(A) JULIANA PAES ANDRADE
ADVOGADO(A) MARCELO MARTINS ALTOE
ADVOGADO(A) NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
ADVOGADO(A) RENATA STAUFFER DUARTE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009950-16.2010.8.08.0024 (024100099506)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
APTE INPAR PROJETO 92 SPE LTDA..
ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APTE IMPAR PROJETO 98 SPE LTDA..
ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APTE TIBERIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA
ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APTE MARIO TIBURCIO TIBERIO
ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO PRATES E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
APDO DELIO PRATES DO AMARAL
ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
APDO LENITA MARQUES DA SILVA COSTA
ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
APDO CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES.
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032391-30.2006.8.08.0024 (024060323912)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
APTE EDITORA DAVILA LTDA..
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APTE LUIZ FELIPE CHAVES DAVILA
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
APDO MARCOS VERVLOET DESSAUNE
ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022253-62.2010.8.08.0024 (024100222538)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
46 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE ANTONIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE DELMO PEREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE EVILAZIO TAFFNER
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE LEORIDES PAGEL DE SOUZA
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE LUIZ HELVECIO FIOROTTI
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE MARIA AUXILIADORA MASO CASAGRANDE
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE MARIA LUIZA COLNAGO MENEGHEL
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE SONIA HELENA MARTINELLI
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE VIRGINIA MARIA FRIZZERA BUCHER
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APTE WILSON DEMONER
ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO
APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES
ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK
ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020283-90.2011.8.08.0024 (024110202835)
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
APTE GILBERTO COUTO ALVARENGA
ADVOGADO(A) IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR
APDO BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019743-86.2004.8.08.0024
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
MONITORIA
CLASSE 1º GRAU:
APTE SEBASTIAO PINHEIRO
ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
APDO JULIO CESAR BERMUDES MOREIRA
ADVOGADO(A) MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005388-13.2000.8.08.0024
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
CLASSE CÍVEL ANTIGA
CLASSE 1º GRAU:
APTE AGF BRASIL SEGUROS SA
ADVOGADO(A) ANDREA FONTES MELO PERES
ADVOGADO(A) MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
APDO ANA ELZA DO CARMO
ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24129012902
APTE ANA ELZA DO CARMO
ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
APDO AGF BRASIL SEGUROS SA
ADVOGADO: ANDREA FONTES MELO PERES
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1117079-83.1998.8.08.0024 (024980145304)
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
CLASSE CÍVEL ANTIGA
CLASSE 1º GRAU:
APTE SOLON LEAO HOCHE XIMENES
ADVOGADO(A) DANIELA BERNABE COELHO
ADVOGADO(A) GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA
APTE FATIMA TEIXEIRA XIMENES
ADVOGADO(A) DANIELA BERNABE COELHO
ADVOGADO(A) GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) WILLIS MACHADO DOS SANTOS
APDO EMCON EMP CONST E INCORPORAÇÕES LTDA..
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES.
ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000474-57.2006.8.08.0035 (035060004740)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
APTE PEDRO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) LIANA MOTA PASSOS
APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
ES IPAJ
ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH
ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0083120-85.2010.8.08.0035 (035100831201)
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APTE HOSPITAL SANTA MONICA LTDA..
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA
APDO ALEXANDER FREITAS RODRIGUES
ADVOGADO(A) LORENA RUBERTH GAUDIO
ADVOGADO(A) NILSON DOS SANTOS GAUDIO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032553-70.1998.8.08.0035 (035980325530)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL
APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
APDO CONSTRUTORA RACON LTDA..
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006042-83.2004.8.08.0048 (048040060427)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:MANUTENÇÃO DE POSSE
APTE ESPÓLIO DE SOPHIA MARIA BARCELLOS DA SILVA
ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
APTE ESPÓLIO DE FRANCISCO PINTO DAS NEVES
ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
APDO ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL
ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012764-02.2005.8.08.0048 (048050127645)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
APTE ESPÓLIO DE SOPHIA MARIA BARCELLOS DA SILVA
ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
APTE ESPÓLIO DE FRANCISCO PINTO DAS NEVES
ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES
APDO ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL
ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA
ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008370-15.2006.8.08.0048 (048060083705)
SERRA - 3ª VARA CÍVEL
CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA
APTE BELSAN COSMETICOS LTDA..
ADVOGADO(A) RODRIGO BARROCA AMORIM
APTE PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
APDO FAMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..
ADVOGADO(A) JULIANA FELIX CAMPOSTRINI
ADVOGADO(A) NILTON ALVES DE SOUZA
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006308-65.2007.8.08.0048 (048070063085)
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
APTE/APDO IDEIR DE FREITAS
ADVOGADO(A) EDER JACOBOSKI VIEGAS
APTE/APDO ANDREA NUNES DE MENEZES
ADVOGADO(A) MOACYR JOSE DE MENEZES
47 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
52 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU
04.2011.8.08.0000 (100110007067)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA
REQTE AIDES ANGELO DE PAULO
ADVOGADO(A) JOSE TARCISO MENEGUETTE
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO(A) RICARDO MENEGUETTE
REQTE DIVA LOPES VALADARES DE PAULO
ADVOGADO(A) JOSE TARCISO MENEGUETTE
ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
ADVOGADO(A) RICARDO MENEGUETTE
REQDO BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) JOSE FRANCISCO PINHA
ADVOGADO(A) MARCELO LOPES
ADVOGADO(A) MICHELY ALINNE NARCISO
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE MAXIMO BORGO FILHO
ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
Nº
0000706-
53 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0016231-90.2011.8.08.0011 (011110162317)
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST DE
CACH
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE
PARTE LISETE CANDIDO LIMA
ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11110162317
APTE LISETE CANDIDO LIMA
ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO: MARCOS JOSE MILAGRE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
54 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0025352-45.2007.8.08.0024 (024070253521)
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
ORDINÁRIA
CLASSE 1º GRAU:
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE
VITÓRIA
PARTE DANILO SILVA GUIMARAES
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) PRISCILLA FERREIRA DA COSTA
PARTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI
Nº 24070253521
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA
APTE DANILO SILVA GUIMARAES
ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO: AFONSO CEZAR CORADINI
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
55 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0026221-66.2011.8.08.0024 (024110262219)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA
MUNICI
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO
PARTE DIRCEU LIMA
ADVOGADO(A) CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24110262219
APTE
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV
ADVOGADO: NATHALIA FERNANDES MACHADO
APDO DIRCEU LIMA
ADVOGADO: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE
RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
56 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0013228-26.2005.8.08.0048 (048050132280)
SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:DESAPROPRIAÇÃO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA SERRA
PARTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
PARTE LUCIANO DO ROSARIO DA COSTA PINHO
ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO
57 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0000077-62.2009.8.08.0012
(012090000774)
CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE
CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA
AGVTE HONORIO BENINCA
ADVOGADO(A) JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
58 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0003969-74.2008.8.08.0024
(024080039696)
VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA
AGVDO JEAN DARKISSON MATOS BRANDAO
ADVOGADO(A) FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
59 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0901213-03.2012.8.08.0000
(050129000134)
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR
AGVTE B S R MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA..
ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER
ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO
ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI
ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA
AGVDO LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS SA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
60 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0016079-85.2012.8.08.0050
VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL
CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL
AGVTE AMARILDO ROCHA FILHO
ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES
ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
AGVDO BANCO FINASA BMC S A
RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
VITÓRIA, 10/09/2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO NA SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 17/09/2012 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS
14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM
SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS ANTERIORES.
1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090152224.2012.8.08.0000 (006129000417)
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LIANA MOTA PASSOS
ADVOGADO MARCIO MELHEM
EMGDO MAX VIEIRA ALVARENGA
ADVOGADO CHAIM FERREIRA FARAGE
ADVOGADO CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0005277-23.2009.8.08.0021
(021090052776)
GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE RAPHAEL JOSE FONSECA FIALHO
ADVOGADO AMILCAR LARROSA MOURA
EMGDO CARLOS PINTO MARTINS
ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº I001362798.2003.8.08.0024 (024030136279)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
48 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO CRISTIANE MENDONCA
EMGDO MUNICÍPIO DE SERRA
ADVOGADO ROBSON JACCOUD
EMGDO TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MAC
ADVOGADO VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
EMGTE MIRIAN ALVARINO FAE
ADVOGADO SAMYRA CARNEIRO PERUCHI
EMGDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO TATIANA PREZOTTI MORELLI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 001789008.2005.8.08.0024 (024050178904)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR
EMGDO MULTILIFT OPERADOR PORTUARIO LTDA...
ADVOGADO WANDER REIS DA SILVA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB D Nº L001184092.2007.8.08.0024 (024070118401)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO ERON HERINGER DA SILVA
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS.: PAULO ABIGUENEM ABIB
11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB D Nº L009216439.2010.8.08.0000 (024100921642)
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
EMGTE CONDOMINIO VITÓRIA MALL
ADVOGADO FERNANDO TALHATE DE SOUZA
ADVOGADO GILMAR ZUMAK PASSOS
EMGDO JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA... ME
ADVOGADO JULIANA NIMER
ADVOGADO PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº C003333243.2007.8.08.0024 (024070333323)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO RAFAEL AGRELLO
EMGDO JOCIÊ DA SILVA FLORENTINO
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
EMGDO JONATAS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
EMGDO KEMIL LOPES TORRES
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
EMGDO LELIANE ALVES DA SILVA CALIMAN
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
EMGDO NARA LUCIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0004946-66.2008.8.08.0024
(024080049463)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO WILMA CHEQUER BOU-HABIB
EMGDO ANA PAULA RABELO BRASIL
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO DENISE ROCHA SANTOS
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO DIONE DA CONCEIÇAO MIRANDA
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO HERLON WAGNER PEIXOTO
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO JUREMA SANT ANA CASTELO
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO KELLY ROSE AREAL
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO MARIA HELENA VIEIRA DO AMARAL
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO MARIA IZABEL TROMMER
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO REGINA LUCIA ARREVABENE
ADVOGADO OSVALDO HULLE
EMGDO ROSANGELA MEIRA FERREIRA
ADVOGADO OSVALDO HULLE
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0009085-61.2008.8.08.0024
(024080090855)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE BCP S/A
ADVOGADO LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
EMGDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS
RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0015511-89.2008.8.08.0024
(024080155112)
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
EMGTE MARIA MARGARIDA MIGUEL PERNANBUCO
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 004127747.2008.8.08.0024 (024080412778)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002067797.2011.8.08.0024 (024110206778)
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
ADVOGADO NATHALIA FERNANDES MACHADO
EMGDO DILMA COSTA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS
RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº 090102107.2011.8.08.0000 (024119010213)
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
EMGTE ALCEBIADES RANGEL BESSA
ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX
ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO
ADVOGADO RAQUEL COLA GREGGIO
EMGDO PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO THAIS OTTONI MARTINS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090167761.2011.8.08.0000 (024119016772)
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
EMGTE JULIO CEZAR BARBOSA MOTA
ADVOGADO EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
ADVOGADO JAQUES MARQUES PEREIRA
EMGDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CI Nº L000029160.2004.8.08.0034 (034040002916)
MUCURICI - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
EMGTE E.D.J.R.P.
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EMGDO V.F.S.
ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CI Nº L000029245.2004.8.08.0034 (034040002924)
MUCURICI - CARTÓRIO 3º OFÍCIO
EMGTE KLAUSS FABIANNI RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EMGTE EUNICE RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EMGTE ALTAMIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EMGTE ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR
EMGDO VANDEMBERGS FERREIRA SENA
ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090573085.2011.8.08.0000 (035119004576)
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
EMGTE THIAGO EMERICK ANDRE VESCOVI
ADVOGADO GUSTAVO MACIEL TARDIN
EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL
EMGDO PABLO MARCIO RIBEIRO FREITAS
ADVOGADO ALEXANDRE ANTONIO RAMOS BAPTISTA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
49 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
18 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP VO Nº N091340793.2009.8.08.0047 (047099134075)
SÃO MATEUS - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EMGTE DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO BORGO FEITOSA
EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI
EMGDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
ADVOGADO VIVALDO GONCALVES LOPES NETO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048
(048050124683)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE CUMMINS BRASIL LTDA...
ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO
EMGDO CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
EMGDO TRACBEL S/A
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
EMGDO DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA...
ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048
(048050124683)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
EMGDO CUMMINS BRASIL LTDA...
ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO
EMGDO DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA...
ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES
EMGDO TRACBEL S/A
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048
(048050124683)
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
EMGTE DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA...
ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES
EMGDO CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA
ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC
ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO
EMGDO TRACBEL S/A
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO
EMGDO CUMMINS BRASIL LTDA...
ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM
12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN
12231 ES SABRINA TOREZANI DA FONSECA
17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA
18330 ES ANDRE ZOCATELLI SALVADOR
CELY DE SOUZA BARCELLOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17618 ES MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES
014120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
SUELY DE SOUZA BARCELLOS ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 17618 ES MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES
014120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR DE FLS. 333/338.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0000301-70.2008.8.08.0000 (100080003013)
AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR ONDE É RÉU
POR SEUS ADVS. DRS. 003841 ES NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 665, PARA,
QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 663.
2- NO PROCESSO Nº 0002305-80.2008.8.08.0000 (100080023052)
AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
ROSANGELA DE OLIVEIRA CABRAL ONDE É RÉU
POR SEUS ADVS. DRS. 004465 ES RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS.302, NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, INTIMANDO O
EXEQUENTE, PARA COMPARECER AO BANCO E REGULARIZAR A
SITUAÇÃO DA CONTA JUDICIAL.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0001581-05.2004.8.08.0069
(069040015815)
MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC
EMGTE D. M. C. (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO RAFAEL PISTONO VITALINO
EMGTE MARIA CRISTINA SOMAZZ MURY
ADVOGADO RAFAEL PISTONO VITALINO
EMGDO T. A. V. C. (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO SIMONE PULLING LOPES DA ROSA
EMGDO VALERIA ALVES VIEIRA AMARANTE CADAXA
ADVOGADO SIMONE PULLING LOPES DA ROSA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
VITÓRIA, 10/09/2012
BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0029204-68.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0002334-56.2010.8.08.0002 (002100023346)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ADAUTO FERNANDO DA SILVA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10586 ES VINICIUS PAVESI LOPES
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BANCO SAFRA S/A.
2-NO PROCESSO Nº 0190061-67.2010.8.08.0000 (006101900618)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
IMETAME METALMECANICA LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 16805 ES DAIANA DOS SANTOS SPINOLA
ALBUGUETTI
13507 ES BRUNO CARLESSO DOS REIS
50 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
13601 ES CATIA SOUZA MACHADO
005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO
ADILSON ALVES PAGUNG ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO
MARIA EMILIA DE ARAUJO PAGUNG ONDE É RECORRIDO
005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO
POR SEUS ADVS. DRS.
VANDA MARIA CANDEIAS NETO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO
VIAÇÃO AGUIA BRANCA SA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 003624 ES ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE HDI SEGUROS S/A.
3- NO PROCESSO Nº 0001178-46.2009.8.08.0009 (009090011785)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
LEONARDO PICOLI GAGNO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO
LEONARDO GAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ONDE
RECORRIDO
1415 ES JOSE MARIA RAMOS GAGNO
POR SEUS ADVS. DRS.
13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ALBESA ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A
.
4- NO PROCESSO Nº 0906170-81.2011.8.08.0000 (011119005970)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA.
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
ONDE É RECORRIDO
006279 ES EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
POR SEUS ADVS. DRS.
003901 ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.
12- NO PROCESSO Nº 0001587-49.2010.8.08.0021 (021100015870)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
MARISTELA LOURDES DA SILVA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES MARISTELA LOUDES DA SILVA.
É
5- NO PROCESSO Nº 0023742-62.1999.8.08.0011 (011980237421)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
POTIGUAR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 001321 ES JAIR FERREIRA DOS SANTOS
000211BES CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
6- NO PROCESSO Nº 0023744-32.1999.8.08.0011 (011980237447)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
YNARA COELHO AARAO DE MORAES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12092 ES MARCELO BALIANA JUSTO
11354 ES FABIO JOSE RIZZO SOARES
PAULO ROBERTO DE MORAES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11354 ES FABIO JOSE RIZZO SOARES
12092 ES MARCELO BALIANA JUSTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
13- NO PROCESSO Nº 0001589-19.2010.8.08.0021 (021100015896)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 14518 ES GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS
12749 ES ALFREDO ALCURE NETO
005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE RUTH LEIA DOS SANTOS.
14- NO PROCESSO Nº 0020339-16.2003.8.08.0021 (021990203396)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MARIA DE LOURDES VANELI VILELA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006866 ES VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE A VIAÇÃO ALVORADA LTDA.
15- NO PROCESSO Nº 0000472-24.2009.8.08.0022 (022090004726)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUZA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE FLÁVIO CORREA LEITE.
16- NO PROCESSO Nº 0001819-67.2001.8.08.0024 (024010018190)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
HENI CELMA MEIRA MEDICE ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 1785 ES JOAO BATISTA CERUTI PINTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS ESPÍRITO SANTO S/A
ESCELSA.
7- NO PROCESSO Nº 0012378-90.1999.8.08.0012 (012030123785)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO REM EX-OFFICIO
SIQUEIRA & IRMAOS LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 007482 ES RICARDO FIRME THEVENARD
10511 ES JOSEPH HADDAD SOBRINHO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.
17- NO PROCESSO Nº 0012260-05.2004.8.08.0024 (024040122608)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
FUNDAÇAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ONDE É
RECORRIDO
003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR
POR SEUS ADVS. DRS.
008229 ES ANA PAULA PROTZNER MORBECK
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE
7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ADEMIR VIEIRA DE ARAÚJO.
8- NO PROCESSO Nº 0927046-43.2000.8.08.0000 (014009002073)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
TRANSPORTES TERRAPLANAGEM E CONSTR LTDA. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
006625 ES MARCIO DELL'SANTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA.
18- NO PROCESSO Nº 0019402-60.2004.8.08.0024 (024040194029)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE
7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE HERZEN SCHNEIDER ENGELHARDT.
9-NO PROCESSO Nº 0927046-43.2000.8.08.0000 (014009002073)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
TRANSPORTES TERRAPLANAGEM E CONSTR LTDA. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
006625 ES MARCIO DELL'SANTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE COLATINA.
19- NO PROCESSO Nº 0021682-04.2004.8.08.0024 (024040216822)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE LUZIA LOPES SALES
10- NO PROCESSO Nº 0012741-85.2010.8.08.0014 (014100127415)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
V.P. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005627 ES ANTONIO JOSE COELHO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE PAULO BRIEL.
20- NO PROCESSO Nº 0021682-04.2004.8.08.0024 (024040216822)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA
16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE LUZIA LOPES SALES
11- NO PROCESSO Nº 0000194-20.2004.8.08.0015 (015040001941)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
21- NO PROCESSO Nº 0018521-44.2008.8.08.0024 (024080185218)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
51 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
GUILHERME VIANA RANDOW ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES O CLUBE REGATAS SALDANHA DA GAMA E
OUTRO.
22- NO PROCESSO Nº 0021043-44.2008.8.08.0024 (024080210438)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
GUILHERME VIANA RANDOW ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW
002151 ES DJALMA FRASSON
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA E
OUTRO.
23- NO PROCESSO Nº 0038843-85.2008.8.08.0024 (024080388432)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
KENNER KRISTIAN SEARA CARVALHO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11811 ES KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS
16848 ES RENATO PIANCA FILHO
9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE AAE- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO.
24- NO PROCESSO Nº 0004288-08.2009.8.08.0024 (024090042888)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES FERRARA DIST. DE MÓVEIS LTDA. E OUTROS.
25- NO PROCESSO Nº 0006401-32.2009.8.08.0024 (024090064015)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
IMPORTADORA A B SILVA COMERCIO LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 8752 ES LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES MOTO CAPITAL LTDA. E OUTRO.
26- NO PROCESSO Nº 0016675-55.2009.8.08.0024 (024090166752)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK
4528 ES ARTENIO MERCON
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ALDA PIERDONA GABARDO.
27- NO PROCESSO Nº 0030500-66.2009.8.08.0024 (024090305004)
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES EDINEIA SAGRILO BARBOSA E OUTRO.
28- NO PROCESSO Nº 0006606-27.2010.8.08.0024 (024100066067)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
WANDA GOMES DE MACEDO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
004153 ES WANDA GOMES DE MACEDO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ADRIANA GOMES PEREIRA DANTAS E OUTRO.
29- NO PROCESSO Nº 0006606-27.2010.8.08.0024 (024100066067)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
WANDA GOMES DE MACEDO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA
004153 ES WANDA GOMES DE MACEDO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ADRIANA GOMES PEREIRA DANTAS E OUTRO.
30- NO PROCESSO Nº 0023158-67.2010.8.08.0024 (024100231588)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
TIM CELULAR S/A ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
5484 ES LUCIANA MOLL CERUTTI
ARENA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE TELECOMUNIÇÕES LTDA. ME
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11978 ES FABIO DA FONSECA SAID
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MBA CONSULT SS LTDA..
31- NO PROCESSO Nº 0035835-32.2010.8.08.0024 (024100358357)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
ARISTON DA SILVA CUNHA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12203 ES BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENDO RECORRENTE O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
32- NO PROCESSO Nº 0035835-32.2010.8.08.0024 (024100358357)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
ARISTON DA SILVA CUNHA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12203 ES BRUNO DE CASTRO QUEIROZ
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL.
33- NO PROCESSO Nº 0905403-43.2011.8.08.0000 (024119003754)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
MOISES AVILA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 14580 ES OTAVIO SERRI FRANCO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O IPAMV- INST. DE PREV. E ASSIST. DOS SERV. DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
34- NO PROCESSO Nº 0905641-62.2011.8.08.0000 (024119004356)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA
AGV
35- NO PROCESSO Nº 0905641-62.2011.8.08.0000 (024119004356)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA..
36- NO PROCESSO Nº 0901619-58.2011.8.08.0000 (024119016194)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
BLANK E CEZANA VISTOTIAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
13832 ES FELIPE JOSE SILVA LOUREIRO
13870 ES CAROLINA DINIZ FURTADO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESPÍRITO SANTO.
37- NO PROCESSO Nº 0901619-58.2011.8.08.0000 (024119016194)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
BLANK E CEZANA VISTOTIAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO
13832 ES FELIPE JOSE SILVA LOUREIRO
13870 ES CAROLINA DINIZ FURTADO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
ESPÍRITO SANTO.
38- NO PROCESSO Nº 0901738-19.2011.8.08.0000 (024119017382)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ILSA RODRIGUES MARANHAO E OUTROS.
AGV
39- NO PROCESSO Nº 0901738-19.2011.8.08.0000 (024119017382)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ILSA RODRIGUES MARANHAO E OUTROS.
40- NO PROCESSO Nº 0901851-70.2011.8.08.0000 (024119018513)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON LUNEVILLE ONDE
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008793 ES RICARDO BARROS BRUM
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE A CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA.
41- NO PROCESSO Nº 0902144-40.2011.8.08.0000 (024119021442)
RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE FABRÍCIO CAMPOSTRINI BATISTA.
É
52 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
42- NO PROCESSO Nº 0019672-06.2012.8.08.0024
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE JÚLIO GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA.
43- NO PROCESSO Nº 1004498-28.1998.8.08.0024 (024940023351)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
BORTOLO MILANEZI E FILHOS LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
12721 ES WINICIUS MASOTTI
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O ESTADO DOESPÍRITO SANTO.
44- NO PROCESSO Nº 1096948-87.1998.8.08.0024 (024940123417)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA. EMAC ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005618 ES NELSON NOBUYUKI HAYASHI
006523 ES ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA.
45- NO PROCESSO Nº 1001217-64.1998.8.08.0024 (024960019990)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
NELY FRANCELINO NETTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE CEMOC CENTRO DE MICROCIRURGIA OCULAR
LTDA..
46- NO PROCESSO Nº 0000085-97.2000.8.08.0030 (030000000858)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
GECIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 2161 ES PAULO LIRIO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA. IMEC.
47- NO PROCESSO Nº 0004165-07.2000.8.08.0030 (030030041658)
RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
AMELIA BORTOLON GABURRO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 256988 SP KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS
005933 ES HELENA MARCHIORI DE ASSIS
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
48- NO PROCESSO Nº 0005999-45.2000.8.08.0030 (030030059999)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
WENDEL DA SILVA RIBEIRO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 001856 ES JOSE ANISIO GAVA
REAL SEGUROS S/A ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 11366 ES FREDERICO JOSE LOBATO PIRES
12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTES EDSON VITURINO DE OLIVEIRA E OUTRO.
49- NO PROCESSO Nº 0009282-27.2010.8.08.0030 (030100092821)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
ESTADO DO ESÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 16632 ES JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ELISEU CARVALHO AGUM FILHO
50- NO PROCESSO Nº 0090827-07.2010.8.08.0035 (035100908272)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO FINASA SA ONDE É RECORRIDO
18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE PAULO CEZAR BORGES MOREIRA.
51- NO PROCESSO Nº 0111607-73.2010.8.08.0000 (035101116073)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ASSOCIAÇÃO DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 118729 SP CELIO ROBERTO STANGER
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE HENDERSON HERMES LEITE VELTEN
52- NO PROCESSO Nº 0111607-73.2010.8.08.0000 (035101116073)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
ASSOCIAÇÃO DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 118729 SP CELIO ROBERTO STANGER
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE HENDERSON HERMES LEITE VELTEN.
53- NO PROCESSO Nº 0905440-70.2011.8.08.0000 (035119003842)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
MARCOS AURELIO FERREIRA OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 009221 ES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
005979 ES MARCELO GALVEAS TERRA
LUCIANA DE PAULA NEVES OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005979 ES MARCELO GALVEAS TERRA
009221 ES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MARIA MARLENE SA SOUZA E OUTRO.
54-NO PROCESSO Nº 0905980-21.2011.8.08.0000 (035119005334)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
ANA MARIA LOUZADA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO
ROGERIO ADRIANO MACHADO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O EDIFÍCIO DO CONDOMÍNIO ACQUAMARINE
55- NO PROCESSO Nº 0905980-21.2011.8.08.0000 (035119005334)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
ANA MARIA LOUZADA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO
ROGERIO ADRIANO MACHADO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O CONDOMÍNIO ACQUAMARINE
56- NO PROCESSO Nº 0033775-34.2002.8.08.0035 (035980337758)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
LATTORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 3876 RJ FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
CONDOMINIO DO EDIFICIO WATER PLAZA APART HOTEL ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 3876 RJ FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE ELBA MARIA DO CARMO.
57- NO PROCESSO Nº 0016503-17.2004.8.08.0048 (048040165036)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
REIPLAS FIOS E CABOS ELETRICOS IND. E COM. DE MAT. ELET.LTDA.
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 121731 SP ROSILENA FREITAS
086705 SP EDSON JOSE CAALBOR ALVES
199572 SP LORENLAI E. L. A. ALVES
167496 SP ALINE RODRIGUES
209716 SP ADRIANA DEL VECHIO
237142 SP PATRICIA KONDRAT
224366 SP TERESA DANIELLE COSTA REGO
0109308SP HERIBELTON ALVES
78340 SP ADAIR DOS SANTOS ROCHA
DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA
009503 ES MARIANA MARTINS BARROS
009397 ES JANAINA BARCELOS
13170 ES KARINA BATISTA OLIVEIRA
007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA
007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA
9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE
10583 ES KATYA MACHADO IZOTON
9714 ES RODRIGO SILVA MELLO
10860 ES LUCIANA DE SOUZA NUNES
007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO
009414 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE BANCO INDUSVAL S/A.
58- NO PROCESSO Nº 0005648-37.2008.8.08.0048 (048080056483)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
MARIZA APARECIDA DA COSTA MOURA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 15816 ES MARCIO GOBBETTE MARQUES
003732 ES ANTONIO DE PADUA SANTOS
13568 ES ANTONIO CARLOS
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DA SERRA.
59- NO PROCESSO Nº 0028707-20.2009.8.08.0048 (048090287078)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO ITAULEASING SA ONDE É RECORRIDO
53 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
15875 ES NELIZA SCOPEL
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE MARISE GOMES MONTEIRO.
60- NO PROCESSO Nº 0900839-84.2012.8.08.0000 (049129000011)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE LENIR COSMÉTICOS LTDA. ME.
61- NO PROCESSO Nº 0000486-64.2009.8.08.0068 (068090004869)
RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA. ONDE É RECORRIDO
005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O POSTO DE SERVIÇOS SANTO AGOSTINHO LTDA..
62- NO PROCESSO Nº 0002376-77.2011.8.08.0000 (100110023767)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
LIDER OSVALDO CABALLERO GUANTAY ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008394 ES FABYANO CORREA WAGNER
PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC
SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JADIR VIEIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JOSE SCARDUA SAADE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JONIA FERREIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
CLEDINA FREIRE DIAN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
CARMEN SILVA CARVALHO BARREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
DIANA ARANTES SAD ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JAYME JOSE FERNANDES FIGUEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JORGE LUIZ SILVEIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
POR SEUS ADVS. DRS.
JOSE FRANCISCO DE LIMA PINTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JOSE MENEZES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JOSE PAULO MARCHIORE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
LEONARDO MACIEL DE AMORIM ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
MARCIA REGINA BRANKI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
RAFAEL BRAGA BASTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CORREGEDOR
EXARADA ÀS FLS. 728/735, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
INTIMAÇÕES
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0013504-03.2003.8.08.0024 (024030135040) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
LIMAQ LINHARES MAQUINAS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
IGREJA EVANGELICA BATISTA DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE
003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
POR SEUS ADVS. DRS.
SAMUEL AMARO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
LUDGERO CEZAR CECCATO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
RENATO JOSE FUNDAO PESSOA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
SEBASTIAO FRANCISCO ALVES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
GLEDSON VIEIRA GOUVEA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
KARLA CECILIA LUCIANO PINTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
JOAO EUGENIO MODENESI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
CELIO FLAVIO C BRANDAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
PASCHOAL SANTOS LIMA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
MANOEL VIEIRA DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
MARCIA CRISTINA MARINHO DE CARVALHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
MARIA EMILIA BUSSAD ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
CANTIDIO JOSE DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
PAULO ROBERTO ALMEIDA AMORIM ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
ERNANE CONTE ONDE É RECORRENTE
003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
POR SEUS ADVS. DRS.
ANDREA FIORINI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
AUGUSTO ANTONIO SAADE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
ANA PAULA BARROSO ZOVICO ONDE É RECORRENTE
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0043158-59.2008.8.08.0024 (024080431588) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICO LTDA.. ONDE É
EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 1488 ES ALLAN DENIS COLNAGO
109580 RJ GUSTAVO ABBI FERREIRA
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NO RECURSO ESPECIAL
2 NO PROCESSO Nº 0906525-91.2011.8.08.0000 (024119007458) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO
AGV INSTRUMENTO
VANESSA MARIA FAUSTINI PONTES ARAUJO ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 16175 ES BETHANIA ALVES DE ASSIS
16706 ES JAMILI ABIB LIMA SAADE
006315 ES LUIZ TELVIO VALIM
PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 0000657-82.1996.8.08.0001 (001030006579) RECURSO
54 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ESPECIAL AP CÍVEL
DULCE MAURO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008735 ES MARCO AURELIO ZOVICO
JOSE LUIZ BISSOLI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008735 ES MARCO AURELIO ZOVICO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 660/665, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
2 NO PROCESSO Nº 0903038-16.2011.8.08.0000 (002119000210) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ALYSSON DE PAULA CAMPOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13576 ES CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.150/155, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
3 NO PROCESSO Nº 0000302-69.2010.8.08.0005 (005100003028) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DO
ESPÍRITO SAN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004673 ES HUDSON SILVA MACIEL
11975 ES FERNANDA GALON ARRIGONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 262/265, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
4 NO PROCESSO Nº 0001179-06.2010.8.08.0006 (006100011797) RECURSO
ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS. 355/357, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
5 NO PROCESSO Nº 0001179-06.2010.8.08.0006 (006100011797) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS. 358/359, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
6 NO PROCESSO Nº 0003907-82.2008.8.08.0008 (008080039079) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL
BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 149/153, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
7 NO PROCESSO Nº 0053025-91.2003.8.08.0011 (011010530258) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007590 ES CRISTINA DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 553/556, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
8 NO PROCESSO Nº 0053025-91.2003.8.08.0011 (011010530258) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
4704E ES DAINE GONCALVES ORNELLAS
942 ES IMERO DEVENS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 557/561, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO
QUANTO A SUPOSTA
DIVERGÊNCIA JURISDICIONAL SUSCITADA, COM FULCRO NO INCISO I,
DO §7°, DO ART. 543-C DO CPC. E
NÃO ADMITIU O RECURSO, QUANTO A SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 8º, E
ITENS 8º, E ITENS 32, 33, 34 E 74
DA LISTA ANEXA DO DECRETO-LEI N° 406/68
9 NO PROCESSO Nº 0004696-72.2008.8.08.0011 (011080046961) RECURSO
ESPECIAL AP ADESIVA AP CÍVEL
UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES
10643 ES KAMILA NUNES DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 288/294, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 NO PROCESSO Nº 0021260-29.2008.8.08.0011 (011080212605) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO EMB
DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
RENATO FERRARE RAMOS ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
VAGNER ANTONIO DE SOUZA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
EDSON DA SILVA JANUARIO ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
THIAGO VALBAO POLETI ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
CLEMILDO CORREA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
CRISTINA DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
PATRIK ABOUMRAD LARANJA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
ROGERIO PEIXOTO FERREIRA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE
CALAZANS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS.470/475, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO.
11 NO PROCESSO Nº 0015602-87.2009.8.08.0011 (011090156024) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES
10643 ES KAMILA NUNES DE ALMEIDA FARJADO
14703 ES GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 299/304, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
12 NO PROCESSO Nº 0904737-42.2011.8.08.0000 (011119002357) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17213 ES FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.160/169, QUE NO PRIMEIRO
CAPÍTULO NÃO ADMITIU O
RECURSO INTERPOSTO E NO SEGUNDO CAPÍTULO NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO A TEOR DO
ENUNCIADO CONTIDO NO ARTIGO 543-C, §7º, I DO CPC.
13 NO PROCESSO Nº 0905696-13.2011.8.08.0000 (011119004494) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17213 ES FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY
12424 ES MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.105/109, QUE NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL,
COM FULCRO NO INCISO I, DO § 7º, DO ARTIGO 543-C DO CPC.
14 NO PROCESSO Nº 0006284-19.2005.8.08.0012 (012050062848) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MAURICIO FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
NILZA PELEGRINI FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
SAULO FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 499/504, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
15 NO PROCESSO Nº 0006467-19.2007.8.08.0012 (012070064675) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
FISIO & THERAPIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 372/376, QUE NÃO ADMITIU O
55 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
RECURSO ESPECIAL.
16 NO PROCESSO Nº 0918534-56.2009.8.08.0000 (012099000767) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
HELDER IGNACIO SALOMAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008483 ES FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS.511/520, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
17 NO PROCESSO Nº 0010764-64.2010.8.08.0012 (012100107643) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000160 ES ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 147/149, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
18 NO PROCESSO Nº 0903224-39.2011.8.08.0000 (012119000334) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE FILMES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12976 ES GUSTAVO MAURO NOBRE
14584 ES CHRISTIANE ROSA QUEIROZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 414/421, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
19 NO PROCESSO Nº 0903224-39.2011.8.08.0000 (012119000334) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE FILMES ONDE É RECORRENTE
12976 ES GUSTAVO MAURO NOBRE
POR SEUS ADVS. DRS.
14584 ES CHRISTIANE ROSA QUEIROZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 422/426, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
20 NO PROCESSO Nº 0901427-91.2012.8.08.0000 (012129000324) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13442 ES CAMILLA MARTINS FRIZZERA BORGES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 55/57, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL
21 NO PROCESSO Nº 0008441-17.2009.8.08.0014 (014090084410) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ITAMAR FONTES FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA
14046 ES CRISTINA ARREBOLA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.373/375, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
22 NO PROCESSO Nº 0008441-17.2009.8.08.0014 (014090084410) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ITAMAR FONTES FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA
14046 ES CRISTINA ARREBOLA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.376/380, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
23 NO PROCESSO Nº 0011073-79.2010.8.08.0014 (014100110734) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA
16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
SORAIA FERRAZ BRAGUNCI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11554 ES ROBERTA GUIMARAES AGUIAR
LOURENZON
12589 ES MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.365/367, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO FEITO ATÉ O
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ.
24 NO PROCESSO Nº 0901794-86.2010.8.08.0000 (014109000936) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
V.T.L. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
005326 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
D.T.F.L. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
005326 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.267/270, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
25 NO PROCESSO Nº 0001390-81.2011.8.08.0014 (014110013902) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BV FINANCEIRA, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15704 ES LAYLA BOLZAN LINDOSO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 272/277, QUE NAO ADMITIU O
RECURSO
26 NO PROCESSO Nº 0000299-81.2010.8.08.0016 (016100002993) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
POR SEUS ADVS. DRS.
ANDERSON ZANOLI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.398/400, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO FEITO, ATÉ O
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ.
27 NO PROCESSO Nº 0000060-34.2011.8.08.0019 (019110000601) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.166/169, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
28 NO PROCESSO Nº 0001794-24.2005.8.08.0021 (021050017942) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
SILVIO SANCHES ARAUJO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005244 ES MARCELO DA COSTA HONORATO
ROSENEIDE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005244 ES MARCELO DA COSTA HONORATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 748/752, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
29 NO PROCESSO Nº 0009528-55.2007.8.08.0021 (021070095282) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
L.F. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14608 ES WILLIANS FERNANDES SOUSA
006754 ES GILBERTO SIMOES PASSOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 572/577, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
30 NO PROCESSO Nº 0009058-19.2010.8.08.0021 (021100090584) RECURSO
ESPECIAL REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É RECORRIDO
VIVIANO DAVINO DOS REIS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 295/297, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE
FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ.
31 NO PROCESSO Nº 0807332-80.2001.8.08.0024 (024010113603) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 19393 ES KAREN ALVES MANTOVANI
003610 ES CONSTANCIO BORGES BRANDAO
15363 ES JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 376/377, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
32 NO PROCESSO Nº 0016753-59.2003.8.08.0024 (024030167530) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
MARCELO MATRUD BICHARA JUNIOR ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
BC TRANSPORTES LTDA.. ME ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.314/316, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO FEITO, ATÉ O
PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ.
56 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
33 NO PROCESSO Nº 0806878-95.2004.8.08.0024 (024040153884) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É
RECORRENTE
13665 ES ROSANA DE FREITAS
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 202/203, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
34 NO PROCESSO Nº 0023153-55.2004.8.08.0024 (024040231532) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ALDILENE PAULA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12585 ES ALMERY LILIAN MORAES LOPES
14389 ES RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 356/359, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
35 NO PROCESSO Nº 0025438-21.2004.8.08.0024 (024040254385) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM
EX-OFFICIO
DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10658 ES ANDRE FABIANO BATISTA LIMA
11441 ES CAMILA DE OLIVEIRA
5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS
14518 ES GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS.489/495, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
36 NO PROCESSO Nº 0025438-21.2004.8.08.0024 (024040254385) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG
INTERNO REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 3482 ES MARIA DA PENHA BORGES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS,485/486, NO PRAZO LEGAL, PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE O PEDIDO DE ASSISTENCIA
GRATUITA.
37 NO PROCESSO Nº 0004314-45.2005.8.08.0024 (024050043140) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA
GUIMARAES
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 740/745, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
38 NO PROCESSO Nº 0004314-45.2005.8.08.0024 (024050043140) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA
GUIMARAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 746/749, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
39 NO PROCESSO Nº 0018119-65.2005.8.08.0024 (024050181197) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE SERRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8912 ES CHARLIS ADRIANI PAGANI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 338/340, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO PRESENTE RECURSO A TEOR
DO ART. 543-C §7º, INCISO I DO CPC.
40 NO PROCESSO Nº 0027721-80.2005.8.08.0024 (024050277219) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AG INOM. REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LIVIO OLIVEIRA RAMALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 688/693, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
41 NO PROCESSO Nº 0006977-30.2006.8.08.0024 (024060069770) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MAISON MOVEIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.245, QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO, POR DESERTO.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
42 NO PROCESSO Nº 0016005-22.2006.8.08.0024 (024060160058) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CARLOS ROBERTO LOPES DE ANGELO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11167 ES VITOR SAIDE AZEVEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 195/199, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
43 NO PROCESSO Nº 0016005-22.2006.8.08.0024 (024060160058) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9931 ES MARLILSON MACHADO SUEIRO DE
CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 200/207, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
44 NO PROCESSO Nº 0002677-88.2007.8.08.0024 (024070026778) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ANTONIO ABOUMRAD ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN
WILSON ABOUMRAD ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 389/394, QUE NAO ADMITIU O
RECURSO
45 NO PROCESSO Nº 0002677-88.2007.8.08.0024 (024070026778) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
TELEMAR NORTE LESTE S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14982 ES ADRIANO SEVERO DO VALLE
17318S ES DANIEL MOURA LIDOINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 395/400, QUE NAO ADMITIU O
RECURSO
46 NO PROCESSO Nº 0004065-26.2007.8.08.0024 (024070040654) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
15998 ES VICTOR AGUIAR DE CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 1119, NO PRAZO LEGAL, QUE MANTEVE O
SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS.
47 NO PROCESSO Nº 0004065-26.2007.8.08.0024 (024070040654) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EXOFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É LITISCONSORTE ATIVO
POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
15998 ES VICTOR AGUIAR DE CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARA ÀS FLS. 1119, NO PRAZO LEGAL, QUE MANTEVE O
SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS.
48 NO PROCESSO Nº 0006064-14.2007.8.08.0024 (024070060645) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 224/228, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
49 NO PROCESSO Nº 0008908-34.2007.8.08.0024 (024070089081) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
RUBENS DE SOUZA PAPI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
PAULO DOMINGOS DEORCE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
ANTONIO ORLANDO DE QUEIROZ MACEDO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11803 ES MARIA CAROLINA GOUVEA
14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
LICINIO VICENTE LOUREIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
JAIR CRUZ DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
ADILSON AYRES RIBEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
GETULIO LUSTOSA CABELINO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
GUILHERME COELHO DA ROCHA ONDE É RECORRENTE
57 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
ROMULO LEITE TEIXEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
CARLOS AZEREDO DA SILVA ONDE É RECORRENTE
14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
POR SEUS ADVS. DRS.
JOSE CARLOS BENEVIDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
EDSON RIBEIRO DO CARMO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 415/418, QUE NÃO CONHECEU
DO RECURSO E DO EXARADO ÀS
FLS. 419/423, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
50 NO PROCESSO Nº 0015348-46.2007.8.08.0024 (024070153481) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
JOSE LOPES DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008850 ES ANA CLAUDIA KRAMER
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 175/176, QUE NÃO CONHECEU
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO DE FLS. 165/167 PROFERIDA NOS
AUTOS.
51 NO PROCESSO Nº 0020977-98.2007.8.08.0024 (024070209770) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
JOAO NUNES DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA
11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 201/202, PARA
CIÊNCIA DA R.DECISÃO QUE
INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA E PARA QUE
PROVIDENCIE O PREPARO DO RECURSO EXCEPCIONAL INTERPOSTO,
SOB PENA DE DESERÇÃO.
52 NO PROCESSO Nº 0800535-44.2008.8.08.0024 (024080278252) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
CAMILA PINHEIRO DANTAS ONDE É RECORRIDO
DACASA FINANCEIRA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 109/114, QUE DETERMINOU O
RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA
JULGADORA, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA
INSERTA NO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO
543-C DO CPC.
53 NO PROCESSO Nº 0030983-33.2008.8.08.0024 (024080309834) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 353/358, NO PRAZO LEGAL, QUANTO À ALEGADA
OFENSA AOS ARTIGOS 535, III, DO CPC,
E 381, DO CC, NÃO ADMITIU O RECURSO. RELATIVAMENTE À ALEGAÇÃO
DE OFENSA AOS ARTIGOS 2º, §7º,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM
FULCRO NO INCISO I, DO §7º, DO ART. 543C, DO CPC.
54 NO PROCESSO Nº 0030983-33.2008.8.08.0024 (024080309834) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EXOFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 359/361, NO PRAZO LEGAL, EM RELAÇÃO À SUPOSTA
OFENSA AO ART. 155, §2º, IX. "A",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMNSTATADA A CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO, NÃO ADMITO O
RECURSO. QUANTO À ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, INCISOS LIV E LV,
E 93, INCISO IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DOS ÓBICES JÁ MENCIONADOS, A TEOR
DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 543B, §3º, DP CPC, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF NO
AI 791292, RELATOR MIN. GILMAR
MENDES, DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO.
55 NO PROCESSO Nº 0037409-61.2008.8.08.0024 (024080374093) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
ROMILDA DA PENHA RIBEIRO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 255/261, QUE DETERMINOU O
SOBRESTAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA
SUPREMA CORTE SOBRE O MÉRITO
DA QUESTÃO.
56 NO PROCESSO Nº 0043657-43.2008.8.08.0024 (024080436579) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 78/81, QUE NAO ADMITIU O
RECURSO.
57 NO PROCESSO Nº 0901442-02.2008.8.08.0000 (024089014427) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
ADELAIR PEREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
ALBERICO RAMOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
AMILCAR HADDAD ALVES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
CONSUELO RODRIGUES DREWS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
DANILO LINS MARTINS ONDE É RECORRENTE
5917 ES SIMONE SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
EDGAR NOVAIS MACHADO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
EDMAR MACHADO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JAIRES DA SILVA MATTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
JEOMAR BERMUDES LEAL ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
JORCEL GARCIA PINTO FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSELHA MORAES CARNEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JURANDIR NUNES ONDE É RECORRENTE
5917 ES SIMONE SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
MARIA JANE PEREIRA MATTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
MARIA LUIZA DIAS RIOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
NORTON LELLIS DE MENEZES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
OSVALDIR GAVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
OSWALDO VICTORINO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
PEDRO GAVIORNO DE AQUINO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
QUINTILIANO GOBBI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
RENATO COLNAGO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
RENATO TEIXEIRA BRUM ONDE É RECORRENTE
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
5917 ES SIMONE SILVEIRA
ROBERTO BATISTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
58 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
5917 ES SIMONE SILVEIRA
ROUSSEAU AZEVEDO RODRIGUES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
TARCISIO ERNANI CORDEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
IARA ABBADE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
AROLDO BETTERO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
JOSÉ NUNES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
EDVALDO MARTINS CARVALHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ SARMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
IWALTEMEYER CARDOSO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ LUIZ PEREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ ALENCAR FARIAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
MIRIAN ALVARINO FAÉ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
GILMAR ANTÔNIO TOSSATTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
DÉCIO LUIZ RAMOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
MARÍLIA CUSTÓDIO SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
AMILTON DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ FERNANDO INDUZZI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ CARLOS DE VASCONCELLOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
SEBASTIÃO HILARIO DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
MARIA DE FÁTIMA DREWS BERNARDI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ JOAQUIM COELHO THEVERNARD ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
SEBASTIÃO LUIZ FOLADOR MENDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOSÉ FREIRE VIEIRA ONDE É RECORRENTE
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
POR SEUS ADVS. DRS.
5917 ES SIMONE SILVEIRA
OLÍVIA ALVES CAMELLO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
VERA LÚCIA DE ALMEIDA COLNAGO FERREQUETE ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
RITA DE CÁSSIS BASSINI LIMA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
ADELSON DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
ELSON JOSÉ DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO CRISOSTOMO BELESA FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
GECY ELÉSIO BARCELOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
SEBASTIÃO ROBERTO PIMENTEL ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
LUIZ CARLOS MARINHO GUIMARÃES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
JOSÉ CARLOS FAVA LESSA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
VICENTE DE PAULO MALTA VAREJÃO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
CRHISTIAN MARTINS DE AQUINO ONDE É RECORRENTE
0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES MARQUES
POR SEU ADV. DR.
MELISSA MARTINS DE AQUINO GORAYEB ONDE É RECORRENTE
POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES
MARQUES
CAMILA CATHERINE HENRIQUES DE AQUINO ONDE É RECORRENTE
POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES
MARQUES
NORMA GUERINI ONDE É RECORRENTE
POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES
MARQUES
DOMINGOS MENDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
THADEU PIMENTEL TOVAR ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
NILZA HELENA CASTILHO FERNANDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA
1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
ORLY SANTANA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
JOÃO FRANCISCO BATISTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
GERONÇO JORGE BRAGANÇA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
ADEMAR BERNABÉ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
NOEL PEREIRA DE ARAÚJO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA
5917 ES SIMONE SILVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 1224, PARA QUE, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COMPLEMENTE O
SEU PREPARO.
58 NO PROCESSO Nº 0002348-08.2009.8.08.0024 (024090023482) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 309/311, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
59 NO PROCESSO Nº 0007808-73.2009.8.08.0024 (024090078080) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 467/470, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
60 NO PROCESSO Nº 0014446-25.2009.8.08.0024 (024090144460) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
JOSE EMILIO BRANDAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11650 ES JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
14623 ES MILENA COSTA
16858 ES FREDERICO VIOLA COLA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 246, QUE HOMOLOGOU A
DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO
RECORRENTE E ACOLHEU O REQUERIMENTO FORMULADO.
59 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
61 NO PROCESSO Nº 0020135-50.2009.8.08.0024 (024090201351) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO VOLKSWAGEN S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
ITAGIBA JOSE SCARPATI ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 14714 ES TYARA ORLANDO CARVALHO
14428 ES FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA
17570 ES SAULA FELICIO GAMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS.297, QUE HOMOLOGOU O
ACORDO, DECLARANDO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO
269, III, DO CPC.
62 NO PROCESSO Nº 0024679-81.2009.8.08.0024 (024090246794) RECURSO
ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 224/226, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
63 NO PROCESSO Nº 0024679-81.2009.8.08.0024 (024090246794) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 227/228, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
64 NO PROCESSO Nº 0091502-75.2010.8.08.0000 (024100915024) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
CLARO S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15134 ES LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 303/306, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
65 NO PROCESSO Nº 0019760-78.2011.8.08.0024 (024110197605) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO VOLKSWAGEN S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 138/141, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
66 NO PROCESSO Nº 0032531-88.2011.8.08.0024 (024110325313) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
SIRLEY RANGEL PIMENTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
17033 ES KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 243/244, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
67 NO PROCESSO Nº 0901215-07.2011.8.08.0000 (024119012151) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10731 ES DANILO SOUZA CHAVES
14361 ES RAFAEL AGRELLO
10368 ES RAABE MENDONCA BRAGANCA ROSA
9854 ES MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS
12224 ES ARIELA RODRIGUES LOUREIRO
17781 ES LUIZ VICENTE DA DA CRUZ E SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 140/141, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
68 NO PROCESSO Nº 0901572-84.2011.8.08.0000 (024119015725) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
TALITO ENDLER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6312 ES LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA
7840 ES DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 184/187, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
69 NO PROCESSO Nº 0901635-12.2011.8.08.0000 (024119016350) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
PAULO ROBERTO CARAMURU ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 16106 ES BRUNO CASTELLO MIGUEL
7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA
10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA
FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FENCO ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
173805 SP RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 117/120, QUE ADMITIU O
RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS
AO C.STJ.
70 NO PROCESSO Nº 0901728-72.2011.8.08.0000 (024119017283) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
TALITO ENDLER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7840 ES DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.221/224, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
71 NO PROCESSO Nº 0901906-21.2011.8.08.0000 (024119019065) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 201/209, QUE EM RELAÇÃO AO
CAPÍTULO I DA R. DECISÃO,
NÃO ADMITIU O RECURSO E EM RELAÇÃO AO CAPÍTULO II DA R.
DECISÃO, NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO, A TEOR DO ENUNCIADO CONTIDO NO ARTIGO 543-C, §7º, I DO
CPC.
72 NO PROCESSO Nº 1123736-41.1998.8.08.0024 (024980153944) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004892 ES PAULO CESAR CAETANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 766/770, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
73 NO PROCESSO Nº 1123736-41.1998.8.08.0024 (024980153944) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL
ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004892 ES PAULO CESAR CAETANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 771/775, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
74 NO PROCESSO Nº 0017851-21.1999.8.08.0024 (024990178519) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE TRADE CENTE ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO
PEPINO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 303/306, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
75 NO PROCESSO Nº 0900290-67.2001.8.08.0030 (030050003695) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
ROGERIO BAIOCO BUSTAMANTE ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11172 ES DAYVID CUZZUOL PEREIRA
4828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 367/374, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
76 NO PROCESSO Nº 0001175-67.2005.8.08.0030 (030050011755) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
TODA CARGA TRANSPORTES LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12196 ES VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
9100 ES CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 1335/1340, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
77 NO PROCESSO Nº 0001175-67.2005.8.08.0030 (030050011755) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15254 ES GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.1341/1349, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
78 NO PROCESSO Nº 0005785-10.2007.8.08.0030 (030070057853) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
FABIO CAMPAGNOLI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002622 ES JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 376/386, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
60 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
79 NO PROCESSO Nº 0906077-96.2009.8.08.0030 (030099060771) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL
DACASA FINANCEIRA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 147/152, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
80 NO PROCESSO Nº 0009304-85.2010.8.08.0030 (030100093043) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AQUILES SILVA CELINO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14741 ES AQUILES SILVA CELINO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 178/182, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO E
DA SUBIDA DOS AUTOS AO STJ.
81 NO PROCESSO Nº 0903719-83.2011.8.08.0000 (030119000849) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO
SUZANE MONTEIRO EMMERICH ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14984 ES ALEX SANDRO DAVILA LESSA
006226 ES FABRICIO CARDOSO FREITAS
14484 ES ODAIR DE MELO
4647 ES MAGALY LIMA LESSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 282/285, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL
82 NO PROCESSO Nº 0001039-56.1994.8.08.0030 (030940010397) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN AG INTERNO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE LINHARES ES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 001774 ES HELIO JOSE COFFLER
8304 ES VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 592/296, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
83 NO PROCESSO Nº 0001791-03.2000.8.08.0035 (035000017919) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
AMERICAN NUTS DO BRASIL IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA..
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.272/276, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
84 NO PROCESSO Nº 0021843-73.2007.8.08.0035 (035070218439) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BONIFACIO JANES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008760 ES LEONARDO FIRME LEAO BORGES
13617 ES FABRICIO GUEDES TEIXEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 262/264, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
85 NO PROCESSO Nº 0000278-19.2008.8.08.0035 (035080002781) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 009240 ES ELISSANDRA DONDONI
11817 ES VINICIUS BROCCO SARCINELLI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 367/373, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
86 NO PROCESSO Nº 0004693-45.2008.8.08.0035 (035080046937) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL
BANCO FINASA BMC S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 122/130, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
87 NO PROCESSO Nº 0020495-83.2008.8.08.0035 (035080204957) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 138/143, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
88 NO PROCESSO Nº 0004558-96.2009.8.08.0035 (035090045580) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ANGELO MARTUCCI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5842 ES ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE
10166 ES ANDREZA VETTORE SARETTA DEVENS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXARADA ÀS FLS. 285/291, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
89 NO PROCESSO Nº 0077473-12.2010.8.08.0035 (035100774732) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
ORION ENGENHARIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005926 ES EDUARDO THIEBAUT PEREIRA
000796 SP JAQUES MARQUES PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 364/368, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
90 NO PROCESSO Nº 0078326-21.2010.8.08.0035 (035100783261) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
COMERCIAL NAZARÉ S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 2977 ES GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
11538 ES POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 443/444, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
91 NO PROCESSO Nº 0002948-25.2011.8.08.0035 (035110029481) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE
VITÓRIA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 200/202, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO COM FULCRO NO
ART. 543-C INCISO I, DO § 7º DO CPC.
92 NO PROCESSO Nº 0904029-89.2011.8.08.0000 (035119001176) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
INDUSTRIA DE PLASTICOS MAIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10250 ES SANDRO RONALDO RIZZATO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 206/213, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
93 NO PROCESSO Nº 0905151-40.2011.8.08.0000 (035119003180) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
WILSON SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14401 ES MARCIO TULIO NOGUEIRA
TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10968 ES MARIA LUCILIA GOMES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 242, QUE HOMOLOGOU A
DESISTÊNC IA FORMULADA E
DECLAROU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL.
94 NO PROCESSO Nº 0906001-94.2011.8.08.0000 (035119005409) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11876 ES BIANCA MOTTA PRETTI
000485AES FERNANDO LUZ PEREIRA
15552 ES SILVIA LIMA NASCIMENTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 154, QUE ACOLHEU O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA DO RECURSO
ESPECIAL FEITO PELO RECORRENTE.
95 NO PROCESSO Nº 0002189-91.2007.8.08.0038 (038070021894) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 156/159, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
96 NO PROCESSO Nº 0001690-39.2009.8.08.0038 (038090016908) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
N.F. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14091 ES RICARDO MENEGUETTE
7935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 187/188, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
97 NO PROCESSO Nº 0003866-90.2011.8.08.0047 (047110038669) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO VOLKSWAGEN SA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
10990 ES CELSO MARCON
61 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.140/144, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
98 NO PROCESSO Nº 0003972-52.2011.8.08.0047 (047110039725) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
10990 ES CELSO MARCON
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.128/132, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
99 NO PROCESSO Nº 0004182-13.2005.8.08.0048 (048050041820) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG
INTERNO REM EX-OFFICIO
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS E MARMORES DO ESPÍRITO
SANT ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11157 ES PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 313/321, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
100NO PROCESSO Nº 0008348-88.2005.8.08.0048 (048050083483)
RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
CLAUDIEL DE SOUZA SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002680 ES MILTON NETTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 297/300, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
101 NO PROCESSO Nº 0008348-88.2005.8.08.0048 (048050083483) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
CLAUDIEL DE SOUZA SANTOS ONDE É RECORRENTE
002680 ES MILTON NETTO
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 301/304, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
102 NO PROCESSO Nº 0009133-16.2006.8.08.0048 (048060091336) RECURSO
ESPECIAL REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 150/153, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO ESPECIAL.
103 NO PROCESSO Nº 0013577-58.2007.8.08.0048 (048070135776) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL GRANJAS
NOVA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 177/180, QUE CONHECEU E
NEGOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS.
104 NO PROCESSO Nº 0014102-40.2007.8.08.0048 (048070141022) EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL GRANJAS
NOVA ONDE É EMBARGANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 228/231, QUE CONHECEU E
NEGOU PROVIMENTO AOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS.
105 NO PROCESSO Nº 0020076-24.2008.8.08.0048 (048080200768) RECURSO
ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005017 ES CARMEN ZAMPROGNO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.278/282, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
106 NO PROCESSO Nº 0009413-79.2009.8.08.0048 (048090094136) RECURSO
ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL
SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ONDE É
RECORRENTE
10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 139/145, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
107 NO PROCESSO Nº 0027643-72.2009.8.08.0048 (048090276436) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15032 ES JADIR RESENDE NETO
009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 220/223, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO
AO RECURSO COM FULCRO NO
INCISO I DO §7º DO ART. 543-C DO CPC.
108 NO PROCESSO Nº 0009843-94.2010.8.08.0048 (048100098432) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO
F NACARI DE SOUZA TECH INFO ONDE É RECORRIDO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 138/141, QUE DETERMINOU O
RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA
JULGADORA A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA
INSERTA NO INCISO II DO §7º DO ARTIGO
543-C DO CPC.
109 NO PROCESSO Nº 0905342-85.2011.8.08.0000 (048119003597) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 16953 ES MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO
63619 SP ANTONIO BENTO JUNIOR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.373/378, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
110 NO PROCESSO Nº 0901401-93.2012.8.08.0000 (048129000294) RECURSO
ESPECIAL AGV INSTRUMENTO
LUIZ MILHER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 18870 ES SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES
9846 ES WILLIAM FERNANDO MIRANDA
13354 ES FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 129/130, QUE NAO ADMITIU O
RECURSO
111 NO PROCESSO Nº 0000422-59.2010.8.08.0055 (055100004229) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE
CAMILA GOMES LAYBER DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007377 ES CATARINA MODENESI MANDARANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 174/175, NO PRAZO LEGAL, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO
COM BASE NO ART. 543-C, §1°, DO CPC.
112 NO PROCESSO Nº 0000780-31.2009.8.08.0064 (064090007804) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10057 ES LUCIANA MARACAT
16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
JONIAS DIAS DE CARVALHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 202/203, NO PRAZO LEGAL, QUE SUSPENDEU O
PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO
COM BASE NO ART. 543-C, §1º, DO CPC.
113 NO PROCESSO Nº 0000955-16.2009.8.08.0067 (067090009555) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MONTE NEGRO MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 32023 DF WILLER TOMAZ DE SOUZA
17163 ES REINIER PESTANA COUTINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 200/209, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
114 NO PROCESSO Nº 0000448-49.2009.8.08.0069 (069090004487) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ARCELORMITTAL BRASIL S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5734 ES MAURICIO MESQUITA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 454/461, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
115 NO PROCESSO Nº 0803178-63.2010.8.08.0069 (069108031787) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
JOVE CARDOZO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA
62 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 400, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
116 NO PROCESSO Nº 0001097-95.2007.8.08.0000 (100070010978) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO
WNELTON MORAIS DE ARAUJO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
10800 ES MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
11032 ES ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
005673 ES ROBSON MENDES NEVES
004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO
009222 ES INGRYD KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA
000228AES EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI
9101 ES INGRID SILVA DE MONTEIRO
009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
13289 ES JULIO CEZAR LUCCHESI RAMACCIOTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS,
DECISÃO EXARADA ÀS FLS. 554.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA, 08 DE AGOSTO DE 2012.
LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA
DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
DR. DAVID SANTOS, OAB/ES 12.504 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO
PROFERIDA NA PETIÇÃO DE NÚMERO 2012.00.774.380, REFERENTE AOS
AUTOS N.º 100100025095, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO
VITÓRIA, 03 DE SETEMBRO DE 2012.
117 NO PROCESSO Nº 0001155-98.2007.8.08.0000 (100070011554) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO
MARCELLA REBOUCAS RANGEL ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003418 ES LAECIO CARLOS GUIMARAES
RANGELITO RANGEL ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003418 ES LAECIO CARLOS GUIMARAES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 1269/1271, DA
LAVRATURA DO AUTO DE PENHORA,
QUANDO PODERÁ OPOR IMPUGNAÇÃO.
118 NO PROCESSO Nº 0002014-12.2010.8.08.0000 (100100020146) RECURSO
ESPECIAL AC RESCIS 1º GRAU
ILTON MARTINS RUELA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO
4452 ES JOAO CEZAR SANDOVAL FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 120/122, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
119 NO PROCESSO Nº 0001718-53.2011.8.08.0000 (100110017181) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AC RESCIS ACÓRDÃO
DJALMA CAMPOS SILVA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 10800 ES MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO
004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO
009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS
6962 ES PAULO ROBERTO BUSSULAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
EXARADA ÀS FLS. 412/419, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO.
E D SUBIDA DOS AUTOS AO STF.
120 NO PROCESSO Nº 0002206-08.2011.8.08.0000 (100110022066) RECURSO
ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA
ELIZABETH PEREIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 17159 ES VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA
10977 ES ARTHUR FRANKLIN MENDES
12193 ES FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO
ESTADO DO ES ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12153 ES LIANA MOTA PASSOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.227/228, QUE ADMITIU O
RECURSO ORDINÁRIO E DA SUBIDA
DOS AUTOS PARA O C.STJ.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
DRª MARILENE NICOLAU OAB/ES 5.946 PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DECISÃO DE FLS. 374, EXARADO NOS AUTOS N.º 12060058224, QUE NÃO
CONHECEU O REQUERIMENTO DE FLS. 372 DOS AUTOS, POIS A
SUBSCRITORA DA PETIÇÃO NÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR O
REQUERIDO.
LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA
DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
DR. JOSÉ CARLOS COSTA, OAB/ES 1.667, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO EXARADO NOS AUTOS N.º 048.060.107.736, PARA QUE
CONTINUE PATROCINANDO A CAUSA ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO
DISPOSTO NO ARTIGO 45, DO CPC, E, A PARTIR DESTA INTIMAÇÃO,
INICIA-SE A CONTAGEM DE PRAZO PARA DAR CUMPRIMENTO DO
ARTIGO 542, DO CPC.
VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012.
LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA
DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS)
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1- NO PROCESSO Nº 0002574-80.2012.8.08.0000
HABEAS CORPUS
R A V (MENOR IMPÚBERE) ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M31941 ES PEDRO PESSOA TEMER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
2-NO PROCESSO Nº 0002889-11.2012.8.08.0000
HABEAS CORPUS
DIONATHA ALMEIDA DE SOUZA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO
JOSE GUILHERME ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
3- NO PROCESSO Nº 0002898-70.2012.8.08.0000
HABEAS CORPUS
JOSE LUIZ GOULARTI DA SILVA ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 11083 ES FABIO MAURI VICENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
63 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
4- NO PROCESSO Nº 0002932-45.2012.8.08.0000
HABEAS CORPUS
MARCIO TEIXEIRA CORREA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 127151 MG DIEGO ALBUQUERQUE MONEQUE
17400 ES HENRIQUE RIZZI SANT ANA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR
INCLUIR
ATO EM
PDF
INTIMAÇÃO
-**********-
INTIMO:
EDUARDO NASCIMENTO LOUREIRO, POR SUA ADVOGADA DRA. ANNA
KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE,
VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 625/629, NOS AUTOS DO RECURSO
ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.294.453, EM QUE É
RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA
QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO.
INGRID VASCONCELLOS DOS SANTOS, POR SUA ADVOGADA DRA.
ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO
MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 630/635, NOS AUTOS DO
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.294.453, EM
QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCICIO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
MARCIO MURI RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR. EVANDRO
ABDALLA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº.
SR.. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS
FLS. 791/795 NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 032.110.010.082 EM QUE É
RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA
DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 65/2012
Protocolo nº 201201116196
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 128/2012-SEC da
lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de
Goiás;
CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o
EXTRAVIO de 28 (vinte e oito) selos, tipo Reconhecimento de Firma, cor Marrom, série
0895B981823 a 0895B981850, fornecidos pela empresa Thomas Greg e Sons do Brasil
LTDA ao 6º Tabelionato de Notas de Goiânia, ficando ad cautelum cancelada a sua
validade;
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do
Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais
possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que
entenderem pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória/ES, 10 de setembro de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL
MANDADO DE SEGURANÇA 041/2012 – PLENÁRIO DO COLEGIADO
IMPETRANTE: CLARO S/A
64 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
ADV. DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO
ADV. DR ª. LILIAN FERNANDA TEIXERA ROCHA
LITISCONSORTE: FRANCISCO UGULINO DE ARAUJO
ADV. DR. ADENILSON VIANA NERY
AUTORIDADE COATORA: 3ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS – REGIÃO NORTE (COLATINA)
RELATOR: SR. JUIZ DE DIREITO JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
DESPACHO
MANTENHO A DECISÃO
FUNDAMENTOS.
ÀS
FLS.
409/411,
POR
SEUS
PRÓPRIOS
DIANTE DA CERTIDÃO ÀS FLS. 459, INFORMANDO O FALECIMENTO DO
AUTOR DA AÇÃO, DETERMINO A CITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DE SEUS
SUCESSORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, POSSIBILITANDO A SUCESSÃO PROCESSUAL.
SUSPENDO O PROCESSO POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONFORME ARTIGO
265, INCISO I, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO
MESMO PRAZO DEVERÁ SER JUNTADA A CERTIDÃO DE ÓBITO.
DILIGENCIE-SE.
APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
VITÓRIA (ES), 10 DE SETEMBRO DE 2012
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 22.097/112
AGVDO: CLAUDIO MORAES
ADV. DR. JOÃO VITOR ELPÍDIO FERREIRA
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 22.097/12.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
LITA PIMENTA FERREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
-************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO
VITÓRIA 10 DE SETEMBRO DE 2012
INTIMAÇÃO
ARLETE BÜGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 22.008/112
AGVDO: FRANSCISCO DE ACIDES COUTINHO
ADV. DRª. JULIANE BORLINI COUTINHO
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO
RECURSO INOMINADO Nº 22.008/12.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
LITA PIMENTA FERREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
-**********-
PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA
RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2012
(QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO
AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA
AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA,
VITÓRIA/ES.
O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE.
PROCESSOS ADIADOS DA PAUTA ANTERIOR:
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
APTE: SIDIRLENE RAMOS
ADV. DR ª. ELISÂNGELA LEITE MELO
APDO: LIGIA LIEGES DE LIMA CORREA
ADV. DR. MARCOS VINICIUS DE SÁ
PEDIU VISTA DOS AUTOS O EMX. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE
HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL
RECTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV. DR. BERESFORD MARTINS M. NETO
ADV. DR. RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RECDO: ROBSON ANDRADE CERQUEIRA
ADV. DR. VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECORRENTE: ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S/A
ADVOGADO: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES
ADVOGADO:ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES
RECORRIDO: VILSON RIGO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
RECORRENTE: MARILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: RENATO DALAPICULA MELOTTI
RECORRIDA: FLÁVIA MORAES CORREA
ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA
ARLETE BUGE
SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA
INTIMAÇÃO
INTIMO:
01-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.401/12
EMBGDO: EWERTON GOIS ANDRIAN
ADV. DR. ZÉLIO RIBEIRO BORGES
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS
AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO
Nº 22.401/12 .
VITÓRIA 06 DE SETEMBRO DE 2012
ANDRÉ M.V. PICCIN
CHEFE DE SEÇÃO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
2ª TURMA - VITÓRIA
INTIMAÇÃO
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (NOS PRÓPRIOS AUTOS) NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.207/12
AGVDA: JOSÉ CARLOS GRATZ
ADV. DRª. RITA DE CASSIA ÁVILA GRATZ
ADV. DR. CARLOS HENRIQUE MACEDO PAGIOLA CORDEIRO
FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO
AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
22.207/12
VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012.
ANDRÉ M.V.PICCIN
CHEFE DE SEÇÃO
65 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA
CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI
LISTA COMPLEMENTAR 28/12 - AUDIÊNCIA
1) 0120496-43.2011.8.08.0012 (012111204967) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA PRISCILA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE (HOSPITAL EVANGÉLICO)
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
ADVOGADO(A): 160-B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA
ADVOGADO(A): 15737/ES - ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18
DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS
2) 0123955-53.2011.8.08.0012 (012.11.123955-9) - REVISIONAL
REQUERENTE: REGINA CONSTANTINO PEREIRA
REQUERIDO: JOSÉ PACHECO DOS SANTOS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 8688/ES - JOSÉ ALFREDO CRESPO BARRETO
ADVOGADO(A): 15.574/ES - JORGE CÉSARMENDONÇA DA SILVA
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 04
DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS
CARIACICA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CILENES DIAS TOGNERI
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
Lista: 0037/2012
1 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER
Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA
Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, REJEITO preliminar arguida pela defesa. Por outro lado, não vejo a
presença de qualquer das hipótese previstas no artigo 397 do CPP, razão pela qual
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/12, às 14:30 horas.
2 - 0021691-26.2009.8.08.0012 (012.09.021691-7) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: WANDERSON MACHADO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14219/ES - DOUGLAS SENNA SIMONETTI
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia,
ao tempo em que ABSOLVO acusado WANDERSON MACHADO SANTOS, já
qualificado, das iras do artigo 180 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal.
3 - 0017723-51.2010.8.08.0012 (012.10.017723-2) - Penal Pública Comum
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Réu: ANTONIO VALDO PEREIRA LOPES
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na
denúncia, para ABSOLVER ANTONIO VALDO PEREIRA LOPES, já devidamente
qualificado, com arrimo no disposto no artigo 386, inciso III, do Código de Processo
Penal. Sem custas ante à absolvição. Comprovado o registro e a confecção de porte da
arma apreendida em nome do réu, determino a devolução da mesma ao seu legítimo
proprietário. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações e comunicações que se
fizerem necessárias e arquivem-se.
4 - 0011122-63.2009.8.08.0012 (012.09.011122-5) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LORISVALDO DE AZEVEDO GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005335/ES - FABIO DAHER BORGES
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de LORISVALDO DE
AZEVEDO GOMES, nos moldes do art. 89, §5° da Lei 9099/95.
5 - 0001482-07.2007.8.08.0012 (012.07.001482-9) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOSE LUIZ QUINTINO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE
LUGON
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia,
para CONDENAR o réu JOSÉ LUIZ QUINTINO, já devidamente qualificado, nas iras
do artigo 14 da Lei n.º 10826/03. Passo, agora, à analise das circunstâncias judiciais
elencadas no Artigo 59, do Código Penal. A Culpabilidade não excede àquela
normalmente vinculada ao tipo penal. Seus antecedentes são imaculados. A conduta
social do acusado não fora aferida nos autos, pelo que não há como desaboná-la. Não há
elementos nos autos que conduzam a análise de sua personalidade, pelo que não há como
valorá-la negativamente. Os motivos e as circunstâncias do crime são comuns para o
delito em análise. As consequências, apesar de graves, eis que expõe a risco toda
comunidade, não ultrapassam aquelas já decorrentes do tipo abstratamente analisado.
Não há se falar em contribuição da vítima, que é o Estado, para a prática do delito.
Assim, estabeleço a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa. Não há atenuantes,
agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, Fixo-a, em
definitivo, em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 100 dias-multa, a razão de
um trigésimo do salário vigente a época dos fatos, para cada dia-multa. Diante das
circunstâncias analisadas nos termos do art. 59 do CPB indicarem que a substituição da
pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a
pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor do acusado e determino a
substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de
direito previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no pagamento de
01 (um salário) mínimo à Casa de Idosos Avedalma, e artigo 46, também do CP prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro no art. 44 do
mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de acordo com suas
potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço será determinado
pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o regime inicial de cumprimento da
pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Declaro a perda da
arma e munições apreendidas, devendo as mesmas serem encaminhadas ao Comando do
Exército para destruição. Condeno o réu ao pagamento das custas. Transitada em julgado,
lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se, na sequência, Guia de execução
ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas.
6 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER
Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA
Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 02/10/2012 às 14:30.
7 - 0017049-05.2012.8.08.0012 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JULIO WEVERTON BARBOSA CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10444/ES - ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
"Não obstante a alegação da acusada Cleidy de que não tem advogado constituído,
observa-se que a realidade é outra, possuindo sim advogado devidamente constituído,
conforme se verifica às fls. 94, razão pela qual determino a sua intimação para apresentar
a resposta à acusação em favor da acusada."
66 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
8 - 0017926-06.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ABRAAO ANJOS DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da fiança arbitrada, mantendo a
decisão de fls. 53/54. Quanto a resposta à acusação, verifica-se que não traz qualquer das
hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, a ensejar uma absolvição
sumária, sendo que as alegações ali contidas consubstanciam-se em matéria de mérito a
serem analisadas no decorrer da instrução criminal, razão pela qual, impera-se o
prosseguimento do feito, pelo que designo Audiência de Instrução e Julgamento para o
dia 03/10/12 às 13:30 horas.
9 - 0009661-22.2010.8.08.0012 (012.10.009661-4) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: PAULO SERGIO VIANA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal,
PROCEDO A EMENDATIO LIBELLI e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a denúncia, para CONDENAR PAULO SÉRGIO VIANA DOS SANTOS,
já qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos 12 e 15 da Lei 10.826/03,
na forma do artigo 69 do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias judiciais
elencadas no artigo 59 do Código Penal. - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO
ARTIGO 12 DA LEI N.º 10.826/03: A culpabilidade do réu restou evidenciada, eis que a
conduta praticada apresenta significativo grau de reprovabilidade perante a sociedade. O
acusado possui condenação com trânsito em julgado por crime análogo (fls. 108/11). A
conduta social do acusado não foi aferida nos autos, pelo que não há elementos para
desaboná-la. Sua personalidade é a do homem comum. Não lhe são favoráveis os motivos
do crime, pois ao cidadão não é dado o exercício da autotutela. As circunstâncias do
crime não lhe desfavorecem. As consequências do delito foram graves, pois expuseram a
risco toda a sociedade. Não há que se falar em contribuição da vítima, que é o Estado,
para a prática do delito. Tudo considerado, fixo sua pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis)
meses de detenção e multa. Incide a atenuante da confissão extrajudicial, pelo que atenuo
a reprimenda em 06 (seis) meses. Não há agravantes a serem consideradas. Não incidem
causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo-a, em definitivo, em 01
(um) ano de detenção e multa. Quanto à pena de multa, filio-me a corrente que entende
que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que
o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do
réu (art. 60, CP). Assim, ante o disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem
como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é
boa, FIXO a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente à época do fato. - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO
ARTIGO 15 DA LEI N.º 10.826/03: A culpabilidade do réu restou evidenciada, eis que a
conduta praticada apresenta significativo grau de reprovabilidade perante a sociedade. O
acusado possui condenação com trânsito em julgado por crime análogo (fls. 108/11). A
conduta social do acusado não foi aferida nos autos, pelo que não há elementos para
desaboná-la. Sua personalidade é a do homem comum. Não lhe são favoráveis os motivos
do crime, pois ao cidadão não é dado o exercício da autotutela. As circunstâncias do
crime não lhe desfavorecem. As consequências do delito foram graves, pois expuseram a
risco toda a sociedade. Não há que se falar em contribuição da vítima, que é o Estado,
para a prática do delito. Assim, estabeleço a pena-base de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses
de reclusão e multa. Incide a atenuante da confissão extrajudicial, pelo que atenuo a
reprimenda em 06 (seis) meses. Não há agravantes a serem consideradas. Não incidem
causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo-a, em definitivo, em 02
(dois) anos de reclusão e multa. Quanto à pena de multa, filio-me a corrente que entende
que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que
o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do
réu (art. 60, CP). Assim, ante o disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem
como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é
boa, FIXO a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia multa em 1/30 do
salário mínimo vigente à época do fato. Incabível a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, vez que o réu é reincidente (artigo 44, inciso II, do
Código Penal). Por força do artigo 69 (concurso material), somadas as reprimendas de
cada crime, fica o réu definitivamente condenado à pena de 02 (DOIS) ANOS DE
RECLUSÃO, 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO e 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA,
calculada sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato,
devendo ser corrigida quando do efetivo pagamento conforme o disposto no artigo 49, §
2º, do Código Penal, a qual deverá ser paga na forma de que dispõe o artigo 50 do
mesmo diploma legal. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de
liberdade do réu será o Semiaberto, conforme preconizado no art. 33, § 2º, "b", do
Código Penal e Súmula 269, do STJ. Condeno-lhe ao pagamento das despesas
processuais. Declaro a perda das armas e munições apreendidas, devendo as mesmas
serem encaminhadas ao Comando do Exército para destruição. No mais, transitada em
julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão.
Efetuada a captura, expeça-se a Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se
com as cautelas devidas.
10 - 0011903-85.2009.8.08.0012 (012.09.011903-8) - Penal Pública Comum
Vítima: DORA FERREIRA LEMOS
Réu: CLERIA DE SOUZA MOTA VASCONCELOS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
Assim, tenho que provada a culpabilidade da ré, e inexistindo causas que excluam o crime
ou lhe isentem de pena, impõe-se a emissão de um juízo de parcial procedência da
pretensão punitiva estatal contida na inicial, para o fim de CONDENAR CLÉRIA DE
SOUZA MOTA VASCONCELOS, já qualificada, por infringência ao artigo 155, § 4º,
inciso II (abuso de confiança), do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias
judiciais do artigo 59 do Código Penal, o que faço atendendo às disposições do artigo 68
do mesmo Diploma Legal: A culpabilidade não excede à própria reprovabilidade do tipo.
Não há antecedentes a serem desvalorados. A conduta social não fora aferida nos autos,
pelo que não há como desaboná-la. Não há elementos nos autos que conduzam a análise
de sua personalidade, não podendo ser valorada negativamente. O motivo do crime foi o
auferimento de lucro fácil, despojando a vítima de dinheiro, o que é inerente ao próprio
tipo penal. As circunstâncias do crime não a favorecem porque para consumar o delito
aproveitou-se da fragilidade emocional da vítima e da estreita ligação que existia entre as
mesmas. Quanto às conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que além do
prejuízo material, que é inerente ao crime, a vítima também relatou ter sofrido desgosto,
abalo emocional, causado pela traição da ré, a qual considerava "amiga". O
comportamento da vítima em nada influenciou a prática delitiva. A situação econômica
da ré é razoável, vez que declarou exercer a profissão de "Cuidadora de Idosos". Tudo
isto considerado, fixo sua pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa, tornando-a
definitiva ante à inexistência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de
aumento de pena. Quanto a pena de multa, filio-me à corrente que entende que a mesma
deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do diamulta deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60,
CP). Assim, ante ao disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as
circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é boa, FIXO
a pena de multa em 50 (cinquenta) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário
mínimo vigente à época do fato. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do
artigo 59 do CPB indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade pela
restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a pena superior a quatro anos,
reconheço o benefício em favor da acusada e determino a substituição da pena privativa
de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de direitos de Prestação de Serviços
à Comunidade e Interdição Temporária de Direitos, a serem especificados pelo Juízo da
Execução (5ª Vara Criminal de Vitória). Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no
aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Face ao que dispõe o artigo
387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 7.000,00 (sete mi reais)
para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados à
vítima. Intime-se a vítima para dizer se tem interesse em receber algum/todos objetos
apreendidos, eis que os mesmos foram adquiridos por intermédio de seu cartão de
crédito, sendo que, em caso de recebimento deverá o valor do item indicado no auto de
avaliação ser abatido no valor fixado no montante de R$ 7.000,00, fixado à título de
indenização. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais. Estando solta durante a
instrução criminal, concedo à acusada o direito de apelar em liberdade. Transitada em
julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se, na seqüência, Guia de
execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas.
11 - 0015247-33.2012.8.08.0024 (024.12.015247-5) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: RICARDO EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16198/ES - ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA
Advogado(a): 14084/ES - KADMA MINIELY SANTORIO
Para tomar ciência do despacho:
Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado, para apresentarem a resposta à
acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que o prazo legal já se exauriu, sob pena de ser
oficiado ao órgão competente da OAB para a providência das medidas
cabíveis.Diligencie-se.
12 - 0002842-06.2009.8.08.0012 (012.09.002842-9) - Penal Pública Comum
Vítima: ROBSON PEDRO EVANGELISTA e outros
Réu: ROMARIO HEULLER SIMOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12540/ES - RENATA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 08/10/2012 às 15:00.
13 - 0016628-20.2009.8.08.0012 (012.09.016628-6) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOCASTA MALASSATI PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia,
para CONDENAR JOCASTA MALASSATI PEREIRA, qualificada nos autos, nas iras
do artigo 184, § 2º, do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias judiciais elencadas
no artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade encontra-se evidenciada, sendo a conduta
perpetrada por JOCASTA MALASSATI PEREIRA altamente reprovável. A ré é
67 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
tecnicamente primária, vez que não há registros de antecedentes acostados aos autos; a
conduta social e personalidade não ficaram bem esclarecidas nos autos ante à ausência de
dados, não podendo ser valoradas negativamente; o motivo do crime foi o auferimento
de lucro fácil; as circunstâncias do crime são irrelevantes; o delito cometido trouxe
conseqüências extrapenais, eis que gerou prejuízos financeiros a autores, artistas e
produtores fonográficos, dentre outros. O comportamento da vítima em nada
influenciou no cometimento do delito. Assim, estabeleço a pena-base de 02 (dois) anos e
06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso III,
alínea "d", do Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do crime,
pelo que atenuo a pena em 06 (seis) meses de reclusão. Não há agravantes. Também não
incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual fixo a pena privativa
de liberdade, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão. Quanto à pena de multa, filiome à corrente que entende que a mesma deve ser fixada com base apenas nas
circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto
exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante o
disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já
analisadas e à condição econômica do réu, que não é boa, FIXO a pena de multa em 30
(trinta) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do
fato. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do artigo 59 do CPB indicarem que
a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente,
e não sendo a pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor da acusada e
determino a substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas
restritivas de direitos previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no
pagamento de 1 (um) salário mínimo em benefício da APAE (localizada na Rua Henrique
Piovesan, s/n°, Bairro Santa Fé, Cariacica / ES tel: 3343-1908/ 3343-1998) e artigo 46,
também do CP - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro
no artigo 44 do mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de
acordo com suas potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço
comunitário será determinado pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o
regime inicial de cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de
direito imposta. Dispenso-a do pagamento das despesas processuais, a teor do disposto
no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas). Determino a
destruição dos objetos apreendidos em conformidade com o artigo 124 do Código de
Processo Penal. No mais, transitada em julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados,
expedindo-se, na sequência, Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com
as cautelas devidas.
14 - 0008565-40.2008.8.08.0012 (012.08.008565-2) - Penal Pública Comum
Vítima: CIA SOUZA CRUZ S/A
Réu: OTAVIO JOÃO DA SILVA JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15064/ES - VINICIUS PERIM DE MORAES
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
08/10/2012 às 16:00.
15 - 0115118-09.2011.8.08.0012 (012.11.115118-4) - Penal Pública Comum
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: JEOVA SOUZA ALVARENGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009542/ES - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL
Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 08/10/2012 às 16:40.
16 - 0012872-08.2006.8.08.0012 (012.06.012872-0) - Penal Pública Comum
Vítima: OSVERALDO DE AZEVEDO SALGADO
Réu: SIMONE SANTOS SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006189/ES - MANOEL FELIX LEITE
Para tomar ciência da sentença:
Assim, tenho que provada a culpabilidade da ré, e inexistindo causas que excluam o crime
ou lhe isentem de pena, impõe-se a emissão de um juízo de parcial procedência da
pretensão punitiva estatal contida na inicial para o fim de CONDENAR SIMONE
SANTOS SOUZA, já qualificada, por infringência aos artigos 155, § 4º, inciso II (abuso
de confiança), e 171, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo
diploma legal (concurso material). Passo à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59
do Código Penal, o que faço atendendo às disposições do artigo 68 do mesmo Diploma
Legal: - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 4º, inciso II, do
CÓDIGO PENAL: A culpabilidade está evidenciada. Não há antecedentes a serem
desvalorados (fl. 71/verso). Nada consta nos autos sobre sua conduta social e
personalidade, presumindo-se boas. O motivo do crime foi o auferimento de lucro fácil,
despojando a vítima de dinheiro. As circunstâncias do crime não a favorecem. Quanto às
conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que a vítima relatou ter sofrido
prejuízo material, sem contar o desgosto causado pela traição da ré, a qual era sua
"funcionária de confiança". O comportamento da vítima em nada influenciou a prática
delitiva. A situação econômica da ré não é boa, vez que declarou exercer a profissão de
secretária. Tudo isto considerado, fixo sua pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses
de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do
Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do crime, pelo que
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
atenuo a pena em 03 (três) meses. Não há agravantes. Também não incidem causas de
diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo a pena, em definitivo, em 02 (dois)
anos e 03 (três) meses de reclusão e multa. Quanto à pena de multa, filio-me à corrente
que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais
(art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação
econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante ao disposto no art. 49 e seguintes do Código
Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica da ré,
que não é boa, FIXO a pena de multa em 20 (vinte) dias multa, valorando o dia multa em
1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. - QUANTO AO DELITO PREVISTO
NO ARTIGO 171, caput, do CÓDIGO PENAL: A culpabilidade está evidenciada. Não
há antecedentes a serem desvalorados (fl. 71/verso). Nada consta nos autos sobre sua
conduta social e personalidade, presumindo-se boas. O motivo do crime foi o
auferimento de lucro fácil, despojando a vítima de dinheiro. As circunstâncias do crime
não a favorecem. Quanto às conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que a
vítima relatou ter sofrido prejuízo material, sem contar o desgosto causado pela traição da
ré, a qual era sua "funcionária de confiança". O comportamento da vítima em nada
influenciou a prática delitiva. A situação econômica da ré não é boa, vez que declarou
exercer a profissão de secretária. Tudo isto considerado, fixo sua pena-base em 01 (um)
ano e 06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso
III, alínea "d", do Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do
crime, pelo que atenuo a pena em 03 (três) meses. Não há agravantes. Também não
incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo a pena, em
definitivo, em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e multa. Quanto à pena de multa,
filio-me à corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas
circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto
exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante ao
disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já
analisadas e a condição econômica da ré, que não é boa, FIXO a pena de multa em 20
(vinte) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do
fato. Por força do artigo 69 (concurso material), somadas as reprimendas de cada crime,
fica a ré definitivamente condenada à pena de 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES
DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, calculada sobre 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser corrigida quando do
efetivo pagamento conforme o disposto no artigo 49, § 2º, do Código Penal, a qual
deverá ser paga na forma de que dispõe o artigo 50 do mesmo diploma legal. Diante das
circunstâncias analisadas nos termos do artigo 59 do CPB indicarem que a substituição da
pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a
pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor da acusada e determino a
substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de
direitos previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no pagamento de
01 (um) salário mínimo em benefício da APAE (localizada na Rua Henrique Piovesan,
s/n°, Bairro Santa Fé, Cariacica / ES tel: 3343-1908/ 3343-1998) e artigo 46, também do
CP - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro no artigo
44 do mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de acordo com
suas potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço comunitário
será determinado pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o regime inicial de
cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta.
Dispenso-a do pagamento das despesas processuais, a teor do disposto no artigo 25,
inciso II, da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas). Transitada em julgado,
lance o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se, na seqüência, Guia de execução ao
Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas.
17 - 0002792-87.2003.8.08.0012 (012.03.002792-9) - Penal Pública Comum
Vítima: SUPERMERCADO CHAMPION RONCETTI
Réu: GILBERTO RAMOS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005666/ES - MANOEL SOARES DE DEUS
Advogado(a): 10180/ES - MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 11/10/2012 às 13:30.
18 - 0123163-02.2011.8.08.0012 (012.11.123163-0) - Penal Pública Comum
Vítima: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FILIPE MEIRELLES CARDIAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004157/ES - ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
11/10/2012 às 14:00.19 - 0022205-42.2010.8.08.0012 (012.10.022205-3) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: VALDO DETTMANN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14040/ES - MAIKE RIGAMONTE
Advogado(a): 007932/ES - MARTA LUZIA BENFICA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL,
no dia 11/10/2012 às 14:30.
68 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
20 - 0017882-23.2012.8.08.0012 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e
Citação
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Requerido: CARLOS PEREIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12175/ES - WISTONRUS DE PAULA ALVES
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
04/10/2012 às 13:15.
21 - 0114641-83.2011.8.08.0012 (012.11.114641-6) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MANOLLO SILVEIRA SEGUNDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14985/ES - LISIMAR COUTINHO BARBOSA
Advogado(a): 124569/RJ - OJANA ESPINDOLA BORGES
Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
15/10/2012 às 16:30.
22 - 0011632-47.2007.8.08.0012 (012.07.011632-7) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: WESLEY FAÉ CARVALHO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE PRAZOS
REMANESCENTES;
3º - DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO,
DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM NORMAIS, INCLUSIVE NO TOCANTE AO
ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS, CONTAGEM DE PRAZOS E
REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS NAS DATAS DESIGNADAS;
4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO,
APRESENTANDO A ESTE JUÍZO TODOS OS PROCESSOS E LIVROS
CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS;
5º - DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA
PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COM
EXERCÍCIO NESTE JUÍZO, AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, SECCIONAL DE VITÓRIA, À DIRETORIA DO FÓRUM DE
CARIACICA E AOS EMINENTES DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA;
6º - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA
JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE
DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
2012.
SÉRGIO LUIZ DA SILVA
JUIZ DE DIREITO
-**********-
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10083/ES - LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO
Dianto do exposto, com fulcro no artigo 383 do Codigo Processo Penal, julgo
parcialmente procedente a denúncia para condenar WESLEY FAÉ CARVALHO já
qualificado, nas iras do artigo 28 da lei 11.343/06.
23 - 0011770-09.2010.8.08.0012 (012.10.011770-9) - Penal Pública Comum
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALEX DELFIM DE PAULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES
Para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias.
CARIACICA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
PORTARIA 001/2012
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO DE
2011/2012 NA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES.
O DOUTOR SÉRGIO LUIZ DA SILVA, MM. JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC... USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE A LEI LHE CONFERE E;
CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR
PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA, E QUE A
REALIZAÇÃO
DE
INSPEÇÕES
TEM
COMO
FINALIDADE
A
REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO
DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO ESTADO SOB
RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, CONFORME DISPOSTO NO
INCISO VI, DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/02 (CÓDIGO DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), ARTIGO 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO
PROVIMENTO Nº 29/2009 (CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA), E OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 018/2012;
RESOLVE:
1º - REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL
DE CARIACICA/ES, COM INÍCIO ÀS 12 (DOZE) HORAS DO DIA 03 DE
SETEMBRO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO PREVISTO PARA DEPOIS DE
INSPECIONADOS TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO;
2º - DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS
QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO (CARGA PARA ADVOGADOS),
COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CRIMINAL DE CARIACICA
TRIBUNAL DO JURI
AP. 01210011831-9(0011831-6420108080012)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 60 DIAS)
O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ
DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER A PAULO CESAR CAGLIARI GUIMARÃES,
BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, FILHO DE JOÃO BATISTA GUIMARÃES
E ALZIRITA CAGLIARI GUIMARÃES, NATURAL DE CARIACICA-ES,
NASCIDO AOS 19/04/1965, PORTADOR DO CPF Nº 964777927-53, QUE POR
ESTE JUÍZO FOI PROFERIDA A DECISÃO DE FLS. 1129/1153 QUE
PRONUNCIOU O MESMO, SUBMETENDO-O A JULGAMENTO PELO
TRIBUNAL POPULAR DO JURI DESTA COMARCA, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART.29, CAPUT, TODOS DO
CÓDIGO PENAL, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SE
CONFORMANDO COM OS TERMOS DA MESMA, PODERÁ INTERPOR O
COMPETENTE RECURSO, NO PRAZO DE LEI.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO.
AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012. EU, MPOA, CHEFE DE
SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI.
ALEXANDRE PACHECO CARREIRA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VAGNER DA SILVA MACHADO
Lista: 0029/2012
1 - 0021585-30.2010.8.08.0012 (012.10.021585-9) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Vítima: ELZA FACCO
Indiciado: JONAS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14445 /ES - LYZIA PRETTI FARIAS
Para no prazo de Lei, apresentar as alegações preliminares em favor do denunciado
JONAS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, nos autos em epígrafe.
69 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
2 - 0000457-80.2012.8.08.0012 (012.12.000457-2) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: MARCIA TEIXEIRA COELHO
Réu: SERGIO VIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18787/ES - FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Ante o exposto, despiciendas demais considerações, declaro extinta a punibilidade, em
relação ao crime previsto no artigo 147 do CP, na forma da Lei 11.340/06, em tese,
envolvendo ARILDO AFFONSO ANDRADE, ante a ausência de condição de
procedibilidade.
Retifique-se
a
autuação.
Da Decisão de fls.71. "Analisando os termos da r. sentença de fls. 68, verifico que a
mesma incidiu em erro material(art. 463, inc. I, CPC, quanto ao nome do indiciado na
parte dispositiva, eis que deveria constar " SERGIO VIANA e não ARILDO AFFONSO
ANDRADE. Deste modo RETIFICO de ofício a inexatidão material constante na r.
sentença de fls. 68, para fazer constar SERGIO VIANA.....
3 - 0019001-19.2012.8.08.0012 - Penal Pública Comum
Vítima: TAMIRES CLAUDINO MAXIMIANA
Réu: CRISTIANO AUGUSTO MAXIMIANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18223/ES - ANDERSON DIAS ALMEIDA
Para no prazo de Lei, apresentar as alegações preliminares nos autos em epígrafe.
4 - 0125482-40.2011.8.08.0012 (012.11.125482-2) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Vítima: LILIA KATYUCHA PEREIRA DE MORAES
Réu: JOSE FELIPE TEIXEIRA ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES
Para tomar ciência da decisão:
Deste modo RETIFICO, de ofício, a inexatidão material constante na r. Sentença de f.
105/107, para fazer constar (...)o réu JOSE FELIPE TEIXEIRA ALVES....
5 - 0019659-43.2012.8.08.0012 - Denúncia
Vítima: KATIA DO CARMO LECOQUE
Denunciado: MARCOS DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18070/ES - FELIPE DE OLIVEIRA DELARMELINA
Advogado(a): 8621/ES - MARINIEL SOUZA GALVAO
Advogado(a): 005961/ES - WAGNER ANTONIO CAMPANA
Para no prazo de Lei, apresentarem as alegações preliminares nos autos em epígrafe.
6 - 0000868-26.2012.8.08.0012 (012.12.000868-0) - Penal Pública Comum
Autor: M.P.D.E.S.
Vítima: J.S.L.
Réu: A.B.D.S.E. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT
Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES
Para tomar ciência da decisão:
Para no prazo de Lei, cientificarem-se dos termos da r. decisão exarada nos autos em
epígrafe por meio da qual foi determino a redistribuição do presente feito, com o apenso
(012.12.002146-9), para uma das Vara Criminais residuais desta Comarca.
CARIACICA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
VAGNER DA SILVA MACHADO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA,
S/N, ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500
JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 64/2012
DR.(A). ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.710
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR.(A). ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723
DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB/ES 7.972
DR.(A). GILVANIA BINOW - OAB/ES 17.940
DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL’ORTO - OAB/ES 11.209
DR.(A). ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7.523
DR.(A). JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12.201
DR.(A). JOSÉ CARLOS DA ROCHA VOLKERS - OAB/ES 3.823
DR.(A). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - OAB/ES 6.204
DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997
DR.(A). MÁRCIA CANAL CURBANI - OAB/ES 18.127
DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3966
DR.(A). MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO - OAB/ES 7.710
DR.(A). MAURINO ROBERTO DE SOUZA - OAB/ES 8.125
DR.(A). NATANAEL REZENDE BATISTA - OAB/ES 16.520
DR.(A). NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5.614
DR.(A). REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO - OAB/ES 5.449
DR.(A). THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO - OAB/ES 13.124
DR.(A). WILLIAM PATERLINI FILHO - OAB/ES 15.085
DR.(A). JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12.201
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 0021035-64.2012.8.08.0012
M.A.N.B. X D.B.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 31/32 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 267, VIII, DO CPC.
DR.(A). REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO - OAB/ES 5.449
AÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE
PROCESSO Nº 0120195-96.2011.8.08.0012
E.P.B.L. X B.E.S.B.L.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FLS. 71/79 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO, A FIM DE DECLARAR QUE E.P.B.L. NÃO É O PAI BIOLÓGICO DE
B.E.S.B.L., COM FUNDAMENTO NA LEI 8.560 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992,
DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO DE FILIAÇÃO PATERNA DE
B.E.S.B.L. EM RELAÇÃO A E.P.B.L., DETERMINANDO AO REGISTRO CIVIL
QUE NÃO MAIS FAÇA CONSTAR TAL FILIAÇÃO PATERNA, BEM COMO OS
NOMES DOS AVÓS PATERNOS, PASSANDO A MENOR A SE CHAMAR B.E.S.
DR.(A). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - OAB/ES 6.204
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 0023038-89.2012.8.08.0012
M.A.B.K. X M.K.M.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE ADEQUAR
DECLINAR CORRETAMENTE O POLO ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO,
RETIFICANDO O NOME DE CASADA DA REQUERIDA, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 282, II E 8º DO CPC, EM
CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FL. 12 DOS AUTOS.
DR.(A). ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
PROCESSO Nº 0018623-63.2012.8.08.0012
1C.N.T. E M.R.O.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA TRAZER AOS AUTOS
OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À DEMANDA, NOS MOLDES DO
ARTIGO 283 DO CPC, EM CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FL. 07
DOS AUTOS.
DR.(A). ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7.523
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 0023035-37.2012.8.08.0012
S.C.N. X E.L.S.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE ADEQUAR
DECLINAR CORRETAMENTE O POLO ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO,
RETIFICANDO O NOME DE CASADA DA REQUERENTE, EM
CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 282, II E 8º DO CPC, E CONFORME O R.
DESPACHO DE FL. 15 DOS AUTOS.
DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROCESSO Nº 012.09.013008-4
H.S.F. E OUTRO
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO - OAB/ES 13.124
AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PROCESSO Nº 0009857-36.2003.8.08.0012
1A.O.S. E I.B.S. X ESPÓLIO DE L.O.P.P.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
70 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
DR.(A). MÁRCIA CANAL CURBANI - OAB/ES 18.127
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 012.12.009724-6
A.S.S. X L.C.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 38V, NA QUAL NÃO
CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO
INFORMADO ÀS FLS. 26 DOS AUTOS.
DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3966
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROCESSO Nº 0018077-08.2012.8.08.0012
1C.L.S. E OUTROS X S.R.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/30 DOS AUTOS, BEM COMO DOS
DOCUMENTOS DE FLS. 31/42.
DR.(A). NATANAEL REZENDE BATISTA - OAB/ES 16.520
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 0023122-90.2012.8.08.0012
V.L.B.F. X E.F.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 14,
NA QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO
DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/12/2012, ÀS
14:30 HORAS.
DR.(A). MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO - OAB/ES 7.710
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 0023108-09.2012.8.08.0012
X.S.C. X S.S.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 20,
NA QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO
DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/12/2012, ÀS
14:00 HORAS.
DR.(A). NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5.614
AÇÃO
DE
DIVÓRCIO
LITIGIOSO
COM
BENS
A
PARTILHAR/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 012.06.003270-8
S.R.S. X G.A.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA DE FL. 58 DOS AUTOS, NA QUAL
NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO
INFORMADO ÀS FLS. 42.
DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB/ES 7.972
AÇÃO CAUTELAR
PROCESSO Nº 012.12.012419-8
K.M.V.M. X M.A.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). GILVANIA BINOW - OAB/ES 17.940
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 0020039-66.2012.8.08.0012
L.F.L.R. X W.N.R.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FL. 21V DOS AUTOS, NA QUAL CERTIFICOU DE QUE NÃO
HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO, FACE A CITAÇÃO
DE FLS. 20/21.
DR.(A). JOSÉ CARLOS DA ROCHA VOLKERS - OAB/ES 3.823
AÇÃO DE ALIMENTOS/EXECUÇÃO
PROCESSO Nº 012.11.124525-9
C.T.P. E OUTRO X T.S.C.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DOS
COMPROVANTES DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FLS.
33/39 DOS AUTOS.
DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL’ORTO - OAB/ES 11.209
AÇÃO DE ALIMENTOS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PROCESSO Nº 012.09.003854-3
J.R.S. X M.S.A.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FL. 45V, NA QUAL NÃO CONSEGUIU INTIMAR O
EXECUTADO, CONFORME ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL.
DR.(A). MAURINO ROBERTO DE SOUZA - OAB/ES 8.125
AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
PROCESSO Nº 0017647-56.2012.8.08.0012
M.P.L.S. X D.S.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
DR.(A). ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.710
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 0017593-90.2012.8.08.0012
1W.J.R.O. X J.R.P.O.
FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FL. 27 DOS AUTOS, NA QUAL DISSE QUE O ITEM 1 DO
PEDIDO DE FL. 25 JÁ FOI DILIGENCIADO, E INDEFERIU O ITEM 2 DO
PEDIDO DE FL. 25, CONSIDERANDO QUE O MESMO DEVE SER
FORMULADO NOS AUTOS ONDE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS.
DR.(A). WILLIAM PATERLINI FILHO - OAB/ES 15.085
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
PROCESSO Nº 012.11.124280-1
I.C.G. X HERDEIROS DE E.N.
FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
CARIACICA - ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012
SIMONE LUGON VALLADÃO
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ,
MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA
DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA
DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI,
ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.117504-3 (5890/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NAIR SANTOS
PEREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 21/02/1956,
FILHA DE ARISTÓTELES JOSE PEREIRA E DINAMÉRICA CORDEIRO DOS
SANTOS, PORTADORA DO RG Nº 1.846.052/ES, CPF Nº 096.711.187-04,
RESIDENTE E DOMICILIADA NA AV. PEDRO FONTES, S/ Nº , PADRE
MATIAS, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “RETARDO MENTAL
LEVE - CID 10 F70 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA LUZIA PEREIRA SANTOS,
BRASILEIRA, CASADA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NASCIDA AOS
15/09/1964, FILHA DE ANTÔNIO JOAQUIM PEREIRA NETO E ETELVINA
LUZIA PEREIRA PEREIRA, PORTADORA DA CI Nº 1.645.023/ES, RESIDENTE
E DOMICILIADA NA AV. PEDRO FONTES, S/ Nº , PADRE MATIAS,
CARIACICA/E., SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE
CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ
REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO
CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA,
NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA
INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM
SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A
03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR
EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES,
VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER
DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE
PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS
APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE
VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE
PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ,
FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE
DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS,
ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE
QUAISQUER
NATUREZA
PERTENCENTES
À
INTERDITA,
SEM
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER
DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER
PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE
ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA
DEVERÃO
SER
APLICADOS
EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA
INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC
E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
71 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.115662-1 (5830/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROSANA DIAS,
BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 16/05/1980, FILHA DE JOSÉ DIAS E
ELZA JACINTA DIAS, PORTADORA DO RG Nº 3.147.751/ES, CPF Nº
060.934.297-50, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOS POLICIAIS, S/ Nº ,
BAIRRO OPERÁRIO, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “RETARDO
MENTAL GRAVE - CID 10 F72 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELZA JACINTA DIAS,
BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 1.598.860/ES, CPF Nº
083.800.837-25, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOS POLICIAIS, S/ Nº ,
BAIRRO OPERÁRIO, CARIACICA/ES., SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO
NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM
CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESEPCTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A
DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ,
MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL,
POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.117849-2 (5900/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUANN CARLOS
OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 31/08/1992, FILHO DE
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA
OLIVEIRA, PORTADOR DO RG Nº 3.442.095/ES, CPF Nº 137.089.867-33,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SANTA TEREZINHA, Nº 07, ITACIBÁ,
CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE “RETARDO MENTAL GRAVE CID 10 F72 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA,
BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, NASCIDA AOS 30/05/1954, FILHA
DE JOÃO FERREIRA DA SILVA E MARIA SANTOS DA SILVA, PORTADORA
DO CPF Nº 560.044.787-68, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SANTA
TEREZINHA, Nº 07, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER
PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO,
A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA AO
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA AO PROCESSO, RESPONSABILIZANDOSE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO
INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM
QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES
CONSIGNADOS NO TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS
MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ
JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR
QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR
BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA
PERTENCENTE AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA
DE
NULIDADE
DA
NEGOCIAÇÃO,
RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. FICAM
POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM
OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM
INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE
AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM.
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE
ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA
CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº
012.11.119257-6 (5970/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04
E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DEOCLECIA DE
ALMEIDA MOURA, BRASILEIRA, VIÚVA, NASCIDA AOS 30/05/1919, FILHA
DE JOSÉ PINTO DE ALMEIDA E BENIGNA LIRA DE ALMEIDA,
72 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PORTADORA DO CPF Nº 751.042.457-72, RESIDENTE E DOMICILIADA NA
RUA ESTRELA MATUTINA, Nº 02, AP. 102, ED. LAURETT, CRUZEIRO DO SUL,
CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “SEQUELA NA DOENÇA DE
ALZHEIMER - CID 10 F00 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARTA REGINA DE
ALMEIDA MOURA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA,
PORTADORA DA CI Nº 635.272/SSP-ES, CPF Nº 658.797.837-15, RESIDENTE E
DOMICILIADA NA RUA ESTRELA MATUTINA, Nº 02, AP. 102, ED. LAURETT,
CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO
NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM
CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO
AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU
PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER
FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS
BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS
CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ
SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE
TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE
PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO
EM
CONTA
JUDICIAL,
VINCULADA
A
ESTE
PROCESSO,
RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES
DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES
DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM
OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER
RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM
ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO
PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU
ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER
NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,
SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE
PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL
CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE
PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA
SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA.
APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS
RESEPCTIVAS SANÇÕES.
FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO
ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS
PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA.
DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS
GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI,
SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: FRANQUEANE DE SOUZA VIEIRA
REQUERIDAS: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA.; OFFICINA DO
CELULAR
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 49; INTIMAÇÃO PARA SE
ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO
CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E
Nº . 4301, DE 28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0011328-74.2012.808.0173
DR. THIAGO PEREIRA GANDINI
REQUERENTE: RUBENS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: SINDIPOL - SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; AGENPOL - ASSOCIAÇÃO DOS
AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE EVENTO 22;
INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300,
DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0012191-30.2012.808.0173
DR. UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: WILSON LUCIO PEREIRA FILHO
REQUERIDO: BANCO AYMORE S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30H, DEVENDO
DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR
COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº
. 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE
28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0012206-96.2012.808.0173
DR. UDNO ZANDONADE
REQUERENTE: CRISTIANE S PLASTER GOMES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
FINS: INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:00H, DEVENDO
DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR
COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº
. 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE
28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0013234-02.2012.808.0173
DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS
REQUERENTE: SEBASTIÃO CORREA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE EVENTO 15; INTIMAÇÃO PARA SE
ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO
CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E
Nº . 4301, DE 28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0013690-49.2012.808.0173
DRª BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
REQUERENTE: MARGARETE NICOLI
REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 21 E PARA TOMAR CIÊNCIA
DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE 17 DE JULHO DE 2012;
INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300,
DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012.
JUIZ DE DIREITO: AIRTON SOARES DE OLIVEIRA
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 046/2012
EXPEDIENTE DE 10/09/2012
PROCESSO Nº . 173.2010.L885.704-1
DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO
REQUERENTE: EMANUELLY ALVESFONSECA
REQUERIDAS: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A; MSW
CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COMPLEMENTAR DE EVENTO 75;
INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300,
DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012.
PROCESSO Nº . 0000001-73.2010.884.5707
DR. UDNO ZANDONADE
EXEQUENTE: ALCY PINTO SANT'ANA
EXECUTADO: BANCO REAL - GRUPO SANTANDER BRASIL
FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS EVENTOS 42 E 52 E,
QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE)
DIAS; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO
DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012,
PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012.
TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
PROCESSO Nº . 173.2011.881.760-5
DR. CARLOS FABIANO TERRIGNO
DRª MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO
REQUERENTE: ROMIRO BATISTA DIAS
REQUERIDAS: FLORESTAS RIO DOCE S/A; CLUBE DE INVESTIMENTOS
DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTIVALE
FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COMPLEMENTAR DE EVENTO 52;
INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300,
DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012.
PROCESSO Nº . 173.2011.882.460-1
DRª DENISE LEAL SANTOS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
LISTA Nº 40/2012
JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND
EXPEDIENTE DE 06/09/2012 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS,
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
73 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº : 0010836-82.2012.808.0173
REQUERENTE: DIVINO LOURENCO DA SILVA
DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI
REQUERIDO: ALCIDENY LEITE DIAS
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 14 EM QUEJULGOU EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95.
SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº
9.099/95.
REQUERENTE: FERNANDO FEU DE SOUZA
REQUERIDO: EZN CONSTRUTORA E SERVICOS
DR. IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 124, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E SE FOR O CASO,
COMPROVAR O SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, NO PRAZO DE, NOS
TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA BLOQUEIO ELETRÔNICO VIA
BACEN-JUD (PENHORA ON-LINE).
PROCESSO Nº :173.2011.890.327-2
REQUERENTE: LUIZ RICARDO DE AGUIAR
REQUERIDO: AMPARA SISTEMA DE PROTECAO E SERVICO LTDA ME
DR. FABIANO NOGUEIRA GONÇ
DRª SANDRA J. MEIRELES T. NOGUEIRA
FINS: DO DESPACHO DE EVENTO 18 PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC,
PROCESSO Nº : 173.2010.884.509-5
REQUERENTE: DIOMAR FERON
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
DR. NEI CALDERON
DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 63,PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO DE BLOQUEIO DE
ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULOS ATRAVÉS DOS SISTEMAS ON LINE
BACENJUD E RENAJUD, RESPECTIVAMENTE,
PROCESSO Nº : 0010776-12.2012.808.0173
REQUERENTE: JOSE FREIRE MONTEIRO
REQUERIDO: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A
DRª LEILA CRISTINA VICENTE LOPES
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 11, IN VERBIS: “JULGO PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOO REQUERIDO NA
RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DA IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$
1.112,00 (UM MIL CENTO E DOZE REAIS), A TÍTULO DE TARIFAS
COBRADAS SOB AS RUBRICAS 'TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXAS
DE EMISSÃO DE CARNÊ, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE INCLUSÃO
DE GRAVAME ELETRÔNICO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM', VALORES
QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA
CITAÇÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
PROCESSO Nº : 173.2011.885.271-9
REQUERENTE: LENILSON NUNES FERREIRA
REQUERIDO: ROSALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
DR. MARCO AURELIO ZOVICO
FINS: DO DESPACHO, DE EVENTO 28, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15
DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR
DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO DE BLOQUEIO DE
ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULOS ATRAVÉSDOS SISTEMAS ON LINE
BACENJUD E RENAJUD, RESPECTIVAMENTE.
PROCESSO Nº : 173.2010.884.607-7
EMBARGANTE: BIC BANCO
DR. MARCELO RAYES
EMBARGADO: JOEL SANTOS DO NASCIMENTO
EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL
FINS: DA DECISÃO, EVENTO 49: “ANTE O EXPOSTO CONHEÇO DA
MEDIDA RECURSAL, PARA ESCLARECER QUE O CREDOR DAS PARCELAS É
O BANCO DAYCOVAL. EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, DECLARO QUE O
PEDIDO RESULTOU IMPROCEDENTE”.
PROCESSO Nº : 173.2011.885.743-7
REQUERENTE: MARIA ZILDA COSTA
REQUERIDO: PONTO FRIO
DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
DR. PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA
REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CDB S/A - CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 29, IN VERBIS: “ANTE AO EXPOSTO, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA NOS
TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC
PROCESSO Nº : 0012127-20.2012.808.0173
REQUERENTE: ELIANI DE CASTRO DA SILVA
REQUERIDO: DIGITAL E TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA ME
DR. VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY
FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO
INTERPOSTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 173.2011.881.775-3
REQUERENTE: ALMENIO PEREIRA PINTO
REQUERIDO: QUALITI(AUTORIZADA)
REQUERIDO: SONY ERICSSON
DR. VENTURA ALONSO PIRES
DRª ELLEN CRISTINA GONÇ PIRES
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 60, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E SE FOR O CASO,
COMPROVAR O SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA BLOQUEIO
ELETRÔNICO VIA BACEN-JUD (PENHORA ON-LINE
PROCESSO Nº : 173.2010.884.897-4
PROCESSO Nº : 173.2012.880.104-5
REQUERENTE: HEBER ALVES DA SILVA
REQUERIDO: EMBRATEL
DRª ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. E ALBUQUERQUE
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 38:“MANIFESTAMENTE EM EXCESSO O
DEPÓSITO REALIZADO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR
QUANTO AO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. APÓS, INTIME-SE A
REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO
DO REMANESCENTE AO AUTOR.
PROCESSO Nº : 173.2011.880.845-5
REQUERENTE: GEANE JESUS SOUZA DE ALMEIDA
REQUERIDO: AVON COSMETICOS – LTDA
DR. PAULO GUILHERME DE MENDONÇ LOPES
DRª ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 35, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO
REQUERIMENTO FORMULADO PELA AUTORA (EVENTO 31), E SE FOR O
CASO, COMPROVAR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
OBJETO DO ACORDO FIRMADO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO)
HORAS, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA OPORTUNAMENTE.
PROCESSO Nº : 0011560-86.2012.808.0173
REQUERENTE: SILVIO MIGUEL NUNES
DRª ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO
REQUERIDO: BV FINANCEIRA
FINS: DO DESPACHO, EVENTO 20, IN VERBIS:“INDEFIRO A AJG,
PORQUANTO A AÇÃO TEM COMO OBJETO O FINANCIAMENTO DE
VEÍCULO AUTOMOTOR CONTRATADO PELO RECORRENTE JUNTO AO
RECORRIDO. EM OUTRAS PALAVRAS, A PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL
ELIDE A PRESUNÇÃO DE POBREZA, OUTRORA CONFERIDA PELA
DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS.INTIME-SE O RECORRENTE PARA
COMPROVAR O PREPARO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESERÇÃO
DO RECURSO”.
PROCESSO Nº : 173.2010.886.463-3
REQUERENTE: MARCIO LOPES NUNES
REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
DRª JULIANA DUARTE VENTURIM
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 39, IN VERBIS: “SEM CUSTAS E VERBA
HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95”.
PROCESSO Nº : 0011292-32.2012.808.0173
REQUERENTE: SEA MASTER SERVICOS MARITIMOS LTDA.
DR. AUGUSTO MANSUR
REQUERIDO: LEGMOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.
DR. LAERCIO NILTON FARINA
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 12, IN VERBIS: “ANTE AO EXPOSTO,
CONSUBSTANCIADO NO ART. 186 DO CC E NO ART. 6º DA LEI Nº 9.099/95,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA,
CONDENOA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$
15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS
CESSANTES, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ SER
ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A
PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO
CPC”.
PROCESSO Nº : 173.2011.880.917-2
REQUERENTE: FRANCISCOFERREIRA
REQUERIDO:EMBRATEL
DRª ALESSANDRA LIGNANI S. DEALBUQUERQUE
FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 72, EM QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO III DO
ART. 267 DOCPC.
CARIACICA, 06 DE SETEMBRO DE2012.
74 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
VALQUIRIA LOPES DEOLIVEIRA
CHEFE DESECRETARIA
JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS HORACIO MIRANDA
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Lista: 0063/2012
1 - 0030991-30.2011.8.08.0048 (048.11.030991-0) - Reintegratória
Requerente: ORLA LOGISTICA COMÉRCIO INTERNACIONAL E ARMAZÉNS
GERAIS LTDA
Testemunha Autor: JAIR DOS SANTOS SOEIRO e outros
Requerido: ANTONIO TUAO NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência da decisão:
De fls. 91/94, transcrita em parte: (...) " Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR
requerida. Determino a mantença das coisas no estado em que se encontram, até que
outras provas possam ser produzidas e que fornecerão segurança a nova decisão.
Intimem-se as partes através do advogado. Diligencie-se. "
2 - 0017942-58.2007.8.08.0048 (048.07.017942-8) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: PROMENTEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
3 - 0009138-72.2005.8.08.0048 (048.05.009138-7) - Anulatória
Requerente: OMS ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
Requerido: AGIL LOCACOES E CONSTRUCOES METALICAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 105893/RJ - FABIANO CARVALHO DE BRITO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 262. Trata-se de cumprimento de sentença de fls. 110/113.
Pois bem.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça fixou novo posicionamento quanto a
incidência da multa inserida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, estabelecendo a
necessidade de intimação da parte, através de seu advogado, para pagamento do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, a qual me filio.
Desta feita, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para cumprir o julgado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art.
475-J do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo in albis expeça-se-se mandado de penhora e avaliação e/ou penhora
via sistema BACENJUD, caso haja pedido da parte exequente.
Desde já fixo os honorários do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito.
Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se.
4 - 0002777-73.2004.8.08.0048 (048.04.002777-2) - Execução
Exequente: BANCO BRADESCO S A
Executado: NELL INDUSTRIAL LTDA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
5 - 0004257-62.1999.8.08.0048 (048.99.004257-3) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Requerente: BANCO AMERICA DO SUL SA
Requerido: ADEMIR BEZERRA LEMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
extinção.
6 - 0006488-86.2004.8.08.0048 (048.04.006488-2) - Execução
Exequente: BANCO BRASDECO S/A
Executado: MARIA JOSE BACELETTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
7 - 0011624-88.2009.8.08.0048 (048.09.011624-4) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO SA
Executado: FORNACIARI E SIRTULI LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
8 - 0000206-03.2002.8.08.0048 (048.02.000206-8) - Execução
Requerente: LEONOR LUBE
Requerido: ARNOBIO PAGANOTTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000184B/ES - Ayres Jose da Silva
Advogado(a): 8762/ES - GIOVANI PAVESI IZOTON
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 132. LEONOR LUBE e ARNÓBIO PAGANOTTO, ambos qualificados nos
autos, noticiaram a ocorrência de transação (fls. 128/131).
Isto posto, SUSPENDO o processo de execução, até o dia 02/06/2012, prazo para o
adimplemento da dívida (fls.130), conforme o art. 792 do CPC. Esgotado o prazo, o
credor deve se manifestar a respeito do adimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias.
9 - 0007396-65.2012.8.08.0048 (048.12.007396-9) - Reparação de Danos
Requerente: ANA MARIA DE ALMEIDA COSTA
Requerido: VITORIA APART HOSPITAL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16144/ES - ADALTON DINIZ GONCALVES MAIA
Fica intimado a parte autora de todo o teor do R. Despacho de fls. 76 verso. Intime-se a
autora, para emendar a inicial, atribuindo à causa o valor correto. Prazo de 10, sob pena
de indeferimento. Diligencie-se.
10 - 0022983-35.2009.8.08.0048 (048.09.022983-1) - Usucapião
Requerente: ANTONIO ALUISIO CANAL e outros
Requerido: TRANSGUIMARAES TURISMO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007314/ES - GILMAR LOZER PIMENTEL
Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da correspondência devolvida de
fls. 68 verso, com o carimbo de " mudou-se", no prazo de lei.
11 - 0013801-25.2009.8.08.0048 (048.09.013801-6) - Reintegratória
Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: VANDILEIA PEREIRA LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES
Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção.
12 - 0016170-89.2009.8.08.0048 (048.09.016170-3) - Monitoria
Requerente: JK PNEUS LTDA
Requerido: EVALDO SANTANA CHAVES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMEN
Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da correspondência devolvida de
fls. 46, com o carimbo de " desconhecido", no prazo de lei.
13 - 0001621-06.2011.8.08.0048 (048.11.001621-8) - Cobrança
Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA
Requerido: PANIFICADORA NATALIA LTDA
75 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13874/ES - BRUNA DANTAS DEL ROSSO
Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
Fica intimado o autor para comparecer em Cartório a fim de retirar o edital de citação,
para devida publicação, no prazo de lei.
14 - 0007443-39.2012.8.08.0048 (048.12.007443-9) - Revisão Contratual
Requerente: BNG INDUSTRIAL LTDA
Requerido: BANCO ITAU SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 45. 1) A irresignação da parte autora quanto ao indeferimento da Assistência
Judiciária Gratuita não é via eleita própria, portanto mantenho a decisão.
2) Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo
legal, sob pena de ser cancelada a distribuição, conforme art. 257 do Código de Processo
Civil.
15 - 0024940-71.2009.8.08.0048 (048.09.024940-9) - Indenizatória
Requerente: JOSEVALDO DE MATOS
Requerido: IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002998/ES - ELIEZER BORRE
Advogado(a): 15374/ES - FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO
Ficam intimada as partes de todo o teor da R. Decisão de fls. 98/99, transcrita em parte:
(...) " Portanto, INDEFIRO a nomeação a autoria. Devendo os requeridos apresentarem
a contestação no prazo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
16 - 0015309-40.2008.8.08.0048 (048.08.015309-0) - Busca e Apreensão
Requerente: PRODIESEL VEICULOS LTDA
Requerido: RICARDO RODRIGUES FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN
Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 92. 1. Compulsando os autos, verifico que os requeridos habilitados, devidamente
citados, não apresentaram defesa;
2. Através da petição de fls. 87/90, a parte autora pleiteia a venda do veículo objeto da
presente ação, tendo em vista a deterioração, alegando ainda, que com a venda não haverá
crédito aos requeridos, posto que o valor do débito atualizado está em R$ 47.166,13;
3. Desta feita, entendo por ora, AUTORIZAR a venda do veículo objeto da presente
ação, devendo a parte autora comprovar nos autos a referida venda, com o consequente
depósito judicial do valor apurado;
4. Após, determino ao DETRAN que proceda a transferência para no nome do
comprador;
5. Intime-se a parte autora.
17 - 0006565-51.2011.8.08.0048 (048.11.006565-2) - Consignação em Pagamento
Consignante: LUCIA BERNADETE DOS SANTOS RICARDO
Consignado: BANCO J. SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 159. Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput,
primeira parte, do CPC).
Intimem-se os apelados para oferecerem contrarrazões ao recurso, no prazo de 15
(quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com
as cautelas de estilo.
18 - 0013462-03.2008.8.08.0048 (048.08.013462-9) - Reparação de Danos
Requerente: CLAUDIOMAR SOUZA ALMEIDA
Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12730/ES - GLAUBER ARRIVABENE ALVES
Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da petição de fls. 155 e depósito
judicial de fls. 156, no prazo de lei.
19 - 0021769-38.2011.8.08.0048 (048.11.021769-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: DAGUIMAR ANTONIO MORAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000390A/ES - ERCIO DE MIRANDA MURTA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 15006/ES - ISABELA ALMEIDA CHAVES
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 30. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para ciência e manifestação
sobre a certidão de fls.29, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção.
Diligencie-se.
20 - 0022870-13.2011.8.08.0048 (048.11.022870-6) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO SAFRA S A
Requerido: FUSAO METAIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE
Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Ficam intimadas as partes de todo o teor do R. Despacho de fls. 219 verso. Defiro o
pedido de fls. 217, autorizando a requerida a retirar os equeipamentos acoplados aos
caminhões apreendidos.
Intimem-se. Fica o Banco autor autorizado a acompanhar a retirada dos equipamentos
caso queira.
Expeça-se ofício, mandado o que for necessário para o cumprimento da ordem.
21 - 0028291-47.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Executado: FRIGORIFICO SERRANO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Advogado(a): 16068/ES - MARCELA GRIJO LIMA CORREA
Fica intimada a parte Exequente de todo o teor do R. Despacho de fls. 156.
1) Inobstante a atecnia processual da peça de fls. 149/155, sobretudo em razão de sua
inadequação, dê-se vista dos autos ao exequente sobre o referido petitório, pelo prazo de
05 (cinco) dias, haja vista a permanência da averbação da penhora realizada na matrícula
do imóvel de fls. 40, mesmo após a extinção do feito em razão do cumprimento do
acordo celebrado às fls. 101/103.
2) Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à imediata conclusão.
Diligencie-se com urgência.
22 - 0025171-30.2011.8.08.0048 (048.11.025171-6) - Revisão Contratual
Requerente: LUCIVANE MUNIZ DE OLIVEIRA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 155.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC).
Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias
e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de
estilo.
23 - 0018361-73.2010.8.08.0048 (048.10.018361-4) - Ordinária
Requerente: HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Requerido: TOMAZELLI ENGENHARIA COMERCIO E PLANEJAMENTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 134.
Trata-se de cumprimento de sentença de fls. 132/133.
Pois bem.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça fixou novo posicionamento quanto a
incidência da multa inserida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, estabelecendo a
necessidade de intimação da parte, através de seu advogado, para pagamento do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, a qual me filio.
Desta feita, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para cumprir o julgado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art.
475-J do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo in albis expeça-se-se mandado de penhora e avaliação e/ou penhora
via sistema BACENJUD, caso haja pedido da parte exequente.
Desde já fixo os honorários do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito.
Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se.
24 - 0018665-38.2011.8.08.0048 (048.11.018665-6) - Notificação
Requerente: GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Requerido: ANDERSON SOUZA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
76 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Advogado(a): 17670/ES - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 41 verso. Indefiro o pedido de fls. 40. Não há nos autos demonstração de que a
parte autora diligenciou no sentido de localizar o endereço do notificado. Intime-se.
25 - 0007708-41.2012.8.08.0048 (048.12.007708-5) - Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S.A C.F.I
Requerido: ALTAIR PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 40.
A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e apreensão fundada
em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do devedor mediante
envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e documentos, ou,
ainda, pelo protesto do título.
Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a
comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço
deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor.
No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 10) não corresponde aos requisitos
essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou
demonstrada.
Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento.
26 - 0028971-66.2011.8.08.0048 (048.11.028971-6) - Indenizatória
Requerente: ALESSANDRO FERNANDES BARROS e outros
Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15838/ES - JOAO BATISTA LOURENÇO DA SILVA
Advogado(a): 13920/ES - MARCELO DE ANDRADE
Advogado(a): 87791/MG - MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS
Advogado(a): 44692/MG - PAULO RAMIZ LASMAR
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 111.
DESPACHO SANEADOR
(Vistos em Inspeção 2012)
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por ALESSANDRO FERNANDES
BARROS e OUTRO, devidamente qualificados, em face de MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A, também qualificada.
Em contestação a requerida apresentou preliminar de ausência de interesse processual,
alegando que o imóvel, objeto da presente lide, teria sido entregue dentro do prazo
estipulado contratualmente.
Quanto a presente preliminar, vejo que pela documentação juntada aos autos não é
possível inferir-se tal alegação. Não há documentos nos autos que, de fato, comprovem a
entrega do imóvel sem atraso.
Na lição do professor Nelson Nery Júnior, em sua obra Código de Processo Civil
Comentado, ed. Revista dos Tribunais, pg. 436, assim expressa:
"existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a
tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma
utilidade do ponto de vista prático. Verifica-se o interesse processual quando o direito
tiver sido ameaçado ou efetivamente violado".
Sendo assim, não há que se falar em falta de interesse processual do requerente.
Não havendo outras questões processuais pendentes, sendo as partes capazes e estando
devidamente representadas, dou o feito por SANEADO.
Pela análise dos autos, vejo ser improvável a obtenção de transação, assim, determino a
intimação das partes para dizerem se pretendem produzir provas, devendo indicá-las em
caso positivo, ou o julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
27 - 0010782-74.2010.8.08.0048 (048.10.010782-9) - Revisão Contratual
Requerente: JORGE LUIZ DOS SANTOS
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008337/ES - BERESFORDM MOREIRA NETO
Advogado(a): 16840/ES - FLAVIO TEIXEIRA RASSELI
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 182.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do
CPC).
Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias
e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de
estilo.
28 - 0026695-96.2010.8.08.0048 (048.10.026695-5) - Adjudicação
Requerente: ABEL LUIZ STEIN FILHO
Requerido: IMOBILIARIA CANAA LTDA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9291/ES - DANILO SIMOES MACHADO
Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 77.
1. Tendo em vista a revogação da procuração outorgada pelo representante da requerida,
conforme documentos de fls. 63/76, intime-se a parte autora para requerer o que de
direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção;
2. Diligencie-se.
29 - 0015562-57.2010.8.08.0048 (048.10.015562-0) - Execução Extrajudicial
Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES
Executado: GESSIANE DE ALMEIDA CORTELETTI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 61. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Diligencie-se.
30 - 0007705-86.2012.8.08.0048 (048.12.007705-1) - Busca e Apreensão
Requerente: BV FINANCEIRA S.A C.F.I
Requerido: ROSANE RODRIGUES NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 39. A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e
apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do
devedor mediante envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e
documentos, ou, ainda, pelo protesto do título.
Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a
comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço
deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor.
No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 11) não corresponde aos requisitos
essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou
demonstrada.
Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento.
31 - 0007678-06.2012.8.08.0048 (048.12.007678-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: JOSUE BRAZ DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência do despacho:
De fls. 39.
A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e apreensão fundada
em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do devedor mediante
envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e documentos, ou,
ainda, pelo protesto do título.
Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a
comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço
deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor.
No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 11) não corresponde aos requisitos
essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou
demonstrada.
Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento.
32 - 0005142-42.2000.8.08.0048 (048.97.005142-0) - Cobrança
Requerente: ECAD- ESC. CENTRAL DE ARREC.DIST.DIR.AUTORIAI
Requerido: HOTEL PRAIA SOL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Advogado(a): 006279/ES - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação sobre o Laudo Pericial, juntado às
fls. 406/419, em cinco dias.
33 - 0007834-67.2007.8.08.0048 (048.07.007834-9) - Cominatória
Requerente: DUDATRANS TRANSPORTE LTDA
Requerido: VITORIA DIESEL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA
Para tomar ciência da decisão:
De fls. 452 e 452 verso, transcrita em parte: (...) " Em face do exposto, no mérito, nego
provimento aos embargos de declaração por não se encontrar configurada nenhuma das
77 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença
objurgada. Intimem-se. Preclusas as faculdades recursais, remetam-se os presentes autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. "
34 - 0019111-41.2011.8.08.0048 (048.11.019111-0) - Ordinária
Requerente: KAMILLA PIMENTEL FERREIRA
Requerido: BANCO FINASA BMC SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
De fls. 145/148, transcrita em parte: (...) " II- D I S P O S I T I V O Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para DECLARAR a
ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios ao índice de 2,94% a.m, devendo ser
cobrados à taxa de 2,51% a.m, consoante média de mercado, e por via de consequência,
DECRETAR a revisão do contrato avençado entre as partes e CONDENAR o requerido
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A na devolução das quantias percebidas
a título de Serviços de terceiros (taxa de retorno), serviços correspondentes não
bancários e tributos, na forma simples. DECLARO ainda, a ilegalidade cumulada de
comissão de permanência com multa contratual e juros moratórios, devendo incidir,
portanto, apenas individualmente. RESOLVO o mérito, na forma do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Face a sucumbência recíproca das partes (Art. 21, caput do
CPC), decaindo a parte autora de um de seus quatro pedidos, estabeleço os encargos em
1/4 para a mesma e o 3/4 remanescente para o requerido, tanto assim nas custas como
nos honorários advocatícios, este que fixo em R$1.000,00(mil reais). Quanto à
sucumbência relativa ao autor, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei
1.050/60, já que está amparado pela assistência judiciária gratuita. Encontrando-se o
autor albergado pela AJG, em relação ao mesmo deverá ser observado o disposto no
artigo 117 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
E, ainda, de todo o teor do R. Despacho de fls. 163. Recebo a apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC).
Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias
e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de
estilo.
35 - 0016729-75.2011.8.08.0048 (048.11.016729-2) - Indenizatória
Requerente: GERALDO PROCOPIO FILHO
Requerido: JOSE VALENTIM GARBO
Testemunha: ANDERSON DE CASTRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS
Advogado(a): 10151/ES - GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
Ficam intimadas as partes de todo o teor da R. Decisão de fls. 140, transcrita em parte:
(...) " Pela análise dos autos, vejo ser improvável a obtenção de transação. Assim,
determino a intimação das partes para dizerem se pretendem produzir provas, ou
julgamento antecipado da lide.
Pretendendo a produção de provas, deverão especificar em 10 (dez) dias, devendo no
mesmo prazo apresentar rol de testemunhas se for o caso. Intimem-se. Diligencie-se."
36 - 0901119-62.1999.8.08.0048 (048.97.004409-4) - Execução
Requerente: FINANCIADORA BRADESCO S/A - CRED. FINANC.E IN
Requerido: EDUELI IND. E COM. DE DERIVADOS DE CARNES LTD e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias sob
pena de extinção.
SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012
JURACI GOMES SOUZA
Chefe de Secretaria
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO
CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO
Lista: 0080/2012
1 - 0010835-84.2012.8.08.0048 (048.12.010835-1) - Revisão Contratual
Requerente: LUCINEIA FELIPE JACONE
Requerido: ITAUCARD SA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. LUCINEIA FELIPE JACONE ingressou com a presente
ação em face de ITAUCARD SA ambos devidamente qualificado nos autos...
DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei
1060/50. P.R.I. Serra, 28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
2 - 0010048-55.2012.8.08.0048 (048.12.010048-1) - Revisão Contratual
Requerente: SILEZIA APARECIDA BATISTA SARTI
Requerido: BANCO FINASA SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18430/ES - ALAN SAMPAIO CAMPOS
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc, SILEZIA APARECIDA BATISTA SARTI ingressou com a
presente ação em face de BANCO FINASA SA, ambos qualificados nos autos... Pelo
exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
3 - 0016776-15.2012.8.08.0048 (048.12.010055-6) - Revisão Contratual
Requerente: DULCINO PEREIRA DAS NEVES
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17735/ES - JOAO LUIZ TEIXEIRA CORREA JUNIOR
Advogado(a): 15086/ES - NATALIA LORENZONI PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. DULCINO PEREIRA DAS NEVES ingressou a presente ação
em face de CIA CFI RENAULT DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos
autos... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
4 - 0010058-02.2012.8.08.0048 (048.12.010058-0) - Revisão Contratual
Requerente: JOELIO ROCHA QUEIROZ
Requerido: BANCO FINASA BMC SA - BRADESCO FINANCIAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc, JOELIO ROCHA QUEIROZ ingressou com a presente ação
em face de BANCO FINASA BMC SA-BRADESCO FINANCIAMENTOS, ambos
qualificados nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos
termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS,
condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos
termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 20 de agosto de 2012 JOSÉ
RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA
CÍVEL
5 - 0010158-54.2012.8.08.0048 (048.12.010158-8) - Revisão Contratual
Requerente: WANDERSON CORREA DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. WANDERSON CORREA DA SILVA ingressou com a
presente ação em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ambos devidamente qualificado nos autos. DISPOSITIVO Pelo
exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
78 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
6 - 0010161-09.2012.8.08.0048 (048.12.010161-2) - Revisão Contratual
Requerente: CARMELITA XAVIER DA SILVA
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. CARMELITA XAVIER DA SILVA ingressou com a presente
ação em face de BANCO VOLKSWAGEN SA ambos devidamente qualificado nos
autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo
269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da
Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ
DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
7 - 0010809-86.2012.8.08.0048 (048.12.010809-6) - Revisão Contratual
Requerente: ROSANGELA BATISTA CANDIDO
Requerido: BANCO ITAU SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
sentença Vistos etc. ROSANGELA BAtISTA CANDIDO ingressou com a presente
ação em face de BANCO ITAU S.A, ambos devidamente qualificado nos autos...
DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei
1060/50. P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
8 - 0010821-03.2012.8.08.0048 (048.12.010821-1) - Revisão Contratual
Requerente: ALDENILSON JOSE BARBOSA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16618/ES - GUILHERME SIMON LUBE
Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc, ALDENILSON JOSE BARBOSA ingressou com a presente
ação em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, ambos qualificados nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O
MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a
cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 20 de agosto de
2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA
VARA CÍVEL
9 - 0010826-25.2012.8.08.0048 (048.12.010826-0) - Revisão Contratual
Requerente: MARIA APARECIDA GARDONI
Requerido: ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. MARIA APARECIDA GARDONI ingressou com a presente
ação em face de ITAUCARD SA ambos devidamente qualificado nos autos...
DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei
1060/50. P.R.I. Serra, 28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
10 - 0010834-02.2012.8.08.0048 (048.12.010834-4) - Revisão Contratual
Requerente: SIRLENE EVANGELISTA PEREIRA
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. SIRLENE EVANGELISTA PEREIRA ingressou com a
presente ação em face de BANCO VOLKSWAGEN SA ambos devidamente qualificado
nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo
269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte
por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da
Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ
DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
11 - 0010839-24.2012.8.08.0048 (048.12.010839-3) - Revisão Contratual
Requerente: MARIA DAS GRACAS LOZER DA COSTA
Requerido: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. MARIA DAS GRAÇAS LOZER DA COSTA ingressou com
a presente ação em face de CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL devidamente qualificado nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto,
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Serra,
28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR
DA QUINTA VARA CÍVEL
12 - 0010843-61.2012.8.08.0048 (048.12.010843-5) - Revisão Contratual
Requerente: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FREITAS
Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos e etc. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FREI ingressou com
a presente ação em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo
exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
13 - 0010855-75.2012.8.08.0048 (048.12.010855-9) - Revisão Contratual
Requerente: MIRIAM LUIZA CARNEIRO OTONI
Requerido: BANCO ITAU SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO
Para tomar ciência da sentença:
sentença Vistos etc. Miriam luiza carneiro otoni ingressou com a presente ação em face
de BANCO ITAU S.A, ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo
exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o
valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO
TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
14 - 0012897-97.2012.8.08.0048 (048.12.012897-9) - Revisional
Requerente: JOSE CARLOS ROBERTO
Requerido: DIBENS LEANSING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
Para tomar ciência da sentença:
sentença Vistos etc. José carlos roberto ingressou com a presente ação em face de
DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL , ambos devidamente
qualificado nos autos DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos
do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do
art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 29 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
15 - 0022828-61.2011.8.08.0048 (048.11.022828-4) - Revisão Contratual
Requerente: VALDELI TEIXEIRA GONCALVES
Requerido: BANCO SANTANDER S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO
79 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. VALDELI TEIXEIRA GONÇALVES ingressou a presente
ação em face de BANCO SANTANDER SA, ambos devidamente qualificado nos
autos...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ANALISTAS JUDICIÁRIAS: DEBORAH MACHADO PIM E MARLEY DA
SILVA SANTOS
PROC. 0032801-40.2011.8.08.0048 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON FILENE DOS
SANTOS - INTIMEM-SE, O DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESIGNADA PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS.
CHEFE DE SECRETARIA
-**********-
16 - 0026380-34.2011.8.08.0048 (048.11.026380-2) - Revisão Contratual
Requerente: EDVALDO DE MOURA
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Advogado(a): 15387/ES - VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. EDVALDO DE MOURA, qualificado nos autos, ingressou a
presente ação em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos...
DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do
CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei
1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
17 - 0026583-93.2011.8.08.0048 (048.11.026583-1) - Revisão Contratual
Requerente: WALLACE DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. WALLACE DA SILVA ingressou a presente ação em face de
BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, ambos
devidamente qualificado nos autos... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos
do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do
art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES
PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
18 - 0027285-39.2011.8.08.0048 (048.11.027285-2) - Revisão Contratual
Requerente: ANA ALVES DOS SANTOS
Requerido: BANCO ITAUCARD SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16840/ES - FLAVIO TEIXEIRA RASSELI
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Para tomar ciência da sentença:
SENTENÇA Vistos etc. ANA ALVES DOS SANTOS, qualificada nos autos, ingressou
a presente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica devidamente
qualificada nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos
termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS,
condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos
termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ
RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA
CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
PROMOTORES: Dr. EGINO GOMES RIOS DA SILVA, Dr. DEVAIR PEREIRA
e DRA. CAROLINA CASSARO GURGEL
CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS 02: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA
BARCELLOS BORGES, ROBSON CIRINO ALMEIDA.
GABARITO 63/2012
ADVOGADO: Dr.ROBERTO GOTARDO MOREIRA - OAB/ES
PROCESSO: 048.050.019.263 (1341/06)
ACUSADO: HEBER CAETANO BITENCOURT
FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA
DO LAUDO Nº 1938/06 - LAUDO DO LOCAL DE DISPARO DE ARMA DE
FOGO, BEM COMO DA JUNTADA DOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO DAS
TESTEMUNHAS MARIA APARECIDA LOPES SANTOS E MARCOS ROBERTO
LIMA MIRANDA, CERTIFICANDO QUE AS MESMAS NÃO FORAM
ENCONTRADAS PARA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NO DIA 24/09/12,
ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SEREM INQUIRIDAS COMO TESTEMUNHAS DE
PLENÁRIO, ARROLADAS PELA DEFESA E, FICA AINDA INTIMADO O
DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV.
GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL
DE CARVALHO, NO DIA 24/09/2012, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A
FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL
POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA.
HELENIMAR LOUBACH FERNANDES
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0025746-38.2011.8.08.0048 (048.11.025746-5)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ADEILSON CARLOS DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO,
NATURAL DE IPATINGA/MG, NASCIDO EM 15 DE OUTUBRO DE 1981,
FILHO DE VICENTE ANTÔNIO DA SILVA E MARIA LAURA DE
OLIVEIRA
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
SERRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES
FÓRUM “DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO “
AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090
TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected]
EXPEDIENTE 06/09/2012
JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL
ADVERTÊNCIAS
80 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CASADO, NATURAL DE IRUPI/ES, NASCIDO EM 12/06/1988, FILHO DE
ANTÔNIO LOPES DE ARRUDA E SEBASTIANA GONÇALVES DE
ARRUDA
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART 129, § 9º DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
FINALIDADE
SERRA-ES, 05/09/2012
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0010561-23.2012.8.08.0048 (048.12.010561-3)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: ANDRE DIAS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NATURAL DE COLATINA/ES,
CASADO, NASCIDO EM 08/05/1985, FILHO DE VALMIR BENEDITO DIAS
E MARIA DE JESUS DIAS
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0010785-58.2012.8.08.0048 (048.12.010785-8)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: EZEQUIEL GONCALVES DE ARRUDA ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO,
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0012090-87.2006.8.08.0048 (048.06.012090-3)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADA: JAILDA BATISTA FILHO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO
RG Nº 1.386.480 E DO CPF 097.076.677-70, NATURAL DE NOVA VIÇOSA/BA,
NASCIDA EM 15/05/1969, FILHA DE JONAS DA SILVA BENTO E JÚLIA
BATISTA BENTO
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
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FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART 214 C/C ART 224 "A", 226, INC II,218-A E 136, CAPUT, TODOS NA FORMA
DO ART. 71 C/C ART. 69, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 E
8072/1990
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
81 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0017842-30.2012.8.08.0048
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JOSE RENILDO FERREIRA APOLINARIO ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO,
NATURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, SOLTEIRO, NASCIDO EM
04/06/1984, FILHO DE LINDOLFO JOSÉ FERREIRA E ZENILDA
APOLINÁRIO
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 129, § 9º E ART 147, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0020184-14.2012.8.08.0048
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: JOSE ROSALIO CORREIA ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 28/01/1962,
FILHO DE ROSALIA CORREIA E PAI NÃO DECLARADO, NATURAL DE
SÃO MATEUS/ES
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0004412-11.2012.8.08.0048 (048.12.004412-7)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: PAULO DOS SANTOS MARQUES ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, CONVIVENTE,
AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE PORTO SEGURO/BA,
NASCIDO EM 26/05/1987, FILHO DE PEDRO AMORIM MARQUES E
ZILDA MARTINS DOS SANTOS.
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 129, § 9º, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
82 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PUBLICADO NA FORMA DA LEI
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0012009-31.2012.8.08.0048 (048.12.012009-1)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: RONALDO DA CRUZ NOVAIS ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO,
AUXILIAR DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NATURAL DO ESTADO DA BAHIA,
NASCIDO EM 03/01/1989, FILHO DE REINALDO DOS SANTOS NOVAIS E
LUCIENE CHAVES DA CRUZ
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ARTIGOS 150, CAPUT E 163, CAPUT C/C ART. 69, TODOS CP, NA FORMA DA
LEI 11.340/06
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO
SANTOPODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0000434-94.2010.8.08.0048 (048.10.000434-9)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM.
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ACUSADO: SAULO SANTOS SOUZA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE VARGEM ALTA/ES, SOLTEIRO,
NASCIDO EM 16/09/1986, FILHO DE VALDEMAR RODRIGUES SANTOS E
JANILDES SOUZA SANTOS
O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE
FICA(M)
DEVIDAMENTE
CITADO(S)
O(S)
ACUSADO(S)
ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 129, § 2º, IV DO CP C/C A LEI 11.340/2006
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0012672-19.2008.8.08.0048 (048.08.012672-4)
AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VÍTIMA: REGINA CÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NASCIDA AOS 12/02/1972, NATURAL DE SÃO
PAULO, FILHA DE SEBASTIÃO DIAS DOS SANTOS E RITA OLIVEIRA
DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO
ACUSADO: SEBASTIAO SANTANA, QUALIFICAÇÃO IGNORADA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICAM DEVIDAMENTE INTIMADOS O ACUSADO E A VÍTIMA ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 26 DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE
TRANSCRITO ABAIXO
DISPOSTIVO DA SENTENÇA DE FLS. 26
"(...) CONFORME PRESCREVE O ART. 103 DO CP, OCORRE O FENÔMENO
DA DECADÊNCIA QUANDO O OFENDIDO NÃO EXERCE O DIREITO DE
QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 06 MESES
CONTADOS DO DIA EM QUE VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME.
DISTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM
FULCRO NO ART. 107, IV, DO CP. (...) SERRA/ES, 26 DE JUNHO DE 2009.
CLÉSIA DOS SANTOS BARROS - JUÍZA DE DIREITO."
ADVERTÊNCIAS
O ACUSADO E A VÍTIMA TERÃO 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
83 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SERRA - 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
60 (SESSENTA) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0011178-85.2009.8.08.0048 (048.09.011178-1)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: VALDENIR COSTA DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE BARRO
BRANCO/BA, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 18/12/1983, FILHO
DE JOSELINO COSTA DA SILVA E MARIA RAIMUNDA DE JESUS
MM. JUIZ DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA
CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DR.
RUBENS JOSÉ DA CRUZ, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA
SENTENÇA
EM FACE DO EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO
FATO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL,
PARA ABSOLVER OS RÉUS ROQUENILDA DE JESUS SANTOS, JOSÉ
WANDERLEY SOUZA DE PAIVA E VALDENIR COSTA DE JESUS, JÁ
QUALIFICADOS NOS AUTOS, DAS IMPUTAÇÕES RELATIVAS AOS TIPOS
DESCRITOS NO ARTIGO 148, § 1º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL
BRASILEIRO, E ARTIGO 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, DA LEI 9.455/97, NA
FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TUDO C/C LEI
11.340/06, NA FORMA DO ARTIGO 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL.
ADVERTÊNCIAS
O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO,
APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A
CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
SERRA-ES, 05/09/2012
IVANIR MARIA FIOROT
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DA SERRA
3ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE (30) TRINTA DIAS
PROCESSO Nº 048.11.007144-5 AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA
SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A(O) SR(A). WESLEY ANGELO DE SIQUEIRA,
BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE
POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI PROPOSTA A AÇÃO
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POR MARLENE ALVES DE
SOUZA.
FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) WESLEY ANGELO
DE SIQUEIRA, BRASILEIRO(A), CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,
RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTAVEL,
SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS
ARTICULADOS PELO(A) AUTOR(A) NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS JUDICIAIS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO
FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA, O
FIZ DIGITAR.
AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA
MAMC
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 212/2012
JUÍZA DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA E SAMARA ROCHA
GONÇALVES
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
MARIA IZABEL CAMPO DALL’ORTO - OAB/ES 6.409
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.110.274.296 - TUTELA - REQUERENTE ROSIANE DE
AZEVEDO E REQUERIDO MATHEUS FELIPE DE AZEVEDO, INTIME-SE A
DRª MARIA IZABEL CAMPO DALL’ORTO - OAB/ES 6.409, PARA TOMAR
CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 44 E 44/VERSO, QUE ORA
TRANSCREVO: “FACE À IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA NA DATA ANTERIORMENTE ASSINALADA, REDESIGNO O
ATO PARA O DIA 27/09/12, ÀS 14:30 HS. A REDESIGNAÇÃO FOI
INFORMADA À AUTORA, POR TELEFONE, PELA ASSESSORIA DO
GABINETE,
SENDO
DESNECESSÁRIAS
NOVAS
INTIMAÇÕES.
CONSIDERANDO QUE FORAM APRESENTADOS NOS AUTOS TODOS OS
DOCUMENTOS SOLICITADOS, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DO
MENOR MATHEUS FELIPE DE AZEVEDO À REQUERENTE SRA. ROSIANE
DE AZEVEDO. LAVRE-SE O TERMO (180 DIAS) RESPECTIVO,
ENTREGANDO-SE CÓPIA À PARTE INTERESSADA. A AUDIÊNCIA
ANTERIORMENTE DESIGNADA DEVERÁ SER CANCELADA NO SISTEMA
COM NOVO AGENDAMENTO DA DATA ASSINALADA NESTE DESPACHO.
EM 05/09/12. LETÍCIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.”
SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
(ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 213 /2012
JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIARIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES, VANDA DA
SILVA LOPES FRAGA.
RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S):
CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - OAB/ES 8198
DALVA MARIA DE ANDRADE - OAB/ES 7980
LUDMYLA SANTOS NUNES - OAB/ES 11.965
MARIA DE FATIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B
RONALD DE SOUZA - OAB/ES 11.979
THIAGO LOPES PIEROTE - OAB/ES 11.845
VILMAR DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 13.154
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.070.062.467 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE TERESINHA
MARIA RAMOS GODOY, INVENTARIADO HERNANDO MONTEIRO GODOY,
INTIME-SE A DRª DALVA MARIA DE ANDRADE - OAB/ES 7980, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
246/249.
84 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
2. PROC. Nº 048.060.198.586 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE LEA DE
OLIVEIRA SILVA, INTIME-SE O DR. VILMAR DE OLIVEIRA SILVA OAB/ES 13.154, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 71, O QUAL
TRANSCREVO: “INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA ATENDER A
DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 1031 E 1025, AMBOS DO CPC, APRESENTADO:
PLANO DE PARTILHA, O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITCD E
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA PUBLICA
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL BEM COMO A CERTIDÃO
ATUALIZADA DO IMÓVEL, OBJETO DE INVENTÁRIO. PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. SERRA, 16 DE AGOSTO DE 2012. LETICIA
NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO”.
REDESIGNO O ATO PARA O DIA 22/10/12, ÀS 15:30 HS. CIENTIFIQUE-SE A
PARTE INTERESSADA E O MP. CIENTIFIQUE-SE A SECRETARIA DO JUÍZO,
POSTO QUE SE TRATA DE AUDIÊNCIA DOMICILIAR. EM 05/09/12. LETÍCIA
NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.”
3. PROC. Nº 048.060.172.441- INVENTÁRIO - INVENTARIANTE FELIPE
RODRIGUES NASCIMENTO, INVENTARIADO JOÃO CARLOS NASCIMENTO,
INTIME-SE A DRª MARIA DE FATIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B, PARA
NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FL. 98
(ANUÊNCIA AO PEDIDO DE DESISTENCIA).
-**********-
4. PROC. Nº 048.060.154.639 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ANTONIO
CHIESA, INVENTARIADO ZULOCA DO NASCIMENTO CHIESA, INTIME-SE
O DR. RONALD DE SOUZA - OAB/ES 11.979, PARA NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 119.
5. PROC. Nº 048.060.103.388 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE TIAGO
TAVARES WANDERMUREM, INVENTARIADO JUVENAL WANDERMUREM
NETO, INTIME-SE O DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - OAB/ES
8198, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO
DO INVENTARIANTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
6. PROC. Nº 048.060.087.565 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA
AUXILIADORA MASSARIOL, INVENTARIADO NAIR BISSI MASSARIOL E
OUTRO, INTIME-SE O DR. THIAGO LOPES PIEROTE - OAB/ES 11.845,
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 178, O QUAL
TRANSCREVO: “1- COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A
HERDEIRA LARA MORAES MASSARIOL EM 10/09/2012 ALCANÇARÁ A
MAIORIDADE, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 30. ASSIM, INTIME-SE
PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. 2- ASSIM, SENDO TODOS OS HERDEIROS SÃO MAIORES
CAPAZES A PRIORI, PODERÁ O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO SER
CONVERTIDO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. ASSIM, INTIME-SE A
REQUERENTE PARA DIZER SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO
PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. CASO
POSITIVO, INTIME-SE PARA ATENDER A DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 1025 E
1031, AMBOS DO CPC. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SERRA/ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE
DIREITO”.
7. PROC. Nº 048.060.035.416 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ELIETE
ALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO, INVENTARIADO RONALDO DE
ALMEIDA NASCIMENTO, INTIME-SE A DRª LUDMYLA SANTOS NUNES OAB/ES 11.965, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE
A PETIÇÃO DE FLS. 150/156.
SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
(AUT. PELO ART. 60 DO CN)
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 214/2012
JUÍZA DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO
PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA E SAMARA ROCHA
GONÇALVES
RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S):
RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES 17.634
NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO:
1. PROC. Nº 048.120.057.780 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE MARLENE
PERREIRA DA FONSECA E REQUERIDO JOSÉ GONÇALVES VIEIRA,
INTIME-SE A DRA. RAÍSSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES
17.634, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS.
31/VERSO, QUE ORA TRANSCREVO: “FACE À IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA DATA ANTERIORMENTE AGENDADA,
SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
GLEICE NEVES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
(ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DRº JANETE PANTALEAO ALVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ABIGAIL TEIXEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: GIOVANI DEMONEL DE LIMA
Lista: 0015/2012
1 - 0022885-79.2011.8.08.0048 (048.11.022885-4) - Guarda de Menores (Infância e
Juventude)
Requerente: L.M.D.A.
Requerido: P.G.P. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13251/ES - TIAGO CARVALHO MORAES
Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE, no dia 27/09/2012 às 14:00, situada no(a) RUA LINEU, Nº 11,
LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP 29165-030
2 - 0022502-38.2010.8.08.0048 (048.10.022502-7) - Representação Administrativa
Requerente: M.E.
Requerido: J.B.R.D.S.E.I.V.D.S.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9507/ES - VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL
Para tomar ciência da sentença:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e
ARQUIVAMENTO com as cautelas de praxe.
determino
o
3 - 0002178-27.2010.8.08.0048 (048.10.002178-0) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: CLERIA PAULINO DOS SANTOS FARIAS e outros
Autoridade coatora: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI
Para tomar ciência da sentença:
POR TAIS MOTIVOS E CONSIDERANDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a ordem de mandado de segurança
e, via de conseqüência determinar ao impetrado que regularize as matrpiculos dos
impetrantes no Ensino Fundamental na Sociedade Educacional Àpice - Colégio Àpice.
4 - 0015499-37.2007.8.08.0048 (048.07.015499-1) - Civil Pública
Requerente: M.
Requerido: S.D.N.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009209/ES - CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA
Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO
PARA APRESENTAR MEMORIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
SERRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
GIOVANI DEMONEL DE LIMA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO
Lista: 0043/2012
85 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
1 - 0005495-62.2012.8.08.0048 (048.12.005495-1) - Obrigação de Fazer
Requerente: ZILDA LEANDRO DA VITORIA
Requerido: BANCO SANTANDER e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 252886/SP - JOSELINA LIMA SARAIVA
Para tomar ciência da sentença:
Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: vistos, etc, HOMOLOGO o acordo
supra, formulado entre a autora e a demandada BANCO SANTANDER, com base o art.
269, III, do CPC. Em relação as demandadas BANCO HSBC, MBM RECUPERAÇÕES
DE ATIVOS FINANCEIROS e ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA., homologo o pedido de desistência formulado pela autora, julgando extinto o
feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dou esta por
publicada em audiência e intimadas as partes presentes. Registre-se. Intime-se por edital
junto ao DJ as requeridas BANCO HSBC, MBM RECUPERAÇÕES DE ATIVOS
FINANCEIROS, por seus advogados constituídos. Efetivado o depósito, expeça-se
alvará em favor da autora, para levantamento dos valores. Pediu a palavra o advogado da
autora, tendo solicitado que a demanda prosseguisse em relação ao ATLÂNTICO
FUNDO DE INVESTIMENTO, ocasião em que o MM. Juiz verificou que o mesmo,
não fora devidamente intimado por seu advogado constituído, para esta audiência, motivo
pelo qual em relação ao mesmo, redesignou a audiência para a data de 25/09/2012, às
13:30 horas, ficando a autora desde já intimada. Intime-se o ATLÂNTICO FUNDO DE
INVESTIMENTO, através da Drª JULIANA DUARTE VENTURIM, OAB/ES 13.127,
havendo também de ser expedido AR para intimação pessoal da demandada
(ATLÂNTICO), por seu represente legal, no endereço por si indicado junto ao sua
contestação fls. 55/64. Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai assinado
pelos presentes. GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intime-se a EDP - ESCELSA, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se quanto ao requerimento do autor — fl. 44, assim como demonstrar o
cumprimento da sentença homologatória de acordo de fl. 43, sob pena de fixação de
multa por descumprimento.
Após, novamente conclusos.
Serra, 20 de agosto de 2012
GUSTAVO ZAGO RABELO
JUIZ DE DIREITO
SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA
GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS
ARNIZAUT CARTER
Lista: 0025/2012
2 - 0019956-10.2010.8.08.0048 (048.10.019956-0) - Indenizatória
Requerente: RENATA AMELIA ARAUJO BELFORT
Requerido: POSITIVO INFORMATICA SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE
Advogado(a): 5462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, na forma da segunda parte do inciso I do artigo 269 do CPC JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos autorais. Sem condenação em custas processuais e
honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado e
não havendo manifestação das partes, arquive-se com as cautelas de praxe. Serra-ES, 21
de Agosto de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito
3 - 0013910-68.2011.8.08.0048 (048.11.013910-1) - Ordinária
Requerente: FREDSON DOS SANTOS MENDES
Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 007000/ES - GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA
Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
r. Despacho de fl. 160, lavrado nos seguintes termos: "INTIMEM-SE AS PARTES DA
DESCIDA DOS AUTOS. Após: 1 - Intimie-se as partes requeridas, por seus advogados,
se possuirem, para efetuarem o pagamento do valor do débito atualizado, no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, naforma do art.
475-J do CPC; 2 - Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para receber o seu
crédito, expedindo-se o competente alvará e, após, arquivem-se os autos; 3 - Não
efetuado o pagamento e não havendo pedido de execução, intime-se a parte autora para
requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias. Caso requeira a execução, a parte
autora deve confirmar o endereço da parte requerida e pode indicar desde logo bens a
serem penhorados (art. 475-J, § 3º, CPC); 4 - Caso seja requerida a execução, atualize-se o
débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e tendo em vista Ato
Normativo nº 135/2007, publicado em 23/11/2007, que prioriza a penhora através do
sistema Bacen-Jud, determinando, excepcionalmente, a expedição de Mandado de
Execução de Título Judicial quando a primeira medida revelar-se infrutífera, proceda-se
ao bloqueio "on-line" de quantia em dinheiro, no valor atualizado do débito executado,
existente em contas bancárias da(s) Executada(s) Consórcio Nacional Honda, bem como
fornecer o CNPJ ou CPF do(a) executado(a); 5 - Se concretizado o bloqueio e o depósito
judicial, considerar-se-á realizada a penhora em dinheiro para todos os finns legais e
intime-se o(a) Executado(a) da constrição; 6 - Em caso negativo da penhora on-line,
proceda-se a expedição do mandado executivo, expedindo-se o competente mandado de
penhora, avaliação e intimação do Executado, que poderá oferecer impugnação no prazo
de quinze dias. Faça-se constar no mandado a indicação de bens penhoráveis
eventualmente feita pelo Exequente. Serra, 29/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO
NETO - Juiz de Direito"
4 - 0005085-04.2012.8.08.0048 (048.12.005085-0) - Indenizatória
Requerente: JOAO FERREIRA FILHO
Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9622/ES - FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI
Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER
Para tomar ciência do despacho:
AUTOS nº 048.12.005085-0
DESPACHO
1 - 0016313-10.2011.8.08.0048 (048.11.016313-5) - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: JOSE CARLOS DIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES
Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(a): 14505/ES - ROSANA SILVA DE OLIVEIRA VIANA
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, no
dia 25/09/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE
CARVALHO
AV. GETÚLIO VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES - CEP: 29176-090
2 - 0000085-23.2012.8.08.0048 (048.12.000085-5) - Termo Circunstanciado
Vítima: MARCELO RODRIGUES DE JESUS
Autor do fato: LUCIENE DA SILVA BARBOSA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus
jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da
proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
autora do fato LUCIENE DA SILVA BARBOSA CRUZ.
3 - 0009361-78.2012.8.08.0048 (048.12.009361-1) - Termo Circunstanciado
Vítima: JAIR JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Autor do fato: SAMARA CAMILO CORDEIRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005013/ES - ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA
Para tomar ciência da sentença:
ISTO POSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de SAMARA CAMILO CORDEIRO DA SILVA em
razão da decadência.
4 - 0019097-57.2011.8.08.0048 (048.11.019097-1) - Inquérito Policial
Vítima: JACUNEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Indiciado: LUIZ CARLOS MIRANDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7832/ES - MARCO ANTONIO GOMES
Advogado(a): 17080/ES - REGIANE SANTANA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO às fls. 74/75 e DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ CARLOS MIRANDA e JEORGE LUIZ
BEZERRA FRAGA., em razão da renúncia tácita ao direito de representação por parte
da querelante.
5 - 0020375-93.2011.8.08.0048 (048.11.020375-8) - Termo Circunstanciado
Autor do fato: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
86 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus
jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da
proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA.
6 - 0022425-92.2011.8.08.0048 (048.11.022425-9) - Representação Criminal Pública
Requerente: JOAO ANTONIO THOMAZINI
Requerido: JOSE GERALDO GUIDONI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO
Advogado(a): 10633/ES - BARBARA VALENTIM GOULART
Advogado(a): 3175/ES - HOMERO JUNGER MAFRA
Advogado(a): 9750/ES - LEONARDO MARCEL TAQUETTI
Advogado(a): 16708/ES - LUIZA NUNES LIMA
Advogado(a): 15297/ES - MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL, no dia 17/10/2012 às 13:30, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO
MANOEL
DE
CARVALHO
AV. GETÚLIO VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES - CEP: 29176-090
7 - 0017348-73.2009.8.08.0048 (048.09.017348-4) - Termo Circunstanciado
Vítima: HELDER VAGO
Autor do fato: ALDYR DA SILVA GOES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13545/ES - RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS
Para tomar ciência da sentença:
Em razão do cumprimento das condições impostas em audiência, conforme certificado
às fls. 36, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ALDYR DA
SILVA GOES , com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados
Especiais).
8 - 0009538-42.2012.8.08.0048 (048.12.009538-4) - Termo Circunstanciado
Vítima: A SOCIEDADE
Autor do fato: VALDYREI RODRIGUES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI
Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus
jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da
proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato VALDYREI RODRIGUES DOS SANTOS.
9 - 0001052-68.2012.8.08.0048 (048.12.001052-4) - Inquérito Policial
Vítima: A SOCIEDADE
Indiciado: MARCIO OLIVEIRA DUTRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11913/ES - MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus
jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da
proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato MARCIO OLIVEIRA DUTRA.
10 - 0011693-18.2012.8.08.0048 (048.12.011693-3) - Termo Circunstanciado
Vítima: EDIMAR ANTONIO DA CRUZ
Autor do fato: DENILSON PAULO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus
jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da
proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato DENILSON PAULO DA SILVA.
SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA
GAGNO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS
ARNIZAUT CARTER
Lista: 0014/2012
1 - 0011974-71.2012.8.08.0048 (048.12.011974-7) - Reparação de Danos
Requerente: VALDEIR DE SOUZA
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5017/ES - CARMEN ZAMPROGNO
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o Município da Serra, para, querendo, se manifestar sobre o requerimento e
documentos de fls. 70/76, no prazo de 10 (dez) dias.
2 - 0010908-56.2012.8.08.0048 (048.12.010908-6) - Indenizatória
Requerente: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Requerido: MUNICIPIO DE SERRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003976/ES - NEUSA MARIA MARCHETTI
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias), se manifestar quanto à contestação de
fls. 36/49.
3 - 0005952-94.2012.8.08.0048 (048.12.005952-1) - Obrigação de Fazer
Requerente: ADOLFO XAVIER VIZINHO MAIA
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ES
DETRAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 19709/ES - ANDERSON GOMES SOUZA
Advogado(a): 5164/ES - PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL
Para tomar ciência da decisão:
Analisando a sentença embargada, verifico que não assiste razão ao Embargante, pois
nela não verifico a omissão tempestivamente suscitada, razão pela qual não acolho os
presentes embargos.
SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012
MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIANA - 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ADELCION CALIMAN
CHEFE DE SECRETARIA: SHELTON AQUINO DE CASTRO
Lista: 0043/2012
1 - 0004034-88.2008.8.08.0050 (050.08.004034-3) - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: LISANDRO DE SOUZA ALVES e outros
Réu: LUCIANO FERREIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
06/08/2012 às 14:00, situada no(a) 2 - 0002912-11.2006.8.08.0050 (050.06.002912-6) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: P/ APURAR
87 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Réu: JOSE ANTONIO MARIM VULGO TONINHO PAVAO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13403/ES - ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
INSPEÇÃO 2012
Defiro como requerido pelo patrono do acusado Benedito dos Santos às fls.
1393, atentando a Secretaria para a estrita observância das cautelas de estilo.
3 - 0000493-08.2012.8.08.0050 (050.12.000493-7) - Penal Pública Comum
Vítima: I.D.S.R.
Réu: A.R.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA
Para apresentar alegações finais no prazo legal.
4 - 0004754-84.2010.8.08.0050 (050.10.004754-2) - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: JOELSON CASSIANO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17873/ES - HENRIQUE POZES BRANDAO
Advogado(a): 17853/ES - THIAGO BRINGER
Para apresentar alegações finais no prazo legal.
5 - 0001319-44.2006.8.08.0050 (050.06.001319-5) - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: LUIZ JERONIMO BOSSER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15612/ES - LAELIO RIBEIRO CABRAL
Advogado(a): 14661/ES - MARCELO ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(a): 18673/ES - MURILO FERREIRA DE MENEZES
Para apresentar alegações finais no prazo legal
6 - 0004507-40.2009.8.08.0050 (050.09.004507-6) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JOEL AYRES
Réu: WESLEY FERREIRA DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004593/ES - ALMIR SILVEIRA MATTOS
Para tomar ciência da sentença:
Assim, em decorrência do exposto, com fulcro no artigo 107, Inciso I, do Código Penal,
e considerando o parecer do Ministério Público, JULGO extinta a punibilidade de
WESLEY FERREIRA DA SILVA, arquivando-se, por conseguinte, o presente feito.
7 - 0001116-19.2005.8.08.0050 (050.05.001116-7) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: FABIO MENDES DA SILVA
Réu: JOAO BATISTA VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005039/ES - CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, PRONUNCIO JOÃO BATISTA VIEIRA, já qualificado nos autos,
como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal,
submetendo-o a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca.
8 - 0015981-03.2012.8.08.0050 - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
Requerente: LUCIA BERTO HASTENREITES
Requerido: ARCÍLIO VIEIRA MALTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada
na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/09/2012
às 15:30.
9 - 0016681-76.2012.8.08.0050 - Carta Precatória - Recebida para qualquer
cumprimento
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: FERNANDO ANTONIO DE MIRANDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008059/ES - MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às
16:30 horas.
10 - 0002280-14.2008.8.08.0050 (050.08.002280-4) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALDEI CORREA SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12307/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS
Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
01/10/2012 às 15:30 horas.
11 - 0017086-15.2012.8.08.0050 - Carta Precatória - Recebida para qualquer
cumprimento
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: RODRIGO ABREU CAMPOREZ DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007946/ES - AGUINALDO GIESTAS PAIVA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às
13:00 horas.
12 - 0004668-79.2011.8.08.0050 (050.11.004668-2) - Carta Precatória - Notificação,
Intimação e Citação
Requerente: O MINIESTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: LIZEU ATHAYDE ESPINDULA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA
Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na
sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 04/10/2012 às
13:00 horas.
13 - 0002584-76.2009.8.08.0050 (050.09.002584-7) - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: MANOEL PEREIRA ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
03/10/2012 às 16:00, situada no(a) 14 - 0000023-16.2008.8.08.0050 (050.08.000023-0) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: P/ APURAR POSSIVEL PRATICA DE CRIME CONTRA O MEIO
AMBIENTE
Indiciado: JOSE SANTOS DE BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA
Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ
Para apresentar alegações finais no prazo legal
15 - 0003714-38.2008.8.08.0050 (050.08.003714-1) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: WESLEY DOS SANTOS PELAES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7512/ES - ALOISIO LIRA
Para apresentar alegações finais no prazo legal
16 - 0000502-38.2010.8.08.0050 (050.10.000502-9) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: BIANCA TEODORO PINTO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia
01/10/2012 às 14:00.
88 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
17 - 0001340-44.2011.8.08.0050 (050.11.001340-1) - Penal Pública Comum
Autor: MPES MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: A SOCIEDADE
Réu: ALEX DA SILVA e outros
Edição nº 4353
VILA VELHA-ES, 06/09/2012
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DENORMAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11745/ES - TATIANA BARBOSA DO VALE FRAZAO
Para apresentar alegações finais no prazo legal
18 - 0002453-33.2011.8.08.0050 (050.11.002453-1) - Penal Pública Comum
Vítima: ANDRE DE MOURA RAMOS e outros
Réu: CARLOS SILVA RAMOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17682/ES - ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Despacho em Inspeção
Defiro como se requer às fls. 64/65, em homenagem ao princípio da ampla defesa.
Defiro o prazo de dez dias para a Defesa se manifestar nos autos. Suspendo, pois, a aij
designada para a data de 06/09/2012, às 15:00 horas. Int-se. Dil-se. Com a manifestação
da Defesa voltem-me os autos cls, inclusive com a juntada dos mandados expedidos para
intimação das testemunhas. Dil-se.
D.J. ESPÍRITO SANTO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
RUA DR. ANNOR DA SILVA, BOA VISTA II, S/N, VILA VELHA-ES
CEP: 29.107-355
TELEFONE(S): (27) 3149-2563 / (27) 3149-2564
EMAIL: [email protected]
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0006404-46.2012.8.08.0035 (035.12.006404-9)
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: VALDIR PEREIRA ROSA
REQUERIDO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA..
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
VIANA, 10 DE SETEMBRO DE 2012
SHELTON AQUINO DE CASTRO
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
RUA DR. ANNOR DA SILVA, BOA VISTA II, S/N, VILA VELHA-ES
CEP: 29.107-355
TELEFONE(S): (27) 3149-2563 / (27) 3149-2564
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 DIAS
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Nº DO PROCESSO: 0002130-78.2008.8.08.0035 (035.08.002130-2)
AÇÃO : MONITORIA
REQUERENTE: ESPOLIO DE EUPHELIA MOREIRA VIEIRA
REQUERIDO: MIGUEL VIEIRA FILHO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S):
REQUERIDO: MIGUEL VIEIRA FILHO, CI:
338347-ES CPF:
493.276.077-91, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS PAGAR A QUANTIA DE R$ 22.440,77 ( VINTE E DOIS MIL,
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)OU
OFERECER EMBARGOS, ESTANDO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO C.P.C.
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A PRESENTE AÇÃO É DE
15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE AOS AUTOS;
B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS
NO PRAZO ASSINALADO, CONSTITUI-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102, C DO CPC.
DESPACHO
FL: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63, ITEM 2.
DIL-SE.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) EVENTUAIS INTERESSADOS E
DESCONHECIDOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO,
OFERECER CONTESTAÇÃO .
BEM BEM(NS): RUA ABACATE, N 32, QUADRA 56, BALNEÁRIO
PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE
15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS
INDISPONÍVEIS.
DESPACHO - FL: 20
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 06/09/2012
MIRELLA RODRIGUES MELLO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. AFONSO CLAUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES CEP 29107-355
TELEFONE(S): (27) 3200-4133/ (27) 3329-1099 (27) 3239-1932
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0001485-19.2009.8.08.0035 (035.09.001485-9)
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQUERENTE: SUPERMERCADO LUCIANO DAS NEVES LTDA E
“SUPERMERCADO PERIM”
REQUERIDO: SOMELLIER DISTRIBUIDORA LTDA E BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 5ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO (S): REQUERIDO: SOMELLIER
DISTRIBUIDORA LTDA, 06.224.686/0001-80, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15
(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
89 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITO
INDISPONÍVEIS.
DESPACHO
FL: 97 E 101
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 40
7 - 0000290-91.2012.8.08.0035 (035.12.000290-8) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEUX DE FRANCE
Requerido: JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR
VILA VELHA-ES- 21/08/2012
TELMA DE FÁTIMA NOACK DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL
AUT.PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL
Lista: 0018/2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.44.
8 - 0011377-78.2011.8.08.0035 (035.11.011377-2) - Indenizatória
Requerente: SERGIO CLAUDIO DORNELAS ALT
Testemunha Autor: FRANKLIN ANDRE COUTINHO e outros
Requerido: M. A. TRINDADE INFORMATICA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no
dia 09/10/2012 às 13:30 horas.
1 - 0090351-66.2010.8.08.0035 (035.10.090351-3) - Oposição
Requerente: A UNIAO
Requerido: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA e outros
9 - 0085317-13.2010.8.08.0035 (035.10.085317-1) - Indenizatória
Requerente: MARIELY LEÃO LYRA
Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 18924/BA - THIAGO MARTINS DANTAS
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 509/510
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8242/ES - MARCELO CRUZ PEREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 293 e cálculo de custas prévias de fls. 294.
2 - 0005212-54.2007.8.08.0035 (035.07.005212-7) - Reivindicatória
Requerente: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA
Requerido: RENATO PEDRINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI
Advogado(a): 001959/ES - RONALDO LOUZADA BERNARDO
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 450/451
3 - 0024639-37.2007.8.08.0035 (035.07.024639-8) - Impugnação
Requerente: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA
Requerido: ELZA CUNHA DE CARVALHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 30
4 - 0020955-70.2008.8.08.0035 (035.08.020955-0) - Ordinária
Requerente: PAULO SERGIO PEREIRA e outros
Requerido: FORD BRASIL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5842/ES - ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE
Advogado(a): 003943/ES - ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE
Advogado(a): 008213/ES - ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
Advogado(a): 021669/MG - SERGIO OTTONI BYLAARDT
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 477-verso
10 - 0008907-84.2005.8.08.0035 (035.05.008907-3) - Rescisória
Requerente: ROBERTA NAIM BASTOS BUONOMO e outros
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 114904/SP - NEI CALDERON
Da descida dos autos.
11 - 0015191-69.2009.8.08.0035 (035.09.015191-7) - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 61/62
12 - 0092645-91.2010.8.08.0035 (035.10.092645-6) - Revisão Contratual
Requerente: PAULO CESAR RIBEIRO SARMENTO
Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI
Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 113-verso
13 - 0016063-84.2009.8.08.0035 (035.09.016063-7) - Cobrança
Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO
Requerido: GERALDO MAGNO CIRILO RODRIGUES e outros
5 - 0014633-68.2007.8.08.0035 (035.07.014633-3) - Ordinária
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA
Requerido: A CESAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 63/64
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12846/ES - IVAN LINS STEIN
Advogado(a): 16942/ES - RODRIGO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 204-verso
14 - 0014155-89.2009.8.08.0035 (035.09.014155-3) - Impugnação de Assistência
Judiciária
Impugnante: AMARILDO DE PAULO SANTOS
Impugnado: DERLANE MARA DO AMARAL
6 - 0015344-05.2009.8.08.0035 (035.09.015344-2) - Indenizatória
Requerente: TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI
Requerido: EMBRATEL EBT LIVRE S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008070/ES - AMERICO PAULO DOS SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 09-verso.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
90 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
15 - 0022325-21.2007.8.08.0035 (035.07.022325-6) - Indenizatória
Requerente: CREUZA DOS SANTOS ASSIS e outros
Requerido: VIACAO SAN REMO LTDA
Advogado(a): 10174/ES - LETICIA BRANDAO HERINGER
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 93
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11660/ES - WANDERSON GONCALVES MARIANO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 383, Para depositar o valor de R$ 4.000,00, referente honorário do Sr. Perito, em 10
dias, conforme despacho de fls. 383.
24 - 0006057-57.2005.8.08.0035 (035.05.006057-9) - Monitoria
Requerente: PONTO FINAL FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: ALFREDO MARTINS PIZZIN
16 - 0004680-90.2001.8.08.0035 (035.01.004680-9) - Indenizatória
Requerente: ELVRASIA CAUS
Requerido: AQUAMANIA MULTIPLO LASER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004677/ES - DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 290
17 - 0061792-80.2002.8.08.0035 (035.02.061792-0) - Execução
Requerente: MARILDA DUTRA DALVI e outros
Requerido: EUCLIDES SANTOS MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1397/ES - Fabiano de Christo Depes Tallon
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 80
18 - 0027034-60.2011.8.08.0035 (035.11.027034-1) - Obrigação de Fazer
Requerente: DORA RIBEIRO GRIJO
Requerido: UNIMED -RIO-( CAARJ)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005285/ES - FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 102-verso
25 - 0012944-18.2009.8.08.0035 (035.09.012944-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Executado: ADRIANA CLETO MORAES ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 52-verso
26 - 0019700-14.2007.8.08.0035 (035.07.019700-5) - Monitoria
Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Requerido: DHONATA DOGLAR R. OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 73
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003602/ES - JADIR CID SIMOES
Das Contestações de fls. 29/81 e 83/100
27 - 0010391-03.2006.8.08.0035 (035.06.010391-4) - Cumprimento de Sentença
Exequente: JANDERSON GONÇALVES PEREIRA
Executado: ROMILDO ARAUJO GOMES e outros
19 - 0012278-95.2001.8.08.0035 (035.01.012278-2) - Embargos Terceiro
Requerente: EDESIO ALMAGRO NEVES
Requerido: INDIANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009426/ES - MARIA APARECIDA LIMA FREIRE
Advogado(a): 814/ES - MILTON SALIBA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 124-verso
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006576/ES - ALCEBIADES D'AVILA NETO
Advogado(a): 007940/ES - MARIA JOSE ROMAGNA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 99
28 - 0020738-90.2009.8.08.0035 (035.09.020738-8) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: HUMBERTO FRANCISCO LEAL ALVES
20 - 0085687-89.2010.8.08.0035 (035.10.085687-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A
Executado: F.COELHO DISTRIBUIDORA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 31
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 61/66, BEM COMO DA PETIÇÃO DE FLS. 67/69.
21 - 0014644-58.2011.8.08.0035 (035.11.014644-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A
Executado: MM LL COMERCIO ERCEPL ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para vistas dos autos.
22 - 0008830-70.2008.8.08.0035 (035.08.008830-1) - Monitoria
Requerente: COCK FIGHT COM. DE ROUPAS ACESSORIOS E MATERIAL
ESPORTIVO LT
Requerido: ROUND V. ARTIGOD ESPORTIVOS LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4952E/ES - SOLIANA BERENDONK HELL
Dos Embargos de fls. 109/163.
23 - 0504205-72.2004.8.08.0035 (035.04.006085-3) - Execução
Exequente: VALTER SILVA NUNES
Executado: YASUDA SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
29 - 0008843-74.2005.8.08.0035 (035.05.008843-0) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: BANCO BRADESCO
Executado: ARTHUR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE FRALDAS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 98/99
30 - 0000989-63.2004.8.08.0035 (035.04.000989-2) - Execução
Exequente: HOLCIM S/A
Executado: PATRICIA DE MELO BORGES ABREU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 123131/RJ - ANA PAULA SPYRIDES CUNHA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 91-verso, e certidão de fls. 92, bem como para repor por cópia fls. 73.
31 - 0013821-41.1998.8.08.0035 (035.98.013821-4) - Execução
Requerente: JOAO DE JESUS SANTOS RIBEIRO
Requerido: ROMEU BIANCHI JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005026/ES - EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a): 007372/ES - TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 158
91 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Da contestação de fls. 59/102
32 - 0018826-92.2008.8.08.0035 (035.08.018826-7) - Monitoria
Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO
Requerido: W. FERREIRA VEICULOS LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 58
33 - 0004362-58.2011.8.08.0035 (035.11.004362-3) - Exceção de Incompetência
Requerente: APARECIDA GALINA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON
Advogado(a): 16068/ES - MARCELA GRIJO LIMA CORREA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 20
34 - 0001394-21.2012.8.08.0035 (035.12.001394-7) - Notificação
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI
Requerido: GRACILETI DE SIQUEIRA PINTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 23-verso
35 - 0078612-96.2010.8.08.0035 (035.10.078612-4) - Busca e Apreensão
Requerente: LUCIANO BATISTA SANTOS
Requerido: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9424/ES - MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 23-verso
36 - 0002064-64.2009.8.08.0035 (035.09.002064-1) - Depósito
Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A
Requerido: MAIK ALVES QUEMELLI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE
Da Contestação de fls. 60/66
37 - 0020398-49.2009.8.08.0035 (035.09.020398-1) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO BMG S/A
Requerido: EZEQUIEL NORBERTO DE MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 43/44
38 - 0018727-93.2006.8.08.0035 (035.06.018727-1) - Cautelar
Requerente: FILIPE DE ARAUJO PIMENTEL
Requerido: ELCIO PIMENTEL DOS REIS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10851/ES - RENATA GOES FURTADO
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 139
39 - 0008004-44.2008.8.08.0035 (035.08.008004-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Requerido: UDSON SIGESMUDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 60/61
40 - 0015985-22.2011.8.08.0035 (035.11.015985-8) - Consignação em Pagamento
Consignante: HELIDA DA SILVEIRA SANTOS
Consignado: BANCO ITAULEASING S.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15385/ES - JORGE ANTONIO GONÇALVES
41 - 0018578-92.2009.8.08.0035 (035.09.018578-2) - Despejo
Requerente: TÂNIA MÁRCIA BRINGHENTI e outros
Requerido: JOSÉ VALDEMIR RODRIGUES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000132A/ES - RAIMUNDO AFONSO DE ALVARENGA
PARA RÉPLICA
42 - 0002216-88.2004.8.08.0035 (035.04.002216-8) - Reintegração de Posse
Requerente: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Requerido: MATOSALEM ALVES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 103/104
43 - 0009998-73.2009.8.08.0035 (035.09.009998-3) - Despejo
Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIVILA
Requerido: INST. METODISTA IZABELA HENDRIX -REP. LEGAL JAIDER
BATISTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO
Para tomar ciência da decisão:
Fls. 643
44 - 0017276-23.2012.8.08.0035 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e
Citação
Requerente: BANCO BRADESCO - S/A
Requerido: STANZA CONTI LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3679/ES - ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA
PARA RECOLHER CUSTAS.
45 - 0001419-73.2008.8.08.0035 (035.08.001419-0) - Obrigação de Fazer
Requerente: TANIA MARIA DA ROCHA
Requerido: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 203
46 - 0001351-89.2009.8.08.0035 (035.09.001351-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO
Requerido: OLYMPIO PITANGA CRUZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001708/ES - OLYMPIO PITANGA CRUZ
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 40
47 - 0086865-73.2010.8.08.0035 (035.10.086865-8) - Notificação
Requerente: ARESIA TEIXEIRA
Requerido: LUIZ ROBERTO MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003242/ES - LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 24-verso
48 - 0007344-45.2011.8.08.0035 (035.11.007344-8) - Notificação
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ COSENDEY
Requerido: GAIVOTAS VEICULOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
Fls. 16
49 - 0100274-19.2010.8.08.0035 (035.10.100274-5) - Revisão Contratual
Requerente: LIVIA BENEVENUTO SOARES
Requerido: VIA MOTORS LTDA e outros
92 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0073138/MG - MARCELO DIAS GONCALVES VILELA
PARA APRESENTAR QUESITOS.
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES
JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: FLORÊNCIO IZIDORO HERZOG
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO
ANALISTA JUDICIÁRIO II: MARCIA MARGARETH CYPRESTE SANSON,
MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA, LEILAH DALLA SILY
GUIMARÃES E NEYDE SALLES MARTINS
LISTA Nº 40/2012
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO:
DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO, OAB/ES 11648
DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12530
DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES, OAB/ES 14.889
DR. FABIANO PIMENTEL, OAB/BA 18374
DR. FELIPE CAETANO FERREIRA, OAB/ES 11.142
DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, OAB/ES 6590
DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175
DR. JOÃO PAULO DE SÁ GRANJA ABREU, OAB/RJ 114.560
DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275
DRª KELY CRISTINA QUINTÃO VIEIRA, OAB/ES 13999
DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/ES 13.178
DRª LUIZA NUNES LIMA, OAB/ES 16708
DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO, OAB/ES 12.041
DRª MARIANA ANDRADE COVRE, OAB/ES 14524
DR. PEDRO RODRIGUES FRAGA, OAB/ES 19.323
DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427
DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040
PROCESSO Nº 035.120.087.016 (P. 6688/12)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): VALDIR JUNIOR BROEDEL DE SOUZA
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/ES 13.178
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/09/12 ÀS 15:30
H.
PROCESSO Nº 024.120.123.104 (P. 6715/12)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): CLAUDIO JOSÉ NUNES
ADVOGADO(S): DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/09/12 ÀS 14:00
H.
PROCESSO Nº 00182835020128080035 (P. 6705/12)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): DOUGLAS MARTINS DE ALVARENGA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. PEDRO RODRIGUES FRAGA, OAB/ES 19.323
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/09/12 ÀS 13:00
H.
PROCESSO Nº 035.090.154.317 (P. 6693/12)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): MANOEL CARNEIRO NETO
ADVOGADO(S): DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO, OAB/ES 12.041
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/09/12 ÀS 14:00
H.
PROCESSO Nº 002864344.2012.8.08.0035
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): ZENILDO MARTINS DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES, OAB/ES
14.889
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/09/12 ÀS 15:40
H.
PROCESSO Nº 035.090.071.412 (P.5933/09)
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): IGOR PATRÃO PINTO SOARES E OUTROS
ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF,
OAB/ES 6590, DR. FELIPE CAETANO FERREIRA, OAB/ES 11.142, DR.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO PAULO DE SÁ GRANJA ABREU, OAB/RJ 114.560, DR. HOMERO
JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175, DRª MARIANA ANDRADE COVRE,
OAB/ES 14524, DRª LUIZA NUNES LIMA, OAB/ES 16708, DR. FABIANO
PIMENTEL, OAB/BA 18374, DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO,
OAB/ES 11648, DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040,
DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12530
PARA CIÊNCIA DAS AUDIÊNCIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
DESIGNADAS PARA O DIA 18/09/12 ÀS 15:00 H NA 3ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE CAMPOS E PARA O DIA 25/09/12 ÀS 14:30 H NA DA VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA.
PROCESSO Nº 0023924-52.2012.8.08.0035
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): HAROLDO KLEBER TEIXEIRA SUBTIL
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 E DRª KELY
CRISTINA QUINTÃO VIEIRA, OAB/ES 13999
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/10/12 ÀS 13:00
H.
PROCESSO Nº 035.110.017.072
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
REQUERIDO(S): LEANDRO RIBEIRO
ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA, OAB/RJ
137.737
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/10/12 ÀS 13:30
H.
CRISTINA BRUNORO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
Lista: 0166/2012
1 - 0030192-25.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante
Vítima: EDUARDO RODRIGUES GARCIA
Indiciado: CLEIDSON PEREIRA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18794/ES - JAVAN MARTINS DUQUE
Para tomar ciência da decisão:
Assim, concedo ao indiciado o benefício da Liberdade Provisória, mediante o pagamento
da fiança. Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo
o indiciado não estiver preso e, lavre-se termo de compromisso. Cientifique o indiciado
de que o mesmo deverá cumprir todas as condições previstas nos artigos 327 e 328 do
Código de Processo Penal, ficando desde já ciente de que o descumprimento de qualquer
das condições importará em revogação do benefício e perda do valor afiançado.
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
Lista: 0168/2012
1 - 0005992-18.2012.8.08.0035 (035.12.005992-4) - Penal Pública Comum
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA
Vítima: CINTIA COSTA PEREIRA
Testemunha Autor: RILDON MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO CB PM e outros
Testemunha Réu: ADRIANO FERREIRA DIAS e outros
Réu: PATRICIO DE PAULA BASTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
DRA. TARCILLA DE PAULA, OAB-ES, A FIM DE APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS NOS AUTOS SUPRA, EM FAVOR DE SEU CONSTITUÍDO.
93 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES
- CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ,
193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA)
TELEFONE(S): (27) 3149-2600 - RAMAL: 2743 / (27) 3149-2600 - RAMAL: 2751 /
(27) 3149-2600 - RAMAL: 2744 / (27) 3149-2600 - RAMAL: 2745
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA (30 DIAS)
Nº DO PROCESSO: 0020271-14.2009.8.08.0035 (035.09.020271-0)
AÇÃO: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: CARLOS ROBERTO PINTO DA VITÓRIA - ATUALMENTE EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, BRASILEIRO, AMASIADO,
FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO
AOS 28/09/54, FILHO DE FRANCISCO PINTO DA VITÓRIA E MARIA
LUIZA SEBASTIÃO DA VITÓRIA.
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA
CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 181/182 DOS
AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA.
DECISÃO: "...PRONUNCIO O ACUSADO CARLOS ROBERTO
PINTO DA VITÓRIA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, §2º, IV DO
CÓDIGO PENAL, REMETENDO-O OPORTUNAMENTE, A JULGAMENTO
PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA..."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 06/09/2012
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO - RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/N
BOA VISTA I - VILA VELHA/ES
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (QUINZE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 0032102-06.2002.8.08.0035 ( 035020321028 )
AÇÃO: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ACUSADO: NIVALDO ROSA DOS SANTOS, VULGO "NEW" ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, FILHO DE MANOEL FRANCISCO DOS
SANTOS E VALDELICE ROSA DOS SANTOS
O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO
JURI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM,
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA
QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S)
SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES,
ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS,
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA
AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE,
TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS)
ART. 121, § 2º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
PRAZO PARA RESPOSTA
O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA
RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE
EDITAL.
ADVERTÊNCIAS
SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM
CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO
DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A
PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE
FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP).
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E
PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 06/09/2012
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº PAULA CHEIM JORGE D AVILA COUTO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0162/2012
1 - 0017869-91.2008.8.08.0035 (035.08.017869-8) - Penal Pública Tribunal Júri
Vítima: CRISLAINE APARECIDA DE SOUZA
Testemunha Autor: LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA e outros
Testemunha Réu: DIONES APARECIDO DE SOUZA
Indiciado: CARLINHO DE TAL
Réu: DAVI GOMES SILVA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12947/ES - LEANDRO DA TRINDADE PAIVA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL
- TRIBUNAL DO JURI, no dia 17/09/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA)
2 - 0006525-11.2011.8.08.0035 (035.11.006525-3) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JANAINA LIMA DE JESUS
Testemunha Autor: JANAINA LIMA DE JESUS e outros
Réu: WILLIAN DE MARIA LOLLOBRIGIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL
- TRIBUNAL DO JURI, no dia 08/10/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA)
3 - 0083762-58.2010.8.08.0035 (035.10.083762-0) - Penal Pública Tribunal Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: DANIEL JOSÉ AFONSO BRAGIO
Testemunha Autor: JOSENALIA AFONSO COSTA e outros
Testemunha Réu: BRENDA LARISSA MEIRA DA COSTA
Réu: PAULO SERGIO MARVILA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16421/ES - RAFAEL FREITAS DE LIMA
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL
- TRIBUNAL DO JURI, no dia 04/10/2012 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA)
4 - 0015913-35.2011.8.08.0035 (035.11.015913-0) - Penal Pública Tribunal Júri
94 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: HELDER MAGALHAES CORREA
Testemunha Autor: DILZA MAGALHAES e outros
Réu: DEYWERSON JESUS NASCIMENTO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL
- TRIBUNAL DO JURI, no dia 08/10/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES.
AFONSO CLÁUDIO
RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA)
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
JUIZ DE DIREITO: DRº PAULA CHEIM JORGE D AVILA COUTO
CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO
Lista: 0165/2012
1 - 0081241-43.2010.8.08.0035 (035.10.081241-7) - Penal Privada
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Vítima: JENIFFE DA PENHA CANDIDO DA SILVA
Testemunha Autor: ZENEIDE ALVES MIRANDA e outros
Réu: GEOVANE FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14589/ES - LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
(...) Assim, em razão do exposto, MANTENHO A DECISÃO DE PRONÚNCIA
CONFORME LANÇADA para que o réu GEOVANE FERREIRA, já qualificado nos
autos, seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Após a juntada da
presente decisão aos autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas
homenagens. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. (...)
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
MOACYR EWALD BORGES FILHO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA- PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES
PENAIS
JUÍZA DE DIREITO: DRª ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA
SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ANA CECÍLIA PITANGA PINTO
ANALISTA JUDICIÁRIO 02: ANDERSON SIMÕES RODRIGUES; ANGELA
SCHNEIDER KUNSCH; LORENA CRISTINA CARVALHO DE SÁ; RAFAELA
LIMA EMERICH; RENATA CASAGRANDE MARTELLI E SOLEANE
RODRIGUES FERNANDES.
LISTA 44/2012
INTIMAÇÃO:
DR. JUAREZ ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 1855
Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13380
REEDUCANDO: ADENILSON SANTOS NASCIMENTO
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA PARA
O DIA 20/09/2012, ÀS 15:00 HORAS, A SER REALIZADA NESTA 8ª VARA
CRIMINAL, LOCALIZADA NO NOVO FÓRUM DE VILA VELHA, BEM COMO
PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO NOS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO
CRIMINAL APRESENTANDO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
DRª. PATRÍCIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI - OAB/ES Nº 18442
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.08005
REEDUCANDO: NELIO PIRES DA PENHA
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO A
DEFENSORA CONSTITUÍDA PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA JUNTAR AO FEITO ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA
ATUALIZADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ANÁLISE DE
BENEFÍCIO.
DR. ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA - OAB/ES Nº
13.403
Nº EXECUÇÃO: 222.2010.03612
REEDUCANDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 157 ASSIM TRANSCRITO: “ABRASE VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NO FEITO”.
DRª CHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES - OAB/ES Nº 17732
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.15198
REEDUCANDO: ROBERTO MORONARI SILVA
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORMULAR E APRESENTAR
QUESITOS,
CASO
QUEIRA,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
EXAME
CRIMINOLÓGICO DO REEDUCANDO.
DR. EDMAR SANTOS DE SOUZA – OAB/ES Nº 15651
Nº EXECUÇÃO: 222.2006.01887
REEDUCANDO: CARLOS JOSÉ DA COSTA SEVERINO
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
PARA JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA
ATUALIZADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DRª. CLÁUDIA ARAÚJO MACHADO - OAB/ES Nº 4363
Nº EXECUÇÃO: 222.2007.17226
REEDUCANDO: WELLINGTON FELIPE PRATTI LESSA
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO A
DEFENSORA CONSTITUÍDA PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 51 QUE REGREDIU
CAUTELARMENTE O REGIME PRISIONAL DO SENTENCIADO PARA O
FECHADO, A SER CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO
AO REGIME ORA FIXADO.
DR. GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO - OAB/ES Nº 16512
Nº EXECUÇÃO: 222.2011.09998
REEDUCANDO: JEFERSON DIAS QUEIROS
DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O
DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO
PARA JUNTAR AO FEITO O ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA
ATUALIZADO.
VILA VELHA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
ANA CECÍLIA PITANGA PINTO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº ABIRACI SANTOS PIMENTEL
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARGIA CHIANCA MAURO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
Lista: 0039/2012
1 - 0091291-31.2010.8.08.0035 (035.10.091291-0) - Reconhecimento de União Estável
Requerente: I.R.
Requerido: E.C.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA
Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA
Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
INTIMÁ-LOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO, INTIMAR O
AGRAVADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO
AGRAVO INTERNO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
2 - 0030466-10.1999.8.08.0035 (035.98.030466-7) - Declaratória
Requerente: H.R.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 142614/RJ - AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA
INTIMÁ-LA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
95 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
3 - 0000801-89.2012.8.08.0035 (035.12.000801-2) - Modificação de Cláusula
Requerente: J.C.P.
Requerido: R.A.S.M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO
COMETTI
INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.39/41, BEM
COMO, PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO
PROCESSO 035.08.002199-7, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO FEITO.
4 - 0010247-19.2012.8.08.0035 (035.12.010247-6) - Divórcio Consensual com Bens a
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Requerente: C.E.N.V. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005435/ES - ALEX SANDRO STEIN
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte autora, através de seu douto patrono, para retificar o valor da causa, de
acordo com o artigo 259, II, do cpc, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial.
5 - 0026323-55.2011.8.08.0035 (035.11.026323-9) - Divórcio Litigioso com Bens a
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Requerente: M.M.M.R.V.
Requerido: G.P.V.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16673/ES - BRUNO ROBERTO DE CARVALHO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, estando ausente o requisito da prova inequívoca que induza este Juízo à
verossimilhança das alegações, nesta fase inicial de cognição rasa, INDEFIRO o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela como pleiteado. Assim, uma vez não observada a
forma processual legalmente prevista, ante a ausência de interesse em sua vertente
adequação, NÃO O CONHEÇO do pedido de remessa dos autos à Comarca de
Colatina. Antes de determinada a citação, INTIME-SE a Autora para dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito nesta Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada
sendo requerido no prazo indicado, CITE-SE o Réu para a apresentação de resposta, no
prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC.
6 - 0023715-84.2011.8.08.0035 (035.11.023715-9) - Investigação de Paternidade
Requerente: F.D.S.N.
Requerido: M.O.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da decisão:
Pelas razões expostas, hei de reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo de Vila
Velha, para o processamento da presente actio, motivo pelo qual determino a remessa
destes autos para uma das varas Familiaristas da Comarca de Itabuna/BA, com as nossas
sinceras homenagens.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
33-verso, devendo o Autor ser intimado para acostar aos autos cópia da sentença
proferida no processo 035.08.002199-7, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
do feito, nos termos dos artigos 283 e 284, ambos do Código de Processo Civil. Após,
cumprida a determinação, CITE-SE a Ré para a apresentação de resposta, no prazo de 15
(quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Havendo arguição de
questões preliminares ou apresentação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do
direito da Autora, INTIME-SE para réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
9 - 0093104-93.2010.8.08.0035 (035.10.093104-3) - Exoneração de Pensão
Requerente: V.B.A.
Requerido: M.M.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES
Para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
10 - 0505399-15.2001.8.08.0035 (035.00.009747-3) - Separação Litigiosa
Requerente: R.O.R.
Requerido: R.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005680/ES - BORIS CASTRO JUNIOR
CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E ABRIR VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
11 - 0014584-61.2006.8.08.0035 (035.06.014584-0) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: L.B.C.
Executado: A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11434/ES - TATIANA MARQUES FRANCA
Informar o atual endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
12 - 0014591-53.2006.8.08.0035 (035.06.014591-5) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: L.B.C.
Executado: A.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11434/ES - TATIANA MARQUES FRANCA
Informar o atual endereço do executado, bem como, fornecer planilha atualizada do
débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias.
13 - 0003769-92.2012.8.08.0035 (035.12.003769-8) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: M.A.P.
Executado: M.L.B.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES
Abrir vista da justificativa de fls. 23/41, no prazo de 05 (cinco) dias.
7 - 0004271-31.2012.8.08.0035 (035.12.004271-4) - Negativa de Paternidade
Requerente: M.P.A.
Requerido: L.R.D.C.F.
14 - 0020647-92.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: E.G.D.S.
Requerido: F.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10445/ES - CAROLINA LEMOS PICANCO
Advogado(a): 11261/ES - NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO
ASSINAR A PETIÇÃO DE FL. 17, BEM COMO, JUNTAR AOS AUTOS
INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO
FILHO E DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 59020/RS - OSCAR MARTINS
Ajustar o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e
extinção do feito.
8 - 0000801-89.2012.8.08.0035 (035.12.000801-2) - Modificação de Cláusula
Requerente: J.C.P.
Requerido: R.A.S.M.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE
Para tomar ciência do despacho:
R.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO
COMETTI
Para tomar ciência da decisão:
Portanto, estando ausente o requisito da prova inequívoca que induza este Juízo à
verossimilhança das alegações, nesta fase inicial de cognição rasa, acolho o que consta do
parecer ministerial de fl. 33-verso e INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela como pleiteado. Uma vez indeferido o pedido de guarda liminar, não há que se
cogitar no deferimento do pedido de regulamentação do direito de visita da Ré, já que o
mesmo se encontra sob sua guarda. DEFIRO o pedido inserto na Cota Ministerial de fl.
15 - 0026900-33.2011.8.08.0035 (035.11.026900-4) - Divórcio Consensual sem Bens a
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Requerente: G.C.D.A. e outros
Face à informação supra, torno sem efeito o nome descrito do Cônjuge virago informado
na sentença de fls. 31/32, determinando que seja desconsiderado o nome digitado
incorretamente, ou seja, onde se lê: JULIANANASCIMENTO PENEDO RAÚJO, leiase: JULIANA NASCIMENTO PENEDO DE ARAUJO.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 13 de junho de 2012.
96 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Abiraci Santos Pimentel
Juíza de Direito
16 - 0009907-75.2012.8.08.0035 (035.12.009907-8) - Guarda de Menores (Família)
Requerente: H.P.B.
Requerido: W.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência da decisão:
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo de Família e determino sejam os
autos remetidos à uma das Varas da Infância e Juventude desta Comarca, a que couber,
por sorteio.
17 - 0010721-97.2006.8.08.0035 (035.06.010721-2) - Exoneração de Pensão
Requerente: C.M.R.V.
Requerido: R.B.V. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003612/ES - CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fl. 142, devendo o requerente endereça-lo a juiza daquela vara.
Intimem-se os Exequentes para manifestarem-se nos autos, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção do processo.
18 - 0089138-25.2010.8.08.0035 (035.10.089138-7) - Alimentos
Requerente: G.V.F.
Requerido: I.F.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a representante do autor, através de sua Patrona, para informar o atual
endereço do demandado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo.
19 - 0015815-50.2011.8.08.0035 (035.11.015815-7) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: K.W.L.P.S.
Executado: E.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Para tomar ciência do despacho:
Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
20 - 0022109-21.2011.8.08.0035 (035.11.022109-6) - Modificação de Cláusula
Requerente: F.B.
Requerido: A.V.D.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10149/ES - JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL
Para tomar ciência do despacho:
Vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 171-186, no prazo de
10 (dez) dias
21 - 0008805-33.2003.8.08.0035 (035.03.008805-4) - Cumprimento de Sentença
Exequente: L.B.B.
Requerente: A.B.
Executado: A.B.
Requerido: L.B.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004048/ES - JADER NOGUEIRA
PARA CIÊNCIA DO RESULTADO INFRUTÍFERO DA MEDIDA ELETRÔNICA,
PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO
E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO.
22 - 0001781-70.2011.8.08.0035 (035.11.001781-7) - Revisional
Requerente: C.R.P.
Requerido: R.C.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN
Tomar ciência do ofício acostado às fls. 161/168, bem como, providenciar o
comparecimento da alimentada na Agência de Previdência Social em Vila Velha/ES para
dar entrada no requerimento de pensão alimentícia.
23 - 0097960-03.2010.8.08.0035 (035.10.097960-4) - Conversão de Separação em
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Divórcio
Requerente: L.P.D.C.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Para tomar ciência do despacho:
Indefiro o pedido de fl. 80, já que os bens foram partllhados nestes autos, portanto não
há como ser expedida carta de sentença, apenas, mandado de averbação, como foi
expedido.
Entregue-se aos interessados o mandado de averbação.
Intime-se.
Após, retorne ao arquivo.
24 - 0003409-60.2012.8.08.0035 (035.12.003409-1) - Reconhecimento de União
Estável
Requerente: V.M.S.
Requerido: H.C.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO
Para ciência do ofício acostado às fls. 28/29, bem como, informar a data de emissão e
órgão expedidor do documento de Identidade e data de nascimento da Sra. V.M.S.
25 - 0004356-17.2012.8.08.0035 (035.12.004356-3) - Exceção de Incompetência
Requerente: K.V.C.D.
Requerido: S.D.S.D.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9710/ES - OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
Advogado(a): 17634/ES - RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo
para processar e julgar a ação de modificação da guarda da menor KELLY VITÓRIA
CUNHA DIAS e DETERMINO, por conseguinte, a remessa dos autos à Comarca da
Serra, para regular distribuição junto as Varas de Família.
26 - 0017016-43.2012.8.08.0035 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: G.A.P.
Executado: E.D.S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Para ciência do comprovante de pagamento acostado às fls. 21/22, e requerer o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
27 - 0044316-29.2002.8.08.0035 (035.02.044316-0) - Divórcio Consensual
Requerente: G.M.D.R. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003966/ES - MARIA SUELY PINHEIRO ALVES DOS SANTOS
Juntar instrumento procuratório, pagar taxa de desarquivamento e requerer o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
28 - 0042703-71.2002.8.08.0035 (035.02.042703-1) - DESQUITE
Requerente: L.O.B.V.
Requerido: E.M.V.V.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 55074/MG - CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES
Juntar instrumento procuratório, pagar taxa de desarquivamento e requerer o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
29 - 0018802-25.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos
Requerente: T.P.N.
Requerido: A.D.D.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS
Para tomar ciência do despacho:
Para juntar, a sentença que arbitrou os alimentos que pretende a revisão.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
30 - 0079787-28.2010.8.08.0035 (035.10.079787-3) - Guarda de Menores (Família)
Requerente: N.B.D.A.
Requerido: A.D.G.D.M.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS
Para informar o atual endereço da requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
97 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
31 - 0013303-94.2011.8.08.0035 (035.11.013303-6) - Divórcio Litigioso sem Bens a
Partilhar
Requerente: E.S.D.S.
Requerido: L.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES
Indicar as provas que pretende produzir, para os fins do art. 324 do CPC, no prazo de 10
(dez) dias.
32 - 0023297-49.2011.8.08.0035 (035.11.023297-8) - Divórcio Consensual sem Bens a
Partilhar
Requerente: A.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Abrir vista dos autos e para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
33 - 0015858-50.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar
Requerente: C.C.G.
Requerido: J.C.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9283/ES - GRAZIELLA NEIVA NEVES
Informar o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES
Informar se houve a quitação do débito alimentar e requerer o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias.
40 - 0024456-90.2012.8.08.0035 - Reconhecimento de União Estável
Requerente: M.D.O.S.
Requerido: S.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
Emendar a inicial, adequando o valor da causa, nos termos do disposto nos artigos 283 e
259, II, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
41 - 0020454-77.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos
Requerente: G.F.S. e outros
Requerido: J.G. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3935/ES - MARIA DA PENHA GOMES LOPES
Para tomar ciência do despacho:
Para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, no prazo de 10 (dez)dias, de acordo
com
o
artigo
616,
do
Código
de
Processo
Civil.
34 - 0000721-04.2007.8.08.0035 (035.07.000721-2) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: G.P.A.
Executado: S.A.F.
42 - 0020553-86.2008.8.08.0035 (035.08.020553-3) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: J.S.B. e outros
Executado: A.D.F.D.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16842/ES - ESTEFANO STANGE PORTELLA
Abrir vista dos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES
Manifestar-se quanto à certidão de fl. 83, requerendo o que for de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
35 - 0086841-45.2010.8.08.0035 (035.10.086841-9) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: S.B.G. e outros
Executado: J.A.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Para informar o atual endereço do executado e requerer o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
43 - 0024156-31.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos
Requerente: S.T.N.E. e outros
Requerido: J.N.E.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Para tomar ciência do despacho:
Para no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar o valor da causa, de acordo com o art. 259,
inciso VI, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção.
36 - 0020826-60.2011.8.08.0035 (035.11.020826-7) - Cautelar
Requerente: M.F.M.
Requerido: J.R.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007931/ES - Gilberto Sebastiao Correa Rosa
Para tomar ciência do despacho:
.
Dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias,
face a certidão de fl. 25.
37 - 0023631-83.2011.8.08.0035 (035.11.023631-8) - Guarda de Menores (Família)
Requerente: P.C.
Requerido: P.I.H.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8782/ES - WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO
Para tomar ciência do despacho:
Sobre a petição de fls. 24/25 e documentos que a instruiram, dê-se vista ao autor. Prazo
de 05 (cinco) dias.
38 - 0020473-98.2003.8.08.0035 (035.03.020473-5) - Conversão de Separação em
Divórcio
Exequente: S.M.B.D.A. e outros
Requerente: S.M.B.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI
Abrir vista dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
39 - 0025635-93.2011.8.08.0035 (035.11.025635-7) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: N.L.C.
Executado: A.A.C.C.
44 - 0018899-25.2012.8.08.0035 - Alimentos
Requerente: M.A.D.O.
Requerido: E.O.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO
Para tomar ciência do despacho:
Para juntar aos autos Certidão de Óbito comprovando o falecimento do genitor da
autora. Prazo de 05 (cinco) dias.
45 - 0010079-61.2005.8.08.0035 (035.05.010079-7) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: L.D.C.C.
Executado: C.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005455/ES - MARIO LAIBEL COTTA
Para manifestar-se a respeito da petição de fls. 115/117, no prazo de 05 (cinco) dias
46 - 0015811-13.2011.8.08.0035 (035.11.015811-6) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: K.W.L.P.S.
Executado: E.C.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO
Tomar ciência da certidão de fl. 67-vº e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.
47 - 0084169-64.2010.8.08.0035 (035.10.084169-7) - Alimentos
Exequente: K.B.M.
Executado: J.B.S.M.
98 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerido: J.B.S.M.
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN
Tomar ciência da certidão de fl. 53-º e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003612/ES - CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA
Advogado(a): 008551/ES - MARCELO MARIANELLI LOSS
Advogado(a): 11252/ES - RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
Para ciência da perícia designada para o dia 02/10/2012, às 10:00h, a fim de acompanhar
a vistoria no imóvel objeto da ação, a ser realizada pelo Engenheiro Hamilton Azevedo
Rebello Filho - CREA 2167-D / IBAPE 0178.
48 - 0022651-39.2011.8.08.0035 (035.11.022651-7) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: J.V.S.N.
Executado: W.M.N.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13597/ES - ELIZABETE SCHIMAINSKI
Tomar ciência da justificativa e documentos acostados às fls. 21/28 e requerer o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
49 - 0023976-20.2009.8.08.0035 (035.09.023976-1) - Exoneração de Pensão
Requerente: A.D.S.B.
Requerido: G.S.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12854/ES - MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA
Para tomar ciência da certidão de fl. 79-vº e requerer o que de direito, no prazo de 05
(cinco) dias.
50 - 0024423-37.2011.8.08.0035 (035.11.024423-9) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: A.D.S.B. e outros
Executado: V.A.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES
Tomar ciência da certidão de fl. 26 e documento de fl. 27, no prazo de 05 (cinco) dias.
51 - 0005795-97.2011.8.08.0035 (035.11.005795-3) - Exoneração de Pensão
Requerente: R.F.D.M.
Requerido: M.C.P.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002716/ES - ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA
Para tomar ciência do despacho:
DESPACHO
Para pagamento das custas relativas a carta precatória, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção.
52 - 0023967-53.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos
Requerente: E.R.D.S.
Requerido: E.L.D.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004775/ES - MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES
Para tomar ciência do despacho:
Para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como emendar o valor da
causa, no prazo de 10 (dez)dias, de acordo com os artigos 259, inciso VI e 616, do
Código de Processo Civil.
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO CARDOSO FREITAS
CHEFE DE SECRETARIA: DEBORA CARLA MELLOTTI MELLO
CARDOSO
Lista: 0013/2012
1 - 0012547-90.2008.8.08.0035 (035.08.012547-5) - Reintegratória
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MARINE
2 - 0009936-62.2011.8.08.0035 (035.11.009936-9) - Declaratória
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MARINE
Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008551/ES - MARCELO MARIANELLI LOSS
Para, no prazo prescrito em lei, apresentar réplica à contestação de fls. 154-158.
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
DEBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES
JUIZA DE DIREITO: DRA. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
CHEFE DE SECRETARIA : GIOVANINI FRAGA ZANOTTI
ANALISTAS JUDICIÁRIOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA,
GLAURA COSTA BOTELHO, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA
MODENESI.
LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nº 13/2012 - EJUD
PROCESSO 0009650-83.2012.8.08.0024 (CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG)
AUTOR: FRANCIANNE VICOSI MARTINUSSO
REQUERIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
DR. MAXWELL MAGALHÃES VASCONCELOS DIAS - OAB/MG 126.408 E
HENDRICK DINIZ ROCHA - OAB/MG 118.415, PARA CIÊNCIA DA
DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ARROLADA NOS AUTOS, PARA O DIA NO DIA 02/10/2012, ÀS 16:30 HORAS.PROCESSO 0027445-69.2012.8.08.0035 (CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA
COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES)
AUTOR: DEOLINDO JOSE PERTELE E OUTROS
REQUERIDO:
INPAO INST. DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA
DRAS. SIMONE FRINHANE NUNES - OAB/ES 12.918 E ELINARA
FERNANDES SOARES - OAB/ES 7.204, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIAO PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NOS
AUOTS, PARA O DIA 01/10/2012, ÀS 16:30 HORAS.PROCESSO 035.060167604
AUTOR: URQUISA BRAGA NETO - ME
REQUERIDO: CLARO - ATL TELECOM LESTE S/A
DRS. JACKSON ORTEGA SOARES - OAB/ES 7336 E SAMIA KARLA
ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER
O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.PROCESSO 035.070118068
AUTOR: KEMUEL SOTERO PINHEIRO
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
DRS. RICARDO BARROS BRUM - OAB/ES 8793 E UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 171, BEM COMO O
EXECUTADO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA
PETIÇÃO DE FLS. 167/169.PROCESSO 035.070088527
AUTOR: PAULO FERNANDO COUTINHO
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SIMOES
DR. FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA - OAB/ES 8483 , PARA
APRESENTAR PLANILHA DE CÃLCULOS CONFORME DETERMINADO NO
R. DESPACHO DE FLS.109.PROCESSO 035.060249428
AUTOR: CARINE FERREIRA ZUMACH
REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
DRª DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, PARA COMPARECER EM
99 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ DA PARTE AUTORA.PROCESSO 035.015016822
AUTOR: EBER JANUÁRIO LEITE
REQUERIDO: DEXXA COMERCIAL LTDA E OUTROS
DR. RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE - OAB/ES 9080, PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.PROCESSO 035.070006941
AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DR. VITOR VIANNA FRAGA - OAB/ES 7848, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS.334, BEM COMO PARA EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.PROCESSO 035.060128986
AUTOR: JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS
REQUERIDO: ATL TELECOM LESTES S/A
DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14.208, , PARA
CIÊNCIA DO ALVARÁ EXPEDIDO.VILA VELHA/ES, 10 SETEMBRO 2012.
GLAURA COSTA BOTELHO
ANALISTA JUDICIÁRIA II
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES)
LISTA NO: 88 - 2012
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
JUÍZA DE DIREITO
1 - 2505141-82.2012.8.08.0035 (035.12.505141-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - OAB/ES 5638
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 22/10/2012 08:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
2 - 2506323-06.2012.8.08.0035 (035.12.506323-6) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: WANDERSON C. CARVALHO
REQUERIDO: ITAPOA MADEIRAS
ADVOGADO(A): WANDERSON CARVALHO - OAB/ES 8626
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO MANDADO
DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA INFORMAR NOVO
ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE LEI.
3 - 1502967-54.2011.8.08.0035 (035.11.502967-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOANA DARC DA SILVA MELO
REQUERIDO: TEREZA CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELA CARVALHO DOS SANTOS WANDEKOCKEN OAB/ES 7989
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
4 - 8515985-28.2008.8.08.0035 (035.08.515985-4) - COBRANÇA
REQUERENTE: DENISY DA PENHA NASCIMENTO SALVADOR -ME
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA - OAB/ES
13495
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA E RECEBIMENTO
DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO.
5 - 8506515-70.2008.8.08.0035 (035.08.506515-7) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): ALBERTO NEMER NETO - OAB/ES 12511
ADVOGADO(A): BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT - OAB/ES 17757
ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK - OAB/ES 12510
ADVOGADO(A): PIRRO CAMPOS BRANDAO - OAB/ES 13678
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO DE LEI.
6 - 0508501-30.2010.8.08.0035 (035.10.508501-9) - COBRANÇA
REQUERENTE: DANIELA PESTANA CAMPAGNARO
REQUERIDO: IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES 14834
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR - OAB/ES 15312
ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO - OAB/ES 8130
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR GUIMARÃES VAZ - OAB/ES 15743
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
7 - 1512243-75.2012.8.08.0035 (035.11.512243-0) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO SILVA - OAB/ES 15274
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GOLÇALVES PIRES - OAB/SP 131600
ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852
ADVOGADO(A): LAIZA FERREIRA PESSOTTI - OAB/ES 17730
ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - OAB/ES 13141
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO DE LEI.
8 - 9519797-22.2012.8.08.0035 (035.09.519797-8) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): EDMILSON GODINHO MARIA - OAB/ES 12195
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM
COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI.
9 - 0500479-12.2012.8.08.0035 (035.10.500479-5) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO - OAB/ES 4407
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SILVEIRA DE MACEDO - OAB/ES
11736
ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS NEVES - OAB/ES 9866
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO DE LEI.
10 - 1506689-62.2012.8.08.0035 (035.11.506689-2) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - OAB/ES
14765
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/ES
15130
ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666
ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM
COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI.
11 - 1500509-64.2011.8.08.0035 (035.11.500509-8) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE SANTOS - OAB/ES 12607
ADVOGADO(A): INGRID SALES TOZZI - OAB/ES 13995
ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
ADVOGADO(A): RAFAEL COLODETTI SANTOS - OAB/ES 14369
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO DE LEI.
12 - 0508493-53.2010.8.08.0035 (035.10.508493-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARLY DOS SANTOS CONRADO
REQUERIDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
ADVOGADO(A): ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS - OAB/ES 16496
ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798
ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ - OAB/ES 4831
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 08/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
13 - 0508537-72.2010.8.08.0035 (035.10.508537-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: FRANCIS RIBEIRO DOMINGUES
REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.. E OUTROS
100 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852
ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ MOREIRA - OAB/ES 14782
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
14 - 1512243-75.2012.8.08.0035 (035.11.512243-0) - RECURSO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO SILVA - OAB/ES 15274
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GOLÇALVES PIRES - OAB/SP 131600
ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852
ADVOGADO(A): LAIZA FERREIRA PESSOTTI - OAB/ES 17730
ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - OAB/ES 13141
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS
AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO.
15 - 1516145-70.2011.8.08.0035 (035.11.516145-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: EUSANA SIQUEIRA
REQUERIDO: TNL PCS S.A
ADVOGADO(A): FABIANA BASTOS DA SILVA - OAB/RJ 149592
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
16 - 0508459-78.2010.8.08.0035 (035.10.508459-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: VANDILMA LOPES E OUTROS
REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA..
ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
17 - 0508409-52.2010.8.08.0035 (035.10.508409-5) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BARRETO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CETELEM - CARTAO AURA
ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES)
LISTA NO: 89 - 2012
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
JUÍZA DE DIREITO
1 - 1509009-22.2011.8.08.0035 (035.11.509009-0) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
REQUERIDO: ZILMO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ - OAB/ES 11400
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 19/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
2 - 1502173-33.2011.8.08.0035 (035.11.502173-1) - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
REQUERENTE: RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.. E OUTROS
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CECILIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB/ES 10776
ADVOGADO(A): RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES
12540
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
3 - 1518369-78.2011.8.08.0035 (035.11.518369-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ALBERICO SEZAR DA SILVA CAIADO
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140
ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
4 - 1511229-90.2011.8.08.0035 (035.11.511229-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSIANE DA COSTA FREITAS
REQUERIDO: ARCOS DOURADOS COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA..
ADVOGADO(A): CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - OAB/ES 17869
ADVOGADO(A): LAIS LEMOS BRAGATTO - OAB/ES 17977
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
5 - 8519857-51.2008.8.08.0035 (035.08.519857-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DAISE MARA MARTINS NUNES DE LIMA
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBRET
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557
ADVOGADO(A): CLARISSA DA SILVA SOUZA LEAL - OAB/ES 16273
ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - OAB/ES 288-B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
6 - 1517697-70.2011.8.08.0035 (035.11.517697-2) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: DEMETRIUS DE LIMA MARQUES
REQUERIDO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
ADVOGADO(A): GLAUCIA BENEVIDES CORREA LIMA - OAB/ES 11303
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
7 - 1518033-74.2011.8.08.0035 (035.11.518033-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA ROSA SILVA DA FONSECA
REQUERIDO: FAI FINANC AMERICANAS ITAÚ S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
8 - 1517717-61.2011.8.08.0035 (035.11.517717-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ORLANDO SOGAS DE CAMPOS
REQUERIDO: MASTERCARD E OUTROS
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/ES 13180
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
101 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
9 - 1510175-89.2011.8.08.0035 (035.11.510175-6) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES BORGES
REQUERIDO: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
10 - 2503869-53.2012.8.08.0035 (035.12.503869-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ELISIO NUNES SOARES SILVA
REQUERIDO: CLARO S/A
ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES
14208
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
5 - 1518383-62.2011.8.08.0035 (035.11.518383-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CIBELE VASCONCELOS LEITE
REQUERIDO: POSTO CHAMPAGNAT LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB/ES 5875
ADVOGADO(A): RAFAEL PIMENTA MACHADO - OAB/ES 15469
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
6 - 1518397-46.2011.8.08.0035 (035.11.518397-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MAGNO DA SILVA
REQUERIDO: VIVO S.A E OUTROS
ADVOGADO(A): NARCISO FERREIRA LINHARES - OAB/ES 14111
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES)
LISTA NO: 90 - 2012
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
JUÍZA DE DIREITO
1 - 1517817-16.2011.8.08.0035 (035.11.517817-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ESPERANZA VIDAL VILLANUEVA
REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO - OAB/ES 10642
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
2 - 2504189-06.2012.8.08.0035 (035.12.504189-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA MENDES MOREIRA
REQUERIDO: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A
ADVOGADO(A): GABRIELA DA MATTA CHIEPPE - OAB/ES 16940
ADVOGADO(A): JOANA D'ARC BASTOS LEITE - OAB/ES 6351
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
3 - 1509199-82.2011.8.08.0035 (035.11.509199-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: DORA BARBOSA DE ALMEIDA
REQUERIDO: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
4 - 1508805-75.2011.8.08.0035 (035.11.508805-2) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALDIVINO ARISTEU DE ALMEIDA
REQUERIDO: MAURICIO HORTA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO(A): BRUNO GAUDENCIO CARDOSO - OAB/ES 14501
ADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DE MELLO - OAB/ES 8439
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
7 - 1507353-30.2011.8.08.0035 (035.11.507353-4) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: JORGE RANGEL DA SILVA
REQUERIDO: LG ELETRONICA AMAZONIA LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852
ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
8 - 9520395-78.2009.8.08.0035 (035.09.520395-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: BERTILA RIBEIRO PEREIRA- ME E OUTROS
REQUERIDO: DEMUNER VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - OAB/ES 5651
ADVOGADO(A): WELITON ALVES DE ABREU - OAB/ES 7597
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
9 - 1510019-04.2011.8.08.0035 (035.11.510019-6) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: RODRIGO SOUZA COSTA E OUTROS
REQUERIDO: SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. E
OUTROS
ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI - OAB/ES 10042
ADVOGADO(A): BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT - OAB/ES 14469
ADVOGADO(A): MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA - OAB/ES
15297
ADVOGADO(A): MYRNA FERNANDES CARNEIRO - OAB/ES 15906
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA
SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA
VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES)
LISTA NO: 91 - 2012
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL
JUÍZA DE DIREITO
1 - 0027101-88.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO(A): ADAM COHEN TORRES POLETO - OAB/ES 14737
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA
DO
102 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
DOCUMENTO DE ORDEM 16 COM A INFORMAÇÃO DO CORREIO:
REQUERIDO "MUDOU-SE", BEM COMO PARA FORNECER NOVO
ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE LEI.
2 - 0502611-13.2010.8.08.0035 (035.10.502611-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NARCIZO BIANCHI
REQUERIDO: PRISCILA ANDERSON DE SOUZA CASQUEIRO E OUTROS
ADVOGADO(A): ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO - OAB/ES 13026
ADVOGADO(A): FABIANO LARANJA RIBEIRO - OAB/ES 9168
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA
DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETIRE-SE O
FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
3 - 2505843-28.2012.8.08.0035 (035.12.505843-4) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL
REQUERIDO: ALBERTO G. FREIRE
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557
ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA
DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O
FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
4 - 2503019-96.2012.8.08.0035 (035.12.503019-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: LABORATORIO QUIMIPLAN LTDA.
REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA - OAB/ES 5926
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, HOMOLOGO OS ACORDOS
FORMALIZADOS PELAS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO
FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (LEI Nº 9.099/95, ART. 55, CAPUT).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
5 - 8519695-56.2008.8.08.0035 (035.08.519695-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARLI RIBEIRO BARBOSA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499
ADVOGADO(A): EMANUELLE FERREIRA ALMENARA - OAB/ES 12437
ADVOGADO(A): FILLYPE SIQUEIRA - OAB/ES 11561
ADVOGADO(A): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800
ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331
ADVOGADO(A): THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB/ES 12822
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, CAPUT C/C ARTIGO 795, AMBOS DO
CPC.ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ARTIGO 55, DA
LEI 9.099/95.EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE DOS
DEPÓSITOS DE ITENS Nº 43 E 45. INTIME-SE PARA RECEBIMENTO.APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE
ESTILO.P.R.I
6 - 9502697-59.2009.8.08.0035 (035.09.502697-5) - COBRANÇA
REQUERENTE: ROBERTO LUIZ RIBEIRO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): CLARISSE JORGE PAES BARRETO - OAB/ES 14169
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373
ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331
ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE - OAB/ES 9141
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, CAPUT C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI
9.099/95. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE. INTIME-SE
PARA RECEBIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I
7 - 1518617-44.2011.8.08.0035 (035.11.518617-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SANDRA RODRIGUES
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: MAGAZINE LUISA S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 13428
ADVOGADO(A): ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD - OAB/ES 16442S
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) SENTENÇA DE ORDEM 22.
8 - 0023049-49.2012.8.08.0035 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK
REQUERIDO: ARLENE BESSET ABELDT
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE
AUTORA, “EX VI" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O
PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA,
CASO
HAJA
AUDIÊNCIA
DESIGNADA.SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE.
9 - 9517059-66.2009.8.08.0035 (035.09.517059-4) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA
REQUERIDO: PREDILAR IMOVEIS LTDA. ME E OUTROS
ADVOGADO(A): JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES 9427
ADVOGADO(A): WILLY DE FRAIPONT - OAB/ES 10894
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA
DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O
FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA.SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
10 - 2505767-04.2012.8.08.0035 (035.12.505767-5) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ZENADE CARLOS CRAVO
REQUERIDO: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA.
ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DA SILVA NUNES - OAB/ES 9733
ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE
AUTORA, “EX VI" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O
PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA,
CASO
HAJA
AUDIÊNCIA
DESIGNADASEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE.
11 - 8513187-94.2008.8.08.0035 (035.08.513187-1) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: PAULO ROBERTO CARAM
REQUERIDO: EDITORA TRES COMERCIO DE PUBLICAÇOES LTDA. E
OUTROS
ADVOGADO(A): ANDRÉ JULIO DE ATAYDES - OAB/ES 13133
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499
ADVOGADO(A): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800
ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - OAB/ES
13286
ADVOGADO(A): LIVIA FEU NASCIMENTO - OAB/ES 11447
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES NESSE PROCESSO, ACORDO ESSE QUE SE REGERÁ PELAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NELE CONSTANTES, E CONSEQUENTEMENTE,
EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III,
DO CPC.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO TENHA
SIDO DESIGNADASEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE.
-**********PODER JUDICIÁRIO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE
COMARCA DA CAPITAL - ES
PORTARIA 001/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HELIMAR
PINTO, MM. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA
VOLANTE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
CONSIDERANDO QUE CABE AO JUIZ DE DIREITO, NOS
TERMOS DO ART. 48, VI, DA LEI Nº 234/2002, INSPECIONAR ANUALMENTE
103 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
OS SERVIÇOS DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS;
CONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO OFÍCIO
CIRCULAR Nº 262/2003, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO
DO DIA 07/05/03;
RESOLVE:
1º) DETERMINAR O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13:30
HORAS, PARA INÍCIO DA INSPEÇÃO ANUAL DO CARTÓRIO DA 3ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JUSTIÇA VOLANTE - DESTA COMARCA,
ABRANGENDO O PERÍODO DE 2012, DEVENDO A ESCRIVANIA
APRESENTAR TODOS OS LIVROS OBRIGATÓRIOS BEM COMO A RELAÇÃO
DOS AUTOS TOMBADOS NESTA VARA;
2º) REQUISITAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DOS PROCESSOS
QUE SE ENCONTRAM FORA DE CARTÓRIO E CUJO PRAZO LEGAL DE
VISTA TENHA SE ESGOTADO, COM EXCEÇÃO DOS AUTOS DOS
PROCESSOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO;
3º) AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO, DURANTE A INSPEÇÃO,
SERÃO NORMAIS, EM ESPECIAL, QUANTO À CONTAGEM DE PRAZOS E
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS;
4º) DETERMINAR A FIXAÇÃO DESTA PORTARIA NO LUGAR
HABITUAL NESTE JUIZADO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS,
ENCAMINHANDO-SE CÓPIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO; AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E AO
ILUSTRE REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
NESTA COMARCA.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VILA VELHA(ES), 05 DE SETEMBRO DE 2012.
HELIMAR PINTO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES)
LISTA NO: 73 - 2012
1 - 2504605-71.2012.8.08.0035 (035.12.504605-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARLY SEIXAS PEREIRA
REQUERIDO: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO(A): BRUNA DANTAS DEL ROSSO - OAB/ES 13874
ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES - OAB/ES 5086
ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES - OAB/ES 3868-E
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DE ACORDO COM O ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, EXTINGUE-SE
O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI: I – QUANDO
O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO
PROCESSO.
SEGUNDO O JURISTA RONALDO FRIGINI, A AUSÊNCIA DO AUTOR SERÁ
CAUSA DE EXTINÇÃO, MESMO QUE ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE
COMPARECER NAS AUDIÊNCIAS (NO PLURAL, PRESUMINDO, ASSIM,
TAMBÉM A HIPÓTESE DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO), POIS A
COMPROVAÇÃO QUE A INÉRCIA PROCESSUAL DECORRE DE FORÇA
MAIOR, SÓ LHE SOCORRE A POSSIBILIDADE DE SER ISENTADO PELO
JUIZ, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS (§ 2º, ART. 51) - FRIGINI, RONALDO.
COMENTÁRIOS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3ª EDIÇÃO. LEME, SP: JH
MIZUNO, 2007, P. 487. PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO
AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO.
2 - 2504431-62.2012.8.08.0035 (035.12.504431-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSENILDO DE SOUZA DOS SANTOS
REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(A): TAINA DA SILVA MOREIRA - OAB/ES 13547
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DE ACORDO COM O ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, EXTINGUE-SE
O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI: I – QUANDO
O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO
PROCESSO.
SEGUNDO O JURISTA RONALDO FRIGINI, A AUSÊNCIA DO AUTOR SERÁ
CAUSA DE EXTINÇÃO, MESMO QUE ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMPARECER NAS AUDIÊNCIAS (NO PLURAL, PRESUMINDO, ASSIM,
TAMBÉM A HIPÓTESE DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO), POIS A
COMPROVAÇÃO QUE A INÉRCIA PROCESSUAL DECORRE DE FORÇA
MAIOR, SÓ LHE SOCORRE A POSSIBILIDADE DE SER ISENTADO PELO
JUIZ, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS (§ 2º, ART. 51) - FRIGINI, RONALDO.
COMENTÁRIOS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3ª EDIÇÃO. LEME, SP: JH
MIZUNO, 2007, P. 487. PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO
AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO
51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO.
3 - 1513619-33.2011.8.08.0035 (035.11.513619-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VANIA DE CASSIA SOUZA RUAS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A (CST)
ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES 13549
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE.
4 - 1513249-54.2011.8.08.0035 (035.11.513249-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDGAR DA COSTA CERRI
REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
ADVOGADO(A): LUCIANA MOLL CERUTTI - OAB/ES 5484
ADVOGADO(A): TATIANA MARQUES FRANCA - OAB/ES 11434
ADVOGADO(A): THYAGO BRITO DE MELLO - OAB/ES 12642
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE:
ISTO POSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA
ESCLARECER QUE A ÚNICA SENTENÇA QUE VIGORA NO PRESENTE
PROCESSO É A PROFERIDA NO ITEM 16 DOS AUTOS. DESENTRANHE-SE
COM URGÊNCIA A SENTENÇA CONSTANTE NO ITEM 17, EIS QUE NÃO
GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM ESTA LIDE. INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
5 - 8513129-91.2008.8.08.0035 (035.08.513129-5) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: WANDA OLESZCZUKI
REQUERIDO: NATALIA MENDES CUBAS DE LIMA
ADVOGADO(A): MARQUIVALDO DIAS CUNHA - OAB/ES 235-B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE:
1) INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA
CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE ITEM 62 E DO OFÍCIO DE ITEM 65, BEM COMO,
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO
PROCESSUAL. 2) DILIGENCIE-SE.
6 - 0519117-64.2010.8.08.0035 (035.10.519117-1) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ITAFER COMERCIO E REPRESNTAÇOES LTDA ME
REQUERIDO: IMPACTO MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(A): GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETE - OAB/ES 9682
ADVOGADO(A): GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETTE - OAB/ES 9682
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 62 COM O SEGUINTE: 1) DEFIRO O PLEITO DE ITEM 61,
RESSALTANDO-SE QUE OS DOCUMENTOS NÃO SE ENCONTRAM
DEPOSITADOS NO CARTÓRIO DO 4° JUIZADO. 4) DILIGENCIE-SE
7 - 1509117-51.2011.8.08.0035 (035.11.509117-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: FLORINDA ROSA GALVAO SILVEIRA
REQUERIDO: UNIMED VITORIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO OAB/ES 19326
ADVOGADO(A): VINICIUS BERTOLDO ALVES - OAB/ES 18373
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
8 - 1510537-91.2011.8.08.0035 (035.11.510537-7) - REVISIONAL
REQUERENTE: EDUARDO JOSE PINHEIRO E OUTROS
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): CHRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI - OAB/ES 0008219
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
9 - 0029597-90.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: PABLO TOSTES GERBASSI E OUTROS
REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO AMARAL E SILVA NADER - OAB/ES 13307
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/03/2013 16:00, SITUADA NO(A) RUA
104 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP:
29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 11 COM O SEGUINTE: DESTE MODO,
CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, BEM COMO,
TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O
PEDIDO DOS AUTORES PABLO TOSTES GERBASSI E PERLA PASSOS DA
COSTA E SILVA GERBASSI , PARA DETERMINAR QUE AS
REQUERIDAS ELETROLUX DO BRASIL S/A E WAL-MART BRASIL
LTDA, DISPONIBILIZE E ENTREGUE AO AUTOR UM NOVO
REFRIGERADOR SIDE BY SIDE, MODELO SH70X, EM PERFEITO
ESTADO DE FUNCIONAMENTO, IDÊNTICO AO ANTERIOR EM SUAS
ESPECIFICAÇÕES E QUALIDADES, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), SOB
PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM
REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO DE NÃO
CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE POR OFICIAL DE
JUSTIÇA. CITEM-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE.
REQUERIDO: FRANCO MARINO
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - OAB/ES 5651
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 48, NO PRAZO LEGAL
10 - 0029611-74.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALICE SINFRONIO ZUCHI
REQUERIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A
ADVOGADO(A): AMABILE BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES - OAB/ES
19166
ADVOGADO(A): JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - OAB/ES 19240
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/03/2013 16:30, SITUADA NO(A) RUA
DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP:
29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 15 COM O SEGUINTE: DESTE MODO,
CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, TENHO POR
PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA
TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O PEDIDO DA
AUTORA ALICE SINFRONIO ZUCHI, PARA DETERMINAR QUE A
REQUERIDA SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES
S/A, DISPONIBILIZE E ENTREGUE AO AUTOR O FOGÃO 4 BOCAS, GE,
IMAGINATION GRILL INOX, EM PERFEITO ESTADO DE
FUNCIONAMENTO, IDÊNTICO AO ADQUIRIDO PELA AUTORA EM
SUAS ESPECIFICAÇÕES E QUALIDADES, NO PRAZO DE 05 (CINCO
DIAS), SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$
100,00 (CEM REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO
DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.CUMPRA-SE POR OFICIAL DE
JUSTIÇA. CITE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE.
17 - 1513801-19.2011.8.08.0035 (035.11.513801-4) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MAILDE BRAGANÇA XAVIER
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL
ADVOGADO(A): LUCELIA GONCALVES DE REZENDE - OAB/ES 6070
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 1) CONSIDERANDO A
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EXARADA NO ITEM 22 DOS
AUTOS, FICA CLARO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO
NO ITEM 24. PORTANTO, DEIXO DE CONHECÊ-LO E, ASSIM, NEGO-LHE
SEGUIMENTO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS
LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 2) INTIME-SE. 3) APÓS,
RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. 4) DILIGENCIE-SE.
11 - 1513627-10.2011.8.08.0035 (035.11.513627-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: GERUSA SCÁRDUA E OUTROS
REQUERIDO: KOCANABI MODAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO(A): KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - OAB/ES 14030
ADVOGADO(A): VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 15387
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO RECURSO
INTERPOSTO NO ITEM 38 E APRESENTAR CONTRARRAZÕES, EM 10 (DEZ)
DIAS
12 - 1519607-35.2011.8.08.0035 (035.11.519607-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ALESANDRO GOMES DA SILVA
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARÃES - OAB/ES 15765
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. VIA
REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRI.
CUMPRA-SE.
13 - 1514271-50.2011.8.08.0035 (035.11.514271-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: WALACE MARCELINO BRAGA
REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - OAB/ES 9995
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO RECURSO
INTERPOSTO NO ITEM 21 E APRESENTAR CONTRARRAZÕES, EM 10 (DEZ)
DIAS
14 - 1517537-45.2011.8.08.0035 (035.11.517537-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: GILSON FORTES DO CARMO
REQUERIDO: OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): ALINE MARIA QUARTO SILVA - OAB/ES 15348
ADVOGADO(A): DIEGO SILVA FRIZZERA DELBONI - OAB/ES 15518
ADVOGADO(A): SWLIVAN MANOLA - OAB/ES 17875
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE:
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA DECLAROU ESTAR SATISFEITA
COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES
AUTOS COM AS CAUTELAS DEVIDAS. 2) DILIGENCIE-SE.
15 - 9520329-98.2009.8.08.0035 (035.09.520329-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: ALOISI JOSÉ GONÇALVES DAS CANDEIAS
16 - 1511617-90.2011.8.08.0035 (035.11.511617-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ADEILSON SANTOS DA SILVA
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA - OAB/RJ 62624
ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS - OAB/ES 8035
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 29 COM O SEGUINTE: 1) INTIME-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE
SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ITEM 28,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) DILIGENCIE-SE.
18 - 9512161-10.2009.8.08.0035 (035.09.512161-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EMMANUELLE DANTAS NASCIMENTO E OUTROS
REQUERIDO: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITORIA
ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7143
ADVOGADO(A): MARCELLO GONCALVES FREIRE - OAB/ES 9477
ADVOGADO(A): RAQUEL COLA GREGGIO - OAB/ES 13.820
ADVOGADO(A): RICARDO AZEVEDO LEITÃO - OAB/SP 103209
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE CONFORME REQUERIDO NO
OFÍCIO DE ITEM 160. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO
COM AS CAUTELAS DA LEI. DILIGENCIE-SE.
19 - 0506297-13.2010.8.08.0035 (035.10.506297-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSA MARIA LEMOS DA COSTA
REQUERIDO: HOSPITAL SÃO LUIZ (GRUPO MERIDIONAL)
ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - OAB/ES 8453
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA PAGAMENTO DO
PREPARO RECURSAL DE ITEM 23, NO PRAZO LEGAL.
20 - 0023606-36.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANGELA RIBEIRO DE BARROS
REQUERIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AQUARIUS E OUTROS
ADVOGADO(A): JOSUE FERREIRA COUTINHO - OAB/ES 0005790
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE DILAÇÃO
DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE.
21 - 0023013-07.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROBÉRIO CAMPONEZ
REQUERIDO: ETERNIT S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA MAR - OAB/SP 269229
ADVOGADO(A): MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO - OAB/ES 14723
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 21 COM O SEGUINTE: 1) AGUARDA-SE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO QUE SERÃO ANALISADAS AS
PRELIMINARES DA PETIÇÃO DE TEM 20. 2) INTIME-SE. DILIGENCIE-SE.
22 - 2506801-14.2012.8.08.0035 (035.12.506801-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: VALDIR MENDES DO CARMO FILHO
REQUERIDO: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A
ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA LEITE - OAB/ES 11536
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
"ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III,
DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS
TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. DILIGENCIE-SE." E AINDA, ADVOGADO DO
AUTOR, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE ITEM 18 E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS
23 - 1507053-68.2011.8.08.0035 (035.11.507053-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: BERNARDO TEIXEIRA - ME
REQUERIDO: HI TECH COMPUTADORES - ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): TRAJANO CONTI FERREIRA - OAB/ES 15840
105 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ADVOGADO(A): VICTOR HADDAD NADER FAFA - OAB/ES 16539
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 26, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO
24 - 9510623-91.2009.8.08.0035 (035.09.510623-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: NOELIA SUELY ANASTACIO DA SILVA
REQUERIDO: INTELBRAS E OUTROS
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. DILIGENCIE-SE.
25 - 8507673-63.2008.8.08.0035 (035.08.507673-8) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: PAULO VERNECK E SILVA GUIMARES
REQUERIDO: ILADIR DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO(A): ADEMIR MARTINS DA SILVA - OAB/ES 5336
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊMCIA DO DESPACHO
DE ITEM 82, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO
26 - 2502659-64.2012.8.08.0035 (035.12.502659-7) - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE)
REQUERENTE: IRENE PIMENTEL LOURENSUTE ME
REQUERIDO: JOSIEL DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A): VANIA LOURENSUTE - OAB/ES 13725
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 19, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO
27 - 9508245-65.2009.8.08.0035 (035.09.508245-9) - EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GONÇALVES & LACERDA LTDA - ME
REQUERIDO: GIANNA GOMES ESTEVES IRIE
ADVOGADO(A): DE LEON DE ARAUJO RAMOS - OAB/ES 13448
ADVOGADO(A): VALMIR FERREIRA BARBOSA - OAB/ES 13171
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE ITEM 97, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO
28 - 0027054-17.2012.8.08.0035 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA
REQUERIDO: LUIZ DE MATOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES
9557
ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229
ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA
QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO
ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS
ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I.
29 - 9515639-26.2009.8.08.0035 (035.09.515639-7) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA
REQUERIDO: LAURINESIA BONINI ROSA
ADVOGADO(A): CARLA BRASIL MILANEZE - OAB/ES 16769
ADVOGADO(A): JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES 9427
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III,
DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS
TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A
SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I.
30 - 0022358-35.2012.8.08.0035 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDA HITCHINGS
REQUERIDO: MARCELO NOLASCO DE ABREU
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE
AUTORA, DE DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXORDIAL, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO
NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. PRI. APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE.
31 - 2503735-26.2012.8.08.0035 (035.12.503735-4) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÔNACO
REQUERIDO: CLAUDIO XAVIER PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES
9557
ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 11.516,70,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
SENTENÇA. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
32 - 2502859-71.2012.8.08.0035 (035.12.502859-3) - COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO CESAR MORAES DE ARAÚJO - ME
REQUERIDO: SILVANIA DE SOUZA KOPPE
ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN - OAB/ES 9242
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.133,00,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
33 - 2501901-85.2012.8.08.0035 (035.12.501901-4) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SUN BEACH
REQUERIDO: SONIA TONINI FERREIRA PINTO
ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 252,07,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
34 - 2506751-85.2012.8.08.0035 (035.12.506751-8) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA
REQUERIDO: NILDA MARIA FEDERICI
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES
9557
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA
QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO
ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS
ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I.
35 - 1519347-55.2011.8.08.0035 (035.11.519347-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: JULIANA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO - ME (ESPAÇO
CRIATIVO MUNDO VERDE)
REQUERIDO: ALEXANDRE PEPE DE MORAES E OUTROS
ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LÓSS - OAB/ES 8551
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.520,00,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
36 - 2503835-78.2012.8.08.0035 (035.12.503835-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO VILAMAR - 6ª ETAPA
REQUERIDO: ANDREIA FEITOSA
ADVOGADO(A): ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO - OAB/ES 7833
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO
PAGAMENTO DE R$ 809,44, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA
MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM
CUSTAS.
37 - 2506153-34.2012.8.08.0035 (035.12.506153-7) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DO
MAR
REQUERIDO: DANILSON SENA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.657,62,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
38 - 1517683-86.2011.8.08.0035 (035.11.517683-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: C B SCNEIDER ME - VIA MÍDIA
REQUERIDO: RHAIANY FONTANA FINOTIO
106 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ADVOGADO(A): LEONARDO DE AMARINS NOE - OAB/ES 11000
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.896,00,
QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A
CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS.
39 - 2506337-87.2012.8.08.0035 (035.12.506337-6) - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA
REQUERIDO: HYDERBERTO DE O. ALVES
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES
9557
ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229
ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA
QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO
ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS
ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I.
40 - 1514459-43.2011.8.08.0035 (035.11.514459-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MAYARA ALVES SILVA
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA - OAB/ES 7844
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO
ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS
E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA
JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA KARLA KOHLS GARCIA
Lista: 0024/2012
1 - 0519545-12.2011.8.08.0035 (035.11.519545-1) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN TOWER
Requerido: LAENIO ALVES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16596/ES - SAULO MOURA XIMENES VIANA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado
nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali
constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
2 - 0504997-79.2011.8.08.0035 (035.11.504997-1) - Indenizatória
Requerente: MOACIR GONCALVES VIDAL
Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
Alega o Autor, em petitório de fl. 75, que o Banco Requerido está fazendo descontos de
valores de sua conta corrente, bem como enviando cobranças, sem contudo, demonstrar
nos autos.
Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 75, intime-se o Autor para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar as alegações contidas na referida petição, sob pena de
arquivamento.
Diligencie-se.
3 - 0514005-80.2011.8.08.0035 (035.11.514005-1) - Execução Extrajudicial
Exequente: CEIC
Executado: EDUARDO FRANCISCO COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13171/ES - VALMIR FERREIRA BARBOSA
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII e artigo 598, ambos do Código
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de
má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
4 - 0518329-16.2011.8.08.0035 (035.11.518329-1) - Indenizatória
Requerente: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA
Requerido: TIM CELULAR S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 1735/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO
Para tomar ciência do despacho:
01) Tendo em vista que o acordo feito entre as partes foi no sentido do Executado
depositar na conta do Exequente o valor acordado, intime-se o Executado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, no termos no artigo 475-J do
Código de Processo Civil, devendo ser através de oficial de justiça e/ou no mesmo prazo,
demonstrar que houve quitação do acordo.
02)Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e retorne-os conclusos.
03)Diligencie-se.
5 - 0503041-62.2010.8.08.0035 (035.10.503041-1) - Indenizatória
Requerente: LUIZ HENRIQUE LINS XAVIER e outros
Requerido: MITSIU SUMITOMO SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Para tomar ciência da sentença:
Sentença que homologou o ato do juiz leigo, de folhas 150/151.
6 - 0505789-33.2011.8.08.0035 (035.11.505789-1) - Indenizatória
Requerente: LUCINEIA ROSA
Requerido: BANCO ITAU
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15939/ES - FABIO SOARES BAYERL
Para tomar ciência da sentença:
Ex positis, julgo procedente o pedido para condenar a empresar requerida a 1- pagar ao
autor, a título de repetição de indébito, a importância de R$ 195,00 (cento e noventa e
cinco reais), importância esta que deverá ser atualizada monetariamente a partir do efetivo
desembolso, acrescida de juros moratórios de 0,1 % ao mês, a contar da mesma data;
pagar em seguida ao autor a importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a título de danos
morais, atualizado monetariamente e acrescida de juros moratórios de 01% ao mês, a
partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. PRI-se. Vila Velha, 18 de Abril de 2012.
7 - 0511489-24.2010.8.08.0035 (035.10.511489-2) - Ressarcimento de Danos
Requerente: ANA PAULA FERREIRA DE CARVALHO
Requerido: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NET
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Para tomar ciência da sentença:
"Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.0099/95."
8 - 0511489-24.2010.8.08.0035 (035.10.511489-2) - Ressarcimento de Danos
Requerente: ANA PAULA FERREIRA DE CARVALHO
Requerido: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NET
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI
Para tomar ciência do despacho:
01)Intime-se o Requerido para ciência da sentença proferida nos autos.
02) Tendo em vista os embargos declaratórios interpostos tempestivamente pela Autora,
intime-se o Requerido para ciência, bem como manifestar-se quanto ao mesmo, caso
queira, no prazo legal.
03) Diligencie-se.
9 - 0508141-61.2011.8.08.0035 (035.11.508141-2) - Indenizatória
Requerente: GUSTAVO BAYERL LIMA
Requerido: VIVO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14485/ES - GUSTAVO BAYERL LIMA
Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
10 - 0500177-17.2011.8.08.0035 (035.12.500177-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: CRISTIANO JADZESKY SORIO
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 18502/ES - JOSE ROBERTO NEVES DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
107 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
11 - 0510913-31.2010.8.08.0035 (035.10.510913-2) - Indenizatória
Requerente: JANAINA PAULA DA VEIGA RIBEIRO
Requerido: BANCO WOLKSWAGEN S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
12 - 0511115-08.2010.8.08.0035 (035.10.511115-3) - Ordinária
Requerente: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS."
13 - 0514721-10.2011.8.08.0035 (035.11.514721-3) - Indenizatória
Requerente: IZABEL VERISSIMO
Requerido: BANCO ITAU S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 16847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para DECLARAR
inexistente o débito questionado e, ainda, CONDENAR ao pagamento de R$ 9.000,00
(nove mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento
danoso, fixo como ocorrido quando do ajuizamento da ação, e correção monetária a
partir desta. Sem sucumbência, por força de expressa vedação legal. Publique-se. Registrese. Intimem-se as partes, imediatamente, e por meio hábil de comunicação, se possível.
14 - 0509927-43.2011.8.08.0035 (035.11.509927-3) - Indenizatória
Requerente: SEBASTIAO MOREIRA GAUDENCIO DANTAS
Requerido: GLOBEX UTILIDADES e outros
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
19 - 0507179-38.2011.8.08.0035 (035.11.507179-3) - Indenizatória
Requerente: VALERIO MAXIMO NOGUEIRA FRASSON
Requerido: ICATU SEGUROS DE VIDA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR,
CAPITALIZACA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Para tomar ciência da sentença:
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o projeto de Sentença
Homologatória elaborado pelo Juiz leigo Marcio Martins Bruzzi feito em audiência
conforme termo de fl. 51. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após a intimação
efetivada e transitada na forma do artigo 41, "caput" da Lei nº 9.099/95, arquivem-se os
autos, se nada requerido.
20 - 0502011-55.2011.8.08.0035 (035.11.502011-3) - Ordinária
Requerente: ANTONIO CARLOS DE SOUZA
Requerido: TIM CELULAR S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Advogado(a): 13402/ES - FERNANDO PEREIRA MOZINE
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se
conforme determinado. Vitória/ES, 18 de Maio de 2012.
21 - 0508287-05.2011.8.08.0035 (035.11.508287-3) - Indenizatória
Requerente: ANTONIO CARLOS LOVATTI
Requerido: TNL PCS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Advogado(a): 11790/ES - MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado
nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali
constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 7632/ES - MEJIDA EL MASRI
Para tomar ciência da sentença:
Julgou procedente o pedido autoral.
22 - 0501969-06.2011.8.08.0035 (035.11.501969-3) - Indenizatória
Requerente: ANTONIO JOSE POLINI CASTANGNA
Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA
15 - 0508367-66.2011.8.08.0035 (035.11.508367-3) - Incidente de Insanidade Mental
Requerente: VANICE MARIA DOS SANTOS
Requerido: CREFISA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se,
conforme determinado. Vila Velha, 14 de Maio de 2012.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128457/SP - LEILA MEJDALANI PEREIRA
Para tomar ciência da sentença:
Sentença homologatória do ato da juíza leiga de folhas 86/98.
16 - 0501785-50.2011.8.08.0035 (035.11.501785-3) - Cobrança
Requerente: HITECH COMPUTADORES
Requerido: ELCIMARY GOMES DADALTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se
conforme determinado. Vila Velha, 21 de Maio de 2012.
17 - 0518065-33.2010.8.08.0035 (035.10.518065-3) - Responsabilidade Civil
Requerente: VERA LUCIA FAVARES
Requerido: ALARME SYSTEM MONITOÇÃO ELETRONICA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 15092/ES - VICTOR SALES MARCIAL
Advogado(a): 14139/ES - VIVIEN BELO TAVARES
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Li 9099/95.
18 - 0502681-93.2011.8.08.0035 (035.11.502681-3) - Indenizatória
Requerente: ELBA MARIA DO CARMO
Requerido: INJETECH AUTO CENTER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001645/ES - ELBA MARIA DO CARMO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se,
conforme determinado. Vila velha, 27 de Abril de 2012.
23 - 0500743-63.2011.8.08.0035 (035.11.500743-3) - Indenizatória
Requerente: VOATUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Requerido: SOCIEDADE EMPRESARIA ATLANTUR VIAGENS E TURISMO
LTDA -ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ
Advogado(a): 004465/ES - RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se
conforme determinado. Vila Velha, 18 de maio de 2012.
24 - 0514265-94.2010.8.08.0035 (035.10.514265-3) - Cobrança
Requerente: ST TELES PAPELARIA ME
Requerido: ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTAÇOES E MONTAGENS LTDA
ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se
conforme determinado. Vila Velha, 18 de Maio de 2012.
25 - 0402572-18.2004.8.08.0035 (035.04.402572-4) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO VERDES MARES - 4 ETAPA
Requerido: HENRIQUE MARTINHO MONTEIRO CASTRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8890/ES - RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL
Para tomar ciência do despacho:
01) Tendo em vista o acordo acostado autos, bem como o pedido de sobrestamento do
feito, defiro-o.
02) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender
de direito, sob pena de extinção por abandono de causa.
03) Diligencie-se.
108 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
26 - 0503133-06.2011.8.08.0035 (035.11.503133-4) - Indenizatória
Requerente: CARLOS AUGUSTUS COSTA PACHECO
Requerido: UNIDAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10517/ES - FABIO SIQUEIRA MACHADO
Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA
Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
Para tomar ciência da sentença:
Homologação de sentença de juiz leigo que julgou parcialmente procedente a pretenção
do autor.
27 - 0503133-06.2011.8.08.0035 (035.11.503133-4) - Indenizatória
Requerente: CARLOS AUGUSTUS COSTA PACHECO
Requerido: UNIDAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10517/ES - FABIO SIQUEIRA MACHADO
Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA
Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO
Para tomar ciência da decisão:
Assim, determino a intimação das partes para ciência proferida nos autos, bem como que
seja oficiado ao SERASA para que o nome do Autor seja retirado de seus cadastros.
Diligencie-se.
28 - 0515517-35.2010.8.08.0035 (035.11.515517-4) - Responsabilidade Civil
Requerente: RADARSEX SHOP MODA INTIMA LTDA
Requerido: JEFERSON PEREIRA DIAS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Requerente: JOAQUIM OSWALDO ROCHA MOTTE
Requerido: UNIMED
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES
Para tomar ciência da sentença:
Homologação do ato realizado pela juíza leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
35 - 0502785-22.2010.8.08.0035 (035.10.502785-4) - Reparação de Danos
Requerente: GABRIEL PEREIRA BASTOS
Requerido: ABN AMRO BANK BANCO REAL SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
III.DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para
CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a
título de danos morais, corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da
publicação desta decisão e CONFIRMO a liminar concedida na decisão de fl. 38. Via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma
do art. 269, I do Código de Processo Civil.
36 - 0500355-29.2012.8.08.0035 (035.12.500355-4) - Indenizatória
Requerente: RONEIDE VIRGINIA SANTOS REGES
Requerido: CARTAO C&A PRIVATE LABEL BRASIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17947/ES - GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
"Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei
9.099/95."
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado
nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali
constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas.
29 - 0520483-41.2010.8.08.0035 (035.10.520483-4) - Ordinária
Requerente: DROGARIA MICHELLI LTDA
Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
37 - 0503683-98.2011.8.08.0035 (035.11.503683-8) - Indenizatória
Requerente: ILIA CRASSUS PRETRALONGA
Requerido: VIDA SAUDAVEL S/C LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila velha,
02 de Maio de 2012.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E
ALBUQUERQUE
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
Para tomar ciência do despacho:
01) Determinada a penhora on line, a mesma obteve êxito inclusive com a transferência
de valores de conta bancária da parte executada para conta bancária à disposição deste
juízo (conta judicial), conforme recibo de protocolamento em anexo.
02) Estando, pois, garantido o juízo, através da referida penhora on line, cujo recibo de
protocolamento tomo como termo de penhora na forma do enunciado 140 do FONAJE,
determino a intimação do executado para dela tomar ciência e embargar à execução no
prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
03) Opostos os embargos, intime-se a exeqüente para respondê-la no prazo legal.
04) Não opostos os embargos à execução e certificado o transcurso do prazo, intime-se a
exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ficando deferido desde
já eventual requerimento de alvará judicial.
05) Diligencie-se.
31 - 0503779-16.2011.8.08.0035 (035.11.503779-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERT
Requerido: GERCILEIA SIMPLICIO MOURAO
38 - 0515705-91.2011.8.08.0035 (035.11.515705-5) - Execução Extrajudicial
Exequente: ANALTON LOXE JUNIOR
Executado: IVETE BARBOSA FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se o autor para trazer aos autos cópia da convenção de condomínio, em 10 dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13761/ES - ANALTON LOXE JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
solução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII e artigo 598, ambos do CPC.
30 - 0508357-22.2011.8.08.0035 (035.11.508357-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: FABIANA PEREIRA DE JESUS
Requerido: EMBRATEL S/A
32 - 0517065-95.2010.8.08.0035 (035.10.517065-4) - Cobrança
Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONJUNTO BEIRA MAR
Requerido: TARCIZO RENATO ENDICH e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO
Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA
Para tomar ciência da sentença:
"Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95."
33 - 0513133-02.2010.8.08.0035 (035.10.513133-4) - Ordinária
Requerente: JOAQUIM OSWALDO ROCHA MOTTE
Requerido: UNIMED
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência do despacho:
01) Desentranhe-se a petição de fls. 173/175, vez que estranho aos autos.
02) Intimem-se as partes para ciência da sentença proferida.
03) Diligencie-se.
34 - 0513133-02.2010.8.08.0035 (035.10.513133-4) - Ordinária
39 - 0508447-64.2010.8.08.0035 (035.10.508447-5) - Ordinária
Requerente: MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA DAROS
Requerido: LOJAS SIPOLATTI E COMERCIO LTDA (CARIACICA)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA
Para tomar ciência do despacho:
O Requerido foi intimado da sentença no dia 30.05.2011 (AR de fl. 67), sendo que
interpôs embargos de declaração no dia 06.06.2011. À fl. 67-verso, consta certidão
cartorária informando que os embargos são intempestivos.
Assim, sendo certo que o prazo para interposição de embargos de declaração inicia-se a
partir da data da ciência da sentença (§1º do artigo 83 da Lei 9099/95), o prazo findou-se
em 04.06.2011.
Portanto, deixo de conhecê-los por serem intempestivos.
Intime-se para ciência.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo.
Diligencie-se.
40 - 0511911-96.2010.8.08.0035 (035.10.511911-5) - Reparação de Danos
Requerente: GUSTAVO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
109 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
Advogado(a): 12235/ES - LEANDRO SIMONI SILVA
Para tomar ciência da decisão:
Portanto, embora haja certidão cartorária de tempestividade do recurso, o mesmo está
intempestivo e assim, deixo de receber o recurso inominado interposto pelo Autor.
Intimem-se.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA
Advogado(a): 13840/ES - PALOMA DA SILVA MENDES PARUD
Advogado(a): 12738/ES - RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR
Advogado(a): 16523/ES - VANESSA CHAVES DA COSTA
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
41 - 0520779-63.2010.8.08.0035 (035.10.520779-5) - Ordinária
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO AURORA
Requerido: MINERBRAZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
48 - 0514437-02.2011.8.08.0035 (035.11.514437-6) - Indenizatória
Requerente: EMERSON FABRICIO BARIANI RIBEIRO e outros
Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
Advogado(a): 006791/ES - ERRITON LEAO
Advogado(a): 17818/ES - FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do CPC.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 182384/SP - CARLA VON GERHARDT
Advogado(a): 155545/SP - RENATO COVELO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila Velha,
02 de Julho de 2012.
42 - 0515809-83.2011.8.08.0035 (035.11.515809-5) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEVERLI HILLS
Requerido: FILIPH RODRIGUES FERNANDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006791/ES - ERRITON LEAO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Retire-se os
autos da pauta de audiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
43 - 0008056-74.2007.8.08.0035 (035.07.008056-5) - Cobrança
Requerente: ADILSON PEREIRA MENDES
Requerido: EURICO DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12427/ES - ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que o Exequente fora devidamente intimada e deixou transcorrer in albis
o seu prazo, e aliado à ausência de bens do Executado passíveis de penhora, determino o
arquivamento dos autos na forma do inciso III do artigo 791 do Código de Processo
Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
44 - 0507531-93.2011.8.08.0035 (035.11.507531-5) - Indenizatória
Requerente: MARIA LUIZA DE SOUZA CORREIA
Requerido: SUPERMERCADOS CALVI LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17479/ES - ERICA SARMENTO VALE
Advogado(a): 18199/ES - FERNANDA BOONE JACOBSEN BERNARDO
Advogado(a): 7152/ES - JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI
Para tomar ciência da sentença:
"PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CORRESPONDENTE,
PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$
4.000,00 À AUTORA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A
SER ATUALIZADA E SOFRER INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS A PARTIR DESTA DATA, AO TEMPO EM QUE RESOLVO O MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 269, I DO CPC."
45 - 0511487-54.2010.8.08.0035 (035.10.511487-6) - Indenizatória
Requerente: DANIELA CONSTANT VERGARA D'ELIA
Requerido: D E D HOME CENTER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. "
46 - 0507249-89.2010.8.08.0035 (035.10.507249-6) - Cobrança
Requerente: GILDASIO ANTONIO WAIANDT
Requerido: GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS
Para tomar ciência do despacho:
01) Intime-se o Exequente para ciência da penhora on line negativa.
02) Aguarde-se resposta quanto ao ofício expedido à fl. 106.
03) Diligencie-se.
47 - 0509745-91.2010.8.08.0035 (035.10.509745-1) - Indenizatória
Requerente: PAULINO DOS ANJOS
Requerido: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA
49 - 0503561-85.2011.8.08.0035 (035.11.503561-6) - Reparação de Danos
Requerente: ALINE SANTANA DE SOUZA
Requerido: TRIP LINHAS AÉREAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13571/ES - FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS
Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Assim, tendo em vista a realização da penhora on line positiva, bem como que o
Executado não interpôs recurso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas.
50 - 0519331-21.2011.8.08.0035 (035.11.519331-6) - Indenizatória
Requerente: ROMULO REIS
Requerido: CEDASA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 131292/SP - SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
51 - 0511045-54.2011.8.08.0035 (035.11.511045-0) - Execução Extrajudicial
Exequente: RG GUIMARAES - ME
Executado: AURELICE MATOS BALTAZAR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009277/ES - RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO
Para tomar ciência do despacho:
02) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito, sob pena de arquivamento.
03) Diligencie-se.
52 - 0510521-57.2011.8.08.0035 (035.11.510521-1) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ
Requerido: WANDERSON CORTEZINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER
Para tomar ciência do despacho:
Em audiência de conciliação (fl. 26), o Autor pugnou pelo sobrestamento do feito,
Posteriormente, requereu a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e
julgamento, sem ser o momento processual para tanto (fl. 27).
Em despacho de fl. 28, determinou-se a intimação do Autor para acostar o atual endereço
da Requerida. Em requerimento de fl. 30, pugnou pelo oficiamento a Receita Federal e
concessionárias de serviços públicos com o fito de localizar o endereço da Requerida, no
entanto, ausente o CPF da mesma, foi determinada a intimação do Autor para informar o
número do documento (fl. 31).
Intimado, o Autor, à fl. 32, informa que a Requerida não vem cumprindo com o acordo
formulado extrajudicialmente, requerendo designação de audiência de instrução e
julgamento.
Assim, face a ausência de endereço da Requerida, de acordo formulado
extrajudicialmente, e ainda a confusão de pedido feitos pelo Autor, intime-se o mesmo,
mais uma vez, especificar o que pretende no feito - alertando ao mesmo a necessidade de
endereço da Requerida nos autos -, no prazo de 05 (cinco), intime-se, sob pena de
extinção sem julgamento de mérito.
Diligencie-se.
53 - 0513085-43.2010.8.08.0035 (035.10.513085-6) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO VILAMAR (6ªETAPA)
Requerido: JOSE CARLUCIO C. PRIMO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007833/ES - ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO
Para tomar ciência do despacho:
01) Em razão da mudança de patrona do Autor, renove-se e intimação para cumprimento
do
despacho
de
fl.
44.
110 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
02) Diligencie-se.
54 - 0517385-48.2010.8.08.0035 (035.10.517385-6) - Ordinária
Requerente: ZORZANELI INFORMATICA LTDA
Requerido: OI - TELEMAR NORTE E LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15911/ES - IZAURA GUIMARAES BITTENCOURT
Para tomar ciência do despacho:
01) Tendo em vista que os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente,
intime-se a parte contrária para ciência, bem como para manifestar-se no prazo legal.
02) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os
autos conclusos para exame e decisão.
03) Diligencie-se.
55 - 0505715-76.2011.8.08.0035 (035.11.505715-6) - Indenizatória
Requerente: VALDEMAR HENRIQUE DA SILVA e outros
Requerido: DACASA FINANCEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14078/ES - GABRIELA LIMA DE VARGAS
Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
01) Antes de apreciar o pedido de penhora on line (fl. 107), intime-se o Requerido para
ciência da sentença proferida nos autos, bem como para ciência do petitório de fl. 106.
02) Diligencie-se.
56 - 0503797-37.2011.8.08.0035 (035.11.503797-6) - Indenizatória
Requerente: ROBERTH KENNEDY ALMEIDA GOMES
Requerido: EXPRESSO JAVALI S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO
Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e regulares efeitos.
Cumpra-se conforme determinado. Vila Velha, 25 de maio de 2012.
57 - 0519365-30.2010.8.08.0035 (035.10.519365-6) - Indenizatória
Requerente: EDSON VANDER DA CRUZ
Requerido: FRANCISCO SPALA NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15195/ES - RAFAEL DE MORAES CAIADO
Advogado(a): 12622/ES - SALATIEL BARBOSA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da lei 9099/95.
58 - 0501815-51.2012.8.08.0035 (035.12.501815-6) - Execução Extrajudicial
Exequente: KELLE GAUDIO SOBRINHO
Executado: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 00011515/ES - JULIANO GAUDIO SOBRINHO
Para tomar ciência do despacho:
01) Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o acordo
formulado extrajudicialmente, conforme mencionado à fl. 15.
02) Diligencie-se.
59 - 0513089-46.2011.8.08.0035 (035.11.513089-6) - Indenizatória
Requerente: PAULO CESAR DA CUNHA
Requerido: PONTO FRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Advogado(a): 70429/MG - Paulo Roberto Coimbra Silva
Advogado(a): 12427/ES - ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, com base no art. 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o
pedido consignado na inicial.
60 - 0501623-55.2011.8.08.0035 (035.11.501623-6) - Indenizatória
Requerente: ALICE ALEXANDRA AUGUSTO SANTOS e outros
Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES
Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE
Para tomar ciência da sentença:
"Ex positis, julgo, pois, procedente, em parte, o pedido para condenar a empresa
requerida, na forma do artigo 18, § 1º, inciso II, do CDC, a devolver à requernete a
quantia paga, monetariamente atualizada, a partir da data da propositura da ação,
acrescida de juros moratórios, a contar da data da citação, e, mais, a importancia de
R$500,00 (quinhentos reais), pela razão acima exposta. A restituição do produto em
questão, como dito acima, haverá de ser feita à empresa requerida na ocasião do
pagamento da condenação."
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
61 - 0518553-51.2011.8.08.0035 (035.11.518553-6) - Indenizatória
Requerente: FABIO SOARES CASSEMIRO
Requerido: BANCO BRADESCO S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18039/ES - ALAN MUNALDI LOUVEM
Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
Para tomar ciência da sentença:
"Por tais razões, na forma do art. 269, I, do CPC, em relação a requerida CASA BAHIA
COMERCIAL LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR a
inexistencia da relação jurídica entre autor e a requerida CASA BAHIA COMERCIAL
LTDA. Por conseguinte, torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela
(fl.27). Condeno a requerida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ao pagamento, a titulo
de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se considera atualizado
nesta data. Em relação à requerida Banco Bradesco S/A, HOMOLOGO o acordo de fls.
61/62 na forma supracitada, para que, assim, possa surtir seus jurídicos e legais efeitos,
oportunidade em que RESOLVO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 57 DA lEI
9.099/95 E ART. 269, inc. III do CPC."
62 - 0512533-78.2010.8.08.0035 (035.10.512533-6) - Cobrança
Requerente: VERA LUCIA DE ALMEIDA BORGO
Requerido: ALEXANDER FLAVIO DE SOUZA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12003/ES - ALINI BORGO
Para tomar ciência do despacho:
01) Intimem-se os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
da condenação, no termos no artigo 475-J do Código de Processo Civil, devendo ser
através de oficial de justiça.
02) Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e retorne-os conclusos.
03) Diligencie-se.
63 - 0520349-14.2010.8.08.0035 (035.10.520349-7) - Ordinária
Requerente: MARCIO DUTRA DOS SANTOS
Requerido: VIVO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13137/ES - CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE
Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA
Para tomar ciência da sentença:
Ex positis, julgo procedente em parte a pretensão autoral, para condenar a empresa
requerida: 1- a restituir em dobro (artigo 42 § único do CDC) a importância da indevida
cobrança de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a totalizar pois R$ 90,00 (noventa reais) a
ser atualizada monetariamente a partir da dta do efetivo desembolso (fls, 19, 20 e 21),
acrescida de juros moratórios de 01 % ao mês a contar da data da citação; 2- a pagar ao
requerente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios, a
partir da data da sentença. Sem custas e honorários advocatício, por força de lei. PRI-se.
Vila Velha, 29 de maio de 2012.
64 - 0519251-91.2010.8.08.0035 (035.10.519251-8) - Ordinária
Requerente: PATRICIA DE ASSIS NASCIMENTO
Requerido: UNIMED
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN
Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
65 - 0007528-69.2009.8.08.0035 (035.09.007528-0) - Obrigação de Fazer
Requerente: ACRÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS
Requerido: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13116/ES - GUSTAVO ALBANI PEREIRA
Para tomar ciência do despacho:
01) Certifique-se se houve manifestação por parte do Requerido, referente à intimação de
fl. 86.
02) Em caso positivo, retornem os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Autor
para informar se ainda continua com a prestação de serviço de energia suspensa, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento.
03) Diligencie-se.
66 - 0500805-06.2011.8.08.0035 (035.11.500805-0) - Indenizatória
Requerente: ALESSANDRO SPECIMILLI
Requerido: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Assim, revogo a decisão de fl. 86. Portanto, fazendo nova análise dos pressupostos de
admissibilidade do Recurso Inominado interposto, recebo-o em seu efeito devolutivo,
conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo legal.
111 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
67 - 0517449-58.2010.8.08.0035 (035.10.517449-0) - Ordinária
Requerente: SOLANGE VIEIRA FARIAS
Requerido: DALCINEIA GOMES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008151/ES - ULYSSES JARBAS ANDERS
Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL.
68 - 0506779-24.2011.8.08.0035 (035.11.506779-1) - Indenizatória
Requerente: ALEXANDRE WERNER LOOSLI
Requerido: ELECTROLUX DO BRASIL S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS
Para tomar ciência do despacho:
01) Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Inominado, recebo-o em
seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95.
02) Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
03) Após, com ou manifestação, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as
devidas anotações.
04) Diligencie-se.
69 - 0500961-91.2011.8.08.0035 (035.11.500961-1) - Indenizatória
Requerente: MIRIAM ALVES OLIVEIRA
Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA
Advogado(a): 007375/ES - MIRIAN ALVES OLIVEIRA
Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL.
70 - 0507487-11.2010.8.08.0035 (035.10.507487-2) - Ordinária
Requerente: LEANDRO NUNES BAESSO
Requerido: RICARDO ELETRO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES
Advogado(a): 107553/RJ - LUCIANA GOMES DA COSTA BAESSO
Advogado(a): 12574/ES - RAFAEL ERNESTO LIMA
Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL.
71 - 0507269-46.2011.8.08.0035 (035.11.507269-2) - Cobrança
Requerente: CARLOS LEANDRO FRAGA HERINGER
Requerido: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13597/ES - ELIZABETE SCHIMAINSKI
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas
REJEITO-OS, mantendo-se em todos os termos a Sentença atacada. Intimem-se.
Decorrido o prazo e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado.
72 - 0500407-25.2012.8.08.0035 (035.12.500407-3) - Indenizatória
Requerente: GENIVAL DE SOUZA CAMPOS
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LINDOINO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado
nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali
constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito,
com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas.
73 - 0506725-58.2011.8.08.0035 (035.11.506725-4) - Indenizatória
Requerente: JESSE SILVA OLIVEIRA
Requerido: BANCO PANAMERICANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO
Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ
Para tomar ciência da sentença:
"Ex positis, julgo, parcialmente, procedente o pedido para determinar que a empresa
requerida restitua ao requerente a importância supra mencionada de R$ 4.283,52 (quatro
mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser atualizada
monetariamente a partir da data da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de
01% a contar da data da citação"
74 - 0504487-03.2010.8.08.0035 (035.10.504487-5) - Obrigação de Fazer
Requerente: LC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
Requerido: TIA NANDA DECOR. ART. INDUSTRIA DE PORCELANAS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15743/ES - JOAO VITOR GUIMARAES PIRRONE VAZ
Para tomar ciência da sentença:
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o
processo sem resolução de mérito.
75 - 0512963-30.2010.8.08.0035 (035.10.512963-5) - Indenizatória
Requerente: WILIAN AGUIAR MARTINS
Requerido: MARIA SUELY PINHEIRO ALVES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003966/ES - MARIA SUELY PINHEIRO ALVES DOS SANTOS
Advogado(a): 11101/ES - NICOLI PORCARO BRASIL
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas DOU
PARCIAL PROVIMENTO para tão somente corrigir a omissão apontada para que passe
a contar na sentença o seguinte termo: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita",
mantendo-se incólume os demais termos a Sentença atacada. Intimem-se. Decorrido o
prazo e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se
os autos com as devidas baixas de estilo.
76 - 0502805-76.2011.8.08.0035 (035.11.502805-8) - Indenizatória
Requerente: FLAVIA ESTEVAO DE FREITAS
Requerido: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
TECNOMANIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 128462/SP - ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO
Para tomar ciência do despacho:
01) Intime-se o Requerido para ciência da sentença proferida nos autos.
02) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Autora.
03) Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso, recebo-o em seu efeito
devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95.
04) Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
05) Após, com ou manifestação, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as
devidas anotações.
06) Diligencie-se.
77 - 0514653-60.2011.8.08.0035 (035.11.514653-8) - Cobrança
Requerente: CODOMINIO ITAPARICA H12
Requerido: LUIZ CARLOS BONELLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
78 - 0508529-61.2011.8.08.0035 (035.11.508529-8) - Execução Extrajudicial
Exequente: METALFIX COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA ME
Executado: MARIO LUCIO ALMEIDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11199/ES - CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA
Advogado(a): 13765/ES - SAULO NASCIMENTO COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
01) As partes requereram suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias em razão da
possibilidade de acordo. Assim, tendo decorrido o prazo, intime-se o Exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve acordo extrajudicial, acostando-o aos autos,
ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
02) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e retorne-os
conclusos.
03) Diligencie-se.
79 - 0519877-76.2011.8.08.0035 (035.11.519877-8) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ABACATEIROS
Requerido: MARCO ANTONIO E. TONON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO
Para tomar ciência da sentença:
Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem
resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
80 - 0510831-63.2011.8.08.0035 (035.11.510831-4) - Indenizatória
Requerente: ALEXANDRO SOUZA DE ASSIS
Requerido: BANCO CARREFOUR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. "
81 - 0515645-21.2011.8.08.0035 (035.11.515645-3) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
112 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Requerido: JOSMAR DE CASTRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO
Para tomar ciência do despacho:
Em audiência de conciliação, o Requerido não compareceu ao ato, momento em que o
Autor requereu a suspensão do feito para fins de acordo, o que foi deferido. Intimado, o
Autor requereu o prosseguimento do feito.
Assim, entendo por bem incluir o feito na pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se todos
Diligencie-se.
82 - 0503053-42.2011.8.08.0035 (035.11.503053-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: HUMBERTO CESAR QUINTEIRO INTRA
Requerido: BANCO BMG e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila Velha,
07 de Maio de 2012.
83 - 0519577-51.2010.8.08.0035 (035.10.519577-6) - Ordinária
Requerente: ELIANE TEREZA DE SOUZA E SOUZA
Requerido: SAMP-ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA
Para tomar ciência da sentença:
Em face do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido, para, rejeitando a pretensão de
danos morais, mas acolhendo a revisão final da cláusula em discussão: a- determinar que
a majoração do reajuste de aumento imposto pela requerida em desfavor da requerente an
presente demanda, limite-se ao percentual de 40% (quarenta por cento), a partir da daa
prevista para tanto; por via de consequência, determinar4 que a empresa demandada
restitua os valores pagos a maior a contratante autora, referentes à cláusula modificada,
com as atualizações devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios, ex legis. PRI-se. Vila Velha, fevereiro de 2012.
84 - 0519325-14.2011.8.08.0035 (035.11.519325-8) - Cobrança
Requerente: FABIO DUMEMER SANTANA
Requerido: CINTHIA VALADAO SANTAN A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9694/ES - WATT JANES BARBOSA
Para tomar ciência do despacho:
01) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
02) Cite-se e intimem-se todos, observando o novo endereço da Requerida à fl. 55.
03) Diligencie-se.
85 - 0402306-31.2004.8.08.0035 (035.04.402306-7) - Cobrança
Requerente: GERALDO SEVERINO DE SOUZA
Requerido: LATORRE - CONST. E INCORP. LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3279/ES - PAULO FERNANDES TRINDADE
Advogado(a): 007666/ES - SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO
Para tomar ciência do despacho:
Incabível, no caso, o desentranhamento de petição dos autos sob pena de cerceamento de
defesa.
Por outro lado, CUMPRA-SE de imediato o despacho de fl. 277.
Após, intimem-se.
86 - 0511087-40.2010.8.08.0035 (035.10.511087-4) - Indenizatória
Requerente: ROSILDA DOS SANTOS PEREIRA
Requerido: CASAS BAHIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13696/ES - ODILON BATISTA JUNIOR
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95.
87 - 0511261-49.2010.8.08.0035 (035.10.511261-5) - Responsabilidade Civil
Requerente: KAMILLA RIBEIRO DE ANDRANDE
Requerido: SUDAMERIS AYMORE-REAL LEASING- BANESPA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
88 - 0500223-69.2012.8.08.0035 (035.12.500223-4) - Indenizatória
Requerente: WHYDNEI BRAGA CORREA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da lei 9099/95
89 - 0500209-85.2012.8.08.0035 (035.12.500209-3) - Ordinária
Requerente: BIANCA TAVARES DOS REIS
Requerido: BV FINANCEIRA S/A- CREDITO E FIANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo nos termos do artigo 40 da lei 9099/95
90 - 0500215-92.2012.8.08.0035 (035.12.500215-0) - Indenizatória
Requerente: CLAUDINEI DE LIMA
Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto
Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN
Para tomar ciência da sentença:
Homologo a sentença
91 - 0501259-49.2012.8.08.0035 (035.12.501259-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: CLAUDIO DOS SANTOS e outros
Executado: CINTIA HAND SANTA ANNA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12978/ES - CLAUDIO DOS SANTOS
Advogado(a): 11774/ES - MARIANE AMANTINO CSASZAR
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 01/10/2012 às 14:30, situada no(a) Rua
Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES
92 - 0501803-37.2012.8.08.0035 (035.12.501803-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI
Requerido: CLEBIO JOSE BORGO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15198/ES - RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 20/09/2012 às 14:00, situada no(a) Rua
Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES
93 - 0500969-34.2012.8.08.0035 (035.12.500969-2) - Cobrança
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETRUS
Requerido: RONALDO SOARES VIDIGAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 17/09/2012 às 15:00, situada no(a) Rua
Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES
94 - 0503175-89.2010.8.08.0035 (035.10.503175-7) - Indenizatória
Requerente: LUZIA LUCAS SOBRINHO
Requerido: GERALDINA MARTA MAZOLINI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 26/09/2012 às 14:00, situada no(a) Rua
Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES
95 - 0511351-57.2010.8.08.0035 (035.10.511351-4) - Declaratória
Requerente: MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7719/ES - FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO
Advogado(a): 007140/ES - MARCELO MIGNONI DE MELO
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
96 - 0517649-65.2010.8.08.0035 (035.10.517649-5) - Ordinária
Requerente: VANIA DE LUCENA MARCIANO
Requerido: ARGECON AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO E
SERVIÇOS LTD e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11868/ES - LUCAS ZIGONI CAMPOS
113 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. "
ALINNE NARCISO, OAB 13117
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DO FEITO
97 - 0506343-65.2011.8.08.0035 (035.11.506343-6) - Indenizatória
Requerente: 29102581ARNALDO SONCINI
Requerido: FRANCISCO ROCHA IMOBILIARIA
PROC. Nº 035100949482
REQUERENTE: AMC POR JOÃO CARLOS COLODETTI
REQUERIDO: HENRIQUE GAVA
ADVOGADO(A): DR(A). DANILO NEPOMUCENO GUERRA, OAB 114523/MG
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA SENTENÇÃO DE EXTINÇÃO DE
PUNIBILIDADE DE FLS. 62
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3876/ES - FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. "
98 - 0508851-81.2011.8.08.0035 (035.11.508851-6) - Cobrança
Requerente: TUDOR VITORIA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA ME
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS LIMA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14195/ES - ROSELEIDE CAMPOS DE MIRANDA
Para tomar ciência da sentença:
Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
99 - 0505189-46.2010.8.08.0035 (035.10.505189-6) - Ressarcimento de Danos
Requerente: ROSA HELENA DE SOUZA GOMES
Requerido: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA - VIX SAÚDE - PHS S/MEDGROUP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4614E/ES - ADONES CORREA DA SILVA
Advogado(a): 6106/ES - JOSE ARCISO FIOROT
Advogado(a): 10614/ES - KARLA BUZATO FIOROT
Para tomar ciência da sentença:
"HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. "
100 - 0504957-97.2011.8.08.0035 (035.11.504957-5) - Indenizatória
Requerente: CIBELE CRISTINA DA ROCHA ALVAREZ
Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12574/ES - RAFAEL ERNESTO LIMA
Para tomar ciência da decisão:
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGOLHE PROVIMENTO, DECLARANDO-OS protelatório, mantendo-se em todos os
termos a Sentença atacada. Intimem-se. Decorrido o prazo e nada mais havendo,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos à contadoria do
Juízo para cálculo da multa acima aplicada.
VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
ANA KARLA KOHLS GARCIA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DE VILA
VELHA
RUA DR. ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES
CEP 29102-606, TEL. (27) 3149-2556
JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO
FRAGA
LISTA Nº 28/12
PROC. Nº 035110253677
REQUERENTE: MARINETE FERREIRA GONÇALVES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): DR(A). VINICIUS BERTOLDO ALVES, OAB 18373
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO NOVAMENTE PARA SE MANIFESTAR
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOBRE OS DESPACHOS DE FLS. 164; 166 E
172.
PROC. Nº 035120049297
REQUERENTE: A SOCIEDADE
REQUERIDO: RAFAEL GORZA BISI E OUTRO
ADVOGADO(A): DR(A). DAIR ANTONIO DARÓS, OAB 3194
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O
ARQUIVAMENTO DO FEITO
PROC. Nº 035110220106
REQUERENTE: ARTHUR GOMES DUARTE MORAIS
REQUERIDO: JAIR GOMES
ADVOGADO(A): DR(A). RENATO PIANCA FILHO, OAB 16848 E MICHELY
PROC. Nº 00260322120128080035
REQUERENTE: EDVANIA MARTINS DE SOUZA DA MATA
REQUERIDO: TANIA MARA DE OLIVEIRA AMARAL
ADVOGADO(A): DR(A). LUIZ FERNANDO FAUSTINI, OAB 6167
FINALIDADE: INTIMAR PROCURADOR DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
DESIGNADA PARA O DIA 04/10/2012, ÀS 16:30 H
PROC. Nº 00273001320128080035
REQUERENTE: LORENA BOECHARD DA SILVA
REQUERIDO: HUDSON RICARDO
ADVOGADO(A): DR(A). JOSE LAURO LIRA BARBOSA, OAB 8421
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 05/10/2012, ÀS 16:00 H
PROC. Nº 00236306420128080035
REQUERENTE: MARIA DA PENHA MILANEZI
REQUERIDO: LUCIANA DE TAL
ADVOGADO(A): DR(A). RAIMUNDO NONATO NERES, OAB 013823/DF
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA
DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2012, ÀS 15:00 H
PROC. Nº 0020934-5520128080035
REQUERENTE: SOLANGE MOREIRA DE ALCANTARA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DR(A). RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI
FINALIDADE: INTIMAR PROCURADOR DA SENTENÇA DE FLS. 100/103,
QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, EXTINGUINDO O
FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC
PROC. Nº 00251600620128080035
REQUERENTE: LUCIA HELENA VANDEKOKEN GONÇALVES
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A): DR(A). WANDERSON GONÇALVES MARIANO, OAB 11660
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO
REQUERIDO
PROC. Nº 035120055757
REQUERENTE: MONICA MOTA SANTANA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): DR(A). MONICA MOTA SANTANA, OAB 9256 E DR. JASSON
HIBNER, AMARAL OAB 17189
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADOS DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE
EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794 I DO CPC
PROC. Nº 00241173420128080035
REQUERENTE: JUSTA MEDIDA INFORMÁTICA E TEL.
REQUERIDO: PROCON
ADVOGADO(A): DR(A). SAVIO CORREA SIMÕES, OAB 12713
FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
22/10/2012, ÁS 14:30 H
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 06/09/2012. EU,
CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI, CONFERI E ASSINO, CONFORME
DETERMINADO
NO
PROVIMENTO
Nº
002/98
DA
EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA
ALVES
114 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Lista: 0044/2012
1 - 0016318-22.2002.8.08.0024 (024.02.016318-3) - Execução
Exequente: SINDICATO DOS AMARRADORES E DESAT DE NAVIOS E
Executado: CODESA CIA DE DOCAS DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006796/ES - RODRIGO MELLO DE ALMEIDA
Do despacho de fls. 812 que indeferiu, por ora, o pedido de desbloqueio, face petição de
fls. 907, devendo o exequente dar prosseguimento ao feito requerendo o que de direito.
2 - 0010046-46.2001.8.08.0024 (024.01.010046-9) - ORDINARIA
Requerente: BOA PRACA SUPERMERCADOS SA
Requerido: CASA NOBRE FOMENTO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS
para ciencia da Decisão de fls. 144 que indeferiu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica posto que não comprovados os requisitos autorizativos
3 - 0037000-85.2008.8.08.0024 (024.08.037000-0) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: TAM LINHAS AEREAS S A
Executado: ROMATUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12779/ES - VINICIUS MAIA CAMPOS
para ciencia do teor do oficio de fls.89/92.
4 - 0010076-37.2008.8.08.0024 (024.08.010076-1) - Reparação de Danos
Requerente: GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA
Requerido: ROBSON ROSA DOS SANTOS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
para ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 57verso por não localizar a requerida
no endereço contante dos autos.
11 - 0004824-92.2004.8.08.0024 (024.04.004824-1) - Depósito
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: MARCOS DE CARVALHO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007500/ES - LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
Do deferimento do pedido de vista dos autos por cinco dias.
12 - 0008321-80.2005.8.08.0024 (024.05.008321-1) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAU S A
Requerido: MARIA PAIXÃO LOUREIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para em dez dias requerer o que de direito.
13 - 0019609-93.2003.8.08.0024 (024.03.019609-1) - Execução
Exequente: DROSDSKY INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
Executado: CEZIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007338/ES - LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
do deferimento do pedido de vista dos autos por cinco dias.
14 - 0035564-57.2009.8.08.0024 (024.09.035564-5) - Declaratória
Requerente: SUPERMERCADOS MATA DA PRAIA LTDA PERIM
Requerido: PARMALAT DO BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10050/ES - HELLEN SYNTHIA SPINASSE
Para ciencia de devolução de correspondencia.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
para ciencia do despacho de fls. 88 devendo tomar as devidas providencias, sob as penas
da lei.
5 - 0010237-52.2005.8.08.0024 (024.05.010237-5) - Execução
Exequente: TELELISTA REGIAO 1 LTDA
Executado: DELTA EXTINTORES INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUST
15 - 0041386-27.2009.8.08.0024 (024.09.041386-5) - Execução Extrajudicial
Exequente: FUND INSTIT CAPIXABA PESQUIS CONTABIL ECON E FINANCAS
FUCAPE
Executado: ADAIL PERIM XAVIER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 093366/RJ - LEONORA CRISTINA DOS SANTOS CORREA NETTO
Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE
Para ciencia da resposta do pedido de bloqueio de valores, requerendo o que de direito
em cinco dias.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14776/ES - FELIPE NASCIMENTO BERNABE
para ciencia da indicação de bens à penhora de fls. 113.
6 - 0008736-05.2001.8.08.0024 (024.01.008736-9) - MONITORIA
Requerente: FAESA FUNDACAO DE ASSIST E EDUCACAO
Requerido: WANDERLENE MUNIZ CAVATTI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
para esclarecer sobre a petição de fls. 66 visto que não consta depósito nos autos,
requerendo o que de direito em dez dias.
7 - 0013165-68.2008.8.08.0024 (024.08.013165-9) - Cobrança
Requerente: JOSE EUSTAQUIO PAIS
Requerido: GUSTAVO GOMES GUEDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15562/ES - RAFAELA GARCIA PAIS FERREIRA
do decurso do prazo de suspensão dos autos, requerendoo que de direito.
8 - 0024318-64.2009.8.08.0024 (024.09.024318-9) - Revisão Contratual
Requerente: FELIPE CANDIDO DA ROCHA
Requerido: BANCO ITAUCARD S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
para ciencia da devolução de correspondencia citatória
9 - 0010521-21.2009.8.08.0024 (024.09.010521-4) - Monitoria
Exequente: BANCO ITAU S/A
Executado: BATERIAS ZONA DA MATA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE
para ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 39verso que deixou de proceder as
citações dos executados pos insuficiencia de endereço.
10 - 0041656-85.2008.8.08.0024 (024.08.041656-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA AEV
Executado: KARLA DOS SANTOS NUNES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
16 - 0011738-75.2004.8.08.0024 (024.04.011738-4) - Execução
Exequente: CRED COMPANY FOMENTO MERCANTIL LTDA
Executado: TOTAL VITORIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14475/ES - GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
para ciencia da certidão de fl. 93verso , bem como manifestar-se em cinco dias sobre as
petições e documentos de fl. 72/89 e 96/102.
17 - 0006217-81.2006.8.08.0024 (024.06.006217-1) - Cobrança
Requerente: FABIO ESPERIDAO BOURGUIGNON
Requerido: REAL SEGUROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13469/ES - RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
para ciencia do desarquivamento dos autos estando os mesmos em cartorio a sua
disposição.
18 - 0016005-17.2009.8.08.0024 (024.09.016005-2) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: DACASA FINANCEIRA SA
Requerido: ANDRE LUIZ AMANCIO PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 38verso que deixou de proceder a
busca e apreensão ordenada por não encontrar o requerido no endereço constante dos
autos.
19 - 0028286-05.2009.8.08.0024 (024.09.028286-4) - Monitoria
Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO
Requerido: ALIANCA AUTOMOVEIS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 22verso que deixou de proceder a
citação do requerido por não localiza-lo no endereço constante dos autos.
20 - 0034727-36.2008.8.08.0024 (024.08.034727-1) - Reintegratória
Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: FELIPE EDUARDO FERREIRA ABREU
115 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO
para ciencia do teor do oficio de fls.
21 - 0005532-06.2008.8.08.0024 (024.08.005532-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO FINASA S/A
Requerido: JOSENILTO SANTOS ANDRADE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39verso que deixou de proceder a
busca e apreensão ordenada por não localiza-lo no endereço dos autos.
22 - 0021541-43.2008.8.08.0024 (024.08.021541-1) - Cobrança
Exequente: LIVIA MEIRELES PATRICIO
Requerente: AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO
Executado: AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO
Requerido: LIVIA MEIRELES PATRICIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 36 que deixou de proceder a penhora
ordenada por não encontrar bens de propriedade da requerida..
23 - 0004870-57.1999.8.08.0024 (024.99.004870-4) - CONSIGNACAO DE
ALUGUEL
Exequente: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Requerente: NOLASCO & VIEIRA LTDA
Executado: NOLASCO
Requerido: ZANDER JOSE GINAID
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7337/ES - CLAUDIO FERREIRA FERRAZ
Advogado(a): 005026/ES - EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a): 017103/PE - GILBERT MEDEIRO
para tomarem ciencia das decisões do embargos de declaração de fls. 140 e 141/143 e
196/197, manifestando -se nos autos.
24 - 0000940-84.2006.8.08.0024 (024.06.000940-4) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ITAU S.A.
Requerido: LUCIA HELENA COSTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR
para ciência da certidão do Oficial de Justiça. de fls. 77verso que deixou de proceder a
apreensão do bem e citação da requerida por não localiza-los no endereço dos autos.
25 - 1161468-56.1998.8.08.0024 (024.96.024500-9) - REINTEGRACAO DE POSSE
Requerente: FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: CONFECCOES PAGANUCCI LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 3178/ES - SERVIO BASTO DOS SANTOS
para requerer o que entender de direito em 05 dias.
26 - 0003607-87.1999.8.08.0024 (024.99.003607-1) - INDENIZACAO
Requerente: BANESTES SEGURO S/A
Requerido: SANTA ZITA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
para ciencia do desarquivamento dos autos estando os mesmos a disposição em cartorio
27 - 1149547-03.1998.8.08.0024 (024.89.019822-9) - EXECUCAO
Requerente: BANCO ITAU S A
Requerido: ARNALDO SOARES PAGANI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
PARA CIENCIA OFICIOS DE FLS 156/187.
28 - 0018956-52.2007.8.08.0024 (024.07.018956-8) - Cautelar
Requerente: ODELSON TEIXEIRA COSTA
Requerido: BANCO DO BRASIL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003864/ES - SEBASTIANA DOS SANTOS MAGALHAES MARTINS
para ciencia de devolução de correspondencia citatoria
29 - 0013144-39.2001.8.08.0024 (024.01.013144-9) - Execução Extrajudicial
Requerente: ADEMAR BRUMATTI JUNIOR - EPP e outros
Requerido: MARIA ZILMA CARDOSO SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006088/ES - ARGENILDO LAMPIER
do decurso do prazo de suspensão dos autoz, devendo dar prosseguimento ao feito em
cinco dias, sob as penas da lei.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
30 - 0009660-40.2006.8.08.0024 (024.06.009660-9) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO ITAU S.A.
Requerido: OCIEL DA SILVA LEAL
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
do decurso do prazo de suspensão dos autos devendo dar prosseguimento ao feito em
cinco dias.
31 - 0033011-08.2007.8.08.0024 (024.07.033011-3) - Cobrança
Requerente: COLEGIO SAGRADO CORACAO DE MARIA
Requerido: FRANCISCO AMALIO GRIJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11015/ES - IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA
do decurso do prazo de suspensão dos autos devendo dar prosseguimento ao feito em
dez dias.
32 - 0039095-54.2009.8.08.0024 (024.09.039095-6) - Ordinária
Requerente: VIACAO OLHOS DE AGUIA LTDA
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12805/ES - CARLOS ALBERTO TRAD FILHO
para ciencia da devolução de correspondencia citatoria
33 - 0015704-65.2012.8.08.0024 (024.12.015704-5) - Despejo
Requerente: DAL COL EMPREENDIMENTOS LTDA
Requerido: HULDA GONCALVES DE SOUZA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogado(a): 11785/ES - LUCAS VETTORE SARETTA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL, no dia
14/09/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL,9º andar,FÓRUM MUNIZ
FREIRE,RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA
ALVES
Lista: 0045/2012
1 - 0034619-70.2009.8.08.0024 (024.09.034619-8) - Cobrança
Exequente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA
Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA
Executado: ALBERTO ROBERTS HARRIGAN NETO
Requerido: ALBERTO ROBERTS HARRIGAN NETO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO
PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.44,
DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
2 - 0005233-97.2006.8.08.0024 (024.06.005233-9) - Cobrança
Exequente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - A.E.V.
Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - A.E.V.
Executado: ALINE CRISTINA M DOS SANTOS
Requerido: ALINE CRISTINA M DOS SANTOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA APELAÇÃO
INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE ÀS FLS.119/127 DOS AUTOS.
3 - 0039670-28.2010.8.08.0024 (024.10.039670-4) - Cobrança
Requerente: BANESTES SEGUROS S A
Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
116 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA APELAÇÃO
INTERPOSTA ÀS FLS. 170/180 DOS AUTOS.
10 - 0016136-21.2011.8.08.0024 (024.11.016136-1) - Indenizatória
Requerente: ALDAIR ADRIANO DA SILVA
Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I
4 - 0033384-39.2007.8.08.0024 (024.07.033384-4) - Indenizatória
Requerente: SELMA LUCIANO DA SILVA e outros
Requerido: BANCO DIBENS S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12007/ES - ROGERIO LUIZ PEREIRA
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE
APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS.120/130 DOS AUTOS.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DAS APELAÇÕES
APRESENTADAS.
5 - 0031236-16.2011.8.08.0024 (024.11.031236-0) - Declaratória
Reconvinte: AUTOMATIZA INDUSTRIA COM EQUIPAMENTOS
ELETROELETRONICA LTDA
Requerente: NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME
Reconvido: NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME
Requerido: AUTOMATIZA INDUSTRIA COM EQUIPAMENTOS
ELETROELETRONICA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008819/ES - ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
APRESENTADA.
6 - 0038803-35.2010.8.08.0024 (024.10.038803-2) - Despejo
Requerente: WALDIR RODRIGUES PINTO
Requerido: BABY BALLOON FESTAS E EVENTOS LTDA ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008043/ES - GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI
Advogado(a): 001999/ES - PEDRO MOTA DUTRA
Para tomar ciência da decisão:
PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.165, ONDE O
DISPOSITIVO DA SENTENÇA FICARÁ COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "
DESTA FEITA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM BASE NO
ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR
RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.40/44, E
CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR
DOS ALUGUÉIS E IPTU VENCIDOS NO VALOR DE R$ 5.240,68 (CINCO MIL,
DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS),
ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, BEM
COMO CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DO
VALOR DOS ALUGUÉIS E IPTU VINCENDOS QUE NÃO FORMA PAGOS NO
DECORRER DO PROCESSO, ATÉ OUTUBRO DE 2011, NO VALOR DE R$
10.910,41 (DEZ MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E UM
CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA DATA DE 28/05/2012."
7 - 0035903-45.2011.8.08.0024 (024.11.035903-1) - Cobrança
Requerente: LUCIA HELENA VICENTE DE SOUZA
Requerido: BANESTES SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL , DO RECURSO DE
APELAÇÃO JUNTADO ÀS FLS.94/99 DOS AUTOS.
8 - 0007112-37.2009.8.08.0024 (024.09.007112-7) - Embargos à Execução
Embargante: ROZANIA FRAGA LOUZADA
Embargado: LUIZ ANTONIO STEFANON
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE
APELAÇÃO JUNTADO ÀS FLS.53/57 DOS AUTOS.
9 - 0038852-47.2008.8.08.0024 (024.08.038852-3) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: LUIZ ANTONIO STEFANON
Executado: ROZANIA FRAGA LOUZADA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10260/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON
PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS.24, QUE INTIMA O EXEQUENTE
PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR SOBRE OS BENS MÓVEIS
PENHORADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
11 - 0009270-94.2011.8.08.0024 (024.11.009270-7) - Consignação em Pagamento
Consignante: ALDAIR ADRIANO DA SILVA
Consignado: B V FINANCEIRA S A C F I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12007/ES - ROGERIO LUIZ PEREIRA
PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONFORME O R.DESPACHO DE
FLS.108.
12 - 0010326-51.2000.8.08.0024 (024.00.010326-7) - DESPEJO
Requerente: SAMIRA MOISES MOSSALEM e outros
Requerido: PAVARA DIVERSOES LTDAZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS
PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS.1205, QUE INTIMA PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO FORMULADO PELOS EXEQUENTES ÀS
FOLHAS 1141, PARA QUE SEJAM MARCADOS OS DIAS PARA REALIZAÇÃO
DAS PRAÇAS.
13 - 0015617-32.2000.8.08.0024 (024.00.015617-4) - ORDINARIA
Requerente: SOL PUBLICACOES TURISTICAS LTDA
Requerido: UNIMED VITORIA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007313/ES - ALEXANDRE MELO BRASIL
Advogado(a): 13415/ES - FLAVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE
APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS.519/530 DOS AUTOS.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA
Lista: 0090/2012
1 - 0031226-74.2008.8.08.0024 (024.08.031226-7) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: JOSÉ SAN MIGUEL FEIJOO
Executado: FELIPPE SALA FERREIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9626/ES - ANDRE VERVLOET COMERIO
Advogado(a): 11015/ES - IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA
Advogado(a): 129909/RJ - MARIO CESAR PEDROSA SOARES
Para tomar ciência do despacho:
1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria
(certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a
parte ex adversa para apresentar contra-razões.
2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito
face o que prescreve o art. 520, caput, do CPC.
3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das câmaras Civeis com nossas
homenagens.
2 - 0006272-08.2001.8.08.0024 (024.01.006272-7) - MONITORIA
Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA
Requerido: FABIANA BREGONCI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
117 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimar a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo legal.
3 - 0032652-19.2011.8.08.0024 (024.11.032652-7) - Cautelar
Requerente: DAVID MOREIRA DA CUNHA
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
Para tomar ciência da decisão:
1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria
(certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a
parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual,
recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do
CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas
homenagens.
4 - 0011430-63.2009.8.08.0024 (024.09.011430-7) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: FABIANE BATISTA BARBOSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção.
5 - 0029681-27.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: IZAEL PANI SABINO
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
1. Cuida de pedido de tutela antecipada no sentido de que seja retirado o nome do autor
do serviço de restrição ao crédito, eis que os valores ali lançados são indevido posto que
decorrentes de conta que fora encerrada e sem utilização. Observo que o autor traz
extratos e documentos nos quais posso subtrair que de fato o valor da inserção de seu
nome decorre de uma conta corrente inativa. Segundo a resolução 2.025/1993 do Banco
Central a conta em que 6 meses ficar sem movimentação passa a ser considerada inativa,
devendo o banco entrar em contato com o cliente para que haja o desembaraço.
Outrossim, subtraio que existe documentação acostada na qual o cliente teria requerido o
encerramento da conta. Diante dos fatores levantados observo a verossimilhança do
pedido e o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por outro a inexistência de vinculo
obrigacional, bem como a constricção causará ao autor um abalo em suas condições
financeiras. Ademais possível é a reversibilidade a qualquer momento caso as partes ex
adversas comprovem o contrário. Sendo assim CONCEDO o pedido de tutela
antecipada no sentido de determinar a retirada do nome do autor do serviço de
constrição ao credito. Oficie. Intime e Cite.
6 - 0029681-27.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: IZAEL PANI SABINO
Requerido: BANCO BRADESCO SA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA
Para tomar ciência da decisão:
1. Cuida de pedido de tutela antecipada no sentido de que seja retirado o nome do autor
do serviço de restrição ao crédito, eis que os valores ali lançados são indevido posto que
decorrentes de conta que fora encerrada e sem utilização. Observo que o autor traz
extratos e documentos nos quais posso subtrair que de fato o valor da inserção de seu
nome decorre de uma conta corrente inativa. Segundo a resolução 2.025/1993 do Banco
Central a conta em que 6 meses ficar sem movimentação passa a ser considerada inativa,
devendo o banco entrar em contato com o cliente para que haja o desembaraço.
Outrossim, subtraio que existe documentação acostada na qual o cliente teria requerido o
encerramento da conta. Diante dos fatores levantados observo a verossimilhança do
pedido e o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por outro a inexistência de vinculo
obrigacional, bem como a constricção causará ao autor um abalo em suas condições
financeiras. Ademais possível é a reversibilidade a qualquer momento caso as partes ex
adversas comprovem o contrário. Sendo assim CONCEDO o pedido de tutela
antecipada no sentido de determinar a retirada do nome do autor do serviço de
constrição ao credito. Oficie. Intime e Cite.
7 - 0023279-27.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ADENILSON WILL BECKER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12,
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca
e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do
Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
8 - 0006358-95.2009.8.08.0024 (024.09.006358-7) - Embargos à Execução
Embargante: ARAÚJO VEÍCULOS LTDA e outros
Embargado: JOSE MEROVEU MOURA PEREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO
Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
Para tomar ciência da decisão:
1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria
(certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a
parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual,
recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do
CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas
homenagens.
9 - 1118469-88.1998.8.08.0024 (024.97.014718-7) - EXECUCAO HIPOTECARIA
Requerente: BANCO ECONOMICO S/A
Requerido: CREUZA LIMA CORREA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30451/BA - MAURICIO MACHADO
Para tomar ciência da decisão:
1. O credor/exequente noticia que cedeu seu crédito a CEF, comprovando tal fato às fls.
113/132. Posteriormente, a CEF informa ter interesse no feito (fl. 142). 2. Reconhecido
o interesse da CEF como credor hipotecário, advirá a conseqüência de deslocamento de
competência segundo o comando do art. 109 inc I da CF que assim prescreve: "Aos
juízes federais compete processar e julgar: I- as causa em que a União, entidade autárquica
ou empresa pública federal, forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, ..." O STJ também neste sentido dispõe: "Súmula 150- Compete à Justiça
Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no
processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" 3. Desta arte julgo-me
incompetente para apreciar o feito, mormente do que determino a baixa nos registros e
remessa para a Justiça Federal.
10 - 0014497-31.2012.8.08.0024 (024.12.014497-7) - Cobrança
Requerente: ALMIR ASSIS
Requerido: SUMERIA CAIXA DE ASSISTENCIA E CAPITALIZACAO LTDA e
outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10541/ES - PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
11 - 0104436-42.2000.8.08.0024 (024.00.000469-7) - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA
Requerente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Requerido: FRANCISCO CARLOS CEOLIN e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
Advogado(a): 009468/ES - ROSIANE TRESENA DA SILVA
Para tomar ciência do despacho:
Considerando a informação prestada pelo exequente de que o proprietário do veículo
objeto da penhora noticiada nos autos procedeu ao pagamento da importância
correspondente ao valor do bem, DEFIRO o requerimento formulado à fl. 443/445 e
cancelo a penhora realizada à fl. 233 incidente sobre o veículo, já tendo sido procedida a
baixa da restrição judicial sobre o bem, conforme documento anexo. Tendo em vista a
apresentação pelo exequente de planilha atualizada de cálculos na qual já se encontra
abatido o valor pago por terceiro, deve a execução prosseguir quanto ao crédito
remanescente. Intime.
12 - 0019412-31.2009.8.08.0024 (024.09.019412-7) - Embargos à Execução
Embargante: TOT LUBRIFICANTES LTDA
Embargado: PALLASCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5378/ES - MAURILIO JOSE MARTINS INES
Para tomar ciência do despacho:
1. Encerro a fase instrutoria intime ambas as partes a apresentarem suas alegações finais
em 5 dias.
13 - 0013073-51.2012.8.08.0024 (024.12.013073-7) - Exceção de Suspeição
Requerente: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: ROZENEIA MARTINS DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
118 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Para tomar ciência da decisão:
Cuida de exceção de suspeição deste juizo sob o argumento de possível imparcialidade
deste juizo, provocada pelo mesmo causidico. Segundo decisão da Egrégia Corregedoria
em procedimento provocado pelo sindicato das sociedades de fomento mercantil, não
houve configuração de qualquer ato imparcial deste juizo, estando o pedido arrimado em
fato já apreciado. Ademais, provocar o presente incidente sob o prisma de que este juizo
estaria a partir daquele incidente comprometida psicologicamente com todas as demandas
nas quais atuam as empresa de factoring, é criar um embaraço processual somente no
intuito de afastar a atividade jurisdicional deste juizo, a qual é irrenunciável. A atividade
jurisdicional é autonoma, não havendo imposição legal de que tenha o juizo que se filiar a
determinada corrente jurisprudencial, da qual discorda. Assim sendo não foi em
momento algum, a tutela jurisdicional imparcial, o que demonstra a tentativa de provocar
outros incidentes para afastar a jurisdição deste juizo, o sem dúvida é ato atentatório
contra a atividade jurisdicional e a independência da Justiça. A suscitação na forma
levantada, é sem sombra de dúvidas fato sério, que macula a imagem deste juizo, o qual
ao longo de sua atividades jurisdicionais exercidas há mais de 20 anos, nunca se defrontou
com postura referida, sem fundamento logico-juridico e com conduta que de forma
incisiva pretende atingir o unico fim de obter o deferimento de um pedido judicial. Na
realidade o suscitante não atribui, pelo menos ate então, nenhum fato a este juizo que
venha a corroborar judicialmente o incidente ora levantado. O que quero acreditar que
tenha sido um ato, quem sabe, de arroubo e impensado. A jurisprudencia informa que : "
Exceção de suspeição. Rol taxativo. Revela-se desprovida de fundamento a suspeição
quando a situação não se subsume em qualquer das hipoteses do art 135 do CPC ( STJ 4a
Turma AI 520.160 Ag Rg. Relator Ministro Fernando Gonçalves j 21/10/2004) Por outro
lado, observo ainda algumas impropriedades do procedimento propugnado, eis que
segundo arregimenta o art. 54 inc I alinea "g" do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Espirito Santo: " As camaras civeis isoladas compete processar e
julgar: inc I alinea g- As suspeições e impedimentos dos juizes com atuação na área civel"
Diante de tal regramento, o pedido deveria ter sido endereçado a uma das Câmaras Civeis
Isoladas, e não diretamente à pessoa tida como suspeita, é como entendo. Desta forma
deixo de receber o incidente, ora pela impropiedade do manejo (procedimento adotado),
ora pela ausência de veracidade, fundamentação lógica sistemática e provas. Intime. Apos
remeta a uma das Câmaras Civeis Isoladas para pronunciamento, devendo ser observada
a distirbuição das anteriores eis que o advogado em voga, tem impetrado em todas as
demandas.
14 - 0022926-21.2011.8.08.0024 (024.11.022926-7) - Impugnação
Requerente: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA
Requerido: GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência da decisão:
Tomar ciência da r. decisão de fls. 25-27: "... Desta arte JULGO PROCEDENTE a
impugnação, e via de conseqüência FIXO o valor da ação de embargos a execução em R$
355.100,35 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cem reais e trinta e cinco centavos).
CONDENO o impugnado no pagamento da custas e despesas processuais face o que
determina o art. 20 Parag. 1º do CPC; deixando de arbitrar honorários advocaticios nos
moldes da jurisprudência pátria. (RSTJ 26/425, RT 478/196, 492/178,501/142,599/92,
JTA 47/169, 48/36, RF 253/340) Junte cópia da presente nos autos dos embargos e
remeta os autos a contadoria para recolhimento da diferença das custas prévias, sob pena
de deserção. P.R.I"
15 - 0023570-27.2012.8.08.0024 - Revisional
Requerente: ELIEZER FRAGA
Requerido: BANCO VOTORANTIM S A C F I
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000221A/ES - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA
Para tomar ciência da decisão:
1. Requer o autor a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Faço
ponderar que não nego a possibilidade de ser concedida a assistência às pessoas com reais
dificuldades financeiras e impossibilitadas de arcar com os ônus processuais. Todavia,
para que seja concedido este benefício, imperiosa a comprovação de sua verdadeira
necessidade, o que não restou claro, haja vista limitação do requerente à tão somente
pleitear o benefício, sem fazer juntar aos autos qualquer documentação hábil a comprovar
tal situação. Desta feita, não vislumbro no caso em apreço a necessidade da concessão do
benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, uma vez que não foram juntados aos
autos sequer declaração de hipossuficiência do autor, a fim de sustentar sua incapacidade
financeira para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu
sustento. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica no caso em
apreço. 2. Intime-se a parte para, emendar a inicial e no prazo de 5 (cinco) dias, recolher
as devidas custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
16 - 0030933-70.2009.8.08.0024 (024.09.030933-7) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: CHICOMEX EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
Executado: RISPER EXPORT COM ESP E IMPORTACAO DE PEDRAS E
GRANITOS LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 007079/ES - GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL
Para tomar ciência da decisão:
1. Consoante se infere da penhora on line de fl. 65, fora bloqueado o valor de R$ 687,22
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Devidamente intimado, o
executado não se pronunciou nos autos. Dessa forma, verifico pela possibilidade de
deferimento do levantamento da quantia bloqueada, motivo pelo qual DECLARO
satisfeita em parte a obrigação objeto da presente pretensão executiva. Expeça-se. 2.
Como existe saldo remanescente, deve prosseguir a presente em busca do valor de R$
7.195,84 (sete mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Intime o
executado, através de seu advogado, caso possua, ou pessoalmente não havendo, para
proceder o depósito complementar no prazo de 15 (quinze) dias.
17 - 0005632-19.2012.8.08.0024 (024.12.005632-0) - Revisão Contratual
Requerente: CAMILA REGINA DE TOLEDO
Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
18 - 0001584-17.2012.8.08.0024 (024.12.001584-7) - Ordinária
Requerente: CAIOBAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Requerido: CLAUDIO BLANES JUNIOR e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
19 - 0004083-52.2004.8.08.0024 (024.04.004083-4) - Cobrança
Requerente: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO FACULDADE SALESIANA DE
VITORIA
Requerido: KATIANI RIBEIRO DE JESUS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
Para tomar ciência da decisão:
Não existe motivação plausível para repetição do ato pelo Juízo, tampouco comprovação
de que exista saldo em conta que justifique nova diligência via BacenJud. Por tais motivos,
INDEFIRO o pedido. Intime a parte por seu advogado, em última oportunidade, para
trazer aos autos certidão negativa dos cartórios do RGI de Cariacica, Vila Velha, Viana,
Serra e Vitória, bem como certidão negativa do Detran, a fim de provar que efetuou
diligências para localizar bens em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
20 - 0038207-17.2011.8.08.0024 (024.11.038207-4) - Mandado de Segurança com
Valor
Impetrante: FABRICIO LIMA DE CARLI
Autoridade coatora: OGMO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12531/ES - TIAGO AUGUSTO GOYATA DE ARAUJO
Para tomar ciência do despacho:
Face o encerramento do certame e decurso do prazo intime o autor por seu advogado e
pessoalmente, para em 5 dias informarem se possuem interesse no feito.
21 - 0009196-40.2011.8.08.0024 (024.11.009196-4) - Execução Extrajudicial
Exequente: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA ES
Executado: SERGIO VINCO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS
Para tomar ciência da decisão:
1. Pretende o exequente a penhora de bens via Renajud. As mudanças trazidas pela
reforma na legislação processual introduziram meios de favorecimento ao credor na
busca pela satisfação do crédito exequendo, tendo o legislador estabelecido a ordem de
gradação dos bens penhoráveis no art. 655 do CPC. Ademais, encontra-se pacificado pela
jurisprudência de nossos tribunais que é possível o deferimento do pedido sem o
exaurimento das demais diligências extrajudiciais, com vistas a resguardar o princípio da
efetividade processual. O posicionamento deste Juízo encontra arrimo nos julgados de
nossos Tribunais: 16636192 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. Não cabe
exigir maiores diligências a fim de proceder à consulta e bloqueio através do RENAJUD.
As mudanças na legislação processual introduziram mecanismos de favorecimento ao
exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC.
Dispensa-se, desse modo, o prévio esgotamento de diligências para fins de utilização do
Sistema INFOJUD. Havendo sistemas que permitem ao juiz o acesso à existência de
patrimônio penhorável, dando efetividade à prestação jurisdicional, não há razão para
impor à exequente a realização de prévias diligências dispendiosas. (TRF 04ª R.; AI
0006407-87.2011.404.0000; PR; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Guilherme Beltrami; Julg.
02/08/2011; DEJF 22/08/2011; Pág. 453) 6630554 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONVÊNIOS. BENS PENHORÁVEIS.
UTILIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. Não há a necessidade de se
exigir do credor o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais para que se autorize a
119 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
utilização dos convênios firmados pelo Poder Judiciário (INFOJUD, BACENJUD,
RENAJUD) para constrição/localização de bens do devedor. (TRF 04ª R.; AI 000625454.2011.404.0000; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Jorge Antonio Maurique; Julg.
12/07/2011; DEJF 25/07/2011; Pág. 222) 16627004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO
DAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE. 1. Citado o devedor, não tendo este indicado
bens à penhora e restado infrutíferas as diligências realizadas em busca de bens passíveis
de penhora, é cabível a utilização do RENAJUD. 3. O RENAJUD trata-se de ferramenta
que permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e o Departamento
Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real,
de ordem judiciais eletrônicas de restrição de veículos automotores na base de dados do
Registro Nacional de Veículos - RENAVAM. Por esta razão, por ser uma consulta
somente em relação à possíveis veículos do executado, é viável a sua utilização. (TRF 04ª
R.; AI 0035328-90.2010.404.0000; RS; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima
Freitas Labarrère; Julg. 29/06/2011; DEJF 08/07/2011; Pág. 30) 2. Procedida a ordem de
bloqueio pelo sistema Renajud, verifico que foi inserida a restrição judicial, conforme
anexo. 3. Intime o devedor, para caso queira, nominar outros bens em substituição em 5
dias, cientifique-o que a lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não
indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização, respectivos
valores, devendo ainda se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a
realização da penhora na forma do art. 600, inc IV c/c art 656, § 1º do CPC. 4.Intime o
exequente para tomar ciência do resultado, bem como para indicar a localização do bem a
ser penhorado no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja possível expedir o competente
mandado, sob pena de arquivamento.
22 - 0012596-33.2009.8.08.0024 (024.09.012596-4) - Embargos à Execução
Embargante: JEFERSON CARVALHO
Exequente: JEFERSON CARVALHO
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Executado: BANCO BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN
Para tomar ciência do despacho:
Cuida de cumprimento de sentença promovido tanto pela Defensoria como pelo
embargado. Necessario se faz o CPF do condenado para que possa tentar a penhora pelo
bacen, intime.
23 - 0043303-13.2011.8.08.0024 (024.11.043303-4) - Cobrança
Requerente: BANCO DO BRASIL S A
Requerido: UNIVERSO STONE COMERCIO IMP E EXP DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 56780/MG - WALLACE ELLER MIRANDA
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
24 - 0034092-50.2011.8.08.0024 (024.11.034092-4) - Monitoria
Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: ROBSON FREITAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10117/ES - JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY
Intimar a parte para se manifestar sobre os embargos monitorios, no prazo legal.
25 - 0006658-52.2012.8.08.0024 (024.12.006658-4) - Obrigação de Fazer
Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO VITORIA LOFT
Requerido: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15122/ES - YURI FRIAS VARELLA
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal.
26 - 0042445-79.2011.8.08.0024 (024.11.042445-4) - Monitoria
Requerente: HSBC BANK BRASIL S A
Requerido: ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO
Intimar a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo legal.
27 - 0017884-54.2012.8.08.0024 - Despejo
Requerente: ELEMILTON MIGUEL COELHO e outros
Requerido: JOSE MIGUEL ALVARENGA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 39948/SP - JOSE AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL
Para tomar ciência do despacho:
Tendo o autor da demanda relatado em sua exordial que o locatário já deixou o imovel,
tenho que o pedido de despejo se encontra esvaziado. Faço ainda considerar que nestas
hipoteses as lei autoriza que o locador compareção no local com duas testemunhas e
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
tome posse de seu imovel, eis que sua propriedade é lato sensu. Devendo contudo lavrar
um termo de vistoria para se assegurar das condições, por tecnico habilitado. Intime e
Cite.
28 - 0009164-69.2010.8.08.0024 (024.10.009164-4) - Ordinária
Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA e outros
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCION DO BANCO DO BRASIL
PREVI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO
Para tomar ciência da decisão:
1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria
(certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a
parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual,
recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do
CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas
homenagens.
29 - 0022429-17.2005.8.08.0024 (024.05.022429-4) - Embargos à Execução
Embargante: POSTO DA PRAIA LTDA e outros
Embargado: BANESTES SA BCO DO EST ESP SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS
Advogado(a): 5890/ES - RODRIGO REIS MAZZEI
Para tomar ciência da decisão:
BANESTES SA apresenta embargo de declaração em face da sentença. Sustenta que a
condenação dos honorários deve se operar pelo valor da condenação ou fixação por
quantia equitativa. Passo a decidir, face o que preconiza o art. 537 do CPC. De forma
alguma tem como as argumentações do recorrente prosperar na medida em que os
embargos foram julgados extintos, diante da extinção da execução por parte do Eg.
Tribunal que entendeu que o titulo executivo estaria prescrito e portanto os embargos
perderam seu objeto. A condenação de honorários assim se firma pelos moldes do art 20
parag 3 e sobre o valor dado à causa, posto que não houve fixação de qualquer
condenação. Conclui-o portanto, que inexiste qualquer contradição na decisão,
pretendendo o recorrente dar o efeito infringente ao embargos de declaração, além de dar
interpretação errônea ao julgamento proferido. Faço registrar que a suscitação de
infringentes em embargos declaratórios, somente é permitido em caso de evidente erro
material, ou que de fato não ocorreu. Senão vejamos: " Os embargos de declaração não
devem reverter-se de caráter infringentes. A maior elasticidade que se lhes reconhece,
excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do
acórdão." (RTJ 89/548, 94/1167,103/1210,114/351), não se justifica sob pena de grave
disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização
com o propósito de questionar correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223,155/964,158/264,158/689,159/638) E
mais: " São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de
instaurar um nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador
"( RTJ 164/793) Reconheço ato continuo o caráter manifestamente protelatório dos
embargos apresentados face o que preconiza o art. 538 parag. único do CPC, face a
intenção manifesta de modificar o teor do julgamento quando o pronunciamento judicial
na decisão atacada já havia se manifestado sobre a matéria argüida. Posto isto JULGO
IMPROCEDENTE recurso apresentado, mantendo incólume a r. decisão, e via de
conseqüência CONDENANDO o embargante ao pagamento de multa relativa a 1%
sobre o valor dado à causa. Intime.
30 - 0011182-97.2009.8.08.0024 (024.09.011182-4) - Declaratória
Requerente: POSTO EUCALIPTO LTDA e outros
Requerido: MICROSIGA VITORIA SOFTWARE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Advogado(a): 17445/SC - NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
Intime ambas as partes a especificarem em 5 dias as provas que visam produzir devendo
fundamentá-las.
31 - 0001511-79.2011.8.08.0024 (024.11.001511-2) - Impugnação
Requerente: ELISA MARIA SOUZA RESINENTTI
Requerido: DARLENE SIMOES MORAES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14998/ES - DEBORA FABRIS BARCELLOS
Advogado(a): 12270/ES - SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA
Para tomar ciência da decisão:
Tomar ciência da r. decisão de fls. 36/37: "... Assim sendo, considerando estar a autora
assistida por tal benefício, a ausência de condenação em custas e despesas processuais é
medida que se impõe, a fim de não acarretar maiores prejuízos à parte, nos termos do
artigo 3º da Lei nº 1.060/50. Sendo limitada à questão supra a interposição dos presentes
embargos, que não enseja maiores delongas na decisão a ser tomada, JULGO
PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para alterar a parte dispositiva do
julgado tão somente quanto à condenação em custas e despesas processuais, passando a
120 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
constar como segue abaixo, mantendo incólume o restante da sentença: ".... Condeno o
impugnante ao pagamentos das custas e despesas processuais, penas que relevo enquanto
perdurarem os benefícios da assistência judiciária gratuita. Outrossim, deixo de condenar
em honorários, posto que indevidos nos incidentes, ex vi RSTJ 26/425, RT 478/196,
492/178, 501/142, 599/9. Junte cópia da presente nos autos principais. P. R. I. " Intime.
Diligencie."
32 - 0006975-26.2007.8.08.0024 (024.07.006975-2) - Despejo
Denunciante: NAVEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Exequente: LEILA GOMES MOREIRA
Denunciado: RACQUELL SILVA SOUZA e outros
Executado: NAVEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11935/ES - LEILA GOMES MOREIRA
Advogado(a): 10928/ES - MORGAN SILVA BATALHA
Para tomar ciência da decisão:
1. Trata de cumprimento de sentença, que deve ser processado na forma do art. 475-I
pelas alterações introduzidas pela Lei 11.232/05. Anote na autuação. 2. Intime o devedor,
através de seu advogado, caso possua, ou pessoalmente não havendo, para cumprir o
comando sentencial relativo aos honorários advocatícios devidos ao patrono do réu
PAULO RUY MATTOS no prazo de 15 dias, advertindo-o que na hipótese de não
cumprimento será acrescido o valor de multa de 10%. 3. Não havendo o cumprimento
certifique nos autos e, após expeça mandado de penhora, avaliação e intimação. Deve o
Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o
débito acrescido da multa, bem como proceder a avaliação na forma do art 475-J do
CPC. Intime ainda o devedor a nomear bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificandoo que a lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens
sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização, respectivos valores, devendo
ainda se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, na
forma do art. 600 inc IV c/c art. 656, §1º do CPC. 4. Lavrado o auto de penhora e
avaliação, deve o oficial de justiça intimar o executado, para caso queira, oferecer
impugnação no prazo de 15 dias, na forma do art. 475 L do CPC. Caso o oficial não
possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos técnicos, deve comunicar o
fato ao juízo de imediato, a fim de que seja procedido a nomeação do avaliador. 5.
Verifique o cartório ainda se existem custas sucumbenciais, nas quais o executado foi
condenado. Caso positivo, encaminhe os autos a contadoria para levantamento e intime o
executado para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa. 6. Faça consignar no
mandado que não encontrando o sr. Oficial de justiça bens do devedor, deverá cumprir o
disposto no art. 659 parag.3º do CPC. 7. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime
o exequente a providenciar a respectiva averbação no cartório do RGI, e apresentar nos
autos a certidão do inteiro teor do ato, independente de mandado judicial, na forma do
disposto no art. 659 parag. 4 do CPC.
33 - 0006823-41.2008.8.08.0024 (024.08.006823-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: POSTO RODONALDO LTDA
Executado: EURICO SAD MATHIAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007874/ES - ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO
CAVALCAN
Intimar a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls. 87, no prazo de 5 dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
34 - 0003648-68.2010.8.08.0024 (024.10.003648-2) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: BANCO ITAU S A
Executado: NEIVA LIMA DANTOS BUAIZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência da decisão:
Cuida de Embargos de Declaração opostos por NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ
em face da sentença de fls. 39/40, sob o fundamento de que houve omissão do juízo ao
proferir a r. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito e não fixar a verba
honorária sucumbencial. Passo a decidir face o que preconiza o art. 537 do CPC. Nos
termos do artigo 22 do Estatuto da OAB (lei nº 8.906/1994) a prestação de serviço
profissional assegura aos profissionais inscritos na OAB o direito aos honorários
convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Da dicção
do referido artigo tem-se, pois, que deve ocorrer a efetiva prestação de serviços
advocatícios para que juízo profira sentença fixando a verba sucumbencial, observado o
grau de zelo dispensado pelo profissional ao longo da instrução processual. No caso do
autos verifico que não houve qualquer participação do executado no transcorrer do
processo, tendo sido o feito extinto sem julgamento de mérito por ausência de impulso
processual do exequente. Dessa forma, não se faz possível identificar nesta demanda o
vencido ou o vencedor, de forma a imprimir àquele o ônus da sucumbência e os
honorários dela resultantes. Não há, pois que se falar em fixação de verba sucumbencial,
quer seja por total ausência de efetiva prestação de serviços do advogado do executado,
quer seja por inexistir vencido ou vencedor no caso em tela. Neste sentido colaciono os
julgados de nossos Tribunais, que convergem com o posicionamento desta Magistrada:
54973664 - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO
FEITO POR PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO. Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus
sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de
agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de
vencedor e vencido na demanda. (TJ-MG; APCV 4566866-38.2009.8.13.0024; Belo
Horizonte; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 30/06/2011;
DJEMG 14/07/2011) EXTINÇÃO DO PROCESSO - DESISTÊNCIA DESCABIMENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA
PARTE CONTRÁRIA - NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO DE
CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO RECORRIDO SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. PODENDO O AUTOR DA
AÇÃO DELA DESISTIR SEM A NECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA PARTE
CONTRÁRIA, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, E O
FAZENDO COM TEMPO SUFICIENTE PARA QUE A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO SE REALIZASSE, NÃO PODE ELE SER
CONDENADO A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO COMPARECER
A ESTE ATO, QUANDO A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA SE DEU. 2.
NÃO HAVENDO, EM RAZÃO DO VALOR DADO À CAUSA, O MESMO DA
INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA, A NECESSIDADE DE PRESENÇA
OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO NO PROCESSO, QUE NENHUM ATO
PRATICOU, INEXISTEM RAZÕES PARA QUE SEJA CONDENADO O AUTOR
QUE DESISTE DA AÇÃO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
TAMBÉM NÃO SERIAM PAGOS NA HIPÓTESE MAIS SEVERA DE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 3. NÃO PODE O RECORRIDO SER
CONDENADO A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, POR NÃO TER
ELA HAVIDO EM RELAÇÃO A ELE (ACJ 20020110216156 DF. Relator MM
Luciano Vasconcellos. 2ª urma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do DF. DJ
03/10/2003). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACORDO ENTRE AS PARTES.
EXTINÇÃO DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA.
DESCABIMENTO. Os honorários contratualmente estabelecidos foram regularmente
pagos, mas, quanto à ação, houve acordo e, portanto, inexistiu a sucumbência, e os
honorários dela resultantes. (TACSP 2; APL s/Rev 602.478-00/5; Oitava Câmara; Rel.
Juiz Milton Gordo; Julg. 29/01/2001) Ante os fundamentos alinhavados JULGO
IMPROCEDENTES os embargos opostos, mantendo incólume a sentença vergastada.
Intime.
35 - 0036570-65.2010.8.08.0024 (024.10.036570-9) - Embargos à Execução
Embargante: NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ
Embargado: BANCO ITAU S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO
Para tomar ciência da decisão:
Cuida de Embargos de Declaração opostos por NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ
em face da sentença de fls. 22/23, sob o fundamento de que houve contradição do juízo
ao extinguir o feito sem julgamento de mérito e condenar a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais; bem como omissão do juízo ao deixar de fixar a verba
honorária. Passo a decidir face o que preconiza o art. 537 do CPC. Compulsando os
autos verifico que, dada a interdependência entre as ações, os embargos à execução foram
extintos tendo em vista a extinção da execução principal por ausência de impulso
processual. Verifico, ainda que, na parte dispositiva do julgado esta magistrada condenou
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, ao passo que tal condenação
deveria ser imposta ao embargado, que deu causa à extinção do feito. Sendo limitada à
questão supra a interposição dos presentes embargos JULGO-OS PROCEDENTES,
determinando que passe a constar na parte dispositiva da sentença como segue: "[...]
Tecidas tais breves considerações, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 267, inc.
VI do CPC. CONDENO o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor atribuído aos presentes
embargos, ex vi o art. 20, § 3º do CPC."
36 - 0015236-72.2010.8.08.0024 (024.10.015236-2) - Embargos à Execução
Embargante: JOSE AUGUSTO SIMAO e outros
Embargado: GEOLINDO CAMPAGNARO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA
Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER
Para tomar ciência da decisão:
1.Cuida de impugnação em face dos honorários do perito. Intimado o expert, este
efetuou esclarecimentos quanto ao grau de dificuldade, horas a serem dedicadas,
conhecimento e alcance técnico da perícia. 2. Visualizo que para a perícia a ser realizada
terá o expert que realizar levantamento minucioso; tendo fixado seus honorários em
observância aos comandos advindos dos diplomas que regulam sua profissão,
considerando a quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento dos
trabalhos, bem como o grau de complexidade envolvido no caso em tela. Assim sendo,
tenho que a importância de R$ 23.636,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e seis reais)
divididos em três parcelas iguais e consecutivas é quantia que suprirá os custos de tal
trabalho técnico, posto que devemos lembrar que o expert nomeado é detentor de
conhecimento técnico e inúmeros serviços realizados. Ademais, despenderá seu tempo
para a realização dos trabalhos, o que importa em não firmar compromissos de ordem
profissional em sua ocupação habitual. Outrossim, é de se acentuar que o ato da perícia
envolve várias averiguações, o que importa em complexidade. (RT 826/302) 3. Sendo
assim, intime a parte responsável pelo pagamento para providenciar o depósito da
primeira parcela no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de desistência da
121 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
prova e prejuízo de sua defesa. As demais parcelas deverão ser depositadas
consecutivamente.
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
37 - 0000174-89.2010.8.08.0024 (024.10.000174-2) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: MILL FOMENTO COMERCIAL LTDA
Executado: MEDITERRANEO MARMORES E GRANITOS LTDA
44 - 0025734-62.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: JOSE CARLOS BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Para tomar ciência do despacho:
1. A apresentação de substabelecimento sem reservas não tem o condão de dispensar
peça essencial, in casu, a procuração outorgada pelo executado ao procurador que o firma.
Intime o advogado substabelecido às fls. 95 para providenciar a regularização da
representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas insertas no art. 13, inc
II do CPC. 2. Intime o exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar a
localização dos automóveis constrictos ou apresentar outros bens passíveis de penhora
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12,
inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca
e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do
Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
38 - 0016700-63.2012.8.08.0024 (024.12.016700-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: DOMINGOS VALCIR BRAVIM
Requerido: FINANCEIRA ITAU CBD S A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11609/ES - FABRICIO SANTOS TOSCANO
Intimar a parte para réplica, no prazo legal.
39 - 0019239-02.2012.8.08.0024 - Prestação de Contas
Requerente: MARCELO RODRIGUES DE AQUINO
Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
Para tomar ciência do despacho:
1.Defiro a AJ.
2.Intime o autor a emendar a inicial eis que a ação de prestação de contas é incompatível
com a ação cautelar de exibição de documentos. Ademais, a ação de prestação de contas
não se presta para a finalidade de pretender fazer prova diabólica, ou seja, prova de fato
positivo contra o qual o ônus não é da parte requerida.
Fixo o prazo de 10 dias para emenda sob pena de extinção.
40 - 0015239-56.2012.8.08.0024 (024.12.015239-2) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: GILBERTO FORTES DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12,
inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca
e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do
Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
41 - 0008267-70.2012.8.08.0024 (024.12.008267-2) - Indenizatória
Requerente: JOSY LAURINDO COGO AZEVEDO SAMPAIO e outros
Requerido: TAM LINHAS AEREAS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
Para tomar ciência do despacho:
Intime as partes para que informem ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que
pretenderão produzir, devendo fundamentá-las.
42 - 0039019-59.2011.8.08.0024 (024.11.039019-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: MARCELO VIANA LEORNADO
Requerido: REGINA ELENA FERREIRA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16780/ES - MARCELO VIANA LEORNADO
Intimar a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção
43 - 0006414-26.2012.8.08.0024 (024.12.006414-2) - Revisão Contratual
Requerente: RODRIGO ALMERINDO CAMPOS
Requerido: BV FINANCEIRA S A CFI
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
45 - 0024281-32.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: ANDRE RICARDO NERES FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para tomar ciência do despacho:
Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12,
inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca
e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do
Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
46 - 0022628-92.2012.8.08.0024 - Despejo
Requerente: LAURINDO VIGNINI
Requerido: MARIA CELIA PEREIRA DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008938/ES - CLAUDIA VASCONELLOS SCHMIDT
Para tomar ciência da decisão:
1. Pretende o autor a titulo de tutela antecipada que seja determinada a desocupação do
imóvel locado. A jurisprudência tem se firmado na possibilidade de deferimento da tutela
antecipada em sede de ação de despejo senão vejamos: "Nada impede o deferimento da
tutela antecipada em despejo, desde que preenchidos os requisitos legais de sua concessão
"( CPC 273 inc I e II). O que não se pode nem se deve é repelir de modo absoluto, a
tutela nas ações locaticias, sem antes verificar se estão presentes os pressupostos para que
seja concedida. Afinal, a lei não veda que se atenda a pedido tutela antecipada em
despejo"( 2. TACiv SP 10 Câm. Ag. 705280-00/7 relatora Juíza Rosa Maria Andrade
Nery, j. 15.08.2001) "Cabível nas ações de despejo a antecipação de tutela como o é em
toda a ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva, condenatória,
mandamental, se presentes os pressupostos legais "(STJ 5a. Turma, Resp 445863-SP,
Relator Ministro José Arnaldo Fonseca, j. 05.02.2002, DJU 19.12.2002) Todavia o pedido
de tutela na forma pretendida reverte-se de verdadeiro pedido de liminar de desocupação,
o qual encontra previsibilidade legal desde que atendidos alguns dos requisitos, vide art.
59 parag 1 e incisos. Sendo assim, subtraio que o demandante não se propõe a proceder
ao deposito da caução equivalente a 3 meses de aluguel e tão pouco se enquadra dentro
das hipóteses legais que permitem o deferimento da desocupação sem audiência da parte
contrária. Por tais motivos INDEFIRO o pedido. Intime 2. Cite, cientificando fiadores e
eventuais sublocatários, caso tenha sido requerido. 3. Arbitro honorários advocaticios
para o caso de purgação da mora, em 10% sobre o débito no dia do efetivo pagamento. 4.
Constem no mandado as advertências do art. 319 do CPC.
47 - 0035766-63.2011.8.08.0024 (024.11.035766-2) - Execução Extrajudicial
Exequente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA
Executado: SANDRA INES DOS SANTOS SOARES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
Para tomar ciência da decisão:
Tomar ciência da r. decisão de fls. 34/35: "...3. Intime o exequente por seu advogado e
pessoalmente para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito."
48 - 0018292-16.2010.8.08.0024 (024.10.018292-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: WALDIR TONONI ME
Requerido: BRADESCO SEGUROS S A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
Para tomar ciência da decisão:
1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria
(certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a
parte ex adversa para apresentar contra-razões. 2. Por medida de celeridade processual,
recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do
122 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das câmaras Civeis com nossas
homenagens.
49 - 0033378-61.2009.8.08.0024 (024.09.033378-2) - Monitoria
Requerente: ISJB FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO
Requerido: EDEMIR JULIA DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA
Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção.
50 - 0012783-36.2012.8.08.0024 (024.12.012783-2) - Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN SA
Requerido: FRANCISCO CEZAR ANDREATTA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
Confiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação
da parte, façam os autos conclusos.
51 - 0001831-95.2012.8.08.0024 (024.12.001831-2) - Obrigação de Fazer
Impetrante: GIULIA ROCHA STORANI
Autoridade coatora: DIRETOR GERAL DO PLANO DE SAUDE SMS
Requerido: DIRETOR GERAL DO PLANO DE SAUDE SMS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9189/ES - MARCO POLO FRIZERA FILHO
Advogado(a): 13459/ES - SILVIA BARREIRA DE VARGAS
Para tomar ciência do despacho:
Intime ambas as partes a especificarem, em 5 dias, as provas que visam produzir, devendo
fundamentá-las.
52 - 0016636-97.2005.8.08.0024 (024.05.016636-2) - Monitoria
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Requerido: SM TRADE LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO
Para tomar ciência do despacho:
Intime a parte para apresentar nos autos planilha atualizada de cálculos, para que o
pedido de penhora via BACENJUD possa ser apreciado.
53 - 0018948-56.1999.8.08.0024 (024.99.018948-2) - EXECUCAO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL
Requerente: BANESTES SA BANCO EST DO ESP SANTO
Requerido: ASTRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
Tendo em vista que já foi reconhecida a sucessão entre as empresas em outra ação que
tramita nesta Vara, possível o reconhecimento da sucessão empresarial no caso em tela.
Intime o exequente para apresentar nos autos planilha atualizada de cálculos, para que o
pedido de penhora via BACENJUD possa ser apreciado.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº JAIME FERREIRA ABREU
CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA
Lista: 0156/2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Nossa Senhora da Penha, nº 367, sala 403, Praia do Canto, Vitória-ES.
2 - 0037703-79.2009.8.08.0024 (024.09.037703-7) - Indenizatória
Requerente: KLEBER NASCIMENTO COSME
Denunciado: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS
Requerido: JULIA HELENA COURE BENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
Para ciência da petição de fls. 531, em que o perito Leonardo Barros designou a perícia
para o dia 22/10/2012, às 17:30 horas, na Rua Muniz Freire, s/nº, Fórum Moniz Freire,
8º andar, sala dos peritos, Centro, Vitória-ES.
3 - 0010258-86.2009.8.08.0024 (024.09.010258-3) - Cobrança
Requerente: IDEA CIBO LTDA
Requerido: SALAMANDRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES
Advogado(a): 15122/ES - YURI FRIAS VARELLA
Para tomar ciência do despacho:
Digam as partes sobre a cota ministerial.
4 - 0012476-82.2012.8.08.0024 (024.12.012476-3) - Cobrança
Requerente: COMERCIAL DISKPAN LTDA
Requerido: RAB RESTAURANTE COLETIVO LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU
Apresentar contrafé.
5 - 0021071-70.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: AEV - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerido: ANA PAULA NALLI VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
23/10/2012 às 14:00.
6 - 0025408-05.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerido: GILMAR DEORCE BARROS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
23/10/2012 às 14:20.
7 - 0025428-93.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
Requerido: LEONARDO FREIRE DE ASSIS NOGUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
23/10/2012 às 14:40.
8 - 0028809-12.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA
Requerido: FREDERICO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
23/10/2012 às 15:00.
1 - 0019859-48.2011.8.08.0024 (024.11.019859-5) - Indenizatória
Requerente: STEPHANIE VELTEM GONCALVES
Requerido: SAMP ASSISTENCIA MEDICA
9 - 0000927-56.2004.8.08.0024 (024.04.000927-6) - Cobrança
Requerente: CCENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA
Requerido: PAULA MARCELA SILVA BRITO SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA
Advogado(a): 16001/ES - LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES
Para ciência da petição de fls. 301, em que o perito Alceu de Azevedo Falcão Neto
designou a perícia para o dia 09/10/2012, às 14:00 horas, em seu consultório, na Av.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
24/10/2012 às 14:00.
123 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
10 - 0029211-93.2012.8.08.0024 - Cobrança
Requerente: MARIA APARECIDA AMARAL
Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para tomar ciência do despacho:
Designo audiência de instrução e julgamento para 07/11/2012, às 15:30 hs, deferindo às
partes o prazo de dez dias para apresentar rol de testemunhas. I-se todos, inclusive para
depoimento pessoal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
24/10/2012 às 14:20.
17 - 0017367-20.2010.8.08.0024 (024.10.017367-3) - Cautelar
Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA e outros
Requerido: WAYNER DOS SANTOS OLIVEIRA ME
11 - 0036231-72.2011.8.08.0024 (024.11.036231-6) - Cobrança
Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A
Requerido: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DUARTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ
Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
Para tomar ciência do despacho:
A prova do mandado está no apenso, com documental integrada. Designo audiência de
instrução e julgamento para 07/11/2012, às 15:30 hs., deferindo às partes o prazo de 10
dias para arrolar testemunhas. I-se para depoimento pessoal, se requerido.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4097/ES - STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI
Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será
realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
24/10/2012 às 14:40.
12 - 0043782-06.2011.8.08.0024 (024.11.043782-9) - Obrigação de Fazer
Requerente: GEROLINA NASCIMENTO ROCHA
Requerido: SAMP SISTEMA ASSISTENCIAL MEDICO PAULISTA SC LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13653/ES - CAIO ARNAL PERENZIN
Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA
Para tomar ciência da decisão:
Como não foram alegadas preliminares, dou o feito por saneado. Indefiro o depoimento
pessoal da autora, eis que postulado por ela própria. Defiro a juntada de documentos
complementares na forma do art. 397 do CPC. Determino a produção das provas
testemunhal, fixando o prazo de 10 (dez) dias para juntada do respectivo rol. Designo
audiência e instrução e julgamento para o dia 24/10/2012, às 15:30 horas, devendo todos
serem intimados.
13 - 0010746-70.2011.8.08.0024 (024.11.010746-3) - Monitoria
Requerente: POLIMIX CONCRETO LTDA
Requerido: EDISON LYRIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO
Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER
Para tomar ciência da decisão:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Para a eventualidade de prova
oral, designo audiência de instrução e julgamento para 30/10/2012 às 15:30hs.,
facultando as partes arrolar testemunhas em 10 dias. Indefiro o pedido de
desarquivamento de processo que tramitou em outra Vara, porque se trata de providência
a ser dilienciada pelo interessado naquele Juízo
14 - 0024580-43.2011.8.08.0024 (024.11.024580-0) - Declaratória
Requerente: LAIS SEBA DE SOUZA
Requerido: CENTRO UNIVERSITARIO VILA VELHA - UVV
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13901/ES - FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO
Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS
Para tomar ciência da decisão:
Sem questionamentos preliminares, inviabilizada a fase conciliatória, defiro a produção da
prova complementar requerida pela Suplicada. Designe-se audiência de instrução e
julgamento.
Audiência designada para o dia 31/10/2012, às 15:30 horas.
15 - 0031702-10.2011.8.08.0024 (024.11.031702-1) - Reparação de Danos
Requerente: NILTON LUIZ DE CARVALHO
Requerido: TRIOMPHE CARROS LTDA
18 - 0001948-86.2012.8.08.0024 (024.12.001948-4) - Embargos de Devedor
Embargante: VANIA CARVALHO DE ARAUJO
Embargado: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 313B/ES - DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO
Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Como não foram arguidas preliminares, dou o feito por saneado. Determino a produção
da prova testemunhal, deferindo o prazo de 10 (dez) dias para juntada de rol. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 08/11/2012, às 15:30 horas.
19 - 0040527-74.2010.8.08.0024 (024.10.040527-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA e outros
Executado: VANIA CARVALHO DE ARAUJO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS
Para tomar ciência do despacho:
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de
arquivamento.
20 - 0000636-17.2008.8.08.0024 (024.08.000636-4) - Indenizatória
Reconvinte: IDIVAL RAMOS DE CERQUEIRA
Requerente: VILSON FALCAO
Reconvido: VILSON FALCAO
Requerido: IDIVAL RAMOS DE CERQUEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002159/ES - JOAO LIEVORI
Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
13/11/2012 às 15:30, apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, bem como
do inteiro teor da Decisão de fls. 334.
21 - 0040044-10.2011.8.08.0024 (024.11.040044-7) - Monitoria
Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN
Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES FERROVIARIOS DO ES E MG
SINDFER
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4770A/ES - MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN
Advogado(a): 12385/ES - STENIO SANTOS SALES
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
14/11/2012 às 15:30.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia
06/11/2012 às 15:30, bem como do inteiro teor da Decisão de fls. 139.
16 - 0021115-60.2010.8.08.0024 (024.10.021115-0) - Ordinária
Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA e outros
Requerido: WAYNER DOS SANTOS OLIVEIRA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ
ROQUE CEZAR DA COSTA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
LISTA: 0099/2012 (990-992)
JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
124 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
1 - 0022758-53.2010.8.08.0024 (024.10.022758-6) - BUSCA E APREENSÃO DL 911
REQUERENTE: B V FINANCEIRA S A C F I
REQUERIDO: ALEXANDER FORNEROLLI
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
AO AUTOR PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU.
INTIME-SE.
2 - 0014803-97.2012.8.08.0024 (024.12.014803-6) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA
REQUERIDO: FELIPE RIBEIRO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
AO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE A CITAÇÃO DO RÉU, SOB PENA DE
REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
INTIME-SE.
3 - 0004890-48.1999.8.08.0024 (024.99.004890-2) - COBRANCA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT E MON
REQUERIDO: DEBORA ALICE VALLE LOPES
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11192/ES - ADILSON DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO(A): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS E LHES NEGO PROVIMENTO MANTENDO INALTERADA A
DECISÃO EMBARGADA.
4 - 0014513-05.2000.8.08.0024 (024.00.014513-6) - EMBARGOS DE TERCEIRO
EXEQUENTE: VILA VELHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA.
REQUERENTE: WILLIAN CARLOS DA SILVA
EXECUTADO: WILLIAM CARLOS DA SILVA
REQUERIDO: VILA VELHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 007538/ES - ELIZABETH LEMOS COUTINHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INCIDENTE DE
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
5 - 0029097-91.2011.8.08.0024 (024.11.029097-0) - EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: JOSE CORREIA HENRIQUE E OUTROS
EMBARGADO: BANCO DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12426/ES - FRANCISCO CALIMAN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
A CONTADORIA PARA CUSTAS PRÉVIAS NOS EMBARGOS.
APÓS INTIME-SE PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA
INICIAL.
6 - 0013416-52.2009.8.08.0024 (024.09.013416-4) - EMBARGOS DE DEVEDOR
EMBARGANTE: TIME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS
EMBARGADO: NOVOLAR ADMINISTRAÇAO E NEGOCIO DE IMOVEIS
LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 221,
CALCULADAS NO VALOR DE R$ 111,06 (CENTO E ONZE REAIS E SEIS
CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
7 - 0040823-33.2009.8.08.0024 (024.09.040823-8) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: MAEVIA CÂMARA DE LIMA E OUTROS
EXECUTADO: REGINA MARIA RANGEL SOARES
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
DEVE O ILUSTRE ADVOGADO INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791
DO CPC.
8 - 0000644-86.2011.8.08.0024 (024.11.000644-2) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOAO CARLOS PINTO
REQUERIDO: MOISES LINO DE JESUS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO
ADVOGADO(A): 006158/GO - SAMIRA TUMA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
POR TODO O EXPOSTO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
APRESENTADOS E LHES DOU PROVIMENTO, NA FORMA DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
9 - 0041651-63.2008.8.08.0024 (024.08.041651-4) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ALPES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
ADVOGADO(A): 12195/ES - EDMILSON GODINHO MARIA
ADVOGADO(A): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
ADVOGADO(A): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS E LHES NEGO PROVIMENTO MANTENDO INALTERADA A
DECISÃO EMBARGADA.
10 - 0025155-85.2010.8.08.0024 (024.10.025155-2) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S A
REQUERIDO: DIVANI MUNIZ SOBRINHO E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 283907/SP - KAROL WOYTYLA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO(A): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA:
HOMOLOGO POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO DE FLS.137/138,
ENVOLVENDO AS PARTES SUPRA MENCIONADAS, PARA FINS DO ARTIGO
158 DO CPC, A FIM DE QUE DEDE LOGO PRODUZ SEUS DEVIDOS
EFEITOS.
O ACORDO SUPRA MENCIONADO, RESOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A
TEOR DO INCISO III, DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS COMO ACORDADO.
P.R.I-SE.
VITÓRIA – ES, 28 DE AGOSTO DE 2012.
11 - 0017533-81.2012.8.08.0024 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO: ALOCASIA EMPREENDIMENTOS SA E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD
ADVOGADO(A): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
ESPECIFIQUEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, DE FORMA
FUNDAMENTADA E JUSTIFICADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
12 - 0030078-86.2012.8.08.0024 - REVISIONAL
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERNANDES COTRIM MEDEIROS
REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
PRETENDE O AUTOR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, DECLARANDO-SE POBRE NOS TERMOS DA LEI,
CUJA ACEPÇÃO REMETE AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
1060/50, DE SEGUINTE TEOR:
ART. 2º. GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À
JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO.
PARÁGRAFO ÚNICO. - CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS
LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA
PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO,
SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.(GN)
TODAVIA, A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DA
PESSOA FÍSICA INTERESSADA, PREVISTA NO ART. 4º, CAPUT DA LEI DA
AJG, É DE NATUREZA RELATIVA, E CEDE ANTE A VERIFICAÇÃO
CONCRETA DE INDÍCIOS DE NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A
SITUAÇÃO FÁTICA AFERIDA E O ESTADO DE MISERABILIDADE
ALEGADO.
ESTE É O CASO DOS AUTOS, ONDE SE CONSTATA QUE:
1- A PARTE AUTORA BUSCA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA PRESTAÇÃO MENSAL É DE R$1.465,28
(HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO
CENTAVOS) A QUAL AINDA DEVE SER SOMADA AOS CUSTOS ACESSÓRIOS,
COTIDIANOS E PRÓPRIOS À CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE UM
VEÍCULO (TRIBUTOS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA,
SEGUROS
OBRIGATÓRIO
E
FACULTATIVO,
ESTACIONAMENTO, ETC...);
2- ALÉM DE ESTAR PATROCINADA POR ADVOGADOS PARTICULARES.
ESTES ELEMENTOS CONJUGADOS CONDUZEM AO INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE ALGUÉM NESTA
SITUAÇÃO NÃO PODE, EM LINHA DE PRINCÍPIO, SER CONSIDERADO
125 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
POBRE NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA.
ESSA SITUAÇÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA, CABENDO
RESSALTAR QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA REPRESENTADA POR
ADVOGADO PARTICULAR QUE AINDA NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO
ART. 5º, §4º DA LEI Nº 1.060/50, DEIXANDO DE DECLARAR QUE ACEITA O
ENCARGO SEM COBRAR HONORÁRIOS CONTRATUAIS PRÉVIOS.
ASSIM, COM ESPEQUE NA SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIMA DESCRITA, E PELA ANÁLISE DA
SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE CASO, INDEFIRO O PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE
DETERMINO QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, §ÚNICO DO CPC):
I) EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 282,
I DO CPC, QUALIFICANDO SUA PROFISSÃO;
II) ACOSTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO
GRACIOSO LHE INCUMBIDO PELA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 5º, §4º
C/C ART. 3º, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº . 1.060/50 E;
III) COMPROVAR DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE
CAPACIDADE FINANCEIRA, VIA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (ART. 4º, §3º DA LEI N. 1.060/50),
CONTRACHEQUE, DECLARAÇÃO DE IRPF E OUTROS HÁBEIS A TAL
FINALIDADE OU;
IV) EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC C/C ART. 116,
CNCGJES).
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA - ES, 15 DE AGOSTO DE 2012.
13 - 0029163-37.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: WALDIR MORAES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BANESTES SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
PRETENDE O AUTOR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, DECLARANDO-SE POBRE NOS TERMOS DA LEI,
CUJA ACEPÇÃO REMETE AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº
1060/50, DE SEGUINTE TEOR:
ART. 2º. GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU
ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À
JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO.
PARÁGRAFO ÚNICO. - CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS
LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA
PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO,
SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.(GN)
TODAVIA, A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DA
PESSOA FÍSICA INTERESSADA, PREVISTA NO ART. 4º, CAPUT DA LEI DA
AJG, É DE NATUREZA RELATIVA, E CEDE ANTE A VERIFICAÇÃO
CONCRETA DE INDÍCIOS DE NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A
SITUAÇÃO FÁTICA AFERIDA E O ESTADO DE MISERABILIDADE
ALEGADO.
ESTE É O CASO DOS AUTOS, ONDE SE CONSTATA QUE:
1- A PARTE AUTORA BUSCA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA PRESTAÇÃO MENSAL É DE R$1.599,45
(HUM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E
CINCO CENTAVOS) A QUAL AINDA DEVE SER SOMADA AOS CUSTOS
ACESSÓRIOS, COTIDIANOS E PRÓPRIOS À CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO
DE UM VEÍCULO (TRIBUTOS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E
CORRETIVA,
SEGUROS
OBRIGATÓRIO
E
FACULTATIVO,
ESTACIONAMENTO, ETC...);
2- ALÉM DE ESTAR PATROCINADA POR ADVOGADOS PARTICULARES.
ESTES ELEMENTOS CONJUGADOS CONDUZEM AO INDEFERIMENTO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE ALGUÉM NESTA
SITUAÇÃO NÃO PODE, EM LINHA DE PRINCÍPIO, SER CONSIDERADO
POBRE NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA.
ESSA SITUAÇÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA, CABENDO
RESSALTAR QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA REPRESENTADA POR
ADVOGADO PARTICULAR QUE AINDA NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO
ART. 5º, §4º DA LEI Nº 1.060/50, DEIXANDO DE DECLARAR QUE ACEITA O
ENCARGO SEM COBRAR HONORÁRIOS CONTRATUAIS PRÉVIOS.
ASSIM, COM ESPEQUE NA SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIMA DESCRITA, E PELA ANÁLISE DA
SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE CASO, INDEFIRO O PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE
DETERMINO QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, §ÚNICO DO CPC):
I) EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 282,
I DO CPC, QUALIFICANDO SUA PROFISSÃO;
II) ACOSTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO
GRACIOSO LHE INCUMBIDO PELA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 5º, §4º
C/C ART. 3º, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº . 1.060/50 E;
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
III) COMPROVAR DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE
CAPACIDADE FINANCEIRA, VIA CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (ART. 4º, §3º DA LEI N. 1.060/50),
CONTRACHEQUE, DECLARAÇÃO DE IRPF E OUTROS HÁBEIS A TAL
FINALIDADE OU;
IV) EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC C/C ART. 116,
CNCGJES).
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA - ES, 15 DE AGOSTO DE 2012.
14 - 0030360-27.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA LEONEL
REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE
INFORMADO A FL.45, O MESMO POSSUI RENDA MENSAL DE
APROXIMADAMENTE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS).
A CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS.
APÓS INTIME-SE PARA PAGAMENTO.
15 - 0019565-59.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: LUCIA DE SOUZA PAULA
REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008225/ES - ADAO CARLOS PEREIRA PINTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
A CONTADORIA PARA CONTA DE CUSTAS.
APÓS, INTIME-SE PARA PAGAMENTO.
16 - 0012341-07.2011.8.08.0024 (024.11.012341-1) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: IVANA DIAS
REQUERIDO: DELIO GOES E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 43/50,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
17 - 0019823-69.2012.8.08.0024 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONCOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER
REQUERIDO: EDUARDO LUIZ SIEPIERSKY
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 9570/ES - PAULA ALMEIDA RAMOS
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 31/40,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
18 - 0000983-11.2012.8.08.0024 (024.12.000983-2) - COBRANÇA
REQUERENTE: EDUARDO PAVAO SARDINHA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 56/57, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
19 - 0039258-97.2010.8.08.0024 (024.10.039258-8) - COBRANÇA
EXEQUENTE: FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO
REQUERENTE: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO
EXECUTADO: JOAO ASSIS JUNIOR
REQUERIDO: JOAO ASSIS JUNIOR
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 100/101, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
20 - 0035627-14.2011.8.08.0024 (024.11.035627-6) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VILLAGRAF LTDA. EPP E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO
PARA VISTAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
21 - 0007329-75.2012.8.08.0024 (024.12.007329-1) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S A
EXECUTADO: IMAGEM COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA.
ME E OUTROS
126 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO
ARTIGO 791 DO CPC.
22 - 0035841-05.2011.8.08.0024 (024.11.035841-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA.
EXECUTADO: CARLOS ALVES DE JESUS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO
ARTIGO 791 DO CPC.
23 - 0026554-62.2004.8.08.0024 (024.04.026554-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LIBRA AUTOMAÇAO COMERCIAL LTDA.
REQUERIDO: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 134719/SP - FERNANDO JOSE GARCIA
PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 512,
CALCULADAS NO VALOR DE R$ 111,06 (CENTO E ONZE REAIS E SEIS
CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
24 - 0013535-86.2004.8.08.0024 (024.04.013535-2) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO CEZAR DE MELLO FALÇÃO
REQUERIDO: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO(A): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
25 - 0030374-11.2012.8.08.0024 - MANUTENÇÃO DE POSSE
REQUERENTE: CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
REQUERIDO: SEMETAL SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO
PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
26 - 0021536-89.2006.8.08.0024 (024.06.021536-5) - MONITORIA
REQUERENTE: ASSOCIAÇAO EDUACIONAL DE VITÓRIA - AEV
REQUERIDO: CLEYDER L DOS SANTOS MENDES
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
27 - 0001012-61.2012.8.08.0024 (024.12.001012-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: NILZETE FERNANDES MATOS SANTOS
REQUERIDO: BANESES FUNDAÇAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 232B/ES - ESMERALDO A L RAMACCIOTTI
ADVOGADO(A): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA:
ISTO POSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA
FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR A
AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS POR ESTA A MESMA AMPARADA PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NO ENTANTO, A CONDENO NO PAGAMENTO
DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ORA ARBITRO EM 10%, SOBRE O
VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA
CITAÇÃO, SUSPENDENDO TAL CONDENAÇÃO A TEOR DO DISPOSTO NO
ARTIGO 12 DA LEI 1060/50.
28 - 0015877-89.2012.8.08.0024 (024.12.015877-9) - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: UANDERSON PEREIRA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14809/ES - RICARDO MATOS DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 34/87,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
29 - 0016789-86.2012.8.08.0024 (024.12.016789-5) - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: FELIPE GUARIENTO DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI
ADVOGADO(A): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
ESPECIFIQUEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, DE FORMA
FUNDAMENTADA E JUSTIFICADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
30 - 0021621-65.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: JULIANA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO FINASA S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS.
67/131, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
31 - 0026482-65.2010.8.08.0024 (024.10.026482-9) - ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS
REQUERENTE: WALMIR SANTOS DE ALMEIDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO(A): 002185/ES - GENESIO BELTRAO FILHO
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 535, QUE TRATA DA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO DIA 05/10/2012 ÀS 13:00 HS, NA
COMARCA DE ARACRUZ/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA
NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DESTE JUÍZO, NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE.
32 - 0005761-10.2001.8.08.0024 (024.01.005761-0) - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
REQUERIDO: TORK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 108372/MG - PAULA OLIVEIRA TAVARES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO
ARTIGO 791 DO CPC.
33 - 0016987-94.2010.8.08.0024 (024.10.016987-9) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA E OUTROS
REQUERIDO: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 12391/ES - MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA:
JULGO POR SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO, O PRESENTE
PROCESSO, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS
EFEITOS.
E, O FAÇO FULCRADO NO INCISO I, DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO EXPEÇA-SE ALVARÁ, COMO
REQUERIDO.
VITÓRIA – ES, 20 DE AGOSTO DE 2012.
34 - 0004607-39.2010.8.08.0024 (024.10.004607-7) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A
BANDES
EXECUTADO: ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 346, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
35 - 0001745-61.2011.8.08.0024 (024.11.001745-6) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A
BANDES
EXECUTADO: MA DIAS GONCALVES E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 7856/ES - ELIEL GOMES LEAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
127 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO
ARTIGO 791 DO CPC.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVA
LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 50
36 - 0011589-06.2009.8.08.0024 (024.09.011589-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA.
REQUERIDO: REDOMA PERFUMES LTDA. E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO.
INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE
PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO
ARTIGO 791 DO CPC.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO
PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO SOARES CUNHA
CHEFE DE SECRETARIA: VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS.
LISTA Nº 63/2012.
INTIMO:
01- PROCESSO N.º: 024.10.022508-5 (2318/10)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): KLEYTON CORREA BRETAS
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 E DR.
CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16.521
FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 422 DO CPP.
02 - PROCESSO N.º: 024.11.036775-2 (2.438/11)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): FÁBIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. GERALDO LUIZ SILVA, OAB/ES 15.695
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 228-230 QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS ACUSADOS E
DESIGNOU AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO
DE 2012, ÀS 14:00 HORAS
03 - PROCESSO N.º: 024.08.034845-1 (2.154/08)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): JOSÉ MOURA E RENATO PORTO ROSA
ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA, OAB/ES 7457 E DR.
NILTON VASCONCELOS JÚNIOR, OAB/ES 9605
FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:00 HORAS
04 - PROCESSO N.º: 024.04.017962-4 (1.853/04)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): VANDERCI DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831
FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS
05 - PROCESSO N.º: 024.09.030533-5 (2.248/09)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): FERNANDO VENTURA
ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 226-229 QUE
JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E IMPRONUNCIOU O ACUSADO
FERNANDO VENTURA E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO.
06 - PROCESSO N.º: 024.000.091.587 (1544/00)
DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DENUNCIADO(A)(S): MARLON CARDOSO
ADVOGADO(S): DR. TÁSSIO ALMEIDA NEGREIROS, OAB/ES 19.261
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 701 E VERSO, QUE
JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARLON CARDOSO PELA
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS
CHEFE DE SECRETARIA
JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
INTIME OS ADVOGADOS DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA
ADMONITÓRIA A SER REALIZADA ÀS 14:00 HORAS, NA 5ª VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA - VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/ Nº , ATRÁS DA
IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VI´TORIA, ES, CONFORME
TABELAS ABAIXO:
DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2012
REEDUCANDO
ANTONIO CARLOS LOPES
ANTONIO MARCOS RIBEIRO
NASCIMENTO
DANILO MARTINS
NASCIMENTO
ELIANA ARAÚJO ACKER
GELVAN SOUZA DOS SANTOS
NE
222201101726
222201100532
ADVOGADO
SERGIO MIGUEL
JORGE SANTOS IGNÁCIO
JUNIOR
LEONARDO DA ROCHA
SOUZA
WEBUES COSTA COVRE
MAURO CARVALHO
MACHADO
MICHEL ANGELO DE JESUS
GOMES
DANIEL DEBONI ALVES
OAB
003340/ES
7613/ES
GEOVANE GUEDES SAMPAIO
222201101668
JOANA DARC CUSTÓDIO
DIAS
JOSUÉ RAMOS VIEIRA
222201103421
JOÃO CARDOSO DOS SANTOS
222200903678
6619/ES
222201008676
TELMO VALENTIN
ZBYSZYNSKI
ZILLER ANTONIO R. DE
OLIVEIRA
IGOR A. FERREIRA
LEONARDO BARRETO LIMA
DOS SANTOS
LOURDES NASCIMENTO
SOUZA
MARCIO DELGADO DE
OLIVEIRA
MARGONI ANTONIO DOS
SANTOS
MAICON MOURA RIBEIRO
222200805124
RITA DE CASSIA N. MONTEIRO
8518/ES
222201101904
EMANUEL JANEIRO
005179/ES
222201005265
JOSE SALOTO DE OLIVEIRA
9703/ES
222201100450
MARIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
REGIANE RIBEIRO
LEONIDIA ROBERTA S.
CORDIAIS
PABLO LUIZ LOPES
VANDERLEI ROSA
222201104103
222201100902
11913/ES
222201004899
222201008540
222200903288
222201006739
14589/ES
15458/ES
03288/ES
13791/ES
15871/ES
008854/ES
15074/ES
14214/ES
15853/ES
SALÉZIA BARBOSA CUNHA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA
LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 12/2012
JUIZES: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
CHEFE DE SECRETARIA: SALÉZIA BARBOSA CUNHA
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012.
PROC. 222.2008.07955 (GE Nº 94564) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR
VACCARI
INTIME A DR. LAURA QUEIROZ DO CARMO, OAB Nº 004529 DA
AUDIÊNCIA (ADMONITÓRIA) DO SR. PAULO CESAR VACCARI A SER
REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA
DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO
NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE
ALTA, VITÓRIA, ES, DEVENDO TRAZER CONSIGO OS DEVIDOS
ATESTADOS MÉDICOS.
PROC. 222.2009.08053 (GE Nº 110590) - A JUSTIÇA PÚBLICA X WEVERTON DA
SILVA MARTINS
INTIME O DR. LUIZ CARLOS VOLPATO, OAB Nº 004500 DA AUDIÊNCIA
(ADMONITÓRIA) DO SR. WEVERTON DA SILVA MARTINS A SER
REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA
DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO
NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE
ALTA, VITÓRIA.
SALÉZIA BARBOSA CUNHA
CHEFE DE SECRETARIA
PROC. 222.2009.04242 (GE Nº 106552) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO
CARLOS ARAÚJO
INTIME O DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO, OAB Nº 5614 DA
AUDIÊNCIA (ADMONITÓRIA) DO SR. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO A SER
REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA
DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO
NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE
ALTA, VITÓRIA.
128 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.168.
SALÉZIA BARBOSA CUNHA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL
DRª JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR, OAB/ES 7613
AUTOS Nº 222.2008.03823
REEDUCANDO: DIEGO CONSTANTINO KOCK
PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.137.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
JUIZ DE DIREITO: DRº CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LETICIA ROSA DA SILVA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SIMONE SOARES LIMA COSTA
CARLOS MAGNO DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-**********-
Lista: 0029/2012
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DE DIREITO
PRIMEIRA VARA DE FAMILIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
1 - 0014703-45.2012.8.08.0024 (024.12.014703-8) - Penal Pública Comum
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Testemunha Autor: EVALDO GUIDINI DIAS e outros
Réu: ADALBERTO COUTINHO NETO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS
Para tomar ciência do despacho:
Embora o Dr. Leonardo da Rocha de Souza ja tenha sido intitulado para apresentar
resposta à denúncia a favor do acusado José Carlos Oliveira Pimenta (fls. 184) e não
tenha se manifestado, expeça-se nova intimação, desta feira para o subscritor do Habeas
Corpus, Dr. Leandro F. Santos, OAB/ES 13779, apresentar resposta à denúncia em prol
de José Carlos Oliveira Pimenta.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
SIMONE SOARES LIMA COSTA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL VITÓRIA/ES
RUA MUNIZ FREIRE, S/N, 2º ANDAR, FORUM MUNIZ FREIRE, CIDADE
ALTA
VITÓRIA, ES. TEL. (27) 3223-6708 / 3222-2646
LISTA DE INTIMAÇÃO
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MENEZES LOUREIRO
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL:CARLOS MAGNO DE SOUZA
01)LARISSA CORREA LOUZER - OAB/ES 17.751
AUTOS:0032664-96.2012.8.08.0024
PARTES:JOÃO BATISTA CORREIA SILVA
INTIMO:PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA
E OITO) HORAS, COM CLAREZA E OBJETIVIDADE, A DATA DA CIRURGIA,
ASSIM COMO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OU
ATOS PREPARATÓRIOS.
VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
MARCELO MENEZES LOUREIRO
JUIZ DE DIREITO
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA
EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO/LIVRAMENTO CONDICIONAL
LISTA Nº 06A/2012
JUÍZA DE DIREITO: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CARLOS MAGNO DE SOUZA
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237
AUTOS Nº 222.2010.02852
REEDUCANDO: LUANA MIRANDA ROSSINI
PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.96.
DRª CARLA MILEIPE FESTA, OAB/ES 9069
AUTOS Nº 222.2008.08272
REEDUCANDO: JOSÉ WANDERLEY DE SOUZA
LISTA 146/2012
06/09/2012
JUÍZA: DR. ELISABETH LORDES
PROMOTORA:DRª MARIA BEATRIZ RENOLDI MURAD
ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: TANIA DANTAS TOLENTINO
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC.
ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO
SANTO, ARTIGO 55.
-INTIMO:
DR. FILIPE SILVA MAGALHÃES
DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
DR. LEONARDO BATTISTE GOMES
DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA
DR. MARCELO MOREIRA DUTRA
DRª TAISA BARRETO DE MORÃES BOENO
DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES
AÇÃO
ALIMENTOS
PROC.:024120165527- C.G.S. E OUTRO X S.B.S.
DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES, DA AUDIENCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
17/10/2012
AS 13:30 HORAS.
CAUTELAR
PROC.: 00296284620128080024- R.A.R. X E.R.F.
DR. FILIPE SILVA MAGALHÃES, DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO
DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2012 AS 13:30 HORAS
MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
PROC.: 024110385382- L.N.B. X E. DE A.R.
DR. LEONARDO BATTISTE GOMES E DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA,
DO DESPACHO DE FLS. 98 “VISTA AS PARTES DOS DOCUMENTOS DE FLS.
87/92. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA. DILIGENCIE-SE.” BEM COMO DA
AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2012 AS 14:45 HORAS.
OFERTA DE ALIMENTOS
PROC.: 00159696720128080024- S.B.S. X C.G.S. E OUTRO
DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES, VISTA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS DE FLS. 109/121.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
PROC.: 00200462220128080024- D.F.R. X D.F.J.
DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA, PARA RECONHECEREM FIRMA DO
ACORDO.
REVISÃO DE ALIMENTOS
PROC.: 00176836220128080024-L.V.F. X W.M.V.
DR. MARCELO MOREIRA DUTRA, PARA FORNECER O ENDEREÇO DO
REQUERIDO, EM VIRTUDE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 23Vº.
PROC.: 024120154513- L. DE F. X R. DA S.S.
DRª TAISA BARRETO DE MORÃES BOENO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DE FLS. 35.
129 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FABIANA FONTANELLA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RODRIGO ALBERTO BROTAS
CORREA
Lista: 0042/2012
1 - 0043172-38.2011.8.08.0024 (024.11.043172-3) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: B.C.D.P.B.B. e outros
Executado: F.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO
Advogado(a): 004577/ES - VALMIR DE SOUZA
Para tomar ciência do despacho:
1) Designo audiência de conciliação para o dia 12/12/12 às 15:00 horas, nos termos do
art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil.
2) Intimem-se todos, inclusive o MP.
3) Cientifique-se o Executado a respeito dos requerimentos de fl. 43, salientando que o
mesmo deverá trazer à audiência cópia de seus três últimos contracheques.
Diligencie-se.
2 - 0025409-87.2012.8.08.0024 - Ordinária
Requerente: L.A.D.S.
Requerido: C.L.D.A.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
no dia 18/02/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL MUNIZ FREIRE
RUA MUNIZ FREIRE, S/N, 5º andar (sala de audiência) e 6º andar (cartório) CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140
7 - 0013712-40.2010.8.08.0024 (024.10.013712-4) - Divórcio Consensual com Bens a
Partilhar
Requerente: I.D.S.N.
Requerido: J.J.S.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18223/ES - ANDERSON DIAS ALMEIDA
Advogado(a): 9729/ES - IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
8 - 0024068-94.2010.8.08.0024 (024.10.024068-8) - Alimentos
Requerente: I.S.D.S.M.
Requerido: F.G.M. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13869/ES - LEONARDO DA SILVA VIEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
9 - 0012250-77.2012.8.08.0024 (024.12.012250-2) - Revisão de Alimentos
Requerente: M.A.N.
Requerido: M.R.N.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10922/ES - JEDSON MARCHESI MAIOLI
Advogado(a): 156B/ES - MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA
BORGES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO 922/2012 ORIUNDO DA COMARCA DE
COLATINA, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
PARA DO DIA 24/09/2012 ÀS 15:30 HORAS.
3 - 0029897-61.2007.8.08.0024 (024.07.029897-1) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: R.S.M.D.S. e outros
Executado: M.V.D.S.
10 - 0019178-78.2011.8.08.0024 (024.11.019178-0) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: N.A.M.D.O.
Executado: D.T.D.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência da sentença:
Sendo assim, é o caso de extinção do feito, nos termos do inciso III e § 1º do art. 267 do
CPC, devendo-se ressaltar que foi atendido o comando da súmula 216 do STF, uma vez
que foi tentada a intimação pessoal da Exequente, não logrando êxito em razão da
mudança de endereço sem informação nos autos. ISTO POSTO, declaro EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. III, do Código de
Processo Civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006263/ES - ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA
Para tomar ciência da justificativa apresentada aos autos, no prazo legal.
4 - 0020149-68.2008.8.08.0024 (024.08.020149-4) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: M.S.E.G. e outros
Executado: R.E.G.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14134/ES - JAKELINE CAMPOS PINTO
Para tomar ciência da sentença:
Sendo assim, é o caso de extinção do feito, nos termos do inciso III e § 1º do art. 267 do
CPC, devendo-se ressaltar que foi atendido o comando da súmula 216 do STF, uma vez
que a intimação pessoal da Exequente logrou êxito, no entanto a mesma não deu
prosseguimento ao feito nos prazos determinados. ISTO POSTO, declaro EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. III, do Código de
Processo Civil. BEM COMO PARA A CAUSÍDICA REGULARIZAR A
REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL
COM
RELAÇÃO
A
PRIMEIRA
REQUERENTE MSEG
5 - 0015808-57.2012.8.08.0024 (024.12.015808-4) - Regulamentação de Visita
Requerente: L.A.G.
Requerido: P.F.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007157/ES - GUSTAVO BASSINI SCHWARTZ
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se pessoalmente e por advogado, conforme requerido pelo Ministério Público à
fl. 25 (DIZER SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO), com
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
2) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, nova vista ao Ministério Público.
3) Após, conclusos.
11 - 0003724-63.2008.8.08.0024 (024.08.003724-5) - Reconhecimento de União
Estável
Exequente: B.F.F. e outros
Requerente: A.L.F.D.A.
Executado: A.L.F.D.A. e outros
Requerido: B.F.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO
Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO
Intimar a Requerente para ter vistas dos autos, pelo prazo legal, e ainda, o Requerido,
para realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
12 - 0007453-58.2012.8.08.0024 (024.12.007453-9) - Dissolução de União Estável
Litigiosa com Bens a Partilhar
Requerente: J.B.C.B.
Requerido: F.T.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12459/ES - SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER
PARA RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
13 - 0020426-79.2011.8.08.0024 (024.11.020426-0) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: B.G.D.S.F. e outros
Executado: D.C.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11950/ES - MARILIA PAULA MACEDO NICOLETTI
Para tomar ciência da sentença:
JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, inciso VIII, do citado Diploma
Processual.
6 - 0013287-42.2012.8.08.0024 (024.12.013287-3) - Alimentos
Requerente: B.F.D.S.
Requerido: C.F.D.S.J.
14 - 0021441-83.2011.8.08.0024 (024.11.021441-8) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: R.H.D.S.C.
Executado: S.T.C.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que
será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA,
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 58
VERSO, QUE DEIXOU DE PROCEDER A PRISÃO DO EXECUTADO.
130 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
15 - 0020408-24.2012.8.08.0024 - Regulamentação de Visita
Requerente: W.L.D.N.
Requerido: M.F.L.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
PARA TER CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO
BEM COMO QUERENDO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR RÉPLICA
16 - 0017134-86.2011.8.08.0024 (024.11.017134-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a
Partilhar
Requerente: E.L.D.R.C.
Requerido: O.A.C.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007160/ES - NELSON MOREIRA JUNIOR
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
17 - 0001306-16.2012.8.08.0024 (024.12.001306-5) - Exoneração de Pensão
Requerente: D.D.S.
Requerido: L.S.D.S.E.O.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART
Para tomar ciência do ofício devolvido pelos Correios, no prazo legal.
18 - 0013477-39.2011.8.08.0024 (024.11.013477-2) - Divórcio Litigioso sem Bens a
Partilhar
Requerente: E.D.L.P.
Requerido: S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o Requerido,
no prazo legal.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 018587/ES - JOSE MARIA LEMOS SAITER
DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
BEM COMO QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL
25 - 0022108-35.2012.8.08.0024 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar
Requerente: C.T.F. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 02/05, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, e DECRETO o divórcio do casal
acima identificado, o que faço com supedâneo no art. 1.571, inc. IV, do Código Civil, art.
24 da Lei 6.515/77, e art. 226 da Constituição Federal. Via de consequência, RESOLVO
O MÉRITO da presente demanda, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC.
26 - 0020467-12.2012.8.08.0024 - Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: K.D.S.M.
Requerido: G.A.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS
Para tomar ciência da sentença:
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 02/04, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, e DECRETO o divórcio do casal
acima identificado, o que faço com supedâneo no art. 1.571, inc. IV, do Código Civil, art.
24 da Lei 6.515/77, e art. 226 da Constituição Federal. Via de consequência, RESOLVO
O MÉRITO da presente demanda, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC.
27 - 0019742-77.1999.8.08.0024 (024.99.019742-8) - ALIMENTOS
Exequente: J.V.L.
Requerente: J.V.L. e outros
Executado: C.V.
Requerido: N.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 4588/ES - ALBERTO JOSE D OLIVEIRA
Para tomar ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça que deixou de citar a Requerida, no
prazo legal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
1) Defiro o pedido de fl. 62.
2) Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento.
3) Sobrevindo resposta, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em mais 10 (dez)
dias.
4) Após, ao Ministério Público.
Diligencie-se.
20 - 0016621-36.2002.8.08.0024 (024.02.016621-1) - Alimentos
Requerente: J.C.S. e outros
Requerido: I.
28 - 0997374-91.1998.8.08.0024 (024.94.001585-2) - SEPARACAO CONSENSUAL
Requerente: O.E. e outros
Requerido: N.I.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência do retorno da resposta do ofício, no prazo legal.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003271/ES - LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA
Para tomar ciência do despacho:
19 - 0022123-38.2011.8.08.0024 (024.11.022123-1) - Ordinária
Requerente: D.D.S.
Requerido: I.-.I.N.D.S.S. e outros
21 - 0022343-02.2012.8.08.0024 - Revisão de Alimentos
Requerente: G.A.F.
Requerido: S.J.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10414/ES - BRENO PAVAN FERREIRA
DA CERTIDÃO EXARADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA
22 - 0027021-07.2005.8.08.0024 (024.05.027021-4) - Alimentos
Requerente: L.J.S.D.M. e outros
Requerido: J.J.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES
Para tomar ciência do despacho:
PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS
(Reitere-se o ofício de fl.139.Com a resposta, dê-se vista às partes, após, ao Ministério
Público.Diligencie-se.)
23 - 0061702-32.2007.8.08.0024 (024.07.061702-2) - Reconhecimento de União
Estável
Requerente: M.J.B.
Requerido: A.R.P.
1) Intime-se para o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 10
(dez) dias.
2) Não cumprida a diligência no referido prazo, retornem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
29 - 0006900-79.2010.8.08.0024 (024.10.006900-4) - Conversão de Separação em
Divórcio
Requerente: S.V.D.M.
Requerido: L.R.V.D.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003802/ES - ROBERTO MARINHO GUIMARAES
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se o peticionário de fl. 136 para requerer o que entender de direito no prazo de
10 (dez) dias.
2) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
30 - 0022110-78.2007.8.08.0024 (024.07.022110-6) - Execução de Prestação
Alimentícia
Exequente: J.C.A.T. e outros
Executado: E.A.T.J.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007710/ES - MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO
Para tomar ciência do despacho:
PARA TER CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FOLHAS 476/477
(ABERTURA DE CONTA JUDICIAL)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
1) Intimem-se as partes para os fins requeridos pelo Ministério Público à fl. 250v, com o
prazo de 10 (dez) dias.(regularização da representação processual) 2) Após, nova vista ao
parquet.Diligencie-se
24 - 0019114-34.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia
Exequente: F.G.B.B.
Executado: F.V.B.
31 - 0060768-74.2007.8.08.0024 (024.07.060768-4) - Separação Litigiosa com bens a
Partilhar
Requerente: S.A.D.S.M.
131 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Requerido: R.D.J.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9735/ES - GUSTAVO MACIEL TARDIN
Para tomar ciência do despacho:
1) Ante a declaração de fl. 292, defiro ao Sr. Ricardo de Jesus Matos os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50.
2) Intime-se o respectivo peticionário para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.
3) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
32 - 0027863-40.2012.8.08.0024 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar
Requerente: N.S.A.
Requerido: A.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13065/ES - SAMIRA SANT ANNA ZANI
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
33 - 0066462-24.2007.8.08.0024 (024.07.066462-8) - Alimentos
Requerente: I.A.D.M.
Requerido: R.D.J.M.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9735/ES - GUSTAVO MACIEL TARDIN
Para tomar ciência do despacho:
1) Considerando o teor da declaração de fl. 86, defiro ao Requerido os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50.
2) Intime-se o peticionário para, caso queira, extrair cópias dos documentos e requerer o
que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
3) Decorrido referido prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Diligencie-se.
34 - 0039831-04.2011.8.08.0024 (024.11.039831-0) - Guarda de Menores (Família)
Requerente: L.O.C. e outros
Requerido: O.R.D.S.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE
Para tomar ciência do despacho:
1) Tendo em vista o teor da declaração de fl. 105, defiro ao Requerido os benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50.
2) Defiro, outrossim, o pedido de vista formulado à fl. 103, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do art. 40, inc. II, do CPC.
Intime-se.
35 - 0018255-18.2012.8.08.0024 - Alvará Judicial com Valor
Requerente: M.V.R. e outros
Requerido: N.M.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13392/ES - VANESSA SOARES JABUR
Para tomar ciência da sentença:
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, I do
Código de Processo Civil, e em conseqüência, determino seja expedido Alvará Judicial em
favor das Requerentes M.V.R e M.V.R, representadas por sua genitora, W.S.V, para que
esta possa levantar a importância que se encontra bloqueada em favor das menores, na
conta do FGTS de N.M.R
36 - 0032662-29.2012.8.08.0024 - Alimentos
Requerente: E.L.F.F.
Requerido: A.L.F.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11645/ES - DEBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA
Para tomar ciência da decisão:
DENTRE OUTRAS 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 27/02/2013 às 14:00 horas. 4. Cite-se o Réu e intime-se a Autora a fim de
comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e
arquivamento dos autos e a daquele em confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei
nº 5.478, de 25/07/68. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu oferecer
contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à
ouvida das testemunhas e à prolatação de sentença.
37 - 0032160-90.2012.8.08.0024 - Alimentos
Requerente: K.P.D.S. e outros
Requerido: W.D.S.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16194/ES - ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES RODRIGUES
Para tomar ciência da decisão:
DENTRE OUTRAS 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 27/02/2013 às 13:30 horas. 4. Cite-se o Réu e intime-se a Autora a fim de
comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e
arquivamento dos autos e a daquele em confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
nº 5.478, de 25/07/68. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu oferecer
contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à
ouvida das testemunhas e à prolatação de sentença.
38 - 0015373-83.2012.8.08.0024 (024.12.015373-9) - Homologação de Acordo
Requerente: F.D.S.S. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12617/ES - CAMILA BRUNHARA BIAZATI
Para tomar ciência do despacho:
1) Intimem-se para o pagamento das custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.
2) Decorrido o prazo sem o pagamento, venham os autos conclusos para os fins do art.
116, inc. I, do Código de Normas.
Diligencie-se.
39 - 0032166-97.2012.8.08.0024 - Conversão de Separação em Divórcio
Requerente: F.D.V.S.D.D.
Requerido: E.B.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES
Para tomar ciência do despacho:
1) Intime-se a parte autora para que promova a juntada do instrumento procuratório no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, inc. I).
Diligencie-se.
40 - 0021444-77.2007.8.08.0024 (024.07.021444-0) - Separação Litigiosa com bens a
Partilhar
Requerente: C.A.C.D.S.
Requerido: F.E.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11019/ES - GUSTAVO LUIZ BUSSULAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
41 - 0031447-18.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: P.S.P.
Executado: H.M.P.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10674/ES - Juliana Gava Carlini
PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29
VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O EXECUTADO.
42 - 0040391-14.2009.8.08.0024 (024.09.040391-6) - Alimentos
Requerente: A.S.S.D.A. e outros
Requerido: J.S.D.A.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10674/ES - Juliana Gava Carlini
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
43 - 0018068-44.2011.8.08.0024 (024.11.018068-4) - Divórcio Litigioso sem Bens a
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Requerente: L.A.F.D.S.D.S.
Requerido: B.A.D.S.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 130713/SP - ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES
Para tomar ciência do despacho:
1) Considerando que o feito se encontra sentenciado (fls. 42/45) e que a contestação ora
juntada foi apresentada intempestivamente (fl. 65v), resta prejudicada sua análise.
2) Cumpra-se conforme determinado em sentença, arquivando-se após.
Intime-se e diligencie-se.
44 - 0002468-46.2012.8.08.0024 (024.12.002468-2) - Divórcio Consensual sem Bens a
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Requerente: M.C.D.A.C. e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS
PARA CIENCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS
45 - 0016192-59.2008.8.08.0024 (024.08.016192-0) - Execução de Prestação
Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: G.R.D.S.R. e outros
Executado: F.R.D.S.R.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
46 - 0023215-17.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC)
Exequente: T.O.C.V.
Executado: F.B.V.
132 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS
PARA PROVIDENCIAR A ENTREGA DO OFÍCIO JUNTO AO ORGÃO
EMPREGADOR UMA VEZ QUE O MESMO RETORNOU DOS CORREIOS POR
MOTIVO AUSENTE.
47 - 0020454-13.2012.8.08.0024 - Exoneração de Pensão
Requerente: E.P.D.S.
Requerido: A.L.V.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O MUNICÍPIO DE
SERRA-ES.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, 23 DE AGOSTO DE 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES
PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O OFÍCIO DEVOLVIDO PELOS CORREIOS
(MUDOU-SE) E FAZER A ENTREGA JUNTO AO ORGAO EMPREGADOR
TELMELITA GUIMARÃES ALVES
JUIZ DE DIREITO
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
3 - 0041101-63.2011.8.08.0024 (024.11.041101-4) - POPULAR
REQUERENTE: SANDRA CONSUELO GONCALVES
REQUERIDO: DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER E OUTROS
RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 009602/ES - MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
ADVOGADO(A): 13409/ES - MARCELLUS FERREIRA PINTO
ADVOGADO(A): 007855/ES - SANDRA CONSUELO GONCALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA DE FLS. 1587/1590 QUE SANEOU
O FEITO, FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS E
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
COMARCA DA CAPITAL
...
INTIMAÇÃO
LISTA 0080/2012
JUIZ DE DIREITO: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CARLOS ALBERTO
OLIVEIRA
FLORES
1 - 0026378-05.2012.8.08.0024 - POPULAR
REQUERENTE: ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
REQUERIDO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA E
OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 049118/MG - ANTUERPIO PETTERSEN FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA:
SENTENÇA DE FLS. 21/27
...
POR TAIS RAZÕES, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO DO
AUTOR POPULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS
MOLDES DO ART. 295, INCISO III C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CPC.
DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSITADA EM JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEMSE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
VITÓRIA, 29 DE AGOSTO DE 2012
ARION MERGAR
JUIZ DE DIREITO
2
0800161-28.2008.8.08.0024
(048.08.017468-2)
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
LITISCONSORTE ATIVO: 0 MUNICÍPIO DA SERRA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JULIO MARIO DE FARIA E OUTROS
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA
ADVOGADO(A): 13568/ES - ANTONIO CARLOS
ADVOGADO(A): 14900/ES - DIONE DE NADAI
ADVOGADO(A): 17556/ES - ELIEZER BORRET
ADVOGADO(A): 003318/ES - JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA
ADVOGADO(A): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES
ADVOGADO(A): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR
ADVOGADO(A): 2970961/ES - PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): 17511/ES - RENATA PEREIRA AMORIM MAGNAGO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
DECISÃO DE FLS. 377/384
...
ISTO POSTO, NA FORMA DO ARTIGO 17, § 9º DA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, RECEBO A INICIAL EM FACE DE TODOS OS
REQUERIDOS E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A CITAÇÃO DOS RÉUS
PARA O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL,
NO QUE TANGE À PRODUÇÃO DE PROVAS, DETERMINO A INTIMAÇÃO
DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO INTERESSE NA
PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO RELEVÂNCIA E
PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, 29 DE AGTOSTO DE 2012
ARION MERGAR
JUIZ DE DIREITO
4
0534645-74.2010.8.08.0024
(050.10.000992-2)
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 10589/ES - GUSTAVO SIPOLATTI
ADVOGADO(A): 005238/ES - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
DESPACHO DE FLS. 370 1. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL,
CONSUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA E NA
OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 364 E 369, A SEREM
OUVIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ
DESIGNADA OPORTUNAMENTE. 2. AINDA DEFIRO A PROVA PERICIAL A
SER REALIZADAS NAS FICHAS DE ATENDIMENTO BAU - BOLETIM DE
ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, SENDO QUE, PARA TANTO, NOMEIO
PARA O ENCARGO O PERITO MARCO ANTÔNIO JAGER, CUJO OS DADOS
SÃO DE CONHECIMENTO DESTE CARTÓRIO, DEVENDO SER INTIMADO
PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO E, CASO POSITIVO, INDICAR O
VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS. 3. ADEMAIS, FACULTO AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A
PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE
TÉCNICO E A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, SE ASSIM QUISEREM. 4.
APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO, INTIME A PARTE QUE
REQUEREU A PROVA PERICIAL (CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO)
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 5. REALIZADO O PAGAMENTO
SUPRAMENCIONADO, INTIME-SE O SR. PERITO PARA COMUNICAR O DIA
E HORA EM QUE OS TRABALHOS SERÃO INICIADOS. PARA A CONCLUSÃO
DOS TRABALHOS, FIXO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO O
PERITO APRESENTAR O LAUDO EM CARTÓRIO. 6.DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012.
5 - 0101381-68.2009.8.08.0024 (050.09.005649-5) - CIVIL PÚBLICA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 1490/ES - AROLDO LIMONGE
PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA
TESTEMUNHA DAYSI KOEHLER BEHNING, NO FÓRUM DA COMARCA DE
DOMINGOS MARTINS-ES, REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA N 001138575.2012.8.08.0017, NO DIA 01-10-2012, ÀS 16 HORAS, REFERENTE A AÇÃO EM
QUE É REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E REQUERIDO LUCIANE
AZEREDO COSTA.
133 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
VITÓRIA, 04 DE SETEMBRO DE 2012
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
6 - 1005228-39.1998.8.08.0024 (024.93.002409-6) - POPULAR
REQUERENTE: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA
REQUERIDO: ALOISIO KROHLING E OUTROS
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JULIANA HORTA MANSUR
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 001764/ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
DESPACHO FLS. 296
Lista: 0107/2012
1 – INTIME-SE O AUTOR POPULAR POR MEIO DA SUA ADVOGADA ROSA
MARIA ASSAD GOMEZ, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL NAS FLS. 294. (INTIMAÇÃO DA DRª MARIA ASSAD
GOMEZ (OAB-ES 1764) PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES DE
ÓBITO DOS RÉUS NILTON GOMES E DEJAIR CAMATA, BEM COMO
REQUEIRA O QUE REPUTAR PERTINENTE. 2 – DILIGENCIE-SE.
7
0009139-71.2001.8.08.0024
(024.01.009139-5)
INCIDENTAL
REQUERENTE: MARCOS MIRANDA MADUREIRA
REQUERIDO: MAX FREITAS MAURO
Edição nº 4353
-
DECLARATORIA
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS
ADVOGADO(A): 11982/ES - WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
DESPACHO DE FLS. 1436 RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NAS FLS.
43/76, APRESENTADA PELO REQUERIDO MARCO MADUREIRA MIRANDA,
NO DUPLO EFEITO. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR AS
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FEITAS TAIS DILIGÊNCIAS, AO EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, 25 DE ABRIL DE 2012
MANOEL CRUZ DOVAL
JUIZ DE DIREITO
8
0079718-29.2010.8.08.0024
(035.10.079718-8)
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ES
REQUERIDO: FERNANDO GRIJO DE AZEVEDO JUNIOR
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008772/ES - ANDRE FERREIRA PEDREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO:
DECISÃO DE FLS. 252/254
...
2) ... INTIME-SE O AUTOR PARA RÉPLICA;
3) APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA
DO §4º DO ART.17 DA LIA.
CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA, 10 DE JANEIRO DE 2012.
RODRIGO CARDOSO FREITAS
JUIZ DE DIREITO
9
0087936-46.2010.8.08.0024
(035.10.087936-6)
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ES
REQUERIDO: FERNANDO GRIJO DE AZEVEDO JUNIOR
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
ADVOGADO(A): 008772/ES - ANDRE FERREIRA PEDREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO:
PROCESSO: 035.10.087936-6 DESPACHO DE FLS. 110
1. DEFIRO O PEDIDO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA À FLS. 107. AO
AUTOR PARA REPLICA.
VITÓRIA-ES, 25 DE ABRIL DE 2012.
ARION MERGÁR
JUIZ DE DIREITO
1 - 0012636-20.2006.8.08.0024 (024.06.012636-4) - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Executado: BRASIMAC S/A - ELETRO DOMESTICOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119053/RJ - CECILIA MIGNONE MODESTO LEAL
Para tomar ciência da sentença:
Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o cálculo apresentado às fls. 395/396 e
determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no valor apurado, na
forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004,
devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma de lei, se for o caso.
2 - 0010413-65.2004.8.08.0024 (024.04.010413-5) - Execução Fiscal
Exequente: E.E.SANTO
Executado: BRASIMAC SA ELETRODOMESTICOS e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 192338/SP - TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA
Para tomar ciência da sentença:
Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o cálculo apresentado às fls. 661/662 e
determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no valor apurado, na
forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004,
devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma de lei, se for o caso.
3 - 0002962-86.2004.8.08.0024 (024.04.002962-1) - Execução Fiscal
Exequente: E.E.SANTO
Executado: PRAIA SUPERMERCADOS LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005828/ES - MARIA LUISA DE CARLI
Para tomar ciência da sentença:
ISSO POSTO, tendo os executados satisfeita a obrigação principal, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
4 - 1044584-41.1998.8.08.0024 (024.98.006787-0) - EXECUCAO FISCAL
Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Requerido: HP COMERCIO E REPRES HIDRUL E PNEUM LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000155B/ES - MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA
Para tomar ciência da sentença:
ISSO POSTO, tendo os executados satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
5 - 1101727-85.1998.8.08.0024 (024.98.012835-9) - EMBARGOS DE EXECUCAO
FISCAL
Requerente: HP COM REPRESENT HIDRAULICA PNEUMAT LTDA
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 000155B/ES - MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA
Para tomar ciência da sentença:
ISSO POSTO, tendo em vista a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO OS
EMBARGOS, por falta de interesse processual, com fundamento no art. 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ás custas processuas e honorários advocatícios , os quais arbitro na
quantia de R$500,00 ( quinhentos reais), nos termos do art.20 § 4° do CPC .
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
JULIANA HORTA MANSUR
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JULIANA HORTA MANSUR
Lista: 0108/2012
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
CARLOS ALBERTO FLORES OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
1 - 0020282-71.2012.8.08.0024 - Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Embargado: BRUM E ADVOGADOS ASSOCIADOS
134 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003325/ES - GERALDO ELIAS BRUM
Ao Embargado .
2 - 0016147-50.2011.8.08.0024 (024.11.016147-8) - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: CILOMEX COM IMP E LOG EM MERC EXTERIOR SA e outros
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Lista: 0038/2012
1 - 0030458-85.2007.8.08.0024 (024.07.030458-9) - Mandado de Segurança com Valor
Impetrante: SERGIO LUCIO MENDES
Autoridade coatora: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11045/ES - THIAGO DE SOUZA PIMENTA
Sobre a penhora lavrada ás fls. 221, bem como sobre o prazo de 30 dias para oposição de
Embagos.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002261/ES - FRANCISCO DE OLIVEIRA
Para tomar ciência do despacho:
1) Verifico que a presente ação transitou em julgado em 29/04/2008, conforme certidão
de fls. 112; assim, desentranhe-se petição de fls. 115/130, certificando-se;
2) Devolva-se a referida petição a ilustre Defesa.
3 - 0020913-59.2005.8.08.0024 (024.05.020913-9) - Embargos Terceiro
Embargante: SILVIO GINAID DA SILVA e outros
Embargado: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2 - 0988844-98.1998.8.08.0024 (024.96.000641-9) - ORDINARIA
Requerente: ANTONIO GUIMARAES
Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR
Questão de ordem trabalhista deve ser resolvida naquela Justiça; não cabendo a este juízo
decidir sobre penhora em reclamação trabalhista.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 005624/ES - VERONICA FELIX CORDEIRO
Para tomar ciência do despacho:
O pedido de gratuidade foi dirigido à segunda instância, portanto, nada a deferir. I-se,
inclusive para pagamento.
4 - 0021525-84.2011.8.08.0024 (024.11.021525-8) - Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Executado: SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 141248/SP - VALDIRENE LOPES FRANHANI
Advogado(a): 51184/SP - WALDIR LUIZ BRAGA
Por todo o exposto, indefiro o requerimento de suspensão do processo .
Por tais razões , indefiro a reunião dos executivos fiscais ns. 024.11.034477-7 e
024.11.021531-6 , contudo , determino o apensamento dos processos ns. 024.11.0332921, 024.11.033254-1 e 024.11.021525-8, em prol do princípio da economia processual.
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
JULIANA HORTA MANSUR
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
(PUBLICAR POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS, DENTRO DO PRAZO
MÁXIMO DE VINTE DIAS, P/A CONFORME ART. 286, 287, “C”, E 277, V, “D”
DO CPPM).
O EXMO. SR. DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA
NEVES, MM. JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA ÚNICA
VARA DA AUDITORIA JUDICIÁRIA MILITAR ESTADUAL,
EM PLENO EXERCÍCIO DO SEU CARGO, NA FORMA DA
LEI, ETC...
INTIME-SE DINA LUCIA DE OLIVEIRA PENHA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SOB AS PENAS DA LEI, PARA
COMPARECER NESTA AUDITORIA, LOCALIZADA NA RUA PEDRO
PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, NO ED. FÓRUM CRIMINAL
DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, TELEFONE 3222-1310, PARA
RECEBER SUA DOCUMENTAÇÃO (CARTEIRA DE TRABALHO E CÓPIA
DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO), NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL
024.920.027.968, SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO PARA QUE OS
INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ
PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 03 (TRÊS)
DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012. EU, ESCREVENTE, DIGITEI. E EU,
ESCRIVÃ, O SUBSCREVI.
CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM
CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES
AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
JUIZ DE DIREITO: DRº GETULIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SANDRO REZENDE LESSA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIO CARVALHO ROCHA
SETOR CARTORÁRIO CÍVEL
VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012
CLAUDIO CARVALHO ROCHA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR
EXTRA-PAUTA 3
AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO
DESIGNADA PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2012
JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA E
DRª. KARLA DIAS SANDOVAL
CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM
PELO PRESENTE, FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS
PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO, DE ACORDO COM O
PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA:
DR. NILTON VASCONCELLOS JR., OAB/ES 9605
01) PROC. Nº 024.110.104.205 - AJMES - ART. 209, NA FORMA DO ART. 53,
AMBOS DO CPM.
ACUSADOS: JÚLIO ROGÉRIO PINHEIRO RODRIGUES / FRANCISCO
ANTÔNIO COSTA DA HORA
VÍTIMA: JOÃO DE ALMEIDA
ADVOGADOS: DR. NILTON VASCONCELLOS JR. OAB/ES 9605
SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2012, ÀS 15:00 HORAS
VITÓRIA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES
-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR
EXTRA-PAUTA 4
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2012
JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES
PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA
DRª. KARLA DIAS SANDOVAL
CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM
NA FORMA DO ART. 431 DO CPPM, FAÇO SABER QUE O CONSELHO DE
JUSTIÇA MILITAR DA PMES SE REUNIRÁ NAS DATAS ASSINALADAS PARA
JULGAMENTO DOS FEITOS EM PAUTA, FICANDO INTIMADOS OS
ADVOGADOS, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA:
VICTOR SANTOS DE ABREU, OAB/ES 17.527
135 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
01) PROC. Nº 024.080.323.272 - AJMES - ART. 333, DO CPM.
ACUSADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO / WENDER CHIEPPER DIAS
VITIMA: ADMINISTRAÇÃO MILITAR
ADVOGADO: DR. VICTOR SANTOS DE ABREU, OAB/ES 17.527
JULGAMENTO: DIA 14/09/2012, ÀS 10:30 HORAS
ADVOGADO(A): ANA LUIZA BOGHI SERRAO - OAB/ES 12215
ADVOGADO(A): LETICIA RANGEL SERRÃO - OAB/ES 10673
ADVOGADO(A): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
VITÓRIA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012.
8 - 8507039-03.2008.8.08.0024 (024.08.507039-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CINTIA SAORI TOGO YAMAASA
REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(A): HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - OAB/ES 11847
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
DIGITALIZADA NO ITEM 21, DO E-PROCEES.
CLÁUDIO CARVALHO ROCHA- SGT PM
CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA
VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES)
LISTA NO: 18 - 2012
1 - 9516769-84.2009.8.08.0024 (024.09.516769-9) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: MARIA EDNA PEPE
REQUERIDO: ESC90 TELECOMUNICAÇOES LTDA.
ADVOGADO(A): HELIO JOAO PEPE DE MORAES - OAB/ES 13619
ADVOGADO(A): RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - OAB/ES 16201
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA LEMOS - OAB/ES 14097
ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718
ADVOGADO(A): CONSUELO GALLEGO DE MACEDO - OAB/ES 16167
ADVOGADO(A): DUPLANIL DA SILVA - OAB/GO 15718
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
DE ITEM 34.
2 - 9520381-30.2009.8.08.0024 (024.09.520381-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: RUTH MIRIAM SALAY DE MELO E OUTROS
REQUERIDO: JOSE DELIO BARCELLOS JUNIOR
ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA - OAB/ES 14232
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL
3 - 9529501-97.2009.8.08.0024 (024.09.529501-8) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARIANA CAMPANHA DA SILVA
REQUERIDO: SÃO BERNADO SAUDE
ADVOGADO(A): FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS - OAB/ES
14014
ADVOGADO(A): MARY ELLEN BONATTO - OAB/ES 11574
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL
4 - 9509675-85.2009.8.08.0024 (024.09.509675-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: TIBIRIÇA JOAO DA PENHA MONJARDIM
REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR
ADVOGADO(A): LEOPOLDO DAHER MARTINS - OAB/ES 9879
ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO - OAB/ES
14128
ADVOGADO(A): NATHALIA CORREA STEFENONI - OAB/ES 15844
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
AUTORAL
5 - 8504483-28.2008.8.08.0024 (024.08.504483-8) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DE AZEVEDO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - OAB/ES 8303
ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL
6 - 8500487-22.2008.8.08.0024 (024.08.500487-1) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: REDE DROGAGIL DE FARMACIAS LTDA..
REQUERIDO: CLARO BPC S.A
ADVOGADO(A): CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076
ADVOGADO(A): MARCELLO GONCALVES FREIRE - OAB/ES 9477
ADVOGADO(A): SAULO BERMUDES MACHADO - OAB/ES 11891
ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
7 - 9520925-18.2009.8.08.0024 (024.09.520925-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: KELLY RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
ADVOGADO(A): NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ - OAB/SP 192175
ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140
ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 007140
ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666
9 - 8514711-62.2008.8.08.0024 (024.08.514711-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: SEBASTIAO FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO - OAB/ES 13557
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453
ADVOGADO(A): CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
10 - 9515553-88.2009.8.08.0024 (024.09.515553-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ALEX MIRANDA NICACIO
REQUERIDO: UNIMED CENTRAL NACIONAL
ADVOGADO(A): LUCIANA DEZAN BERTOLLO - OAB/ES 11194
ADVOGADO(A): FLAVIA GRECCO MILANEZI - OAB/ES 15012
ADVOGADO(A): LARISSA LOUREIRO MARQUES - OAB/ES 14781
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
10 - 0502973-48.2010.8.08.0024 (024.10.502973-3) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DELTA AUTO PEÇAS LTDA. ME
REQUERIDO: FW DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 8860
ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO FERREIRA SILVA - OAB/MG 113320
ADVOGADO(A): GABRIELA ZON ALVES RAMOS - OAB/ES 15793
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
11 - 9528235-75.2009.8.08.0024 (024.09.528235-3) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE LAURILBERTO CALLADO
REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO
DA CVRD
ADVOGADO(A): ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6944
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
12 - 0534307-03.2010.8.08.0024 (024.10.534307-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: PATRICIA PINTO DE FREITAS
REQUERIDO: INVESTCORP EDUCACIONAL
ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
ADVOGADO(A): RAQUEL COLA GREGGIO - OAB/ES 13.820
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
13 - 0528833-51.2010.8.08.0024 (024.10.528833-6) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: HERMES LEONEL LARANJA GONÇALVES
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
ADVOGADO(A): MARCO CESAR G. BORGES - OAB/ES 6799
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PROCEDENTE O
PEDIDO CONTRAPOSTO.
14 - 9517603-87.2009.8.08.0024 (024.09.517603-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DELORME AVANCINI
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA COFFLER - OAB/ES 9386
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736
ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES - OAB/ES 8444
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
ADVOGADO(A): GUSTAVO GROSSI DE ASSIS - OAB/ES 15254
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
15 - 9524345-31.2009.8.08.0024 (024.09.524345-9) - COBRANÇA
REQUERENTE: ROBERTO BELARMINO SCOTA E OUTROS
REQUERIDO: CLASSIC SEGUROS ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA. E
OUTROS
ADVOGADO(A): ROSEMBERG CAMPELO SODRÉ - OAB/ES 12835
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - OAB/ES 15838
ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835
136 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/MG 72793
ADVOGADO(A): GRACYELLEN LEITE MOREIRA - OAB/ES 10154
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
16 - 0521703-10.2010.8.08.0024 (024.10.521703-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VALDECI CHAGAS
REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(A): LEILA REZENDE BUAIZ - OAB/ES 13213
ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852
ADVOGADO(A): JOSE DE TARSO GRASSI - OAB/ES 6493
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
17 - 9511173-22.2009.8.08.0024 (024.09.511173-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: NELSON GUIMARAES
REQUERIDO: MARCELO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE OAB/ES 14813
ADVOGADO(A): JULIANA NIMER - OAB/ES 10383
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
18 - 9511925-91.2009.8.08.0024 (024.09.511925-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HUDSON SOUTO E OUTROS
REQUERIDO: TIA ZIRINHA TURISMO E OUTROS
ADVOGADO(A): RODRIGO SANZ MARTINS - OAB/ES 12512
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
DIGITALIZADA NO ITEM 50, DO E-PROCEES.
19 - 0526569-61.2010.8.08.0024 (024.10.526569-8) - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE)
REQUERENTE: FELIPE PICOLI BRITO
REQUERIDO: MAIRCE SILVA LISBOA
ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS DE ANDRADE - OAB/ES 12866
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
QUE DEFIRIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO, FORMULADO NO EVENTO DE Nº 32 .
20 - 9507317-50.2009.8.08.0024 (024.09.507317-1) - COBRANÇA
REQUERENTE: E M SILVA FLEXNET ME/MEE
REQUERIDO: SIRLEY DE JESUS BRAZIL E OUTROS
ADVOGADO(A): THIAGO BRAGANCA - OAB/ES 14863
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA INFORMAR SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
21 - 0506779-91.2010.8.08.0024 (024.10.506779-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EUDALIO FONTES CORREIA FILHO
REQUERIDO: POINT FONE COMERCIO LTDA. ME
ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - OAB/ES 17818
ADVOGADO(A): INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES - OAB/ES 3261
ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE:
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A INICIAL.
22 - 8507017-42.2008.8.08.0024 (024.08.507017-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARINA HORTELAN
REQUERIDO: VITASAUDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS
DE SAÚDE LTDA.
ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES
14208
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DECISÃO, COM O SEGUINTE: PARA INDICAR BENS DAS PARTES
DEVEDORAS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART.53 §4º DA LJE.
23 - 8522275-92.2008.8.08.0024 (024.08.522275-2) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: SIMONE MIRANDA DE ABREU GUSMÃO
REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA.
ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226
ADVOGADO(A): CHARLES CONSTANCIO BRAGA - OAB/ES 15361
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCVIALMENT PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
24 - 8512409-60.2008.8.08.0024 (024.08.512409-2) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GUSTAVO MARTINS AHOUGI
REQUERIDO: BRASIL TELECOM
ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO - OAB/ES 8321
ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO - OAB/ES 12120
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA A CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
25 - 0531043-75.2010.8.08.0024 (024.10.531043-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MELGACO MAIA
REQUERIDO: BANCO REAL ABN AMRO
ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, EM QUE FOI JULGADA
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
26 - 7505253-72.2007.8.08.0024 (024.07.505253-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: GETULIO VIEIRA PATROCINIO
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB/ES 12865
ADVOGADO(A): KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - OAB/ES 3442
ADVOGADO(A): AMANDA GOMES SALAZAR - OAB/ES 13440
ADVOGADO(A): JOAO EUGENIO MODENESI FILHO - OAB/ES 13039
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
27 - 8520267-45.2008.8.08.0024 (024.08.520267-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO(A): ANTONIO LARANJA NETO - OAB/ES 6659
ADVOGADO(A): ROSEMARY MACHADO DE PAULA - OAB/ES 294B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, SENDO JULGADA COMO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS REQUERENTES EM SUA
PETIÇÃO INICIAL, ASSIM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO
PELO REQUERIDO FRANCISCO DE SOUZA.
27 - 9517059-02.2009.8.08.0024 (024.09.517059-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: DEUSA HELENA GUILHERME
REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL
ADVOGADO(A): ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB/ES 11821
ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B
ADVOGADO(A): ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO OAB/ES 10846
ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES
14208
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
28 - 0505511-02.2010.8.08.0024 (024.10.505511-5) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SAULO JOSE GONÇALVES
REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
AMERICA MULTI CARTEIRA E OUTROS
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A
ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
29 - 9522343-88.2009.8.08.0024 (024.09.522343-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JAIRO CARVALHO ALVES
REQUERIDO: LEANDRO DE SA
ADVOGADO(A): TERESINHA NOLASCO SAMPAIO - OAB/ES 5851
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
30 - 9517909-56.2009.8.08.0024 (024.09.517909-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDERSON ROZA ROCHA
REQUERIDO: BANCO REAL ABN ANRO
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A
ADVOGADO(A): ELZIRO GONCALVES MUNIZ - OAB/ES 15260
ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO - OAB/ES 003470
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
31 - 9517909-56.2009.8.08.0024 (024.09.517909-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDERSON ROZA ROCHA
REQUERIDO: BANCO REAL ABN ANRO
ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A
ADVOGADO(A): ELZIRO GONCALVES MUNIZ - OAB/ES 15260
ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO - OAB/ES 003470
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE O PEDIDO AUTORAL FOI
JULGADO IMPROCEDENTE.
32 - 9508669-43.2009.8.08.0024 (024.09.508669-9) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ENIO DE SOUZA KALIC
REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA LEMOS - OAB/ES 14097
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942
ADVOGADO(A): RAIMUNDO AFONSO DE ALVARENGA - OAB/ES 132-A
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL.
33 - 9507765-23.2009.8.08.0024 (024.09.507765-7) - ORDINÁRIA
137 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
REQUERENTE: RAYMUNDO LADISLAU RODRIGUES
REQUERIDO: CARTAO UNICARD UNIBANCO
ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ADVOGADO(A): JOSÉ CELSO RAMOS - OAB/ES 8128
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL.
34 - 1507667-09.2011.8.08.0024 (024.11.507667-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ZENILA MOREIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO: SAUDE MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (SAUDE SENIOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI - OAB/SP 177046
ADVOGADO(A): CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
35 - 7507811-17.2007.8.08.0024 (024.07.507811-4) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA
REQUERIDO: ARACRUZ CELULOSE S/A
ADVOGADO(A): MARIA CAROLINE BORTOLOTTI MARINHO - OAB/ES
11469
ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO - OAB/ES 2902
ADVOGADO(A): GIOVANNI ETTORE NANNI - OAB/SP 128599
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
36 - 9522777-77.2009.8.08.0024 (024.09.522777-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VALTER CHRISTI
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S.A
ADVOGADO(A): JULIANE GAUDINO DOS SANTOS - OAB/ES 14507
ADVOGADO(A): SABRINA SIMÃO FONTANA - OAB/ES 9407
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
37 - 0521231-09.2010.8.08.0024 (024.10.521231-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO
REQUERIDO: FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO - OAB/ES 13557
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
ADVOGADO(A): EMANUELLE FERREIRA ALMENARA - OAB/ES 12437
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE
FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
38 - 1501485-07.2011.8.08.0024 (024.11.501485-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA DUARTE
REQUERIDO: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA.
ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO - OAB/ES 8705
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
39 - 0503137-13.2010.8.08.0024 (024.10.503137-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA
REQUERIDO: ITAUBANK LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(A): AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - OAB/ES 12228
ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO - OAB/ES 13621
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
40 - 0523043-86.2010.8.08.0024 (024.10.523043-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ADELIA MARIA MOREIRA RONCETTI E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334
ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068
ADVOGADO(A): JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR - OAB/ES 8289
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
41 - 9520891-43.2009.8.08.0024 (024.09.520891-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
ADVOGADO(A): NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ - OAB/SP 192175
ADVOGADO(A): MARQUIVALDO DIAS CUNHA - OAB/ES 235-B
ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
ADVOGADO(A): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
42 - 9520349-25.2009.8.08.0024 (024.09.520349-3) - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MARIANI
REQUERIDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO E
OUTROS
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): GLAUBER ARRIVABENE ALVES - OAB/ES 12730
ADVOGADO(A): CASSIO DRUMOND MAGALHAES - OAB/ES 10964
ADVOGADO(A): ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS - OAB/ES 16496
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
43 - 0522813-44.2010.8.08.0024 (024.10.522813-4) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HUDSON LUIZ RAMOS
REQUERIDO: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER - OAB/ES 16291
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES 8963
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
44 - 9510515-95.2009.8.08.0024 (024.09.510515-6) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARA DE OLIVEIRA SALOMAO
REQUERIDO: BICBANCO-BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - OAB/MG 91045
ADVOGADO(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB/ES 12196
ADVOGADO(A): SARITA BAYERL SOARES - OAB/ES 14486
ADVOGADO(A): ROBERTA ALVES DA SILVA - OAB/ES 16974
ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER - OAB/ES 3561
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
45 - 9509139-74.2009.8.08.0024 (024.09.509139-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: EDVANIA COVRE
REQUERIDO: MARCELO COTS
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRAD FILHO - OAB/ES 12805
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7313
ADVOGADO(A): GABRIEL PORCARO BRASIL - OAB/ES 15798
ADVOGADO(A): RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - OAB/ES 11207
ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES 11101
ADVOGADO(A): EBER TADEU NUNES CARNEIRO - OAB/ES 14068
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
46 - 8500735-85.2008.8.08.0024 (024.08.500735-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: VIXTIME COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO WEB
LTDA. ME
REQUERIDO: PONTOCOM INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
ME
ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - OAB/ES 14183
ADVOGADO(A): REGIANE RIBEIRO - OAB/ES 14214
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE
FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
47 - 0521943-96.2010.8.08.0024 (024.10.521943-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: FABRICIO NEVES DUARTE
REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICS LTDA.. E OUTROS
ADVOGADO(A): LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN - OAB/ES
146B
ADVOGADO(A): FELIPE TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14223
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
48 - 8507597-72.2008.8.08.0024 (024.08.507597-3) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO MORAIS GASPARINI
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS LTDA.
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
ADVOGADO(A): HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - OAB/ES 11847
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
49 - 9525937-13.2009.8.08.0024 (024.09.525937-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCELO GOMES NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO - OAB/ES 9030
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI ACOLHIDO A
PREJUDICIAL DE COISA JULGADA E EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
50 - 8521535-37.2008.8.08.0024 (024.08.521535-7) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: SECUNDINO SANTIN FIM
REQUERIDO: CARREFOUR
ADVOGADO(A): ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ - OAB/ES 11476
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
138 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
51 - 9531059-07.2009.8.08.0024 (024.09.531059-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: CARLOS RENATO AMBROZIM DOS SANTOS
REQUERIDO: CARTÃO IBICARD
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CRUZ HEGNER - OAB/ES 9096
ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11723
ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
ADVOGADO(A): EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB/ES 11213
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE CONFIRMA A LIMINAR
CONCECIDA NO ITEM 9 E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
52 - 0509917-66.2010.8.08.0024 (024.10.509917-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: THALES ALVES REBOUÇAS E OUTROS
REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA Á SAUDE DO APOSENTADO
DA CVRD
ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6944
ADVOGADO(A): AGATHA CANNARELLA - OAB/ES 11667
ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY OAB/ES 7526
ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES VIANNA - OAB/RJ 129240
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL.
53 - 1504025-28.2011.8.08.0024 (024.11.504025-5) - COBRANÇA
REQUERENTE: FERNANDA GARCIA BASTOS PONCIO
REQUERIDO: WORLD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. ME
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - OAB/ES 8799
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
54 - 0511645-45.2010.8.08.0024 (024.10.511645-3) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HELTON GOMES FIRMINO
REQUERIDO: ABN AMRO BANK E OUTROS
ADVOGADO(A): DORALICE DA SILVA - OAB/ES 7797
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA EM QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
55 - 0521589-71.2010.8.08.0024 (024.10.521589-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: TANGILA MARIA DE FRANÇA
REQUERIDO: PONTO FRIO S/A
ADVOGADO(A): MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632
ADVOGADO(A): BRINA MARTINS FLORIO - OAB/ES 13986
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - OAB/ES 003416
ADVOGADO(A): LORENA COLODETTI BELLON - OAB/ES 15446
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
56 - 9530125-49.2009.8.08.0024 (024.09.530125-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA
REQUERIDO: PHS VIDA SAUDAVEL S/C LTDA.
ADVOGADO(A): TIAGO SANTOS OLIVEIRA - OAB/ES 12895
ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO,
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS.
57 - 8503137-42.2008.8.08.0024 (024.08.503137-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VITOR RODRIGUES DE SOUZA NETO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO - OAB/ES 4732
ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
58 - 1506225-08.2011.8.08.0024 (024.11.506225-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: BRUNO FELIPE NOGUEIRA
REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. E OUTROS
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159
ADVOGADO(A): LEONARDO VARGAS MOURA - OAB/ES 8138
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
59 - 0503921-87.2010.8.08.0024 (024.10.503921-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: NEUCINEIA MARIA DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A (SP)
ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334
ADVOGADO(A): FIORAVANTE DELLAQUA - OAB/ES 3734
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
60 - 0518545-44.2010.8.08.0024 (024.10.518545-8) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: VAGTON BERMUDES NUNES
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
61 - 8501321-25.2008.8.08.0024 (024.08.501321-2) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ALEXANDRE LAURINDO ZANDONADI
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID - OAB/ES 10093
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259
ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA EM QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
62 - 9505747-29.2009.8.08.0024 (024.09.505747-5) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA STULZER
REQUERIDO: IIPE-INSTITUTO INTERNACIONAL DE PLANEJAMENTO
EDUCACIONAL
ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826
ADVOGADO(A): BRENDA ZAMBON - OAB/ES 11605
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
63 - 8513819-56.2008.8.08.0024 (024.08.513819-3) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MANOEL BESSA ALVES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334
ADVOGADO(A): RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/ES 14508
ADVOGADO(A): EUCLIDE BERNARDO MEDICI - OAB/ES 521-A
ADVOGADO(A): FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO - OAB/ES 4516
ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159
ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB/ES 17362
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA,
QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO
INICIAL.
64 - 8519119-96.2008.8.08.0024 (024.08.519119-7) - COBRANÇA
REQUERENTE: JOSE RESENDE DE AGUIAR
REQUERIDO: CARLA REGINA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO(A): GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA - OAB/ES
14475
ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA INICIAL.
65 - 8511095-79.2008.8.08.0024 (024.08.511095-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ODORICO DONIZETH COELHO
REQUERIDO: CLINICA SANTA CECILIA
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873
ADVOGADO(A): LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO - OAB/ES 15759
ADVOGADO(A): MAURO LUCIO CASTRO RAMOS - OAB/ES 9275
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA CALIMAN - OAB/ES 3817-E
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA PROFERIDA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE
OS PEDIDOS RELATADOS NA INICIAL.
66 - 8511095-79.2008.8.08.0024 (024.08.511095-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ODORICO DONIZETH COELHO
REQUERIDO: CLINICA SANTA CECILIA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA CALIMAN - OAB/ES 3817-E
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873
ADVOGADO(A): LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO - OAB/ES 15759
ADVOGADO(A): MAURO LUCIO CASTRO RAMOS - OAB/ES 9275
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS
RELATADOS NA INICIAL.
67 - 9519375-85.2009.8.08.0024 (024.09.519375-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE MOREIRA DA SILVA
REQUERIDO: SAUDE INTERNACIONAL ASSISTENCIA MEDICA
ADVOGADO(A): SERGIO DOS SANTOS - OAB/ES 5907
ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI - OAB/SP 177046
ADVOGADO(A): SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS - OAB/ES 14848
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
139 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
68 - 0516025-14.2010.8.08.0024 (024.10.516025-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANA BRUSCO BUENO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259
ADVOGADO(A): ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
78 - 0504675-29.2010.8.08.0024 (024.10.504675-9) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: NATANAEL REZENDE BATISTA
REQUERIDO: SINDICATO UNIFICADO DA ORLA PORTUÁRIA - SUPORT/ES
ADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - OAB/ES 16533
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL - OAB/ES 8890
ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO - OAB/ES 16544
ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS GABRIELI - OAB/ES 10838
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE
FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
69 - 0516025-14.2010.8.08.0024 (024.10.516025-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANA BRUSCO BUENO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259
ADVOGADO(A): ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS
ALEGADOS NA INICIAL.
70 - 0521759-43.2010.8.08.0024 (024.10.521759-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CARLAILE RIBEIRO DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(A): ROBERTO LANCA JUNIOR - OAB/ES 16691
ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA - OAB/ES 10784
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
71 - 9516021-52.2009.8.08.0024 (024.09.516021-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ENEIDA RESENDE MACHADO
REQUERIDO: BANCO LUSO BRASILEIRO S.A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO - OAB/ES 13527
ADVOGADO(A): THAYNAH CACCIARI PASOLINI - OAB/ES 15919
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS RELATADOS NA
INICIAL.
72 - 0517007-28.2010.8.08.0024 (024.10.517007-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ZARDO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
REQUERIDO: BANCO REAL S/A (AG. CENTRO VIX)
ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233
ADVOGADO(A): ANGELO RAFAEL ZARDO - OAB/ES 14332
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
73 - 0519987-45.2010.8.08.0024 (024.10.519987-1) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JANINE BEBBER CHAMON
REQUERIDO: TRÊS COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA.
ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - OAB/ES 11593
ADVOGADO(A): BEN HUR BRENNER DAN FARINA - OAB/ES 4813
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS.
74 - 0520365-98.2010.8.08.0024 (024.10.520365-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DONIZETI MARIA CAVERSAN
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158
ADVOGADO(A): RAPHAEL ELER ROSSOW - OAB/ES 11896
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
75 - 0515357-43.2010.8.08.0024 (024.10.515357-1) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: AMARILDO FAGUNDES CESARINO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS
ADVOGADO(A): MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - OAB/ES 12204
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LYRIO PERES - OAB/ES 11095
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
76 - 0515159-06.2010.8.08.0024 (024.10.515159-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: RUBIA PERUZZO ALVES
REQUERIDO: SAMP - ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA..
ADVOGADO(A): LUCIANO GAMBARTE COELHO - OAB/ES 13034
ADVOGADO(A): CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS.
77 - 0518605-17.2010.8.08.0024 (024.10.518605-0) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANDRE GOMES GIORI
REQUERIDO: BCP S/A - CLARO
ADVOGADO(A): FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB/ES 12865
ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
79 - 0516619-28.2010.8.08.0024 (024.10.516619-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: TANIA FERRAZ PERERA
REQUERIDO: NET SERVIÇOS COMUNICAÇÕES S/A
ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718
ADVOGADO(A): POLLYANA BOF ABBADE - OAB/ES 15539
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
OS PEDIDOS AUTORAIS.
80 - 9507503-73.2009.8.08.0024 (024.09.507503-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MOISES SASSINE EL ZOGHBI
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI - OAB/ES 9279
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
81 - 8504809-85.2008.8.08.0024 (024.08.504809-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO
REQUERIDO: ADEMIR SILVA
ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
82 - 0506307-90.2010.8.08.0024 (024.10.506307-7) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ADINERIA REZENDE DA SILVA NEVES
REQUERIDO: SINDICATO UNIFICADO DA ORLA PORTUARIA SUPORT/ES
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL - OAB/ES 8890
ADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - OAB/ES 16533
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
83 - 8502663-71.2008.8.08.0024 (024.08.502663-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSIANY DE SOUZA COMETTI
REQUERIDO: IMOBILIARIA HACHBART S/S LTDA.
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 9322
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAL.
84 - 1503633-88.2011.8.08.0024 (024.11.503633-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HENRIQUE JOSE BRAGA SOUZA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
85 - 8521039-08.2008.8.08.0024 (024.08.521039-5) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: AQUILES GOMES PINTO GALETI
REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE
FOI ACOLHIDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMADADE PASSIVA SUSCITADA.
86 - 8507521-48.2008.8.08.0024 (024.08.507521-7) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARILENE NICOLAU
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158
ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946
ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI ACOLHIDA A
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, SUSCITADA PELA REQUERIDA.
87 - 1504877-52.2011.8.08.0024 (024.11.504877-9) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MIGUEL FIGUEIRA SARKIS E OUTROS
REQUERIDO: SPAINAIR S.A.
140 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826
ADVOGADO(A): CAROLINA NICOLETTI BITTENCOURT PESSOA - OAB/ES
17559
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
ADVOGADO(A): JOAO VITOR ELPIDIO FERREIRA - OAB/ES 15833
ADVOGADO(A): PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES - OAB/ES
12199
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
88 - 0516157-71.2010.8.08.0024 (024.10.516157-4) - COBRANÇA
REQUERENTE: SERGIO JOSE AZEVEDO FARIA JUNIOR
REQUERIDO: VD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA- COIFE ODONTO-H
HICKS
ADVOGADO(A): ROBERTA BARCELLOS SCARLATI - OAB/ES 16065
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
97 - 0519979-68.2010.8.08.0024 (024.10.519979-8) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670
ADVOGADO(A): FELIPE TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14223
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
89 - 9529081-92.2009.8.08.0024 (024.09.529081-0) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): GIOVANI LOPES RODRIGUES - OAB/ES 15869
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737
ADVOGADO(A): MARCELO FONTANA ULIANA - OAB/ES 15834
ADVOGADO(A): ALLEX WILLIAN BELLO LINO - OAB/ES 14600
ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556
ADVOGADO(A): LAYLA BOLZAN LINDOSO - OAB/ES 15704
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
97 - 9521635-38.2009.8.08.0024 (024.09.521635-1) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GUACY RIOS RANGEL
REQUERIDO: DAFRA DA AMAZONIA IND. E COM. MOTO E OUTROS
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERENTE DO
SEGUINTE DESPACHO: CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS NORTEADORES
DO JUIZADO ESPECIAL, DETERMINO, NESTA FASE, A INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, OU APRESENTAR EMENDA À INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, HAJA VISTA QUE
SÃO DISTINTAS AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE VENDA E COMPRA E DO
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA MOTO, IDENTIFICANDO-SE A
AFETAÇÃO DIRETA DO BANCO FINANCIADOR PELO RESULTADO DA
SENTENÇA, FATO QUE O TORNA LITISCONSORTE NECESSÁRIO, SENDO
IMPRESCINDÍVEL SUA CITAÇÃO PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA
PRESENTE LIDE.
90 - 0517449-91.2010.8.08.0024 (024.10.517449-4) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARGARETH MARTINS DE AGUIAR LIMA
REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPLOIS LTDA.
ADVOGADO(A): PAULO AFONSO VIEIRA DE REZENDE NETO - OAB/ES
13927
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
91 - 0524505-78.2010.8.08.0024 (024.10.524505-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: AGUARD AGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA.
REQUERIDO: PANIFICADORA MANIA DO PAO LTDA.
ADVOGADO(A): CARLOS FINAMORE FERRAZ - OAB/ES 12117
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
92 - 9509967-70.2009.8.08.0024 (024.09.509967-1) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PERSIANAS GUARAPARI LTDA. ME
REQUERIDO: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A - RODOSOL
ADVOGADO(A): SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER - OAB/ES 12459
ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - OAB/ES 13275
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
93 - 8513137-04.2008.8.08.0024 (024.08.513137-3) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MIQUEAS SILVA MARVILA
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB JARDIM CAMBURI
ADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO - OAB/ES 6072
ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LYRIO PERES - OAB/ES 11095
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL, RESOLVENDO ASSIM, O MÉRITO.
94 - 9517717-26.2009.8.08.0024 (024.09.517717-5) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DELZA TEREZA LOMBARDI
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI REJEITADO A
PRELIMINAR ARGUIDA E RESOLVIDO O MÉRITO.
95 - 0501923-84.2010.8.08.0024 (024.10.501923-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARILZA BRANDES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AG. AVENIDA PIO XII
ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068
ADVOGADO(A): JOAO VITOR ELPIDIO FERREIRA - OAB/ES 15833
ADVOGADO(A): JULIANE RODRIGUES GAVA - OAB/ES 13302
ADVOGADO(A): PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES - OAB/ES
12199
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
96 - 0501923-84.2010.8.08.0024 (024.10.501923-1) - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARILZA BRANDES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AG. AVENIDA PIO XII
ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068
ADVOGADO(A): JULIANE RODRIGUES GAVA - OAB/ES 13302
98 - 0511095-50.2010.8.08.0024 (024.10.511095-1) - COBRANÇA
REQUERENTE: WAGNER LIMA DE REZENDE
REQUERIDO: JACIARA DOS SANTOS SILVA E OUTROS
ADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER CONTI - OAB/ES
13583
ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597
ADVOGADO(A): VICTOR DI GIORGIO MORANDI - OAB/ES 15463
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/11/2012 10:00, SITUADA NO(A) AV.
JOÃO BATISTA PARRA, 673, ED. ENSEADA TOWER - 14º E 17º ANDARES,
ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES, CEP: 29052123
99 - 9515379-79.2009.8.08.0024 (024.09.515379-2) - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: SERGIO ALVES TEIXEIRA
REQUERIDO: CREDICARD CITI
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846
ADVOGADO(A): JULIANA JANUARIO GOMES - OAB/ES 16439
ADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107
ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
100 - 9527753-30.2009.8.08.0024 (024.09.527753-9) - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ELMAR RUSCHEL
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736
ADVOGADO(A): LUCIANA ALBANI LUCINDO - OAB/ES 12638
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA COFFLER - OAB/ES 9386
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
101 - 0508475-65.2010.8.08.0024 (024.10.508475-0) - EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ANDERSON CARLETTI
REQUERIDO: CLEICE MARIA DO VALE FREITAS
ADVOGADO(A): MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - OAB/ES 15131
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
INFORMANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, NO PRAZO
DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
101 - 1509315-24.2011.8.08.0024 (024.11.509315-5) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE MIRANDA LIMA
REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE -
141 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
OAB/ES 14813
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERENTE
DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO NA FORMA DO ART. 51, INC. I, DA LEI 9.099/95.
102 - 9525161-76.2010.8.08.0024 (024.09.525161-5) - COBRANÇA
REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES LIIPKE E OUTROS
REQUERIDO: EMERSON FREIRE RAMOS
ADVOGADO(A): ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA - OAB/ES 2716
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPROVAR A
INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS REGISTRADOS NA ALCUNHA DA PARTE
EXECUTADA NO MUNICÍPIO DA RESIDÊNCIA DO MESMO, POR MEIO DE
CERTIDÃO DOS CARTÓRIOS DE RGI, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E
EXTINÇÃO DO FEITO.
103 - 9504791-13.2009.8.08.0024 (024.09.504791-6) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JAQUELINE NUNES
REQUERIDO: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA PAGAMENTO DA MULTA
DE 30% PACTUADA NO ACORDO HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO, NO
PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE E EXECUÇÃO.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: CRD INCORPORAÇÃO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIO MAR FERNANDES RIBEIRO - OAB/ES 14069
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
INTIMAR O REQUERENTE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO: "TRATA-SE DE
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE
JUÍZO E DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO FORMULADO PELA PARTE
EXEQUENTE. COM EFEITO, A SÚMULA DO STJ MENCIONADA PELA PARTE
EXEQUENTE NÃO SE APLICA AO DISPOSTO NO ART, 51, I DA LJE,
RESTRIGINDO-SE TÃO SOMENTE AS HIPÓTESES DO ART.267 DO CPC. O
PEDIDO DE APROVEITAMENTO DOS AUTOS NÃO É RAZOAVEL POR
FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO CPC E PELO FATO DO SISTEMA E-PROCEES
SER NOTÓRIAMENTE INEFICIENTE QUANDO COMPARADO COM O
SISTEMA PROJUDI. ASSIM, O ATENDIMENTO DO REFERIDO PEDIDO SÓ
CAUSARIA A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO EM
FLAGRANTE PREJUÍZO A PARTE EXEQUENTE, AO PASSO QUE NADA
IMPEDE O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO COM DISTRIBUÍÇÃO JUNTO AO
SISTEMA PROJUDI, RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.ASSIM,
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.INTIME-SE.ANTE A
PAGAMENTO DAS CUSTAS PELA PARTE EXEQUENTE, CERTIFICADO O TJ,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
111 - 1514355-84.2011.8.08.0024 (024.11.514355-4) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: FLAVIA PEREIRA BATISTA
REQUERIDO: BANCO ITAU UNIBANCO
104 - 8512081-33.2008.8.08.0024 (024.08.512081-7) - INDENIZATÓRIA
ADVOGADO(A): GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR - OAB/RJ
REQUERENTE: LOUISE LUCAS DE CARVALHO
123792
REQUERIDO: LEONARDO VIEIRA
ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/RJ
ADVOGADO(A): FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - OAB/ES 7719
151056S
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS)
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERIDO PARA
PARA INDICAR MEIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10
CIÊNCIA
DIAS, SOB
DOPENA
BLOQUEIO
DE EXTINÇÃO.
EFETUADO NOS AUTOS E, QUERENDO,
105 - 9504023-87.2009.8.08.0024 (024.09.504023-5) - COBRANÇA
APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
REQUERENTE: SANDRA GONÇALVES PITOMBA E OUTROS
REQUERIDO: ACE SEGURADORA E OUTROS
112 - 8520873-73.2008.8.08.0024 (024.08.520873-4) - INDENIZATÓRIA
ADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN - OAB/ES 12846
REQUERENTE: LUZIA ELZA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR - OAB/ES 4209
REQUERIDO: MERIDIANO - FUNDOD DE INVESTIMANTO EM DIREITOS
ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680
CREDIARIOS MULTISEGMENTOS
ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - OAB/ES 11885
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA QUE A REQUERIDA
ADVOGADO(A): FELIPE MORAIS MATTA - OAB/ES 12605
APRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO COM
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM
WELLINGTON DA CRUZ PITOMBA E QUE A REQUERENTE APRESENTE
05(CINCO) DIAS, CÓPIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA NA AUDIÊNCIA
OS VALORES DISCRIMINADOS PELITEADOS.
DE CONCILIAÇÃO, QUE NÃO FORAM DIGITALIZADAS
106 - 0528713-08.2010.8.08.0024 (024.10.528713-0) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ADENIR CRISTINA TEODORO SILVA DE FREITAS
REQUERIDO: FERREIRA VEICULOS LTDA. ME
ADVOGADO(A): JOÃO LIEVORI - OAB/ES 2159
ADVOGADO(A): ANDRÉ RAMOS LIEVORI - OAB/ES 15811
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA DEMONSTRAR O QUATUM
RELATIVO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO
FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FIAT PUNTO ELX 1.4 DESCRITO NA
INICIAL, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO
FEITO NESTE TOCANTE.
107 - 0514521-70.2010.8.08.0024 (024.10.514521-3) - COBRANÇA
REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: VILSON RIBEIRO
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - OAB/ES 4367
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/11/2012 10:30, SITUADA NO(A) AV.
JOÃO BATISTA PARRA, 673, ED. ENSEADA TOWER - 14º E 17º ANDARES,
ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES, CEP: 29052123
108 - 1514487-44.2011.8.08.0024 (024.11.514487-5) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: JOSÉ BENTO PROENÇO
REQUERIDO: PATRICIA LESLIE BARRAGAN MACEDO
ADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - OAB/ES 12756
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA INDICAR BENS DO
EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, EM (15) QUINZE DIAS.
109 - 1505031-70.2011.8.08.0024 (024.11.505031-2) - ANULATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA
REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA Á SAUDE DO APOSENTADO
DA CVRD
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 005544
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPROVAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS ARBITRADAS NO PROCESSO 024.10.519143-1, QUE
TRAMITOU NO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA, JUNTANDO AOS
AUTOS O COMPROVANTE DO EFETIVO RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
110 - 0509365-04.2010.8.08.0024 (024.10.509365-2) - EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: TELEMOVEIS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA.
113 - 9530065-76.2009.8.08.0024 (024.09.530065-1) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO CESAR VIEIRA
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI - OAB/ES 14797
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES 10585
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: CONFORME CONSTA NO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS, A PARTE AUTORA RENUNCIOU
EXPRESSAMENTE O DIREITO DE EXIGIR A MULTA CONSTANTE NO
ART.475-J.
O BANCO REQUERIDO JUSTIFICOU A DEMORA NO CUMPRIMENTO,
FAZENDO O PAGAMENTO DIRETAMENTE NO CONTA DA PARTE
CREDORA.
ASSIM, RAZÃO NÃO ASSISTE AO AUTOR AO REQUERER A INCIDÊNCIA DA
MULTA.
INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO.
CERTIFIQUE-SE O TJ DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A
EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART.794,I C/C 795 DO CPC.
INITMEM-SE.
APÓS, AO ARQUIVO.
114 - 9530065-76.2009.8.08.0024 (024.09.530065-1) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: PAULO CESAR VIEIRA
REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI - OAB/ES 14797
ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES 10585
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, A
SEGUIR TRANSCRITO: "CONFORME CONSTA NO ACORDO
HOMOLOGADO NOS AUTOS, A PARTE AUTORA RENUNCIOU
EXPRESSAMENTE O DIREITO DE EXIGIR A MULTA CONSTANTE NO
ART.475-J. O BANCO REQUERIDO JUSTIFICOU A DEMORA NO
CUMPRIMENTO, FAZENDO O PAGAMENTO DIRETAMENTE NO CONTA DA
PARTE CREDORA.ASSIM, RAZÃO NÃO ASSISTE AO AUTOR AO REQUERER
A INCIDÊNCIA DA MULTA. INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO.
115 - 9506785-76.2009.8.08.0024 (024.09.506785-4) - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FERNANDA CAMARGO DAMACENA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(A): RENATA GOES FURTADO - OAB/ES 10851
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A)
DESPACHO, COM O SEGUINTE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, A SEGUIR
TRANSCRITO: "COM EFEITO FOI DEFERIDO O PEDIDO DE A.J.G A PARTE
AUTORA. ASSIM, INDEFIRO AO MENOS POR ORA, O PEDIDO DE
EXECUÇÃO."
142 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 43/2012
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA
1) PROCESSO Nº :347.2011.893.676-9
REQTE: JOSEANE MARY BARCELOS AMORIN
REQDO: G & C CONSTRUTORA E
ADVOGADO: DR. (A) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA, OAB/ES 4.348
(ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA
19/09/2012 ÀS 13:30 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL,
SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 –
JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO
DE SÁ, NESTE JUÍZO.
2) PROCESSO Nº :024.07.009807-4
REQTE: JOHNNY CORREA DOS SANTOS
REQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DR. (A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371
(ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 163 A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIMEM-SE AS PARTES
DO LAUDO RETRO,COM PRAZO DE CINCO DIAS.APÓS A MANIFESTAÇÃO,
CONCLUSOS.”
3) PROCESSO Nº :024.11.510751-8
REQTE: SERGIO MENGALES RIGO
REQDO: BANCO FININVEST S/A E OUTROS
ADVOGADO: DR. (A) BERESFORD MARTINS M.NETO, OAB/ES 8.737
(ADVOGADO REQUERIDO FININVEST S/A),DR. (A) BRUNO LA-GATTA
MARTINS, OAB/ES 14.289 (ADVOGADO REQUERIDO IPIRANGA PRODUTO
DO PETROLEO S.A) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA
03/10/2012 ÀS 14:50 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL,
SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 –
JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO
DE SÁ, NESTE JUÍZO.
4) PROCESSO Nº :024.11.503069-4
REQTE: DEBORAH ROBERTS OASKIS
REQDO: EXTRA.COM.BR E OUTROS
ADVOGADO: DR. (A) VINICIUS ALVES BARBOSA, OAB/ES 15.669
(ADVOGADO 3 º REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA
O DIA 03/10/2012 ÀS 14:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL,
SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 –
JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO
DE SÁ, NESTE JUÍZO.
5) PROCESSO Nº :024.11.514919-7
REQTE: ANDRÉIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO FERREIRA
REQDO: MICROCAMP
ADVOGADO: DR. (A) ALINE ANGELI RIBEIRO, OAB/ES 15.981 (ADVOGADA
REQUERENTE), INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 108 A SEGUIR
TRANSCRITA: “ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O AUTOR FOI
INTIMADO À FL.08, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2012,
PORÉM, SUA ADVOGADA FOI INTIMADA PARA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2011, CONFORME
CERTIDÃO À FL.103 DOS AUTOS.VERIFICA-SE, AINDA, QUE NO DIA
17/10/2011 FOI PROFERIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO FACE A AUSÊNCIA DA AUTORA.
ASSIM SENDO, CHAMO O FEITO Á ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A
SENTENÇA PROFERIDA À FL.94, EIS QUE A PARTE AUTORA COMPARECEU
PESSOALMENTE NESTE JUIZADO (FL.103), NA DATA DE 04/11/2011,
CONFORME INTIMAÇÃO DE FL. 93, E POR TAL RAZÃO ESTEVE AUSENTE
NAQUELA DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2011. INCLUA-SE O FEITO EM
NOVA PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.[...]”
6) PROCESSO Nº :024.11.508781-9
REQTE:MAURO MORAES DA SILVA E OUTRO
REQDO: MONDO ENTRETENIMENTO E OUTROS
ADVOGADO: DR. (A) FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9294
(ADVOGADO REQUERIDA), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.264/268 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “ [...]ISTO
POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE CONDENAR
AS REQUERIDAS A RESSARCIR DE FORMA SOLIDÁRIA OS REQUERENTES
O VALOR DE RS 1.724,20 (MIL SCTECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E
VINTE CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE DO EFETIVO
DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA
CITAÇÃO, BEM COMO CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS AO
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE RS 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS) A
CADA UM DOS REQUERENTES A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDO
MONETARIAMENTE DESDE A PROLAÇÃO DA PRESENTE.POR
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I CPC. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ISENTO DE
CUSTAS E HONORÁRIOS, NESTA FASE PROCESSUAL, POR DETERMINAÇÃO
LEGAL, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.ATRAVÉS DA PRESENTE,
FICAM CIENTIFICADAS AS PARTES SUCUMBENTES ACERCA DO
CONSTANTE NO ART. 475 -J DO CPC.[...]”
7) PROCESSO Nº :024.10.533477-5
REQTE:SANDRA ZAMBON
REQDO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA E OUTRO
ADVOGADO: DR. (A) WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS, OAB/ES 14.592
(ADVOGADO REQUERIDA), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS.54/57 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...]PELO
EXPOSTO, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO
PRIMEIRO EXECUTADO, E COMO CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
VI, DO CPC, EM RELAÇÃO AO PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO
MOREIRA, NO MÉRITO, CONFORME ARTIGO 586, DO CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A
EXECUTADA CAROLINA CONTARINI PELUZZO, NO PAGAMENTO DO
VALOR DE RS 3.179,51 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E
CINQÜENTA E UM CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO
MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA
PUBLICAÇÃO DESTA ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. DEIXO DE CONDENAR
À EXECUTADA EM PAGAMENTO DE DANO MORAL, UMA VEZ QUE A
AÇÃO EXECUTIVA NÃO SE PRESTA A ESSE PEDIDO, E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.INTIME-SE A EXECUTADA PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO
DA PRESENTE EXECUÇÃO CONDENAÇÃO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, A
CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
TOTAL DA CONDENAÇÃO. NOS MOLDES DO ARTIGO 475-J, DO CPC E
ENUNCIADO 105 DO FONAJE.
DEIXO DE CONDENAR A EXECUTADA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO
55, DA LEI 9.099/95.[...]”
8) PROCESSO Nº :024.10.515433-0
REQTE:KATIA ROVENA BARRETO MILANEZI
REQDO: TRÊS EDITORIAL LTDA. – EDITORA TRÊS E OUTROS
ADVOGADO: DR. (A) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/ES
17.667 (ADVOGADO REQUERIDA BANCO CITICARD),DR.(A) MICHEL
AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB/SP 196.620, DR(A) KARLA
TRINDADE GODINHO PEREIRA, OAB/SP 234.678, DR.(A) THIAGO NAOKI
FUKUNARI, OAB/SP 257.171 (ADVOGADOS REQUERIDO – TRÊS
COMERCIO),DR. (A) ALEXANDRE BRUNELLI COSTA, OAB/ES 10.829
(ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL.
9) PROCESSO Nº :024.10.525483-3
REQTE:FLORENTINO OZEIAS BARBOSA NETO
REQDO:COMERCIAL SUPERADIO LTDA-ELETROCITY
ADVOGADO: DR. (A) FABIANO CABRAL DIAS,OAB/ES 7.831 (ADVOGADO
REQUERIDO) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS
DO COLEGIADO RECURSAL.
10) PROCESSO Nº :024.10.525881-8
REQTE:APARECIDA MARTINS DOS SANTOS
REQDO:HOSPITAL MERIDIONAL E OUTROS
ADVOGADO: DR. (A) ALEX NASCIMENTO FERREIRA,OAB/ES 9.292
(ADVOGADO REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 103 A SEGUIR TRANSCRITO: “NÃO HÁ ÓBICE A QUE A
AUTORA INDIQUE O PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA PARA A
REALIZAÇÃO DE SUA CIRURGIA, CONTANTO QUE O REQUERIDO SEJA
INTIMADO ACERCA DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO, BEM COMO
DOS CUSTOS DO MESMO.
DESTA FORMA, INTIMEM-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR
INDICANDO O LAUDO DO MÉDICO DE SUA CONFIANÇA. APÓS, INTIMEMSE O REQUERIDO PARA SE MANISFESTAR EM 10(DEZ) DIAS.[...]”
11) PROCESSO Nº :024.11.505651-7
REQTE:MANOEL BRANDINO DOS SANTOS
REQDO:PONTO FRIO
ADVOGADO: DR. (A) MÉJIDA EL MASRI,OAB/ES 7.632, TAIS AMORIM DE
ANDRADE PICCININI, OAB/SP 154.368, DR.(A) JEFFERSON MULLER DEL
PIERO, OAB/ES 18.227 (ADVOGADOS REQUERIDO) INTIMAR PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 63/67 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO:
“[...]ANTE O EXPOSTO:JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, CONDENANDO A
REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE O VALOR DE R$3.742,30(TRÊS MIL
SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS),
REFERENTE A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO QUE FOI PAGO A TÍTULO DA
143 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
COMPRA CANCELADA, VALOR A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA
DESDE A CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,CONDENANDO A REQUERIDA A
PAGAR AO REQUERENTE O VALOR DE R$2.000,00(DOIS MIL REAIS), A
TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO
A PARTIR DA PRESENTE DATA.JULGO EXTINTO O PROCESSO,
RESOLVENDO O MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269,I DO CPC.SEM CUSTAS
E VERBA HONORÁRIA POR FORÇA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.FICA
CIENTIFICADA A PARTE SUCUMBENTE A RESPEITO DO TEOR DO ART.
475-J DO CPC.[...]”
12) PROCESSO Nº :024.10.508561-7
REQTE:ROSANA DA VITÓRIA ROSA
REQDO:DADALTO S.A
ADVOGADO: DR. (A) ADEMAR GONÇALVES PEREIRA,OAB/ES 11.020
(ADVOGADO REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.
DESPACHO DE FLS. 113 A SEGUIR TRANSCRITO: “ INDEFIRO O PEDIDO DE
FL. 106, VEZ QUE, OS JUROS E A CORREÇÃO ESTÃO DENTRO DOS
PARÂMETROS DE POUPANÇA.[...]”
13) PROCESSO Nº :024.11.506913-0
REQTE:PEDRO BANDEIRA NETO
REQDO:FLY MOTOS LTDA.
ADVOGADO: DR. (A) MARCIO PEREIRA FARDIN,OAB/ES 11.836, DR.(A)
MARCELO
MIRANDA
DA
SILVA,
OAB/ES
18.573(ADVOGADOS
REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO
INOMINADO INTERPOSTO PELO REQUERIDO ÁS FLS.129 DOS AUTOS, E
CASO QUEIRA, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10
DIAS.
14) PROCESSO Nº :024.11.509531-7
REQTE:CLAUREA RANDOW RANGEL NUNES
REQDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLUBE JARDIM CAMBURI
ADVOGADO: DR. (A) TATIANA COSTA JARDIM,OAB/ES 12.040 (ADVOGADO
REQUERENTE), DR. (A)HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072
(ADVOGADO REQUERIDA) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 49/53 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...] DIANTE
DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL,
PARA CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA PELO DANO
MATERIAL SOFRIDO, NO IMPORTE DER$ 408,90 (QUATROCENTOS E OITO
REAIS E NOVENTA CENTAVOS), QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS A
PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS, A
PARTIR DA CITAÇÃO. DESDE JÁ, FICA O REQUERIDO INTIMADO DE QUE
DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB
PENA DE INCORRER NA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O CONDOMÍNIO
REQUERIDO EM DANOS MORAIS, POR NÃO ESTAREM OS MESMOS,
DEMONSTRADOS NOS AUTOS.EM CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE POR DETERMINAÇÃO
LEGAL (ART. 55, LEI 9.099/ 95).
TRANSITADA ESTA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO PELAS
PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DO QUE FICAM DESDE JÁ INTIMADAS.
[...]”
15) PROCESSO Nº :024.11.505621-0
REQTE:GUSTAVO BRAGA DE OLIVEIRA
REQDO:BANCO DO BRASIL (AG. AV. DANTE MICHELINE/ES)
ADVOGADO: DR. (A) FERNANDO STOCKLER SIMOES,OAB/ES 17.492, DR.(A)
ARIANE MAIA GUIMARÃES, OAB/ES 16.831, DR.(A) CAMILA BRAGA
CORREA, OAB/MG 128.451 (ADVOGADOS REQUERENTE), DR. (A)SÉRVIO
TÚLIO DE BARCELOS, OAB/ES 17.362 (ADVOGADO REQUERIDA) INTIMAR
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 148/150 COM O
SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...] ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA: A) CONDENAR O REQUERIDO
AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE RS 1,75 (UM REAL E SETENTA E
CINCO CENTAVOS) EM DOBRO PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 3,50 (TRÊS
REAIS C CINQÜENTA CENTAVOS) AO REQUERENTE A TÍTULO DE
RESTITUIÇÃO
PELA
COBRANÇA
INDEVIDA
CORRIGIDO
MONETARIAMENTE A PARDR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE E COM
JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.B)CONDENAR O REQUERIDO AO
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 11$ 1.000,00 (MIL REAIS) AO
REQUERENTE, TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA
PRESENTE E COM JUROS A PARTIR DA SENTENÇA.RESOLVO O MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS POR DETERMINAÇÃO LEGAL (ART.
55, LEI 9.099).TRANSITADO ESTA EM JULGADO, EM NADA SENDO
REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ
INTIMADO.
FICA A PARTE REQUERIDA TAMBÉM INTIMADA ACERCA DO DISPOSTO
DO ART. 475- 1 DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRAZO DE 15 DIAS
CONTADOS DO TRÂNSITO CM JULGADO DESTA SENTENÇA, PARA O
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA
MULTA DE 10% QUE NELE É PREVISTA.[...]”
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARACRUZ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
ARACRUZ/ES
RUA OSÓRIO ROCHA DA SILVA, Nº 22, CENTRO, ARACRUZ/ES
-EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ-ESPÍRITO SANTO
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
PROCESSO Nº 00611008196-2
DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, MM JUIZ DE
DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
ARACRUZ/ES
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO E CURATELA, TOMBADOS SOB O Nº 00611008196-2,
REQUERIDA POR MARIA LIETE DE JESUS LEONIDIO, BRASILEIRA,
CONVIVENTE, DO LAR, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 096.798.387-81,
RESIDENTE NESTA CIDADE DE ARACRUZ/ES,ATENDENDO AS PROVAS
CONSTANTES NOS AUTOS POR SENTENÇA PROFERIDA EM 06/07/2012, A
SEGUIR TRANSCRITA DECLAROU A INTERDIÇÃO DE VANDERLEIA DE
JESUS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 30/05/1986, RESIDENTE NO
MESMO ENDEREÇO DO REQUERENTE, SOB FUNDAMENTO QUE A
INTERDITANDA É PORTADORA DE RETARDO MENTAL, QUADRO
IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE
OS ATOS DA VIDA CIVIL. EIS A PARTE FINAL DA SENTENÇA: “DECIDO. O
LAUDO DE FLS. 23/24, DESCREVE SER A INTERDITANDA PORTADORA DE
RETARDO MENTAL, QUADRO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPAZ
DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO
E DESNECESSÁRIAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE
VANDERLEIA DE JESUS, QUALIFICADA NOS AUTOS, A DECLARO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL. NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA
MÃE, MARIA LEITE DE JESUS LEONIDIO E DEVERÁ PRESTAR
COMPROMISSO. DETERMINO A IMEDIATA INSCRIÇÃO DESTA SENTENÇA
NO ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 92, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E O REGISTRO NO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, CONFORME DISPOSTO NOS
ARTIGOS 1.029 E 1.030 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO A
PUBLICAÇÃO, EM FORMA RESUMIDA, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR TRÊS
VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, COM BASE NO ARTIGO 1.184, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, FIXE-SE CÓPIA NO ÁTRIO DO
FÓRUM. COMUNIQUE-SE AO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. SEM
CUSTAS, ANTE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM
JULGADO E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I."
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS
DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E ÁTRIO
DE FÓRUM LOCAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, AOS 31/08/2012.
JOSÉ MACHADO DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ARACRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS MAGNO FERREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO
Lista: 0052/2012
1 - 0000920-40.2012.8.08.0006 (006.12.000920-1) - Cumprimento de Sentença
Exequente: SIMONE BRANDÃO DE ANDRADE
Requerente: SIMONE BRANDÃO DE ANDRADE
Executado: VIVO S/A
Requerido: VIVO S/A
144 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18288/ES - JESSIKA GONCALVES OLIVEIRA
tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito,
no prazo legal (Art. 185 do CPC).
9 - 0008939-06.2010.8.08.0006 (006.10.008939-7) - Cumprimento de Sentença
Exequente: LAURA MARIA COSTA
Requerente: LAURA MARIA COSTA
Executado: VIVO S/A
Requerido: VIVO S/A
2 - 0000799-46.2011.8.08.0006 (006.11.000799-1) - Cumprimento de Sentença
Requerente: INFOC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA ME
Requerido: AKIYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10682/ES - DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
Para tomar ciência da sentença:
de fls. 147: "DECLARO extinta a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, tendo em vista a satisfação do crédito, com fulcro no artigo 794, inciso I c/c
artigo 795, ambos do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.".
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15545/ES - MELQUIDES HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 188: "Verifico que a petição de fls. 179/185, trata-se de Embargos à Execução,
desta forma, intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo legal. ..."
3 - 0002899-71.2011.8.08.0006 (006.11.002899-7) - Indenizatória
Requerente: RITA HELENA PIVETTA DA COSTA
Requerido: SAO BERNADO SAUDE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10697/ES - ALFREDO LAMPIER JUNIOR
tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito,
no prazo legal (Art. 185 do CPC).
4 - 0005989-87.2011.8.08.0006 (006.11.005989-3) - Cumprimento de Sentença
Exequente: EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO
Requerente: EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO
Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 197: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da exceção de préexecutividade apresentada às fls. 182-187, no prazo de 10 (dez) dias. ..."
5 - 0002449-31.2011.8.08.0006 (006.11.002449-1) - Indenizatória
Requerente: MALVINA ZATTA GUZZO
Requerido: OI- TNL PCS S/A e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI. DE M.STARLING E
ALBUQUERQUE
Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 222: "Considerando o conteúdo do acórdão de fls. 212, intime-se a parte requerida
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. ..."
6 - 0010180-78.2011.8.08.0006 (006.11.010180-2) - Obrigação de Fazer
Requerente: GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI
Requerido: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 222219/SP - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito,
no prazo legal (Art. 185 do CPC).
7 - 0006520-81.2008.8.08.0006 (006.08.006520-1) - Cumprimento de Sentença
Requerente: ALBERTO LUIZ STELZER
Requerido: MEGADRIL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMERCIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007009/ES - ELICIO ZUCCOLOTTO
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 139: "Diante da certidão de fls. 137, intime-se a parte autora para informar o atual
e preciso endereço do representante da empresa requerida, no prazo de 10 (dez) dias. ..."
8 - 0000190-34.2009.8.08.0006 (006.09.000190-7) - Ressarcimento de Danos
Exequente: ISABEL DOLORES BARCELOS
Requerente: ISABEL DOLORES BARCELOS
Executado: TNL PCS S.A
Requerido: TNL PCS S.A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12285/ES - FABIOLA ROSSI GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 308: "Recebo o presente recurso inominado em seu duplo efeito. Intime-se o
recorrido para apresentação de contrarrazões, caso queira, no prazo legal. ..."
10 - 0000798-66.2008.8.08.0006 (006.08.000798-9) - Cumprimento de Sentença
Requerente: CLEISON MARQUES DE OLIVEIRA SOARES
Requerido: ZOZIMO ALMIR ZON e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 004466/ES - CHAIM FERREIRA FARAGE
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 224: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à execução
apresentados às fls. 215-219, no prazo de 10 (dez) dias".,
11 - 0005058-21.2010.8.08.0006 (006.10.005058-9) - Cumprimento de Sentença
Exequente: JAILTON BORGES HONORATO
Requerente: JAILTON BORGES HONORATO
Executado: BANCO SAFRA S/A
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12285/ES - FABIOLA ROSSI GONCALVES
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 198: "Recebo o recurso apresentado às fls. 177/183 em seu duplo efeito
(suspensivo e devolutivo).
Intime-se a parte Recorrida para contrarrazoar o presente recurso no prazo legal. ..."
12 - 0002488-62.2010.8.08.0006 (006.10.002488-1) - Cumprimento de Sentença
Exequente: ANACC - ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO
CAPIXABA
Requerente: ANTÔNIO DE MARCHI
Executado: ANTÔNIO DE MARCHI
Requerido: ANACC - ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO
CAPIXABA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15114/ES - ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a): 003425/ES - JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 237: "Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. ..."
13 - 0006788-33.2011.8.08.0006 (006.11.006788-8) - Cumprimento de Sentença
Exequente: JECIMAR MANOLA
Requerente: JECIMAR MANOLA
Executado: DACASA FINANCEIRA
Requerido: DACASA FINANCEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13547/ES - TAINA DA SILVA MOREIRA
para tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de
direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC).
14 - 0003086-16.2010.8.08.0006 (006.10.003086-2) - Reparação de Danos
Requerente: JUCINEIA RIBEIRO PEREIRA
Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE
Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
Para tomar ciência da sentença:
de fls. 273: "DECLARO extinto a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, tendo em vista a satisfação do crédito, com fulcro no artigo 794, inciso I c/c
artigo 795, ambos do C.P.C".
15 - 0008526-90.2010.8.08.0006 (006.10.008526-2) - Cumprimento de Sentença
Requerente: MIGUEL ANTONIO BAZELATI FAVORETTI
Requerido: HIPERCARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 007577/ES - WALTER LUIZ MERLO
Para tomar ciência da sentença:
145 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
de fls. 90: "DECLARO extinto a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 794, I c/c art. 795, ambos do CPC".
16 - 0001236-58.2009.8.08.0006 (006.09.001236-7) - Execução Extrajudicial
Exequente: ALOIR MARCHIORI
Executado: FRIARA FRIGORIFICO ARACRUZ LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006808/ES - ANSELMO TABOSA DELFINO
Advogado(a): 008734/ES - FERNANDO PEREIRA COUTINHO
Para tomar ciência da sentença:
de fls. 128: "Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte autora, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na
forma do art. 267, III, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos
termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95".
17 - 0005776-52.2009.8.08.0006 (006.09.005776-8) - Reparação de Danos
Requerente: ANTONIO AGUIAR DE SOUZA
Requerido: CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PROJETO SORRIA
LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
Para tomar ciência da sentença:
de fls. 56: "Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte autora, JULGO EXTINTO
O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267,
III do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95".
18 - 0010297-69.2011.8.08.0006 (006.11.010297-4) - Declaratória
Requerente: GERALDINO MOREIRA DA SILVA
Requerido: CARTAO AVISTA S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17311/ES - LUCAS SANTOS AZEREDO
Advogado(a): 11582/ES - MANUELA INSUNZA
tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito,
no prazo legal (Art. 185 do CPC).
19 - 0003277-95.2009.8.08.0006 (006.09.003277-9) - Cumprimento de Sentença
Requerente: MARCIANO LOPES CHAVES
Requerido: LINHAMOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ANTIGA JUNAL
MOTOS)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 162: "Indefiro o pedido de fls. 142-144, diante da resposta da solicitação realizada
perante o Bacen, que segue em anexo. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção".
20 - 0009267-96.2011.8.08.0006 (006.11.009267-0) - Declaratória
Requerente: JHONATAS MANGA LOPES
Requerido: BANCO BANESTES S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a): 16694/ES - IGOR BITTI MORO
tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito,
no prazo legal (Art. 185 do CPC).
21 - 0004337-35.2011.8.08.0006 (006.11.004337-6) - Cumprimento de Sentença
Exequente: ALEONIR NASCIMENTO SIQUEIRA DE SOUZA
Requerente: ALEONIR NASCIMENTO SIQUEIRA DE SOUZA
Executado: BRADESCO S/A
Requerido: BRADESCO S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Para tomar ciência do despacho:
de fls. 128: "Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por
intermédio do sistema BACEN JUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta
corrente de titularidade do Executado, pelo que procedi a penhora do valor integral, qual
seja, R$ 2.698,09 , equivalente à satisfação da tutela pretendida. Dispenso o termo de
penhora,
à
luz
do
Enunciado
n.º
93
do
FONAJE.
Intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar embargos à penhora, no prazo
legal. ...".
ARACRUZ, 6 DE SETEMBRO DE 2012
GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: GEOVANNA PAULA DE SOUZA
Lista: 0124/2012
1 - 0014392-05.2012.8.08.0008 - Reparação de Danos
Requerente: ROBERTO GROSMAN
Requerido: BANCO DO BRASIL e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 22772/ES - GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
Advogado(a): 17402/ES - JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Advogado(a): 8932/ES - RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes através de seus advogados, dos termos da r. Sentença de fls. 91, que
HOMOLOGOU o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 269, III do Código de
Processo Civil, declarando extinta a fase cognitiva do processo após o transito em
julgado, nos termos do artigo 329 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55,
caput, da Lei nº 9.099/95). Aguarde-se à audiência designada às fl. 25/27.
2 - 0014212-86.2012.8.08.0008 - Obrigação de Fazer
Requerente: NADIR VIEIRA DA SILVA
Requerido: ATLANTICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NP
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13127/ES - JULIANA DUARTE VENTURIM
Intimar a parte requerida através de sua advogada da Audiência de instrução e julgamento
designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências
do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia
23/11/2012 às 14h45, ocasião em que deverá trazer todas as provas que pretende
produzir, inclusive suas testemunhas independente de intimação. Desde já fica a advogada
ciente de que na referida audiência deverá comparecer acompanhada da parte requerida.
3 - 0003148-16.2011.8.08.0008 (008.11.003148-4) - Indenizatória
Requerente: NOE GESSE PEREIRA
Requerido: BV FINANCEIRA S.A.- CREDITO FINANCEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO
Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA
Intimar as partes através de seus advogados, sobre a descida dos autos do colegiado
recursal, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo legal.
4 - 0001701-56.2012.8.08.0008 (008.12.001701-0) - Ordinária
Requerente: ANDERSON VOLPONI FORTUNA
Requerido: ADRIANA BABINSCK POUBEL - ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte requerente através de sua advogada, do Despacho de fl. 22, que deferiu o
pedido formulado pelo requerente às fl. 21 de suspensão do processo pelo prazo de 30
(trinta) dias. Fica a parte requerente intimada para manifestar-se com o término do prazo,
sob pena de extinção do processo.
5 - 0000639-78.2012.8.08.0008 (008.12.000639-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: DEUZENIL DE ALMEIDA
Executado: CELSO NOGUEIRA DE BRITO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente através de seu advogado que deferiu o pedido formulado pelo
autor ás fl. 33. Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito no
término do prazo, sob pena de extinção.
6 - 0002497-52.2009.8.08.0008 (008.09.002497-0) - Cobrança
Requerente: AUTOBARRA PECAS E MECANICA LTDA - ME
Requerido: GRANAN MINERAÇÃO LTDA-ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
146 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Advogado(a): 008040/ES - FABIO LEANDRO RODNITZKY
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte requerente através de seu advogado, que indeferiu o pedido formulado
pelo autor às fl. 108/109, tendo em vista a r. sentença de fl. 99.
7 - 0001480-73.2012.8.08.0008 (008.12.001480-1) - Execução Extrajudicial
Exequente: CLEUZENIR SOARES DA SILVA
Executado: DIONESTO FERREIRA DE ARAUJO e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15159/ES - ANDRE CAMPOS FERNANDES
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente através de seu advogado, do Despacho de fl. 46, que deferiu o
pedido formulado em audiência de conciliação, fica o exequente intimado para que, no
prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos embargos apresentados pelo executado.
Após, decorrido o prazo acima determinado o processo será concluso. Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28/08/2012.
8 - 0003511-03.2011.8.08.0008 (008.11.003511-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: PEDRO PIRES DA FONSECA
Executado: ONISIO VIEIRA DE MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16988/ES - MAICON CORTES GOMES
Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA
Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente do Despacho de fl. 45, que para evitar qualquer
questionamento de nulidade, fica o exequente intimado acerca do 2º parágrafo do
despacho de fl. 33, no qual diz que é para a parte autora no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, informar o endereço correto de onde o bem se encontra para fins de
penhora e prosseguimento regular do feito, sob pena de cancelamento da restrição
lançada no veículo informado no espelho em anexo, bem como a consequente extinção
do processo. Após, com o término do prazo determinado no despacho de fl. 33 os autos
serão conclusos.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 31/10/2012
às 13h20, ocasião em que deverão trazer todas as provas que pretendem produzir,
inclusive suas testemunhas independente de intimação. Desde já ficam os advogados
cientes de que na referida audiência deverão comparecer acompanhados da parte
requerida.
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 10 DE SETEMBRO DE 2012
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO
Lista: 0042/2012
JACQUELINE TORRES REIS
1 - 0003805-55.2011.8.08.0008 (008.11.003805-9) - Termo Circunstanciado
Vítima: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autor do fato: RENATO FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES – INEXISTENTE
Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 44, a
seguir transcrita:
"HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº
9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a
punibilidade do autor RENATO FERREIRA, nos termos do art. 84, § único da Lei
9.099/95."
9 - 0000398-07.2012.8.08.0008 (008.12.000398-6) - Execução Extrajudicial
Exequente: FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Executado: FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS
2 - 0014009-27.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado
Vítima: O MEIO AMBIENTE
Autor do fato: KENEDY SOARES DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente através de seu advogado, que deferiu o pedido de suspensão do
processo formulado pelo autor às fl. 28/30. Com o término do prazo, os autos
serão conclusos para análise dos demais pedidos contido às fl. 29/30.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl.
21, que segue trancrita:
10 - 0014666-66.2012.8.08.0008 - Reparação de Danos
Requerente: FORTUNA TRANSPORTES LTDA - ME
Requerido: WILLIANS SIQUEIRA FERREIRA ME e outros
"HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº
9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a
punibilidade do autor KENEDY SOARES DOS SANTOS, nos termos do art. 84, §
único da Lei 9.099/95."
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18222/ES - KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte requerente através de sua advogada, que deferiu o pedido formulado
pela autora às fl. 72/73 de exclusão da empresa RENOVAR EMPREENDIMENTOS E
COMÉRCIO LTDA-ME do polo passivo da presente demanda. Ficam as partes
intimadas para manifestarem se pretendem produzir provas em audiência de instrução e
julgamento, firmando o prazo de 10 (dez) dias.
11 - 0001768-55.2011.8.08.0008 (008.11.001768-1) - Execução Extrajudicial
Exequente: LIETE VOLPONI FORTUNA
Executado: CARLOS SÉRGIO UGGERI e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999999/ES - REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
Para tomar ciência do despacho:
Intimar a parte exequente que deferiu seu pedido formulado ás fl. 54, para suspensão do
processo no prazo de 30 (trinta) dias.
12 - 0014505-56.2012.8.08.0008 - Ordinária
Requerente: DIVANY BARCELOS DE MORAIS
Requerido: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO
Intimar os advogados das partes da Audiência de instrução e julgamento designada nos
autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de
3 - 0000981-89.2012.8.08.0008 (008.12.000981-9) - Termo Circunstanciado
Vítima: ALEXANDRE SIMOES FONSECA
Autor do fato: VALCENI COELHO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fl. 27, que DECLAROU EXTINTA A
PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, VALCENI COELHO DE SOUZA, com
base no art. 107, inciso IV do Código Penal.
4 - 0000427-57.2012.8.08.0008 (008.12.000427-3) - Termo Circunstanciado
Vítima: LUANA DE SOUZA BARROS LIZARDOS e outros
Autor do fato: AMILTON PEREIRA DE MELO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls. 28/29,
que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato,
AMILTON PEREIRA DE MELO, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal.
5 - 0003061-60.2011.8.08.0008 (008.11.003061-9) - Termo Circunstanciado
Vítima: ELIANE RODRIGUES
Autor do fato: JULIANO SGRANCIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 18096/ES - ANNA PAULA SENA SGRANCIO MOREIRA
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA
147 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Para tomar ciência da decisão:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável decisão de fl. 73, que
segue transcrita:
"Dito isso e, diante da inexistência de justa causa para alicerçar uma ação penal,
determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento."
6 - 0000505-51.2012.8.08.0008 (008.12.000505-6) - Termo Circunstanciado
Vítima: O ESTADO
Autor do fato: GESUALDO FRANCISCO PULCENO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 006974/ES - GESUALDO FRANCISCO PULCENO
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fls. 45/46, que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do
fato, GESUALDO FRANCISCO PULCENO, nos termos do art. 107, inciso IV do
Código Penal."
7 - 0003472-06.2011.8.08.0008 (008.11.003472-8) - Termo Circunstanciado
Vítima: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autor do fato: CELIO CORTE VIEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 30, que
segue transcrita:
'HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº
9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a
punibilidade do autor CÉLIO CORTE VIEIRA, nos termos do art. 84, § único da Lei
9.099/95."
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
11 - 0000668-31.2012.8.08.0008 (008.12.000668-2) - Termo Circunstanciado
Vítima: VALDETE TORQUATO e outros
Autor do fato: SELMA RODRIGUES CALDEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como os seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 29,
que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do
fato, SELMA RODRIGUES CALDEIRA, com base no art. 107, inciso IV do Código
Penal."
12 - 0000054-26.2012.8.08.0008 (008.12.000054-5) - Termo Circunstanciado
Vítima: EDSON RICARDO DUARTE DE MEIRA
Autor do fato: MARCELO ROSA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fl. 22, que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do
fato, MARCELO ROSA, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal."
13 - 0014687-42.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado
Vítima: JOSE LUIZ LANGA e outros
Autor do fato: JOSILENE SIMOES DE OLIVEIRA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da decisão:
Intimar as partes acerca da respeitável decisão de fl .07, que segue transcrita:
"Diante do exposto, acolho o requerimento ministerial e DETERMINO, como
requerido, o ARQUIVAMENTO do presente feito."
8 - 0000129-65.2012.8.08.0008 (008.12.000129-5) - Termo Circunstanciado
Vítima: ELIAS MORONARI DE ALMEIDA
Autor do fato: EDUARDO LUCIO ALMEIDA PEREIRA e outros
BARRA DE SÃO FRANCISCO, 6 DE SETEMBRO DE 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls.
77/78, que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos supostos autores do
fato, ANTERO DA CONCEIÇÃO ARCANJO, EDUARDO LÚCIO ALMEIDA
PEREIRA, MÁRIO SÉRGIO DA CRUZ KAISER, CRISTIANO CIPRIANO
ARCANJO e MOISÉS DA CONCEIÇÃO ARCANJO, com base no art. 107, inciso IV
do Código Penal."
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
9 - 0001226-03.2012.8.08.0008 (008.12.001226-8) - Termo Circunstanciado
Vítima: OZIEL MOREIRA e outros
Autor do fato: RODRIGO OLIVEIRA GUEDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls. 39/40,
que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do
fato, RODRIGO OLIVEIRA GUEDES, com base no art. 107, inciso IV do Código
Penal."
10 - 0000052-56.2012.8.08.0008 (008.12.000052-9) - Termo Circunstanciado
Vítima: DEISE TEIXEIRA DE SOUZA
Autor do fato: GELCIMAR FIGUEREDO ROCHA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE
Advogado(a): 13586/ES - PATRIC MANHAES DE ALMEIDA
Para tomar ciência da sentença:
Intimar as partes, bem como os seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 14,
que segue transcrita:
"Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do
fato, GELCIMAR FIGUEREDO ROCHA, com base no art. 107, inciso IV do Código
Penal."
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO
AV. MONTE CASTELO /N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES - CEP 29306-550
TELEFONE(S): (28) 3526-1700 - RAMAL 1851 (28) 3526 - 1700 RAMAL 1857
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0010076-13.2007.8.08.0011 (011.07.010076-0)
AÇÃO: DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ROBSON PIZETA GUIMARAES
REQUERIDO: NIPPOMAG (NIPPO ESPUMA LTDA), NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI ETC.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM
QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO (S): REQUERIDO (A): REQUERIDO:
NIPPOMAG (NIPPO ESPUMA LTDA), NA PESSOA DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ/MF Nº 01.171.559/0001-47, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15
(QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A ÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOSNA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS
INDIPONIVEIS.
DESPACHO
FL: 1157. “DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 158, CITE-SE O SEGUNDO
REQUERIDO POR EDITAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITE-SE COM
148 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
URGÊNCIA. DILIGENCIE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O
PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM
E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
sucumbência e sua regra matricial da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC,
em R$ 300,00 (trezentos reais).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES- 23/05/2012
6 - 0019434-60.2011.8.08.0011 (011.11.019434-4) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Requerido: VITOR CLAUDIO DOS SANTOS
ESCRIVÃO (Ã) JUDICIÁRIO (A)
AUT.PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
Lista: 0074/2012
1 - 0010610-15.2011.8.08.0011 (011.11.010610-8) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: JOILMA BARCELOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Assim, não respeitando o que estabelece a súmula do STJ e a recomendação desta e.
Corregedoria Geral de Justiça, mesmo intimado para cumprir tal ato, a extinção do
processo é medida que se impõe por ausência de notificação e, via de conseqüência, por
ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. À luz de tais ponderações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do Código de Processo
Civil.
2 - 0017700-74.2011.8.08.0011 (011.11.017700-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Requerido: RENATA HARLEU GASONI AZEVEDO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
45/verso.
3 - 0015044-47.2011.8.08.0011 (011.11.015044-5) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: COOP DE CRED DOS PROP DA IND DE ROCHAS SICOOB
CREDIROCHAS
Requerido: FIEL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Para no prazo de 10 (dez) dsias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de
direito.
4 - 0012385-65.2011.8.08.0011 (011.11.012385-5) - Indenizatória
Requerente: LUIZ CLAUDIO DINIZ BLUNCK
Denunciado: ALLIANZ SEGUROS S A
Requerido: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 120619/RJ - CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO
Advogado(a): 13434/ES - HERMINIO SILVA NETO
Para tomar ciência da sentença:
Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes conforme às ff. 381-384, homologo o
pedido, julgando extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, III do Código de Processo Civil.
5 - 0004043-65.2011.8.08.0011 (011.11.004043-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I.
Requerido: JULIA CIRIACO BENEVIDES
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL para o fim de declarar a
resolução do contrato firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse
plena e a propriedade do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
41/verso.
7 - 0013535-81.2011.8.08.0011 (011.11.013535-4) - Reintegratória
Requerente: BANCO ITAULEASING S/A
Requerido: STANLEY PASSABON SANT'ANA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO
Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que
entender de direito.
8 - 0020957-10.2011.8.08.0011 (011.11.020957-1) - Reintegratória
Requerente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A.
Requerido: SEBASTIAO ALBERTO SOBRINHO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13798/ES - HERCULES CIPRIANI PESSINI
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do r. despacho de fls. 91/verso, informando
se pretende produzir outras provas.
9 - 0012175-14.2011.8.08.0011 (011.11.012175-0) - Revisão Contratual
Requerente: ANISIO FERNANDES DE FARIA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 89774/SP - ACACIO FERNANDES ROBOREDO
Advogado(a): 11082/ES - KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO STORCK
Para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos presentes autos face os efeitos
pretendidos nos embargos de declaração oferecidos nos mencionados autos..
10 - 0019129-76.2011.8.08.0011 (011.11.019129-0) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO J. SAFRA S/A
Requerido: CARLOS HENRIQUE DAMACENA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido contido na inicial para o fim de declarar a resolução do contrato
firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse plena e a propriedade
do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da sucumbência e sua regra matricial
da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 300,00 (trezentos reais).
11 - 0018830-02.2011.8.08.0011 (011.11.018830-4) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Requerido: LUIZ MACHADO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido contido na inicial para o fim de declarar a resolução do contrato
firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse plena e a propriedade
do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da sucumbência e sua regra matricial
da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 300,00 (trezentos reais).
12 - 0011807-05.2011.8.08.0011 (011.11.011807-9) - Indenizatória
Requerente: IZABEL CRISTINA LAURINDO DA SILVA
Denunciado: MAFRE SEGUROS
Requerido: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM
Advogado(a): 004819/ES - UBALDO MOREIRA MACHADO
149 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Para tomar ciência da decisão:
Para tomarem ciência da r. decisão de fls. 214/verso que suspendeu o curso do processo
pelo
prazo
de
60
(sessenta)
dias.
Assim, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, determinando a intimação das partes para ciência desta decisão.
13 - 0019915-23.2011.8.08.0011 (011.11.019915-2) - Reintegratória
Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Requerido: ROMULO MONTEIRO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS
Para no prazo de 10 (dez) dias dar andamento ao presente feito requerendo o que de
direito.
14 - 0006268-58.2011.8.08.0011 (011.11.006268-1) - Depósito
Requerente: BANCO FINASA BMC SA
Requerido: JOAO CARLOS FERREIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
63/verso.
15 - 0009687-86.2011.8.08.0011 (011.11.009687-9) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA
Executado: RILDO DE OLIVEIRA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
51/verso e 52 e relação de bens de fls. 53.
16 - 0008185-15.2011.8.08.0011 (011.11.008185-5) - Cobrança
Requerente: DIEGO DIOGO CORTEZINI
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12685/ES - BRUNO FAJARDO LIMA
Advogado(a): 15254/ES - GUSTAVO GROSSI DE ASSIS
Para tomar ciência da sentença:
Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, homologo o acordo, declarando satisfeita a obrigação e, via reflexo,
julgando extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 794, II, do Código
de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie.
17 - 0013694-24.2011.8.08.0011 (011.11.013694-9) - Cobrança
Requerente: ELIMAR DE SOUZA BRITES
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA
Para tomar ciência da sentença:
Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos
À luz de tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do
Código de Processo Civil.
18 - 0007783-31.2011.8.08.0011 (011.11.007783-8) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO ES
Executado: ANA VALERIO DA SILVA
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
20 - 0001075-62.2011.8.08.0011 (011.11.001075-5) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Executado: C D CASTRO DO NASCIMENTO ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS
Para no prazo de 10 (dez) dias informar se foi realizado acordo ente as partes nos
presentes autos, requerendo o que entender de direito.
21 - 0005763-67.2011.8.08.0011 (011.11.005763-2) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
Executado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE
Para no prazo de 10 (dez) dias proceder nestes autos, a citação do devedor.
22 - 0008559-31.2011.8.08.0011 (011.11.008559-1) - Cobrança
Requerente: MAYSON DA COSTA PEREIRA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões nos presentes autos.
23 - 0009781-34.2011.8.08.0011 (011.11.009781-0) - Embargos de Devedor
Embargante: ANGELO MARCOS RIZZO e outros
Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB
SUL)
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11083/ES - FABIO MAURI VICENTE
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, não tendo a pnarte requerente efetuado o preparo do feito em Cartório
no prazo de lei, com fundamento no art. 257 do CPC, determino o CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO com o conseqüente arquivamento dos autos.
24 - 0005761-97.2011.8.08.0011 (011.11.005761-6) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: SAMADISA - SAO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA
Executado: DANIEL ISAAC DE BARROS GARCIA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE
Para tomar ciência do r. despacho de fls. 41/verso que indeferiu o pedido de penhora de
ativos financeiros em nome do devedor por ausência de citação, e para no prazo de 10
(dez) dias fornecer o endereço do devedor.
25 - 0015405-64.2011.8.08.0011 (011.11.015405-8) - Cobrança
Requerente: ALEIZIO MOREIRA KOPPE
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA
Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI
Para tomar ciência da sentença:
Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos.
À luz de tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
CONDENANDO a requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ao pagamento da INDENIZAçãO SECURITáRIA no valor de R$
3.375,25 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), devidamente
corrigido a contar do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora desde a citação
(súmula nº 426 do STJ).
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
50/verso requerendo o que entender de direito.
26 - 0017366-40.2011.8.08.0011 (011.11.017366-0) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES (SICOOB
SUL)
Executado: NOVA NEMER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME e outros
19 - 0014061-48.2011.8.08.0011 (011.11.014061-0) - Cobrança
Requerente: DIONERI FERRAREIS
Requerido: BANESTES SEGUROS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da petição de fls. 38, requerendo o que
entender de direito
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA
Para no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua alegações finais nos presentes autos.
27 - 0004602-22.2011.8.08.0011 (011.11.004602-3) - Execução Extrajudicial
Exequente: JOMARIO SANTOS AQUINO
Executado: YARA APARECIDA DE OLIVEIRA
150 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16743/ES - JOTAIR DE ALMEIDA MENASSA
Para tomar ciência da decisão:
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão d e fls. 30/verso proferida nos
presentes
autos.
No caso, vejo que o credor não demonstrou o esgotamento das diligências a ele inerente,
restando inviável a constrição de percentuais sobre o faturamento da executada por
malferir o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. À luz do exposto,
INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA
EXECUTADA, devendo o credor ser intimado para dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
28 - 0019907-46.2011.8.08.0011 (011.11.019907-9) - Usucapião
Requerente: JOAO DAVI RODRIGUES GOMES e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12492/ES - CARMELITA BELMOCH BEZERRA
Advogado(a): 9643/ES - ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA
Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA
Para no prazo de 10 (dez) dias comprovarem a notificação dos autores
(OUTORGANTES) acerca da renuncia do mandato outrora conferido aos doutos
causídicos.
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
35 - 0001953-50.2012.8.08.0011 (011.12.001953-1) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: FRIGORIFICO FRIANA LTDA
Executado: CASA DE CARNES INDEPENDENCIA LTDA ME
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
31/verso.
36 - 0009172-17.2012.8.08.0011 (011.12.009172-0) - Exceção de Incompetência
Requerente: JOSE CARLOS SILVA PACHECO
Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
29 - 0007588-46.2011.8.08.0011 (011.11.007588-1) - Monitoria
Requerente: COMERCIAL M. M. LTDA ME
Requerido: HALL ENGENHARIA LTDA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL
Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE
Para tomar ciência da decisão:
Para tomarem ciência da r. decisão de fls.23/25 proferida nos presentes autos.
Por esta razão, ACOLHO A PRESENTE EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA e, via
reflexo, RECONHEçO A CONEXãO EXISTENTE ENTRE AS DEMANDAS
PROPOSTAS, declinando da competência para o processo e julgamento do presente
feito, determinando, após preclusas as vias recursais, sejam os autos remetidos ao Juízo da
2ª Vara Cível desta Comarca, por estar o mesmo prevento, nos termos do art. 106, do
Código de Processo Civil.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do r. despacho de fls. 27/verso, que deferiu
a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias.
37 - 0066027-16.2012.8.08.0011 - Reintegratória
Requerente: BANCO J SAFRA S A
Requerido: JOCIMAR COUTINHO BOGIO
30 - 0016898-76.2011.8.08.0011 (011.11.016898-3) - Monitoria
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: JOYZIMARA MIRANDA EGRANFONTE
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que
entender de direito.
31 - 0012702-63.2011.8.08.0011 (011.11.012702-1) - Usucapião
Requerente: AYLTON GOMES JUNIOR
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9072/ES - Ana tereza Sasso
Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o ofício de fls 36/37 juntado nos
presentes autos.
32 - 0016091-56.2011.8.08.0011 (011.11.016091-5) - Cobrança
Requerente: CLARICE TOZI
Requerido: RODRIGO CALABREZ
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA
Para no prazo legal manifestar-se em réplica nos presentes autos.
33 - 0066924-44.2012.8.08.0011 - Cobrança
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: MARCELLA ALBUQUERQUE VILLA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas prévias no valor de
R$ 248,64 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de
cancelamento na distribuição
34 - 0066911-45.2012.8.08.0011 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente)
Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Executado: MARCOS PAULO TRISTAO DOS SANTOS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas prévias no valor de
R$ 197,77 (cento e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), sob pena de
cancelamento da distribuição.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
16/verso.
38 - 0064754-02.2012.8.08.0011 - Usucapião
Requerente: PRISCILA SILVA DE SOUZA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO
Para no prazo de 15 (quinze) juntar aos autos comprovante de rendimento junto a fonte
pagadora, bem como certidão de casamento com a devida averbação do divórcio.
39 - 0008153-73.2012.8.08.0011 (011.12.008153-1) - Revisão Contratual
Requerente: JOAO LUIZ COSTA ALVES
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI
Para no prazo legal apresentar réplica a contestação oferecida nos presenrtes autos.
40 - 0010959-81.2012.8.08.0011 (011.12.010959-7) - Despejo
Requerente: CHAGAS E CIA LTDA
Requerido: MARCELO MEIRELES MARTINEZ e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 14710/ES - BRUNO PACHECO BARCELOS
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
37/verso.
41 - 0008500-09.2012.8.08.0011 (011.12.008500-3) - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI
Requerido: PABLO CARLOTO MONTEIRO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
19/verso.
42 - 0066378-86.2012.8.08.0011 - Cobrança
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: JACYRA BERNARDINO MORGAN
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
151 Terça-Feira
11 de setembro de 2012
Para no prazo legal efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 264,38
(duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) sob pena de cancelamento da
dsitribuição.
43 - 0008968-70.2012.8.08.0011 (011.12.008968-2) - Indenizatória
Reconvinte: TNL PCS S/A e outros
Requerente: SINDIMARMORE
Reconvido: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DO
MARMORE GRANITO e outros
Requerido: TNL PCS S/A
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA
Para no prazo legal apresentar réplica a contestação a reconvenção oferecida nos
presentes autos.
44 - 0066348-51.2012.8.08.0011 - Execução por Quantia Certa (solvente e
insolvente)
Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Executado: PAULO ROBERTO BESSA e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Para tomar ciência da r. decisão proferida nos presentes autos, providenciando o
pagamento das custas prévias no valor de R$ 569,06 (quinhentos e sessenta e nove reais e
seis
centavos)
sob
pena
de
cancelamento
da
distribuição.
À luz de tais considerações, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita,
oportunidade em que determino a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas
processuais, intimando-se, após, o autor para pagamento, no prazo legal, sob pena de
cancelamento da distribuição.
45 - 0006444-03.2012.8.08.0011 (011.12.006444-6) - Execução Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Executado: DEJAIR LOPES SOARES ME
Edição nº 4353
D.J. ESPÍRITO SANTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 002655/ES - EDSON BANDEIRA
Para tomar ciência da decisão:
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão de fls. 33 proferida nos
presentes
autos.
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAçãO POR EDITAL, determinando a
intimação do autor para ciência da decisão, requerendo o que entender de direito, em 10
(dez) dias.
50 - 0064256-03.2012.8.08.0011 - Busca e Apreensão DL 911
Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Requerido: WESLER DA SILVA
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE
Para no prazo de 10 (dez) dias comprovar a mora do requerido através do cartório de
registro de títulos e documentos desta circunscrição, sob as penas da lei.
51 - 0066026-31.2012.8.08.0011 - Monitoria
Requerente: BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA
Requerido: INSTITUTO DO CORACAO DR. ELIAS ANTONIO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 0054184/SP - JOSE CORDEIRO CILENTO
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da devolução do ofício de citação expedido
nos presentes autos, sem o devido cumprimento.
52 - 0020494-05.2010.8.08.0011 (011.10.020494-7) - Revisão Contratual
Requerente: ISAAC VASCONCELOS CARVALHO ME
Requerido: SICOOB CREDIROCHAS
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
45/verso.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS
Para tomar ciência da sentença:
Para tomar ciência da r. sentença de fls. 152 proferida nos presentes autos.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de
consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem
custas, visto que o autor está amparado pela AJG. P.R.I.
46 - 0008969-55.2012.8.08.0011 (011.12.008969-0) - Renovatória
Requerente: NOVA CASA BAHIA S.A
Requerido: JONES ROMEU MARTINI e outros
53 - 0027459-82.1999.8.08.0011 (011.99.027459-6) - Execução
Requerente: BANDES-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO E.S S/A
Requerido: J.L.R VESOLA ME e outros
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA
Para no prazo legal apresentar réplica à contestação oferecida nos presentes autos.
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
105/verso.
47 - 0010287-73.2012.8.08.0011 (011.12.010287-3) - Execução por Quantia Certa
(solvente e insolvente)
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB
SUL)
Executado: AROLDO ADRIANO SOPELETTO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 30/verso.
48 - 0066381-41.2012.8.08.0011 - Cobrança
Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO
CAMILO
Requerido: JENYFER MERELLES FELICIANO
Intimo os(as) Drs(as) advogados(as)
Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES
Para tomar ciência da decisão:
Para no prazo legal tomar ciênia da r. decisão de fls. 31/34 proferida nos presentes autos,
providenciando o pagamento da
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DIÁRIO DA JUSTIÇA - Tribunal de Justiça do Espírito Santo