TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4353 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS SUPLENTE: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 2 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO EDITAL Nº 24 – TJ/ES, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO torna pública, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.110.251.675, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a retificação da nota final na avaliação de títulos do candidato sub judice Willer Tavares Alves, inscrição nº 10011875, divulgada pelo item 1 do Edital nº 10 – TJ/ES, de 10 de junho de 2011, publicado no Diário da Justiça – Órgão Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, mediante a inclusão do subitem 1.21.2 no referido edital, conforme a seguir especificado. 1 DA RETIFICAÇÃO DA NOTA FINAL NA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS DO CANDIDATO SUB JUDICE E DA INCLUSÃO DO SUBITEM 1.21.2 NO EDITAL Nº 10 – TJ/ES, DE 10 DE JUNHO DE 2011 [...] 1 Resultado final na avaliação de títulos o cargo de Analista Judiciário 02, exceto para as áreas: Judiciária – especialidade: Direito e Apoio Especializado – especialidade: Taquigrafia, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e a nota final na avaliação de títulos. [...] 1.21 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL [...] 1.21.2 Resultado final na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 10011875, Willer Tavares Alves, 0.50. [...] Torna pública, ainda, a retificação da nota final e da classificação final no concurso do referido candidato, divulgadas pelo item 3 do Edital nº 15 – TJ/ES, de 7 de julho de 2011, publicado no Diário da Justiça – Órgão Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, mediante a inclusão do subitem 3.1.22.2 nesse edital, conforme a seguir especificado. 2 DA RETIFICAÇÃO DA NOTA FINAL NO CONCURSO DO CANDIDATO SUB JUDICE E DA INCLUSÃO DO SUBITEM 3.1.22.2 NO EDITAL Nº 15 – TJ/ES, DE 7 DE JULHO DE 2011 [...] 3 Resultado final no concurso público, exceto para o cargo 25: Analista Judiciário 02 – área: Judiciária – especialidade: Direito, na seguinte ordem: nível, cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 3.1 NÍVEL SUPERIOR [...] 3.1.22 ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL 10022280, Maria Augusta Destefani Pancoto, 87.50, 1 / 10009932, Sandra Christina de Sousa, 87.50, 2 / 10017679, Michela Ventorim Siqueira, 84.50, 3 / 10025586, Leandro Ricardo Coelho, 84.00, 4 / 10002136, Anne Karoline Ferrari, 83.50, 5 / 10039767, Elenise Ferreira Guedes, 82.50, 6 / 10050288, Francisca Fluvia Mourao da Costa, 82.50, 7 / 10084461, Joseane Duarte Ouro Alves, 82.00, 8 / 10020572, Maria Izabel Cancian, 82.00, 9 / 10086144, Emilly Pereira Marques, 81.00, 10 / 10015408, Vanessa da Silva Clem, 80.50, 11 / 10001903, Thais Tononi Batista, 80.00, 12 / 10030606, Gabriella Scardua Onofre, 80.00, 13 / 10009303, Carla Ritieli Bernardi, 79.00, 14 / 10041131, Lorena Maciel Costa, 79.00, 15 / 1 3 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 10000095, Fernanda Marabotti, 79.00, 16 / 10015211, Marcela Sarto Alvares Otero Pontes, 79.00, 17 / 10052593, Fernanda Berriel Pereira da Silva Gomes, 78.00, 18 / 10056801, Afonso de Souza Junior, 78.00, 19 / 10000438, Solange Loyola Meireles Braga, 77.50, 20 / 10039163, Sylvia Maria Mauricio da Motta, 77.50, 21 / 10056519, Rosely Socolott da Silva, 77.00, 22 / 10014303, Gerlane Veruska Maria da Silva, 77.00, 23 / 10022009, Maria Helena de Paula, 77.00, 24 / 10008200, Ingrid Mischiatte Taufner, 76.50, 25 / 10008568, Isabel Cristina Santos, 76.50, 26 / 10023358, Nely Ferreira Rabelo Setubal, 76.50, 27 / 10059386, Daniele Vasconcelos Campagnaro Passos, 76.50, 28 / 10005634, Karino Oliveira Gomes, 76.00, 29 / 10023264, Mayara Paratella Almeida Silva, 76.00, 30 / 10044809, Emanoele Pego Jardim, 76.00, 31 / 10014627, Marta da Hora Santos, 76.00, 32 / 10001342, Neusyanne Rocha Carvalho, 75.50, 33 / 10056832, Fernanda Lopes Ribeiro, 75.50, 34 / 10016845, Leticia da Silveira Rezende, 75.50, 35 / 10016522, Juliana Ferraz, 75.50, 36 / 10046352, Giselle Souza Ribeiro, 75.00, 37 / 10056735, Irwing de Araujo Brasil, 75.00, 38 / 10046380, Marilene Coimbra Moreira, 75.00, 39 / 10081493, Vanessa Pessanha Menezes Gomes, 75.00, 40 / 10002378, Angela Cristina Piedade Medeiros, 75.00, 41 / 10041088, Dulcelina Fraga Ferreira, 74.50, 42 / 10006675, Barbara Leite Pereira, 74.50, 43 / 10012195, Kellen Fernanda Marcarini, 74.50, 44 / 10015887, Sonia Pereira do Nascimento, 74.50, 45 / 10000396, Thatiane Teixeira Silva, 74.50, 47 / 10061990, Carlos Augusto da Silva Costa, 74.50, 48 / 10052003, Priscila de Lima Nascimento, 74.00, 49 / 10001472, Ana Paula de Almeida Colombo, 74.00, 50 / 10080437, Luciana Tellaroli Nascimento Ribeiro, 74.00, 51 / 10047585, Nathalia Pelegrini Mota Fernandes, 74.00, 52 / 10084624, Amanda Pires Rodrigues, 74.00, 53 / 10015429, Kelly Carvalho Alves, 74.00, 54 / 10065177, Rosineia Aparecida Pereira, 74.00, 55 / 10055628, Renata Santiago Lima, 73.50, 56 / 10068244, Patricia Ebani Peixoto, 73.50, 57 / 10005522, Andressa da Penha Souza de Oliveira, 73.50, 58 / 10015119, Aleandra Ribeiro dos Santos, 73.50, 59 / 10012569, Helida Bodart de Oliveira, 73.50, 60 / 10022992, Barbara Rosalem Silva, 73.50, 61 / 10025546, Tiago Tesch Vacileski, 73.50, 62 / 10005667, Sidneia Bento Duque, 73.50, 63 / 10014568, Cirilo Gonçalves de Oliveira Neto, 73.50, 64 / 10013963, Valdecio Carlos da Silva Junior, 73.00, 65 / 10052480, Wagner Alves Pereira, 73.00, 66 / 10059082, Thamires dos Santos Ratis, 73.00, 67 / 10014104, Luciene Bolzam Macente, 73.00, 68 / 10021493, Regiane Geovanine Amaral, 72.50, 69 / 10011060, Filipe dos Santos Xavier, 72.50, 70 / 10059937, Marcela Guimaraes Silveira Costa, 72.50, 71 / 10014904, Erica Martins de Almeida, 72.50, 72 / 10001607, Rossana Amorim Pontes, 72.50, 73 / 10026906, Luciano Amorim Mesquita, 72.00, 74 / 10021155, Almir Ferreira Damaceno Junior, 72.00, 75 / 10000725, Jacqueline Malacarne Mendonca, 72.00, 76 / 10009015, Andreia Gomes da Silva, 72.00, 77 / 10056195, Luciana Costa Longa Machado Mendes, 72.00, 78 / 10003509, Lauriane Souza Bissa, 72.00, 79 / 10087712, Elcia Souza de Loyola, 72.00, 80 / 10019947, Alzirene Ferreira Araujo Dassunçao, 72.00, 81 / 10033162, Maria Alice Delai, 71.50, 82 / 10007393, Ana Candida Ferreira Figueiredo Rosa, 71.50, 83 / 10019621, Priscyla Cozer Trancoso, 71.50, 84 / 10016975, Giovanna Canal de Seta, 71.50, 85 / 10030336, Mirella Loterio Siqueira, 71.50, 86 / 10004500, Ana Paula Brito Mozer, 71.50, 87 / 10005300, Luciel Gomes dos Santos, 71.00, 88 / 10033679, Raquel Mota Mascarenhas, 71.00, 89 / 10003469, Iana Cristina Chaves, 71.00, 90 / 10025647, Mariana da Silva Lima, 71.00, 91 / 10080520, Monica Negraes Lunardi, 71.00, 92 / 10029818, Ana Lucia Goncalves Pereira, 70.50, 93 / 10013396, Monica Paulino de Lanes, 70.50, 94 / 10058154, Luciane Boldrini, 70.50, 95 / 10087735, Clarice Machado Imperial Girelli, 70.50, 96 / 10050698, Josiane Cardoso Campos, 70.50, 97 / 10012742, Carla dos Santos Gomes, 70.00, 98 / 10020422, Gleice Soares da Silva, 70.00, 99 / 10016156, Claudia Cristina Rodrigues Santiago, 70.00, 100 / 10025057, Cleberson de Deus Silva, 70.00, 101 / 10018583, Bruna Clea Ferreira, 70.00, 102 / 10033864, Paula Emely Cabral Torres, 70.00, 103 / 10013685, Renata Pereira do Val, 70.00, 104 / 10003268, Fernanda Meneghini Machado, 70.00, 105 / 10037756, Fernanda Coan Rabbi, 70.00, 106 / 10025436, Gracieli Brais Vago, 70.00, 107 / 10010619, Polyana Salomao Fanticeli, 70.00, 108 / 10028554, Alessandra de Oliveira Rocha, 69.50, 109 / 10003512, Thaise Rodrigues dos Santos, 69.00, 110 / 10047249, Emiliani Reis Pereira, 69.00, 111 / 10021456, Samuel Gabriel Assis, 69.00, 112 / 10037977, Kaline Ferreira Monteiro, 69.00, 113 / 10004504, Patrico Gomes Soares, 69.00, 114 / 10035413, Monica de Oliveira Vasconcelos, 69.00, 115 / 2 4 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 10083079, Angela Maria de Souza Pimentel, 69.00, 116 / 10001050, Bianca Machado Concolato, 69.00, 117 / 10063265, Raphaela de Souza Oliveira, 69.00, 118 / 10042972, Deivison Paulo da Silveira Souza, 69.00, 119 / 10006009, Amanda dos Santos Olivio, 69.00, 120. 3.1.22.1 Resultado final no concurso público dos candidatos qualificados como portadores de deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 10009717, Solanger Sgulmaro, 65.50, 1 / 10007585, Karla Soares Cordeiro, 61.00, 2 / 10018862, Ivania Maria Souza Moraes, 56.00, 3 / 10009076, Luciana Lacerda Mesquita Melo, 53.50, 4 / 10002175, Andressa Manoel Soares, 52.50, 5 / 10018373, Ana Paula Reis Renon, 51.00, 6. 3.1.22.2 Resultado final no concurso público dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota e classificação final no concurso público. 10011875, Willer Tavares Alves, 74.50, 46. [...] DES. PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA 3 5 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 6 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 27/2012 O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, RESOLVE: HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital 72/2012, cargo de Analista Judiciário 01 - AE - Técnico de informática, realizada no dia 31/08/2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 10 de setembro de 2012, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 28/2012 O Exmo. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão unânime do Conselho Superior da Magistratura em sessão realizada nesta data, RESOLVE: HOMOLOGAR a remoção de servidores, referente ao Edital 73/2012, cargo de Analista Judiciário 02 - AJ - Oficial de Justiça Avaliador, realizada no dia 05/09/2012. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1048/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 1049/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA, MM. Juíza de Direito Titular da Vara de Acidente do Trabalho do Juizo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço ATO E Nº 1050/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. JORGE ORREVAN VACCARI FILHO, MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2008, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 1051/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. KELLY KIEFER, MM. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 1052/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. KELLY KIEFER, MM. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 05 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATOS ESPECIAS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. Vitória, 10 de setembro de 2012, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1047/2012 - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 249/12, publicado no “DJ” do dia 15/03/12, referente à Exmª. Srª. Drª. LETÍCIA NUNES BARRETO, MM. Juiza de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, tendo em vista o mesmo ter sido publicado em duplicidade. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATO E Nº 1053/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. LUIZ GUILHERME RISSO, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 15 (quinze) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2010, a partir de 03/10/2012. ATO E Nº 1054/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. LORENA MIRANDA LARANJA DO AMARAL, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, 25 (vinte e cinco) dias de férias, sendo 15 (quinze) dias relativos ao período de Julho de 2003 e 10 (dez) dias relativos ao segundo semestre de 2007, a partir de 08/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz da 1ª Vara de Família do mesmo Juízo, de acordo com a Res. 061/10, republicada em 4 de fevereiro de 2011. ATO E Nº 1055/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. CLÁUDIA COPOLILLO AYRES, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, 15 (quinze) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, a partir de 15/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz da 1ª Vara do mesmo Juízo, de acordo com a Res. 061/10, republicada em 4 de fevereiro de 2011. ATO E Nº 1056/2012 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES, MM. Juíza de Direito Titular do 6º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 08 (oito) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, a partir de 04/10/2012, recaindo a substituição sobre o Juiz do 5º Juizado Especial Cível do mesmo Juízo, de acordo com a Res. 061/10, republicada em 4 de fevereiro de 2011. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 10 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 7 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Edição nº 4353 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 06 de setembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2570 /12 - DESIGNAR a Sra. GEANE CAMPOS BARBOSA ALVES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 11/09/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no expediente nº 201201075410 ATO Nº 2571 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1213/2012, publicado no DJ do dia 29/03/12 que localizou provisoriamente a Sra. GEANE CAMPOS BARBOSA ALVES, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na Secretaria do Colégio Recursal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 11/09/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no expediente nº 201201075410. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 05 de setembro de 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 597/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimentos, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: NOME Roberto Andrade Porto 201201115506 Eduardo da Silva Ferreira 201201115506 Carlos Alberto dos Santos Lira DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL 201201115234 Erica Crevelin Valentim ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETARIO GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 1287/12 - CONCEDER à Sra. SUELY MARILAC DE MELO GOMES E SILVA, Agente Administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cedida a este órgão, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça a partir de 03/05/2012, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 06 de setembro de 2012 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO GERAL PORTARIA Nº 596/2012 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diária ao Exmo. Desembargador abaixo mencionado, conforme solicitação: 201201088662 CARGO Desembargador DESTINO Brasília/DF ATIVIDADE Audiência com o Corregedor do CNJ, reunião no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execuções e Medidas Socioeducativas (DMF) e visita à direção do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN) PERÍODO 12/09/2012 ATIVIDADE Proceder entrega materiais Analista Jud. 01 QS - Agente de Segurança TJES Coord. de Coordenadoria de Fisc. de Obras Engenheiro Civil Regiões Norte e Sul do Estado Conduzir servidor 10 14/09/2012 a Pancas Colatina e Levantamento da necessidade de serviços de manutenção no Fórum (Pancas) e participar da comissão de recebimento definitivo da obra de manutenção do Fórum da Comarca de Colatina 12 13/09/2012 a Analista Jud. 02 AE Engenharia Civil TJES Pancas Colatina e Levantamento da necessidade de serviços de manutenção no Fórum (Pancas) e participar da comissão de recebimento definitivo da obra de manutenção do Fórum da Comarca de Colatina 12 13/09/2012 a de PERÍODO 10 a 14/09/2012 Vitória, 06 de setembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -*ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 599/2012 - O SECRETARIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimentos, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: 201201129591 Amarildo dos Santos ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DESTINO Regiões Norte e Sul do Estado REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. NOME Hudson de Angeli Ferreira -**********- CARGO Assessor Judiciário TJES 201201115234 ATO A Nº 1286/12 - CONCEDER à Sra. SUELY MARILAC DE MELO GOMES E SILVA, Agente Administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cedida a este órgão, a Opção de 65% (sessenta e cinco por cento), no cargo em comissão de Assessor Judiciário deste Egrégio Tribunal de Justiça, no período de 30/12/2011 a 02/05/2012, nos termos do art. 99 § único da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 publicada no “DO” de 15/08/02. NOME Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama D.J. ESPÍRITO SANTO 201201129591 Arthur Ayres Faria Neto 201201129591 de CARGO Analista Judiciário 02 AA Sem especialidade Analista Judiciário 01 Agente de Segurança Analista Judiciário 01 Agente de Segurança DESTINO Nova Venécia ATIVIDADE Secretariar a Correição Ordinária na Comarca Edital nº 13/2012 PERÍODO 10 a 14/09/2012 Nova Venécia Acompanhar Magistrados Corregedores - Edital nº 13/2012 10 14/09/2012 a Nova Venécia Acompanhar Corregedores 13/2012 11 14/09/2012 a Magistrados Edital REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 10 de setembro de 2012. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretario Geral 8 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS Edição nº 4353 ATO A Nº 914 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. ADDA MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, 3ª Entrância, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir de 05/04/2011, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200811554 da Coordenadoria de Recursos Humanos. PUBLIQUE-SE Vitória, 06 de Setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 906 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. ARMANDO ARAÚJO MOTA COELHO, Analista Judiciário 02 - AE - Direito deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 10/05/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 907 /12 - CONCEDER o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. FÁBIO VIEIRA DE PAULA, Chefe de Gabinete de Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 05% (cinco por cento), a partir de 08/08/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200700583060 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 908 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. GLAURA COSTA BOTELHO, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, Entrância Especial, no percentual de 47,5% (Quarenta e sete inteiros e cinco centésimos por cento), a partir de 29/04/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200800065320 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 909 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço à Srª. VIVIANA TIBÉRIO, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, Entrância Especial, no percentual de 11% (Onze por cento), a partir de 11/06/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 200900340315 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 910 /12 - ELEVAR o Adicional de Tempo de Serviço ao Sr. BYRON LINS DE OLIVEIRA FILHO, Analista Judiciário 02 - AA - Sem Especialidades deste Egrégio Tribunal de Justiça, no percentual de 29% (Vinte e nove por cento), a partir de 04/08/2012, conforme art. 109 da Lei Complementar nº 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201201016464 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 911 /12 - CONCEDER à Srª. ÂNGELA CARDOSO TEIXEIRA, Auxiliar Judiciário - QS - Serviços Gerais da Comarca de Marataízes, 3ª Entrância, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 01/04/2002 a 31/03/2012, a partir de 01/04/2012, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200855752 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 912 /12 - CONCEDER à ROSELY GEGENHEIMER CARDOSO, Analista Judiciário 01 - QS - Escrevente Juramentado do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, Entrância Especial, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 25/04/2001 a 24/04/2011, a partir de 25/04/2011, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201000573126 da Coordenadoria de Recursos Humanos. ATO A Nº 913 /12 - CONCEDER à Srª. ROSÂNGELA APARECIDA DOMINGOS, Analista Judiciário 02 - AJ - Infância e Juventude da Comarca de Linhares, 3ª Entrância, o Adicional de Assiduidade no percentual de 2,00 % (dois por cento), referente ao decênio 18/11/1991 a 17/11/2001, a partir de 09/05/2007, conforme artigo 111 da Lei Complementar 46/94, com nova redação dada pelas Leis Complementares nº. 92/96, 128/98 e renumerado pela Lei Complementar nº 98/97, conforme consta no processo nº 201200826468 da Coordenadoria de Recursos Humanos. D.J. ESPÍRITO SANTO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIO ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL DA SECRETARIA GERAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 915 /12 - RETIFICAR os termos do Ato nº 2144/09/2010, publicado no "DJ" de 14/09/2010, que elevou o Adicional de Tempo de Serviço da Srª. ADDA MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO, Analista Judiciário Especial - AJ Escrivão, da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, 3ª Entrância, para fazer constar a partir de 15/02/2006, conforme consta no processo nº 201200811554 da Coordenadoria de Recursos Humanos. PUBLIQUE-SE Vitória, 06 de Setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CAMILA BERILLI DE REZENDE DURAÇÃO: 10/08/2012 A 16/09/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK 1COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO 9 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ESTAGIÁRIO(A): DAVHI DE PAULA COSTA PIMENTEL DURAÇÃO: 02/09/2012 A 02/09/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MARIANA FURLAN BARBOSA DURAÇÃO: 18/08/2012 A 31/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JOÃO MARCOS DE SOUSA DURAÇÃO: 04/07/2012 A 03/07/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK 1COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): NATASCHA KLUG TEIXEIRA MACHADO DURAÇÃO: 14/06/2012 A 14/06/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.2028 ATIVIDADE CORREICIONAL - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CURSO: ARQUIVOLOGIA ESTAGIÁRIO(A): LUCIMAR DOS SANTOS LINO DURAÇÃO: 30/07/2012 A 30/07/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FDCI CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): PRISCILLA JABOUR MOREIRA MACHADO DURAÇÃO: 01/07/2012 A 01/07/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL 10 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PIO XII CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RAFAEL AMORIM DE SOUZA DURAÇÃO: 08/08/2012 A 07/08/2013 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 22 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESUMO DE TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): TAINA AGUIAR JUNQUILHO DURAÇÃO: 08/08/2012 A 31/12/2012 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 023 DE 10 DE MAIO DE 2011. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - AÇÃO 03.101.02.061.0166.4020 VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE RECURSOS HUMANOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FONTE 0101. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 30 DE AGOSTO DE 2012. EUFANIA APARECIDA FRANCK COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS EM EXERCÍCIO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 21/08/2012, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) FILIPPE NUNES SARAIVA. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 30/08/12, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) ESTEVÃO MELOTTI MARTINS. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO REPUBLICADO POR TER SIDO REDIGIDO COM INCORREÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL -**********- RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 27/08/12, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO) BRUNO E SILVA TEIXEIRA. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 01/09/2012, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (FÓRUM) REBECA XAVIER CRUZ. 1P U B L I Q U E - S E VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 06/07/12, 11 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (JUIZADO ESPECIAL) CLARISSA FARIAS SOFFIATTI. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 23 DE JULHO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TJ/ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO TEL: 3334-2151/2336 INTIMO NO PROCESSO N° 0902738-54.2011.8.08.0000 (039119000105) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO EM QUE É AGVTE HUMBERTO MAURICIO DA COSTA E OUTRO POR SEU ADV. MANOEL GERALDO PEVIDOR DIAS E AGVDO JOAQUIM BARBOSA BREDA POR SEU ADV. ALMIR MELQUIADES DA SILVA . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2012 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÚCLEO PERMANENTE DE SOLUÇÃO DE CONFLITO INTIMO NO PROCESSO N° 0010874-42.2001.8.08.0024 (024010108744) APELAÇÃO CÍVEL EM QUE É APTE FABIANA WOELFFEL LIMA POR SEU ADV. ANDRE FABIANO BATISTA LIMA E APDO IRACY PAULA DE SOUZA MOREIRA E OUTRO POR SEU ADV. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL . PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REFERENTE AOS AUTOS EM EPÍGRAFE, QUE SERÁ REALIZADA EM 26 DE OUTUBRO DE 2012 (SEXTA-FEIRA) ÁS 14:30 HORAS, NA SALA DE SESSÃO DO 1º PISO, NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 NO PROCESSO Nº 0001300-62.2004.8.08.0000 (100040013003) MANDADO DE SEGURANÇA AMYNTHAS AMARAL GONCALVES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 212327 SP REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES SECRETÁRIO DE EST DE PLAN ORCAM E GESTAO DO ES ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEU ADV. DR. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 213 DOS AUTOS, BEM COMO PARA O REQUERENTE RETIRAR ALVARÁ. 2 NO PROCESSO Nº 0001260-75.2007.8.08.0000 (100070012602) MANDADO DE SEGURANÇA LUIZ GUILERME RIBEIRO ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003901 ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIB DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ. 3 NO PROCESSO Nº 0002726-31.2012.8.08.0000 AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERENTE 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE POR SEU ADV. DR. PARA APRESENTAR CONTRA-FÉ. 4 NO PROCESSO Nº 0000193-80.2004.8.08.0000 (100040001933) RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA ESTADO DO ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FL. 545 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 0002077-47.2004.8.08.0000 (100040020776) RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL MAND SEGURANÇA ANTONIO SOUZA MARIO FILHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10452 ES MARCOS ADRIANO MIRANDA NOLASCO PEREIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FLS. 247/250 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 0000461-03.2005.8.08.0000 (100050004611) EMBARGOS À EXECUÇÃO EXEC CONTRA FAZ PUBLICA MAND SEGURANÇA ODIVAL FONSECA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL 4709 ES JADER FERREIRA GUIMARAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FL. 451 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 0003795-06.2009.8.08.0000 (100090037951) MANDADO DE SEGURANÇA VANDERLEI RAMALHO MARQUES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004946 ES ALCIMAR NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE DE FL. 855 DOS AUTOS. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO. PARA EFEITO DE RECURSO 1- PROCESSO CONSELHO Nº 0001565-83.2012.8.08.0000 CONCEIÇÃO DA BARRA REQTE ALDAIR PROCOPIO REQTE MAURO RENILDO BIANCHI REQTE LUIZA REGINA BELLUCIO REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OU 12 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012 EMENTA: PEDIDO DE PERMUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO 1 E 2. PEDIDO DEFERIDO. 1. A LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA APRESENTA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: I) POSSIBILIDADE DE LOTAÇÃO EM QUALQUER VARA DAS COMARCAS E JUÍZOS DO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DA ENTRÂNCIA, DESDE QUE OBSERVADO O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE (ART. 39-E, DA LC N.º 234/02 - ALTERADA PELA LC N.º 567/10); II) EXCLUSIVIDADE PARA SERVIDORES EFETIVOS E OCUPANTES DE IDÊNTICA CARREIRA, ÁREA DE ATIVIDADE E ESPECIALIZAÇÃO (ART. 39G, DA LC N.º 234/02 - ALTERADA PELA LC N.º 567/10 A ART. 1º, DA RESOLUÇÃO N.º 057/2010); BEM COMO III) NATUREZA BILATERAL, OU SEJA, É IMPRESCINDÍVEL O PEDIDO CONJUNTO DOS INTERESSADOS (ART. 35, §1º, DA LC 46/94). 2. O ART. 39-H, §1º, DA LC N.º 234?02 - ALTERADA PELA LC N.º 567?10 PROMOVEU A EXTINÇÃO DA DIVISÃO POR ENTRÂNCIA, DE FORMA QUE SURGIU A EQUIPARAÇÃO FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO 01 E ANALISTA JUDICIÁRIO 02. 3. PEDIDO DEFERIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO DE PERMUTA. 2- PROCESSO CONSELHO Nº 0002304-56.2012.8.08.0000 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DA SERRA REQTE ROBERTO NUNES CORREA REQTE ELOISIO MONTEIRO DE OLIVEIRA REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSO DO CONSELHO Nº 002304-56.2012.8.08.0000 REQUERENTES: ROBERTO NUNES CORRÊA E ELOISIO MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - PERMUTA ENTRE SERVIDORES - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPUGNAÇÕES DE SERVIDORES MAIS ANTIGOS - PEDIDO INDEFERIDO. 1. - OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE IDÊNTICA CARREIRA, PODERÃO PLEITEAR, MEDIANTE REQUERIMENTO CONJUNTO, PEDIDO DE LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO ART. 35, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/1994, OBSERVADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO TJES Nº 57/2010. 2. - IMPUGNAÇÕES DE SERVIDORES MAIS ANTIGOS QUE OS REQUERENTES CONSTITUEM ÓBICE AO DEFERIMENTO DA PERMUTA. 3. - PERMUTA INDEFERIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES QUE INTEGRAM O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERIR O PEDIDO DE PERMUTA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SALARIAL. PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A SITUAÇÃO POSTA A JULGAMENTO CINGE-SE EM ESTABELECER SE A RECORRENTE TERIA DIREITO A RECEBER A DIFERENÇA EM SEUS VENCIMENTOS PELO DESVIO DE FUNÇÃO, PORQUE A DESPEITO DE SEU CARGO SER O DE AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS PASSOU A EXERCER AS FUNÇÕES DE ESCREVENTE E CONCILIADOR. 2. POIS BEM. SABE-SE QUE “O EXAME DO ATO ADMINISTRATIVO REVELA NITIDAMENTE A EXISTÊNCIA DE CINCO REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO, A SABER: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO. TAIS COMPONENTES, PODE-SE DIZER, CONSTITUEM A INFRA-ESTRUTURA DO ATO ADMINISTRATIVO, SEJA ELE VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, SIMPLES OU COMPLEXO, DE IMPÉRIO OU DE GESTÃO” (DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, HELY LOPES MEIRELLES; 29ª EDIÇÃO; ED. MALHEIROS). 3. ENTRE ESSES ELEMENTOS, TÊM-SE QUE “PARA A PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO A COMPETÊNCIA É A CONDIÇÃO PRIMEIRA DE SUA VALIDADE” DE FORMA QUE “NENHUM ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO - PODE SER REALIZADO VALIDAMENTE SEM QUE O AGENTE DISPONHA DE PODER LEGAL PARA PRATICÁ-LO” (DIREITO AMINISTRATIVO BRASILEIRO, HELY LOPES MEIRELLES; 29ª EDIÇÃO; ED. MALHEIROS). 4. À LUZ DESTAS ORIENTAÇÕES, E, ANALISANDO OS AUTOS EM EVIDÊNCIA, VERIFICO QUE INEXISTE PUBLICAÇÃO DE ATO EMANADO DA AUTORIDADE COMPETENTE - NA HIPÓTESE O PRESIDENTE DESTA CORTE LEGITIMANDO O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DA RECORRENTE JUNTO À SERVENTIA. 5. TRATA-SE POIS, DE ATO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E INDELEGÁVEL DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOMENTE PROFERIDO APÓS PRÉVIO EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE CARGO OCUPADO E SUAS ATRIBUIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI. 6. NESSE PASSO, NÃO FIGURA ADEQUADO À RECORRENTE VALER-SE DE ATO PROFERIDO PELA DIRETORIA DO FÓRUM, COM BASE NA RESOLUÇÃO N. 20/1998 DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA (ITEM 3.29), A PRETEXTO DE PERCEBER VALORES QUE ENTENDA DEVIDO À TÍTULO DE DESVIO DE FUNÇÃO. ISSO PORQUE, A ORDEM LANÇADA NO MENCIONADO ATO NORMATIVO, POR SI SÓ, NÃO RESPALDA LOTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM CARGO QUE, POR LEI, POSSUA ATRIBUIÇÕES DIVERSAS DO SEU, UMA VEZ QUE A AUTORIZAÇÃO DADA AO MAGISTRADO DIRETOR DO FÓRUM, DEVE OBEDECER ÀS PECULIARIDADES DO CARGO E SUAS APTIDÕES”. 7. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DO RECURSO Nº 0002587-79.2012.8.08.000 ONDE FIGURA COMO RECORRENTE VERA LÚCIA SILVEIRA BARRETO E COMO RECORRIDO O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACORDA O COLENDO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NA CONFORMIDADE DA ATA E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA (ES), DE 2012. PRESIDENTE CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 03 DE SETEMBRO DE 2012. VITÓRIA, 06/09/2012 PRESIDENTE RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO . 3- RECURSO Nº 0002587-79.2012.8.08.0000 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALCADO RECTE VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL JULGADO EM 03/09/2012 E LIDO EM 03/09/2012 RECURSO DO CONSELHO Nº 100120003478 RECLAMANTE: VERA LUCIA SILVEIRA BARRETO RECLAMADO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL ACÓRDÃO EMENTA: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0023338-59.2005.8.08.0024 (024050233386) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA EST PARTE GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI 13 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE ADVOGADO(A) MARCIO MELHEM * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24050233386 APTE GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIA EM REMESSA NECESSÁRIA POR MEIO DA QUAL PRETENDE, GEYSA NASCIMENTO LOUREIRO (FLS. 101/10), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 81/8 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA DETERMINAR QUE O ORA APELADO REALIZE O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENTRE A REMUNERAÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E A DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, ENQUANTO PERDURAR O DESVIO DE FUNÇÃO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. IRRESIGNADA, SUSTENTA A APELANTE, EM SÍNTESE, (I) A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; (II) COMPROVADO O DESVIO DE FUNÇÃO, FAZ JUS AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, INCLUSIVE COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS DE ADICIONAIS, GRATIFICAÇÕES, INDENIZAÇÕES, FÉRIAS, 13º SALÁRIOS, RSR, VALES-ALIMENTAÇÃO; (III) PARA ESSE EFEITO DEVEM SER APURADOS OS REAJUSTES COMPULSÓRIOS E ESPONTÂNEOS PRATICADOS NO PERÍODO DO DESVIO, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; (IV) A MATÉRIA RESTA PACIFICADA, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; (V) DEVEM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SER MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 20 DO CPC. CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 160/6), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE DECIDE MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE INÍCIO, EM RELAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NOS AUTOS (FL. 20), NÃO HÁ RAZÃO PARA A SUA REVOGAÇÃO, HAJA VISTA QUE, INEXISTINDO PROVA EM CONTRÁRIO, PRESUME-SE VERDADEIRA A DECLARAÇÃO DE POBREZA APRESENTADA NOS AUTOS. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO C. STJ: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSENTE INDEFERIMENTO EXPRESSO DO PEDIDO. CONCESSÃO PRESUMIDA. PRECEDENTES. 1. ESTA CORTE TEM ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE A DECLARAÇÃO DE POBREZA COM O INTUITO DE OBTER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, ADMITINDO PROVA EM CONTRÁRIO. PRECEDENTES. 2. DO ENTENDIMENTO ACIMA DECORRE QUE, NÃO ANALISADO O PEDIDO, COMO É O CASO DOS AUTOS, PREVALECE A PRESUNÇÃO INICIAL, JÁ QUE AUSENTE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ASSIM, FEITO O PEDIDO EXPRESSO PELA PARTE, COM A DECLARAÇÃO DE POBREZA, A AUSÊNCIA DE SUA ANÁLISE SÓ PODE LEVAR À PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE ESTÁ SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1285116/DF, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 13/12/2011, DJE 19/12/2011) NO QUE SE REFERE AO DIREITO ÀS VERBAS REFLEXAS AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DETERMINADO PELO JUÍZO A QUO EM RAZÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DESVIO FUNCIONAL, VERIFICA-SE QUE RESTOU OMISSA A SENTENÇA DE PISO EM TAL QUESTÃO, MESMO DEVIDAMENTE REQUERIDO PELA APELANTE NA PEÇA EXORDIAL. CONTUDO, DE ACORDO COM O §1º DO ARTIGO 515 DO CPC "SERÃO, PORÉM, OBJETO DE APRECIAÇÃO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO". AO PASSO QUE "QUANDO O PEDIDO OU A DEFESA TIVER MAIS DE UM FUNDAMENTO E O JUIZ ACOLHER APENAS UM DELES, A APELAÇÃO DEVOLVERÁ AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DOS DEMAIS" (§ 2º DO MESMO ARTIGO). CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA REGRA DOS §§ 1º E 2º DO ART. 515 DECORRE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO TEM EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO, PODENDO-SE LEVAR AO CONHECIMENTO DO ÓRGÃO REVISOR AS QUESTÕES SUSCITADAS E DISCUTIDAS NO PROCESSO, AINDA QUE A SENTENÇA NÃO AS TENHA JULGADO POR INTEIRO, SENÃO VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. ART. 515, §§ 1º E 2º DO CPC. APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO RESP 940.595/MG, REL. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 17/03/2011, DJE 24/03/2011) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 538 DO CPC. MULTA AFASTADA. SÚMULA N. 98/STJ. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CPC, O RECURSO DE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO DEVOLVE AO TRIBUNAL O CONHECIMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA, AINDA QUE NÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA. PRECEDENTES. 2. AFASTA-SE A MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM CASO DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NOTÓRIO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 98/STJ). 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1143734/AM, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 09/11/2010, DJE 19/11/2010) NESSE SENTIDO, PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS, RESTOU INCONTROVERSO O DESVIO DE FUNÇÃO DA APELANTE, QUE EXERCE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS, APESAR DE INVESTIDA NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO FOI CONDENADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, NOS TERMOS DA SÚMULA 378 DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. DA MESMA FORMA, PATENTE É O DIREITO DA RECORRENTE, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ÀS VERBAS REFLEXAS À REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO, POIS, CASO CONTRÁRIO, ESTAR-SE-IA REMUNERANDO DE FORMA DIVERSA, FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SERVIDORES QUE EXERCEM FUNÇÕES IDÊNTICAS, CONFIGURANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SOBRE O TEMA, ESTA CORTE DE JUSTIÇA JÁ POSSUI ENTENDIMENTO PACÍFICO PELO DIREITO DO SERVIDOR, EM DESVIO DE FUNÇÃO, AOS REFLEXOS CORRESPONDENTES AO CARGO DE FATO EXERCIDO, IN VERBIS: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - CONSTATAÇÃO DIREITO À REMUNERAÇÃO - DIFERENÇAS E REFLEXOS. I - NA JUSTIÇA LABORAL FOI RECONHECIDO QUE O AGRAVADO ESTAVA TRABALHANDO EM DESVIO DE FUNÇÃO. II - RESTA ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS, NO C. STJ, BEM COMO NO PRETÓRIO EXCELSO, QUE SENDO RECONHECIDO O DESVIO DE FUNÇÃO, SURGE PARA O FUNCIONÁRIO O DIREITO DE PERCEBER A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DO SALÁRIO EFETIVO E AQUELE DA FUNÇÃO QUE REALMENTE ESTÁ DESEMPENHANDO, ALÉM DOS REFLEXOS CORRESPONDENTES. III - IN CASU, O AGRAVADO FAZ JUS AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA SALARIAL ENTRE O CARGO DE AUXILIAR DE EMPLACAMENTO E TÉCNICO EM SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL VI DO PCS, NO PERÍODO DE 12?08?1994 A 07?1999. IV - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO, 24990123036, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 11/07/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 21/07/2011) APELAÇÃO CÍVEL. 1) SERVIDOR EM DESVIO DE FUNÇÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. BOA-FÉ VERIFICADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO SALÁRIO CORRESPONDENTE AO CARGO QUE OCUPA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO. 2) COMPROVAÇÃO DE QUE O DE CUJUS DESEMPENHAVA A FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE TURMA. RECEBIMENTO DE ADICIONAL POR DESVIO DE FUNÇÃO NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 243/93. 3) NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE O FALECIDO RECEBERA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 243/93 E O QUE DEVERIA TER SIDO PAGO COM FULCRO NAS LEIS Nº 241/1990, 511/1996 E 620/2000. 4) NÃO CABIMENTO DA INCORPORAÇÃO DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO AO PENSIONAMENTO DA APELANTE. RECONHECIDA A ILICITUDE DA CONDUTA, ESTA NÃO PODE PRODUZIR EFEITOS AD ETERNUM. 5) RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO SOBRE OS VALORES NÃO PAGOS NO PERÍODO ANTERIOR A 15/08/1998. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O SERVIDOR PÚBLICO EM DESVIO DE FUNÇÃO TEM O DIREITO DE RECEBER AS GRATIFICAÇÕES CORRESPONDENTES AO CARGO E/OU FUNÇÃO QUE EFETIVAMENTE EXERCE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA TAL DESIDERATO. NOS CASOS EM QUE DETERMINADO SERVIDOR EXERCE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM SEU CARGO, MAS SEMPRE EM FAVOR DO INTERESSE DA COLETIVIDADE E FULCRADO NA MAIS LÍDIMA BOA-FÉ, CONSIDERAM-SE VÁLIDOS OS ATOS POR ELE PRATICADOS E SURGE EM SEU FAVOR O DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRAPRESTAÇÃO PELAS ATIVIDADES QUE EFETIVAMENTE DESEMPENHOU, SOB PENA DE UM ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA ADMINISTRAÇÃO. 2) AS PROVAS COLIGIDAS DEIXAM PATENTE QUE O DE CUJUS EXERCEU A FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE TURMA JUNTO À SECRETARIA DE OBRAS DA MUNICIPALIDADE, TANTO QUE PASSOU A PERCEBER, A PARTIR DE AGOSTO DE 1997, UMA GRATIFICAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE SEU VENCIMENTO-BASE, EX VI DO DECRETO Nº 243?93, HAJA VISTA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA DA SUA ORIGINAL DE PEDREIRO. 3) INDISPENSÁVEL A COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FORA PAGO AO DE CUJUS NOS TERMOS DO DECRETO Nº 243/93 E O QUE LHE DEVERIA SER PAGO COM FULCRO NAS LEIS Nº S. 241/1990, 511/1996 E 620/2000. A PERMITIR DITA CUMULAÇÃO, HAVERIA UM BIS IN IDEM EM FAVOR DO SERVIDOR, GERANDO A ESSE UM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 4) A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) À PENSÃO POR MORTE DA RECORRENTE NÃO ENCONTRA AMPARO LEGAL. NÃO SE PODE ADMITIR QUE O ATO ILÍCITO, UMA VEZ RECONHECIDA SUA ILICITUDE, CONTINUE A PRODUZIR EFEITOS 14 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PATRIMONIAIS AD ETERNUM, PODENDO-SE APENAS COGITAR DA PRODUÇÃO DE EFEITOS EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ENCONTRAVA-SE EM DESVIO DE FUNÇÃO E DE BOA-FÉ. OS DEPENDENTES DO DE CUJUS NÃO PODEM DEFENDER NEM MESMO A EXPECTATIVA DE DIREITO RELATIVAMENTE À ALMEJADA INCORPORAÇÃO, VEZ QUE A ILICITUDE, COMO SALIENTADO, NÃO PODE SER CONVALIDADA AD ETERNUM. 5) SABENDO QUE A DEMANDA FORA AJUIZADA EM DATA DE 15/08/2003, SOMENTE SERÃO DEVIDOS OS VALORES COMPREENDIDOS NO LUSTRO ANTERIOR. DECLARA-SE, POIS, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO PAGOS NO PERÍODO ANTERIOR A 15/08/1998. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 52030002621, RELATOR: RÔMULO TADDEI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 18/12/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 21/01/2008) DESTACA-SE APENAS QUE ESTES VALORES DEVERÃO SER APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POR FIM, A TEOR DO §4º DO ART. 20 DO CPC, PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR OU QUE FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE O JULGADOR ESTIPULAR O SEU MONTANTE CONSOANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA, OBSERVANDO AS ALÍNEAS DO §3° DO ART. 20 DO CPC, EX VI: ART. 20 [...] § 3º OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS ENTRE O MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) E O MÁXIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ATENDIDOS: A) O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL; B) O LUGAR DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO; C) A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. § 4º NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INESTIMÁVEL, NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, ATENDIDAS AS NORMAS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO PARÁGRAFO ANTERIOR. TAIS REQUISITOS DEVEM SER DETIDAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, SOMENTE CABENDO A REFORMA DA DECISÃO QUE ARBITRAR A ALUDIDA VERBA EM MONTANTE IRRISÓRIO OU EXCESSIVO, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – INATIVOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE DE REVISÃO QUANDO O VALOR É EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. 1. A CONTROVÉRSIA RESTRINGESE À POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PELO STJ, NA HIPÓTESE DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA EM VALORES IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. 2. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE, UMA VEZ VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, A FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA NÃO DEVE SE ESTABELECER EM VALORES IRRISÓRIOS OU EXORBITANTES. PRECEDENTE: "3. A RAZOABILIDADE, ALIADA AOS PRINCÍPIOS DA EQÜIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVE PAUTAR O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. A VERBA HONORÁRIA DEVE REPRESENTAR UM QUANTUM QUE VALORE A DIGNIDADE DO TRABALHO DO ADVOGADO E NÃO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. 4. RAZOÁVEL A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NO PATAMAR DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) A SER DIVIDIDO ENTRE OS AUTORES, MÁXIME POR SE TRATAR DE AÇÃO CAUTELAR, CUJA AÇÃO PRINCIPAL OS AUTORES TAMBÉM SERÃO ONERADOS COM A VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (AGRG NO RESP 977.181/SP, RELATADO POR ESTE MAGISTRADO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 19.2.2008, DJ 7.3.2008, P. 1). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1114508/PR, MIN. HUMBERTO MARTINS, 2ª TURMA, DJ 16.09.2009) IN CASU, O VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) ARBITRADO NO DECISUM IMPUGNADO MOSTRA-SE, DE FATO, DESPROPORCIONAL. ISSO PORQUE A DEMANDA FOI AJUIZADA EM 19/10/2005, OU SEJA, TRAMITA HÁ MAIS DE SEIS ANOS; O VALOR DA CAUSA É DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS); E HOUVE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESMEMBRADA EM DUAS DATAS, COMO SE OBSERVA ÀS FLS. 71/2 E 77/8, EXIGINDO MAIOR TEMPO E TRABALHO POR PARTE DO CAUSÍDICO DA APELANTE. DESSA FORMA, COM BASE NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REPUTO QUE O MONTANTE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) CORRESPONDE À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, EM REMESSA NECESSÁRIA, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO E LHE DOU PROVIMENTO, PARA CONDENAR O ESTADO AO PAGAMENTO, ALÉM DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PARA O CARGO EFETIVAMENTE EXERCIDO, DOS REFLEXOS CORRESPONDENTES A ESTA REMUNERAÇÃO, A SEREM APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVADA EM TODO CASO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, BEM COMO PARA FIXAR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 2- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0002639-42.2012.8.08.0011 (011120026395) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA DE PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GUILHERME ROUSSEFF CANAAN PARTE M L N R (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA PARTE MARIA ISABEL NICOLAU ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY ADVOGADO(A) GERMANA MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE REMESSA NECESSÁRIA POR MEIO DA QUAL O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO A SENTENÇA DE FLS. 49/54, QUE NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR M.L.N.R., REPRESENTADO POR MARIA ISABEL NICOLAU, EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONFIRMOU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE O ENTE FEDERADO FORNEÇA AO AUTOR 180 (CENTO E OITENTA) FRAUDAS POR MÊS, DESCARTÁVEIS E GERIÁTRICAS. NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POIS BEM. APÓS DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A MATÉRIA OBJETO DO REEXAME COMPULSÓRIO HÁ MUITO ESTÁ PACIFICADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O DECISUM DE PISO NÃO MERECE QUALQUER REPARO, NA MEDIDA EM QUE ENFRENTOU COM JUSTEZA TODOS OS ASPECTOS DA DEMANDA, SENÃO VEJAMOS. A QUESTÃO CENTRAL DOS AUTOS CINGE-SE À ANÁLISE QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO EM FORNECER GRATUITAMENTE O MATERIAL POSTULADO, NA FORMA E QUANTIDADE MÉDICA EXIGIDAS. IN CASU, RESSAI DO AUTOS QUE O AUTOR SOFRE DE AUTISMO INFANTIL, COM ATRASO COGNITIVO, SEM CONTROLE ESFINCTERIANO ADEQUADO, CONFORME LAUDO EXPEDIDO POR MÉDICO DO SUS (FL. 15), E, POR ISSO, NECESSITA DE 180 (CENTO E OITENTA) FRALDAS POR MÊS, DESCARTÁVEIS E GERIÁTRICAS, POR TEMPO INDETERMINADO; TODAVIA, O PODER PÚBLICO NÃO LHE FORNECE O MATERIAL EXTRAJUDICIALMENTE. COMO CEDIÇO, É DEVER COMUM DAS ENTIDADES FEDERATIVAS CUIDAR DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA PÚBLICA, À LUZ DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE TÊM APLICAÇÃO E EXECUÇÃO IMEDIATAS. SEGUINDO A MESMA LINHA, A LEI FEDERAL Nº 8.080/90, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES, NO CAPUT DO ART. 2º, PREVÊ QUE "A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO." INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO, PORTANTO, APÓS SER INVOCADO, ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS COMANDOS NORMATIVOS, DEFERINDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS, QUANDO COMPROVADA SUA NECESSIDADE. ESSA É A POSIÇÃO SOLIDIFICADA NO ÂMBITO DO PRETÓRIO EXCELSO, VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS INDISPENSÁVEIS À AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECÊ-LOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AI 648971 AGR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RELATOR(A): MIN. EROS GRAU JULGAMENTO: 04/09/2007 ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA TURMA PUBLICAÇÃO DJE-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC DJ 28-09-2007). VITÓRIA/ES, 27 DE AGOSTO DE 2012. NO MESMO SENTIDO, O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: 15 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 FAZENDA PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ASTREINTES –CABIMENTO – ART. 461, § 5º, DO CPC – PRECEDENTES. 1. A HIPÓTESE DOS AUTOS CUIDA DA POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PELO NÃOCUMPRIMENTO NA OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTOS À PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, COMO MEIO COERCITIVO PARA IMPOR O CUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA OU DE SENTENÇA DEFINITIVA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE ENTREGAR COISA. (ARTS. 461 E 461-A DO CPC). 2. A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE UM MEDICAMENTO DE USO IMPRESCINDÍVEL, CUJA AUSÊNCIA GERA RISCO À VIDA OU GRAVE RISCO À SAÚDE, É ATO QUE, PER SI, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS A VIDA E A SAÚDE SÃO BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONALMENTE TUTELADOS EM PRIMEIRO PLANO. 3. POR ISSO, A DECISÃO QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO ESTÁ SUJEITA AO MÉRITO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE EXECUÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS, MAS DE VERDADEIRA OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE. 4. ENTENDIMENTO SÓLIDO DA CORTE NO SENTIDO DE QUE O JUIZ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, PODE FIXAR AS ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, COM O OBJETIVO DE FORÇÁ-LA AO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NO PRAZO ESTIPULADO. 5. PRECEDENTES: (RESP 832935, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 30.6.2006; RESP 804049, REL. MIN. PEÇANHA MARTINS, DJ 15.5.2006). RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 878.705/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 05.10.2006, DJ 18.10.2006 P. 237) AINDA SOBRE O TEMA, SEGUE A ITERATIVA A JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. SAÚDE. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE E PORTADORA DE ENFERMIDADE. DIREITO SOCIAL QUE SE TRANSMUDA EM DIREITO FUNDAMENTAL DE PRIMEIRA GERAÇÃO. CONDIÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ORDEM CONCEDIDA. A SAÚDE É UM DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AO ESTADO ZELAR POR ELA EM TODA A SUA AMPLITUDE, RESGUARDANDO O ACESSO UNIVERSAL A TODOS OS QUE DELA NECESSITAM, PARA QUE OS DIREITOS POSTOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE SUPERIORES, SEJAM OS MESMOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS ECONOMICAMENTE NECESSITADOS, INCLUSIVE NO FORNECIMENTO DE REMÉDIOS ÀS PESSOAS CARENTES, O QUE É O PRECISO CASO DOS AUTOS. ASSIM, SENDO A SAÚDE UM DIREITO SOCIAL ASSEGURADO ATRAVÉS DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL, TEM O IMPETRANTE AMPARO JURÍDICO AO MEDICAMENTO ESPECIFICADO NA INICIAL, COMO PARCELA MÍNIMA PARA A SUA CONDIÇÃO EXISTENCIAL DIGNA. ORDEM CONCEDIDA. (TJES; MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100.06.003994-6; TRIBUNAL PLENO; DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2007; PUBLICADO EM 07/03/2007; RELATOR: ALEMER FERRAZ MOULIN) PORTANTO, ESTÁ EM PERFEITA SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DAS CORTES SUPERIORES E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL A SENTENÇA QUE IMPÔS AO ENTE PÚBLICO A GARANTIA DE FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DO AUTOR, DIANTE DA PROVA INEQUÍVOCA DA NECESSIDADE E CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DO MENOR E SEUS FAMILIARES SUPORTAREM FINANCEIRAMENTE AS DESPESAS COM O TRATAMENTO. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NA SÚMULA Nº 253 DO C. STJ, CONHEÇO DA REMESSA PARA MANTER INTEGRALMENTE A R. SENTENÇA PROFERIDA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003224-51.2011.8.08.0069 (069110032245) MARATAÍZES - VARA DE FAZ PUBLICA EST MUN REG PUBLICOS EMGTE GUIDO DE MIRANDA RIBAS ADVOGADO(A) RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR MEIO DOS QUAIS PRETENDE, GUIDO DE MIRANDA RIBAS (FLS. 55/71), VER SANADA SUPOSTA OMISSÃO PERPETRADA PELA DECISÃO DE FLS. 49/53, QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO ESTADO PARA EXCLUIR A SUA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO CURADOR ESPECIAL. IRRESIGNADO, AFIRMA O EMBARGANTE QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL É PACÍFICA NO SENTIDO DE RECONHECER A OBRIGATORIEDADE DO ESTADO EM ARCAR COM OS HONORÁRIOS DOS CURADORES ESPECIAIS. CONTRARRAZÕES RECURSAIS IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS. (FLS. 73/81), PUGNANDO PELO POIS BEM. A COMPETÊNCIA PARA JULGAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO RELATOR É DESTE, E NÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO, SOB PENA DE AFASTAR-SE A POSSIBILIDADE DE EXAME DO PRÓPRIO MÉRITO DA DECISÃO (ERESP 332655/MA, REL. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 16/03/2005, DJ 22/08/2005 P. 123). É EVIDENTE O PROPÓSITO DO EMBARGANTE DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, O QUE É INCABÍVEL NESTA VIA INTEGRATIVA. EXAMINANDO A DECISÃO OBJURGADA, INFERE-SE QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODAS AS QUESTÕES POSTAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADOS EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE É FIRME NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS SÃO DEVIDOS PELO SUCUMBENTE AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL. NESSE SENTIDO, EMBARGADO: RESSAI DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO "A CONTROVÉRSIA CINGE-SE EM ANALISAR A LEGITIMIDADE DA CONDENAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE NÃO INTEGROU A LIDE, AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE CURADOR ESPECIAL, NOMEADO EM RAZÃO DA REVELIA DO EXECUTADO. COMO CEDIÇO, A ATIVIDADE DO CURADOR ESPECIAL CONFIGURA UM MÚNUS PÚBLICO, NA QUAL O PROFISSIONAL NOMEADO AGE EM JUÍZO COMO PATRONO SUI GENERIS DO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/HORA CERTA, NÃO SE CONFUNDINDO COM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NESSE CONTEXTO, CONSOANTE A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL EQUIPARAM-SE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, IN VERBIS: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU REVEL. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. POSSIBILIDADE. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM SE MANIFESTADO NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE ADIANTAMENTO, PELO AUTOR, DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL. POSTERIORMENTE, EM CASO DE EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, PODERÁ O AUTOR COBRAR OS VALORES DO SUCUMBENTE. APLICA-SE AO CURADOR ESPECIAL, NESSES TERMOS, A DISCIPLINA DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS PERITOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO RESP 1194795/SP, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 26/04/2011, DJE 04/05/2011) PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. CABIMENTO. PARTE VENCIDA. 1. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ APONTOU NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO SÃO DEVIDOS PELO SUCUMBENTE AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO RÉU CITADO POR EDITAL. PRECEDENTES. 2. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (RESP 1308550/PR, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/04/2012, DJE 25/04/2012) COM EFEITO, OS HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL, POR CONSTITUIR DESPESA PROCESSUAL, PODEM SER ADIANTADOS PELA PARTE AUTORA E, AO FINAL, DEVEM OBSERVAR A REGRA DE SUCUMBÊNCIA. DESTA FEITA, O CURADOR ESPECIAL, EM RAZÃO DE NÃO REPRESENTAR UM BENEFÍCIO AO JURIDICAMENTE NECESSITADO, DIFERE DA FIGURA DO DEFENSOR DATIVO, CUJA REMUNERAÇÃO, SEGUNDO REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA, DEVE SER ARCADA PELO ESTADO. EM HISTÓRICO JULGADO, O TRIBUNAL DA CIDADANIA CONSIGNOU QUE À FAZENDA PÚBLICA CABE TÃO SOMENTE ASSUMIR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE DEFENSORES EM PROCESSOS CRIMINAIS E NOS CASOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CURADOR ESPECIAL. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA. CABIMENTO. PARTE VENCIDA. ACÓRDÃO PARADIGMA E JULGADO RECORRIDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 13/STJ. I - É INVIÁVEL A CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, QUANDO O ACÓRDÃO PARADIGMA COLACIONADO É DO MESMO 16 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 TRIBUNAL EM QUE FOI PROFERIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 13/STJ. II - POR NÃO SE TRATAR O CASO EM COMENTO DE REPRESENTAÇÃO EM PROCESSOS CRIMINAIS, NEM DA DEFESA DE RÉU POBRE, NÃO É CABÍVEL AO ESTADO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL, NOMEADO PARA REPRESENTAR JUDICIALMENTE RÉU REVEL, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, DEVENDO A PARTE VENCIDA NA DEMANDA ARCAR COM TAL ÔNUS. III ADEMAIS, AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO CURADOR ESPECIAL, APLICA-SE O MESMO PRECEITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO, QUANDO TAL COBRANÇA FICA A CARGO DO SUCUMBENTE. PRECEDENTE: RESP Nº 142.624/SP, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJ DE 04/06/01. IV - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 488.089/SP, REL. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 26/10/2004, DJ 29/11/2004, P. 228) OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RÉU REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL SEGUE O REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OU SEJA, EQUIPARA-OS ÀS DESPESAS PROCESSUAIS QUE, SEGUNDO DETERMINA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 19, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO AUTOR ANTECIPAR SEU PAGAMENTO E, SAGRANDO-SE POSTERIORMENTE VENCEDOR, COBRA-OS DO RÉU AO FINAL DA DEMANDA. 2 - EM SENDO ASSIM, A DESPEITO DE TER SIDO NOMEADO CURADOR ESPECIAL PARA APRESENTAR DEFESA AO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL, O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS É INCUMBÊNCIA DA PARTE SUCUMBENTE, COMO CONSEQUÊNCIA DO DECAIMENTO DO PEDIDO, E NÃO DO ESTADO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 47119000694, RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO - RELATOR SUBSTITUTO: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 28/03/2012) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - VALOR ARBITRADO SEGUNDO O REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) OS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL DEVEM SEGUIR O REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, UTILIZANDO-SE COMO CRITÉRIOS O DESEMPENHO PROFISSIONAL, A NATUREZA DO TRABALHO REALIZADO, O LOCAL DE SUA PRESTAÇÃO, O VALOR E A COMPLEXIDADE DA CAUSA, DENTRE OUTROS. PAUTANDO-SE NOS REFERIDOS CRITÉRIOS, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ESTIPULADOS PARA O MONTANTE DE R$ 500,00 (QUINHENTOS) REAIS. 2) AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO, 24119013829, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 22/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/11/2011) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CURADOR ESPECIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - A VERBA HONORÁRIA FIXADA PARA O CURADOR ESPECIAL É CONSIDERADA DESPESA PROCESSUAL, DE FORMA QUE, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 19 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMPETE AO AUTOR ADIANTÁ-LAS, RAZÃO PELA QUAL, DESCABE IMPOR O ÔNUS DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL AO ENTE PÚBLICO. 2 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO CONFERINDO-LHE EFEITO INFRINGENTE A FIM DE EXIMIR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL. (TJES, CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO, 47109000340, RELATOR: FREDERICO GUILHERME PIMENTEL - RELATOR SUBSTITUTO: MARIA DO CEU PITANGA PINTO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 03/05/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 07/06/2011) PORTANTO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO CURADOR ESPECIAL NOMEADO DEVEM SER SUPORTADOS PELO PRÓPRIO EMBARGANTE, ORA RECORRIDO, UMA VEZ QUE SUCUMBIU NA LIDE. POR TAIS RAZÕES, DEVEM PROSPERAR AS ALEGAÇÕES RECURSAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, POR OUTRO LADO, EM CONDENAÇÃO DO ESTADO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ." LOGO, RESTA DEMONSTRADO QUE O RECORRENTE, AO INVÉS DE PRETENDER SANAR EVENTUAL MÁCULA DO JULGADO, OBJETIVA REDISCUTIR O ENTENDIMENTO JURÍDICO ESPOSADO PELA DECISÃO EMBARGADA, O QUE É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ISSO PORQUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM RECURSO DE RÍGIDOS CONTORNOS PROCESSUAIS, CONSOANTE DISCIPLINAMENTO INSERTO NO ARTIGO 535 DO CPC, EXIGINDO-SE, PARA SEU ACOLHIMENTO, ESTEJAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CABIMENTO", O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, UMA VEZ QUE A "PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA CONTIDA NOS AUTOS NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS" (STJ, 1ª TURMA, EDCL NO AGRG NO RESP Nº 855.434/DF, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, J. 12/06/2007, DJ 28/06/2007, P. 878). SE ENTENDE DE MODO DIVERSO O EMBARGANTE, DEVERIA INTERPOR O RECURSO ADEQUADO AO DESIDERATO, QUE NÃO OS PRESENTES Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO DECLARATÓRIOS, PORQUANTO - REPITA-SE - NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. NÃO VISLUMBRO, POR CONSEGUINTE, A MÁCULA APONTADA. O FATO DO EMBARGANTE ENTENDER QUE OS CRITÉRIOS SOPESADOS NO DECISUM DESTOAM DO CONTEXTO FÁTICO E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE NÃO TEM O CONDÃO DE CONFERIR MÁCULA À DECISÃO, ATÉ PORQUE PODER-SE-IA AQUI COGITAR, NO MÁXIMO, DE HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. NÃO HÁ, POIS, COMO COMPARTILHAR COM O EMPREGO DESSE ÚTIL E VALIOSO REMÉDIO PROCESSUAL NO MOLDE ORA EMPREENDIDO, DESVIRTUANDO-O DA TÃO NOBRE E IMPORTANTE MISSÃO CONSUBSTANCIADA NA ATRIBUIÇÃO DE CLAREZA E PRECISÃO AOS PRONUNCIAMENTOS JURISDICIONAIS. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TODAVIA, NEGO-LHES PROVIMENTO. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 4- CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002805-10.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE LINHARES SUCDO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DE LINHARES RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES, EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MANIFESTADA PELA DOUTA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA MESMA COMARCA, NOS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR GERALDO FANTONI, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE. CONFORME CONSTA DA DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 33/33V., A JUÍZA SUSCITADA (VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE LINHARES), COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "E" DO INCISO VII DO ART. 39-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/2002 E NO ART. 5º DA TAMBÉM LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2002, ENTENDEU QUE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NÃO ATRIBUI À VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMPETÊNCIA PARA PROCESSO E JULGAMENTO DE LIDES ACIDENTÁRIAS CONTRA O INSS. POR SUA VEZ, ARGUMENTA O JUIZ SUSCITANTE (1º VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES) QUE, DEVIDO AO FATO DE O INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL - INSS, AUTARQUIA FEDERAL, INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA, A COMPETÊNCIA É DA VARA ESPECIALIZADA, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO CONTIDO NA LIDE (FLS. 02/08). POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE O PRESENTE CONFLITO, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA, RAZÃO PELA QUAL SE DECIDE MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 120 DO CPC. O PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TEM POR ORIGEM A AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUXILIO-ACIDENTE - N° 030.100.063.780, AJUIZADA EM FACE DO INSS. DESTA FEITA, O JUIZ SUSCITANTE (1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES) AFIRMOU "SER DE COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A APRECIAÇÃO DAS CAUSAS QUE VERSEM SOBRE INTERESSE EMINETEMENTE PÚBLICO, DENTRE AS QUAIS AQUELAS EM QUE SE BUSQUE A CONCESSÃO, REVISÃO OU RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO SÓ POR SE TRATAREM ESSES DE PLEITOS QUE ENVOLVAM PATENTE INTERESSE SOCIAL, COMO TAMBÉM PELO FATO DE EVENTUAL JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA TRAZER EFEITOS SOBRE O PRÓPRIO ERÁRIO PÚBLICO, ONERANDO-O". SEGUNDO O ART. 63 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/02 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), COMPETE AOS JUÍZES DE DIREITO, ESPECIALMENTE EM MATÉRIA DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, AS CAUSAS EM QUE FOREM INTERESSADOS O ESTADO, OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS. DA EXEGESE DA NORMA SE EXTRAI QUE A COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA SE LIMITA ÀS CAUSAS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E MUNICÍPIO. DESTARTE, AS CAUSAS RELATIVAS À ACIDENTE DO TRABALHO, POR ENVOLVER INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL, AO INVÉS DE SE SUJEITAR À COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DEVE SER PROCESSADA PERANTE A VARA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA DE ACIDENTE DE TRABALHO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 64 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONTUDO, POR NÃO EXISTIR NA COMARCA DE LINHARES REFERIDA VARA ESPECIALIZADA, PREVALECE A COMPETÊNCIA RESIDUAL DAS 17 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 VARAS CÍVEIS PARA PROCESSAR E JULGAR AS LIDES ACIDENTÁRIAS, CONFORME PRESCREVE O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 249/2002, IN VERBIS: ART. 5º AS MATÉRIAS DE ACIDENTE DO TRABALHO SERÃO DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CÍVEIS, A QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, NAS COMARCAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, COLATINA, GUARAPARI E LINHARES. NESSE MESMO SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, CONFORME SE EXTRAI DO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 100120014079: TRATA-SE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES-ES, EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DAQUELA COMARCA, QUE SE DEU POR INCOMPETENTE PARA JULGAR O FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CÍVEIS DE LINHARES, NOS AUTOS DA AÇÃO ACIDENTÁRIA, TOMBADA SOB O Nº 03012001459-9, PROPOSTA POR GENIANE BARBARA PEREIRA EM FACE DO INSS. O JUÍZO SUSCITANTE, QUAL SEJA, 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES, ADUZ, ÀS FLS. 03/17, QUE: CERTO É QUE A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A APRECIAÇÃO DAS PRETENSÕES RELATIVAS A ACIDENTES DE TRABALHO, QUANDO FORMULADAS EM FACE DO INSS, NÃO PODERIA TER SIDO DECLINADA, AINDA QUE COM BASE NO DISPOSTO NO ART. 5º, DO ATUAL CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - COM A MODIFICAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 249/02 -, EM VIRTUDE DE UMA SITUAÇÃO PECULIAR QUE ENVOLVE O MENCIONADO JUÍZO, ESSA RELATIVA À COMPETÊNCIA QUE, QUANDO DA ALTERAÇÃO IMPLEMENTADA, LHE ERA ATRIBUÍDA. NESSES TERMOS, SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA A FIM DE QUE SEJA FIRMADA A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE LINHARES/ES. É O RELATÓRIO. DECIDO. COM BASE NA PREVISÃO DO ARTIGO 120, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSO A ANALISAR A MATÉRIA, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS OS FUNDAMENTOS DA CONTROVÉRSIA, RAZÃO PELA QUAL DESNECESSÁRIO REQUISITAR INFORMAÇÕES AOS ILUSTRES MAGISTRADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 119 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O TEMA TEM SIDO DEBATIDO NESTE EG. TRIBUNAL E RECENTEMENTE (19/01/2012) FOI JULGADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100110010574, DA RELATORIA DA EMINENTE DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA, QUE ESGOTOU A MATÉRIA COM MUITA PROPRIEDADE, CONSIGNANDO NO SENTIDO DE QUE: RECENTE PRONUNCIAMENTO UNÂNIME DA EGRÉGIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, EM QUE DEBATIDA A QUAESTIO IURIS AQUI SUSCITADA, PROCLAMOU-SE QUE, A PARTIR DA LEITURA DOS ARTS. 2º E 5º DA LEI Nº . 12.153/09, OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA NÃO SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS EM QUE FIGURA COMO PARTE O INSS, UMA VEZ QUE SEU INCISO II NÃO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS. EM OUTRAS PALAVRAS, O INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, RAZÃO PELA QUAL INVIÁVEL, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, O TRÂMITE DE AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. A SABER: ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO BENEFICIÁRIO. AÇÃO AJUIZADA PERANTE A VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO MM. JUIZ. REMESSA PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARACRUZ EM VIRTUDE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 2) COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ABSOLUTA. POSSIBILIDADE RÉ RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. 3) INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09. ROL LEGITIMADOS PASSIVOS. TAXATIVIDADE. NÃO INCLUSÃO DO INSS. RECURSO PROVIDO. 1) O AGRAVANTE AJUIZOU PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ-ES AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DO INSS NO INTUITO DE QUE SEJA A REFERIDA AUTARQUIA CONDENADA À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM FAVOR DA AUTORA. OCORRE QUE, O MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DAQUELE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS MENCIONADOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARACRUZ, EM VIRTUDE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. 2) A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS DA FAZENDA PÚBLICA, ASSIM COMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, ONDE HOUVER, É ABSOLUTA, CONSOANTE ART. 2º, § 4º DA LEI 12.153/2009. EM OUTROS TERMOS, NÃO VIGORA PARA OS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA A LIBERDADE DE OPÇÃO DAS PARTES ENTRE ELES E A JUSTIÇA ORDINÁRIA, DIVERSAMENTE DO REGIME DE LIVRE ESCOLHA ADOTADO PELA LEI Nº 9.099, ART. 3º, § 3º, PARA INGRESSO DA PARTE NA JUSTIÇA COMUM OU NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DOS ESTADOS. ASSIM, ESTARIA O MAGISTRADO A QUO AUTORIZADO A RECONHECÊ-LA DE OFÍCIO, COMO O FEZ. 3) A PARTIR DA LEITURA DOS ARTS. 2º E 5º DA LEI Nº . 12.153/2009, ESPECIALMENTE DO ART. 5º, CONSTATO QUE O JUIZADO EM QUESTÃO NÃO É COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM, UMA VEZ QUE SEU Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO INCISO II NÃO INCLUI A ADMINISTRAÇÃOO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NA QUAL ESTÁ INSERIDA O INSS. O INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. RECURSO PROVIDO. (TJES, 3ª C. CÍVEL, AI Nº 006.119.000.765, DE MINHA RELATORIA, J. 20/09/2011, DJE 03/10/2011). TAMBÉM NESSE SENTIDO O SEGUINTE PRECEDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI N. 12.153/2009, ART. 5º. ENUNCIADO N. 137 DO FONAJE. "DE ACORDO COM A DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 35.420, E CONSIDERANDO QUE O INCISO II DO ART. 5º DA LEI Nº 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS" (APROVADO POR UNANIMIDADE NO XXVIII FONAJE. BA. 24 A 26 DE NOVEMBRO DE 2010) (TJSC, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, CC Nº 2011.042950-3, REL. DES. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, J. 15/06/2011, DJSC 06/07/2011, P. 244). SOBRE O TEMA, O FONAJE (FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS) EDITOU O ENUNCIADO Nº 137, ABAIXO TRANSCRITO: ENUNCIADO 137 - DE ACORDO COM A DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 35.420, E CONSIDERANDO QUE O INCISO II DO ART. 5º DA LEI 12.153/09 É TAXATIVO E NÃO INCLUI ENTE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ENTRE OS LEGITIMADOS PASSIVOS, NÃO CABE, NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA OU NO JUIZADO ESTADUAL CÍVEL, AÇÃO CONTRA A UNIÃO, SUAS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS, NEM CONTRA O INSS. (APROVADO POR UNANIMIDADE NO XXVIII FONAJE ¿ BA ¿ 24 A 26 DE NOVEMBRO DE 2010). ANTE O EXPOSTO, POR DESPICIENDAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, COMUNGANDO COM O ENTENDIMENTO ACIMA EXARADO E COM ESPEQUE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA ORIGINÁRIA O JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES). (TJES, CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA, 100120014079, RELATOR: ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DA DECISÃO: 17/05/2012) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 120 DO CPC, CONHEÇO DO CONFLITO E DECLARO A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE LINHARES/ES. OFICIE-SE AOS JUÍZOS SUSCITANTE E SUSCITADO. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 27 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 5- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042339-20.2011.8.08.0024 (024110423399) VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA APTE I L ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS ADVOGADO(A) SWANDHER SOUZA SILVA APDO N P S ADVOGADO(A) ELIANE MARIA TARDIN ADVOGADO(A) MARIA LUCILA SARAIVA DE CARVALHO FRANCEZ RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA SEGREDO DE JUSTIÇA VITÓRIA/ES, 29 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 6- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032508-16.2009.8.08.0024 (024090325085) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO ADVOGADO(A) TATIANA PREZOTTI MORELLI APDO AGENOR CORREA DE SENA ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA 18 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA (FLS. 342/61), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 309/18 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR O RECORRENTE NA REINCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS PROVENTOS DO APELADO. IRRESIGNADO, SUSTENTA A APELANTE, EM SÍNTESE, QUE (I) A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA FOI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº . 6.258/2001, A QUAL DETERMINAVA EXPRESSAMENTE QUE TAL BENEFÍCIO NÃO SE INCORPORARIA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR QUANDO DE SUA APOSENTAÇÃO; (II) ESTE DISPOSITIVO LEGAL FOI REVOGADO PELA LEI Nº . 6.817/2006 QUE EXIGIA A QUANTIDADE MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA PELO RECORRIDO; (III) A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA DECORRE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, NÃO SE INCORPORANDO, IGUALMENTE, AOS PROVENTOS DO APELADO. CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 367/85), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE DECIDE MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSOANTE SE EXTRAI DOS AUTOS, O APELADO SE APOSENTOU COMO SERVIDOR PÚBLICO, RECEBENDO SEUS PROVENTOS DA AUTARQUIA RESPONSÁVEL PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VITÓRIA/ES. ALEGA QUE, EM ATIVIDADE, RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA E ADICIONAL NOTURNO, BENEFÍCIOS QUE FORAM SUPRIMIDOS QUANDO DE SUA APOSENTAÇÃO. POR SUA VEZ, REQUER O APELANTE A REFORMA DA R. SENTENÇA DE PISO, QUE CONCEDEU AO RECORRIDO O DIREITO DE VER INCORPORADAS AS GRATIFICAÇÕES DE AGENTE DE SEGURANÇA E DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE POSSUEM CARÁTER VENCIMENTAL, NÃO INCORPORÁVEIS, PORTANTO, QUANDO DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES. PRIMEIRAMENTE, QUANTO À GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, IMPENDE DESTACAR QUE ESTA FOI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº . 6.258/2004, CUJO ARTIGO 2º PREVIA, EXPRESSAMENTE, A NÃO INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DEVENDO SER CESSADA QUANDO DA INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS, IN VERBIS: ARTIGO 2º SERÁ DEVIDO AO SERVIDOR, PELO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO INSTITUÍDA POR ESTA LEI, GRATIFICAÇÃO MENSAL DE R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS). § 1º A GRATIFICAÇÃO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO, NÃO SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, E NÃO SERVIRÁ DE BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DE VANTAGENS A QUALQUER TÍTULO, EXCETO 13º SALÁRIO E FÉRIAS. § 2º OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE DEIXAREM DE EXERCER AS FUNÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DESTA LEI, PERDERÃO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO. ALÉM DISSO, A PRÓPRIA LEI Nº . 4.399/1997, QUE ORGANIZOU O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº . 6.172/2004, JÁ PREVIA QUE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDIRIAM SOBRE A REMUNERAÇÃO, NÃO ESTANDO INCLUSA NESTA QUALQUER PARCELA RECEBIDA PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SENÃO VEJAMOS: ARTIGO 36 AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS PREVIDENCIÁRIAS SERÃO COMPULSÓRIAS E EQUIVALEM AOS SEGUINTES PERCENTUAIS: I - CONTRIBUIÇÃO MENSAL COMPULSÓRIA, DO SEGURADO QUE TENHA INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI, E DOS PENSIONISTAS, DEDUZIDA EM FOLHA, NOS SEGUINTES PERCENTUAIS: A) 10%(DEZ POR CENTO), CALCULADA SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS; § 1º ENTENDE-SE POR REMUNERAÇÃO OS VALORES CONSTITUÍDOS PELO VENCIMENTO OU SUBSÍDIO DO CARGO EFETIVO, ACRESCIDO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES, DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS OU DEMAIS VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA, INCORPORADAS OU INCORPORÁVEIS, ESTABELECIDAS EM LEI, PERCEBIDAS PELO SEGURADO, EXCLUINDO, PARA EFEITO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO, AS PARCELAS ABAIXO: K) PARCELAS RECEBIDAS PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA; NESSE CONTEXTO, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE JÁ SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA DETÉM CARÁTER TRANSITÓRIO, POIS TRATA-SE DE VANTAGEM PROPTER LABOREM, RAZÃO PELA QUAL SÓ DEVE SER CONCEDIDA DURANTE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA, CUMPRINDO OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. EX VI: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL NOTURNO. GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA. 1. A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 11.046/01 E PREVISTA NA LEI Nº 6.258/2004, DECORRE DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO ESPECÍFICA, EXECUTADO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, NÃO SE INCORPORANDO, PORTANTO, AOS PROVENTOS. 2. EXISTINDO INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO POR FORÇA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUANDO DA MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO, A REFERIDA RUBRICA NÃO PODE SER SUPRIMIDA. 3. RECURSO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PROVIDO, RECURSO DO IPAMV DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. (RN Nº 24070053442, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 06/10/2009, DJ DE 19/11/2009) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO E AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REMESSA EX-OFFICIO COM APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU SINGULARIDADE DOS RECURSOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO DE APOSENTADORIA. NATUREZA COMPLEXA. RETIRADA DE BENEFÍCIOS NO DECORRER DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DESNECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. O RECOLHIMENTO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS DO SEGURADO PERANTE O SISTEMA NÃO IMPLICA O SEU DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA. LEI Nº 3.272/81. NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTOS. INSTITUIÇÃO DE FORMA LINEAR E GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA. VANTAGEM PROPTER LABOREM. EXTENSÃO. DESCABIMENTO. (IN OMISSIS) 6. A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA DETÉM CARÁTER TRANSITÓRIO, SE TRATANDO DE UMA VANTAGEM "PROPTER LABOREM", QUE SOMENTE SE JUSTIFICA ENQUANTO O SERVIDOR SE ENCONTRAR NO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA, CUMPRINDO OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI. 7. "ESSAS GRATIFICAÇÕES SÓ DEVEM SER PERCEBIDAS ENQUANTO O SERVIDOR ESTÁ PRESTANDO O SERVIÇO QUE AS ENSEJA, PORQUE SÃO RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS PRO LABORE FACIENDO E PROPTER LABOREM. CESSADO O TRABALHO QUE LHES DÁ CAUSA OU DESAPARECIDOS OS MOTIVOS EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIOS QUE AS JUSTIFICAM, EXTINGUE-SE A RAZÃO DE SEU PAGAMENTO. DAÍ POR QUE NÃO SE INCORPORARAM AUTOMATICAMENTE AO VENCIMENTO, NEM SÃO AUFERIDAS NA DISPONIBILIDADE E NA APOSENTADORIA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE O DETERMINA, POR LITERALIDADE DO LEGISLADOR." (HELY LOPES MEIRELLES. IN DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 29ª ED., PG. 470) 8. A SUPRESSÃO DE VANTAGEM "PROPTER LABOREM", QUE É DEVIDA EM DECORRÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICAS E TRANSITORIAMENTE, NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO, AO ATO JURÍDICO PERFEITO OU AO PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM". 9. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. (TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO, 24070076476, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 31/03/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 02/06/2009) RESSALTE-SE QUE O ADVENTO DA LEI MUNICIPAL Nº . 6.817/2006, AINDA QUE TENHA DETERMINADO, ESPECIFICAMENTE, QUE A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA SEJA INCORPORADA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR, NÃO DESCONSTRÓI A PRESENTE TESE. VEJA-SE: ARTIGO 3º A GRATIFICAÇÃO ESTABELECIDA PELO ARTIGO ANTERIOR SERÁ INCORPORADA AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA APÓS COMPLETADOS 05 (CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. § 1º SERÃO CONSIDERADOS, PARA EFEITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, OS MESES, EFETIVAMENTE, TRABALHADOS NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL, INCLUSIVE O PERÍODO ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DESTA LEI, DESDE QUE TENHA OCORRIDO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. § 2º EXCETUA-SE DA OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO QUANDO A APOSENTADORIA FOR COMPULSÓRIA. § 3º INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL. ISSO PORQUE, MALGRADO TENHA DE FATO ALTERADO O REGRAMENTO DA MATÉRIA, REFERIDA NORMA SÓ ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE 21/12/2006, AO PASSO QUE A PORTARIA MUNICIPAL DE APOSENTAÇÃO DO RECORRIDO - AINDA QUE PUBLICADA SOMENTE EM 01/08/2007 (FL. 195) EM VIRTUDE DA PENDÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO TCEES (EFEITO PODRÔMICO) -, SE DEU RETROATIVAMENTE À DATA DE 13/11/2006, MOMENTO NO QUAL O APELADO COMPLETOU 70 (SETENTA) ANOS. SENDO ASSIM, O DISPOSITIVO LEGAL NÃO É APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL DO TEMPUS REGIT ACTUM (ARTIGO 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO). CONCLUI-SE, DESTE MODO, QUE A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA NÃO AUTORIZA O SERVIDOR APOSENTADO INCORPORAR A GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA AOS SEUS PROVENTOS. POR SUA VEZ, NO QUE TANGE À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA, OBSERVA-SE QUE ESTA FOI INSTITUÍDA PELA LEI 19 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 MUNICIPAL Nº . 3.272/1985, ARROLANDO A PROFISSÃO DE OFICIAL DE DRENAGEM (FL. 132) EXPRESSAMENTE EM SEU ROL, CONFIRA-SE: ARTIGO 1º FICA CONCEDIDA UMA GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL AOS OPERÁRIOS MUNICIPAIS ESPECIALIZADOS, E QUE EFETIVAMENTE EXERÇAM ESSA ESPECIALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ANOTADA EM SUA CARTEIRA PROFISSIONAL. § 1° CONSIDERAM-SE OPERÁRIOS ESPECIALIZADOS, PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS SEGUINTES CATEGORIAS: (...) OFICIAL DE DRENAGEM SOBRE SUA NATUREZA JURÍDICA, SÃO DESPICIENDAS MAIORES DIGRESSÕES, PORQUANTO ESTE E. TJES, NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO NA APELAÇÃO CÍVEL DE Nº . 024.060.274.909, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE A VERBA DENOMINADA "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA", PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº . 3272/85, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, OSTENTA NATUREZA PERENE, VENCIMENTAL E, PORTANTO, TRANSPÕE-SE AOS PROVENTOS DE TODOS OS SERVIDORES QUE A PERCEBERAM ENQUANTO NA ATIVA. AD LITERAM: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE SODALÍCIO - INATIVOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - INCORPORAÇÃO DAS VERBAS: HORAS EXTRAS; ADICIONAL NOTURNO; GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/85 - NATUREZA JURÍDICA DESTAS VERBAS. I - PROPTER LABOREM SÃO VERBAS QUE NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO E TAMBÉM NÃO SÃO AUFERIDAS QUANDO O FUNCIONÁRIO ESTIVER EM DISPONIBILIDADE OU NA APOSENTADORIA, EXCETO QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE, TANTO O ADICIONAL NOTURNO, QUANTO AS HORAS EXTRAS SÃO VANTAGENS PRO LABORE FACIENDO, TAMBÉM CONHECIDAS COMO VANTAGENS PROPTER LABOREM, POIS DEPENDEM DE UM TRABALHO A SER FEITO E QUE SOMENTE MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DESSE SERVIÇO, É QUE PODE HAVER SUA INDENIZAÇÃO. II - ADEMAIS, É DA PRÓPRIA NATUREZA DO ADICIONAL NOTURNO E DAS HORAS EXTRAS QUE SEU PAGAMENTO SE DÊ APENAS AOS SERVIDORES QUE EFETIVAMENTE TRABALHAREM EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, O QUE NÃO OCORRE EM RELAÇÃO AOS INATIVOS E, AINDA, CONFORME DISPÕE O ART. 158 §1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994/82, SOMENTE AS VANTAGENS PERMANENTES SERÃO INCORPORADAS AOS PROVENTOS. III - QUANTO À ¿GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA¿, VERIFICA-SE QUE ESTA FOI INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.272/85 E ESTENDIDA A DIVERSAS CATEGORIAS DE SERVIDORES, CONFORME SE VÊ DO TEOR DO ART. 1º, QUE ASSIM NOS APRESENTA: ¿ART. 1º - FICA CONCEDIDA UMA GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL AOS OPERÁRIOS MUNICIPAIS ESPECIALIZADOS, E QUE EFETIVAMENTE EXERÇAM ESSA ESPECIALIZAÇÃO, DEVIDAMENTE ANOTADA EM SUA CARTEIRA PROFISSIONAL. §1º CONSIDERAM-SE OPERÁRIOS ESPECIALIZADOS, PARA EFEITO DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, AS SEGUINTES CATEGORIAS: MECÂNICO, PEDREIRO, CALCETEIRO, CARPINTEIRO, LADRILHEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, JARDINEIRO, LANTERNEIRO, ARMADOR, PINTOR, ELETRICISTA, CAVOUQUEIRO, MARCENEIRO, OFICIAL DE DRENAGEM, SOLDADOR, FEITOR.¿ IV - NESSE DIAPASÃO, É DE SE NOTAR QUE A GRATIFICAÇÃO TEM UM NÍTIDO CARÁTER DE VENCIMENTO, DENOMINADO EQUIVOCADAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO GRATIFICAÇÃO, PORQUE É PERCEBIDA POR TODOS OS SERVIDORES DESCRITOS NA LEI, ALÉM PELOS ASSIM EQUIPARADOS, COMO NO CASO DOS MOTORISTAS, CONSUBSTANCIANDO EM UMA VANTAGEM HABITUAL. O REFERIDO BENEFÍCIO FOI INSTITUÍDO DE FORMA LINEAR E GERAL, NÃO PREVENDO QUALQUER FUNÇÃO ESPECÍFICA A SER EXERCIDA PARA QUE OS SERVIDORES TENHAM O DIREITO A SEU RECEBIMENTO, DEVENDO SER ESTENDIDA AOS AGENTES PÚBLICOS INATIVOS. V - A TESE JURÍDICA ACOLHIDA POR ESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA RECONHECEU QUE NÃO HÁ DIREITO À INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO À INATIVIDADE E, AINDA, RECONHECEU O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS PROVENTOS DOS INATIVOS QUE RECEBEM O BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA LEI Nº 3.272/85, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 024.060.274.909, CONSTANDO COMO REMETENTE O SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VITÓRIA E SUSCITADOS O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTROS. ACORDA O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EM CONFORMIDADE COM A ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS RESPECTIVAS, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER O INCIDENTE PARA RECONHECER QUE NÃO HÁ DIREITO À INCORPORAÇÃO DE HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO À INATIVIDADE, E RECONHECER O DIREITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA AOS PROVENTOS INATIVOS QUE RECEBEREM O BENEFÍCIO EM VIRTUDE DA LEI Nº 3.272/85, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. (TJES, CLASSE: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, 24060274909, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 06/05/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 31/05/2010) LOGO, SEM MAIORES DELONGAS, CONCLUI-SE QUE A R. SENTENÇA DA INSTÂNCIA SINGELA MERECE REPARO PARCIAL, APENAS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DO RECORRIDO DE TRANSPOSIÇÃO PARA SEUS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA, POR EXISTIR LEI DISPONDO EXPRESSAMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. DO EXPOSTO, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DA APELAÇÃO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO NOS EXATOS TERMOS FIXADOS ACIMA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 23 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 7- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020122-52.2008.8.08.0035 (035080201227) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE DACASA FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL PICOLI APDO JOSE FERNANDO FERREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE, DACASA FINANCEIRA S/A (FLS. 57/81), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FL. 54 QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC, POR ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNADA, A APELANTE SUSTENTA, EM SUMA, (I) A NECESSIDADE DE APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, EVITANDO O REINGRESSO DA MESMA DEMANDA PERANTE O JUDICIÁRIO; E (II) A INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO; E (III) A INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO STJ, PORQUANTO A DECRETAÇÃO DE ABANDONO NÃO FOI PRECEDIDA DO NECESSÁRIO PEDIDO DO REQUERIDO APELADO. SEM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL DECIDE-SE MONOCRATICAMENTE, NA FORMA DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPÕE O ART. 267 DO CPC: ART. 267 - EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: [...] III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS; [...] § 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. ORA, CASO O AUTOR DEIXE DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TINTA) DIAS, DEVERÁ O MAGISTRADO INTIMÁ-LO PESSOALMENTE PARA PRATICAR O ATO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. [...]. 4. A INÉRCIA DA PARTE AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA, CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA ESPÉCIE, EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 230/STJ A FIM DE DISPENSAR O REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃOPROVIDO. (AGRG NO RESP 889752/PB, MIN. REL. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, DJ 13.10.2008) NA ESPÉCIE, REFERIDO PROCEDIMENTO FORA DEVIDAMENTE OBSERVADO PELO JUÍZO A QUO, POIS MESMO TENDO SIDO INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) 20 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 HORAS, EM 12.05.2011 (FL. 53), A APELANTE MANTEVE-SE INERTE POR 30 (TRINTA) DIAS, QUANDO ENTÃO FOI PROFERIDA A SENTENÇA IMPUGNADA (13.06.2011). VALE RESSALTAR QUE EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESSALTA QUE A INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL ATENDE PERFEITAMENTE O DISPOSTO NO §1° DO CITADO ART. 267, NÃO SENDO NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREPOSTO IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO VÁLIDA. INÉRCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICABILIDADE DAS SÚMULAS Nº S 282 E 356/STF. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO FORMADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. 1. O AGRAVANTE NÃO TROUXE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS QUE ALICERÇARAM A DECISÃO AGRAVADA, RAZÃO QUE ENSEJA A NEGATIVA DO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 2. BASTANTE E VÁLIDA A INTIMAÇÃO VIA POSTAL DA PESSOA JURÍDICA, RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO, AINDA QUE SEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA. [...] 4. NÃO SE APLICA O TEOR DA SÚMULA Nº 240/STJ ÀS HIPÓTESES EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE FORMOU. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1056801/RJ, REL. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15/06/2010, DJE 29/06/2010) ADEMAIS, QUANTO À ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA N° 240 DO STJ, IGUALMENTE NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, POIS QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA O RÉU AINDA NÃO HAVIA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO PRESCINDÍVEL, PORTANTO, A SUA MANIFESTAÇÃO PARA SE CARACTERIZAR O ABANDONO DA CAUSA. NESSE SENTIDO, SEGUE A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL: RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO - PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU - DESNECESSIDADE AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 240/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - OMITIDO...; II - REPUTANDO-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO E REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE, A EXTINÇÃO DO FEITO, EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM O ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA DE RIGOR. RESSALTE-SE, ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AFASTA-SE, POR ISSO, A INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ENUNCIADO N. 240/STJ. III RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 1094308/RJ; RELATOR(A) MINISTRO MASSAMI UYEDA; 3ª TURMA; DJ 30/03/2009) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ABANDONO DA CAUSA. CITAÇÃO DO RÉU, FALECIDO, NÃO EFETUADA. CITAÇÃO DOS SUCESSORES. ATO DA PARTE AUTORA. SÚMULA N. 240-STJ. HIPÓTESE DIVERSA. CPC, ART. 267, III, § 1º. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR EFETUADA. EXTINÇÃO. I. SE A RELAÇÃO PROCESSUAL LITIGIOSA NÃO SE INSTAUROU PORQUE VERIFICOU-SE O FALECIMENTO DO RÉU, INCUMBIA PRIVATIVAMENTE À PARTE AUTORA PROMOVER A CITAÇÃO DOS SUCESSORES, FORNECENDO OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO JUÍZO PARA POSSIBILITAR A FORMAÇÃO DA LIDE, DESCABIDA É A INVOCAÇÃO DA SÚMULA N. 240 DO STJ, EIS QUE O PRESSUPOSTO BÁSICO A TANTO - A INTEGRAÇÃO DO RÉU AO PROCESSO - ESTÁ AUSENTE. II. INTIMADA PESSOALMENTE A PARTE A PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS AO ANDAMENTO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, PARÁGRAFO 1O, DO CPC, A EXTINÇÃO DA LIDE É CONSEQÜÊNCIA DA SUA OMISSÃO, AQUI VERIFICADA. III. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 937378/PE; RELATOR(A) MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR; 4ª TURMA; DJ 18/06/2007) LOGO, EVIDENTE O ABANDONO DA CAUSA PELA RECORRENTE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DO CPC, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVE SER ALTERADA A DECISÃO DE PISO, PORQUANTO AMPARADA NA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. NESSE CONTEXTO, NÃO HÁ COMO INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS PARA APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA LHE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 8- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000952-21.2012.8.08.0014 (014120009528) COLATINA - 1ª VARA CÍVEL APTE INDUSTRIA DE CONFECÇÕES COMERIO LTDA. ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA APDO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LESTE CAPIXABA ADVOGADO(A) GUILHERME SOARES SCHWARTZ RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL POR MEIO DA QUAL PRETENDE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES COMÉRCIO LTDA. (FLS. 75/92), VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE FLS. 67/70 QUE, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO INCISO I DO ART. 269 DO CPC. IRRESIGNADO, O APELANTE SUSTENTA, EM SÍNTESE: I) EXCESSO DE EXECUÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DO VENCIMENTO ANTECIPADO DE DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO NOS RESPECTIVOS VALORES DE R$200.000,00 E R$72.000,00; II) EM QUE PESE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE, NÃO FOI ACOLHIDO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO; III) A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DE IRREGULARIDADES CONTIDAS EM CONTRATO DE ADESÃO; III) A CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO E IMEDIATO DA DÍVIDA É VISIVELMENTE ABUSIVA, COLOCANDO O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM; IV) NULIDADE DO PROTESTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CONTRARRAZÕES DA APELADA PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO (FLS. 97/104). POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO INTERPOSTO CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE PLANO, CONSTATA-SE QUE O RECORRENTE FUNDOU OS EMBARGOS NO EXCESSO DE EXECUÇÃO, TRADUZIDO NA DESCONFORMIDADE DOS VALORES RESULTANTES DO VENCIMENTO ANTECIPADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, EM VIRTUDE DE CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS. ENTRETANTO, O APELANTE SE LIMITA A ESPECULAR GENERICAMENTE TAL ALEGAÇÃO, SEM INDICAR A INCIDÊNCIA DA COBRANÇA ABUSIVA, TAMPOUCO APRESENTAR O CÁLCULO QUE ENTENDE CORRETO, DIRECIONANDO OS DEMAIS ARGUMENTOS APENAS À NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS AO CASO CONCRETO. COM EFEITO, AMOLDA-SE À HIPÓTESE A EXPRESSA REDAÇÃO DO § 5º DO ART. 739-A DO CPC, NOS SEGUINTES TERMOS: "ART. 739-A. (...) § 5O QUANDO O EXCESSO DE EXECUÇÃO FOR FUNDAMENTO DOS EMBARGOS, O EMBARGANTE DEVERÁ DECLARAR NA PETIÇÃO INICIAL O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, APRESENTANDO MEMÓRIA DO CÁLCULO, SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU DE NÃO CONHECIMENTO DESSE FUNDAMENTO." LOGO, A AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DO CÁLCULO QUE ENTENDE DEVIDO, BEM COMO A ALEGAÇÃO DE ABUSO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO DESPROVIDA DE QUALQUER LASTRO PROBATÓRIO, INCLUSIVE DOCUMENTAL, CONDUZ INEXORAVELMENTE OS EMBARGOS À REJEIÇÃO LIMINAR, NA ESTEIRA DE PACÍFICO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, EM ESPECIAL DESTA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. VALIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE ENTREGA DE IMÓVEL E REPASSE DE NUMERÁRIO PELA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. HIPOTECA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS EMBARGOS 21 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO QUANTO AO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) PRESUME-SE A ENTREGA DO IMÓVEL NAS CONDIÇÕES ACERTADAS QUANDO O CONTRATANTE CONFESSA QUE JÁ FAZ DELE SUA RESIDÊNCIA E NÃO COMPROVA O CUSTEIO DA FINALIZAÇÃO DAS OBRAS, DANDO-SE O MESMO COM A ENTREGA DO NUMERÁRIO À CONSTRUTORA PELA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. 6. EM QUE PESE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, O INC. V DO ART. 3º, DA LEI Nº 8.009/90, ESTABELECE A EXCEÇÃO PARA OS CASOS DE EXECUÇÃO DE HIPOTECA SOBRE O IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA REAL PELO DEVEDOR. A CONFERIR NO STJ: AGRG NA MC 16553 / SC; RESP 256085 / SP; RESP 249009 / SP. 7. QUANDO OS EMBARGOS VERSAM SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO, O EMBARGANTE DEVE DEMONSTRAR NA INICIAL O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, INSTRUINDO-A COM MEMÓRIA DE CÁLCULO SOB PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR OU NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA (ART. 739-A, INC. V, DO CPC). A CONFERIR NO TJES: APELAÇÃO CÍVEL 014090093064. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ESTES AUTOS EM QUE ESTÃO AS PARTES ACIMA INDICADAS. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24100274513, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - RELATOR SUBSTITUTO: VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 27/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/04/2012) EM OBITER DICTUM, FRISE-SE QUE FOI OPORTUNIZADA AO RECORRENTE A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR MEIO DA INTIMAÇÃO DE FLS. 62/3, DEIXANDO A PARTE DE SE MANIFESTAR NA OCASIÃO. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO JUDICIAL DE PARCELAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. A ALEGAÇÃO DECERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO NO BOJO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO CONSTITUI EXCEÇÃO, ASSIM ENTENDIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, DEVENDO SER ARGUIDA PELO SUJEITO PASSIVO TÃO LOGO LHE SEJA OPORTUNIZADO MANIFESTAR-SE QUANTO AO DÉBITO FISCAL, HAJA VISTA TRATAR-SE DE QUESTÃO QUE, EM REGRA, DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E SE ENCONTRA SUJEITA À PRECLUSÃO. A INAUGURAÇÃO DO DEBATE ACERCA DO SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURA VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, D EVENDO SER PRONTAMENTE RECHAÇADA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PENA DE SE DEFLAGRAR A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. II. MÉRITO. INCUMBE AO DEVEDOR O DEVER LEGAL DE INSTRUIR A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO COM MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO QUE APONTE QUAL A IMPORTÂNCIA QUE ENTENDE DEVIDA, SOB PENA DE REJEIÇÃO DIRETA DA PRETENSÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 745-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCUMBÊNCIA ESSA QUE SE ESTENDE AOS EMBARGOS OPOSTOS NO BOJO DAS EXECUÇÕES FISCAIS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III. NA HIPÓTESE VERTENTE, O RECORRENTE QUEDOU-SE INERTE QUANTO À INDICAÇÃO DO VALOR DE ENTENDIA DEVIDO, LIMITANDO-SE À IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE O DÉBITO FISCAL, SEM ELABORAR QUALQUER MEMÓRIA DE CÁLCULO INDICATIVA DA QUANTIA REPUTADA CORRETA, RAZÃO PELA QUAL EVIDENTE A IMPERTINÊNCIA DA PRETENSÃO. IV. PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO, IMPÕE-SE AO SUJEITO PASSIVO A MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA VONTADE DE PARCELAR O DÉBITO TRIBUTÁRIO QUE LHE É IMPUTADO, PERANTE A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, RESULTANDO ABSOLUTAMENTE INCABÍVEL A PROLAÇÃO DE QUALQUER COMANDO JURISDICIONAL QUE IMPONHA ÀS PARTES A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE PARCELAMENTO. V. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, COM A ACOLHIDA DA PRELIMINAR ALUSIVA À INOVAÇÃO RECURSAL, E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 24119015873, RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 06/03/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 15/03/2012) DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR APELAÇÃO CÍVEL Nº 014.090.093.064 APELANTE: MINERAÇÃO GRAMBEL LTDA.. APELADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S?A RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA ACÓRDÃO EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO. 1. O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL CONFERE AO JULGADOR O PODER DE FORMAR SEU LIVRE CONVENCIMENTO, SEMPRE COM ESTEIO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS. 2. QUANDO OS EMBARGOS DO DEVEDOR TIVEREM POR FUNDAMENTO EXCESSO DE EXECUÇÃO, O EMBARGANTE DEVERÁ DEMONSTRAR, NA RESPECTIVA PETIÇÃO INICIAL, O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, JUNTAMENTE COM A MEMÓRIA DO CÁLCULO, PENA DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS OU O NÃO CONHECIMENTO DESTE FUNDAMENTO (EXCESSO DE EXECUÇÃO). (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 14090093064, RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 25/08/2011) POR FIM, EMBORA O RECORRENTE TAMBÉM TENHA ALEGADO A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO E A NULIDADE DO PROTESTO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, NÃO APRESENTOU NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE DEMONSTRÁ-LAS, SEQUER CÓPIA DO CONTRATO E DO TÍTULO EM APREÇO, NÃO SE DESINCUMBINDO, PORTANTO, DO ÔNUS IMPOSTO PELO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. SENTENÇA OBJURGADA. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 30 DE AGOSTO DE 2012. 9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0064403-29.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB AGVTE MARCO ANTONIO ANTUNES ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA AGVDO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) ERIKA SANDOVAL GONCALVES RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, MARCO ANTÔNIO ANTUNES (FLS. 02/12), VER CASSADA A DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FL. 103, QUE, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, NO SENTIDO DE QUE O AGRAVADO SE ABSTIVESSE DE INCLUIR O NOME DO IMPETRANTE EM DÍVIDA ATIVA. IRRESIGNADO, SUSTENTA O AGRAVANTE, EM SÍNTESE, QUE O RECORRIDO ENVIOU-LHE CARTA AFIRMANDO QUE, CASO O DÉBITO REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2011 NÃO FOSSE QUITADO OU NEGOCIADO JUNTO AO FISCO, SERIA ENCAMINHADO PARA EXECUÇÃO JUDICIAL. DIANTE DESTA INFORMAÇÃO, O RECORRENTE ALEGA ESTAR AMEAÇADO DE TER SEU NOME INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO MUNICÍPIO, O QUE JUSTIFICARIA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL FOI INDEFERIDO (FLS. 113/6). INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL A QUO MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA E INFORMANDO QUE FOI CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CPC (FL. 120/4). CONTRARRAZÕES RECURSAIS, PELO IMPROVIMENTO (FLS. 126/30). POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O RECURSO INTERPOSTO ESTÁ EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IN CASU, O RECORRENTE ADUZ QUE A FAZENDA PÚBLICA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESTÁ PRESTES A INCLUI-LO EM DÍVIDA ATIVA EM VIRTUDE DO DÉBITO ORIUNDO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2011. PARA TANTO, SUSTENTA QUE O AGRAVADO REMETEU UMA CARTA INFORMANDO QUE A NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO IMPORTARIA NA REMESSA DO EXPEDIENTE PARA A "EXECUÇÃO JUDICIAL". SENDO ASSIM, AO ARGUMENTO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DO REFERIDO AUTO DE INFRAÇÃO EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ENTENDE INDEVIDA SUA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA MUNICIPALIDADE. EM QUE PESE A FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA PELO RECORRENTE, NÃO VISLUMBRO A RELEVÂNCIA DOS ARGUMENTOS, MORMENTE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE QUALQUER ESPÉCIE DE "AMEAÇA" POR PARTE DO FISCO EM INSCREVÊ-LO EM DÍVIDA ATIVA. ALIÁS, COMPULSANDO DETIDAMENTE O CADERNO PROCESSUAL, PERCEBO QUE NA "CONSULTA DÉBITOS CONTRIBUINTES" REALIZADA PELO AGRAVADO (FLS. 67 E 102) CONSTA APENAS O NOME DO ITAÚ UNIBANCO S.A COMO DEVEDOR DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 152/2011, DE MODO QUE NÃO HÁ, AO MENOS NESTE MOMENTO, O JUSTO RECEIO DE SER INSERIDO NO CITADO CADASTRO. ALÉM DISSO, TENHO QUE A CARTA QUE LHE FOI ENVIADA (FL. 99) DEVE SER CONSIDERADA COMO PRECAUÇÃO ADOTADA PELO FISCO ANTES DE PROCEDER A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E O CONSEQUENTE 22 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, COMO BEM SALIENTADO NA DECISÃO OBJURGADA, IN VERBIS: "O CASO APARENTA APENAS UM MAIOR GRAU DE DILIGÊNCIA DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO EM REMETER AO GESTOR DA EMPRESA DEVEDORA UM COMUNICADO PARA TORNÁ-LO CIENTE DO DÉBITO DA PESSOA JURÍDICA E DO POSTERIOR PROCEDIMENTO DE COBRANÇA JUDICIAL. NÃO OBSERVO QUALQUER MOTIVO PARA SE PRESUMIR QUE O GESTOR ESTEJA POR AQUELE ATO SENDO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA COMO CO-DEVEDOR." AINDA EM RELAÇÃO À COMUNICAÇÃO ENVIADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (FL. 99), TENHO QUE EM MOMENTO ALGUM O AGRAVANTE FOI TACHADO DE "CONTRIBUINTE" OU "RESPONSÁVEL" PELO DÉBITO TRIBUTÁRIO, MAS TÃO SOMENTE COMO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SUPOSTAMENTE DEVEDORA DO FISCO. POR OPORTUNO, TRANSCREVO A MENSAGEM ENDEREÇADA AO RECORRENTE, IN VERBIS: "VERIFICANDO NOSSOS REGISTROS, CONSTATAMOS QUE ITAU UNIBANCO S.A, CNPJ Nº 60.701.190/3956-05, TENDO COMO REPRESENTANTE LEGAL O SR. MARCO ANTONIO ANTUNES, CPF Nº 002.975.098.95, POSSUI DÉBITO(S) REFERENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº 023, 150 E 152/11, LAVRADO(S) PELA FISCALIZAÇÃO DE PROCON, CONFORME PROTOCOLO(S) 36554/11, 42748/11 E 4273/11. DESTA FORMA, SOLICITAMOS O SEU COMPARECIMENTO AO BALCÃO DE ATENDIMENTO DE DÍVIDA ATIVA, SITUADA NA RUA 25 DE MARÇO, 28, CENTRO, NO HORÁRIO DE 12:00 ÀS 17:00 HORAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS, PARA PAGAMENTO OU NEGOCIAÇÃO DE SUA DÍVIDA. NÃO HAVENDO QUITAÇÃO TOTAL OU PARCELAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO, O DÉBITO SERÁ ENCAMINHADO PARA EXECUÇÃO JUDICIAL. CASO JÁ TENHA EFETUADO O PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU PROTOCOLADO DEFESA, FAVOR DESCONSIDERAR ESTA CARTA." (GRIFO NOSSO) POR FIM, CABE SALIENTAR QUE O TERMO UTILIZADO PELO AGRAVADO AO FINAL DO COMUNICADO ENVIADO AO AGRAVANTE - "O DÉBITO SERÁ ENCAMINHADO PARA EXECUÇÃO JUDICIAL" - NÃO IMPORTA EM DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS BASILARES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. MUITO PELO CONTRÁRIO, POIS AO INFORMAR AO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE O EXPEDIENTE SERÁ REMETIDO À "EXECUÇÃO JUDICIAL", O ENTE PÚBLICO ESTÁ AFIRMANDO QUE OBSERVARÁ O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AFINAL, ESTA É UMA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. CORROBORANDO ESTE ENTENDIMENTO ESTÁ A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nº 139895, EMITIDA EM 19.07.2012 E ANEXADA AOS AUTOS PELO AGRAVADO (FL. 130), EM QUE HÁ INFORMAÇÃO PRESTADA PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE NO SENTIDO DE QUE NÃO CONSTAM DÉBITOS REGISTRADOS NO CPF DO AGRAVANTE. SENDO ASSIM, ATENDO-SE EXCLUSIVAMENTE À PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, QUE SE ENCONTRAM EXPOSTOS NO INC. III DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09, QUAIS SEJAM, "FUNDAMENTO RELEVANTE" (FUMUS BONI IURIS) E "DO ATO PUDER RESULTAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA, CASO SEJA FINALMENTE DEFERIDA" (PERICULUM IN MORA), VEJO COM ACERTO A DECISÃO RECORRIDA. ISSO PORQUE, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COLACIONADA AOS AUTOS PELO RECORRENTE NÃO FOI CAPAZ DE INCUTIR NO JULGADOR A CERTEZA DE QUE O AGRAVADO ESTÁ PRESTES A VIOLAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, ORA AGRAVANTE. É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, IN VERBIS: "EMENTA: REMESSA EX OFFICIO - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO COIBIR ATO FUTURO, INCERTO E GENÉRICO. DESCABIMENTO. 1. AINDA QUE SE TRATE DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO, IMPRESCINDÍVEL A INDIVIDUALIZAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DA IMINENTE EDIÇÃO DO ATO QUE SE BUSCA VER IMPUGNADO, NÃO SENDO POSSÍVEL O SEU MANEJO VISANDO COIBIR, DE FORMA GENÉRICA, PERMANENTE E FUTURA, A EDIÇÃO DE QUALQUER PROVIMENTO QUE, AO VER DOS IMPETRANTES, PODERIA LESAR SEUS DIREITOS. (STJ - 5ª TURMA - RMS 15991/AM - MIN. FELIX FISCHER - J. 18/11/2003 - DJ. 15/12/ 2003). 2. SEGURANÇA DENEGADA. (TJES, CLASSE: REMESSA EX-OFFICIO, 31070006858, RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE, ÓRGÃO JULGADOR: QUARTA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 16/03/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/04/2010)" EMENTA: TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - MÉRITO - RECOLHIMENTO DE ISSQN - MUNICÍPIO DE CARIACICA - BASE DE CÁLCULO FIXA PARA SERVIÇOS EXERCIDOS COM PESSOALIDADE - ART. 9º, § 1º, DECRETO-LEI N.º 406/68 E ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 011/05 - SERVIÇOS DE TABELIONATO PESSOALIDADE NÃO COMPROVADA - NOTIFICAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS - PODER DE POLÍCIA INERENTE À ADMINISTRAÇÃO ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO EFETIVAMENTE A COBRANÇA DO TRIBUTO, NADA OBSTA QUE OS AGRAVANTES, ANTE O RECEIO DE SOFREREM A EXAÇÃO DA FORMA QUE REPUTAM ILEGAL, VALHAM-SE DA VIA MANDAMENTAL PARA QUE, PREVENTIVAMENTE, IMPEÇAM A Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSUMAÇÃO DA LESÃO AO SUPOSTO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SEREM TRIBUTADOS MEDIANTE BASE DE CÁLCULO FIXA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. 2 - O INCISO III DO ART. 7º DA LEI N.º 12.016/09 EXIGE, COMO PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, A PRESENÇA SIMULTÂNEA DE FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE E DE RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA DE SUSTAÇÃO DO ATO IMPUGNADO, CASO SEJA FINALMENTE CONCEDIDA A SEGURANÇA. 3 - NÃO HÁ POSIÇÃO SEDIMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA FINS DE COBRANÇA DO ISSQN PELOS SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS, SENDO QUE PARTE DELA SE INCLINA NO SENTIDO DE QUE A BASE DE CÁLCULO É A RECEITA BRUTA ADVINDA DOS SERVIÇOS PRESTADOS, E OUTRA PARTE QUE ENTENDE QUE OS NOTÁRIOS, POR EXERCEREM SERVIÇO DE CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL, FAZEM JUS À TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA PREVISTA NO ART. 9º, § 1º DO DECRETO-LEI N.º 406/68, APLICANDO-SE BASE DE CÁLCULO FIXA. 4 EMBORA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DELEGUE A PARTICULARES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, A SEREM EXERCIDOS DE FORMA PERMANENTE E PESSOAL, NADA OBSTA QUE OS NOTÁRIOS E TABELIÃES CONTRATEM FUNCIONÁRIOS A FIM DE AUXILIÁ-LOS NA ORGANIZAÇÃO E NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, O QUE A FASTA A IMPESSOALIDADE IMPRIMIDA A TAIS SERVIÇOS. 5 INEXISTINDO NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE OS AGRAVANTES EXERCEM O SEU OFÍCIO EM CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL, NÃO É POSSÍVEL VISLUMBRAR, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SOFREREM EXAÇÃO REFERENTE AO ISSQN COM FULCRO EM BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. 6 - NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NO ATO DE NOTIFICAÇÃO DOS AGRAVANTES PARA APRESENTAREM SEUS LIVROS CONTÁBEIS À MUNICIPALIDADE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, POSTO QUE TAL ATITUDE DECORRE DO PODER DE POLÍCIA INERENTE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE DEVE SEMPRE AGIR COM BASE NO INTERESSE PÚBLICO E TEM O DEVER DE FISCALIZAR A REGULARIDADE DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PELOS ADMINISTRADOS. 7 - DESCABE A CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SE OS AGRAVANTES NÃO CONSEGUIRAM DEMONSTRAR A RELEVÂNCIA DE SUA FUNDAMENTAÇÃO. 8 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES - AG. DE INSTRUMENTO 012099001187 SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - REL. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - DJ 12.05.2010) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO-SE INTACTA A DECISÃO OBJURGADA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013900-36.2012.8.08.0065 JAGUARÉ - VARA ÚNICA AGVTE NEEMIAS DOS SANTOS GRACIOTTI ADVOGADO(A) GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT AGVDO BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL PRETENDE, NEEMIAS DOS SANTOS GRACIOTTI (FLS. 02/06), VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA À FL. 43 QUE, EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INDEFERIU SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IRRESIGNADO, O AGRAVANTE SUSTENTA, EM BREVE SÍNTESE, QUE (I) NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DA AÇÃO AJUIZADA NA ORIGEM SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA; E, (II) É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DA PARTE CONTRÁRIA IMPUGNAR A DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. DECISÃO LIMINAR DEFERINDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL (FLS. 47/52). INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO DOUTO MAGISTRADO A QUO ÀS FLS. 58/60. CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 68/70), PUGNANDO PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A DECISÃO DE PISO ESTÁ EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA DOMINANTE, MOTIVO PELO QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM FULCRO NO §1-A DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE ACORDO COM AS LIÇÕES DE LUIZ GUILHERME MARINONI, O ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIA FUNDAMENTAL PREVISTA NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA CF, SIGNIFICA UM "ACESSO A UM PROCESSO JUSTO, A GARANTIA DE ACESSO A UMA JUSTIÇA IMPARCIAL, QUE NÃO SÓ 23 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 POSSIBILITE A PARTICIPAÇÃO EFETIVA E ADEQUADA DAS PARTES NO PROCESSO JURISDICIONAL, MAS QUE TAMBÉM PERMITA A EFETIVIDADE DA TUTELA DOS DIREITOS, CONSIDERADAS AS DIFERENTES POSIÇÕES SOCIAIS E AS ESPECÍFICAS SITUAÇÕES DE DIREITO SUBSTANCIAL (...) SIGNIFICA, AINDA, ACESSO À INFORMAÇÃO E À ORIENTAÇÃO JURÍDICA E A TODOS OS MEIOS ALTERNATIVOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS". OCORRE QUE, INÚMEROS ÓBICES DIFICULTAM, QUANDO NÃO IMPEDEM, O LIVRE ACESSO DO CIDADÃO À "ORDEM JURÍDICA JUSTA", DENTRE OS QUAIS DESTACO, POR SER OBJETO DO PRESENTE RECURSO, O CUSTO DO PROCESSO, POTENCIAL OBJETO DE SEGREGAÇÃO DAQUELES QUE NÃO TÊM RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS CUSTOS DE UM PROCESSO JUDICIAL E TAMPOUCO TÊM ADVOGADO HABILITADO A POSTULAR EM JUÍZO, EM SEU NOME. ATENTO A ESSE ÓBICE FINANCEIRO, O ESTADO, DETENTOR DO MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO, GARANTIU AO CIDADÃO CARENTE DE RECURSOS ECONÔMICOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. PARA TANTO, PREVÊ O INCIDO LXXIV DO ART. 5º DA CF QUE "O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". ESTABELECIDA A PREMISSA CONSTITUCIONAL, RESTA-NOS DETERMINAR QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE E QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DE FÁCIL CONSTATAÇÃO QUE "GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO" (ART. 2º DA LEI 1.060/50). AO PASSO QUE, O ÚNICO REQUISITO PARA O FAVOR LEGAL É SER "NECESSITADO", CONCEITO JURÍDICO POSITIVADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, NOS SEGUINTES TERMOS "CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA", À EVIDÊNCIA, CRITÉRIO MERAMENTE ECONÔMICO. MAS COMO PODERÁ A PARTE COMPROVAR QUE NÃO PODE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO? NUM VERDADEIRO SALTO EVOLUTIVO, DETERMINA O § 1º DO ART. 4º DA LAJ QUE "PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS". TRATA-SE DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE, EM FAVOR DO REQUERENTE, QUANTO AO CONTEÚDO DA SUA DECLARAÇÃO, OU SEJA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, A LEI PRESUME COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS. LOGO, PODE-SE CONCLUIR QUE, EM REGRA, A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA É O SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TODAVIA, CONSOANTE O ESCÓLIO DE FREDIE DIDIER JR., "A PRESUNÇÃO AÍ ERIGIDA EM FAVOR DO REQUERENTE É RELATIVA, PODENDO SER MITIGADA PELO MAGISTRADO, DESDE QUE BASEADO EM FUNDADAS RAZÕES - CONFORME DISPÕE O ART. 5º CAPUT DA LAJ -, ISTO É, NA RAZOÁVEL APARÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO REQUERENTE". BRINDA-NOS O FESTEJADO PROCESSUALISTA BAIANO COM EXEMPLO QUE MUITO BEM ELUCIDA O CASO: "É O QUE OCORRE, POR EXEMPLO, QUANDO O JUIZ DE COMARCA DO INTERIOR DO ESTADO SABE QUE O REQUERENTE É UM PRÓSPERO PECUARISTA NA REGIÃO E QUE CONTA COM UMA BOA ROTATIVIDADE DE RECURSOS FINANCEIROS, PODENDO SEM PREJUÍZO ALGUM, CUSTEAR O PROCESSO". NESSE SENTIDO, SINTONIZADAS E REITERADAS DECISÕES JÁ FORAM PRODUZIDAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, PARA QUEM O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE INVESTIGAR A REAL SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA PARTE QUE PRETENDE O BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE A CONCESSÃO DA GRATUIDADE SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA A SOCIEDADE, QUE, COM SUA CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS, ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, IN VERBIS: EMENTA: AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O MAGISTRADO TEM O PODER-DEVER DE INVESTIGAR A REAL SITUAÇÃO DE NECESSIDADE DA PARTE QUE PRETENDE O BENEFÍCIO, SE PARA TANTO ENCONTRAR ELEMENTOS NOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SIGNIFICA TRANSFERÊNCIA DE CUSTOS PARA A SOCIEDADE, QUE, COM SUA CONTRIBUIÇÃO DE TRIBUTOS, ALIMENTA OS COFRES PÚBLICOS E AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AGRAVO Nº 70017604364, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: ELAINE HARZHEIM MACEDO, JULGADO EM 30/11/2006) E MAIS: OPORTUNO RESSALTAR QUE, AO SER DEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO DESAPARECEM OS CUSTOS DO PROCESSO, LONGE DISSO, APENAS SERÃO REPASSADOS PARA A COMUNIDADE EM GERAL. EXATAMENTE POR ISSO O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE QUE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SEJA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO, AD LITERAM: AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. DOIS RECURSOS DE AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SEDE PRÓPRIA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO EM BRASÍLIA. JUSTIÇA GRATUITA. JUIZ. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N.º 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A CORTE ESPECIAL FIRMOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, ENQUANTO OS ESTADOS, MEDIANTE LEI ESPECÍFICA, NÃO ORGANIZAREM SUA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR CONTINUAMENTE EM BRASÍLIA/DF, INCLUSIVE COM SEDE PRÓPRIA, O ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTA CORTE CONSTITUI PRERROGATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU). CONTUDO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSSUI REPRESENTAÇÃO NA CAPITAL FEDERAL E FOI REGULARMENTE INTIMADA DA DECISÃO IMPUGNADA, DEVENDO SEU RECURSO DE AGRAVO INTERNO SER ANALISADO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. 2. É POSSÍVEL AO MAGISTRADO CONDICIONAR A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTES. 3. O TRIBUNAL A QUO, SOBERANO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA, CONCLUIU, COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, PELA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. SENDO ASSIM, A PRETENDIDA INVERSÃO DO JULGADO IMPLICARIA, NECESSARIAMENTE, O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A VIA ELEITA, CONSOANTE O ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (AGRG NO AGRG NO AG 915.919/RJ, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/09/2008, DJE 23/10/2008) NO CASO DOS AUTOS, AO EXAME DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA R. DECISÃO RECORRIDA, NÃO SE VISLUMBRAM INDÍCIOS SUFICIENTES PARA O INDEFERIMENTO DE PLANO DO BENEFÍCIO PLEITEADO. EMBORA O MAGISTRADO DE PISO TENHA CONSIGNADO NA DECISÃO OBJURGADA QUE A CAPACIDADE FINANCEIRA DA AGRAVANTE FICOU EVIDENCIADA PELO VALOR MENSAL DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, TAL FATO NÃO É SUFICIENTE PARA ELIDIR A PRESUNÇÃO DE POBREZA EXTRAÍDA DA DECLARAÇÃO ANEXADA À EXORDIAL, SOBRETUDO PORQUE O AGRAVANTE COMPROVOU PELO DOCUMENTO REPRODUZIDO À FL. 40 QUE ESTÁ DESEMPREGADO. POR TAIS RAZÕES, A MEU VER, O SUMÁRIO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NÃO SE COADUNA COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50, MORMENTE PORQUE O VALOR DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO FOI DE R$ 1.708,59 (MIL, SETECENTOS E OITO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). CABE ESCLARECER QUE A FUNDAMENTAÇÃO ORA EXPOSTA RECAI SOBRE O INDEFERIMENTO LIMINAR DO BENEFÍCIO, COM BASE EM ELEMENTOS QUE, A PRIORI, NÃO SUSTENTAM UM JUÍZO NEGATIVO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE, NO DECORRER DO PROCESSO, SEJA COMPROVADA A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE E A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DA AJG, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RESSALTE-SE AINDA QUE TAL CONSTATAÇÃO PODE SER LEVANTADA TANTO A REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA, COMO PELO PRÓPRIO MAGISTRADO DE PISO, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO §1°-A DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO, CONCEDENDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AO RECORRENTE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 30 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024918-47.2012.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL AGVTE ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE SUPERMERCADOS ACAPS ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA AGVDO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA ADVOGADO(A) WELLINGTON BORGHI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, ACAPS - ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE SUPERMERCADOS, VER CASSADA A R. DECISÃO DE FLS. 164/8 QUE, EM SEDE DE AÇÃO ORDINÁRIA, INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PELO QUAL VISAVA AFASTAR, DE PRONTO, OS EFEITOS DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E DEMAIS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ORIGINADAS DA LEI MUNICIPAL Nº . 4.876/2009. IRRESIGNADA, ADUZ A AGRAVANTE, EM SÍNTESE: (I) O MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA TRATAR SOBRE A REGULAÇÃO DO TEMPO DE PERMANÊNCIA EM FILAS, POR NÃO SE TRATAR DE 24 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 INTERESSE LOCAL, AFETANDO A QUESTÃO, NA VERDADE, A DISCIPLINAS DIVERSAS, COMO O DIREITO DO TRABALHO, COMERCIAL E DO CONSUMIDOR; (II) A REFERIDA LEI MUNICIPAL SE ENCONTRA EIVADA DE INSCONSTITUCIONALIDADE POR AFRONTAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA, AO EXIGIR O AUMENTO DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA SOMENTE PARA O SUPERMERCADISTAS. COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 39/169. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL FOI INDEFERIDO (FLS. 171/7). INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO ÓRGÃO PROLATOR (FL. 183/4), COMUNICANDO QUE NÃO FOI CUMPRIDO O DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CPC. CONTRARRAZÕES RECURSAIS (FLS. 188/91), PUGNANDO PELO SEU IMPROVIMENTO. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA (FLS. 194/6), OPINANDO PELO IMPROVIMENTO DO RECURSO. POIS BEM. APÓS PERCUCIENTE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICA-SE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DE TRIBUNAL SUPERIOR SOBRE O TEMA, MOTIVO PELO QUAL SE DECIDE MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMO CEDIÇO, OS MUNICÍPIOS TÊM SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXPRESSAMENTE TRAÇADA NO INCISO I DO ARTIGO 30 DO TEXTO CONSTITUCIONAL, RELATIVA AOS ASSUNTOS DE "INTERESSE LOCAL". SOBRE A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO "INTERESSE LOCAL" - NÃO RARO TORTUOSA NA JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA -, REMETO À LIÇÃO DE GILMAR MENDES IN CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, IN VERBIS: "AS COMPETÊNCIAS IMPLÍCITAS DECORREM DA CLÁUSULA DO ART. 30, I, DA CF, QUE ATRIBUI AOS MUNICÍPIOS "LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL", SIGNIFICANDO INTERESSE PREDOMINANTEMENTE MUNICIPAL, JÁ QUE NÃO HÁ FATO QUE NÃO REPERCUTA, DE ALGUMA FORMA, IGUALMENTE, SOBRE AS DEMAIS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. CONSIDERAM-SE DE INTERESSE LOCAL AS ATIVIDADES, E A RESPECTIVA REGULAÇÃO LEGISLATIVA, PERTINENTES A TRANSPORTES COLETIVOS MUNICIPAIS, COLETA DE LIXO, ORDENAÇÃO DO SOLO URBANO, FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HIGIENE DE BARES E RESTAURANTES, DENTRE OUTRAS. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, COMO O DO COMÉRCIO EM GERAL, É MATÉRIA QUE O STF RECONHECE SER DE CUNHO MUNICIPAL, CONFORME A SÚMULA 645." (MENDES, GILMAR FERREIRA. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 5ª.ED. REV. E ATUAL. SÃO PAULO: SARAIVA, 2010. P. 956). FOI SE UTILIZANDO DE TAL AUTORIZATIVO CONSTITUCIONAL QUE O MUNICÍPIO AGRAVADO EDITOU A LEI Nº . 4.786/2009, CUJA REDAÇÃO ASSIM DISPÔS: ART. 1º FICAM OS SUPERMERCADOS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA OBRIGADOS A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETUADO EM TEMPO ESTIPULADO POR ESTA LEI. ART. 2º PARA EFEITO DESTA LEI, ENTENDE-SE COMO TEMPO RAZOÁVEL PARA ATENDIMENTO, O DE NO MÁXIMO 20 (VINTE) MINUTOS EM DIAS NORMAIS, E DE NO MÁXIMO 30 (TRINTA) MINUTOS EM VÉSPERAS OU APÓS FERIADOS PROLONGADOS. PARÁGRAFO ÚNICO. PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO OU NÃO DO DISPOSTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, OS SUPERMERCADOS FICAM OBRIGADOS A DISPOREM DE MÁQUINA DE EMISSÃO DE SENHAS COM HORÁRIOS DE ENTREGA AOS USUÁRIOS. NOTA-SE, DESTE MODO, QUE O CERNE DA QUESTÃO RESIDE JUSTAMENTE EM PRECISAR SE A DETERMINAÇÃO PELO AGRAVADO DE ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA SUFICIENTE NOS CAIXAS DOS SUPERMERCADOS PARA DIMINUIR O TEMPO DE ESFERA NAS FILAS SE CARACTERIZA COMO DE INTERESSE LOCAL, OU SE, AO CONTRÁRIO, TRANSBORDARIA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL. POSICIONANDO-SE SOBRE QUESTÃO ANÁLOGA, IMPENDE DESTACAR O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO SENTIDO DE QUE A REGULAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA EM FILA DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, SENÃO VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE ATIVIDADE BANCÁRIA. INTERESSE LOCAL. POSSIBILIDADE. 1. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO APRECIAR O RÉ 610.221, DA RELATORIA DA MINISTRA ELLEN GRACIE, RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. NA OPORTUNIDADE, ESTA NOSSA CASA DE JUSTIÇA REAFIRMOU A JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE OS MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, TAIS COMO MEDIDAS QUE PROPICIEM SEGURANÇA, CONFORTO E RAPIDEZ AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RÉ 254172 AGR, RELATOR(A): MIN. AYRES BRITTO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 17/05/2011, DJE-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011 EMENT VOL-02593-01 PP-00063) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO EXTRAORDINÁRIO. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. MUNICÍPIO. ART. 30, I, CB/88. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88. 1. O MUNICÍPIO, AO LEGISLAR SOBRE O TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS ESTABELECIDAS EM SEU TERRITÓRIO, EXERCE COMPETÊNCIA A ELE ATRIBUÍDA PELO ARTIGO 30, I, DA CB/88. 2. A MATÉRIA NÃO DIZ RESPEITO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL [ARTS. 192 E 48, XIII, DA CB/88]. 3. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (RÉ 427463 AGR, RELATOR(A): MIN. EROS GRAU, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 14/03/2006, DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP00567 RTJ VOL-00202-01 PP-00331 RT V. 95, N. 853, 2006, P. 143-146) SOBRE A MATÉRIA, IGUALMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU, ASSENTANDO ENTENDIMENTO DE QUE O ESTABELECIMENTO DE LIMITE DE TEMPO PARA ESPERA EM FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES DELIMITA-SE COMO DE INTERESSE LOCAL E, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL, NA FORMA DO INCISO I DO ARTIGO 30 DA MATER LEGIS, EX VI: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE LIMITE DE TEMPO PARA O ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM FILA DE SUPERMERCADO, HIPERMERCADO E ESTABELECIMENTO SIMILAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. IMPOSIÇÃO DE ORDEM A TODOS OS ESTABELECIMENTOS ATUANTES NO SETOR MERCADOLÓGICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA NORMA. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO RECURSAL. LIVRE CONCORRÊNCIA. 1. O ENTE FEDERADO MUNICIPAL, AO ESTABELECER LIMITE DE TEMPO PARA O ATENDIMENTO DO CONSUMIDOR EM FILA DE SUPERMERCADO, HIPERMERCADO E ESTABELECIMENTO SIMILAR, LEGISLOU SOBRE MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL, ATUANDO DENTRO DO CONTEXTO ENTABULADO NO ARTIGO 30, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 2. TODOS OS ESTABELECIMENTOS DO MESMO SETOR MERCADOLÓGICO, DESTINADOS À VENDA EM GRANDE ESCALA, QUAIS SEJAM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES, FORAM IGUALMENTE SUBMETIDOS DE FORMA IDÊNTICA AOS DITAMES DA LEI MUNICIPAL N.º 7853/2009, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 3. A ALEGAÇÃO RECURSAL, NO SENTIDO DE QUE A IMPOSIÇÃO LEGISLATIVA É DE IMPOSSÍVEL OBSERVÂNCIA, EM DECORRÊNCIA DE LIMITAÇÕES TÉCNICAS NATURAIS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, REVELA-SE IMPERTINENTE, PORQUANTO O SISTEMA INTERNO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS REÚNE CONDIÇÕES DE ANTEVER O QUANTITATIVO DE CLIENTES A SEREM PELOS MESMOS RECEBIDOS NOS DIFERENTES DIAS DO MÊS E DO ANO, MESMO PORQUE, CASO NÃO HOUVESSE TAL CONTROLE, HAVERIA CONSTANTE COLAPSO DE ESTOQUES, COM A FALTA CONTUMAZ DE MERCADORIAS OU, AINDA, A SOBRA E A CONSEQÜENTE ELIMINAÇÃO DE PRODUTOS, ANTE O TÉRMINO DE SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE. 4. A LIBERDADE OUTORGADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E PELO SISTEMA ECONÔMICO AO EMPRESÁRIO NÃO CONFERE SUPEDÂNEO PARA QUE O MESMO SE ISENTE DO CUMPRIMENTO DE NORMA GERAL E IMPERATIVA DE CUNHO MANIFESTAMENTE SOCIAL ACORDA A EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, EM CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARLHE PROVIMENTO. VITÓRIA - ES, 29 DE JUNHO DE 2010. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24100908466, RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 29/06/2010, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 27/07/2010) DIANTE DESSA SITUAÇÃO, NÃO MERECE PROSPERAR A INSURREIÇÃO, PORQUANTO NÃO RESTOU DEMONSTRADO VÍCIO NA COMPETÊNCIA PARA A INICIATIVA LEGISLATIVA A MACULAR A PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº . 4.876/2009 EDITADA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES. TAMPOUCO VISLUMBROU-SE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA E/OU CONCORRENTE DA UNIÃO, REFERENTE ÀS DISCIPLINAS DE DIREITO DO TRABALHO, COMERCIAL (ART. 22 DA CRFB) E DO CONSUMIDOR (INCISO VIII DO ARTIGO 24 DA CRFB), POIS FOI EXIGIDA APENAS A "DISPOSIÇÃO DE PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXAS", NÃO EXISTINDO IMPOSITIVO LEGAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS EM NÚMERO CERTO, A VIOLAR A NORMA DO ARTIGO 444 DA CLT. ADEMAIS, A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE EMISSÃO DE SENHAS COM HORÁRIOS DE ENTREGA AOS USUÁRIOS SERVE APENAS AO PROPÓSITO DE CONTROLAR O HORÁRIO DE CHEGADA NAS FILAS E POSTERIOR ATENDIMENTO DOS CLIENTES, CONSTITUINDO, A BEM DA VERDADE, APENAS UM INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO COMANDO NORMATIVO VISADO, E NÃO INVASÃO À ESFERA DO DIREITO COMERCIAL. NO MESMO SENTIDO, REVELA-SE IRRAZOÁVEL ENTENDER TER HAVIDO INFRAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE SOBRE 25 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 DIREITO DO CONSUMIDOR, POIS, ALÉM DE A LEI Nº . 4.876/2009 NÃO ESTIPULAR ESPECIFICAMENTE REGRAS SOBRE A DISCIPLINA CONSUMERISTA, PRETENDEU DAR CUMPRIMENTO À POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO, EM SEU OBJETIVO DE GARANTIR "PRODUTOS E SERVIÇOS COM PADRÕES ADEQUADOS DE QUALIDADE, SEGURANÇA, DURABILIDADE E DESEMPENHO" (ALÍNEA 'D', INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI Nº . 8.078/1990 C/C ARTIGO 2º DO DECRETO Nº . 2.181/1997). POR FIM, NÃO SE PODE DEIXAR DE DESTACAR QUE, AQUÉM DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA, A NORMA VEICULADA APENAS SE ATEVE A SETOR ESPECÍFICO DA ECONOMIA (SUPERMERCADOS) QUE, NA ESTEIRA DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, NOTADAMENTE É CONHECIDO PELA VENDA DE PRODUTOS EM LARGA ESCALA, ATRAINDO, POR CONSEGUINTE, CONSIDERÁVEL NÚMERO DE PESSOAS, FORMANDO FILAS NO ATENDIMENTO E PREJUDICANDO A ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AO CONSUMIDOR (INCISO IV DO ARTIGO 6º DO CDC). DESTARTE, ESTANDO ABARCADA TODA A CATEGORIA (ISONOMIA) E NÃO SE TRATANDO DA ATIVIDADE-FIM DOS SUPERMERCADOS (LIVRE CONCORRÊNCIA E INICIATIVA), DESCABE A ALEGAÇÃO. LOGO, DEMONSTRADO SER O ENTE PÚBLICO RECORRIDO LEGISLATIVAMENTE COMPETENTE PARA A EDIÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUESTIONADO (LEI Nº . 4.876/2009), ALÉM DE NÃO TER HAVIDO QUALQUER AFRONTA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DE OUTROS ENTES FEDERADOS OU A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, NÃO MERECE PROSPERAR A PRETENSÃO RECURSAL, DEVENDO SER MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A DECISÃO DA INSTÂNCIA SINGELA. DO EXPOSTO, COM FULCRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA, LHE NEGO PROVIMENTO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE À ORIGEM. VITÓRIA/ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031950-39.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE PAULO HENRIQUE CALDEIRA MIRANDA ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA AGVTE MARCELO FERNANDES DE LANA ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA AGVTE POLIANA BERTOLA MIRANDA ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA AGVTE WEBER ABREU DE MIRANDA ADVOGADO(A) RENATO BERTOLA MIRANDA AGVDO ESPÓLIO DE RICARDO FELICIO PONCIO HOLZ ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDEM, PAULO HENRIQUE CALDEIRA MIRANDA E OUTROS, VER REFORMADA A R. DECISÃO REPRODUZIDA ÀS FLS. 209/11 QUE, NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR ESPÓLIO DE RICARDO FELÍCIO PONCIO HOLZ, RECONSIDEROU A DECISÃO QUE HAVIA INADMITIDO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA EXCLUIR OS VALORES EXECUTADOS REFERENTES À TAXA CONDOMINIAL, LUZ E IPTU E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APENAS EM RELAÇÃO AO VALOR DOS ALUGUÉIS EXECUTADOS, DESDE QUE SANADOS OS VÍCIOS PROCESSUAIS EXISTENTES NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNADOS, OS AGRAVANTES SUSTENTAM, EM SÍNTESE, QUE: (I) AO SANEAR O FEITO E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO EXEQUENTE PARA SUPRIR AS NULIDADES EXISTENTES, O JUÍZO DE PISO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE TODOS OS VÍCIOS APONTADOS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, RAZÃO PELA QUAL DEVERIA TER RECONHECIDO IMEDIATAMENTE A NULIDADE PROCESSUAL, UMA VEZ QUE O RITO ESCOLHIDO PELO AGRAVADO NÃO COMPORTA A SANABILIDADE DAS IRREGULARIDADES E POR VIOLAR O INC. V DO ART. 585 E INC. I DO ART. 614, BEM COMO O ART. 583 DO CPC; (II) O ESPÓLIO É PARTE ILEGÍTIMA PARA ATUAR NO FEITO, TENDO EM VISTA QUE NÃO MAIS EXISTE NO MUNDO JURÍDICO, POIS FOI PROFERIDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO AUTUADA SOB O Nº 024.030.079.222; (III) O AGRAVADO NÃO APRESENTOU DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA PRETENSÃO EXECUTIVA, QUAL SEJA, O CONTRATO ORIGINAL DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; (IV) REFERIDO CONTRATO CARECE DE LIQUIDEZ, POR NÃO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO APRESENTAR DADOS NECESSÁRIOS PARA A QUANTIFICAÇÃO DA DÍVIDA. COM AS RAZÕES RECURSAIS VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 17/214. POIS BEM. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O RECURSO INTERPOSTO CONFRONTA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE, RAZÃO PELA QUAL PASSO A DECIDIR MONOCRATICAMENTE, COM ESPEQUE NO ART. 557 DO CPC. INICIALMENTE, CABE DESTACAR QUE NÃO HÁ FALAR EM RECONHECIMENTO IMEDIATO DE NULIDADE DE PROCESSUAL, AINDA QUE ABSOLUTA, OU DE QUALQUER OUTRA QUESTÃO QUE SE DEVA CONHECER DE OFÍCIO, SEM ANTES OPORTUNIZAR À PARTE A POSSIBILIDADE DE SE MANIFESTAR E EVENTUALMENTE CORRIGIR O VÍCIO, SE POSSÍVEL. ISSO PORQUE, REVELA-SE MAIS CONSENTÂNEO COM A DOUTRINA PÓSMODERNA, ABALIZADA PELOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO, O ENTENDIMENTO DE QUE, ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR VÍCIO PROCESSUAL, DEVA O AUTOR SER INTIMADO PESSOALMENTE PARA SANAR A IRREGULARIDADE. NESSE SENTIDO É O ESCÓLIO DE FREDIE DIDIER JÚNIOR, AO TRATAR DOS DEVERES TRAZIDOS PELO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO: O DEVER DE ESCLARECIMENTO CONSISTE NO DEVER DE O TRIBUNAL DE SE ESCLARECER JUNTO DAS PARTES QUANTO ÀS DUVIDAS QUE TENHA SOBRE AS SUAS ALEGAÇÕES, PEDIDOS OU POSIÇÕES EM JUÍZO, PARA EVITAR DECISÕES TOMADAS EM PERCEPÇÕES EQUIVOCADAS/APRESSADAS. ASSIM, POR EXEMPLO, SE O MAGISTRADO ESTIVER EM DÚVIDA SOBRE O PREENCHIMENTO DE UM REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE, DEVERÁ PROVIDENCIAR ESCLARECIMENTO DA PARTE ENVOLVIDA, E NÃO DETERMINAR IMEDIATAMENTE A CONSEQUÊNCIA PREVISTA EM LEI PARA ESSE ILÍCITO PROCESSUAL (EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR EXEMPLO). DO MESMO MODO, NÃO DEVE O MAGISTRADO INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A OBSCURIDADE DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR, SEM ANTES PEDIR ESCLARECIMENTOS AO DEMANDANTE [...]. [...] O DEVER DE CONSULTA É VARIANTE PROCESSUAL DO DEVER DE INFORMAR, ASPECTO DO DEVER DE ESCLARECIMENTO, COMPREENDIDO EM SENTIDO AMPLO. NÃO PODE O ÓRGÃO JURISDICIONAL DECIDIR COM BASE EM QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO, AINDA QUE POSSA SER CONHECIDA EX OFFICIO, SEM QUE SOBRE ELAS SEJAM AS PARTES INTIMADAS A MANIFESTAR-SE. DEVE O JUIZ CONSULTAR AS PARTES SOBRE ESTA QUESTÃO NÃO ALVITRADA NO PROCESSO, E POR ISSO NÃO POSTA EM CONTRADITÓRIO, ANTES DE DECIDIR. EIS O DEVER DE CONSULTA. ADEMAIS, ANTE O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, SE NÃO CONFIGURADO O PREJUÍZO, DESCABE AFERIR O GRAU DA NULIDADE PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO DO ATO VICIADO, SENDO ASSENTE O ENTENDIMENTO DE QUE PODE SER APROVEITADO MESMO QUANDO EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA, CONSOANTE PRECISA LIÇÃO DE JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, SENÃO VEJAMOS: EM SÍNTESE, PARA DETERMINAÇÃO DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DOS ARTS. 244 E 249, §§ 1º E 2º, DO CPC, NÃO TÊM RELEVÂNCIA A NATUREZA DA NULIDADE (RELATIVA OU ABSOLUTA) NEM A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE COMINAÇÃO EXPRESSA. SE A FINALIDADE DESEJADA PELO LEGISLADOR AO ESTABELECER DETERMINADA EXIGÊNCIA FORMAL FOI ATINGIDA, O VÍCIO NÃO CAUSOU PREJUÍZO E, POR ISSO, DEVE SER DESCONSIDERADO. AINDA QUE O LEGISLADOR COMINE EXPRESSAMENTE DE NULIDADE A NÃO-OBSERVÂNCIA DE DETERMINADA FORMA, DESTINADA A ASSEGURAR O INTERESSE PÚBLICO, SE O ATO NULO GERAR OS EFEITOS DESEJADOS O VÍCIO DEVE SER DESCONSIDERADO. AFINAL DE CONTAS, FORMA EXISTE EXATAMENTE PARA GARANTIR O RESULTADO. SOBRE O APEGO EXAGERADO À FORMA, ASSINALA AINDA O INSIGNE DESEMBARGADOR: "A FORMA É ARMA CONTRA O ARBÍTRIO – E, NESSA MEDIDA, ASSEGURA A LIBERDADE. O APEGO EXAGERADO A ELA, TODAVIA IMPLICA CERCEAMENTO DESSA MESMA LIBERDADE, POIS IMPÕE SOLUÇÕES INJUSTAS EM HOMENAGEM A UM VALOR DESTITUÍDO DE FIM EM SI MESMO, SACRIFICANDO O VERDADEIRO OBJETIVO A SER ALCANÇADO COM AS EXIGÊNCIAS FORMAIS. O CULTO À FORMA PERMITE SEJA SACRIFICADO O OBJETIVO APENAS PARA VÊ-LA OBSERVADA, IMPOSSIBILITANDO DETERMINADO RESULTADO MESMO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO." LOGO, NÃO CABE ARGUMENTAR QUE SUPOSTOS VÍCIOS EXISTENTES NO PROCESSO NÃO COMPORTA SANAÇÃO E QUE NÃO SEJA POSSÍVEL A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CORRIGIR OU SE MANIFESTAR SOBRE ELES ANTES DE QUE SEJAM RECONHECIDOS PELO JUÍZO, SE FOR O CASO. MESMO PORQUE, UMA VEZ SUPRIDAS AS IRREGULARIDADES APONTADAS NOS AUTOS, NÃO ACARRETARÁ QUALQUER PREJUÍZO AO DIREITO DO RECORRENTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO PROCEDEM SUAS ALEGAÇÕES. NESSA CONFORMIDADE, BEM ANDOU O JUÍZO DE PISO, AO DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE AS EVENTUAIS IRREGULARIDADES ANTES DE TOMAR QUALQUER MEDIDA. COM EFEITO, ACERCA DA ILEGITIMIDADE ALEGADA, CONSIDERANDO 26 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE O ESPÓLIO É O ACERVO HEREDITÁRIO NO ÂMBITO JUDICIAL, SENDO UMA UNIVERSALIDADE DE BENS DE EXISTÊNCIA PROVISÓRIA, DE FATO, REALIZADA A PARTILHA DA HERANÇA, FINDA-SE A SUA EXISTÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, A POSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PARTE EM UM DOS POLOS DA DEMANDA. TODAVIA, ANTE A AUSÊNCIA DO FORMAL DE PARTILHA NOS AUTOS, NÃO SE SABE AO CERTO SE AINDA HÁ ALGUM BEM DA HERANÇA A SER PARTILHADO, DE MODO A AINDA SUBSISTIR O ESPÓLIO E CONSEQUENTEMENTE A LEGITIMIDADE. ASSIM, NADA MAIS RAZOÁVEL QUE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESPÓLIO, COMO REALIZADO PELO JUÍZO A QUO, ANTES DE TOMAR QUALQUER MEDIDA MAIS DRÁSTICA. ALÉM DISSO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS ACIMA MENCIONADOS, A PARTE AUTORA PODE ATÉ MESMO REGULARIZAR O POLO ATIVO CASO O ESPÓLIO JÁ TENHA SIDO EXTINTO, AINDA QUE ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME ORIENTA A PREDOMINANTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ESPÓLIO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INVENTARIANTE - ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO - HABITAÇÃO DOS HERDEIROS - REGULARIZAÇÃO NECESSIDADE - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - ENCERRADO O INVENTÁRIO, COM A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, ESGOTA-SE A LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, MOMENTO EM QUE FINDA A REPRESENTAÇÃO CONFERIDA AO INVENTARIANTE PELO ARTIGO 12, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II - DESSA FORMA, É NECESSÁRIO QUE O JUIZ POSSIBILITE, AOS HERDEIROS, SUA HABILITAÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. III - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 1162398/SP, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 20/09/2011, DJE 29/09/2011) PENHORA ON LINE, TENHO QUE LHE ASSISTE RAZÃO. 6. ISSO PORQUE EM SIMPLES ANÁLISE DA CÓPIA DO DIÁRIO OFICIAL, ÀS FLS. 281, RESTA EVIDENTE QUE A REFERIDA INTIMAÇÃO FOI PUBLICADA SOMENTE PARA OS PATRONOS DO AGRAVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 23089000162, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 20/01/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/02/2009) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO MANTIDA. VÍCIO FORMAL DA CDA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1 - SEGUNDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PROVENIENTE DO EGRÉGIO STJ, É FIRME "[...] O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A FAZENDA PÚBLICA DEVE SER INTIMADA PARA O SUPRIMENTO DE VÍCIO DA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA OU PARA SUA SUBSTITUIÇÃO, ANTES DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI Nº 6.830/80.[...]" 2 - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA RECORRENTE MANTIDA, COM A RESSALVA DE QUE, FEITA A SUBSTITUIÇÃO OU A EMENDA DO TÍTULO EXECUTIVO, SEJA OBSERVADA A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA EMBARGOS (ART. 2º, § 8º, FARTE FINAL, DA LEI Nº 6.830/80). 3 RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 12079001272, RELATOR: ARNALDO SANTOS SOUZA, ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 12/08/2008, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/09/2008) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ESPÓLIO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. I - AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR INVENTARIANTE PARA HAVER DESPESAS EFETUADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS CONCERNENTES À ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 178, §§ 6º, X E 7º, IV DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, UMA VEZ QUE TAIS DISPOSITIVOS REFEREM-SE À COBRANÇA EFETUADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL. II - AOS JUROS MORATÓRIOS NÃO SE APLICA A NORMA PREVISTA NO ART. 178, § 10, INCISO III, DO ANTERIOR CÓDIGO CIVIL. III - JÁ EFETIVADA A PARTILHA, O ESPÓLIO PODE SER SUBSTITUÍDO PELOS HERDEIROS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 43 E 46, I, DO CPC. IV - A PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SE REFERE À COBRANÇA PELO PRÓPRIO FISCO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. V - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 535, II DO CPC. CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELA PARTE, QUANDO JÁ ENCONTROU MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. VI - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 555756/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/05/2005, DJ 13/06/2005, P. 291) DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR E NADA IMPEDE QUE O VÍCIO SEJA SUPRIDO MEDIANTE INTIMAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE, IN VERBIS: EMENTA: - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO JUNTADA SOMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL - VÍCIO SANADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O DOUTO MAGISTRADO, AO RECEBER A EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE EM QUE O AGRAVANTE ALEGAVA QUE TODOS OS ATOS DO PROCESSO A QUO SERIAM NULOS A PARTIR DA CONTESTAÇÃO EM RAZÃO DA PROCURAÇÃO DOS PATRONOS DO AGRAVADO NÃO TER SIDO JUNTADA AOS AUTOS DE ORIGEM JUNTO COM A CONTESTAÇÃO, DEFERIU PRAZO PARA A JUNTADA DA PROCURAÇÃO, O QUE FOI FEITO. 2. O JUIZ A QUO, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE VERIFICOU A AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO, DEU PERFEITO ATENDIMENTO AOS ARTIGOS 13 C/C 37 DO CPC, SUSPENDENDO O PROCESSO E MARCANDO PRAZO RAZOÁVEL PRA SER SANADO O DEFEITO, O QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO PELO AGRAVADO. 3. NO ESTEIO DA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO STJ, CORRIGIDO O VÍCIO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE OU INEXISTÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS, UMA VEZ QUE NÃO HÁ QUALQUER PREJUÍZO PARA AS PARTES EM CONSIDERÁ-LOS VÁLIDOS, APROVEITANDO-OS APÓS SANADO O DEFEITO 4. TENHO COMO VÁLIDO TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, INCLUSIVE ENTENDO TRATAR-SE A SENTENÇA EXECUTADA DE TÍTULO EXECUTIVO HÁBIL A ENSEJAR A EXECUÇÃO A QUO. 5. QUANTO AO ARGUMENTO DO AGRAVANTE DE QUE OS PATRONOS DO MESMO NÃO FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS DA R. DECISÃO QUE PROCEDEU A DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM FULCRO NO ART. 557 DO CPC, CONHEÇO DO RECURSO, TODAVIA LHE NEGO PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME A R. DECISÃO AGRAVADA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012. 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029226-29.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 2ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ALEXANDRE ARANTES ADVOGADO(A) ADEMIR MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) ALCEBIADES D'AVILA NETO AGVDO ESPÓLIO DE DILMA ALVES FARIA ADVOGADO(A) LUCINEIDE MOULIN CALIARI ADVOGADO(A) VANUZA FARIA GOULART ADVOGADO(A) WELITON ALVES DE ABREU RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, POR MEIO DO QUAL PRETENDE, ALEXANDRE ARANTES (02/12) VER CASSADA A R. DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE PARTILHA, DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA EXORDIAL, MORMENTE PELA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADIANTADO NOS HONORÁRIOS DO PERITO NOMEADO. IRRESIGNADO, O RECORRENTE SUSTENTA, EM SÍNTESE, QUE (I) INICIALMENTE, O JUIZ DE PISO DEFERIU EM AUDIÊNCIA A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL MEDIANTE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO FINAL PELO VENCIDO; (II) NADA OBSTANTE, APÓS PETITÓRIO DO EXPERT NOMEADO, EM CONTRADIÇÃO COM A PRIMEIRA DECISÃO, PRONUNCIOU A PRECLUSÃO DA PROVA REQUERIDA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO AUTOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. POIS BEM. DE PLANO, VERIFICO QUE O AGRAVANTE NÃO JUNTOU CÓPIA DESTA SEGUNDA DECISÃO QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A REALIZAÇÃO DA REFERIDA PROVA, O QUE OBSTACULIZA A AFERIÇÃO DE SEUS FUNDAMENTOS NESTA INSTÂNCIA E OFENDE EXPRESSAMENTE A NORMA DO INCISO I DO ART. 525 DO CPC:. "ART. 525. A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA: I - OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO;" COM EFEITO, COMPULSANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR SE A PRIMEIRA DECISÃO PROLATADA PELO MAGISTRADO DE PISO, QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E DETERMINOU QUE OS HONORÁRIOS DO EXPERT FOSSEM PAGOS AO FINAL PELO VENCIDO, FOI REVOGADA, MORMENTE PORQUE AS PEÇAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO JUNTADAS NÃO FAZEM QUALQUER ALUSÃO 27 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO À SEGUNDA DECISÃO, QUE SUPOSTAMENTE DETERMINOU QUE O AUTOR, ORA AGRAVANTE, PROVIDENCIASSE O PAGAMENTO ANTECIPADO DA VERBA HONORÁRIA. E NÃO HÁ SE FALAR EM INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA REGULARIZAR O PROCEDIMENTO RECURSAL, PRÁTICA VEDADA PELO C. STJ E POR ESTA CORTE, IN VERBIS: LOGO, DIANTE DESSA CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZA O CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA, IMPÕE-SE O SEU NÃO-CONHECIMENTO, CONSOANTE SEDIMENTADO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525 DO CPC. 1. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INDICA, NO INCISO I DO ART. 525, OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO COERCITIVA SUA JUNTADA, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. SÃO AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS. 2. RELATIVAMENTE ÀS PEÇAS NECESSÁRIAS, MENCIONADAS NO INCISO II DO MESMO ARTIGO, A CORTE ESPECIAL, NO ERESP 449.486/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSÍVEL QUE O RELATOR CONVERTA O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA FACULTAR À PARTE A COMPLEMENTAÇÃO DO INSTRUMENTO, POIS CABE A ELA O DEVER DE FAZÊ-LO NO MOMENTO A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (ERESP 509394/RS, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 18/08/2004, DJ 04/04/2005 P. 157) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO. 1) NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DESACOMPANHADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 2) A INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SÍTIO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM O CONDÃO DE SUBSTITUIR A NECESSIDADE DE SER APRESENTADA A CERTIDÃO DE QUE TRATA O INCISO I, DO ARTIGO 525, DO CPC, VISTO QUE NÃO SE TRADUZ EM MEIO HÁBIL PARA COMPROVAR COM SEGURANÇA A DATA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO OFICIAL. 3) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 17099000030, RELATOR: BENICIO FERRARI, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 01/09/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 04/09/2009) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA CONSIDERADA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A AUSÊNCIA DAS PEÇAS DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA OU A JUNTADA INCOMPLETA IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, VEZ QUE DESATENDIDO O COMANDO DO ARTIGO 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 2. O ANDAMENTO PROCESSUAL OBTIDO POR TERMINAL DE COMPUTADOR, DESTITUÍDO DE CONFERÊNCIA POR AGENTE DOTADO DE FÉ PÚBLICA, NÃO ATENDE AO PRECEITO DO ART. 544, § 1º, DO CPC. 3. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE PEÇA CONSIDERADA OBRIGATÓRIA, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AGRG NO AG 1427380/SC, REL. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 14/08/2012, DJE 20/08/2012) AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 1. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA HÁ MUITO FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE A CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO, SOB PENA DE NÃO SE CONHECER DO RECURSO. 2. NA HIPÓTESE, O INSTRUMENTO ESTÁ DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, PORQUANTO NÃO HOUVE A JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AGRG NO AG 1113477/RJ, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/05/2012, DJE 28/05/2012) EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU ESTE POSICIONAMENTO, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL PROCESSUAL. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO NUMÉRICO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. APÓS DETIDAMENTE ANALISAR O CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA PELO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, NÃO VISLUMBRO QUALQUER RAZÃO PARA MODIFICÁ-LA, TENDO EM VISTA QUE OS FUNDAMENTOS ENCONTRAM-SE EM PLENA SINTONIA COM O BOM DIREITO E A JURISPRUDÊNCIA FIRME E PACÍFICA DESTE E. TJES. 2. NA ESPÉCIE, É INEQUÍVOCO QUE A DECISÃO AGRAVADA CONSTITUI DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 525 DO CPC, POIS É ESTA A R. DECISÃO QUE JULGOU A QUESTÃO, SENDO A DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS APENAS COMPLEMENTAR. A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECONHECE A OBRIGATORIEDADE DAS DUAS DECISÕES, E A NECESSIDADE DE QUE AMBAS DEVAM CONSTAR NA INSTRUÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. E AINDA QUE SE ADMITISSE QUE A DECISÃO AGRAVADA CONSTITUIRIA DOCUMENTO NECESSÁRIO, E NÃO OBRIGATÓRIO, O QUE, REFORÇO, INADMITO, MELHOR SORTE NÃO ASSISTIRIA AO RECORRENTE, PORQUANTO A HIPÓTESE SERIA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR O MÉRITO RECURSAL. (...) (TJES, CLASSE: AGRAVO REGIMENTAL AGV INSTRUMENTO, 12119003395, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 10/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 18/07/2012) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO DE INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - PROCURAÇÃO AGRAVANTE CORRETA INSTRUÇÃO DO AGRAVO - IMPOSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1) É ÔNUS DO AGRAVANTE FORMAR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO DE AGRAVO. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 525, I DO CPC) DEVEM ACOMPANHAR AS RAZÕES RECURSAIS NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE INADMISSÃO. 2) O STJ JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE É ÔNUS DO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS, SENDO VEDADA A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE PEÇA FALTANTE. PRECEDENTES. 3) NÃO SE PODE ADMITIR A JUNTADA DE DOCUMENTOS FALTANTES A FIM DE SUPRIR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS CABE AO RECORRENTE ZELAR PELO CORRETO TRANSLADO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, QUANDO INCIDE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4) RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO. (14109000043 - CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO - ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL - DATA DE JULGAMENTO: 02/03/2010 - DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/03/2010 - RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES) DO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM ARRIMO NO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO CONHEÇO DO RECURSO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA RELATOR 14- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0002333-12.2010.8.08.0054 (054100023339) SÃO DOMINGOS DO NORTE - VARA ÚNICA AGVTE IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA EM RAZÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR MIM PROFERIDA ÀS FLS. 133/135, POR MEIO DA QUAL DEI PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, REFORMANDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, REDUZI A VERBA HONORÁRIA PARA A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA CADA SENTENÇA EXECUTADA E IMPUGNADA POR MEIO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE ORIGINARAM O APELO. EM SUAS RAZÕES (FLS. 139/142), O AGRAVANTE ALEGA, NUMA APERTADA SÍNTESE, QUE O VALOR DOS HONORÁRIOS, NOS MOLDES EM QUE FIXADOS, NÃO DIGNIFICA O SEU LABOR NA QUALIDADE DE DEFENSOR DATIVO. É O RELATÓRIO. DECIDO COMO SEGUE. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO A ANALISAR AS SUAS RAZÕES COMO SEGUE. 28 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 NÃO SE OLVIDA, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO ORA AGRAVADA, QUE ENQUANTO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NÃO PROPICIAR O EFETIVO FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM TODAS AS COMARCAS, DE MODO A CUMPRIR COM O MUNUS PREVISTO NO ART. 5º, INCISOS LV E LXXIV, DA CF/88, QUAL SEJA, O DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS NECESSITADOS, É DEVER DO JUIZ NOMEAR DEFENSOR DATIVO E FIXAR A VERBA HONORÁRIA, A QUAL, POR SUA VEZ, DEVERÁ SER SUPORTADA POR AQUELE, EM DECORRÊNCIA DE SUA CONDUTA OMISSIVA E, PARA A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO DE SABENÇA, É APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO PROCESSO PENAL, QUE NÃO POSSUI DISPOSITIVO ESPECÍFICO NESTE SENTIDO, DE MODO QUE A CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEVE SER REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. VIU-SE, NA DECISÃO AGRAVADA, QUE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS (R$ 1.000,00 FIXADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO - FL. 41, DO APENSO; R$ 2.000,00 EM RAZÃO DO SERVIÇO PRESTADO NA AÇÃO CRIMINAL Nº 054.07.000032-5 [FL. 36, DO APENSO]; E, AINDA, R$ 1.000,00 NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 054.04.000874-7) E R$ 2.880,00 EM RELAÇÃO AO PROCESSO 054.09.000535-3), QUE TOTALIZA O MONTANTE DE R$ 6.880,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS) VIOLA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EM CONTRAPARTIDA, ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE A AFIRMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE APENAS R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) PARA CADA SENTENÇA EXECUTADA, TAMBÉM DESTOA, NESTE CASO ESPECÍFICO, DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ISSO PORQUE AINDA QUE O SERVIÇO ADVOCATÍCIO TENHA SIDO PRESTADO EM REGIÃO PRÓXIMA (EM SÃO DOMINGOS DO NORTE) ONDE SE ENCONTRA O ESCRITÓRIO DO ORA AGRAVANTE (SÃO GABRIEL DA PALHA), REFERIDOS VALORES NÃO DIGNIFICAM O TRABALHO PRESTADO POR ELE QUE, A RIGOR, TEVE QUE SE DESLOCAR PARA CUMPRIR COM EFICIÊNCIA O SEU MUNUS. POSTO ISSO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 557, § 1º, DO CPC, RECONSIDERO PARCIALMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA, PARA ARBITRAR O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA CADA SENTENÇA EXECUTADA E IMPUGNADA POR MEIO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 70% (SETENTA POR CENTO) PARA OS ACERTOS NA PROVA OBJETIVA, E DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO, OFENDEU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSTO NÃO SER ISONÔMICO, E A CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O AGRAVADO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS, QUE NÃO PREVÊ O EXERCÍCIO PROFISSIONAL COMO CRITÉRIO SELETIVO. REQUERERAM A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA QUE FOSSEM MANTIDOS NO CERTAME EM COMENTO, E, NO MÉRITO, A MANUTENÇÃO DA LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDA. ÀS FLS. 334-336, POR ENTENDER AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS, INDEFERI O PLEITO LIMINAR RECURSAL. O AGRAVADO APRESENTOU CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 341 PUGNANDO, PRELIMINARMENTE, PELA EXTINÇÃO DA DEMANDA DE ORIGEM, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS AGRAVANTES, E, NO MÉRITO, PELO IMPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. O MAGISTRADO A QUO PRESTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 382-383 NOTICIANDO A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA DOS AUTOS SE ENCONTRA PACIFICADA NESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PASSO À ANÁLISE MONOCRÁTICA DA IRRESIGNAÇÃO, TAL COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O CERNE RECURSAL VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE O AGRAVADO UTILIZAR A "EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL" COMO CRITÉRIO SELETIVO EM CONCURSO PÚBLICO QUE VISA À ESCOLHA DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. SOBRE O TEMA, E MUITO EMBORA ESTE RELATOR TENHA DEFENDIDO, EM UM MOMENTO INICIAL, POSIÇÃO MAIS RESTRITIVA, FATO É QUE A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INCLUSIVE DESTA E. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - PACIFICOU-SE NO SENTIDO DE QUE A EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OSTENTA APARENTE ILEGALIDADE NO CERTAME EM ANÁLISE, E ISTO PORQUE, NOS TERMOS DA LEI 8.630/93, SOMENTE OS REQUISITOS PREVISTOS EM CONVENÇÃO, CONTRATO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DEVEM CONSTAR DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O QUE NÃO PARECE SER, AO MENOS NO PRESENTE MOMENTO COGNITIVO, O CASO DO REQUISITO EM EXAME. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE. VITÓRIA, ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902539-95.2012.8.08.0000 (024129002689) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE BRUNO SANTOS DE FARIAS ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO AGVTE ROBSON SUHET DE CARVALHO ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO AGVTE MARCUS VINICIUS SILVA LEITE ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO AGVTE VINICIUS LEONOR BANHOS ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO AGVTE FELIPE FERNANDES ALTOE ADVOGADO(A) MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES ADVOGADO(A) MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO AGVDO ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA OGMO ADVOGADO(A) KAMILLA ANICIO MACIEL ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) MARCELLA RIOS GAVA FURLAN RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA ISTOS ETC., TRATA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BRUNO SANTOS DE FARIAS E OUTROS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA QUE, EM "AÇÃO ORDINÁRIA" AJUIZADA PELOS AGRAVANTES, INDEFERIU SEU PEDIDO LIMINAR, CUJO OBJETO É SUA MANUTENÇÃO EM CERTAME PARA INGRESSO NO CARGO DE TRABALHADOR PORTUÁRIO. NAS RAZÕES RECURSAIS, ADUZEM OS RECORRENTES QUE A DECISÃO DEVE SER REFORMADA PORQUE O CRITÉRIO DE SELEÇÃO ADOTADO PELO EDITAL DE REGÊNCIA DO CERTAME, AO ESTABELECER O PESO DE NESSE SENTIDO, CITO, POR TODOS E A TÍTULO DE EXEMPLO, RECENTÍSSIMO PRECEDENTE DESTE EGRÉGIO ÓRGÃO COLEGIADO DE QUE TIVE A OPORTUNIDADE DE PARTICIPAR: CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DEFERINDO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - COMPETÊNCIA ESTABELECIDA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - PRECEDENTES ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO APRECIADA - INVIABILIDADE NESTA FASE - MÉRITO RECURSAL - PROCESSO SELETIVO - OGMO - EDITAL INSERINDO A "EXPERIÊNCIA" COMO FATOR DE PONTUAÇÃO - EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO REGRAMENTO - RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO ANTECIPATÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O STJ JÁ SE PRONUNCIOU NO SENTIDO DE CONFIRMAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR LIDES ENVOLVENDO PROCESSO SELETIVO DO OGMO, POR SE TRATAR DE FASE QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO. (CC 70.800/BA, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 08/08/2007, DJ 16/08/2007, P. 284) 2 - EM SE TRATANDO DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA, APESAR DE SE TRATAR DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, TEMPORALMENTE, NÃO SE VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO ATINENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES DO OGMO, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEFINIÇÃO DE TAL QUESTÃO [A) AUSÊNCIA DE DADOS SOBRE EVENTUAL EMENDA DA INICIAL; B) AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A MANUTENÇÃO DA POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL, ETC.]. 3 - NO CAMPO DO PROCESSO SELETIVO, A LEI Nº 8.630/1993 PREVÊ QUE "A SELEÇÃO E O REGISTRO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO SERÃO FEITOS PELO ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA AVULSA, DE ACORDO COM AS NORMAS QUE FOREM ESTABELECIDAS EM CONTRATO, CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO". (ART. 28) 4 - NO CASO CONCRETO, OBSERVA-SE QUE A RELAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE PREVÊ NA CLÁUSULA 17ª (DO INGRESSO NO REGISTRO E CADASTRO), MAIS ESPECIFICAMENTE NO ITEM III DO PARÁGRAFO SEGUNDO, OS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO, SEM TRAZER REGISTRO DO FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 5 - A CIRCUNSTÂNCIA DE O FATOR EXPERIÊNCIA NÃO CONSTAR DA CONVENÇÃO COLETIVA E, POR CONSEQÜÊNCIA, NÃO ADEQUADA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA CATEGORIA, É FATOR SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A MANUTENÇÃO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, 29 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PERMITINDO A CONTINUIDADE DOS AUTORES/RECORRIDOS NO CERTAME, DESDE QUE, APLICANDO O FATOR/PESO 10 À PROVA OBJETIVA DOS MESMOS, ELES CONSIGAM ATINGIR NOTA NECESSÁRIA PARA PROSSEGUIR PARA A FASE SEGUINTE DA SELEÇÃO. 6 - RECURSO DESPROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 24129001855, RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/05/2012) DESTE MODO, NÃO CONSTANDO, A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ENTRE OS REQUISITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE REGE AS RELAÇÕES ATINENTES AO CARGO PARA O QUAL OS AGRAVANTES PRESTARAM O EXAME (RELEMBRE-SE, TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO), EVIDENCIA-SE A APARENTE ILEGALIDADE DE TAL CRITÉRIO SELETIVO, QUE DEVE, POR CONSEQUÊNCIA, SER EXTIRPADO DO CERTAME. REGISTRO, POR FIM, NA ESTEIRA DO PRECEDENTE ACIMA CITADO, QUE AS QUESTÕES ATINENTES À AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS AGRAVANTES, PORQUE AINDA NÃO FORAM APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM, TAMBÉM NÃO DEVEM SÊ-LO NESTE MOMENTO, TENDO EM VISTA O RESGUARDO DO DECISUM CONTRA EVENTUAL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMO A DECISÃO RECORRIDA PARA PERMITIR A CONTINUIDADE DOS AUTORES/RECORRIDOS NO CERTAME, DESDE QUE, APLICANDO O FATOR/PESO 10 À PROVA OBJETIVA DOS MESMOS, ELES CONSIGAM ATINGIR NOTA NECESSÁRIA PARA PROSSEGUIR PARA A FASE SEGUINTE DA SELEÇÃO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSAS AS DEMAIS VIAS IMPUGNATIVAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVDO ESPÓLIO DE VIVALDO CORREA DA SILVA AGVDO NIVALDO CORREA DA SILVA AGVDO ADENAIR CORREA DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ADENIR CORREIA DOROTEA E OUTROS EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE BARRA DE SÃO FRANSICO (FL.136-TJ) QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVENTÁRIO (PROCESSO Nº 008.12.001211-0), INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE "O PATRIMÔNIO ARROLADO E AS PROFISSÕES EXERCIDAS PELOS REQUERENTES GERAM PRESUNÇÃO DE AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE POBREZA EXIGIDA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESTACANDO, ADEMAIS, COM RELAÇÃO AOS HERDIROS MENORES, QUE OS ARTIGOS 141, § 1º, E 206, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.069/90, GARANTEM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA APENAS ÀQUELES QUE DELA NECESSITAREM E NÃO A TODOS INDISTINTAMENTE". NAS RAZÕES, OS AGRAVANTES AFIRMAM NÃO POSSUIR RECURSOS PARA ADIMPLIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUAS FAMÍLIAS E QUE TANTO AS PROFISSÕES QUANTO O ÚNICO BEM ARROLADO NÃO SÃO CIRCUNSTÂNCIAS CAPAZES DE INFIRMAR A PRESUNÇÃO DE POBREZA. O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FOI DEFERIDO (FLS. 141/143). SEM CONTRARRAZÕES (CERTIDÃO DE FL. 145). INFORMAÇÕES DO JUÍZO A QUO ÀS FLS. 150/151. PARECER MINISTERIAL DE SEGUNDO GRAU PELO PROVIMENTO DO RECURSO (FLS. 155/159). VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013996-28.2012.8.08.0008 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 3ª VARA CÍVEL AGVTE ADENIR CORREIA DOROTEA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE PAULINO EUGENIO DOROTEA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE LOURIVALDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE DORACY JOSE CASTILHO ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE ANTONIO JOSE CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE SUELI MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE AGRIMALDO CORREIA DA SILVA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE S C C (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE W J C S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE P C S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE J C S ( MENOR IMPÚBERE ) ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE ODILIA DA SILVA ALBINO ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE ALCEBIADES ALBINO FILHO ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE ADEIR DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO ADVOGADO(A) STEFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA AGVTE DALMIRO DE AVILA FERREIRA É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO AO EXAME DE SEU MÉRITO, COMO SEGUE. SOBRE A QUESTIO CENTRAL DESTE AGRAVO, AS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA PARTE, PORQUE MILITA EM SEU FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE POBREZA. NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES: "JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA. DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN. SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009). "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009) APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS 30 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES, 2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J. 03.03.2009, DJ 18.05.2009). NO CASO CONCRETO, OBSERVA-SE QUE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM PREENCHIDOS PELOS AGRAVANTES (VIDE DECLARAÇÕES DE POBREZA DE FLS. 128/134TJ), E ISTO PORQUE TAL PEDIDO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE REALIZADO EM SUA PETIÇÃO INICIAL E, TAMBÉM, REITERADO NAS RAZÕES DESTE AGRAVO. PARA QUE SE AFASTE A PRESUNÇÃO DE POBREZA LEGAL, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO PODE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO OU DA FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO SIMPLES RACIOCÍNIO ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE PETENDI NARRADA. A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE. ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA, COMPROVANDO QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRÁRIA É SUFICIENTE PARA QUE ARQUE COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR, SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA. EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DOS AGRAVANTES E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE ELA DEVA SER AFASTADA, IMPÕE-SELHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PROFISSIONAIS EM RAZÃO DE TER SE SUBMETIDO A RECENTE CIRURGIA, SUA ESPOSA NÃO POSSUI ATIVIDADE REMUNERADA E O VEÍCULO POR ELE ADQUIRIDO FOI RECENTEMENTE SINISTRADO NA GARAGEM DE SUA RESIDÊNCIA, RAZÕES QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA "AJG" EM SEU FAVOR. REQUER, ASSIM, O PROVIMENTO DO RECURSO A FIM DE QUE A DECISÃO RECORRIDA SEJA REFORMADA, SENDO-LHE DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM A CONSEQUENTE ANÁLISE DOS PEDIDOS LIMINARES CONSTANTES DA EXORDIAL. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO. INICIALMENTE, REGISTRO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A PRESENTE HIPÓTESE APRESENTA EXCEPCIONALIDADE NO QUE CONCERNE À OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO ANTES DE SEU JULGAMENTO DE MÉRITO, EIS QUE A IRRESIGNAÇÃO SE VOLTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA IN LIMINE LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE, OU SEJA, ANTES DA EFETIVA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. FEITA ESTA PONDERAÇÃO INICIAL E ADENTRANDO O MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO, OBSERVO QUE A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO AGRAVANTE POR CONSIDERAR, EM SUMA, QUE O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO PELO AGRAVANTE DESTOA DE EVENTUAL INCAPACIDADE FINANCEIRA. ADUZIU AINDA QUE O AGRAVANTE "CONSTITUIU PATRONO PARTICULAR, IDENTIFICANDO-SE QUE POSSUI MEIOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM OS DEVIDOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS, SITUAÇÃO INCONDIZENTE COM O ESTADO DE POBREZA ALEGADO". COM A DEVIDA VÊNIA, ENTRETANTO, TENHO QUE A DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEVE SER REFORMADA. SOBRE O TEMA, AS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA PARTE, MILITANDO EM SEU FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE POBREZA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES: INTIME-SE. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 31 DE AGOSTO DE 2012. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028755-13.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE GERALDO LUIZ CHAVES ADVOGADO(A) NIVALDO LUIZ BOURGUIGNON ADVOGADO(A) VINICIUS BRESCIANI BOURGUIGNON AGVDO BANCO GMAC S A RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA VISTOS ETC., CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR GERALDO LUIZ CHAVES EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA QUE, NOS AUTOS DE "AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL" POR ELE PROPOSTA, INDEFERIU IN LIMINE SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE ADUZ, EM SUMA, QUE: A) DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA PELO STF E STJ, BASTA QUE A PARTE SE DECLARE HIPOSSUFICIENTE PARA SER BENEFICIADA COM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; B) O FATO DE POSSUIR PATRONO PARTICULAR NÃO SIGNIFICA QUE A PARTE TENHA CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, POIS ENTRE AMBOS PODE TER SIDO CELEBRADO CONTRATO DE RISCO, NÃO ONEROSO; C) ENCONTRA-SE AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES "JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA. DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN. SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009). "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009) APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS 31 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES, 2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J. 03.03.2009, DJ 18.05.2009). ANALISANDO ESTES AUTOS, OBSERVO QUE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE, E ISTO PORQUE O PEDIDO DE CONCESSÃO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE REALIZADO EM SUA PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE SUA DECLARAÇÃO DE POBREZA (FL. 23 DESTE INSTRUMENTO). PARA QUE SE AFASTE ESTA PRESUNÇÃO, POR OUTRO LADO, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO DA PARTE OU DE SUA FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO SIMPLES RACIOCÍNIO ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE PETENDI NARRADA. A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE E DE SEUS FAMILIARES. ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDO, COMPROVANDO QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA OUTRA PARTE É SUFICIENTE PARA QUE ARQUE COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - O QUE, RESSALTE-SE, NÃO PARECE SER O CASO DO ORA RECORRENTE, VEZ QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PRESENTE LIDE, TRATA-SE ENCANADOR INDUSTRIAL, QUE SE ENCONTRA EM FASE DE RECUPERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS RECENTEMENTE REALIZADOS (FLS. 66/68), QUE CERTAMENTE, LHE TRAZEM DIVERSOS GASTOS COM O RESTABELECIMENTO DE SUA SAÚDE. A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR, SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA. EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DO AGRAVANTE E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER COMPROVAÇÃO EFETIVA - MUITO PELO CONTRÁRIO - DE QUE ELA DEVA SER AFASTADA, IMPÕE-SE-LHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. POR DERRADEIRO, OBSERVO APENAS QUE OS PEDIDOS LIMINARES CONSTANTES DA EXORDIAL DA "AÇÃO REVISIONAL" PROPOSTA PELO AGRAVANTE NÃO PODEM SER EXAMINADOS NESTA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE INEQUÍVOCA CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, POSTO QUE TAL ANÁLISE COMPETE AO MAGISTRADO A QUO. ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ELE PROPOSTA, INDEFERIU IN LIMINE SEU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, O AGRAVANTE ADUZ, EM SUMA, QUE: A) ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 1.060/50, RAZÃO PELA QUAL FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA; B) A DECISÃO RECORRIDA, AO INDEFERIR O SEU PEDIDO, DEIXOU DE PROCEDER À SUA INTIMAÇÃO PARA RECOLHER O VALOR RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL E; C) NÃO HÁ NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA NENHUM PARÂMETRO QUE POSSA MEDIR O NÍVEL DE POBREZA DE CADA CIDADÃO E DETERMINE QUEM DEVA RECEBER O BENEFÍCIO EM QUESTÃO. REQUEREU, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO, E, NO MÉRITO, O PROVIMENTO DO RECURSO COM A CONSEQUENTE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. É O RELATÓRIO. CONSIDERANDO QUE A MATÉRIA VERSADA NESTE RECURSO JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONHEÇO DA IRRESIGNAÇÃO E A DECIDO DE FORMA MONOCRÁTICA, COMO PERMITE O ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E PASSO A SEU EXAME DE MÉRITO. INICIALMENTE, REGISTRO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE A PRESENTE HIPÓTESE APRESENTA EXCEPCIONALIDADE NO QUE CONCERNE À OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO ANTES DE SEU JULGAMENTO DE MÉRITO, EIS QUE A IRRESIGNAÇÃO SE VOLTA CONTRA DECISÃO PROFERIDA IN LIMINE LITIS E INAUDITA ALTERA PARTE, OU SEJA, ANTES DA EFETIVA TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. FEITA ESTA PONDERAÇÃO INICIAL E ADENTRANDO O MÉRITO DA IRRESIGNAÇÃO, OBSERVO QUE A DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADA PELO AGRAVANTE AO ARGUMENTO DE QUE ESTE NÃO COMPROVOU NOS AUTOS QUE É POBRE NO SENTIDO DA LEI E QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS ÔNUS PROCESSUAIS SEM PRIVAR-SE DE SEU SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA. COM A DEVIDA VÊNIA, ENTRETANTO, TENHO QUE A DECISÃO DO JUÍZO A QUO DEVE SER REFORMADA. SOBRE O TEMA, AS JURISPRUDÊNCIAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMARAM-SE NO SENTIDO DE QUE, PARA O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BASTA O REQUERIMENTO DA PARTE, MILITANDO EM SEU FAVOR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE VERACIDADE QUANTO À ALEGAÇÃO DE POBREZA. NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES PRECEDENTES: "JUSTIÇA GRATUITA. HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. DECISÃO IMPLÍCITA. DESERÇÃO. I. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR ADMITE A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA MEDIANTE A SIMPLES DECLARAÇÃO, PELO REQUERENTE, DE QUE NÃO PODE CUSTEAR A DEMANDA SEM PREJUÍZO DA SUA PRÓPRIA MANUTENÇÃO E DA SUA FAMÍLIA. (...)" (STJ, 3ª TURMA, AGRG NO RESP 925411/RJ, REL. MIN. SIDNEI BENETI, J. 19.02.2009, DJE 23.03.2009). INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR 18- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023737-80.2012.8.08.0012 CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE ARENI PEIXOTO ADVOGADO(A) ALESSANDRE TOTTI AGVDO BANCO ITAUCARD S/A RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DECISÃO MONOCRÁTICA VISTOS ETC., CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ARENI PEIXOTO EM RAZÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE CARIACICA QUE, NOS AUTOS DE "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO" POR "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ART. 4º DA LEI 1.606/50. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. 1. CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, PARA A PESSOA FÍSICA GOZAR DOS BENEFÍCIOS ALUSIVOS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PREVISTOS NA LEI 1.060/50, BASTA REQUERIMENTO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA, SE ASSIM ENTENDER, O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O REQUERENTE NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. (...)" (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO RESP 1047861 / RS, REL. MIN. DENISE ARRUDA, J. 20.11.2008, DJE 09.02.2009) APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE DESERÇÃO ARGUIDA PELOS APELADOS - MATÉRIA OBJETO DO RECURSO - PRÓPRIO PREPARO INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO NO CASO CONCRETO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO - NECESSIDADE APENAS DA DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE - RECEBIMENTO DE VALOR EM DOBRO REFERENTE À EXECUÇÃO - INADMISSÍVEL - MÁ-FÉ DOS CREDORES - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4 - A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA REPRESENTA UM DIREITO CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDO, QUE VISA POSSIBILITAR O ACESSO À JUSTIÇA DE FORMA AMPLA, PRINCIPALMENTE AOS 32 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 IMPOSSIBILITADOS DE PROVER AS CUSTAS JUDICIAIS. 5 - PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, É NECESSÁRIO APENAS QUE A PARTE COLACIONE AOS AUTOS UMA SIMPLES DECLARAÇÃO DE SUA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO FAZER PROVAS SUBSTANCIOSAS DE SUAS AFIRMAÇÕES, AO QUE DISPÕE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. 6 - CABE À PARTE CONTRÁRIA COMPROVAR QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE É SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO BASTANDO SIMPLES ALEGAÇÕES OU MERAS PRESUNÇÕES. ENTRETANTO, A PARTE RECORRIDA NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR ESTE FATO. (...) (TJES, 2ª C. CÍVEL, AC 047060021426, REL. DES. MANOEL ALVES RABELO, J. 03.03.2009, DJ 18.05.2009). ANALISANDO ESTES AUTOS, OBSERVO QUE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORAM PREENCHIDOS PELO AGRAVANTE, E ISTO PORQUE O PEDIDO DE CONCESSÃO SE ENCONTRA EXPLICITAMENTE REALIZADO EM SUA PETIÇÃO INICIAL, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE SUA DECLARAÇÃO DE POBREZA (FL. 33 DESTE INSTRUMENTO). PARA QUE SE AFASTE ESTA PRESUNÇÃO, POR OUTRO LADO, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DA PARTE DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM O PREJUÍZO DO SUSTENTO DA PARTE OU DE SUA FAMÍLIA, NÃO PODENDO AQUELA EXSURGIR DO SIMPLES RACIOCÍNIO ABSTRATO DO MAGISTRADO OU DA CAUSAE PETENDI NARRADA. A CONCESSÃO DA BENESSE, ALIÁS, INDEPENDE DO VALOR NOMINAL PERCEBIDO PELO REQUERENTE E IMPÕE, POR OUTRO LADO, A ANÁLISE DESTE VALOR PELO PRISMA DA CONTRAPOSIÇÃO ENTRE ESTE E OS GASTOS IMPRESCINDÍVEIS E INAFASTÁVEIS À SUBSISTÊNCIA DAQUELE. ASSIM, SENDO O CASO, PODERÁ A PARTE CONTRÁRIA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDO, COMPROVANDO QUE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DA PARTE CONTRÁRIA É SUFICIENTE PARA QUE ARQUE COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS - O QUE, RESSALTE-SE, NÃO PARECE SER O CASO DO ORA RECORRENTE, VEZ QUE, PELO QUE SE EXTRAI DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PRESENTE LIDE, TRATA-SE DE MOTORISTA RESIDENTE EM BAIRRO HUMILDE DO MUNICÍPIO DE CARIACICA. A PRESUNÇÃO, NO ENTANTO, FIRMADA IN LIMINE LITIS, DEVE MILITAR, SEMPRE, EM FAVOR DAQUELE QUE ALEGA A CONDIÇÃO DE POBREZA, SOB PENA DE RESTRIÇÃO INDEVIDA AO ACESSO À JUSTIÇA. EM SUMA, MILITANDO TAL PRESUNÇÃO DE POBREZA EM FAVOR DO AGRAVANTE E NÃO HAVENDO, NESTES AUTOS, QUALQUER COMPROVAÇÃO EFETIVA - MUITO PELO CONTRÁRIO - DE QUE ELA DEVA SER AFASTADA, IMPÕE-SE-LHE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ANTE O EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A DO CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO E DEFIRO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM FAVOR DO AGRAVANTE. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO IRRESIGNADA COM O TEOR DO FUSTIGADO DECISUM, A REQUERENTE INTERPÔS O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, BUSCANDO SUSTENTAR QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU, NOS TERMOS DA SÚMULA 240, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSEVERANDO, AINDA, O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E A OBRIGATORIEDADE DO MAGISTRADO EM BUSCAR O FIM SOCIAL A QUE A LEI SE DESTINA. PLEITEOU, POR FIM, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO, OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. INEXISTEM CONTRARRAZÕES, PROCESSUAL NÃO SE EFETIVOU. EIS QUE A TRIANGULARIZAÇÃO É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO EXAMINANDO A MATÉRIA DOS AUTOS, VERIFICO QUE COMPORTA JULGAMENTO NOS TERMOS DA NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSOANTE SE DEPREENDE DA CERTIDÃO DE FL. 119, EM 02.08.2011, O ADVOGADO DA RECORRENTE FOI INTIMADO PARA DILIGENCIAR NOS AUTOS. CONTUDO, SEGUNDO CERTIFICADO, ATÉ 12/09/2011, O MESMO PERMANECEU INERTE AO COMANDO JUDICIAL. DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO PATRONO DA RECORRENTE, EM 13/09/2011, O JUÍZO A QUO DETERMINOU FOSSE EXPEDIDA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (FL. 120). A ALUDIDA INTIMAÇÃO PESSOAL FOI ENTREGUE AO AUTOR EM 10/11/2011 (FL. 37). NO ENTANTO, NÃO DILIGENCIOU NOS AUTOS DO PRESENTE PROCESSO. DESTA FEITA, A EXTINÇÃO OPERADA DECORREU NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III E § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS AGUARDOU-SE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE A RECORRENTE PROMOVESSE A DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETIA, BEM COMO INTIMOUSE O SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA MANIFESTAÇÃO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PORTANTO, A RECORRENTE E SEU ADVOGADO, NÃO OBSTANTE REGULARMENTE INTIMADOS, DEIXARAM DE IMPULSIONAR O PROCESSO, ENSEJANDO INÉRCIA EM PROVIDÊNCIA QUE LHES DIZIA RESPEITO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. SENDO ASSIM, ACERTADA REVELA-SE A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, DEVENDO SER MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 267, INCISO III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS: INTIMEM-SE AS PARTES. "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. (...) VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012. DES. CARLOS SIMÕES FONSECA RELATOR III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS; (...) 19- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004419-83.2008.8.08.0002 (002080044197) ALEGRE - 1ª VARA APTE DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO PAULO FRANCISCO P DAS NEVES JUNIOR RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO § 1º O JUIZ ORDENARÁ, NOS CASOS DOS NS. II E III, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SE A PARTE, INTIMADA PESSOALMENTE, NÃO SUPRIR A FALTA EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS." DECISÃO MONOCRÁTICA "SÚMULA 240: A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR, DEPENDE DE REQUERIMENTO DO RÉU". DIBENS LEGASIG S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM FACE DA SENTENÇA (FL. 123) PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ALEGRE-ES, CUJO DECISUM HOUVE POR BEM JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HAJA VISTA O FATO DE HAVER SIDO DETERMINADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DOS AUTOS, AFIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, QUEDANDO-SE INERTE O RECORRENTE. É IMPERIOSO MENCIONAR, POR OPORTUNO, QUE A SÚMULA 240, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOMENTE TEM APLICAÇÃO SE O RÉU JÁ ESTIVER PARTICIPANDO DO PROCESSO, IN VERBIS: NA VERDADE, NÃO TERIA SENTIDO ALGUM, NAS HIPÓTESES EM QUE A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL SEQUER FOI TRIANGULARIZADA, COMO NO CASO PRESENTE, EXIGIR O REQUERIMENTO EXPRESSO DO RÉU PARA O RECONHECIMENTO DO ABANDONO DE CAUSA. ISSO PORQUE, A INTENÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA EDIÇÃO DA SÚMULA Nº 240, FOI EVITAR QUE O ABANDONO DE CAUSA SE ASSEMELHASSE A UMA "DESISTÊNCIA TÁCITA" DO PROCESSO, UMA VEZ QUE, RECONHECENDO O ABANDONO EX OFFICIO, 33 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 O MAGISTRADO EXTINGUIRIA O FEITO SEM OPORTUNIZAR A MANIFESTAÇÃO DO RÉU, COMO SÓI ACONTECER NO PEDIDO EXPRESSO DE DESISTÊNCIA. SE É ASSIM, QUANDO A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL AINDA NÃO ESTÁ TRIANGULARIZADA, NÃO TEM APLICAÇÃO A SÚMULA 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO, TAMBÉM POR ESTA RAZÃO, SER MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA. A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REVELA-SE ASSENTE NO TOCANTE À MATÉRIA ENFOCADA, IN VERBIS: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL - POSSIBILIDADE, SE EFETIVAMENTE ATINGIR SEU DESIDERATO - PESSOA JURÍDICA - RECEBIMENTO NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO SEJA NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS - POSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA - REQUERIMENTO DO RÉU DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE AS PARTES - INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 240/STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - PARTINDO-SE DO PRESSUPOSTO DE QUE É VÁLIDA A INTIMAÇÃO PELA VIA POSTAL A FIM DE CIENTIFICAR O AUTOR ACERCA DA NECESSIDADE DE PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DESDE QUE ATINJA TAL DESIDERATO, E CONSIDERANDO NÃO SE MOSTRAR CRÍVEL QUE A CARTA DEVIDAMENTE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA EMPRESA-AUTORA CONSTANTE DE SEU ESTATUTO SOCIAL E DA PETIÇÃO INICIAL, AINDA QUE NÃO RECEBIDA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NÃO TENHA CHEGADO AO CONHECIMENTO DESTES, TEM-SE POR ATENDIDA A EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC; II - REPUTANDO-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO E REMANESCENDO A AUTORA DA AÇÃO INERTE, A EXTINÇÃO DO FEITO, EM QUE NÃO RESTOU CONFORMADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM O ORA RECORRIDO, ERA MESMO A MEDIDA DE RIGOR. RESSALTE-SE, ASSIM, QUE, EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM QUE O RÉU NÃO FOI CITADO, A EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, PRESCINDE DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU. AFASTA-SE, POR ISSO, A INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ENUNCIADO N. 240/STJ. III - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO". (STJ, RESP 1094308/RJ, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/03/2009, DJE 30/03/2009). Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA, AFASTA-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 240/STJ A FIM DE DISPENSAR O REQUERIMENTO DO RÉU PARA A EXTINÇÃO DO FEITO. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. (STJ - AGRG NO RESP 889752 / PB AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0210882-8 RELATOR(A) MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) ÓRGÃO JULGADOR T2 - SEGUNDA TURMA DATA DO JULGAMENTO 09/09/2008 DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 13/10/2008 A MATÉRIA, INCLUSIVE, É ASSENTE NA ESFERA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ABANDONO DO PROCESSO – ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1) PREVALECE O ENTENDIMENTO NESTA CORTE DE QUE A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE INÉRCIA DO AUTOR, O QUAL FOI INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, INDEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO RÉU, QUANDO A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FOI ANGULADA COM A PRESENÇA DESTE, SENDO INAPLICÁVEL A SÚMULA 240/STJ. (EDCL NO AGRG NO RESP 719.451/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 10/02/2009, DJE 05/03/2009) 2) SENTENÇA MANTIDA (TJES, CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL, 7060014078, RELATOR: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - RELATOR SUBSTITUTO: ELISABETH LORDES, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 02/10/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 13/10/2009)." ISTO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, AO RECURSO, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, INCÓLUME, A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA-ES, 29 DE AGOSTO DE 2012. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTUMÁCIA DAS PARTES. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, II E III, DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. PARA SE AFASTAR A PREMISSA FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEGUNDO A QUAL O FEITO RESTOU PARALISADO POR MAIS DE UM ANO E O RECORRENTE, APÓS INTIMADO PESSOALMENTE PARA SUPRIR A FALTA, SE QUEDOU INERTE, ULTRAPASSANDO O PRAZO PREVISTO NO ART. 267, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, IMPÕE-SE O REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. 2. NÃO FORAM CUMPRIDAS AS FORMALIDADES EXIGIDAS PELOS ARTIGOS 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 255 DO RISTJ. REVELA-SE AUSENTE A SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 3. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO." (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 989.945 - DF (2007/0225313-9) - RELATOR: MINISTRO CASTRO MEIRA - RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: METAL MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA. - BRASÍLIA, 04 DE DEZEMBRO DE 2007 DATA DO JULGAMENTO). "EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 240/STJ. EXECUÇÃO NÃO-EMBARGADA. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGADA OFENSA AO ART. 40 DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356 DO STF. 1. NÃO HÁ FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANDO TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM ANALISADAS E DECIDIDAS, AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA ÀS PRETENSÕES DO RECORRENTE. 2. É INADMISSÍVEL O RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDE A APRECIAÇÃO DE MATÉRIA SOBRE A QUAL NÃO SE PRONUNCIOU A CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 3. A AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO MALFERIDOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, COM A CONTROVÉRSIA JURÍDICA DIRIMIDA NO ARESTO RECORRIDO EVIDENCIA DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 4. A INÉRCIA DA PARTE AUTORA DA DEMANDA, POR PRAZO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, QUANTO À PRÁTICA DE ATOS OU DILIGÊNCIAS DE SUA COMPETÊNCIA, CONFIGURA ABANDONO DA CAUSA, E IMPÕE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 5. NA ESPÉCIE, EM SE TRATANDO DE 20- AGRAVO REGIMENTAL Nº 0020298-89.2012.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE CAPIXABA PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA ADVOGADO(A) TADEU FRAGA DE ANDRADE AGVDO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 95/97, PROFERIDA POR ESTA RELATORIA, QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN. EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE "COM O FITO DE PRESERVAR A UTILIDADE PRÁTICA E EFETIVIDADE RECURSAL, NECESSÁRIA SE FAZ A TOMADA DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA NO SENTIDO DE GARANTIR AO ORA AGRAVANTE O FUNCIONAMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, ATÉ QUE A QUESTÃO SEJA POSTA DIANTE DO JUÍZO COMPETENTE, QUE INFORMARÁ NS AUTOS A SUA DECISÃO PARA ULTERIOR DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO". É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. COM EFEITO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 527, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESCREVE QUE A DECISÃO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ANALISA A CONCESSÃO DOS EFEITOS SUSPENSIVO E ATIVO E QUE CONVERTE O RECURSO EM AGRAVO RETIDO SERÁ IRRECORRÍVEL, IN LITTERIS: "ARTIGO 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) II - CONVERTERÁ O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, SALVO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À 34 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO NOS CASOS DE INADMISSÃO DA APELAÇÃO E NOS RELATIVOS AOS EFEITOS EM QUE A APELAÇÃO É RECEBIDA, MANDANDO REMETER OS AUTOS AO JUIZ DA CAUSA; III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ SUA DECISÃO; (...) PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR." ESSE, INCLUSIVE, É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. - NÃO É MAIS POSSÍVEL, NA INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC, A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR QUE RETÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OU QUE EMPRESTA-LHE EFEITO SUSPENSIVO. - PARA VERIFICAR, CASUÍSTICAMENTE, A EXISTÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - VISANDO DESTRANCAR AGRAVO RETIDO - É NECESSÁRIO EXAMINAR FATOS, O QUE É INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7)." (STJ, RESP 896766/MS, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 17/03/2008, DJE 13/05/2008) "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSUAL CIVIL – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE RELATOR QUE, EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO IRRECORRIBILIDADE DESTA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 527, CPC - FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO." (STJ, AGRG NO AG 1250783/MT, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 03/08/2010, DJE 18/08/2010) "EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. ART. 527, III, DO CPC. IRRECORRIBILIDADE. CABIMENTO DO MANDAMUS. AÇÃO DE FALÊNCIA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VIGENTE POR TEMPO DETERMINADO, COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO E AVERBADO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. LOCATÁRIA. MANUTENÇÃO DA POSSE DIRETA. CREDORA ADJUDICANTE. DIREITO DE PROPRIEDADE E POSSE INDIRETA. SUBROGAÇÃO NO LUGAR DO DEVEDOR. PERCEPÇÃO DOS ALUGUÉIS. 1. É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, VISTO QUE ESSA DECISÃO É IRRECORRÍVEL NOS TERMOS DO ARTIGO 527, § 1º, DO CPC. 2. A RECORRENTE, LOCATÁRIA DE BEM CONSTRITO JUDICIALMENTE, POSSUI DIREITO DE SER MANTIDA NA POSSE SE ESTÁ MUNIDA DE CONTRATO ANTERIOR À FALÊNCIA, VIGENTE POR TEMPO DETERMINADO, COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO E AVERBADO JUNTO À MATRÍCULA DO IMÓVEL. 3. A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE OCASIONADA PELA ADJUDICAÇÃO DO BEM LOCADO TRANSFERE AO NOVO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR INDIRETO O DIREITO DE RECEBER O VALOR DOS ALUGUÉIS EM FUNÇÃO DA COMUTATIVIDADE E ONEROSIDADE DO CONTRATO. 4. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO." (STJ, RMS 26.348/PR, REL. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/05/2010, DJE 09/08/2010) DIANTE DA IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO ORA OBJURGADA, É INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DESTE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTA RELATORIA JULGOU MONOCRATICAMENTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TESTILHA, POR ENTENDER CARACTERIZADA A PERDA DE OBJETO RECURSAL, DE MANEIRA QUE TAMBÉM HAVERIA DE SER DECLARADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR NESTE AGRAVO REGIMENTAL, VERBATIM: Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGURANÇA IMPETRADO POR CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. EM FACE DE ATO COATOR PRATICADO POR AUTORIDADE PÚBLICA FUNCIONALMENTE VINCULADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONFORME AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 36/43. EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE: I) O DECISUM É NULO, PORQUANTO RESTOU PROFERIDO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE; II) "NÃO PODE ESTE DETRAN MANTER CREDENCIADA EMPRESA QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE OFERECER RISCO AOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE VEÍCULOS DE NOSSO ESTADO, O QUE PODERIA REPRESENTAR UMA ABERTURA DE ESPAÇO ÀS DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO E ATÉ ÀQUELAS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES SEQUER DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÉSSIMA QUALIDADE À POPULAÇÃO", DE MODO QUE DEVE SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DESCREDENCIOU A RECORRIDA. DESSA MANEIRA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À PRESENTE DECISÃO E, A TÍTULO DE PROVIMENTO FINAL, REQUEREU A NULIDADE, OU A REFORMA, DO DECISUM OBJURGADO. ÀS FLS. 35/93 CONSTAM OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE RECURSO. EM DECISÃO DE FLS. 95/97 ESTA RELATORIA CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO A QUO É INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE, NO MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PERTENCE AO JUÍZO DO LOCAL ONDE A AUTORIDADE COATORA ESTEJA FUNCIONALMENTE VINCULADA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO (FLS. 100/102 E FLS. 104/106) AFIRMANDO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM. É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. COM EFEITO, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI TOTALMENTE SUBSTITUÍDA POR OUTRO DECISUM, ATRAVÉS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO MAGISTRADO ÀS FLS. 100/102 E FLS. 104/106, RESTOU CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DE ACORDO COM O ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN LITTERIS: "ARTIGO 529. SE O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A DECISÃO, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO." "ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO PROFERIMENTO DE DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. INTIMEM-SE AS PARTES. OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR" ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, POR SER INCABÍVEL, CONFORME ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE AS PARTES. OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. "DECISÃO MONOCRÁTICA PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO DE FLS. 79/83, PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE VILA VELHA, CUJO DECISUM HOUVE POR BEM CONCEDER A MEDIDA LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR 35 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 21- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020298-89.2012.8.08.0035 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB AGVTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA AGVDO CAPIXABA PLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A) ROBERTO GOTARDO MOREIRA ADVOGADO(A) TADEU FRAGA DE ANDRADE RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 22- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023035-26.2012.8.08.0048 SERRA - 4ª VARA CÍVEL AGVTE DORCINA BARCELLOS BAPTISTA ADVOGADO(A) FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO ADVOGADO(A) SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES ADVOGADO(A) WILLIAM FERNANDO MIRANDA AGVDO BANCO ITAULEASING SA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO MONORÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA QUE SEJA REFORMADA A DECISÃO DE FLS. 79/83, PROFERIDA PELO DOUTO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE VILA VELHA, CUJO DECISUM HOUVE POR BEM CONCEDER A MEDIDA LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CAPIXABA PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. EM FACE DE ATO COATOR PRATICADO POR AUTORIDADE PÚBLICA FUNCIONALMENTE VINCULADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, CONFORME AUTO DE FISCALIZAÇÃO DE FLS. 36/43. DORCINA BARCELLOS BAPTISTA FORMALIZOU A INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 35/36, PROFERIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA SERRA - ES, NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL AJUIZADA EM DESFAVOR DE BANCO ITAULEASING S/A, CUJO DECISUM INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, SUSTENTA A RECORRENTE QUE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUSTIÇA GRATUITA, PORQUANTO, AO QUE ALEGA, NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, NEM MESMO COM O PREPARO DO PRESENTE RECURSO. EM APERTADA SÍNTESE, SUSTENTOU O RECORRENTE QUE: I) O DECISUM É NULO, PORQUANTO RESTOU PROFERIDO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE; II) "NÃO PODE ESTE DETRAN MANTER CREDENCIADA EMPRESA QUE NÃO CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE OFERECER RISCO AOS PRÓPRIOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE VEÍCULOS DE NOSSO ESTADO, O QUE PODERIA REPRESENTAR UMA ABERTURA DE ESPAÇO ÀS DEMAIS EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ORDENAMENTO E ATÉ ÀQUELAS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES SEQUER DE FUNCIONAR, ENSEJANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PÉSSIMA QUALIDADE À POPULAÇÃO", DE MODO QUE DEVE SER RECONHECIDA A LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DESCREDENCIOU A RECORRIDA. NESSE SENTIDO, FORMULA PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA A DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PRESTADA NOS TERMOS DA LEI. DESSA MANEIRA, PUGNOU PELA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À PRESENTE DECISÃO E, A TÍTULO DE PROVIMENTO FINAL, REQUEREU A NULIDADE, OU A REFORMA, DO DECISUM OBJURGADO. ÀS FLS. 35/93 CONSTAM OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O PRESENTE RECURSO. POR ESTA RELATORIA, PRELIMINARMENTE, RESTOU INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS RECURSAIS, OPORTUNIZANDO, CONTUDO, AO RECORRENTE, PROCEDER COM O SEU RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO (FLS. 42/45). O RECORRENTE, POR SUA VEZ, CARREOU AOS AUTOS (FLS. 47/48) O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RECURSAIS, REQUERENDO, POR CONSEGUINTE, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É O RELATÓRIO, EM SÍNTESE. DECIDO EM DECISÃO DE FLS. 95/97 ESTA RELATORIA CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB O ARGUMENTO DE QUE O JUÍZO A QUO É INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, HAJA VISTA QUE, NO MANDADO DE SEGURANÇA, A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PERTENCE AO JUÍZO DO LOCAL ONDE A AUTORIDADE COATORA ESTEJA FUNCIONALMENTE VINCULADA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO MAGISTRADO (FLS. 100/102 E FLS. 104/106) AFIRMANDO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM. É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. COM EFEITO, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A DECISÃO RECORRIDA FOI TOTALMENTE SUBSTITUÍDA POR OUTRO DECISUM, ATRAVÉS DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO MAGISTRADO ÀS FLS. 100/102 E FLS. 104/106, RESTOU CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DE ACORDO COM O ARTIGO 529, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN LITTERIS: "ARTIGO 529. SE O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A DECISÃO, O RELATOR CONSIDERARÁ PREJUDICADO O AGRAVO." ISTO POSTO, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, DIANTE DO PROFERIMENTO DE DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. EXAMINANDO A MATÉRIA VENTILADA NO CONTEXTO DOS PRESENTES AUTOS, VERIFICO QUE COMPORTA JULGAMENTO, NOS TERMOS DA NORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM EFEITO, A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EXIGIDA PELO ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/1950 POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, UMA VEZ QUE, EM DETERMINADOS CASOS, NÃO SE REVELA SUFICIENTE AO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, ADMITINDO PROVA EM CONTRÁRIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, POR NEGATIVA DA PRETENSÃO, UMA VEZ RECONHECIDA PELO MAGISTRADO, COM BASE NOS ELEMENTOS INTEGRANTES DOS AUTOS, A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE EM CUSTEAR AS DESPESAS PROCESSUAIS (LEI Nº 1.060/50 - ARTIGO 5º), O QUE, NA HIPÓTESE, AFIGURA-SE EVIDENTE. POR OCASIÃO DO CONHECIMENTO DO PRESENTE RECURSO, FOI PROFERIDA DECISÃO (FLS. 42/45) QUE INTEGRA O PRESENTE, CUJA RAZÕES DE DECIDIR TRANSCREVO, IN VERBIS: "CONSOANTE RELATADO, A RECORRENTE BUSCA, EM SEDE RECURSAL, O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM AMPARO NAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50, DECLARANDO-SE, PARA TANTO, INCAPAZ DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA. É DE SABENÇA GERAL QUE A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA EXIGIDA PELO ARTIGO 4º, DA LEI 1.060/1950 POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, IN LITTERIS: INTIMEM-SE AS PARTES. OFICIE-SE AO DOUTO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA CIÊNCIA DA PRESENTE DECISÃO. REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. "ARTIGO 4º. A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". VITÓRIA-ES, 27 DE AGOSTO DE 2012. § 1º. PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, SOB PENA DE PAGAMENTO ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS." NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR "NESSE PASSO, A DECLARAÇÃO PODERÁ VIR A SER EVENTUALMENTE DESCONSTITUÍDA, NA HIPÓTESE DE A PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR 36 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 A SUA INVERACIDADE, OU, AINDA, NOS CASOS EM QUE O PRÓPRIO MAGISTRADO, EM COTEJO COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, AFERIR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO PLEITEANTE. A PROPÓSITO, É FIRME A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBATIM: "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. JUIZ. EXIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. CRITÉRIOS. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. DE ACORDO COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE, A DECLARAÇÃO DE POBREZA, COM O INTUITO DE OBTER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, ADMITINDO, PORTANTO, PROVA EM CONTRÁRIO. 2. ALÉM DISSO, O MAGISTRADO PODE ORDENAR A COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO DE DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 3. INDEFERIDO O PEDIDO COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, A REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ; AGRG-AG 1.275.720; PROC. 2010/0021744-3; MS; QUARTA TURMA; REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO; JULG. 19/05/2011; DJE 24/05/2011)." "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. A DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO LITIGANTE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, ABRINDO ENSANCHAS PARA QUE O JULGADOR AVERIGÚE A REAL EXISTÊNCIA OU PERSISTÊNCIA DA MISERABILIDADE, QUANDO ENTENDER NECESSÁRIO. NESSE CASO, A REVISÃO DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELO TRIBUNAL A QUO ENCONTRA ÓBICE NO VERBETE SUMULAR Nº 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ; AGRG-RESP 1.180.736; PROC. 2010/0023595-8; SP; QUINTA TURMA; REL. DES. CONV. ADILSON VIEIRA MACABU; JULG. 12/04/2011; DJE 12/05/2011) NESTE PARTICULAR, EMBORA CONSTE NOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE DA RECORRENTE, OS COMPONENTES CONTIDOS NOS AUTOS DEMONSTRAM QUE O MESMO NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO PLEITEADO. NA HIPÓTESE SUB EXAMEN, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS DEDUZIDOS NA INICIAL, EM ESPECIAL O VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS CONVENCIONADAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO FIAT DOBLO EX 1.3, ANO 2002, NA QUANTIA DE R$ 473,19 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), TENHO COMO DESCABIDA DE INCAPACIDADE DA AUTORA PARA PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ADEMAIS, A RECORRENTE DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE AUFERE RENDA COMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PORTANTO, MALGRADO AFIRME A RECORRENTE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PREPARO RECURSAL, JUSTAMENTE EM RAZÃO DOS CUSTOS DO FINANCIAMENTO ADQUIRIDO NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), SEQUER CUIDOU POR DEMONSTRAR QUE REALMENTE SE ENCONTRA VIVENCIANDO DIFICULDADES FINANCEIRAS, O QUE AFASTA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FORMULADA NO BOJO DA EXORDIAL. PORTANTO, NÃO VISLUMBRO, A PRINCÍPIO, RAZÕES SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM SEDE RECURSAL. INDEFIRO, POIS, A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA." "INDEFERIDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONTUDO, NÃO PODE SER DECRETADA A DESERÇÃO, DE IMEDIATO, SEM QUE ANTES SEJA OPORTUNIZADO A RECORRENTE O PREPARO DAS CUSTAS RECURSAIS. ESTE, INCLUSIVE, É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VERBATIM: "EMENTA: RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - TÍTULO EXTRAJUDICIAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃOOCORRÊNCIA - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO - APELAÇÃO - DESERÇÃO - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE - NECESSIDADE - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - NÃO HAVENDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, MAS SOMENTE ENTENDIMENTO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DO RECORRENTE, NÃO HÁ SE FALAR EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; II - A FALTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DA APELAÇÃO NÃO AUTORIZA O TRIBUNAL A DECRETAR A DESERÇÃO DO RECURSO, SEM QUE HAJA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE CONSTITUI O Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO MÉRITO DO PRÓPRIO APELO; III - CASO O TRIBUNAL DE ORIGEM, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, MANIFESTE-SE CONTRARIAMENTE AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVE POSSIBILITAR AO APELANTE A ABERTURA DE PRAZO PARA O PAGAMENTO DO NUMERÁRIO CORRESPONDENTE AO PREPARO, QUE SÓ ALI SE TORNOU EXIGÍVEL; IV - RECURSO ESPECIAL PROVIDO." (STJ, RESP 1087290/SP, RELATOR MINISTRO MASSAMI UYEDA, ÓRGÃO JULGADOR TERCEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 05/02/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 18/02/2009). "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 511, CAPUT, CPC. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREPARO. DESERÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. NÃO SE CONSIDERA DESERTO O RECURSO QUANDO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FOI INDEFERIDO, DEVENDO-SE ABRIR O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (STJ, AGRG NO AGRG NO AG 923971/SP, RELATORA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ÓRGÃO JULGADOR SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 17/12/2007, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJ 18/02/2008). ISTO POSTO, INTIME-SE A RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE DESERÇÃO. INSTA FRISAR, ACERCA DA VERIFICAÇÃO, TANTO PELO MAGISTRADO A QUO, QUANTO POR ESTA RELATORIA, QUE A REALIDADE ECONÔMICA DA PARTE COLIDE COM A DAQUELES QUE, EFETIVAMENTE, NECESSITAM DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOTADAMENTE POR SE DISCUTIR REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO FIAT DOBLO EX 1.3, ANO 2002, ADQUIRIDO PELO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), O QUE EVIDENCIA, À SACIEDADE, O PODER ECONÔMICO POR PARTE DO RECORRENTE, SEJA PARA OBTER APROVAÇÃO DE TAL QUANTIA FINANCIADA POR MEIO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR - CDC, SEJA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE TAIS PARCELAS NA QUANTIA DE R$ 473,19 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). NESSE CONTEXTO, TENHO COMO DESCABIDA DE INCAPACIDADE DA AUTORA PARA PROVER AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. ADEMAIS, A RECORRENTE NEM MESMO DECLAROU A SUA PROFISSÃO, ASSIM COMO DEIXOU DE TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE AUFERIR RENDA COMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PORTANTO, MALGRADO AFIRME A RECORRENTE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS, SEQUER CUIDOU POR DEMONSTRAR QUE REALMENTE SE ENCONTRA VIVENCIANDO DIFICULDADES FINANCEIRAS, O QUE AFASTA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FORMULADA NO BOJO DA EXORDIAL. DESSA MANEIRA, UMA VEZ QUE OS COMPONENTES DOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A RECORRENTE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DECLARADA, FALECE SUPERFÍCIE AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EM SENDO ASSIM, MERECE PERMANECER IRRETOCÁVEL O DECISUM DE FLS. 35/36, QUE DETERMINOU À RECORRENTE EFETIVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE SER CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISTO POSTO, NA FORMA DESCRITA NO CAPUT, DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO, MONOCRATICAMENTE, AO PRESENTE RECURSO, PORQUANTO AFIGURASE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRACITADA. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. VITÓRIA/ES, 24 DE AGOSTO DE 2012. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 37 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS DIRETORA DE SECRETARIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002966-46.2010.8.08.0014 (014100029660) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTIO S/A BANESTES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004357 ES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, CONFORME DESPACHO DE FL. 260 2 NO PROCESSO Nº 0009067-79.2004.8.08.0024 (024040090672) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL REETEL INSTALAÇOES E SERVIÇOS LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11836 ES MARCIO PEREIRA FARDIN ADRIANA SILVA FRAGA DE ALMEIDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008371 ES ANANIAS RANGEL MELLO 18165 ES TATIANA SILVA PAIVA G F B (MENOR IMPÚBERE) ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 18165 ES TATIANA SILVA PAIVA 008371 ES ANANIAS RANGEL MELLO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS OPOSTOS PELA TELEMAR NORTE LESTE S/A, NO PRAZO LEGAL. 3 NO PROCESSO Nº 0001427-88.2005.8.08.0024 (024050014273) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA.. ONDE É EMBARGADO 10052 ES KARLA CABRAL BATISTA POR SEUS ADVS. DRS. 17977 ES LAIS LEMOS BRAGATTO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4 NO PROCESSO Nº 0021498-77.2006.8.08.0024 (024060214988) APELAÇÃO CÍVEL EUNICE MARIA CAPUCHO PISSINATI ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 10329 ES MIGUEL BELLINI NETO ANTONIO CARLOS PISSINATI ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 10329 ES MIGUEL BELLINI NETO PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO (FLS. 541). 5 NO PROCESSO Nº 0015017-59.2010.8.08.0024 (024100150176) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL ILTON IVO DE ASSIS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 118. 6 NO PROCESSO Nº 0905312-50.2011.8.08.0000 (024119003523) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ANATALIO JOSE RIBEIRO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO DE FL. 210, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 7 NO PROCESSO Nº 1050998-55.1998.8.08.0024 (024970074555) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16550 ES FERNANDA BISSOLI PINHO 7077 ES BRUNO DE PINHO E SILVA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 8 NO PROCESSO Nº 0905563-68.2011.8.08.0000 (035119004154) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 4080 ES JOSE DE RIBAMAR LIMA BEZERRA RUBENS REIS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006070 ES LUCELIA GONCALVES DE REZENDE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES CONFORME DESPACHO DE FL. 189. AO AGRAVO INTERNO, 9 NO PROCESSO Nº 0029214-15.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO COBRAULICA CONSTRUTORA BRASILEIRA DE OBRAS HIDRAULICAS LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17967 ES RENATO DALAPICULA MELOTTI 16290 ES ODORICO FELICIANO MOREIRA FICA A AGRAVANTE INTIMADA DO DESPACHO DE FL. 929 DO DESEMBARGADOR RELATOR, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SUPRIR O VALOR DO PREPARO RECURSAL, CONSIDERANDO O NÚMERO DE FOLHAS DO PROCESSO, SOB PENA DE SER DECLARADO DESERTO O PRESENTE RECURSO. 10 NO PROCESSO Nº 0028917-08.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO VERA LUCIA FAVARES ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 10417 ES FLAVIA SCALZI PIVATO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, MANTENDO, A PRIORI, A DECISÃO HOSTILIZADA. 11 NO PROCESSO Nº 0013934-83.2012.8.08.0041 AGRAVO DE INSTRUMENTO J.C.D.C. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005277 ES JOSEDY SIMOES NUNES M.A.F.S. ONDE É AGRAVANTE 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES POR SEUS ADVS. DRS. 18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA V.L.D.A.T. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA C.D.O.F. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA S.F.D.A. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA C.C.S. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE TARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA M.J.D.A.A. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA R.D.S.Q. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 009266 ES MARCELO SOUZA NUNES 18079 ES DANIELE BRAIDE PARTAGLIA 15468 ES PABLO COSTA FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 12 NO PROCESSO Nº 0028114-83.2012.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO WASLEY TADEU DE JESUS COUTO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 15809 ES LEONARDO GASPARINI DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFERINDO, ENTRETANTO, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NA FORMA DA LEI Nº 1060/50. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV I Nº 001807939.2012.8.08.0024 AGVTE ADILSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA 38 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 AGVTE NILZA DUARTE FERREIRA ADVOGADO VLADIMIR CAPUA DALLAPICULA AGVDO HELENA CRISTINA FERREIRA DO AMARAL NETTO ADVOGADA ANGELA MARIA PERINI RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA 1AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 001807939.2012.8.08.0024. AGRAVANTES: ADILSON FERREIRA DA SILVA E NILZA DUARTE FERREIRA. AGRAVADA: HELENA CRISTINA FERREIRA DO AMARAL NETTO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA ADILSON FERREIRA DA SILVA E NILZA DUARTE FERREIRA INTERPUSERAM ÀS FLS. 583-94 RECURSO DE "AGRAVO" EM FACE DA DECISÃO DE FLS. 575-9, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELES APRESENTADO. O RECURSO PODE SER ANALISADO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AUTORIZA O JULGAMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA PELO RELATOR, QUANDO, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES, RESTAR CONFIGURADA A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE RECURSAL. A DECISÃO DE FLS. 575-9 LIMITOU-SE A APRECIAR, EM COGNIÇÃO SUMARÍSSIMA, O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO, SEM JULGAMENTO, PORÉM, DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. À FL. 528 PROFERI DESPACHO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO, VEZ QUE NÃO HOUVE PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO E NEM DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. CONTUDO, APÓS AS PETIÇÕES DE FLS. 559-62 E 570-2, EM QUE OS AGRAVANTE PLEITEARAM A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO FOI QUE PROFERI DECISÃO ÀS FLS. 575-9, NA QUAL APRECIEI E INDEFERI TAL PEDIDO. DAÍ DECORRE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO DE “AGRAVO” VISTO QUE INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DO DESEMBARGADOR RELATOR QUE APENAS APRECIOU PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. COM O ADVENTO DA LEI N. 11.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005, QUE CONFERIU NOVA DISCIPLINA AO CABIMENTO DOS AGRAVOS RETIDO E DE INSTRUMENTO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527, DO CPC, FOI ALTERADO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO NÃO A TUTELA RECURSAL NO TODO OU EM PARTE É IRRECORRÍVEL, SENDO PASSÍVEL DE REFORMA TÃO SOMENTE NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO OU SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC)". ASSIM TAMBÉM É A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: [...] 1. A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DEFERE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO RECURSO É IRRECORRÍVEL, STATUS CONFERIDO AO JULGADOR PELA LEI Nº 11.187/2005, QUE ALTEROU OS INCISOS DO ART. 527, DO CPC. (PRECEDENTES - RESP 1006088/SC, REL. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS, 3ªTURMA, JULGADO EM 14/02/2008, DJE 05/03/2008). [...]. (AGRG NA MC 16496/MG, REL. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, JULGADO EM 02/03/2010, DJE 22/03/2010). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA ESCLARECIMENTO - NECESSIDADE - DISCUSSÃO ACERCA DOS EFEITOS EM QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ RECEBIDO NÃO OBSTA O JULGAMENTO DESTE - DECISÃO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO IRRECORRIBILIDADE - IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. (RMS 30475/DF, REL. MINISTRO MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 02/03/2010, DJE 19/03/2010). ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL POSSUI O MESMO ENTENDIMENTO, OS QUAIS ESTÃO EXARADOS NOS SEGUINTES JULGADOS: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 12119002629, REL. DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 44119000121, REL. DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA; AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 035101114128, REL. DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGON, REL. SUBSTITUTO DES. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 024100915164, REL. DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 048109001296, REL. DES. NEY BATISTA COUTINHO; AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 033109000035, REL. DES. ROMULO TADDEI. PORTANTO, INSURGEM-SE OS AGRAVANTES EM FACE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, RAZÃO PELA QUAL AUSENTE O REQUISITO CABIMENTO, O QUE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, TORNA POSSÍVEL A SOLUÇÃO DO RECLAMO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA, COM ESTEIO NO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: (...) III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ A SUA DECISÃO;PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. POSTO ISSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 C/C O ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E §§ 1º E 2º, DO ARTIGO 201, DO RITJES, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE "AGRAVO", DE FLS. 583-94, ANTE A AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO NECESSÁRIO A SEU REGULAR PROCESSAMENTO, QUAL SEJA, O CABIMENTO. A SEU TURNO, O § 1º DO ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RITJES - DISPÕE QUE: "SÃO IRRECORRÍVEIS AS DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS PELO RELATOR, AO ANALISAR PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO OU DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSIM COMO AS QUE DETERMINEM A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO OU APRECIEM PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DECORRENTES DAS DECISÕES ANTES MENCIONADAS". DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR SEGUNDO O ESCÓLIO DE NELSON NERY JUNIOR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY: "QUALQUER QUE SEJA O TEOR DA DECISÃO DO RELATOR, SEJA PARA CONCEDER OU NEGAR O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, SEJA PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA DO MÉRITO DO AGRAVO (EFEITO ATIVO), ESSA DECISÃO NÃO É MAIS IMPUGNÁVEL POR MEIO DE AGRAVO INTERNO (CPC 557 § 1.°), DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO COLEGIADO (V.G., TURMA, CÂMARA ETC.) A QUEM COMPETIR O JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO. ISTO PORQUE O CPC 527 PAR. ÚN., COM A REDAÇÃO DADA PELA L 11187/05, SÓ PERMITE A REVISÃO DESSA DECISÃO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO, ISTO É, PELA TURMA JULGADORA DO ÓRGÃO COLEGIADO". NÃO É DIFERENTE O ENTENDIMENTO DE MARINONI E MITIDIERO QUANDO ASSEVERAM QUE: "A DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTE O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, QUE AGREGA OU NÃO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO OU ANTECIPA OU INTIMEM-SE AS PARTES POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 05 DE SETEMBRO DE 2012. 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 002566640.2012.8.08.0048 EMGTE JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES ADVOGADO CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO ADVOGADO WEUBES COSTA COVRE EMGDO BANCO FINASA BMC S/A RELATOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 002566640.2012.8.08.0048. EMBARGANTE: JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES. EMBARGADO: BANCO FINASA BMA S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA JOSIEL DAS NEVES RODRIGUES OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETIVANDO VER SANADA SUPOSTA OMISSÃO NO JULGAMENTO POR MEIO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 74-80, QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NAS RAZÕES RECURSAIS DE FLS. 84-91, DISSE O EMBARGANTE TER PLEITEADO A REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, INTERPONDO 39 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 AGRAVO DE INSTRUMENTO, “PARA QUE FOSSE DEFERIDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, OU AO MENOS FOSSE DEFERIDO O PLEITO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS PARA QUE ASSIM, AO FINAL DA DEMANDA, O SUCUMBENTE SUPORTASSE O ÔNUS DAS CUSTAS”, MAS QUE A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 74-80 FOI OMISSA QUANTO AO PLEITO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS. SEM CONTRARRAZÕES. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO DECISÃO MONOCRÁTICA CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CILOMEX COM. IMP. E LOG EM COMÉRCIO EXTERIOR, CONTRA A DECISÃO LIMINAR DE FLS. 105/108, DA LAVRA DO EMINENTE DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUZA, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POR SI PLEITEADO, NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MANTENDO-SE, ASSIM, INALTERADA A R. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. É CEDIÇO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE DESTINAM A SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO DECISUM, ESTANDO SEU CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUNDO JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA "HÁ OMISSÃO QUANDO O TRIBUNAL DEIXA DE APRECIAR QUESTÕES RELEVANTES PARA O JULGAMENTO, SUSCITADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU EXAMINÁVEIS DE OFÍCIO (V. G., INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO A QUO: ART. 113)", ADUZINDO, QUANTO A CONTRADIÇÃO, QUE "VERIFICASE ESTE DEFEITO QUANDO NO ACÓRDÃO SE INCLUEM PROPOSIÇÕES ENTRE SI INCONCILIÁVEIS" ESCLARECENDO AINDA, QUANTO A OBSCURIDADE, QUE "A FALTA DE CLAREZA É DEFEITO CAPITAL EM QUALQUER DECISÃO. E BEM SE COMPREENDE QUE O SEJA, VISTO QUE É FUNÇÃO PRECÍPUA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, EXATAMENTE, FIXAR A CERTEZA JURÍDICA A RESPEITO DA LIDE OU DA QUESTÃO DECIDIDA". DESTE MODO, CONSTATO QUE HOUVE OMISSÃO NO JULGAMENTO QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO FORMULADO PELO ORA EMBARGANTE, QUAL SEJA, O DEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MÍNIMAS. ASSIM, ANTE O CARÁTER INTEGRATIVO DESTA DECISÃO, PECULIAR AO RECURSO OPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E PASSO A APRECIAR O PEDIDO MENCIONADO. TAL COMO O CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, O REGIMENTO DE CUSTAS - LEI N. 4.847, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993 -, QUE TRATA DA COBRANÇA, DO PAGAMENTO, DAS DESPESAS DO PROCESSO, DOS EMOLUMENTOS REMUNERATÓRIOS DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS OU EXTRAJUDICIÁRIOS, DA TAXA JUDICIÁRIA, ASSIM COMO AS TABELAS QUE A INTEGRAM, NÃO CONTÉM PREVISÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS, CUMPRINDO À PARTE REQUERENTE ANTECIPAR AS DESPESAS INICIAIS DO PROCESSO QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO E COMPLEMENTA-LAS AO FINAL. DESTA FORMA, CASO SEJA AO AUTOR INDEFERIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE ELE EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PRÉVIAS CALCULADAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO INCISO I DO ART. 116 DO CNCGJ/ES, E ARQUIVAMENTO DO FEITO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CONFORME ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAE DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO . ASSIM, TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, EM CASOS COMO O AQUI APRECIADO, PREVISÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS, CONHEÇO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTO E DOU A ELE PROVIMENTO PARA SANAR O VÍCIO EXISTENTE NA DECISÃO OBJURGADA, QUAL SEJA, OMISSÃO, MANTENDO, CONTUDO, O DESPROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, CONFORME DECIDIDO ÀS FLS. 74-80. AFIRMA A EMBARGANTE, EM SUAS RAZÕES, ÀS FLS. 112/115, QUE A DECISÃO ATACADA PADECE DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. É CEDIÇO QUE SE TRATAM OS ACLARADORES DE RECURSO CUJAS RAZÕES SÃO VINCULADAS, ISTO PORQUE SUA OPOSIÇÃO É ADMITIDA TÃO-SOMENTE NAQUELAS HIPÓTESES NUMERUS CLAUSUS PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CPC. IN CASU, AFIRMA A EMBARGANTE A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO, AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO SE REFERE A “BEM MÓVEL”, QUANDO NA REALIDADE O BEM OFERTADO A PENHORA ERA “BEM IMÓVEL”. TRATA-SE, NA VERDADE, DE ERRO MATERIAL, QUE POR FORÇA DO ARTIGO 463, I, DO CPC, PODE E DEVE SER CORRIGIDO PELO JULGADOR, SEJA “EX OFFICIO”, SEJA A REQUERIMENTO DA PARTE. NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DESTE SODALÍCIO, CONFORME JULGADO QUE SEGUE ABAIXO: “[...] OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM RAZÃO DAS ESTREITAS FEIÇÕES QUE LHE IMPRIME O ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É RECURSO ADMISSÍVEL APENAS PARA SANAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES, OU CORRIGIR ERRO MATERIAL QUE PODERIA SER EXPUNGIDO EX OFFICIO, E NÃO PARA SUBMETER A CAUSA A NOVO JULGAMENTO. 2. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. [...] (TJES, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL N.º 2080029248, RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE, QUARTA CÂMARA CÍVEL, J 14/09/2010, DJ 18/10/2010)”. IN CASU, OBSERVO A EXISTÊNCIA DO ALEGADO ERRO MATERIAL. ISTO PORQUE, ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, CONSTATO QUE, AO RELATAR A LIDE O EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR, REFERIU-SE A BEM MÓVEL E NÃO IMÓVEL - NÃO OBSTANTE TAL EQUÍVOCO EM NADA ALTERE A CONCLUSÃO DO DECISUM, NEM LHE PREJUDIQUE A INTELIGIBILIDADE. LOGO, DEVE SER SANADO O ERRO MATERIAL, ESCLARECENDO-SE QUE O BEM OFERTADO À PENHORA PELA EXEQUENTE, ORA EMBARGANTE, E REJEITADO PELO ESTADO EMBARGADO, ÀS FLS. 105/108, É “IMÓVEL” E “NÃO MÓVEL”. DIANTE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 557, DO CPC, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EPÍGRAFE, PARA DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE PARA SANAR O ERRO MATERIAL APONTADO, MANTENDO-SE INTACTOS OS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 105/108. INTIMEM-SE AS PARTES. PUBLIQUE-SE NA INTEGRA. VITÓRIA, 30 DE AGOSTO DE 2012. DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY RELATOR INTIME-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 05 DE SETEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 002555968.2012.8.08.0024 EMGTE CILOMEX COM. IMP. E LOG EM COMERCIO EXTERIOR ADVOGADO FELIPE SANTOS PEREIRA ADVOGADO RAPHAEL TASSIO CRUZ GHIDETTI ADVOGADO THIAGO DE SOUZA PIMENTA EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOS ADVOGADO KLAUSS COUTINHO BARROS RELATOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 00255596820128080024 EMBARGANTE: CILOMEX COM. IMP. E LOG. EM COMÉRCIO EXTERIOR EMBARGADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY 4 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0021736-04.2003.8.08.0024 (024030217368) EMGTE INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES IDAF ADVOGADA EVA PIRES DUTRA EMGDO ARMINDO VALENÇA GUIMARAES FILHO ADVOGADA DANIELLE PINA DYNA RELATOR WILLIAM COUTO GONÇALVES TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INOMINADO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 024030217368 EMBARGANTE: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ARACRUZ RELATOR: DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DECISÃO 40 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 349-352) OPOSTOS PELO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPÍRITO SANTO - IDAF SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL NA PETIÇÃO DE FLS. 341, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES ÀS FLS. 343-345, PARA “ADMITIR E COLOCAR EM PAUTA O AGRAVO INTERNO DO ESTADO” (FLS. 321-326). EM ATENÇÃO AO ALEGADO EFEITO INFRINGENTE, ABRIU-SE OPORTUNIDADE AO CONTRADITÓRIO, DEIXANDO, O ORA EMBARGADO, TRANSCORRER IN ALBIS O SEU PRAZO DE RESPOSTA, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 354. RELATORIEI. DECIDO. RESSALTE-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM ADMITIDO A AMPLIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A CORREÇÃO DE “ERROS MANIFESTOS” COMETIDOS PELO JULGADOR NO DECISUM EMBARGADO, NÃO SE PRESTANDO, CONTUDO, A REAPRECIAR O MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. SUSTENTAM AS RAZÕES RECURSAIS QUE: “O IDAF É AUTARQUIA QUE É REPRESENTADA JUDICIALMENTE PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ASSIM COMO OUTRAS AUTARQUIAS E O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTA PROCURADORIA SUBSCREVENTE, POR EQUÍVOCO NA HORA DE REFIGIR O CABEÇALHO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, COLOCOU O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMO RECORRENTE, QUANDO, NA VERDADE, SERIA O IDAF. VEJA-SE QUE O RECURSO TEM TERINÊNCIA TEMÁTICA E DISCORRE AS RAZÕES RECURSAIS COMO SE FOSSE O IDAF O RECORRENTE, COMO, DE FATO, FOI, NÃO FOSSE O ERRO MATERIAL.” RETOMANDO O DECISUM EMBARGADO, OBSERVO QUE DE MANEIRA CLARA E INCONTROVERSA, O DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES EXPÔS, QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO. INEXISTE, PORTANTO, NA DECISÃO EMBARGADA (FLS. 343-345), O ALEGADO “ERRO MATERIAL”, QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES. AO CONTRÁRIO, O ERRO MATERIAL AFIRMADO É DO PRÓPRIO EMBARGANTE, QUE, RESSALTE-SE, NÃO FOI VERIFICADO APENAS NO “CABEÇALHO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO”, COMO FAZEM CRER AS RAZÕES RECURSAIS. DESTARTE, RESTA EVIDENTE, QUE, NA VERDADE, O EMBARGANTE PRETENDE DISCUTIR O CONTEÚDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, O QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE NÃO SE PRESTAM A AFERIR EVENTUAL JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA DECISÃO. NESSE SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSTITUEM A VIA ADEQUADA PARA SANAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS DO DECISÓRIO EMBARGADO, ADMITIDA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES APENAS QUANDO ESSES VÍCIOS SEJAM DE TAL MONTA QUE A SUA CORREÇÃO NECESSARIAMENTE INFIRME AS PREMISSAS DO JULGADO.” (STJ - EDCL NO RESP 796.729/SP, TERCEIRA TURMA, REL. MIN. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 20.08.2007). “A REDISCUSSÃO, VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DE QUESTÕES DE MÉRITO JÁ RESOLVIDAS CONFIGURA PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO DECISUM, TRADUZINDO MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. NESSES CASOS, A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS NÃO MERECEM PROSPERAR.” (STJ - EDCL NO AGRG NO AG 923.905/RS, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 05/02/2009, DJE 02/03/2009). DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO, MAS, A ELE NEGO PROVIMENTO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES. APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, ES, EM 30 DE AGOSTO DE 2012. DES. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO RELATOR 5 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV I Nº 0030341- Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 21.2012.8.08.0024 AGVTE CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA. ADVOGADA LARISSA RAMINHO PIMENTEL ADVOGADO WILER COELHO DIAS AGVDO ODELSON TEIXEIRA COSTA ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI AGVDO STELA MARIA COELHO COSTA ADVOGADO TIAGO ROCON ZANETTI RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONSTRUTORA CAPITÂNIA LTDA. CONTRA A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NESTES AUTOS QUE NEGOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO FORMULADO COM BASE NO ARTIGO 558 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATACANDO ESTA DECISÃO LIMINAR, O RECORRENTE INTERPÔS O PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL (RECTIUS = INTERNO), VISANDO A REFORMA DA MANIFESTAÇÃO PRIMEVA, OFERTADA COM BASE NO ARTIGO 557, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CONSTRUTORA CAPITÂNIA CONTRA DECISÃO DO MAGISTRADO DE PISO DA 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, QUE RECEBEU A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. SUSTENTA A AGRAVANTE QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR, OU SEJA, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO A DEFLAGRAR A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA, TENDO EM VISTA QUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL IMPÔS UM GRAVAME A UM PRÉDIO DE DEZ ANDARES, VISANDO GARANTIR O JUÍZO EM UMA EXECUÇÃO AJUIZADA PELOS AGRAVADOS. ADUZ QUE O PERIGO DA DEMORA É PATENTE QUANDO CONSIDERADOS OS BENS JURÍDICOS TUTELADOS, EIS QUE FAMÍLIAS SOFRERAM A AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA MEDIDA DETERMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR COM BASE NO ART. 557 "CAPUT" DO CÓDIGO DE PROCESSO, EIS QUE O JULGAMENTO DO PRESENTE COMPORTA JULGAMENTO MONOCRÁTICO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. COM O ADVENTO DA LEI N.º 11.187/05, QUE CONFERIU NOVA DISCIPLINA AO CABIMENTO DOS AGRAVOS RETIDO E DE INSTRUMENTO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC FOI ALTERADO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ A SUA DECISÃO; PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. DE ACORDO COM A DISCIPLINA LEGAL TRANSCRITA ACIMA, TRAGO ALGUNS JULGADOS PARA DEMONSTRAR QUE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS ESTÃO JULGANDO A QUESTÃO ANALISADA DE FORMA ANÁLOGA, SENÃO VEJAMOS: EMENTA: AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. NÃO HÁ RECURSO CONTRA A DECISÃO LIMINAR DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA 6ª CONCLUSÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, AGRAVO Nº 70013984216, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: MATILDE CHABAR MAIA, JULGADO EM 30/03/2006). EMENTA: AGRAVO INTERNO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. DE ACORDO COM A NOVA DISPOSIÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 527 DO CPC, A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. ASSIM, CONFORME INOVAÇÃO LEGAL, DESCABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, AGRAVO Nº 70014739726, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/04/2006). 41 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. 1. EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) A LEI N. 11.187/2005, MODIFICANDO A SISTEMÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTRODUZIU NO ART. 527 DO CPC ALTERAÇÃO QUE VEDOU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO QUE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL. 2. INCABÍVEL AGRAVO INTERNO DE DECISÃO LIMINAR DE RELATOR NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL, SOMENTE PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR RECONSIDERÁ-LA (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) OU POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. PRECEDENTES: RMS 25.949/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 4.3.2010, DJE 23.3.2010; RMS 28.515/PE, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 2.4.2009, DJE 20.4.2009; RMS 30.608/RN, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 2.3.2010, DJE 10.3.2010. 4. INAPLICÁVEL AO CASO INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/90, ANTE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AGRG NO RESP 1215895/MT, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 15/03/2011, DJE 23/03/2011) VERIFICA-SE, DESSA FORMA, QUE A DECISÃO LIMINAR, ONDE NÃO OCORRE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO, NÃO É PASSÍVEL DE REFORMA. DESTA FORMA, O PRESENTE RECURSO ENCONTRA-SE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSTAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 C/C O ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL EIS QUE A DECISÃO OBJURGADA PROFERIDA ENCONTRA-SE EM DESARMONIA COM O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COMO SE DEMONSTRARÁ. IN CASU, A PRETENSÃO RECURSAL CINGE-SE À DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELO SEGURADO PERANTE O INSS PARA QUE SE POSSA AJUIZAR, COM A DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR, A RESPECTIVA AÇÃO JUDICIAL PLEITEANDO O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATRAVÉS DE UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, VERIFICO QUE A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVANTE ENCONTRA RESPALDO EM SUA PRÓPRIA ARGUMENTAÇÃO, QUE, EM UM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA É CORROBORADA PELA JURISPRUDÊNCIA QUE MAIS SE APLICA AO CASO EM TESTILHA, NO SENTIDO DE “AFASTAR A EXIGIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO”. (STF, RE-AGR 549.620/SP, 2ª TURMA, REL. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, JULG. 02/03/2010, DJE 07/05/2010) VÊ-SE, PORTANTO, QUE A AUSÊNCIA TOTAL DE PEDIDO VIA ADMINISTRATIVA, INGRESSANDO O SEGURADO DIRETAMENTE NA ESFERA JUDICIÁRIA, VISANDO OBTER BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO ENSEJA NA FALTA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO COMO ENTENDEU A MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. NESTE ASPECTO, ME PARECE QUE NÃO MOSTRA-SE ACERTADA A CONCLUSÃO DA JULGADORA SINGULAR, A QUAL, A MEU VER, NÃO DEU CORRETO DESFECHO AO ANALISAR COM ACUIDADE AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS À LUZ DO MATERIAL PROBATÓRIO PRODUZIDO. É CERTO QUE, A UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA É SEMPRE UMA FACULDADE, UM MEIO ALTERNATIVO DE COMPOR O CONFLITO DE INTERESSE, MOTIVO PELO QUAL A DOUTRINA E OS TRIBUNAIS TEM REFUTADO ESSA OBRIGATORIEDADE DEFENDIDA PELO INSS COM BASE NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO XXXV, DA CF. "A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA DE DIREITO." INTIMEM-SE AS PARTES. VITÓRIA/ES, 04 DE SETEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033197-55.2012.8.08.0024 AGVTE ROBISON NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO ADVOGADO EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR ADVOGADO JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ROBISON NASCIMENTO SANTOS, EM RAZÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA À FL. 45 (CÓPIA), PROFERIDA PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE VITÓRIA, QUE, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, TOMBADA SOB O Nº 002653138.2012.8.08.0024, DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, DEVENDO JUNTAR CÓPIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS PLEITEADOS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. EM SUAS RAZÕES DE FLS. 02/09, O AGRAVANTE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DECISÃO MERECE REFORMA, EIS QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO LEVARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME O ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC, O QUE ACARRETARÁ AO MESMO PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, SENDO QUE EXISTEM SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS NA LEGISLAÇÃO QUE POSSA GARANTIR AO AGRAVANTE QUE O REFERIDO DANO NÃO SEJA CAUSADO. NESSE TERMOS, EM SEDE LIMINAR, PLEITEIA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. AO FINAL, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO AO AGRAVO PARA O FIM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, DANDO-SE SEGUIMENTO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. E, AINDA, “NÃO HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE AÇÃO QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. (STF, RE-AGR 556.018-0/SP, 1ª TURMA, REL. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, JULG. 05/05/2009, DJE 05/06/2009, PAG. 96) PORTANTO, A AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, NÃO É PRESSUPOSTO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PORQUANTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXPRESSAMENTE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO QUANDO ESTIVER PRESENTE LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO (ARTIGO 5º, INCISO XXXV). ADEMAIS, A QUESTÃO SE ENCONTRA PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA O QUAL TAMBÉM NÃO EXIGE O PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. NÃO É POSSÍVEL A ESTA CORTE A ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. 2. A PROPOSITURA DE AÇÃO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEPENDE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO RESP 1227650/PR, 5ª TURMA, REL. MIN. ADILSON VIEIRA MACABU, DJE 28/3/2011) VÊ-SE, ASSIM, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO CONFIGURA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POIS O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO NÃO ESTÁ CONDICIONADO AO INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, POIS PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO DE PISO E DAR PROSSEGUIMENTO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 42 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO. JUDICIÁRIA GRATUITA, DISPOSTO NO SEU INCISO LXXIV. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. NESSE PRISMA, A LEI Nº 1.060/50, QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, RECEPCIONADA PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE DISPÕE EM SEU ARTIGO 4º QUE BASTA A ALEGAÇÃO DA PARTE QUE PLEITEIA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA QUE ESTA SEJA DEFERIDA POR FORÇA DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. VITÓRIA-ES, 05 DE SETEMBRO DE 2012. LUIZ GUILHERME RISSO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO 7 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032311-56.2012.8.08.0024 AGVTE JOSE DE CASTRO FERREIRA FILHO ADVOGADO JORGE ANTONIO GONÇALVES ADVOGADA JOYCE CAMPANA AGVTE SARAH TEIXEIRA ALVES ADVOGADO JORGE ANTONIO GONÇALVES ADVOGADA JOYCE CAMPANA AGVDO SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. AGVDO ROSSI RESIDENCIAL S/A AGVDO GAZANIA EMPREENDIMENTOS S/A RELATOR ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO MONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JOSÉ DE CASTRO FERREIRA FILHO E SARAH TEIXEIRA ALVES CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO ILUSTRE MAGISTRADO DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ QUAISQUER SUBSÍDIOS QUE COMPROVEM A IMPOSSIBILIDADE DOS AUTORES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ASSEVERAM OS AGRAVANTES QUE A DECISÃO OBJURGADA NÃO ACOLHEU O MELHOR DIREITO APLICÁVEL AO CASO EIS QUE COLACIONARAM A DECLARAÇÃO DE POBREZA, AFIRMANDO QUE SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHES PERMITE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. SUSTENTA, AINDA, QUE QUANTO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO À ELABORAÇÃO DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO COM O OBJETIVO DE PROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS AGRAVANTES, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AO FINAL, REQUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA UMA VEZ QUE NA DECISÃO AGRAVADA FICOU CONSIGNADO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA RECOLHER AS CUSTAS, SOB PENA DE RESTAR CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO E AO FINAL, PRETENDE A REFORMA DEFINITIVA DA DECISÃO DE PISO. É, NO ESSENCIAL, O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ART. 557 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, EIS QUE PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES. PRIMEIRAMENTE, TENDO EM VISTA NÃO TER OCORRIDO A TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, DESPICIENDO A REMESSA DOS AUTOS A CONTRARRAZÕES, MORMENTE POR ESTAR A MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVADA NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE É POSITIVO, POIS OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS FORAM ATENDIDOS, OU SEJA, FORA UTILIZADO O RECURSO CABÍVEL (CPC, ART. 522), HÁ INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER, ESTE É TEMPESTIVO E INEXISTE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO RECURSAL NOTICIADO NOS AUTOS. ASSIM, VERIFICADOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO PARA EXAMINAR A CONCESSÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EM QUE PESE O BRILHANTISMO COM O QUE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EXERCE O SEU OFÍCIO, ENTENDO QUE A DECISÃO OBJURGADA MERECE REFORMA. É COMPREENSÍVEL A PREOCUPAÇÃO DO JUÍZO A QUO DE EVITAR A BANALIZAÇÃO DE INSTITUTO JURÍDICO TÃO IMPORTANTE À PROMOÇÃO E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA. TODAVIA, NO CASO VERTENTE, ALGUMAS PONDERAÇÕES MERECEM SER FEITAS E QUE CERTAMENTE LEVARÃO À UMA SOLUÇÃO MAIS JUSTA PARA O CASO EM APREÇO. PRIMEIRO, CUMPRE DESTACAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5º, ESTABELECE A IGUALDADE ENTRE TODOS SEM QUALQUER DISTINÇÃO, BEM COMO GARANTE O ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS COMO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PACIFICOU EM SUA JURISPRUDÊNCIA QUE EM APENAS DUAS OCASIÕES ESTE BENEFÍCIO SERÁ INDEFERIDO: I) QUANDO O JUIZ ENTENDER, POR ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, QUE APESAR DA DECLARAÇÃO, A PARTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO, E; II) QUANDO A PARTE CONTRÁRIA SE DESINCUMBIR DO ÔNUS DE PROVAR QUE O FAVORECIDO PELA GRATUIDADE REÚNE ESSAS MESMAS CONDIÇÕES (AGRG NO AG 858171/SP; RESP 965756/SP). OCORRE QUE, NO CASO EM TELA, CONSTATO QUE A SITUAÇÃO ATÉ ENTÃO TRAZIDA AOS AUTOS INDICA QUE OS AGRAVANTES NÃO SÃO CAPAZES DE SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS SEM O PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA ATUAL EM QUE SE ENCONTRAM. A INSTÂNCIA A QUO VERIFICOU QUE PELAS PROVAS ANALISADAS NÃO ESTÃO PRESENTES AS COMPROVAÇÕES DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO E, POR ESTAS RAZÕES, INDEFERIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO QUE OS AUTORES EFETUASSEM O RECOLHIMENTO DOS VALORES DEVIDOS. DE TODA SORTE, TEM-SE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO SE ENCONTRA EM PERFEITA SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, CONFORME ARESTOS ABAIXO TRANSCRITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA ADVOGADO - INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUSPENSA - OAB - NULIDADE - CONTESTAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4. JURISPRUDÊNCIA DESSE EGRÉGIO TRIBUNAL É PACÍFICA QUANTO A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PESSOA FÍSICA MEDIANTE A SIMPLES AFIRMAÇÃO ACOMPANHADA DE DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. 5. MESMO PORQUE, AO CONTRÁRIO DO EXPOSTO NA R. DECISÃO GUERREADA, NÃO BASTA A SIMPLES EXISTÊNCIA DE BENS E DIREITOS PARA DESCONSTITUIR A SITUAÇÃO AFIRMADA DE MISERABILIDADE, POIS OS MESMOS NÃO SIGNIFICAM QUE MENSALMENTE A PARTE PROVÉM VERBA SUFICIENTE PARA PAGAS AS CUSTAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJES, CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3099000105, RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 20/11/2009, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 30/11/2009)GRIFEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARÂMETROS DAS LEIS 1.060/50 E 7.115/83. PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA SUSPENSÃO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I ENCONTRANDO-SE A AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE POUCOS RECURSOS, CUJA DECLARAÇÃO DE POBREZA ENCONTRA-SE NOS AUTOS, DEVE SER DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. II- PRESENTES OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. IIIAGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJES; AI 24079004214; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. ALINALDO FARIA DE SOUZA; JULG. 15/07/2008; DJES 29/07/2008; PÁG. 69)GRIFEI. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ASSIM SE MANIFESTA: JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE AFIRMAÇÃO, PELA PARTE, DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ESTÁ CONDICIONADA À AFIRMAÇÃO, FEITA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, DE QUE A SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO PERMITE VIR A JUÍZO SEM PREJUÍZO DA SUA MANUTENÇÃO OU DE SUA FAMÍLIA. 2. RECURSO. AGRAVO. REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. EQUÍVOCO NA JUNTADA DE PETIÇÃO. FALHA ATRIBUÍDA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. É ÔNUS EXCLUSIVA DA PARTE O CORRETO PROTOCOLAMENTO DA PETIÇÃO. (STF; RE-AGR 550.202; DF; SEGUNDA TURMA; REL. MIN. CEZAR PELUSO; JULG. 11/03/2008; DJE 18/04/2008; PÁG. 176) GRIFEI. 43 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SOB ESTA ÓTICA, TRATANDO-SE DE PESSOA FÍSICA, A PRESUNÇÃO DE QUE TRATA O ART. 4º, CAPUT E § 1º, DA LEI 1.060/50, MILITA EM FAVOR DOS AGRAVANTES, NÃO PODENDO COGITAR A SUA INVERSÃO, POIS, PARA TANTO, SERIAM NECESSÁRIAS FUNDADAS RAZÕES E/OU ELEMENTOS PROBATÓRIOS CAPAZES DE INVERTER A PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL À PESSOA NATURAL. CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISIONAL AGVTE ALESSANDRO FREIRE RIBEIRO ADVOGADO(A) LEANDRO FLOR SANTOS AGVDO BV FINANCEIRA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR REGISTRE-SE QUE COMPARTILHO DO ENTENDIMENTO DE QUE ESTA ALEGAÇÃO DE POBREZA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA, ADMITINDO PROVA EM CONTRÁRIO PARA DEMONSTRAR A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DAQUELE QUE REQUER O BENEFÍCIO; CONTUDO, A SITUAÇÃO ATÉ ENTÃO TRAZIDA AOS AUTOS INDICA QUE OS AGRAVANTES NÃO SERÃO CAPAZES DE SUPORTAR AS CUSTAS JUDICIAIS SEM O PREJUÍZO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, SOBRETUDO PORQUE ESTÃO PLEITEANDO EM PRIMEIRO GRAU A RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS JUNTO AS AGRAVADAS, DO COMPROMISSO DE COMPRA DE BEM IMÓVEL QUE COMPROMETE VALOR CONSIDERÁVEL DE SUA RENDA. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902016-83.2012.8.08.0000 (012129001082) CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL AGVTE ANGELA APARECIDA MIGLIORELLI MACEDO ADVOGADO(A) LUCAS FERNANDES DE SOUZA AGVDO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR POR TODO O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DO RECURSO, POIS PRESENTES OS PRESSUPOSTOS, E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISÃO DE PISO E CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMUNIQUE-SE AO JUÍZO A QUO. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES, 04 DE SETEMBRO DE 2012. LUIZ GUILHERME RISSO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO VITÓRIA, 06/09/2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO DA 33 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/2012 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001883-66.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE FAZER SUCTE 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE CARIACICA SUCDO VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE CARIACICA/ES P. INT. ATIVA APARECIDA MARIA CORREA DEF. PÚBLICO LEONARDO OGGIONI CAVALCANTI DE MIRANDA P.INT.PASSIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0906284-20.2011.8.08.0000 (011119006358) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADO(A) ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO LUIZA HELENA ARCHANJO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016628-15.2012.8.08.0012 CARIACICA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL AGVTE SIMONE SERVULO BREDA PEREIRA ADVOGADO(A) GABRIEL BOSCHETTI SILVA AGVDO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA E 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901694-63.2012.8.08.0000 (014129000585) COLATINA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA AGVTE NICCHIO SOBRINHO CAFE S/A ADVOGADO(A) DIEGO PIMENTA MORAES ADVOGADO(A) LUIZ GUSTAVO TARDIN AGVDO CAFE DIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO(A) DENISE FERNANDES S P CABRAL DE ALMEIDA ADVOGADO(A) FERNANDA CASARES DE AZEVEDO ADVOGADO(A) IZILDA DOURADO CARNIO ADVOGADO(A) MARCELUS AUGUSTUS CABRAL DE ALMEIDA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901714-54.2012.8.08.0000 (021129000606) GUARAPARI - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AGVTE WESLEY MEDEIROS CARDOSO ADVOGADO(A) HERON LOPES FERREIRA AGVDO BFB LEASING SA ADVOGADO(A) FABIO MADEIRA REGES ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901080-92.2011.8.08.0000 (024119010809) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AGVTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO(A) ARTHUR DAHER COLODETTI AGVDO SANTOS E ASSIS LTDA.. ME AGVDO DARCY SANTOS AGVDO DARCYLA SANTOS ASSIS AGVDO ILA DA CUNHA SANTOS AGVDO RONILSON ASSIS RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902371-93.2012.8.08.0000 (024129001988) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE POLYANNA DOS SANTOS BASTOS BATISTA ADVOGADO(A) ALEXANDRE MARCAL PEREIRA ADVOGADO(A) JOSE DAS GRACAS PEREIRA AGVDO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA AGVDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902316-45.2012.8.08.0000 (011129001803) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL AGVTE MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ADVOGADO(A) FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY ADVOGADO(A) MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO AGVDO JOAO AVELINO DA MOTA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900409-35.2012.8.08.0000 (024129004099) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) SILVIA D'ASSUMPÇÃO CARVALHO AGVDO SEBASTIAO FABIANO DEORCE ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR AGVDO MARIA ALICE GOMES DEORCE ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901757-88.2012.8.08.0000 (012129000654) 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900512-42.2012.8.08.0000 (024129005120) 44 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR AGVTE COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA.. ADVOGADO(A) ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO(A) MARIO CEZAR PEDROSA SOARES AGVDO CARLOS JOSE ARAUJO ADVOGADO(A) DIEGO HENRIQUE ARAUJO AGVDO MARIA ANTONIETA DE ARAUJO RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901743-07.2012.8.08.0000 (030129000631) LINHARES - FAZ PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE ORDINÁRIA CLASSE 1º GRAU: AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO(A) NADIA LORENZONI AGVDO WANNI KAROLINE DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A) JONIMAR FIORIO ARAUJO ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE P. INT. ATIVA FUNCAB FUNDAÇÃO PROFESSOR CARLOS AUGUSTO BITTENCOURT RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0049294-15.2012.8.08.0030 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL AGVTE BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) DANIEL FIGUEIREDO RAMOS ADVOGADO(A) GUSTAVO SOUZA FRAGA AGVDO GILVAN LUIZ NASCIMENTO ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901988-18.2012.8.08.0000 (035129001026) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:BUSCA E APREENSÃO DL 911 AGVTE JONAS RENATO ROSA CABRAL ADVOGADO(A) ODETE DA PENHA GURTLER AGVDO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) DANILO SANTANA DAHER CARNEIRO ADVOGADO(A) LUCIANO SOUSA COSTA ADVOGADO(A) MANUELA BRAGA ARAUJO ADVOGADO(A) ROSANGELA LUCIA DIAS RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902077-41.2012.8.08.0000 (035129001208) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REINTEGRATÓRIA AGVTE HERIVELTO PERIM ADVOGADO(A) ANA PAULA ANDRADE FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902426-44.2012.8.08.0000 (048129002167) SERRA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL AGVTE FABIO ALVES MENDES ADVOGADO(A) REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO AGVDO BANCO BV FINANCEIRA CFI SA RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016752-78.2012.8.08.0050 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AGVTE MGE TRANSMISSÃO S.A ADVOGADO(A) ALACIR BORGES ADVOGADO(A) ANDRE RIBAS DE ALMEIDA AGVDO ARNALDO MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE AGVDO NAIR PIMENTEL MARTINAZZI ADVOGADO(A) BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902939-46.2011.8.08.0000 (059119000160) FUNDÃO - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA AGVTE ADEMIR LOUREIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000962-07.2012.8.08.0001 (001120009624) Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA APTE A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) VLADIMIR POLIZIO JUNIOR APDO MUNICÍPIO DE AFONSO CLAUDIO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001083-45.2011.8.08.0009 (009110010833) BOA ESPERANÇA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED NORTE CAPIXABA ADVOGADO(A) LIDIANI PEIXOTO APDO DIOGO DE OLIVEIRA LIVRAMENTO ADVOGADO(A) ANDERSON GUTEMBERG COSTA RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020644-54.2008.8.08.0011 (011080206441) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:REPARAÇÃO DE DANOS APTE ELIAS MEDEIROS DOS SANTOS ADVOGADO(A) WELITON ROGER ALTOE APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE APDO GUNTHER WAGNER MIRANDA ADVOGADO(A) WESLEY DE OLIVEIRA LOUZADA BERNARDO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017182-21.2010.8.08.0011 (011100171823) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE CONDOMINIO SHOPPING SUL ADVOGADO(A) HENRIQUE DA CUNHA TAVARES APDO JOSE AUGUSTO COURA ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO COURA ADVOGADO(A) WILSON ROBERTO AREAS APDO WILSON ROBERTO AREAS ADVOGADO(A) JOSE AUGUSTO COURA ADVOGADO(A) WILSON ROBERTO AREAS RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005041-68.2004.8.08.0014 (014040050412) COLATINA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE METALOSA INDUSTRIA METALURGICA SA ADVOGADO(A) ICARO JOSE MOURA SILI ADVOGADO(A) JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT APDO EXACTO CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA.. ADVOGADO(A) LUCIANA KANAN BERGMAN ADVOGADO(A) MARIA CRISTINA MEES RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000207-67.2005.8.08.0020 (020050002078) GUAÇUI - 1ª VARA CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA APTE RENATO MONTEIRO PINHO ADVOGADO(A) ADILSON DE SOUZA JEVEAUX APDO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES IDAF ADVOGADO(A) RODRIGO NUNES BARRETO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006454-27.2006.8.08.0021 (021060064546) GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:CIVIL PÚBLICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO KILLIANN JEANNE FARONI ADVOGADO(A) CARMEN ZAMPROGNO ADVOGADO(A) KILLIANN JEANNE FARONI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000765-20.2011.8.08.0023 (023110007657) ICONHA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA APTE UNIMED- SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) JOAO APRIGIO MENEZES ADVOGADO(A) KAMILA NUNES DE ALMEIDA FARJADO APDO ZONOIR BOLDRINI ADVOGADO(A) MARCOS VINICIUS PINTO BEIRIZ SOARES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 45 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 28 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011141-14.2001.8.08.0024 (024010111417) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:CLASSE CÍVEL ANTIGA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO SINDSAUDE SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010344-67.2003.8.08.0024 (024030103444) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE DALVA LUCIA GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) SIMONE PAGOTTO RIGO APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024709-92.2004.8.08.0024 (024040247090) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:RESSARCIMENTO DE DANOS APTE TRANSPORTADORA TREZE DE MAIO LTDA.. ADVOGADO(A) NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO APDO ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO(A) SERGIO RUY BARROSO DE MELLO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018716-63.2007.8.08.0024 (024070187166) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:DECLARATÓRIA APTE RHENATA GRECCO BAUER ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI APTE DANYELLE GRECCO BAUER ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI APTE FERNANDA GRECCO BAUER ADVOGADO(A) MARGARIDA MARIA RIZZO SECOMANDI APDO VALDIR PASSAMANI ADVOGADO(A) JULIANE CAMPOREZ GAMBARINI APDO ROSANGELA MARIA CAMPO PASSAMANI ADVOGADO(A) DANIELA RIBEIRO PIMENTA RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000434-40.2008.8.08.0024 (024080004344) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ANDERSON MUTZ ADVOGADO(A) DANIELE PELA BACHETI ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) ALEXANDRE HIDEO WENICHI RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008052-41.2005.8.08.0024 (024050080522) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE CONDOMINIO EDIFICIO MARVILLE ADVOGADO(A) LYZIA PRETTI FARIAS APDO COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO S/A CESAN ADVOGADO(A) FRANCINE FAVARATO LIBERATO ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028208-45.2008.8.08.0024 (024080282080) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ODETTE SERBANOIU ADVOGADO(A) VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA APTE SANDRA RIBEIRO VENTORIM ADVOGADO(A) SANDRA RIBEIRO VENTORIM APTE ION SERBANIOU ADVOGADO(A) SANDRA RIBEIRO VENTORIM APDO JOSE OSMANE VENTURIM ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA APDO MARLENE REINALDO VENTURIM ADVOGADO(A) JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022905-55.2005.8.08.0024 (024050229053) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 1º GRAU:EMBARGOS À EXECUÇÃO APTE T A OIL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.. ADVOGADO(A) HORST VILMAR FUCHS APTE JOSE CARLOS DA CRUZ ALVES ADVOGADO(A) HORST VILMAR FUCHS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019701-61.2009.8.08.0024 (024090197013) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:ANULATÓRIA APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO(A) EVANDRO DE CASTRO BASTOS APDO DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.. ADVOGADO(A) GUSTAVO VISEU ADVOGADO(A) KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO(A) LUIS FELIPE PINTO VALFRE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014679-27.2006.8.08.0024 (024060146792) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE CONTRACTOR ENGENHARIA LTDA.. ADVOGADO(A) CLARISSE GOMES ROCHA ADVOGADO(A) ERICA FERREIRA NEVES ADVOGADO(A) FERNANDO RICARDO BRESSER SILVEIRA DE CAR ADVOGADO(A) JOSE RICARDO MACHADO MILAGRES APDO ARTUR DE SOUZA RAMALHO ADVOGADO(A) BERNARDO DE SOUZA MUSSO RIBEIRO ADVOGADO(A) DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT ADVOGADO(A) FABIO VARGAS ADAMI ADVOGADO(A) FLAVIANA ROPKE DA SILVA ADVOGADO(A) JULIANA PAES ANDRADE ADVOGADO(A) MARCELO MARTINS ALTOE ADVOGADO(A) NARA BORGO CYPRIANO MACHADO ADVOGADO(A) RENATA STAUFFER DUARTE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009950-16.2010.8.08.0024 (024100099506) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER APTE INPAR PROJETO 92 SPE LTDA.. ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APTE IMPAR PROJETO 98 SPE LTDA.. ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APTE TIBERIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APTE MARIO TIBURCIO TIBERIO ADVOGADO(A) ARIANE MAIA GUIMARAES ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO PRATES E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO APDO DELIO PRATES DO AMARAL ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO APDO LENITA MARQUES DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO APDO CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO ADVOGADO(A) CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 34 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032391-30.2006.8.08.0024 (024060323912) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR APTE EDITORA DAVILA LTDA.. ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APTE LUIZ FELIPE CHAVES DAVILA ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI APDO MARCOS VERVLOET DESSAUNE ADVOGADO(A) GUSTAVO VARELLA CABRAL 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022253-62.2010.8.08.0024 (024100222538) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL 46 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE ANTONIO NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE DELMO PEREIRA DE AGUIAR ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE EVILAZIO TAFFNER ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE LEORIDES PAGEL DE SOUZA ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE LUIZ HELVECIO FIOROTTI ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE MARIA AUXILIADORA MASO CASAGRANDE ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE MARIA LUIZA COLNAGO MENEGHEL ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE SONIA HELENA MARTINELLI ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE VIRGINIA MARIA FRIZZERA BUCHER ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APTE WILSON DEMONER ADVOGADO(A) MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ADVOGADO(A) WILLIAN GURGEL GUSMAO APDO FUNDAÇÃO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ADVOGADO(A) ANA PAULA PROTZNER MORBECK ADVOGADO(A) ROWENA FERREIRA TOVAR RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020283-90.2011.8.08.0024 (024110202835) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL APTE GILBERTO COUTO ALVARENGA ADVOGADO(A) IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR APDO BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO ADVOGADO(A) GILBERTO CEZARIO SANTOS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REVISOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019743-86.2004.8.08.0024 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL MONITORIA CLASSE 1º GRAU: APTE SEBASTIAO PINHEIRO ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO APDO JULIO CESAR BERMUDES MOREIRA ADVOGADO(A) MARIA MADALENA VERZOLA RODRIGUES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005388-13.2000.8.08.0024 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL CLASSE CÍVEL ANTIGA CLASSE 1º GRAU: APTE AGF BRASIL SEGUROS SA ADVOGADO(A) ANDREA FONTES MELO PERES ADVOGADO(A) MARCIO ALEXANDRE MALFATTI APDO ANA ELZA DO CARMO ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24129012902 APTE ANA ELZA DO CARMO ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA APDO AGF BRASIL SEGUROS SA ADVOGADO: ANDREA FONTES MELO PERES RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 1117079-83.1998.8.08.0024 (024980145304) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL CLASSE CÍVEL ANTIGA CLASSE 1º GRAU: APTE SOLON LEAO HOCHE XIMENES ADVOGADO(A) DANIELA BERNABE COELHO ADVOGADO(A) GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA APTE FATIMA TEIXEIRA XIMENES ADVOGADO(A) DANIELA BERNABE COELHO ADVOGADO(A) GUSTAVO CLAUDINO PESSANHA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) WILLIS MACHADO DOS SANTOS APDO EMCON EMP CONST E INCORPORAÇÕES LTDA.. RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 45 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000474-57.2006.8.08.0035 (035060004740) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA APTE PEDRO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) ANA CLAUDIA KRAMER APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) LIANA MOTA PASSOS APDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJ ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0083120-85.2010.8.08.0035 (035100831201) VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA APTE HOSPITAL SANTA MONICA LTDA.. ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO RIVERO ARAUJO SILVA APDO ALEXANDER FREITAS RODRIGUES ADVOGADO(A) LORENA RUBERTH GAUDIO ADVOGADO(A) NILSON DOS SANTOS GAUDIO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032553-70.1998.8.08.0035 (035980325530) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO FISCAL APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA APDO CONSTRUTORA RACON LTDA.. RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006042-83.2004.8.08.0048 (048040060427) SERRA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:MANUTENÇÃO DE POSSE APTE ESPÓLIO DE SOPHIA MARIA BARCELLOS DA SILVA ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES APTE ESPÓLIO DE FRANCISCO PINTO DAS NEVES ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES APDO ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) AROLDO LIMONGE RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012764-02.2005.8.08.0048 (048050127645) SERRA - 1ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR APTE ESPÓLIO DE SOPHIA MARIA BARCELLOS DA SILVA ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES APTE ESPÓLIO DE FRANCISCO PINTO DAS NEVES ADVOGADO(A) VALDEMIR ALIPIO FERNANDES BORGES APDO ESPÓLIO DE ALBERTO DANIEL ADVOGADO(A) ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA ADVOGADO(A) CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008370-15.2006.8.08.0048 (048060083705) SERRA - 3ª VARA CÍVEL CLASSE 1º GRAU:COBRANÇA APTE BELSAN COSMETICOS LTDA.. ADVOGADO(A) RODRIGO BARROCA AMORIM APTE PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) GUSTAVO GROSSI DE ASSIS APDO FAMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ADVOGADO(A) JULIANA FELIX CAMPOSTRINI ADVOGADO(A) NILTON ALVES DE SOUZA RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006308-65.2007.8.08.0048 (048070063085) SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA APTE/APDO IDEIR DE FREITAS ADVOGADO(A) EDER JACOBOSKI VIEGAS APTE/APDO ANDREA NUNES DE MENEZES ADVOGADO(A) MOACYR JOSE DE MENEZES 47 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 APTE/APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 52 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU 04.2011.8.08.0000 (100110007067) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU:INDENIZATÓRIA REQTE AIDES ANGELO DE PAULO ADVOGADO(A) JOSE TARCISO MENEGUETTE ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A) RICARDO MENEGUETTE REQTE DIVA LOPES VALADARES DE PAULO ADVOGADO(A) JOSE TARCISO MENEGUETTE ADVOGADO(A) LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES ADVOGADO(A) RICARDO MENEGUETTE REQDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) JOSE FRANCISCO PINHA ADVOGADO(A) MARCELO LOPES ADVOGADO(A) MICHELY ALINNE NARCISO RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE MAXIMO BORGO FILHO ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO Nº 0000706- 53 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0016231-90.2011.8.08.0011 (011110162317) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST DE CACH PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) MARCOS JOSE MILAGRE PARTE LISETE CANDIDO LIMA ADVOGADO(A) ARY JOSE GOUVEA DERCY * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 11110162317 APTE LISETE CANDIDO LIMA ADVOGADO: ARY JOSE GOUVEA DERCY APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: MARCOS JOSE MILAGRE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 54 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0025352-45.2007.8.08.0024 (024070253521) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO ORDINÁRIA CLASSE 1º GRAU: REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DE VITÓRIA PARTE DANILO SILVA GUIMARAES ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) PRISCILLA FERREIRA DA COSTA PARTE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI Nº 24070253521 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA APTE DANILO SILVA GUIMARAES ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS APDO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO: AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 55 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0026221-66.2011.8.08.0024 (024110262219) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA MUNICI PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO PARTE DIRCEU LIMA ADVOGADO(A) CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24110262219 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO: NATHALIA FERNANDES MACHADO APDO DIRCEU LIMA ADVOGADO: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE RELATOR DES. TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO REVISOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 56 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 0013228-26.2005.8.08.0048 (048050132280) SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:DESAPROPRIAÇÃO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA SERRA PARTE COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A) FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA PARTE LUCIANO DO ROSARIO DA COSTA PINHO ADVOGADO(A) MARIO AUGUSTO TEIXEIRA NETO 57 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0000077-62.2009.8.08.0012 (012090000774) CARIACICA - VARA FAZ PUB ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE CLASSE 1º GRAU:ORDINÁRIA AGVTE HONORIO BENINCA ADVOGADO(A) JOAO PAULO CARDOSO CORDEIRO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE 58 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0003969-74.2008.8.08.0024 (024080039696) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL CLASSE 1º GRAU:MANDADO DE SEGURANÇA COM VALOR AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) HENRIQUE ROCHA FRAGA AGVDO JEAN DARKISSON MATOS BRANDAO ADVOGADO(A) FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JUNIOR RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 59 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0901213-03.2012.8.08.0000 (050129000134) VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:CAUTELAR AGVTE B S R MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.. ADVOGADO(A) LAINA PESSIMILIO CASER ADVOGADO(A) LUANA MACHADO CAETANO ADVOGADO(A) LUCIANA PATROCINIO BORLINI ADVOGADO(A) MARCELO HENRIQUE COUTO FERREIRA AGVDO LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS SA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 60 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0016079-85.2012.8.08.0050 VIANA - VARA CÍVEL E COMERCIAL CLASSE 1º GRAU:REVISÃO CONTRATUAL AGVTE AMARILDO ROCHA FILHO ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) GUSTAVO SOBRAL TORRES ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA AGVDO BANCO FINASA BMC S A RELATOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR VITÓRIA, 10/09/2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM JULGAMENTO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/2012 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS ANTERIORES. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090152224.2012.8.08.0000 (006129000417) ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE EMGTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LIANA MOTA PASSOS ADVOGADO MARCIO MELHEM EMGDO MAX VIEIRA ALVARENGA ADVOGADO CHAIM FERREIRA FARAGE ADVOGADO CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0005277-23.2009.8.08.0021 (021090052776) GUARAPARI - 1ª VARA CÍVEL EMGTE RAPHAEL JOSE FONSECA FIALHO ADVOGADO AMILCAR LARROSA MOURA EMGDO CARLOS PINTO MARTINS ADVOGADO THIAGO GOBBI SERQUEIRA RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 3 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº I001362798.2003.8.08.0024 (024030136279) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA 48 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO CRISTIANE MENDONCA EMGDO MUNICÍPIO DE SERRA ADVOGADO ROBSON JACCOUD EMGDO TRACOMAL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES MAC ADVOGADO VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES COUTINHO RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO EMGTE MIRIAN ALVARINO FAE ADVOGADO SAMYRA CARNEIRO PERUCHI EMGDO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO TATIANA PREZOTTI MORELLI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 001789008.2005.8.08.0024 (024050178904) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO ADVOGADO SANDOVAL ZIGONI JUNIOR EMGDO MULTILIFT OPERADOR PORTUARIO LTDA... ADVOGADO WANDER REIS DA SILVA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB D Nº L001184092.2007.8.08.0024 (024070118401) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ERON HERINGER DA SILVA EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS.: PAULO ABIGUENEM ABIB 11 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB D Nº L009216439.2010.8.08.0000 (024100921642) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL EMGTE CONDOMINIO VITÓRIA MALL ADVOGADO FERNANDO TALHATE DE SOUZA ADVOGADO GILMAR ZUMAK PASSOS EMGDO JM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA... ME ADVOGADO JULIANA NIMER ADVOGADO PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 6 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº C003333243.2007.8.08.0024 (024070333323) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO RAFAEL AGRELLO EMGDO JOCIÊ DA SILVA FLORENTINO ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX EMGDO JONATAS SANTOS SILVA ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX EMGDO KEMIL LOPES TORRES ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX EMGDO LELIANE ALVES DA SILVA CALIMAN ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX EMGDO NARA LUCIA DA SILVA ROCHA ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 7 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0004946-66.2008.8.08.0024 (024080049463) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO WILMA CHEQUER BOU-HABIB EMGDO ANA PAULA RABELO BRASIL ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO DENISE ROCHA SANTOS ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO DIONE DA CONCEIÇAO MIRANDA ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO HERLON WAGNER PEIXOTO ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO JUREMA SANT ANA CASTELO ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO KELLY ROSE AREAL ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO MARIA HELENA VIEIRA DO AMARAL ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO MARIA IZABEL TROMMER ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO REGINA LUCIA ARREVABENE ADVOGADO OSVALDO HULLE EMGDO ROSANGELA MEIRA FERREIRA ADVOGADO OSVALDO HULLE RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0009085-61.2008.8.08.0024 (024080090855) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE BCP S/A ADVOGADO LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA EMGDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS RELATOR: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 9 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0015511-89.2008.8.08.0024 (024080155112) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE MARIA MARGARIDA MIGUEL PERNANBUCO ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 10 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 004127747.2008.8.08.0024 (024080412778) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 12 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 002067797.2011.8.08.0024 (024110206778) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO NATHALIA FERNANDES MACHADO EMGDO DILMA COSTA SIQUEIRA ADVOGADO RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS RELATOR: TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO 13 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO A Nº 090102107.2011.8.08.0000 (024119010213) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL EMGTE ALCEBIADES RANGEL BESSA ADVOGADO EDWAR BARBOSA FELIX ADVOGADO LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO ADVOGADO RAQUEL COLA GREGGIO EMGDO PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO THAIS OTTONI MARTINS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 14 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090167761.2011.8.08.0000 (024119016772) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL EMGTE JULIO CEZAR BARBOSA MOTA ADVOGADO EDUARDO THIEBAUT PEREIRA ADVOGADO JAQUES MARQUES PEREIRA EMGDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 15 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CI Nº L000029160.2004.8.08.0034 (034040002916) MUCURICI - CARTÓRIO 3º OFÍCIO EMGTE E.D.J.R.P. ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EMGDO V.F.S. ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 16 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CI Nº L000029245.2004.8.08.0034 (034040002924) MUCURICI - CARTÓRIO 3º OFÍCIO EMGTE KLAUSS FABIANNI RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EMGTE EUNICE RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EMGTE ALTAMIRA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EMGTE ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA ADVOGADO JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR EMGDO VANDEMBERGS FERREIRA SENA ADVOGADO GILBERTO FERNANDO LOUBACK RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 17 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 090573085.2011.8.08.0000 (035119004576) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL EMGTE THIAGO EMERICK ANDRE VESCOVI ADVOGADO GUSTAVO MACIEL TARDIN EMGDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTDUAL EMGDO PABLO MARCIO RIBEIRO FREITAS ADVOGADO ALEXANDRE ANTONIO RAMOS BAPTISTA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 49 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 18 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP VO Nº N091340793.2009.8.08.0047 (047099134075) SÃO MATEUS - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EMGTE DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO BORGO FEITOSA EMGDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RODRIGO LORENCINI TIUSSI EMGDO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ADVOGADO VIVALDO GONCALVES LOPES NETO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 19 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048 (048050124683) SERRA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE CUMMINS BRASIL LTDA... ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO EMGDO CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO EMGDO TRACBEL S/A ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO EMGDO DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 20 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048 (048050124683) SERRA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO EMGDO CUMMINS BRASIL LTDA... ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO EMGDO DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES EMGDO TRACBEL S/A ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 21 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0012468-77.2005.8.08.0048 (048050124683) SERRA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE DYNAPAC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA... ADVOGADO RODRIGO BRAGA FERNANDES EMGDO CBC -CONSTRUTORA BASE E COMERCIO LIMITADA ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC ADVOGADO WALMIR ANTONIO BARROSO EMGDO TRACBEL S/A ADVOGADO BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO EMGDO CUMMINS BRASIL LTDA... ADVOGADO CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO JULIO CEZAR BUENO RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13054 ES EDUARDO MERLO DE AMORIM 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 12548 ES ANDRE ARNAL PERENZIN 12231 ES SABRINA TOREZANI DA FONSECA 17445 ES LORENA CORREA DA MOTTA 18330 ES ANDRE ZOCATELLI SALVADOR CELY DE SOUZA BARCELLOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17618 ES MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES 014120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS SUELY DE SOUZA BARCELLOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17618 ES MARCUS VINICIUS CALIARI RODRIGUES 014120 ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 333/338. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0000301-70.2008.8.08.0000 (100080003013) AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PEDRO DIONISIO MANCINI JUNIOR ONDE É RÉU POR SEUS ADVS. DRS. 003841 ES NELSON DE MEDEIROS TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 665, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 663. 2- NO PROCESSO Nº 0002305-80.2008.8.08.0000 (100080023052) AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO ROSANGELA DE OLIVEIRA CABRAL ONDE É RÉU POR SEUS ADVS. DRS. 004465 ES RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS.302, NO PRAZO DE 15 ( QUINZE ) DIAS, INTIMANDO O EXEQUENTE, PARA COMPARECER AO BANCO E REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA CONTA JUDICIAL. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA 22 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL Nº 0001581-05.2004.8.08.0069 (069040015815) MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA E ORFÃOS E SUC EMGTE D. M. C. (MENOR PÚBERE) ADVOGADO RAFAEL PISTONO VITALINO EMGTE MARIA CRISTINA SOMAZZ MURY ADVOGADO RAFAEL PISTONO VITALINO EMGDO T. A. V. C. (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO SIMONE PULLING LOPES DA ROSA EMGDO VALERIA ALVES VIEIRA AMARANTE CADAXA ADVOGADO SIMONE PULLING LOPES DA ROSA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES VITÓRIA, 10/09/2012 BRUNA STEFENONI QUEIROZ BAYERL LIMA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0029204-68.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0002334-56.2010.8.08.0002 (002100023346) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ADAUTO FERNANDO DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10586 ES VINICIUS PAVESI LOPES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO SAFRA S/A. 2-NO PROCESSO Nº 0190061-67.2010.8.08.0000 (006101900618) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IMETAME METALMECANICA LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16805 ES DAIANA DOS SANTOS SPINOLA ALBUGUETTI 13507 ES BRUNO CARLESSO DOS REIS 50 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 13601 ES CATIA SOUZA MACHADO 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO ADILSON ALVES PAGUNG ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO MARIA EMILIA DE ARAUJO PAGUNG ONDE É RECORRIDO 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO POR SEUS ADVS. DRS. VANDA MARIA CANDEIAS NETO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005522 ES ALECIO JOCIMAR FAVARO VIAÇÃO AGUIA BRANCA SA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 003624 ES ANTONIO FELIX DE ALMEIDA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE HDI SEGUROS S/A. 3- NO PROCESSO Nº 0001178-46.2009.8.08.0009 (009090011785) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL LEONARDO PICOLI GAGNO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO LEONARDO GAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ONDE RECORRIDO 1415 ES JOSE MARIA RAMOS GAGNO POR SEUS ADVS. DRS. 13022 ES LUCIANO PICOLI GAGNO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ALBESA ALCOOLEIRA BOA ESPERANÇA S/A . 4- NO PROCESSO Nº 0906170-81.2011.8.08.0000 (011119005970) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BRAMINEX MINERAÇÃO LTDA. D.J. ESPÍRITO SANTO ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD ONDE É RECORRIDO 006279 ES EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO POR SEUS ADVS. DRS. 003901 ES RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA. 12- NO PROCESSO Nº 0001587-49.2010.8.08.0021 (021100015870) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MARISTELA LOURDES DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES MARISTELA LOUDES DA SILVA. É 5- NO PROCESSO Nº 0023742-62.1999.8.08.0011 (011980237421) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL POTIGUAR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001321 ES JAIR FERREIRA DOS SANTOS 000211BES CARMEN LEONARDO DO VALE POUBEL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 6- NO PROCESSO Nº 0023744-32.1999.8.08.0011 (011980237447) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO YNARA COELHO AARAO DE MORAES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12092 ES MARCELO BALIANA JUSTO 11354 ES FABIO JOSE RIZZO SOARES PAULO ROBERTO DE MORAES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11354 ES FABIO JOSE RIZZO SOARES 12092 ES MARCELO BALIANA JUSTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 13- NO PROCESSO Nº 0001589-19.2010.8.08.0021 (021100015896) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14518 ES GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS 12749 ES ALFREDO ALCURE NETO 005593 ES LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE RUTH LEIA DOS SANTOS. 14- NO PROCESSO Nº 0020339-16.2003.8.08.0021 (021990203396) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA DE LOURDES VANELI VILELA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006866 ES VERA LUCIA BERTOCCHI LIMA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE A VIAÇÃO ALVORADA LTDA. 15- NO PROCESSO Nº 0000472-24.2009.8.08.0022 (022090004726) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUZA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FLÁVIO CORREA LEITE. 16- NO PROCESSO Nº 0001819-67.2001.8.08.0024 (024010018190) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL HENI CELMA MEIRA MEDICE ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 1785 ES JOAO BATISTA CERUTI PINTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CENTRAIS ELETRICAS ESPÍRITO SANTO S/A ESCELSA. 7- NO PROCESSO Nº 0012378-90.1999.8.08.0012 (012030123785) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO REM EX-OFFICIO SIQUEIRA & IRMAOS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007482 ES RICARDO FIRME THEVENARD 10511 ES JOSEPH HADDAD SOBRINHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA. 17- NO PROCESSO Nº 0012260-05.2004.8.08.0024 (024040122608) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL FUNDAÇAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL BANESES ONDE É RECORRIDO 003366 ES ROWENA FERREIRA TOVAR POR SEUS ADVS. DRS. 008229 ES ANA PAULA PROTZNER MORBECK BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ADEMIR VIEIRA DE ARAÚJO. 8- NO PROCESSO Nº 0927046-43.2000.8.08.0000 (014009002073) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO TRANSPORTES TERRAPLANAGEM E CONSTR LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR 006625 ES MARCIO DELL'SANTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE CARIACICA. 18- NO PROCESSO Nº 0019402-60.2004.8.08.0024 (024040194029) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BANESTES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE HERZEN SCHNEIDER ENGELHARDT. 9-NO PROCESSO Nº 0927046-43.2000.8.08.0000 (014009002073) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO TRANSPORTES TERRAPLANAGEM E CONSTR LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001946 ES ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR 006625 ES MARCIO DELL'SANTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DE COLATINA. 19- NO PROCESSO Nº 0021682-04.2004.8.08.0024 (024040216822) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LUZIA LOPES SALES 10- NO PROCESSO Nº 0012741-85.2010.8.08.0014 (014100127415) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL V.P. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005627 ES ANTONIO JOSE COELHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE PAULO BRIEL. 20- NO PROCESSO Nº 0021682-04.2004.8.08.0024 (024040216822) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16261 ES HARLEN MARCELO PEREIRA DE SOUZA 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LUZIA LOPES SALES 11- NO PROCESSO Nº 0000194-20.2004.8.08.0015 (015040001941) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO 21- NO PROCESSO Nº 0018521-44.2008.8.08.0024 (024080185218) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL 51 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 GUILHERME VIANA RANDOW ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES O CLUBE REGATAS SALDANHA DA GAMA E OUTRO. 22- NO PROCESSO Nº 0021043-44.2008.8.08.0024 (024080210438) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GUILHERME VIANA RANDOW ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7433 ES GUILHERME VIANA RANDOW 002151 ES DJALMA FRASSON PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES CLUBE DE REGATAS SALDANHA DA GAMA E OUTRO. 23- NO PROCESSO Nº 0038843-85.2008.8.08.0024 (024080388432) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL KENNER KRISTIAN SEARA CARVALHO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11811 ES KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS 16848 ES RENATO PIANCA FILHO 9138 ES HENRIQUE ROCHA FRAGA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE AAE- ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA AO ENSINO. 24- NO PROCESSO Nº 0004288-08.2009.8.08.0024 (024090042888) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES FERRARA DIST. DE MÓVEIS LTDA. E OUTROS. 25- NO PROCESSO Nº 0006401-32.2009.8.08.0024 (024090064015) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IMPORTADORA A B SILVA COMERCIO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 8752 ES LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES MOTO CAPITAL LTDA. E OUTRO. 26- NO PROCESSO Nº 0016675-55.2009.8.08.0024 (024090166752) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK 4528 ES ARTENIO MERCON PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ALDA PIERDONA GABARDO. 27- NO PROCESSO Nº 0030500-66.2009.8.08.0024 (024090305004) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANESTES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 6016 ES SERGIO BERNARDO CORDEIRO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES EDINEIA SAGRILO BARBOSA E OUTRO. 28- NO PROCESSO Nº 0006606-27.2010.8.08.0024 (024100066067) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL WANDA GOMES DE MACEDO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA 004153 ES WANDA GOMES DE MACEDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ADRIANA GOMES PEREIRA DANTAS E OUTRO. 29- NO PROCESSO Nº 0006606-27.2010.8.08.0024 (024100066067) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL WANDA GOMES DE MACEDO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9918 ES RAFAEL VALENTIM NOGUEIRA 004153 ES WANDA GOMES DE MACEDO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ADRIANA GOMES PEREIRA DANTAS E OUTRO. 30- NO PROCESSO Nº 0023158-67.2010.8.08.0024 (024100231588) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL TIM CELULAR S/A ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9294 ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI 5484 ES LUCIANA MOLL CERUTTI ARENA PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE TELECOMUNIÇÕES LTDA. ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11978 ES FABIO DA FONSECA SAID PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MBA CONSULT SS LTDA.. 31- NO PROCESSO Nº 0035835-32.2010.8.08.0024 (024100358357) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO ARISTON DA SILVA CUNHA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12203 ES BRUNO DE CASTRO QUEIROZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SENDO RECORRENTE O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 32- NO PROCESSO Nº 0035835-32.2010.8.08.0024 (024100358357) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO ARISTON DA SILVA CUNHA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12203 ES BRUNO DE CASTRO QUEIROZ PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. 33- NO PROCESSO Nº 0905403-43.2011.8.08.0000 (024119003754) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MOISES AVILA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14580 ES OTAVIO SERRI FRANCO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O IPAMV- INST. DE PREV. E ASSIST. DOS SERV. DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 34- NO PROCESSO Nº 0905641-62.2011.8.08.0000 (024119004356) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA AGV 35- NO PROCESSO Nº 0905641-62.2011.8.08.0000 (024119004356) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9932 ES CARLA GIOVANNOTTI DORSCH PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.. 36- NO PROCESSO Nº 0901619-58.2011.8.08.0000 (024119016194) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BLANK E CEZANA VISTOTIAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO 13832 ES FELIPE JOSE SILVA LOUREIRO 13870 ES CAROLINA DINIZ FURTADO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO. 37- NO PROCESSO Nº 0901619-58.2011.8.08.0000 (024119016194) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BLANK E CEZANA VISTOTIAS AUTOMOTIVAS LTDA. ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 3503 ES SERGIUS DE CARVALHO FURTADO 13832 ES FELIPE JOSE SILVA LOUREIRO 13870 ES CAROLINA DINIZ FURTADO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPÍRITO SANTO. 38- NO PROCESSO Nº 0901738-19.2011.8.08.0000 (024119017382) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ILSA RODRIGUES MARANHAO E OUTROS. AGV 39- NO PROCESSO Nº 0901738-19.2011.8.08.0000 (024119017382) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 2847 ES ANTONIO JOSE FERREIRA ABIKAIR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ILSA RODRIGUES MARANHAO E OUTROS. 40- NO PROCESSO Nº 0901851-70.2011.8.08.0000 (024119018513) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON LUNEVILLE ONDE RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008793 ES RICARDO BARROS BRUM PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE A CONSTRUTORA LAJE DE PEDRA LTDA. 41- NO PROCESSO Nº 0902144-40.2011.8.08.0000 (024119021442) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE FABRÍCIO CAMPOSTRINI BATISTA. É 52 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 42- NO PROCESSO Nº 0019672-06.2012.8.08.0024 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE JÚLIO GABRIEL PINTO DE OLIVEIRA. 43- NO PROCESSO Nº 1004498-28.1998.8.08.0024 (024940023351) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO BORTOLO MILANEZI E FILHOS LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO 12721 ES WINICIUS MASOTTI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O ESTADO DOESPÍRITO SANTO. 44- NO PROCESSO Nº 1096948-87.1998.8.08.0024 (024940123417) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA. EMAC ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005618 ES NELSON NOBUYUKI HAYASHI 006523 ES ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. 45- NO PROCESSO Nº 1001217-64.1998.8.08.0024 (024960019990) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL NELY FRANCELINO NETTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE CEMOC CENTRO DE MICROCIRURGIA OCULAR LTDA.. 46- NO PROCESSO Nº 0000085-97.2000.8.08.0030 (030000000858) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL GECIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 2161 ES PAULO LIRIO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA. IMEC. 47- NO PROCESSO Nº 0004165-07.2000.8.08.0030 (030030041658) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AMELIA BORTOLON GABURRO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 256988 SP KAROLINE MARCHIORI DE ASSIS 005933 ES HELENA MARCHIORI DE ASSIS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 48- NO PROCESSO Nº 0005999-45.2000.8.08.0030 (030030059999) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL WENDEL DA SILVA RIBEIRO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 001856 ES JOSE ANISIO GAVA REAL SEGUROS S/A ONDE É LITISCONSORTE PASSIVO POR SEUS ADVS. DRS. 11366 ES FREDERICO JOSE LOBATO PIRES 12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTES EDSON VITURINO DE OLIVEIRA E OUTRO. 49- NO PROCESSO Nº 0009282-27.2010.8.08.0030 (030100092821) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16632 ES JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ELISEU CARVALHO AGUM FILHO 50- NO PROCESSO Nº 0090827-07.2010.8.08.0035 (035100908272) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO FINASA SA ONDE É RECORRIDO 18431 ES KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE PAULO CEZAR BORGES MOREIRA. 51- NO PROCESSO Nº 0111607-73.2010.8.08.0000 (035101116073) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 118729 SP CELIO ROBERTO STANGER PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE HENDERSON HERMES LEITE VELTEN 52- NO PROCESSO Nº 0111607-73.2010.8.08.0000 (035101116073) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO DA UNIAO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 118729 SP CELIO ROBERTO STANGER Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE HENDERSON HERMES LEITE VELTEN. 53- NO PROCESSO Nº 0905440-70.2011.8.08.0000 (035119003842) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MARCOS AURELIO FERREIRA OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 009221 ES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI 005979 ES MARCELO GALVEAS TERRA LUCIANA DE PAULA NEVES OLIVEIRA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005979 ES MARCELO GALVEAS TERRA 009221 ES LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARIA MARLENE SA SOUZA E OUTRO. 54-NO PROCESSO Nº 0905980-21.2011.8.08.0000 (035119005334) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ANA MARIA LOUZADA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO ROGERIO ADRIANO MACHADO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O EDIFÍCIO DO CONDOMÍNIO ACQUAMARINE 55- NO PROCESSO Nº 0905980-21.2011.8.08.0000 (035119005334) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ANA MARIA LOUZADA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO ROGERIO ADRIANO MACHADO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15759 ES LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O CONDOMÍNIO ACQUAMARINE 56- NO PROCESSO Nº 0033775-34.2002.8.08.0035 (035980337758) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LATTORRE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 3876 RJ FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA CONDOMINIO DO EDIFICIO WATER PLAZA APART HOTEL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 3876 RJ FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE ELBA MARIA DO CARMO. 57- NO PROCESSO Nº 0016503-17.2004.8.08.0048 (048040165036) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL REIPLAS FIOS E CABOS ELETRICOS IND. E COM. DE MAT. ELET.LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 121731 SP ROSILENA FREITAS 086705 SP EDSON JOSE CAALBOR ALVES 199572 SP LORENLAI E. L. A. ALVES 167496 SP ALINE RODRIGUES 209716 SP ADRIANA DEL VECHIO 237142 SP PATRICIA KONDRAT 224366 SP TERESA DANIELLE COSTA REGO 0109308SP HERIBELTON ALVES 78340 SP ADAIR DOS SANTOS ROCHA DME DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 005462 ES SERGIO CARLOS DE SOUZA 009503 ES MARIANA MARTINS BARROS 009397 ES JANAINA BARCELOS 13170 ES KARINA BATISTA OLIVEIRA 007708 ES FABRICIANO LEITE DE ALMEIDA 007933 ES RODRIGO CARLOS DE SOUZA 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE 10583 ES KATYA MACHADO IZOTON 9714 ES RODRIGO SILVA MELLO 10860 ES LUCIANA DE SOUZA NUNES 007076 ES CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO 009414 ES MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE BANCO INDUSVAL S/A. 58- NO PROCESSO Nº 0005648-37.2008.8.08.0048 (048080056483) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO MARIZA APARECIDA DA COSTA MOURA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 15816 ES MARCIO GOBBETTE MARQUES 003732 ES ANTONIO DE PADUA SANTOS 13568 ES ANTONIO CARLOS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MUNICÍPIO DA SERRA. 59- NO PROCESSO Nº 0028707-20.2009.8.08.0048 (048090287078) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO ITAULEASING SA ONDE É RECORRIDO 53 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 15875 ES NELIZA SCOPEL PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE MARISE GOMES MONTEIRO. 60- NO PROCESSO Nº 0900839-84.2012.8.08.0000 (049129000011) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE LENIR COSMÉTICOS LTDA. ME. 61- NO PROCESSO Nº 0000486-64.2009.8.08.0068 (068090004869) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA. ONDE É RECORRIDO 005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO POR SEUS ADVS. DRS. PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O POSTO DE SERVIÇOS SANTO AGOSTINHO LTDA.. 62- NO PROCESSO Nº 0002376-77.2011.8.08.0000 (100110023767) RECURSO EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA LIDER OSVALDO CABALLERO GUANTAY ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008394 ES FABYANO CORREA WAGNER PARA CUMPRIR O ART. 542 DO CPC SENDO RECORRENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JADIR VIEIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JOSE SCARDUA SAADE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JONIA FERREIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO CLEDINA FREIRE DIAN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO CARMEN SILVA CARVALHO BARREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO DIANA ARANTES SAD ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO GIOVANA CARLA RIZZI FERREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JAYME JOSE FERNANDES FIGUEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JORGE LUIZ SILVEIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO POR SEUS ADVS. DRS. JOSE FRANCISCO DE LIMA PINTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JOSE MENEZES DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JOSE PAULO MARCHIORE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO LEONARDO MACIEL DE AMORIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO MARCIA REGINA BRANKI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO RAFAEL BRAGA BASTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CORREGEDOR EXARADA ÀS FLS. 728/735, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 INTIMAÇÕES LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0013504-03.2003.8.08.0024 (024030135040) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL LIMAQ LINHARES MAQUINAS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO IGREJA EVANGELICA BATISTA DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO POR SEUS ADVS. DRS. SAMUEL AMARO DE FREITAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO LUDGERO CEZAR CECCATO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO RENATO JOSE FUNDAO PESSOA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO SEBASTIAO FRANCISCO ALVES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO GLEDSON VIEIRA GOUVEA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO KARLA CECILIA LUCIANO PINTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO JOAO EUGENIO MODENESI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO CELIO FLAVIO C BRANDAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO PASCHOAL SANTOS LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO MANOEL VIEIRA DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO MARCIA CRISTINA MARINHO DE CARVALHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO MARIA EMILIA BUSSAD ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO CANTIDIO JOSE DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO PAULO ROBERTO ALMEIDA AMORIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO ERNANE CONTE ONDE É RECORRENTE 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO POR SEUS ADVS. DRS. ANDREA FIORINI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO AUGUSTO ANTONIO SAADE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO ANA PAULA BARROSO ZOVICO ONDE É RECORRENTE -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0043158-59.2008.8.08.0024 (024080431588) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ALBERICO ROCHA COMERCIO E SERVICO LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 1488 ES ALLAN DENIS COLNAGO 109580 RJ GUSTAVO ABBI FERREIRA PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS NO RECURSO ESPECIAL 2 NO PROCESSO Nº 0906525-91.2011.8.08.0000 (024119007458) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO VANESSA MARIA FAUSTINI PONTES ARAUJO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 16175 ES BETHANIA ALVES DE ASSIS 16706 ES JAMILI ABIB LIMA SAADE 006315 ES LUIZ TELVIO VALIM PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0000657-82.1996.8.08.0001 (001030006579) RECURSO 54 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ESPECIAL AP CÍVEL DULCE MAURO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008735 ES MARCO AURELIO ZOVICO JOSE LUIZ BISSOLI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008735 ES MARCO AURELIO ZOVICO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 660/665, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2 NO PROCESSO Nº 0903038-16.2011.8.08.0000 (002119000210) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ALYSSON DE PAULA CAMPOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13576 ES CASSIO LEANDRO FRAUCHES DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.150/155, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 0000302-69.2010.8.08.0005 (005100003028) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SAN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004673 ES HUDSON SILVA MACIEL 11975 ES FERNANDA GALON ARRIGONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 262/265, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 4 NO PROCESSO Nº 0001179-06.2010.8.08.0006 (006100011797) RECURSO ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS. 355/357, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 5 NO PROCESSO Nº 0001179-06.2010.8.08.0006 (006100011797) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008726 ES ANDRESSA PARANHOS POLESI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS. 358/359, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 6 NO PROCESSO Nº 0003907-82.2008.8.08.0008 (008080039079) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 149/153, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 7 NO PROCESSO Nº 0053025-91.2003.8.08.0011 (011010530258) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007590 ES CRISTINA DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 553/556, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 8 NO PROCESSO Nº 0053025-91.2003.8.08.0011 (011010530258) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 4704E ES DAINE GONCALVES ORNELLAS 942 ES IMERO DEVENS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 557/561, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO QUANTO A SUPOSTA DIVERGÊNCIA JURISDICIONAL SUSCITADA, COM FULCRO NO INCISO I, DO §7°, DO ART. 543-C DO CPC. E NÃO ADMITIU O RECURSO, QUANTO A SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 8º, E ITENS 8º, E ITENS 32, 33, 34 E 74 DA LISTA ANEXA DO DECRETO-LEI N° 406/68 9 NO PROCESSO Nº 0004696-72.2008.8.08.0011 (011080046961) RECURSO ESPECIAL AP ADESIVA AP CÍVEL UNIMED SUL CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES 10643 ES KAMILA NUNES DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 288/294, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 NO PROCESSO Nº 0021260-29.2008.8.08.0011 (011080212605) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO RENATO FERRARE RAMOS ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS VAGNER ANTONIO DE SOUZA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS ROBERTA LESSA ROSSI FRIÇO ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS EDSON DA SILVA JANUARIO ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS THIAGO VALBAO POLETI ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS JOSIANE HYBNER RODRIGUES RAMOS ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS CLEMILDO CORREA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS CRISTINA DE OLIVEIRA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS PATRIK ABOUMRAD LARANJA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS ROGERIO PEIXOTO FERREIRA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS.470/475, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. 11 NO PROCESSO Nº 0015602-87.2009.8.08.0011 (011090156024) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001599 ES JOAO APRIGIO MENEZES 10643 ES KAMILA NUNES DE ALMEIDA FARJADO 14703 ES GABRIELA CICILIOTI SOBROZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 299/304, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 12 NO PROCESSO Nº 0904737-42.2011.8.08.0000 (011119002357) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17213 ES FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.160/169, QUE NO PRIMEIRO CAPÍTULO NÃO ADMITIU O RECURSO INTERPOSTO E NO SEGUNDO CAPÍTULO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO A TEOR DO ENUNCIADO CONTIDO NO ARTIGO 543-C, §7º, I DO CPC. 13 NO PROCESSO Nº 0905696-13.2011.8.08.0000 (011119004494) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17213 ES FERNANDA RIBEIRO CAMPOS MICHALSKY 12424 ES MANOELA ATHAYDE VELOSO SASSO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.105/109, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, COM FULCRO NO INCISO I, DO § 7º, DO ARTIGO 543-C DO CPC. 14 NO PROCESSO Nº 0006284-19.2005.8.08.0012 (012050062848) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MAURICIO FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA NILZA PELEGRINI FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA SAULO FERREIRA LEITE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008647 ES MONICA PERIN ROCHA E MOURA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 499/504, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 15 NO PROCESSO Nº 0006467-19.2007.8.08.0012 (012070064675) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FISIO & THERAPIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 372/376, QUE NÃO ADMITIU O 55 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 RECURSO ESPECIAL. 16 NO PROCESSO Nº 0918534-56.2009.8.08.0000 (012099000767) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO HELDER IGNACIO SALOMAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008483 ES FRANCISCO JOSE BOTURAO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS.511/520, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 17 NO PROCESSO Nº 0010764-64.2010.8.08.0012 (012100107643) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000160 ES ALEXANDRE MARIANO FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 147/149, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 18 NO PROCESSO Nº 0903224-39.2011.8.08.0000 (012119000334) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE FILMES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12976 ES GUSTAVO MAURO NOBRE 14584 ES CHRISTIANE ROSA QUEIROZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 414/421, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 19 NO PROCESSO Nº 0903224-39.2011.8.08.0000 (012119000334) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE FILMES ONDE É RECORRENTE 12976 ES GUSTAVO MAURO NOBRE POR SEUS ADVS. DRS. 14584 ES CHRISTIANE ROSA QUEIROZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 422/426, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 20 NO PROCESSO Nº 0901427-91.2012.8.08.0000 (012129000324) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE CARIACICA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13442 ES CAMILLA MARTINS FRIZZERA BORGES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 55/57, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL 21 NO PROCESSO Nº 0008441-17.2009.8.08.0014 (014090084410) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ITAMAR FONTES FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA 14046 ES CRISTINA ARREBOLA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.373/375, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 22 NO PROCESSO Nº 0008441-17.2009.8.08.0014 (014090084410) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ITAMAR FONTES FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004020 ES JOAO WALTER ARREBOLA 14046 ES CRISTINA ARREBOLA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.376/380, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 23 NO PROCESSO Nº 0011073-79.2010.8.08.0014 (014100110734) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO SORAIA FERRAZ BRAGUNCI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11554 ES ROBERTA GUIMARAES AGUIAR LOURENZON 12589 ES MILLY VAGO SPALENZA FADINI DA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.365/367, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO FEITO ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ. 24 NO PROCESSO Nº 0901794-86.2010.8.08.0000 (014109000936) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO V.T.L. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR 005326 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA D.T.F.L. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15600 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 005326 ES DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.267/270, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 25 NO PROCESSO Nº 0001390-81.2011.8.08.0014 (014110013902) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BV FINANCEIRA, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15704 ES LAYLA BOLZAN LINDOSO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 272/277, QUE NAO ADMITIU O RECURSO 26 NO PROCESSO Nº 0000299-81.2010.8.08.0016 (016100002993) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL POR SEUS ADVS. DRS. ANDERSON ZANOLI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.398/400, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ. 27 NO PROCESSO Nº 0000060-34.2011.8.08.0019 (019110000601) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.166/169, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 28 NO PROCESSO Nº 0001794-24.2005.8.08.0021 (021050017942) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SILVIO SANCHES ARAUJO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005244 ES MARCELO DA COSTA HONORATO ROSENEIDE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005244 ES MARCELO DA COSTA HONORATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 748/752, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 29 NO PROCESSO Nº 0009528-55.2007.8.08.0021 (021070095282) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL L.F. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14608 ES WILLIANS FERNANDES SOUSA 006754 ES GILBERTO SIMOES PASSOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 572/577, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 30 NO PROCESSO Nº 0009058-19.2010.8.08.0021 (021100090584) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE GUARAPARI ONDE É RECORRIDO VIVIANO DAVINO DOS REIS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11114 ES FELIPE SILVA LOUREIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 295/297, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ. 31 NO PROCESSO Nº 0807332-80.2001.8.08.0024 (024010113603) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AMANDA PEREIRA DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 19393 ES KAREN ALVES MANTOVANI 003610 ES CONSTANCIO BORGES BRANDAO 15363 ES JORGE FERNANDO PRATES RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 376/377, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 32 NO PROCESSO Nº 0016753-59.2003.8.08.0024 (024030167530) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN MARCELO MATRUD BICHARA JUNIOR ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO BC TRANSPORTES LTDA.. ME ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 7152 ES JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.314/316, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO FEITO, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO C.STJ. 56 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 33 NO PROCESSO Nº 0806878-95.2004.8.08.0024 (024040153884) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE 13665 ES ROSANA DE FREITAS POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 202/203, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 34 NO PROCESSO Nº 0023153-55.2004.8.08.0024 (024040231532) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ALDILENE PAULA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12585 ES ALMERY LILIAN MORAES LOPES 14389 ES RACHEL APARECIDA DE CARVALHO ASAFE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 356/359, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 35 NO PROCESSO Nº 0025438-21.2004.8.08.0024 (024040254385) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO DEJANDIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10658 ES ANDRE FABIANO BATISTA LIMA 11441 ES CAMILA DE OLIVEIRA 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS 14518 ES GABRIELA FARDIN PERIM BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS.489/495, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 36 NO PROCESSO Nº 0025438-21.2004.8.08.0024 (024040254385) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 3482 ES MARIA DA PENHA BORGES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS,485/486, NO PRAZO LEGAL, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE O PEDIDO DE ASSISTENCIA GRATUITA. 37 NO PROCESSO Nº 0004314-45.2005.8.08.0024 (024050043140) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES MUNICÍPIO DE VITÓRIA ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 740/745, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 38 NO PROCESSO Nº 0004314-45.2005.8.08.0024 (024050043140) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 746/749, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 39 NO PROCESSO Nº 0018119-65.2005.8.08.0024 (024050181197) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE SERRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8912 ES CHARLIS ADRIANI PAGANI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 338/340, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO A TEOR DO ART. 543-C §7º, INCISO I DO CPC. 40 NO PROCESSO Nº 0027721-80.2005.8.08.0024 (024050277219) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INOM. REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LIVIO OLIVEIRA RAMALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 688/693, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 41 NO PROCESSO Nº 0006977-30.2006.8.08.0024 (024060069770) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MAISON MOVEIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003442 ES KARLA CECILIA LUCIANO PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.245, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, POR DESERTO. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 42 NO PROCESSO Nº 0016005-22.2006.8.08.0024 (024060160058) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CARLOS ROBERTO LOPES DE ANGELO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11167 ES VITOR SAIDE AZEVEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 195/199, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 43 NO PROCESSO Nº 0016005-22.2006.8.08.0024 (024060160058) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9931 ES MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 200/207, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 44 NO PROCESSO Nº 0002677-88.2007.8.08.0024 (024070026778) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ANTONIO ABOUMRAD ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN WILSON ABOUMRAD ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10418 ES WANDS SALVADOR PESSIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 389/394, QUE NAO ADMITIU O RECURSO 45 NO PROCESSO Nº 0002677-88.2007.8.08.0024 (024070026778) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL TELEMAR NORTE LESTE S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14982 ES ADRIANO SEVERO DO VALLE 17318S ES DANIEL MOURA LIDOINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 395/400, QUE NAO ADMITIU O RECURSO 46 NO PROCESSO Nº 0004065-26.2007.8.08.0024 (024070040654) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE 15998 ES VICTOR AGUIAR DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 1119, NO PRAZO LEGAL, QUE MANTEVE O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS. 47 NO PROCESSO Nº 0004065-26.2007.8.08.0024 (024070040654) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EXOFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É LITISCONSORTE ATIVO POR SEUS ADVS. DRS. 005884 ES JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE 15998 ES VICTOR AGUIAR DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARA ÀS FLS. 1119, NO PRAZO LEGAL, QUE MANTEVE O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS. 48 NO PROCESSO Nº 0006064-14.2007.8.08.0024 (024070060645) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 224/228, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 49 NO PROCESSO Nº 0008908-34.2007.8.08.0024 (024070089081) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO RUBENS DE SOUZA PAPI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT PAULO DOMINGOS DEORCE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT ANTONIO ORLANDO DE QUEIROZ MACEDO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT OTAVIO DE CARVALHO SOBRINHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11803 ES MARIA CAROLINA GOUVEA 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT LICINIO VICENTE LOUREIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT JAIR CRUZ DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT ADILSON AYRES RIBEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT GUILHERME RODRIGUES DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT GETULIO LUSTOSA CABELINO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT GUILHERME COELHO DA ROCHA ONDE É RECORRENTE 57 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT ROMULO LEITE TEIXEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT CARLOS AZEREDO DA SILVA ONDE É RECORRENTE 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT POR SEUS ADVS. DRS. JOSE CARLOS BENEVIDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT EDSON RIBEIRO DO CARMO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14904 ES THALITA ALVES FERREIRA BITTENCOURT PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 415/418, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO E DO EXARADO ÀS FLS. 419/423, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 50 NO PROCESSO Nº 0015348-46.2007.8.08.0024 (024070153481) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOSE LOPES DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008850 ES ANA CLAUDIA KRAMER PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 175/176, QUE NÃO CONHECEU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO DE FLS. 165/167 PROFERIDA NOS AUTOS. 51 NO PROCESSO Nº 0020977-98.2007.8.08.0024 (024070209770) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOAO NUNES DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 201/202, PARA CIÊNCIA DA R.DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PARA QUE PROVIDENCIE O PREPARO DO RECURSO EXCEPCIONAL INTERPOSTO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 52 NO PROCESSO Nº 0800535-44.2008.8.08.0024 (024080278252) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CAMILA PINHEIRO DANTAS ONDE É RECORRIDO DACASA FINANCEIRA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 109/114, QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA JULGADORA, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA INSERTA NO INCISO II DO § 7º DO ARTIGO 543-C DO CPC. 53 NO PROCESSO Nº 0030983-33.2008.8.08.0024 (024080309834) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 353/358, NO PRAZO LEGAL, QUANTO À ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 535, III, DO CPC, E 381, DO CC, NÃO ADMITIU O RECURSO. RELATIVAMENTE À ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 2º, §7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM FULCRO NO INCISO I, DO §7º, DO ART. 543C, DO CPC. 54 NO PROCESSO Nº 0030983-33.2008.8.08.0024 (024080309834) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EXOFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 359/361, NO PRAZO LEGAL, EM RELAÇÃO À SUPOSTA OFENSA AO ART. 155, §2º, IX. "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMNSTATADA A CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO ADMITO O RECURSO. QUANTO À ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, INCISOS LIV E LV, E 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DOS ÓBICES JÁ MENCIONADOS, A TEOR DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 543B, §3º, DP CPC, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF NO AI 791292, RELATOR MIN. GILMAR MENDES, DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO. 55 NO PROCESSO Nº 0037409-61.2008.8.08.0024 (024080374093) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO ROMILDA DA PENHA RIBEIRO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 255/261, QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. 56 NO PROCESSO Nº 0043657-43.2008.8.08.0024 (024080436579) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 78/81, QUE NAO ADMITIU O RECURSO. 57 NO PROCESSO Nº 0901442-02.2008.8.08.0000 (024089014427) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ADELAIR PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA ALBERICO RAMOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA AMILCAR HADDAD ALVES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA CONSUELO RODRIGUES DREWS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA DANILO LINS MARTINS ONDE É RECORRENTE 5917 ES SIMONE SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA EDGAR NOVAIS MACHADO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA EDMAR MACHADO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JAIRES DA SILVA MATTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA JEOMAR BERMUDES LEAL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA JORCEL GARCIA PINTO FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSELHA MORAES CARNEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JURANDIR NUNES ONDE É RECORRENTE 5917 ES SIMONE SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA MARIA JANE PEREIRA MATTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA MARIA LUIZA DIAS RIOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA NORTON LELLIS DE MENEZES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA OSVALDIR GAVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA OSWALDO VICTORINO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA PEDRO GAVIORNO DE AQUINO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA QUINTILIANO GOBBI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA RENATO COLNAGO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA RENATO TEIXEIRA BRUM ONDE É RECORRENTE 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA ROBERTO BATISTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 58 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 5917 ES SIMONE SILVEIRA ROUSSEAU AZEVEDO RODRIGUES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA TARCISIO ERNANI CORDEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA VICENTE DE PAULO CASTELLO LOPES RIBEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA IARA ABBADE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA AROLDO BETTERO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA JOSÉ NUNES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA EDVALDO MARTINS CARVALHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ SARMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA IWALTEMEYER CARDOSO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ LUIZ PEREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ ALENCAR FARIAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA MIRIAN ALVARINO FAÉ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA GILMAR ANTÔNIO TOSSATTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA DÉCIO LUIZ RAMOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA MARÍLIA CUSTÓDIO SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA AMILTON DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ FERNANDO INDUZZI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ CARLOS DE VASCONCELLOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA SEBASTIÃO HILARIO DO NASCIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA MARIA DE FÁTIMA DREWS BERNARDI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ JOAQUIM COELHO THEVERNARD ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA SEBASTIÃO LUIZ FOLADOR MENDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOSÉ FREIRE VIEIRA ONDE É RECORRENTE 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA OLÍVIA ALVES CAMELLO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA VERA LÚCIA DE ALMEIDA COLNAGO FERREQUETE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA RITA DE CÁSSIS BASSINI LIMA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA ADELSON DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA ELSON JOSÉ DELL' ANTÔNIO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO CRISOSTOMO BELESA FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA GECY ELÉSIO BARCELOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA SEBASTIÃO ROBERTO PIMENTEL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA LUIZ CARLOS MARINHO GUIMARÃES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA JOSÉ CARLOS FAVA LESSA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA VICENTE DE PAULO MALTA VAREJÃO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA CRHISTIAN MARTINS DE AQUINO ONDE É RECORRENTE 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES MARQUES POR SEU ADV. DR. MELISSA MARTINS DE AQUINO GORAYEB ONDE É RECORRENTE POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES MARQUES CAMILA CATHERINE HENRIQUES DE AQUINO ONDE É RECORRENTE POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES MARQUES NORMA GUERINI ONDE É RECORRENTE POR SEU ADV. DR. 0006566ES DALVA VENTUROTI MARTINS BORGES MARQUES DOMINGOS MENDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA THADEU PIMENTEL TOVAR ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA NILZA HELENA CASTILHO FERNANDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5917 ES SIMONE SILVEIRA 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA ORLY SANTANA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA JOÃO FRANCISCO BATISTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA GERONÇO JORGE BRAGANÇA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA ADEMAR BERNABÉ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA NOEL PEREIRA DE ARAÚJO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1263 ES PAULO ANTONIO SILVEIRA 5917 ES SIMONE SILVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 1224, PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COMPLEMENTE O SEU PREPARO. 58 NO PROCESSO Nº 0002348-08.2009.8.08.0024 (024090023482) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 309/311, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 59 NO PROCESSO Nº 0007808-73.2009.8.08.0024 (024090078080) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 467/470, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 60 NO PROCESSO Nº 0014446-25.2009.8.08.0024 (024090144460) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL JOSE EMILIO BRANDAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11650 ES JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR 14623 ES MILENA COSTA 16858 ES FREDERICO VIOLA COLA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 246, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELO RECORRENTE E ACOLHEU O REQUERIMENTO FORMULADO. 59 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 61 NO PROCESSO Nº 0020135-50.2009.8.08.0024 (024090201351) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO VOLKSWAGEN S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA ITAGIBA JOSE SCARPATI ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 14714 ES TYARA ORLANDO CARVALHO 14428 ES FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA 17570 ES SAULA FELICIO GAMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO LEGAL, EXARADO ÀS FLS.297, QUE HOMOLOGOU O ACORDO, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. 62 NO PROCESSO Nº 0024679-81.2009.8.08.0024 (024090246794) RECURSO ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 224/226, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 63 NO PROCESSO Nº 0024679-81.2009.8.08.0024 (024090246794) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 227/228, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 64 NO PROCESSO Nº 0091502-75.2010.8.08.0000 (024100915024) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO CLARO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15134 ES LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 303/306, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 65 NO PROCESSO Nº 0019760-78.2011.8.08.0024 (024110197605) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO VOLKSWAGEN S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 138/141, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 66 NO PROCESSO Nº 0032531-88.2011.8.08.0024 (024110325313) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL SIRLEY RANGEL PIMENTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 17033 ES KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 243/244, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 67 NO PROCESSO Nº 0901215-07.2011.8.08.0000 (024119012151) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10731 ES DANILO SOUZA CHAVES 14361 ES RAFAEL AGRELLO 10368 ES RAABE MENDONCA BRAGANCA ROSA 9854 ES MARCELA FERNANDO DUARTE LUCAS 12224 ES ARIELA RODRIGUES LOUREIRO 17781 ES LUIZ VICENTE DA DA CRUZ E SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 140/141, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 68 NO PROCESSO Nº 0901572-84.2011.8.08.0000 (024119015725) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO TALITO ENDLER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 6312 ES LENITA ALVAREZ DA SILVA TEIXEIRA 7840 ES DAYENNE NEGRELLI VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 184/187, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 69 NO PROCESSO Nº 0901635-12.2011.8.08.0000 (024119016350) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO PAULO ROBERTO CARAMURU ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 16106 ES BRUNO CASTELLO MIGUEL 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA 10379 ES ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA FUNDAÇÃO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FENCO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 000416AES SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 173805 SP RAFAEL ALESSANDRO V DE BRITO SOARES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 117/120, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO C.STJ. 70 NO PROCESSO Nº 0901728-72.2011.8.08.0000 (024119017283) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO TALITO ENDLER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7840 ES DAYENNE NEGRELLI VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.221/224, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 71 NO PROCESSO Nº 0901906-21.2011.8.08.0000 (024119019065) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5189 ES ALEMER JABOUR MOULIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 201/209, QUE EM RELAÇÃO AO CAPÍTULO I DA R. DECISÃO, NÃO ADMITIU O RECURSO E EM RELAÇÃO AO CAPÍTULO II DA R. DECISÃO, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, A TEOR DO ENUNCIADO CONTIDO NO ARTIGO 543-C, §7º, I DO CPC. 72 NO PROCESSO Nº 1123736-41.1998.8.08.0024 (024980153944) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004892 ES PAULO CESAR CAETANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 766/770, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 73 NO PROCESSO Nº 1123736-41.1998.8.08.0024 (024980153944) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004892 ES PAULO CESAR CAETANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 771/775, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 74 NO PROCESSO Nº 0017851-21.1999.8.08.0024 (024990178519) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHAVILLE TRADE CENTE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 303/306, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 75 NO PROCESSO Nº 0900290-67.2001.8.08.0030 (030050003695) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ROGERIO BAIOCO BUSTAMANTE ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11172 ES DAYVID CUZZUOL PEREIRA 4828 ES ANTONIO DA SILVA PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 367/374, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 76 NO PROCESSO Nº 0001175-67.2005.8.08.0030 (030050011755) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL TODA CARGA TRANSPORTES LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12196 ES VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA 9100 ES CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 1335/1340, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 77 NO PROCESSO Nº 0001175-67.2005.8.08.0030 (030050011755) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15254 ES GUSTAVO GROSSI DE ASSIS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.1341/1349, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 78 NO PROCESSO Nº 0005785-10.2007.8.08.0030 (030070057853) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL FABIO CAMPAGNOLI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002622 ES JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 376/386, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 60 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 79 NO PROCESSO Nº 0906077-96.2009.8.08.0030 (030099060771) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL DACASA FINANCEIRA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 147/152, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 80 NO PROCESSO Nº 0009304-85.2010.8.08.0030 (030100093043) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AQUILES SILVA CELINO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14741 ES AQUILES SILVA CELINO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 178/182, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO E DA SUBIDA DOS AUTOS AO STJ. 81 NO PROCESSO Nº 0903719-83.2011.8.08.0000 (030119000849) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AGV INSTRUMENTO SUZANE MONTEIRO EMMERICH ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14984 ES ALEX SANDRO DAVILA LESSA 006226 ES FABRICIO CARDOSO FREITAS 14484 ES ODAIR DE MELO 4647 ES MAGALY LIMA LESSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS. 282/285, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL 82 NO PROCESSO Nº 0001039-56.1994.8.08.0030 (030940010397) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB INFRIN AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE LINHARES ES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 001774 ES HELIO JOSE COFFLER 8304 ES VANESSA MARIA BARROS GURGEL ZANONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 592/296, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 83 NO PROCESSO Nº 0001791-03.2000.8.08.0035 (035000017919) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL AMERICAN NUTS DO BRASIL IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10237 ES MARCUS VINICIUS SILVA ARAUJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.272/276, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 84 NO PROCESSO Nº 0021843-73.2007.8.08.0035 (035070218439) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BONIFACIO JANES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008760 ES LEONARDO FIRME LEAO BORGES 13617 ES FABRICIO GUEDES TEIXEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 262/264, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 85 NO PROCESSO Nº 0000278-19.2008.8.08.0035 (035080002781) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LAURA MARIA DE SOUZA PESSOA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 009240 ES ELISSANDRA DONDONI 11817 ES VINICIUS BROCCO SARCINELLI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 367/373, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 86 NO PROCESSO Nº 0004693-45.2008.8.08.0035 (035080046937) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL BANCO FINASA BMC S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 122/130, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 87 NO PROCESSO Nº 0020495-83.2008.8.08.0035 (035080204957) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10990 ES CELSO MARCON PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 138/143, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 88 NO PROCESSO Nº 0004558-96.2009.8.08.0035 (035090045580) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ANGELO MARTUCCI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5842 ES ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE 10166 ES ANDREZA VETTORE SARETTA DEVENS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO EXARADA ÀS FLS. 285/291, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 89 NO PROCESSO Nº 0077473-12.2010.8.08.0035 (035100774732) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ORION ENGENHARIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005926 ES EDUARDO THIEBAUT PEREIRA 000796 SP JAQUES MARQUES PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 364/368, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 90 NO PROCESSO Nº 0078326-21.2010.8.08.0035 (035100783261) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL COMERCIAL NAZARÉ S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 2977 ES GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO 11538 ES POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 443/444, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 91 NO PROCESSO Nº 0002948-25.2011.8.08.0035 (035110029481) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CETURB - COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS GRANDE VITÓRIA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005205 ES LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO 13167 ES KAMILLA ANICIO MACIEL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 200/202, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM FULCRO NO ART. 543-C INCISO I, DO § 7º DO CPC. 92 NO PROCESSO Nº 0904029-89.2011.8.08.0000 (035119001176) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO INDUSTRIA DE PLASTICOS MAIS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10250 ES SANDRO RONALDO RIZZATO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 206/213, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 93 NO PROCESSO Nº 0905151-40.2011.8.08.0000 (035119003180) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO WILSON SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14401 ES MARCIO TULIO NOGUEIRA TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10968 ES MARIA LUCILIA GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 242, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNC IA FORMULADA E DECLAROU EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL. 94 NO PROCESSO Nº 0906001-94.2011.8.08.0000 (035119005409) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11876 ES BIANCA MOTTA PRETTI 000485AES FERNANDO LUZ PEREIRA 15552 ES SILVIA LIMA NASCIMENTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 154, QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL FEITO PELO RECORRENTE. 95 NO PROCESSO Nº 0002189-91.2007.8.08.0038 (038070021894) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 156/159, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 96 NO PROCESSO Nº 0001690-39.2009.8.08.0038 (038090016908) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL N.F. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14091 ES RICARDO MENEGUETTE 7935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 187/188, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 97 NO PROCESSO Nº 0003866-90.2011.8.08.0047 (047110038669) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO VOLKSWAGEN SA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA 10990 ES CELSO MARCON 61 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE ELI, EXARADO ÀS FLS.140/144, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 98 NO PROCESSO Nº 0003972-52.2011.8.08.0047 (047110039725) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BV FINANCEIRA SA CFI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO 10990 ES CELSO MARCON PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.128/132, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 99 NO PROCESSO Nº 0004182-13.2005.8.08.0048 (048050041820) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO SOCIEDADE INDUSTRIAL DE GRANITOS E MARMORES DO ESPÍRITO SANT ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11157 ES PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 313/321, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 100NO PROCESSO Nº 0008348-88.2005.8.08.0048 (048050083483) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CLAUDIEL DE SOUZA SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002680 ES MILTON NETTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 297/300, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 101 NO PROCESSO Nº 0008348-88.2005.8.08.0048 (048050083483) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL CLAUDIEL DE SOUZA SANTOS ONDE É RECORRENTE 002680 ES MILTON NETTO POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 301/304, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 102 NO PROCESSO Nº 0009133-16.2006.8.08.0048 (048060091336) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5875 ES CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 150/153, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 103 NO PROCESSO Nº 0013577-58.2007.8.08.0048 (048070135776) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL GRANJAS NOVA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 177/180, QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. 104 NO PROCESSO Nº 0014102-40.2007.8.08.0048 (048070141022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL GRANJAS NOVA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 228/231, QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. 105 NO PROCESSO Nº 0020076-24.2008.8.08.0048 (048080200768) RECURSO ESPECIAL AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DA SERRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005017 ES CARMEN ZAMPROGNO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.278/282, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 106 NO PROCESSO Nº 0009413-79.2009.8.08.0048 (048090094136) RECURSO ESPECIAL AG INOM. AP CÍVEL SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ONDE É RECORRENTE 10784 ES HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 139/145, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 107 NO PROCESSO Nº 0027643-72.2009.8.08.0048 (048090276436) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANOS DA GRANDE VITORIACETURB-GV ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15032 ES JADIR RESENDE NETO 009611 ES MARCELLA RIOS GAVA FURLAN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 220/223, NO PRAZO LEGAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM FULCRO NO INCISO I DO §7º DO ART. 543-C DO CPC. 108 NO PROCESSO Nº 0009843-94.2010.8.08.0048 (048100098432) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17172 ES LIVIA MARTINS GRIJO F NACARI DE SOUZA TECH INFO ONDE É RECORRIDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 138/141, QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA JULGADORA A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA INSERTA NO INCISO II DO §7º DO ARTIGO 543-C DO CPC. 109 NO PROCESSO Nº 0905342-85.2011.8.08.0000 (048119003597) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16953 ES MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO 63619 SP ANTONIO BENTO JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.373/378, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 110 NO PROCESSO Nº 0901401-93.2012.8.08.0000 (048129000294) RECURSO ESPECIAL AGV INSTRUMENTO LUIZ MILHER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18870 ES SUELLEN DE OLIVEIRA MENDES 9846 ES WILLIAM FERNANDO MIRANDA 13354 ES FELIPE RUBIM SEABRA DE MELLO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS. 129/130, QUE NAO ADMITIU O RECURSO 111 NO PROCESSO Nº 0000422-59.2010.8.08.0055 (055100004229) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9477 ES MARCELLO GONCALVES FREIRE CAMILA GOMES LAYBER DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007377 ES CATARINA MODENESI MANDARANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 174/175, NO PRAZO LEGAL, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BASE NO ART. 543-C, §1°, DO CPC. 112 NO PROCESSO Nº 0000780-31.2009.8.08.0064 (064090007804) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL MUNICÍPIO DE IBATIBA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10057 ES LUCIANA MARACAT 16673 ES BRUNO ROBERTO DE CARVALHO JONIAS DIAS DE CARVALHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 6639 ES ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 202/203, NO PRAZO LEGAL, QUE SUSPENDEU O PROCESSAMENTO DO PRESENTE FEITO COM BASE NO ART. 543-C, §1º, DO CPC. 113 NO PROCESSO Nº 0000955-16.2009.8.08.0067 (067090009555) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MONTE NEGRO MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 32023 DF WILLER TOMAZ DE SOUZA 17163 ES REINIER PESTANA COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 200/209, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 114 NO PROCESSO Nº 0000448-49.2009.8.08.0069 (069090004487) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ARCELORMITTAL BRASIL S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 5734 ES MAURICIO MESQUITA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 454/461, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 115 NO PROCESSO Nº 0803178-63.2010.8.08.0069 (069108031787) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOVE CARDOZO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005342 ES APARECIDA LEAL SILVEIRA 62 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 400, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 116 NO PROCESSO Nº 0001097-95.2007.8.08.0000 (100070010978) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO WNELTON MORAIS DE ARAUJO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 10800 ES MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO 11032 ES ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA 005673 ES ROBSON MENDES NEVES 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO 009222 ES INGRYD KEHLEN SYLVESTRE STRAPPA 000228AES EUSTACHIO DOMICIO LUCCHESI RAMACCIOTTI 9101 ES INGRID SILVA DE MONTEIRO 009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS 14613 ES ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES 13289 ES JULIO CEZAR LUCCHESI RAMACCIOTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, DECISÃO EXARADA ÀS FLS. 554. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO VITÓRIA, 08 DE AGOSTO DE 2012. LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: DR. DAVID SANTOS, OAB/ES 12.504 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NA PETIÇÃO DE NÚMERO 2012.00.774.380, REFERENTE AOS AUTOS N.º 100100025095, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO VITÓRIA, 03 DE SETEMBRO DE 2012. 117 NO PROCESSO Nº 0001155-98.2007.8.08.0000 (100070011554) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AC RESCIS ACÓRDÃO MARCELLA REBOUCAS RANGEL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003418 ES LAECIO CARLOS GUIMARAES RANGELITO RANGEL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003418 ES LAECIO CARLOS GUIMARAES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EXARADO ÀS FLS. 1269/1271, DA LAVRATURA DO AUTO DE PENHORA, QUANDO PODERÁ OPOR IMPUGNAÇÃO. 118 NO PROCESSO Nº 0002014-12.2010.8.08.0000 (100100020146) RECURSO ESPECIAL AC RESCIS 1º GRAU ILTON MARTINS RUELA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO 4452 ES JOAO CEZAR SANDOVAL FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 120/122, NO PRAZO LEGAL, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 119 NO PROCESSO Nº 0001718-53.2011.8.08.0000 (100110017181) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AC RESCIS ACÓRDÃO DJALMA CAMPOS SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10800 ES MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO 009316 ES BERGT EVENARD ALVARENGA FARIAS 6962 ES PAULO ROBERTO BUSSULAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADA ÀS FLS. 412/419, NO PRAZO LEGAL, QUE ADMITIU O RECURSO. E D SUBIDA DOS AUTOS AO STF. 120 NO PROCESSO Nº 0002206-08.2011.8.08.0000 (100110022066) RECURSO ORDINÁRIO MAND SEGURANÇA ELIZABETH PEREIRA DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 17159 ES VINICIUS OLIVEIRA GOMES LIMA 10977 ES ARTHUR FRANKLIN MENDES 12193 ES FILIPE RAMOS DO NASCIMENTO ESTADO DO ES ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12153 ES LIANA MOTA PASSOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO ÀS FLS.227/228, QUE ADMITIU O RECURSO ORDINÁRIO E DA SUBIDA DOS AUTOS PARA O C.STJ. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: DRª MARILENE NICOLAU OAB/ES 5.946 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 374, EXARADO NOS AUTOS N.º 12060058224, QUE NÃO CONHECEU O REQUERIMENTO DE FLS. 372 DOS AUTOS, POIS A SUBSCRITORA DA PETIÇÃO NÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR O REQUERIDO. LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: DR. JOSÉ CARLOS COSTA, OAB/ES 1.667, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS N.º 048.060.107.736, PARA QUE CONTINUE PATROCINANDO A CAUSA ATÉ O PRONUNCIAMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 45, DO CPC, E, A PARTIR DESTA INTIMAÇÃO, INICIA-SE A CONTAGEM DE PRAZO PARA DAR CUMPRIMENTO DO ARTIGO 542, DO CPC. VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012. LUCIENE VEVRLOET FEU ROSA DIRETORA DE SECRETARIA (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1- NO PROCESSO Nº 0002574-80.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS R A V (MENOR IMPÚBERE) ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M31941 ES PEDRO PESSOA TEMER PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 2-NO PROCESSO Nº 0002889-11.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS DIONATHA ALMEIDA DE SOUZA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO JOSE GUILHERME ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. M31940 ES FELIPE CEOLIN LIRIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 3- NO PROCESSO Nº 0002898-70.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS JOSE LUIZ GOULARTI DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11083 ES FABIO MAURI VICENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 63 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 4- NO PROCESSO Nº 0002932-45.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS MARCIO TEIXEIRA CORREA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 127151 MG DIEGO ALBUQUERQUE MONEQUE 17400 ES HENRIQUE RIZZI SANT ANA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO CORREGEDOR INCLUIR ATO EM PDF INTIMAÇÃO -**********- INTIMO: EDUARDO NASCIMENTO LOUREIRO, POR SUA ADVOGADA DRA. ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 625/629, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.294.453, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. INGRID VASCONCELLOS DOS SANTOS, POR SUA ADVOGADA DRA. ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMO. SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 630/635, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.050.294.453, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, NA QUAL NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCICIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: MARCIO MURI RODRIGUES, POR SEU ADVOGADO DR. EVANDRO ABDALLA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº. SR.. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 791/795 NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 032.110.010.082 EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCÍCIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR Nº. 65/2012 Protocolo nº 201201116196 O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o recebimento do Ofício Circular nº 128/2012-SEC da lavra da Excelentíssima Desembargadora Corregedora- Geral da Justiça do Estado de Goiás; CONSIDERANDO que referido Ofício Circular informa sobre o EXTRAVIO de 28 (vinte e oito) selos, tipo Reconhecimento de Firma, cor Marrom, série 0895B981823 a 0895B981850, fornecidos pela empresa Thomas Greg e Sons do Brasil LTDA ao 6º Tabelionato de Notas de Goiânia, ficando ad cautelum cancelada a sua validade; RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o Comunicado supra citado, e adotem as providências que entenderem pertinentes. Publique-se. Cumpra-se. Vitória/ES, 10 de setembro de 2012. DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Corregedor-Geral da Justiça COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA 041/2012 – PLENÁRIO DO COLEGIADO IMPETRANTE: CLARO S/A 64 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 ADV. DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO ADV. DR ª. LILIAN FERNANDA TEIXERA ROCHA LITISCONSORTE: FRANCISCO UGULINO DE ARAUJO ADV. DR. ADENILSON VIANA NERY AUTORIDADE COATORA: 3ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS – REGIÃO NORTE (COLATINA) RELATOR: SR. JUIZ DE DIREITO JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS DESPACHO MANTENHO A DECISÃO FUNDAMENTOS. ÀS FLS. 409/411, POR SEUS PRÓPRIOS DIANTE DA CERTIDÃO ÀS FLS. 459, INFORMANDO O FALECIMENTO DO AUTOR DA AÇÃO, DETERMINO A CITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DE SEUS SUCESSORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSIBILITANDO A SUCESSÃO PROCESSUAL. SUSPENDO O PROCESSO POR 90 (NOVENTA) DIAS, CONFORME ARTIGO 265, INCISO I, PARÁGRAFO 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO MESMO PRAZO DEVERÁ SER JUNTADA A CERTIDÃO DE ÓBITO. DILIGENCIE-SE. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. VITÓRIA (ES), 10 DE SETEMBRO DE 2012 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO 01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.097/112 AGVDO: CLAUDIO MORAES ADV. DR. JOÃO VITOR ELPÍDIO FERREIRA FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.097/12. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. LITA PIMENTA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO VITÓRIA 10 DE SETEMBRO DE 2012 INTIMAÇÃO ARLETE BÜGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL 2ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA 01- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.008/112 AGVDO: FRANSCISCO DE ACIDES COUTINHO ADV. DRª. JULIANE BORLINI COUTINHO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, AO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.008/12. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. LITA PIMENTA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO -**********- PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA RECURSAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE SETEMBRO DE 2012 (QUINTA-FEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÁS 09:00 HORAS, NO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉSAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA, VITÓRIA/ES. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS DA PAUTA ANTERIOR: 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL APTE: SIDIRLENE RAMOS ADV. DR ª. ELISÂNGELA LEITE MELO APDO: LIGIA LIEGES DE LIMA CORREA ADV. DR. MARCOS VINICIUS DE SÁ PEDIU VISTA DOS AUTOS O EMX. SR. JUIZ DE DIREITO DR. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL RECTE: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A ADV. DR. BERESFORD MARTINS M. NETO ADV. DR. RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV. DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RECDO: ROBSON ANDRADE CERQUEIRA ADV. DR. VALÉRIO RODRIGUES NUNES CRUZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECORRENTE: ALFA PREVIDÊNCIA E VIDA S/A ADVOGADO: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO 14487N-ES ADVOGADO:ANDRE SILVA ARAUJO 12451N-ES RECORRIDO: VILSON RIGO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS 6563N-ES 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA RECORRENTE: MARILENE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATO DALAPICULA MELOTTI RECORRIDA: FLÁVIA MORAES CORREA ADVOGADO: ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA ARLETE BUGE SECRETÁRIA DO COLEGIADO RECURSAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA INTIMAÇÃO INTIMO: 01-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.401/12 EMBGDO: EWERTON GOIS ANDRIAN ADV. DR. ZÉLIO RIBEIRO BORGES FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.401/12 . VITÓRIA 06 DE SETEMBRO DE 2012 ANDRÉ M.V. PICCIN CHEFE DE SEÇÃO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2ª TURMA - VITÓRIA INTIMAÇÃO 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (NOS PRÓPRIOS AUTOS) NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.207/12 AGVDA: JOSÉ CARLOS GRATZ ADV. DRª. RITA DE CASSIA ÁVILA GRATZ ADV. DR. CARLOS HENRIQUE MACEDO PAGIOLA CORDEIRO FINALIDADE: PARA QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.207/12 VITÓRIA, 05 DE SETEMBRO DE 2012. ANDRÉ M.V.PICCIN CHEFE DE SEÇÃO 65 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI LISTA COMPLEMENTAR 28/12 - AUDIÊNCIA 1) 0120496-43.2011.8.08.0012 (012111204967) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA PRISCILA DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE (HOSPITAL EVANGÉLICO) INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 5946/ES - MARILENE NICOLAU ADVOGADO(A): 160-B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA ADVOGADO(A): 15737/ES - ELIETE CORADINI MARIANO FERREIRA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS 2) 0123955-53.2011.8.08.0012 (012.11.123955-9) - REVISIONAL REQUERENTE: REGINA CONSTANTINO PEREIRA REQUERIDO: JOSÉ PACHECO DOS SANTOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 8688/ES - JOSÉ ALFREDO CRESPO BARRETO ADVOGADO(A): 15.574/ES - JORGE CÉSARMENDONÇA DA SILVA PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS CARIACICA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CILENES DIAS TOGNERI CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ELIANA FERRARI SIVIERO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº CARLOS FURTADO DE MELO FILHO CHEFE DE SECRETARIA: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA Lista: 0037/2012 1 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, REJEITO preliminar arguida pela defesa. Por outro lado, não vejo a presença de qualquer das hipótese previstas no artigo 397 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/10/12, às 14:30 horas. 2 - 0021691-26.2009.8.08.0012 (012.09.021691-7) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: WANDERSON MACHADO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14219/ES - DOUGLAS SENNA SIMONETTI Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia, ao tempo em que ABSOLVO acusado WANDERSON MACHADO SANTOS, já qualificado, das iras do artigo 180 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 3 - 0017723-51.2010.8.08.0012 (012.10.017723-2) - Penal Pública Comum Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: ANTONIO VALDO PEREIRA LOPES Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante na denúncia, para ABSOLVER ANTONIO VALDO PEREIRA LOPES, já devidamente qualificado, com arrimo no disposto no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sem custas ante à absolvição. Comprovado o registro e a confecção de porte da arma apreendida em nome do réu, determino a devolução da mesma ao seu legítimo proprietário. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações e comunicações que se fizerem necessárias e arquivem-se. 4 - 0011122-63.2009.8.08.0012 (012.09.011122-5) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: LORISVALDO DE AZEVEDO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005335/ES - FABIO DAHER BORGES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, DECLARO extinta a punibilidade de LORISVALDO DE AZEVEDO GOMES, nos moldes do art. 89, §5° da Lei 9099/95. 5 - 0001482-07.2007.8.08.0012 (012.07.001482-9) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOSE LUIZ QUINTINO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia, para CONDENAR o réu JOSÉ LUIZ QUINTINO, já devidamente qualificado, nas iras do artigo 14 da Lei n.º 10826/03. Passo, agora, à analise das circunstâncias judiciais elencadas no Artigo 59, do Código Penal. A Culpabilidade não excede àquela normalmente vinculada ao tipo penal. Seus antecedentes são imaculados. A conduta social do acusado não fora aferida nos autos, pelo que não há como desaboná-la. Não há elementos nos autos que conduzam a análise de sua personalidade, pelo que não há como valorá-la negativamente. Os motivos e as circunstâncias do crime são comuns para o delito em análise. As consequências, apesar de graves, eis que expõe a risco toda comunidade, não ultrapassam aquelas já decorrentes do tipo abstratamente analisado. Não há se falar em contribuição da vítima, que é o Estado, para a prática do delito. Assim, estabeleço a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão e multa. Não há atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, Fixo-a, em definitivo, em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 100 dias-multa, a razão de um trigésimo do salário vigente a época dos fatos, para cada dia-multa. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do art. 59 do CPB indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor do acusado e determino a substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de direito previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um salário) mínimo à Casa de Idosos Avedalma, e artigo 46, também do CP prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro no art. 44 do mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de acordo com suas potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço será determinado pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Declaro a perda da arma e munições apreendidas, devendo as mesmas serem encaminhadas ao Comando do Exército para destruição. Condeno o réu ao pagamento das custas. Transitada em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expedindo-se, na sequência, Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas. 6 - 0021274-32.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: RAFAEL GOMES DA SILVA XAVIER Réu: SAMIR VIEIRA DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA Advogado(a): 18707/ES - KARINA ROCHA DA SILVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 02/10/2012 às 14:30. 7 - 0017049-05.2012.8.08.0012 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JULIO WEVERTON BARBOSA CORREA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10444/ES - ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: "Não obstante a alegação da acusada Cleidy de que não tem advogado constituído, observa-se que a realidade é outra, possuindo sim advogado devidamente constituído, conforme se verifica às fls. 94, razão pela qual determino a sua intimação para apresentar a resposta à acusação em favor da acusada." 66 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 8 - 0017926-06.2012.8.08.0024 - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: ABRAAO ANJOS DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007457/ES - ADEMIR JOSE DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da fiança arbitrada, mantendo a decisão de fls. 53/54. Quanto a resposta à acusação, verifica-se que não traz qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, a ensejar uma absolvição sumária, sendo que as alegações ali contidas consubstanciam-se em matéria de mérito a serem analisadas no decorrer da instrução criminal, razão pela qual, impera-se o prosseguimento do feito, pelo que designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/10/12 às 13:30 horas. 9 - 0009661-22.2010.8.08.0012 (012.10.009661-4) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: PAULO SERGIO VIANA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1356/ES - JOSE CARLOS NASCIF AMM Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, na forma do artigo 383 do Código de Processo Penal, PROCEDO A EMENDATIO LIBELLI e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a denúncia, para CONDENAR PAULO SÉRGIO VIANA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos 12 e 15 da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 12 DA LEI N.º 10.826/03: A culpabilidade do réu restou evidenciada, eis que a conduta praticada apresenta significativo grau de reprovabilidade perante a sociedade. O acusado possui condenação com trânsito em julgado por crime análogo (fls. 108/11). A conduta social do acusado não foi aferida nos autos, pelo que não há elementos para desaboná-la. Sua personalidade é a do homem comum. Não lhe são favoráveis os motivos do crime, pois ao cidadão não é dado o exercício da autotutela. As circunstâncias do crime não lhe desfavorecem. As consequências do delito foram graves, pois expuseram a risco toda a sociedade. Não há que se falar em contribuição da vítima, que é o Estado, para a prática do delito. Tudo considerado, fixo sua pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e multa. Incide a atenuante da confissão extrajudicial, pelo que atenuo a reprimenda em 06 (seis) meses. Não há agravantes a serem consideradas. Não incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo-a, em definitivo, em 01 (um) ano de detenção e multa. Quanto à pena de multa, filio-me a corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante o disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é boa, FIXO a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 15 DA LEI N.º 10.826/03: A culpabilidade do réu restou evidenciada, eis que a conduta praticada apresenta significativo grau de reprovabilidade perante a sociedade. O acusado possui condenação com trânsito em julgado por crime análogo (fls. 108/11). A conduta social do acusado não foi aferida nos autos, pelo que não há elementos para desaboná-la. Sua personalidade é a do homem comum. Não lhe são favoráveis os motivos do crime, pois ao cidadão não é dado o exercício da autotutela. As circunstâncias do crime não lhe desfavorecem. As consequências do delito foram graves, pois expuseram a risco toda a sociedade. Não há que se falar em contribuição da vítima, que é o Estado, para a prática do delito. Assim, estabeleço a pena-base de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante da confissão extrajudicial, pelo que atenuo a reprimenda em 06 (seis) meses. Não há agravantes a serem consideradas. Não incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo-a, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão e multa. Quanto à pena de multa, filio-me a corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante o disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é boa, FIXO a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, vez que o réu é reincidente (artigo 44, inciso II, do Código Penal). Por força do artigo 69 (concurso material), somadas as reprimendas de cada crime, fica o réu definitivamente condenado à pena de 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO e 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, calculada sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser corrigida quando do efetivo pagamento conforme o disposto no artigo 49, § 2º, do Código Penal, a qual deverá ser paga na forma de que dispõe o artigo 50 do mesmo diploma legal. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade do réu será o Semiaberto, conforme preconizado no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e Súmula 269, do STJ. Condeno-lhe ao pagamento das despesas processuais. Declaro a perda das armas e munições apreendidas, devendo as mesmas serem encaminhadas ao Comando do Exército para destruição. No mais, transitada em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão. Efetuada a captura, expeça-se a Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas. 10 - 0011903-85.2009.8.08.0012 (012.09.011903-8) - Penal Pública Comum Vítima: DORA FERREIRA LEMOS Réu: CLERIA DE SOUZA MOTA VASCONCELOS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Assim, tenho que provada a culpabilidade da ré, e inexistindo causas que excluam o crime ou lhe isentem de pena, impõe-se a emissão de um juízo de parcial procedência da pretensão punitiva estatal contida na inicial, para o fim de CONDENAR CLÉRIA DE SOUZA MOTA VASCONCELOS, já qualificada, por infringência ao artigo 155, § 4º, inciso II (abuso de confiança), do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o que faço atendendo às disposições do artigo 68 do mesmo Diploma Legal: A culpabilidade não excede à própria reprovabilidade do tipo. Não há antecedentes a serem desvalorados. A conduta social não fora aferida nos autos, pelo que não há como desaboná-la. Não há elementos nos autos que conduzam a análise de sua personalidade, não podendo ser valorada negativamente. O motivo do crime foi o auferimento de lucro fácil, despojando a vítima de dinheiro, o que é inerente ao próprio tipo penal. As circunstâncias do crime não a favorecem porque para consumar o delito aproveitou-se da fragilidade emocional da vítima e da estreita ligação que existia entre as mesmas. Quanto às conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que além do prejuízo material, que é inerente ao crime, a vítima também relatou ter sofrido desgosto, abalo emocional, causado pela traição da ré, a qual considerava "amiga". O comportamento da vítima em nada influenciou a prática delitiva. A situação econômica da ré é razoável, vez que declarou exercer a profissão de "Cuidadora de Idosos". Tudo isto considerado, fixo sua pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa, tornando-a definitiva ante à inexistência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena. Quanto a pena de multa, filio-me à corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do diamulta deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante ao disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica do réu que não é boa, FIXO a pena de multa em 50 (cinquenta) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do artigo 59 do CPB indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor da acusada e determino a substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de direitos de Prestação de Serviços à Comunidade e Interdição Temporária de Direitos, a serem especificados pelo Juízo da Execução (5ª Vara Criminal de Vitória). Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Face ao que dispõe o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 7.000,00 (sete mi reais) para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados à vítima. Intime-se a vítima para dizer se tem interesse em receber algum/todos objetos apreendidos, eis que os mesmos foram adquiridos por intermédio de seu cartão de crédito, sendo que, em caso de recebimento deverá o valor do item indicado no auto de avaliação ser abatido no valor fixado no montante de R$ 7.000,00, fixado à título de indenização. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais. Estando solta durante a instrução criminal, concedo à acusada o direito de apelar em liberdade. Transitada em julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se, na seqüência, Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas. 11 - 0015247-33.2012.8.08.0024 (024.12.015247-5) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: RICARDO EDUARDO DE ALMEIDA RODRIGUES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16198/ES - ANDRE LUIZ BEZERRA DE SOUZA Advogado(a): 14084/ES - KADMA MINIELY SANTORIO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se os advogados constituídos pelo acusado, para apresentarem a resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, vez que o prazo legal já se exauriu, sob pena de ser oficiado ao órgão competente da OAB para a providência das medidas cabíveis.Diligencie-se. 12 - 0002842-06.2009.8.08.0012 (012.09.002842-9) - Penal Pública Comum Vítima: ROBSON PEDRO EVANGELISTA e outros Réu: ROMARIO HEULLER SIMOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12540/ES - RENATA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 08/10/2012 às 15:00. 13 - 0016628-20.2009.8.08.0012 (012.09.016628-6) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOCASTA MALASSATI PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na denúncia, para CONDENAR JOCASTA MALASSATI PEREIRA, qualificada nos autos, nas iras do artigo 184, § 2º, do Código Penal. Passo à análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. A culpabilidade encontra-se evidenciada, sendo a conduta perpetrada por JOCASTA MALASSATI PEREIRA altamente reprovável. A ré é 67 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 tecnicamente primária, vez que não há registros de antecedentes acostados aos autos; a conduta social e personalidade não ficaram bem esclarecidas nos autos ante à ausência de dados, não podendo ser valoradas negativamente; o motivo do crime foi o auferimento de lucro fácil; as circunstâncias do crime são irrelevantes; o delito cometido trouxe conseqüências extrapenais, eis que gerou prejuízos financeiros a autores, artistas e produtores fonográficos, dentre outros. O comportamento da vítima em nada influenciou no cometimento do delito. Assim, estabeleço a pena-base de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do crime, pelo que atenuo a pena em 06 (seis) meses de reclusão. Não há agravantes. Também não incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual fixo a pena privativa de liberdade, em definitivo, em 02 (dois) anos de reclusão. Quanto à pena de multa, filiome à corrente que entende que a mesma deve ser fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante o disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e à condição econômica do réu, que não é boa, FIXO a pena de multa em 30 (trinta) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do artigo 59 do CPB indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor da acusada e determino a substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de direitos previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no pagamento de 1 (um) salário mínimo em benefício da APAE (localizada na Rua Henrique Piovesan, s/n°, Bairro Santa Fé, Cariacica / ES tel: 3343-1908/ 3343-1998) e artigo 46, também do CP - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro no artigo 44 do mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de acordo com suas potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço comunitário será determinado pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Dispenso-a do pagamento das despesas processuais, a teor do disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas). Determino a destruição dos objetos apreendidos em conformidade com o artigo 124 do Código de Processo Penal. No mais, transitada em julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se, na sequência, Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas. 14 - 0008565-40.2008.8.08.0012 (012.08.008565-2) - Penal Pública Comum Vítima: CIA SOUZA CRUZ S/A Réu: OTAVIO JOÃO DA SILVA JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15064/ES - VINICIUS PERIM DE MORAES Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 08/10/2012 às 16:00. 15 - 0115118-09.2011.8.08.0012 (012.11.115118-4) - Penal Pública Comum Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: JEOVA SOUZA ALVARENGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009542/ES - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL Advogado(a): 009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 08/10/2012 às 16:40. 16 - 0012872-08.2006.8.08.0012 (012.06.012872-0) - Penal Pública Comum Vítima: OSVERALDO DE AZEVEDO SALGADO Réu: SIMONE SANTOS SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006189/ES - MANOEL FELIX LEITE Para tomar ciência da sentença: Assim, tenho que provada a culpabilidade da ré, e inexistindo causas que excluam o crime ou lhe isentem de pena, impõe-se a emissão de um juízo de parcial procedência da pretensão punitiva estatal contida na inicial para o fim de CONDENAR SIMONE SANTOS SOUZA, já qualificada, por infringência aos artigos 155, § 4º, inciso II (abuso de confiança), e 171, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal (concurso material). Passo à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o que faço atendendo às disposições do artigo 68 do mesmo Diploma Legal: - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 155, § 4º, inciso II, do CÓDIGO PENAL: A culpabilidade está evidenciada. Não há antecedentes a serem desvalorados (fl. 71/verso). Nada consta nos autos sobre sua conduta social e personalidade, presumindo-se boas. O motivo do crime foi o auferimento de lucro fácil, despojando a vítima de dinheiro. As circunstâncias do crime não a favorecem. Quanto às conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que a vítima relatou ter sofrido prejuízo material, sem contar o desgosto causado pela traição da ré, a qual era sua "funcionária de confiança". O comportamento da vítima em nada influenciou a prática delitiva. A situação econômica da ré não é boa, vez que declarou exercer a profissão de secretária. Tudo isto considerado, fixo sua pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do crime, pelo que Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO atenuo a pena em 03 (três) meses. Não há agravantes. Também não incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo a pena, em definitivo, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e multa. Quanto à pena de multa, filio-me à corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante ao disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica da ré, que não é boa, FIXO a pena de multa em 20 (vinte) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. - QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 171, caput, do CÓDIGO PENAL: A culpabilidade está evidenciada. Não há antecedentes a serem desvalorados (fl. 71/verso). Nada consta nos autos sobre sua conduta social e personalidade, presumindo-se boas. O motivo do crime foi o auferimento de lucro fácil, despojando a vítima de dinheiro. As circunstâncias do crime não a favorecem. Quanto às conseqüências extrapenais, estas foram graves, vez que a vítima relatou ter sofrido prejuízo material, sem contar o desgosto causado pela traição da ré, a qual era sua "funcionária de confiança". O comportamento da vítima em nada influenciou a prática delitiva. A situação econômica da ré não é boa, vez que declarou exercer a profissão de secretária. Tudo isto considerado, fixo sua pena-base em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e multa. Incide a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, vez que a ré confessou espontaneamente a autoria do crime, pelo que atenuo a pena em 03 (três) meses. Não há agravantes. Também não incidem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual, fixo a pena, em definitivo, em 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e multa. Quanto à pena de multa, filio-me à corrente que entende que a mesma deve seu fixada com base apenas nas circunstâncias judiciais (art. 59) e que o valor do dia-multa deve ser imposto exclusivamente em razão da situação econômica do réu (art. 60, CP). Assim, ante ao disposto no art. 49 e seguintes do Código Penal, bem como as circunstâncias judiciais já analisadas e a condição econômica da ré, que não é boa, FIXO a pena de multa em 20 (vinte) dias multa, valorando o dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. Por força do artigo 69 (concurso material), somadas as reprimendas de cada crime, fica a ré definitivamente condenada à pena de 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, calculada sobre 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser corrigida quando do efetivo pagamento conforme o disposto no artigo 49, § 2º, do Código Penal, a qual deverá ser paga na forma de que dispõe o artigo 50 do mesmo diploma legal. Diante das circunstâncias analisadas nos termos do artigo 59 do CPB indicarem que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e multa é suficiente, e não sendo a pena superior a quatro anos, reconheço o benefício em favor da acusada e determino a substituição da pena privativa de liberdade atribuída ao delito pelas penas restritivas de direitos previstas no artigo 45 do CP - prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo em benefício da APAE (localizada na Rua Henrique Piovesan, s/n°, Bairro Santa Fé, Cariacica / ES tel: 3343-1908/ 3343-1998) e artigo 46, também do CP - prestação de serviços à comunidade ou a entidades pública -, com fulcro no artigo 44 do mesmo diploma legal, em atribuição que lhes sejam determinadas de acordo com suas potencialidades e qualificações. O local onde será prestado o serviço comunitário será determinado pela 5ª Vara Criminal de Vitória (VEPEMA). Fixo o regime inicial de cumprimento da pena no aberto, caso não aceite a pena restritiva de direito imposta. Dispenso-a do pagamento das despesas processuais, a teor do disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual nº 4.847/93 (Regimento de Custas). Transitada em julgado, lance o nome da ré no rol dos culpados, expedindo-se, na seqüência, Guia de execução ao Juízo competente, arquivando-se com as cautelas devidas. 17 - 0002792-87.2003.8.08.0012 (012.03.002792-9) - Penal Pública Comum Vítima: SUPERMERCADO CHAMPION RONCETTI Réu: GILBERTO RAMOS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005666/ES - MANOEL SOARES DE DEUS Advogado(a): 10180/ES - MARIA DA PENHA GARCIA DE ASSIS CORREA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/10/2012 às 13:30. 18 - 0123163-02.2011.8.08.0012 (012.11.123163-0) - Penal Pública Comum Vítima: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: FILIPE MEIRELLES CARDIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004157/ES - ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/10/2012 às 14:00.19 - 0022205-42.2010.8.08.0012 (012.10.022205-3) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: VALDO DETTMANN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14040/ES - MAIKE RIGAMONTE Advogado(a): 007932/ES - MARTA LUZIA BENFICA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/10/2012 às 14:30. 68 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 20 - 0017882-23.2012.8.08.0012 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Requerido: CARLOS PEREIRA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12175/ES - WISTONRUS DE PAULA ALVES Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 04/10/2012 às 13:15. 21 - 0114641-83.2011.8.08.0012 (012.11.114641-6) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: MANOLLO SILVEIRA SEGUNDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14985/ES - LISIMAR COUTINHO BARBOSA Advogado(a): 124569/RJ - OJANA ESPINDOLA BORGES Interrogatório designado designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 15/10/2012 às 16:30. 22 - 0011632-47.2007.8.08.0012 (012.07.011632-7) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: WESLEY FAÉ CARVALHO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO RESGUARDADOS OS DIREITOS DE CONTAGEM DE PRAZOS REMANESCENTES; 3º - DETERMINAR QUE AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO, DURANTE A INSPEÇÃO, SEJAM NORMAIS, INCLUSIVE NO TOCANTE AO ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS, CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS NAS DATAS DESIGNADAS; 4º - DETERMINAR À RESPECTIVA ESCRIVANIA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE ATO, APRESENTANDO A ESTE JUÍZO TODOS OS PROCESSOS E LIVROS CARTORÁRIOS OBRIGATÓRIOS; 5º - DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DA PRESENTE PORTARIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, COM EXERCÍCIO NESTE JUÍZO, AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE VITÓRIA, À DIRETORIA DO FÓRUM DE CARIACICA E AOS EMINENTES DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA; 6º - DETERMINAR A PUBLICAÇÃO DESTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, BEM COMO A EXPOSIÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM, PARA QUE DELA TODOS TOMEM CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTE JUÍZO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. SÉRGIO LUIZ DA SILVA JUIZ DE DIREITO -**********- Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10083/ES - LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO Dianto do exposto, com fulcro no artigo 383 do Codigo Processo Penal, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar WESLEY FAÉ CARVALHO já qualificado, nas iras do artigo 28 da lei 11.343/06. 23 - 0011770-09.2010.8.08.0012 (012.10.011770-9) - Penal Pública Comum Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALEX DELFIM DE PAULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. CARIACICA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA PORTARIA 001/2012 DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE INSPEÇÃO JUDICIAL DO ANO DE 2011/2012 NA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES. O DOUTOR SÉRGIO LUIZ DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI LHE CONFERE E; CONSIDERANDO QUE CABE A ESTE JUÍZO INSPECIONAR PERIODICAMENTE O CARTÓRIO PERTENCENTE A SUA VARA, E QUE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES TEM COMO FINALIDADE A REGULARIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO A FISCALIZAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PRESTADA PELO ESTADO SOB RESPONSABILIDADE DESTA SERVENTIA, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VI, DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234/02 (CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA), ARTIGO 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO Nº 29/2009 (CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA), E OFÍCIO CIRCULAR CGJES Nº 018/2012; RESOLVE: 1º - REALIZAR INSPEÇÃO NO CARTÓRIO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, COM INÍCIO ÀS 12 (DOZE) HORAS DO DIA 03 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO E TÉRMINO PREVISTO PARA DEPOIS DE INSPECIONADOS TODOS OS PROCESSOS EM TRÂMITE NESTE JUÍZO; 2º - DETERMINAR A REQUISIÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CARTÓRIO (CARGA PARA ADVOGADOS), COM EXCEÇÃO DOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CRIMINAL DE CARIACICA TRIBUNAL DO JURI AP. 01210011831-9(0011831-6420108080012) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 60 DIAS) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO, DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER A PAULO CESAR CAGLIARI GUIMARÃES, BRASILEIRO, CASADO, MOTORISTA, FILHO DE JOÃO BATISTA GUIMARÃES E ALZIRITA CAGLIARI GUIMARÃES, NATURAL DE CARIACICA-ES, NASCIDO AOS 19/04/1965, PORTADOR DO CPF Nº 964777927-53, QUE POR ESTE JUÍZO FOI PROFERIDA A DECISÃO DE FLS. 1129/1153 QUE PRONUNCIOU O MESMO, SUBMETENDO-O A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI DESTA COMARCA, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART.29, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FICANDO ADVERTIDO DE QUE NÃO SE CONFORMANDO COM OS TERMOS DA MESMA, PODERÁ INTERPOR O COMPETENTE RECURSO, NO PRAZO DE LEI. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. AOS 06 (SEIS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012. EU, MPOA, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI E SUBSCREVI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 5ª CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO AUGUSTO DE MENDONCA ROSA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VAGNER DA SILVA MACHADO Lista: 0029/2012 1 - 0021585-30.2010.8.08.0012 (012.10.021585-9) - Penal Pública Comum Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: ELZA FACCO Indiciado: JONAS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14445 /ES - LYZIA PRETTI FARIAS Para no prazo de Lei, apresentar as alegações preliminares em favor do denunciado JONAS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, nos autos em epígrafe. 69 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 2 - 0000457-80.2012.8.08.0012 (012.12.000457-2) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESPIRITO SANTO Vítima: MARCIA TEIXEIRA COELHO Réu: SERGIO VIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18787/ES - FILIPE CARLOS MACIEL FERREIRA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, despiciendas demais considerações, declaro extinta a punibilidade, em relação ao crime previsto no artigo 147 do CP, na forma da Lei 11.340/06, em tese, envolvendo ARILDO AFFONSO ANDRADE, ante a ausência de condição de procedibilidade. Retifique-se a autuação. Da Decisão de fls.71. "Analisando os termos da r. sentença de fls. 68, verifico que a mesma incidiu em erro material(art. 463, inc. I, CPC, quanto ao nome do indiciado na parte dispositiva, eis que deveria constar " SERGIO VIANA e não ARILDO AFFONSO ANDRADE. Deste modo RETIFICO de ofício a inexatidão material constante na r. sentença de fls. 68, para fazer constar SERGIO VIANA..... 3 - 0019001-19.2012.8.08.0012 - Penal Pública Comum Vítima: TAMIRES CLAUDINO MAXIMIANA Réu: CRISTIANO AUGUSTO MAXIMIANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18223/ES - ANDERSON DIAS ALMEIDA Para no prazo de Lei, apresentar as alegações preliminares nos autos em epígrafe. 4 - 0125482-40.2011.8.08.0012 (012.11.125482-2) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Vítima: LILIA KATYUCHA PEREIRA DE MORAES Réu: JOSE FELIPE TEIXEIRA ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18885/ES - MAGNO PAGUNG ALVES Para tomar ciência da decisão: Deste modo RETIFICO, de ofício, a inexatidão material constante na r. Sentença de f. 105/107, para fazer constar (...)o réu JOSE FELIPE TEIXEIRA ALVES.... 5 - 0019659-43.2012.8.08.0012 - Denúncia Vítima: KATIA DO CARMO LECOQUE Denunciado: MARCOS DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18070/ES - FELIPE DE OLIVEIRA DELARMELINA Advogado(a): 8621/ES - MARINIEL SOUZA GALVAO Advogado(a): 005961/ES - WAGNER ANTONIO CAMPANA Para no prazo de Lei, apresentarem as alegações preliminares nos autos em epígrafe. 6 - 0000868-26.2012.8.08.0012 (012.12.000868-0) - Penal Pública Comum Autor: M.P.D.E.S. Vítima: J.S.L. Réu: A.B.D.S.E. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2135/ES - ANTONIO CARLOS BORLOTT Advogado(a): 005651/ES - FABIO ANDRE PIRCHINER TORRES Para tomar ciência da decisão: Para no prazo de Lei, cientificarem-se dos termos da r. decisão exarada nos autos em epígrafe por meio da qual foi determino a redistribuição do presente feito, com o apenso (012.12.002146-9), para uma das Vara Criminais residuais desta Comarca. CARIACICA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 VAGNER DA SILVA MACHADO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA FÓRUM DES. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA/ES CEP-29151-230, TEL.: 3246-5500 JUIZ DE DIREITO: VICTOR EMANUEL ALCURI JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: SIMONE LUGON VALLADÃO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 64/2012 DR.(A). ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.710 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO DR.(A). ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723 DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB/ES 7.972 DR.(A). GILVANIA BINOW - OAB/ES 17.940 DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL’ORTO - OAB/ES 11.209 DR.(A). ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7.523 DR.(A). JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12.201 DR.(A). JOSÉ CARLOS DA ROCHA VOLKERS - OAB/ES 3.823 DR.(A). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - OAB/ES 6.204 DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997 DR.(A). MÁRCIA CANAL CURBANI - OAB/ES 18.127 DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3966 DR.(A). MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO - OAB/ES 7.710 DR.(A). MAURINO ROBERTO DE SOUZA - OAB/ES 8.125 DR.(A). NATANAEL REZENDE BATISTA - OAB/ES 16.520 DR.(A). NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5.614 DR.(A). REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO - OAB/ES 5.449 DR.(A). THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO - OAB/ES 13.124 DR.(A). WILLIAM PATERLINI FILHO - OAB/ES 15.085 DR.(A). JOCIANI PEREIRA NEVES - OAB/ES 12.201 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 0021035-64.2012.8.08.0012 M.A.N.B. X D.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/32 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CPC. DR.(A). REJANE MARIA SEFERIN DARÓS REBELLO - OAB/ES 5.449 AÇÃO NEGATIVA DE PATERNIDADE PROCESSO Nº 0120195-96.2011.8.08.0012 E.P.B.L. X B.E.S.B.L. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/79 DOS AUTOS, NA QUAL JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, A FIM DE DECLARAR QUE E.P.B.L. NÃO É O PAI BIOLÓGICO DE B.E.S.B.L., COM FUNDAMENTO NA LEI 8.560 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO DE FILIAÇÃO PATERNA DE B.E.S.B.L. EM RELAÇÃO A E.P.B.L., DETERMINANDO AO REGISTRO CIVIL QUE NÃO MAIS FAÇA CONSTAR TAL FILIAÇÃO PATERNA, BEM COMO OS NOMES DOS AVÓS PATERNOS, PASSANDO A MENOR A SE CHAMAR B.E.S. DR.(A). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA - OAB/ES 6.204 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 0023038-89.2012.8.08.0012 M.A.B.K. X M.K.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE ADEQUAR DECLINAR CORRETAMENTE O POLO ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO, RETIFICANDO O NOME DE CASADA DA REQUERIDA, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 282, II E 8º DO CPC, EM CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FL. 12 DOS AUTOS. DR.(A). ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11.723 AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PROCESSO Nº 0018623-63.2012.8.08.0012 1C.N.T. E M.R.O. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, PARA TRAZER AOS AUTOS OS DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À DEMANDA, NOS MOLDES DO ARTIGO 283 DO CPC, EM CONFORMIDADE COM A R. DECISÃO DE FL. 07 DOS AUTOS. DR.(A). ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7.523 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 0023035-37.2012.8.08.0012 S.C.N. X E.L.S.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, A FIM DE ADEQUAR DECLINAR CORRETAMENTE O POLO ATIVO E PASSIVO DA AÇÃO, RETIFICANDO O NOME DE CASADA DA REQUERENTE, EM CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 282, II E 8º DO CPC, E CONFORME O R. DESPACHO DE FL. 15 DOS AUTOS. DR.(A). LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997 AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROCESSO Nº 012.09.013008-4 H.S.F. E OUTRO FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). THERESA CRISTINA DOMINGOS LAGO - OAB/ES 13.124 AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL PROCESSO Nº 0009857-36.2003.8.08.0012 1A.O.S. E I.B.S. X ESPÓLIO DE L.O.P.P. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 70 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 DR.(A). MÁRCIA CANAL CURBANI - OAB/ES 18.127 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 012.12.009724-6 A.S.S. X L.C.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 38V, NA QUAL NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS. 26 DOS AUTOS. DR.(A). MARIA SUELY PINHEIRO - OAB/ES 3966 AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSO Nº 0018077-08.2012.8.08.0012 1C.L.S. E OUTROS X S.R.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/30 DOS AUTOS, BEM COMO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 31/42. DR.(A). NATANAEL REZENDE BATISTA - OAB/ES 16.520 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 0023122-90.2012.8.08.0012 V.L.B.F. X E.F. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 14, NA QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 14:30 HORAS. DR.(A). MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO - OAB/ES 7.710 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 0023108-09.2012.8.08.0012 X.S.C. X S.S.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 20, NA QUAL DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 11/12/2012, ÀS 14:00 HORAS. DR.(A). NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5.614 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 012.06.003270-8 S.R.S. X G.A.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DA OFICIALA DE JUSTIÇA DE FL. 58 DOS AUTOS, NA QUAL NÃO CONSEGUIU LOCALIZAR O REQUERIDO, CONFORME ENDEREÇO INFORMADO ÀS FLS. 42. DR.(A). EDUARDO JOSÉ COSTA REIS - OAB/ES 7.972 AÇÃO CAUTELAR PROCESSO Nº 012.12.012419-8 K.M.V.M. X M.A.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). GILVANIA BINOW - OAB/ES 17.940 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 0020039-66.2012.8.08.0012 L.F.L.R. X W.N.R. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 21V DOS AUTOS, NA QUAL CERTIFICOU DE QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO EXECUTADO, FACE A CITAÇÃO DE FLS. 20/21. DR.(A). JOSÉ CARLOS DA ROCHA VOLKERS - OAB/ES 3.823 AÇÃO DE ALIMENTOS/EXECUÇÃO PROCESSO Nº 012.11.124525-9 C.T.P. E OUTRO X T.S.C. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE FLS. 33/39 DOS AUTOS. DR.(A). HOSANA LEANDRO DE SOUZA DALL’ORTO - OAB/ES 11.209 AÇÃO DE ALIMENTOS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 012.09.003854-3 J.R.S. X M.S.A. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FL. 45V, NA QUAL NÃO CONSEGUIU INTIMAR O EXECUTADO, CONFORME ENDEREÇO DECLINADO NA EXORDIAL. DR.(A). MAURINO ROBERTO DE SOUZA - OAB/ES 8.125 AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROCESSO Nº 0017647-56.2012.8.08.0012 M.P.L.S. X D.S. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR.(A). ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA - OAB/ES 10.710 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 0017593-90.2012.8.08.0012 1W.J.R.O. X J.R.P.O. FINALIDADE: INTIMÁ-LA PARA, NO PRAZO LEGAL, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 27 DOS AUTOS, NA QUAL DISSE QUE O ITEM 1 DO PEDIDO DE FL. 25 JÁ FOI DILIGENCIADO, E INDEFERIU O ITEM 2 DO PEDIDO DE FL. 25, CONSIDERANDO QUE O MESMO DEVE SER FORMULADO NOS AUTOS ONDE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS. DR.(A). WILLIAM PATERLINI FILHO - OAB/ES 15.085 AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PROCESSO Nº 012.11.124280-1 I.C.G. X HERDEIROS DE E.N. FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CARIACICA - ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012 SIMONE LUGON VALLADÃO ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.117504-3 (5890/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NAIR SANTOS PEREIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA AOS 21/02/1956, FILHA DE ARISTÓTELES JOSE PEREIRA E DINAMÉRICA CORDEIRO DOS SANTOS, PORTADORA DO RG Nº 1.846.052/ES, CPF Nº 096.711.187-04, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AV. PEDRO FONTES, S/ Nº , PADRE MATIAS, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “RETARDO MENTAL LEVE - CID 10 F70 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA LUZIA PEREIRA SANTOS, BRASILEIRA, CASADA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, NASCIDA AOS 15/09/1964, FILHA DE ANTÔNIO JOAQUIM PEREIRA NETO E ETELVINA LUZIA PEREIRA PEREIRA, PORTADORA DA CI Nº 1.645.023/ES, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AV. PEDRO FONTES, S/ Nº , PADRE MATIAS, CARIACICA/E., SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA 71 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.115662-1 (5830/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE ROSANA DIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 16/05/1980, FILHA DE JOSÉ DIAS E ELZA JACINTA DIAS, PORTADORA DO RG Nº 3.147.751/ES, CPF Nº 060.934.297-50, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOS POLICIAIS, S/ Nº , BAIRRO OPERÁRIO, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “RETARDO MENTAL GRAVE - CID 10 F72 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA ELZA JACINTA DIAS, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, PORTADORA DO RG Nº 1.598.860/ES, CPF Nº 083.800.837-25, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA DOS POLICIAIS, S/ Nº , BAIRRO OPERÁRIO, CARIACICA/ES., SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.117849-2 (5900/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUANN CARLOS OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO AOS 31/08/1992, FILHO DE CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA E MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, PORTADOR DO RG Nº 3.442.095/ES, CPF Nº 137.089.867-33, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA SANTA TEREZINHA, Nº 07, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, POR SER PORTADOR DE “RETARDO MENTAL GRAVE CID 10 F72 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARIA DO CARMO SANTOS DA SILVA, BRASILEIRA, SEPARADA JUDICIALMENTE, NASCIDA AOS 30/05/1954, FILHA DE JOÃO FERREIRA DA SILVA E MARIA SANTOS DA SILVA, PORTADORA DO CPF Nº 560.044.787-68, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA SANTA TEREZINHA, Nº 07, ITACIBÁ, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DO INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DO INTERDITO, NO BANESTES, VINCULADA AO PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA AO PROCESSO, RESPONSABILIZANDOSE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DO INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NO TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTE AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DO INTERDITO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO- PODER JUDICIÁRIO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A DOUTORA MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO OU NOTÍCIA TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITOU OS AUTOS DE INTERDIÇÃO AUTUADO SOB O Nº 012.11.119257-6 (5970/11), TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 02/04 E DE CONSEQUÊNCIA DECRETADA A INTERDIÇÃO DE DEOCLECIA DE ALMEIDA MOURA, BRASILEIRA, VIÚVA, NASCIDA AOS 30/05/1919, FILHA DE JOSÉ PINTO DE ALMEIDA E BENIGNA LIRA DE ALMEIDA, 72 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PORTADORA DO CPF Nº 751.042.457-72, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ESTRELA MATUTINA, Nº 02, AP. 102, ED. LAURETT, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA/ES, POR SER PORTADORA DE “SEQUELA NA DOENÇA DE ALZHEIMER - CID 10 F00 - PROGRESSIVA”, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA MARTA REGINA DE ALMEIDA MOURA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, PORTADORA DA CI Nº 635.272/SSP-ES, CPF Nº 658.797.837-15, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA ESTRELA MATUTINA, Nº 02, AP. 102, ED. LAURETT, CRUZEIRO DO SUL, CARIACICA/ES, SOB COMPROMISSO A SER PRESTADO NO PRAZO DE CINCO DIAS, POR TERMO EM LIVRO PRÓPRIO, A QUEM CABERÁ REPRESENTÁ-LO EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, ENQUANTO NÃO CESSAR A CAUSA DETERMINANTE DA INTERDIÇÃO AQUI DECRETADA, NÃO PODENDO A CURADORA CONSERVAR EM SEU PODER DINHEIRO DA INCAPAZ ALÉM DO NECESSÁRIO PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS COM SEU SUSTENTO E ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENS. O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO E OUTROS CRÉDITOS DE VALOR SUPERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVERÁ SER DEPOSITADO PELO DEVEDOR EM CONTA JUDICIAL DE TITULARIDADE DA INTERDITA, NO BANESTES, VINCULADA A ESTE PROCESSO. A SOMA EXCEDENTE DEVERÁ SER DESTINADA A APLICAÇÃO EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA A ESTE PROCESSO, RESPONSABILIZANDO-SE A CURADORA PELA DEMORA NAS APLICAÇÕES DOS VALORES DA INCAPAZ. O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDAM OS LIMITES CONSIGNADOS NESTE TERMO, SOMENTE PODERÃO SER RETIRADOS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, FORMALIZADA EM ALVARÁ JUDICIAL, FICANDO A CURADORA CIENTE DE QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO, CONTRAIR EMPRÉSTIMOS, ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, DIREITO DE POSSE DE QUAISQUER NATUREZA PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE NULIDADE DA NEGOCIAÇÃO, RESPONSABILIZANDO-SE PESSOALMENTE A CURADORA POR QUALQUER DANO MATERIAL CAUSADO AO INCAPAZ, SEM PREJUÍZO DE RESPONDER PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS INTERESSES DA INTERDITA. APLICANDO-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESEPCTIVAS SANÇÕES. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PUBLICANDO-SE POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA COM INTERVALO DE DEZ DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES. SEM CUSTAS, EIS QUE AMPARADOS PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,, DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE, CHEFE DE SECRETARIA, O FIZ DIGITAR, CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. DILCÉA DAS GRAÇAS STANGE CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: FRANQUEANE DE SOUZA VIEIRA REQUERIDAS: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA.; OFFICINA DO CELULAR FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 49; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0011328-74.2012.808.0173 DR. THIAGO PEREIRA GANDINI REQUERENTE: RUBENS DE OLIVEIRA REQUERIDO: SINDIPOL - SINDICATO DOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; AGENPOL - ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE EVENTO 22; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0012191-30.2012.808.0173 DR. UDNO ZANDONADE REQUERENTE: WILSON LUCIO PEREIRA FILHO REQUERIDO: BANCO AYMORE S/A FINS: INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13:30H, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0012206-96.2012.808.0173 DR. UDNO ZANDONADE REQUERENTE: CRISTIANE S PLASTER GOMES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A FINS: INTIMAÇÃO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:00H, DEVENDO DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0013234-02.2012.808.0173 DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELLOS REQUERENTE: SEBASTIÃO CORREA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A FINS: INTIMAÇÃO DO DESPACHO DE EVENTO 15; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0013690-49.2012.808.0173 DRª BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS REQUERENTE: MARGARETE NICOLI REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE EVENTO 21 E PARA TOMAR CIÊNCIA DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE 17 DE JULHO DE 2012; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. JUIZ DE DIREITO: AIRTON SOARES DE OLIVEIRA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 046/2012 EXPEDIENTE DE 10/09/2012 PROCESSO Nº . 173.2010.L885.704-1 DR. GUTTIERES MEDEIROS REGO REQUERENTE: EMANUELLY ALVESFONSECA REQUERIDAS: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A; MSW CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COMPLEMENTAR DE EVENTO 75; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 0000001-73.2010.884.5707 DR. UDNO ZANDONADE EXEQUENTE: ALCY PINTO SANT'ANA EXECUTADO: BANCO REAL - GRUPO SANTANDER BRASIL FINS: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS EVENTOS 42 E 52 E, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. TEREZINHA APARECIDA GOMES OLIVEIRA PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********- PROCESSO Nº . 173.2011.881.760-5 DR. CARLOS FABIANO TERRIGNO DRª MARIA APARECIDA MIRANDA TERRIGNO REQUERENTE: ROMIRO BATISTA DIAS REQUERIDAS: FLORESTAS RIO DOCE S/A; CLUBE DE INVESTIMENTOS DOS EMPREGADOS DA VALE - INVESTIVALE FINS: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COMPLEMENTAR DE EVENTO 52; INTIMAÇÃO PARA SE ADEQUAR COM URGÊNCIA AO DETERMINADO NO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº . 001/2012, PUBLICADO NOS DJ Nº . 4300, DE 27/06/2012, E Nº . 4301, DE 28/06/2012. PROCESSO Nº . 173.2011.882.460-1 DRª DENISE LEAL SANTOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA LISTA Nº 40/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. ADEMAR JOÃO BERMOND EXPEDIENTE DE 06/09/2012 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. 73 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº : 0010836-82.2012.808.0173 REQUERENTE: DIVINO LOURENCO DA SILVA DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI REQUERIDO: ALCIDENY LEITE DIAS FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 14 EM QUEJULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 51, II DA LEI 9.099/95. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95. REQUERENTE: FERNANDO FEU DE SOUZA REQUERIDO: EZN CONSTRUTORA E SERVICOS DR. IVALDO MARQUES FREITAS JUNIOR FINS: DO DESPACHO, EVENTO 124, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E SE FOR O CASO, COMPROVAR O SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, NO PRAZO DE, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA BLOQUEIO ELETRÔNICO VIA BACEN-JUD (PENHORA ON-LINE). PROCESSO Nº :173.2011.890.327-2 REQUERENTE: LUIZ RICARDO DE AGUIAR REQUERIDO: AMPARA SISTEMA DE PROTECAO E SERVICO LTDA ME DR. FABIANO NOGUEIRA GONÇ DRª SANDRA J. MEIRELES T. NOGUEIRA FINS: DO DESPACHO DE EVENTO 18 PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, PROCESSO Nº : 173.2010.884.509-5 REQUERENTE: DIOMAR FERON REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO DR. NEI CALDERON DR. MARCELO OLIVEIRA ROCHA FINS: DO DESPACHO, EVENTO 63,PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULOS ATRAVÉS DOS SISTEMAS ON LINE BACENJUD E RENAJUD, RESPECTIVAMENTE, PROCESSO Nº : 0010776-12.2012.808.0173 REQUERENTE: JOSE FREIRE MONTEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A DRª LEILA CRISTINA VICENTE LOPES FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 11, IN VERBIS: “JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENOO REQUERIDO NA RESTITUIÇÃO, DE FORMA SIMPLES, DA IMPORTÂNCIA TOTAL DE R$ 1.112,00 (UM MIL CENTO E DOZE REAIS), A TÍTULO DE TARIFAS COBRADAS SOB AS RUBRICAS 'TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXAS DE EMISSÃO DE CARNÊ, SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM', VALORES QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. PROCESSO Nº : 173.2011.885.271-9 REQUERENTE: LENILSON NUNES FERREIRA REQUERIDO: ROSALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DR. MARCO AURELIO ZOVICO FINS: DO DESPACHO, DE EVENTO 28, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DEVIDO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, BEM COMO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E VEÍCULOS ATRAVÉSDOS SISTEMAS ON LINE BACENJUD E RENAJUD, RESPECTIVAMENTE. PROCESSO Nº : 173.2010.884.607-7 EMBARGANTE: BIC BANCO DR. MARCELO RAYES EMBARGADO: JOEL SANTOS DO NASCIMENTO EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL FINS: DA DECISÃO, EVENTO 49: “ANTE O EXPOSTO CONHEÇO DA MEDIDA RECURSAL, PARA ESCLARECER QUE O CREDOR DAS PARCELAS É O BANCO DAYCOVAL. EM RELAÇÃO AO EMBARGANTE, DECLARO QUE O PEDIDO RESULTOU IMPROCEDENTE”. PROCESSO Nº : 173.2011.885.743-7 REQUERENTE: MARIA ZILDA COSTA REQUERIDO: PONTO FRIO DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA DR. PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CDB S/A - CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 29, IN VERBIS: “ANTE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC PROCESSO Nº : 0012127-20.2012.808.0173 REQUERENTE: ELIANI DE CASTRO DA SILVA REQUERIDO: DIGITAL E TECNOLOGIA COMERCIAL LTDA ME DR. VINICIUS LIMA LOPES WANDERLEY FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 173.2011.881.775-3 REQUERENTE: ALMENIO PEREIRA PINTO REQUERIDO: QUALITI(AUTORIZADA) REQUERIDO: SONY ERICSSON DR. VENTURA ALONSO PIRES DRª ELLEN CRISTINA GONÇ PIRES FINS: DO DESPACHO, EVENTO 60, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, E SE FOR O CASO, COMPROVAR O SEU CUMPRIMENTO INTEGRAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA BLOQUEIO ELETRÔNICO VIA BACEN-JUD (PENHORA ON-LINE PROCESSO Nº : 173.2010.884.897-4 PROCESSO Nº : 173.2012.880.104-5 REQUERENTE: HEBER ALVES DA SILVA REQUERIDO: EMBRATEL DRª ALESSANDRA LIGNANI DE M. S. E ALBUQUERQUE FINS: DO DESPACHO, EVENTO 38:“MANIFESTAMENTE EM EXCESSO O DEPÓSITO REALIZADO. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR QUANTO AO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. APÓS, INTIME-SE A REQUERIDA PARA MANIFESTAÇÃO EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DO REMANESCENTE AO AUTOR. PROCESSO Nº : 173.2011.880.845-5 REQUERENTE: GEANE JESUS SOUZA DE ALMEIDA REQUERIDO: AVON COSMETICOS – LTDA DR. PAULO GUILHERME DE MENDONÇ LOPES DRª ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR FINS: DO DESPACHO, EVENTO 35, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO REQUERIMENTO FORMULADO PELA AUTORA (EVENTO 31), E SE FOR O CASO, COMPROVAR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OBJETO DO ACORDO FIRMADO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA OPORTUNAMENTE. PROCESSO Nº : 0011560-86.2012.808.0173 REQUERENTE: SILVIO MIGUEL NUNES DRª ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO REQUERIDO: BV FINANCEIRA FINS: DO DESPACHO, EVENTO 20, IN VERBIS:“INDEFIRO A AJG, PORQUANTO A AÇÃO TEM COMO OBJETO O FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR CONTRATADO PELO RECORRENTE JUNTO AO RECORRIDO. EM OUTRAS PALAVRAS, A PROPRIEDADE DE AUTOMÓVEL ELIDE A PRESUNÇÃO DE POBREZA, OUTRORA CONFERIDA PELA DECLARAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS.INTIME-SE O RECORRENTE PARA COMPROVAR O PREPARO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO”. PROCESSO Nº : 173.2010.886.463-3 REQUERENTE: MARCIO LOPES NUNES REQUERIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO DRª JULIANA DUARTE VENTURIM FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 39, IN VERBIS: “SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA NOS TERMOS DO ART. 55, DA LEI Nº 9.099/95”. PROCESSO Nº : 0011292-32.2012.808.0173 REQUERENTE: SEA MASTER SERVICOS MARITIMOS LTDA. DR. AUGUSTO MANSUR REQUERIDO: LEGMOR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. DR. LAERCIO NILTON FARINA FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 12, IN VERBIS: “ANTE AO EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NO ART. 186 DO CC E NO ART. 6º DA LEI Nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, VIA DE CONSEQUÊNCIA, CONDENOA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC”. PROCESSO Nº : 173.2011.880.917-2 REQUERENTE: FRANCISCOFERREIRA REQUERIDO:EMBRATEL DRª ALESSANDRA LIGNANI S. DEALBUQUERQUE FINS: DA SENTENÇA, EVENTO 72, EM QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 267 DOCPC. CARIACICA, 06 DE SETEMBRO DE2012. 74 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 VALQUIRIA LOPES DEOLIVEIRA CHEFE DESECRETARIA JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS HORACIO MIRANDA CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Lista: 0063/2012 1 - 0030991-30.2011.8.08.0048 (048.11.030991-0) - Reintegratória Requerente: ORLA LOGISTICA COMÉRCIO INTERNACIONAL E ARMAZÉNS GERAIS LTDA Testemunha Autor: JAIR DOS SANTOS SOEIRO e outros Requerido: ANTONIO TUAO NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da decisão: De fls. 91/94, transcrita em parte: (...) " Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR requerida. Determino a mantença das coisas no estado em que se encontram, até que outras provas possam ser produzidas e que fornecerão segurança a nova decisão. Intimem-se as partes através do advogado. Diligencie-se. " 2 - 0017942-58.2007.8.08.0048 (048.07.017942-8) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: PROMENTEC SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3 - 0009138-72.2005.8.08.0048 (048.05.009138-7) - Anulatória Requerente: OMS ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA Requerido: AGIL LOCACOES E CONSTRUCOES METALICAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 105893/RJ - FABIANO CARVALHO DE BRITO Para tomar ciência do despacho: De fls. 262. Trata-se de cumprimento de sentença de fls. 110/113. Pois bem. Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça fixou novo posicionamento quanto a incidência da multa inserida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, estabelecendo a necessidade de intimação da parte, através de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, a qual me filio. Desta feita, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para cumprir o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo in albis expeça-se-se mandado de penhora e avaliação e/ou penhora via sistema BACENJUD, caso haja pedido da parte exequente. Desde já fixo os honorários do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. 4 - 0002777-73.2004.8.08.0048 (048.04.002777-2) - Execução Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: NELL INDUSTRIAL LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 5 - 0004257-62.1999.8.08.0048 (048.99.004257-3) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Requerente: BANCO AMERICA DO SUL SA Requerido: ADEMIR BEZERRA LEMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO extinção. 6 - 0006488-86.2004.8.08.0048 (048.04.006488-2) - Execução Exequente: BANCO BRASDECO S/A Executado: MARIA JOSE BACELETTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 7 - 0011624-88.2009.8.08.0048 (048.09.011624-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO SA Executado: FORNACIARI E SIRTULI LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 8 - 0000206-03.2002.8.08.0048 (048.02.000206-8) - Execução Requerente: LEONOR LUBE Requerido: ARNOBIO PAGANOTTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000184B/ES - Ayres Jose da Silva Advogado(a): 8762/ES - GIOVANI PAVESI IZOTON Para tomar ciência do despacho: De fls. 132. LEONOR LUBE e ARNÓBIO PAGANOTTO, ambos qualificados nos autos, noticiaram a ocorrência de transação (fls. 128/131). Isto posto, SUSPENDO o processo de execução, até o dia 02/06/2012, prazo para o adimplemento da dívida (fls.130), conforme o art. 792 do CPC. Esgotado o prazo, o credor deve se manifestar a respeito do adimplemento, no prazo de 05 (cinco) dias. 9 - 0007396-65.2012.8.08.0048 (048.12.007396-9) - Reparação de Danos Requerente: ANA MARIA DE ALMEIDA COSTA Requerido: VITORIA APART HOSPITAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16144/ES - ADALTON DINIZ GONCALVES MAIA Fica intimado a parte autora de todo o teor do R. Despacho de fls. 76 verso. Intime-se a autora, para emendar a inicial, atribuindo à causa o valor correto. Prazo de 10, sob pena de indeferimento. Diligencie-se. 10 - 0022983-35.2009.8.08.0048 (048.09.022983-1) - Usucapião Requerente: ANTONIO ALUISIO CANAL e outros Requerido: TRANSGUIMARAES TURISMO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007314/ES - GILMAR LOZER PIMENTEL Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da correspondência devolvida de fls. 68 verso, com o carimbo de " mudou-se", no prazo de lei. 11 - 0013801-25.2009.8.08.0048 (048.09.013801-6) - Reintegratória Requerente: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: VANDILEIA PEREIRA LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13259/ES - CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES Fica intimado a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 12 - 0016170-89.2009.8.08.0048 (048.09.016170-3) - Monitoria Requerente: JK PNEUS LTDA Requerido: EVALDO SANTANA CHAVES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007368/ES - HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMEN Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da correspondência devolvida de fls. 46, com o carimbo de " desconhecido", no prazo de lei. 13 - 0001621-06.2011.8.08.0048 (048.11.001621-8) - Cobrança Requerente: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA Requerido: PANIFICADORA NATALIA LTDA 75 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13874/ES - BRUNA DANTAS DEL ROSSO Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA Fica intimado o autor para comparecer em Cartório a fim de retirar o edital de citação, para devida publicação, no prazo de lei. 14 - 0007443-39.2012.8.08.0048 (048.12.007443-9) - Revisão Contratual Requerente: BNG INDUSTRIAL LTDA Requerido: BANCO ITAU SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: De fls. 45. 1) A irresignação da parte autora quanto ao indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita não é via eleita própria, portanto mantenho a decisão. 2) Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo legal, sob pena de ser cancelada a distribuição, conforme art. 257 do Código de Processo Civil. 15 - 0024940-71.2009.8.08.0048 (048.09.024940-9) - Indenizatória Requerente: JOSEVALDO DE MATOS Requerido: IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002998/ES - ELIEZER BORRE Advogado(a): 15374/ES - FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO Ficam intimada as partes de todo o teor da R. Decisão de fls. 98/99, transcrita em parte: (...) " Portanto, INDEFIRO a nomeação a autoria. Devendo os requeridos apresentarem a contestação no prazo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. 16 - 0015309-40.2008.8.08.0048 (048.08.015309-0) - Busca e Apreensão Requerente: PRODIESEL VEICULOS LTDA Requerido: RICARDO RODRIGUES FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO Para tomar ciência do despacho: De fls. 92. 1. Compulsando os autos, verifico que os requeridos habilitados, devidamente citados, não apresentaram defesa; 2. Através da petição de fls. 87/90, a parte autora pleiteia a venda do veículo objeto da presente ação, tendo em vista a deterioração, alegando ainda, que com a venda não haverá crédito aos requeridos, posto que o valor do débito atualizado está em R$ 47.166,13; 3. Desta feita, entendo por ora, AUTORIZAR a venda do veículo objeto da presente ação, devendo a parte autora comprovar nos autos a referida venda, com o consequente depósito judicial do valor apurado; 4. Após, determino ao DETRAN que proceda a transferência para no nome do comprador; 5. Intime-se a parte autora. 17 - 0006565-51.2011.8.08.0048 (048.11.006565-2) - Consignação em Pagamento Consignante: LUCIA BERNADETE DOS SANTOS RICARDO Consignado: BANCO J. SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14248/ES - GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência do despacho: De fls. 159. Recebo as apelações nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intimem-se os apelados para oferecerem contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 18 - 0013462-03.2008.8.08.0048 (048.08.013462-9) - Reparação de Danos Requerente: CLAUDIOMAR SOUZA ALMEIDA Requerido: BANCO SANTANDER BANESPA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12730/ES - GLAUBER ARRIVABENE ALVES Fica intimado a parte autora para ciência e manifestação da petição de fls. 155 e depósito judicial de fls. 156, no prazo de lei. 19 - 0021769-38.2011.8.08.0048 (048.11.021769-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANESTES SA - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: DAGUIMAR ANTONIO MORAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000390A/ES - ERCIO DE MIRANDA MURTA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 15006/ES - ISABELA ALMEIDA CHAVES Para tomar ciência do despacho: De fls. 30. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para ciência e manifestação sobre a certidão de fls.29, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. 20 - 0022870-13.2011.8.08.0048 (048.11.022870-6) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SAFRA S A Requerido: FUSAO METAIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 262B/ES - FLAVIO CHEIM JORGE Advogado(a): 7029/ES - MARCELO ABELHA RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Ficam intimadas as partes de todo o teor do R. Despacho de fls. 219 verso. Defiro o pedido de fls. 217, autorizando a requerida a retirar os equeipamentos acoplados aos caminhões apreendidos. Intimem-se. Fica o Banco autor autorizado a acompanhar a retirada dos equipamentos caso queira. Expeça-se ofício, mandado o que for necessário para o cumprimento da ordem. 21 - 0028291-47.2012.8.08.0048 - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO Executado: FRIGORIFICO SERRANO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Advogado(a): 16068/ES - MARCELA GRIJO LIMA CORREA Fica intimada a parte Exequente de todo o teor do R. Despacho de fls. 156. 1) Inobstante a atecnia processual da peça de fls. 149/155, sobretudo em razão de sua inadequação, dê-se vista dos autos ao exequente sobre o referido petitório, pelo prazo de 05 (cinco) dias, haja vista a permanência da averbação da penhora realizada na matrícula do imóvel de fls. 40, mesmo após a extinção do feito em razão do cumprimento do acordo celebrado às fls. 101/103. 2) Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à imediata conclusão. Diligencie-se com urgência. 22 - 0025171-30.2011.8.08.0048 (048.11.025171-6) - Revisão Contratual Requerente: LUCIVANE MUNIZ DE OLIVEIRA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA Para tomar ciência do despacho: De fls. 155. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 23 - 0018361-73.2010.8.08.0048 (048.10.018361-4) - Ordinária Requerente: HERCULES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: TOMAZELLI ENGENHARIA COMERCIO E PLANEJAMENTO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO Para tomar ciência do despacho: De fls. 134. Trata-se de cumprimento de sentença de fls. 132/133. Pois bem. Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça fixou novo posicionamento quanto a incidência da multa inserida no art. 475-J, do Código de Processo Civil, estabelecendo a necessidade de intimação da parte, através de seu advogado, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10%, a qual me filio. Desta feita, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para cumprir o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo in albis expeça-se-se mandado de penhora e avaliação e/ou penhora via sistema BACENJUD, caso haja pedido da parte exequente. Desde já fixo os honorários do cumprimento de sentença em 10% do valor do débito. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. 24 - 0018665-38.2011.8.08.0048 (048.11.018665-6) - Notificação Requerente: GUARUBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: ANDERSON SOUZA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 76 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Advogado(a): 17670/ES - JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM Para tomar ciência do despacho: De fls. 41 verso. Indefiro o pedido de fls. 40. Não há nos autos demonstração de que a parte autora diligenciou no sentido de localizar o endereço do notificado. Intime-se. 25 - 0007708-41.2012.8.08.0048 (048.12.007708-5) - Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA S.A C.F.I Requerido: ALTAIR PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência do despacho: De fls. 40. A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do devedor mediante envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e documentos, ou, ainda, pelo protesto do título. Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor. No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 10) não corresponde aos requisitos essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou demonstrada. Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento. 26 - 0028971-66.2011.8.08.0048 (048.11.028971-6) - Indenizatória Requerente: ALESSANDRO FERNANDES BARROS e outros Requerido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15838/ES - JOAO BATISTA LOURENÇO DA SILVA Advogado(a): 13920/ES - MARCELO DE ANDRADE Advogado(a): 87791/MG - MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS Advogado(a): 44692/MG - PAULO RAMIZ LASMAR Para tomar ciência do despacho: De fls. 111. DESPACHO SANEADOR (Vistos em Inspeção 2012) Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada por ALESSANDRO FERNANDES BARROS e OUTRO, devidamente qualificados, em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, também qualificada. Em contestação a requerida apresentou preliminar de ausência de interesse processual, alegando que o imóvel, objeto da presente lide, teria sido entregue dentro do prazo estipulado contratualmente. Quanto a presente preliminar, vejo que pela documentação juntada aos autos não é possível inferir-se tal alegação. Não há documentos nos autos que, de fato, comprovem a entrega do imóvel sem atraso. Na lição do professor Nelson Nery Júnior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, ed. Revista dos Tribunais, pg. 436, assim expressa: "existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado". Sendo assim, não há que se falar em falta de interesse processual do requerente. Não havendo outras questões processuais pendentes, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas, dou o feito por SANEADO. Pela análise dos autos, vejo ser improvável a obtenção de transação, assim, determino a intimação das partes para dizerem se pretendem produzir provas, devendo indicá-las em caso positivo, ou o julgamento antecipado da lide. Diligencie-se. 27 - 0010782-74.2010.8.08.0048 (048.10.010782-9) - Revisão Contratual Requerente: JORGE LUIZ DOS SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008337/ES - BERESFORDM MOREIRA NETO Advogado(a): 16840/ES - FLAVIO TEIXEIRA RASSELI Para tomar ciência do despacho: De fls. 182. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 28 - 0026695-96.2010.8.08.0048 (048.10.026695-5) - Adjudicação Requerente: ABEL LUIZ STEIN FILHO Requerido: IMOBILIARIA CANAA LTDA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9291/ES - DANILO SIMOES MACHADO Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Para tomar ciência do despacho: De fls. 77. 1. Tendo em vista a revogação da procuração outorgada pelo representante da requerida, conforme documentos de fls. 63/76, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção; 2. Diligencie-se. 29 - 0015562-57.2010.8.08.0048 (048.10.015562-0) - Execução Extrajudicial Exequente: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI - DR/ES Executado: GESSIANE DE ALMEIDA CORTELETTI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14386/ES - FLAVIO DA SILVA POSSA Para tomar ciência do despacho: De fls. 61. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Diligencie-se. 30 - 0007705-86.2012.8.08.0048 (048.12.007705-1) - Busca e Apreensão Requerente: BV FINANCEIRA S.A C.F.I Requerido: ROSANE RODRIGUES NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência do despacho: De fls. 39. A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do devedor mediante envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e documentos, ou, ainda, pelo protesto do título. Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor. No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 11) não corresponde aos requisitos essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou demonstrada. Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento. 31 - 0007678-06.2012.8.08.0048 (048.12.007678-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: JOSUE BRAZ DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência do despacho: De fls. 39. A comprovação da mora, requisito para concessão liminar de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, se dá pela notificação pessoal do devedor mediante envio de carta registrada com AR ou por meio de cartório de títulos e documentos, ou, ainda, pelo protesto do título. Há que se destacar que para que seja configurada a mora do devedor, necessário se faz a comprovação de que a correspondência tenha sido efetivamente recebida no endereço deste, ainda que não tenha sido assinada pelo próprio devedor. No caso em tela, a notificação apresentada (fls. 11) não corresponde aos requisitos essências para comprovar a mora, desse modo, tenho a mora do devedor não restou demonstrada. Assim, intime-se a demandante, por meio de seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, e comprovar a mora do devedor, sob pena de indeferimento. 32 - 0005142-42.2000.8.08.0048 (048.97.005142-0) - Cobrança Requerente: ECAD- ESC. CENTRAL DE ARREC.DIST.DIR.AUTORIAI Requerido: HOTEL PRAIA SOL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Advogado(a): 006279/ES - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO Advogado(a): 003901/ES - RICARDO TADEU RIZZO BICALHO Ficam intimadas as partes para ciência e manifestação sobre o Laudo Pericial, juntado às fls. 406/419, em cinco dias. 33 - 0007834-67.2007.8.08.0048 (048.07.007834-9) - Cominatória Requerente: DUDATRANS TRANSPORTE LTDA Requerido: VITORIA DIESEL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15134/ES - LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA Advogado(a): 10443/ES - PAULO CESAR DE ALMEIDA Para tomar ciência da decisão: De fls. 452 e 452 verso, transcrita em parte: (...) " Em face do exposto, no mérito, nego provimento aos embargos de declaração por não se encontrar configurada nenhuma das 77 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, mantendo incólume a sentença objurgada. Intimem-se. Preclusas as faculdades recursais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. " 34 - 0019111-41.2011.8.08.0048 (048.11.019111-0) - Ordinária Requerente: KAMILLA PIMENTEL FERREIRA Requerido: BANCO FINASA BMC SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 52768/MG - MARCELO DA COSTA SANTOS Para tomar ciência da sentença: De fls. 145/148, transcrita em parte: (...) " II- D I S P O S I T I V O Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para DECLARAR a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios ao índice de 2,94% a.m, devendo ser cobrados à taxa de 2,51% a.m, consoante média de mercado, e por via de consequência, DECRETAR a revisão do contrato avençado entre as partes e CONDENAR o requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A na devolução das quantias percebidas a título de Serviços de terceiros (taxa de retorno), serviços correspondentes não bancários e tributos, na forma simples. DECLARO ainda, a ilegalidade cumulada de comissão de permanência com multa contratual e juros moratórios, devendo incidir, portanto, apenas individualmente. RESOLVO o mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Face a sucumbência recíproca das partes (Art. 21, caput do CPC), decaindo a parte autora de um de seus quatro pedidos, estabeleço os encargos em 1/4 para a mesma e o 3/4 remanescente para o requerido, tanto assim nas custas como nos honorários advocatícios, este que fixo em R$1.000,00(mil reais). Quanto à sucumbência relativa ao autor, deverá ser observado o disposto no art. 12 da Lei 1.050/60, já que está amparado pela assistência judiciária gratuita. Encontrando-se o autor albergado pela AJG, em relação ao mesmo deverá ser observado o disposto no artigo 117 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." E, ainda, de todo o teor do R. Despacho de fls. 163. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 520, caput, primeira parte, do CPC). Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias e, após remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo. 35 - 0016729-75.2011.8.08.0048 (048.11.016729-2) - Indenizatória Requerente: GERALDO PROCOPIO FILHO Requerido: JOSE VALENTIM GARBO Testemunha: ANDERSON DE CASTRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS Advogado(a): 10151/ES - GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ Ficam intimadas as partes de todo o teor da R. Decisão de fls. 140, transcrita em parte: (...) " Pela análise dos autos, vejo ser improvável a obtenção de transação. Assim, determino a intimação das partes para dizerem se pretendem produzir provas, ou julgamento antecipado da lide. Pretendendo a produção de provas, deverão especificar em 10 (dez) dias, devendo no mesmo prazo apresentar rol de testemunhas se for o caso. Intimem-se. Diligencie-se." 36 - 0901119-62.1999.8.08.0048 (048.97.004409-4) - Execução Requerente: FINANCIADORA BRADESCO S/A - CRED. FINANC.E IN Requerido: EDUELI IND. E COM. DE DERIVADOS DE CARNES LTD e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 JURACI GOMES SOUZA Chefe de Secretaria -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 5ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE RODRIGUES PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA: ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO Lista: 0080/2012 1 - 0010835-84.2012.8.08.0048 (048.12.010835-1) - Revisão Contratual Requerente: LUCINEIA FELIPE JACONE Requerido: ITAUCARD SA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. LUCINEIA FELIPE JACONE ingressou com a presente ação em face de ITAUCARD SA ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 2 - 0010048-55.2012.8.08.0048 (048.12.010048-1) - Revisão Contratual Requerente: SILEZIA APARECIDA BATISTA SARTI Requerido: BANCO FINASA SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18430/ES - ALAN SAMPAIO CAMPOS Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc, SILEZIA APARECIDA BATISTA SARTI ingressou com a presente ação em face de BANCO FINASA SA, ambos qualificados nos autos... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 3 - 0016776-15.2012.8.08.0048 (048.12.010055-6) - Revisão Contratual Requerente: DULCINO PEREIRA DAS NEVES Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17735/ES - JOAO LUIZ TEIXEIRA CORREA JUNIOR Advogado(a): 15086/ES - NATALIA LORENZONI PEREIRA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. DULCINO PEREIRA DAS NEVES ingressou a presente ação em face de CIA CFI RENAULT DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 4 - 0010058-02.2012.8.08.0048 (048.12.010058-0) - Revisão Contratual Requerente: JOELIO ROCHA QUEIROZ Requerido: BANCO FINASA BMC SA - BRADESCO FINANCIAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc, JOELIO ROCHA QUEIROZ ingressou com a presente ação em face de BANCO FINASA BMC SA-BRADESCO FINANCIAMENTOS, ambos qualificados nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 20 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 5 - 0010158-54.2012.8.08.0048 (048.12.010158-8) - Revisão Contratual Requerente: WANDERSON CORREA DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. WANDERSON CORREA DA SILVA ingressou com a presente ação em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ambos devidamente qualificado nos autos. DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 78 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 6 - 0010161-09.2012.8.08.0048 (048.12.010161-2) - Revisão Contratual Requerente: CARMELITA XAVIER DA SILVA Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. CARMELITA XAVIER DA SILVA ingressou com a presente ação em face de BANCO VOLKSWAGEN SA ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 7 - 0010809-86.2012.8.08.0048 (048.12.010809-6) - Revisão Contratual Requerente: ROSANGELA BATISTA CANDIDO Requerido: BANCO ITAU SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: sentença Vistos etc. ROSANGELA BAtISTA CANDIDO ingressou com a presente ação em face de BANCO ITAU S.A, ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 8 - 0010821-03.2012.8.08.0048 (048.12.010821-1) - Revisão Contratual Requerente: ALDENILSON JOSE BARBOSA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16618/ES - GUILHERME SIMON LUBE Advogado(a): 4356e/ES - JEFERSON CABRAL Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc, ALDENILSON JOSE BARBOSA ingressou com a presente ação em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos qualificados nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 20 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 9 - 0010826-25.2012.8.08.0048 (048.12.010826-0) - Revisão Contratual Requerente: MARIA APARECIDA GARDONI Requerido: ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. MARIA APARECIDA GARDONI ingressou com a presente ação em face de ITAUCARD SA ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 10 - 0010834-02.2012.8.08.0048 (048.12.010834-4) - Revisão Contratual Requerente: SIRLENE EVANGELISTA PEREIRA Requerido: BANCO VOLKSWAGEN SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. SIRLENE EVANGELISTA PEREIRA ingressou com a presente ação em face de BANCO VOLKSWAGEN SA ambos devidamente qualificado nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 11 - 0010839-24.2012.8.08.0048 (048.12.010839-3) - Revisão Contratual Requerente: MARIA DAS GRACAS LOZER DA COSTA Requerido: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19075/ES - DANIEL RUAS DE SOUZA Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. MARIA DAS GRAÇAS LOZER DA COSTA ingressou com a presente ação em face de CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL devidamente qualificado nos autos...DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Serra, 28 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 12 - 0010843-61.2012.8.08.0048 (048.12.010843-5) - Revisão Contratual Requerente: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FREITAS Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 70627/MG - GERALDO HERMOGENES DE ASSIS GOTT Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos e etc. MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FREI ingressou com a presente ação em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 13 - 0010855-75.2012.8.08.0048 (048.12.010855-9) - Revisão Contratual Requerente: MIRIAM LUIZA CARNEIRO OTONI Requerido: BANCO ITAU SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Advogado(a): 16789/ES - RODOLPHO PANDOLFI DAMICO Para tomar ciência da sentença: sentença Vistos etc. Miriam luiza carneiro otoni ingressou com a presente ação em face de BANCO ITAU S.A, ambos devidamente qualificado nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 14 - 0012897-97.2012.8.08.0048 (048.12.012897-9) - Revisional Requerente: JOSE CARLOS ROBERTO Requerido: DIBENS LEANSING ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: sentença Vistos etc. José carlos roberto ingressou com a presente ação em face de DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL , ambos devidamente qualificado nos autos DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 29 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 15 - 0022828-61.2011.8.08.0048 (048.11.022828-4) - Revisão Contratual Requerente: VALDELI TEIXEIRA GONCALVES Requerido: BANCO SANTANDER S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13141/ES - MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO 79 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. VALDELI TEIXEIRA GONÇALVES ingressou a presente ação em face de BANCO SANTANDER SA, ambos devidamente qualificado nos autos...Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ANALISTAS JUDICIÁRIAS: DEBORAH MACHADO PIM E MARLEY DA SILVA SANTOS PROC. 0032801-40.2011.8.08.0048 - A JUSTIÇA PÚBLICA X EDSON FILENE DOS SANTOS - INTIMEM-SE, O DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS. CHEFE DE SECRETARIA -**********- 16 - 0026380-34.2011.8.08.0048 (048.11.026380-2) - Revisão Contratual Requerente: EDVALDO DE MOURA Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Advogado(a): 15387/ES - VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. EDVALDO DE MOURA, qualificado nos autos, ingressou a presente ação em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 17 - 0026583-93.2011.8.08.0048 (048.11.026583-1) - Revisão Contratual Requerente: WALLACE DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 16700/ES - TIAGO MARCHESINI DE VASCONCELOS Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. WALLACE DA SILVA ingressou a presente ação em face de BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, ambos devidamente qualificado nos autos... Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 30 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL 18 - 0027285-39.2011.8.08.0048 (048.11.027285-2) - Revisão Contratual Requerente: ANA ALVES DOS SANTOS Requerido: BANCO ITAUCARD SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16840/ES - FLAVIO TEIXEIRA RASSELI Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Para tomar ciência da sentença: SENTENÇA Vistos etc. ANA ALVES DOS SANTOS, qualificada nos autos, ingressou a presente ação em face de BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica devidamente qualificada nos autos... DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 269,I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ficando a cobrança suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Serra, 27 de agosto de 2012 JOSÉ RODRIGUES PINHEIRO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: Dra. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROMOTORES: Dr. EGINO GOMES RIOS DA SILVA, Dr. DEVAIR PEREIRA e DRA. CAROLINA CASSARO GURGEL CHEFE DE SECRETARIA: HELENIMAR LOUBACH FERNANDES ANALISTAS JUDICIÁRIOS 02: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES, ROBSON CIRINO ALMEIDA. GABARITO 63/2012 ADVOGADO: Dr.ROBERTO GOTARDO MOREIRA - OAB/ES PROCESSO: 048.050.019.263 (1341/06) ACUSADO: HEBER CAETANO BITENCOURT FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DO LAUDO Nº 1938/06 - LAUDO DO LOCAL DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, BEM COMO DA JUNTADA DOS MANDADOS DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS MARIA APARECIDA LOPES SANTOS E MARCOS ROBERTO LIMA MIRANDA, CERTIFICANDO QUE AS MESMAS NÃO FORAM ENCONTRADAS PARA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER NO DIA 24/09/12, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SEREM INQUIRIDAS COMO TESTEMUNHAS DE PLENÁRIO, ARROLADAS PELA DEFESA E, FICA AINDA INTIMADO O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI, SITO À AV. GETULIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA/ES, FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, NO DIA 24/09/2012, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE PATROCINAR A DEFESA DO ACUSADO, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL REFERENCIADA. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0025746-38.2011.8.08.0048 (048.11.025746-5) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ADEILSON CARLOS DA SILVA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE IPATINGA/MG, NASCIDO EM 15 DE OUTUBRO DE 1981, FILHO DE VICENTE ANTÔNIO DA SILVA E MARIA LAURA DE OLIVEIRA O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. SERRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA RIBEIRO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES FÓRUM “DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO “ AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090 TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected] EXPEDIENTE 06/09/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08 INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL ADVERTÊNCIAS 80 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CASADO, NATURAL DE IRUPI/ES, NASCIDO EM 12/06/1988, FILHO DE ANTÔNIO LOPES DE ARRUDA E SEBASTIANA GONÇALVES DE ARRUDA O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08 INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART 129, § 9º DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. FINALIDADE SERRA-ES, 05/09/2012 SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0010561-23.2012.8.08.0048 (048.12.010561-3) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: ANDRE DIAS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NATURAL DE COLATINA/ES, CASADO, NASCIDO EM 08/05/1985, FILHO DE VALMIR BENEDITO DIAS E MARIA DE JESUS DIAS DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0010785-58.2012.8.08.0048 (048.12.010785-8) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: EZEQUIEL GONCALVES DE ARRUDA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0012090-87.2006.8.08.0048 (048.06.012090-3) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADA: JAILDA BATISTA FILHO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO RG Nº 1.386.480 E DO CPF 097.076.677-70, NATURAL DE NOVA VIÇOSA/BA, NASCIDA EM 15/05/1969, FILHA DE JONAS DA SILVA BENTO E JÚLIA BATISTA BENTO O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08 INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART 214 C/C ART 224 "A", 226, INC II,218-A E 136, CAPUT, TODOS NA FORMA DO ART. 71 C/C ART. 69, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 E 8072/1990 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO 81 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0017842-30.2012.8.08.0048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JOSE RENILDO FERREIRA APOLINARIO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, NATURAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, SOLTEIRO, NASCIDO EM 04/06/1984, FILHO DE LINDOLFO JOSÉ FERREIRA E ZENILDA APOLINÁRIO O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 129, § 9º E ART 147, AMBOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0020184-14.2012.8.08.0048 AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: JOSE ROSALIO CORREIA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 28/01/1962, FILHO DE ROSALIA CORREIA E PAI NÃO DECLARADO, NATURAL DE SÃO MATEUS/ES Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 147 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0004412-11.2012.8.08.0048 (048.12.004412-7) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: PAULO DOS SANTOS MARQUES ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, CONVIVENTE, AJUDANTE DE PEDREIRO, NATURAL DE PORTO SEGURO/BA, NASCIDO EM 26/05/1987, FILHO DE PEDRO AMORIM MARQUES E ZILDA MARTINS DOS SANTOS. O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08 INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 129, § 9º, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E 82 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PUBLICADO NA FORMA DA LEI SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0012009-31.2012.8.08.0048 (048.12.012009-1) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: RONALDO DA CRUZ NOVAIS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE CONSTRUÇÃO CIVIL, NATURAL DO ESTADO DA BAHIA, NASCIDO EM 03/01/1989, FILHO DE REINALDO DOS SANTOS NOVAIS E LUCIENE CHAVES DA CRUZ O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ARTIGOS 150, CAPUT E 163, CAPUT C/C ART. 69, TODOS CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000434-94.2010.8.08.0048 (048.10.000434-9) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM. AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ACUSADO: SAULO SANTOS SOUZA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE VARGEM ALTA/ES, SOLTEIRO, NASCIDO EM 16/09/1986, FILHO DE VALDEMAR RODRIGUES SANTOS E JANILDES SOUZA SANTOS O EXMO. SR. DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 129, § 2º, IV DO CP C/C A LEI 11.340/2006 PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0012672-19.2008.8.08.0048 (048.08.012672-4) AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VÍTIMA: REGINA CÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, NASCIDA AOS 12/02/1972, NATURAL DE SÃO PAULO, FILHA DE SEBASTIÃO DIAS DOS SANTOS E RITA OLIVEIRA DOS SANTOS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO ACUSADO: SEBASTIAO SANTANA, QUALIFICAÇÃO IGNORADA ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICAM DEVIDAMENTE INTIMADOS O ACUSADO E A VÍTIMA ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 26 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO ABAIXO DISPOSTIVO DA SENTENÇA DE FLS. 26 "(...) CONFORME PRESCREVE O ART. 103 DO CP, OCORRE O FENÔMENO DA DECADÊNCIA QUANDO O OFENDIDO NÃO EXERCE O DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 06 MESES CONTADOS DO DIA EM QUE VEIO A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME. DISTO ISTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE E O FAÇO COM FULCRO NO ART. 107, IV, DO CP. (...) SERRA/ES, 26 DE JUNHO DE 2009. CLÉSIA DOS SANTOS BARROS - JUÍZA DE DIREITO." ADVERTÊNCIAS O ACUSADO E A VÍTIMA TERÃO 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL 83 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SERRA - 6ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0011178-85.2009.8.08.0048 (048.09.011178-1) AÇÃO: PENAL PÚBLICA COMUM AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: VALDENIR COSTA DE JESUS - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.QUALIFICAÇÃO: NATURAL DE BARRO BRANCO/BA, SOLTEIRO, LAVRADOR, NASCIDO EM 18/12/1983, FILHO DE JOSELINO COSTA DA SILVA E MARIA RAIMUNDA DE JESUS MM. JUIZ DE DIREITO DA SERRA - 6ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DR. RUBENS JOSÉ DA CRUZ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA SENTENÇA EM FACE DO EXPOSTO, POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NA EXORDIAL, PARA ABSOLVER OS RÉUS ROQUENILDA DE JESUS SANTOS, JOSÉ WANDERLEY SOUZA DE PAIVA E VALDENIR COSTA DE JESUS, JÁ QUALIFICADOS NOS AUTOS, DAS IMPUTAÇÕES RELATIVAS AOS TIPOS DESCRITOS NO ARTIGO 148, § 1º, INCISOS I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, E ARTIGO 1º, INCISO II, § 4º, INCISO II, DA LEI 9.455/97, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, TUDO C/C LEI 11.340/06, NA FORMA DO ARTIGO 386, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADVERTÊNCIAS O(S) ACUSADO(S) TERÁ(ÃO) 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO, APÓS O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. SERRA-ES, 05/09/2012 IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA SERRA 3ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) TRINTA DIAS PROCESSO Nº 048.11.007144-5 AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL A DRª. MARIA IGNEZ BERMUDES RODRIGUES, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A(O) SR(A). WESLEY ANGELO DE SIQUEIRA, BRASILEIRO(A), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI PROPOSTA A AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POR MARLENE ALVES DE SOUZA. FICA POIS O(A) REQUERIDO(A) SENHOR(A) WESLEY ANGELO DE SIQUEIRA, BRASILEIRO(A), CITADO(A) PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTAVEL, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO(A) AUTOR(A) NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 04 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR. AMANDA Mª VILLELA BITTENCOURT CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA MAMC -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 212/2012 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA E SAMARA ROCHA GONÇALVES RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): MARIA IZABEL CAMPO DALL’ORTO - OAB/ES 6.409 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.110.274.296 - TUTELA - REQUERENTE ROSIANE DE AZEVEDO E REQUERIDO MATHEUS FELIPE DE AZEVEDO, INTIME-SE A DRª MARIA IZABEL CAMPO DALL’ORTO - OAB/ES 6.409, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 44 E 44/VERSO, QUE ORA TRANSCREVO: “FACE À IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NA DATA ANTERIORMENTE ASSINALADA, REDESIGNO O ATO PARA O DIA 27/09/12, ÀS 14:30 HS. A REDESIGNAÇÃO FOI INFORMADA À AUTORA, POR TELEFONE, PELA ASSESSORIA DO GABINETE, SENDO DESNECESSÁRIAS NOVAS INTIMAÇÕES. CONSIDERANDO QUE FORAM APRESENTADOS NOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DO MENOR MATHEUS FELIPE DE AZEVEDO À REQUERENTE SRA. ROSIANE DE AZEVEDO. LAVRE-SE O TERMO (180 DIAS) RESPECTIVO, ENTREGANDO-SE CÓPIA À PARTE INTERESSADA. A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE DESIGNADA DEVERÁ SER CANCELADA NO SISTEMA COM NOVO AGENDAMENTO DA DATA ASSINALADA NESTE DESPACHO. EM 05/09/12. LETÍCIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.” SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 213 /2012 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIARIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES, VANDA DA SILVA LOPES FRAGA. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - OAB/ES 8198 DALVA MARIA DE ANDRADE - OAB/ES 7980 LUDMYLA SANTOS NUNES - OAB/ES 11.965 MARIA DE FATIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B RONALD DE SOUZA - OAB/ES 11.979 THIAGO LOPES PIEROTE - OAB/ES 11.845 VILMAR DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 13.154 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.070.062.467 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE TERESINHA MARIA RAMOS GODOY, INVENTARIADO HERNANDO MONTEIRO GODOY, INTIME-SE A DRª DALVA MARIA DE ANDRADE - OAB/ES 7980, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 246/249. 84 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 2. PROC. Nº 048.060.198.586 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE LEA DE OLIVEIRA SILVA, INTIME-SE O DR. VILMAR DE OLIVEIRA SILVA OAB/ES 13.154, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 71, O QUAL TRANSCREVO: “INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA ATENDER A DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 1031 E 1025, AMBOS DO CPC, APRESENTADO: PLANO DE PARTILHA, O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITCD E CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS JUNTO À FAZENDA PUBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL BEM COMO A CERTIDÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL, OBJETO DE INVENTÁRIO. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. SERRA, 16 DE AGOSTO DE 2012. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO”. REDESIGNO O ATO PARA O DIA 22/10/12, ÀS 15:30 HS. CIENTIFIQUE-SE A PARTE INTERESSADA E O MP. CIENTIFIQUE-SE A SECRETARIA DO JUÍZO, POSTO QUE SE TRATA DE AUDIÊNCIA DOMICILIAR. EM 05/09/12. LETÍCIA NUNES BARRETO. JUÍZA DE DIREITO.” 3. PROC. Nº 048.060.172.441- INVENTÁRIO - INVENTARIANTE FELIPE RODRIGUES NASCIMENTO, INVENTARIADO JOÃO CARLOS NASCIMENTO, INTIME-SE A DRª MARIA DE FATIMA MONTEIRO - OAB/ES 269-B, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FL. 98 (ANUÊNCIA AO PEDIDO DE DESISTENCIA). -**********- 4. PROC. Nº 048.060.154.639 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ANTONIO CHIESA, INVENTARIADO ZULOCA DO NASCIMENTO CHIESA, INTIME-SE O DR. RONALD DE SOUZA - OAB/ES 11.979, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O R. DESPACHO DE FL. 119. 5. PROC. Nº 048.060.103.388 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE TIAGO TAVARES WANDERMUREM, INVENTARIADO JUVENAL WANDERMUREM NETO, INTIME-SE O DR. CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - OAB/ES 8198, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO DO INVENTARIANTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 6. PROC. Nº 048.060.087.565 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA AUXILIADORA MASSARIOL, INVENTARIADO NAIR BISSI MASSARIOL E OUTRO, INTIME-SE O DR. THIAGO LOPES PIEROTE - OAB/ES 11.845, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 178, O QUAL TRANSCREVO: “1- COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A HERDEIRA LARA MORAES MASSARIOL EM 10/09/2012 ALCANÇARÁ A MAIORIDADE, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 30. ASSIM, INTIME-SE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO POSTULATÓRIA. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2- ASSIM, SENDO TODOS OS HERDEIROS SÃO MAIORES CAPAZES A PRIORI, PODERÁ O PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO SER CONVERTIDO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. ASSIM, INTIME-SE A REQUERENTE PARA DIZER SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO SUMÁRIO. CASO POSITIVO, INTIME-SE PARA ATENDER A DISPOSIÇÃO DOS ARTIGOS 1025 E 1031, AMBOS DO CPC. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. SERRA/ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. LETICIA NUNES BARRETO, JUÍZA DE DIREITO”. 7. PROC. Nº 048.060.035.416 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ELIETE ALVES DE ALMEIDA NASCIMENTO, INVENTARIADO RONALDO DE ALMEIDA NASCIMENTO, INTIME-SE A DRª LUDMYLA SANTOS NUNES OAB/ES 11.965, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 150/156. SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL (AUT. PELO ART. 60 DO CN) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 214/2012 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETÍCIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIÁRIOS - VANDA SILVA L. FRAGA E SAMARA ROCHA GONÇALVES RELAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) INTIMADO(S): RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES 17.634 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.120.057.780 - INTERDIÇÃO - REQUERENTE MARLENE PERREIRA DA FONSECA E REQUERIDO JOSÉ GONÇALVES VIEIRA, INTIME-SE A DRA. RAÍSSA TONIATO DALLE PRANE CORREA - OAB/ES 17.634, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 31/VERSO, QUE ORA TRANSCREVO: “FACE À IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA DATA ANTERIORMENTE AGENDADA, SERRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ/ES) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: DRº JANETE PANTALEAO ALVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ABIGAIL TEIXEIRA CHEFE DE SECRETARIA: GIOVANI DEMONEL DE LIMA Lista: 0015/2012 1 - 0022885-79.2011.8.08.0048 (048.11.022885-4) - Guarda de Menores (Infância e Juventude) Requerente: L.M.D.A. Requerido: P.G.P. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13251/ES - TIAGO CARVALHO MORAES Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no dia 27/09/2012 às 14:00, situada no(a) RUA LINEU, Nº 11, LARANJEIRAS - SERRA - ES - CEP 29165-030 2 - 0022502-38.2010.8.08.0048 (048.10.022502-7) - Representação Administrativa Requerente: M.E. Requerido: J.B.R.D.S.E.I.V.D.S.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9507/ES - VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL Para tomar ciência da sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e ARQUIVAMENTO com as cautelas de praxe. determino o 3 - 0002178-27.2010.8.08.0048 (048.10.002178-0) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: CLERIA PAULINO DOS SANTOS FARIAS e outros Autoridade coatora: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCACAO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI Para tomar ciência da sentença: POR TAIS MOTIVOS E CONSIDERANDO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conceder a ordem de mandado de segurança e, via de conseqüência determinar ao impetrado que regularize as matrpiculos dos impetrantes no Ensino Fundamental na Sociedade Educacional Àpice - Colégio Àpice. 4 - 0015499-37.2007.8.08.0048 (048.07.015499-1) - Civil Pública Requerente: M. Requerido: S.D.N.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009209/ES - CARLOS SANDRO VANZO PIMENTA Advogado(a): 10116/ES - LECIO SILVA MACHADO PARA APRESENTAR MEMORIAS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. SERRA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 GIOVANI DEMONEL DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO Lista: 0043/2012 85 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 1 - 0005495-62.2012.8.08.0048 (048.12.005495-1) - Obrigação de Fazer Requerente: ZILDA LEANDRO DA VITORIA Requerido: BANCO SANTANDER e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 252886/SP - JOSELINA LIMA SARAIVA Para tomar ciência da sentença: Após, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: vistos, etc, HOMOLOGO o acordo supra, formulado entre a autora e a demandada BANCO SANTANDER, com base o art. 269, III, do CPC. Em relação as demandadas BANCO HSBC, MBM RECUPERAÇÕES DE ATIVOS FINANCEIROS e ORCOZOL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., homologo o pedido de desistência formulado pela autora, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dou esta por publicada em audiência e intimadas as partes presentes. Registre-se. Intime-se por edital junto ao DJ as requeridas BANCO HSBC, MBM RECUPERAÇÕES DE ATIVOS FINANCEIROS, por seus advogados constituídos. Efetivado o depósito, expeça-se alvará em favor da autora, para levantamento dos valores. Pediu a palavra o advogado da autora, tendo solicitado que a demanda prosseguisse em relação ao ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO, ocasião em que o MM. Juiz verificou que o mesmo, não fora devidamente intimado por seu advogado constituído, para esta audiência, motivo pelo qual em relação ao mesmo, redesignou a audiência para a data de 25/09/2012, às 13:30 horas, ficando a autora desde já intimada. Intime-se o ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO, através da Drª JULIANA DUARTE VENTURIM, OAB/ES 13.127, havendo também de ser expedido AR para intimação pessoal da demandada (ATLÂNTICO), por seu represente legal, no endereço por si indicado junto ao sua contestação fls. 55/64. Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai assinado pelos presentes. GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se a EDP - ESCELSA, por seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao requerimento do autor — fl. 44, assim como demonstrar o cumprimento da sentença homologatória de acordo de fl. 43, sob pena de fixação de multa por descumprimento. Após, novamente conclusos. Serra, 20 de agosto de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO JUIZ DE DIREITO SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Lista: 0025/2012 2 - 0019956-10.2010.8.08.0048 (048.10.019956-0) - Indenizatória Requerente: RENATA AMELIA ARAUJO BELFORT Requerido: POSITIVO INFORMATICA SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Advogado(a): 5462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, na forma da segunda parte do inciso I do artigo 269 do CPC JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes, arquive-se com as cautelas de praxe. Serra-ES, 21 de Agosto de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 3 - 0013910-68.2011.8.08.0048 (048.11.013910-1) - Ordinária Requerente: FREDSON DOS SANTOS MENDES Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 007000/ES - GERALDO TADEU SCARAMUSSA DA SILVA Advogado(a): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES r. Despacho de fl. 160, lavrado nos seguintes termos: "INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. Após: 1 - Intimie-se as partes requeridas, por seus advogados, se possuirem, para efetuarem o pagamento do valor do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, naforma do art. 475-J do CPC; 2 - Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para receber o seu crédito, expedindo-se o competente alvará e, após, arquivem-se os autos; 3 - Não efetuado o pagamento e não havendo pedido de execução, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias. Caso requeira a execução, a parte autora deve confirmar o endereço da parte requerida e pode indicar desde logo bens a serem penhorados (art. 475-J, § 3º, CPC); 4 - Caso seja requerida a execução, atualize-se o débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e tendo em vista Ato Normativo nº 135/2007, publicado em 23/11/2007, que prioriza a penhora através do sistema Bacen-Jud, determinando, excepcionalmente, a expedição de Mandado de Execução de Título Judicial quando a primeira medida revelar-se infrutífera, proceda-se ao bloqueio "on-line" de quantia em dinheiro, no valor atualizado do débito executado, existente em contas bancárias da(s) Executada(s) Consórcio Nacional Honda, bem como fornecer o CNPJ ou CPF do(a) executado(a); 5 - Se concretizado o bloqueio e o depósito judicial, considerar-se-á realizada a penhora em dinheiro para todos os finns legais e intime-se o(a) Executado(a) da constrição; 6 - Em caso negativo da penhora on-line, proceda-se a expedição do mandado executivo, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação do Executado, que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Faça-se constar no mandado a indicação de bens penhoráveis eventualmente feita pelo Exequente. Serra, 29/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO - Juiz de Direito" 4 - 0005085-04.2012.8.08.0048 (048.12.005085-0) - Indenizatória Requerente: JOAO FERREIRA FILHO Requerido: EDP - ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9622/ES - FERNANDA CABRAL FERREIRA SCHNEEBELI Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER Para tomar ciência do despacho: AUTOS nº 048.12.005085-0 DESPACHO 1 - 0016313-10.2011.8.08.0048 (048.11.016313-5) - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE Autor do fato: JOSE CARLOS DIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16521/ES - CHARLES BONELI GONCALVES Advogado(a): 13237/ES - RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA Advogado(a): 14505/ES - ROSANA SILVA DE OLIVEIRA VIANA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, no dia 25/09/2012 às 14:30, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. GETÚLIO VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES - CEP: 29176-090 2 - 0000085-23.2012.8.08.0048 (048.12.000085-5) - Termo Circunstanciado Vítima: MARCELO RODRIGUES DE JESUS Autor do fato: LUCIENE DA SILVA BARBOSA CRUZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato LUCIENE DA SILVA BARBOSA CRUZ. 3 - 0009361-78.2012.8.08.0048 (048.12.009361-1) - Termo Circunstanciado Vítima: JAIR JOSE DOS SANTOS JUNIOR Autor do fato: SAMARA CAMILO CORDEIRO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005013/ES - ALVARO JOSE GIMENES DE FARIA Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SAMARA CAMILO CORDEIRO DA SILVA em razão da decadência. 4 - 0019097-57.2011.8.08.0048 (048.11.019097-1) - Inquérito Policial Vítima: JACUNEM CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Indiciado: LUIZ CARLOS MIRANDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7832/ES - MARCO ANTONIO GOMES Advogado(a): 17080/ES - REGIANE SANTANA SILVA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO às fls. 74/75 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ CARLOS MIRANDA e JEORGE LUIZ BEZERRA FRAGA., em razão da renúncia tácita ao direito de representação por parte da querelante. 5 - 0020375-93.2011.8.08.0048 (048.11.020375-8) - Termo Circunstanciado Autor do fato: LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 86 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA. 6 - 0022425-92.2011.8.08.0048 (048.11.022425-9) - Representação Criminal Pública Requerente: JOAO ANTONIO THOMAZINI Requerido: JOSE GERALDO GUIDONI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO Advogado(a): 10633/ES - BARBARA VALENTIM GOULART Advogado(a): 3175/ES - HOMERO JUNGER MAFRA Advogado(a): 9750/ES - LEONARDO MARCEL TAQUETTI Advogado(a): 16708/ES - LUIZA NUNES LIMA Advogado(a): 15297/ES - MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, no dia 17/10/2012 às 13:30, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO AV. GETÚLIO VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES - CEP: 29176-090 7 - 0017348-73.2009.8.08.0048 (048.09.017348-4) - Termo Circunstanciado Vítima: HELDER VAGO Autor do fato: ALDYR DA SILVA GOES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13545/ES - RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS Para tomar ciência da sentença: Em razão do cumprimento das condições impostas em audiência, conforme certificado às fls. 36, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ALDYR DA SILVA GOES , com fulcro no artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). 8 - 0009538-42.2012.8.08.0048 (048.12.009538-4) - Termo Circunstanciado Vítima: A SOCIEDADE Autor do fato: VALDYREI RODRIGUES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11655/ES - ANA MARIA CALENZANI Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato VALDYREI RODRIGUES DOS SANTOS. 9 - 0001052-68.2012.8.08.0048 (048.12.001052-4) - Inquérito Policial Vítima: A SOCIEDADE Indiciado: MARCIO OLIVEIRA DUTRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11913/ES - MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato MARCIO OLIVEIRA DUTRA. 10 - 0011693-18.2012.8.08.0048 (048.12.011693-3) - Termo Circunstanciado Vítima: EDIMAR ANTONIO DA CRUZ Autor do fato: DENILSON PAULO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO a Transação Penal celebrada nos presentes autos, para que produza seus jurídicos efeitos. Constando ainda que foi dado integral cumprimento aos termos da proposta formulada pelo Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato DENILSON PAULO DA SILVA. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EMMANOEL ARCANJO DE SOUZA GAGNO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER Lista: 0014/2012 1 - 0011974-71.2012.8.08.0048 (048.12.011974-7) - Reparação de Danos Requerente: VALDEIR DE SOUZA Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5017/ES - CARMEN ZAMPROGNO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o Município da Serra, para, querendo, se manifestar sobre o requerimento e documentos de fls. 70/76, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - 0010908-56.2012.8.08.0048 (048.12.010908-6) - Indenizatória Requerente: ANTONIO CARLOS DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003976/ES - NEUSA MARIA MARCHETTI Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias), se manifestar quanto à contestação de fls. 36/49. 3 - 0005952-94.2012.8.08.0048 (048.12.005952-1) - Obrigação de Fazer Requerente: ADOLFO XAVIER VIZINHO MAIA Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ES DETRAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19709/ES - ANDERSON GOMES SOUZA Advogado(a): 5164/ES - PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL Para tomar ciência da decisão: Analisando a sentença embargada, verifico que não assiste razão ao Embargante, pois nela não verifico a omissão tempestivamente suscitada, razão pela qual não acolho os presentes embargos. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 MARIA TERESA DOS SANTOS ARNIZAUT CARTER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIANA - 1ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº ANA AMELIA BEZERRA REGO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ADELCION CALIMAN CHEFE DE SECRETARIA: SHELTON AQUINO DE CASTRO Lista: 0043/2012 1 - 0004034-88.2008.8.08.0050 (050.08.004034-3) - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: LISANDRO DE SOUZA ALVES e outros Réu: LUCIANO FERREIRA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6728/ES - LIZONETE MACHADO GUARNIER Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 06/08/2012 às 14:00, situada no(a) 2 - 0002912-11.2006.8.08.0050 (050.06.002912-6) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: P/ APURAR 87 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Réu: JOSE ANTONIO MARIM VULGO TONINHO PAVAO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13403/ES - ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: INSPEÇÃO 2012 Defiro como requerido pelo patrono do acusado Benedito dos Santos às fls. 1393, atentando a Secretaria para a estrita observância das cautelas de estilo. 3 - 0000493-08.2012.8.08.0050 (050.12.000493-7) - Penal Pública Comum Vítima: I.D.S.R. Réu: A.R.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002181/ES - EDMAR SIMOES DA SILVA Para apresentar alegações finais no prazo legal. 4 - 0004754-84.2010.8.08.0050 (050.10.004754-2) - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: JOELSON CASSIANO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17873/ES - HENRIQUE POZES BRANDAO Advogado(a): 17853/ES - THIAGO BRINGER Para apresentar alegações finais no prazo legal. 5 - 0001319-44.2006.8.08.0050 (050.06.001319-5) - Penal Pública Comum Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: LUIZ JERONIMO BOSSER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15612/ES - LAELIO RIBEIRO CABRAL Advogado(a): 14661/ES - MARCELO ALMEIDA DE SOUSA Advogado(a): 18673/ES - MURILO FERREIRA DE MENEZES Para apresentar alegações finais no prazo legal 6 - 0004507-40.2009.8.08.0050 (050.09.004507-6) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: JOEL AYRES Réu: WESLEY FERREIRA DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004593/ES - ALMIR SILVEIRA MATTOS Para tomar ciência da sentença: Assim, em decorrência do exposto, com fulcro no artigo 107, Inciso I, do Código Penal, e considerando o parecer do Ministério Público, JULGO extinta a punibilidade de WESLEY FERREIRA DA SILVA, arquivando-se, por conseguinte, o presente feito. 7 - 0001116-19.2005.8.08.0050 (050.05.001116-7) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: FABIO MENDES DA SILVA Réu: JOAO BATISTA VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005039/ES - CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, PRONUNCIO JOÃO BATISTA VIEIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri desta Comarca. 8 - 0015981-03.2012.8.08.0050 - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha Requerente: LUCIA BERTO HASTENREITES Requerido: ARCÍLIO VIEIRA MALTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001242/ES - VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 11/09/2012 às 15:30. 9 - 0016681-76.2012.8.08.0050 - Carta Precatória - Recebida para qualquer cumprimento Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Requerido: FERNANDO ANTONIO DE MIRANDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008059/ES - MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às 16:30 horas. 10 - 0002280-14.2008.8.08.0050 (050.08.002280-4) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALDEI CORREA SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12307/ES - RAMON RAIMUNDO BATISTA DOS SANTOS Audiência em continuação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 01/10/2012 às 15:30 horas. 11 - 0017086-15.2012.8.08.0050 - Carta Precatória - Recebida para qualquer cumprimento Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: RODRIGO ABREU CAMPOREZ DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007946/ES - AGUINALDO GIESTAS PAIVA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às 13:00 horas. 12 - 0004668-79.2011.8.08.0050 (050.11.004668-2) - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: O MINIESTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: LIZEU ATHAYDE ESPINDULA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007275/ES - JOSE MARIO VIEIRA Audiência designada designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 04/10/2012 às 13:00 horas. 13 - 0002584-76.2009.8.08.0050 (050.09.002584-7) - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: MANOEL PEREIRA ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17141/ES - VIVIAN DE SOUZA RANGEL FEREGHETTI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às 16:00, situada no(a) 14 - 0000023-16.2008.8.08.0050 (050.08.000023-0) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: P/ APURAR POSSIVEL PRATICA DE CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE Indiciado: JOSE SANTOS DE BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4204/ES - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ Para apresentar alegações finais no prazo legal 15 - 0003714-38.2008.8.08.0050 (050.08.003714-1) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: WESLEY DOS SANTOS PELAES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7512/ES - ALOISIO LIRA Para apresentar alegações finais no prazo legal 16 - 0000502-38.2010.8.08.0050 (050.10.000502-9) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: BIANCA TEODORO PINTO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6848/ES - HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VIANA - 1ª VARA CRIMINAL, no dia 01/10/2012 às 14:00. 88 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 17 - 0001340-44.2011.8.08.0050 (050.11.001340-1) - Penal Pública Comum Autor: MPES MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: A SOCIEDADE Réu: ALEX DA SILVA e outros Edição nº 4353 VILA VELHA-ES, 06/09/2012 ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DENORMAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11745/ES - TATIANA BARBOSA DO VALE FRAZAO Para apresentar alegações finais no prazo legal 18 - 0002453-33.2011.8.08.0050 (050.11.002453-1) - Penal Pública Comum Vítima: ANDRE DE MOURA RAMOS e outros Réu: CARLOS SILVA RAMOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17682/ES - ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Despacho em Inspeção Defiro como se requer às fls. 64/65, em homenagem ao princípio da ampla defesa. Defiro o prazo de dez dias para a Defesa se manifestar nos autos. Suspendo, pois, a aij designada para a data de 06/09/2012, às 15:00 horas. Int-se. Dil-se. Com a manifestação da Defesa voltem-me os autos cls, inclusive com a juntada dos mandados expedidos para intimação das testemunhas. Dil-se. D.J. ESPÍRITO SANTO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL RUA DR. ANNOR DA SILVA, BOA VISTA II, S/N, VILA VELHA-ES CEP: 29.107-355 TELEFONE(S): (27) 3149-2563 / (27) 3149-2564 EMAIL: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0006404-46.2012.8.08.0035 (035.12.006404-9) AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: VALDIR PEREIRA ROSA REQUERIDO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA.. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. VIANA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 SHELTON AQUINO DE CASTRO CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL RUA DR. ANNOR DA SILVA, BOA VISTA II, S/N, VILA VELHA-ES CEP: 29.107-355 TELEFONE(S): (27) 3149-2563 / (27) 3149-2564 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº DO PROCESSO: 0002130-78.2008.8.08.0035 (035.08.002130-2) AÇÃO : MONITORIA REQUERENTE: ESPOLIO DE EUPHELIA MOREIRA VIEIRA REQUERIDO: MIGUEL VIEIRA FILHO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S): REQUERIDO: MIGUEL VIEIRA FILHO, CI: 338347-ES CPF: 493.276.077-91, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PAGAR A QUANTIA DE R$ 22.440,77 ( VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)OU OFERECER EMBARGOS, ESTANDO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO C.P.C. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA DESTE AOS AUTOS; B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO PRAZO ASSINALADO, CONSTITUI-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102, C DO CPC. DESPACHO FL: DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 63, ITEM 2. DIL-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) EVENTUAIS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO . BEM BEM(NS): RUA ABACATE, N 32, QUADRA 56, BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA, VILA VELHA - ES ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SEÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO - FL: 20 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 06/09/2012 MIRELLA RODRIGUES MELLO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL FÓRUM DES. AFONSO CLAUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES CEP 29107-355 TELEFONE(S): (27) 3200-4133/ (27) 3329-1099 (27) 3239-1932 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0001485-19.2009.8.08.0035 (035.09.001485-9) AÇÃO: ORDINÁRIA REQUERENTE: SUPERMERCADO LUCIANO DAS NEVES LTDA E “SUPERMERCADO PERIM” REQUERIDO: SOMELLIER DISTRIBUIDORA LTDA E BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO (S): REQUERIDO: SOMELLIER DISTRIBUIDORA LTDA, 06.224.686/0001-80, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRA CITADO; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS 89 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITO INDISPONÍVEIS. DESPACHO FL: 97 E 101 E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 006986/ES - ARTHUR KI BEAK LEE Para tomar ciência do despacho: Fls. 40 7 - 0000290-91.2012.8.08.0035 (035.12.000290-8) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEUX DE FRANCE Requerido: JOAO BATISTA RIBEIRO JUNIOR VILA VELHA-ES- 21/08/2012 TELMA DE FÁTIMA NOACK DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL AUT.PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANNA LARA FERREIRA BRASIL Lista: 0018/2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.44. 8 - 0011377-78.2011.8.08.0035 (035.11.011377-2) - Indenizatória Requerente: SERGIO CLAUDIO DORNELAS ALT Testemunha Autor: FRANKLIN ANDRE COUTINHO e outros Requerido: M. A. TRINDADE INFORMATICA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11259/ES - CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL, no dia 09/10/2012 às 13:30 horas. 1 - 0090351-66.2010.8.08.0035 (035.10.090351-3) - Oposição Requerente: A UNIAO Requerido: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA e outros 9 - 0085317-13.2010.8.08.0035 (035.10.085317-1) - Indenizatória Requerente: MARIELY LEÃO LYRA Requerido: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 18924/BA - THIAGO MARTINS DANTAS Para tomar ciência da decisão: Fls. 509/510 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8242/ES - MARCELO CRUZ PEREIRA Para tomar ciência da decisão: Fls. 293 e cálculo de custas prévias de fls. 294. 2 - 0005212-54.2007.8.08.0035 (035.07.005212-7) - Reivindicatória Requerente: ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA BRAGA Requerido: RENATO PEDRINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI Advogado(a): 001959/ES - RONALDO LOUZADA BERNARDO Para tomar ciência da decisão: Fls. 450/451 3 - 0024639-37.2007.8.08.0035 (035.07.024639-8) - Impugnação Requerente: CONSTRUTORA SA CAVALCANTE LTDA Requerido: ELZA CUNHA DE CARVALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Fls. 30 4 - 0020955-70.2008.8.08.0035 (035.08.020955-0) - Ordinária Requerente: PAULO SERGIO PEREIRA e outros Requerido: FORD BRASIL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5842/ES - ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE Advogado(a): 003943/ES - ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE Advogado(a): 008213/ES - ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado(a): 021669/MG - SERGIO OTTONI BYLAARDT Para tomar ciência do despacho: Fls. 477-verso 10 - 0008907-84.2005.8.08.0035 (035.05.008907-3) - Rescisória Requerente: ROBERTA NAIM BASTOS BUONOMO e outros Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 114904/SP - NEI CALDERON Da descida dos autos. 11 - 0015191-69.2009.8.08.0035 (035.09.015191-7) - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: ANTONIO DOS SANTOS CAMPONEZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da decisão: Fls. 61/62 12 - 0092645-91.2010.8.08.0035 (035.10.092645-6) - Revisão Contratual Requerente: PAULO CESAR RIBEIRO SARMENTO Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12141/ES - ALESSANDRE TOTTI Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Para tomar ciência da decisão: Fls. 113-verso 13 - 0016063-84.2009.8.08.0035 (035.09.016063-7) - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: GERALDO MAGNO CIRILO RODRIGUES e outros 5 - 0014633-68.2007.8.08.0035 (035.07.014633-3) - Ordinária Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITORIA Requerido: A CESAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para tomar ciência da decisão: Fls. 63/64 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12846/ES - IVAN LINS STEIN Advogado(a): 16942/ES - RODRIGO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES Para tomar ciência do despacho: Fls. 204-verso 14 - 0014155-89.2009.8.08.0035 (035.09.014155-3) - Impugnação de Assistência Judiciária Impugnante: AMARILDO DE PAULO SANTOS Impugnado: DERLANE MARA DO AMARAL 6 - 0015344-05.2009.8.08.0035 (035.09.015344-2) - Indenizatória Requerente: TEREZINHA DE LOURDES AYOLPHI TRASSI Requerido: EMBRATEL EBT LIVRE S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008070/ES - AMERICO PAULO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: Fls. 09-verso. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 90 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 15 - 0022325-21.2007.8.08.0035 (035.07.022325-6) - Indenizatória Requerente: CREUZA DOS SANTOS ASSIS e outros Requerido: VIACAO SAN REMO LTDA Advogado(a): 10174/ES - LETICIA BRANDAO HERINGER Para tomar ciência do despacho: Fls. 93 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11660/ES - WANDERSON GONCALVES MARIANO Para tomar ciência do despacho: Fls. 383, Para depositar o valor de R$ 4.000,00, referente honorário do Sr. Perito, em 10 dias, conforme despacho de fls. 383. 24 - 0006057-57.2005.8.08.0035 (035.05.006057-9) - Monitoria Requerente: PONTO FINAL FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: ALFREDO MARTINS PIZZIN 16 - 0004680-90.2001.8.08.0035 (035.01.004680-9) - Indenizatória Requerente: ELVRASIA CAUS Requerido: AQUAMANIA MULTIPLO LASER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004677/ES - DINIZ CYPRESTE DE AZEVEDO Para tomar ciência do despacho: Fls. 290 17 - 0061792-80.2002.8.08.0035 (035.02.061792-0) - Execução Requerente: MARILDA DUTRA DALVI e outros Requerido: EUCLIDES SANTOS MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1397/ES - Fabiano de Christo Depes Tallon Para tomar ciência do despacho: Fls. 80 18 - 0027034-60.2011.8.08.0035 (035.11.027034-1) - Obrigação de Fazer Requerente: DORA RIBEIRO GRIJO Requerido: UNIMED -RIO-( CAARJ) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005285/ES - FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: Fls. 102-verso 25 - 0012944-18.2009.8.08.0035 (035.09.012944-2) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Executado: ADRIANA CLETO MORAES ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Fls. 52-verso 26 - 0019700-14.2007.8.08.0035 (035.07.019700-5) - Monitoria Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO Requerido: DHONATA DOGLAR R. OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da decisão: Fls. 73 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003602/ES - JADIR CID SIMOES Das Contestações de fls. 29/81 e 83/100 27 - 0010391-03.2006.8.08.0035 (035.06.010391-4) - Cumprimento de Sentença Exequente: JANDERSON GONÇALVES PEREIRA Executado: ROMILDO ARAUJO GOMES e outros 19 - 0012278-95.2001.8.08.0035 (035.01.012278-2) - Embargos Terceiro Requerente: EDESIO ALMAGRO NEVES Requerido: INDIANA COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009426/ES - MARIA APARECIDA LIMA FREIRE Advogado(a): 814/ES - MILTON SALIBA Para tomar ciência da decisão: Fls. 124-verso Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006576/ES - ALCEBIADES D'AVILA NETO Advogado(a): 007940/ES - MARIA JOSE ROMAGNA Para tomar ciência do despacho: Fls. 99 28 - 0020738-90.2009.8.08.0035 (035.09.020738-8) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: HUMBERTO FRANCISCO LEAL ALVES 20 - 0085687-89.2010.8.08.0035 (035.10.085687-7) - Execução Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S/A Executado: F.COELHO DISTRIBUIDORA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16161/ES - CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA Para tomar ciência da decisão: Fls. 31 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para tomar ciência da decisão: Fls. 61/66, BEM COMO DA PETIÇÃO DE FLS. 67/69. 21 - 0014644-58.2011.8.08.0035 (035.11.014644-2) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S A Executado: MM LL COMERCIO ERCEPL ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para vistas dos autos. 22 - 0008830-70.2008.8.08.0035 (035.08.008830-1) - Monitoria Requerente: COCK FIGHT COM. DE ROUPAS ACESSORIOS E MATERIAL ESPORTIVO LT Requerido: ROUND V. ARTIGOD ESPORTIVOS LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4952E/ES - SOLIANA BERENDONK HELL Dos Embargos de fls. 109/163. 23 - 0504205-72.2004.8.08.0035 (035.04.006085-3) - Execução Exequente: VALTER SILVA NUNES Executado: YASUDA SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 328B/ES - ANDREA FONTES MELO PERES Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS 29 - 0008843-74.2005.8.08.0035 (035.05.008843-0) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO BRADESCO Executado: ARTHUR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE FRALDAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17290/ES - LARISSA CORREA TORRES Para tomar ciência da decisão: Fls. 98/99 30 - 0000989-63.2004.8.08.0035 (035.04.000989-2) - Execução Exequente: HOLCIM S/A Executado: PATRICIA DE MELO BORGES ABREU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 123131/RJ - ANA PAULA SPYRIDES CUNHA Para tomar ciência do despacho: Fls. 91-verso, e certidão de fls. 92, bem como para repor por cópia fls. 73. 31 - 0013821-41.1998.8.08.0035 (035.98.013821-4) - Execução Requerente: JOAO DE JESUS SANTOS RIBEIRO Requerido: ROMEU BIANCHI JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005026/ES - EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): 007372/ES - TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA Para tomar ciência da decisão: Fls. 158 91 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Da contestação de fls. 59/102 32 - 0018826-92.2008.8.08.0035 (035.08.018826-7) - Monitoria Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO Requerido: W. FERREIRA VEICULOS LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da decisão: Fls. 58 33 - 0004362-58.2011.8.08.0035 (035.11.004362-3) - Exceção de Incompetência Requerente: APARECIDA GALINA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON Advogado(a): 16068/ES - MARCELA GRIJO LIMA CORREA Para tomar ciência da decisão: Fls. 20 34 - 0001394-21.2012.8.08.0035 (035.12.001394-7) - Notificação Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANNETI VITALI Requerido: GRACILETI DE SIQUEIRA PINTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Para tomar ciência do despacho: Fls. 23-verso 35 - 0078612-96.2010.8.08.0035 (035.10.078612-4) - Busca e Apreensão Requerente: LUCIANO BATISTA SANTOS Requerido: RAIMUNDO AVELINO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9424/ES - MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Fls. 23-verso 36 - 0002064-64.2009.8.08.0035 (035.09.002064-1) - Depósito Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A Requerido: MAIK ALVES QUEMELLI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE Da Contestação de fls. 60/66 37 - 0020398-49.2009.8.08.0035 (035.09.020398-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO BMG S/A Requerido: EZEQUIEL NORBERTO DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16334/ES - RAQUEL JULIETA DAL CIN CAMPANHARO Para tomar ciência da decisão: Fls. 43/44 38 - 0018727-93.2006.8.08.0035 (035.06.018727-1) - Cautelar Requerente: FILIPE DE ARAUJO PIMENTEL Requerido: ELCIO PIMENTEL DOS REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10851/ES - RENATA GOES FURTADO Para tomar ciência da decisão: Fls. 139 39 - 0008004-44.2008.8.08.0035 (035.08.008004-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: UDSON SIGESMUDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da decisão: Fls. 60/61 40 - 0015985-22.2011.8.08.0035 (035.11.015985-8) - Consignação em Pagamento Consignante: HELIDA DA SILVEIRA SANTOS Consignado: BANCO ITAULEASING S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15385/ES - JORGE ANTONIO GONÇALVES 41 - 0018578-92.2009.8.08.0035 (035.09.018578-2) - Despejo Requerente: TÂNIA MÁRCIA BRINGHENTI e outros Requerido: JOSÉ VALDEMIR RODRIGUES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000132A/ES - RAIMUNDO AFONSO DE ALVARENGA PARA RÉPLICA 42 - 0002216-88.2004.8.08.0035 (035.04.002216-8) - Reintegração de Posse Requerente: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido: MATOSALEM ALVES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência da decisão: Fls. 103/104 43 - 0009998-73.2009.8.08.0035 (035.09.009998-3) - Despejo Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - UNIVILA Requerido: INST. METODISTA IZABELA HENDRIX -REP. LEGAL JAIDER BATISTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO Para tomar ciência da decisão: Fls. 643 44 - 0017276-23.2012.8.08.0035 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: BANCO BRADESCO - S/A Requerido: STANZA CONTI LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3679/ES - ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA PARA RECOLHER CUSTAS. 45 - 0001419-73.2008.8.08.0035 (035.08.001419-0) - Obrigação de Fazer Requerente: TANIA MARIA DA ROCHA Requerido: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14703/ES - GABRIELA CICILIOTI SOBROZA Para tomar ciência do despacho: Fls. 203 46 - 0001351-89.2009.8.08.0035 (035.09.001351-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO Requerido: OLYMPIO PITANGA CRUZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001708/ES - OLYMPIO PITANGA CRUZ Para tomar ciência do despacho: Fls. 40 47 - 0086865-73.2010.8.08.0035 (035.10.086865-8) - Notificação Requerente: ARESIA TEIXEIRA Requerido: LUIZ ROBERTO MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003242/ES - LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO Para tomar ciência do despacho: Fls. 24-verso 48 - 0007344-45.2011.8.08.0035 (035.11.007344-8) - Notificação Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ COSENDEY Requerido: GAIVOTAS VEICULOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO Para tomar ciência do despacho: Fls. 16 49 - 0100274-19.2010.8.08.0035 (035.10.100274-5) - Revisão Contratual Requerente: LIVIA BENEVENUTO SOARES Requerido: VIA MOTORS LTDA e outros 92 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0073138/MG - MARCELO DIAS GONCALVES VILELA PARA APRESENTAR QUESITOS. VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 ANNA LARA FERREIRA BRASIL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES JUIZ DE DIREITO: ELIAZER COSTA VIEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: FLORÊNCIO IZIDORO HERZOG ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO II: MARCIA MARGARETH CYPRESTE SANSON, MARIA INÊS MARTINS VELTRI COSTA, LEILAH DALLA SILY GUIMARÃES E NEYDE SALLES MARTINS LISTA Nº 40/2012 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 014/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO, OAB/ES 11648 DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12530 DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES, OAB/ES 14.889 DR. FABIANO PIMENTEL, OAB/BA 18374 DR. FELIPE CAETANO FERREIRA, OAB/ES 11.142 DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, OAB/ES 6590 DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175 DR. JOÃO PAULO DE SÁ GRANJA ABREU, OAB/RJ 114.560 DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 DRª KELY CRISTINA QUINTÃO VIEIRA, OAB/ES 13999 DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/ES 13.178 DRª LUIZA NUNES LIMA, OAB/ES 16708 DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO, OAB/ES 12.041 DRª MARIANA ANDRADE COVRE, OAB/ES 14524 DR. PEDRO RODRIGUES FRAGA, OAB/ES 19.323 DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040 PROCESSO Nº 035.120.087.016 (P. 6688/12) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): VALDIR JUNIOR BROEDEL DE SOUZA ADVOGADO(S): DR. LEONARDO RODRIGUES LACERDA, OAB/ES 13.178 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11/09/12 ÀS 15:30 H. PROCESSO Nº 024.120.123.104 (P. 6715/12) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): CLAUDIO JOSÉ NUNES ADVOGADO(S): DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/09/12 ÀS 14:00 H. PROCESSO Nº 00182835020128080035 (P. 6705/12) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): DOUGLAS MARTINS DE ALVARENGA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. PEDRO RODRIGUES FRAGA, OAB/ES 19.323 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/09/12 ÀS 13:00 H. PROCESSO Nº 035.090.154.317 (P. 6693/12) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): MANOEL CARNEIRO NETO ADVOGADO(S): DRª LUCIANA AGUIAR E CARNEIRO, OAB/ES 12.041 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 25/09/12 ÀS 14:00 H. PROCESSO Nº 002864344.2012.8.08.0035 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): ZENILDO MARTINS DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA MARQUES, OAB/ES 14.889 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/09/12 ÀS 15:40 H. PROCESSO Nº 035.090.071.412 (P.5933/09) AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): IGOR PATRÃO PINTO SOARES E OUTROS ADVOGADO(S): DR. FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO HERKENHOFF, OAB/ES 6590, DR. FELIPE CAETANO FERREIRA, OAB/ES 11.142, DR. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO PAULO DE SÁ GRANJA ABREU, OAB/RJ 114.560, DR. HOMERO JUNGER MAFRA, OAB/ES 3175, DRª MARIANA ANDRADE COVRE, OAB/ES 14524, DRª LUIZA NUNES LIMA, OAB/ES 16708, DR. FABIANO PIMENTEL, OAB/BA 18374, DR. ALENCAR FERRUGINI MACEDO, OAB/ES 11648, DR. RODOLPHO ZORZANELLI COQUEIRO, OAB/ES 15040, DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12530 PARA CIÊNCIA DAS AUDIÊNCIAS DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADAS PARA O DIA 18/09/12 ÀS 15:00 H NA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS E PARA O DIA 25/09/12 ÀS 14:30 H NA DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA. PROCESSO Nº 0023924-52.2012.8.08.0035 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): HAROLDO KLEBER TEIXEIRA SUBTIL ADVOGADO(S): DR. JOSÉ MÁRIO VIEIRA, OAB/ES 7275 E DRª KELY CRISTINA QUINTÃO VIEIRA, OAB/ES 13999 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/10/12 ÀS 13:00 H. PROCESSO Nº 035.110.017.072 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA REQUERIDO(S): LEANDRO RIBEIRO ADVOGADO(S): DR. LUIZ GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA, OAB/RJ 137.737 PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 01/10/12 ÀS 13:30 H. CRISTINA BRUNORO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER Lista: 0166/2012 1 - 0030192-25.2012.8.08.0024 - Prisão em Flagrante Vítima: EDUARDO RODRIGUES GARCIA Indiciado: CLEIDSON PEREIRA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18794/ES - JAVAN MARTINS DUQUE Para tomar ciência da decisão: Assim, concedo ao indiciado o benefício da Liberdade Provisória, mediante o pagamento da fiança. Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo o indiciado não estiver preso e, lavre-se termo de compromisso. Cientifique o indiciado de que o mesmo deverá cumprir todas as condições previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, ficando desde já ciente de que o descumprimento de qualquer das condições importará em revogação do benefício e perda do valor afiançado. VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 3ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº EUCLESIO RIBEIRO DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER Lista: 0168/2012 1 - 0005992-18.2012.8.08.0035 (035.12.005992-4) - Penal Pública Comum Autor: O MINISTERIO PUBLICO DE VILA VELHA Vítima: CINTIA COSTA PEREIRA Testemunha Autor: RILDON MONTEIRO DO ESPIRITO SANTO CB PM e outros Testemunha Réu: ADRIANO FERREIRA DIAS e outros Réu: PATRICIO DE PAULA BASTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE DRA. TARCILLA DE PAULA, OAB-ES, A FIM DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS AUTOS SUPRA, EM FAVOR DE SEU CONSTITUÍDO. 93 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIO FLAVO ZUCOLOTO XAVIER ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA) TELEFONE(S): (27) 3149-2600 - RAMAL: 2743 / (27) 3149-2600 - RAMAL: 2751 / (27) 3149-2600 - RAMAL: 2744 / (27) 3149-2600 - RAMAL: 2745 EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA (30 DIAS) Nº DO PROCESSO: 0020271-14.2009.8.08.0035 (035.09.020271-0) AÇÃO: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: CARLOS ROBERTO PINTO DA VITÓRIA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, BRASILEIRO, AMASIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NATURAL DE VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 28/09/54, FILHO DE FRANCISCO PINTO DA VITÓRIA E MARIA LUIZA SEBASTIÃO DA VITÓRIA. MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE INTIMADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADOS, DE TODOS OS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 181/182 DOS AUTOS DO PROCESSO EM REFERÊNCIA. DECISÃO: "...PRONUNCIO O ACUSADO CARLOS ROBERTO PINTO DA VITÓRIA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, §2º, IV DO CÓDIGO PENAL, REMETENDO-O OPORTUNAMENTE, A JULGAMENTO PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA..." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 06/09/2012 MOACYR EWALD BORGES FILHO CHEFE DE SECRETARIA AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO - RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/N BOA VISTA I - VILA VELHA/ES EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0032102-06.2002.8.08.0035 ( 035020321028 ) AÇÃO: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: NIVALDO ROSA DOS SANTOS, VULGO "NEW" ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. QUALIFICAÇÃO: BRASILEIRO, FILHO DE MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS E VALDELICE ROSA DOS SANTOS O EXMO. SR. DR. __ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS OS QUE ESTE EDITAL VIREM, QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) ACIMA QUALIFICADO(S), PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, PODENDO ARGUIR PRELIMINARMENTE TUDO O QUE INTERESSE À(S) SUA(S) DEFESA(S), OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL QUE A JUSTIÇA PÚBLICA DESTA COMARCA LHE(S) MOVE, TUDO NA FORMA DO ART. 396-A, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/08. INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) ART. 121, § 2º, INCISO II E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. PRAZO PARA RESPOSTA O ACUSADO TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA APRESENTAR SUA RESPOSTA, APÓS O DECURSO DOS 15 (QUINZE) DIAS DO PRESENTE EDITAL. ADVERTÊNCIAS SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E, SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 312 DO CPP (ART. 366 DO CPP). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 06/09/2012 MOACYR EWALD BORGES FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº PAULA CHEIM JORGE D AVILA COUTO CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO Lista: 0162/2012 1 - 0017869-91.2008.8.08.0035 (035.08.017869-8) - Penal Pública Tribunal Júri Vítima: CRISLAINE APARECIDA DE SOUZA Testemunha Autor: LUIS EDUARDO NOGUEIRA MOREIRA e outros Testemunha Réu: DIONES APARECIDO DE SOUZA Indiciado: CARLINHO DE TAL Réu: DAVI GOMES SILVA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12947/ES - LEANDRO DA TRINDADE PAIVA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 17/09/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA) 2 - 0006525-11.2011.8.08.0035 (035.11.006525-3) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: JANAINA LIMA DE JESUS Testemunha Autor: JANAINA LIMA DE JESUS e outros Réu: WILLIAN DE MARIA LOLLOBRIGIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16579/ES - MARA RITA SANTANA PEREIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 08/10/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA) 3 - 0083762-58.2010.8.08.0035 (035.10.083762-0) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: DANIEL JOSÉ AFONSO BRAGIO Testemunha Autor: JOSENALIA AFONSO COSTA e outros Testemunha Réu: BRENDA LARISSA MEIRA DA COSTA Réu: PAULO SERGIO MARVILA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16421/ES - RAFAEL FREITAS DE LIMA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 04/10/2012 às 13:00, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA) 4 - 0015913-35.2011.8.08.0035 (035.11.015913-0) - Penal Pública Tribunal Júri 94 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: HELDER MAGALHAES CORREA Testemunha Autor: DILZA MAGALHAES e outros Réu: DEYWERSON JESUS NASCIMENTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12532/ES - MARCOS GIOVANI CORREA FELIX Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI, no dia 08/10/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM DES. AFONSO CLÁUDIO RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº - BOA VISTA II - VILA VELHA - ES CEP: 29107-355 OU, EM CASO DE JÚRI, AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES (FÓRUM DA PRAINHA) VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 MOACYR EWALD BORGES FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI JUIZ DE DIREITO: DRº PAULA CHEIM JORGE D AVILA COUTO CHEFE DE SECRETARIA: MOACYR EWALD BORGES FILHO Lista: 0165/2012 1 - 0081241-43.2010.8.08.0035 (035.10.081241-7) - Penal Privada Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Vítima: JENIFFE DA PENHA CANDIDO DA SILVA Testemunha Autor: ZENEIDE ALVES MIRANDA e outros Réu: GEOVANE FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14589/ES - LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: (...) Assim, em razão do exposto, MANTENHO A DECISÃO DE PRONÚNCIA CONFORME LANÇADA para que o réu GEOVANE FERREIRA, já qualificado nos autos, seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Após a juntada da presente decisão aos autos, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Diligencie-se. (...) VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 MOACYR EWALD BORGES FILHO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA- PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUÍZA DE DIREITO: DRª ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CÉSAR AUGUSTO RAMALDES DA CUNHA SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ANA CECÍLIA PITANGA PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO 02: ANDERSON SIMÕES RODRIGUES; ANGELA SCHNEIDER KUNSCH; LORENA CRISTINA CARVALHO DE SÁ; RAFAELA LIMA EMERICH; RENATA CASAGRANDE MARTELLI E SOLEANE RODRIGUES FERNANDES. LISTA 44/2012 INTIMAÇÃO: DR. JUAREZ ARAÚJO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 1855 Nº EXECUÇÃO: 222.2008.13380 REEDUCANDO: ADENILSON SANTOS NASCIMENTO DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2012, ÀS 15:00 HORAS, A SER REALIZADA NESTA 8ª VARA CRIMINAL, LOCALIZADA NO NOVO FÓRUM DE VILA VELHA, BEM COMO PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO NOS AUTOS DA GUIA DE EXECUÇÃO CRIMINAL APRESENTANDO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. DRª. PATRÍCIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI - OAB/ES Nº 18442 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.08005 REEDUCANDO: NELIO PIRES DA PENHA DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO A DEFENSORA CONSTITUÍDA PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA JUNTAR AO FEITO ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA ATUALIZADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIO. DR. ANTÔNIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA - OAB/ES Nº 13.403 Nº EXECUÇÃO: 222.2010.03612 REEDUCANDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 157 ASSIM TRANSCRITO: “ABRASE VISTA A DEFESA PARA MANIFESTAR-SE NO FEITO”. DRª CHEILA OLIVEIRA DOS SANTOS FAGUNDES - OAB/ES Nº 17732 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.15198 REEDUCANDO: ROBERTO MORONARI SILVA DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FORMULAR E APRESENTAR QUESITOS, CASO QUEIRA, PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO DO REEDUCANDO. DR. EDMAR SANTOS DE SOUZA – OAB/ES Nº 15651 Nº EXECUÇÃO: 222.2006.01887 REEDUCANDO: CARLOS JOSÉ DA COSTA SEVERINO DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO PARA JUNTAR AOS AUTOS ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA ATUALIZADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DRª. CLÁUDIA ARAÚJO MACHADO - OAB/ES Nº 4363 Nº EXECUÇÃO: 222.2007.17226 REEDUCANDO: WELLINGTON FELIPE PRATTI LESSA DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO A DEFENSORA CONSTITUÍDA PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 51 QUE REGREDIU CAUTELARMENTE O REGIME PRISIONAL DO SENTENCIADO PARA O FECHADO, A SER CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AO REGIME ORA FIXADO. DR. GUILHERME ZAMPRONIO GREGORIO - OAB/ES Nº 16512 Nº EXECUÇÃO: 222.2011.09998 REEDUCANDO: JEFERSON DIAS QUEIROS DE ORDEM DA MM JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA, INTIMO O DEFENSOR CONSTITUÍDO PELO REEDUCANDO ACIMA IDENTIFICADO PARA JUNTAR AO FEITO O ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA ATUALIZADO. VILA VELHA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. ANA CECÍLIA PITANGA PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº ABIRACI SANTOS PIMENTEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº MARGIA CHIANCA MAURO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Lista: 0039/2012 1 - 0091291-31.2010.8.08.0035 (035.10.091291-0) - Reconhecimento de União Estável Requerente: I.R. Requerido: E.C.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12651/ES - CRISTINA DAHER FERREIRA Advogado(a): 10978/ES - LUCIANO OLIMPIO RHEM DA SILVA Advogado(a): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR INTIMÁ-LOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO, INTIMAR O AGRAVADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO AGRAVO INTERNO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2 - 0030466-10.1999.8.08.0035 (035.98.030466-7) - Declaratória Requerente: H.R.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 142614/RJ - AGRIPINA CLOTILDES DE MIRANDA INTIMÁ-LA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 95 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 3 - 0000801-89.2012.8.08.0035 (035.12.000801-2) - Modificação de Cláusula Requerente: J.C.P. Requerido: R.A.S.M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI INTIMÁ-LO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS.39/41, BEM COMO, PARA ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO 035.08.002199-7, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 4 - 0010247-19.2012.8.08.0035 (035.12.010247-6) - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: C.E.N.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005435/ES - ALEX SANDRO STEIN Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora, através de seu douto patrono, para retificar o valor da causa, de acordo com o artigo 259, II, do cpc, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5 - 0026323-55.2011.8.08.0035 (035.11.026323-9) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: M.M.M.R.V. Requerido: G.P.V.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16673/ES - BRUNO ROBERTO DE CARVALHO Para tomar ciência da decisão: Assim, estando ausente o requisito da prova inequívoca que induza este Juízo à verossimilhança das alegações, nesta fase inicial de cognição rasa, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela como pleiteado. Assim, uma vez não observada a forma processual legalmente prevista, ante a ausência de interesse em sua vertente adequação, NÃO O CONHEÇO do pedido de remessa dos autos à Comarca de Colatina. Antes de determinada a citação, INTIME-SE a Autora para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito nesta Comarca, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido no prazo indicado, CITE-SE o Réu para a apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC. 6 - 0023715-84.2011.8.08.0035 (035.11.023715-9) - Investigação de Paternidade Requerente: F.D.S.N. Requerido: M.O.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da decisão: Pelas razões expostas, hei de reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo de Vila Velha, para o processamento da presente actio, motivo pelo qual determino a remessa destes autos para uma das varas Familiaristas da Comarca de Itabuna/BA, com as nossas sinceras homenagens. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 33-verso, devendo o Autor ser intimado para acostar aos autos cópia da sentença proferida no processo 035.08.002199-7, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 283 e 284, ambos do Código de Processo Civil. Após, cumprida a determinação, CITE-SE a Ré para a apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos arts. 285 e 319, do CPC. Havendo arguição de questões preliminares ou apresentação de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da Autora, INTIME-SE para réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 9 - 0093104-93.2010.8.08.0035 (035.10.093104-3) - Exoneração de Pensão Requerente: V.B.A. Requerido: M.M.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009281/ES - MARCELO MAZARIM FERNANDES Para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. 10 - 0505399-15.2001.8.08.0035 (035.00.009747-3) - Separação Litigiosa Requerente: R.O.R. Requerido: R.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005680/ES - BORIS CASTRO JUNIOR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E ABRIR VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 11 - 0014584-61.2006.8.08.0035 (035.06.014584-0) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.B.C. Executado: A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11434/ES - TATIANA MARQUES FRANCA Informar o atual endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias. 12 - 0014591-53.2006.8.08.0035 (035.06.014591-5) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.B.C. Executado: A.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11434/ES - TATIANA MARQUES FRANCA Informar o atual endereço do executado, bem como, fornecer planilha atualizada do débito alimentar, no prazo de 05 (cinco) dias. 13 - 0003769-92.2012.8.08.0035 (035.12.003769-8) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: M.A.P. Executado: M.L.B.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES Abrir vista da justificativa de fls. 23/41, no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - 0004271-31.2012.8.08.0035 (035.12.004271-4) - Negativa de Paternidade Requerente: M.P.A. Requerido: L.R.D.C.F. 14 - 0020647-92.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: E.G.D.S. Requerido: F.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10445/ES - CAROLINA LEMOS PICANCO Advogado(a): 11261/ES - NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO ASSINAR A PETIÇÃO DE FL. 17, BEM COMO, JUNTAR AOS AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO DO DR. NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO E DECLARAÇÃO DE POBREZA DA PARTE AUTORA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 59020/RS - OSCAR MARTINS Ajustar o valor da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. 8 - 0000801-89.2012.8.08.0035 (035.12.000801-2) - Modificação de Cláusula Requerente: J.C.P. Requerido: R.A.S.M.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12720/ES - CAIO SALGADO SAGUIE Para tomar ciência do despacho: R.H. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2868/ES - FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI Para tomar ciência da decisão: Portanto, estando ausente o requisito da prova inequívoca que induza este Juízo à verossimilhança das alegações, nesta fase inicial de cognição rasa, acolho o que consta do parecer ministerial de fl. 33-verso e INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela como pleiteado. Uma vez indeferido o pedido de guarda liminar, não há que se cogitar no deferimento do pedido de regulamentação do direito de visita da Ré, já que o mesmo se encontra sob sua guarda. DEFIRO o pedido inserto na Cota Ministerial de fl. 15 - 0026900-33.2011.8.08.0035 (035.11.026900-4) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: G.C.D.A. e outros Face à informação supra, torno sem efeito o nome descrito do Cônjuge virago informado na sentença de fls. 31/32, determinando que seja desconsiderado o nome digitado incorretamente, ou seja, onde se lê: JULIANANASCIMENTO PENEDO RAÚJO, leiase: JULIANA NASCIMENTO PENEDO DE ARAUJO. Diligencie-se. Vila Velha/ES, 13 de junho de 2012. 96 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Abiraci Santos Pimentel Juíza de Direito 16 - 0009907-75.2012.8.08.0035 (035.12.009907-8) - Guarda de Menores (Família) Requerente: H.P.B. Requerido: W.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo de Família e determino sejam os autos remetidos à uma das Varas da Infância e Juventude desta Comarca, a que couber, por sorteio. 17 - 0010721-97.2006.8.08.0035 (035.06.010721-2) - Exoneração de Pensão Requerente: C.M.R.V. Requerido: R.B.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003612/ES - CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fl. 142, devendo o requerente endereça-lo a juiza daquela vara. Intimem-se os Exequentes para manifestarem-se nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 18 - 0089138-25.2010.8.08.0035 (035.10.089138-7) - Alimentos Requerente: G.V.F. Requerido: I.F.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a representante do autor, através de sua Patrona, para informar o atual endereço do demandado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 19 - 0015815-50.2011.8.08.0035 (035.11.015815-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: K.W.L.P.S. Executado: E.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Para tomar ciência do despacho: Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 20 - 0022109-21.2011.8.08.0035 (035.11.022109-6) - Modificação de Cláusula Requerente: F.B. Requerido: A.V.D.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10149/ES - JOAO PAULO CASTIGLIONI HELAL Para tomar ciência do despacho: Vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 171-186, no prazo de 10 (dez) dias 21 - 0008805-33.2003.8.08.0035 (035.03.008805-4) - Cumprimento de Sentença Exequente: L.B.B. Requerente: A.B. Executado: A.B. Requerido: L.B.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004048/ES - JADER NOGUEIRA PARA CIÊNCIA DO RESULTADO INFRUTÍFERO DA MEDIDA ELETRÔNICA, PARA QUE INDIQUE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU REQUEIRA O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO. 22 - 0001781-70.2011.8.08.0035 (035.11.001781-7) - Revisional Requerente: C.R.P. Requerido: R.C.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007873/ES - CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN Tomar ciência do ofício acostado às fls. 161/168, bem como, providenciar o comparecimento da alimentada na Agência de Previdência Social em Vila Velha/ES para dar entrada no requerimento de pensão alimentícia. 23 - 0097960-03.2010.8.08.0035 (035.10.097960-4) - Conversão de Separação em Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Divórcio Requerente: L.P.D.C.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de fl. 80, já que os bens foram partllhados nestes autos, portanto não há como ser expedida carta de sentença, apenas, mandado de averbação, como foi expedido. Entregue-se aos interessados o mandado de averbação. Intime-se. Após, retorne ao arquivo. 24 - 0003409-60.2012.8.08.0035 (035.12.003409-1) - Reconhecimento de União Estável Requerente: V.M.S. Requerido: H.C.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO Para ciência do ofício acostado às fls. 28/29, bem como, informar a data de emissão e órgão expedidor do documento de Identidade e data de nascimento da Sra. V.M.S. 25 - 0004356-17.2012.8.08.0035 (035.12.004356-3) - Exceção de Incompetência Requerente: K.V.C.D. Requerido: S.D.S.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9710/ES - OTAVIO AUGUSTO COSTA SANTOS Advogado(a): 17634/ES - RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a ação de modificação da guarda da menor KELLY VITÓRIA CUNHA DIAS e DETERMINO, por conseguinte, a remessa dos autos à Comarca da Serra, para regular distribuição junto as Varas de Família. 26 - 0017016-43.2012.8.08.0035 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: G.A.P. Executado: E.D.S.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Para ciência do comprovante de pagamento acostado às fls. 21/22, e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 27 - 0044316-29.2002.8.08.0035 (035.02.044316-0) - Divórcio Consensual Requerente: G.M.D.R. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003966/ES - MARIA SUELY PINHEIRO ALVES DOS SANTOS Juntar instrumento procuratório, pagar taxa de desarquivamento e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 28 - 0042703-71.2002.8.08.0035 (035.02.042703-1) - DESQUITE Requerente: L.O.B.V. Requerido: E.M.V.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 55074/MG - CARLOS WAGNER FERREIRA PIRES Juntar instrumento procuratório, pagar taxa de desarquivamento e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 29 - 0018802-25.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos Requerente: T.P.N. Requerido: A.D.D.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS Para tomar ciência do despacho: Para juntar, a sentença que arbitrou os alimentos que pretende a revisão. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. 30 - 0079787-28.2010.8.08.0035 (035.10.079787-3) - Guarda de Menores (Família) Requerente: N.B.D.A. Requerido: A.D.G.D.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13384/ES - MARINHO DEFENTI RAMOS Para informar o atual endereço da requerida, no prazo de 10 (dez) dias. 97 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 31 - 0013303-94.2011.8.08.0035 (035.11.013303-6) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: E.S.D.S. Requerido: L.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES Indicar as provas que pretende produzir, para os fins do art. 324 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 32 - 0023297-49.2011.8.08.0035 (035.11.023297-8) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: A.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Abrir vista dos autos e para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 33 - 0015858-50.2012.8.08.0035 - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: C.C.G. Requerido: J.C.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9283/ES - GRAZIELLA NEIVA NEVES Informar o atual endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12888/ES - FERNANDA ALVARENGA GUEDES Informar se houve a quitação do débito alimentar e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 40 - 0024456-90.2012.8.08.0035 - Reconhecimento de União Estável Requerente: M.D.O.S. Requerido: S.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO Emendar a inicial, adequando o valor da causa, nos termos do disposto nos artigos 283 e 259, II, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. 41 - 0020454-77.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos Requerente: G.F.S. e outros Requerido: J.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3935/ES - MARIA DA PENHA GOMES LOPES Para tomar ciência do despacho: Para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, no prazo de 10 (dez)dias, de acordo com o artigo 616, do Código de Processo Civil. 34 - 0000721-04.2007.8.08.0035 (035.07.000721-2) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: G.P.A. Executado: S.A.F. 42 - 0020553-86.2008.8.08.0035 (035.08.020553-3) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.S.B. e outros Executado: A.D.F.D.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16842/ES - ESTEFANO STANGE PORTELLA Abrir vista dos autos e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12201/ES - JOCIANI PEREIRA NEVES Manifestar-se quanto à certidão de fl. 83, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 35 - 0086841-45.2010.8.08.0035 (035.10.086841-9) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: S.B.G. e outros Executado: J.A.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Para informar o atual endereço do executado e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 43 - 0024156-31.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos Requerente: S.T.N.E. e outros Requerido: J.N.E. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Para tomar ciência do despacho: Para no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar o valor da causa, de acordo com o art. 259, inciso VI, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 36 - 0020826-60.2011.8.08.0035 (035.11.020826-7) - Cautelar Requerente: M.F.M. Requerido: J.R.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007931/ES - Gilberto Sebastiao Correa Rosa Para tomar ciência do despacho: . Dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, face a certidão de fl. 25. 37 - 0023631-83.2011.8.08.0035 (035.11.023631-8) - Guarda de Menores (Família) Requerente: P.C. Requerido: P.I.H. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8782/ES - WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO Para tomar ciência do despacho: Sobre a petição de fls. 24/25 e documentos que a instruiram, dê-se vista ao autor. Prazo de 05 (cinco) dias. 38 - 0020473-98.2003.8.08.0035 (035.03.020473-5) - Conversão de Separação em Divórcio Exequente: S.M.B.D.A. e outros Requerente: S.M.B.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008598/ES - MAURA RUBERTH GOBBI Abrir vista dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 39 - 0025635-93.2011.8.08.0035 (035.11.025635-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: N.L.C. Executado: A.A.C.C. 44 - 0018899-25.2012.8.08.0035 - Alimentos Requerente: M.A.D.O. Requerido: E.O.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11379/ES - MARIA IACY NASCIMENTO FAGUNDES DE ARAGAO Para tomar ciência do despacho: Para juntar aos autos Certidão de Óbito comprovando o falecimento do genitor da autora. Prazo de 05 (cinco) dias. 45 - 0010079-61.2005.8.08.0035 (035.05.010079-7) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: L.D.C.C. Executado: C.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005455/ES - MARIO LAIBEL COTTA Para manifestar-se a respeito da petição de fls. 115/117, no prazo de 05 (cinco) dias 46 - 0015811-13.2011.8.08.0035 (035.11.015811-6) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: K.W.L.P.S. Executado: E.C.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12008/ES - ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO Tomar ciência da certidão de fl. 67-vº e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 47 - 0084169-64.2010.8.08.0035 (035.10.084169-7) - Alimentos Exequente: K.B.M. Executado: J.B.S.M. 98 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: J.B.S.M. Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Tomar ciência da certidão de fl. 53-º e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003612/ES - CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA Advogado(a): 008551/ES - MARCELO MARIANELLI LOSS Advogado(a): 11252/ES - RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO Para ciência da perícia designada para o dia 02/10/2012, às 10:00h, a fim de acompanhar a vistoria no imóvel objeto da ação, a ser realizada pelo Engenheiro Hamilton Azevedo Rebello Filho - CREA 2167-D / IBAPE 0178. 48 - 0022651-39.2011.8.08.0035 (035.11.022651-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: J.V.S.N. Executado: W.M.N.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13597/ES - ELIZABETE SCHIMAINSKI Tomar ciência da justificativa e documentos acostados às fls. 21/28 e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 49 - 0023976-20.2009.8.08.0035 (035.09.023976-1) - Exoneração de Pensão Requerente: A.D.S.B. Requerido: G.S.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12854/ES - MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA Para tomar ciência da certidão de fl. 79-vº e requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 50 - 0024423-37.2011.8.08.0035 (035.11.024423-9) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: A.D.S.B. e outros Executado: V.A.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007019/ES - VERA LUCIA FAVARES Tomar ciência da certidão de fl. 26 e documento de fl. 27, no prazo de 05 (cinco) dias. 51 - 0005795-97.2011.8.08.0035 (035.11.005795-3) - Exoneração de Pensão Requerente: R.F.D.M. Requerido: M.C.P.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002716/ES - ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Para pagamento das custas relativas a carta precatória, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 52 - 0023967-53.2012.8.08.0035 - Revisão de Alimentos Requerente: E.R.D.S. Requerido: E.L.D.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004775/ES - MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMOES Para tomar ciência do despacho: Para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, bem como emendar o valor da causa, no prazo de 10 (dez)dias, de acordo com os artigos 259, inciso VI e 616, do Código de Processo Civil. VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO CARDOSO FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: DEBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO Lista: 0013/2012 1 - 0012547-90.2008.8.08.0035 (035.08.012547-5) - Reintegratória Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MARINE 2 - 0009936-62.2011.8.08.0035 (035.11.009936-9) - Declaratória Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MARINE Requerido: MUNICIPIO DE VILA VELHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008551/ES - MARCELO MARIANELLI LOSS Para, no prazo prescrito em lei, apresentar réplica à contestação de fls. 154-158. VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 DEBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA/ES JUIZA DE DIREITO: DRA. TEREZA AUGUSTA WOELFFEL CHEFE DE SECRETARIA : GIOVANINI FRAGA ZANOTTI ANALISTAS JUDICIÁRIOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI. LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 13/2012 - EJUD PROCESSO 0009650-83.2012.8.08.0024 (CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG) AUTOR: FRANCIANNE VICOSI MARTINUSSO REQUERIDO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DR. MAXWELL MAGALHÃES VASCONCELOS DIAS - OAB/MG 126.408 E HENDRICK DINIZ ROCHA - OAB/MG 118.415, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS, PARA O DIA NO DIA 02/10/2012, ÀS 16:30 HORAS.PROCESSO 0027445-69.2012.8.08.0035 (CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES) AUTOR: DEOLINDO JOSE PERTELE E OUTROS REQUERIDO: INPAO INST. DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA DRAS. SIMONE FRINHANE NUNES - OAB/ES 12.918 E ELINARA FERNANDES SOARES - OAB/ES 7.204, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIAO PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUOTS, PARA O DIA 01/10/2012, ÀS 16:30 HORAS.PROCESSO 035.060167604 AUTOR: URQUISA BRAGA NETO - ME REQUERIDO: CLARO - ATL TELECOM LESTE S/A DRS. JACKSON ORTEGA SOARES - OAB/ES 7336 E SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.PROCESSO 035.070118068 AUTOR: KEMUEL SOTERO PINHEIRO REQUERIDO: BANCO ITAU S/A DRS. RICARDO BARROS BRUM - OAB/ES 8793 E UDNO ZANDONADE OAB/ES 9141 , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 171, BEM COMO O EXECUTADO PARA EM 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 167/169.PROCESSO 035.070088527 AUTOR: PAULO FERNANDO COUTINHO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO SIMOES DR. FRANCISCO JOSÉ BOTURÃO FERREIRA - OAB/ES 8483 , PARA APRESENTAR PLANILHA DE CÃLCULOS CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.109.PROCESSO 035.060249428 AUTOR: CARINE FERREIRA ZUMACH REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS DRª DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, PARA COMPARECER EM 99 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ DA PARTE AUTORA.PROCESSO 035.015016822 AUTOR: EBER JANUÁRIO LEITE REQUERIDO: DEXXA COMERCIAL LTDA E OUTROS DR. RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE - OAB/ES 9080, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.PROCESSO 035.070006941 AUTOR: GUILHERME RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DR. VITOR VIANNA FRAGA - OAB/ES 7848, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.334, BEM COMO PARA EM 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.PROCESSO 035.060128986 AUTOR: JEFFERSON PEREIRA MIRANDA DOS SANTOS REQUERIDO: ATL TELECOM LESTES S/A DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14.208, , PARA CIÊNCIA DO ALVARÁ EXPEDIDO.VILA VELHA/ES, 10 SETEMBRO 2012. GLAURA COSTA BOTELHO ANALISTA JUDICIÁRIA II -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 88 - 2012 TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO 1 - 2505141-82.2012.8.08.0035 (035.12.505141-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: LUIZ ANTÔNIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ONILDO TADEU DO NASCIMENTO - OAB/ES 5638 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 22/10/2012 08:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 2 - 2506323-06.2012.8.08.0035 (035.12.506323-6) - ORDINÁRIA REQUERENTE: WANDERSON C. CARVALHO REQUERIDO: ITAPOA MADEIRAS ADVOGADO(A): WANDERSON CARVALHO - OAB/ES 8626 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO SEM CUMPRIMENTO, BEM COMO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE LEI. 3 - 1502967-54.2011.8.08.0035 (035.11.502967-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOANA DARC DA SILVA MELO REQUERIDO: TEREZA CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELA CARVALHO DOS SANTOS WANDEKOCKEN OAB/ES 7989 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 4 - 8515985-28.2008.8.08.0035 (035.08.515985-4) - COBRANÇA REQUERENTE: DENISY DA PENHA NASCIMENTO SALVADOR -ME REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): BERNARDO JEFFERSON BROLLO DE LIMA - OAB/ES 13495 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA E RECEBIMENTO DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO. 5 - 8506515-70.2008.8.08.0035 (035.08.506515-7) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ALBERTO NEMER NETO - OAB/ES 12511 ADVOGADO(A): BRUNO BITTENCOURT BITTENCOURT - OAB/ES 17757 ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK - OAB/ES 12510 ADVOGADO(A): PIRRO CAMPOS BRANDAO - OAB/ES 13678 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 6 - 0508501-30.2010.8.08.0035 (035.10.508501-9) - COBRANÇA REQUERENTE: DANIELA PESTANA CAMPAGNARO REQUERIDO: IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE VITÓRIA ADVOGADO(A): AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES 14834 ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR - OAB/ES 15312 ADVOGADO(A): JOAO RODRIGUES DE MATOS FILHO - OAB/ES 8130 ADVOGADO(A): JOÃO VITOR GUIMARÃES VAZ - OAB/ES 15743 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 7 - 1512243-75.2012.8.08.0035 (035.11.512243-0) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO SILVA - OAB/ES 15274 ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GOLÇALVES PIRES - OAB/SP 131600 ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852 ADVOGADO(A): LAIZA FERREIRA PESSOTTI - OAB/ES 17730 ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - OAB/ES 13141 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 8 - 9519797-22.2012.8.08.0035 (035.09.519797-8) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): EDMILSON GODINHO MARIA - OAB/ES 12195 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 9 - 0500479-12.2012.8.08.0035 (035.10.500479-5) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO - OAB/ES 4407 ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SILVEIRA DE MACEDO - OAB/ES 11736 ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS NEVES - OAB/ES 9866 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 10 - 1506689-62.2012.8.08.0035 (035.11.506689-2) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS - OAB/ES 14765 ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/ES 15130 ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 11 - 1500509-64.2011.8.08.0035 (035.11.500509-8) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): BRUNO REZENDE SANTOS - OAB/ES 12607 ADVOGADO(A): INGRID SALES TOZZI - OAB/ES 13995 ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 ADVOGADO(A): RAFAEL COLODETTI SANTOS - OAB/ES 14369 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 12 - 0508493-53.2010.8.08.0035 (035.10.508493-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARLY DOS SANTOS CONRADO REQUERIDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ADVOGADO(A): ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS - OAB/ES 16496 ADVOGADO(A): FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES 10798 ADVOGADO(A): IARA QUEIROZ - OAB/ES 4831 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 08/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 13 - 0508537-72.2010.8.08.0035 (035.10.508537-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: FRANCIS RIBEIRO DOMINGUES REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.. E OUTROS 100 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852 ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ MOREIRA - OAB/ES 14782 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 14 - 1512243-75.2012.8.08.0035 (035.11.512243-0) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO SILVA - OAB/ES 15274 ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GOLÇALVES PIRES - OAB/SP 131600 ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852 ADVOGADO(A): LAIZA FERREIRA PESSOTTI - OAB/ES 17730 ADVOGADO(A): MARCO VINICIUS FERREIRA ANTONIO - OAB/ES 13141 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 15 - 1516145-70.2011.8.08.0035 (035.11.516145-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: EUSANA SIQUEIRA REQUERIDO: TNL PCS S.A ADVOGADO(A): FABIANA BASTOS DA SILVA - OAB/RJ 149592 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 16 - 0508459-78.2010.8.08.0035 (035.10.508459-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: VANDILMA LOPES E OUTROS REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA.. ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 17 - 0508409-52.2010.8.08.0035 (035.10.508409-5) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CETELEM - CARTAO AURA ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 89 - 2012 TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO 1 - 1509009-22.2011.8.08.0035 (035.11.509009-0) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: ZILMO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ - OAB/ES 11400 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 19/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 2 - 1502173-33.2011.8.08.0035 (035.11.502173-1) - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER REQUERENTE: RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GLOBAL SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.. E OUTROS ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CECILIA ZANE SANTOS DA ROCHA - OAB/ES 10776 ADVOGADO(A): RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 12540 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 3 - 1518369-78.2011.8.08.0035 (035.11.518369-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALBERICO SEZAR DA SILVA CAIADO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140 ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 4 - 1511229-90.2011.8.08.0035 (035.11.511229-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSIANE DA COSTA FREITAS REQUERIDO: ARCOS DOURADOS COMRCIO DE ALIMENTOS LTDA.. ADVOGADO(A): CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - OAB/ES 17869 ADVOGADO(A): LAIS LEMOS BRAGATTO - OAB/ES 17977 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 5 - 8519857-51.2008.8.08.0035 (035.08.519857-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DAISE MARA MARTINS NUNES DE LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBRET ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): CLARISSA DA SILVA SOUZA LEAL - OAB/ES 16273 ADVOGADO(A): FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - OAB/ES 288-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 11/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 6 - 1517697-70.2011.8.08.0035 (035.11.517697-2) - ORDINÁRIA REQUERENTE: DEMETRIUS DE LIMA MARQUES REQUERIDO: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO ADVOGADO(A): GLAUCIA BENEVIDES CORREA LIMA - OAB/ES 11303 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 7 - 1518033-74.2011.8.08.0035 (035.11.518033-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA ROSA SILVA DA FONSECA REQUERIDO: FAI FINANC AMERICANAS ITAÚ S/A E OUTROS ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 8 - 1517717-61.2011.8.08.0035 (035.11.517717-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ORLANDO SOGAS DE CAMPOS REQUERIDO: MASTERCARD E OUTROS ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA COMARELLA - OAB/ES 13180 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 101 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 9 - 1510175-89.2011.8.08.0035 (035.11.510175-6) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES BORGES REQUERIDO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 10 - 2503869-53.2012.8.08.0035 (035.12.503869-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ELISIO NUNES SOARES SILVA REQUERIDO: CLARO S/A ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 5 - 1518383-62.2011.8.08.0035 (035.11.518383-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CIBELE VASCONCELOS LEITE REQUERIDO: POSTO CHAMPAGNAT LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB/ES 5875 ADVOGADO(A): RAFAEL PIMENTA MACHADO - OAB/ES 15469 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 6 - 1518397-46.2011.8.08.0035 (035.11.518397-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MAGNO DA SILVA REQUERIDO: VIVO S.A E OUTROS ADVOGADO(A): NARCISO FERREIRA LINHARES - OAB/ES 14111 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 13:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 90 - 2012 TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO 1 - 1517817-16.2011.8.08.0035 (035.11.517817-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ESPERANZA VIDAL VILLANUEVA REQUERIDO: DMA DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A): ELISANGELA BELOTE MARETO - OAB/ES 10642 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 2 - 2504189-06.2012.8.08.0035 (035.12.504189-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA MENDES MOREIRA REQUERIDO: VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A ADVOGADO(A): GABRIELA DA MATTA CHIEPPE - OAB/ES 16940 ADVOGADO(A): JOANA D'ARC BASTOS LEITE - OAB/ES 6351 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 3 - 1509199-82.2011.8.08.0035 (035.11.509199-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: DORA BARBOSA DE ALMEIDA REQUERIDO: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 4 - 1508805-75.2011.8.08.0035 (035.11.508805-2) - ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDIVINO ARISTEU DE ALMEIDA REQUERIDO: MAURICIO HORTA DE LIMA CARDOSO ADVOGADO(A): BRUNO GAUDENCIO CARDOSO - OAB/ES 14501 ADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DE MELLO - OAB/ES 8439 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA 7 - 1507353-30.2011.8.08.0035 (035.11.507353-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JORGE RANGEL DA SILVA REQUERIDO: LG ELETRONICA AMAZONIA LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852 ADVOGADO(A): ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 18/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 8 - 9520395-78.2009.8.08.0035 (035.09.520395-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: BERTILA RIBEIRO PEREIRA- ME E OUTROS REQUERIDO: DEMUNER VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - OAB/ES 5651 ADVOGADO(A): WELITON ALVES DE ABREU - OAB/ES 7597 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/03/2013 15:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 9 - 1510019-04.2011.8.08.0035 (035.11.510019-6) - ORDINÁRIA REQUERENTE: RODRIGO SOUZA COSTA E OUTROS REQUERIDO: SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. E OUTROS ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI - OAB/ES 10042 ADVOGADO(A): BARBARA DALLA BERNARDINA LACOURT - OAB/ES 14469 ADVOGADO(A): MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA - OAB/ES 15297 ADVOGADO(A): MYRNA FERNANDES CARNEIRO - OAB/ES 15906 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/03/2013 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 91 - 2012 TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO 1 - 0027101-88.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA COUTINHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO(A): ADAM COHEN TORRES POLETO - OAB/ES 14737 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO 102 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 DOCUMENTO DE ORDEM 16 COM A INFORMAÇÃO DO CORREIO: REQUERIDO "MUDOU-SE", BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE LEI. 2 - 0502611-13.2010.8.08.0035 (035.10.502611-2) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NARCIZO BIANCHI REQUERIDO: PRISCILA ANDERSON DE SOUZA CASQUEIRO E OUTROS ADVOGADO(A): ELPIDIO DA PAZ DIOGO NETO - OAB/ES 13026 ADVOGADO(A): FABIANO LARANJA RIBEIRO - OAB/ES 9168 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. 3 - 2505843-28.2012.8.08.0035 (035.12.505843-4) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL REQUERIDO: ALBERTO G. FREIRE ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. 4 - 2503019-96.2012.8.08.0035 (035.12.503019-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: LABORATORIO QUIMIPLAN LTDA. REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318 ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA - OAB/ES 5926 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, HOMOLOGO OS ACORDOS FORMALIZADOS PELAS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO FORMA DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (LEI Nº 9.099/95, ART. 55, CAPUT). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 5 - 8519695-56.2008.8.08.0035 (035.08.519695-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARLI RIBEIRO BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373 ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499 ADVOGADO(A): EMANUELLE FERREIRA ALMENARA - OAB/ES 12437 ADVOGADO(A): FILLYPE SIQUEIRA - OAB/ES 11561 ADVOGADO(A): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800 ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331 ADVOGADO(A): THAIZ CERQUEIRA LIMA RODRIGUES DA CUNHA OAB/ES 12822 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, CAPUT C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC.ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95.EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE DOS DEPÓSITOS DE ITENS Nº 43 E 45. INTIME-SE PARA RECEBIMENTO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO.P.R.I 6 - 9502697-59.2009.8.08.0035 (035.09.502697-5) - COBRANÇA REQUERENTE: ROBERTO LUIZ RIBEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): CLARISSE JORGE PAES BARRETO - OAB/ES 14169 ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373 ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331 ADVOGADO(A): UDNO ZANDONADE - OAB/ES 9141 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, CAPUT C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO EXEQUENTE. INTIME-SE PARA RECEBIMENTO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P.R.I 7 - 1518617-44.2011.8.08.0035 (035.11.518617-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: SANDRA RODRIGUES Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: MAGAZINE LUISA S/A E OUTROS ADVOGADO(A): FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA - OAB/ES 13428 ADVOGADO(A): ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD - OAB/ES 16442S INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) SENTENÇA DE ORDEM 22. 8 - 0023049-49.2012.8.08.0035 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK REQUERIDO: ARLENE BESSET ABELDT ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, “EX VI" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE. 9 - 9517059-66.2009.8.08.0035 (035.09.517059-4) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA REQUERIDO: PREDILAR IMOVEIS LTDA. ME E OUTROS ADVOGADO(A): JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES 9427 ADVOGADO(A): WILLY DE FRAIPONT - OAB/ES 10894 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, "EX VI" DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158 DO CPC, E CONSEQUENTEMENTE JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADA.SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. 10 - 2505767-04.2012.8.08.0035 (035.12.505767-5) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ZENADE CARLOS CRAVO REQUERIDO: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA. ADVOGADO(A): MARCIA REGINA DA SILVA NUNES - OAB/ES 9733 ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA, “EX VI" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA, CASO HAJA AUDIÊNCIA DESIGNADASEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE. 11 - 8513187-94.2008.8.08.0035 (035.08.513187-1) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: PAULO ROBERTO CARAM REQUERIDO: EDITORA TRES COMERCIO DE PUBLICAÇOES LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ANDRÉ JULIO DE ATAYDES - OAB/ES 13133 ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499 ADVOGADO(A): GILBERTO CEZARIO SANTOS - OAB/ES 12800 ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - OAB/ES 13286 ADVOGADO(A): LIVIA FEU NASCIMENTO - OAB/ES 11447 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NESSE PROCESSO, ACORDO ESSE QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES NELE CONSTANTES, E CONSEQUENTEMENTE, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO CPC.RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA, CASO TENHA SIDO DESIGNADASEM CUSTAS E HONORÁRIOS.P.R.I.ARQUIVE-SE. -**********PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE COMARCA DA CAPITAL - ES PORTARIA 001/2012 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR HELIMAR PINTO, MM. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA - JUSTIÇA VOLANTE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CONSIDERANDO QUE CABE AO JUIZ DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 48, VI, DA LEI Nº 234/2002, INSPECIONAR ANUALMENTE 103 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 OS SERVIÇOS DOS RESPECTIVOS CARTÓRIOS; CONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO OFÍCIO CIRCULAR Nº 262/2003, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO DIA 07/05/03; RESOLVE: 1º) DETERMINAR O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, PARA INÍCIO DA INSPEÇÃO ANUAL DO CARTÓRIO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JUSTIÇA VOLANTE - DESTA COMARCA, ABRANGENDO O PERÍODO DE 2012, DEVENDO A ESCRIVANIA APRESENTAR TODOS OS LIVROS OBRIGATÓRIOS BEM COMO A RELAÇÃO DOS AUTOS TOMBADOS NESTA VARA; 2º) REQUISITAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM FORA DE CARTÓRIO E CUJO PRAZO LEGAL DE VISTA TENHA SE ESGOTADO, COM EXCEÇÃO DOS AUTOS DOS PROCESSOS QUE ESTIVEREM EM GRAU DE RECURSO; 3º) AS ATIVIDADES DO CARTÓRIO, DURANTE A INSPEÇÃO, SERÃO NORMAIS, EM ESPECIAL, QUANTO À CONTAGEM DE PRAZOS E REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS JÁ DESIGNADAS; 4º) DETERMINAR A FIXAÇÃO DESTA PORTARIA NO LUGAR HABITUAL NESTE JUIZADO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO; AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA E AO ILUSTRE REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NESTA COMARCA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. VILA VELHA(ES), 05 DE SETEMBRO DE 2012. HELIMAR PINTO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 73 - 2012 1 - 2504605-71.2012.8.08.0035 (035.12.504605-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARLY SEIXAS PEREIRA REQUERIDO: ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A): BRUNA DANTAS DEL ROSSO - OAB/ES 13874 ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES - OAB/ES 5086 ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES - OAB/ES 3868-E INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DE ACORDO COM O ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI: I – QUANDO O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. SEGUNDO O JURISTA RONALDO FRIGINI, A AUSÊNCIA DO AUTOR SERÁ CAUSA DE EXTINÇÃO, MESMO QUE ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE COMPARECER NAS AUDIÊNCIAS (NO PLURAL, PRESUMINDO, ASSIM, TAMBÉM A HIPÓTESE DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO), POIS A COMPROVAÇÃO QUE A INÉRCIA PROCESSUAL DECORRE DE FORÇA MAIOR, SÓ LHE SOCORRE A POSSIBILIDADE DE SER ISENTADO PELO JUIZ, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS (§ 2º, ART. 51) - FRIGINI, RONALDO. COMENTÁRIOS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3ª EDIÇÃO. LEME, SP: JH MIZUNO, 2007, P. 487. PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 2 - 2504431-62.2012.8.08.0035 (035.12.504431-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSENILDO DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA S/A ADVOGADO(A): TAINA DA SILVA MOREIRA - OAB/ES 13547 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DE ACORDO COM O ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI: I – QUANDO O AUTOR DEIXAR DE COMPARECER A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. SEGUNDO O JURISTA RONALDO FRIGINI, A AUSÊNCIA DO AUTOR SERÁ CAUSA DE EXTINÇÃO, MESMO QUE ESTEJA IMPOSSIBILITADO DE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPARECER NAS AUDIÊNCIAS (NO PLURAL, PRESUMINDO, ASSIM, TAMBÉM A HIPÓTESE DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO), POIS A COMPROVAÇÃO QUE A INÉRCIA PROCESSUAL DECORRE DE FORÇA MAIOR, SÓ LHE SOCORRE A POSSIBILIDADE DE SER ISENTADO PELO JUIZ, DO PAGAMENTO DAS CUSTAS (§ 2º, ART. 51) - FRIGINI, RONALDO. COMENTÁRIOS À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3ª EDIÇÃO. LEME, SP: JH MIZUNO, 2007, P. 487. PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 3 - 1513619-33.2011.8.08.0035 (035.11.513619-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VANIA DE CASSIA SOUZA RUAS REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A (CST) ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES 13549 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 4 - 1513249-54.2011.8.08.0035 (035.11.513249-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDGAR DA COSTA CERRI REQUERIDO: LOCALIZA RENT A CAR ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 ADVOGADO(A): LUCIANA MOLL CERUTTI - OAB/ES 5484 ADVOGADO(A): TATIANA MARQUES FRANCA - OAB/ES 11434 ADVOGADO(A): THYAGO BRITO DE MELLO - OAB/ES 12642 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: ISTO POSTO, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA ESCLARECER QUE A ÚNICA SENTENÇA QUE VIGORA NO PRESENTE PROCESSO É A PROFERIDA NO ITEM 16 DOS AUTOS. DESENTRANHE-SE COM URGÊNCIA A SENTENÇA CONSTANTE NO ITEM 17, EIS QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM ESTA LIDE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. 5 - 8513129-91.2008.8.08.0035 (035.08.513129-5) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: WANDA OLESZCZUKI REQUERIDO: NATALIA MENDES CUBAS DE LIMA ADVOGADO(A): MARQUIVALDO DIAS CUNHA - OAB/ES 235-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 1) INTIME-SE A REQUERENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE ITEM 62 E DO OFÍCIO DE ITEM 65, BEM COMO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. 2) DILIGENCIE-SE. 6 - 0519117-64.2010.8.08.0035 (035.10.519117-1) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ITAFER COMERCIO E REPRESNTAÇOES LTDA ME REQUERIDO: IMPACTO MAQUINAS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A): GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETE - OAB/ES 9682 ADVOGADO(A): GLAUCIA SCARAMUSSA BACHIETTE - OAB/ES 9682 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 62 COM O SEGUINTE: 1) DEFIRO O PLEITO DE ITEM 61, RESSALTANDO-SE QUE OS DOCUMENTOS NÃO SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NO CARTÓRIO DO 4° JUIZADO. 4) DILIGENCIE-SE 7 - 1509117-51.2011.8.08.0035 (035.11.509117-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: FLORINDA ROSA GALVAO SILVEIRA REQUERIDO: UNIMED VITORIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 ADVOGADO(A): TAYAN VICENTE MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO OAB/ES 19326 ADVOGADO(A): VINICIUS BERTOLDO ALVES - OAB/ES 18373 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 8 - 1510537-91.2011.8.08.0035 (035.11.510537-7) - REVISIONAL REQUERENTE: EDUARDO JOSE PINHEIRO E OUTROS REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): CHRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI - OAB/ES 0008219 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 9 - 0029597-90.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: PABLO TOSTES GERBASSI E OUTROS REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA ADVOGADO(A): DIOGO AMARAL E SILVA NADER - OAB/ES 13307 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/03/2013 16:00, SITUADA NO(A) RUA 104 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 11 COM O SEGUINTE: DESTE MODO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, BEM COMO, TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O PEDIDO DOS AUTORES PABLO TOSTES GERBASSI E PERLA PASSOS DA COSTA E SILVA GERBASSI , PARA DETERMINAR QUE AS REQUERIDAS ELETROLUX DO BRASIL S/A E WAL-MART BRASIL LTDA, DISPONIBILIZE E ENTREGUE AO AUTOR UM NOVO REFRIGERADOR SIDE BY SIDE, MODELO SH70X, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, IDÊNTICO AO ANTERIOR EM SUAS ESPECIFICAÇÕES E QUALIDADES, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO. CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITEM-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. REQUERIDO: FRANCO MARINO ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TORRES - OAB/ES 5651 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 48, NO PRAZO LEGAL 10 - 0029611-74.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ALICE SINFRONIO ZUCHI REQUERIDO: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A ADVOGADO(A): AMABILE BIANCARDI AUGUSTO FERNANDES - OAB/ES 19166 ADVOGADO(A): JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - OAB/ES 19240 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/03/2013 16:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/Nº, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 15 COM O SEGUINTE: DESTE MODO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA ALICE SINFRONIO ZUCHI, PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A, DISPONIBILIZE E ENTREGUE AO AUTOR O FOGÃO 4 BOCAS, GE, IMAGINATION GRILL INOX, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, IDÊNTICO AO ADQUIRIDO PELA AUTORA EM SUAS ESPECIFICAÇÕES E QUALIDADES, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS), SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO.CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA. CITE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. 17 - 1513801-19.2011.8.08.0035 (035.11.513801-4) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MAILDE BRAGANÇA XAVIER REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL ADVOGADO(A): LUCELIA GONCALVES DE REZENDE - OAB/ES 6070 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 1) CONSIDERANDO A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EXARADA NO ITEM 22 DOS AUTOS, FICA CLARO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NO ITEM 24. PORTANTO, DEIXO DE CONHECÊ-LO E, ASSIM, NEGO-LHE SEGUIMENTO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 2) INTIME-SE. 3) APÓS, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO. 4) DILIGENCIE-SE. 11 - 1513627-10.2011.8.08.0035 (035.11.513627-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: GERUSA SCÁRDUA E OUTROS REQUERIDO: KOCANABI MODAS LTDA E OUTROS ADVOGADO(A): KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA - OAB/ES 14030 ADVOGADO(A): VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA - OAB/ES 15387 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO NO ITEM 38 E APRESENTAR CONTRARRAZÕES, EM 10 (DEZ) DIAS 12 - 1519607-35.2011.8.08.0035 (035.11.519607-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ALESANDRO GOMES DA SILVA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): JULIANA ARIVABENE GUIMARÃES - OAB/ES 15765 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRI. CUMPRA-SE. 13 - 1514271-50.2011.8.08.0035 (035.11.514271-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: WALACE MARCELINO BRAGA REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA E OUTROS ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM - OAB/ES 9995 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO NO ITEM 21 E APRESENTAR CONTRARRAZÕES, EM 10 (DEZ) DIAS 14 - 1517537-45.2011.8.08.0035 (035.11.517537-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: GILSON FORTES DO CARMO REQUERIDO: OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): ALINE MARIA QUARTO SILVA - OAB/ES 15348 ADVOGADO(A): DIEGO SILVA FRIZZERA DELBONI - OAB/ES 15518 ADVOGADO(A): SWLIVAN MANOLA - OAB/ES 17875 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA DECLAROU ESTAR SATISFEITA COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DEVIDAS. 2) DILIGENCIE-SE. 15 - 9520329-98.2009.8.08.0035 (035.09.520329-2) - COBRANÇA REQUERENTE: ALOISI JOSÉ GONÇALVES DAS CANDEIAS 16 - 1511617-90.2011.8.08.0035 (035.11.511617-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADEILSON SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA - OAB/RJ 62624 ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS - OAB/ES 8035 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 29 COM O SEGUINTE: 1) INTIME-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ITEM 28, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2) DILIGENCIE-SE. 18 - 9512161-10.2009.8.08.0035 (035.09.512161-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EMMANUELLE DANTAS NASCIMENTO E OUTROS REQUERIDO: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITORIA ADVOGADO(A): HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7143 ADVOGADO(A): MARCELLO GONCALVES FREIRE - OAB/ES 9477 ADVOGADO(A): RAQUEL COLA GREGGIO - OAB/ES 13.820 ADVOGADO(A): RICARDO AZEVEDO LEITÃO - OAB/SP 103209 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE CONFORME REQUERIDO NO OFÍCIO DE ITEM 160. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DA LEI. DILIGENCIE-SE. 19 - 0506297-13.2010.8.08.0035 (035.10.506297-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSA MARIA LEMOS DA COSTA REQUERIDO: HOSPITAL SÃO LUIZ (GRUPO MERIDIONAL) ADVOGADO(A): DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - OAB/ES 8453 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL DE ITEM 23, NO PRAZO LEGAL. 20 - 0023606-36.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANGELA RIBEIRO DE BARROS REQUERIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AQUARIUS E OUTROS ADVOGADO(A): JOSUE FERREIRA COUTINHO - OAB/ES 0005790 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 21 - 0023013-07.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROBÉRIO CAMPONEZ REQUERIDO: ETERNIT S/A E OUTROS ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA MAR - OAB/SP 269229 ADVOGADO(A): MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO - OAB/ES 14723 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 21 COM O SEGUINTE: 1) AGUARDA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OCASIÃO QUE SERÃO ANALISADAS AS PRELIMINARES DA PETIÇÃO DE TEM 20. 2) INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 22 - 2506801-14.2012.8.08.0035 (035.12.506801-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: VALDIR MENDES DO CARMO FILHO REQUERIDO: FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA LEITE - OAB/ES 11536 ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: "ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. DILIGENCIE-SE." E AINDA, ADVOGADO DO AUTOR, PARA CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE ITEM 18 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS 23 - 1507053-68.2011.8.08.0035 (035.11.507053-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: BERNARDO TEIXEIRA - ME REQUERIDO: HI TECH COMPUTADORES - ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): TRAJANO CONTI FERREIRA - OAB/ES 15840 105 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ADVOGADO(A): VICTOR HADDAD NADER FAFA - OAB/ES 16539 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 26, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 24 - 9510623-91.2009.8.08.0035 (035.09.510623-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: NOELIA SUELY ANASTACIO DA SILVA REQUERIDO: INTELBRAS E OUTROS ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. DILIGENCIE-SE. 25 - 8507673-63.2008.8.08.0035 (035.08.507673-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: PAULO VERNECK E SILVA GUIMARES REQUERIDO: ILADIR DE JESUS E OUTROS ADVOGADO(A): ADEMIR MARTINS DA SILVA - OAB/ES 5336 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊMCIA DO DESPACHO DE ITEM 82, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 26 - 2502659-64.2012.8.08.0035 (035.12.502659-7) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) REQUERENTE: IRENE PIMENTEL LOURENSUTE ME REQUERIDO: JOSIEL DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A): VANIA LOURENSUTE - OAB/ES 13725 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 19, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 27 - 9508245-65.2009.8.08.0035 (035.09.508245-9) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GONÇALVES & LACERDA LTDA - ME REQUERIDO: GIANNA GOMES ESTEVES IRIE ADVOGADO(A): DE LEON DE ARAUJO RAMOS - OAB/ES 13448 ADVOGADO(A): VALMIR FERREIRA BARBOSA - OAB/ES 13171 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 97, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 28 - 0027054-17.2012.8.08.0035 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA REQUERIDO: LUIZ DE MATOS PEREIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229 ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I. 29 - 9515639-26.2009.8.08.0035 (035.09.515639-7) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DA COSTA REQUERIDO: LAURINESIA BONINI ROSA ADVOGADO(A): CARLA BRASIL MILANEZE - OAB/ES 16769 ADVOGADO(A): JUSSARA CHIRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA OAB/ES 9427 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 30 - 0022358-35.2012.8.08.0035 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDA HITCHINGS REQUERIDO: MARCELO NOLASCO DE ABREU ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, DE DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXORDIAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. 31 - 2503735-26.2012.8.08.0035 (035.12.503735-4) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÔNACO REQUERIDO: CLAUDIO XAVIER PEREIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 11.516,70, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A SENTENÇA. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 32 - 2502859-71.2012.8.08.0035 (035.12.502859-3) - COBRANÇA REQUERENTE: PAULO CESAR MORAES DE ARAÚJO - ME REQUERIDO: SILVANIA DE SOUZA KOPPE ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN - OAB/ES 9242 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.133,00, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 33 - 2501901-85.2012.8.08.0035 (035.12.501901-4) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFÍCIO SUN BEACH REQUERIDO: SONIA TONINI FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 252,07, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 34 - 2506751-85.2012.8.08.0035 (035.12.506751-8) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA REQUERIDO: NILDA MARIA FEDERICI ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I. 35 - 1519347-55.2011.8.08.0035 (035.11.519347-2) - COBRANÇA REQUERENTE: JULIANA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO - ME (ESPAÇO CRIATIVO MUNDO VERDE) REQUERIDO: ALEXANDRE PEPE DE MORAES E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO MARIANELLI LÓSS - OAB/ES 8551 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.520,00, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 36 - 2503835-78.2012.8.08.0035 (035.12.503835-2) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO VILAMAR - 6ª ETAPA REQUERIDO: ANDREIA FEITOSA ADVOGADO(A): ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO - OAB/ES 7833 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 809,44, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 37 - 2506153-34.2012.8.08.0035 (035.12.506153-7) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TORRE DO MAR REQUERIDO: DANILSON SENA CUNHA E OUTROS ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 2.657,62, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 38 - 1517683-86.2011.8.08.0035 (035.11.517683-2) - COBRANÇA REQUERENTE: C B SCNEIDER ME - VIA MÍDIA REQUERIDO: RHAIANY FONTANA FINOTIO 106 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ADVOGADO(A): LEONARDO DE AMARINS NOE - OAB/ES 11000 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.896,00, QUANTIA QUE DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A CITAÇÃO. VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC. PRI. SEM CUSTAS. 39 - 2506337-87.2012.8.08.0035 (035.12.506337-6) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA REQUERIDO: HYDERBERTO DE O. ALVES ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229 ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I. 40 - 1514459-43.2011.8.08.0035 (035.11.514459-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MAYARA ALVES SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): EDSON VIEIRA E SILVA - OAB/ES 7844 ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA JUIZ DE DIREITO: DRº PATRICIA FARONI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA KARLA KOHLS GARCIA Lista: 0024/2012 1 - 0519545-12.2011.8.08.0035 (035.11.519545-1) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN TOWER Requerido: LAENIO ALVES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16596/ES - SAULO MOURA XIMENES VIANA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2 - 0504997-79.2011.8.08.0035 (035.11.504997-1) - Indenizatória Requerente: MOACIR GONCALVES VIDAL Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: Alega o Autor, em petitório de fl. 75, que o Banco Requerido está fazendo descontos de valores de sua conta corrente, bem como enviando cobranças, sem contudo, demonstrar nos autos. Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 75, intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar as alegações contidas na referida petição, sob pena de arquivamento. Diligencie-se. 3 - 0514005-80.2011.8.08.0035 (035.11.514005-1) - Execução Extrajudicial Exequente: CEIC Executado: EDUARDO FRANCISCO COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13171/ES - VALMIR FERREIRA BARBOSA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII e artigo 598, ambos do Código Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4 - 0518329-16.2011.8.08.0035 (035.11.518329-1) - Indenizatória Requerente: FELIPE RODRIGUES BREIA COSTA Requerido: TIM CELULAR S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 1735/ES - JOAO BATISTA CERUTTI PINTO Para tomar ciência do despacho: 01) Tendo em vista que o acordo feito entre as partes foi no sentido do Executado depositar na conta do Exequente o valor acordado, intime-se o Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, no termos no artigo 475-J do Código de Processo Civil, devendo ser através de oficial de justiça e/ou no mesmo prazo, demonstrar que houve quitação do acordo. 02)Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e retorne-os conclusos. 03)Diligencie-se. 5 - 0503041-62.2010.8.08.0035 (035.10.503041-1) - Indenizatória Requerente: LUIZ HENRIQUE LINS XAVIER e outros Requerido: MITSIU SUMITOMO SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15452/ES - RENAN SALES VANDERLEI Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI Para tomar ciência da sentença: Sentença que homologou o ato do juiz leigo, de folhas 150/151. 6 - 0505789-33.2011.8.08.0035 (035.11.505789-1) - Indenizatória Requerente: LUCINEIA ROSA Requerido: BANCO ITAU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15939/ES - FABIO SOARES BAYERL Para tomar ciência da sentença: Ex positis, julgo procedente o pedido para condenar a empresar requerida a 1- pagar ao autor, a título de repetição de indébito, a importância de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), importância esta que deverá ser atualizada monetariamente a partir do efetivo desembolso, acrescida de juros moratórios de 0,1 % ao mês, a contar da mesma data; pagar em seguida ao autor a importância de R$ 3.000,00 (tres mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescida de juros moratórios de 01% ao mês, a partir da sentença. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. PRI-se. Vila Velha, 18 de Abril de 2012. 7 - 0511489-24.2010.8.08.0035 (035.10.511489-2) - Ressarcimento de Danos Requerente: ANA PAULA FERREIRA DE CARVALHO Requerido: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NET Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI Para tomar ciência da sentença: "Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9.0099/95." 8 - 0511489-24.2010.8.08.0035 (035.10.511489-2) - Ressarcimento de Danos Requerente: ANA PAULA FERREIRA DE CARVALHO Requerido: ESC 90 TELECOMUNICAÇÕES LTDA - NET Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15718/ES - SIMONE VIZANI Para tomar ciência do despacho: 01)Intime-se o Requerido para ciência da sentença proferida nos autos. 02) Tendo em vista os embargos declaratórios interpostos tempestivamente pela Autora, intime-se o Requerido para ciência, bem como manifestar-se quanto ao mesmo, caso queira, no prazo legal. 03) Diligencie-se. 9 - 0508141-61.2011.8.08.0035 (035.11.508141-2) - Indenizatória Requerente: GUSTAVO BAYERL LIMA Requerido: VIVO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14485/ES - GUSTAVO BAYERL LIMA Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 10 - 0500177-17.2011.8.08.0035 (035.12.500177-2) - Obrigação de Fazer Requerente: CRISTIANO JADZESKY SORIO Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 18502/ES - JOSE ROBERTO NEVES DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 107 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 11 - 0510913-31.2010.8.08.0035 (035.10.510913-2) - Indenizatória Requerente: JANAINA PAULA DA VEIGA RIBEIRO Requerido: BANCO WOLKSWAGEN S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7143/ES - HANDERSON LOUREIRO GONCALVES Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 12 - 0511115-08.2010.8.08.0035 (035.10.511115-3) - Ordinária Requerente: ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Requerido: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS." 13 - 0514721-10.2011.8.08.0035 (035.11.514721-3) - Indenizatória Requerente: IZABEL VERISSIMO Requerido: BANCO ITAU S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 16847/ES - BERNARD MIRANDA LYRA Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, para DECLARAR inexistente o débito questionado e, ainda, CONDENAR ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros a partir do evento danoso, fixo como ocorrido quando do ajuizamento da ação, e correção monetária a partir desta. Sem sucumbência, por força de expressa vedação legal. Publique-se. Registrese. Intimem-se as partes, imediatamente, e por meio hábil de comunicação, se possível. 14 - 0509927-43.2011.8.08.0035 (035.11.509927-3) - Indenizatória Requerente: SEBASTIAO MOREIRA GAUDENCIO DANTAS Requerido: GLOBEX UTILIDADES e outros Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 19 - 0507179-38.2011.8.08.0035 (035.11.507179-3) - Indenizatória Requerente: VALERIO MAXIMO NOGUEIRA FRASSON Requerido: ICATU SEGUROS DE VIDA PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, CAPITALIZACA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o projeto de Sentença Homologatória elaborado pelo Juiz leigo Marcio Martins Bruzzi feito em audiência conforme termo de fl. 51. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após a intimação efetivada e transitada na forma do artigo 41, "caput" da Lei nº 9.099/95, arquivem-se os autos, se nada requerido. 20 - 0502011-55.2011.8.08.0035 (035.11.502011-3) - Ordinária Requerente: ANTONIO CARLOS DE SOUZA Requerido: TIM CELULAR S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 13402/ES - FERNANDO PEREIRA MOZINE Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se conforme determinado. Vitória/ES, 18 de Maio de 2012. 21 - 0508287-05.2011.8.08.0035 (035.11.508287-3) - Indenizatória Requerente: ANTONIO CARLOS LOVATTI Requerido: TNL PCS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318S/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Advogado(a): 11790/ES - MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI Para tomar ciência da sentença: Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 7632/ES - MEJIDA EL MASRI Para tomar ciência da sentença: Julgou procedente o pedido autoral. 22 - 0501969-06.2011.8.08.0035 (035.11.501969-3) - Indenizatória Requerente: ANTONIO JOSE POLINI CASTANGNA Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO SAUDE LTDA 15 - 0508367-66.2011.8.08.0035 (035.11.508367-3) - Incidente de Insanidade Mental Requerente: VANICE MARIA DOS SANTOS Requerido: CREFISA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se, conforme determinado. Vila Velha, 14 de Maio de 2012. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 128457/SP - LEILA MEJDALANI PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Sentença homologatória do ato da juíza leiga de folhas 86/98. 16 - 0501785-50.2011.8.08.0035 (035.11.501785-3) - Cobrança Requerente: HITECH COMPUTADORES Requerido: ELCIMARY GOMES DADALTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12827/ES - FELIPE DADALTO TATAGIBA Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se conforme determinado. Vila Velha, 21 de Maio de 2012. 17 - 0518065-33.2010.8.08.0035 (035.10.518065-3) - Responsabilidade Civil Requerente: VERA LUCIA FAVARES Requerido: ALARME SYSTEM MONITOÇÃO ELETRONICA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 15092/ES - VICTOR SALES MARCIAL Advogado(a): 14139/ES - VIVIEN BELO TAVARES Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da Li 9099/95. 18 - 0502681-93.2011.8.08.0035 (035.11.502681-3) - Indenizatória Requerente: ELBA MARIA DO CARMO Requerido: INJETECH AUTO CENTER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001645/ES - ELBA MARIA DO CARMO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se, conforme determinado. Vila velha, 27 de Abril de 2012. 23 - 0500743-63.2011.8.08.0035 (035.11.500743-3) - Indenizatória Requerente: VOATUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Requerido: SOCIEDADE EMPRESARIA ATLANTUR VIAGENS E TURISMO LTDA -ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17372/ES - LUIZ GUILHERME SOUZA QUEIROZ Advogado(a): 004465/ES - RICARDO CARLOS DA ROCHA CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se conforme determinado. Vila Velha, 18 de maio de 2012. 24 - 0514265-94.2010.8.08.0035 (035.10.514265-3) - Cobrança Requerente: ST TELES PAPELARIA ME Requerido: ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTAÇOES E MONTAGENS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se conforme determinado. Vila Velha, 18 de Maio de 2012. 25 - 0402572-18.2004.8.08.0035 (035.04.402572-4) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO VERDES MARES - 4 ETAPA Requerido: HENRIQUE MARTINHO MONTEIRO CASTRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8890/ES - RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL Para tomar ciência do despacho: 01) Tendo em vista o acordo acostado autos, bem como o pedido de sobrestamento do feito, defiro-o. 02) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção por abandono de causa. 03) Diligencie-se. 108 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 26 - 0503133-06.2011.8.08.0035 (035.11.503133-4) - Indenizatória Requerente: CARLOS AUGUSTUS COSTA PACHECO Requerido: UNIDAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10517/ES - FABIO SIQUEIRA MACHADO Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Para tomar ciência da sentença: Homologação de sentença de juiz leigo que julgou parcialmente procedente a pretenção do autor. 27 - 0503133-06.2011.8.08.0035 (035.11.503133-4) - Indenizatória Requerente: CARLOS AUGUSTUS COSTA PACHECO Requerido: UNIDAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10517/ES - FABIO SIQUEIRA MACHADO Advogado(a): 16770/ES - LEANDRO COSTA ROCHA Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Para tomar ciência da decisão: Assim, determino a intimação das partes para ciência proferida nos autos, bem como que seja oficiado ao SERASA para que o nome do Autor seja retirado de seus cadastros. Diligencie-se. 28 - 0515517-35.2010.8.08.0035 (035.11.515517-4) - Responsabilidade Civil Requerente: RADARSEX SHOP MODA INTIMA LTDA Requerido: JEFERSON PEREIRA DIAS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: JOAQUIM OSWALDO ROCHA MOTTE Requerido: UNIMED Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES Para tomar ciência da sentença: Homologação do ato realizado pela juíza leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. 35 - 0502785-22.2010.8.08.0035 (035.10.502785-4) - Reparação de Danos Requerente: GABRIEL PEREIRA BASTOS Requerido: ABN AMRO BANK BANCO REAL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12233/ES - TIAGO LANNA DOBAL Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: III.DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos autorais para CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente e com juros de mora a partir da publicação desta decisão e CONFIRMO a liminar concedida na decisão de fl. 38. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. 36 - 0500355-29.2012.8.08.0035 (035.12.500355-4) - Indenizatória Requerente: RONEIDE VIRGINIA SANTOS REGES Requerido: CARTAO C&A PRIVATE LABEL BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17947/ES - GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: "Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95." Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17667/ES - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. 29 - 0520483-41.2010.8.08.0035 (035.10.520483-4) - Ordinária Requerente: DROGARIA MICHELLI LTDA Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO 37 - 0503683-98.2011.8.08.0035 (035.11.503683-8) - Indenizatória Requerente: ILIA CRASSUS PRETRALONGA Requerido: VIDA SAUDAVEL S/C LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila velha, 02 de Maio de 2012. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14014/ES - FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS Para tomar ciência do despacho: 01) Determinada a penhora on line, a mesma obteve êxito inclusive com a transferência de valores de conta bancária da parte executada para conta bancária à disposição deste juízo (conta judicial), conforme recibo de protocolamento em anexo. 02) Estando, pois, garantido o juízo, através da referida penhora on line, cujo recibo de protocolamento tomo como termo de penhora na forma do enunciado 140 do FONAJE, determino a intimação do executado para dela tomar ciência e embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira. 03) Opostos os embargos, intime-se a exeqüente para respondê-la no prazo legal. 04) Não opostos os embargos à execução e certificado o transcurso do prazo, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ficando deferido desde já eventual requerimento de alvará judicial. 05) Diligencie-se. 31 - 0503779-16.2011.8.08.0035 (035.11.503779-4) - Obrigação de Fazer Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERT Requerido: GERCILEIA SIMPLICIO MOURAO 38 - 0515705-91.2011.8.08.0035 (035.11.515705-5) - Execução Extrajudicial Exequente: ANALTON LOXE JUNIOR Executado: IVETE BARBOSA FREITAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para trazer aos autos cópia da convenção de condomínio, em 10 dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13761/ES - ANALTON LOXE JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem solução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII e artigo 598, ambos do CPC. 30 - 0508357-22.2011.8.08.0035 (035.11.508357-4) - Obrigação de Fazer Requerente: FABIANA PEREIRA DE JESUS Requerido: EMBRATEL S/A 32 - 0517065-95.2010.8.08.0035 (035.10.517065-4) - Cobrança Requerente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONJUNTO BEIRA MAR Requerido: TARCIZO RENATO ENDICH e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14607/ES - FELIPE MIRANDA DE BRITO Advogado(a): 15327/ES - LEONARDO FOLHA DE SOUZA LIMA Para tomar ciência da sentença: "Homologo o ato realizado pelo(a) Juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95." 33 - 0513133-02.2010.8.08.0035 (035.10.513133-4) - Ordinária Requerente: JOAQUIM OSWALDO ROCHA MOTTE Requerido: UNIMED Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência do despacho: 01) Desentranhe-se a petição de fls. 173/175, vez que estranho aos autos. 02) Intimem-se as partes para ciência da sentença proferida. 03) Diligencie-se. 34 - 0513133-02.2010.8.08.0035 (035.10.513133-4) - Ordinária 39 - 0508447-64.2010.8.08.0035 (035.10.508447-5) - Ordinária Requerente: MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA DAROS Requerido: LOJAS SIPOLATTI E COMERCIO LTDA (CARIACICA) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12852/ES - ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA Para tomar ciência do despacho: O Requerido foi intimado da sentença no dia 30.05.2011 (AR de fl. 67), sendo que interpôs embargos de declaração no dia 06.06.2011. À fl. 67-verso, consta certidão cartorária informando que os embargos são intempestivos. Assim, sendo certo que o prazo para interposição de embargos de declaração inicia-se a partir da data da ciência da sentença (§1º do artigo 83 da Lei 9099/95), o prazo findou-se em 04.06.2011. Portanto, deixo de conhecê-los por serem intempestivos. Intime-se para ciência. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Diligencie-se. 40 - 0511911-96.2010.8.08.0035 (035.10.511911-5) - Reparação de Danos Requerente: GUSTAVO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S/A 109 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Advogado(a): 12235/ES - LEANDRO SIMONI SILVA Para tomar ciência da decisão: Portanto, embora haja certidão cartorária de tempestividade do recurso, o mesmo está intempestivo e assim, deixo de receber o recurso inominado interposto pelo Autor. Intimem-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA Advogado(a): 13840/ES - PALOMA DA SILVA MENDES PARUD Advogado(a): 12738/ES - RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR Advogado(a): 16523/ES - VANESSA CHAVES DA COSTA Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 41 - 0520779-63.2010.8.08.0035 (035.10.520779-5) - Ordinária Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO AURORA Requerido: MINERBRAZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 48 - 0514437-02.2011.8.08.0035 (035.11.514437-6) - Indenizatória Requerente: EMERSON FABRICIO BARIANI RIBEIRO e outros Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12150/ES - BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA Advogado(a): 006791/ES - ERRITON LEAO Advogado(a): 17818/ES - FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 182384/SP - CARLA VON GERHARDT Advogado(a): 155545/SP - RENATO COVELO Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila Velha, 02 de Julho de 2012. 42 - 0515809-83.2011.8.08.0035 (035.11.515809-5) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEVERLI HILLS Requerido: FILIPH RODRIGUES FERNANDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006791/ES - ERRITON LEAO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Retire-se os autos da pauta de audiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 43 - 0008056-74.2007.8.08.0035 (035.07.008056-5) - Cobrança Requerente: ADILSON PEREIRA MENDES Requerido: EURICO DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12427/ES - ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que o Exequente fora devidamente intimada e deixou transcorrer in albis o seu prazo, e aliado à ausência de bens do Executado passíveis de penhora, determino o arquivamento dos autos na forma do inciso III do artigo 791 do Código de Processo Civil. Intime-se. Diligencie-se. 44 - 0507531-93.2011.8.08.0035 (035.11.507531-5) - Indenizatória Requerente: MARIA LUIZA DE SOUZA CORREIA Requerido: SUPERMERCADOS CALVI LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17479/ES - ERICA SARMENTO VALE Advogado(a): 18199/ES - FERNANDA BOONE JACOBSEN BERNARDO Advogado(a): 7152/ES - JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a): 12721/ES - WINICIUS MASOTTI Para tomar ciência da sentença: "PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CORRESPONDENTE, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00 À AUTORA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A SER ATUALIZADA E SOFRER INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DESTA DATA, AO TEMPO EM QUE RESOLVO O MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC." 45 - 0511487-54.2010.8.08.0035 (035.10.511487-6) - Indenizatória Requerente: DANIELA CONSTANT VERGARA D'ELIA Requerido: D E D HOME CENTER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. " 46 - 0507249-89.2010.8.08.0035 (035.10.507249-6) - Cobrança Requerente: GILDASIO ANTONIO WAIANDT Requerido: GILBARCO DO BRASIL S/A - EQUIPAMENTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8857/ES - EJANDIR ELIAS MARTINS Para tomar ciência do despacho: 01) Intime-se o Exequente para ciência da penhora on line negativa. 02) Aguarde-se resposta quanto ao ofício expedido à fl. 106. 03) Diligencie-se. 47 - 0509745-91.2010.8.08.0035 (035.10.509745-1) - Indenizatória Requerente: PAULINO DOS ANJOS Requerido: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA 49 - 0503561-85.2011.8.08.0035 (035.11.503561-6) - Reparação de Danos Requerente: ALINE SANTANA DE SOUZA Requerido: TRIP LINHAS AÉREAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13571/ES - FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS Advogado(a): 13428/ES - FREUD ALIGHIERI DE OLIVEIRA SILVA Para tomar ciência da sentença: Assim, tendo em vista a realização da penhora on line positiva, bem como que o Executado não interpôs recurso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas. 50 - 0519331-21.2011.8.08.0035 (035.11.519331-6) - Indenizatória Requerente: ROMULO REIS Requerido: CEDASA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 131292/SP - SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 51 - 0511045-54.2011.8.08.0035 (035.11.511045-0) - Execução Extrajudicial Exequente: RG GUIMARAES - ME Executado: AURELICE MATOS BALTAZAR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009277/ES - RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO Para tomar ciência do despacho: 02) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 03) Diligencie-se. 52 - 0510521-57.2011.8.08.0035 (035.11.510521-1) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBATROZ Requerido: WANDERSON CORTEZINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007385/ES - CLAUDIA MARIA SCALZER Para tomar ciência do despacho: Em audiência de conciliação (fl. 26), o Autor pugnou pelo sobrestamento do feito, Posteriormente, requereu a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, sem ser o momento processual para tanto (fl. 27). Em despacho de fl. 28, determinou-se a intimação do Autor para acostar o atual endereço da Requerida. Em requerimento de fl. 30, pugnou pelo oficiamento a Receita Federal e concessionárias de serviços públicos com o fito de localizar o endereço da Requerida, no entanto, ausente o CPF da mesma, foi determinada a intimação do Autor para informar o número do documento (fl. 31). Intimado, o Autor, à fl. 32, informa que a Requerida não vem cumprindo com o acordo formulado extrajudicialmente, requerendo designação de audiência de instrução e julgamento. Assim, face a ausência de endereço da Requerida, de acordo formulado extrajudicialmente, e ainda a confusão de pedido feitos pelo Autor, intime-se o mesmo, mais uma vez, especificar o que pretende no feito - alertando ao mesmo a necessidade de endereço da Requerida nos autos -, no prazo de 05 (cinco), intime-se, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Diligencie-se. 53 - 0513085-43.2010.8.08.0035 (035.10.513085-6) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO VILAMAR (6ªETAPA) Requerido: JOSE CARLUCIO C. PRIMO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007833/ES - ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO Para tomar ciência do despacho: 01) Em razão da mudança de patrona do Autor, renove-se e intimação para cumprimento do despacho de fl. 44. 110 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 02) Diligencie-se. 54 - 0517385-48.2010.8.08.0035 (035.10.517385-6) - Ordinária Requerente: ZORZANELI INFORMATICA LTDA Requerido: OI - TELEMAR NORTE E LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15911/ES - IZAURA GUIMARAES BITTENCOURT Para tomar ciência do despacho: 01) Tendo em vista que os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente, intime-se a parte contrária para ciência, bem como para manifestar-se no prazo legal. 02) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos conclusos para exame e decisão. 03) Diligencie-se. 55 - 0505715-76.2011.8.08.0035 (035.11.505715-6) - Indenizatória Requerente: VALDEMAR HENRIQUE DA SILVA e outros Requerido: DACASA FINANCEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14078/ES - GABRIELA LIMA DE VARGAS Advogado(a): 004413/ES - RODRIGO RABELLO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: 01) Antes de apreciar o pedido de penhora on line (fl. 107), intime-se o Requerido para ciência da sentença proferida nos autos, bem como para ciência do petitório de fl. 106. 02) Diligencie-se. 56 - 0503797-37.2011.8.08.0035 (035.11.503797-6) - Indenizatória Requerente: ROBERTH KENNEDY ALMEIDA GOMES Requerido: EXPRESSO JAVALI S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Advogado(a): 12767/ES - ROVENA ROBERTA DA SILVA LOCATELLI DIAS Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Cumpra-se conforme determinado. Vila Velha, 25 de maio de 2012. 57 - 0519365-30.2010.8.08.0035 (035.10.519365-6) - Indenizatória Requerente: EDSON VANDER DA CRUZ Requerido: FRANCISCO SPALA NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15195/ES - RAFAEL DE MORAES CAIADO Advogado(a): 12622/ES - SALATIEL BARBOSA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da lei 9099/95. 58 - 0501815-51.2012.8.08.0035 (035.12.501815-6) - Execução Extrajudicial Exequente: KELLE GAUDIO SOBRINHO Executado: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011515/ES - JULIANO GAUDIO SOBRINHO Para tomar ciência do despacho: 01) Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos o acordo formulado extrajudicialmente, conforme mencionado à fl. 15. 02) Diligencie-se. 59 - 0513089-46.2011.8.08.0035 (035.11.513089-6) - Indenizatória Requerente: PAULO CESAR DA CUNHA Requerido: PONTO FRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Advogado(a): 70429/MG - Paulo Roberto Coimbra Silva Advogado(a): 12427/ES - ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, com base no art. 6º da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE o pedido consignado na inicial. 60 - 0501623-55.2011.8.08.0035 (035.11.501623-6) - Indenizatória Requerente: ALICE ALEXANDRA AUGUSTO SANTOS e outros Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE Para tomar ciência da sentença: "Ex positis, julgo, pois, procedente, em parte, o pedido para condenar a empresa requerida, na forma do artigo 18, § 1º, inciso II, do CDC, a devolver à requernete a quantia paga, monetariamente atualizada, a partir da data da propositura da ação, acrescida de juros moratórios, a contar da data da citação, e, mais, a importancia de R$500,00 (quinhentos reais), pela razão acima exposta. A restituição do produto em questão, como dito acima, haverá de ser feita à empresa requerida na ocasião do pagamento da condenação." Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 61 - 0518553-51.2011.8.08.0035 (035.11.518553-6) - Indenizatória Requerente: FABIO SOARES CASSEMIRO Requerido: BANCO BRADESCO S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18039/ES - ALAN MUNALDI LOUVEM Advogado(a): 063440/MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA Para tomar ciência da sentença: "Por tais razões, na forma do art. 269, I, do CPC, em relação a requerida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECLARAR a inexistencia da relação jurídica entre autor e a requerida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Por conseguinte, torno definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela (fl.27). Condeno a requerida CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ao pagamento, a titulo de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se considera atualizado nesta data. Em relação à requerida Banco Bradesco S/A, HOMOLOGO o acordo de fls. 61/62 na forma supracitada, para que, assim, possa surtir seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que RESOLVO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 57 DA lEI 9.099/95 E ART. 269, inc. III do CPC." 62 - 0512533-78.2010.8.08.0035 (035.10.512533-6) - Cobrança Requerente: VERA LUCIA DE ALMEIDA BORGO Requerido: ALEXANDER FLAVIO DE SOUZA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12003/ES - ALINI BORGO Para tomar ciência do despacho: 01) Intimem-se os Executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, no termos no artigo 475-J do Código de Processo Civil, devendo ser através de oficial de justiça. 02) Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e retorne-os conclusos. 03) Diligencie-se. 63 - 0520349-14.2010.8.08.0035 (035.10.520349-7) - Ordinária Requerente: MARCIO DUTRA DOS SANTOS Requerido: VIVO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13137/ES - CAMILA TORTELOTE MUSIELLO BARCELLOS BEITE Advogado(a): 14490/ES - IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Ex positis, julgo procedente em parte a pretensão autoral, para condenar a empresa requerida: 1- a restituir em dobro (artigo 42 § único do CDC) a importância da indevida cobrança de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a totalizar pois R$ 90,00 (noventa reais) a ser atualizada monetariamente a partir da dta do efetivo desembolso (fls, 19, 20 e 21), acrescida de juros moratórios de 01 % ao mês a contar da data da citação; 2- a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios, a partir da data da sentença. Sem custas e honorários advocatício, por força de lei. PRI-se. Vila Velha, 29 de maio de 2012. 64 - 0519251-91.2010.8.08.0035 (035.10.519251-8) - Ordinária Requerente: PATRICIA DE ASSIS NASCIMENTO Requerido: UNIMED Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12548/ES - ANDRE ARNAL PERENZIN Advogado(a): 12242/ES - PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 65 - 0007528-69.2009.8.08.0035 (035.09.007528-0) - Obrigação de Fazer Requerente: ACRÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS Requerido: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13116/ES - GUSTAVO ALBANI PEREIRA Para tomar ciência do despacho: 01) Certifique-se se houve manifestação por parte do Requerido, referente à intimação de fl. 86. 02) Em caso positivo, retornem os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Autor para informar se ainda continua com a prestação de serviço de energia suspensa, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 03) Diligencie-se. 66 - 0500805-06.2011.8.08.0035 (035.11.500805-0) - Indenizatória Requerente: ALESSANDRO SPECIMILLI Requerido: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7840/ES - DAYENNE NEGRELLI VIEIRA Para tomar ciência da decisão: Assim, revogo a decisão de fl. 86. Portanto, fazendo nova análise dos pressupostos de admissibilidade do Recurso Inominado interposto, recebo-o em seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. 111 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 67 - 0517449-58.2010.8.08.0035 (035.10.517449-0) - Ordinária Requerente: SOLANGE VIEIRA FARIAS Requerido: DALCINEIA GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008151/ES - ULYSSES JARBAS ANDERS Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL. 68 - 0506779-24.2011.8.08.0035 (035.11.506779-1) - Indenizatória Requerente: ALEXANDRE WERNER LOOSLI Requerido: ELECTROLUX DO BRASIL S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Para tomar ciência do despacho: 01) Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Inominado, recebo-o em seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95. 02) Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. 03) Após, com ou manifestação, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as devidas anotações. 04) Diligencie-se. 69 - 0500961-91.2011.8.08.0035 (035.11.500961-1) - Indenizatória Requerente: MIRIAM ALVES OLIVEIRA Requerido: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10668/ES - HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA Advogado(a): 007375/ES - MIRIAN ALVES OLIVEIRA Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL. 70 - 0507487-11.2010.8.08.0035 (035.10.507487-2) - Ordinária Requerente: LEANDRO NUNES BAESSO Requerido: RICARDO ELETRO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES Advogado(a): 107553/RJ - LUCIANA GOMES DA COSTA BAESSO Advogado(a): 12574/ES - RAFAEL ERNESTO LIMA Para ciência e se manifestar sobre a descida dos autos do COLEGIADO RECURSAL. 71 - 0507269-46.2011.8.08.0035 (035.11.507269-2) - Cobrança Requerente: CARLOS LEANDRO FRAGA HERINGER Requerido: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13597/ES - ELIZABETE SCHIMAINSKI Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas REJEITO-OS, mantendo-se em todos os termos a Sentença atacada. Intimem-se. Decorrido o prazo e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado. 72 - 0500407-25.2012.8.08.0035 (035.12.500407-3) - Indenizatória Requerente: GENIVAL DE SOUZA CAMPOS Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LINDOINO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, face a composição realizada pelas partes, HOMOLOGO, o acordo formulado nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas ali constantes e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. 73 - 0506725-58.2011.8.08.0035 (035.11.506725-4) - Indenizatória Requerente: JESSE SILVA OLIVEIRA Requerido: BANCO PANAMERICANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: "Ex positis, julgo, parcialmente, procedente o pedido para determinar que a empresa requerida restitua ao requerente a importância supra mencionada de R$ 4.283,52 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de 01% a contar da data da citação" 74 - 0504487-03.2010.8.08.0035 (035.10.504487-5) - Obrigação de Fazer Requerente: LC PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME Requerido: TIA NANDA DECOR. ART. INDUSTRIA DE PORCELANAS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15743/ES - JOAO VITOR GUIMARAES PIRRONE VAZ Para tomar ciência da sentença: Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. 75 - 0512963-30.2010.8.08.0035 (035.10.512963-5) - Indenizatória Requerente: WILIAN AGUIAR MARTINS Requerido: MARIA SUELY PINHEIRO ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003966/ES - MARIA SUELY PINHEIRO ALVES DOS SANTOS Advogado(a): 11101/ES - NICOLI PORCARO BRASIL Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas DOU PARCIAL PROVIMENTO para tão somente corrigir a omissão apontada para que passe a contar na sentença o seguinte termo: "Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita", mantendo-se incólume os demais termos a Sentença atacada. Intimem-se. Decorrido o prazo e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. 76 - 0502805-76.2011.8.08.0035 (035.11.502805-8) - Indenizatória Requerente: FLAVIA ESTEVAO DE FREITAS Requerido: IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA TECNOMANIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 128462/SP - ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO Para tomar ciência do despacho: 01) Intime-se o Requerido para ciência da sentença proferida nos autos. 02) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela Autora. 03) Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso, recebo-o em seu efeito devolutivo, conforme artigo 43 da Lei nº 9099/95. 04) Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. 05) Após, com ou manifestação, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as devidas anotações. 06) Diligencie-se. 77 - 0514653-60.2011.8.08.0035 (035.11.514653-8) - Cobrança Requerente: CODOMINIO ITAPARICA H12 Requerido: LUIZ CARLOS BONELLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 78 - 0508529-61.2011.8.08.0035 (035.11.508529-8) - Execução Extrajudicial Exequente: METALFIX COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA ME Executado: MARIO LUCIO ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11199/ES - CAMILLA GOMES DE ALMEIDA BADA Advogado(a): 13765/ES - SAULO NASCIMENTO COUTINHO Para tomar ciência do despacho: 01) As partes requereram suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias em razão da possibilidade de acordo. Assim, tendo decorrido o prazo, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve acordo extrajudicial, acostando-o aos autos, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 02) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos e retorne-os conclusos. 03) Diligencie-se. 79 - 0519877-76.2011.8.08.0035 (035.11.519877-8) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ABACATEIROS Requerido: MARCO ANTONIO E. TONON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Para tomar ciência da sentença: Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista a ausência de configuração de litigância de má-fé. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 80 - 0510831-63.2011.8.08.0035 (035.11.510831-4) - Indenizatória Requerente: ALEXANDRO SOUZA DE ASSIS Requerido: BANCO CARREFOUR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. " 81 - 0515645-21.2011.8.08.0035 (035.11.515645-3) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO ITAPARICA SOL 112 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Requerido: JOSMAR DE CASTRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11400/ES - CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO Para tomar ciência do despacho: Em audiência de conciliação, o Requerido não compareceu ao ato, momento em que o Autor requereu a suspensão do feito para fins de acordo, o que foi deferido. Intimado, o Autor requereu o prosseguimento do feito. Assim, entendo por bem incluir o feito na pauta de audiência de conciliação. Intimem-se todos Diligencie-se. 82 - 0503053-42.2011.8.08.0035 (035.11.503053-4) - Obrigação de Fazer Requerente: HUMBERTO CESAR QUINTEIRO INTRA Requerido: BANCO BMG e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 76696/MG - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Para tomar ciência da sentença: Homologo o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Vila Velha, 07 de Maio de 2012. 83 - 0519577-51.2010.8.08.0035 (035.10.519577-6) - Ordinária Requerente: ELIANE TEREZA DE SOUZA E SOUZA Requerido: SAMP-ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, julgo procedente, em parte, o pedido, para, rejeitando a pretensão de danos morais, mas acolhendo a revisão final da cláusula em discussão: a- determinar que a majoração do reajuste de aumento imposto pela requerida em desfavor da requerente an presente demanda, limite-se ao percentual de 40% (quarenta por cento), a partir da daa prevista para tanto; por via de consequência, determinar4 que a empresa demandada restitua os valores pagos a maior a contratante autora, referentes à cláusula modificada, com as atualizações devidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sentença. Sem custas e honorários advocatícios, ex legis. PRI-se. Vila Velha, fevereiro de 2012. 84 - 0519325-14.2011.8.08.0035 (035.11.519325-8) - Cobrança Requerente: FABIO DUMEMER SANTANA Requerido: CINTHIA VALADAO SANTAN A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9694/ES - WATT JANES BARBOSA Para tomar ciência do despacho: 01) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. 02) Cite-se e intimem-se todos, observando o novo endereço da Requerida à fl. 55. 03) Diligencie-se. 85 - 0402306-31.2004.8.08.0035 (035.04.402306-7) - Cobrança Requerente: GERALDO SEVERINO DE SOUZA Requerido: LATORRE - CONST. E INCORP. LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3279/ES - PAULO FERNANDES TRINDADE Advogado(a): 007666/ES - SANDRO PERUCHI CAMPAGNARO Para tomar ciência do despacho: Incabível, no caso, o desentranhamento de petição dos autos sob pena de cerceamento de defesa. Por outro lado, CUMPRA-SE de imediato o despacho de fl. 277. Após, intimem-se. 86 - 0511087-40.2010.8.08.0035 (035.10.511087-4) - Indenizatória Requerente: ROSILDA DOS SANTOS PEREIRA Requerido: CASAS BAHIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13696/ES - ODILON BATISTA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9099/95. 87 - 0511261-49.2010.8.08.0035 (035.10.511261-5) - Responsabilidade Civil Requerente: KAMILLA RIBEIRO DE ANDRANDE Requerido: SUDAMERIS AYMORE-REAL LEASING- BANESPA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 88 - 0500223-69.2012.8.08.0035 (035.12.500223-4) - Indenizatória Requerente: WHYDNEI BRAGA CORREA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16288/ES - CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo, nos termos do artigo 40 da lei 9099/95 89 - 0500209-85.2012.8.08.0035 (035.12.500209-3) - Ordinária Requerente: BIANCA TAVARES DOS REIS Requerido: BV FINANCEIRA S/A- CREDITO E FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo Juiz leigo nos termos do artigo 40 da lei 9099/95 90 - 0500215-92.2012.8.08.0035 (035.12.500215-0) - Indenizatória Requerente: CLAUDINEI DE LIMA Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8737/ES - Beresford Martins Moreira Neto Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN Para tomar ciência da sentença: Homologo a sentença 91 - 0501259-49.2012.8.08.0035 (035.12.501259-7) - Execução Extrajudicial Exequente: CLAUDIO DOS SANTOS e outros Executado: CINTIA HAND SANTA ANNA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12978/ES - CLAUDIO DOS SANTOS Advogado(a): 11774/ES - MARIANE AMANTINO CSASZAR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 01/10/2012 às 14:30, situada no(a) Rua Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES 92 - 0501803-37.2012.8.08.0035 (035.12.501803-2) - Obrigação de Fazer Requerente: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI Requerido: CLEBIO JOSE BORGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15198/ES - RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 20/09/2012 às 14:00, situada no(a) Rua Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES 93 - 0500969-34.2012.8.08.0035 (035.12.500969-2) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETRUS Requerido: RONALDO SOARES VIDIGAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 17/09/2012 às 15:00, situada no(a) Rua Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES 94 - 0503175-89.2010.8.08.0035 (035.10.503175-7) - Indenizatória Requerente: LUZIA LUCAS SOBRINHO Requerido: GERALDINA MARTA MAZOLINI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL - ESTACIO SA, no dia 26/09/2012 às 14:00, situada no(a) Rua Annor da Silva , s/n, Boa Vista - Vila Velha/ES 95 - 0511351-57.2010.8.08.0035 (035.10.511351-4) - Declaratória Requerente: MARCO AURÉLIO BELLA ROSA DA FONSECA Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7719/ES - FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO Advogado(a): 007140/ES - MARCELO MIGNONI DE MELO Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 96 - 0517649-65.2010.8.08.0035 (035.10.517649-5) - Ordinária Requerente: VANIA DE LUCENA MARCIANO Requerido: ARGECON AGENCIAMENTO DE CONVENIOS DE COMERCIO E SERVIÇOS LTD e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11868/ES - LUCAS ZIGONI CAMPOS 113 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. " ALINNE NARCISO, OAB 13117 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADOS DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO 97 - 0506343-65.2011.8.08.0035 (035.11.506343-6) - Indenizatória Requerente: 29102581ARNALDO SONCINI Requerido: FRANCISCO ROCHA IMOBILIARIA PROC. Nº 035100949482 REQUERENTE: AMC POR JOÃO CARLOS COLODETTI REQUERIDO: HENRIQUE GAVA ADVOGADO(A): DR(A). DANILO NEPOMUCENO GUERRA, OAB 114523/MG FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA SENTENÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE FLS. 62 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3876/ES - FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. " 98 - 0508851-81.2011.8.08.0035 (035.11.508851-6) - Cobrança Requerente: TUDOR VITORIA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA ME Requerido: FRANCISCO DE ASSIS LIMA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14195/ES - ROSELEIDE CAMPOS DE MIRANDA Para tomar ciência da sentença: Homologo o ato realizado pelo(a) juiz Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. 99 - 0505189-46.2010.8.08.0035 (035.10.505189-6) - Ressarcimento de Danos Requerente: ROSA HELENA DE SOUZA GOMES Requerido: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA - VIX SAÚDE - PHS S/MEDGROUP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4614E/ES - ADONES CORREA DA SILVA Advogado(a): 6106/ES - JOSE ARCISO FIOROT Advogado(a): 10614/ES - KARLA BUZATO FIOROT Para tomar ciência da sentença: "HOMOLOGO o projeto de sentença para que surta seus juridicos e legais efeitos. " 100 - 0504957-97.2011.8.08.0035 (035.11.504957-5) - Indenizatória Requerente: CIBELE CRISTINA DA ROCHA ALVAREZ Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12574/ES - RAFAEL ERNESTO LIMA Para tomar ciência da decisão: Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mas NEGOLHE PROVIMENTO, DECLARANDO-OS protelatório, mantendo-se em todos os termos a Sentença atacada. Intimem-se. Decorrido o prazo e nada mais havendo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos à contadoria do Juízo para cálculo da multa acima aplicada. VILA VELHA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 ANA KARLA KOHLS GARCIA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DE VILA VELHA RUA DR. ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES CEP 29102-606, TEL. (27) 3149-2556 JUIZ DE DIREITO DR. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA LISTA Nº 28/12 PROC. Nº 035110253677 REQUERENTE: MARINETE FERREIRA GONÇALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): DR(A). VINICIUS BERTOLDO ALVES, OAB 18373 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO NOVAMENTE PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOBRE OS DESPACHOS DE FLS. 164; 166 E 172. PROC. Nº 035120049297 REQUERENTE: A SOCIEDADE REQUERIDO: RAFAEL GORZA BISI E OUTRO ADVOGADO(A): DR(A). DAIR ANTONIO DARÓS, OAB 3194 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO FEITO PROC. Nº 035110220106 REQUERENTE: ARTHUR GOMES DUARTE MORAIS REQUERIDO: JAIR GOMES ADVOGADO(A): DR(A). RENATO PIANCA FILHO, OAB 16848 E MICHELY PROC. Nº 00260322120128080035 REQUERENTE: EDVANIA MARTINS DE SOUZA DA MATA REQUERIDO: TANIA MARA DE OLIVEIRA AMARAL ADVOGADO(A): DR(A). LUIZ FERNANDO FAUSTINI, OAB 6167 FINALIDADE: INTIMAR PROCURADOR DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 04/10/2012, ÀS 16:30 H PROC. Nº 00273001320128080035 REQUERENTE: LORENA BOECHARD DA SILVA REQUERIDO: HUDSON RICARDO ADVOGADO(A): DR(A). JOSE LAURO LIRA BARBOSA, OAB 8421 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 05/10/2012, ÀS 16:00 H PROC. Nº 00236306420128080035 REQUERENTE: MARIA DA PENHA MILANEZI REQUERIDO: LUCIANA DE TAL ADVOGADO(A): DR(A). RAIMUNDO NONATO NERES, OAB 013823/DF FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 10/10/2012, ÀS 15:00 H PROC. Nº 0020934-5520128080035 REQUERENTE: SOLANGE MOREIRA DE ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DR(A). RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI FINALIDADE: INTIMAR PROCURADOR DA SENTENÇA DE FLS. 100/103, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, EXTINGUINDO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC PROC. Nº 00251600620128080035 REQUERENTE: LUCIA HELENA VANDEKOKEN GONÇALVES REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A): DR(A). WANDERSON GONÇALVES MARIANO, OAB 11660 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO REQUERIDO PROC. Nº 035120055757 REQUERENTE: MONICA MOTA SANTANA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): DR(A). MONICA MOTA SANTANA, OAB 9256 E DR. JASSON HIBNER, AMARAL OAB 17189 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADOS DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 794 I DO CPC PROC. Nº 00241173420128080035 REQUERENTE: JUSTA MEDIDA INFORMÁTICA E TEL. REQUERIDO: PROCON ADVOGADO(A): DR(A). SAVIO CORREA SIMÕES, OAB 12713 FINALIDADE: INTIMAR ADVOGADO DA AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 22/10/2012, ÁS 14:30 H DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 06/09/2012. EU, CHEFE DE SECRETARIA, DIGITEI, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO Nº 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES 114 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Lista: 0044/2012 1 - 0016318-22.2002.8.08.0024 (024.02.016318-3) - Execução Exequente: SINDICATO DOS AMARRADORES E DESAT DE NAVIOS E Executado: CODESA CIA DE DOCAS DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006796/ES - RODRIGO MELLO DE ALMEIDA Do despacho de fls. 812 que indeferiu, por ora, o pedido de desbloqueio, face petição de fls. 907, devendo o exequente dar prosseguimento ao feito requerendo o que de direito. 2 - 0010046-46.2001.8.08.0024 (024.01.010046-9) - ORDINARIA Requerente: BOA PRACA SUPERMERCADOS SA Requerido: CASA NOBRE FOMENTO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005509/ES - JOSE EDUARDO COELHO DIAS para ciencia da Decisão de fls. 144 que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica posto que não comprovados os requisitos autorizativos 3 - 0037000-85.2008.8.08.0024 (024.08.037000-0) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: TAM LINHAS AEREAS S A Executado: ROMATUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12779/ES - VINICIUS MAIA CAMPOS para ciencia do teor do oficio de fls.89/92. 4 - 0010076-37.2008.8.08.0024 (024.08.010076-1) - Reparação de Danos Requerente: GRANVITUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA Requerido: ROBSON ROSA DOS SANTOS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO para ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 57verso por não localizar a requerida no endereço contante dos autos. 11 - 0004824-92.2004.8.08.0024 (024.04.004824-1) - Depósito Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: MARCOS DE CARVALHO MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007500/ES - LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Do deferimento do pedido de vista dos autos por cinco dias. 12 - 0008321-80.2005.8.08.0024 (024.05.008321-1) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO ITAU S A Requerido: MARIA PAIXÃO LOUREIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para em dez dias requerer o que de direito. 13 - 0019609-93.2003.8.08.0024 (024.03.019609-1) - Execução Exequente: DROSDSKY INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Executado: CEZIL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007338/ES - LUIZ ROBERTO MARETO CALIL do deferimento do pedido de vista dos autos por cinco dias. 14 - 0035564-57.2009.8.08.0024 (024.09.035564-5) - Declaratória Requerente: SUPERMERCADOS MATA DA PRAIA LTDA PERIM Requerido: PARMALAT DO BRASIL SA INDUSTRIA DE ALIMENTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10050/ES - HELLEN SYNTHIA SPINASSE Para ciencia de devolução de correspondencia. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI para ciencia do despacho de fls. 88 devendo tomar as devidas providencias, sob as penas da lei. 5 - 0010237-52.2005.8.08.0024 (024.05.010237-5) - Execução Exequente: TELELISTA REGIAO 1 LTDA Executado: DELTA EXTINTORES INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUST 15 - 0041386-27.2009.8.08.0024 (024.09.041386-5) - Execução Extrajudicial Exequente: FUND INSTIT CAPIXABA PESQUIS CONTABIL ECON E FINANCAS FUCAPE Executado: ADAIL PERIM XAVIER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 093366/RJ - LEONORA CRISTINA DOS SANTOS CORREA NETTO Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE Para ciencia da resposta do pedido de bloqueio de valores, requerendo o que de direito em cinco dias. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14776/ES - FELIPE NASCIMENTO BERNABE para ciencia da indicação de bens à penhora de fls. 113. 6 - 0008736-05.2001.8.08.0024 (024.01.008736-9) - MONITORIA Requerente: FAESA FUNDACAO DE ASSIST E EDUCACAO Requerido: WANDERLENE MUNIZ CAVATTI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO para esclarecer sobre a petição de fls. 66 visto que não consta depósito nos autos, requerendo o que de direito em dez dias. 7 - 0013165-68.2008.8.08.0024 (024.08.013165-9) - Cobrança Requerente: JOSE EUSTAQUIO PAIS Requerido: GUSTAVO GOMES GUEDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15562/ES - RAFAELA GARCIA PAIS FERREIRA do decurso do prazo de suspensão dos autos, requerendoo que de direito. 8 - 0024318-64.2009.8.08.0024 (024.09.024318-9) - Revisão Contratual Requerente: FELIPE CANDIDO DA ROCHA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE para ciencia da devolução de correspondencia citatória 9 - 0010521-21.2009.8.08.0024 (024.09.010521-4) - Monitoria Exequente: BANCO ITAU S/A Executado: BATERIAS ZONA DA MATA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14348/ES - VALMIR SOUZA TRINDADE para ciência da certidão do oficial de justiça de fls. 39verso que deixou de proceder as citações dos executados pos insuficiencia de endereço. 10 - 0041656-85.2008.8.08.0024 (024.08.041656-3) - Execução Extrajudicial Exequente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA AEV Executado: KARLA DOS SANTOS NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 16 - 0011738-75.2004.8.08.0024 (024.04.011738-4) - Execução Exequente: CRED COMPANY FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado: TOTAL VITORIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14475/ES - GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA para ciencia da certidão de fl. 93verso , bem como manifestar-se em cinco dias sobre as petições e documentos de fl. 72/89 e 96/102. 17 - 0006217-81.2006.8.08.0024 (024.06.006217-1) - Cobrança Requerente: FABIO ESPERIDAO BOURGUIGNON Requerido: REAL SEGUROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13469/ES - RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO para ciencia do desarquivamento dos autos estando os mesmos em cartorio a sua disposição. 18 - 0016005-17.2009.8.08.0024 (024.09.016005-2) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: DACASA FINANCEIRA SA Requerido: ANDRE LUIZ AMANCIO PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 38verso que deixou de proceder a busca e apreensão ordenada por não encontrar o requerido no endereço constante dos autos. 19 - 0028286-05.2009.8.08.0024 (024.09.028286-4) - Monitoria Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: ALIANCA AUTOMOVEIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 22verso que deixou de proceder a citação do requerido por não localiza-lo no endereço constante dos autos. 20 - 0034727-36.2008.8.08.0024 (024.08.034727-1) - Reintegratória Requerente: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: FELIPE EDUARDO FERREIRA ABREU 115 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO para ciencia do teor do oficio de fls. 21 - 0005532-06.2008.8.08.0024 (024.08.005532-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA S/A Requerido: JOSENILTO SANTOS ANDRADE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 39verso que deixou de proceder a busca e apreensão ordenada por não localiza-lo no endereço dos autos. 22 - 0021541-43.2008.8.08.0024 (024.08.021541-1) - Cobrança Exequente: LIVIA MEIRELES PATRICIO Requerente: AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO Executado: AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO Requerido: LIVIA MEIRELES PATRICIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO para ciência da certidão do Oficial de Justiça de fls. 36 que deixou de proceder a penhora ordenada por não encontrar bens de propriedade da requerida.. 23 - 0004870-57.1999.8.08.0024 (024.99.004870-4) - CONSIGNACAO DE ALUGUEL Exequente: EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA Requerente: NOLASCO & VIEIRA LTDA Executado: NOLASCO Requerido: ZANDER JOSE GINAID Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7337/ES - CLAUDIO FERREIRA FERRAZ Advogado(a): 005026/ES - EVILASIO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a): 017103/PE - GILBERT MEDEIRO para tomarem ciencia das decisões do embargos de declaração de fls. 140 e 141/143 e 196/197, manifestando -se nos autos. 24 - 0000940-84.2006.8.08.0024 (024.06.000940-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S.A. Requerido: LUCIA HELENA COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11673/ES - EDUARDO GARCIA JUNIOR para ciência da certidão do Oficial de Justiça. de fls. 77verso que deixou de proceder a apreensão do bem e citação da requerida por não localiza-los no endereço dos autos. 25 - 1161468-56.1998.8.08.0024 (024.96.024500-9) - REINTEGRACAO DE POSSE Requerente: FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: CONFECCOES PAGANUCCI LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 3178/ES - SERVIO BASTO DOS SANTOS para requerer o que entender de direito em 05 dias. 26 - 0003607-87.1999.8.08.0024 (024.99.003607-1) - INDENIZACAO Requerente: BANESTES SEGURO S/A Requerido: SANTA ZITA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004683/ES - ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO para ciencia do desarquivamento dos autos estando os mesmos a disposição em cartorio 27 - 1149547-03.1998.8.08.0024 (024.89.019822-9) - EXECUCAO Requerente: BANCO ITAU S A Requerido: ARNALDO SOARES PAGANI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ PARA CIENCIA OFICIOS DE FLS 156/187. 28 - 0018956-52.2007.8.08.0024 (024.07.018956-8) - Cautelar Requerente: ODELSON TEIXEIRA COSTA Requerido: BANCO DO BRASIL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003864/ES - SEBASTIANA DOS SANTOS MAGALHAES MARTINS para ciencia de devolução de correspondencia citatoria 29 - 0013144-39.2001.8.08.0024 (024.01.013144-9) - Execução Extrajudicial Requerente: ADEMAR BRUMATTI JUNIOR - EPP e outros Requerido: MARIA ZILMA CARDOSO SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006088/ES - ARGENILDO LAMPIER do decurso do prazo de suspensão dos autoz, devendo dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob as penas da lei. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 30 - 0009660-40.2006.8.08.0024 (024.06.009660-9) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAU S.A. Requerido: OCIEL DA SILVA LEAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9512/ES - CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA do decurso do prazo de suspensão dos autos devendo dar prosseguimento ao feito em cinco dias. 31 - 0033011-08.2007.8.08.0024 (024.07.033011-3) - Cobrança Requerente: COLEGIO SAGRADO CORACAO DE MARIA Requerido: FRANCISCO AMALIO GRIJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11015/ES - IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA do decurso do prazo de suspensão dos autos devendo dar prosseguimento ao feito em dez dias. 32 - 0039095-54.2009.8.08.0024 (024.09.039095-6) - Ordinária Requerente: VIACAO OLHOS DE AGUIA LTDA Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12805/ES - CARLOS ALBERTO TRAD FILHO para ciencia da devolução de correspondencia citatoria 33 - 0015704-65.2012.8.08.0024 (024.12.015704-5) - Despejo Requerente: DAL COL EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: HULDA GONCALVES DE SOUZA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO Advogado(a): 11785/ES - LUCAS VETTORE SARETTA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL, no dia 14/09/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL,9º andar,FÓRUM MUNIZ FREIRE,RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARILIA PEREIRA DE A BASTOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES Lista: 0045/2012 1 - 0034619-70.2009.8.08.0024 (024.09.034619-8) - Cobrança Exequente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO FAESA Executado: ALBERTO ROBERTS HARRIGAN NETO Requerido: ALBERTO ROBERTS HARRIGAN NETO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11063/ES - JEANINE NUNES ROMANO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.44, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2 - 0005233-97.2006.8.08.0024 (024.06.005233-9) - Cobrança Exequente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - A.E.V. Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - A.E.V. Executado: ALINE CRISTINA M DOS SANTOS Requerido: ALINE CRISTINA M DOS SANTOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE ÀS FLS.119/127 DOS AUTOS. 3 - 0039670-28.2010.8.08.0024 (024.10.039670-4) - Cobrança Requerente: BANESTES SEGUROS S A Requerido: BANCO BRADESCO SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO 116 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DA APELAÇÃO INTERPOSTA ÀS FLS. 170/180 DOS AUTOS. 10 - 0016136-21.2011.8.08.0024 (024.11.016136-1) - Indenizatória Requerente: ALDAIR ADRIANO DA SILVA Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I 4 - 0033384-39.2007.8.08.0024 (024.07.033384-4) - Indenizatória Requerente: SELMA LUCIANO DA SILVA e outros Requerido: BANCO DIBENS S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12007/ES - ROGERIO LUIZ PEREIRA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS.120/130 DOS AUTOS. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DAS APELAÇÕES APRESENTADAS. 5 - 0031236-16.2011.8.08.0024 (024.11.031236-0) - Declaratória Reconvinte: AUTOMATIZA INDUSTRIA COM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICA LTDA Requerente: NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME Reconvido: NYGER COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ME Requerido: AUTOMATIZA INDUSTRIA COM EQUIPAMENTOS ELETROELETRONICA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008819/ES - ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO APRESENTADA. 6 - 0038803-35.2010.8.08.0024 (024.10.038803-2) - Despejo Requerente: WALDIR RODRIGUES PINTO Requerido: BABY BALLOON FESTAS E EVENTOS LTDA ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008043/ES - GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI Advogado(a): 001999/ES - PEDRO MOTA DUTRA Para tomar ciência da decisão: PARA CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.165, ONDE O DISPOSITIVO DA SENTENÇA FICARÁ COM A SEGUINTE REDAÇÃO: " DESTA FEITA, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, COM BASE NO ARTIGO 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, TORNANDO DEFINITIVA A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.40/44, E CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DOS ALUGUÉIS E IPTU VENCIDOS NO VALOR DE R$ 5.240,68 (CINCO MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO CONDENAR A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO AO AUTOR DO VALOR DOS ALUGUÉIS E IPTU VINCENDOS QUE NÃO FORMA PAGOS NO DECORRER DO PROCESSO, ATÉ OUTUBRO DE 2011, NO VALOR DE R$ 10.910,41 (DEZ MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), ACRESCIDOS DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DE 28/05/2012." 7 - 0035903-45.2011.8.08.0024 (024.11.035903-1) - Cobrança Requerente: LUCIA HELENA VICENTE DE SOUZA Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL , DO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO ÀS FLS.94/99 DOS AUTOS. 8 - 0007112-37.2009.8.08.0024 (024.09.007112-7) - Embargos à Execução Embargante: ROZANIA FRAGA LOUZADA Embargado: LUIZ ANTONIO STEFANON Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10290/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO ÀS FLS.53/57 DOS AUTOS. 9 - 0038852-47.2008.8.08.0024 (024.08.038852-3) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: LUIZ ANTONIO STEFANON Executado: ROZANIA FRAGA LOUZADA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10260/ES - LUIZ ANTONIO STEFANON PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS.24, QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR SOBRE OS BENS MÓVEIS PENHORADOS, NO PRAZO DE 10 DIAS. 11 - 0009270-94.2011.8.08.0024 (024.11.009270-7) - Consignação em Pagamento Consignante: ALDAIR ADRIANO DA SILVA Consignado: B V FINANCEIRA S A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12007/ES - ROGERIO LUIZ PEREIRA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONFORME O R.DESPACHO DE FLS.108. 12 - 0010326-51.2000.8.08.0024 (024.00.010326-7) - DESPEJO Requerente: SAMIRA MOISES MOSSALEM e outros Requerido: PAVARA DIVERSOES LTDAZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8392/ES - MARCELO PAGANI DEVENS PARA CIÊNCIA DO R.DESPACHO DE FLS.1205, QUE INTIMA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PEDIDO FORMULADO PELOS EXEQUENTES ÀS FOLHAS 1141, PARA QUE SEJAM MARCADOS OS DIAS PARA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS. 13 - 0015617-32.2000.8.08.0024 (024.00.015617-4) - ORDINARIA Requerente: SOL PUBLICACOES TURISTICAS LTDA Requerido: UNIMED VITORIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007313/ES - ALEXANDRE MELO BRASIL Advogado(a): 13415/ES - FLAVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, DO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO ÀS FLS.519/530 DOS AUTOS. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 MARIA CRISTINA DE MENDONCA ALVES ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA Lista: 0090/2012 1 - 0031226-74.2008.8.08.0024 (024.08.031226-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: JOSÉ SAN MIGUEL FEIJOO Executado: FELIPPE SALA FERREIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9626/ES - ANDRE VERVLOET COMERIO Advogado(a): 11015/ES - IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA Advogado(a): 129909/RJ - MARIO CESAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência do despacho: 1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria (certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a parte ex adversa para apresentar contra-razões. 2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das câmaras Civeis com nossas homenagens. 2 - 0006272-08.2001.8.08.0024 (024.01.006272-7) - MONITORIA Requerente: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA Requerido: FABIANA BREGONCI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO 117 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimar a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo legal. 3 - 0032652-19.2011.8.08.0024 (024.11.032652-7) - Cautelar Requerente: DAVID MOREIRA DA CUNHA Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência da decisão: 1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria (certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas homenagens. 4 - 0011430-63.2009.8.08.0024 (024.09.011430-7) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: FABIANE BATISTA BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 5 - 0029681-27.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: IZAEL PANI SABINO Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: 1. Cuida de pedido de tutela antecipada no sentido de que seja retirado o nome do autor do serviço de restrição ao crédito, eis que os valores ali lançados são indevido posto que decorrentes de conta que fora encerrada e sem utilização. Observo que o autor traz extratos e documentos nos quais posso subtrair que de fato o valor da inserção de seu nome decorre de uma conta corrente inativa. Segundo a resolução 2.025/1993 do Banco Central a conta em que 6 meses ficar sem movimentação passa a ser considerada inativa, devendo o banco entrar em contato com o cliente para que haja o desembaraço. Outrossim, subtraio que existe documentação acostada na qual o cliente teria requerido o encerramento da conta. Diante dos fatores levantados observo a verossimilhança do pedido e o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por outro a inexistência de vinculo obrigacional, bem como a constricção causará ao autor um abalo em suas condições financeiras. Ademais possível é a reversibilidade a qualquer momento caso as partes ex adversas comprovem o contrário. Sendo assim CONCEDO o pedido de tutela antecipada no sentido de determinar a retirada do nome do autor do serviço de constrição ao credito. Oficie. Intime e Cite. 6 - 0029681-27.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: IZAEL PANI SABINO Requerido: BANCO BRADESCO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14494/ES - JOSE DIRLENILDO DE SOUZA Para tomar ciência da decisão: 1. Cuida de pedido de tutela antecipada no sentido de que seja retirado o nome do autor do serviço de restrição ao crédito, eis que os valores ali lançados são indevido posto que decorrentes de conta que fora encerrada e sem utilização. Observo que o autor traz extratos e documentos nos quais posso subtrair que de fato o valor da inserção de seu nome decorre de uma conta corrente inativa. Segundo a resolução 2.025/1993 do Banco Central a conta em que 6 meses ficar sem movimentação passa a ser considerada inativa, devendo o banco entrar em contato com o cliente para que haja o desembaraço. Outrossim, subtraio que existe documentação acostada na qual o cliente teria requerido o encerramento da conta. Diante dos fatores levantados observo a verossimilhança do pedido e o fumus boni iuris e o periculum in mora. Por outro a inexistência de vinculo obrigacional, bem como a constricção causará ao autor um abalo em suas condições financeiras. Ademais possível é a reversibilidade a qualquer momento caso as partes ex adversas comprovem o contrário. Sendo assim CONCEDO o pedido de tutela antecipada no sentido de determinar a retirada do nome do autor do serviço de constrição ao credito. Oficie. Intime e Cite. 7 - 0023279-27.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ADENILSON WILL BECKER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12, Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 8 - 0006358-95.2009.8.08.0024 (024.09.006358-7) - Embargos à Execução Embargante: ARAÚJO VEÍCULOS LTDA e outros Embargado: JOSE MEROVEU MOURA PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13762/ES - ROGER NOLASCO CARDOSO Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA Para tomar ciência da decisão: 1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria (certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas homenagens. 9 - 1118469-88.1998.8.08.0024 (024.97.014718-7) - EXECUCAO HIPOTECARIA Requerente: BANCO ECONOMICO S/A Requerido: CREUZA LIMA CORREA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 30451/BA - MAURICIO MACHADO Para tomar ciência da decisão: 1. O credor/exequente noticia que cedeu seu crédito a CEF, comprovando tal fato às fls. 113/132. Posteriormente, a CEF informa ter interesse no feito (fl. 142). 2. Reconhecido o interesse da CEF como credor hipotecário, advirá a conseqüência de deslocamento de competência segundo o comando do art. 109 inc I da CF que assim prescreve: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causa em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ..." O STJ também neste sentido dispõe: "Súmula 150- Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" 3. Desta arte julgo-me incompetente para apreciar o feito, mormente do que determino a baixa nos registros e remessa para a Justiça Federal. 10 - 0014497-31.2012.8.08.0024 (024.12.014497-7) - Cobrança Requerente: ALMIR ASSIS Requerido: SUMERIA CAIXA DE ASSISTENCIA E CAPITALIZACAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10541/ES - PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 11 - 0104436-42.2000.8.08.0024 (024.00.000469-7) - EXECUCAO POR QUANTIA CERTA Requerente: BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Requerido: FRANCISCO CARLOS CEOLIN e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR Advogado(a): 009468/ES - ROSIANE TRESENA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Considerando a informação prestada pelo exequente de que o proprietário do veículo objeto da penhora noticiada nos autos procedeu ao pagamento da importância correspondente ao valor do bem, DEFIRO o requerimento formulado à fl. 443/445 e cancelo a penhora realizada à fl. 233 incidente sobre o veículo, já tendo sido procedida a baixa da restrição judicial sobre o bem, conforme documento anexo. Tendo em vista a apresentação pelo exequente de planilha atualizada de cálculos na qual já se encontra abatido o valor pago por terceiro, deve a execução prosseguir quanto ao crédito remanescente. Intime. 12 - 0019412-31.2009.8.08.0024 (024.09.019412-7) - Embargos à Execução Embargante: TOT LUBRIFICANTES LTDA Embargado: PALLASCRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5378/ES - MAURILIO JOSE MARTINS INES Para tomar ciência do despacho: 1. Encerro a fase instrutoria intime ambas as partes a apresentarem suas alegações finais em 5 dias. 13 - 0013073-51.2012.8.08.0024 (024.12.013073-7) - Exceção de Suspeição Requerente: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: ROZENEIA MARTINS DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 118 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Para tomar ciência da decisão: Cuida de exceção de suspeição deste juizo sob o argumento de possível imparcialidade deste juizo, provocada pelo mesmo causidico. Segundo decisão da Egrégia Corregedoria em procedimento provocado pelo sindicato das sociedades de fomento mercantil, não houve configuração de qualquer ato imparcial deste juizo, estando o pedido arrimado em fato já apreciado. Ademais, provocar o presente incidente sob o prisma de que este juizo estaria a partir daquele incidente comprometida psicologicamente com todas as demandas nas quais atuam as empresa de factoring, é criar um embaraço processual somente no intuito de afastar a atividade jurisdicional deste juizo, a qual é irrenunciável. A atividade jurisdicional é autonoma, não havendo imposição legal de que tenha o juizo que se filiar a determinada corrente jurisprudencial, da qual discorda. Assim sendo não foi em momento algum, a tutela jurisdicional imparcial, o que demonstra a tentativa de provocar outros incidentes para afastar a jurisdição deste juizo, o sem dúvida é ato atentatório contra a atividade jurisdicional e a independência da Justiça. A suscitação na forma levantada, é sem sombra de dúvidas fato sério, que macula a imagem deste juizo, o qual ao longo de sua atividades jurisdicionais exercidas há mais de 20 anos, nunca se defrontou com postura referida, sem fundamento logico-juridico e com conduta que de forma incisiva pretende atingir o unico fim de obter o deferimento de um pedido judicial. Na realidade o suscitante não atribui, pelo menos ate então, nenhum fato a este juizo que venha a corroborar judicialmente o incidente ora levantado. O que quero acreditar que tenha sido um ato, quem sabe, de arroubo e impensado. A jurisprudencia informa que : " Exceção de suspeição. Rol taxativo. Revela-se desprovida de fundamento a suspeição quando a situação não se subsume em qualquer das hipoteses do art 135 do CPC ( STJ 4a Turma AI 520.160 Ag Rg. Relator Ministro Fernando Gonçalves j 21/10/2004) Por outro lado, observo ainda algumas impropriedades do procedimento propugnado, eis que segundo arregimenta o art. 54 inc I alinea "g" do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo: " As camaras civeis isoladas compete processar e julgar: inc I alinea g- As suspeições e impedimentos dos juizes com atuação na área civel" Diante de tal regramento, o pedido deveria ter sido endereçado a uma das Câmaras Civeis Isoladas, e não diretamente à pessoa tida como suspeita, é como entendo. Desta forma deixo de receber o incidente, ora pela impropiedade do manejo (procedimento adotado), ora pela ausência de veracidade, fundamentação lógica sistemática e provas. Intime. Apos remeta a uma das Câmaras Civeis Isoladas para pronunciamento, devendo ser observada a distirbuição das anteriores eis que o advogado em voga, tem impetrado em todas as demandas. 14 - 0022926-21.2011.8.08.0024 (024.11.022926-7) - Impugnação Requerente: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Requerido: GRAFICA ESPIRITO SANTO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência da decisão: Tomar ciência da r. decisão de fls. 25-27: "... Desta arte JULGO PROCEDENTE a impugnação, e via de conseqüência FIXO o valor da ação de embargos a execução em R$ 355.100,35 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cem reais e trinta e cinco centavos). CONDENO o impugnado no pagamento da custas e despesas processuais face o que determina o art. 20 Parag. 1º do CPC; deixando de arbitrar honorários advocaticios nos moldes da jurisprudência pátria. (RSTJ 26/425, RT 478/196, 492/178,501/142,599/92, JTA 47/169, 48/36, RF 253/340) Junte cópia da presente nos autos dos embargos e remeta os autos a contadoria para recolhimento da diferença das custas prévias, sob pena de deserção. P.R.I" 15 - 0023570-27.2012.8.08.0024 - Revisional Requerente: ELIEZER FRAGA Requerido: BANCO VOTORANTIM S A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000221A/ES - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA Para tomar ciência da decisão: 1. Requer o autor a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Faço ponderar que não nego a possibilidade de ser concedida a assistência às pessoas com reais dificuldades financeiras e impossibilitadas de arcar com os ônus processuais. Todavia, para que seja concedido este benefício, imperiosa a comprovação de sua verdadeira necessidade, o que não restou claro, haja vista limitação do requerente à tão somente pleitear o benefício, sem fazer juntar aos autos qualquer documentação hábil a comprovar tal situação. Desta feita, não vislumbro no caso em apreço a necessidade da concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, uma vez que não foram juntados aos autos sequer declaração de hipossuficiência do autor, a fim de sustentar sua incapacidade financeira para arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica no caso em apreço. 2. Intime-se a parte para, emendar a inicial e no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as devidas custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 16 - 0030933-70.2009.8.08.0024 (024.09.030933-7) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: CHICOMEX EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA Executado: RISPER EXPORT COM ESP E IMPORTACAO DE PEDRAS E GRANITOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6512/ES - CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 007079/ES - GIOVANA DE AZEVEDO FIDALGO LEAL Para tomar ciência da decisão: 1. Consoante se infere da penhora on line de fl. 65, fora bloqueado o valor de R$ 687,22 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). Devidamente intimado, o executado não se pronunciou nos autos. Dessa forma, verifico pela possibilidade de deferimento do levantamento da quantia bloqueada, motivo pelo qual DECLARO satisfeita em parte a obrigação objeto da presente pretensão executiva. Expeça-se. 2. Como existe saldo remanescente, deve prosseguir a presente em busca do valor de R$ 7.195,84 (sete mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Intime o executado, através de seu advogado, caso possua, ou pessoalmente não havendo, para proceder o depósito complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 17 - 0005632-19.2012.8.08.0024 (024.12.005632-0) - Revisão Contratual Requerente: CAMILA REGINA DE TOLEDO Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 18 - 0001584-17.2012.8.08.0024 (024.12.001584-7) - Ordinária Requerente: CAIOBAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Requerido: CLAUDIO BLANES JUNIOR e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 19 - 0004083-52.2004.8.08.0024 (024.04.004083-4) - Cobrança Requerente: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO FACULDADE SALESIANA DE VITORIA Requerido: KATIANI RIBEIRO DE JESUS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 78069/MG - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE Para tomar ciência da decisão: Não existe motivação plausível para repetição do ato pelo Juízo, tampouco comprovação de que exista saldo em conta que justifique nova diligência via BacenJud. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido. Intime a parte por seu advogado, em última oportunidade, para trazer aos autos certidão negativa dos cartórios do RGI de Cariacica, Vila Velha, Viana, Serra e Vitória, bem como certidão negativa do Detran, a fim de provar que efetuou diligências para localizar bens em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 20 - 0038207-17.2011.8.08.0024 (024.11.038207-4) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: FABRICIO LIMA DE CARLI Autoridade coatora: OGMO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12531/ES - TIAGO AUGUSTO GOYATA DE ARAUJO Para tomar ciência do despacho: Face o encerramento do certame e decurso do prazo intime o autor por seu advogado e pessoalmente, para em 5 dias informarem se possuem interesse no feito. 21 - 0009196-40.2011.8.08.0024 (024.11.009196-4) - Execução Extrajudicial Exequente: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA ES Executado: SERGIO VINCO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS Para tomar ciência da decisão: 1. Pretende o exequente a penhora de bens via Renajud. As mudanças trazidas pela reforma na legislação processual introduziram meios de favorecimento ao credor na busca pela satisfação do crédito exequendo, tendo o legislador estabelecido a ordem de gradação dos bens penhoráveis no art. 655 do CPC. Ademais, encontra-se pacificado pela jurisprudência de nossos tribunais que é possível o deferimento do pedido sem o exaurimento das demais diligências extrajudiciais, com vistas a resguardar o princípio da efetividade processual. O posicionamento deste Juízo encontra arrimo nos julgados de nossos Tribunais: 16636192 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. Não cabe exigir maiores diligências a fim de proceder à consulta e bloqueio através do RENAJUD. As mudanças na legislação processual introduziram mecanismos de favorecimento ao exequente, fortalecendo o princípio do resultado de que trata o art. 612 do CPC. Dispensa-se, desse modo, o prévio esgotamento de diligências para fins de utilização do Sistema INFOJUD. Havendo sistemas que permitem ao juiz o acesso à existência de patrimônio penhorável, dando efetividade à prestação jurisdicional, não há razão para impor à exequente a realização de prévias diligências dispendiosas. (TRF 04ª R.; AI 0006407-87.2011.404.0000; PR; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Guilherme Beltrami; Julg. 02/08/2011; DEJF 22/08/2011; Pág. 453) 6630554 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CONVÊNIOS. BENS PENHORÁVEIS. UTILIZAÇÃO. DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. Não há a necessidade de se exigir do credor o exaurimento de todas as diligências extrajudiciais para que se autorize a 119 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 utilização dos convênios firmados pelo Poder Judiciário (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD) para constrição/localização de bens do devedor. (TRF 04ª R.; AI 000625454.2011.404.0000; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. Jorge Antonio Maurique; Julg. 12/07/2011; DEJF 25/07/2011; Pág. 222) 16627004 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. NECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. POSSIBILIDADE. 1. Citado o devedor, não tendo este indicado bens à penhora e restado infrutíferas as diligências realizadas em busca de bens passíveis de penhora, é cabível a utilização do RENAJUD. 3. O RENAJUD trata-se de ferramenta que permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordem judiciais eletrônicas de restrição de veículos automotores na base de dados do Registro Nacional de Veículos - RENAVAM. Por esta razão, por ser uma consulta somente em relação à possíveis veículos do executado, é viável a sua utilização. (TRF 04ª R.; AI 0035328-90.2010.404.0000; RS; Primeira Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 29/06/2011; DEJF 08/07/2011; Pág. 30) 2. Procedida a ordem de bloqueio pelo sistema Renajud, verifico que foi inserida a restrição judicial, conforme anexo. 3. Intime o devedor, para caso queira, nominar outros bens em substituição em 5 dias, cientifique-o que a lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização, respectivos valores, devendo ainda se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora na forma do art. 600, inc IV c/c art 656, § 1º do CPC. 4.Intime o exequente para tomar ciência do resultado, bem como para indicar a localização do bem a ser penhorado no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja possível expedir o competente mandado, sob pena de arquivamento. 22 - 0012596-33.2009.8.08.0024 (024.09.012596-4) - Embargos à Execução Embargante: JEFERSON CARVALHO Exequente: JEFERSON CARVALHO Embargado: BANCO BRADESCO S/A Executado: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16058/ES - EZIO PEDRO FULAN Para tomar ciência do despacho: Cuida de cumprimento de sentença promovido tanto pela Defensoria como pelo embargado. Necessario se faz o CPF do condenado para que possa tentar a penhora pelo bacen, intime. 23 - 0043303-13.2011.8.08.0024 (024.11.043303-4) - Cobrança Requerente: BANCO DO BRASIL S A Requerido: UNIVERSO STONE COMERCIO IMP E EXP DE PRODUTOS MINERAIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 56780/MG - WALLACE ELLER MIRANDA Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 24 - 0034092-50.2011.8.08.0024 (024.11.034092-4) - Monitoria Requerente: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: ROBSON FREITAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10117/ES - JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY Intimar a parte para se manifestar sobre os embargos monitorios, no prazo legal. 25 - 0006658-52.2012.8.08.0024 (024.12.006658-4) - Obrigação de Fazer Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO STUDIO VITORIA LOFT Requerido: LORENGE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15122/ES - YURI FRIAS VARELLA Intimar a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo legal. 26 - 0042445-79.2011.8.08.0024 (024.11.042445-4) - Monitoria Requerente: HSBC BANK BRASIL S A Requerido: ALESSANDRA DOS SANTOS MARTINS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Intimar a parte autora para se manifestar sobre os embargos monitórios, no prazo legal. 27 - 0017884-54.2012.8.08.0024 - Despejo Requerente: ELEMILTON MIGUEL COELHO e outros Requerido: JOSE MIGUEL ALVARENGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 39948/SP - JOSE AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL Para tomar ciência do despacho: Tendo o autor da demanda relatado em sua exordial que o locatário já deixou o imovel, tenho que o pedido de despejo se encontra esvaziado. Faço ainda considerar que nestas hipoteses as lei autoriza que o locador compareção no local com duas testemunhas e Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO tome posse de seu imovel, eis que sua propriedade é lato sensu. Devendo contudo lavrar um termo de vistoria para se assegurar das condições, por tecnico habilitado. Intime e Cite. 28 - 0009164-69.2010.8.08.0024 (024.10.009164-4) - Ordinária Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA e outros Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCION DO BANCO DO BRASIL PREVI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15406/ES - JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO Para tomar ciência da decisão: 1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria (certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a parte ex adversa para apresentar contrarrazões. 2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das Câmaras Cíveis com nossas homenagens. 29 - 0022429-17.2005.8.08.0024 (024.05.022429-4) - Embargos à Execução Embargante: POSTO DA PRAIA LTDA e outros Embargado: BANESTES SA BCO DO EST ESP SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4656/ES - GILMAR ZUMAK PASSOS Advogado(a): 5890/ES - RODRIGO REIS MAZZEI Para tomar ciência da decisão: BANESTES SA apresenta embargo de declaração em face da sentença. Sustenta que a condenação dos honorários deve se operar pelo valor da condenação ou fixação por quantia equitativa. Passo a decidir, face o que preconiza o art. 537 do CPC. De forma alguma tem como as argumentações do recorrente prosperar na medida em que os embargos foram julgados extintos, diante da extinção da execução por parte do Eg. Tribunal que entendeu que o titulo executivo estaria prescrito e portanto os embargos perderam seu objeto. A condenação de honorários assim se firma pelos moldes do art 20 parag 3 e sobre o valor dado à causa, posto que não houve fixação de qualquer condenação. Conclui-o portanto, que inexiste qualquer contradição na decisão, pretendendo o recorrente dar o efeito infringente ao embargos de declaração, além de dar interpretação errônea ao julgamento proferido. Faço registrar que a suscitação de infringentes em embargos declaratórios, somente é permitido em caso de evidente erro material, ou que de fato não ocorreu. Senão vejamos: " Os embargos de declaração não devem reverter-se de caráter infringentes. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão." (RTJ 89/548, 94/1167,103/1210,114/351), não se justifica sob pena de grave disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223,155/964,158/264,158/689,159/638) E mais: " São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar um nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador "( RTJ 164/793) Reconheço ato continuo o caráter manifestamente protelatório dos embargos apresentados face o que preconiza o art. 538 parag. único do CPC, face a intenção manifesta de modificar o teor do julgamento quando o pronunciamento judicial na decisão atacada já havia se manifestado sobre a matéria argüida. Posto isto JULGO IMPROCEDENTE recurso apresentado, mantendo incólume a r. decisão, e via de conseqüência CONDENANDO o embargante ao pagamento de multa relativa a 1% sobre o valor dado à causa. Intime. 30 - 0011182-97.2009.8.08.0024 (024.09.011182-4) - Declaratória Requerente: POSTO EUCALIPTO LTDA e outros Requerido: MICROSIGA VITORIA SOFTWARE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Advogado(a): 17445/SC - NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: Intime ambas as partes a especificarem em 5 dias as provas que visam produzir devendo fundamentá-las. 31 - 0001511-79.2011.8.08.0024 (024.11.001511-2) - Impugnação Requerente: ELISA MARIA SOUZA RESINENTTI Requerido: DARLENE SIMOES MORAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14998/ES - DEBORA FABRIS BARCELLOS Advogado(a): 12270/ES - SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA Para tomar ciência da decisão: Tomar ciência da r. decisão de fls. 36/37: "... Assim sendo, considerando estar a autora assistida por tal benefício, a ausência de condenação em custas e despesas processuais é medida que se impõe, a fim de não acarretar maiores prejuízos à parte, nos termos do artigo 3º da Lei nº 1.060/50. Sendo limitada à questão supra a interposição dos presentes embargos, que não enseja maiores delongas na decisão a ser tomada, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos para alterar a parte dispositiva do julgado tão somente quanto à condenação em custas e despesas processuais, passando a 120 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 constar como segue abaixo, mantendo incólume o restante da sentença: ".... Condeno o impugnante ao pagamentos das custas e despesas processuais, penas que relevo enquanto perdurarem os benefícios da assistência judiciária gratuita. Outrossim, deixo de condenar em honorários, posto que indevidos nos incidentes, ex vi RSTJ 26/425, RT 478/196, 492/178, 501/142, 599/9. Junte cópia da presente nos autos principais. P. R. I. " Intime. Diligencie." 32 - 0006975-26.2007.8.08.0024 (024.07.006975-2) - Despejo Denunciante: NAVEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Exequente: LEILA GOMES MOREIRA Denunciado: RACQUELL SILVA SOUZA e outros Executado: NAVEMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11935/ES - LEILA GOMES MOREIRA Advogado(a): 10928/ES - MORGAN SILVA BATALHA Para tomar ciência da decisão: 1. Trata de cumprimento de sentença, que deve ser processado na forma do art. 475-I pelas alterações introduzidas pela Lei 11.232/05. Anote na autuação. 2. Intime o devedor, através de seu advogado, caso possua, ou pessoalmente não havendo, para cumprir o comando sentencial relativo aos honorários advocatícios devidos ao patrono do réu PAULO RUY MATTOS no prazo de 15 dias, advertindo-o que na hipótese de não cumprimento será acrescido o valor de multa de 10%. 3. Não havendo o cumprimento certifique nos autos e, após expeça mandado de penhora, avaliação e intimação. Deve o Sr. Oficial de Justiça proceder a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito acrescido da multa, bem como proceder a avaliação na forma do art 475-J do CPC. Intime ainda o devedor a nomear bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificandoo que a lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização, respectivos valores, devendo ainda se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, na forma do art. 600 inc IV c/c art. 656, §1º do CPC. 4. Lavrado o auto de penhora e avaliação, deve o oficial de justiça intimar o executado, para caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, na forma do art. 475 L do CPC. Caso o oficial não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos técnicos, deve comunicar o fato ao juízo de imediato, a fim de que seja procedido a nomeação do avaliador. 5. Verifique o cartório ainda se existem custas sucumbenciais, nas quais o executado foi condenado. Caso positivo, encaminhe os autos a contadoria para levantamento e intime o executado para pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa. 6. Faça consignar no mandado que não encontrando o sr. Oficial de justiça bens do devedor, deverá cumprir o disposto no art. 659 parag.3º do CPC. 7. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime o exequente a providenciar a respectiva averbação no cartório do RGI, e apresentar nos autos a certidão do inteiro teor do ato, independente de mandado judicial, na forma do disposto no art. 659 parag. 4 do CPC. 33 - 0006823-41.2008.8.08.0024 (024.08.006823-2) - Execução Extrajudicial Exequente: POSTO RODONALDO LTDA Executado: EURICO SAD MATHIAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007874/ES - ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCAN Intimar a parte autora para se manifestar sobre o ofício de fls. 87, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 34 - 0003648-68.2010.8.08.0024 (024.10.003648-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO ITAU S A Executado: NEIVA LIMA DANTOS BUAIZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 123792/RJ - GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência da decisão: Cuida de Embargos de Declaração opostos por NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ em face da sentença de fls. 39/40, sob o fundamento de que houve omissão do juízo ao proferir a r. Sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito e não fixar a verba honorária sucumbencial. Passo a decidir face o que preconiza o art. 537 do CPC. Nos termos do artigo 22 do Estatuto da OAB (lei nº 8.906/1994) a prestação de serviço profissional assegura aos profissionais inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. Da dicção do referido artigo tem-se, pois, que deve ocorrer a efetiva prestação de serviços advocatícios para que juízo profira sentença fixando a verba sucumbencial, observado o grau de zelo dispensado pelo profissional ao longo da instrução processual. No caso do autos verifico que não houve qualquer participação do executado no transcorrer do processo, tendo sido o feito extinto sem julgamento de mérito por ausência de impulso processual do exequente. Dessa forma, não se faz possível identificar nesta demanda o vencido ou o vencedor, de forma a imprimir àquele o ônus da sucumbência e os honorários dela resultantes. Não há, pois que se falar em fixação de verba sucumbencial, quer seja por total ausência de efetiva prestação de serviços do advogado do executado, quer seja por inexistir vencido ou vencedor no caso em tela. Neste sentido colaciono os julgados de nossos Tribunais, que convergem com o posicionamento desta Magistrada: 54973664 - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO SUPERVENIENTE DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Resta inaplicável a teoria da causalidade para a imposição de ônus sucumbencial ao réu quando o processo, extinto por perda superveniente do interesse de agir, não desafiar decisão de mérito, de forma que, a final, não tenha havido definição de vencedor e vencido na demanda. (TJ-MG; APCV 4566866-38.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 30/06/2011; DJEMG 14/07/2011) EXTINÇÃO DO PROCESSO - DESISTÊNCIA DESCABIMENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA - NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DO RECORRIDO SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 1. PODENDO O AUTOR DA AÇÃO DELA DESISTIR SEM A NECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA A RESPOSTA, E O FAZENDO COM TEMPO SUFICIENTE PARA QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO SE REALIZASSE, NÃO PODE ELE SER CONDENADO A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS POR NÃO COMPARECER A ESTE ATO, QUANDO A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA SE DEU. 2. NÃO HAVENDO, EM RAZÃO DO VALOR DADO À CAUSA, O MESMO DA INDENIZAÇÃO PERSEGUIDA, A NECESSIDADE DE PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO NO PROCESSO, QUE NENHUM ATO PRATICOU, INEXISTEM RAZÕES PARA QUE SEJA CONDENADO O AUTOR QUE DESISTE DA AÇÃO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE TAMBÉM NÃO SERIAM PAGOS NA HIPÓTESE MAIS SEVERA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 3. NÃO PODE O RECORRIDO SER CONDENADO A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, POR NÃO TER ELA HAVIDO EM RELAÇÃO A ELE (ACJ 20020110216156 DF. Relator MM Luciano Vasconcellos. 2ª urma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do DF. DJ 03/10/2003). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACORDO ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA. DESCABIMENTO. Os honorários contratualmente estabelecidos foram regularmente pagos, mas, quanto à ação, houve acordo e, portanto, inexistiu a sucumbência, e os honorários dela resultantes. (TACSP 2; APL s/Rev 602.478-00/5; Oitava Câmara; Rel. Juiz Milton Gordo; Julg. 29/01/2001) Ante os fundamentos alinhavados JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, mantendo incólume a sentença vergastada. Intime. 35 - 0036570-65.2010.8.08.0024 (024.10.036570-9) - Embargos à Execução Embargante: NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ Embargado: BANCO ITAU S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12340/ES - SILVIO OLIMPIO NEGRELI FILHO Para tomar ciência da decisão: Cuida de Embargos de Declaração opostos por NEIVA LIMA DOS SANTOS BUAIZ em face da sentença de fls. 22/23, sob o fundamento de que houve contradição do juízo ao extinguir o feito sem julgamento de mérito e condenar a autora ao pagamento das custas e despesas processuais; bem como omissão do juízo ao deixar de fixar a verba honorária. Passo a decidir face o que preconiza o art. 537 do CPC. Compulsando os autos verifico que, dada a interdependência entre as ações, os embargos à execução foram extintos tendo em vista a extinção da execução principal por ausência de impulso processual. Verifico, ainda que, na parte dispositiva do julgado esta magistrada condenou o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, ao passo que tal condenação deveria ser imposta ao embargado, que deu causa à extinção do feito. Sendo limitada à questão supra a interposição dos presentes embargos JULGO-OS PROCEDENTES, determinando que passe a constar na parte dispositiva da sentença como segue: "[...] Tecidas tais breves considerações, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 267, inc. VI do CPC. CONDENO o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor atribuído aos presentes embargos, ex vi o art. 20, § 3º do CPC." 36 - 0015236-72.2010.8.08.0024 (024.10.015236-2) - Embargos à Execução Embargante: JOSE AUGUSTO SIMAO e outros Embargado: GEOLINDO CAMPAGNARO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7077/ES - BRUNO DE PINHO E SILVA Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER Para tomar ciência da decisão: 1.Cuida de impugnação em face dos honorários do perito. Intimado o expert, este efetuou esclarecimentos quanto ao grau de dificuldade, horas a serem dedicadas, conhecimento e alcance técnico da perícia. 2. Visualizo que para a perícia a ser realizada terá o expert que realizar levantamento minucioso; tendo fixado seus honorários em observância aos comandos advindos dos diplomas que regulam sua profissão, considerando a quantidade de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como o grau de complexidade envolvido no caso em tela. Assim sendo, tenho que a importância de R$ 23.636,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e seis reais) divididos em três parcelas iguais e consecutivas é quantia que suprirá os custos de tal trabalho técnico, posto que devemos lembrar que o expert nomeado é detentor de conhecimento técnico e inúmeros serviços realizados. Ademais, despenderá seu tempo para a realização dos trabalhos, o que importa em não firmar compromissos de ordem profissional em sua ocupação habitual. Outrossim, é de se acentuar que o ato da perícia envolve várias averiguações, o que importa em complexidade. (RT 826/302) 3. Sendo assim, intime a parte responsável pelo pagamento para providenciar o depósito da primeira parcela no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação, sob pena de desistência da 121 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO prova e prejuízo de sua defesa. As demais parcelas deverão ser depositadas consecutivamente. Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 37 - 0000174-89.2010.8.08.0024 (024.10.000174-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: MILL FOMENTO COMERCIAL LTDA Executado: MEDITERRANEO MARMORES E GRANITOS LTDA 44 - 0025734-62.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: JOSE CARLOS BARCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para tomar ciência do despacho: 1. A apresentação de substabelecimento sem reservas não tem o condão de dispensar peça essencial, in casu, a procuração outorgada pelo executado ao procurador que o firma. Intime o advogado substabelecido às fls. 95 para providenciar a regularização da representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas insertas no art. 13, inc II do CPC. 2. Intime o exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar a localização dos automóveis constrictos ou apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12, inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 38 - 0016700-63.2012.8.08.0024 (024.12.016700-2) - Obrigação de Fazer Requerente: DOMINGOS VALCIR BRAVIM Requerido: FINANCEIRA ITAU CBD S A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11609/ES - FABRICIO SANTOS TOSCANO Intimar a parte para réplica, no prazo legal. 39 - 0019239-02.2012.8.08.0024 - Prestação de Contas Requerente: MARCELO RODRIGUES DE AQUINO Requerido: BV FINANCEIRA SA CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência do despacho: 1.Defiro a AJ. 2.Intime o autor a emendar a inicial eis que a ação de prestação de contas é incompatível com a ação cautelar de exibição de documentos. Ademais, a ação de prestação de contas não se presta para a finalidade de pretender fazer prova diabólica, ou seja, prova de fato positivo contra o qual o ônus não é da parte requerida. Fixo o prazo de 10 dias para emenda sob pena de extinção. 40 - 0015239-56.2012.8.08.0024 (024.12.015239-2) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: GILBERTO FORTES DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12, inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 41 - 0008267-70.2012.8.08.0024 (024.12.008267-2) - Indenizatória Requerente: JOSY LAURINDO COGO AZEVEDO SAMPAIO e outros Requerido: TAM LINHAS AEREAS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA Advogado(a): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO Para tomar ciência do despacho: Intime as partes para que informem ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretenderão produzir, devendo fundamentá-las. 42 - 0039019-59.2011.8.08.0024 (024.11.039019-2) - Obrigação de Fazer Requerente: MARCELO VIANA LEORNADO Requerido: REGINA ELENA FERREIRA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16780/ES - MARCELO VIANA LEORNADO Intimar a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção 43 - 0006414-26.2012.8.08.0024 (024.12.006414-2) - Revisão Contratual Requerente: RODRIGO ALMERINDO CAMPOS Requerido: BV FINANCEIRA S A CFI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR 45 - 0024281-32.2012.8.08.0024 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: ANDRE RICARDO NERES FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para tomar ciência do despacho: Intime o autor a emendar a inicial: 1. Para preencher os atos constitutivos, ex vi art. 12, inciso VI, do CPC; 2. Juntar cópia do certificado de registro do veículo, objeto da busca e apreensão requerida, por ser requisito necessário nos termos do §1º do art. 1.361 do Código Civil. Faça-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 46 - 0022628-92.2012.8.08.0024 - Despejo Requerente: LAURINDO VIGNINI Requerido: MARIA CELIA PEREIRA DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008938/ES - CLAUDIA VASCONELLOS SCHMIDT Para tomar ciência da decisão: 1. Pretende o autor a titulo de tutela antecipada que seja determinada a desocupação do imóvel locado. A jurisprudência tem se firmado na possibilidade de deferimento da tutela antecipada em sede de ação de despejo senão vejamos: "Nada impede o deferimento da tutela antecipada em despejo, desde que preenchidos os requisitos legais de sua concessão "( CPC 273 inc I e II). O que não se pode nem se deve é repelir de modo absoluto, a tutela nas ações locaticias, sem antes verificar se estão presentes os pressupostos para que seja concedida. Afinal, a lei não veda que se atenda a pedido tutela antecipada em despejo"( 2. TACiv SP 10 Câm. Ag. 705280-00/7 relatora Juíza Rosa Maria Andrade Nery, j. 15.08.2001) "Cabível nas ações de despejo a antecipação de tutela como o é em toda a ação de conhecimento, seja a ação declaratória, seja constitutiva, condenatória, mandamental, se presentes os pressupostos legais "(STJ 5a. Turma, Resp 445863-SP, Relator Ministro José Arnaldo Fonseca, j. 05.02.2002, DJU 19.12.2002) Todavia o pedido de tutela na forma pretendida reverte-se de verdadeiro pedido de liminar de desocupação, o qual encontra previsibilidade legal desde que atendidos alguns dos requisitos, vide art. 59 parag 1 e incisos. Sendo assim, subtraio que o demandante não se propõe a proceder ao deposito da caução equivalente a 3 meses de aluguel e tão pouco se enquadra dentro das hipóteses legais que permitem o deferimento da desocupação sem audiência da parte contrária. Por tais motivos INDEFIRO o pedido. Intime 2. Cite, cientificando fiadores e eventuais sublocatários, caso tenha sido requerido. 3. Arbitro honorários advocaticios para o caso de purgação da mora, em 10% sobre o débito no dia do efetivo pagamento. 4. Constem no mandado as advertências do art. 319 do CPC. 47 - 0035766-63.2011.8.08.0024 (024.11.035766-2) - Execução Extrajudicial Exequente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Executado: SANDRA INES DOS SANTOS SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para tomar ciência da decisão: Tomar ciência da r. decisão de fls. 34/35: "...3. Intime o exequente por seu advogado e pessoalmente para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito." 48 - 0018292-16.2010.8.08.0024 (024.10.018292-2) - Obrigação de Fazer Requerente: WALDIR TONONI ME Requerido: BRADESCO SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007785/ES - BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Para tomar ciência da decisão: 1. Cumprido o disposto no art. 72 inc. VII do Código de Normas da Eg. Corregedoria (certidão de tempestividade e preparo), na forma do art. 511 e 508 do CPC, intime a parte ex adversa para apresentar contra-razões. 2. Por medida de celeridade processual, recebo o recurso de apelação em duplo efeito face o que prescreve o art. 520, caput, do 122 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 CPC. 3. Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal para uma das câmaras Civeis com nossas homenagens. 49 - 0033378-61.2009.8.08.0024 (024.09.033378-2) - Monitoria Requerente: ISJB FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO Requerido: EDEMIR JULIA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13143/ES - VANESSA VINCENZI DE MELO BATISTA Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 50 - 0012783-36.2012.8.08.0024 (024.12.012783-2) - Busca e Apreensão Requerente: BANCO VOLKSWAGEN SA Requerido: FRANCISCO CEZAR ANDREATTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13025/ES - MARCIO DE MATTOS GONCALVES Para tomar ciência do despacho: Confiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, façam os autos conclusos. 51 - 0001831-95.2012.8.08.0024 (024.12.001831-2) - Obrigação de Fazer Impetrante: GIULIA ROCHA STORANI Autoridade coatora: DIRETOR GERAL DO PLANO DE SAUDE SMS Requerido: DIRETOR GERAL DO PLANO DE SAUDE SMS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9189/ES - MARCO POLO FRIZERA FILHO Advogado(a): 13459/ES - SILVIA BARREIRA DE VARGAS Para tomar ciência do despacho: Intime ambas as partes a especificarem, em 5 dias, as provas que visam produzir, devendo fundamentá-las. 52 - 0016636-97.2005.8.08.0024 (024.05.016636-2) - Monitoria Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: SM TRADE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO Para tomar ciência do despacho: Intime a parte para apresentar nos autos planilha atualizada de cálculos, para que o pedido de penhora via BACENJUD possa ser apreciado. 53 - 0018948-56.1999.8.08.0024 (024.99.018948-2) - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Requerente: BANESTES SA BANCO EST DO ESP SANTO Requerido: ASTRA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: Tendo em vista que já foi reconhecida a sucessão entre as empresas em outra ação que tramita nesta Vara, possível o reconhecimento da sucessão empresarial no caso em tela. Intime o exequente para apresentar nos autos planilha atualizada de cálculos, para que o pedido de penhora via BACENJUD possa ser apreciado. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JAIME FERREIRA ABREU CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA Lista: 0156/2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Nossa Senhora da Penha, nº 367, sala 403, Praia do Canto, Vitória-ES. 2 - 0037703-79.2009.8.08.0024 (024.09.037703-7) - Indenizatória Requerente: KLEBER NASCIMENTO COSME Denunciado: PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS Requerido: JULIA HELENA COURE BENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Para ciência da petição de fls. 531, em que o perito Leonardo Barros designou a perícia para o dia 22/10/2012, às 17:30 horas, na Rua Muniz Freire, s/nº, Fórum Moniz Freire, 8º andar, sala dos peritos, Centro, Vitória-ES. 3 - 0010258-86.2009.8.08.0024 (024.09.010258-3) - Cobrança Requerente: IDEA CIBO LTDA Requerido: SALAMANDRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12482/ES - MARIO CEZAR PEDROSA SOARES Advogado(a): 15122/ES - YURI FRIAS VARELLA Para tomar ciência do despacho: Digam as partes sobre a cota ministerial. 4 - 0012476-82.2012.8.08.0024 (024.12.012476-3) - Cobrança Requerente: COMERCIAL DISKPAN LTDA Requerido: RAB RESTAURANTE COLETIVO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Apresentar contrafé. 5 - 0021071-70.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: AEV - ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: ANA PAULA NALLI VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 23/10/2012 às 14:00. 6 - 0025408-05.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: GILMAR DEORCE BARROS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 23/10/2012 às 14:20. 7 - 0025428-93.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: AEV ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Requerido: LEONARDO FREIRE DE ASSIS NOGUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 23/10/2012 às 14:40. 8 - 0028809-12.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA Requerido: FREDERICO ALEXANDRE DE SIQUEIRA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 23/10/2012 às 15:00. 1 - 0019859-48.2011.8.08.0024 (024.11.019859-5) - Indenizatória Requerente: STEPHANIE VELTEM GONCALVES Requerido: SAMP ASSISTENCIA MEDICA 9 - 0000927-56.2004.8.08.0024 (024.04.000927-6) - Cobrança Requerente: CCENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: PAULA MARCELA SILVA BRITO SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA Advogado(a): 16001/ES - LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES Para ciência da petição de fls. 301, em que o perito Alceu de Azevedo Falcão Neto designou a perícia para o dia 09/10/2012, às 14:00 horas, em seu consultório, na Av. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 24/10/2012 às 14:00. 123 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 10 - 0029211-93.2012.8.08.0024 - Cobrança Requerente: MARIA APARECIDA AMARAL Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência do despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para 07/11/2012, às 15:30 hs, deferindo às partes o prazo de dez dias para apresentar rol de testemunhas. I-se todos, inclusive para depoimento pessoal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7492/ES - ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 24/10/2012 às 14:20. 17 - 0017367-20.2010.8.08.0024 (024.10.017367-3) - Cautelar Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA e outros Requerido: WAYNER DOS SANTOS OLIVEIRA ME 11 - 0036231-72.2011.8.08.0024 (024.11.036231-6) - Cobrança Requerente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A Requerido: CARLOS ANTONIO TEIXEIRA DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência do despacho: A prova do mandado está no apenso, com documental integrada. Designo audiência de instrução e julgamento para 07/11/2012, às 15:30 hs., deferindo às partes o prazo de 10 dias para arrolar testemunhas. I-se para depoimento pessoal, se requerido. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4097/ES - STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 24/10/2012 às 14:40. 12 - 0043782-06.2011.8.08.0024 (024.11.043782-9) - Obrigação de Fazer Requerente: GEROLINA NASCIMENTO ROCHA Requerido: SAMP SISTEMA ASSISTENCIAL MEDICO PAULISTA SC LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13653/ES - CAIO ARNAL PERENZIN Advogado(a): 7836/ES - CLAUDIA REIS ROSA Para tomar ciência da decisão: Como não foram alegadas preliminares, dou o feito por saneado. Indefiro o depoimento pessoal da autora, eis que postulado por ela própria. Defiro a juntada de documentos complementares na forma do art. 397 do CPC. Determino a produção das provas testemunhal, fixando o prazo de 10 (dez) dias para juntada do respectivo rol. Designo audiência e instrução e julgamento para o dia 24/10/2012, às 15:30 horas, devendo todos serem intimados. 13 - 0010746-70.2011.8.08.0024 (024.11.010746-3) - Monitoria Requerente: POLIMIX CONCRETO LTDA Requerido: EDISON LYRIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 005334/ES - ROBERTO TENORIO KATTER Para tomar ciência da decisão: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Para a eventualidade de prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para 30/10/2012 às 15:30hs., facultando as partes arrolar testemunhas em 10 dias. Indefiro o pedido de desarquivamento de processo que tramitou em outra Vara, porque se trata de providência a ser dilienciada pelo interessado naquele Juízo 14 - 0024580-43.2011.8.08.0024 (024.11.024580-0) - Declaratória Requerente: LAIS SEBA DE SOUZA Requerido: CENTRO UNIVERSITARIO VILA VELHA - UVV Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13901/ES - FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO Advogado(a): 14192/ES - JORGE HADDAD TAPIAS CEGLIAS Para tomar ciência da decisão: Sem questionamentos preliminares, inviabilizada a fase conciliatória, defiro a produção da prova complementar requerida pela Suplicada. Designe-se audiência de instrução e julgamento. Audiência designada para o dia 31/10/2012, às 15:30 horas. 15 - 0031702-10.2011.8.08.0024 (024.11.031702-1) - Reparação de Danos Requerente: NILTON LUIZ DE CARVALHO Requerido: TRIOMPHE CARROS LTDA 18 - 0001948-86.2012.8.08.0024 (024.12.001948-4) - Embargos de Devedor Embargante: VANIA CARVALHO DE ARAUJO Embargado: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 313B/ES - DINAH PATRICIA RIBEIRO GAGNO Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS Para tomar ciência do despacho: Como não foram arguidas preliminares, dou o feito por saneado. Determino a produção da prova testemunhal, deferindo o prazo de 10 (dez) dias para juntada de rol. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/11/2012, às 15:30 horas. 19 - 0040527-74.2010.8.08.0024 (024.10.040527-3) - Execução Extrajudicial Exequente: CONSTRUTORA CAPITANIA LTDA e outros Executado: VANIA CARVALHO DE ARAUJO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11011/ES - WILER COELHO DIAS Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 20 - 0000636-17.2008.8.08.0024 (024.08.000636-4) - Indenizatória Reconvinte: IDIVAL RAMOS DE CERQUEIRA Requerente: VILSON FALCAO Reconvido: VILSON FALCAO Requerido: IDIVAL RAMOS DE CERQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002159/ES - JOAO LIEVORI Advogado(a): 11536/ES - MELISSA DA SILVA LEITE Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 13/11/2012 às 15:30, apresentar rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, bem como do inteiro teor da Decisão de fls. 334. 21 - 0040044-10.2011.8.08.0024 (024.11.040044-7) - Monitoria Requerente: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Requerido: SINDICATO DOS TRABALHADORES FERROVIARIOS DO ES E MG SINDFER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4770A/ES - MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN Advogado(a): 12385/ES - STENIO SANTOS SALES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 14/11/2012 às 15:30. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11384/ES - FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO Advogado(a): 008756/ES - RICARDO BRAVIN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL, no dia 06/11/2012 às 15:30, bem como do inteiro teor da Decisão de fls. 139. 16 - 0021115-60.2010.8.08.0024 (024.10.021115-0) - Ordinária Requerente: CONSTRUTORA E INCORPORADORA VIGA LTDA e outros Requerido: WAYNER DOS SANTOS OLIVEIRA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005849/ES - AERCIO BARCELOS MUNIZ ROQUE CEZAR DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL LISTA: 0099/2012 (990-992) JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS ASSEF DO VALE DEPES 124 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 1 - 0022758-53.2010.8.08.0024 (024.10.022758-6) - BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: B V FINANCEIRA S A C F I REQUERIDO: ALEXANDER FORNEROLLI INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: AO AUTOR PARA INFORMAR O ENDEREÇO DO RÉU. INTIME-SE. 2 - 0014803-97.2012.8.08.0024 (024.12.014803-6) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA REQUERIDO: FELIPE RIBEIRO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 16454/ES - YGOR DA SILVA VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: AO AUTOR PARA QUE PROVIDENCIE A CITAÇÃO DO RÉU, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INTIME-SE. 3 - 0004890-48.1999.8.08.0024 (024.99.004890-2) - COBRANCA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT E MON REQUERIDO: DEBORA ALICE VALLE LOPES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11192/ES - ADILSON DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(A): 6072/ES - HILTON DE OLIVEIRA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS E LHES NEGO PROVIMENTO MANTENDO INALTERADA A DECISÃO EMBARGADA. 4 - 0014513-05.2000.8.08.0024 (024.00.014513-6) - EMBARGOS DE TERCEIRO EXEQUENTE: VILA VELHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA. REQUERENTE: WILLIAN CARLOS DA SILVA EXECUTADO: WILLIAM CARLOS DA SILVA REQUERIDO: VILA VELHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 007538/ES - ELIZABETH LEMOS COUTINHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: AO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 5 - 0029097-91.2011.8.08.0024 (024.11.029097-0) - EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSE CORREIA HENRIQUE E OUTROS EMBARGADO: BANCO DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12426/ES - FRANCISCO CALIMAN PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: A CONTADORIA PARA CUSTAS PRÉVIAS NOS EMBARGOS. APÓS INTIME-SE PARA PAGAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 6 - 0013416-52.2009.8.08.0024 (024.09.013416-4) - EMBARGOS DE DEVEDOR EMBARGANTE: TIME COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. E OUTROS EMBARGADO: NOVOLAR ADMINISTRAÇAO E NEGOCIO DE IMOVEIS LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 221, CALCULADAS NO VALOR DE R$ 111,06 (CENTO E ONZE REAIS E SEIS CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 7 - 0040823-33.2009.8.08.0024 (024.09.040823-8) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MAEVIA CÂMARA DE LIMA E OUTROS EXECUTADO: REGINA MARIA RANGEL SOARES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DEVE O ILUSTRE ADVOGADO INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. 8 - 0000644-86.2011.8.08.0024 (024.11.000644-2) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOAO CARLOS PINTO REQUERIDO: MOISES LINO DE JESUS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14600/ES - ALLEX WILLIAN BELLO LINO ADVOGADO(A): 006158/GO - SAMIRA TUMA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: POR TODO O EXPOSTO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS E LHES DOU PROVIMENTO, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA. 9 - 0041651-63.2008.8.08.0024 (024.08.041651-4) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALPES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS ADVOGADO(A): 12195/ES - EDMILSON GODINHO MARIA ADVOGADO(A): 10075/ES - RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA ADVOGADO(A): 5242/ES - VALERIA MARIA CID PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: POR TODO O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS E LHES NEGO PROVIMENTO MANTENDO INALTERADA A DECISÃO EMBARGADA. 10 - 0025155-85.2010.8.08.0024 (024.10.025155-2) - ORDINÁRIA REQUERENTE: BANESTES SEGUROS S A REQUERIDO: DIVANI MUNIZ SOBRINHO E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 283907/SP - KAROL WOYTYLA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): 000158B/ES - LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO DE FLS.137/138, ENVOLVENDO AS PARTES SUPRA MENCIONADAS, PARA FINS DO ARTIGO 158 DO CPC, A FIM DE QUE DEDE LOGO PRODUZ SEUS DEVIDOS EFEITOS. O ACORDO SUPRA MENCIONADO, RESOLVE O MÉRITO DA DEMANDA, A TEOR DO INCISO III, DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS COMO ACORDADO. P.R.I-SE. VITÓRIA – ES, 28 DE AGOSTO DE 2012. 11 - 0017533-81.2012.8.08.0024 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: CARLOS ROBERTO ALMEIDA REQUERIDO: ALOCASIA EMPREENDIMENTOS SA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14953/ES - MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD ADVOGADO(A): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 12 - 0030078-86.2012.8.08.0024 - REVISIONAL REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS FERNANDES COTRIM MEDEIROS REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: PRETENDE O AUTOR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DECLARANDO-SE POBRE NOS TERMOS DA LEI, CUJA ACEPÇÃO REMETE AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1060/50, DE SEGUINTE TEOR: ART. 2º. GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO. PARÁGRAFO ÚNICO. - CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.(GN) TODAVIA, A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA INTERESSADA, PREVISTA NO ART. 4º, CAPUT DA LEI DA AJG, É DE NATUREZA RELATIVA, E CEDE ANTE A VERIFICAÇÃO CONCRETA DE INDÍCIOS DE NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA AFERIDA E O ESTADO DE MISERABILIDADE ALEGADO. ESTE É O CASO DOS AUTOS, ONDE SE CONSTATA QUE: 1- A PARTE AUTORA BUSCA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA PRESTAÇÃO MENSAL É DE R$1.465,28 (HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) A QUAL AINDA DEVE SER SOMADA AOS CUSTOS ACESSÓRIOS, COTIDIANOS E PRÓPRIOS À CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO (TRIBUTOS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEGUROS OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO, ESTACIONAMENTO, ETC...); 2- ALÉM DE ESTAR PATROCINADA POR ADVOGADOS PARTICULARES. ESTES ELEMENTOS CONJUGADOS CONDUZEM AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO NÃO PODE, EM LINHA DE PRINCÍPIO, SER CONSIDERADO 125 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 POBRE NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA. ESSA SITUAÇÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA, CABENDO RESSALTAR QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR QUE AINDA NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 5º, §4º DA LEI Nº 1.060/50, DEIXANDO DE DECLARAR QUE ACEITA O ENCARGO SEM COBRAR HONORÁRIOS CONTRATUAIS PRÉVIOS. ASSIM, COM ESPEQUE NA SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIMA DESCRITA, E PELA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE CASO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, §ÚNICO DO CPC): I) EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 282, I DO CPC, QUALIFICANDO SUA PROFISSÃO; II) ACOSTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO GRACIOSO LHE INCUMBIDO PELA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 5º, §4º C/C ART. 3º, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº . 1.060/50 E; III) COMPROVAR DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA, VIA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (ART. 4º, §3º DA LEI N. 1.060/50), CONTRACHEQUE, DECLARAÇÃO DE IRPF E OUTROS HÁBEIS A TAL FINALIDADE OU; IV) EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC C/C ART. 116, CNCGJES). INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA - ES, 15 DE AGOSTO DE 2012. 13 - 0029163-37.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: WALDIR MORAES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BANESTES SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9846/ES - WILLIAM FERNANDO MIRANDA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: PRETENDE O AUTOR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DECLARANDO-SE POBRE NOS TERMOS DA LEI, CUJA ACEPÇÃO REMETE AO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1060/50, DE SEGUINTE TEOR: ART. 2º. GOZARÃO DOS BENEFÍCIOS DESTA LEI OS NACIONAIS OU ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS, QUE NECESSITAREM RECORRER À JUSTIÇA PENAL, CIVIL, MILITAR OU DO TRABALHO. PARÁGRAFO ÚNICO. - CONSIDERA-SE NECESSITADO, PARA OS FINS LEGAIS, TODO AQUELE CUJA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITA PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.(GN) TODAVIA, A PRESUNÇÃO DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA INTERESSADA, PREVISTA NO ART. 4º, CAPUT DA LEI DA AJG, É DE NATUREZA RELATIVA, E CEDE ANTE A VERIFICAÇÃO CONCRETA DE INDÍCIOS DE NÃO CORRESPONDÊNCIA ENTRE A SITUAÇÃO FÁTICA AFERIDA E O ESTADO DE MISERABILIDADE ALEGADO. ESTE É O CASO DOS AUTOS, ONDE SE CONSTATA QUE: 1- A PARTE AUTORA BUSCA REVISAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, CUJA PRESTAÇÃO MENSAL É DE R$1.599,45 (HUM MIL QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) A QUAL AINDA DEVE SER SOMADA AOS CUSTOS ACESSÓRIOS, COTIDIANOS E PRÓPRIOS À CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO (TRIBUTOS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, SEGUROS OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO, ESTACIONAMENTO, ETC...); 2- ALÉM DE ESTAR PATROCINADA POR ADVOGADOS PARTICULARES. ESTES ELEMENTOS CONJUGADOS CONDUZEM AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO NÃO PODE, EM LINHA DE PRINCÍPIO, SER CONSIDERADO POBRE NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA. ESSA SITUAÇÃO AFASTA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DECORRENTE DA MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA, CABENDO RESSALTAR QUE A PARTE AUTORA SE ENCONTRA REPRESENTADA POR ADVOGADO PARTICULAR QUE AINDA NÃO CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 5º, §4º DA LEI Nº 1.060/50, DEIXANDO DE DECLARAR QUE ACEITA O ENCARGO SEM COBRAR HONORÁRIOS CONTRATUAIS PRÉVIOS. ASSIM, COM ESPEQUE NA SÓLIDA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIMA DESCRITA, E PELA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE CASO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO QUE SEJA A PARTE AUTORA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 284, §ÚNICO DO CPC): I) EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 282, I DO CPC, QUALIFICANDO SUA PROFISSÃO; II) ACOSTAR DECLARAÇÃO DO PATRONO DE QUE ACEITA O ENCARGO GRACIOSO LHE INCUMBIDO PELA PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 5º, §4º C/C ART. 3º, INCISO V, AMBOS DA LEI Nº . 1.060/50 E; Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO III) COMPROVAR DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS A INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA, VIA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS (ART. 4º, §3º DA LEI N. 1.060/50), CONTRACHEQUE, DECLARAÇÃO DE IRPF E OUTROS HÁBEIS A TAL FINALIDADE OU; IV) EFETUAR O PREPARO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ART. 257, CPC C/C ART. 116, CNCGJES). INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA - ES, 15 DE AGOSTO DE 2012. 14 - 0030360-27.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: PAULO CESAR DE OLIVEIRA LEONEL REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, UMA VEZ QUE INFORMADO A FL.45, O MESMO POSSUI RENDA MENSAL DE APROXIMADAMENTE R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). A CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS. APÓS INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 15 - 0019565-59.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: LUCIA DE SOUZA PAULA REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008225/ES - ADAO CARLOS PEREIRA PINTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: A CONTADORIA PARA CONTA DE CUSTAS. APÓS, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 16 - 0012341-07.2011.8.08.0024 (024.11.012341-1) - ANULATÓRIA REQUERENTE: IVANA DIAS REQUERIDO: DELIO GOES E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11532/ES - EDER JACOBOSKI VIEGAS PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 43/50, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 17 - 0019823-69.2012.8.08.0024 - COBRANÇA REQUERENTE: CONCOMINIO DO EDIFICIO DIAMOND TOWER REQUERIDO: EDUARDO LUIZ SIEPIERSKY INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9570/ES - PAULA ALMEIDA RAMOS PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 31/40, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 18 - 0000983-11.2012.8.08.0024 (024.12.000983-2) - COBRANÇA REQUERENTE: EDUARDO PAVAO SARDINHA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 56/57, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 19 - 0039258-97.2010.8.08.0024 (024.10.039258-8) - COBRANÇA EXEQUENTE: FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO REQUERENTE: FAESA FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO EXECUTADO: JOAO ASSIS JUNIOR REQUERIDO: JOAO ASSIS JUNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 100/101, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 20 - 0035627-14.2011.8.08.0024 (024.11.035627-6) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA VILLAGRAF LTDA. EPP E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO PARA VISTAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 21 - 0007329-75.2012.8.08.0024 (024.12.007329-1) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S A EXECUTADO: IMAGEM COMERCIO E SERVICO DE INFORMATICA LTDA. ME E OUTROS 126 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO. INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. 22 - 0035841-05.2011.8.08.0024 (024.11.035841-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA. EXECUTADO: CARLOS ALVES DE JESUS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO. INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. 23 - 0026554-62.2004.8.08.0024 (024.04.026554-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LIBRA AUTOMAÇAO COMERCIAL LTDA. REQUERIDO: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 134719/SP - FERNANDO JOSE GARCIA PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 512, CALCULADAS NO VALOR DE R$ 111,06 (CENTO E ONZE REAIS E SEIS CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 24 - 0013535-86.2004.8.08.0024 (024.04.013535-2) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO CEZAR DE MELLO FALÇÃO REQUERIDO: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO ADVOGADO(A): 4367/ES - JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 25 - 0030374-11.2012.8.08.0024 - MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE: CONMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REQUERIDO: SEMETAL SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 4198/ES - LUCIANO RODRIGUES MACHADO PARA JUNTAR CÓPIA DA INICIAL, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 26 - 0021536-89.2006.8.08.0024 (024.06.021536-5) - MONITORIA REQUERENTE: ASSOCIAÇAO EDUACIONAL DE VITÓRIA - AEV REQUERIDO: CLEYDER L DOS SANTOS MENDES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 27 - 0001012-61.2012.8.08.0024 (024.12.001012-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: NILZETE FERNANDES MATOS SANTOS REQUERIDO: BANESES FUNDAÇAO BANESTES DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 232B/ES - ESMERALDO A L RAMACCIOTTI ADVOGADO(A): 003366/ES - ROWENA FERREIRA TOVAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: ISTO POSTO, E POR TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO INCISO I, DO ARTIGO 269, DO CPC. DEIXO DE CONDENAR A AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS POR ESTA A MESMA AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NO ENTANTO, A CONDENO NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ORA ARBITRO EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA CITAÇÃO, SUSPENDENDO TAL CONDENAÇÃO A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI 1060/50. 28 - 0015877-89.2012.8.08.0024 (024.12.015877-9) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: UANDERSON PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14809/ES - RICARDO MATOS DE SOUZA PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 34/87, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 29 - 0016789-86.2012.8.08.0024 (024.12.016789-5) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: FELIPE GUARIENTO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI ADVOGADO(A): 18431/ES - KATTYARA LEAL DELFINO LUCIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES NO PRAZO DE 10 DIAS, DE FORMA FUNDAMENTADA E JUSTIFICADAMENTE, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 30 - 0021621-65.2012.8.08.0024 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: JULIANA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO FINASA S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 67/131, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 31 - 0026482-65.2010.8.08.0024 (024.10.026482-9) - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS REQUERENTE: WALMIR SANTOS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 005846/ES - ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A): 002185/ES - GENESIO BELTRAO FILHO PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 535, QUE TRATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO DIA 05/10/2012 ÀS 13:00 HS, NA COMARCA DE ARACRUZ/ES, PARA OITIVA DE TESTEMUNHA ARROLADA NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DESTE JUÍZO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 32 - 0005761-10.2001.8.08.0024 (024.01.005761-0) - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A REQUERIDO: TORK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 108372/MG - PAULA OLIVEIRA TAVARES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO. INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. 33 - 0016987-94.2010.8.08.0024 (024.10.016987-9) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELIEZER SIQUEIRA DE SOUSA E OUTROS REQUERIDO: ALTEIA EMPREENDIMENTOS S A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12391/ES - MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): 005462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO, O PRESENTE PROCESSO, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E, O FAÇO FULCRADO NO INCISO I, DO ARTIGO 794 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I-SE. TRANSITADO EM JULGADO EXPEÇA-SE ALVARÁ, COMO REQUERIDO. VITÓRIA – ES, 20 DE AGOSTO DE 2012. 34 - 0004607-39.2010.8.08.0024 (024.10.004607-7) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A BANDES EXECUTADO: ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 346, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 35 - 0001745-61.2011.8.08.0024 (024.11.001745-6) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S A BANDES EXECUTADO: MA DIAS GONCALVES E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 7856/ES - ELIEL GOMES LEAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO. 127 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVA LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 50 36 - 0011589-06.2009.8.08.0024 (024.09.011589-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: SUPERMERCADO MATA DA PRAIA LTDA. REQUERIDO: REDOMA PERFUMES LTDA. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 009221/ES - LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: TENDO EM VISTA TER RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO. INTIME-SE O AUTOR PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO NA FORMA DO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELO SOARES CUNHA CHEFE DE SECRETARIA: VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS. LISTA Nº 63/2012. INTIMO: 01- PROCESSO N.º: 024.10.022508-5 (2318/10) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): KLEYTON CORREA BRETAS ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 E DR. CHARLES BONELI GONÇALVES, OAB/ES 16.521 FINALIDADE: PARA FINS DO ART. 422 DO CPP. 02 - PROCESSO N.º: 024.11.036775-2 (2.438/11) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): FÁBIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): DR. GERALDO LUIZ SILVA, OAB/ES 15.695 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 228-230 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DOS ACUSADOS E DESIGNOU AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS 03 - PROCESSO N.º: 024.08.034845-1 (2.154/08) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): JOSÉ MOURA E RENATO PORTO ROSA ADVOGADO(S): DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA, OAB/ES 7457 E DR. NILTON VASCONCELOS JÚNIOR, OAB/ES 9605 FINALIDADE: PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:00 HORAS 04 - PROCESSO N.º: 024.04.017962-4 (1.853/04) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): VANDERCI DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. FABIANO CABRAL DIAS, OAB/ES 7831 FINALIDADE: PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS 05 - PROCESSO N.º: 024.09.030533-5 (2.248/09) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): FERNANDO VENTURA ADVOGADO(S): DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES 2304 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 226-229 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E IMPRONUNCIOU O ACUSADO FERNANDO VENTURA E PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. 06 - PROCESSO N.º: 024.000.091.587 (1544/00) DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENUNCIADO(A)(S): MARLON CARDOSO ADVOGADO(S): DR. TÁSSIO ALMEIDA NEGREIROS, OAB/ES 19.261 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 701 E VERSO, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARLON CARDOSO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. VANDIRA DE OLIVEIRA SANTOS CHEFE DE SECRETARIA JUIZ: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS INTIME OS ADVOGADOS DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA A SER REALIZADA ÀS 14:00 HORAS, NA 5ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/ Nº , ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VI´TORIA, ES, CONFORME TABELAS ABAIXO: DATA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2012 REEDUCANDO ANTONIO CARLOS LOPES ANTONIO MARCOS RIBEIRO NASCIMENTO DANILO MARTINS NASCIMENTO ELIANA ARAÚJO ACKER GELVAN SOUZA DOS SANTOS NE 222201101726 222201100532 ADVOGADO SERGIO MIGUEL JORGE SANTOS IGNÁCIO JUNIOR LEONARDO DA ROCHA SOUZA WEBUES COSTA COVRE MAURO CARVALHO MACHADO MICHEL ANGELO DE JESUS GOMES DANIEL DEBONI ALVES OAB 003340/ES 7613/ES GEOVANE GUEDES SAMPAIO 222201101668 JOANA DARC CUSTÓDIO DIAS JOSUÉ RAMOS VIEIRA 222201103421 JOÃO CARDOSO DOS SANTOS 222200903678 6619/ES 222201008676 TELMO VALENTIN ZBYSZYNSKI ZILLER ANTONIO R. DE OLIVEIRA IGOR A. FERREIRA LEONARDO BARRETO LIMA DOS SANTOS LOURDES NASCIMENTO SOUZA MARCIO DELGADO DE OLIVEIRA MARGONI ANTONIO DOS SANTOS MAICON MOURA RIBEIRO 222200805124 RITA DE CASSIA N. MONTEIRO 8518/ES 222201101904 EMANUEL JANEIRO 005179/ES 222201005265 JOSE SALOTO DE OLIVEIRA 9703/ES 222201100450 MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO REGIANE RIBEIRO LEONIDIA ROBERTA S. CORDIAIS PABLO LUIZ LOPES VANDERLEI ROSA 222201104103 222201100902 11913/ES 222201004899 222201008540 222200903288 222201006739 14589/ES 15458/ES 03288/ES 13791/ES 15871/ES 008854/ES 15074/ES 14214/ES 15853/ES SALÉZIA BARBOSA CUNHA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA LISTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL Nº 12/2012 JUIZES: CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS CHEFE DE SECRETARIA: SALÉZIA BARBOSA CUNHA EXPEDIENTE DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2012. PROC. 222.2008.07955 (GE Nº 94564) - A JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO CESAR VACCARI INTIME A DR. LAURA QUEIROZ DO CARMO, OAB Nº 004529 DA AUDIÊNCIA (ADMONITÓRIA) DO SR. PAULO CESAR VACCARI A SER REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VITÓRIA, ES, DEVENDO TRAZER CONSIGO OS DEVIDOS ATESTADOS MÉDICOS. PROC. 222.2009.08053 (GE Nº 110590) - A JUSTIÇA PÚBLICA X WEVERTON DA SILVA MARTINS INTIME O DR. LUIZ CARLOS VOLPATO, OAB Nº 004500 DA AUDIÊNCIA (ADMONITÓRIA) DO SR. WEVERTON DA SILVA MARTINS A SER REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VITÓRIA. SALÉZIA BARBOSA CUNHA CHEFE DE SECRETARIA PROC. 222.2009.04242 (GE Nº 106552) - A JUSTIÇA PÚBLICA X ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO INTIME O DR. NILSON DOS SANTOS GAUDIO, OAB Nº 5614 DA AUDIÊNCIA (ADMONITÓRIA) DO SR. ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO A SER REALIZADA DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS NA 5ª VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS - VEPEMA, SITO NA RUA COSME ROLIM, S/Nº, ATRÁS DA IGREJA SÃO GONÇALO, CIDADE ALTA, VITÓRIA. 128 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.168. SALÉZIA BARBOSA CUNHA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL DRª JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR, OAB/ES 7613 AUTOS Nº 222.2008.03823 REEDUCANDO: DIEGO CONSTANTINO KOCK PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.137. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. JUIZ DE DIREITO: DRº CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAUJO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº LETICIA ROSA DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SIMONE SOARES LIMA COSTA CARLOS MAGNO DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********- Lista: 0029/2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA DE FAMILIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 1 - 0014703-45.2012.8.08.0024 (024.12.014703-8) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Testemunha Autor: EVALDO GUIDINI DIAS e outros Réu: ADALBERTO COUTINHO NETO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13779/ES - LEANDRO FLOR SANTOS Para tomar ciência do despacho: Embora o Dr. Leonardo da Rocha de Souza ja tenha sido intitulado para apresentar resposta à denúncia a favor do acusado José Carlos Oliveira Pimenta (fls. 184) e não tenha se manifestado, expeça-se nova intimação, desta feira para o subscritor do Habeas Corpus, Dr. Leandro F. Santos, OAB/ES 13779, apresentar resposta à denúncia em prol de José Carlos Oliveira Pimenta. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 SIMONE SOARES LIMA COSTA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS - ENTRÂNCIA ESPECIAL VITÓRIA/ES RUA MUNIZ FREIRE, S/N, 2º ANDAR, FORUM MUNIZ FREIRE, CIDADE ALTA VITÓRIA, ES. TEL. (27) 3223-6708 / 3222-2646 LISTA DE INTIMAÇÃO JUIZ DE DIREITO: MARCELO MENEZES LOUREIRO ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL:CARLOS MAGNO DE SOUZA 01)LARISSA CORREA LOUZER - OAB/ES 17.751 AUTOS:0032664-96.2012.8.08.0024 PARTES:JOÃO BATISTA CORREIA SILVA INTIMO:PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, COM CLAREZA E OBJETIVIDADE, A DATA DA CIRURGIA, ASSIM COMO SOBRE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAMES OU ATOS PREPARATÓRIOS. VITÓRIA, 06 DE SETEMBRO DE 2012. MARCELO MENEZES LOUREIRO JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIAL DE CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO/LIVRAMENTO CONDICIONAL LISTA Nº 06A/2012 JUÍZA DE DIREITO: DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CARLOS MAGNO DE SOUZA RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS: DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA, OAB/ES 13.237 AUTOS Nº 222.2010.02852 REEDUCANDO: LUANA MIRANDA ROSSINI PARA MANIFETAR ACERTA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA FLS.96. DRª CARLA MILEIPE FESTA, OAB/ES 9069 AUTOS Nº 222.2008.08272 REEDUCANDO: JOSÉ WANDERLEY DE SOUZA LISTA 146/2012 06/09/2012 JUÍZA: DR. ELISABETH LORDES PROMOTORA:DRª MARIA BEATRIZ RENOLDI MURAD ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: TANIA DANTAS TOLENTINO NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC. ÍNDICE NOMINAL, EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, ARTIGO 55. -INTIMO: DR. FILIPE SILVA MAGALHÃES DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA DR. LEONARDO BATTISTE GOMES DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA DR. MARCELO MOREIRA DUTRA DRª TAISA BARRETO DE MORÃES BOENO DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES AÇÃO ALIMENTOS PROC.:024120165527- C.G.S. E OUTRO X S.B.S. DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES, DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2012 AS 13:30 HORAS. CAUTELAR PROC.: 00296284620128080024- R.A.R. X E.R.F. DR. FILIPE SILVA MAGALHÃES, DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/09/2012 AS 13:30 HORAS MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA PROC.: 024110385382- L.N.B. X E. DE A.R. DR. LEONARDO BATTISTE GOMES E DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, DO DESPACHO DE FLS. 98 “VISTA AS PARTES DOS DOCUMENTOS DE FLS. 87/92. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA. DILIGENCIE-SE.” BEM COMO DA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2012 AS 14:45 HORAS. OFERTA DE ALIMENTOS PROC.: 00159696720128080024- S.B.S. X C.G.S. E OUTRO DRª VANESSA SANTA BARBARA RODRIGUES, VISTA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 109/121. REGULAMENTAÇÃO DE VISITA PROC.: 00200462220128080024- D.F.R. X D.F.J. DR. ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA, PARA RECONHECEREM FIRMA DO ACORDO. REVISÃO DE ALIMENTOS PROC.: 00176836220128080024-L.V.F. X W.M.V. DR. MARCELO MOREIRA DUTRA, PARA FORNECER O ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM VIRTUDE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 23Vº. PROC.: 024120154513- L. DE F. X R. DA S.S. DRª TAISA BARRETO DE MORÃES BOENO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 35. 129 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FABIANA FONTANELLA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA Lista: 0042/2012 1 - 0043172-38.2011.8.08.0024 (024.11.043172-3) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: B.C.D.P.B.B. e outros Executado: F.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10878/ES - GOTARDO GOMES FRIÇO Advogado(a): 004577/ES - VALMIR DE SOUZA Para tomar ciência do despacho: 1) Designo audiência de conciliação para o dia 12/12/12 às 15:00 horas, nos termos do art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil. 2) Intimem-se todos, inclusive o MP. 3) Cientifique-se o Executado a respeito dos requerimentos de fl. 43, salientando que o mesmo deverá trazer à audiência cópia de seus três últimos contracheques. Diligencie-se. 2 - 0025409-87.2012.8.08.0024 - Ordinária Requerente: L.A.D.S. Requerido: C.L.D.A. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO no dia 18/02/2013 às 16:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N, 5º andar (sala de audiência) e 6º andar (cartório) CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 7 - 0013712-40.2010.8.08.0024 (024.10.013712-4) - Divórcio Consensual com Bens a Partilhar Requerente: I.D.S.N. Requerido: J.J.S.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18223/ES - ANDERSON DIAS ALMEIDA Advogado(a): 9729/ES - IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 8 - 0024068-94.2010.8.08.0024 (024.10.024068-8) - Alimentos Requerente: I.S.D.S.M. Requerido: F.G.M. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13869/ES - LEONARDO DA SILVA VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 9 - 0012250-77.2012.8.08.0024 (024.12.012250-2) - Revisão de Alimentos Requerente: M.A.N. Requerido: M.R.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002400/ES - MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10922/ES - JEDSON MARCHESI MAIOLI Advogado(a): 156B/ES - MAGDA SILVANA PERPETUO DE MENDONCA BORGES PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO 922/2012 ORIUNDO DA COMARCA DE COLATINA, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DO DIA 24/09/2012 ÀS 15:30 HORAS. 3 - 0029897-61.2007.8.08.0024 (024.07.029897-1) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: R.S.M.D.S. e outros Executado: M.V.D.S. 10 - 0019178-78.2011.8.08.0024 (024.11.019178-0) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: N.A.M.D.O. Executado: D.T.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência da sentença: Sendo assim, é o caso de extinção do feito, nos termos do inciso III e § 1º do art. 267 do CPC, devendo-se ressaltar que foi atendido o comando da súmula 216 do STF, uma vez que foi tentada a intimação pessoal da Exequente, não logrando êxito em razão da mudança de endereço sem informação nos autos. ISTO POSTO, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006263/ES - ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA Para tomar ciência da justificativa apresentada aos autos, no prazo legal. 4 - 0020149-68.2008.8.08.0024 (024.08.020149-4) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: M.S.E.G. e outros Executado: R.E.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14134/ES - JAKELINE CAMPOS PINTO Para tomar ciência da sentença: Sendo assim, é o caso de extinção do feito, nos termos do inciso III e § 1º do art. 267 do CPC, devendo-se ressaltar que foi atendido o comando da súmula 216 do STF, uma vez que a intimação pessoal da Exequente logrou êxito, no entanto a mesma não deu prosseguimento ao feito nos prazos determinados. ISTO POSTO, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. BEM COMO PARA A CAUSÍDICA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL COM RELAÇÃO A PRIMEIRA REQUERENTE MSEG 5 - 0015808-57.2012.8.08.0024 (024.12.015808-4) - Regulamentação de Visita Requerente: L.A.G. Requerido: P.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007157/ES - GUSTAVO BASSINI SCHWARTZ Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se pessoalmente e por advogado, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 25 (DIZER SE POSSUI INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO), com prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 2) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, nova vista ao Ministério Público. 3) Após, conclusos. 11 - 0003724-63.2008.8.08.0024 (024.08.003724-5) - Reconhecimento de União Estável Exequente: B.F.F. e outros Requerente: A.L.F.D.A. Executado: A.L.F.D.A. e outros Requerido: B.F.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006439/ES - ANDERSON PIMENTEL COUTINHO Advogado(a): 3666/ES - NOEMAR SEYDEL LYRIO Intimar a Requerente para ter vistas dos autos, pelo prazo legal, e ainda, o Requerido, para realizar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 12 - 0007453-58.2012.8.08.0024 (024.12.007453-9) - Dissolução de União Estável Litigiosa com Bens a Partilhar Requerente: J.B.C.B. Requerido: F.T.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12459/ES - SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER PARA RECOLHER AS CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. 13 - 0020426-79.2011.8.08.0024 (024.11.020426-0) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: B.G.D.S.F. e outros Executado: D.C.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11950/ES - MARILIA PAULA MACEDO NICOLETTI Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 267, inciso VIII, do citado Diploma Processual. 6 - 0013287-42.2012.8.08.0024 (024.12.013287-3) - Alimentos Requerente: B.F.D.S. Requerido: C.F.D.S.J. 14 - 0021441-83.2011.8.08.0024 (024.11.021441-8) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: R.H.D.S.C. Executado: S.T.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 3ª VARA DE FAMÍLIA, Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 58 VERSO, QUE DEIXOU DE PROCEDER A PRISÃO DO EXECUTADO. 130 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 15 - 0020408-24.2012.8.08.0024 - Regulamentação de Visita Requerente: W.L.D.N. Requerido: M.F.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE PARA TER CIÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS DA PEÇA DE CONTESTAÇÃO BEM COMO QUERENDO NO PRAZO LEGAL APRESENTAR RÉPLICA 16 - 0017134-86.2011.8.08.0024 (024.11.017134-5) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: E.L.D.R.C. Requerido: O.A.C.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007160/ES - NELSON MOREIRA JUNIOR PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. 17 - 0001306-16.2012.8.08.0024 (024.12.001306-5) - Exoneração de Pensão Requerente: D.D.S. Requerido: L.S.D.S.E.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11283/ES - LEONARDO FERREIRA BIDART Para tomar ciência do ofício devolvido pelos Correios, no prazo legal. 18 - 0013477-39.2011.8.08.0024 (024.11.013477-2) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: E.D.L.P. Requerido: S.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça que deixou de citar o Requerido, no prazo legal. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 018587/ES - JOSE MARIA LEMOS SAITER DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM BEM COMO QUERENDO SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL 25 - 0022108-35.2012.8.08.0024 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: C.T.F. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 02/05, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, e DECRETO o divórcio do casal acima identificado, o que faço com supedâneo no art. 1.571, inc. IV, do Código Civil, art. 24 da Lei 6.515/77, e art. 226 da Constituição Federal. Via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. 26 - 0020467-12.2012.8.08.0024 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: K.D.S.M. Requerido: G.A.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às fls. 02/04, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, e DECRETO o divórcio do casal acima identificado, o que faço com supedâneo no art. 1.571, inc. IV, do Código Civil, art. 24 da Lei 6.515/77, e art. 226 da Constituição Federal. Via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC. 27 - 0019742-77.1999.8.08.0024 (024.99.019742-8) - ALIMENTOS Exequente: J.V.L. Requerente: J.V.L. e outros Executado: C.V. Requerido: N.I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4588/ES - ALBERTO JOSE D OLIVEIRA Para tomar ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça que deixou de citar a Requerida, no prazo legal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência do despacho: 1) Defiro o pedido de fl. 62. 2) Oficie-se conforme requerido, com prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento. 3) Sobrevindo resposta, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em mais 10 (dez) dias. 4) Após, ao Ministério Público. Diligencie-se. 20 - 0016621-36.2002.8.08.0024 (024.02.016621-1) - Alimentos Requerente: J.C.S. e outros Requerido: I. 28 - 0997374-91.1998.8.08.0024 (024.94.001585-2) - SEPARACAO CONSENSUAL Requerente: O.E. e outros Requerido: N.I. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência do retorno da resposta do ofício, no prazo legal. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003271/ES - LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA Para tomar ciência do despacho: 19 - 0022123-38.2011.8.08.0024 (024.11.022123-1) - Ordinária Requerente: D.D.S. Requerido: I.-.I.N.D.S.S. e outros 21 - 0022343-02.2012.8.08.0024 - Revisão de Alimentos Requerente: G.A.F. Requerido: S.J.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10414/ES - BRENO PAVAN FERREIRA DA CERTIDÃO EXARADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA 22 - 0027021-07.2005.8.08.0024 (024.05.027021-4) - Alimentos Requerente: L.J.S.D.M. e outros Requerido: J.J.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10964/ES - CASSIO DRUMOND MAGALHAES Para tomar ciência do despacho: PARA SE MANIFESTAR SOBRE O OFÍCIO JUNTADO AOS AUTOS (Reitere-se o ofício de fl.139.Com a resposta, dê-se vista às partes, após, ao Ministério Público.Diligencie-se.) 23 - 0061702-32.2007.8.08.0024 (024.07.061702-2) - Reconhecimento de União Estável Requerente: M.J.B. Requerido: A.R.P. 1) Intime-se para o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Não cumprida a diligência no referido prazo, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. 29 - 0006900-79.2010.8.08.0024 (024.10.006900-4) - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: S.V.D.M. Requerido: L.R.V.D.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003802/ES - ROBERTO MARINHO GUIMARAES Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se o peticionário de fl. 136 para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 2) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 30 - 0022110-78.2007.8.08.0024 (024.07.022110-6) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: J.C.A.T. e outros Executado: E.A.T.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007710/ES - MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO Para tomar ciência do despacho: PARA TER CIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FOLHAS 476/477 (ABERTURA DE CONTA JUDICIAL) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência do despacho: 1) Intimem-se as partes para os fins requeridos pelo Ministério Público à fl. 250v, com o prazo de 10 (dez) dias.(regularização da representação processual) 2) Após, nova vista ao parquet.Diligencie-se 24 - 0019114-34.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: F.G.B.B. Executado: F.V.B. 31 - 0060768-74.2007.8.08.0024 (024.07.060768-4) - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: S.A.D.S.M. 131 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Requerido: R.D.J.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9735/ES - GUSTAVO MACIEL TARDIN Para tomar ciência do despacho: 1) Ante a declaração de fl. 292, defiro ao Sr. Ricardo de Jesus Matos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. 2) Intime-se o respectivo peticionário para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. 32 - 0027863-40.2012.8.08.0024 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: N.S.A. Requerido: A.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13065/ES - SAMIRA SANT ANNA ZANI PARA, QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. 33 - 0066462-24.2007.8.08.0024 (024.07.066462-8) - Alimentos Requerente: I.A.D.M. Requerido: R.D.J.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9735/ES - GUSTAVO MACIEL TARDIN Para tomar ciência do despacho: 1) Considerando o teor da declaração de fl. 86, defiro ao Requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. 2) Intime-se o peticionário para, caso queira, extrair cópias dos documentos e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 3) Decorrido referido prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. 34 - 0039831-04.2011.8.08.0024 (024.11.039831-0) - Guarda de Menores (Família) Requerente: L.O.C. e outros Requerido: O.R.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para tomar ciência do despacho: 1) Tendo em vista o teor da declaração de fl. 105, defiro ao Requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. 2) Defiro, outrossim, o pedido de vista formulado à fl. 103, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 40, inc. II, do CPC. Intime-se. 35 - 0018255-18.2012.8.08.0024 - Alvará Judicial com Valor Requerente: M.V.R. e outros Requerido: N.M.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13392/ES - VANESSA SOARES JABUR Para tomar ciência da sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, I do Código de Processo Civil, e em conseqüência, determino seja expedido Alvará Judicial em favor das Requerentes M.V.R e M.V.R, representadas por sua genitora, W.S.V, para que esta possa levantar a importância que se encontra bloqueada em favor das menores, na conta do FGTS de N.M.R 36 - 0032662-29.2012.8.08.0024 - Alimentos Requerente: E.L.F.F. Requerido: A.L.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11645/ES - DEBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA Para tomar ciência da decisão: DENTRE OUTRAS 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/02/2013 às 14:00 horas. 4. Cite-se o Réu e intime-se a Autora a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento dos autos e a daquele em confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478, de 25/07/68. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolatação de sentença. 37 - 0032160-90.2012.8.08.0024 - Alimentos Requerente: K.P.D.S. e outros Requerido: W.D.S.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16194/ES - ALEXANDRE DE CASTRO FAGUNDES RODRIGUES Para tomar ciência da decisão: DENTRE OUTRAS 3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/02/2013 às 13:30 horas. 4. Cite-se o Réu e intime-se a Autora a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento dos autos e a daquele em confissão e revelia, nos termos do art. 7º da Lei Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO nº 5.478, de 25/07/68. 5. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolatação de sentença. 38 - 0015373-83.2012.8.08.0024 (024.12.015373-9) - Homologação de Acordo Requerente: F.D.S.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12617/ES - CAMILA BRUNHARA BIAZATI Para tomar ciência do despacho: 1) Intimem-se para o pagamento das custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Decorrido o prazo sem o pagamento, venham os autos conclusos para os fins do art. 116, inc. I, do Código de Normas. Diligencie-se. 39 - 0032166-97.2012.8.08.0024 - Conversão de Separação em Divórcio Requerente: F.D.V.S.D.D. Requerido: E.B. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: 1) Intime-se a parte autora para que promova a juntada do instrumento procuratório no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 267, inc. I). Diligencie-se. 40 - 0021444-77.2007.8.08.0024 (024.07.021444-0) - Separação Litigiosa com bens a Partilhar Requerente: C.A.C.D.S. Requerido: F.E.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11019/ES - GUSTAVO LUIZ BUSSULAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 41 - 0031447-18.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: P.S.P. Executado: H.M.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10674/ES - Juliana Gava Carlini PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29 VERSO, QUE DEIXOU DE CITAR O EXECUTADO. 42 - 0040391-14.2009.8.08.0024 (024.09.040391-6) - Alimentos Requerente: A.S.S.D.A. e outros Requerido: J.S.D.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10674/ES - Juliana Gava Carlini PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 43 - 0018068-44.2011.8.08.0024 (024.11.018068-4) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: L.A.F.D.S.D.S. Requerido: B.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 130713/SP - ELIZARDO APARECIDO GARCIA NOVAES Para tomar ciência do despacho: 1) Considerando que o feito se encontra sentenciado (fls. 42/45) e que a contestação ora juntada foi apresentada intempestivamente (fl. 65v), resta prejudicada sua análise. 2) Cumpra-se conforme determinado em sentença, arquivando-se após. Intime-se e diligencie-se. 44 - 0002468-46.2012.8.08.0024 (024.12.002468-2) - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: M.C.D.A.C. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1322/ES - RODRIGO LOUREIRO MARTINS PARA CIENCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS 45 - 0016192-59.2008.8.08.0024 (024.08.016192-0) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: G.R.D.S.R. e outros Executado: F.R.D.S.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 46 - 0023215-17.2012.8.08.0024 - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: T.O.C.V. Executado: F.B.V. 132 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA PROVIDENCIAR A ENTREGA DO OFÍCIO JUNTO AO ORGÃO EMPREGADOR UMA VEZ QUE O MESMO RETORNOU DOS CORREIOS POR MOTIVO AUSENTE. 47 - 0020454-13.2012.8.08.0024 - Exoneração de Pensão Requerente: E.P.D.S. Requerido: A.L.V. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORME O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITEM-SE. INTIMEM-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E O MUNICÍPIO DE SERRA-ES. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 23 DE AGOSTO DE 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15869/ES - GIOVANI LOPES RODRIGUES PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O OFÍCIO DEVOLVIDO PELOS CORREIOS (MUDOU-SE) E FAZER A ENTREGA JUNTO AO ORGAO EMPREGADOR TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUIZ DE DIREITO VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 3 - 0041101-63.2011.8.08.0024 (024.11.041101-4) - POPULAR REQUERENTE: SANDRA CONSUELO GONCALVES REQUERIDO: DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER E OUTROS RODRIGO ALBERTO BROTAS CORREA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 009602/ES - MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA ADVOGADO(A): 13409/ES - MARCELLUS FERREIRA PINTO ADVOGADO(A): 007855/ES - SANDRA CONSUELO GONCALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO SANEADORA DE FLS. 1587/1590 QUE SANEOU O FEITO, FIXOU OS PONTOS CONTROVERTIDOS E -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COMARCA DA CAPITAL ... INTIMAÇÃO LISTA 0080/2012 JUIZ DE DIREITO: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA FLORES 1 - 0026378-05.2012.8.08.0024 - POPULAR REQUERENTE: ANTUERPIO PETTERSEN FILHO REQUERIDO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE VITÓRIA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 049118/MG - ANTUERPIO PETTERSEN FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: SENTENÇA DE FLS. 21/27 ... POR TAIS RAZÕES, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO DO AUTOR POPULAR, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E, POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ART. 295, INCISO III C/C ART. 267, INCISO I, AMBOS DO CPC. DEIXO DE CONDENAR O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSITADA EM JULGADO E NÃO HAVENDO PENDÊNCIAS, ARQUIVEMSE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E FORMALIDADES DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. VITÓRIA, 29 DE AGOSTO DE 2012 ARION MERGAR JUIZ DE DIREITO 2 0800161-28.2008.8.08.0024 (048.08.017468-2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LITISCONSORTE ATIVO: 0 MUNICÍPIO DA SERRA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JULIO MARIO DE FARIA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 006017/ES - ADIR PAIVA DA SILVA ADVOGADO(A): 13568/ES - ANTONIO CARLOS ADVOGADO(A): 14900/ES - DIONE DE NADAI ADVOGADO(A): 17556/ES - ELIEZER BORRET ADVOGADO(A): 003318/ES - JOSE CARLOS DE LIMA SOUZA ADVOGADO(A): 15816/ES - MARCIO GOBBETTE MARQUES ADVOGADO(A): 009262/ES - OSNI DE FARIAS JUNIOR ADVOGADO(A): 2970961/ES - PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): 17511/ES - RENATA PEREIRA AMORIM MAGNAGO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: DECISÃO DE FLS. 377/384 ... ISTO POSTO, NA FORMA DO ARTIGO 17, § 9º DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, RECEBO A INICIAL EM FACE DE TODOS OS REQUERIDOS E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A CITAÇÃO DOS RÉUS PARA O OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, NO PRAZO LEGAL, NO QUE TANGE À PRODUÇÃO DE PROVAS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO INTERESSE NA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMEM-SE, INCLUSIVE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 29 DE AGTOSTO DE 2012 ARION MERGAR JUIZ DE DIREITO 4 0534645-74.2010.8.08.0024 (050.10.000992-2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10589/ES - GUSTAVO SIPOLATTI ADVOGADO(A): 005238/ES - LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DESPACHO DE FLS. 370 1. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, CONSUBSTANCIADA NO DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERIDA E NA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 364 E 369, A SEREM OUVIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ DESIGNADA OPORTUNAMENTE. 2. AINDA DEFIRO A PROVA PERICIAL A SER REALIZADAS NAS FICHAS DE ATENDIMENTO BAU - BOLETIM DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA, SENDO QUE, PARA TANTO, NOMEIO PARA O ENCARGO O PERITO MARCO ANTÔNIO JAGER, CUJO OS DADOS SÃO DE CONHECIMENTO DESTE CARTÓRIO, DEVENDO SER INTIMADO PARA DIZER SE ACEITA O ENCARGO E, CASO POSITIVO, INDICAR O VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 3. ADEMAIS, FACULTO AS PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E A APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, SE ASSIM QUISEREM. 4. APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SR. PERITO, INTIME A PARTE QUE REQUEREU A PROVA PERICIAL (CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO) PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 5. REALIZADO O PAGAMENTO SUPRAMENCIONADO, INTIME-SE O SR. PERITO PARA COMUNICAR O DIA E HORA EM QUE OS TRABALHOS SERÃO INICIADOS. PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, FIXO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DEVENDO O PERITO APRESENTAR O LAUDO EM CARTÓRIO. 6.DILIGENCIE-SE. VITÓRIA-ES, 31 DE AGOSTO DE 2012. 5 - 0101381-68.2009.8.08.0024 (050.09.005649-5) - CIVIL PÚBLICA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 1490/ES - AROLDO LIMONGE PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DAYSI KOEHLER BEHNING, NO FÓRUM DA COMARCA DE DOMINGOS MARTINS-ES, REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA N 001138575.2012.8.08.0017, NO DIA 01-10-2012, ÀS 16 HORAS, REFERENTE A AÇÃO EM QUE É REQUERENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO E REQUERIDO LUCIANE AZEREDO COSTA. 133 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 VITÓRIA, 04 DE SETEMBRO DE 2012 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS 6 - 1005228-39.1998.8.08.0024 (024.93.002409-6) - POPULAR REQUERENTE: AGESANDRO DA COSTA PEREIRA REQUERIDO: ALOISIO KROHLING E OUTROS JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JULIANA HORTA MANSUR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 001764/ES - ROSA MARIA ASSAD GOMEZ PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DESPACHO FLS. 296 Lista: 0107/2012 1 – INTIME-SE O AUTOR POPULAR POR MEIO DA SUA ADVOGADA ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, CONFORME REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NAS FLS. 294. (INTIMAÇÃO DA DRª MARIA ASSAD GOMEZ (OAB-ES 1764) PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES DE ÓBITO DOS RÉUS NILTON GOMES E DEJAIR CAMATA, BEM COMO REQUEIRA O QUE REPUTAR PERTINENTE. 2 – DILIGENCIE-SE. 7 0009139-71.2001.8.08.0024 (024.01.009139-5) INCIDENTAL REQUERENTE: MARCOS MIRANDA MADUREIRA REQUERIDO: MAX FREITAS MAURO Edição nº 4353 - DECLARATORIA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 006378/ES - MUCIO COUTINHO DE JESUS ADVOGADO(A): 11982/ES - WANOKZOR ALVES AMM DE ASSIS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DESPACHO DE FLS. 1436 RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO NAS FLS. 43/76, APRESENTADA PELO REQUERIDO MARCO MADUREIRA MIRANDA, NO DUPLO EFEITO. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. FEITAS TAIS DILIGÊNCIAS, AO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DILIGENCIE-SE. VITÓRIA, 25 DE ABRIL DE 2012 MANOEL CRUZ DOVAL JUIZ DE DIREITO 8 0079718-29.2010.8.08.0024 (035.10.079718-8) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ES REQUERIDO: FERNANDO GRIJO DE AZEVEDO JUNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008772/ES - ANDRE FERREIRA PEDREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO: DECISÃO DE FLS. 252/254 ... 2) ... INTIME-SE O AUTOR PARA RÉPLICA; 3) APÓS, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DO §4º DO ART.17 DA LIA. CUMPRA-SE. DILIGENCIE-SE. VILA VELHA, 10 DE JANEIRO DE 2012. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO 9 0087936-46.2010.8.08.0024 (035.10.087936-6) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQUERENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ES REQUERIDO: FERNANDO GRIJO DE AZEVEDO JUNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008772/ES - ANDRE FERREIRA PEDREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: PROCESSO: 035.10.087936-6 DESPACHO DE FLS. 110 1. DEFIRO O PEDIDO DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA À FLS. 107. AO AUTOR PARA REPLICA. VITÓRIA-ES, 25 DE ABRIL DE 2012. ARION MERGÁR JUIZ DE DIREITO 1 - 0012636-20.2006.8.08.0024 (024.06.012636-4) - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Executado: BRASIMAC S/A - ELETRO DOMESTICOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119053/RJ - CECILIA MIGNONE MODESTO LEAL Para tomar ciência da sentença: Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o cálculo apresentado às fls. 395/396 e determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no valor apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma de lei, se for o caso. 2 - 0010413-65.2004.8.08.0024 (024.04.010413-5) - Execução Fiscal Exequente: E.E.SANTO Executado: BRASIMAC SA ELETRODOMESTICOS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 192338/SP - TATIANA VIEGAS DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: Isso posto, HOMOLOGO por Sentença o cálculo apresentado às fls. 661/662 e determino o pagamento dos honorários advocatícios com base no valor apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma de lei, se for o caso. 3 - 0002962-86.2004.8.08.0024 (024.04.002962-1) - Execução Fiscal Exequente: E.E.SANTO Executado: PRAIA SUPERMERCADOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005828/ES - MARIA LUISA DE CARLI Para tomar ciência da sentença: ISSO POSTO, tendo os executados satisfeita a obrigação principal, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 4 - 1044584-41.1998.8.08.0024 (024.98.006787-0) - EXECUCAO FISCAL Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: HP COMERCIO E REPRES HIDRUL E PNEUM LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000155B/ES - MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA Para tomar ciência da sentença: ISSO POSTO, tendo os executados satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 5 - 1101727-85.1998.8.08.0024 (024.98.012835-9) - EMBARGOS DE EXECUCAO FISCAL Requerente: HP COM REPRESENT HIDRAULICA PNEUMAT LTDA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000155B/ES - MARLENE MARTINS VARELA DE ARRUDA Para tomar ciência da sentença: ISSO POSTO, tendo em vista a quitação do débito exequendo, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS, por falta de interesse processual, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ás custas processuas e honorários advocatícios , os quais arbitro na quantia de R$500,00 ( quinhentos reais), nos termos do art.20 § 4° do CPC . VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 JULIANA HORTA MANSUR ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS JUIZ DE DIREITO: DRº JOSE LUIZ DA COSTA ALTAFIM ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JULIANA HORTA MANSUR Lista: 0108/2012 VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 CARLOS ALBERTO FLORES OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL 1 - 0020282-71.2012.8.08.0024 - Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: BRUM E ADVOGADOS ASSOCIADOS 134 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003325/ES - GERALDO ELIAS BRUM Ao Embargado . 2 - 0016147-50.2011.8.08.0024 (024.11.016147-8) - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: CILOMEX COM IMP E LOG EM MERC EXTERIOR SA e outros Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Lista: 0038/2012 1 - 0030458-85.2007.8.08.0024 (024.07.030458-9) - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: SERGIO LUCIO MENDES Autoridade coatora: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11045/ES - THIAGO DE SOUZA PIMENTA Sobre a penhora lavrada ás fls. 221, bem como sobre o prazo de 30 dias para oposição de Embagos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002261/ES - FRANCISCO DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: 1) Verifico que a presente ação transitou em julgado em 29/04/2008, conforme certidão de fls. 112; assim, desentranhe-se petição de fls. 115/130, certificando-se; 2) Devolva-se a referida petição a ilustre Defesa. 3 - 0020913-59.2005.8.08.0024 (024.05.020913-9) - Embargos Terceiro Embargante: SILVIO GINAID DA SILVA e outros Embargado: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2 - 0988844-98.1998.8.08.0024 (024.96.000641-9) - ORDINARIA Requerente: ANTONIO GUIMARAES Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR Questão de ordem trabalhista deve ser resolvida naquela Justiça; não cabendo a este juízo decidir sobre penhora em reclamação trabalhista. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005624/ES - VERONICA FELIX CORDEIRO Para tomar ciência do despacho: O pedido de gratuidade foi dirigido à segunda instância, portanto, nada a deferir. I-se, inclusive para pagamento. 4 - 0021525-84.2011.8.08.0024 (024.11.021525-8) - Execução Fiscal Exequente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: SODEXHO DO BRASIL COMERCIAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 141248/SP - VALDIRENE LOPES FRANHANI Advogado(a): 51184/SP - WALDIR LUIZ BRAGA Por todo o exposto, indefiro o requerimento de suspensão do processo . Por tais razões , indefiro a reunião dos executivos fiscais ns. 024.11.034477-7 e 024.11.021531-6 , contudo , determino o apensamento dos processos ns. 024.11.0332921, 024.11.033254-1 e 024.11.021525-8, em prol do princípio da economia processual. VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 JULIANA HORTA MANSUR ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS (PUBLICAR POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS, DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE VINTE DIAS, P/A CONFORME ART. 286, 287, “C”, E 277, V, “D” DO CPPM). O EXMO. SR. DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES, MM. JUIZ DE DIREITO AUDITOR DA ÚNICA VARA DA AUDITORIA JUDICIÁRIA MILITAR ESTADUAL, EM PLENO EXERCÍCIO DO SEU CARGO, NA FORMA DA LEI, ETC... INTIME-SE DINA LUCIA DE OLIVEIRA PENHA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, SOB AS PENAS DA LEI, PARA COMPARECER NESTA AUDITORIA, LOCALIZADA NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, CIDADE ALTA, VITÓRIA-ES, NO ED. FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, TELEFONE 3222-1310, PARA RECEBER SUA DOCUMENTAÇÃO (CARTEIRA DE TRABALHO E CÓPIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO), NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 024.920.027.968, SENDO QUE ESTE EDITAL É PASSADO PARA QUE OS INTERESSADOS NÃO VENHAM ALEGAR IGNORÂNCIA, O QUAL SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2012. EU, ESCREVENTE, DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ, O SUBSCREVI. CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES AUT. PELO ART. 128 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR JUIZ DE DIREITO: DRº GETULIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº SANDRO REZENDE LESSA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIO CARVALHO ROCHA SETOR CARTORÁRIO CÍVEL VITÓRIA, 6 DE SETEMBRO DE 2012 CLAUDIO CARVALHO ROCHA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR EXTRA-PAUTA 3 AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADA PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2012 JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA E DRª. KARLA DIAS SANDOVAL CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM PELO PRESENTE, FICAM INTIMADOS OS SENHORES ADVOGADOS PARA AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS ABAIXO, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: DR. NILTON VASCONCELLOS JR., OAB/ES 9605 01) PROC. Nº 024.110.104.205 - AJMES - ART. 209, NA FORMA DO ART. 53, AMBOS DO CPM. ACUSADOS: JÚLIO ROGÉRIO PINHEIRO RODRIGUES / FRANCISCO ANTÔNIO COSTA DA HORA VÍTIMA: JOÃO DE ALMEIDA ADVOGADOS: DR. NILTON VASCONCELLOS JR. OAB/ES 9605 SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO: DIA 12/09/2012, ÀS 15:00 HORAS VITÓRIA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR EXTRA-PAUTA 4 AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O MÊS DE SETEMBRO DE 2012 JUIZ AUDITOR: DR. GETÚLIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTORES: DR. SANDRO REZENDE LESSA DRª. KARLA DIAS SANDOVAL CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIO CARVALHO ROCHA - SGT PM NA FORMA DO ART. 431 DO CPPM, FAÇO SABER QUE O CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR DA PMES SE REUNIRÁ NAS DATAS ASSINALADAS PARA JULGAMENTO DOS FEITOS EM PAUTA, FICANDO INTIMADOS OS ADVOGADOS, DE ACORDO COM O PROV. 014/99 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: VICTOR SANTOS DE ABREU, OAB/ES 17.527 135 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 01) PROC. Nº 024.080.323.272 - AJMES - ART. 333, DO CPM. ACUSADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO / WENDER CHIEPPER DIAS VITIMA: ADMINISTRAÇÃO MILITAR ADVOGADO: DR. VICTOR SANTOS DE ABREU, OAB/ES 17.527 JULGAMENTO: DIA 14/09/2012, ÀS 10:30 HORAS ADVOGADO(A): ANA LUIZA BOGHI SERRAO - OAB/ES 12215 ADVOGADO(A): LETICIA RANGEL SERRÃO - OAB/ES 10673 ADVOGADO(A): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. VITÓRIA/ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. 8 - 8507039-03.2008.8.08.0024 (024.08.507039-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CINTIA SAORI TOGO YAMAASA REQUERIDO: TAM - LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A): HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - OAB/ES 11847 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DIGITALIZADA NO ITEM 21, DO E-PROCEES. CLÁUDIO CARVALHO ROCHA- SGT PM CHEFE DE SECRETARIA DA AJMES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) LISTA NO: 18 - 2012 1 - 9516769-84.2009.8.08.0024 (024.09.516769-9) - ANULATÓRIA REQUERENTE: MARIA EDNA PEPE REQUERIDO: ESC90 TELECOMUNICAÇOES LTDA. ADVOGADO(A): HELIO JOAO PEPE DE MORAES - OAB/ES 13619 ADVOGADO(A): RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR - OAB/ES 16201 ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA LEMOS - OAB/ES 14097 ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 ADVOGADO(A): CONSUELO GALLEGO DE MACEDO - OAB/ES 16167 ADVOGADO(A): DUPLANIL DA SILVA - OAB/GO 15718 ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE ITEM 34. 2 - 9520381-30.2009.8.08.0024 (024.09.520381-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RUTH MIRIAM SALAY DE MELO E OUTROS REQUERIDO: JOSE DELIO BARCELLOS JUNIOR ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA - OAB/ES 14232 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL 3 - 9529501-97.2009.8.08.0024 (024.09.529501-8) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIANA CAMPANHA DA SILVA REQUERIDO: SÃO BERNADO SAUDE ADVOGADO(A): FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS - OAB/ES 14014 ADVOGADO(A): MARY ELLEN BONATTO - OAB/ES 11574 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL 4 - 9509675-85.2009.8.08.0024 (024.09.509675-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: TIBIRIÇA JOAO DA PENHA MONJARDIM REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO VITORIANA DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO(A): LEOPOLDO DAHER MARTINS - OAB/ES 9879 ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 14128 ADVOGADO(A): NATHALIA CORREA STEFENONI - OAB/ES 15844 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL 5 - 8504483-28.2008.8.08.0024 (024.08.504483-8) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DE AZEVEDO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - OAB/ES 8303 ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL 6 - 8500487-22.2008.8.08.0024 (024.08.500487-1) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: REDE DROGAGIL DE FARMACIAS LTDA.. REQUERIDO: CLARO BPC S.A ADVOGADO(A): CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076 ADVOGADO(A): MARCELLO GONCALVES FREIRE - OAB/ES 9477 ADVOGADO(A): SAULO BERMUDES MACHADO - OAB/ES 11891 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 7 - 9520925-18.2009.8.08.0024 (024.09.520925-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: KELLY RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 ADVOGADO(A): NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ - OAB/SP 192175 ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140 ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 007140 ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 9 - 8514711-62.2008.8.08.0024 (024.08.514711-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: SEBASTIAO FERREIRA RODRIGUES REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO - OAB/ES 13557 ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO - OAB/ES 7453 ADVOGADO(A): CHRISTIANI BORGES FERREIRA - OAB/ES 11134 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 10 - 9515553-88.2009.8.08.0024 (024.09.515553-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ALEX MIRANDA NICACIO REQUERIDO: UNIMED CENTRAL NACIONAL ADVOGADO(A): LUCIANA DEZAN BERTOLLO - OAB/ES 11194 ADVOGADO(A): FLAVIA GRECCO MILANEZI - OAB/ES 15012 ADVOGADO(A): LARISSA LOUREIRO MARQUES - OAB/ES 14781 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. 10 - 0502973-48.2010.8.08.0024 (024.10.502973-3) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DELTA AUTO PEÇAS LTDA. ME REQUERIDO: FW DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES 8860 ADVOGADO(A): MARCOS VALERIO FERREIRA SILVA - OAB/MG 113320 ADVOGADO(A): GABRIELA ZON ALVES RAMOS - OAB/ES 15793 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 11 - 9528235-75.2009.8.08.0024 (024.09.528235-3) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE LAURILBERTO CALLADO REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD ADVOGADO(A): ILEALDO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 7523 ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6944 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 12 - 0534307-03.2010.8.08.0024 (024.10.534307-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PATRICIA PINTO DE FREITAS REQUERIDO: INVESTCORP EDUCACIONAL ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 ADVOGADO(A): RAQUEL COLA GREGGIO - OAB/ES 13.820 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. 13 - 0528833-51.2010.8.08.0024 (024.10.528833-6) - ORDINÁRIA REQUERENTE: HERMES LEONEL LARANJA GONÇALVES REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): MARCO CESAR G. BORGES - OAB/ES 6799 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. 14 - 9517603-87.2009.8.08.0024 (024.09.517603-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DELORME AVANCINI REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA COFFLER - OAB/ES 9386 ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736 ADVOGADO(A): MARIA DA PENHA FOLADOR GONCALVES - OAB/ES 8444 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 ADVOGADO(A): GUSTAVO GROSSI DE ASSIS - OAB/ES 15254 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 15 - 9524345-31.2009.8.08.0024 (024.09.524345-9) - COBRANÇA REQUERENTE: ROBERTO BELARMINO SCOTA E OUTROS REQUERIDO: CLASSIC SEGUROS ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): ROSEMBERG CAMPELO SODRÉ - OAB/ES 12835 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - OAB/ES 15838 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 136 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 ADVOGADO(A): SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - OAB/MG 72793 ADVOGADO(A): GRACYELLEN LEITE MOREIRA - OAB/ES 10154 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. 16 - 0521703-10.2010.8.08.0024 (024.10.521703-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VALDECI CHAGAS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(A): LEILA REZENDE BUAIZ - OAB/ES 13213 ADVOGADO(A): ISABELLA TANIA PATRICIO LACERDA - OAB/ES 12852 ADVOGADO(A): JOSE DE TARSO GRASSI - OAB/ES 6493 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 17 - 9511173-22.2009.8.08.0024 (024.09.511173-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: NELSON GUIMARAES REQUERIDO: MARCELO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE OAB/ES 14813 ADVOGADO(A): JULIANA NIMER - OAB/ES 10383 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 18 - 9511925-91.2009.8.08.0024 (024.09.511925-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HUDSON SOUTO E OUTROS REQUERIDO: TIA ZIRINHA TURISMO E OUTROS ADVOGADO(A): RODRIGO SANZ MARTINS - OAB/ES 12512 ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DIGITALIZADA NO ITEM 50, DO E-PROCEES. 19 - 0526569-61.2010.8.08.0024 (024.10.526569-8) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) REQUERENTE: FELIPE PICOLI BRITO REQUERIDO: MAIRCE SILVA LISBOA ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS DE ANDRADE - OAB/ES 12866 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFIRIU O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, FORMULADO NO EVENTO DE Nº 32 . 20 - 9507317-50.2009.8.08.0024 (024.09.507317-1) - COBRANÇA REQUERENTE: E M SILVA FLEXNET ME/MEE REQUERIDO: SIRLEY DE JESUS BRAZIL E OUTROS ADVOGADO(A): THIAGO BRAGANCA - OAB/ES 14863 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 21 - 0506779-91.2010.8.08.0024 (024.10.506779-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EUDALIO FONTES CORREIA FILHO REQUERIDO: POINT FONE COMERCIO LTDA. ME ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - OAB/ES 17818 ADVOGADO(A): INACIO JOAQUIM MONTEIRO SIMOES - OAB/ES 3261 ADVOGADO(A): BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: PARA CIÊNCIA DA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A INICIAL. 22 - 8507017-42.2008.8.08.0024 (024.08.507017-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARINA HORTELAN REQUERIDO: VITASAUDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: PARA INDICAR BENS DAS PARTES DEVEDORAS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART.53 §4º DA LJE. 23 - 8522275-92.2008.8.08.0024 (024.08.522275-2) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: SIMONE MIRANDA DE ABREU GUSMÃO REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226 ADVOGADO(A): CHARLES CONSTANCIO BRAGA - OAB/ES 15361 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCVIALMENT PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 24 - 8512409-60.2008.8.08.0024 (024.08.512409-2) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO MARTINS AHOUGI REQUERIDO: BRASIL TELECOM ADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO - OAB/ES 8321 ADVOGADO(A): ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO - OAB/ES 12120 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA A CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 25 - 0531043-75.2010.8.08.0024 (024.10.531043-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CARLOS EDUARDO MELGACO MAIA REQUERIDO: BANCO REAL ABN AMRO ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680 ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA, EM QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 26 - 7505253-72.2007.8.08.0024 (024.07.505253-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: GETULIO VIEIRA PATROCINIO REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB/ES 12865 ADVOGADO(A): KARLA CECILIA LUCIANO PINTO - OAB/ES 3442 ADVOGADO(A): AMANDA GOMES SALAZAR - OAB/ES 13440 ADVOGADO(A): JOAO EUGENIO MODENESI FILHO - OAB/ES 13039 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 27 - 8520267-45.2008.8.08.0024 (024.08.520267-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO(A): ANTONIO LARANJA NETO - OAB/ES 6659 ADVOGADO(A): ROSEMARY MACHADO DE PAULA - OAB/ES 294B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, SENDO JULGADA COMO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS REQUERENTES EM SUA PETIÇÃO INICIAL, ASSIM COMO O PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO REQUERIDO FRANCISCO DE SOUZA. 27 - 9517059-02.2009.8.08.0024 (024.09.517059-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: DEUSA HELENA GUILHERME REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL ADVOGADO(A): ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB/ES 11821 ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ADVOGADO(A): ROBERTO LORDÊLLO DOS SANTOS SOUZA FILHO OAB/ES 10846 ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 28 - 0505511-02.2010.8.08.0024 (024.10.505511-5) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SAULO JOSE GONÇALVES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AMERICA MULTI CARTEIRA E OUTROS ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS GAUDIO - OAB/ES 5614 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 29 - 9522343-88.2009.8.08.0024 (024.09.522343-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JAIRO CARVALHO ALVES REQUERIDO: LEANDRO DE SA ADVOGADO(A): TERESINHA NOLASCO SAMPAIO - OAB/ES 5851 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 30 - 9517909-56.2009.8.08.0024 (024.09.517909-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDERSON ROZA ROCHA REQUERIDO: BANCO REAL ABN ANRO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): ELZIRO GONCALVES MUNIZ - OAB/ES 15260 ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO - OAB/ES 003470 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 31 - 9517909-56.2009.8.08.0024 (024.09.517909-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDERSON ROZA ROCHA REQUERIDO: BANCO REAL ABN ANRO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A ADVOGADO(A): ELZIRO GONCALVES MUNIZ - OAB/ES 15260 ADVOGADO(A): ELUIZ CARLOS DE MELO - OAB/ES 003470 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE O PEDIDO AUTORAL FOI JULGADO IMPROCEDENTE. 32 - 9508669-43.2009.8.08.0024 (024.09.508669-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ENIO DE SOUZA KALIC REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA LEMOS - OAB/ES 14097 ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942 ADVOGADO(A): RAIMUNDO AFONSO DE ALVARENGA - OAB/ES 132-A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL. 33 - 9507765-23.2009.8.08.0024 (024.09.507765-7) - ORDINÁRIA 137 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 REQUERENTE: RAYMUNDO LADISLAU RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO UNICARD UNIBANCO ADVOGADO(A): MARCELO MIGNONI DE MELO - OAB/ES 7140 ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ADVOGADO(A): JOSÉ CELSO RAMOS - OAB/ES 8128 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. 34 - 1507667-09.2011.8.08.0024 (024.11.507667-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ZENILA MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAUDE MEDICA INTERNACIONAL LTDA. (SAUDE SENIOR) ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI - OAB/SP 177046 ADVOGADO(A): CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB/ES 7076 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 35 - 7507811-17.2007.8.08.0024 (024.07.507811-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: SIMONE RAQUEL BATISTA FERREIRA REQUERIDO: ARACRUZ CELULOSE S/A ADVOGADO(A): MARIA CAROLINE BORTOLOTTI MARINHO - OAB/ES 11469 ADVOGADO(A): WALDIR TONIATO - OAB/ES 2902 ADVOGADO(A): GIOVANNI ETTORE NANNI - OAB/SP 128599 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 36 - 9522777-77.2009.8.08.0024 (024.09.522777-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VALTER CHRISTI REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S.A ADVOGADO(A): JULIANE GAUDINO DOS SANTOS - OAB/ES 14507 ADVOGADO(A): SABRINA SIMÃO FONTANA - OAB/ES 9407 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 37 - 0521231-09.2010.8.08.0024 (024.10.521231-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO REQUERIDO: FINANCEIRA AMERICANAS ITAU S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO - OAB/ES 13557 ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): EMANUELLE FERREIRA ALMENARA - OAB/ES 12437 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 38 - 1501485-07.2011.8.08.0024 (024.11.501485-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA DUARTE REQUERIDO: VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA. ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA BRUNO - OAB/ES 8705 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 39 - 0503137-13.2010.8.08.0024 (024.10.503137-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: ITAUBANK LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A): AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - OAB/ES 12228 ADVOGADO(A): NELSON PASCHOALOTTO - OAB/ES 13621 ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 40 - 0523043-86.2010.8.08.0024 (024.10.523043-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADELIA MARIA MOREIRA RONCETTI E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334 ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068 ADVOGADO(A): JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR - OAB/ES 8289 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 41 - 9520891-43.2009.8.08.0024 (024.09.520891-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LEANDRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 ADVOGADO(A): NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ - OAB/SP 192175 ADVOGADO(A): MARQUIVALDO DIAS CUNHA - OAB/ES 235-B ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN - OAB/SP 168804 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 42 - 9520349-25.2009.8.08.0024 (024.09.520349-3) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS MARIANI REQUERIDO: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO E OUTROS Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): GLAUBER ARRIVABENE ALVES - OAB/ES 12730 ADVOGADO(A): CASSIO DRUMOND MAGALHAES - OAB/ES 10964 ADVOGADO(A): ESDRAS DE LISANDRO BARCELOS - OAB/ES 16496 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 43 - 0522813-44.2010.8.08.0024 (024.10.522813-4) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HUDSON LUIZ RAMOS REQUERIDO: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A E OUTROS ADVOGADO(A): MARCIO AZEVEDO SCHNEIDER - OAB/ES 16291 ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL - OAB/ES 8963 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 44 - 9510515-95.2009.8.08.0024 (024.09.510515-6) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARA DE OLIVEIRA SALOMAO REQUERIDO: BICBANCO-BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. ADVOGADO(A): MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - OAB/MG 91045 ADVOGADO(A): VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB/ES 12196 ADVOGADO(A): SARITA BAYERL SOARES - OAB/ES 14486 ADVOGADO(A): ROBERTA ALVES DA SILVA - OAB/ES 16974 ADVOGADO(A): OLIENS WANZELLER - OAB/ES 3561 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 45 - 9509139-74.2009.8.08.0024 (024.09.509139-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: EDVANIA COVRE REQUERIDO: MARCELO COTS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO TRAD FILHO - OAB/ES 12805 ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO BRASIL - OAB/ES 7313 ADVOGADO(A): GABRIEL PORCARO BRASIL - OAB/ES 15798 ADVOGADO(A): RICARDO WAGNER VIANA PEREIRA - OAB/ES 11207 ADVOGADO(A): NICOLI PORCARO BRASIL - OAB/ES 11101 ADVOGADO(A): EBER TADEU NUNES CARNEIRO - OAB/ES 14068 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 46 - 8500735-85.2008.8.08.0024 (024.08.500735-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: VIXTIME COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO WEB LTDA. ME REQUERIDO: PONTOCOM INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME ADVOGADO(A): MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD - OAB/ES 14183 ADVOGADO(A): REGIANE RIBEIRO - OAB/ES 14214 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 47 - 0521943-96.2010.8.08.0024 (024.10.521943-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: FABRICIO NEVES DUARTE REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICS LTDA.. E OUTROS ADVOGADO(A): LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966 ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO MACHADO SCHUMANN - OAB/ES 146B ADVOGADO(A): FELIPE TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14223 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 48 - 8507597-72.2008.8.08.0024 (024.08.507597-3) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: LUIZ ALBERTO MORAIS GASPARINI REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS LTDA. ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 ADVOGADO(A): HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - OAB/ES 11847 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 49 - 9525937-13.2009.8.08.0024 (024.09.525937-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCELO GOMES NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO - OAB/ES 9030 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI ACOLHIDO A PREJUDICIAL DE COISA JULGADA E EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 50 - 8521535-37.2008.8.08.0024 (024.08.521535-7) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: SECUNDINO SANTIN FIM REQUERIDO: CARREFOUR ADVOGADO(A): ALESSANDRA VARGAS ANDRÉ - OAB/ES 11476 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 138 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 51 - 9531059-07.2009.8.08.0024 (024.09.531059-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CARLOS RENATO AMBROZIM DOS SANTOS REQUERIDO: CARTÃO IBICARD ADVOGADO(A): ALEXANDRE CRUZ HEGNER - OAB/ES 9096 ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 ADVOGADO(A): ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11723 ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107 ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 ADVOGADO(A): EDSON ROSSETO LIMA FILHO - OAB/ES 11213 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE CONFIRMA A LIMINAR CONCECIDA NO ITEM 9 E JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 52 - 0509917-66.2010.8.08.0024 (024.10.509917-0) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: THALES ALVES REBOUÇAS E OUTROS REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA Á SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD ADVOGADO(A): ADRIANO FRISSO RABELO - OAB/ES 6944 ADVOGADO(A): AGATHA CANNARELLA - OAB/ES 11667 ADVOGADO(A): GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY OAB/ES 7526 ADVOGADO(A): ELAINE GONCALVES VIANNA - OAB/RJ 129240 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 53 - 1504025-28.2011.8.08.0024 (024.11.504025-5) - COBRANÇA REQUERENTE: FERNANDA GARCIA BASTOS PONCIO REQUERIDO: WORLD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA. ME ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO - OAB/ES 8799 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 54 - 0511645-45.2010.8.08.0024 (024.10.511645-3) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HELTON GOMES FIRMINO REQUERIDO: ABN AMRO BANK E OUTROS ADVOGADO(A): DORALICE DA SILVA - OAB/ES 7797 ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA EM QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 55 - 0521589-71.2010.8.08.0024 (024.10.521589-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: TANGILA MARIA DE FRANÇA REQUERIDO: PONTO FRIO S/A ADVOGADO(A): MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632 ADVOGADO(A): BRINA MARTINS FLORIO - OAB/ES 13986 ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA - OAB/ES 003416 ADVOGADO(A): LORENA COLODETTI BELLON - OAB/ES 15446 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 56 - 9530125-49.2009.8.08.0024 (024.09.530125-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PRISCILLA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: PHS VIDA SAUDAVEL S/C LTDA. ADVOGADO(A): TIAGO SANTOS OLIVEIRA - OAB/ES 12895 ADVOGADO(A): RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA, QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. 57 - 8503137-42.2008.8.08.0024 (024.08.503137-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VITOR RODRIGUES DE SOUZA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO - OAB/ES 4732 ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 58 - 1506225-08.2011.8.08.0024 (024.11.506225-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BRUNO FELIPE NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. E OUTROS ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159 ADVOGADO(A): LEONARDO VARGAS MOURA - OAB/ES 8138 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 59 - 0503921-87.2010.8.08.0024 (024.10.503921-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: NEUCINEIA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A (SP) ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334 ADVOGADO(A): FIORAVANTE DELLAQUA - OAB/ES 3734 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 60 - 0518545-44.2010.8.08.0024 (024.10.518545-8) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: VAGTON BERMUDES NUNES REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 61 - 8501321-25.2008.8.08.0024 (024.08.501321-2) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ALEXANDRE LAURINDO ZANDONADI REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE LIMA DAVID - OAB/ES 10093 ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259 ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA EM QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 62 - 9505747-29.2009.8.08.0024 (024.09.505747-5) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA STULZER REQUERIDO: IIPE-INSTITUTO INTERNACIONAL DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826 ADVOGADO(A): BRENDA ZAMBON - OAB/ES 11605 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 63 - 8513819-56.2008.8.08.0024 (024.08.513819-3) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MANOEL BESSA ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334 ADVOGADO(A): RONALDO VICTOR DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/ES 14508 ADVOGADO(A): EUCLIDE BERNARDO MEDICI - OAB/ES 521-A ADVOGADO(A): FRANCISCA DOMINGOS VIEIRA SARTÓRIO - OAB/ES 4516 ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ ROVER - OAB/ES 11159 ADVOGADO(A): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB/ES 17362 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL. 64 - 8519119-96.2008.8.08.0024 (024.08.519119-7) - COBRANÇA REQUERENTE: JOSE RESENDE DE AGUIAR REQUERIDO: CARLA REGINA CRUZ E OUTROS ADVOGADO(A): GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA - OAB/ES 14475 ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 65 - 8511095-79.2008.8.08.0024 (024.08.511095-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ODORICO DONIZETH COELHO REQUERIDO: CLINICA SANTA CECILIA ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873 ADVOGADO(A): LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO - OAB/ES 15759 ADVOGADO(A): MAURO LUCIO CASTRO RAMOS - OAB/ES 9275 ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA CALIMAN - OAB/ES 3817-E INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS RELATADOS NA INICIAL. 66 - 8511095-79.2008.8.08.0024 (024.08.511095-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ODORICO DONIZETH COELHO REQUERIDO: CLINICA SANTA CECILIA ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA CALIMAN - OAB/ES 3817-E ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB/ES 12873 ADVOGADO(A): LEANDRO LOUZADA MALTA VAREJAO - OAB/ES 15759 ADVOGADO(A): MAURO LUCIO CASTRO RAMOS - OAB/ES 9275 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS RELATADOS NA INICIAL. 67 - 9519375-85.2009.8.08.0024 (024.09.519375-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAUDE INTERNACIONAL ASSISTENCIA MEDICA ADVOGADO(A): SERGIO DOS SANTOS - OAB/ES 5907 ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI - OAB/SP 177046 ADVOGADO(A): SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS - OAB/ES 14848 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. 139 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. 68 - 0516025-14.2010.8.08.0024 (024.10.516025-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANA BRUSCO BUENO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259 ADVOGADO(A): ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 78 - 0504675-29.2010.8.08.0024 (024.10.504675-9) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: NATANAEL REZENDE BATISTA REQUERIDO: SINDICATO UNIFICADO DA ORLA PORTUÁRIA - SUPORT/ES ADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - OAB/ES 16533 ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL - OAB/ES 8890 ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO - OAB/ES 16544 ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS GABRIELI - OAB/ES 10838 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 69 - 0516025-14.2010.8.08.0024 (024.10.516025-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANA BRUSCO BUENO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259 ADVOGADO(A): ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS ALEGADOS NA INICIAL. 70 - 0521759-43.2010.8.08.0024 (024.10.521759-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLAILE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(A): ROBERTO LANCA JUNIOR - OAB/ES 16691 ADVOGADO(A): HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA - OAB/ES 10784 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA A QUAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. 71 - 9516021-52.2009.8.08.0024 (024.09.516021-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ENEIDA RESENDE MACHADO REQUERIDO: BANCO LUSO BRASILEIRO S.A ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO - OAB/ES 13527 ADVOGADO(A): THAYNAH CACCIARI PASOLINI - OAB/ES 15919 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS RELATADOS NA INICIAL. 72 - 0517007-28.2010.8.08.0024 (024.10.517007-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ZARDO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. REQUERIDO: BANCO REAL S/A (AG. CENTRO VIX) ADVOGADO(A): TIAGO LANNA DOBAL - OAB/ES 12233 ADVOGADO(A): ANGELO RAFAEL ZARDO - OAB/ES 14332 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. 73 - 0519987-45.2010.8.08.0024 (024.10.519987-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JANINE BEBBER CHAMON REQUERIDO: TRÊS COMERCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. ADVOGADO(A): MATHEUS DE SOUZA LEAO SUBTIL - OAB/ES 11593 ADVOGADO(A): BEN HUR BRENNER DAN FARINA - OAB/ES 4813 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. 74 - 0520365-98.2010.8.08.0024 (024.10.520365-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DONIZETI MARIA CAVERSAN REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158 ADVOGADO(A): RAPHAEL ELER ROSSOW - OAB/ES 11896 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 75 - 0515357-43.2010.8.08.0024 (024.10.515357-1) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: AMARILDO FAGUNDES CESARINO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - OAB/ES 12204 ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BASTOS DA CUNHA RODRIGUES OAB/ES 13259 ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LYRIO PERES - OAB/ES 11095 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. 76 - 0515159-06.2010.8.08.0024 (024.10.515159-1) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: RUBIA PERUZZO ALVES REQUERIDO: SAMP - ESPÍRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA.. ADVOGADO(A): LUCIANO GAMBARTE COELHO - OAB/ES 13034 ADVOGADO(A): CLAUDIA REIS ROSA - OAB/ES 7836 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS. 77 - 0518605-17.2010.8.08.0024 (024.10.518605-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANDRE GOMES GIORI REQUERIDO: BCP S/A - CLARO ADVOGADO(A): FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB/ES 12865 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO 79 - 0516619-28.2010.8.08.0024 (024.10.516619-3) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: TANIA FERRAZ PERERA REQUERIDO: NET SERVIÇOS COMUNICAÇÕES S/A ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 ADVOGADO(A): POLLYANA BOF ABBADE - OAB/ES 15539 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAIS. 80 - 9507503-73.2009.8.08.0024 (024.09.507503-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MOISES SASSINE EL ZOGHBI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI - OAB/ES 9279 ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 81 - 8504809-85.2008.8.08.0024 (024.08.504809-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO REQUERIDO: ADEMIR SILVA ADVOGADO(A): HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - OAB/ES 10668 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 82 - 0506307-90.2010.8.08.0024 (024.10.506307-7) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ADINERIA REZENDE DA SILVA NEVES REQUERIDO: SINDICATO UNIFICADO DA ORLA PORTUARIA SUPORT/ES ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL - OAB/ES 8890 ADVOGADO(A): ENEIAS DO NASCIMENTO BATISTA - OAB/ES 16533 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 83 - 8502663-71.2008.8.08.0024 (024.08.502663-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROSIANY DE SOUZA COMETTI REQUERIDO: IMOBILIARIA HACHBART S/S LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 9322 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTO PROCEDENTE OS PEDIDOS AUTORAL. 84 - 1503633-88.2011.8.08.0024 (024.11.503633-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HENRIQUE JOSE BRAGA SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A): ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 85 - 8521039-08.2008.8.08.0024 (024.08.521039-5) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AQUILES GOMES PINTO GALETI REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI ACOLHIDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMADADE PASSIVA SUSCITADA. 86 - 8507521-48.2008.8.08.0024 (024.08.507521-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARILENE NICOLAU REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158 ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946 ADVOGADO(A): ANDRESKA DIAS BARRETO - OAB/ES 11226 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, SUSCITADA PELA REQUERIDA. 87 - 1504877-52.2011.8.08.0024 (024.11.504877-9) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MIGUEL FIGUEIRA SARKIS E OUTROS REQUERIDO: SPAINAIR S.A. 140 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): SAMIRA AMIGO NEME - OAB/ES 11826 ADVOGADO(A): CAROLINA NICOLETTI BITTENCOURT PESSOA - OAB/ES 17559 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. ADVOGADO(A): JOAO VITOR ELPIDIO FERREIRA - OAB/ES 15833 ADVOGADO(A): PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES - OAB/ES 12199 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 88 - 0516157-71.2010.8.08.0024 (024.10.516157-4) - COBRANÇA REQUERENTE: SERGIO JOSE AZEVEDO FARIA JUNIOR REQUERIDO: VD CLINICA ODONTOLOGICA LTDA- COIFE ODONTO-H HICKS ADVOGADO(A): ROBERTA BARCELLOS SCARLATI - OAB/ES 16065 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. 97 - 0519979-68.2010.8.08.0024 (024.10.519979-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(A): JENEFER LAPORTI PALMEIRA - OAB/ES 8670 ADVOGADO(A): FELIPE TÁPIAS DE SALES - OAB/ES 14223 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 89 - 9529081-92.2009.8.08.0024 (024.09.529081-0) - ANULATÓRIA REQUERENTE: FRANCISCO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A E OUTROS ADVOGADO(A): GIOVANI LOPES RODRIGUES - OAB/ES 15869 ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): MARCELO FONTANA ULIANA - OAB/ES 15834 ADVOGADO(A): ALLEX WILLIAN BELLO LINO - OAB/ES 14600 ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS - OAB/ES 8556 ADVOGADO(A): LAYLA BOLZAN LINDOSO - OAB/ES 15704 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 97 - 9521635-38.2009.8.08.0024 (024.09.521635-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUACY RIOS RANGEL REQUERIDO: DAFRA DA AMAZONIA IND. E COM. MOTO E OUTROS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERENTE DO SEGUINTE DESPACHO: CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO JUIZADO ESPECIAL, DETERMINO, NESTA FASE, A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OU APRESENTAR EMENDA À INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, HAJA VISTA QUE SÃO DISTINTAS AS RELAÇÕES JURÍDICAS DE VENDA E COMPRA E DO FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA MOTO, IDENTIFICANDO-SE A AFETAÇÃO DIRETA DO BANCO FINANCIADOR PELO RESULTADO DA SENTENÇA, FATO QUE O TORNA LITISCONSORTE NECESSÁRIO, SENDO IMPRESCINDÍVEL SUA CITAÇÃO PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO DA PRESENTE LIDE. 90 - 0517449-91.2010.8.08.0024 (024.10.517449-4) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARGARETH MARTINS DE AGUIAR LIMA REQUERIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPLOIS LTDA. ADVOGADO(A): PAULO AFONSO VIEIRA DE REZENDE NETO - OAB/ES 13927 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 91 - 0524505-78.2010.8.08.0024 (024.10.524505-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: AGUARD AGUAS MINERAIS E BEBIDAS LTDA. REQUERIDO: PANIFICADORA MANIA DO PAO LTDA. ADVOGADO(A): CARLOS FINAMORE FERRAZ - OAB/ES 12117 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 92 - 9509967-70.2009.8.08.0024 (024.09.509967-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PERSIANAS GUARAPARI LTDA. ME REQUERIDO: CONCESSIONÁRIA RODOVIA DO SOL S/A - RODOSOL ADVOGADO(A): SABRINA CUPERTINO DE CASTRO LAIBER - OAB/ES 12459 ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO SANCHES - OAB/ES 13275 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 93 - 8513137-04.2008.8.08.0024 (024.08.513137-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MIQUEAS SILVA MARVILA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CLUB JARDIM CAMBURI ADVOGADO(A): HILTON DE OLIVEIRA FILHO - OAB/ES 6072 ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LYRIO PERES - OAB/ES 11095 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, RESOLVENDO ASSIM, O MÉRITO. 94 - 9517717-26.2009.8.08.0024 (024.09.517717-5) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DELZA TEREZA LOMBARDI REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI REJEITADO A PRELIMINAR ARGUIDA E RESOLVIDO O MÉRITO. 95 - 0501923-84.2010.8.08.0024 (024.10.501923-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARILZA BRANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AG. AVENIDA PIO XII ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068 ADVOGADO(A): JOAO VITOR ELPIDIO FERREIRA - OAB/ES 15833 ADVOGADO(A): JULIANE RODRIGUES GAVA - OAB/ES 13302 ADVOGADO(A): PETRONIO ZAMBROTTI FRANÇA RODRIGUES - OAB/ES 12199 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) 96 - 0501923-84.2010.8.08.0024 (024.10.501923-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARILZA BRANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - AG. AVENIDA PIO XII ADVOGADO(A): MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068 ADVOGADO(A): JULIANE RODRIGUES GAVA - OAB/ES 13302 98 - 0511095-50.2010.8.08.0024 (024.10.511095-1) - COBRANÇA REQUERENTE: WAGNER LIMA DE REZENDE REQUERIDO: JACIARA DOS SANTOS SILVA E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER CONTI - OAB/ES 13583 ADVOGADO(A): ZILMAR JOSÉ DA SILVA JÚNIOR - OAB/ES 9597 ADVOGADO(A): VICTOR DI GIORGIO MORANDI - OAB/ES 15463 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/11/2012 10:00, SITUADA NO(A) AV. JOÃO BATISTA PARRA, 673, ED. ENSEADA TOWER - 14º E 17º ANDARES, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES, CEP: 29052123 99 - 9515379-79.2009.8.08.0024 (024.09.515379-2) - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: SERGIO ALVES TEIXEIRA REQUERIDO: CREDICARD CITI ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 ADVOGADO(A): WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846 ADVOGADO(A): JULIANA JANUARIO GOMES - OAB/ES 16439 ADVOGADO(A): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107 ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 100 - 9527753-30.2009.8.08.0024 (024.09.527753-9) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ELMAR RUSCHEL REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736 ADVOGADO(A): LUCIANA ALBANI LUCINDO - OAB/ES 12638 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 ADVOGADO(A): RODRIGO TEIXEIRA COFFLER - OAB/ES 9386 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE SEGUE EM ANEXO, EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. 101 - 0508475-65.2010.8.08.0024 (024.10.508475-0) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ANDERSON CARLETTI REQUERIDO: CLEICE MARIA DO VALE FREITAS ADVOGADO(A): MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - OAB/ES 15131 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INFORMANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. 101 - 1509315-24.2011.8.08.0024 (024.11.509315-5) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE MIRANDA LIMA REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. ADVOGADO(A): JUSSARA APARECIDA AMORIM DE CASTRO LONGUE - 141 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 OAB/ES 14813 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERENTE DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 51, INC. I, DA LEI 9.099/95. 102 - 9525161-76.2010.8.08.0024 (024.09.525161-5) - COBRANÇA REQUERENTE: IZABEL RODRIGUES LIIPKE E OUTROS REQUERIDO: EMERSON FREIRE RAMOS ADVOGADO(A): ANTONIO DE ALMEIDA TOSTA - OAB/ES 2716 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS REGISTRADOS NA ALCUNHA DA PARTE EXECUTADA NO MUNICÍPIO DA RESIDÊNCIA DO MESMO, POR MEIO DE CERTIDÃO DOS CARTÓRIOS DE RGI, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E EXTINÇÃO DO FEITO. 103 - 9504791-13.2009.8.08.0024 (024.09.504791-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JAQUELINE NUNES REQUERIDO: BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/SP 126504 ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA PAGAMENTO DA MULTA DE 30% PACTUADA NO ACORDO HOMOLOGADO POR ESTE JUÍZO, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE E EXECUÇÃO. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CRD INCORPORAÇÃO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. ADVOGADO(A): LUCIO MAR FERNANDES RIBEIRO - OAB/ES 14069 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERENTE PARA CIÊNCIA DO DESPACHO: "TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO E DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. COM EFEITO, A SÚMULA DO STJ MENCIONADA PELA PARTE EXEQUENTE NÃO SE APLICA AO DISPOSTO NO ART, 51, I DA LJE, RESTRIGINDO-SE TÃO SOMENTE AS HIPÓTESES DO ART.267 DO CPC. O PEDIDO DE APROVEITAMENTO DOS AUTOS NÃO É RAZOAVEL POR FLAGRANTE VIOLAÇÃO DO CPC E PELO FATO DO SISTEMA E-PROCEES SER NOTÓRIAMENTE INEFICIENTE QUANDO COMPARADO COM O SISTEMA PROJUDI. ASSIM, O ATENDIMENTO DO REFERIDO PEDIDO SÓ CAUSARIA A DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO EM FLAGRANTE PREJUÍZO A PARTE EXEQUENTE, AO PASSO QUE NADA IMPEDE O AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO COM DISTRIBUÍÇÃO JUNTO AO SISTEMA PROJUDI, RESPEITANDO A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.INTIME-SE.ANTE A PAGAMENTO DAS CUSTAS PELA PARTE EXEQUENTE, CERTIFICADO O TJ, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 111 - 1514355-84.2011.8.08.0024 (024.11.514355-4) - ANULATÓRIA REQUERENTE: FLAVIA PEREIRA BATISTA REQUERIDO: BANCO ITAU UNIBANCO 104 - 8512081-33.2008.8.08.0024 (024.08.512081-7) - INDENIZATÓRIA ADVOGADO(A): GILBERTO DE FREITAS MAGALHAES JUNIOR - OAB/RJ REQUERENTE: LOUISE LUCAS DE CARVALHO 123792 REQUERIDO: LEONARDO VIEIRA ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - OAB/RJ ADVOGADO(A): FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - OAB/ES 7719 151056S INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) INTIMAR O REQUERIDO PARA PARA INDICAR MEIOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 CIÊNCIA DIAS, SOB DOPENA BLOQUEIO DE EXTINÇÃO. EFETUADO NOS AUTOS E, QUERENDO, 105 - 9504023-87.2009.8.08.0024 (024.09.504023-5) - COBRANÇA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE LEI. REQUERENTE: SANDRA GONÇALVES PITOMBA E OUTROS REQUERIDO: ACE SEGURADORA E OUTROS 112 - 8520873-73.2008.8.08.0024 (024.08.520873-4) - INDENIZATÓRIA ADVOGADO(A): IVAN LINS STEIN - OAB/ES 12846 REQUERENTE: LUZIA ELZA OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): ADMILSON MARTINS BELCHIOR - OAB/ES 4209 REQUERIDO: MERIDIANO - FUNDOD DE INVESTIMANTO EM DIREITOS ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA NOGUEIRA - OAB/ES 11680 CREDIARIOS MULTISEGMENTOS ADVOGADO(A): IMERO DEVENS - OAB/ES 942 ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - OAB/ES 11885 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA QUE A REQUERIDA ADVOGADO(A): FELIPE MORAIS MATTA - OAB/ES 12605 APRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO COM INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA JUNTAR AOS AUTOS, EM WELLINGTON DA CRUZ PITOMBA E QUE A REQUERENTE APRESENTE 05(CINCO) DIAS, CÓPIA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA NA AUDIÊNCIA OS VALORES DISCRIMINADOS PELITEADOS. DE CONCILIAÇÃO, QUE NÃO FORAM DIGITALIZADAS 106 - 0528713-08.2010.8.08.0024 (024.10.528713-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ADENIR CRISTINA TEODORO SILVA DE FREITAS REQUERIDO: FERREIRA VEICULOS LTDA. ME ADVOGADO(A): JOÃO LIEVORI - OAB/ES 2159 ADVOGADO(A): ANDRÉ RAMOS LIEVORI - OAB/ES 15811 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA DEMONSTRAR O QUATUM RELATIVO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO FIAT PUNTO ELX 1.4 DESCRITO NA INICIAL, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO NESTE TOCANTE. 107 - 0514521-70.2010.8.08.0024 (024.10.514521-3) - COBRANÇA REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: VILSON RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - OAB/ES 4367 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/11/2012 10:30, SITUADA NO(A) AV. JOÃO BATISTA PARRA, 673, ED. ENSEADA TOWER - 14º E 17º ANDARES, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA - ES, CEP: 29052123 108 - 1514487-44.2011.8.08.0024 (024.11.514487-5) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JOSÉ BENTO PROENÇO REQUERIDO: PATRICIA LESLIE BARRAGAN MACEDO ADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI - OAB/ES 12756 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA, EM (15) QUINZE DIAS. 109 - 1505031-70.2011.8.08.0024 (024.11.505031-2) - ANULATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA REQUERIDO: PASA - PLANO DE ASSISTENCIA Á SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO - OAB/ES 005544 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS ARBITRADAS NO PROCESSO 024.10.519143-1, QUE TRAMITOU NO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DO EFETIVO RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 110 - 0509365-04.2010.8.08.0024 (024.10.509365-2) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: TELEMOVEIS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA. 113 - 9530065-76.2009.8.08.0024 (024.09.530065-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO CESAR VIEIRA REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI - OAB/ES 14797 ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES 10585 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: CONFORME CONSTA NO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS, A PARTE AUTORA RENUNCIOU EXPRESSAMENTE O DIREITO DE EXIGIR A MULTA CONSTANTE NO ART.475-J. O BANCO REQUERIDO JUSTIFICOU A DEMORA NO CUMPRIMENTO, FAZENDO O PAGAMENTO DIRETAMENTE NO CONTA DA PARTE CREDORA. ASSIM, RAZÃO NÃO ASSISTE AO AUTOR AO REQUERER A INCIDÊNCIA DA MULTA. INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO. CERTIFIQUE-SE O TJ DA SENTENÇA QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART.794,I C/C 795 DO CPC. INITMEM-SE. APÓS, AO ARQUIVO. 114 - 9530065-76.2009.8.08.0024 (024.09.530065-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: PAULO CESAR VIEIRA REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI - OAB/ES 14797 ADVOGADO(A): FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA - OAB/ES 10585 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITO: "CONFORME CONSTA NO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS, A PARTE AUTORA RENUNCIOU EXPRESSAMENTE O DIREITO DE EXIGIR A MULTA CONSTANTE NO ART.475-J. O BANCO REQUERIDO JUSTIFICOU A DEMORA NO CUMPRIMENTO, FAZENDO O PAGAMENTO DIRETAMENTE NO CONTA DA PARTE CREDORA.ASSIM, RAZÃO NÃO ASSISTE AO AUTOR AO REQUERER A INCIDÊNCIA DA MULTA. INDEFIRO O PEDIDO DE EXECUÇÃO. 115 - 9506785-76.2009.8.08.0024 (024.09.506785-4) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FERNANDA CAMARGO DAMACENA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): RENATA GOES FURTADO - OAB/ES 10851 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO, A SEGUIR TRANSCRITO: "COM EFEITO FOI DEFERIDO O PEDIDO DE A.J.G A PARTE AUTORA. ASSIM, INDEFIRO AO MENOS POR ORA, O PEDIDO DE EXECUÇÃO." 142 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4º JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DE VITÓRIA - ESTÁCIO DE SÁ LISTA DE INTIMAÇÕES Nº . 43/2012 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª LÚCIA NASCIMENTO SALCEDO DA MATTA 1) PROCESSO Nº :347.2011.893.676-9 REQTE: JOSEANE MARY BARCELOS AMORIN REQDO: G & C CONSTRUTORA E ADVOGADO: DR. (A) MARCELO MIGUEL NOGUEIRA, OAB/ES 4.348 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2012 ÀS 13:30 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 2) PROCESSO Nº :024.07.009807-4 REQTE: JOHNNY CORREA DOS SANTOS REQDO: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: DR. (A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO, OAB/ES 10.371 (ADVOGADO REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 163 A SEGUIR TRANSCRITO: “INTIMEM-SE AS PARTES DO LAUDO RETRO,COM PRAZO DE CINCO DIAS.APÓS A MANIFESTAÇÃO, CONCLUSOS.” 3) PROCESSO Nº :024.11.510751-8 REQTE: SERGIO MENGALES RIGO REQDO: BANCO FININVEST S/A E OUTROS ADVOGADO: DR. (A) BERESFORD MARTINS M.NETO, OAB/ES 8.737 (ADVOGADO REQUERIDO FININVEST S/A),DR. (A) BRUNO LA-GATTA MARTINS, OAB/ES 14.289 (ADVOGADO REQUERIDO IPIRANGA PRODUTO DO PETROLEO S.A) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 03/10/2012 ÀS 14:50 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 4) PROCESSO Nº :024.11.503069-4 REQTE: DEBORAH ROBERTS OASKIS REQDO: EXTRA.COM.BR E OUTROS ADVOGADO: DR. (A) VINICIUS ALVES BARBOSA, OAB/ES 15.669 (ADVOGADO 3 º REQUERIDO), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 03/10/2012 ÀS 14:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS EM VITÓRIA – 4º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL, SITUADO À AV. DOUTOR HERWAN MODENEZE WANDERLEY Nº 1001 – JARDIM CAMBURI – VITÓRIA – ES, CEP:29.090-640 – FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, NESTE JUÍZO. 5) PROCESSO Nº :024.11.514919-7 REQTE: ANDRÉIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO FERREIRA REQDO: MICROCAMP ADVOGADO: DR. (A) ALINE ANGELI RIBEIRO, OAB/ES 15.981 (ADVOGADA REQUERENTE), INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 108 A SEGUIR TRANSCRITA: “ANALISANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE O AUTOR FOI INTIMADO À FL.08, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2012, PORÉM, SUA ADVOGADA FOI INTIMADA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 04/11/2011, CONFORME CERTIDÃO À FL.103 DOS AUTOS.VERIFICA-SE, AINDA, QUE NO DIA 17/10/2011 FOI PROFERIDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO FACE A AUSÊNCIA DA AUTORA. ASSIM SENDO, CHAMO O FEITO Á ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA PROFERIDA À FL.94, EIS QUE A PARTE AUTORA COMPARECEU PESSOALMENTE NESTE JUIZADO (FL.103), NA DATA DE 04/11/2011, CONFORME INTIMAÇÃO DE FL. 93, E POR TAL RAZÃO ESTEVE AUSENTE NAQUELA DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2011. INCLUA-SE O FEITO EM NOVA PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.[...]” 6) PROCESSO Nº :024.11.508781-9 REQTE:MAURO MORAES DA SILVA E OUTRO REQDO: MONDO ENTRETENIMENTO E OUTROS ADVOGADO: DR. (A) FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI, OAB/ES 9294 (ADVOGADO REQUERIDA), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.264/268 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “ [...]ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE CONDENAR AS REQUERIDAS A RESSARCIR DE FORMA SOLIDÁRIA OS REQUERENTES O VALOR DE RS 1.724,20 (MIL SCTECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE DO EFETIVO DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO, BEM COMO CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS AO Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE RS 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS) A CADA UM DOS REQUERENTES A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PROLAÇÃO DA PRESENTE.POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I CPC. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS, NESTA FASE PROCESSUAL, POR DETERMINAÇÃO LEGAL, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.ATRAVÉS DA PRESENTE, FICAM CIENTIFICADAS AS PARTES SUCUMBENTES ACERCA DO CONSTANTE NO ART. 475 -J DO CPC.[...]” 7) PROCESSO Nº :024.10.533477-5 REQTE:SANDRA ZAMBON REQDO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA E OUTRO ADVOGADO: DR. (A) WELLINGTON D'ASSUNÇÃO MARTINS, OAB/ES 14.592 (ADVOGADO REQUERIDA), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.54/57 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...]PELO EXPOSTO, DECLARO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRIMEIRO EXECUTADO, E COMO CONSEQÜÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC, EM RELAÇÃO AO PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA, NO MÉRITO, CONFORME ARTIGO 586, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A EXECUTADA CAROLINA CONTARINI PELUZZO, NO PAGAMENTO DO VALOR DE RS 3.179,51 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E NOVE REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS), QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA ATÉ EFETIVO PAGAMENTO. DEIXO DE CONDENAR À EXECUTADA EM PAGAMENTO DE DANO MORAL, UMA VEZ QUE A AÇÃO EXECUTIVA NÃO SE PRESTA A ESSE PEDIDO, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIME-SE A EXECUTADA PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO CONDENAÇÃO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. NOS MOLDES DO ARTIGO 475-J, DO CPC E ENUNCIADO 105 DO FONAJE. DEIXO DE CONDENAR A EXECUTADA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DO ARTIGO 55, DA LEI 9.099/95.[...]” 8) PROCESSO Nº :024.10.515433-0 REQTE:KATIA ROVENA BARRETO MILANEZI REQDO: TRÊS EDITORIAL LTDA. – EDITORA TRÊS E OUTROS ADVOGADO: DR. (A) JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, OAB/ES 17.667 (ADVOGADO REQUERIDA BANCO CITICARD),DR.(A) MICHEL AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA, OAB/SP 196.620, DR(A) KARLA TRINDADE GODINHO PEREIRA, OAB/SP 234.678, DR.(A) THIAGO NAOKI FUKUNARI, OAB/SP 257.171 (ADVOGADOS REQUERIDO – TRÊS COMERCIO),DR. (A) ALEXANDRE BRUNELLI COSTA, OAB/ES 10.829 (ADVOGADO REQUERENTE), INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. 9) PROCESSO Nº :024.10.525483-3 REQTE:FLORENTINO OZEIAS BARBOSA NETO REQDO:COMERCIAL SUPERADIO LTDA-ELETROCITY ADVOGADO: DR. (A) FABIANO CABRAL DIAS,OAB/ES 7.831 (ADVOGADO REQUERIDO) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL. 10) PROCESSO Nº :024.10.525881-8 REQTE:APARECIDA MARTINS DOS SANTOS REQDO:HOSPITAL MERIDIONAL E OUTROS ADVOGADO: DR. (A) ALEX NASCIMENTO FERREIRA,OAB/ES 9.292 (ADVOGADO REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 103 A SEGUIR TRANSCRITO: “NÃO HÁ ÓBICE A QUE A AUTORA INDIQUE O PROFISSIONAL DE SUA CONFIANÇA PARA A REALIZAÇÃO DE SUA CIRURGIA, CONTANTO QUE O REQUERIDO SEJA INTIMADO ACERCA DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO, BEM COMO DOS CUSTOS DO MESMO. DESTA FORMA, INTIMEM-SE A AUTORA PARA SE MANIFESTAR INDICANDO O LAUDO DO MÉDICO DE SUA CONFIANÇA. APÓS, INTIMEMSE O REQUERIDO PARA SE MANISFESTAR EM 10(DEZ) DIAS.[...]” 11) PROCESSO Nº :024.11.505651-7 REQTE:MANOEL BRANDINO DOS SANTOS REQDO:PONTO FRIO ADVOGADO: DR. (A) MÉJIDA EL MASRI,OAB/ES 7.632, TAIS AMORIM DE ANDRADE PICCININI, OAB/SP 154.368, DR.(A) JEFFERSON MULLER DEL PIERO, OAB/ES 18.227 (ADVOGADOS REQUERIDO) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 63/67 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...]ANTE O EXPOSTO:JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE O VALOR DE R$3.742,30(TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), REFERENTE A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO QUE FOI PAGO A TÍTULO DA 143 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 COMPRA CANCELADA, VALOR A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE O VALOR DE R$2.000,00(DOIS MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, VALOR A SER CORRIGIDO A PARTIR DA PRESENTE DATA.JULGO EXTINTO O PROCESSO, RESOLVENDO O MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 269,I DO CPC.SEM CUSTAS E VERBA HONORÁRIA POR FORÇA DO ART. 55 DA LEI 9.099/95.FICA CIENTIFICADA A PARTE SUCUMBENTE A RESPEITO DO TEOR DO ART. 475-J DO CPC.[...]” 12) PROCESSO Nº :024.10.508561-7 REQTE:ROSANA DA VITÓRIA ROSA REQDO:DADALTO S.A ADVOGADO: DR. (A) ADEMAR GONÇALVES PEREIRA,OAB/ES 11.020 (ADVOGADO REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 113 A SEGUIR TRANSCRITO: “ INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 106, VEZ QUE, OS JUROS E A CORREÇÃO ESTÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE POUPANÇA.[...]” 13) PROCESSO Nº :024.11.506913-0 REQTE:PEDRO BANDEIRA NETO REQDO:FLY MOTOS LTDA. ADVOGADO: DR. (A) MARCIO PEREIRA FARDIN,OAB/ES 11.836, DR.(A) MARCELO MIRANDA DA SILVA, OAB/ES 18.573(ADVOGADOS REQUERENTE) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO REQUERIDO ÁS FLS.129 DOS AUTOS, E CASO QUEIRA, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 10 DIAS. 14) PROCESSO Nº :024.11.509531-7 REQTE:CLAUREA RANDOW RANGEL NUNES REQDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CLUBE JARDIM CAMBURI ADVOGADO: DR. (A) TATIANA COSTA JARDIM,OAB/ES 12.040 (ADVOGADO REQUERENTE), DR. (A)HILTON DE OLIVEIRA FILHO, OAB/ES 6.072 (ADVOGADO REQUERIDA) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/53 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...] DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA A INDENIZAR A AUTORA PELO DANO MATERIAL SOFRIDO, NO IMPORTE DER$ 408,90 (QUATROCENTOS E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS A PARTIR DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDO DE JUROS, A PARTIR DA CITAÇÃO. DESDE JÁ, FICA O REQUERIDO INTIMADO DE QUE DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE INCORRER NA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR O CONDOMÍNIO REQUERIDO EM DANOS MORAIS, POR NÃO ESTAREM OS MESMOS, DEMONSTRADOS NOS AUTOS.EM CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE POR DETERMINAÇÃO LEGAL (ART. 55, LEI 9.099/ 95). TRANSITADA ESTA EM JULGADO E NADA SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DO QUE FICAM DESDE JÁ INTIMADAS. [...]” 15) PROCESSO Nº :024.11.505621-0 REQTE:GUSTAVO BRAGA DE OLIVEIRA REQDO:BANCO DO BRASIL (AG. AV. DANTE MICHELINE/ES) ADVOGADO: DR. (A) FERNANDO STOCKLER SIMOES,OAB/ES 17.492, DR.(A) ARIANE MAIA GUIMARÃES, OAB/ES 16.831, DR.(A) CAMILA BRAGA CORREA, OAB/MG 128.451 (ADVOGADOS REQUERENTE), DR. (A)SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/ES 17.362 (ADVOGADO REQUERIDA) INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 148/150 COM O SEGUINTE DISPOSITIVO: “[...] ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA: A) CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE RS 1,75 (UM REAL E SETENTA E CINCO CENTAVOS) EM DOBRO PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 3,50 (TRÊS REAIS C CINQÜENTA CENTAVOS) AO REQUERENTE A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO PELA COBRANÇA INDEVIDA CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARDR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE E COM JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO.B)CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 11$ 1.000,00 (MIL REAIS) AO REQUERENTE, TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE E COM JUROS A PARTIR DA SENTENÇA.RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS POR DETERMINAÇÃO LEGAL (ART. 55, LEI 9.099).TRANSITADO ESTA EM JULGADO, EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DO QUE FICA DESDE JÁ INTIMADO. FICA A PARTE REQUERIDA TAMBÉM INTIMADA ACERCA DO DISPOSTO DO ART. 475- 1 DO CPC, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DO TRÂNSITO CM JULGADO DESTA SENTENÇA, PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% QUE NELE É PREVISTA.[...]” Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARACRUZ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE ARACRUZ/ES RUA OSÓRIO ROCHA DA SILVA, Nº 22, CENTRO, ARACRUZ/ES -EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARACRUZ-ESPÍRITO SANTO AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA PROCESSO Nº 00611008196-2 DR. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE ARACRUZ/ES FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DE INTERDIÇÃO E CURATELA, TOMBADOS SOB O Nº 00611008196-2, REQUERIDA POR MARIA LIETE DE JESUS LEONIDIO, BRASILEIRA, CONVIVENTE, DO LAR, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 096.798.387-81, RESIDENTE NESTA CIDADE DE ARACRUZ/ES,ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS POR SENTENÇA PROFERIDA EM 06/07/2012, A SEGUIR TRANSCRITA DECLAROU A INTERDIÇÃO DE VANDERLEIA DE JESUS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 30/05/1986, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO DO REQUERENTE, SOB FUNDAMENTO QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE RETARDO MENTAL, QUADRO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. EIS A PARTE FINAL DA SENTENÇA: “DECIDO. O LAUDO DE FLS. 23/24, DESCREVE SER A INTERDITANDA PORTADORA DE RETARDO MENTAL, QUADRO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO E DESNECESSÁRIAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL E DECRETO A INTERDIÇÃO DE VANDERLEIA DE JESUS, QUALIFICADA NOS AUTOS, A DECLARO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL. NOMEIO-LHE CURADORA NA PESSOA DA REQUERENTE, SUA MÃE, MARIA LEITE DE JESUS LEONIDIO E DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO. DETERMINO A IMEDIATA INSCRIÇÃO DESTA SENTENÇA NO ASSENTO DE REGISTRO CIVIL DA REQUERIDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 92, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E O REGISTRO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DESTA COMARCA, CONFORME DISPOSTO NOS ARTIGOS 1.029 E 1.030 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO, EM FORMA RESUMIDA, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS, COM BASE NO ARTIGO 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS, FIXE-SE CÓPIA NO ÁTRIO DO FÓRUM. COMUNIQUE-SE AO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. SEM CUSTAS, ANTE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO E CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE. P.R.I." E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA AOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL, SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL E ÁTRIO DE FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31/08/2012. JOSÉ MACHADO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ARACRUZ - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº CARLOS MAGNO FERREIRA CHEFE DE SECRETARIA: GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO Lista: 0052/2012 1 - 0000920-40.2012.8.08.0006 (006.12.000920-1) - Cumprimento de Sentença Exequente: SIMONE BRANDÃO DE ANDRADE Requerente: SIMONE BRANDÃO DE ANDRADE Executado: VIVO S/A Requerido: VIVO S/A 144 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18288/ES - JESSIKA GONCALVES OLIVEIRA tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 9 - 0008939-06.2010.8.08.0006 (006.10.008939-7) - Cumprimento de Sentença Exequente: LAURA MARIA COSTA Requerente: LAURA MARIA COSTA Executado: VIVO S/A Requerido: VIVO S/A 2 - 0000799-46.2011.8.08.0006 (006.11.000799-1) - Cumprimento de Sentença Requerente: INFOC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA ME Requerido: AKIYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10682/ES - DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI Para tomar ciência da sentença: de fls. 147: "DECLARO extinta a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a satisfação do crédito, com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.". Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15545/ES - MELQUIDES HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR Para tomar ciência do despacho: de fls. 188: "Verifico que a petição de fls. 179/185, trata-se de Embargos à Execução, desta forma, intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo legal. ..." 3 - 0002899-71.2011.8.08.0006 (006.11.002899-7) - Indenizatória Requerente: RITA HELENA PIVETTA DA COSTA Requerido: SAO BERNADO SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10697/ES - ALFREDO LAMPIER JUNIOR tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 4 - 0005989-87.2011.8.08.0006 (006.11.005989-3) - Cumprimento de Sentença Exequente: EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO Requerente: EDINANDE GUIDOTE RIBEIRO Executado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA Para tomar ciência do despacho: de fls. 197: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da exceção de préexecutividade apresentada às fls. 182-187, no prazo de 10 (dez) dias. ..." 5 - 0002449-31.2011.8.08.0006 (006.11.002449-1) - Indenizatória Requerente: MALVINA ZATTA GUZZO Requerido: OI- TNL PCS S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI. DE M.STARLING E ALBUQUERQUE Advogado(a): 17318/ES - DANIEL MOURA LIDOINO Para tomar ciência do despacho: de fls. 222: "Considerando o conteúdo do acórdão de fls. 212, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. ..." 6 - 0010180-78.2011.8.08.0006 (006.11.010180-2) - Obrigação de Fazer Requerente: GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI Requerido: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 222219/SP - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 7 - 0006520-81.2008.8.08.0006 (006.08.006520-1) - Cumprimento de Sentença Requerente: ALBERTO LUIZ STELZER Requerido: MEGADRIL SOUTH AMERICA ENGENHARIA E COMERCIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007009/ES - ELICIO ZUCCOLOTTO Para tomar ciência do despacho: de fls. 139: "Diante da certidão de fls. 137, intime-se a parte autora para informar o atual e preciso endereço do representante da empresa requerida, no prazo de 10 (dez) dias. ..." 8 - 0000190-34.2009.8.08.0006 (006.09.000190-7) - Ressarcimento de Danos Exequente: ISABEL DOLORES BARCELOS Requerente: ISABEL DOLORES BARCELOS Executado: TNL PCS S.A Requerido: TNL PCS S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12285/ES - FABIOLA ROSSI GONCALVES Para tomar ciência do despacho: de fls. 308: "Recebo o presente recurso inominado em seu duplo efeito. Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, caso queira, no prazo legal. ..." 10 - 0000798-66.2008.8.08.0006 (006.08.000798-9) - Cumprimento de Sentença Requerente: CLEISON MARQUES DE OLIVEIRA SOARES Requerido: ZOZIMO ALMIR ZON e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004466/ES - CHAIM FERREIRA FARAGE Para tomar ciência do despacho: de fls. 224: "Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos à execução apresentados às fls. 215-219, no prazo de 10 (dez) dias"., 11 - 0005058-21.2010.8.08.0006 (006.10.005058-9) - Cumprimento de Sentença Exequente: JAILTON BORGES HONORATO Requerente: JAILTON BORGES HONORATO Executado: BANCO SAFRA S/A Requerido: BANCO SAFRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12285/ES - FABIOLA ROSSI GONCALVES Para tomar ciência do despacho: de fls. 198: "Recebo o recurso apresentado às fls. 177/183 em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Intime-se a parte Recorrida para contrarrazoar o presente recurso no prazo legal. ..." 12 - 0002488-62.2010.8.08.0006 (006.10.002488-1) - Cumprimento de Sentença Exequente: ANACC - ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA Requerente: ANTÔNIO DE MARCHI Executado: ANTÔNIO DE MARCHI Requerido: ANACC - ASSOCIAÇÃO NORTE DE AMPARO AO CAMINHONEIRO CAPIXABA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15114/ES - ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): 003425/ES - JARBAS FRANCISCO GONCALVES GAMA Para tomar ciência do despacho: de fls. 237: "Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. ..." 13 - 0006788-33.2011.8.08.0006 (006.11.006788-8) - Cumprimento de Sentença Exequente: JECIMAR MANOLA Requerente: JECIMAR MANOLA Executado: DACASA FINANCEIRA Requerido: DACASA FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13547/ES - TAINA DA SILVA MOREIRA para tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 14 - 0003086-16.2010.8.08.0006 (006.10.003086-2) - Reparação de Danos Requerente: JUCINEIA RIBEIRO PEREIRA Requerido: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Advogado(a): 008115/ES - WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA Para tomar ciência da sentença: de fls. 273: "DECLARO extinto a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a satisfação do crédito, com fulcro no artigo 794, inciso I c/c artigo 795, ambos do C.P.C". 15 - 0008526-90.2010.8.08.0006 (006.10.008526-2) - Cumprimento de Sentença Requerente: MIGUEL ANTONIO BAZELATI FAVORETTI Requerido: HIPERCARD ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 007577/ES - WALTER LUIZ MERLO Para tomar ciência da sentença: 145 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 de fls. 90: "DECLARO extinto a presente fase de execução, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 794, I c/c art. 795, ambos do CPC". 16 - 0001236-58.2009.8.08.0006 (006.09.001236-7) - Execução Extrajudicial Exequente: ALOIR MARCHIORI Executado: FRIARA FRIGORIFICO ARACRUZ LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006808/ES - ANSELMO TABOSA DELFINO Advogado(a): 008734/ES - FERNANDO PEREIRA COUTINHO Para tomar ciência da sentença: de fls. 128: "Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, III, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95". 17 - 0005776-52.2009.8.08.0006 (006.09.005776-8) - Reparação de Danos Requerente: ANTONIO AGUIAR DE SOUZA Requerido: CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PROJETO SORRIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE Para tomar ciência da sentença: de fls. 56: "Isto posto e, ante a inércia e abandono da parte autora, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 267, III do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95". 18 - 0010297-69.2011.8.08.0006 (006.11.010297-4) - Declaratória Requerente: GERALDINO MOREIRA DA SILVA Requerido: CARTAO AVISTA S/A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17311/ES - LUCAS SANTOS AZEREDO Advogado(a): 11582/ES - MANUELA INSUNZA tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 19 - 0003277-95.2009.8.08.0006 (006.09.003277-9) - Cumprimento de Sentença Requerente: MARCIANO LOPES CHAVES Requerido: LINHAMOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ANTIGA JUNAL MOTOS) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12997/ES - CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE Para tomar ciência do despacho: de fls. 162: "Indefiro o pedido de fls. 142-144, diante da resposta da solicitação realizada perante o Bacen, que segue em anexo. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção". 20 - 0009267-96.2011.8.08.0006 (006.11.009267-0) - Declaratória Requerente: JHONATAS MANGA LOPES Requerido: BANCO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 16694/ES - IGOR BITTI MORO tomar ciência da descida dos autos do Colegio Recursal, requerendo o que for de direito, no prazo legal (Art. 185 do CPC). 21 - 0004337-35.2011.8.08.0006 (006.11.004337-6) - Cumprimento de Sentença Exequente: ALEONIR NASCIMENTO SIQUEIRA DE SOUZA Requerente: ALEONIR NASCIMENTO SIQUEIRA DE SOUZA Executado: BRADESCO S/A Requerido: BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência do despacho: de fls. 128: "Efetuei ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema BACEN JUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta corrente de titularidade do Executado, pelo que procedi a penhora do valor integral, qual seja, R$ 2.698,09 , equivalente à satisfação da tutela pretendida. Dispenso o termo de penhora, à luz do Enunciado n.º 93 do FONAJE. Intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar embargos à penhora, no prazo legal. ...". ARACRUZ, 6 DE SETEMBRO DE 2012 GILSON ROSARIO DO NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA: GEOVANNA PAULA DE SOUZA Lista: 0124/2012 1 - 0014392-05.2012.8.08.0008 - Reparação de Danos Requerente: ROBERTO GROSMAN Requerido: BANCO DO BRASIL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 22772/ES - GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA Advogado(a): 17402/ES - JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO Advogado(a): 8932/ES - RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes através de seus advogados, dos termos da r. Sentença de fls. 91, que HOMOLOGOU o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil, declarando extinta a fase cognitiva do processo após o transito em julgado, nos termos do artigo 329 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Aguarde-se à audiência designada às fl. 25/27. 2 - 0014212-86.2012.8.08.0008 - Obrigação de Fazer Requerente: NADIR VIEIRA DA SILVA Requerido: ATLANTICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13127/ES - JULIANA DUARTE VENTURIM Intimar a parte requerida através de sua advogada da Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 23/11/2012 às 14h45, ocasião em que deverá trazer todas as provas que pretende produzir, inclusive suas testemunhas independente de intimação. Desde já fica a advogada ciente de que na referida audiência deverá comparecer acompanhada da parte requerida. 3 - 0003148-16.2011.8.08.0008 (008.11.003148-4) - Indenizatória Requerente: NOE GESSE PEREIRA Requerido: BV FINANCEIRA S.A.- CREDITO FINANCEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 9816/ES - JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA Intimar as partes através de seus advogados, sobre a descida dos autos do colegiado recursal, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo legal. 4 - 0001701-56.2012.8.08.0008 (008.12.001701-0) - Ordinária Requerente: ANDERSON VOLPONI FORTUNA Requerido: ADRIANA BABINSCK POUBEL - ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte requerente através de sua advogada, do Despacho de fl. 22, que deferiu o pedido formulado pelo requerente às fl. 21 de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte requerente intimada para manifestar-se com o término do prazo, sob pena de extinção do processo. 5 - 0000639-78.2012.8.08.0008 (008.12.000639-3) - Execução Extrajudicial Exequente: DEUZENIL DE ALMEIDA Executado: CELSO NOGUEIRA DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente através de seu advogado que deferiu o pedido formulado pelo autor ás fl. 33. Fica o exequente intimado para requerer o que entender de direito no término do prazo, sob pena de extinção. 6 - 0002497-52.2009.8.08.0008 (008.09.002497-0) - Cobrança Requerente: AUTOBARRA PECAS E MECANICA LTDA - ME Requerido: GRANAN MINERAÇÃO LTDA-ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 146 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Advogado(a): 008040/ES - FABIO LEANDRO RODNITZKY Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte requerente através de seu advogado, que indeferiu o pedido formulado pelo autor às fl. 108/109, tendo em vista a r. sentença de fl. 99. 7 - 0001480-73.2012.8.08.0008 (008.12.001480-1) - Execução Extrajudicial Exequente: CLEUZENIR SOARES DA SILVA Executado: DIONESTO FERREIRA DE ARAUJO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15159/ES - ANDRE CAMPOS FERNANDES Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente através de seu advogado, do Despacho de fl. 46, que deferiu o pedido formulado em audiência de conciliação, fica o exequente intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos embargos apresentados pelo executado. Após, decorrido o prazo acima determinado o processo será concluso. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 28/08/2012. 8 - 0003511-03.2011.8.08.0008 (008.11.003511-3) - Execução Extrajudicial Exequente: PEDRO PIRES DA FONSECA Executado: ONISIO VIEIRA DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16988/ES - MAICON CORTES GOMES Advogado(a): 5752/ES - PAULO PIRES DA FONSECA Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente do Despacho de fl. 45, que para evitar qualquer questionamento de nulidade, fica o exequente intimado acerca do 2º parágrafo do despacho de fl. 33, no qual diz que é para a parte autora no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, informar o endereço correto de onde o bem se encontra para fins de penhora e prosseguimento regular do feito, sob pena de cancelamento da restrição lançada no veículo informado no espelho em anexo, bem como a consequente extinção do processo. Após, com o término do prazo determinado no despacho de fl. 33 os autos serão conclusos. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, no dia 31/10/2012 às 13h20, ocasião em que deverão trazer todas as provas que pretendem produzir, inclusive suas testemunhas independente de intimação. Desde já ficam os advogados cientes de que na referida audiência deverão comparecer acompanhados da parte requerida. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 10 DE SETEMBRO DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BARRA DE SÃO FRANCISCO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº EDMILSON ROSINDO FILHO Lista: 0042/2012 JACQUELINE TORRES REIS 1 - 0003805-55.2011.8.08.0008 (008.11.003805-9) - Termo Circunstanciado Vítima: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Autor do fato: RENATO FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES – INEXISTENTE Advogado(a): 15825/ES - TIAGO GONCALVES FAUSTINO Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 44, a seguir transcrita: "HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº 9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a punibilidade do autor RENATO FERREIRA, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95." 9 - 0000398-07.2012.8.08.0008 (008.12.000398-6) - Execução Extrajudicial Exequente: FREDERICO SAMPAIO SANTANA Executado: FABRICIO FERREIRA DOS SANTOS 2 - 0014009-27.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: O MEIO AMBIENTE Autor do fato: KENEDY SOARES DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12826/ES - FREDERICO SAMPAIO SANTANA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente através de seu advogado, que deferiu o pedido de suspensão do processo formulado pelo autor às fl. 28/30. Com o término do prazo, os autos serão conclusos para análise dos demais pedidos contido às fl. 29/30. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12743/ES - EDIVAN FOSSE DA SILVA Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 21, que segue trancrita: 10 - 0014666-66.2012.8.08.0008 - Reparação de Danos Requerente: FORTUNA TRANSPORTES LTDA - ME Requerido: WILLIANS SIQUEIRA FERREIRA ME e outros "HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº 9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a punibilidade do autor KENEDY SOARES DOS SANTOS, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95." Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18222/ES - KAREN CRISTINA RAMALHO BOLZAN Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte requerente através de sua advogada, que deferiu o pedido formulado pela autora às fl. 72/73 de exclusão da empresa RENOVAR EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO LTDA-ME do polo passivo da presente demanda. Ficam as partes intimadas para manifestarem se pretendem produzir provas em audiência de instrução e julgamento, firmando o prazo de 10 (dez) dias. 11 - 0001768-55.2011.8.08.0008 (008.11.001768-1) - Execução Extrajudicial Exequente: LIETE VOLPONI FORTUNA Executado: CARLOS SÉRGIO UGGERI e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999999/ES - REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA Para tomar ciência do despacho: Intimar a parte exequente que deferiu seu pedido formulado ás fl. 54, para suspensão do processo no prazo de 30 (trinta) dias. 12 - 0014505-56.2012.8.08.0008 - Ordinária Requerente: DIVANY BARCELOS DE MORAIS Requerido: UNIMED NOROESTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001946/ES - ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR Advogado(a): 006625/ES - MARCIO DELL'SANTO Intimar os advogados das partes da Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de 3 - 0000981-89.2012.8.08.0008 (008.12.000981-9) - Termo Circunstanciado Vítima: ALEXANDRE SIMOES FONSECA Autor do fato: VALCENI COELHO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fl. 27, que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, VALCENI COELHO DE SOUZA, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal. 4 - 0000427-57.2012.8.08.0008 (008.12.000427-3) - Termo Circunstanciado Vítima: LUANA DE SOUZA BARROS LIZARDOS e outros Autor do fato: AMILTON PEREIRA DE MELO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls. 28/29, que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, AMILTON PEREIRA DE MELO, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal. 5 - 0003061-60.2011.8.08.0008 (008.11.003061-9) - Termo Circunstanciado Vítima: ELIANE RODRIGUES Autor do fato: JULIANO SGRANCIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18096/ES - ANNA PAULA SENA SGRANCIO MOREIRA Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA 147 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Para tomar ciência da decisão: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável decisão de fl. 73, que segue transcrita: "Dito isso e, diante da inexistência de justa causa para alicerçar uma ação penal, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento." 6 - 0000505-51.2012.8.08.0008 (008.12.000505-6) - Termo Circunstanciado Vítima: O ESTADO Autor do fato: GESUALDO FRANCISCO PULCENO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006974/ES - GESUALDO FRANCISCO PULCENO Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fls. 45/46, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, GESUALDO FRANCISCO PULCENO, nos termos do art. 107, inciso IV do Código Penal." 7 - 0003472-06.2011.8.08.0008 (008.11.003472-8) - Termo Circunstanciado Vítima: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Autor do fato: CELIO CORTE VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 7180/ES - LIETE VOLPONI FORTUNA Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 30, que segue transcrita: 'HOMOLOGO, por sentença, a transação penal realizada, baseado no art. 76 da Lei nº 9.099/95, e diante do adimplemento da obrigação assumida, DECLARO extinta a punibilidade do autor CÉLIO CORTE VIEIRA, nos termos do art. 84, § único da Lei 9.099/95." Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 11 - 0000668-31.2012.8.08.0008 (008.12.000668-2) - Termo Circunstanciado Vítima: VALDETE TORQUATO e outros Autor do fato: SELMA RODRIGUES CALDEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como os seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 29, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da suposta autora do fato, SELMA RODRIGUES CALDEIRA, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal." 12 - 0000054-26.2012.8.08.0008 (008.12.000054-5) - Termo Circunstanciado Vítima: EDSON RICARDO DUARTE DE MEIRA Autor do fato: MARCELO ROSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes acerca da respeitável sentença de fl. 22, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, MARCELO ROSA, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal." 13 - 0014687-42.2012.8.08.0008 - Termo Circunstanciado Vítima: JOSE LUIZ LANGA e outros Autor do fato: JOSILENE SIMOES DE OLIVEIRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da decisão: Intimar as partes acerca da respeitável decisão de fl .07, que segue transcrita: "Diante do exposto, acolho o requerimento ministerial e DETERMINO, como requerido, o ARQUIVAMENTO do presente feito." 8 - 0000129-65.2012.8.08.0008 (008.12.000129-5) - Termo Circunstanciado Vítima: ELIAS MORONARI DE ALMEIDA Autor do fato: EDUARDO LUCIO ALMEIDA PEREIRA e outros BARRA DE SÃO FRANCISCO, 6 DE SETEMBRO DE 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Advogado(a): 008374/ES - MAULY MARTINS DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls. 77/78, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos supostos autores do fato, ANTERO DA CONCEIÇÃO ARCANJO, EDUARDO LÚCIO ALMEIDA PEREIRA, MÁRIO SÉRGIO DA CRUZ KAISER, CRISTIANO CIPRIANO ARCANJO e MOISÉS DA CONCEIÇÃO ARCANJO, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal." COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 9 - 0001226-03.2012.8.08.0008 (008.12.001226-8) - Termo Circunstanciado Vítima: OZIEL MOREIRA e outros Autor do fato: RODRIGO OLIVEIRA GUEDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Advogado(a): 999998/ES - INEXISTENTE Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como seus advogados, acerca da respeitável sentença de fls. 39/40, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, RODRIGO OLIVEIRA GUEDES, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal." 10 - 0000052-56.2012.8.08.0008 (008.12.000052-9) - Termo Circunstanciado Vítima: DEISE TEIXEIRA DE SOUZA Autor do fato: GELCIMAR FIGUEREDO ROCHA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14433/ES - ELVECIO ANDRADE Advogado(a): 13586/ES - PATRIC MANHAES DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: Intimar as partes, bem como os seus advogados, acerca da respeitável sentença de fl. 14, que segue transcrita: "Ante ao Exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do suposto autor do fato, GELCIMAR FIGUEREDO ROCHA, com base no art. 107, inciso IV do Código Penal." ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL FÓRUM DES. HORTA ARAÚJO AV. MONTE CASTELO /N, BAIRRO INDEPENDÊNCIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ES - CEP 29306-550 TELEFONE(S): (28) 3526-1700 - RAMAL 1851 (28) 3526 - 1700 RAMAL 1857 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 0010076-13.2007.8.08.0011 (011.07.010076-0) AÇÃO: DECLARATÓRIA REQUERENTE: ROBSON PIZETA GUIMARAES REQUERIDO: NIPPOMAG (NIPPO ESPUMA LTDA), NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA(M) DEVIDAMENTE CITADO (S): REQUERIDO (A): REQUERIDO: NIPPOMAG (NIPPO ESPUMA LTDA), NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, CNPJ/MF Nº 01.171.559/0001-47, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A ÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOSNA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDIPONIVEIS. DESPACHO FL: 1157. “DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 158, CITE-SE O SEGUNDO REQUERIDO POR EDITAL, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITE-SE COM 148 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO URGÊNCIA. DILIGENCIE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. sucumbência e sua regra matricial da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 300,00 (trezentos reais). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES- 23/05/2012 6 - 0019434-60.2011.8.08.0011 (011.11.019434-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Requerido: VITOR CLAUDIO DOS SANTOS ESCRIVÃO (Ã) JUDICIÁRIO (A) AUT.PELO ART.60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARIO DA SILVA NUNES NETO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK Lista: 0074/2012 1 - 0010610-15.2011.8.08.0011 (011.11.010610-8) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: JOILMA BARCELOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Assim, não respeitando o que estabelece a súmula do STJ e a recomendação desta e. Corregedoria Geral de Justiça, mesmo intimado para cumprir tal ato, a extinção do processo é medida que se impõe por ausência de notificação e, via de conseqüência, por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. À luz de tais ponderações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. 2 - 0017700-74.2011.8.08.0011 (011.11.017700-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SAFRA S/A Requerido: RENATA HARLEU GASONI AZEVEDO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45/verso. 3 - 0015044-47.2011.8.08.0011 (011.11.015044-5) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: COOP DE CRED DOS PROP DA IND DE ROCHAS SICOOB CREDIROCHAS Requerido: FIEL MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS Para no prazo de 10 (dez) dsias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito. 4 - 0012385-65.2011.8.08.0011 (011.11.012385-5) - Indenizatória Requerente: LUIZ CLAUDIO DINIZ BLUNCK Denunciado: ALLIANZ SEGUROS S A Requerido: ANTONIO FERNANDO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 120619/RJ - CRISTIANO DE SOUZA CARVALHO Advogado(a): 13434/ES - HERMINIO SILVA NETO Para tomar ciência da sentença: Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes conforme às ff. 381-384, homologo o pedido, julgando extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil. 5 - 0004043-65.2011.8.08.0011 (011.11.004043-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B. V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. Requerido: JULIA CIRIACO BENEVIDES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11152/ES - GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL para o fim de declarar a resolução do contrato firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse plena e a propriedade do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 41/verso. 7 - 0013535-81.2011.8.08.0011 (011.11.013535-4) - Reintegratória Requerente: BANCO ITAULEASING S/A Requerido: STANLEY PASSABON SANT'ANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15552/ES - SILVIA LIMA NASCIMENTO Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que entender de direito. 8 - 0020957-10.2011.8.08.0011 (011.11.020957-1) - Reintegratória Requerente: GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A. Requerido: SEBASTIAO ALBERTO SOBRINHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13798/ES - HERCULES CIPRIANI PESSINI Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do r. despacho de fls. 91/verso, informando se pretende produzir outras provas. 9 - 0012175-14.2011.8.08.0011 (011.11.012175-0) - Revisão Contratual Requerente: ANISIO FERNANDES DE FARIA Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 89774/SP - ACACIO FERNANDES ROBOREDO Advogado(a): 11082/ES - KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO STORCK Para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos presentes autos face os efeitos pretendidos nos embargos de declaração oferecidos nos mencionados autos.. 10 - 0019129-76.2011.8.08.0011 (011.11.019129-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO J. SAFRA S/A Requerido: CARLOS HENRIQUE DAMACENA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de declarar a resolução do contrato firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse plena e a propriedade do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da sucumbência e sua regra matricial da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 300,00 (trezentos reais). 11 - 0018830-02.2011.8.08.0011 (011.11.018830-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Requerido: LUIZ MACHADO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 30264/RS - MARIANE CARDOSO MACAREVICH Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de declarar a resolução do contrato firmado entre as partes, consolidando, via de conseqüência, a posse plena e a propriedade do bem em favor do autor. Em atenção ao principio da sucumbência e sua regra matricial da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, na forma do art. 20, § 4°, do CPC, em R$ 300,00 (trezentos reais). 12 - 0011807-05.2011.8.08.0011 (011.11.011807-9) - Indenizatória Requerente: IZABEL CRISTINA LAURINDO DA SILVA Denunciado: MAFRE SEGUROS Requerido: PAGANINI MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008793/ES - RICARDO BARROS BRUM Advogado(a): 004819/ES - UBALDO MOREIRA MACHADO 149 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Para tomar ciência da decisão: Para tomarem ciência da r. decisão de fls. 214/verso que suspendeu o curso do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Assim, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, determinando a intimação das partes para ciência desta decisão. 13 - 0019915-23.2011.8.08.0011 (011.11.019915-2) - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: ROMULO MONTEIRO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para no prazo de 10 (dez) dias dar andamento ao presente feito requerendo o que de direito. 14 - 0006268-58.2011.8.08.0011 (011.11.006268-1) - Depósito Requerente: BANCO FINASA BMC SA Requerido: JOAO CARLOS FERREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 63/verso. 15 - 0009687-86.2011.8.08.0011 (011.11.009687-9) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA Executado: RILDO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 51/verso e 52 e relação de bens de fls. 53. 16 - 0008185-15.2011.8.08.0011 (011.11.008185-5) - Cobrança Requerente: DIEGO DIOGO CORTEZINI Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12685/ES - BRUNO FAJARDO LIMA Advogado(a): 15254/ES - GUSTAVO GROSSI DE ASSIS Para tomar ciência da sentença: Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Ante o exposto, homologo o acordo, declarando satisfeita a obrigação e, via reflexo, julgando extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 794, II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 17 - 0013694-24.2011.8.08.0011 (011.11.013694-9) - Cobrança Requerente: ELIMAR DE SOUZA BRITES Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA Para tomar ciência da sentença: Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos À luz de tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil. 18 - 0007783-31.2011.8.08.0011 (011.11.007783-8) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO ES Executado: ANA VALERIO DA SILVA Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 - 0001075-62.2011.8.08.0011 (011.11.001075-5) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: C D CASTRO DO NASCIMENTO ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003194/ES - DAIR ANTONIO DAROS Para no prazo de 10 (dez) dias informar se foi realizado acordo ente as partes nos presentes autos, requerendo o que entender de direito. 21 - 0005763-67.2011.8.08.0011 (011.11.005763-2) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Executado: JOSE CLAUDIO CARDOSO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE Para no prazo de 10 (dez) dias proceder nestes autos, a citação do devedor. 22 - 0008559-31.2011.8.08.0011 (011.11.008559-1) - Cobrança Requerente: MAYSON DA COSTA PEREIRA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões nos presentes autos. 23 - 0009781-34.2011.8.08.0011 (011.11.009781-0) - Embargos de Devedor Embargante: ANGELO MARCOS RIZZO e outros Embargado: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB SUL) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11083/ES - FABIO MAURI VICENTE Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. Ante o exposto, não tendo a pnarte requerente efetuado o preparo do feito em Cartório no prazo de lei, com fundamento no art. 257 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com o conseqüente arquivamento dos autos. 24 - 0005761-97.2011.8.08.0011 (011.11.005761-6) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: SAMADISA - SAO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA Executado: DANIEL ISAAC DE BARROS GARCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 119151/RJ - BRUNO HERMINIO ALTOE Para tomar ciência do r. despacho de fls. 41/verso que indeferiu o pedido de penhora de ativos financeiros em nome do devedor por ausência de citação, e para no prazo de 10 (dez) dias fornecer o endereço do devedor. 25 - 0015405-64.2011.8.08.0011 (011.11.015405-8) - Cobrança Requerente: ALEIZIO MOREIRA KOPPE Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16753/ES - ERIKA DUTRA DE OLIVEIRA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência da sentença: Para tomarem ciência da r. sentença proferida nos presentes autos. À luz de tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, CONDENANDO a requerida SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento da INDENIZAçãO SECURITáRIA no valor de R$ 3.375,25 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigido a contar do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora desde a citação (súmula nº 426 do STJ). Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50/verso requerendo o que entender de direito. 26 - 0017366-40.2011.8.08.0011 (011.11.017366-0) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: COOP. DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ES (SICOOB SUL) Executado: NOVA NEMER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME e outros 19 - 0014061-48.2011.8.08.0011 (011.11.014061-0) - Cobrança Requerente: DIONERI FERRAREIS Requerido: BANESTES SEGUROS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007437/ES - CRISTIANO TESSINARI MODESTO Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da petição de fls. 38, requerendo o que entender de direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10888/ES - BRENO FAJARDO LIMA Para no prazo de 10 (dez) dias apresentar sua alegações finais nos presentes autos. 27 - 0004602-22.2011.8.08.0011 (011.11.004602-3) - Execução Extrajudicial Exequente: JOMARIO SANTOS AQUINO Executado: YARA APARECIDA DE OLIVEIRA 150 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16743/ES - JOTAIR DE ALMEIDA MENASSA Para tomar ciência da decisão: Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão d e fls. 30/verso proferida nos presentes autos. No caso, vejo que o credor não demonstrou o esgotamento das diligências a ele inerente, restando inviável a constrição de percentuais sobre o faturamento da executada por malferir o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil. À luz do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EXECUTADA, devendo o credor ser intimado para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 28 - 0019907-46.2011.8.08.0011 (011.11.019907-9) - Usucapião Requerente: JOAO DAVI RODRIGUES GOMES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12492/ES - CARMELITA BELMOCH BEZERRA Advogado(a): 9643/ES - ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA Advogado(a): 6832/ES - HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA Para no prazo de 10 (dez) dias comprovarem a notificação dos autores (OUTORGANTES) acerca da renuncia do mandato outrora conferido aos doutos causídicos. Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO 35 - 0001953-50.2012.8.08.0011 (011.12.001953-1) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: FRIGORIFICO FRIANA LTDA Executado: CASA DE CARNES INDEPENDENCIA LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11096/ES - EDUARDO SANTOS SARLO Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 31/verso. 36 - 0009172-17.2012.8.08.0011 (011.12.009172-0) - Exceção de Incompetência Requerente: JOSE CARLOS SILVA PACHECO Requerido: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 29 - 0007588-46.2011.8.08.0011 (011.11.007588-1) - Monitoria Requerente: COMERCIAL M. M. LTDA ME Requerido: HALL ENGENHARIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001576/ES - CLENILTON DE ABREU PIMENTEL Advogado(a): 15591/ES - INGRID AMARAL NOBRE Para tomar ciência da decisão: Para tomarem ciência da r. decisão de fls.23/25 proferida nos presentes autos. Por esta razão, ACOLHO A PRESENTE EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA e, via reflexo, RECONHEçO A CONEXãO EXISTENTE ENTRE AS DEMANDAS PROPOSTAS, declinando da competência para o processo e julgamento do presente feito, determinando, após preclusas as vias recursais, sejam os autos remetidos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, por estar o mesmo prevento, nos termos do art. 106, do Código de Processo Civil. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13818/ES - DEBORA COSTA SANTUCHI Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência do r. despacho de fls. 27/verso, que deferiu a suspensão dos autos pelo período de 90 (noventa) dias. 37 - 0066027-16.2012.8.08.0011 - Reintegratória Requerente: BANCO J SAFRA S A Requerido: JOCIMAR COUTINHO BOGIO 30 - 0016898-76.2011.8.08.0011 (011.11.016898-3) - Monitoria Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: JOYZIMARA MIRANDA EGRANFONTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se nos presentes autos requerendo o que entender de direito. 31 - 0012702-63.2011.8.08.0011 (011.11.012702-1) - Usucapião Requerente: AYLTON GOMES JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9072/ES - Ana tereza Sasso Para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre o ofício de fls 36/37 juntado nos presentes autos. 32 - 0016091-56.2011.8.08.0011 (011.11.016091-5) - Cobrança Requerente: CLARICE TOZI Requerido: RODRIGO CALABREZ Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 1370/ES - VANDERLAAN COSTA Para no prazo legal manifestar-se em réplica nos presentes autos. 33 - 0066924-44.2012.8.08.0011 - Cobrança Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: MARCELLA ALBUQUERQUE VILLA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 248,64 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sob pena de cancelamento na distribuição 34 - 0066911-45.2012.8.08.0011 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Executado: MARCOS PAULO TRISTAO DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para no prazo de 10 (dez) dias providenciar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 197,77 (cento e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), sob pena de cancelamento da distribuição. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 16/verso. 38 - 0064754-02.2012.8.08.0011 - Usucapião Requerente: PRISCILA SILVA DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12092/ES - MARCELO BALIANA JUSTO Para no prazo de 15 (quinze) juntar aos autos comprovante de rendimento junto a fonte pagadora, bem como certidão de casamento com a devida averbação do divórcio. 39 - 0008153-73.2012.8.08.0011 (011.12.008153-1) - Revisão Contratual Requerente: JOAO LUIZ COSTA ALVES Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9724/ES - LILIAN GLAUCIA HERCHANI Para no prazo legal apresentar réplica a contestação oferecida nos presenrtes autos. 40 - 0010959-81.2012.8.08.0011 (011.12.010959-7) - Despejo Requerente: CHAGAS E CIA LTDA Requerido: MARCELO MEIRELES MARTINEZ e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14710/ES - BRUNO PACHECO BARCELOS Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 37/verso. 41 - 0008500-09.2012.8.08.0011 (011.12.008500-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S/A CFI Requerido: PABLO CARLOTO MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 19/verso. 42 - 0066378-86.2012.8.08.0011 - Cobrança Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: JACYRA BERNARDINO MORGAN Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES 151 Terça-Feira 11 de setembro de 2012 Para no prazo legal efetuar o pagamento das custas prévias no valor de R$ 264,38 (duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) sob pena de cancelamento da dsitribuição. 43 - 0008968-70.2012.8.08.0011 (011.12.008968-2) - Indenizatória Reconvinte: TNL PCS S/A e outros Requerente: SINDIMARMORE Reconvido: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DO MARMORE GRANITO e outros Requerido: TNL PCS S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10325/ES - MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA Para no prazo legal apresentar réplica a contestação a reconvenção oferecida nos presentes autos. 44 - 0066348-51.2012.8.08.0011 - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Executado: PAULO ROBERTO BESSA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Para tomar ciência da r. decisão proferida nos presentes autos, providenciando o pagamento das custas prévias no valor de R$ 569,06 (quinhentos e sessenta e nove reais e seis centavos) sob pena de cancelamento da distribuição. À luz de tais considerações, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, oportunidade em que determino a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se, após, o autor para pagamento, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. 45 - 0006444-03.2012.8.08.0011 (011.12.006444-6) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Executado: DEJAIR LOPES SOARES ME Edição nº 4353 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002655/ES - EDSON BANDEIRA Para tomar ciência da decisão: Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão de fls. 33 proferida nos presentes autos. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAçãO POR EDITAL, determinando a intimação do autor para ciência da decisão, requerendo o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 50 - 0064256-03.2012.8.08.0011 - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: WESLER DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16862/ES - GIULIO ALVARENGA REALE Para no prazo de 10 (dez) dias comprovar a mora do requerido através do cartório de registro de títulos e documentos desta circunscrição, sob as penas da lei. 51 - 0066026-31.2012.8.08.0011 - Monitoria Requerente: BIOTRONIK COMERCIAL MEDICA LTDA Requerido: INSTITUTO DO CORACAO DR. ELIAS ANTONIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 0054184/SP - JOSE CORDEIRO CILENTO Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da devolução do ofício de citação expedido nos presentes autos, sem o devido cumprimento. 52 - 0020494-05.2010.8.08.0011 (011.10.020494-7) - Revisão Contratual Requerente: ISAAC VASCONCELOS CARVALHO ME Requerido: SICOOB CREDIROCHAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11406/ES - HAMILTON LUCIO OLIVEIRA FILHO Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 45/verso. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13356/ES - ALEX VAILLANT FARIAS Para tomar ciência da sentença: Para tomar ciência da r. sentença de fls. 152 proferida nos presentes autos. HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Sem custas, visto que o autor está amparado pela AJG. P.R.I. 46 - 0008969-55.2012.8.08.0011 (011.12.008969-0) - Renovatória Requerente: NOVA CASA BAHIA S.A Requerido: JONES ROMEU MARTINI e outros 53 - 0027459-82.1999.8.08.0011 (011.99.027459-6) - Execução Requerente: BANDES-BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO E.S S/A Requerido: J.L.R VESOLA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008670/ES - JENEFER LAPORTI PALMEIRA Para no prazo legal apresentar réplica à contestação oferecida nos presentes autos. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001793/ES - SUELI DE PAULA FRANCA Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 105/verso. 47 - 0010287-73.2012.8.08.0011 (011.12.010287-3) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICOOB SUL) Executado: AROLDO ADRIANO SOPELETTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7807/ES - FABRICIO TADDEI CICILIOTTI Para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência e manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 30/verso. 48 - 0066381-41.2012.8.08.0011 - Cobrança Requerente: UNIAO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITARIO SAO CAMILO Requerido: JENYFER MERELLES FELICIANO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13974/ES - NEIVA PINTO MAGALHAES Para tomar ciência da decisão: Para no prazo legal tomar ciênia da r. decisão de fls. 31/34 proferida nos presentes autos, providenciando o pagamento da