COMUNICADO SEL N.º 053 Aos Participantes do Sistema Eletrônico de Leilão – SEL A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP comunica que, em 31.3.1999, estará realizando leilão de taxa de juros de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), aprovado pelo Senado Federal, nos termos da Resolução nº 78, de 01.7.1998, e regulamentado pelo Banco Central do Brasil, consoante Circular nº 2.844 e Comunicado nº 6.409, de 07.8.1998. 2. Poderão participar do referido leilão os bancos comerciais, os bancos de investimento, as caixas econômicas e bancos múltiplos detentores de carteira comercial ou de investimento, observado o abaixo descrito: a) CARACTERÍSTICAS DO LEILÃO: número do leilão: SEL 046 tomador: Prefeitura Municipal de Cruz Alta - RS vencimento da operação: 17.12.1999 proponente: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. valor da operação: R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) taxa de juros da operação - taxa máxima do leilão: 1,3500% a.m. + TBF garantias: Quotas-parte do ICMS cronograma de reembolso: anexo tela SEL 26 b) ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: data: 31.3.1999 horário: de 10:00 às 12:00 horas c) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: disponibilizados, através das telas SEL 25 e 27, que conterão, respectivamente, resultados específicos de cada participante e das etapas, a partir das 14:00 horas da própria data de realização do leilão. Comunicado SEL N.º 053 – fls. n.º 2 3. À instituição financeira que tenha apresentado “proposta firme” (proponente) é assegurado o direito de disputar a taxa de juros com o vencedor ou vencedores do leilão. Para tanto, será aberta uma segunda etapa, restrita à sua participação e à daquele vencedor ou vencedores, obedecido o seguinte cronograma em termos de horários: º início: 15:00 horas º término: 16:00 horas º divulgação: 16:30 horas (através das telas SEL 25 e 27) 4. Em caso de empate na etapa a que se refere o item precedente serão abertas etapas sucessivas, com a participação exclusiva das instituições lançadoras da menor taxa, sendo data e horário informados através das telas SEL 22 e 27. A partir da segunda etapa, caso apenas uma instituição apresente proposta de taxa, esta não será considerada, ficando a instituição que a lançou como vencedora do leilão, com base na menor taxa da etapa imediatamente anterior, observando-se que, através da tela SEL 27, serão detalhados os resultados de cada uma das etapas. 5. Não serão processadas liquidações financeiras nessa modalidade de leilão. Após a divulgação dos resultados, a CETIP informará à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil o participante e a respectiva taxa de juros vencedores. Na hipótese daquele vencedor não contratar a operação junto ao Banco Central do Brasil em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do leilão, haverá o seu cancelamento, ocorrência que será imediatamente comunicada a todos os participantes, através de comunicado específico. 6. Os usuários que desejarem participar do leilão objeto deste Comunicado, além da obrigatoriedade de serem titulares de conta na CETIP, deverão estar conectados ao seu computador central, quer através de equipamento próprio de teleprocessamento, quer via utilização de serviços de digitação mantidos por terceiros. Rio de Janeiro, 24 de março de 1999. Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral Anexo: 1/1 Anexo do Comunicado SEL N.º 053, de 24/3/99 – fls. n.º 1