De: Presidente Nelson Luiz Gomez [mailto:[email protected]] Enviada em: sábado, 26 de setembro de 2015 23:09 Para: [email protected] Assunto: Contribuição do Instituto de Engenharia do Paraná à ap055_2015 Prezados Senhores, O IEP – Instituto de Engenharia do Paraná – tem a honra de contribuir para a Audiência Pública nº 55/2015 cujo objetivo é “Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 09/2015, a ser realizado em 13/11/2015, denominado 2º LER de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de Fontes Solar Fotovoltaica e Eólica, com início de suprimento em 1º de novembro de 2018.” A análise das minutas contratuais do Leilão por parte da Câmara Técnica de Energia do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu que: 1- A equação matemática de atualização dos valores, constante do item 7.5 da minuta de contrato do CER EOLICA tem um erro ao estabelecer a data “0 (zero)” como sendo novembro de 2014 e não o mês anterior à realização do leilão,” ou seja, Outubro de 2015. Visto que o contrato prevê reajustes anuais, e usa como base o “valor do número índice do IPCA”, também a referência “i” deve ser estabelecida como a do mês anterior a novembro de cada ano aniversario da data do leilão. 2- A mesma deficiência se observa na minuta de contrato do CER SOLAR A maior preocupação resulta sobre os valores limites do leilão (R$/kWh) que devem ser estabelecidos de forma que ocorra a escolha do menor valor independente da fonte energética que venha a ser utilizada. No último leilão, denominado 7º LER que prevê início suprimento 1/8/2017, observouse que a energia solar resultou em contratação por valor muito elevado de R$ 301,64/MWh. Este valor já é bem superior ao do leilão anterior da mais geração solar cuja contratação se deu a R$ 215,53/MWh (dados da CCEE 6º LER início de suprimento 1/10/2017) e bem superior ao valor da fonte por energia eólica cujo valor contratado é de R$ 142,31/MWh (dados da CCEE 6º LER início de suprimento 1/10/2017). É inaceitável tal disparidade de preços em contratações marginais que visam melhorar a garantia do sistema, mas que no final integrarão a geração e os custos de operação do sistema. Assim sendo, pugnamos que o leilão, visando a modicidade tarifária, escolha a fonte que resultar mais econômica e que os limites sejam estabelecidos com bases nos menores valores dos leilões acima citados. Sendo o que se nos apresenta. Atenciosamente, Nelson Luiz Gomez Presidente do IEP CREA/PR 4318-D OAB/PR 56.339 Câmara Técnica de Energia Ricardo Vidinich Frank Alcantara Angelo Garcia André da Silva Gomes Miguel Segundo Eduardo H Castro Juarez Acioly Adalberto Alves de Souza Cleber Arcello Celso R Kloss Bruno Oliveira Ricardo Fanti Ferrúcio Kochinski