De: Presidente Nelson Luiz Gomez [mailto:[email protected]]
Enviada em: sábado, 26 de setembro de 2015 23:09
Para: [email protected]
Assunto: Contribuição do Instituto de Engenharia do Paraná à ap055_2015
Prezados Senhores,
O IEP – Instituto de Engenharia do Paraná – tem a honra de contribuir para a Audiência
Pública nº 55/2015 cujo objetivo é “Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do
Edital e respectivos Anexos do Leilão nº 09/2015, a ser realizado em 13/11/2015,
denominado 2º LER de 2015, o qual se destina à contratação de energia elétrica
proveniente de novos empreendimentos de geração, a partir de Fontes Solar
Fotovoltaica e Eólica, com início de suprimento em 1º de novembro de 2018.”
A análise das minutas contratuais do Leilão por parte da Câmara Técnica de Energia do
Instituto de Engenharia do Paraná – IEP concluiu que:
1- A equação matemática de atualização dos valores, constante do item 7.5 da minuta
de contrato do CER EOLICA tem um erro ao estabelecer a data “0 (zero)” como sendo
novembro de 2014 e não o mês anterior à realização do leilão,” ou seja, Outubro de
2015. Visto que o contrato prevê reajustes anuais, e usa como base o “valor do número
índice do IPCA”, também a referência “i” deve ser estabelecida como a do mês anterior
a novembro de cada ano aniversario da data do leilão.
2- A mesma deficiência se observa na minuta de contrato do CER SOLAR
A maior preocupação resulta sobre os valores limites do leilão (R$/kWh) que devem ser
estabelecidos de forma que ocorra a escolha do menor valor independente da fonte
energética que venha a ser utilizada.
No último leilão, denominado 7º LER que prevê início suprimento 1/8/2017, observouse que a energia solar resultou em contratação por valor muito elevado de R$
301,64/MWh. Este valor já é bem superior ao do leilão anterior da mais geração solar
cuja contratação se deu a R$ 215,53/MWh (dados da CCEE 6º LER início de
suprimento 1/10/2017) e bem superior ao valor da fonte por energia eólica cujo valor
contratado é de R$ 142,31/MWh (dados da CCEE 6º LER início de suprimento
1/10/2017).
É inaceitável tal disparidade de preços em contratações marginais que visam melhorar a
garantia do sistema, mas que no final integrarão a geração e os custos de operação do
sistema.
Assim sendo, pugnamos que o leilão, visando a modicidade tarifária, escolha a fonte
que resultar mais econômica e que os limites sejam estabelecidos com bases nos
menores valores dos leilões acima citados.
Sendo o que se nos apresenta.
Atenciosamente,
Nelson Luiz Gomez
Presidente do IEP
CREA/PR 4318-D
OAB/PR 56.339
Câmara Técnica de Energia
Ricardo Vidinich
Frank Alcantara
Angelo Garcia
André da Silva Gomes
Miguel Segundo
Eduardo H Castro
Juarez Acioly
Adalberto Alves de
Souza
Cleber Arcello
Celso R Kloss
Bruno Oliveira
Ricardo Fanti
Ferrúcio Kochinski
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