BOLETIM O PARCEIRO SINDICATO DOS TELEFÔNICOS/RS Porto Alegre/RS – Nº 1829 – JUNHO/2015 Assembleia Geral Dia 09/06/2015 HORÁRIO: 13h30min em primeira chamada e, na ausência do quórum estatutário, às 14h Local: na frente da empresa | Av. Pernambuco, 1519 São Geraldo – Porto Alegre/RS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL Principais itens da pauta de reivindicações – Piso Salarial: para 180h, Faixa II do Piso Regional R$ 1.030,06 e, para 220h, R$ 1.600,00; – Reajuste salarial : INPC de maio 8,34% + 10% de ganho real ; – Vale refeição : 180h - R$ 10,00 / 220h - R$ 20,00; – Auxílio cesta básica : R$ 200,00 ; – Auxílio educação infantil : 1/3 do piso regional: R$ 343,35, criança até 7 anos ; – Auxílio filho especial : 2/3 do piso regional: R$ 686,70, independente da idade; – Implantação do cartão cultura: programa de cultura do trabalhador do Ministério da Cultura; – Implantação de Incentivo à Educação: na proporção de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do curso (graduação, pós-graduação, especialização, idiomas, etc.) devidamente comprovado pelo empregado ou um valor fixo a título de “Bolsa Educação”; – Implantação do auxílio-farmácia: contemplando TODOS os remédios prescritos por intermédio de receituário médico; – Implantação do PLR – Participação nos Lucros e Resultados na empresa ; – Garantia de eleição de representante sindical e liberação de dirigente sindical; – Que seja fornecida transparência e controle do pagamento da RV – Remuneração Variável e comissões aos(as) trabalhadores(as). Venha! Participe! Traga a sua sugestão e ajude a consolidar a nossa Pauta. A participação de todos é fundamental para que tenhamos êxito em nossa Campanha Salarial. Confira a Pré-Pauta de Reivindicações no site. O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, por seu presidente GILNEI PORTO AZAMBUJA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da empresa ABS BRASIL SOL. TEC. LTDA, associados ou não, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09/06/2015 no horário das 13h30min em primeira chamada e, na ausência do quórum estatutário, às 14h, na frente da empresa (Av. Pernambuco, 1519 – bairro São Geraldo – Porto Alegre/RS), a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia : 1º – Análise e aprovação da pauta de reivindicações para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/ 2015; 2º – Autorização à diretoria deste sindicato para assinar acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho, bem como para formular protestos judiciais, instaurar dissídio coletivo e firmar acordo nos respectivos autos; 3º – Autorizar e fixar o desconto da taxa de fortalecimento da organização sindical para o Sindicato e Federação. Porto Alegre, 08 de junho de 2015. Gilnei Porto Azambuja Presidente Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br É direito do(a) trabalhador(a) se organizar e associar-se ao sindicato. Isto é garantido pela LEI ! O direito à liberdade sindical e à proteção ao direito de sindicalização está na Convenção nº 87 da Organização Iternacional do Trabalho (OIT); O direito à liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização está na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII e no artigo 8º; O direito à liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização está na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a partir do artigo 511. Quando a empresa interfere na livre associação ao sindicato ou na organização sindical está desrespeitando a LEI e desrespeitando os(as) trabalhadores(as). Isto é uma atitude anti-sindical que pode ser encaminhada às esferas superiores e acabar em ações judiciais com indenização às partes atingidas e multas às empresas infratoras. Paralisação dos trabalhos: Os(As) trabalhadores(as) podem cruzar os braços em reivindicação por melhores condições no ambiente de trabalho, por não pagamento de salários e benefícios, por qualquer motivo que seja desleal com o contrato de trabalho, por ameaças morais e sexuais, por convocação do sindicato e centrais sindicais. Direito de Greve: É regrada pela Lei 7.783, de 28 de junho de 1989 – é o recurso utilizado pelos(as) trabalhadores(as) para defender os interesses salariais e coletivos do trabalho quando frustadas as negociações do ACT – Acordo Coletivo de Trabalho ou CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, braços cruzados e lutando contra a exploração patronal. Dissídio: Significa “discórdia, conflito”, ou seja, não houve avanço ou solução na negociação entre sindicato e empresa sobre as reivindicações salariais e sociais do ACT ou CCT e portanto fez-se necessário encaminhar para a justiça do trabalho decidir e intermediar uma solução do conflito entre as partes. Pode-se dizer também que é o Juiz quem decide ! Além de denunciar as irregularidades ao sindicato, DENUNCIE também: SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Av. Mauá, 1013 - Centro - Porto Alegre Fone: (51) 3213-2800 - Setor de fiscalização do trabalho http://www.mte.gov.br – clique em Ouvidoria MTE e preencha o formulário de Denúncia e Reclamação. MPT – Ministério Público do Trabalho Rua Ramiro Barcelos, 104 - bairro Floresta – Porto Alegre Fone: (51) 3284-3000 http://www.prt4.mpt.gov.br – clique em DENÚNCIAS e preencha o formulário de Denúncia e Reclamação. Reproduz e Divulga Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br