BOLETIM
O PARCEIRO
SINDICATO DOS TELEFÔNICOS/RS
Porto Alegre/RS – Nº 1829 – JUNHO/2015
Assembleia Geral
Dia 09/06/2015
HORÁRIO: 13h30min em primeira chamada e, na ausência do quórum estatutário, às 14h
Local: na frente da empresa | Av. Pernambuco, 1519
São Geraldo – Porto Alegre/RS
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
Principais itens da pauta de reivindicações
– Piso Salarial: para 180h, Faixa II do Piso Regional
R$ 1.030,06 e, para 220h, R$ 1.600,00;
– Reajuste salarial : INPC de maio 8,34% + 10% de ganho
real ;
– Vale refeição : 180h - R$ 10,00 / 220h - R$ 20,00;
– Auxílio cesta básica : R$ 200,00 ;
– Auxílio educação infantil : 1/3 do piso regional:
R$ 343,35, criança até 7 anos ;
– Auxílio filho especial : 2/3 do piso regional: R$ 686,70,
independente da idade;
– Implantação do cartão cultura: programa de cultura do
trabalhador do Ministério da Cultura;
– Implantação de Incentivo à Educação: na proporção de
60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade do
curso (graduação, pós-graduação, especialização, idiomas, etc.) devidamente comprovado pelo empregado
ou um valor fixo a título de “Bolsa Educação”;
– Implantação do auxílio-farmácia: contemplando TODOS os remédios prescritos por intermédio de receituário médico;
– Implantação do PLR – Participação nos Lucros e Resultados na empresa ;
– Garantia de eleição de representante sindical e liberação
de dirigente sindical;
– Que seja fornecida transparência e controle do pagamento da RV – Remuneração Variável e comissões
aos(as) trabalhadores(as).
Venha! Participe!
Traga a sua sugestão e ajude a
consolidar a nossa Pauta.
A participação de todos é fundamental para
que tenhamos êxito em nossa Campanha
Salarial. Confira a Pré-Pauta de
Reivindicações no site.
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, por seu presidente
GILNEI PORTO AZAMBUJA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da empresa ABS BRASIL SOL. TEC. LTDA, associados ou não,
para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a
realizar-se no dia 09/06/2015 no horário das 13h30min em
primeira chamada e, na ausência do quórum estatutário,
às 14h, na frente da empresa (Av. Pernambuco, 1519 – bairro São Geraldo – Porto Alegre/RS), a fim de discutirem e
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia :
1º – Análise e aprovação da pauta de reivindicações
para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
2014/ 2015;
2º – Autorização à diretoria deste sindicato para
assinar acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho, bem como para formular protestos judiciais, instaurar dissídio coletivo e firmar acordo nos respectivos
autos;
3º – Autorizar e fixar o desconto da taxa de fortalecimento da organização sindical para o Sindicato e
Federação.
Porto Alegre, 08 de junho de 2015.
Gilnei Porto Azambuja
Presidente
Reproduz e Divulga
Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS
Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br
É direito do(a) trabalhador(a) se organizar e associar-se ao sindicato.
Isto é garantido pela LEI !
O direito à liberdade sindical e à proteção ao direito de sindicalização está na
Convenção nº 87 da Organização Iternacional do Trabalho (OIT);
O direito à liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização está na
Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII e no artigo 8º;
O direito à liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização está na
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a partir do artigo 511.
Quando a empresa interfere na livre associação ao sindicato ou na organização sindical está desrespeitando a LEI e desrespeitando os(as) trabalhadores(as).
Isto é uma atitude anti-sindical que pode ser encaminhada às esferas superiores e acabar em ações judiciais com indenização às partes atingidas e multas às
empresas infratoras.
Paralisação dos trabalhos:
Os(As) trabalhadores(as) podem cruzar os braços em reivindicação por melhores condições no ambiente
de trabalho, por não pagamento de salários e benefícios, por qualquer motivo que seja desleal com o contrato
de trabalho, por ameaças morais e sexuais, por convocação do sindicato e centrais sindicais.
Direito de Greve:
É regrada pela Lei 7.783, de 28 de junho de 1989 – é o recurso utilizado pelos(as) trabalhadores(as) para
defender os interesses salariais e coletivos do trabalho quando frustadas as negociações do ACT – Acordo
Coletivo de Trabalho ou CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, ou seja, braços cruzados e lutando contra a
exploração patronal.
Dissídio:
Significa “discórdia, conflito”, ou seja, não houve avanço ou solução na negociação entre sindicato e empresa sobre as reivindicações salariais e sociais do ACT ou CCT e portanto fez-se necessário encaminhar para
a justiça do trabalho decidir e intermediar uma solução do conflito entre as partes. Pode-se dizer também que
é o Juiz quem decide !
Além de denunciar as irregularidades ao sindicato, DENUNCIE também:
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Av. Mauá, 1013 - Centro - Porto Alegre Fone: (51) 3213-2800 - Setor de fiscalização do trabalho
http://www.mte.gov.br – clique em Ouvidoria MTE e preencha o formulário de Denúncia e Reclamação.
MPT – Ministério Público do Trabalho
Rua Ramiro Barcelos, 104 - bairro Floresta – Porto Alegre
Fone: (51) 3284-3000
http://www.prt4.mpt.gov.br – clique em DENÚNCIAS e preencha o
formulário de Denúncia e Reclamação.
Reproduz e Divulga
Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico |CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS
Fone (51) 3286-9600 | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br
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