REGULAMENTO
1. Promoção válida nas cidades de Divinópolis, Itaúna, Pará de Minas, Belo Horizonte,
Três Corações, Lavras, Campo Belo, Oliveira, Varginha, Três Pontas, Passos, Alfenas,
Pouso Alegre, Itajubá, João Monlevade, Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni,
no período 01/10/2015 a 23/06/2016 realizada pela empresa Século XXI Calçados Ltda.
– Katuxa Calçados, com sede na Av. 1º de junho, 288 – Centro – Divinópolis/MG,
inscrita no CNPJ nº. 03.904.842/0001-66.
2. Produtos em promoção: Todos os produtos de calçados comercializados pelas lojas
Katuxa Calçados.
3. Para participar da “Promoção Katuxa Calçados”, no período de 01/10/2015 a
23/06/2016, todos os clientes, que efetuarem compras nas lojas Katuxa Calçados,
receberão 01 (um) cupom a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, devendo
preencher com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo,
Cidade, Estado e CEP) e responder a pergunta da promoção: “Qual a loja de calçados
que presenteia com dois carros zeros?”.
Resposta: (
) Katuxa Calçados
(
) Outros
4. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar
R$100,00 (cem reais) para troca de cupom, sendo não cumulativos e reaproveitados os
valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor
excedente será desprezado para os fins de troca de cupom dentro do período da
promoção.
4.1. Uma transação de R$100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom, uma transação de
R$200,00 (duzentos reais) valem 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de
R$150,00 (cento e cinquenta reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os
R$50,00 (cinquenta reais) restantes serão desprezados e não poderão ser somados aos
valores das próximas transações.
5. Após o preenchimento do cupom com seus dados pessoais e a resposta a pergunta da
promoção, o participante deverá depositar o cupom em urna na loja Katuxa Calçados
para participar da apuração.
5.1. Após a entrega do cupom, o ticket da compra apresentado será carimbado, não
podendo ser reapresentado.
6. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso
e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons
preenchidos através de cupons originais fornecidos pelas Lojas do Katuxa Calçados.
6.1. Caso algum cupom esteja ilegível, com dados incorretos pessoais e/ou CPF e/ou
rasurados este cupom será invalidado.
6.2. Não serão considerados cupons preenchidos com uso de papel carbono ou
reprodução por foto copiadora.
7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro,
nem ser trocados por outro(s) produto(s).
8. Não terão validade às inscrições que não preencherem as condições básicas do
concurso ou impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
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9. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10. Não poderão participar do concurso funcionários do Século XXI Calçados Ltda. –
Katuxa Calçados. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa
promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da
apuração.
11. Forma de apuração: Todos participarão de forma não cumulativa entre as
apurações, sendo que todos os cupons depositados nas urnas em cada uma das lojas
serão encaminhados para o local da respectiva apuração e colocados em um recipiente
centralizador. Deste recipiente serão retirados, aleatoriamente pelo representante da
empresa promotora, tantos cupons quantos se fizerem necessários até que se encontre
01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta certa em igualdade com o
número de prêmios a distribuir em cada apuração.
11.1. Durante a realização da apuração as pessoas presentes, não poderão se aproximar
dos cupons e a decisão será soberana do responsável no ato da apuração para validação
dos cupons contemplados e de acordo com o regulamento da promoção.
12. Premiação: Serão sorteados 02 (dois) prêmios, sendo 01 (um) em cada apuração.
Apuração
Qtd. De
Prêmios
15/02/2016
1
30/06/2016
1
Discriminação do Prêmio
Valor
Unitário
01 (um) Automóvel Renault Clio 1.0,
0Km, Ano/Mod. 2015/2015, 04 portas, R$26.040,00
cor sólida
01 (um) Automóvel Renault Clio 1.0,
0Km, Ano/Mod. 2015/2015, 04 portas, R$26.040,00
cor sólida
Valor Total
R$52.080,00
13. Data das apurações: Serão realizadas 02 (duas) apurações:
1ª apuração: 15/02/2016 para compras efetuadas de 01/10/2015 a 06/02/2016.
2ª apuração: 30/06/2016 para compras efetuadas de 07/02/2016 a 23/06/2016.
14. Local das apurações: Nos endereços abaixo às 11h00 com livre acesso aos
interessados:
1ª apuração em 15/02/2016: Na loja Katuxa Calçados localizado na Av. Primeiro de
Junho, 577 – Centro – Divinópolis/MG.
2ª apuração em 30/06/2016: Na loja Katuxa Calçados localizado na Rua Israel Pinheiro,
2.714 - Centro - Governador Valadares/MG.
15. Exibição dos prêmios: Modelo idêntico poderá ser visto na concessionária Renault. A
empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de nota fiscal em até 8 (oito)
dias antes da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 –
parágrafo 1º.
16. Entrega dos prêmios: Na loja Katuxa Calçados localizado na Av. Primeiro de Junho,
577 – Centro – Divinópolis/MG ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a
contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, o contemplado
deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e apresentar cópia do RG e CPF.
16.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por
terceiros.
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16.2. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio,
ser representado por seu responsável legal.
16.3. O veículo será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade da
empresa promotora os pagamentos do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao
ano de entrega do automóvel.
17. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a
instituição promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida
na rede bancária, com o código 0916.
18. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa
promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 dias
conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
19. O regulamento será afixado em todas as lojas do Katuxa Calçados. O resultado será
divulgado e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e
telegrama. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e
som de voz para divulgação do concurso pelo prazo de até 01 (um) ano após a data das
apurações, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.
20. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
promoção deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores
e, posteriormente submetidas à Caixa/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos
conveniados,
em
cada
jurisdição
receberão
as
reclamações
devidamente
fundamentadas, dos consumidores participantes.
21. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
22. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-1694/2015 – Distribuição Gratuita.
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