REGULAMENTO - TRIPLA CHANCE
Assemelhado a Concurso
1. Promoção válida ocorrerá nos SUPERMERCADOS, POSTOS DE COMBUSTÍVEIS e FARMACIA
VETERINÁRIA da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LAR nas cidades do oeste do Paraná, cito:
MEDIANEIRA, SÃO MIGUEL DO IGUAÇU, SANTA HELENA, MISSAL, DIAMANTE DO OESTE,
CÉU AZUL, SERRANÓLOIS DO IGUAÇU, SANTA TEREZINHA DO ITAIPU, RAMILÂNDIA,
MATELÂNDIA e ITAIPULÂNDIA, no período de 01/07/14 a 30/12/14, realizada pela COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL LAR, com sede na Av. Brasília, 1220 inscrita no CNPJ nº 77.752.293/0001-98.
2. Para participar da promoção TRIPLA CHANCE, no período de 01/07/2014 a 30/12/2014, todos os
clientes LAR que efetuarem compras a cada R$ 100,00 e seus múltiplos nos Supermercados, Postos de
Combustíveis e Farmácia Veterinária da Cooperativa Lar terão direito a 01 (um) cupom.
1. O cupom recebido deverá ser preenchido com seus dados pessoais, Nome Completo, Endereço, Telefone,
Cidade, Estado e responder a seguinte pergunta da promoção. Qual é a rede de supermercados e postos
que dá grandes prêmios?
2. Os cupons deverão ser depositados em urna localizada nos estabelecimentos participantes até às 14:00h do
dia 24/12/2014 para concorrer as motos e, até às 16:00h do dia 30/12/2014 para concorrer ao carro 0Km.
As Compras realizadas após às 14:00h do dia 24/12/2014 até o dia 30/12/2014 estarão concorrendo
somente ao carro 0km.
3.
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos,
armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus
derivados.
4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto
70.951/72.
3. Não poderão participar da promoção os Diretores da Cooperativa. A empresa promotora providenciará a
consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
5. Forma de apuração: os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em
recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir.
6. Local da apuração:
a. Motos: Nas dependências dos Supermercados e Postos Lar, sendo no total de 15 unidades nas
cidades citadas no item 1, às 14:00h do dia 24/12/14, será apurado o sorteio de 1 (uma) moto para
cada Supermercado e Posto Lar, no total de 15 (quinze) estabelecimentos. Todos os cupons
vigentes recolhidos serão alocados em uma urna com livre acesso aos interessados em cada
supermercado e posto Lar e será promovido o sorteio de 01 (uma) moto para cada local.
b. Carro: No dia 30/12/14 às 16:00h todos os cupons vigentes recolhidos de todos os
supermercados, Postos de combustíveis e farmácias veterinárias serão alocados em uma grande
urna para o sorteio de 01 (um) Carro 0KM. O Carro será sorteado nas dependências do
Supermercado Lar Medianeira Localizado à Av. José Calegari, 1599 centro. Com livre acesso aos
interessados.
Em ambos os casos será convidada aleatoriamente uma pessoa (preferencialmente uma criança) que se deslocará
até a urna. Um dos representantes do evento arremessará os cupons para o alto, e a pessoa da plateia designada
apanhará 01 (um) cupom aleatoriamente. Se o cupom estiver corretamente preenchido, com nome completo,
endereço, telefone e com a resposta à seguinte pergunta: “Qual é a rede de supermercados e postos que dá
grandes prêmios?” Terá direito ao prêmio proposto para o momento. Caso o cupom sorteado não seja da
campanha em vigor ou não esteja devidamente preenchido com os dados solicitados ou ilegíveis será declarado
nulo e será feito novo sorteio.
A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, de acordo
com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.
7. O resultado da promoção será divulgado em jornal, cartaz, site da empresa.
8. Prêmios:
Valor Unit.
ETAPA
PREMIOS
Qtd
(R$)
Valor Total (R$)
Etapa
Etapa
CG Honda 125 KS 2014/2014 0KM
15
6.290,00
94.350,00
Fiat Strada 1.4 0km 2014/2014
01
35.016,93
35.016,93
129.366,93
TOTAL dos Prêmios
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72
9. Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na(o) sede da Cooperativa Agroindustrial Lar, Cito a Av.
Brasília, 1220, Bairro conda, na cidade de Medianeira-Pr sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa
promotora arcará com os custos de IPVA, transferência e emplacamento do veículo(s).
10. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados
a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido
pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme
art. 6º do Decreto 70.951/72.
11. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a
divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração.
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão
ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à
CAIXA/CEPCO.
O PROCON local, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações
devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
13. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1010/2014
Download

REGULAMENTO - TRIPLA CHANCE Assemelhado a Concurso 1