Prefeitura Municipal de Cravolândia Praça Lomanto Júnior, s/n – Centro. Tel.: (073) 3545-2249 Telefax Tel.: (073)3545-2055 Cravolândia – BA CEP 45.330-000 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2015 CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA E PELA EMPRESA IMPERIVM GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ; 03.055987/000130, QUE TEM POR OBJETO Contrato de prestação de serviços técnicos de Consultoria, Assessoria, gerenciamento e Alimentação do SIGA ( Sistema Integrado de Gestação e Auditoria), na área pública administrativa, bem como Orientação e Capacitação dos Funcionários envolvidos no mesmo. O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº. 13.763396/0001/70, com sede na Praça Lomanto Júnior, Centro, CRAVOLÂNDIA–Bahia, CEP: 45.330-000, representada pelo seu Prefeito Sr. NAELSON DE SOUZA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº: 364.503.595-87 portador do RG: 02.885243-57, residente no Loteamento Carlos Alberto Argôlo – CRAVOLÂNDIA-BA o CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa IMPERIVM GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ; 03.055987/0001-30, situada na rua Alceu Amoroso Lima, 470, sala 1108- Edf. Niemeyer, caminho das Arvores, Salvador-BA CEP-41.820-770, representada pelo Sr. Werverson Erick Santos Figueirêdo, CPF-062.946565-75 e RG: 14.071276-32, doravante designada CONTRATADA, Inexigibilidade nº 19/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes. 1-Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 48/2015, instruído no 1º Primeiro Termo Aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0. 1. O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato firmado entre as partes em 02/02/2015, nos termos previstos em sua Cláusula R$ 49.500,00(quarenta e nove mil reais). Sendo R$ 4.500,00 ( quatro mil e quinhentos reais). Mensal. . CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO 1.O valor do contrato, após a supressão, é R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais). Sendo R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais).Mensal 1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato vigente com decréscimo de 20% (vinte por cento); 1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de 13/10/2015. 1/2 Prefeitura Municipal de Cravolândia Praça Lomanto Júnior, s/n – Centro. Tel.: (073) 3545-2249 Telefax Tel.: (073)3545-2055 Cravolândia – BA CEP 45.330-000 CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1. O presente termo aditivo decorre do Decreto Nº.122/2015, dispõe sobre adoção de medidas Administrativas imediadatas, para redução de despesas exarada na Prefeitura Municipal de Cravolândia, e encontra amparo legal no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Cravolândia, em 13 de outubro de 2015. _____________________________________ NAELSON DE SOUZA LEMOS Prefeito Municipal CONTRATANTE _______________________________ Werverson Erick Santos Figueirêdo, CPF-062.946565-75 e RG: 14.071276-32 IMPERIVM GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA LTDA-ME, in CNPJ; 03.055987/0001-30 CONTRATADO TESTEMUNHAS: _________________________________ NOME: CPF: ________________________________ NOME: CPF: 2/2