Prefeitura Municipal de Cravolândia
Praça Lomanto Júnior, s/n – Centro.
Tel.: (073) 3545-2249 Telefax Tel.: (073)3545-2055
Cravolândia – BA
CEP 45.330-000
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 48/2015
CELEBRADO
PELA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CRAVOLÂNDIA E PELA EMPRESA IMPERIVM GESTÃO
PUBLICA E CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ;
03.055987/000130, QUE TEM POR OBJETO Contrato de
prestação de serviços técnicos de Consultoria,
Assessoria, gerenciamento e Alimentação do SIGA (
Sistema Integrado de Gestação e Auditoria), na área
pública administrativa, bem como Orientação e
Capacitação dos Funcionários envolvidos no mesmo.
O MUNICÍPIO DE CRAVOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº.
13.763396/0001/70, com sede na Praça Lomanto Júnior, Centro, CRAVOLÂNDIA–Bahia, CEP: 45.330-000,
representada pelo seu Prefeito Sr. NAELSON DE SOUZA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº: 364.503.595-87
portador do RG: 02.885243-57, residente no Loteamento Carlos Alberto Argôlo – CRAVOLÂNDIA-BA o
CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa IMPERIVM GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ; 03.055987/0001-30, situada na rua Alceu Amoroso Lima, 470, sala 1108- Edf. Niemeyer,
caminho das Arvores, Salvador-BA CEP-41.820-770, representada pelo Sr. Werverson Erick Santos
Figueirêdo, CPF-062.946565-75 e RG: 14.071276-32, doravante designada CONTRATADA, Inexigibilidade nº
19/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1-Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao
contrato n.º 48/2015, instruído no 1º Primeiro Termo Aditivo, sujeitando-se as partes às normas
disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0. 1. O presente termo aditivo tem como objeto a SUPRESSÃO de 20 % (vinte por cento) do
valor do contrato firmado entre as partes em 02/02/2015, nos termos previstos em sua
Cláusula R$ 49.500,00(quarenta e nove mil reais). Sendo R$ 4.500,00 ( quatro mil e
quinhentos reais). Mensal.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
1.O valor do contrato, após a supressão, é R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais).
Sendo R$ 3.600,00 ( três mil e seiscentos reais).Mensal
1.1 - A importância ora estabelecida corresponde ao valor mensal do contrato
vigente com decréscimo de 20% (vinte por cento);
1.2 - os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir de
13/10/2015.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.
O presente termo aditivo decorre do Decreto Nº.122/2015, dispõe sobre adoção de
medidas Administrativas imediadatas, para redução de despesas exarada na Prefeitura
Municipal de Cravolândia, e encontra amparo legal no artigo 65, § 1º, da Lei n.º
8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato
inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas,
são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo.
Cravolândia, em 13 de outubro de 2015.
_____________________________________
NAELSON DE SOUZA LEMOS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_______________________________
Werverson Erick Santos Figueirêdo,
CPF-062.946565-75 e RG: 14.071276-32
IMPERIVM GESTÃO PUBLICA E CONSULTORIA
LTDA-ME, in
CNPJ; 03.055987/0001-30
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________________
NOME:
CPF:
________________________________
NOME:
CPF:
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