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TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
03/2015
PROCESSO Nº 24.945/2015
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da
Seção de Licitação e Contratos, leva ao conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob o
regime de execução indireta, empreitada por preço global, objetivando a
contratação de empresa do ramo da construção civil com o objetivo de executar os
serviços de reforma do edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª
Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de obra, atendendo aos
critérios e às condições gerais e especiais especificados nos anexos deste Edital.
O certame será regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, pela
Instrução Normativa n° 05 do MARE, de 21 de julho de 1995, alterada pela IN nº
01/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Lei
complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pela Resolução 14.132, de
19 de julho de 2005 – TRE/AL, pela Resolução nº 23.234/2010 do Tribunal Superior
Eleitoral e pela Portaria n° 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste
Tribunal, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 19 de junho de
2001, a qual adota a aplicação do SICAF na Secretaria deste Órgão.
Os envelopes contendo a documentação habilitatória e a proposta de
preços serão recebidos no dia 18 de dezembro de 2015, às 14 horas (horário local),
na Sala de Pregões - 6º andar do edifício-sede do TRE/AL, na Avenida Aristeu de
Andrade, nº 377 – Farol, Maceió/AL. A abertura dos envelopes de habilitação se
iniciará imediatamente após o encerramento do recebimento referido, salvo decisão
contrária da Comissão Julgadora.
01 - DO OBJETO.
1.1.
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa do ramo
da construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma do edifício que
abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento de
material e mão de obra, atendendo aos critérios e às condições gerais e especiais
contidas neste Edital e seus Anexos, bem como a legislação e normas técnicas
atinentes ao objeto licitado.
1.2.
O Edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro situa-se na Rua
Professora Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro/AL.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
2.1.
Poderão participar desta Tomada de Preços pessoas jurídicas
especializadas nos serviços licitados, que comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos neste edital, bem como nos mandamentos legais
aplicáveis, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação, e tenha especificado como objeto social,
expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o
objetivo desta Tomada de Preços.
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2.2.
O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE n.º
05/95, são válidas como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO.
2.3.
O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados
em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços
Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, ressaltando-se que o
TRE/AL não é unidade cadastradora, apenas consultora.
2.4.
Não poderão participar desta Tomada de Preços:
a) consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência,
sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) empresas impedidas de contratar com o Poder Público em razão de decisões
administrativas ou judiciais, enquanto perdurarem os efeitos da punição;
d) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor,
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas.
2.5.
A simples apresentação de proposta pelo licitante corresponde à
presunção de que inexistem fatos que impeçam sua participação na presente
licitação, eximindo assim a Comissão de Licitação do disposto no art. 97 da Lei n.
8.666/93.
2.6.
Para a regular representação da licitante, deverá ser observado o
seguinte:
a) O mandatário da licitante deverá se apresentar portando documento de
identidade e procuração hábil, com a firma do subscritor reconhecida,
acompanhada de documento que comprove os poderes deste (contrato social,
estatuto, documento de eleição, procuração com poder de substabelecimento
etc.);
b) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da pessoa jurídica (diretor,
sócio gerente, etc.), apresentar documento de identidade e cópia do
instrumento de constituição da licitante;
c) Poderá haver substituição do representante da licitante a qualquer tempo,
devendo o novo representante preencher as condições das alíneas “a” e “b”
deste, conforme o caso.
d) Cada mandatário só poderá representar apenas uma empresa.
e) As informações necessárias à representação poderão ser consultadas no
SICAF.
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f) O não cumprimento dos requisitos de representação impedirá, apenas, que
o representante irregular se manifeste, para qualquer ato, em nome da
licitante.
g) Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por
membro da CPL-TRE/AL ou, ainda, mediante publicação em órgão da imprensa
oficial.
2.6.1
O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão
Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura
dos envelopes “documentação” e “proposta”, ou quando a Comissão o
exigir.
03- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS E DAS PROPOSTAS.
3.1.
A documentação e a proposta de preços deverão ser entregues no dia,
hora e local fixados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em envelopes
indevassáveis, devidamente lacrados (com cola ou lacre) e identificados no
frontispício com o nome comercial do licitante e com os seguintes dizeres:
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ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
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ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
3.2.
Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da
documentação de habilitação e das propostas, fica a reunião adiada para o primeiro
dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário
não forem designados pela Seção de Licitações e Contratos.
3.3.
O TRE/AL não se responsabiliza por proposta enviada por via postal ou
entregue em outro setor do Tribunal que não seja o especificado no preâmbulo
deste instrumento.
3.4.
Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e/ou propostas após
o prazo fixado para tanto.
3.5.
Recebidos os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” e, uma
vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações
que possam influir no resultado final do processo licitatório, ressalvado o disposto
nos itens 5.4, 5.7 e 5.10.
3.6
A abertura dos envelopes de documentação e proposta de preços será
realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos
licitantes presentes e pelos membros da CPL, devendo quaisquer reclamações a
respeito serem feitas, no momento, pelos seus representantes legais.
3.7.
Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por
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motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
04 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS.
4.1.
Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Relativos à habilitação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado, e, ainda, documento de
eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
c) para as sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, se a atividade exigir.
4.1.2. Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
para prova de regularidade para com a Seguridade Social;
c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outro equivalente na forma da lei;
4.1.2.1.
A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte será exigida para efeito de contratação,
conforme estipula o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006,
observando o que dispõe o §2º do art. 4º do Decreto nº 6.204, de
05/09/2007.
4.1.2.2.
No entanto, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
deverão incluir no envelope toda a documentação exigida para efeito de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
I - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação,
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pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre
ser concedida pela administração do TRE/AL quando requerida pelo
licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo
insuficiente para empenho, devidamente justificados.
III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 o
deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de
junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
4.1.3. Relativo à regularidade trabalhista: Certidão Negativa de Débitos
expedida pela Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº
12.440, de 07 de julho de 2011.
4.1.4. Relativos à qualificação técnica:
4.1.4. Relativos à qualificação técnica: Documento que comprove a inscrição
do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no
Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como empresa de
engenharia e apresentar pelo menos um atestado capacidade técnica
devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia,
ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (Certidão de Acervo
Técnico), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que o licitante possui capacidade para executar os serviços com
características
(tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste
certame.
4.1.4.1. Para fins da habilitação técnica serão exigidas Certidões de Acervo
Técnico – CATs com os seguintes serviços, no mínimo:
a)Execução de forro de gesso em placas;
b) Execução de instalações elétricas de baixa tensão em prédios comerciais.
c)Execução de instalações hidrossanitárias (água fria e esgoto sanitário).
4.1.4.2. O licitante deverá apresentar comprovação de possuir em seu
quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(ais) de
nível superior, ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU,
detentor(es) dos atestados de capacidade técnica referidos acima.
4.1.4.2.1. Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a
comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com a
apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa.
4.1.4.2.2. Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para
prestação de serviços, a comprovação será satisfeita com a
apresentação do contrato de prestação de serviço.
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4.1.4.2.3. Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a
comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da
Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de
Empregado.
4.1.4.2.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es)
do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto deste
certame, coordenando sua execução de acordo com os respectivos
acervos técnicos.
4.1.5.
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
CF (conforme modelo no ANEXO II), ou seja, de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz.
4.1.6.
Apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, de acordo com os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006,
conforme modelo constante no ANEXO VI.
4.1.7.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo no
ANEXO VII), de acordo com o § 1º da Instrução Normativa nº 02/2009.
4.2.
Os licitantes cadastrados no SICAF terão sua regularidade verificada via
on line, ficando dispensados de apresentar os documentos de que trata os subitens
4.1.1 e 4.1.2. Todavia, deverão incluir no envelope de documentação uma
declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
o modelo do ANEXO III assinada por representante com poderes para agir em nome
da empresa, e o Certificado de Registro Cadastral do SICAF, que pode ser obtido,
inclusive, no ACESSO LIVRE (consultas) do site www.comprasnet.gov.br.
4.2.1. A falta de apresentação do CRC pode ser suprida por consulta efetuada
pela CPL ao site do Comprasnet.
4.3.
Os documentos previstos nesta seção poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório
competente ou por membro da CPL-TRE/AL ou, ainda, quando for o caso, mediante
publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4.
A validade dos documentos será expressa em cada qual, ou estabelecida
em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos
de 90 (noventa) dias.
4.5.
Serão aceitas certidões extraídas da INTERNET, exceto se o órgão
expedidor não considerar tais certidões hábeis para fazer prova de regularidade. A
autenticidade das certidões referidas nesta cláusula será averiguada conforme
dispuser o órgão expedidor.
4.6.
Os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes
presentes e pelos membros da CPL.
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4.7.
Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as
estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão
inabilitados.
4.8.
Junto à documentação, já deverão, preferencialmente, ser apresentados
os dados do representante da empresa, em especial: nome/razão social, CPF/CNPJ,
número da identidade, endereço e telefone de contato, podendo ser utilizado o
modelo sugerido no ANEXO V.
4.9.
No momento em que forem verificados os documentos relativos à
habilitação, a CPL deverá verificar, também, a existência de registros impeditivos
da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da
Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência
(http://www.portaltransparencia.gov.br).
4.10.
Havendo o registro de Ocorrências Impeditivas Indiretas de licitar,
constatado em consulta ao SICAF, a empresa será convocada a apresentar, em 48
(quarenta
e
oito)
horas,
a
contar
da
solicitação
da
CPL,
esclarecimentos/documentos, comprovando sua idoneidade.
4.11.
Antes da adjudicação pelo pregoeiro, será feita consulta ao CADIN –
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos
do Inciso III do Art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002.
05 - DA PROPOSTA DE PREÇO.
5.1.
A proposta de preço deverá ser redigida em português, datilografada ou
impressa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas deverão
ser rubricadas e a última, datada e assinada pelo proponente, devendo constar:
a) o nome do proponente, número do CNPJ/MF, inscrição municipal, endereço,
telefone, fax e dados bancários;
b) o preço global dos serviços ofertados, expresso em moeda nacional, em
algarismos e por extenso (prevalecendo esta forma em caso de discordância),
devendo estar inclusas todas as despesas decorrentes dos serviços, inclusive
incidências tributárias e previdenciárias e outras necessárias à completa
execução da prestação contratual;
c) a descrição dos serviços ofertados de acordo com as disposições constantes
nos Anexos I e I-A deste edital.
d) Planilha Orçamentária, contendo a composição dos custos, conforme
modelo constante no Anexo I-B;
e) Planilha de Composição do BDI, conforme modelo constante no Anexo I-C;
f) as composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da
Planilha Orçamentária.
5.1.1. O licitante deverá discriminar os custos de administração local, canteiro
de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos
diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação,
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bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte
da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da
transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento
no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do
Decreto n. 7.983/2013;
5.1.2. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a
legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo
prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS,
que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo
art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
5.1.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º
das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços
contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
5.1.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI
que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como
que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai,
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar.
5.1.5. Ocorrerá a incidência da taxa de BDI especificada no orçamento-base da
licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais,
sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a
manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n.
7.983/2013.
5.1.6.
As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na composição do BDI, uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não
são consideradas como despesa indireta, para efeito de repasse ao preço contratual, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
5.2.
As propostas não poderão estar subordinadas a termo ou condição, nem
apresentar preços indeterminados.
5.3.
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados
da data prevista para entrega e recebimento dos envelopes. As propostas que o
omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão
entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
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5.4.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta
apresentada, salvo para sanar evidentes erros formais, dependendo estas
alterações de julgamento da CPL.
5.5.
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, este poderá solicitar prorrogação
geral da validade acima referida, por, no máximo, igual prazo.
5.6.
Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e
abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação ou a
convocação de que trata o item 10.1, ou a prorrogação de que trata o item 5.5,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.7.
A falta de data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida
por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na
reunião de abertura dos envelopes.
5.8.
Se a proposta previr condições materiais mais vantajosas que as exigidas
neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas,
mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.9.
Como critério de aceitabilidade dos preços, será admitido como limite
máximo o valor de R$ 302.973,03 (trezentos e dois mil, novecentos e setenta e três
reais e três centavos), que corresponde ao valor estimado pela Administração nos
autos do Procedimento Administrativo nº 24.945/2015.
5.9.1. O critério de aceitabilidade será aferido também em relação a cada item
que compõe a Planilha Orçamentária, tendo como critério os valores
disponíveis na planilha constante no Anexo I-D.
5.10.
Poderão ser corrigidos automaticamente pela CPL erros meramente
matemáticos.
5.11.
As omissões de dados que possam ser obtidos em outras fontes
apresentadas nos envelopes de documentos ou propostas não motivarão
desclassificações.
5.12.
Não haverá inabilitação ou desclassificação por formalismos irrelevantes,
conforme juízo de razoabilidade.
06 – DA VISTORIA.
6.1.
As licitantes PODERÃO vistoriar as instalações do Cartório Eleitoral de
Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, localizado na rua Professora ria José de R. Barros,
s/n, Centro, Major Isidoro/AL, inclusive inteirar-se das condições físicas existentes.
6.1.1. A vistoria prévia poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das
07h30m às 13h30min, com agendamento prévio através do telefone (82)
3424-1240, junto ao Chefe de Cartório.
6.1.2. A vistoria prévia não se afigura como condição de participação no
certame, contudo, não serão aceitas reclamações posteriores com
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alegações de desconhecimento das condições ou dificuldades quanto à
realização dos serviços listados no presente edital.
07 – DO PROCEDIMENTO.
7.1.
Na data, horário e local fixados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a
CPL receberá, em sessão pública, os envelopes de habilitação e de propostas dos
interessados.
7.2.
Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da
Comissão Julgadora e pelos representantes dos licitantes e juntados,
posteriormente, aos autos do processo administrativo.
7.3.
Após o encerramento do recebimento dos envelopes, a Comissão
Julgadora abrirá, publicamente, os referentes às documentações. Em ato contínuo,
a CPL poderá analisar os documentos habilitatórios, para verificar a regularidade
dos licitantes, ou suspender a sessão, a fim de julgar isoladamente a habilitação.
7.4.
Será inabilitado o licitante que não apresentar documento exigido ou
apresentá-lo formalmente em desacordo com as regras deste instrumento.
7.4.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar
da fase subsequente.
7.5.
Caso a CPL julgue necessário, poderá suspender a sessão, para analisar a
documentação, designando nova data para o prosseguimento da habilitação
preliminar.
7.5.1.
Caso haja a suspensão da sessão, para julgamento da habilitação,
os envelopes de propostas, rubricados pelos membros da CPL e pelos
representantes dos licitantes, ficarão em poder da Comissão Julgadora.
7.6.
Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de
proposta de preços, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da
Comissão e pelos representantes dos licitantes, ficando em poder da Comissão de
Licitação.
7.7.
Será lavrada ata da sessão de habilitação, mencionando os licitantes, as
reclamações e impugnações apresentadas, bem como as demais ocorrências
relevantes para o certame.
7.8.
Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo
por motivo justificado, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de
Licitação.
7.9.
Os licitantes serão intimados dos resultados da habilitação consoante os
mandamentos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Após a intimação
referida, será aberto o prazo recursal, salvo se todos os licitantes renunciarem
expressamente ao direito de recorrer. Nesta hipótese, a Comissão poderá dar
seguimento ao procedimento licitatório.
7.10.
A Comissão de Licitação somente devolverá os envelopes de proposta de
preços dos licitantes inabilitados depois do encerramento do prazo recursal, sem
10
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que tenha havido recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Poderá
haver a devolução, ainda, na hipótese do item seguinte.
7.11.
No caso de renúncia expressa, por todos os licitantes, ao direito de
interpor recursos, poderá a Comissão de Licitação, após o julgamento da
habilitação, passar imediatamente à fase de julgamento das Propostas.
7.12.
Ultimada a fase de habilitação, será designada data para a abertura
pública dos envelopes de propostas.
7.13.
Antes da abertura dos envelopes de propostas, os licitantes deverão
verificar a idoneidade dos lacres.
7.14.
A CPL poderá julgar as propostas na própria reunião de abertura ou
isoladamente.
7.15.
As propostas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos licitantes
presentes ao ato de abertura dos envelopes.
7.16.
No julgamento das propostas, a CPL verificará o atendimento aos
requisitos formais e materiais estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
7.17.
Serão desclassificadas, com base nos artigos 43, IV; 44, § 2º e 3º, e 48,
incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as propostas que: não preencherem as condições
estabelecidas nesta Tomada de Preços e aquelas que apresentarem preços:
excessivos, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, manifestamente inexequíveis, e
as propostas com valor superior ao valor máximo admitido pela Administração.
7.18.
A CPL classificará as propostas regulares, em ordem crescente de preços,
conforme o tipo de licitação estipulado no preâmbulo deste instrumento.
7.19.
Os licitantes serão intimados do resultado do julgamento das propostas
mediante publicação resumida no Diário Oficial da União, exceto se a intimação do
resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes
presentes.
7.20.
Transcorrido o prazo recursal e julgados os recursos porventura
interpostos, o procedimento será submetido à autoridade superior, para os atos de
homologação do certame e adjudicação do objeto.
7.21.
Em caso de suspensão da sessão para posterior julgamento das
propostas, poderá a Comissão convocar todos os licitantes para comparecimento a
uma sessão específica na qual a decisão adotada será comunicada, considerandose, dessa forma, intimados para todos os efeitos.
08 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE.
8.1.
No caso de empate, será assegurado como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
11
TRE/AL
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8.1.2.
O subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.
Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que lhe será adjudicado o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, obedecida a ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
III – caso duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, que se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1.1, tenham apresentado valores
idênticos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.2.1.
Não ocorrendo a contratação nos termos previstos neste item, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.
No caso de empate entre duas ou mais propostas, não incidindo no caso
previsto no item 8.1., aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93,
permanecendo o impasse, a classificação far-se-á então, obrigatoriamente, por
sorteio em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado
qualquer outro processo.
8.4.
Para todos os cálculos efetuados, serão levadas em consideração duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
09- DOS RECURSOS.
9.1.
Dos atos da Administração neste processo licitatório, cabem recurso ou
representação, na forma do art. 109 da Lei n° 8.666/93.
9.2.
As petições iniciais de recurso ou representação deverão ser
protocolizadas na Seção de Protocolo deste Tribunal, no horário normal de
expediente, de segunda-feira a sexta-feira, e dirigidas ao Desembargador
Presidente do TRE/AL, por intermédio da autoridade que praticou o ato.
9.3.
Interposto o recurso, os demais licitantes serão notificados e terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, após o que seguirá o rito do art. 109,
§ 4°, da Lei n° 8.666/93.
9.4.
Não serão considerados recursos que pleitearem aditamentos ou
modificações da proposta nem os que versarem sobre matéria já decidida em grau
de recurso.
9.5.
A decisão em grau de recurso
conhecimento, por escrito, aos interessados.
será
definitiva
e
dela
dar-se-á
12
TRE/AL
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9.6.
Os interessados poderão ter vista dos autos e solicitar, através de
requerimento encaminhado à Comissão de Licitação, cópias das peças necessárias
à instrução e às alegações de seus recursos, vedada a retirada do processo do
âmbito deste Tribunal, por se encontrarem sob a responsabilidade da CPL.
9.7.
Será admitida, somente como ato preparatório, para salvaguardar o
prazo de recurso, a apresentação de peça recursal via fax, devendo o recorrente
protocolizar o original no prazo de 48 horas.
10 – DO CONTRATO.
10.1.
Homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, o
adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento
contratual, sob pena de decair o direito à contratação, conforme dispõe o art. 64 da
Lei n° 8.666/93.
10.2.
Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
10.3.
Quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato,
injustificadamente, ou não apresentar situação regular, no ato da contratação,
serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os
outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições referentes à
aceitabilidade do objeto e do preço e à habilitação.
10.4.
O prazo estipulado no item 10.1 poderá ser prorrogado mediante pedido
fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por
igual período.
10.6.
Os termos do Contrato vincular-se-ão estritamente às disposições deste
instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora.
10.7.
Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas neste Ato Convocatório, as quais deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
10.8.
A contratação poderá ser rescindida em virtude dos motivos
estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto contratado.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.1.
A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir os encargos e as demais
obrigações estipuladas na Minuta do Contrato (ANEXO IV).
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
12.1.
As obrigações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas encontram-se
dispostas na Minuta do Contrato (ANEXO IV).
13 – DA VIGÊNCIA.
13.1.
O contrato oriundo deste procedimento licitatório terá vigência de 180
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(cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, ou interrompido, se for do interesse da Administração, nos termos da
lei.
13.2.
Se a execução dos serviços objeto desta licitação não for finalizada no
prazo assinalado no item anterior, a vigência do contrato ficará suspensa até que a
execução do projeto seja ultimada a fim de que a contratada cumpra todas as
obrigações constantes neste edital e seus anexos.
14 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DE GARANTIA.
14.1.
A empresa contratada terá um prazo máximo de até 120 (cento e vinte)
dias, para executar os serviços, a partir do recebimento da ordem inicial de serviço,
de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.
14.2.
Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
14.3.
O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto nos termos contratuais. O prazo de que trata este item não
será superior a 90 (noventa) dias.
14.4.
Os serviços deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contado da
emissão do termo de recebimento definitiva da obra/serviço.
15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
15.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal
Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo 78 da lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Tomada de
Preços desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.4.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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TRE/AL
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16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1.
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos
recursos orçamentários aprovados para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em
2015, consignados no Programa de Trabalho - PTRES n° 084621 (Julgamento de
Causas e Gestão Administrativas). Natureza da Despesa 30.90.39 (Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica).
17- DO PAGAMENTO.
17.1
O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária de
crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis , após o atesto da Nota Fiscal
Respectiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de
Débitos Fiscais e Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem
bancária de crédito em conta corrente, em até (dez) dias úteis, após o atesto da
Nota Fiscal definitiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões
Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários, somente após o recebimento
provisório dos serviços.
17.1.1. Os serviços serão pagos através de medição dos quantitativos
executados, de acordo com as unidades de medida constantes da Planilha
Orçamentária.
17.1.2. A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a primeira
delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias corridos do início da
obra e a ultima, somente após a conclusão dos serviços.
17.2.
Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a
penalidades eventualmente aplicadas.
17.3.
Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
17.4.
O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos
fiscais determinados pela legislação tributária.
17.5.
Se a contratada for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal o
documento que comprove a opção, para que não incidam as retenções indevidas.
17.6.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de
atualização financeira devida por este Tribunal, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, far-se-á mediante a aplicação
da seguinte fórmula, que será incluída na fatura subsequente a da ocorrência:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
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I = (TX/100)
365
I= (6/100)
365
I = 0,0001644
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes
sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas
cumulativamente:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena
monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado
das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por
cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de
irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em
razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou sobre o valor
remanescente, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADO(A)
para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87,
inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93;
18.2.
As sanções previstas nesta seção poderão ser impostas cumulativamente
com as demais.
18.3.
A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias
do caso e as justificativas apresentadas em até 48h (quarenta e oito horas) pela
CONTRATADO(A), assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
18.4.
As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores
devidos ao(à) CONTRATADO(A), se houver, ou cobradas judicialmente.
18.5.
Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade
competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e
da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de
circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
18.6.
O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados
para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa
por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua
ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de
fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução,
por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
16
TRE/AL
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18.7.
Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da
Lei nº 8.666/93.
18.8.
Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for
aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o
pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
18.9.
O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade
imposta ao licitante contratado.
18.10.
O período de atraso será contado em dias corridos.
18.11.
No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que
pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no
devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
18.11.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito
será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário
Eletrônico.
18.12.
Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes
contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002,
aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições do Direito Privado.
18.13.
Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de
advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no
Diário Oficial da União.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
19.1.
As intimações dos atos do certame seguirão as prescrições do art. 109, §
1°, da Lei n° 8.666/93.
19.2.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições
deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser
efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, pelo e-mail
[email protected], pelo fone (82) 2122-7764, ou, pessoalmente, no horário normal de
expediente, de 2ª a 6ª feira, na Seção de Licitações e Contratos deste Tribunal, até
o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste
instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes
de “documentação” e “proposta de preço”.
19.3.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante
publicação de notas na página web, no endereço, www.tre-al.jus.br, ficando as
licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela
Seção de Licitações e Contratos.
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TRE/AL
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19.4.
Se todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados, a
Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
documentação ou propostas escoimadas das causas da inabilitação ou
desclassificação.
19.5.
Não haverá inabilitação ou desclassificação por formalismos irrelevantes,
conforme julgamento da Comissão de Licitação.
19.6.
Concluídos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, será o
resultado do certame submetido ao Ordenador de Despesas, para os procedimentos
de homologação e de adjudicação.
19.7.
A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de
interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
19.8.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das
propostas.
19.9.
Havendo divergência entre a redação de cláusulas do Projeto Básico
(ANEXO I) e a deste instrumento convocatório, prevalecerá esta última.
19.10.
O licitante, ou qualquer cidadão que não concordar com os termos da
presente Tomada de Preços ou de seus anexos, poderá impugná-lo na forma do art.
41, § 1°, da Lei n.º 8.666/93.
19.11.
É competente o Foro do Juízo Federal em Maceió - Seção Judiciária de
Alagoas, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
19.12.
Caso o licitante vencedor não cumpra as obrigações previstas neste ato
convocatório e, em particular, as constantes em sua proposta, estará sujeito às
penalidades previstas na Seção 18.
19.13.
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
ANEXO
São partes integrantes desta Tomada de Preços:
I – Projeto Básico;
I-A – Memorial Descritivo;
I-B – Planilha Orçamentária;
I-C – Planilha de Composição de BDI;
I-D – Planilha Orçamentária Preenchida;
I – E – Planilha de Composição do BDI preenchida;
I – F – Cronograma Físico Financeiro;
I-G – Projeto Arquitetônico;
I – H – Projeto Hidrossanitário;
I – I – Projeto Elétrico;
II – Modelo de declaração para habilitação;
III – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente;
IV – Minuta de Contrato;
V – Planilha de dados para Contratação;
VI – Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
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ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2015.
Ingrid Pereira de Lima Araújo
Chefe da Seção de Licitações e Contratos
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
Contratação de empresa do ramo da construção civil com o
objetivo de executar os serviços de reforma do edifício que abriga
o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com
fornecimento de material e mão de obra e de acordo com os
procedimentos aqui descritos.
2. Justificativa Atualmente a edificação do cartório eleitoral de Major Isidoro
apresenta diversas patologias construtivas, as quais proporcionam
funcionamento daquela escrivania de forma precária. A reforma
visa
o
restabelecimento
das
condições
adequadas
de
funcionamento do cartório, para um bom atendimento aos
eleitores, além de permitir aos servidores o perfeito
desenvolvimento de suas atividades laborais.
3. Disposições 3.1 Para o perfeito conhecimento do objeto licitado, as proponentes
Gerais
interessadas na prestação dos serviços contidos neste Termo de
Referência poderão vistoriar as instalações do Cartório Eleitoral de
Major Isidoro-31ªZ.E., localizado na Rua Profa. Maria José de R.
Barros, s/n, Centro, Major Isidoro-AL, inclusive inteirar-se das
condições físicas existentes. Este procedimento facilitará a
elaboração da proposta de preços, que deverá, obrigatoriamente,
vincular-se às regras determinadas neste instrumento;
3.2 A vistoria prévia poderá ser realizada de segunda a sexta-feira,
de 07h30m às 13:30h, com agendamento prévio através do
telefone (82) 3424-1240, junto ao chefe do cartório. Não serão
aceitas
reclamações
posteriores
com
alegações
de
desconhecimento das condições ou dificuldades quanto à
realização dos serviços listados no presente Termo de Referência;
3.3A mão-de-obra deverá estar inclusa nos custos totais;
3.4 O fornecimento do material ficará a cargo da CONTRATADA,
assim como a aplicação de qualquer insumo complementar
necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de
medição, produtos de limpeza etc, que correrão às expensas da
CONTRATADA;
3.5 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e
rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e
regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica, em consonância com as recomendações descritas pelos
fabricantes dos materiais;
3.6 Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou traga
diminuição de quantitativos ou despesas será previamente
outorgada por escrito pelo TRE-AL, após o pronunciamento da
FISCALIZAÇÃO e, só assim, tomada em consideração no ajuste de
contas. Estas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas
com base nos preços unitários do Contrato;
3.7 Os acréscimos cujos serviços não estejam abrangidos nos
preços unitários estabelecidos no Contrato serão previamente
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orçados pelo TRE-AL;
3.8 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços
previstos na planilha, assim como: deslocamentos, hospedagem,
ferramentas, alimentação dos funcionários e limpeza das áreas
onde forem executados os serviços objeto desta contratação;
3.9 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das
exigências de proteger os equipamentos existentes e de evitar que
as ferramentas manuais sejam colocadas em passagens, escadas,
cadeiras e bancadas de trabalho, bem como para o respeito ao
dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta
elétrica na mesma tomada de corrente;
3.10 Os locais dos serviços deverão ser mantidos adequadamente
limpos durante e após sua execução, procedendo à limpeza grossa
e à fina, mantendo, inclusive, as áreas de acesso à obra
devidamente protegidas e limpas de sujidades ocasionadas pelo
trânsito de operários e materiais;
3.11 A CONTRATADA deverá retirar do local dos trabalhos,
imediatamente após a conclusão dos serviços, todo o pessoal,
máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias,
deixando todas as áreas do edifício limpas e livres de entulhos e
detritos de qualquer natureza;
3.12 Todos os materiais incorporados à edificação deverão ser
novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de
acordo com as especificações;
3.13 Se julgar necessário, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações,
por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados
de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações
serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL;
3.14
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação
FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados;
da
3.15
Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela
CONTRATADA, as amostras serão conservadas na Seção de
Manutenção e Reparos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL até o
final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a
verificação de sua perfeita correspondência com os materiais
fornecidos ou já empregados;
3.16 Os materiais que não atenderem às especificações não
poderão ser utilizados nos serviços;
3.17 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.18 A execução dos serviços deverá atender os seguintes
horários:
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De segunda a sexta-feira, de 07:00 às 17:00. Caso a CONTRATADA
tenha interesse em laborar em horário diverso do aqui
estabelecido, deverá requerer por escrito à FISCALIZAÇÃO, para
deliberação do TRE-AL;
4. Descrição dos Os serviços deverão atender a todas as exigências do ANEXO IV –
Serviços
MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES. Os
critérios de medição serão os seguintes:
Os serviços serão pagos através de medição dos
quantitativos executados, de acordo com as unidades de medida
constantes da planilha orçamentária.
A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a
primeira delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias
corridos do início da obra e a última, somente após a conclusão
dos serviços.
5. Qualificação 5.1 Os interessados deverão comprovar sua regular inscrição no
Técnica e
Conselho Regional de Engenharia (CREA), ou no Conselho Regional
Profissional
de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como empresa de engenharia e
apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica,
devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia ou
Conselho Regional de Arquitetura (Certidão de Acervo Técnico),
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que o licitante possui capacidade para executar serviços
com características (tipologias) similares ou superiores ao do
objeto deste certame.
5.1.1 Para fins de habilitação técnica das licitantes, com
relação a este projeto, serão exigidas Certidões de Acervo Técnicos
- CAT's com os seguintes serviços, no mínimo:
a 1) Execução de forro de gesso em placas;
b 1) Execução de instalações elétricas de baixa
tensão em prédios comerciais.
c 1) Execução de instalações hidrossanitárias (água
fria e esgoto sanitário).
5.2 Apresentar comprovação de possuir em seu quadro
permanente, na data prevista para entrega da proposta,
profissional(ais) de nível superior, ou outro devidamente
reconhecido pelo CREA ou CAU, detentor(es) dos atestados de
capacidade técnica referidos nos parágrafos anteriores;
5.3 Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a
comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com
a apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa;
5.4 Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para prestação
de serviços, a comprovação será satisfeita com a apresentação do
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contrato de prestação de serviço;
5.5 Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a
comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada
da Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de
Empregado;
5.6 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es)
do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto
deste certame, coordenando sua execução de acordo com os
respectivos acervos técnicos.
6. Prazo de
execução
Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, contados do recebimento da ordem de
serviço.
7. Recebimento 7.1 O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária
dos Serviços e de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após o
Pagamento
atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue
juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e
Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem
bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis,
após o atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue
juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e
Previdenciários, somente após o recebimento provisório dos
serviços;
7.2 Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável
por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da
comunicação escrita do contratado;
7.3 O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais. O prazo de que trata este item não será
superior a 90 (noventa) dias.
7.4 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à Nota
Fiscal o documento que comprove a opção, no modelo
determinado pela Secretaria da Receita Federal, para que não
incidam retenções indesejadas.
8. Prazo de
garantia
A garantia dos serviços terá validade mínima de 1 (um) ano,
contado da emissão do termo de recebimento definitivo da
obra/serviço.
9. Gestão e
fiscalização
A prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, será
acompanhada e terá sua satisfatória execução atestada pela
Seção de Manutenção e Reparos do TRE-AL.
10. Sanções O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as
Administrativas seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que
podem ser aplicadas cumulativamente:
10.1 Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações
de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o
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cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção,
aplicar outras mais severas;
10.2 Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de
10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do
objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor
atualizado do contrato;
10.3 Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do
contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total
ou parcial das obrigações assumidas;
10.4 As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser
impostas cumulativamente com as demais;
10.5 A Administração, para aplicação das sanções, analisará as
circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 5
(cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a
ampla defesa;
10.6 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos
valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas
judicialmente.
Maceió /AL, 23 de novembro de 2015.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Audeir Medeiros de Aguiar Peixoto
Engenheiro Civil – SMR
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ANEXO I-A
MEMORIAL DESCRITIVO
FÓRUM ELEITORAL
DE
MAJOR ISIDORO
31ª ZE
ESPECIFICAÇÕES
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Reforma do FÓRUM Eleitoral da 31ª ZE- Major Isidoro.
ÍNDICE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 2
DEMOLIÇÃO / RETIRADAS ...................................................................................... 5
ESPECIFICAÇÃO (PISO/PAREDE E TETO).................................................................6
ESQUADRIAS...........................................................................................................8
FERRAGENS........................................................................................................8
DETALHES COBERTAS ............................................................................................9
LOUÇAS E METAIS..............................................................................................9
LUMINOTECNICO...................................................................................................10
OUTRAS ESPECIFICAÇÕES ................................................................................... 11
1. INTRODUÇÃO
As presentes especificações têm por objetivo estabelecer as condições referentes
ao desenvolvimento das obras e serviços relativos à reforma do Cartório Eleitoral da
31ª ZE- Major Isidoro. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às
indicações constantes do projeto e detalhes, bem como a estas especificações.
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A reforma consistirá em remodelação de áreas interna e externas do imóvel, para
adequar-se às atuais necessidades da unidade nela sediada.
1.1 ÁREAS DE CONSTRUÇÃO
A área construída do Cartório corresponde a 255,17m². Onde a reforma consiste
em:
Ampliação da área de Serviço/DML com adequação dos Lavabos para PNE
Adequação da área de Biometria conforme padrão
Inclusão de Sala de Espera
Inclusão de Estacionamento coberto/ Bicicletário
Remanejamento de área para Arquivo Inativo
Deslocamento de Mastros para Bandeira
Inclusão de plantio de árvore nativa
Abertura de vão para acesso de Depósito de Urnas
Refazimento de calçada, rampa e vias de acesso pavimentada
Refazimento de poços absorventes
Inclusão de gradil de fechamento da edificação
Inclusão de rodapé de acabamento
inclusão de brita na área externa permeável e escada marinheiro
Inclusão de peitoril de segurança do estacionamento para a área externa
permeável
Inclusão de forro de gesso com dilatação no Hall Acesso Lateral
Pintura interna e externa da edificação
Refazimento e ampliação de luminotécnica
1.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Abaixo segue a relação dos projetos e suas respectivas pranchas de acordo com os
arquivos eletrônicos.
PROJETO
Locação
Coberta
Planta Baixa - Reforma
Planta Baixa – Paginação de Piso
Planta Baixa - Especificações
Cortes A, B e 1
Cortes 2, 3 e Fachada Principal
Fachadas Laterais e Posterior
Detalhes
Detalhamento do Estacionamento
Nº DA PLANTA
01/10
02/10
03/10
04/10
05/10
06/10
07/10
08/10
09/10
10/10
1.3 PROCEDÊNCIA DE DADOS E INTERPRETAÇÕES:
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Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas
em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de
escala mais próxima da natural.
Prevalecerão sempre os detalhes em caso de divergências com as plantas gerais.
Em caso de divergência entre os detalhes e este caderno de especificações,
prevalecerão sempre o ultimo. Todos os detalhes de serviços constantes dos
desenhos não mencionados nas especificações, bem como todos os detalhes de
serviços mencionados nas especificações que não constarem nos desenhos serão
interpretados como fazendo parte da obra.
1.4 MODIFICAÇÕES NO PROJETO E ESPECIFICAÇÕES:
Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos e também nestas
especificações, poderá ser feita sem autorização da Fiscalização desta unidade
técnica e administração deste Regional.
1.5 MATERIAIS:
Todos os materiais a empregar nas obras, bem como a mão-de-obra e serviços,
deverão ser comprovadamente de primeira qualidade,
segundo normas de
desempenho dos materiais e normas regulamentadoras (NRs) de segurança no
trabalho
e, satisfazerem rigorosamente às especificações descritas e NBRs
vigentes.
O construtor só poderá substituir qualquer material, depois de submetê-lo ao
exame e aprovação da Fiscalização desta unidade técnica e administração deste
Regional a quem caberá impugnar seu emprego quando em desacordo com o
especificado.
Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a
substituição de alguns dos materiais adiante especificados, por outros
equivalentes, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa
autorização, por escrito, da Fiscalização, para cada caso em particular,
considerados na oportunidade os valores de custo para o acerto que couber.
1.6 MÃO-DE-OBRA:
Caberá ao Construtor a responsabilidade de contratar mão-de-obra de boa
qualidade e manter permanentemente em serviço, uma equipe capaz e suficiente
de operários, mestre e encarregados, de modo a assegurar o bom andamento da
obra e também obter materiais necessários em quantidades suficientes para a
conclusão das obras e serviços no prazo
previsto.
Manter canteiro de obra se houver de forma organizada e limpa com recolhimento
de resíduos devidamente organizados com proteção das áreas de acesso interno e
externo (ver normas ABNT - NBR - 1367 e NR 18 - Canteiro de Obras – Diretrizes).
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2. DEMOLIÇÃO / RETIRADAS
Todo o material retirado e em bom estado, deverá ser entregue no Almoxarifado do
TRE-AL.
O material decorrente de entulhos será colocado fora da área do Fórum Eleitoral da
31ª ZE - Major Isidoro, cabendo ao construtor o destino final em locais apropriados
pela Prefeitura Municipal de Major Isidoro, de forma legalizada.
2.1 ALVENARIA:
Deverão ser demolidas as paredes em alvenaria especificadas em projeto.
Deverão ser acrescidas as alvenarias especificadas cem projeto.
Deve-se seguir a legenda apresentada em projeto.
2.2 ESQUADRIAS
Retiradas, substituição, remanejamento e inclusão de portas e janelas. Inclusão de
portas dos Lavabos e Espera, remanejamento das janelas altas dos lavabos atuais
para os projetados, substituição de porta dos Lavabos e Hall Acesso Lateral,
remanejamento de porta do Deposito de Urnas para o Serviço/DML, inclusão de
janela baixa e porta na Espera.
Retirada do gradil da fachada existente para remoção junto a Prefeitura e inclusão
de um novo.
Inclusão de porta de alumínio com veneziana na Área de Serviço.
Inclusão de portas e janelas na Recepção.
Ampliação de portas no Depósito de Urnas.
3. ESPECIFICAÇÃO
- TIPO DE REVESTIMENTO DE PISO
- TIPO DE REVESTIMENTO DE PAREDE
- TIPO DE REVESTIMENTO DE TETO
A - PISO
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1. Revestimento cerâmico para piso ou parede (50 X 50)cm, antiderrapante
(porcelanato), da marca Elizabeth ou equivalente como referência. Argamassa de
assentamento Ligamax carga mineral mais Adimax premiun ou equivalente como
referência e rejuntamento Juntaplus fina ou equivalente como referência, seguindo
as recomendações de assentamento ver NBR 13753 (ver planta de paginação).
2. Complementação de piso intertravado retangular de (20 x 10 x 6)cm de blocos
de concreto pré-fabricado na cor cinza - ver NBR 9781 (calçada e acessos a
edificação).
3. Cobertura de lastro de brita tamanho 3 com tratamento de erva daninha (área
permeável).
4. Cimentado com 10 cm de espessura de concreto magro, áspero, junta de
dilatação em PVC de 5mm e 6cm de profundidade com espaçamento não superior a
cada 1,00m com acabamento de pintura (duas demãos) em tinta para concreto na
cor cinza claro, marca de referência Novacor, (calçada periférica da edificação).
5. Plantio de árvore nativa, da espécie Ipê, amarelo, de porte grande mínimo de
2,00m de altura (fachada).
6. Tinta acrílica para demarcação de piso para estacionamento, convencional e
para PNE (ver sinalização NBR 9050). (Estacionamento coberto).
7. Soleira em mármore branco polido, o mais próximo do existente no local( entre a
Biometria e área interna do Forum)
8. Tátil de alerta e direcional- conforme norma NBR 9050, em cor diferenciada do
cinza intertravado – Item 2 acima. (calçada e acessos).
B - PAREDE
1. Revestimento cerâmico para piso ou parede (50 X 50)cm, antiderrapante
(porcelanato), da marca Elizabeth ou equivalente como referência. Argamassa de
assentamento Ligamax carga mineral mais Adimax premiun ou equivalente como
referência e rejuntamento Juntaplus fina ou equivalente como referência, seguindo
as recomendações de assentamento ver NBR 13753 (ver planta de paginação).
2. Emassada e pintada com tinta acrílica na cor branco neve da marca Coral ou
equivalente como referência(toda área interna)
3. Tinta para cimentado, na cor cinza,
referência (muro).
da marca Novacor ou equivalente como
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4. Rodamão em granito branco Polar de altura 0,20m, espessura 15mm, polido, com
acabamento boleado(Lavabos e serviço/DML).
5. Rodapé em poliestireno de 15cm de altura, Maxx m-01 da marca Duraflor ou
equivalente como referência(toda área interna).
6. Tinta acrílica para exteriores nas cores ref. Z 070 ( volumes de fundo) e ref. C 142
(volume do da recepção) da marca Coral
ou equivalente como referência
(Fachada).
Obs: Verificar quadro de especificações expostos em plantas.
C - TETO
1. Tinta PVA na cor branco gelo da marca Coral ou equivalente como
referência(toda área interna)..
4. ESQUADRIAS - E
1. PORTAS PADRÃO – reaproveitamento das existentes (BWC PNE e serviço/DML) e
remanejamento da porta do Arquivo Inativo para o mesmo ambiente.
2. KIT DE PORTA - kit de porta pronta, com núcleo colméia, embalagem individual,
marco (batente) e alizares (guarnições) que já vem pronto para instalação, incluindo
fechadura e dobradiças, medindo aproximadamente 70cm de largura de porta, 75
cm de lagura do marco, 50mm do alizar e 2,14m da altura do kit. Os conjuntos
chegam à obra já nas medidas certas para as paredes de alvenaria e são instalados
fácil e rapidamente com parafusos. É produzido nas medidas certas para as
medidas padronizadas do alvenaria. Todas as peças já vêm com fundo para pintura
(primer) aplicado, facilitando a pintura na obra. O marco (batente) possui uma
borracha amortecedora para aumentar a isolação acústica do conjunto da marca
Jorsil ou equivalente* como referencia, completa de maçaneta e fechadura da
marca soprano ou equivalente *como referencia. Tudo conforme normas da ABNT
NBR 8542/86.(BWC).
3. PORTA EM ALUMÍNIO COM VIDRO – tipo veneziana, em alumínio anodizado na cor
natral e fechamento em vidro 4 mm decorado, incolor (Serviço/DML).
4. PORTA E JANELA DE VIDRO- esquadrias de vidro temperado com espessura de
Porta 10 mm e janelas 8mm, fumê semelhante as existentes, completas de
ferragens. Acionamento das janelas altas semelhante as existentes e indicação das
portas atuais em detalhe nas plantas(Espera).
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5. GRADIL - galvanizado em aço zinco e PVC de alta aderência composto de painel
e poste com malha LxH (5 x 20), diâmetro final do arame (mm) 4,30,
colunas/postes, na cor ref. RAL 6005, base chumbada de 2m de altura total, com
malha exposta de 1,53m aproximadamente, da marca Belgo Open ou equivalente
como referência (acessos de pedestre e de auto da fachada frontal), fixados sobre
muro de alvenaria com 60cm de altura.
6. PORTÃO DE GIRO – portão em uma folha (aceso pedestre) e duas folhas(acesso
de auto) com giros a 180 graus, com especificações igual ao gradil (Belgo Open) .
(acessos de pedestre e de auto da fachada frontal).
5. FERRAGENS - F
1. FECHADURAS DE LAVABO – completa de roseta com chave, função interna de
banheiro, em cromo acetinado, modelo Metro light, código ref. 91542x da marca
equivalente de referência Imab (portas de lavabo).
2. RALO – ralo hemisférico (áreas molhadas em geral).
3. SIFÃO – corrugado universal, sanfonado com porca de redução, resistente a água
quente, saída para esgoto: diâmetro 50-48 válvula com rosca 1”1/2 – 1” ¼ – 1”,
acabamento cromado (para todas as cubas).
6. DETALHES DE COBERTA E FORRO - D
1. Estrutura em concreto pré-moldado com viga única pintado as com tinta para
concreto na cor branco neve e telha de fibrocimento de espessura de 6mm e altura
aproximada de 3m (Estacionamento ).
2. Forro em gesso plano com dilatação entre as paredes de 3cm, com acabamento
final de preparador e pintura na cor branco neve, da marca Coral ou equivalente
como referência (Hall de acesso lateral).
3. Laje impermeabilizada segundo norma
lavabos e serviço/DML).
ABNT – NBR 9575 (área acrescida de
7. LOUÇAS / METAIS E ACESSÓRIOS
1. CUBA DE LOUÇA – Cuba de embutir de marca de referência Deca da linha
Carrara ref. L36 ou equivalente como referência (BWC).
2. CUBA DE LOUÇA PNE– Lavatório de canto de marca de referência Celite ou
equivalente como referência (BWC PNE).
3. VASO SANITÁRIO - caixa acoplada, louça branca, da linha Targa, completo com
assento sanitário, marca Deca ou equivalente como referência (BWC).
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4. VASO SANITÁRIO PNE – de louça branca, da linha Targa e marca Deca com
assento específico ou equivalente como referência (BWC PNE ).
5. TANQUE – em aço inox 316 (Área de Serviço/DML).
6. TORNEIRA LAVABOS – de bancada comando automático, para lavatório bica
baixa, da linha Biopress Ref. 1180-BIO da marca Fabrimar ou equivalente como
referência (BWC PNE E BWC).
7. TORNEIRA DE PAREDE – de metal para pia, Ref. 1158 C39 da marca Deca ou
equivalente como referência (tanque da àrea de Serviço/DML).
8. TORNEIRA DE JARDIM (TJ)– torneira para uso geral, permanece as existentes.
9. BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES – confeccionadas em tubo aço inox 316 com
diâmetro 2”, com flanges e furos para 03(três) parafusos e fixadas nas paredes com
parafusos sextavados, com buchas nº 12 – ver NBR 9050 (BWC PNE).
10. DUCHA HIGIÊNICA - com mangueiras metálicas de 1,20 m da linha Acqua Jet
Aquarius, ref.2195-A da marca Fabrimar ou equivalente como referência ( BWC).
11.DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO – interfolha, transparente Azur, com base e tampa
em ABS branco, fechamento com chave, capacidade para folhas simples e dupla,
ref. AH71000 da marca Jofel ou equivalente como referência ((BWC em geral).
12. DISPENSER SABONETEIRA – com reservatório capacidade mínima de 900ml,
base e tampa em ABS, fechamento com chave, ref. AC70000 da marca Jofel ou
equivalente como referência (BWC em geral).
13. DISPENSER PAPEL TOALHA – tampa em policarbonato transparente, fechamento
com chave, capacidade 02 ou 03 dobras, ref. AH34000 da marca Jofel ou
equivalente como referência (BWC em geral).
14. ACENTO E TAMPA SANITÁRIO – Celite, injetado em polipropileno, formato em
arco, com seis batentes em PVC flexível, porca, parafuso e pino de fixação, normas
NT 0986, BS 1254 - Specification WC Seats Plastics da linha Bella Maxi da marca
Tigre ou equivalente como referência, diferenciado e específico para PNE também
equivalente(BWC em geral).
15. CABIDE - cromado da linha Belle Epoque ligth, cod. 653101, da marca Deca
como referência (BWC em geral).
16. VARAL – de alumínio, sanfonado retrátil, cor natural, de 8(oito) varetas medindo
de 0,60m (serviço/DML).
17. SUPORTE RODO E VASSOURA – em alumínio, fixação na parede de
aproximadamente 0,50m de largura (serviço/DML).
8. LUMINOTÉCNICO - L
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1. RETANGULAR - reposição de sobrepor , com corpo, refletor facetado e aletas
planas em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca,
medidas aproximadas de 230 x 760 x 83 mm, reF. CCC01-S216, com lampada
branca da marca como referência Lumicenter (todos os ambientes ).
2. ARANDELA – de uso externo, em alumínio pintado, com difusor em vidro
transparente, Ref. DP 2011-01, Lustres Projeto ou similar.
3. SINALIZADOR DE ENTRADA E SAÍDA DE AUTO – com duas lâmpadas oscilantes,
sem alarme sonoro – 23 da marca Tecnodesigne como referência (calçada no
acesso de Auto).
4. REFLETOR PARA LETREIRO – refletor para lâmpada vapor de sódio 400W, com
lâmpada e reator, da marca Olivo como referência ou similar.
5. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIAS – padrão.
ATENÇÃO: todas as luminárias deverão vir completas com lâmpadas brancas das
marcas de referência Osran ou Philips e reatores.
9. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES - OE
1. INTERRUPTORES E TOMADAS – branco da linha Pial Plus da marca base como
referência Pial Legrand ou similar.
2. MASTRO DA BANDEIRA – 03(três) mastros simples em tubos galvanizados de
6” , 1(um) tubo de 7,20m de altura e 2 (dois) de 6,80m, completos de roldanas e
passadores de cordão (fachada principal) .
3.BATEDOR DE CADEIRAS - em MDF revestido de laminado decorativo . Ref.L106 –
gelo, da marca de referência Fórmica parede, em (atrás de todas as cadeiras rentes
as paredes).
4 BANCADAS DOS LAVABOS, SERVIÇO/DML – em granito 30mm Branco Polar polido
(ver detalhes em planta).
5. RODA-MÃO - em granito Branco Polar de altura 0.20m, polido, acabamento
chanfrado (a 45°) na parte superior e lateral (BWC em geral, serviço/DML).
6. ESPELHOS DOS LAVABOS E WCS EM GERAL – espessura de 4mm, com banho de
antiferrugem no verso, colocação acima da bancada, seguindo o seu cumprimento,
altura máxima até 2.10m do piso, considerando medida limite acima do roda-mão,
com detalhe em bisotê de ½ cm nas extremidades, com proteção de isopor e
eucatex para sua fixação no revestimento cerâmico. Ver também NBR 9050 para
todos os acessórios pertinentes as cabines dos lavabos do PNE ( acima da bancadas
dos BWCs).
7. ESCADA MARINHEIRO – escada tipo marinheiro em aço CA-50 12,5”, incluso
pintura com fundo antioxidante.(área externa de acesso a laje projetada – ver
planta).
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8. BICICLETÁRIO – em barras de ferro 2,5” com devidamente aparelhado com duas
demãos de tinta antiferrugem e duas demãos de tinta para ferro acetinada na cor
branco (ver locação em planta).
ATENÇÃO :
1.TODOS OS MATERAIS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE
DESEMPENHO - NBR nº15575/2013
2. TODOS OS ACESSÓRIOS* ESPECIFICOS E PERTINENTES AO PNE DEVERÃO SEGUIR A
NBR nº 9050/2004 (e suas atualizações).
(*) sanitários e assentos, barras de apoio e transferência (vaso sanitário e lavatório),
papeleira, puxador, fechadura,cabide, espelho, saboneteira, toalheiro e demais.
Maceió, 19 de novembro de 2025.
_______________________________
Luciana Wanderley Cavalcante Breda
Analista Judiciário Especializado - SMR
__________________________
Ithiane Maria Leite Peixoto
Estagiária de Arquitetura- SMR
_________________________________
Maria Caroline Soares Verçosa da Silva
Estagiária de Arquitetura- SMR
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 31ª ZONA – MAJOR ISIDORO/AL
ANEXO I-B
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA
ITEM
REFERÊNCIA
CÓDIGO
01
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.5.1
1.5.2
1.5.3
1.6
1.6.1
1.6.2
SERVIÇOS
UND
QUANT
SERVIÇOS PRELIMINARES
COMPOSIÇÃO
SINAPI
SINAPI
001
74209/1
73948/16
SINAPI
73992/1
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
ORSE
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
002
003
10728
004
005
Taxas (ART, Alvará e Habite-se)
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial)
Locação convencional de obra, através de gabarito de
tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
un
m²
m²
1,00
6,00
512,53
m²
23,64
Engenheiro
mês
4,00
Mestre de obra
Técnico de segurança do trabalho
MANUTENÇÃO DA OBRA
Despesas mensais (água, telefone, alimentação dos
funcionários, locação de banheiro químico)
Máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva
mês
mês
4,00
4,00
mês
4,00
mês
4,00
SUB-TOTAL
UNITARIO
TOTAL
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
02
2.1
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Demolição de alvenaria
m³
9,20
Retirada de esquadria de vidro para reaproveitamento
Retirada de folhas de porta de passagem ou janela
Retirada de batentes de madeira
m²
un
un
8,19
7,00
7,00
007
Remoção de vaso sanitário
un
4,00
008
Remoção de lavatório
un
4,00
009
Retirada de tanque de louça
un
1,00
010
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho
Demolição de camada de assentamento/contrapiso
com uso de ponteiro, espessura até 4cm
m²
113,04
m²
113,04
011
Demolição de calçada de contorno do prédio
m²
39,96
012
Retirada de piso intertravado para reaproveitamento
Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guarda-corpo)
Demolição de base em concreto simples para retirada
dos mastros de bandeiras, para posterior reassentamento
m²
239,54
m²
26,19
m³
2,70
Remoção de bancada de granito (ou mármore)
Retirada cuidadosa de azulejos/ladrilhos e argamassa
de assentamento
m²
2,34
m²
36,14
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
73899/2
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
73801/2
73616
2.14
SINAPI
COMPOSIÇÃO
2.15
SINAPI
73896/1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
006
72142
72143
013
014
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
2.16
85387
2.17
SINAPI
COMPOSIÇÃO
2.18
SINAPI
72900
015
03
Remoção manual de entulho
m³
22,29
Coleta e carga manuais de entulho
Transporte de entulho com caminhão basculante 6 m³,
rodovia pavimentada, dmt até 1,0 Km
m³
22,29
m³
22,29
SUB-TOTAL
m³
32,23
m²
32,23
m³
m³
4,17
0,53
m³
0,34
m³
42,45
m³
14,51
m³
16,15
m³
m³
0,89
0,63
SUB-TOTAL
m³
1,08
3.1
SINAPI
73965/10
3.2
SINAPI
73907/3
3.3
3.4
SINAPI
SINAPI
74053/1
73361
3.5
SINAPI
73346
3.6
SINAPI
83519
3.7
SINAPI
53527
3.8
SINAPI
73904/1
3.9
3.10
SINAPI
SINAPI
83532
73346
INFRA-ESTRUTURA
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Fundação em pedra argamassada com traço 1:6 (cimento e areia)
Fundação em concreto ciclópico (bases dos mastros)
Fundação em concreto armado (pilaretes da mureta do
estacionamento)
Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado
10x20x20 cm
Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais)
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
Lastro de concreto (laje de impermeabilização e= 7,0
cm)
Cintamento da fundação em concreto armado
73346
ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO
Concreto estrutural fck = 15 mpa
04
4.1
SINAPI
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SUB-TOTAL
05
5.1
SINAPI
74202/2
06
6.1
SINAPI
87523
6.2
SINAPI
83519
6.3
SINAPI
83901
07
7.1
SINAPI
87905
7.2
7.3
SINAPI
87533
016
COMPOSIÇÃO
LAJE NERVURADA
Laje pré-moldada, incluindo vigotas em concreto armado, lajotas cerâmicas, capeamento de 4cm de concreto
e escoramento
ALVENARIAS E PAINEIS
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Vergas pré-moldadas em concreto armado fck = 15
mpa
REVESTIMENTO DE PAREDE E TETO
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50
cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar,
aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
m²
14,11
SUB-TOTAL
m²
89,86
m³
1,62
m
14,80
SUB-TOTAL
m²
205,54
m²
m²
191,43
83,32
SUB-TOTAL
08
COBERTA/FORROS
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
8.1
8.2
8.3
SINAPI
SINAPI
SINAPI
89800
76448/2
83738
8.4
SINAPI
83746
8.5
SINAPI
73986/1
09
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de drenagem de águas
pluviais
Regularização de superfície para impermeabilização
Impermeabilização de laje com manta asfaltica 4mm
Proteção mecânica de superficie com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, e=2 cm
Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm,
inclusive fixação com arame
9.1
COMPOSIÇÃO
016
9.2
SINAPI
84162
9.3
SINAPI
83532
9.4
SINAPI
84161
PISOS
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50
cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar,
aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
Rodapé de poliestireno, com altura de 12 cm e espessura de 18mm, na cor branca, ref. Maxx M-01, da marca Durafloor ou equivalente.
Calçada de contorno da edificação em concreto simples, e = 5 cm
Soleira de mármore branco, largura de 15 cm, espessura 3 cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia)
017
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/ LOGICAS
Interruptor simples de embutir 10AV 1 tecla, com placa
- fornecimento e instalação
10
10.1
COMPOSIÇÃO
m
m²
m²
6,00
14,11
15,17
m²
15,17
m²
28,17
SUB-TOTAL
m²
124,37
m
144,12
m³
32,75
m
2,70
SUB-TOTAL
un
7,00
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
10.2
SINAPI
72332
10.3
SINAPI
83387
10.4
SINAPI
83540
10.5
10.6
SINAPI
SINAPI
83555
83388
10.7
SINAPI
73860/7
10.8
SINAPI
73860/8
10.9
SINAPI
73860/9
10.10
COMPOSIÇÃO
018
10.11
SINAPI
73613
10.12
72934
10.13
SINAPI
COMPOSIÇÃO
10.14
COMPOSIÇÃO
020
10.15
COMPOSIÇÃO
021
019
Interruptor simples de embutir 10a/250v 2 teclas, com
placa - fornecimento e instalacao
Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalação
Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalação
Tomada dupla de embutir 2x2p+t 10a/250v c/ placa fornecimento e instalação
Caixa de passagem pvc 3" octogonal
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 4mm2 resistente
a chama - fornecimento e instalação
Disjuntor termomagnético monopolar 16 A, padrão DIN
(linha branca) curva de disparo B, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar.
Eletroduto de pvc rígido roscável dn 20mm (3/4") incl
conexões, fornecimento e instalação
Eletroduto de pvc flexível corrugado dn 20mm (3/4")
fornecimento e instalação
Refletor para lâmpada vapor de sódio 400w, Olivo ou
similar, inclusive lâmpada e reator
Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2x32w, ref. TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpadas
Luminária de embutir com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 25w, linha zuri, ref. RE
1251/2, da Revoluz ou similar
un
1,00
un
32,00
un
4,00
un
un
2,00
3,00
m
361,08
m
121,81
m
27,12
un
1,00
m
37,16
m
150,82
un
1,00
un
18,00
un
8,00
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
10.16
COMPOSIÇÃO
022
10.17
COMPOSIÇÃO
023
11
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.1.5
11.1.6
11.1.7
11.1.8
11.1.9
11.1.1
0
11.1.1
1
11.2
11.2.1
Luminária de sobrepor com difusor, quadrada, para
lâmpada compacta eletrônica, 2 x 20w, linha zuri, ref.
RS 2231, da Revoluz ou similar
Arandela de uso externo em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, ref: DP-2011-01, Lustres
Projeto ou similar, completa
un
6,00
un
17,00
SUB-TOTAL
m
m
un
un
un
un
un
un
un
68,40
23,00
5,00
6,00
9,00
8,00
4,00
5,00
5,00
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
89356
89357
90373
89362
89367
89396
89395
89398
73663
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
HIDRÁULICA
Tubo PVC 25mm
Tubo PVC 32mm
Joelho SRM 90° 25mm x 1/2"
Joelho PVC soldável 90º 25mm
Joelho PVC soldável 90º 32mm
Tê SRM 25mm x 1/2"
Tê PVC soldável 25mm
Tê PVC soldável 32mm
Registro de gaveta com canopla cromada 3/4"
SINAPI
89380
Luva de redução de 32mm x 25mm
un
5,00
SINAPI
74058/2
un
1,00
SINAPI
74104/1
Torneira de bóia 3/4"
SANITÁRIA
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço
60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa
(cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c
- escavação e confecção
un
2,00
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
11.2.2
SINAPI
89711
11.2.3
SINAPI
89712
11.2.4
11.2.5
11.2.6
11.2.7
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
89714
89724
89731
89744
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Joelho esgoto 90º 40mm
Joelho esgoto 90º 50mm
Joelho esgoto 90º 100mm
024
89726
SINAPI
11.2.8
11.2.9
11.2.1
0
11.2.1
1
11.2.1
2
11.2.1
3
11.2.1
4
11.2.1
5
11.3
m
6,55
m
26,35
m
un
un
un
54,10
5,00
1,00
4,00
Joelho com anel 90º 40mm
Joelho esgoto 45º 40mm
un
un
5,00
3,00
89732
Joelho esgoto 45º 50mm
un
4,00
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
89746
Joelho esgoto 45º 100mm
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm
un
4,00
un
4,00
un
4,00
SINAPI
86883
un
3,00
SINAPI
89707
Tê esgoto 100mm x 50mm
Sifão do tipo flexível em pvc 3/4" x 1.1/2" - fornecimento e instalação. af_12/2013
Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta
elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga
ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p
VALAS DE INFILTRAÇÃO
un
4,00
025
026
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
11.3.1
SINAPI
73965/10
11.3.2
11.3.3
11.3.4
SINAPI
SINAPI
SINAPI
83651
00367
06514
11.3.5
SINAPI
73904/1
11.3.6
SINAPI
68053
11.3.7
SINAPI
89714
11.3.8
SINAPI
74104/1
12
12.1
12.2
12.3
12.4
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSI-
027
028
029
030
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Tubo pvc corrugado perfurado 100 mm c/ junta elastica
para drenagem.
Areia grossa - posto jazida/fornecedor (sem frete)
Fornecimento e lancamento de brita n. 4
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
Fornecimento/instalacao lona plastica preta, para impermeabilizacao, espessura 150 micras.
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço
60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa
(cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c
- escavação e confecção
LOUÇAS/ METAIS/BANCADAS
Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha ravena CP929, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA
TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar,
anel de vedação e engate plástico
Cuba de embutir redonda (deca linha ref. L-41) para
instalação em bancadas, com válvula, sifão e engate.
Lavatório suspenso Máster de canto com mesa DECA
L.76.17
Assentamento de tanque de louça
m³
34,29
m
m³
m³
55,35
13,72
20,57
m³
6,38
m³
45,72
m
9,89
un
8,00
SUB-TOTAL
un
4,00
un
2,00
un
un
2,00
1,00
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
ÇÃO
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
031
032
033
034
035
13
Bancada em granito branco polar, e = 2cm, comp =
90cm, larg = 45cm para lavatório, inclusive testeira de
5cm e rodamão de 20cm
Torneira de mesa com fechamento automático, linha
Decamatic Eco, ref. 1173.C, Deca ou similar
Saboneteira em plástico ABS, para sabonete liquido, da
JSN, ref. J7 ou similar
Porta-papel toalha em plástico ABS com acrílico, da
JSN, ref. N7 ou similar
Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico
rolão
13.1
SINAPI
90842
13.2
SINAPI
90844
13.3
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
90817
ESQUADRIAS
Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve
ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de
3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015
Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve
ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de
3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015
Aduela / marco / batente para porta de 80x210cm, fixação com argamassa somente instalação.
af_08/2015_p
036
84886
Reassentamento de portas de madeira
Mola hidráulica de piso para porta de vidro temperado
13.4
13.5
un
2,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
un
4,00
SUB-TOTAL
un
2,00
un
2,00
un
2,00
m²
un
3,36
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
4,00
13.6
13.7
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
13.9
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
13.10
SINAPI
13.8
037
038
039
040
91341
14
14.1
SINAPI
88489
14.2
SINAPI
88486
14.2
SINAPI
88484
14.3
14.4
SINAPI
SINAPI
88489
73739/1
15
15.1
Reassentamento de porta de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas
Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação
Reassentamento de janela de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas
Janela em vidro temperado 8mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação
Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. af_08/2015
PINTURA
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (INTERNA)
Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em
teto, duas demãos. af_06/2014
Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão. af 06/2014
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demãos
ÁREAS EXTERNAS
Estacionamento
m²
6,75
m²
21,05
m²
1,44
m²
8,86
m²
1,68
SUB-TOTAL
m²
634,71
m²
243,09
m²
28,17
m²
m²
347,69
70,88
SUB-TOTAL
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.1.1
SINAPI
73965/10
15.1.2
73361
15.1.3
SINAPI
COMPOSIÇÃO
15.1.4
SINAPI
72110
15.1.5
SINAPI
74088/1
15.1.6
SINAPI
74064/1
15.1.7
15.1.8
SINAPI
SINAPI
73924/3
73346
15.1.9
15.1.1
0
15.1.1
1
15.1.1
2
15.2
SINAPI
87523
SINAPI
87905
SINAPI
87533
SINAPI
SINAPI
88489
15.2.1
SINAPI
73904/1
041
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Fundação em concreto ciclópico (bases estrutura metálica)
Fornecimento e assentamento de perfil "U" dobrado de
chapa UDC simples 100x50x3mm (pilares)
Estrutura metalica em tesouras ou trelicas, vao livre de
12m, fornecimento e montagem, nao sendo considerados os fechamentos metalicos, as colunas, os servicos
gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura
e a pintura de acabamento
Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedacao e acessorios
de fixacao, excluindo madeiramento
Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão),
duas demãos
Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie
metalica
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Pavimentação
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
m³
0,18
m³
0,18
m
15,89
m²
62,61
m²
62,61
m²
65,79
m²
m³
65,79
0,24
m²
18,45
m²
36,90
m²
43,05
m²
43,05
m³
61,59
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.2.2
COMPOSIÇÃO
042
15.2.3
COMPOSIÇÃO
043
COMPOSIÇÃO
044
15.3.1
SINAPI
73965/10
15.3.2
15.3.3
SINAPI
SINAPI
73907/3
73346
15.3.4
SINAPI
83519
15.3.5
SINAPI
87523
15.3.6
SINAPI
87905
15.3.7
SINAPI
87533
15.3.8
SINAPI
88489
15.2.4
15.3
COMPOSI15.3.9
ÇÃO
15.3.1
0
09072/ORSE
045
046
Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural,
dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibro-prensado), com frete
Assentamento de piso em bloco de concreto, intertravado, reaproveitado, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibroprensado), com frete
Pavimentação com Piso Tatil direcional e/ou alerta, de
concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
Fechamento frontal
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado
10x20x20 cm
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Gradil Nylofor 3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x153
cm, pintura branca, Belgo ou similar, inclusive postes e
acessórios
Portão de correr em gradil metálico, padrão belgo ou
equivalente
m²
141,76
m²
215,59
m²
14,93
m³
2,54
m²
m³
7,70
0,49
m³
1,48
m²
14,78
m²
33,25
m²
33,25
m²
33,25
m²
24,63
m²
10,15
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.4
15.4.1
73965/10
15.4.2
SINAPI
COMPOSIÇÃO
15.4.3
SINAPI
739073
15.4.4
SINAPI
83519
15.4.5
15.4.6
SINAPI
SINAPI
87523
73346
15.4.7
SINAPI
87905
15.4.8
SINAPI
87533
15.4.9
15.4.1
0
SINAPI
COMPOSIÇÃO
88489
SINAPI
73965/10
SINAPI
53527
SINAPI
89713
15.4.1
1
15.4.1
2
15.4.1
3
15.5
047
048
Base dos reservatórios
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Solo-cimento compactado - Traço 1:20, inclusive cimento e arenoso comercial
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Piso cimentado desempolado traço 1:5, e = 3 cm,
c/junta plastica 3x27mm
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m (tubulação de drenagem)
Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais)
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Casa de bombas
m³
18,76
m³
5,63
m²
1,88
m³
1,96
m²
m³
0,62
0,03
m²
14,09
m²
14,09
m²
14,09
m²
16,39
m³
1,55
m³
1,55
m
10,35
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.5.1
SINAPI
87523
15.5.2
SINAPI
87905
15.5.3
SINAPI
87533
15.5.4
15.5.5
15.5.6
SINAPI
SINAPI
SINAPI
88489
73346
74100/1
15.5.7
SINAPI
74064/1
15.5.8
SINAPI
73924/3
16
16.1
SINAPI
9537
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Concreto estrutural fck = 15 mpa (placa coberta)
Portão de ferro com vara de 1/2", com requadro
Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão),
duas demãos
Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie
metalica
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza final da obra
m²
0,72
m²
1,44
m²
1,44
m²
m³
m²
1,44
0,04
0,42
m²
0,84
m²
0,84
SUB-TOTAL
m²
267,92
SUB-TOTAL
VALOR DO CONTRATO SEM BDI
BDI (______)
VALOR DO CONTRATO COM BDI
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
ANEXO I-C
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO – 31ªZ.E.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
A
a1
a2
CUSTOS INDIRETOS (a.1 + a.2) =
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
OUTRAS DESPESAS
B
BONIFICAÇÃO
C
c1
c2
c3
c4
IMPOSTOS
PIS
ISS
COFINS
INSS
BDI =
(1+A)(1+B) - 1
(1-C)
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 31ª ZONA – MAJOR ISIDORO/AL
ANEXO I-D
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA PREENCHIDA
Data: 23 de novembro de 2015
ITEM
REFERÊNCIA
CÓDIGO
01
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.5.1
1.5.2
1.5.3
1.6
1.6.1
1.6.2
SERVIÇOS
UND
QUANT
UNITARIO
TOTAL
SERVIÇOS PRELIMINARES
COMPOSIÇÃO
SINAPI
SINAPI
001
74209/1
73948/16
SINAPI
73992/1
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
ORSE
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
002
003
10728
004
005
Taxas (ART, Alvará e Habite-se)
Placa de obra em chapa de aço galvanizado
Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial)
Locação convencional de obra, através de gabarito de
tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
un
m²
m²
1,00
6,00
512,53
1.000,00
233,80
2,57
1.000,00
1.402,80
1.317,20
m²
23,64
7,71
182,26
0,00
Engenheiro
mês
4,00
5.673,00
22.692,00
Mestre de obra
Técnico de segurança do trabalho
MANUTENÇÃO DA OBRA
Despesas mensais (água, telefone, alimentação dos
funcionários, locação de banheiro químico)
Máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva
mês
mês
4,00
4,00
4.200,00
3.215,04
16.800,00
12.860,16
mês
4,00
5.170,00
20.680,00
mês
4,00
400,00
1.600,00
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SUB-TOTAL
02
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
56.254,42
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Demolição de alvenaria
m³
9,20
58,23
535,72
Retirada de esquadria de vidro para reaproveitamento
Retirada de folhas de porta de passagem ou janela
Retirada de batentes de madeira
m²
un
un
8,19
7,00
7,00
9,38
6,57
31,74
76,82
45,99
222,18
007
Remoção de vaso sanitário
un
4,00
8,66
34,64
008
Remoção de lavatório
un
4,00
8,66
34,64
009
Retirada de tanque de louça
un
1,00
8,66
8,66
010
Demolição de piso cerâmico ou ladrilho
Demolição de camada de assentamento/contrapiso
com uso de ponteiro, espessura até 4cm
m²
113,04
9,41
1.063,71
m²
113,04
15,47
1.748,73
011
Demolição de calçada de contorno do prédio
m²
39,96
17,52
700,10
012
Retirada de piso intertravado para reaproveitamento
Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guarda-corpo)
Demolição de base em concreto simples para retirada
dos mastros de bandeiras, para posterior reassentamento
m²
239,54
7,19
1.722,29
m²
26,19
35,96
941,79
m³
2,70
151,39
408,75
Remoção de bancada de granito (ou mármore)
m²
2,34
14,21
33,25
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
73899/2
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
73801/2
SINAPI
COMPOSIÇÃO
73616
006
72142
72143
013
014
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
2.15
2.16
73896/1
85387
2.17
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
2.18
SINAPI
72900
015
03
3.1
SINAPI
73965/10
3.2
SINAPI
73907/3
3.3
3.4
SINAPI
SINAPI
74053/1
73361
3.5
SINAPI
73346
3.6
SINAPI
83519
3.7
SINAPI
53527
3.8
SINAPI
73904/1
3.9
3.10
SINAPI
SINAPI
83532
73346
Retirada cuidadosa de azulejos/ladrilhos e argamassa
de assentamento
Remoção manual de entulho
Coleta e carga manuais de entulho
Transporte de entulho com caminhão basculante 6 m³,
rodovia pavimentada, dmt até 1,0 Km
INFRA-ESTRUTURA
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Fundação em pedra argamassada com traço 1:6 (cimento e areia)
Fundação em concreto ciclópico (bases dos mastros)
Fundação em concreto armado (pilaretes da mureta do
estacionamento)
Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado
10x20x20 cm
Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais)
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
Lastro de concreto (laje de impermeabilização e= 7,0
cm)
Cintamento da fundação em concreto armado
m²
m³
36,14
22,29
34,06
37,13
1.231,06
827,63
m³
22,29
11,97
266,81
m³
22,29
SUB-TOTAL
4,49
100,08
10.002,85
m³
32,23
36,10
1.163,32
m²
32,23
23,41
754,39
m³
m³
4,17
0,53
326,98
316,64
1.362,85
166,24
m³
0,34
1.642,34
561,68
m³
42,45
332,79
14.127,10
m³
14,51
41,26
598,62
m³
16,15
96,94
1.565,87
m³
m³
0,89
0,63
SUB-TOTAL
319,25
1.642,34
285,20
1.026,79
21.612,06
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
04
4.1
SINAPI
73346
05
5.1
SINAPI
74202/2
06
6.1
SINAPI
87523
6.2
SINAPI
83519
6.3
SINAPI
83901
07
7.1
SINAPI
87905
7.2
SINAPI
87533
7.3
COMPOSIÇÃO
016
ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO
Concreto estrutural fck = 15 mpa
m³
1,08
SUB-TOTAL
1.642,34
1.767,93
1.767,93
LAJE NERVURADA
Laje pré-moldada, incluindo vigotas em concreto armado, lajotas cerâmicas, capeamento de 4cm de concreto
e escoramento
m²
14,11
SUB-TOTAL
73,76
1.040,75
1.040,75
ALVENARIAS E PAINEIS
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Vergas pré-moldadas em concreto armado fck = 15
mpa
REVESTIMENTO DE PAREDE E TETO
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50
cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar,
aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
m²
89,86
63,70
5.724,08
m³
1,62
332,79
539,12
m
14,80
SUB-TOTAL
13,57
200,84
6.464,04
m²
205,54
4,64
953,71
m²
191,43
24,22
4.636,43
61,04
5.085,85
10.675,99
m²
83,32
SUB-TOTAL
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
08
8.1
8.2
8.3
SINAPI
SINAPI
SINAPI
89800
76448/2
83738
8.4
SINAPI
83746
8.5
SINAPI
73986/1
09
COBERTA/FORROS
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de drenagem de águas
pluviais
Regularização de superfície para impermeabilização
Impermeabilização de laje com manta asfaltica 4mm
Proteção mecânica de superficie com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, e=2 cm
Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm,
inclusive fixação com arame
9.1
COMPOSIÇÃO
016
9.2
SINAPI
84162
9.3
SINAPI
83532
9.4
SINAPI
84161
PISOS
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50
cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar,
aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
Rodapé de poliestireno, com altura de 12 cm e espessura de 18mm, na cor branca, ref. Maxx M-01, da marca Durafloor ou equivalente.
Calçada de contorno da edificação em concreto simples, e = 5 cm
Soleira de mármore branco, largura de 15 cm, espessura 3 cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia)
017
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/ LOGICAS
Interruptor simples de embutir 10AV 1 tecla, com placa
- fornecimento e instalação
10
10.1
COMPOSIÇÃO
m
m²
m²
6,00
14,11
15,17
15,99
32,07
64,43
95,94
452,51
977,40
m²
15,17
20,41
309,62
m²
28,17
SUB-TOTAL
20,56
579,18
2.414,65
m²
124,37
61,04
7.591,54
m
144,12
39,73
5.725,89
m³
32,75
319,25
10.455,44
m
2,70
SUB-TOTAL
31,54
85,16
23.858,03
un
7,00
12,47
87,29
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
10.2
SINAPI
72332
10.3
SINAPI
83387
10.4
SINAPI
83540
10.5
10.6
SINAPI
SINAPI
83555
83388
10.7
SINAPI
73860/7
10.8
SINAPI
73860/8
10.9
SINAPI
73860/9
10.10
COMPOSIÇÃO
018
10.11
SINAPI
73613
10.12
72934
10.13
SINAPI
COMPOSIÇÃO
10.14
COMPOSIÇÃO
020
10.15
COMPOSIÇÃO
021
019
Interruptor simples de embutir 10a/250v 2 teclas, com
placa - fornecimento e instalacao
Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalação
Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalação
Tomada dupla de embutir 2x2p+t 10a/250v c/ placa fornecimento e instalação
Caixa de passagem pvc 3" octogonal
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação
Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 4mm2 resistente
a chama - fornecimento e instalação
Disjuntor termomagnético monopolar 16 A, padrão DIN
(linha branca) curva de disparo B, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar.
Eletroduto de pvc rígido roscável dn 20mm (3/4") incl
conexões, fornecimento e instalação
Eletroduto de pvc flexível corrugado dn 20mm (3/4")
fornecimento e instalação
Refletor para lâmpada vapor de sódio 400w, Olivo ou
similar, inclusive lâmpada e reator
Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2x32w, ref. TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpadas
Luminária de embutir com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 25w, linha zuri, ref. RE
1251/2, da Revoluz ou similar
un
1,00
20,07
20,07
un
32,00
6,85
219,20
un
4,00
12,87
51,48
un
un
2,00
3,00
22,88
10,43
45,76
31,29
m
361,08
2,29
826,87
m
121,81
3,04
370,30
m
27,12
4,54
123,12
un
1,00
14,90
14,90
m
37,16
12,70
471,93
m
150,82
5,56
838,56
un
1,00
161,45
161,45
un
18,00
249,40
4.489,20
un
8,00
126,10
1.008,80
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
10.16
COMPOSIÇÃO
022
10.17
COMPOSIÇÃO
023
11
11.1
11.1.1
11.1.2
11.1.3
11.1.4
11.1.5
11.1.6
11.1.7
11.1.8
11.1.9
11.1.1
0
11.1.1
1
11.2
11.2.1
Luminária de sobrepor com difusor, quadrada, para
lâmpada compacta eletrônica, 2 x 20w, linha zuri, ref.
RS 2231, da Revoluz ou similar
Arandela de uso externo em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, ref: DP-2011-01, Lustres
Projeto ou similar, completa
un
6,00
97,56
585,36
un
17,00
SUB-TOTAL
55,28
939,76
10.285,34
m
m
un
un
un
un
un
un
un
68,40
23,00
5,00
6,00
9,00
8,00
4,00
5,00
5,00
13,08
17,92
7,52
5,14
6,64
12,75
7,37
9,96
95,18
894,67
412,16
37,60
30,84
59,76
102,00
29,48
49,80
475,90
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
89356
89357
90373
89362
89367
89396
89395
89398
73663
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
HIDRÁULICA
Tubo PVC 25mm
Tubo PVC 32mm
Joelho SRM 90° 25mm x 1/2"
Joelho PVC soldável 90º 25mm
Joelho PVC soldável 90º 32mm
Tê SRM 25mm x 1/2"
Tê PVC soldável 25mm
Tê PVC soldável 32mm
Registro de gaveta com canopla cromada 3/4"
SINAPI
89380
Luva de redução de 32mm x 25mm
un
5,00
4,82
24,10
SINAPI
74058/2
un
1,00
70,53
70,53
SINAPI
74104/1
Torneira de bóia 3/4"
SANITÁRIA
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço
60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa
(cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c
- escavação e confecção
un
2,00
111,91
223,82
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
11.2.2
SINAPI
89711
11.2.3
SINAPI
89712
11.2.4
11.2.5
11.2.6
11.2.7
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
89714
89724
89731
89744
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Joelho esgoto 90º 40mm
Joelho esgoto 90º 50mm
Joelho esgoto 90º 100mm
024
89726
SINAPI
11.2.8
11.2.9
11.2.1
0
11.2.1
1
11.2.1
2
11.2.1
3
11.2.1
4
11.2.1
5
11.3
m
6,55
12,54
82,14
m
26,35
18,54
488,53
m
un
un
un
54,10
5,00
1,00
4,00
34,77
4,42
5,93
12,90
1.881,06
22,10
5,93
51,60
Joelho com anel 90º 40mm
Joelho esgoto 45º 40mm
un
un
5,00
3,00
6,38
4,55
31,90
13,65
89732
Joelho esgoto 45º 50mm
un
4,00
6,24
24,96
SINAPI
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
89746
Joelho esgoto 45º 100mm
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm
un
4,00
12,61
50,44
un
4,00
22,55
90,20
un
4,00
25,94
103,76
SINAPI
86883
un
3,00
11,60
34,80
SINAPI
89707
Tê esgoto 100mm x 50mm
Sifão do tipo flexível em pvc 3/4" x 1.1/2" - fornecimento e instalação. af_12/2013
Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta
elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga
ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p
VALAS DE INFILTRAÇÃO
un
4,00
15,30
61,20
025
026
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
11.3.1
SINAPI
73965/10
11.3.2
11.3.3
11.3.4
SINAPI
SINAPI
SINAPI
83651
00367
06514
11.3.5
SINAPI
73904/1
11.3.6
SINAPI
68053
11.3.7
SINAPI
89714
11.3.8
SINAPI
74104/1
12
12.1
12.2
12.3
12.4
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSI-
027
028
029
030
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Tubo pvc corrugado perfurado 100 mm c/ junta elastica
para drenagem.
Areia grossa - posto jazida/fornecedor (sem frete)
Fornecimento e lancamento de brita n. 4
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
Fornecimento/instalacao lona plastica preta, para impermeabilizacao, espessura 150 micras.
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço
60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa
(cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c
- escavação e confecção
LOUÇAS/ METAIS/BANCADAS
Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha ravena CP929, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA
TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar,
anel de vedação e engate plástico
Cuba de embutir redonda (deca linha ref. L-41) para
instalação em bancadas, com válvula, sifão e engate.
Lavatório suspenso Máster de canto com mesa DECA
L.76.17
Assentamento de tanque de louça
m³
34,29
36,10
1.237,87
m
m³
m³
55,35
13,72
20,57
27,21
50,00
93,83
1.506,07
685,80
1.930,46
m³
6,38
96,94
618,48
m³
45,72
4,17
190,65
m
9,89
34,77
343,88
un
8,00
SUB-TOTAL
111,91
895,28
12.761,42
un
4,00
530,42
2.121,68
un
2,00
99,91
199,82
un
un
2,00
1,00
803,36
26,36
1.606,72
26,36
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
ÇÃO
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
031
032
033
034
035
13
Bancada em granito branco polar, e = 2cm, comp =
90cm, larg = 45cm para lavatório, inclusive testeira de
5cm e rodamão de 20cm
Torneira de mesa com fechamento automático, linha
Decamatic Eco, ref. 1173.C, Deca ou similar
Saboneteira em plástico ABS, para sabonete liquido, da
JSN, ref. J7 ou similar
Porta-papel toalha em plástico ABS com acrílico, da
JSN, ref. N7 ou similar
Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico
rolão
13.1
SINAPI
90842
13.2
SINAPI
90844
13.3
SINAPI
COMPOSIÇÃO
SINAPI
90817
ESQUADRIAS
Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve
ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de
3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015
Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve
ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de
3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015
Aduela / marco / batente para porta de 80x210cm, fixação com argamassa somente instalação.
af_08/2015_p
036
84886
Reassentamento de portas de madeira
Mola hidráulica de piso para porta de vidro temperado
13.4
13.5
un
2,00
656,77
1.313,54
un
4,00
251,05
1.004,20
un
4,00
49,78
199,12
un
4,00
118,21
472,84
un
4,00
SUB-TOTAL
41,47
165,88
7.110,16
un
2,00
452,37
904,74
un
2,00
535,76
1.071,52
un
2,00
50,00
100,00
m²
un
3,36
45,43
901,18
152,64
3.604,72
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
4,00
13.6
13.7
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
13.9
COMPOSIÇÃO
COMPOSIÇÃO
13.10
SINAPI
13.8
037
038
039
040
91341
14
14.1
SINAPI
88489
14.2
SINAPI
88486
14.2
SINAPI
88484
14.3
14.4
SINAPI
SINAPI
88489
73739/1
15
15.1
Reassentamento de porta de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas
Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação
Reassentamento de janela de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas
Janela em vidro temperado 8mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação
Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. af_08/2015
PINTURA
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (INTERNA)
Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em
teto, duas demãos. af_06/2014
Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão. af 06/2014
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demãos
ÁREAS EXTERNAS
Estacionamento
m²
6,75
91,53
617,83
m²
21,05
294,93
6.209,46
m²
1,44
70,50
101,52
m²
8,86
227,17
2.011,59
m²
1,68
SUB-TOTAL
432,05
725,84
15.499,86
m²
634,71
7,99
5.071,36
m²
243,09
7,04
1.711,35
m²
28,17
2,79
78,59
m²
m²
347,69
70,88
SUB-TOTAL
7,99
12,40
2.778,08
878,85
10.518,23
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.1.1
SINAPI
73965/10
15.1.2
73361
15.1.3
SINAPI
COMPOSIÇÃO
15.1.4
SINAPI
72110
15.1.5
SINAPI
74088/1
15.1.6
SINAPI
74064/1
15.1.7
15.1.8
SINAPI
SINAPI
73924/3
73346
15.1.9
15.1.1
0
15.1.1
1
15.1.1
2
15.2
SINAPI
87523
SINAPI
87905
SINAPI
87533
SINAPI
SINAPI
88489
15.2.1
SINAPI
73904/1
041
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Fundação em concreto ciclópico (bases estrutura metálica)
Fornecimento e assentamento de perfil "U" dobrado de
chapa UDC simples 100x50x3mm (pilares)
Estrutura metalica em tesouras ou trelicas, vao livre de
12m, fornecimento e montagem, nao sendo considerados os fechamentos metalicos, as colunas, os servicos
gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura
e a pintura de acabamento
Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedacao e acessorios
de fixacao, excluindo madeiramento
Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão),
duas demãos
Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie
metalica
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Pavimentação
Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com
material de empréstimo
m³
0,18
36,10
6,50
m³
0,18
316,64
57,00
m
15,89
28,26
448,99
m²
62,61
63,49
3.975,11
m²
62,61
34,40
2.153,78
m²
65,79
14,21
934,88
m²
m³
65,79
0,24
18,06
1.642,34
1.188,17
394,16
m²
18,45
63,70
1.175,27
m²
36,90
4,64
171,22
m²
43,05
24,22
1.042,67
m²
43,05
7,99
343,97
m³
61,59
96,94
5.970,42
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.2.2
COMPOSIÇÃO
042
15.2.3
COMPOSIÇÃO
043
COMPOSIÇÃO
044
15.3.1
SINAPI
73965/10
15.3.2
15.3.3
SINAPI
SINAPI
73907/3
73346
15.3.4
SINAPI
83519
15.3.5
SINAPI
87523
15.3.6
SINAPI
87905
15.3.7
SINAPI
87533
15.3.8
SINAPI
88489
15.2.4
15.3
COMPOSI15.3.9
ÇÃO
15.3.1
0
09072/ORSE
045
046
Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural,
dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibro-prensado), com frete
Assentamento de piso em bloco de concreto, intertravado, reaproveitado, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibroprensado), com frete
Pavimentação com Piso Tatil direcional e/ou alerta, de
concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base
Fechamento frontal
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado
10x20x20 cm
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Gradil Nylofor 3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x153
cm, pintura branca, Belgo ou similar, inclusive postes e
acessórios
Portão de correr em gradil metálico, padrão belgo ou
equivalente
m²
141,76
63,93
9.062,97
m²
215,59
21,84
4.708,40
m²
14,93
77,23
1.153,04
m³
2,54
36,10
91,51
m²
m³
7,70
0,49
23,41
1.642,34
180,35
804,75
m³
1,48
332,79
492,53
m²
14,78
63,70
941,49
m²
33,25
4,64
154,28
m²
33,25
24,22
805,32
m²
33,25
7,99
265,67
m²
24,63
215,72
5.313,18
m²
10,15
667,23
6.772,38
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.4
15.4.1
73965/10
15.4.2
SINAPI
COMPOSIÇÃO
15.4.3
SINAPI
739073
15.4.4
SINAPI
83519
15.4.5
15.4.6
SINAPI
SINAPI
87523
73346
15.4.7
SINAPI
87905
15.4.8
SINAPI
87533
15.4.9
15.4.1
0
SINAPI
COMPOSIÇÃO
88489
SINAPI
73965/10
SINAPI
53527
SINAPI
89713
15.4.1
1
15.4.1
2
15.4.1
3
15.5
047
048
Base dos reservatórios
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m
Solo-cimento compactado - Traço 1:20, inclusive cimento e arenoso comercial
Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm,
preparo com betoneira (fundo de valas da fundação)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Concreto estrutural fck = 15 mpa
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Piso cimentado desempolado traço 1:5, e = 3 cm,
c/junta plastica 3x27mm
Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª
categoria, profundidade até 1,50 m (tubulação de drenagem)
Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais)
Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de
esgoto sanitário. af_12/2014_p
Casa de bombas
m³
18,76
36,10
677,24
m³
5,63
166,54
937,62
m²
1,88
23,41
44,01
m³
1,96
332,79
652,27
m²
m³
0,62
0,03
63,70
1.642,34
39,49
49,27
m²
14,09
4,64
65,38
m²
14,09
24,22
341,26
m²
14,09
7,99
112,58
m²
16,39
38,62
632,98
m³
1,55
36,10
56,05
m³
1,55
41,26
64,06
m
10,35
27,29
282,45
TRE/AL
FLS. ___________
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
15.5.1
SINAPI
87523
15.5.2
SINAPI
87905
15.5.3
SINAPI
87533
15.5.4
15.5.5
15.5.6
SINAPI
SINAPI
SINAPI
88489
73346
74100/1
15.5.7
SINAPI
74064/1
15.5.8
SINAPI
73924/3
16
16.1
SINAPI
9537
Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com
argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)
Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e
areia), e = 0,5 cm
Reboco em paredes e tetos com argamassa traço
1:2:8, e = 2 cm
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica
em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA)
Concreto estrutural fck = 15 mpa (placa coberta)
Portão de ferro com vara de 1/2", com requadro
Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão),
duas demãos
Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie
metalica
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza final da obra
Trezentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos
m²
0,72
63,70
45,86
m²
1,44
4,64
6,68
m²
1,44
24,22
34,88
m²
m³
m²
1,44
0,04
0,42
7,99
1.642,34
340,88
11,51
65,69
143,17
m²
0,84
14,21
11,94
m²
0,84
SUB-TOTAL
18,06
15,17
52.897,57
m²
267,92
SUB-TOTAL
1,58
423,31
423,31
VALOR DO CONTRATO SEM BDI
BDI (24,38)
VALOR DO CONTRATO COM BDI
243.586,61
59.386,42
302.973,03
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I-E
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO – 31ªZ.E.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI PREENCHIDA
A
a1
a2
CUSTOS INDIRETOS (a.1 + a.2) =
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
OUTRAS DESPESAS
5,54%
2,00
3,54
B
BONIFICAÇÃO
8,25%
C
c1
c2
c3
c4
IMPOSTOS
PIS
ISS
COFINS
INSS
8,15%
0,65
2,50
3,00
2,00
BDI =
(1+A)(1+B) - 1
(1-C)
24,38%
OBS: A inserção da alíquota de 2% nos imposto, deu-se pelo uso do SINAPI com os serviços deso nerados.
66
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I-F
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº
03/2015
67
TRE/AL
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I-G
PROJETO ARQUITETÔNICO
DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº
03/2015
68
TRE/AL
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I-H
PROJETO HIDROSSANITÁRIO
DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº
03/2015
69
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXO I-I
PROJETO ELÉTRICO
DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº
03/2015
70
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
_____________________________________ (nome da empresa), CNPJ n° ________________,
sediada_______________________________________________________(endereço
completo),
declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem empregando menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega na condição de aprendiz, quando maior de quatorze anos (se for o
caso).
____________, ______ de _____________ de 2015.
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I.)
71
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(nome do licitante), CNPJ -------, (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na TOMADA DE
PREÇOS Nº 03/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
____________, ______ de _____________ de 2015.
___________________________________________________
(assinatura do Licitante)
72
TRE/AL
FLS. ___________
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
ANEXO IV
MINUTA
CONTRATO Nº XX/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
REFORMA DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA O
CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO
CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE ALAGOAS E _________.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS,
Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Aristeu de Andrade,
nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob nº 06.015.041/0001-38,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu
Presidente, Desembargador Sebastião Costa Filho, brasileiro, casado, Magistrado,
portador da Carteira de Identidade nº 114135 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº
026.305.244-34,
residente
e
domiciliado
nesta
Cidade,
e
__________________________________________, sediada em ______________________________,
inscrita no CNPJ com o nº ______________________________, neste ato representada por
_____________________, portador da carteira de identidade nº __________________ e inscrito
no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado CONTRATADO,
resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de reforma no edifício
que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro, com fulcro na Lei nº 8.666/1993, na Res.
TSE nº 14.132/05 e no Edital da Tomada de Preços nº 03/2015 , devendo ser observadas
as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, além das disposições
contidas neste Contrato, ficando os contratantes inteiramente sujeitos às regras de tais
diplomas normativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, no que couber, os demais preceitos de direito
público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei
Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos
contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas nº 14.132, de 19/07/2005, disponível no site www.tre-al.jus.br,
seguindo o caminho: Área Jurídica, Jurisprudência, Resoluções.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a execução dos serviços de reforma do edifício
que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento
de material e mão de obra.
73
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações técnicas dos serviços e as condições de
execução encontram-se descritas nos ANEXOS I e I-A do edital da Tomada de Preços nº
03/2015, que passa a integrar, para todos os efeitos, as disposições desta avença.
PARÁGRAFO SEGUNDO O Edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro
situa-se na Rua Professora Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro/AL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor total dos serviços contratados é de R$ XXXX (XXXX), conforme
proposta da contratada lançada às fls. XX do Procedimento Administrativo nº
24.945/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução
deste contrato, como: os tributos, custos dos insumos e o lucro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço contratado pelos serviços será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em
conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis , após o atesto da Nota Fiscal Respectiva, a
qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e
Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem bancária de crédito
em conta corrente, em até (dez) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal definitiva, a
qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e
Previdenciários, somente após o recebimento provisório dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão pagos através de medição dos quantitativos
executados, de acordo com as unidades de medida constantes da Planilha
Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a
primeira delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias corridos do início da
obra e a ultima, somente após a conclusão dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes
a penalidades eventualmente aplicadas.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e
recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a contratada for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota
fiscal o documento que comprove a opção, para que não incidam as retenções
indevidas.
74
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a
taxa de atualização financeira devida por este Tribunal, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, far-se-á mediante a aplicação da
seguinte fórmula, que será incluída na fatura subsequente a da ocorrência:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I= (6/100)
365
I = 0,0001644
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos
recursos orçamentários aprovados para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em
2015, consignados no Programa de Trabalho - PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e
Gestão Administrativas). Natureza da Despesa 30.90.39 (Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica), compromissadas pela Nota de Empenho nº XXX, de XX de XXXX de
2015, no valor de R$ XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
A Contratada se obriga a:
a)Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições e especificações do
edital da Tomada de Preço nº 03/2015, e seus Anexos, bem como da proposta de preços
apresentada, adotando-se esta como complementar, desde que em benefício do
CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados e sua
execução, nos termos do instrumento da avença e da legislação vigente;
b)Realizar os serviços em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ordem inicial
de serviços;
c)Fornecer o material para execução dos serviços, assim como aplicar qualquer insumo
complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de
medição, produtos de limpeza, etc., que correrão às expensas da Contratada;
d)Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica, em consonância com as recomendações descritas pelos fabricantes dos
materiais;
75
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
e)Responsabilizar-se por todos os serviços previstos na planilha, assim como:
deslocamentos, hospedagem, ferramentas, alimentação dos funcionários e limpeza das
áreas onde forem executados os serviços objeto desta contratação;
f) Ter atenção para o cumprimento das exigências de proteger os equipamentos
existentes e de evitar que as ferramentas manuais sejam colocadas em passagens,
escadas, cadeiras e bancadas de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que
proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente;
f)Manter os locais adequadamente limpos durante e após sua execução, procedendo à
limpeza grossa e à fina, mantendo, inclusive, as áreas de acesso à obra devidamente
protegidas e limpas de sujidades ocasionadas pelo trânsito de operários e materiais;
g)Retirar do local dos trabalhos, imediatamente após a conclusão dos serviços, todo o
pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias, deixando todas
as áreas do edifício limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza;
h)Incorporar materiais novos à edificação, comprovadamente de primeira qualidade, e
de acordo com as especificações;
i)Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados;
j)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
k)Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela execução dos serviços;
l)Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços;
m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados;
n) Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos
causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, inclusive por
funcionários empregados na realização do objeto, decorrentes de dolo ou culpa, durante
a execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização/acompanhamento pelo CONTRATANTE;
o) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por sua pessoa ou técnicos disponibilizados para a execução dos serviços,
ainda que no recinto do CONTRATANTE;
76
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
p) Comunicar ao Gestor ou Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou
inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e
apresentando solução técnica para sua correção;
q) Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do
contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos
pagamentos à Administração do CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de
retenção;
r) Apresentar nota fiscal de serviços, ou outro documento hábil e pertinente ao objeto,
para liquidação da despesa de responsabilidade do CONTRATANTE quando da
finalização dos serviços objeto desta contratação;
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
t) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal
aplicáveis aos serviços objeto deste Projeto Básico;
u) Acatar a outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto
do contrato; e
v) Obter, no(s) órgão(s) competente(s), a licença para execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos
estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
deste Contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor
pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a
execução dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de
publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração
do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual,
caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e
expressa anuência do TRE/AL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas se obriga a:
77
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
a)Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos
quantitativo e qualitativo, através do Gestor e/ou Fiscal nomeados e designados para
tanto, os quais deverão anotar em registros próprios, ou informar nos autos do
correspondente Processo Administrativo, as falhas detectadas, comunicando ao(à)
CONTRATADO(A) as ocorrências de quaisquer fatos, que, baseado nos dispositivos
contratuais e legais, exijam medidas corretivas;
b)Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da
execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na
Seção de Manutenção e Reparos;
c)Proceder ao pagamento dos serviços contratados na forma estabelecida neste
contrato;
d)Encaminhar as faturas/notas fiscais de serviços aprovadas/atestadas, relativas à
prestação dos serviços, conforme disposto em contrato, para pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA
O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir
da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, ou interrompido, se for do
interesse da Administração, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A empresa contratada terá um prazo máximo de até 120
(cento e vinte) dias, para executar os serviços, a partir do recebimento da ordem inicial
de serviço, de acordo com as especificações deste edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto nos termos contratuais. O prazo de que trata este
item não será superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO QUARTO Os serviços deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano,
contado da emissão do termo de recebimento definitiva da obra/serviço.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
78
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei
mencionada, notificando-se o CONTRATADO;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que
haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá
ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da
Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do
CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem
direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada com seus
empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das
penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta,
podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas
ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em
razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado
sobre o valor atualizado do contrato;
c) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de
recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou sobre o valor remanescente, no caso de
inexecução parcial das obrigações assumidas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADO(A) para licitar
ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei
Nacional n° 8.666/93;
79
TRE/AL
FLS. ___________
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nesta seção poderão ser impostas
cumulativamente com as demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração, para aplicação das sanções, analisará as
circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48h (quarenta e oito
horas) pela CONTRATADO(A), assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos
valores devidos ao(à) CONTRATADO(A), se houver, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade
competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da
prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias
fundamentadas em fatos comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados
para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por
escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência,
acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato
superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato
ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SEXTO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art.
109 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for
aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o
pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida,
consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros
moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO OITAVO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer
penalidade imposta ao contratado.
PARÁGRAFO NONO - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO DEZ - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que
pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido
prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO ONZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito
será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário Eletrônico.
PARÁGRAFO DOZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as
partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002,
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TRE/AL
FLS. ___________
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aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO TREZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de
advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário
Oficial da União.
CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES.
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas
justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de
Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e
2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes.
CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na
forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de
Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas
nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos
representantes e testemunhas a seguir:
Maceió, XX de XXXX de 2015.
Pelo TRE/AL
Desembargador Sebastião Costa Filho
Presidente
Pela Empresa
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TRE/AL
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Representante da empresa
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TRE/AL
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Dados da Empresa:
Razão Social
CNPJ
Endereço
CEP
Fones:
Fax
E-mail
Site internet
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
ANEXO V
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Dados do Representante da Empresa:
Nome
Cargo
Nacionalidade
Estado civil
Profissão
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
Cart. de Identidade
Orgão Expedidor
CPF
Dados Bancários da Empresa
Banco
Agência
Conta
Dados do Contato com a Empresa:
Nome
Cargo
Endereço
CEP
Fone
Fax
E-mail
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Empresa optante pelo regime de tributação diferenciada previsto na Lei Complementar nº
123/2006?
( ) Sim ( ) Não
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TRE/AL
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015
DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_______________________________________, CNPJ n° ________________________________________
(nome da empresa)
sediada ________________________________________________________________________________
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte de
acordo com os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
____________, ______ de _____________ de 2015.
______________________________________________
(nome completo do representante da empresa, n° da C.I.)
___________________________________________________
(assinatura do representante)
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TRE/AL
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(subitem 4.1.7 do edital)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), como representante
devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE), doravante
denominado licitante, para fins do disposto no subitem 4.1.7 do edital da Tomada de
Preços nº 03/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços
TRE/AL nº 03/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº
03/2015, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do
TRE/AL antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
_________________, em ___ de_______ de 2015.
___________________________________________________________________
(Representante legal do licitante, com identificação completa)
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TRE/AL
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
NOME DA EMPRESA, CNPJ/MF nº __________________________, sediada na Rua
_________________________________ Fone: (82) ____________, Fax: (82) _____________,
endereço eletrônico: _________________________________, declara, sob as penas da lei, que
vistoriou as dependências do Cartório Eleitoral de Major Isidoro -31ª Zona Eleitoral-AL,
situado na Rua Profa. Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro - Alagoas,
especificamente os locais onde serão prestados os serviços e fornecidos os materiais
descritos no Termo de Referência, que contempla o objeto contratual, não sendo
admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de
dificuldades técnicas não previstas.
Maceió, ___ de _________de 2015.
__________________________________
Responsável Técnico
CPF nº __________ e RG nº _____________
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