TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 03/2015 PROCESSO Nº 24.945/2015 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitação e Contratos, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa do ramo da construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma do edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de obra, atendendo aos critérios e às condições gerais e especiais especificados nos anexos deste Edital. O certame será regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, pela Instrução Normativa n° 05 do MARE, de 21 de julho de 1995, alterada pela IN nº 01/2001 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Lei complementar nº 123/2006, pelo Decreto nº 6.204/2007, pela Resolução 14.132, de 19 de julho de 2005 – TRE/AL, pela Resolução nº 23.234/2010 do Tribunal Superior Eleitoral e pela Portaria n° 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 19 de junho de 2001, a qual adota a aplicação do SICAF na Secretaria deste Órgão. Os envelopes contendo a documentação habilitatória e a proposta de preços serão recebidos no dia 18 de dezembro de 2015, às 14 horas (horário local), na Sala de Pregões - 6º andar do edifício-sede do TRE/AL, na Avenida Aristeu de Andrade, nº 377 – Farol, Maceió/AL. A abertura dos envelopes de habilitação se iniciará imediatamente após o encerramento do recebimento referido, salvo decisão contrária da Comissão Julgadora. 01 - DO OBJETO. 1.1. A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa do ramo da construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma do edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de obra, atendendo aos critérios e às condições gerais e especiais contidas neste Edital e seus Anexos, bem como a legislação e normas técnicas atinentes ao objeto licitado. 1.2. O Edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro situa-se na Rua Professora Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro/AL. 02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Tomada de Preços pessoas jurídicas especializadas nos serviços licitados, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, bem como nos mandamentos legais aplicáveis, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, e tenha especificado como objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objetivo desta Tomada de Preços. 1 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 2.2. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE n.º 05/95, são válidas como parte dos requisitos mínimos da HABILITAÇÃO. 2.3. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais – SIASG, localizados nas Unidades da Federação, ressaltando-se que o TRE/AL não é unidade cadastradora, apenas consultora. 2.4. Não poderão participar desta Tomada de Preços: a) consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; c) empresas impedidas de contratar com o Poder Público em razão de decisões administrativas ou judiciais, enquanto perdurarem os efeitos da punição; d) empresas estrangeiras que não funcionem no País; e) que tenha entre seus sócios, ainda que sem função gerencial, servidor, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. 2.5. A simples apresentação de proposta pelo licitante corresponde à presunção de que inexistem fatos que impeçam sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão de Licitação do disposto no art. 97 da Lei n. 8.666/93. 2.6. Para a regular representação da licitante, deverá ser observado o seguinte: a) O mandatário da licitante deverá se apresentar portando documento de identidade e procuração hábil, com a firma do subscritor reconhecida, acompanhada de documento que comprove os poderes deste (contrato social, estatuto, documento de eleição, procuração com poder de substabelecimento etc.); b) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da pessoa jurídica (diretor, sócio gerente, etc.), apresentar documento de identidade e cópia do instrumento de constituição da licitante; c) Poderá haver substituição do representante da licitante a qualquer tempo, devendo o novo representante preencher as condições das alíneas “a” e “b” deste, conforme o caso. d) Cada mandatário só poderá representar apenas uma empresa. e) As informações necessárias à representação poderão ser consultadas no SICAF. 2 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS f) O não cumprimento dos requisitos de representação impedirá, apenas, que o representante irregular se manifeste, para qualquer ato, em nome da licitante. g) Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por membro da CPL-TRE/AL ou, ainda, mediante publicação em órgão da imprensa oficial. 2.6.1 O documento credencial poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes “documentação” e “proposta”, ou quando a Comissão o exigir. 03- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS E DAS PROPOSTAS. 3.1. A documentação e a proposta de preços deverão ser entregues no dia, hora e local fixados no preâmbulo desta Tomada de Preços, em envelopes indevassáveis, devidamente lacrados (com cola ou lacre) e identificados no frontispício com o nome comercial do licitante e com os seguintes dizeres: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 3.2. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da documentação de habilitação e das propostas, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem designados pela Seção de Licitações e Contratos. 3.3. O TRE/AL não se responsabiliza por proposta enviada por via postal ou entregue em outro setor do Tribunal que não seja o especificado no preâmbulo deste instrumento. 3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos e/ou propostas após o prazo fixado para tanto. 3.5. Recebidos os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços” e, uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório, ressalvado o disposto nos itens 5.4, 5.7 e 5.10. 3.6 A abertura dos envelopes de documentação e proposta de preços será realizada em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL, devendo quaisquer reclamações a respeito serem feitas, no momento, pelos seus representantes legais. 3.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por 3 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL. 04 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS. 4.1. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Relativos à habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) em se tratando de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, ainda, documento de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações; c) para as sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade exigir. 4.1.2. Relativos à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prova de regularidade para com a Seguridade Social; c) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da lei; 4.1.2.1. A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exigida para efeito de contratação, conforme estipula o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, observando o que dispõe o §2º do art. 4º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. 4.1.2.2. No entanto, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão incluir no envelope toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. I - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, 4 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. II - A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração do TRE/AL quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para empenho, devidamente justificados. III - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1 o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.1.3. Relativo à regularidade trabalhista: Certidão Negativa de Débitos expedida pela Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 4.1.4. Relativos à qualificação técnica: 4.1.4. Relativos à qualificação técnica: Documento que comprove a inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como empresa de engenharia e apresentar pelo menos um atestado capacidade técnica devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (Certidão de Acervo Técnico), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante possui capacidade para executar os serviços com características (tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste certame. 4.1.4.1. Para fins da habilitação técnica serão exigidas Certidões de Acervo Técnico – CATs com os seguintes serviços, no mínimo: a)Execução de forro de gesso em placas; b) Execução de instalações elétricas de baixa tensão em prédios comerciais. c)Execução de instalações hidrossanitárias (água fria e esgoto sanitário). 4.1.4.2. O licitante deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, detentor(es) dos atestados de capacidade técnica referidos acima. 4.1.4.2.1. Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com a apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa. 4.1.4.2.2. Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para prestação de serviços, a comprovação será satisfeita com a apresentação do contrato de prestação de serviço. 5 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4.1.4.2.3. Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de Empregado. 4.1.4.2.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto deste certame, coordenando sua execução de acordo com os respectivos acervos técnicos. 4.1.5. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF (conforme modelo no ANEXO II), ou seja, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 4.1.6. Apenas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante no ANEXO VI. 4.1.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo no ANEXO VII), de acordo com o § 1º da Instrução Normativa nº 02/2009. 4.2. Os licitantes cadastrados no SICAF terão sua regularidade verificada via on line, ficando dispensados de apresentar os documentos de que trata os subitens 4.1.1 e 4.1.2. Todavia, deverão incluir no envelope de documentação uma declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do ANEXO III assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa, e o Certificado de Registro Cadastral do SICAF, que pode ser obtido, inclusive, no ACESSO LIVRE (consultas) do site www.comprasnet.gov.br. 4.2.1. A falta de apresentação do CRC pode ser suprida por consulta efetuada pela CPL ao site do Comprasnet. 4.3. Os documentos previstos nesta seção poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou por membro da CPL-TRE/AL ou, ainda, quando for o caso, mediante publicação em órgão da imprensa oficial. 4.4. A validade dos documentos será expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias. 4.5. Serão aceitas certidões extraídas da INTERNET, exceto se o órgão expedidor não considerar tais certidões hábeis para fazer prova de regularidade. A autenticidade das certidões referidas nesta cláusula será averiguada conforme dispuser o órgão expedidor. 4.6. Os documentos e propostas deverão ser rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da CPL. 6 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4.7. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações desta seção ou não lograrem provar sua regularidade serão inabilitados. 4.8. Junto à documentação, já deverão, preferencialmente, ser apresentados os dados do representante da empresa, em especial: nome/razão social, CPF/CNPJ, número da identidade, endereço e telefone de contato, podendo ser utilizado o modelo sugerido no ANEXO V. 4.9. No momento em que forem verificados os documentos relativos à habilitação, a CPL deverá verificar, também, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br). 4.10. Havendo o registro de Ocorrências Impeditivas Indiretas de licitar, constatado em consulta ao SICAF, a empresa será convocada a apresentar, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da CPL, esclarecimentos/documentos, comprovando sua idoneidade. 4.11. Antes da adjudicação pelo pregoeiro, será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002. 05 - DA PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. A proposta de preço deverá ser redigida em português, datilografada ou impressa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas deverão ser rubricadas e a última, datada e assinada pelo proponente, devendo constar: a) o nome do proponente, número do CNPJ/MF, inscrição municipal, endereço, telefone, fax e dados bancários; b) o preço global dos serviços ofertados, expresso em moeda nacional, em algarismos e por extenso (prevalecendo esta forma em caso de discordância), devendo estar inclusas todas as despesas decorrentes dos serviços, inclusive incidências tributárias e previdenciárias e outras necessárias à completa execução da prestação contratual; c) a descrição dos serviços ofertados de acordo com as disposições constantes nos Anexos I e I-A deste edital. d) Planilha Orçamentária, contendo a composição dos custos, conforme modelo constante no Anexo I-B; e) Planilha de Composição do BDI, conforme modelo constante no Anexo I-C; f) as composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da Planilha Orçamentária. 5.1.1. O licitante deverá discriminar os custos de administração local, canteiro de obras e mobilização e desmobilização na planilha orçamentária de custos diretos, por serem passíveis de identificação, mensuração e discriminação, 7 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS bem como sujeitos a controle, medição e pagamento individualizado por parte da Administração Pública, em atendimento ao princípio constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013; 5.1.2. Na composição do BDI, o percentual de ISS deverá ser compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços previstos da obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo prevista na legislação municipal e, sobre esta, a respectiva alíquota do ISS, que será um percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no art. 8º, inciso II, da LC n. 116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; 5.1.3. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis ns. 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária. 5.1.4. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar. 5.1.5. Ocorrerá a incidência da taxa de BDI especificada no orçamento-base da licitação para os serviços novos incluídos por meio de aditivos contratuais, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto n. 7.983/2013. 5.1.6. As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na composição do BDI, uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não são consideradas como despesa indireta, para efeito de repasse ao preço contratual, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 5.2. As propostas não poderão estar subordinadas a termo ou condição, nem apresentar preços indeterminados. 5.3. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega e recebimento dos envelopes. As propostas que o omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias. 8 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, salvo para sanar evidentes erros formais, dependendo estas alterações de julgamento da CPL. 5.5. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por, no máximo, igual prazo. 5.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, sem solicitação ou a convocação de que trata o item 10.1, ou a prorrogação de que trata o item 5.5, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.7. A falta de data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes. 5.8. Se a proposta previr condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual. 5.9. Como critério de aceitabilidade dos preços, será admitido como limite máximo o valor de R$ 302.973,03 (trezentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), que corresponde ao valor estimado pela Administração nos autos do Procedimento Administrativo nº 24.945/2015. 5.9.1. O critério de aceitabilidade será aferido também em relação a cada item que compõe a Planilha Orçamentária, tendo como critério os valores disponíveis na planilha constante no Anexo I-D. 5.10. Poderão ser corrigidos automaticamente pela CPL erros meramente matemáticos. 5.11. As omissões de dados que possam ser obtidos em outras fontes apresentadas nos envelopes de documentos ou propostas não motivarão desclassificações. 5.12. Não haverá inabilitação ou desclassificação por formalismos irrelevantes, conforme juízo de razoabilidade. 06 – DA VISTORIA. 6.1. As licitantes PODERÃO vistoriar as instalações do Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, localizado na rua Professora ria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro/AL, inclusive inteirar-se das condições físicas existentes. 6.1.1. A vistoria prévia poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30min, com agendamento prévio através do telefone (82) 3424-1240, junto ao Chefe de Cartório. 6.1.2. A vistoria prévia não se afigura como condição de participação no certame, contudo, não serão aceitas reclamações posteriores com 9 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS alegações de desconhecimento das condições ou dificuldades quanto à realização dos serviços listados no presente edital. 07 – DO PROCEDIMENTO. 7.1. Na data, horário e local fixados no preâmbulo desta Tomada de Preços, a CPL receberá, em sessão pública, os envelopes de habilitação e de propostas dos interessados. 7.2. Os documentos apresentados serão rubricados pelos membros da Comissão Julgadora e pelos representantes dos licitantes e juntados, posteriormente, aos autos do processo administrativo. 7.3. Após o encerramento do recebimento dos envelopes, a Comissão Julgadora abrirá, publicamente, os referentes às documentações. Em ato contínuo, a CPL poderá analisar os documentos habilitatórios, para verificar a regularidade dos licitantes, ou suspender a sessão, a fim de julgar isoladamente a habilitação. 7.4. Será inabilitado o licitante que não apresentar documento exigido ou apresentá-lo formalmente em desacordo com as regras deste instrumento. 7.4.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase subsequente. 7.5. Caso a CPL julgue necessário, poderá suspender a sessão, para analisar a documentação, designando nova data para o prosseguimento da habilitação preliminar. 7.5.1. Caso haja a suspensão da sessão, para julgamento da habilitação, os envelopes de propostas, rubricados pelos membros da CPL e pelos representantes dos licitantes, ficarão em poder da Comissão Julgadora. 7.6. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de proposta de preços, devidamente lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes, ficando em poder da Comissão de Licitação. 7.7. Será lavrada ata da sessão de habilitação, mencionando os licitantes, as reclamações e impugnações apresentadas, bem como as demais ocorrências relevantes para o certame. 7.8. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justificado, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação. 7.9. Os licitantes serão intimados dos resultados da habilitação consoante os mandamentos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Após a intimação referida, será aberto o prazo recursal, salvo se todos os licitantes renunciarem expressamente ao direito de recorrer. Nesta hipótese, a Comissão poderá dar seguimento ao procedimento licitatório. 7.10. A Comissão de Licitação somente devolverá os envelopes de proposta de preços dos licitantes inabilitados depois do encerramento do prazo recursal, sem 10 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS que tenha havido recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos. Poderá haver a devolução, ainda, na hipótese do item seguinte. 7.11. No caso de renúncia expressa, por todos os licitantes, ao direito de interpor recursos, poderá a Comissão de Licitação, após o julgamento da habilitação, passar imediatamente à fase de julgamento das Propostas. 7.12. Ultimada a fase de habilitação, será designada data para a abertura pública dos envelopes de propostas. 7.13. Antes da abertura dos envelopes de propostas, os licitantes deverão verificar a idoneidade dos lacres. 7.14. A CPL poderá julgar as propostas na própria reunião de abertura ou isoladamente. 7.15. As propostas serão rubricadas pelos membros da CPL e pelos licitantes presentes ao ato de abertura dos envelopes. 7.16. No julgamento das propostas, a CPL verificará o atendimento aos requisitos formais e materiais estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. 7.17. Serão desclassificadas, com base nos artigos 43, IV; 44, § 2º e 3º, e 48, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93, as propostas que: não preencherem as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e aquelas que apresentarem preços: excessivos, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, manifestamente inexequíveis, e as propostas com valor superior ao valor máximo admitido pela Administração. 7.18. A CPL classificará as propostas regulares, em ordem crescente de preços, conforme o tipo de licitação estipulado no preâmbulo deste instrumento. 7.19. Os licitantes serão intimados do resultado do julgamento das propostas mediante publicação resumida no Diário Oficial da União, exceto se a intimação do resultado ocorrer na reunião de abertura das propostas, com todos os licitantes presentes. 7.20. Transcorrido o prazo recursal e julgados os recursos porventura interpostos, o procedimento será submetido à autoridade superior, para os atos de homologação do certame e adjudicação do objeto. 7.21. Em caso de suspensão da sessão para posterior julgamento das propostas, poderá a Comissão convocar todos os licitantes para comparecimento a uma sessão específica na qual a decisão adotada será comunicada, considerandose, dessa forma, intimados para todos os efeitos. 08 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE. 8.1. No caso de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 8.1.2. O subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.2. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que lhe será adjudicado o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.1, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – caso duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.1.1, tenham apresentado valores idênticos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.2.1. Não ocorrendo a contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, não incidindo no caso previsto no item 8.1., aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, permanecendo o impasse, a classificação far-se-á então, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.4. Para todos os cálculos efetuados, serão levadas em consideração duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 09- DOS RECURSOS. 9.1. Dos atos da Administração neste processo licitatório, cabem recurso ou representação, na forma do art. 109 da Lei n° 8.666/93. 9.2. As petições iniciais de recurso ou representação deverão ser protocolizadas na Seção de Protocolo deste Tribunal, no horário normal de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, e dirigidas ao Desembargador Presidente do TRE/AL, por intermédio da autoridade que praticou o ato. 9.3. Interposto o recurso, os demais licitantes serão notificados e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugná-lo, após o que seguirá o rito do art. 109, § 4°, da Lei n° 8.666/93. 9.4. Não serão considerados recursos que pleitearem aditamentos ou modificações da proposta nem os que versarem sobre matéria já decidida em grau de recurso. 9.5. A decisão em grau de recurso conhecimento, por escrito, aos interessados. será definitiva e dela dar-se-á 12 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 9.6. Os interessados poderão ter vista dos autos e solicitar, através de requerimento encaminhado à Comissão de Licitação, cópias das peças necessárias à instrução e às alegações de seus recursos, vedada a retirada do processo do âmbito deste Tribunal, por se encontrarem sob a responsabilidade da CPL. 9.7. Será admitida, somente como ato preparatório, para salvaguardar o prazo de recurso, a apresentação de peça recursal via fax, devendo o recorrente protocolizar o original no prazo de 48 horas. 10 – DO CONTRATO. 10.1. Homologada a licitação, a Administração convocará, por escrito, o adjudicatário para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, conforme dispõe o art. 64 da Lei n° 8.666/93. 10.2. Para celebrar o contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 10.3. Quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, ou não apresentar situação regular, no ato da contratação, serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições referentes à aceitabilidade do objeto e do preço e à habilitação. 10.4. O prazo estipulado no item 10.1 poderá ser prorrogado mediante pedido fundamentado do adjudicatário, aceito pela Administração, uma única vez e por igual período. 10.6. Os termos do Contrato vincular-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora. 10.7. Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Ato Convocatório, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual. 10.8. A contratação poderá ser rescindida em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o objeto contratado. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir os encargos e as demais obrigações estipuladas na Minuta do Contrato (ANEXO IV). 12 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 12.1. As obrigações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas encontram-se dispostas na Minuta do Contrato (ANEXO IV). 13 – DA VIGÊNCIA. 13.1. O contrato oriundo deste procedimento licitatório terá vigência de 180 13 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, ou interrompido, se for do interesse da Administração, nos termos da lei. 13.2. Se a execução dos serviços objeto desta licitação não for finalizada no prazo assinalado no item anterior, a vigência do contrato ficará suspensa até que a execução do projeto seja ultimada a fim de que a contratada cumpra todas as obrigações constantes neste edital e seus anexos. 14 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DE GARANTIA. 14.1. A empresa contratada terá um prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, para executar os serviços, a partir do recebimento da ordem inicial de serviço, de acordo com as especificações deste edital e seus anexos. 14.2. Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado. 14.3. O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais. O prazo de que trata este item não será superior a 90 (noventa) dias. 14.4. Os serviços deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contado da emissão do termo de recebimento definitiva da obra/serviço. 15 – DA RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.3. A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Tomada de Preços desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários aprovados para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em 2015, consignados no Programa de Trabalho - PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas). Natureza da Despesa 30.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). 17- DO PAGAMENTO. 17.1 O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis , após o atesto da Nota Fiscal Respectiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até (dez) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal definitiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários, somente após o recebimento provisório dos serviços. 17.1.1. Os serviços serão pagos através de medição dos quantitativos executados, de acordo com as unidades de medida constantes da Planilha Orçamentária. 17.1.2. A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a primeira delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias corridos do início da obra e a ultima, somente após a conclusão dos serviços. 17.2. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. 17.3. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. 17.4. O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária. 17.5. Se a contratada for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal o documento que comprove a opção, para que não incidam as retenções indevidas. 17.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida por este Tribunal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, far-se-á mediante a aplicação da seguinte fórmula, que será incluída na fatura subsequente a da ocorrência: EM = I x N x VP, Onde: EM= Encargos Moratórios N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: 15 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS I = (TX/100) 365 I= (6/100) 365 I = 0,0001644 TX= Percentual de Taxa Anual= 6% 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente: a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas; b) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato; c) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93; 18.2. As sanções previstas nesta seção poderão ser impostas cumulativamente com as demais. 18.3. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48h (quarenta e oito horas) pela CONTRATADO(A), assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. 18.4. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos ao(à) CONTRATADO(A), se houver, ou cobradas judicialmente. 18.5. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 18.6. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. 16 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 18.7. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 18.8. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. 18.9. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado. 18.10. O período de atraso será contado em dias corridos. 18.11. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA. 18.11.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário Eletrônico. 18.12. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. 18.13. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 19.1. As intimações dos atos do certame seguirão as prescrições do art. 109, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 19.2. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito das condições deste edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, pelo e-mail [email protected], pelo fone (82) 2122-7764, ou, pessoalmente, no horário normal de expediente, de 2ª a 6ª feira, na Seção de Licitações e Contratos deste Tribunal, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de “documentação” e “proposta de preço”. 19.3. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço, www.tre-al.jus.br, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela Seção de Licitações e Contratos. 17 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 19.4. Se todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentação ou propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação. 19.5. Não haverá inabilitação ou desclassificação por formalismos irrelevantes, conforme julgamento da Comissão de Licitação. 19.6. Concluídos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, será o resultado do certame submetido ao Ordenador de Despesas, para os procedimentos de homologação e de adjudicação. 19.7. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas. 19.9. Havendo divergência entre a redação de cláusulas do Projeto Básico (ANEXO I) e a deste instrumento convocatório, prevalecerá esta última. 19.10. O licitante, ou qualquer cidadão que não concordar com os termos da presente Tomada de Preços ou de seus anexos, poderá impugná-lo na forma do art. 41, § 1°, da Lei n.º 8.666/93. 19.11. É competente o Foro do Juízo Federal em Maceió - Seção Judiciária de Alagoas, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. 19.12. Caso o licitante vencedor não cumpra as obrigações previstas neste ato convocatório e, em particular, as constantes em sua proposta, estará sujeito às penalidades previstas na Seção 18. 19.13. ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO ANEXO São partes integrantes desta Tomada de Preços: I – Projeto Básico; I-A – Memorial Descritivo; I-B – Planilha Orçamentária; I-C – Planilha de Composição de BDI; I-D – Planilha Orçamentária Preenchida; I – E – Planilha de Composição do BDI preenchida; I – F – Cronograma Físico Financeiro; I-G – Projeto Arquitetônico; I – H – Projeto Hidrossanitário; I – I – Projeto Elétrico; II – Modelo de declaração para habilitação; III – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente; IV – Minuta de Contrato; V – Planilha de dados para Contratação; VI – Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 18 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica. Maceió/AL, 02 de dezembro de 2015. Ingrid Pereira de Lima Araújo Chefe da Seção de Licitações e Contratos 19 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Contratação de empresa do ramo da construção civil com o objetivo de executar os serviços de reforma do edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de obra e de acordo com os procedimentos aqui descritos. 2. Justificativa Atualmente a edificação do cartório eleitoral de Major Isidoro apresenta diversas patologias construtivas, as quais proporcionam funcionamento daquela escrivania de forma precária. A reforma visa o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do cartório, para um bom atendimento aos eleitores, além de permitir aos servidores o perfeito desenvolvimento de suas atividades laborais. 3. Disposições 3.1 Para o perfeito conhecimento do objeto licitado, as proponentes Gerais interessadas na prestação dos serviços contidos neste Termo de Referência poderão vistoriar as instalações do Cartório Eleitoral de Major Isidoro-31ªZ.E., localizado na Rua Profa. Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro-AL, inclusive inteirar-se das condições físicas existentes. Este procedimento facilitará a elaboração da proposta de preços, que deverá, obrigatoriamente, vincular-se às regras determinadas neste instrumento; 3.2 A vistoria prévia poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, de 07h30m às 13:30h, com agendamento prévio através do telefone (82) 3424-1240, junto ao chefe do cartório. Não serão aceitas reclamações posteriores com alegações de desconhecimento das condições ou dificuldades quanto à realização dos serviços listados no presente Termo de Referência; 3.3A mão-de-obra deverá estar inclusa nos custos totais; 3.4 O fornecimento do material ficará a cargo da CONTRATADA, assim como a aplicação de qualquer insumo complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, produtos de limpeza etc, que correrão às expensas da CONTRATADA; 3.5 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, em consonância com as recomendações descritas pelos fabricantes dos materiais; 3.6 Toda e qualquer modificação que acarrete aumento ou traga diminuição de quantitativos ou despesas será previamente outorgada por escrito pelo TRE-AL, após o pronunciamento da FISCALIZAÇÃO e, só assim, tomada em consideração no ajuste de contas. Estas modificações serão medidas e pagas ou deduzidas com base nos preços unitários do Contrato; 3.7 Os acréscimos cujos serviços não estejam abrangidos nos preços unitários estabelecidos no Contrato serão previamente 20 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS orçados pelo TRE-AL; 3.8 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os serviços previstos na planilha, assim como: deslocamentos, hospedagem, ferramentas, alimentação dos funcionários e limpeza das áreas onde forem executados os serviços objeto desta contratação; 3.9 Deverá haver particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger os equipamentos existentes e de evitar que as ferramentas manuais sejam colocadas em passagens, escadas, cadeiras e bancadas de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente; 3.10 Os locais dos serviços deverão ser mantidos adequadamente limpos durante e após sua execução, procedendo à limpeza grossa e à fina, mantendo, inclusive, as áreas de acesso à obra devidamente protegidas e limpas de sujidades ocasionadas pelo trânsito de operários e materiais; 3.11 A CONTRATADA deverá retirar do local dos trabalhos, imediatamente após a conclusão dos serviços, todo o pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias, deixando todas as áreas do edifício limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza; 3.12 Todos os materiais incorporados à edificação deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações; 3.13 Se julgar necessário, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informações, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, sem ônus para o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL; 3.14 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados; da 3.15 Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão conservadas na Seção de Manutenção e Reparos do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL até o final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados; 3.16 Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser utilizados nos serviços; 3.17 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 3.18 A execução dos serviços deverá atender os seguintes horários: 21 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS De segunda a sexta-feira, de 07:00 às 17:00. Caso a CONTRATADA tenha interesse em laborar em horário diverso do aqui estabelecido, deverá requerer por escrito à FISCALIZAÇÃO, para deliberação do TRE-AL; 4. Descrição dos Os serviços deverão atender a todas as exigências do ANEXO IV – Serviços MEMORIAL DESCRITIVO E CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES. Os critérios de medição serão os seguintes: Os serviços serão pagos através de medição dos quantitativos executados, de acordo com as unidades de medida constantes da planilha orçamentária. A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a primeira delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias corridos do início da obra e a última, somente após a conclusão dos serviços. 5. Qualificação 5.1 Os interessados deverão comprovar sua regular inscrição no Técnica e Conselho Regional de Engenharia (CREA), ou no Conselho Regional Profissional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) como empresa de engenharia e apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia ou Conselho Regional de Arquitetura (Certidão de Acervo Técnico), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante possui capacidade para executar serviços com características (tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste certame. 5.1.1 Para fins de habilitação técnica das licitantes, com relação a este projeto, serão exigidas Certidões de Acervo Técnicos - CAT's com os seguintes serviços, no mínimo: a 1) Execução de forro de gesso em placas; b 1) Execução de instalações elétricas de baixa tensão em prédios comerciais. c 1) Execução de instalações hidrossanitárias (água fria e esgoto sanitário). 5.2 Apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, detentor(es) dos atestados de capacidade técnica referidos nos parágrafos anteriores; 5.3 Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com a apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa; 5.4 Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para prestação de serviços, a comprovação será satisfeita com a apresentação do 22 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS contrato de prestação de serviço; 5.5 Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de Empregado; 5.6 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto deste certame, coordenando sua execução de acordo com os respectivos acervos técnicos. 6. Prazo de execução Os serviços deverão ser executados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da ordem de serviço. 7. Recebimento 7.1 O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária dos Serviços e de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após o Pagamento atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários, somente após o recebimento provisório dos serviços; 7.2 Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado; 7.3 O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O prazo de que trata este item não será superior a 90 (noventa) dias. 7.4 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à Nota Fiscal o documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal, para que não incidam retenções indesejadas. 8. Prazo de garantia A garantia dos serviços terá validade mínima de 1 (um) ano, contado da emissão do termo de recebimento definitivo da obra/serviço. 9. Gestão e fiscalização A prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, será acompanhada e terá sua satisfatória execução atestada pela Seção de Manutenção e Reparos do TRE-AL. 10. Sanções O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as Administrativas seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente: 10.1 Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o 23 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas; 10.2 Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato; 10.3 Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas; 10.4 As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser impostas cumulativamente com as demais; 10.5 A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 5 (cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa; 10.6 As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente. Maceió /AL, 23 de novembro de 2015. Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Audeir Medeiros de Aguiar Peixoto Engenheiro Civil – SMR 24 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ANEXO I-A MEMORIAL DESCRITIVO FÓRUM ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO 31ª ZE ESPECIFICAÇÕES CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Reforma do FÓRUM Eleitoral da 31ª ZE- Major Isidoro. ÍNDICE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. INTRODUÇÃO.......................................................................................................... 2 DEMOLIÇÃO / RETIRADAS ...................................................................................... 5 ESPECIFICAÇÃO (PISO/PAREDE E TETO).................................................................6 ESQUADRIAS...........................................................................................................8 FERRAGENS........................................................................................................8 DETALHES COBERTAS ............................................................................................9 LOUÇAS E METAIS..............................................................................................9 LUMINOTECNICO...................................................................................................10 OUTRAS ESPECIFICAÇÕES ................................................................................... 11 1. INTRODUÇÃO As presentes especificações têm por objetivo estabelecer as condições referentes ao desenvolvimento das obras e serviços relativos à reforma do Cartório Eleitoral da 31ª ZE- Major Isidoro. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do projeto e detalhes, bem como a estas especificações. 25 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS A reforma consistirá em remodelação de áreas interna e externas do imóvel, para adequar-se às atuais necessidades da unidade nela sediada. 1.1 ÁREAS DE CONSTRUÇÃO A área construída do Cartório corresponde a 255,17m². Onde a reforma consiste em: Ampliação da área de Serviço/DML com adequação dos Lavabos para PNE Adequação da área de Biometria conforme padrão Inclusão de Sala de Espera Inclusão de Estacionamento coberto/ Bicicletário Remanejamento de área para Arquivo Inativo Deslocamento de Mastros para Bandeira Inclusão de plantio de árvore nativa Abertura de vão para acesso de Depósito de Urnas Refazimento de calçada, rampa e vias de acesso pavimentada Refazimento de poços absorventes Inclusão de gradil de fechamento da edificação Inclusão de rodapé de acabamento inclusão de brita na área externa permeável e escada marinheiro Inclusão de peitoril de segurança do estacionamento para a área externa permeável Inclusão de forro de gesso com dilatação no Hall Acesso Lateral Pintura interna e externa da edificação Refazimento e ampliação de luminotécnica 1.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Abaixo segue a relação dos projetos e suas respectivas pranchas de acordo com os arquivos eletrônicos. PROJETO Locação Coberta Planta Baixa - Reforma Planta Baixa – Paginação de Piso Planta Baixa - Especificações Cortes A, B e 1 Cortes 2, 3 e Fachada Principal Fachadas Laterais e Posterior Detalhes Detalhamento do Estacionamento Nº DA PLANTA 01/10 02/10 03/10 04/10 05/10 06/10 07/10 08/10 09/10 10/10 1.3 PROCEDÊNCIA DE DADOS E INTERPRETAÇÕES: 26 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão os de escala mais próxima da natural. Prevalecerão sempre os detalhes em caso de divergências com as plantas gerais. Em caso de divergência entre os detalhes e este caderno de especificações, prevalecerão sempre o ultimo. Todos os detalhes de serviços constantes dos desenhos não mencionados nas especificações, bem como todos os detalhes de serviços mencionados nas especificações que não constarem nos desenhos serão interpretados como fazendo parte da obra. 1.4 MODIFICAÇÕES NO PROJETO E ESPECIFICAÇÕES: Nenhuma alteração nas plantas e detalhes fornecidos e também nestas especificações, poderá ser feita sem autorização da Fiscalização desta unidade técnica e administração deste Regional. 1.5 MATERIAIS: Todos os materiais a empregar nas obras, bem como a mão-de-obra e serviços, deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, segundo normas de desempenho dos materiais e normas regulamentadoras (NRs) de segurança no trabalho e, satisfazerem rigorosamente às especificações descritas e NBRs vigentes. O construtor só poderá substituir qualquer material, depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização desta unidade técnica e administração deste Regional a quem caberá impugnar seu emprego quando em desacordo com o especificado. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais adiante especificados, por outros equivalentes, esta substituição só poderá se efetuar mediante expressa autorização, por escrito, da Fiscalização, para cada caso em particular, considerados na oportunidade os valores de custo para o acerto que couber. 1.6 MÃO-DE-OBRA: Caberá ao Construtor a responsabilidade de contratar mão-de-obra de boa qualidade e manter permanentemente em serviço, uma equipe capaz e suficiente de operários, mestre e encarregados, de modo a assegurar o bom andamento da obra e também obter materiais necessários em quantidades suficientes para a conclusão das obras e serviços no prazo previsto. Manter canteiro de obra se houver de forma organizada e limpa com recolhimento de resíduos devidamente organizados com proteção das áreas de acesso interno e externo (ver normas ABNT - NBR - 1367 e NR 18 - Canteiro de Obras – Diretrizes). 27 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 2. DEMOLIÇÃO / RETIRADAS Todo o material retirado e em bom estado, deverá ser entregue no Almoxarifado do TRE-AL. O material decorrente de entulhos será colocado fora da área do Fórum Eleitoral da 31ª ZE - Major Isidoro, cabendo ao construtor o destino final em locais apropriados pela Prefeitura Municipal de Major Isidoro, de forma legalizada. 2.1 ALVENARIA: Deverão ser demolidas as paredes em alvenaria especificadas em projeto. Deverão ser acrescidas as alvenarias especificadas cem projeto. Deve-se seguir a legenda apresentada em projeto. 2.2 ESQUADRIAS Retiradas, substituição, remanejamento e inclusão de portas e janelas. Inclusão de portas dos Lavabos e Espera, remanejamento das janelas altas dos lavabos atuais para os projetados, substituição de porta dos Lavabos e Hall Acesso Lateral, remanejamento de porta do Deposito de Urnas para o Serviço/DML, inclusão de janela baixa e porta na Espera. Retirada do gradil da fachada existente para remoção junto a Prefeitura e inclusão de um novo. Inclusão de porta de alumínio com veneziana na Área de Serviço. Inclusão de portas e janelas na Recepção. Ampliação de portas no Depósito de Urnas. 3. ESPECIFICAÇÃO - TIPO DE REVESTIMENTO DE PISO - TIPO DE REVESTIMENTO DE PAREDE - TIPO DE REVESTIMENTO DE TETO A - PISO 28 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 1. Revestimento cerâmico para piso ou parede (50 X 50)cm, antiderrapante (porcelanato), da marca Elizabeth ou equivalente como referência. Argamassa de assentamento Ligamax carga mineral mais Adimax premiun ou equivalente como referência e rejuntamento Juntaplus fina ou equivalente como referência, seguindo as recomendações de assentamento ver NBR 13753 (ver planta de paginação). 2. Complementação de piso intertravado retangular de (20 x 10 x 6)cm de blocos de concreto pré-fabricado na cor cinza - ver NBR 9781 (calçada e acessos a edificação). 3. Cobertura de lastro de brita tamanho 3 com tratamento de erva daninha (área permeável). 4. Cimentado com 10 cm de espessura de concreto magro, áspero, junta de dilatação em PVC de 5mm e 6cm de profundidade com espaçamento não superior a cada 1,00m com acabamento de pintura (duas demãos) em tinta para concreto na cor cinza claro, marca de referência Novacor, (calçada periférica da edificação). 5. Plantio de árvore nativa, da espécie Ipê, amarelo, de porte grande mínimo de 2,00m de altura (fachada). 6. Tinta acrílica para demarcação de piso para estacionamento, convencional e para PNE (ver sinalização NBR 9050). (Estacionamento coberto). 7. Soleira em mármore branco polido, o mais próximo do existente no local( entre a Biometria e área interna do Forum) 8. Tátil de alerta e direcional- conforme norma NBR 9050, em cor diferenciada do cinza intertravado – Item 2 acima. (calçada e acessos). B - PAREDE 1. Revestimento cerâmico para piso ou parede (50 X 50)cm, antiderrapante (porcelanato), da marca Elizabeth ou equivalente como referência. Argamassa de assentamento Ligamax carga mineral mais Adimax premiun ou equivalente como referência e rejuntamento Juntaplus fina ou equivalente como referência, seguindo as recomendações de assentamento ver NBR 13753 (ver planta de paginação). 2. Emassada e pintada com tinta acrílica na cor branco neve da marca Coral ou equivalente como referência(toda área interna) 3. Tinta para cimentado, na cor cinza, referência (muro). da marca Novacor ou equivalente como 29 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4. Rodamão em granito branco Polar de altura 0,20m, espessura 15mm, polido, com acabamento boleado(Lavabos e serviço/DML). 5. Rodapé em poliestireno de 15cm de altura, Maxx m-01 da marca Duraflor ou equivalente como referência(toda área interna). 6. Tinta acrílica para exteriores nas cores ref. Z 070 ( volumes de fundo) e ref. C 142 (volume do da recepção) da marca Coral ou equivalente como referência (Fachada). Obs: Verificar quadro de especificações expostos em plantas. C - TETO 1. Tinta PVA na cor branco gelo da marca Coral ou equivalente como referência(toda área interna).. 4. ESQUADRIAS - E 1. PORTAS PADRÃO – reaproveitamento das existentes (BWC PNE e serviço/DML) e remanejamento da porta do Arquivo Inativo para o mesmo ambiente. 2. KIT DE PORTA - kit de porta pronta, com núcleo colméia, embalagem individual, marco (batente) e alizares (guarnições) que já vem pronto para instalação, incluindo fechadura e dobradiças, medindo aproximadamente 70cm de largura de porta, 75 cm de lagura do marco, 50mm do alizar e 2,14m da altura do kit. Os conjuntos chegam à obra já nas medidas certas para as paredes de alvenaria e são instalados fácil e rapidamente com parafusos. É produzido nas medidas certas para as medidas padronizadas do alvenaria. Todas as peças já vêm com fundo para pintura (primer) aplicado, facilitando a pintura na obra. O marco (batente) possui uma borracha amortecedora para aumentar a isolação acústica do conjunto da marca Jorsil ou equivalente* como referencia, completa de maçaneta e fechadura da marca soprano ou equivalente *como referencia. Tudo conforme normas da ABNT NBR 8542/86.(BWC). 3. PORTA EM ALUMÍNIO COM VIDRO – tipo veneziana, em alumínio anodizado na cor natral e fechamento em vidro 4 mm decorado, incolor (Serviço/DML). 4. PORTA E JANELA DE VIDRO- esquadrias de vidro temperado com espessura de Porta 10 mm e janelas 8mm, fumê semelhante as existentes, completas de ferragens. Acionamento das janelas altas semelhante as existentes e indicação das portas atuais em detalhe nas plantas(Espera). 30 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 5. GRADIL - galvanizado em aço zinco e PVC de alta aderência composto de painel e poste com malha LxH (5 x 20), diâmetro final do arame (mm) 4,30, colunas/postes, na cor ref. RAL 6005, base chumbada de 2m de altura total, com malha exposta de 1,53m aproximadamente, da marca Belgo Open ou equivalente como referência (acessos de pedestre e de auto da fachada frontal), fixados sobre muro de alvenaria com 60cm de altura. 6. PORTÃO DE GIRO – portão em uma folha (aceso pedestre) e duas folhas(acesso de auto) com giros a 180 graus, com especificações igual ao gradil (Belgo Open) . (acessos de pedestre e de auto da fachada frontal). 5. FERRAGENS - F 1. FECHADURAS DE LAVABO – completa de roseta com chave, função interna de banheiro, em cromo acetinado, modelo Metro light, código ref. 91542x da marca equivalente de referência Imab (portas de lavabo). 2. RALO – ralo hemisférico (áreas molhadas em geral). 3. SIFÃO – corrugado universal, sanfonado com porca de redução, resistente a água quente, saída para esgoto: diâmetro 50-48 válvula com rosca 1”1/2 – 1” ¼ – 1”, acabamento cromado (para todas as cubas). 6. DETALHES DE COBERTA E FORRO - D 1. Estrutura em concreto pré-moldado com viga única pintado as com tinta para concreto na cor branco neve e telha de fibrocimento de espessura de 6mm e altura aproximada de 3m (Estacionamento ). 2. Forro em gesso plano com dilatação entre as paredes de 3cm, com acabamento final de preparador e pintura na cor branco neve, da marca Coral ou equivalente como referência (Hall de acesso lateral). 3. Laje impermeabilizada segundo norma lavabos e serviço/DML). ABNT – NBR 9575 (área acrescida de 7. LOUÇAS / METAIS E ACESSÓRIOS 1. CUBA DE LOUÇA – Cuba de embutir de marca de referência Deca da linha Carrara ref. L36 ou equivalente como referência (BWC). 2. CUBA DE LOUÇA PNE– Lavatório de canto de marca de referência Celite ou equivalente como referência (BWC PNE). 3. VASO SANITÁRIO - caixa acoplada, louça branca, da linha Targa, completo com assento sanitário, marca Deca ou equivalente como referência (BWC). 31 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4. VASO SANITÁRIO PNE – de louça branca, da linha Targa e marca Deca com assento específico ou equivalente como referência (BWC PNE ). 5. TANQUE – em aço inox 316 (Área de Serviço/DML). 6. TORNEIRA LAVABOS – de bancada comando automático, para lavatório bica baixa, da linha Biopress Ref. 1180-BIO da marca Fabrimar ou equivalente como referência (BWC PNE E BWC). 7. TORNEIRA DE PAREDE – de metal para pia, Ref. 1158 C39 da marca Deca ou equivalente como referência (tanque da àrea de Serviço/DML). 8. TORNEIRA DE JARDIM (TJ)– torneira para uso geral, permanece as existentes. 9. BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES – confeccionadas em tubo aço inox 316 com diâmetro 2”, com flanges e furos para 03(três) parafusos e fixadas nas paredes com parafusos sextavados, com buchas nº 12 – ver NBR 9050 (BWC PNE). 10. DUCHA HIGIÊNICA - com mangueiras metálicas de 1,20 m da linha Acqua Jet Aquarius, ref.2195-A da marca Fabrimar ou equivalente como referência ( BWC). 11.DISPENSER PAPEL HIGIÊNICO – interfolha, transparente Azur, com base e tampa em ABS branco, fechamento com chave, capacidade para folhas simples e dupla, ref. AH71000 da marca Jofel ou equivalente como referência ((BWC em geral). 12. DISPENSER SABONETEIRA – com reservatório capacidade mínima de 900ml, base e tampa em ABS, fechamento com chave, ref. AC70000 da marca Jofel ou equivalente como referência (BWC em geral). 13. DISPENSER PAPEL TOALHA – tampa em policarbonato transparente, fechamento com chave, capacidade 02 ou 03 dobras, ref. AH34000 da marca Jofel ou equivalente como referência (BWC em geral). 14. ACENTO E TAMPA SANITÁRIO – Celite, injetado em polipropileno, formato em arco, com seis batentes em PVC flexível, porca, parafuso e pino de fixação, normas NT 0986, BS 1254 - Specification WC Seats Plastics da linha Bella Maxi da marca Tigre ou equivalente como referência, diferenciado e específico para PNE também equivalente(BWC em geral). 15. CABIDE - cromado da linha Belle Epoque ligth, cod. 653101, da marca Deca como referência (BWC em geral). 16. VARAL – de alumínio, sanfonado retrátil, cor natural, de 8(oito) varetas medindo de 0,60m (serviço/DML). 17. SUPORTE RODO E VASSOURA – em alumínio, fixação na parede de aproximadamente 0,50m de largura (serviço/DML). 8. LUMINOTÉCNICO - L 32 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 1. RETANGULAR - reposição de sobrepor , com corpo, refletor facetado e aletas planas em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente na cor branca, medidas aproximadas de 230 x 760 x 83 mm, reF. CCC01-S216, com lampada branca da marca como referência Lumicenter (todos os ambientes ). 2. ARANDELA – de uso externo, em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, Ref. DP 2011-01, Lustres Projeto ou similar. 3. SINALIZADOR DE ENTRADA E SAÍDA DE AUTO – com duas lâmpadas oscilantes, sem alarme sonoro – 23 da marca Tecnodesigne como referência (calçada no acesso de Auto). 4. REFLETOR PARA LETREIRO – refletor para lâmpada vapor de sódio 400W, com lâmpada e reator, da marca Olivo como referência ou similar. 5. LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIAS – padrão. ATENÇÃO: todas as luminárias deverão vir completas com lâmpadas brancas das marcas de referência Osran ou Philips e reatores. 9. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES - OE 1. INTERRUPTORES E TOMADAS – branco da linha Pial Plus da marca base como referência Pial Legrand ou similar. 2. MASTRO DA BANDEIRA – 03(três) mastros simples em tubos galvanizados de 6” , 1(um) tubo de 7,20m de altura e 2 (dois) de 6,80m, completos de roldanas e passadores de cordão (fachada principal) . 3.BATEDOR DE CADEIRAS - em MDF revestido de laminado decorativo . Ref.L106 – gelo, da marca de referência Fórmica parede, em (atrás de todas as cadeiras rentes as paredes). 4 BANCADAS DOS LAVABOS, SERVIÇO/DML – em granito 30mm Branco Polar polido (ver detalhes em planta). 5. RODA-MÃO - em granito Branco Polar de altura 0.20m, polido, acabamento chanfrado (a 45°) na parte superior e lateral (BWC em geral, serviço/DML). 6. ESPELHOS DOS LAVABOS E WCS EM GERAL – espessura de 4mm, com banho de antiferrugem no verso, colocação acima da bancada, seguindo o seu cumprimento, altura máxima até 2.10m do piso, considerando medida limite acima do roda-mão, com detalhe em bisotê de ½ cm nas extremidades, com proteção de isopor e eucatex para sua fixação no revestimento cerâmico. Ver também NBR 9050 para todos os acessórios pertinentes as cabines dos lavabos do PNE ( acima da bancadas dos BWCs). 7. ESCADA MARINHEIRO – escada tipo marinheiro em aço CA-50 12,5”, incluso pintura com fundo antioxidante.(área externa de acesso a laje projetada – ver planta). 33 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 8. BICICLETÁRIO – em barras de ferro 2,5” com devidamente aparelhado com duas demãos de tinta antiferrugem e duas demãos de tinta para ferro acetinada na cor branco (ver locação em planta). ATENÇÃO : 1.TODOS OS MATERAIS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DE DESEMPENHO - NBR nº15575/2013 2. TODOS OS ACESSÓRIOS* ESPECIFICOS E PERTINENTES AO PNE DEVERÃO SEGUIR A NBR nº 9050/2004 (e suas atualizações). (*) sanitários e assentos, barras de apoio e transferência (vaso sanitário e lavatório), papeleira, puxador, fechadura,cabide, espelho, saboneteira, toalheiro e demais. Maceió, 19 de novembro de 2025. _______________________________ Luciana Wanderley Cavalcante Breda Analista Judiciário Especializado - SMR __________________________ Ithiane Maria Leite Peixoto Estagiária de Arquitetura- SMR _________________________________ Maria Caroline Soares Verçosa da Silva Estagiária de Arquitetura- SMR 34 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 31ª ZONA – MAJOR ISIDORO/AL ANEXO I-B PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA ITEM REFERÊNCIA CÓDIGO 01 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.5.1 1.5.2 1.5.3 1.6 1.6.1 1.6.2 SERVIÇOS UND QUANT SERVIÇOS PRELIMINARES COMPOSIÇÃO SINAPI SINAPI 001 74209/1 73948/16 SINAPI 73992/1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO ORSE COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 002 003 10728 004 005 Taxas (ART, Alvará e Habite-se) Placa de obra em chapa de aço galvanizado Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial) Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento ADMINISTRAÇÃO DA OBRA un m² m² 1,00 6,00 512,53 m² 23,64 Engenheiro mês 4,00 Mestre de obra Técnico de segurança do trabalho MANUTENÇÃO DA OBRA Despesas mensais (água, telefone, alimentação dos funcionários, locação de banheiro químico) Máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva mês mês 4,00 4,00 mês 4,00 mês 4,00 SUB-TOTAL UNITARIO TOTAL TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 02 2.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Demolição de alvenaria m³ 9,20 Retirada de esquadria de vidro para reaproveitamento Retirada de folhas de porta de passagem ou janela Retirada de batentes de madeira m² un un 8,19 7,00 7,00 007 Remoção de vaso sanitário un 4,00 008 Remoção de lavatório un 4,00 009 Retirada de tanque de louça un 1,00 010 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho Demolição de camada de assentamento/contrapiso com uso de ponteiro, espessura até 4cm m² 113,04 m² 113,04 011 Demolição de calçada de contorno do prédio m² 39,96 012 Retirada de piso intertravado para reaproveitamento Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guarda-corpo) Demolição de base em concreto simples para retirada dos mastros de bandeiras, para posterior reassentamento m² 239,54 m² 26,19 m³ 2,70 Remoção de bancada de granito (ou mármore) Retirada cuidadosa de azulejos/ladrilhos e argamassa de assentamento m² 2,34 m² 36,14 SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 73899/2 SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 73801/2 73616 2.14 SINAPI COMPOSIÇÃO 2.15 SINAPI 73896/1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 006 72142 72143 013 014 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 2.16 85387 2.17 SINAPI COMPOSIÇÃO 2.18 SINAPI 72900 015 03 Remoção manual de entulho m³ 22,29 Coleta e carga manuais de entulho Transporte de entulho com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada, dmt até 1,0 Km m³ 22,29 m³ 22,29 SUB-TOTAL m³ 32,23 m² 32,23 m³ m³ 4,17 0,53 m³ 0,34 m³ 42,45 m³ 14,51 m³ 16,15 m³ m³ 0,89 0,63 SUB-TOTAL m³ 1,08 3.1 SINAPI 73965/10 3.2 SINAPI 73907/3 3.3 3.4 SINAPI SINAPI 74053/1 73361 3.5 SINAPI 73346 3.6 SINAPI 83519 3.7 SINAPI 53527 3.8 SINAPI 73904/1 3.9 3.10 SINAPI SINAPI 83532 73346 INFRA-ESTRUTURA Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Fundação em pedra argamassada com traço 1:6 (cimento e areia) Fundação em concreto ciclópico (bases dos mastros) Fundação em concreto armado (pilaretes da mureta do estacionamento) Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais) Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo Lastro de concreto (laje de impermeabilização e= 7,0 cm) Cintamento da fundação em concreto armado 73346 ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO Concreto estrutural fck = 15 mpa 04 4.1 SINAPI TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SUB-TOTAL 05 5.1 SINAPI 74202/2 06 6.1 SINAPI 87523 6.2 SINAPI 83519 6.3 SINAPI 83901 07 7.1 SINAPI 87905 7.2 7.3 SINAPI 87533 016 COMPOSIÇÃO LAJE NERVURADA Laje pré-moldada, incluindo vigotas em concreto armado, lajotas cerâmicas, capeamento de 4cm de concreto e escoramento ALVENARIAS E PAINEIS Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Vergas pré-moldadas em concreto armado fck = 15 mpa REVESTIMENTO DE PAREDE E TETO Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50 cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço m² 14,11 SUB-TOTAL m² 89,86 m³ 1,62 m 14,80 SUB-TOTAL m² 205,54 m² m² 191,43 83,32 SUB-TOTAL 08 COBERTA/FORROS TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 8.1 8.2 8.3 SINAPI SINAPI SINAPI 89800 76448/2 83738 8.4 SINAPI 83746 8.5 SINAPI 73986/1 09 Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de drenagem de águas pluviais Regularização de superfície para impermeabilização Impermeabilização de laje com manta asfaltica 4mm Proteção mecânica de superficie com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, e=2 cm Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive fixação com arame 9.1 COMPOSIÇÃO 016 9.2 SINAPI 84162 9.3 SINAPI 83532 9.4 SINAPI 84161 PISOS Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50 cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço Rodapé de poliestireno, com altura de 12 cm e espessura de 18mm, na cor branca, ref. Maxx M-01, da marca Durafloor ou equivalente. Calçada de contorno da edificação em concreto simples, e = 5 cm Soleira de mármore branco, largura de 15 cm, espessura 3 cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 017 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/ LOGICAS Interruptor simples de embutir 10AV 1 tecla, com placa - fornecimento e instalação 10 10.1 COMPOSIÇÃO m m² m² 6,00 14,11 15,17 m² 15,17 m² 28,17 SUB-TOTAL m² 124,37 m 144,12 m³ 32,75 m 2,70 SUB-TOTAL un 7,00 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 10.2 SINAPI 72332 10.3 SINAPI 83387 10.4 SINAPI 83540 10.5 10.6 SINAPI SINAPI 83555 83388 10.7 SINAPI 73860/7 10.8 SINAPI 73860/8 10.9 SINAPI 73860/9 10.10 COMPOSIÇÃO 018 10.11 SINAPI 73613 10.12 72934 10.13 SINAPI COMPOSIÇÃO 10.14 COMPOSIÇÃO 020 10.15 COMPOSIÇÃO 021 019 Interruptor simples de embutir 10a/250v 2 teclas, com placa - fornecimento e instalacao Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalação Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalação Tomada dupla de embutir 2x2p+t 10a/250v c/ placa fornecimento e instalação Caixa de passagem pvc 3" octogonal Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 4mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Disjuntor termomagnético monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) curva de disparo B, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. Eletroduto de pvc rígido roscável dn 20mm (3/4") incl conexões, fornecimento e instalação Eletroduto de pvc flexível corrugado dn 20mm (3/4") fornecimento e instalação Refletor para lâmpada vapor de sódio 400w, Olivo ou similar, inclusive lâmpada e reator Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2x32w, ref. TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpadas Luminária de embutir com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 25w, linha zuri, ref. RE 1251/2, da Revoluz ou similar un 1,00 un 32,00 un 4,00 un un 2,00 3,00 m 361,08 m 121,81 m 27,12 un 1,00 m 37,16 m 150,82 un 1,00 un 18,00 un 8,00 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 10.16 COMPOSIÇÃO 022 10.17 COMPOSIÇÃO 023 11 11.1 11.1.1 11.1.2 11.1.3 11.1.4 11.1.5 11.1.6 11.1.7 11.1.8 11.1.9 11.1.1 0 11.1.1 1 11.2 11.2.1 Luminária de sobrepor com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 20w, linha zuri, ref. RS 2231, da Revoluz ou similar Arandela de uso externo em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, ref: DP-2011-01, Lustres Projeto ou similar, completa un 6,00 un 17,00 SUB-TOTAL m m un un un un un un un 68,40 23,00 5,00 6,00 9,00 8,00 4,00 5,00 5,00 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 89356 89357 90373 89362 89367 89396 89395 89398 73663 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS HIDRÁULICA Tubo PVC 25mm Tubo PVC 32mm Joelho SRM 90° 25mm x 1/2" Joelho PVC soldável 90º 25mm Joelho PVC soldável 90º 32mm Tê SRM 25mm x 1/2" Tê PVC soldável 25mm Tê PVC soldável 32mm Registro de gaveta com canopla cromada 3/4" SINAPI 89380 Luva de redução de 32mm x 25mm un 5,00 SINAPI 74058/2 un 1,00 SINAPI 74104/1 Torneira de bóia 3/4" SANITÁRIA Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção un 2,00 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 11.2.2 SINAPI 89711 11.2.3 SINAPI 89712 11.2.4 11.2.5 11.2.6 11.2.7 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI 89714 89724 89731 89744 Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Joelho esgoto 90º 40mm Joelho esgoto 90º 50mm Joelho esgoto 90º 100mm 024 89726 SINAPI 11.2.8 11.2.9 11.2.1 0 11.2.1 1 11.2.1 2 11.2.1 3 11.2.1 4 11.2.1 5 11.3 m 6,55 m 26,35 m un un un 54,10 5,00 1,00 4,00 Joelho com anel 90º 40mm Joelho esgoto 45º 40mm un un 5,00 3,00 89732 Joelho esgoto 45º 50mm un 4,00 SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 89746 Joelho esgoto 45º 100mm Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm un 4,00 un 4,00 un 4,00 SINAPI 86883 un 3,00 SINAPI 89707 Tê esgoto 100mm x 50mm Sifão do tipo flexível em pvc 3/4" x 1.1/2" - fornecimento e instalação. af_12/2013 Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p VALAS DE INFILTRAÇÃO un 4,00 025 026 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 11.3.1 SINAPI 73965/10 11.3.2 11.3.3 11.3.4 SINAPI SINAPI SINAPI 83651 00367 06514 11.3.5 SINAPI 73904/1 11.3.6 SINAPI 68053 11.3.7 SINAPI 89714 11.3.8 SINAPI 74104/1 12 12.1 12.2 12.3 12.4 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSI- 027 028 029 030 Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Tubo pvc corrugado perfurado 100 mm c/ junta elastica para drenagem. Areia grossa - posto jazida/fornecedor (sem frete) Fornecimento e lancamento de brita n. 4 Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo Fornecimento/instalacao lona plastica preta, para impermeabilizacao, espessura 150 micras. Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção LOUÇAS/ METAIS/BANCADAS Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha ravena CP929, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico Cuba de embutir redonda (deca linha ref. L-41) para instalação em bancadas, com válvula, sifão e engate. Lavatório suspenso Máster de canto com mesa DECA L.76.17 Assentamento de tanque de louça m³ 34,29 m m³ m³ 55,35 13,72 20,57 m³ 6,38 m³ 45,72 m 9,89 un 8,00 SUB-TOTAL un 4,00 un 2,00 un un 2,00 1,00 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ÇÃO 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 031 032 033 034 035 13 Bancada em granito branco polar, e = 2cm, comp = 90cm, larg = 45cm para lavatório, inclusive testeira de 5cm e rodamão de 20cm Torneira de mesa com fechamento automático, linha Decamatic Eco, ref. 1173.C, Deca ou similar Saboneteira em plástico ABS, para sabonete liquido, da JSN, ref. J7 ou similar Porta-papel toalha em plástico ABS com acrílico, da JSN, ref. N7 ou similar Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico rolão 13.1 SINAPI 90842 13.2 SINAPI 90844 13.3 SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI 90817 ESQUADRIAS Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015 Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015 Aduela / marco / batente para porta de 80x210cm, fixação com argamassa somente instalação. af_08/2015_p 036 84886 Reassentamento de portas de madeira Mola hidráulica de piso para porta de vidro temperado 13.4 13.5 un 2,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 SUB-TOTAL un 2,00 un 2,00 un 2,00 m² un 3,36 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4,00 13.6 13.7 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 13.9 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 13.10 SINAPI 13.8 037 038 039 040 91341 14 14.1 SINAPI 88489 14.2 SINAPI 88486 14.2 SINAPI 88484 14.3 14.4 SINAPI SINAPI 88489 73739/1 15 15.1 Reassentamento de porta de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação Reassentamento de janela de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas Janela em vidro temperado 8mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. af_08/2015 PINTURA Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (INTERNA) Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em teto, duas demãos. af_06/2014 Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão. af 06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demãos ÁREAS EXTERNAS Estacionamento m² 6,75 m² 21,05 m² 1,44 m² 8,86 m² 1,68 SUB-TOTAL m² 634,71 m² 243,09 m² 28,17 m² m² 347,69 70,88 SUB-TOTAL TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.1.1 SINAPI 73965/10 15.1.2 73361 15.1.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 15.1.4 SINAPI 72110 15.1.5 SINAPI 74088/1 15.1.6 SINAPI 74064/1 15.1.7 15.1.8 SINAPI SINAPI 73924/3 73346 15.1.9 15.1.1 0 15.1.1 1 15.1.1 2 15.2 SINAPI 87523 SINAPI 87905 SINAPI 87533 SINAPI SINAPI 88489 15.2.1 SINAPI 73904/1 041 Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Fundação em concreto ciclópico (bases estrutura metálica) Fornecimento e assentamento de perfil "U" dobrado de chapa UDC simples 100x50x3mm (pilares) Estrutura metalica em tesouras ou trelicas, vao livre de 12m, fornecimento e montagem, nao sendo considerados os fechamentos metalicos, as colunas, os servicos gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura e a pintura de acabamento Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão), duas demãos Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie metalica Concreto estrutural fck = 15 mpa Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Pavimentação Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo m³ 0,18 m³ 0,18 m 15,89 m² 62,61 m² 62,61 m² 65,79 m² m³ 65,79 0,24 m² 18,45 m² 36,90 m² 43,05 m² 43,05 m³ 61,59 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.2.2 COMPOSIÇÃO 042 15.2.3 COMPOSIÇÃO 043 COMPOSIÇÃO 044 15.3.1 SINAPI 73965/10 15.3.2 15.3.3 SINAPI SINAPI 73907/3 73346 15.3.4 SINAPI 83519 15.3.5 SINAPI 87523 15.3.6 SINAPI 87905 15.3.7 SINAPI 87533 15.3.8 SINAPI 88489 15.2.4 15.3 COMPOSI15.3.9 ÇÃO 15.3.1 0 09072/ORSE 045 046 Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibro-prensado), com frete Assentamento de piso em bloco de concreto, intertravado, reaproveitado, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibroprensado), com frete Pavimentação com Piso Tatil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base Fechamento frontal Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Concreto estrutural fck = 15 mpa Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Gradil Nylofor 3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x153 cm, pintura branca, Belgo ou similar, inclusive postes e acessórios Portão de correr em gradil metálico, padrão belgo ou equivalente m² 141,76 m² 215,59 m² 14,93 m³ 2,54 m² m³ 7,70 0,49 m³ 1,48 m² 14,78 m² 33,25 m² 33,25 m² 33,25 m² 24,63 m² 10,15 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.4 15.4.1 73965/10 15.4.2 SINAPI COMPOSIÇÃO 15.4.3 SINAPI 739073 15.4.4 SINAPI 83519 15.4.5 15.4.6 SINAPI SINAPI 87523 73346 15.4.7 SINAPI 87905 15.4.8 SINAPI 87533 15.4.9 15.4.1 0 SINAPI COMPOSIÇÃO 88489 SINAPI 73965/10 SINAPI 53527 SINAPI 89713 15.4.1 1 15.4.1 2 15.4.1 3 15.5 047 048 Base dos reservatórios Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Solo-cimento compactado - Traço 1:20, inclusive cimento e arenoso comercial Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Concreto estrutural fck = 15 mpa Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Piso cimentado desempolado traço 1:5, e = 3 cm, c/junta plastica 3x27mm Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m (tubulação de drenagem) Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais) Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Casa de bombas m³ 18,76 m³ 5,63 m² 1,88 m³ 1,96 m² m³ 0,62 0,03 m² 14,09 m² 14,09 m² 14,09 m² 16,39 m³ 1,55 m³ 1,55 m 10,35 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.5.1 SINAPI 87523 15.5.2 SINAPI 87905 15.5.3 SINAPI 87533 15.5.4 15.5.5 15.5.6 SINAPI SINAPI SINAPI 88489 73346 74100/1 15.5.7 SINAPI 74064/1 15.5.8 SINAPI 73924/3 16 16.1 SINAPI 9537 Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Concreto estrutural fck = 15 mpa (placa coberta) Portão de ferro com vara de 1/2", com requadro Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão), duas demãos Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie metalica SERVIÇOS COMPLEMENTARES Limpeza final da obra m² 0,72 m² 1,44 m² 1,44 m² m³ m² 1,44 0,04 0,42 m² 0,84 m² 0,84 SUB-TOTAL m² 267,92 SUB-TOTAL VALOR DO CONTRATO SEM BDI BDI (______) VALOR DO CONTRATO COM BDI TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ANEXO I-C TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO – 31ªZ.E. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI A a1 a2 CUSTOS INDIRETOS (a.1 + a.2) = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS B BONIFICAÇÃO C c1 c2 c3 c4 IMPOSTOS PIS ISS COFINS INSS BDI = (1+A)(1+B) - 1 (1-C) TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 31ª ZONA – MAJOR ISIDORO/AL ANEXO I-D PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA PREENCHIDA Data: 23 de novembro de 2015 ITEM REFERÊNCIA CÓDIGO 01 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.5.1 1.5.2 1.5.3 1.6 1.6.1 1.6.2 SERVIÇOS UND QUANT UNITARIO TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES COMPOSIÇÃO SINAPI SINAPI 001 74209/1 73948/16 SINAPI 73992/1 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO ORSE COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 002 003 10728 004 005 Taxas (ART, Alvará e Habite-se) Placa de obra em chapa de aço galvanizado Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial) Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento ADMINISTRAÇÃO DA OBRA un m² m² 1,00 6,00 512,53 1.000,00 233,80 2,57 1.000,00 1.402,80 1.317,20 m² 23,64 7,71 182,26 0,00 Engenheiro mês 4,00 5.673,00 22.692,00 Mestre de obra Técnico de segurança do trabalho MANUTENÇÃO DA OBRA Despesas mensais (água, telefone, alimentação dos funcionários, locação de banheiro químico) Máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção individual e coletiva mês mês 4,00 4,00 4.200,00 3.215,04 16.800,00 12.860,16 mês 4,00 5.170,00 20.680,00 mês 4,00 400,00 1.600,00 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SUB-TOTAL 02 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 56.254,42 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Demolição de alvenaria m³ 9,20 58,23 535,72 Retirada de esquadria de vidro para reaproveitamento Retirada de folhas de porta de passagem ou janela Retirada de batentes de madeira m² un un 8,19 7,00 7,00 9,38 6,57 31,74 76,82 45,99 222,18 007 Remoção de vaso sanitário un 4,00 8,66 34,64 008 Remoção de lavatório un 4,00 8,66 34,64 009 Retirada de tanque de louça un 1,00 8,66 8,66 010 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho Demolição de camada de assentamento/contrapiso com uso de ponteiro, espessura até 4cm m² 113,04 9,41 1.063,71 m² 113,04 15,47 1.748,73 011 Demolição de calçada de contorno do prédio m² 39,96 17,52 700,10 012 Retirada de piso intertravado para reaproveitamento Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guarda-corpo) Demolição de base em concreto simples para retirada dos mastros de bandeiras, para posterior reassentamento m² 239,54 7,19 1.722,29 m² 26,19 35,96 941,79 m³ 2,70 151,39 408,75 Remoção de bancada de granito (ou mármore) m² 2,34 14,21 33,25 SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 73899/2 SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 73801/2 SINAPI COMPOSIÇÃO 73616 006 72142 72143 013 014 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 2.15 2.16 73896/1 85387 2.17 SINAPI SINAPI COMPOSIÇÃO 2.18 SINAPI 72900 015 03 3.1 SINAPI 73965/10 3.2 SINAPI 73907/3 3.3 3.4 SINAPI SINAPI 74053/1 73361 3.5 SINAPI 73346 3.6 SINAPI 83519 3.7 SINAPI 53527 3.8 SINAPI 73904/1 3.9 3.10 SINAPI SINAPI 83532 73346 Retirada cuidadosa de azulejos/ladrilhos e argamassa de assentamento Remoção manual de entulho Coleta e carga manuais de entulho Transporte de entulho com caminhão basculante 6 m³, rodovia pavimentada, dmt até 1,0 Km INFRA-ESTRUTURA Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Fundação em pedra argamassada com traço 1:6 (cimento e areia) Fundação em concreto ciclópico (bases dos mastros) Fundação em concreto armado (pilaretes da mureta do estacionamento) Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais) Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo Lastro de concreto (laje de impermeabilização e= 7,0 cm) Cintamento da fundação em concreto armado m² m³ 36,14 22,29 34,06 37,13 1.231,06 827,63 m³ 22,29 11,97 266,81 m³ 22,29 SUB-TOTAL 4,49 100,08 10.002,85 m³ 32,23 36,10 1.163,32 m² 32,23 23,41 754,39 m³ m³ 4,17 0,53 326,98 316,64 1.362,85 166,24 m³ 0,34 1.642,34 561,68 m³ 42,45 332,79 14.127,10 m³ 14,51 41,26 598,62 m³ 16,15 96,94 1.565,87 m³ m³ 0,89 0,63 SUB-TOTAL 319,25 1.642,34 285,20 1.026,79 21.612,06 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 04 4.1 SINAPI 73346 05 5.1 SINAPI 74202/2 06 6.1 SINAPI 87523 6.2 SINAPI 83519 6.3 SINAPI 83901 07 7.1 SINAPI 87905 7.2 SINAPI 87533 7.3 COMPOSIÇÃO 016 ESTRUTURAS EM CONCRETO ARMADO Concreto estrutural fck = 15 mpa m³ 1,08 SUB-TOTAL 1.642,34 1.767,93 1.767,93 LAJE NERVURADA Laje pré-moldada, incluindo vigotas em concreto armado, lajotas cerâmicas, capeamento de 4cm de concreto e escoramento m² 14,11 SUB-TOTAL 73,76 1.040,75 1.040,75 ALVENARIAS E PAINEIS Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Vergas pré-moldadas em concreto armado fck = 15 mpa REVESTIMENTO DE PAREDE E TETO Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50 cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço m² 89,86 63,70 5.724,08 m³ 1,62 332,79 539,12 m 14,80 SUB-TOTAL 13,57 200,84 6.464,04 m² 205,54 4,64 953,71 m² 191,43 24,22 4.636,43 61,04 5.085,85 10.675,99 m² 83,32 SUB-TOTAL TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 08 8.1 8.2 8.3 SINAPI SINAPI SINAPI 89800 76448/2 83738 8.4 SINAPI 83746 8.5 SINAPI 73986/1 09 COBERTA/FORROS Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em prumada de drenagem de águas pluviais Regularização de superfície para impermeabilização Impermeabilização de laje com manta asfaltica 4mm Proteção mecânica de superficie com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, e=2 cm Forro de gesso em placas 60x60cm, espessura 1,2cm, inclusive fixação com arame 9.1 COMPOSIÇÃO 016 9.2 SINAPI 84162 9.3 SINAPI 83532 9.4 SINAPI 84161 PISOS Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50 cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço Rodapé de poliestireno, com altura de 12 cm e espessura de 18mm, na cor branca, ref. Maxx M-01, da marca Durafloor ou equivalente. Calçada de contorno da edificação em concreto simples, e = 5 cm Soleira de mármore branco, largura de 15 cm, espessura 3 cm, assentada sobre argamassa traço 1:4 (cimento e areia) 017 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICAS/ LOGICAS Interruptor simples de embutir 10AV 1 tecla, com placa - fornecimento e instalação 10 10.1 COMPOSIÇÃO m m² m² 6,00 14,11 15,17 15,99 32,07 64,43 95,94 452,51 977,40 m² 15,17 20,41 309,62 m² 28,17 SUB-TOTAL 20,56 579,18 2.414,65 m² 124,37 61,04 7.591,54 m 144,12 39,73 5.725,89 m³ 32,75 319,25 10.455,44 m 2,70 SUB-TOTAL 31,54 85,16 23.858,03 un 7,00 12,47 87,29 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 10.2 SINAPI 72332 10.3 SINAPI 83387 10.4 SINAPI 83540 10.5 10.6 SINAPI SINAPI 83555 83388 10.7 SINAPI 73860/7 10.8 SINAPI 73860/8 10.9 SINAPI 73860/9 10.10 COMPOSIÇÃO 018 10.11 SINAPI 73613 10.12 72934 10.13 SINAPI COMPOSIÇÃO 10.14 COMPOSIÇÃO 020 10.15 COMPOSIÇÃO 021 019 Interruptor simples de embutir 10a/250v 2 teclas, com placa - fornecimento e instalacao Caixa de passagem pvc 4x2" - fornecimento e instalação Tomada de embutir 2p+t 10a/250v c/ placa - fornecimento e instalação Tomada dupla de embutir 2x2p+t 10a/250v c/ placa fornecimento e instalação Caixa de passagem pvc 3" octogonal Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 1,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 4mm2 resistente a chama - fornecimento e instalação Disjuntor termomagnético monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) curva de disparo B, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. Eletroduto de pvc rígido roscável dn 20mm (3/4") incl conexões, fornecimento e instalação Eletroduto de pvc flexível corrugado dn 20mm (3/4") fornecimento e instalação Refletor para lâmpada vapor de sódio 400w, Olivo ou similar, inclusive lâmpada e reator Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2x32w, ref. TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpadas Luminária de embutir com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 25w, linha zuri, ref. RE 1251/2, da Revoluz ou similar un 1,00 20,07 20,07 un 32,00 6,85 219,20 un 4,00 12,87 51,48 un un 2,00 3,00 22,88 10,43 45,76 31,29 m 361,08 2,29 826,87 m 121,81 3,04 370,30 m 27,12 4,54 123,12 un 1,00 14,90 14,90 m 37,16 12,70 471,93 m 150,82 5,56 838,56 un 1,00 161,45 161,45 un 18,00 249,40 4.489,20 un 8,00 126,10 1.008,80 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 10.16 COMPOSIÇÃO 022 10.17 COMPOSIÇÃO 023 11 11.1 11.1.1 11.1.2 11.1.3 11.1.4 11.1.5 11.1.6 11.1.7 11.1.8 11.1.9 11.1.1 0 11.1.1 1 11.2 11.2.1 Luminária de sobrepor com difusor, quadrada, para lâmpada compacta eletrônica, 2 x 20w, linha zuri, ref. RS 2231, da Revoluz ou similar Arandela de uso externo em alumínio pintado, com difusor em vidro transparente, ref: DP-2011-01, Lustres Projeto ou similar, completa un 6,00 97,56 585,36 un 17,00 SUB-TOTAL 55,28 939,76 10.285,34 m m un un un un un un un 68,40 23,00 5,00 6,00 9,00 8,00 4,00 5,00 5,00 13,08 17,92 7,52 5,14 6,64 12,75 7,37 9,96 95,18 894,67 412,16 37,60 30,84 59,76 102,00 29,48 49,80 475,90 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI 89356 89357 90373 89362 89367 89396 89395 89398 73663 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS HIDRÁULICA Tubo PVC 25mm Tubo PVC 32mm Joelho SRM 90° 25mm x 1/2" Joelho PVC soldável 90º 25mm Joelho PVC soldável 90º 32mm Tê SRM 25mm x 1/2" Tê PVC soldável 25mm Tê PVC soldável 32mm Registro de gaveta com canopla cromada 3/4" SINAPI 89380 Luva de redução de 32mm x 25mm un 5,00 4,82 24,10 SINAPI 74058/2 un 1,00 70,53 70,53 SINAPI 74104/1 Torneira de bóia 3/4" SANITÁRIA Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção un 2,00 111,91 223,82 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 11.2.2 SINAPI 89711 11.2.3 SINAPI 89712 11.2.4 11.2.5 11.2.6 11.2.7 SINAPI SINAPI SINAPI SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI 89714 89724 89731 89744 Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 40 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 50 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Joelho esgoto 90º 40mm Joelho esgoto 90º 50mm Joelho esgoto 90º 100mm 024 89726 SINAPI 11.2.8 11.2.9 11.2.1 0 11.2.1 1 11.2.1 2 11.2.1 3 11.2.1 4 11.2.1 5 11.3 m 6,55 12,54 82,14 m 26,35 18,54 488,53 m un un un 54,10 5,00 1,00 4,00 34,77 4,42 5,93 12,90 1.881,06 22,10 5,93 51,60 Joelho com anel 90º 40mm Joelho esgoto 45º 40mm un un 5,00 3,00 6,38 4,55 31,90 13,65 89732 Joelho esgoto 45º 50mm un 4,00 6,24 24,96 SINAPI COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 89746 Joelho esgoto 45º 100mm Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm un 4,00 12,61 50,44 un 4,00 22,55 90,20 un 4,00 25,94 103,76 SINAPI 86883 un 3,00 11,60 34,80 SINAPI 89707 Tê esgoto 100mm x 50mm Sifão do tipo flexível em pvc 3/4" x 1.1/2" - fornecimento e instalação. af_12/2013 Caixa sifonada, pvc, dn 100 x 100 x 50 mm, junta elástica, fornecida e instalada em ramal de descarga ou em ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p VALAS DE INFILTRAÇÃO un 4,00 15,30 61,20 025 026 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 11.3.1 SINAPI 73965/10 11.3.2 11.3.3 11.3.4 SINAPI SINAPI SINAPI 83651 00367 06514 11.3.5 SINAPI 73904/1 11.3.6 SINAPI 68053 11.3.7 SINAPI 89714 11.3.8 SINAPI 74104/1 12 12.1 12.2 12.3 12.4 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSI- 027 028 029 030 Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Tubo pvc corrugado perfurado 100 mm c/ junta elastica para drenagem. Areia grossa - posto jazida/fornecedor (sem frete) Fornecimento e lancamento de brita n. 4 Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo Fornecimento/instalacao lona plastica preta, para impermeabilizacao, espessura 150 micras. Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 100 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Caixa de inspeção em alvenaria de tijolo maciço 60x60x60cm, revestida internamento com barra lisa (cimento e areia, traço 1:4) e=2,0cm, com tampa prémoldada de concreto e fundo de concreto 15mpa tipo c - escavação e confecção LOUÇAS/ METAIS/BANCADAS Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha ravena CP929, DECA ou similar, inclusive assento ASTRA TPK ou similar, conj. de fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação e engate plástico Cuba de embutir redonda (deca linha ref. L-41) para instalação em bancadas, com válvula, sifão e engate. Lavatório suspenso Máster de canto com mesa DECA L.76.17 Assentamento de tanque de louça m³ 34,29 36,10 1.237,87 m m³ m³ 55,35 13,72 20,57 27,21 50,00 93,83 1.506,07 685,80 1.930,46 m³ 6,38 96,94 618,48 m³ 45,72 4,17 190,65 m 9,89 34,77 343,88 un 8,00 SUB-TOTAL 111,91 895,28 12.761,42 un 4,00 530,42 2.121,68 un 2,00 99,91 199,82 un un 2,00 1,00 803,36 26,36 1.606,72 26,36 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS ÇÃO 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 031 032 033 034 035 13 Bancada em granito branco polar, e = 2cm, comp = 90cm, larg = 45cm para lavatório, inclusive testeira de 5cm e rodamão de 20cm Torneira de mesa com fechamento automático, linha Decamatic Eco, ref. 1173.C, Deca ou similar Saboneteira em plástico ABS, para sabonete liquido, da JSN, ref. J7 ou similar Porta-papel toalha em plástico ABS com acrílico, da JSN, ref. N7 ou similar Papeleira plástica tipo dispenser para papel higiênico rolão 13.1 SINAPI 90842 13.2 SINAPI 90844 13.3 SINAPI COMPOSIÇÃO SINAPI 90817 ESQUADRIAS Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 70x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015 Kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão médio, 90x210cm, espessura de 3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem e instalação do batente, fechadura com execução do furo fornecimento e instalação. af_08/2015 Aduela / marco / batente para porta de 80x210cm, fixação com argamassa somente instalação. af_08/2015_p 036 84886 Reassentamento de portas de madeira Mola hidráulica de piso para porta de vidro temperado 13.4 13.5 un 2,00 656,77 1.313,54 un 4,00 251,05 1.004,20 un 4,00 49,78 199,12 un 4,00 118,21 472,84 un 4,00 SUB-TOTAL 41,47 165,88 7.110,16 un 2,00 452,37 904,74 un 2,00 535,76 1.071,52 un 2,00 50,00 100,00 m² un 3,36 45,43 901,18 152,64 3.604,72 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 4,00 13.6 13.7 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 13.9 COMPOSIÇÃO COMPOSIÇÃO 13.10 SINAPI 13.8 037 038 039 040 91341 14 14.1 SINAPI 88489 14.2 SINAPI 88486 14.2 SINAPI 88484 14.3 14.4 SINAPI SINAPI 88489 73739/1 15 15.1 Reassentamento de porta de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas Porta em vidro temperado 10mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação Reassentamento de janela de vidro temperado reaproveitada, considerando fornecimento de novas ferragens cromadas Janela em vidro temperado 8mm, incolor, inclusive ferragens, acessórios e instalação Porta em alumínio de abrir tipo veneziana com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. af_08/2015 PINTURA Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (INTERNA) Aplicação manual de pintura com tinta látex pva em teto, duas demãos. af_06/2014 Aplicação de fundo selador acrílico em teto, uma demão. af 06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Pintura esmalte acetinado em madeira, duas demãos ÁREAS EXTERNAS Estacionamento m² 6,75 91,53 617,83 m² 21,05 294,93 6.209,46 m² 1,44 70,50 101,52 m² 8,86 227,17 2.011,59 m² 1,68 SUB-TOTAL 432,05 725,84 15.499,86 m² 634,71 7,99 5.071,36 m² 243,09 7,04 1.711,35 m² 28,17 2,79 78,59 m² m² 347,69 70,88 SUB-TOTAL 7,99 12,40 2.778,08 878,85 10.518,23 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.1.1 SINAPI 73965/10 15.1.2 73361 15.1.3 SINAPI COMPOSIÇÃO 15.1.4 SINAPI 72110 15.1.5 SINAPI 74088/1 15.1.6 SINAPI 74064/1 15.1.7 15.1.8 SINAPI SINAPI 73924/3 73346 15.1.9 15.1.1 0 15.1.1 1 15.1.1 2 15.2 SINAPI 87523 SINAPI 87905 SINAPI 87533 SINAPI SINAPI 88489 15.2.1 SINAPI 73904/1 041 Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Fundação em concreto ciclópico (bases estrutura metálica) Fornecimento e assentamento de perfil "U" dobrado de chapa UDC simples 100x50x3mm (pilares) Estrutura metalica em tesouras ou trelicas, vao livre de 12m, fornecimento e montagem, nao sendo considerados os fechamentos metalicos, as colunas, os servicos gerais em alvenaria e concreto, as telhas de cobertura e a pintura de acabamento Telhamento com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão), duas demãos Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie metalica Concreto estrutural fck = 15 mpa Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Pavimentação Aterro apiloado (manual) em camadas de 20 cm com material de empréstimo m³ 0,18 36,10 6,50 m³ 0,18 316,64 57,00 m 15,89 28,26 448,99 m² 62,61 63,49 3.975,11 m² 62,61 34,40 2.153,78 m² 65,79 14,21 934,88 m² m³ 65,79 0,24 18,06 1.642,34 1.188,17 394,16 m² 18,45 63,70 1.175,27 m² 36,90 4,64 171,22 m² 43,05 24,22 1.042,67 m² 43,05 7,99 343,97 m³ 61,59 96,94 5.970,42 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.2.2 COMPOSIÇÃO 042 15.2.3 COMPOSIÇÃO 043 COMPOSIÇÃO 044 15.3.1 SINAPI 73965/10 15.3.2 15.3.3 SINAPI SINAPI 73907/3 73346 15.3.4 SINAPI 83519 15.3.5 SINAPI 87523 15.3.6 SINAPI 87905 15.3.7 SINAPI 87533 15.3.8 SINAPI 88489 15.2.4 15.3 COMPOSI15.3.9 ÇÃO 15.3.1 0 09072/ORSE 045 046 Piso em bloco de concreto, intertravado, cor natural, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibro-prensado), com frete Assentamento de piso em bloco de concreto, intertravado, reaproveitado, dim. 10 x 20, e = 6,0 cm (vibroprensado), com frete Pavimentação com Piso Tatil direcional e/ou alerta, de concreto, na cor natural, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base Fechamento frontal Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Concreto estrutural fck = 15 mpa Alvenaria embasamento tijolo cerâmico furado 10x20x20 cm Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Gradil Nylofor 3D, malha 20x5cm, Ø 5mm 250x153 cm, pintura branca, Belgo ou similar, inclusive postes e acessórios Portão de correr em gradil metálico, padrão belgo ou equivalente m² 141,76 63,93 9.062,97 m² 215,59 21,84 4.708,40 m² 14,93 77,23 1.153,04 m³ 2,54 36,10 91,51 m² m³ 7,70 0,49 23,41 1.642,34 180,35 804,75 m³ 1,48 332,79 492,53 m² 14,78 63,70 941,49 m² 33,25 4,64 154,28 m² 33,25 24,22 805,32 m² 33,25 7,99 265,67 m² 24,63 215,72 5.313,18 m² 10,15 667,23 6.772,38 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.4 15.4.1 73965/10 15.4.2 SINAPI COMPOSIÇÃO 15.4.3 SINAPI 739073 15.4.4 SINAPI 83519 15.4.5 15.4.6 SINAPI SINAPI 87523 73346 15.4.7 SINAPI 87905 15.4.8 SINAPI 87533 15.4.9 15.4.1 0 SINAPI COMPOSIÇÃO 88489 SINAPI 73965/10 SINAPI 53527 SINAPI 89713 15.4.1 1 15.4.1 2 15.4.1 3 15.5 047 048 Base dos reservatórios Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m Solo-cimento compactado - Traço 1:20, inclusive cimento e arenoso comercial Contrapiso/lastro de concreto não-estrutural, e=5cm, preparo com betoneira (fundo de valas da fundação) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Concreto estrutural fck = 15 mpa Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Piso cimentado desempolado traço 1:5, e = 3 cm, c/junta plastica 3x27mm Escavação manual de valas ou cava de material de 1ª categoria, profundidade até 1,50 m (tubulação de drenagem) Reaterro compactado manualmente (valas de fundações residenciais) Tubo pvc, serie normal, esgoto predial, dn 75 mm, fornecido e instalado em ramal de descarga ou ramal de esgoto sanitário. af_12/2014_p Casa de bombas m³ 18,76 36,10 677,24 m³ 5,63 166,54 937,62 m² 1,88 23,41 44,01 m³ 1,96 332,79 652,27 m² m³ 0,62 0,03 63,70 1.642,34 39,49 49,27 m² 14,09 4,64 65,38 m² 14,09 24,22 341,26 m² 14,09 7,99 112,58 m² 16,39 38,62 632,98 m³ 1,55 36,10 56,05 m³ 1,55 41,26 64,06 m 10,35 27,29 282,45 TRE/AL FLS. ___________ PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS 15.5.1 SINAPI 87523 15.5.2 SINAPI 87905 15.5.3 SINAPI 87533 15.5.4 15.5.5 15.5.6 SINAPI SINAPI SINAPI 88489 73346 74100/1 15.5.7 SINAPI 74064/1 15.5.8 SINAPI 73924/3 16 16.1 SINAPI 9537 Alvenaria de bloco cerâmico 9x19x19cm 1/2 vez com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) Chapisco em parede com argamassa 1:3 (cimento e areia), e = 0,5 cm Reboco em paredes e tetos com argamassa traço 1:2:8, e = 2 cm Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. af_06/2014 (EXTERNA) Concreto estrutural fck = 15 mpa (placa coberta) Portão de ferro com vara de 1/2", com requadro Fundo anticorrosivo a base de óxido de ferro (zarcão), duas demãos Pintura esmalte fosco, duas demaos, sobre superficie metalica SERVIÇOS COMPLEMENTARES Limpeza final da obra Trezentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos m² 0,72 63,70 45,86 m² 1,44 4,64 6,68 m² 1,44 24,22 34,88 m² m³ m² 1,44 0,04 0,42 7,99 1.642,34 340,88 11,51 65,69 143,17 m² 0,84 14,21 11,94 m² 0,84 SUB-TOTAL 18,06 15,17 52.897,57 m² 267,92 SUB-TOTAL 1,58 423,31 423,31 VALOR DO CONTRATO SEM BDI BDI (24,38) VALOR DO CONTRATO COM BDI 243.586,61 59.386,42 302.973,03 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I-E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS REFORMA DO CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO – 31ªZ.E. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI PREENCHIDA A a1 a2 CUSTOS INDIRETOS (a.1 + a.2) = ADMINISTRAÇÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS 5,54% 2,00 3,54 B BONIFICAÇÃO 8,25% C c1 c2 c3 c4 IMPOSTOS PIS ISS COFINS INSS 8,15% 0,65 2,50 3,00 2,00 BDI = (1+A)(1+B) - 1 (1-C) 24,38% OBS: A inserção da alíquota de 2% nos imposto, deu-se pelo uso do SINAPI com os serviços deso nerados. 66 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I-F CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 67 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I-G PROJETO ARQUITETÔNICO DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 68 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I-H PROJETO HIDROSSANITÁRIO DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 69 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO I-I PROJETO ELÉTRICO DISPONÍVEL NO SÍTIO: WWW.TRE-AL.JUS.BR / TRANSPARÊNCIA / LICITAÇÕES / TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 70 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ANEXO II DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO _____________________________________ (nome da empresa), CNPJ n° ________________, sediada_______________________________________________________(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem empregando menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega na condição de aprendiz, quando maior de quatorze anos (se for o caso). ____________, ______ de _____________ de 2015. ______________________________________________ (nome completo do representante da empresa, n° da C.I.) 71 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (nome do licitante), CNPJ -------, (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes. ____________, ______ de _____________ de 2015. ___________________________________________________ (assinatura do Licitante) 72 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ANEXO IV MINUTA CONTRATO Nº XX/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA O CARTÓRIO ELEITORAL DE MAJOR ISIDORO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS E _________. Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Aristeu de Andrade, nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob nº 06.015.041/0001-38, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Sebastião Costa Filho, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 114135 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 026.305.244-34, residente e domiciliado nesta Cidade, e __________________________________________, sediada em ______________________________, inscrita no CNPJ com o nº ______________________________, neste ato representada por _____________________, portador da carteira de identidade nº __________________ e inscrito no CPF sob o nº _______________________, daqui por diante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de reforma no edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro, com fulcro na Lei nº 8.666/1993, na Res. TSE nº 14.132/05 e no Edital da Tomada de Preços nº 03/2015 , devendo ser observadas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, além das disposições contidas neste Contrato, ficando os contratantes inteiramente sujeitos às regras de tais diplomas normativos. PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 14.132, de 19/07/2005, disponível no site www.tre-al.jus.br, seguindo o caminho: Área Jurídica, Jurisprudência, Resoluções. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Este contrato tem por objeto a execução dos serviços de reforma do edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro – 31ª Zona Eleitoral, com fornecimento de material e mão de obra. 73 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações técnicas dos serviços e as condições de execução encontram-se descritas nos ANEXOS I e I-A do edital da Tomada de Preços nº 03/2015, que passa a integrar, para todos os efeitos, as disposições desta avença. PARÁGRAFO SEGUNDO O Edifício que abriga o Cartório Eleitoral de Major Isidoro situa-se na Rua Professora Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro/AL. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor total dos serviços contratados é de R$ XXXX (XXXX), conforme proposta da contratada lançada às fls. XX do Procedimento Administrativo nº 24.945/2015. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os preços incluem todas as despesas necessárias à execução deste contrato, como: os tributos, custos dos insumos e o lucro. PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço contratado pelos serviços será fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O primeiro pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias úteis , após o atesto da Nota Fiscal Respectiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários. O pagamento final será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta corrente, em até (dez) dias úteis, após o atesto da Nota Fiscal definitiva, a qual deverá ser entregue juntamente com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários, somente após o recebimento provisório dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão pagos através de medição dos quantitativos executados, de acordo com as unidades de medida constantes da Planilha Orçamentária. PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada poderá fazer medições mensais, sendo que a primeira delas será elaborada após o decurso de 30 (trinta) dias corridos do início da obra e a ultima, somente após a conclusão dos serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas. PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. PARÁGRAFO QUINTO - O TRE/AL, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária. PARÁGRAFO SEXTO - Se a contratada for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal o documento que comprove a opção, para que não incidam as retenções indevidas. 74 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO SÉTIMO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida por este Tribunal, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, far-se-á mediante a aplicação da seguinte fórmula, que será incluída na fatura subsequente a da ocorrência: EM = I x N x VP, Onde: EM= Encargos Moratórios N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) 365 I= (6/100) 365 I = 0,0001644 TX= Percentual de Taxa Anual= 6% CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários aprovados para o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas em 2015, consignados no Programa de Trabalho - PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas). Natureza da Despesa 30.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), compromissadas pela Nota de Empenho nº XXX, de XX de XXXX de 2015, no valor de R$ XXXX. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. A Contratada se obriga a: a)Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da Tomada de Preço nº 03/2015, e seus Anexos, bem como da proposta de preços apresentada, adotando-se esta como complementar, desde que em benefício do CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados e sua execução, nos termos do instrumento da avença e da legislação vigente; b)Realizar os serviços em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da ordem inicial de serviços; c)Fornecer o material para execução dos serviços, assim como aplicar qualquer insumo complementar necessário aos trabalhos, tais como: ferramentas, instrumentos de medição, produtos de limpeza, etc., que correrão às expensas da Contratada; d)Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, em consonância com as recomendações descritas pelos fabricantes dos materiais; 75 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS e)Responsabilizar-se por todos os serviços previstos na planilha, assim como: deslocamentos, hospedagem, ferramentas, alimentação dos funcionários e limpeza das áreas onde forem executados os serviços objeto desta contratação; f) Ter atenção para o cumprimento das exigências de proteger os equipamentos existentes e de evitar que as ferramentas manuais sejam colocadas em passagens, escadas, cadeiras e bancadas de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente; f)Manter os locais adequadamente limpos durante e após sua execução, procedendo à limpeza grossa e à fina, mantendo, inclusive, as áreas de acesso à obra devidamente protegidas e limpas de sujidades ocasionadas pelo trânsito de operários e materiais; g)Retirar do local dos trabalhos, imediatamente após a conclusão dos serviços, todo o pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e instalações provisórias, deixando todas as áreas do edifício limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza; h)Incorporar materiais novos à edificação, comprovadamente de primeira qualidade, e de acordo com as especificações; i)Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados; j)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; k)Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela execução dos serviços; l)Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços; m) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; n) Responsabilizar-se por indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, inclusive por funcionários empregados na realização do objeto, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo CONTRATANTE; o) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por sua pessoa ou técnicos disponibilizados para a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE; 76 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS p) Comunicar ao Gestor ou Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção; q) Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos à Administração do CONTRATANTE, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção; r) Apresentar nota fiscal de serviços, ou outro documento hábil e pertinente ao objeto, para liquidação da despesa de responsabilidade do CONTRATANTE quando da finalização dos serviços objeto desta contratação; s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; t) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal aplicáveis aos serviços objeto deste Projeto Básico; u) Acatar a outras determinações previstas na legislação aplicável à natureza do objeto do contrato; e v) Obter, no(s) órgão(s) competente(s), a licença para execução dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a execução dos serviços objeto deste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. PARÁGRAFO QUARTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE/AL. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas se obriga a: 77 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a)Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do Gestor e/ou Fiscal nomeados e designados para tanto, os quais deverão anotar em registros próprios, ou informar nos autos do correspondente Processo Administrativo, as falhas detectadas, comunicando ao(à) CONTRATADO(A) as ocorrências de quaisquer fatos, que, baseado nos dispositivos contratuais e legais, exijam medidas corretivas; b)Nomear formalmente como Gestor e/ou Fiscal, para realizar o acompanhamento da execução contratual, no limite de sua capacidade técnica, servidor(es) lotado(s) na Seção de Manutenção e Reparos; c)Proceder ao pagamento dos serviços contratados na forma estabelecida neste contrato; d)Encaminhar as faturas/notas fiscais de serviços aprovadas/atestadas, relativas à prestação dos serviços, conforme disposto em contrato, para pagamento. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E GARANTIA O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, ou interrompido, se for do interesse da Administração, nos termos da lei. PARÁGRAFO PRIMEIRO A empresa contratada terá um prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, para executar os serviços, a partir do recebimento da ordem inicial de serviço, de acordo com as especificações deste edital e seus anexos. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita do contratado. PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto nos termos contratuais. O prazo de que trata este item não será superior a 90 (noventa) dias. PARÁGRAFO QUARTO Os serviços deverão possuir garantia mínima de 01 (um) ano, contado da emissão do termo de recebimento definitiva da obra/serviço. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 78 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se o CONTRATADO; b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto. PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do CONTRATADO, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada com seus empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis. CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente: a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas; b) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na sanação de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato; c) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas; d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) expedição de declaração de inidoneidade em nome da CONTRATADO(A) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Nacional n° 8.666/93; 79 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nesta seção poderão ser impostas cumulativamente com as demais. PARÁGRAFO SEGUNDO - A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48h (quarenta e oito horas) pela CONTRATADO(A), assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos ao(à) CONTRATADO(A), se houver, ou cobradas judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados. PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração. PARÁGRAFO SEXTO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês. PARÁGRAFO OITAVO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao contratado. PARÁGRAFO NONO - O período de atraso será contado em dias corridos. PARÁGRAFO DEZ - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA. PARÁGRAFO ONZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário Eletrônico. PARÁGRAFO DOZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, 80 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. PARÁGRAFO TREZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. CLÁUSULA ONZE - DAS ALTERAÇÕES. Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. PARÁRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma prevista na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TREZE - DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir: Maceió, XX de XXXX de 2015. Pelo TRE/AL Desembargador Sebastião Costa Filho Presidente Pela Empresa 81 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Representante da empresa 82 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Dados da Empresa: Razão Social CNPJ Endereço CEP Fones: Fax E-mail Site internet TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 ANEXO V PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO Dados do Representante da Empresa: Nome Cargo Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. de Identidade Orgão Expedidor CPF Dados Bancários da Empresa Banco Agência Conta Dados do Contato com a Empresa: Nome Cargo Endereço CEP Fone Fax E-mail 83 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Empresa optante pelo regime de tributação diferenciada previsto na Lei Complementar nº 123/2006? ( ) Sim ( ) Não 84 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2015 DECLARAÇÃO DE QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE _______________________________________, CNPJ n° ________________________________________ (nome da empresa) sediada ________________________________________________________________________________ (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte de acordo com os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006. ____________, ______ de _____________ de 2015. ______________________________________________ (nome completo do representante da empresa, n° da C.I.) ___________________________________________________ (assinatura do representante) 85 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (subitem 4.1.7 do edital) (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE), doravante denominado licitante, para fins do disposto no subitem 4.1.7 do edital da Tomada de Preços nº 03/2015, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que: a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preços TRE/AL nº 03/2015, antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do TRE/AL antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________, em ___ de_______ de 2015. ___________________________________________________________________ (Representante legal do licitante, com identificação completa) 86 TRE/AL FLS. ___________ TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA NOME DA EMPRESA, CNPJ/MF nº __________________________, sediada na Rua _________________________________ Fone: (82) ____________, Fax: (82) _____________, endereço eletrônico: _________________________________, declara, sob as penas da lei, que vistoriou as dependências do Cartório Eleitoral de Major Isidoro -31ª Zona Eleitoral-AL, situado na Rua Profa. Maria José de R. Barros, s/n, Centro, Major Isidoro - Alagoas, especificamente os locais onde serão prestados os serviços e fornecidos os materiais descritos no Termo de Referência, que contempla o objeto contratual, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Maceió, ___ de _________de 2015. __________________________________ Responsável Técnico CPF nº __________ e RG nº _____________ 87