PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013 A CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC FOI FUNDADA EM 1957 É A, REPRESENTANTE NACIONAL E INTERNACIONAL DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CÂMARAS 68 28 entidades estados e DF Estoque de Trabalhadores Formais (jun 2013) Numero de Empresas (2012) 3,3 milhões 195 mil CONSTRUÇÃO Obs.: Taxa de câmbio de US$ = R$ 0,50 Fonte: MTE. ORÇAMENTO Para o contratante – Agente Público: Referência – Preço ORÇAMENTO EMPRESA Serão levados em conta, entre outros: Custo dos insumos na obra; Mão de obra disponível; Disponibilidade de equipamentos Estratégia da empresa Riscos – clima, economia, segurança local etc. APRIMORAMENTOS NO SINAPI Coleta de Dados Composições Efeitos COLETA DE DADOS – MATERIAIS SINAPI / IBGE – Mercado (não temos conhecimento exato de como é feito) CUB / SINDUSCONs – preço pago pelas empresas COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA SINAPI - RAIS SINAPI (2011/MÉDIA) UF Pedreiro Rio Grande do Norte 3,27 Pernambuco 3,74 Alagoas 3,74 Maranhão 3,79 Banhia 4,44 Acre 4,3 Rondônia 3,95 Minas Gerais 4,21 Rio de Janeiro 5,27 São Paulo 4,79 Paraná 4,87 Rio Grande do Sul 3,99 Mato Grosso 3,83 Goiás 3,72 Distrito Federal 4,23 Ceará 3,88 Amazonas 3,95 R$ 719,40 R$ 822,80 R$ 822,80 R$ 833,80 R$ 976,80 R$ 946,00 R$ 869,00 R$ 926,20 R$ 1.159,40 R$ 1.053,80 R$ 1.071,40 R$ 877,80 R$ 842,60 R$ 818,40 R$ 930,60 R$ 853,60 R$ 869,00 RAIS/2011 Servente 2,56 2,81 2,51 2,64 2,6 2,52 3,17 2,75 3,89 4,01 3,46 2,72 2,92 2,48 2,7 2,55 2,92 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 563,20 618,20 552,20 580,80 572,00 554,40 697,40 605,00 855,80 882,20 761,20 598,40 642,40 545,60 594,00 561,00 642,40 % RAIS/SINAPI Média entre Pedreiro e Pedreiro de Edificações Servente R$ 967,81 R$ 979,39 R$ 874,08 R$ 914,13 R$ 1.072,61 R$ 1.003,88 R$ 1.064,40 R$ 1.011,33 R$ 1.206,95 R$ 1.209,94 R$ 1.085,70 R$ 1.059,29 R$ 1.064,70 R$ 1.155,49 R$ 1.176,82 R$ 956,61 R$ 1.050,56 R$ 695,15 R$ 757,39 R$ 664,68 R$ 669,08 R$ 714,46 R$ 631,98 R$ 717,74 R$ 708,03 R$ 932,99 R$ 1.000,48 R$ 839,63 R$ 813,97 R$ 811,94 R$ 804,52 R$ 849,66 R$ 653,67 R$ 775,88 Pedreiro 35% 19% 6% 10% 10% 6% 22% 9% 4% 15% 1% 21% 26% 41% 26% 12% 21% Servente 23% 23% 20% 15% 25% 14% 3% 17% 9% 13% 10% 36% 26% 47% 43% 17% 21% Fonte: IBGE/SINAPI - TABELA 35 - Salários medianos, por categorias profissionais. Categorias = pedreiro e servente - salário/hora/2011. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=35&z=t&o=14&i=P). Obs: Foi feito um somatório de todos os meses e depois feito a média. Os salários/horas do SINAPI foram calculados considerando um total de 220 horas trabalhadas em um mês. Fonte: RAIS - http://bi.mte.gov.br/bgcaged/caged_anuario_rais/anuario_remuneracoes.htm / Obs: Foi feito uma média entre a CBO 715210 (Pedreiro) e a CBO 715230 (Pedreiro de Edificações). A CBO do servente é 717020. COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA Convenção Coletiva Vigente em (julho/12) SINAPI (julho/2012) UF Pedreiro Rio Grande do Norte 3,68 Pernambuco 4,11 Alagoas 4,23 Maranhão 4,2 Bahia* 4,95 Acre 4,45 Rondônia 4,55 Minas Gerais 4,71 Rio de Janeiro 5,88 São Paulo 5,31 Paraná 5,68 Rio Grande do Sul 4,5 Mato Grosso 4,07 Goiás 3,87 Distrito Federal 5,03 Ceará 4,41 Amazonas 4,12 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 809,60 904,20 930,60 924,00 1.089,00 979,00 1.001,00 1.036,20 1.293,60 1.168,20 1.249,60 990,00 895,40 851,40 1.106,60 970,20 906,40 Servente 2,86 3,09 2,95 2,97 2,9 2,83 3,64 3,08 4,33 4,45 3,96 3,2 3,1 2,83 3,24 2,91 3,05 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 629,20 679,80 649,00 653,40 638,00 622,60 800,80 677,60 952,60 979,00 871,20 704,00 682,00 622,60 712,80 640,20 671,00 Oficial R$ 810,00 R$ 904,29 R$ 930,73 R$ 924,00 R$ 1.089,41 R$ 1.100,00 R$ 1.000,00 R$ 1.037,34 R$ 1.293,60 R$ 1.168,20 R$ 1.249,60 R$ 990,00 R$ 895,40 R$ 851,40 R$ 1.105,84 R$ 970,00 R$ 906,35 Servente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 630,00 680,06 650,00 653,40 638,40 660,00 800,00 677,60 952,60 979,00 888,80 704,00 682,00 561,00 712,28 639,00 669,84 * os valores da c. coletiva são de Salvador. Fonte: IBGE/SINAPI - TABELA 35 - Salários medianos, por categorias profissionais. Categorias = pedreiro e servente - salário/hora/mês de julho de 2012. (http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/protabl.asp?c=35&z=t&o=14&i=P). Fonte: Mediador - Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho / Secretaria de Relações do Trabalho - STR (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Os salários/horas do SINAPI foram calculados considerando um total de 220 horas trabalhadas em um mês. SINAPI – Convenções Coletivas LEIS SOCIAIS COMPLEMENTARES Proposta CBIC busca agregar: eficiência, praticidade e total transparência no dimensionamento e na precificação dos encargos complementares; Modelo facilita o cálculo, uniformiza procedimentos e gera maior segurança. COMPOSIÇÕES Descritivo Requisitos Técnicos Premissas Técnicas EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário “A planilha de composição de custos apresentada na licitação não representa os custos incorridos pelo contratado, mas os custos em que incorrerá a Administração contratante ao pagar o preço avençado. Embora esses valores possam ser, em geral, coincidentes, nada há que os obrigue que sejam sempre os mesmos. [...] EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Não seria razoável supor que a lei comprometesse o contratado a aspectos da sua proposta que nem sempre estão sob seu domínio, como são os preços dos insumos que deverá buscar no mercado ou o valor dos salários. A vinculação do contratado somente pode dizer respeito, logicamente, aos aspectos da planilha sobre os quais ele tem controle e que estão relacionados à própria contratante, tais como os preços que serão cobrados da Administração, as especificações dos materiais que serão empregados na obra, as características dos serviços que serão prestados, as etapas construtivas, as técnicas empregadas, o ritmo de execução, etc... [...] EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Por outro lado, se o contratado alcança situação na qual tem condições de exercer influência sobre os preços desses insumos, de modo que possa adquiri-los a preços inferiores aos de mercado e que balizaram sua proposta, presume-se que isso decorra de seus esforços, sua estratégia e seus méritos, sendo natural que caiba e ele conferir os benefícios correspondentes. Mesmo porque, se a beneficiária desses esforços for a Administração, qual seria a razão para o contratado dedicar-se a isso? [...] EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Uma vez que tenha obtido o menor preço exequível oferecido na licitação e que este seja compatível com o mercado, a Administração não atende ao interesse público ao expropriar o contratado de vantagens conseguidas como resultado de seu esforço e de seus méritos. A prática constituiria desestímulo ao desenvolvimento da eficiência das empresas”. EFEITOS PRAZO Compra Emissão Nota Fiscal Estoque Aplicação do Material Medição Recebimento Medição EFEITOS PRAZO Referencia de Orçamento Tabela de Referencia para orçar na licitação Licitação; Contratação; Ordem de Serviço Garantia do preço por mais 12 Meses OUTROS EFEITOS Mercado Compra Transporte Burocracia www.cbic.org.br Tel.: (61) 3327-1013 Fax: (61) 3327-1393