Linha 3, lote 2 do Metrô do Rio de Janeiro – Trecho Barreto/Alcântara Convênio n°001/2008 Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMob Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro • Atendimento a uma população de aproximadamente 1.800.000 (município de Niterói e município de São Gonçalo) • Previsão de transporte: 470.000 pass/dia • Os corredores de transporte em massa proporcionam ordenamento urbano • Transporte de trabalhadores para o Complexo Petroquímico Integrado do Rio de Janeiro (COMPERJ) Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro Lote 1 Ampliação da Estação Carioca Estação Carioca (RJ) – Estação Araribóia (Niterói) Túnel duplo para travessia da Baía de Guanabara, com extensão de 5,5Km. Linha 3 do Metrô do Rio de Janeiro Lote 2 Extensão total: 23Km Via elevada: 18,8Km Via em superfície: 4,2Km 12 estações elevadas 2 estações de superfície 2 pátios para manobra: Barreto e Guaxindiba Dados do Convênio n°001/2008 Celebrado em 30/12/2008 Objeto do Convênio: a) Estudos e levantamentos topográficos, geológicos e geotécnicos b) Elaboração do projeto executivo das estruturas da via elevada do trecho Barreto/Alcântara c) Apoio à implantação da via elevada do trecho Barreto/Alcântara Recurso financeiro no valor de R$ 62.500.000,00 com a seguinte distribuição: a) R$ 50.000.000,00 que correrão à conta do Orçamento Geral da União b) R$ 12.500.000,00 correspondente à contrapartida financeira que correrão à conta da Secretaria de Estado de Transportes do Estado do Rio de Janeiro Dados do Convênio n°001/2008 Até o momento foram repassados as duas primeiras parcelas dos recursos financeiros: Concedente: R$ 4.000.000,00 + R$ 3.000.000,00 = R$ 7.000.000,00 Convenente: R$ 1.743.661,00 + R$ 1.307.744,00 = R$ 3.051.405,00 Total: R$ 10.051.405,00 Está sendo realizado o levantamento topográfico do trecho Barreto/Alcântara para definir o traçado da via e identificar as áreas invadidas e de desapropriações. O projeto estrutural da via elevada também está sendo feito. Irregularidades apontadas pelo TCU Alocação de recursos relativos à contrapartida do Convenente no Plano Plurianual, bem como na Lei Orçamentária. A SETRANS solicitou crédito suplementar no valor de R$ 4.157.000,00 a conta do orçamento em vigor, programa de trabalho intitulado de Reestruturação e Desenvolvimento dos Sistemas Metroviários e Ferroviários. A SETRANS, antes da solicitação de crédito suplementar, dispunha um montante de R$ 8.343.000,00. Esse montante é formado por um recurso no valor de R$ 1.743.661,00 do ano de 2008 e por um recurso no valor de R$ 6.599.339,00 do ano de 2009. Existe declaração do Governador que afirma que o Projeto Executivo e as etapas iniciais das obras de implantação da Linha 3 do Metrô Niterói/São Gonçalo constam no Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro 2008/2011 e que os recursos da contrapartida estadual estão assegurados na Lei Orçamentária Anual do Rio de Janeiro n° 5.369 de 09/01/2009. Irregularidades apontadas pelo TCU Sobrepreços na tabela de preços unitários, grupo III, previstos no Contrato n° 2/2002, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Consórcio Construtor Fluminense. A comparação de preços feita pelo TCU, foi realizada em um grupo de itens passíveis de comparação com a tabela SINAPI, denominado grupo III, que representa 34,4% do valor total do contrato. Essa comparação foi feita para tabela SINAPI de 2002 (ano do contrato) e apresentou um sobrepreço de 30,56%. O Consórcio e a SETRANS apresentaram uma nova comparação com os referenciais SINAPI de agosto de 2009, em que os preços unitários dos itens do grupo III foram reajustados para a data presente, obedecendo os índices de correção monetária contratuais. Constatou-se, em termos de preço global, que o grupo III apresentou um preço 0,84% inferior ao preço do referencial SINAPI. Irregularidades apontadas pelo TCU Há também que se considerar que a adoção do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI como referência para o comparativo dos preços dos serviços contratados é inadequada, uma vez que o SINAPI foi desenvolvido pelo BNH, Banco Nacional de Habitação, para suprir a necessidade de informações detalhadas de custos e índices da construção civil para atender aos programas de investimentos habitacionais. O objeto do contrato em questão trata de obras civis de construção pesada com elevado nível de complexidade, tanto em seu método construtivo quanto ao emprego de tecnologia de materiais e equipamentos indispensáveis para empreendimentos desta envergadura, somando-se ao fato que sua implantação ocorre dentro de área urbana com alta densidade demográfica e fluxo intenso de veículos. Ressalta-se ainda que a metodologia construtiva para empreendimentos metroviários deve considerar todos os aspectos relacionados às ações oriundas do trem-tipo, ao grau de exposição das estruturas, durabilidade, modo de utilização, fadiga entre outros típicos de projetos metroviários.