ACES Baixo Mondego
Administração Regional de Saúde do Centro
Regulamento Interno
Unidade de Saúde Familiar
Cruz de Celas
Primeira Edição 2007
Última revisão 2014
Aprovado em Conselho Geral em 24 de Abril de 2015
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas
Avenida Afonso Henriques nº 141, Pisos 1 e 2
3000-063 Coimbra
Telefones: 239 488 239/40 (08h00 – 20h00)
239 488 254/55(08h00 – 17h00)
E-mail: [email protected]
[email protected]
Coordenadora:Fátima Branco
Telefone: 239 488 239/40/54/55
E-mail: [email protected]
Este documento não foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico
Manual elaborado por: Fátima Branco, Ana Teresa Ferreira e Márcia Soares
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ÍNDICE
Lista de Abreviaturas
Introdução
Capítulo I – USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
1. Identificação da USF
2. Identificação dos Profissionais de Equipa
2.1. Médicos(as)
2.2. Enfermeiros(as)
2.3. Assistentes Técnicos(as)
3. Área Geográfica de Influência
Capítulo II – Missão, Visão e Valores
Capítulo III– Estrutura Orgânica e Seu Funcionamento
1. Estrutura Interna Geral
1.1. Conselho Geral
1.2. Coordenador
1.3. Conselho Técnico
1.4. Equipas de Gestão de Programas de Saúde
2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar
2.1. Modelo de Equipa
2.2. Consulta de Agudos/Aberta
2.2.1. Consulta de Agudos/Aberta de Equipa
2.2.2. Consulta de Agudos da USF
2.3. Consulta Programada ou de Medicina Geral e Familiar
2.3.1. Consulta Programada por Iniciativa do Utente
2.3.2. Consulta Programada por Iniciativa da Equipa
2.3.3. Consulta Programada a Grupos Vulneráveis e de Risco
2.3.4. Consulta em Horário Pós-Laboral
2.4. Visitação/Consulta Domiciliária
2.5. Gestão Interna Por Objectivos
2.6. Regras de Articulação e Comunicação Interna
2.6.1. Horários
2.6.2. Plano de Férias
2.7. Estratégias e Métodos Comuns de Articulação Interna
2.8. Reunião Semanal
2.9. Convocatória das Reuniões
2.10. Actas das Reuniões
2.11. Suporte de Registo de Ocorrências
2.12. Gestão de Informação da USF
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
3. Intervenções/Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais
3.1. Actividades Desenvolvidas na Área Médica
3.2. Actividades Desenvolvidas na Área de Enfermagem
3.3. Actividades Desenvolvidas na Área do Secretariado Clínico
3.4. Distribuição de Tarefas de Gestão
3.5. Articulação Com Outros Grupos Profissionais
Capítulo IV – Compromisso Assistencial
1. Horário de Funcionamento/Horário de Atendimento e Cobertura
Assistencial
2. Oferta de Serviços
2.1. Carteira Básica de Serviços
2.1.1. Consulta Geral Programada
2.1.2. Consulta de Agudos/Aberta
2.1.2.1.Consulta de Agudos/Aberta de Equipa
2.1.2.2.Consulta de Agudos/Aberta de Intersubstituição
2.1.3. Consulta de Saúde Materna
2.1.4. Consulta de Saúde Infantil/Juvenil
2.1.5. Consulta de Saúde Sexual e Reprodutiva
2.1.6. Consulta de Vigilância de Diabetes
2.1.7. Consulta de Vigilância de Hipertensão
2.1.8. Visitação Domiciliária
2.1.9. Vacinação
2.1.10. Medidas Terapêuticas
2.1.11. Atendimento Telefónico
2.1.12. Contactos Indirectos
2.2. Alargamento de Horário
2.3. Alternativa Assistencial Fora do Horário de Funcionamento da
USF
2.4. Desempenho de Actividades
3. Sistema de Marcação de Consulta, Acolhimento e Orientação dos
Utentes
3.1. Marcação de Consultas
3.1.1. Por iniciativa do Utente
3.1.2. Por iniciativa do Médico(a)/Enfermeiro(a)
3.2. Acolhimento e Orientação dos Utentes da USF
4. Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicilio
4.1. Sistema de Intersubstituição
4.2. Regras de Intersusbtituição
4.2.1. Ausência de Médico(a)
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USF Cruz de Celas
4.2.1.1. Ausência Programada
4.2.1.2. Ausência Não Programada
4.2.2. Ausência de Enfermeiro(a)
4.2.2.1. Ausência Programada
4.2.2.2. Ausência Não Programada
4.2.3. Ausência de Assistente Técnico(a)
4.2.3.1. Ausência Programada
4.2.3.2. Ausência Não Programada
4.3. Serviços Mínimos
4.3.1. Serviços Mínimos Médicos a Assegurar
4.3.2. Serviços Mínimos de Enfermagem a Assegurar
4.3.3. Serviços Mínimos de Secretariado Clínico a Assegurar
5. Sistema de Renovação de Prescrições
6. Comunicação aos Utentes
6.1. Atendimento Telefónico
6.1.1. Atendimento Geral
6.1.2. Atendimento Médico e de Enfermagem
6.2. Correio Electrónico
6.3. Outros Tipos de Atendimento e/ou Comunicação
7. Registo e Tratamento de Sugestões/Reclamações
8. Processo de Mudança de Médico
8.1. Dentro da USF
8.2. Para Outra Unidade
9. Prestação de Contas
Capítulo V – Formação e Compromisso Para a Qualidade
1. Formação Contínua e Compromisso Para a Qualidade
1.1. Necessidades Formativas
1.2. Formação Interna
1.2.1. Reuniões Para Actividades de Formação
1.2.2. Certificação da Formação Interna
1.3. Formação Externa
1.3.1. Regras e Critérios Para Priorizar a Participação em
Acções de Formação
2. Avaliação do Desempenho da USF e dos Seus Profissionais
2.1. Avaliação do Desempenho da USF
2.2. Avaliação do Desempenho dos Profissionais
2.2.1. Assistentes Técnicos(as)
2.2.2. Enfermeiros(as)
2.2.3. Médicos(as)
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USF Cruz de Celas
3. Formação Pré e Pós-Graduada
3.1. Área Médica
3.1.1. Formação Pré-Graduada
3.1.2. Formação Pós-Graduada
3.2. Área de Enfermagem
3.2.1. Formação Pré-Graduada
3.2.2. Formação Pós-Graduada
3.3. Participação dos Utentes em Actividades de Ensino
4. Investigação em Cuidados de Saúde Primários
5. Compromisso Para a Qualidade
5.1. Monitorização da Qualidade
5.2. Carta de Qualidade
Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias
1. Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial
da USF
2. Dúvidas e Omissões
3. Compromisso de Confidencialidade
4. Subscrição do Regulamento Interno Por Todos os Profissionais
5. Produção de Efeitos e Actualização
6. Disposições Finais
Anexos
Anexo I – Coordenação
Anexo II – Delegação de Competências
Anexo III – Conselho Técnico
Anexo IV – Equipas de Gestão de Programas de Saúde
Anexo V – Equipas Nucleares
Anexo VI – Sistema de Interusbstituição
Anexo VII – Fluxograma de Circuito do Utente
Anexo VIII – Carta de Qualidade
Anexo IX – Modelo de Compromisso de Confidencialidade
Anexo X – Profissionais Subscritores
Anexo XI – Compromissos de Confidencialidade Assinados
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USF Cruz de Celas
LISTA DE ABREVIATURAS
ACES - Agrupamentos de Centros de Saúde
CHC – Centro Hospitalar de Coimbra
CHUC – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra
C. – Consulta
CG – Clínica Geral
CS – Centro de Saúde
CTFPTI - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
CTFPTRC - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo
DE – Dedicação exclusiva
DiOr-USF - Diagnóstico do Desenvolvimento Organizacional nas Unidades de Saúde Familiar
EAD – Exame auxiliar de diagnóstico
ERA – Equipa Regional de Apoio
HUC – Hospitais da Universidade de Coimbra
MBB – Maternidade Bissaya Barreto
MCDT – Métodos Complementares de Diagnóstico e Tratamento
MDM – Maternidade Daniel de Matos
MGF – Medicina Geral e Familiar
TMRG - Tempos Máximos de Resposta Garantidos
UAG – Unidade de Apoio à Gestão
UCC – Unidade de Cuidados Continuados
UCF – Unidades Coordenadoras Funcionais
URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados
USF – Unidade de Saúde Familiar
USF-AN – Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
INTRODUÇÃO
A USF Cruz de Celas iniciou funcionamento a 05 de Fevereiro de 2007, em Modelo A e
passou a Modelo B em 29 de Maio de 2009, com início das funções neste modelo a 1
de Julho de 2009, corolário da determinação e empenho dos seus profissionais.
O Regulamento Interno (RI) da USF foi elaborado em 2007, pelo conjunto de
profissionais que a incorporavam, de acordo com o Decreto de Lei 298/2007 de 22 de
Agosto, que determina o regime jurídico da organização e do funcionamento das
Unidades de Saúde Familiares (USF). Entendeu-se, à data, como melhor metodologia
distribuir o trabalho a realizar por diversas equipas, cada uma integrando elementos
das três categorias profissionais. Após este trabalho inicial, os documentos parcelares
foram integrados num único texto e discutido pela globalidade dos profissionais. Foi
aprovadopor unanimidade, em Conselho Geralapós as alterações consideradas
necessárias.
A 8 de Outubro de 2008 realizou-se uma reunião do Conselho Geral Extraordinário
onde foi decidido, pela totalidade dos elementos da USF, a candidatura a modelo B.
Neste contexto procedeu-se a alterações no RI, que foi aprovado novamente, por
unanimidade, em Conselho Geral realizado em 21 de Novembro de 2008.
O RI é um documento basilar da USF que retrata o compromisso dos profissionais para
prestar os melhores cuidados de saúde aos utentes, garantindo a acessibilidade, a
continuidade e a globalidade dos cuidados prestados. Englobae descreve a
identificação da unidade, área de influência, missão, valores, visão, lema, bem como a
sua estrutura orgânica e as normas internas de funcionamento. Pretende ainda actuar
como documento regulador e uniformizador de atitudes, explicitando os diversos
papéis de funcionamento e conduta.
Assim, com vista a atingir tal desiderato, conceberam-se,regras e esquemas funcionais
para um uniforme e bom atendimento com o objectivo de prestar um cada vez
melhor atendimento ao utente garantindo em simultâneo a melhoria da satisfação de
profissionais e utilizadores.
O RI, sendo um instrumento dinâmico, é revisto sempre que considerado necessário,
quer pelos elementos da unidade ou por alteração da legislação.
Em Janeiro de 2013 foi iniciada nova revisão do RI tendo sido aprovado em Conselho
Geral em 14 de Março de 2013.
Mercê de orientações emanadas pela ERA e dada a alteração da composição da
equipa da USF, foi encetada nova revisão em Dezembro de 2013tendo, em 14 de
Março de 2014 sido aprovada, por unanimidade, uma adenda ao RI.
Esta última versão de 2015, ora presente, surge da necessidade de optimizar circuitos
e processos, nasequência de nova alteração na composição do grupo de profissionais
e observou o procedimento respeitante ao circuito e análise do RI, emanado pela ERA
e a grelha DiOr-USF, tendo sido aprovado em Conselho Geral em 24 de Abril de2015,
de acordo com a legislação em vigor.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Capítulo I
USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
1. IDENTIFICAÇÃO DA USF
A unidade de saúde, designada Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas, está
integrada no Centro de Saúde de Celas, no ACES Baixo Mondego e na Administração
Regional de Saúde do Centro.
Morada:Avenida Afonso Henriques nº 141; Pisos 1 e 2;3000-063 Coimbra.
Telefones: 239488239/40/54/55
E-mail:[email protected]
[email protected]
LOGÓTIPO
Como logótipo foi escolhida uma imagem que pretende identificar a localização
geográfica onde está localizada a unidade de saúde na cidade de Coimbra.
Figura 1 – Logótipo da USF Cruz de Celas
LEMA
“Inovação, Rigor, Humanização... a caminho da excelência“
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPA
2.1. MÉDICOS(AS)
CÉDULA
PROFISSIONAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
REGIME
TRABALHO
LOCAL
ORIGEM
TIPO
VÍNCULO
Dina Maria Santos Neves
36306
Assistente de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
Humberto Manuel Neves
Vitorino
21109
Assistente Graduado
de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
Ivone Mª Saavedra Mateus
Dias
18767
Assistente Graduada
Sénior de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
José Carlos Lopes
36334
Assistente de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
Mª de Fátima Mesquita
Rodrigues Branco
21991
Assistente Graduado
de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
Maria Irene Bravo Ferreira
18344
Assistente Graduada
de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
Pedro Tiago Ferreira Soares
Borges Lopes
49003
Assistente de MGF
40 H
UCSP Figueira
Norte
CTFPTI
Rui Pedro Santos Paiva de
Carvalho
25468
Assistente Graduado
de MGF
D E com 42H
CS de Celas
CTFPTI
NOME
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.2. ENFERMEIROS(AS)
NOME
CÉDULA
PROFISSIONAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
REGIME
TRABALHO
LOCAL
ORIGEM
TIPO
VÍNCULO
Ana Cristina Pires de Oliveira
Palmeira do Amaral
33930
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Ana Sofia Martins Pimentel
Bessa Almeida
56109
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTRC
Fernanda Maria Duarte
Ferreira Martins
20290
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Filomena Marques dos Santos
35616
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Lourdes Muñoz Hidalgo
38866
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Paula Cristina Cardoso
Rodrigues
20765
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Rita Joana Vicente Figueira
28219
Enfermeira
40 H
CS deCelas
CTFPTI
Sandra Maria Esteves Amorim
Moita
28390
Enfermeira
40 H
CS de Celas
CTFPTI
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.3. ASSISTENTES TÉCNICOS(AS)
NOME
CATEGORIA
PROFISSIONAL
REGIME
TRABALHO
Cristina Mª Fonseca
Damasceno Albuquerque
Borda D´ Água
Assistente
Técnica
40 H
Elsa Teresa Antunes
Fernandes Costa
Assistente
Técnica
40 H
Jorge Manuel Maia
Oliveira
Assistente
Técnico
40 H
Lúcia Marina Sousa Castro
Marques
Assistente
Técnica
40 H
Luciana Isabel Alves
Pereira
Assistente
Técnica
40 H
Maria Fernanda Duarte
Pereira
Assistente
Técnica
40 H
LOCAL
ORIGEM
TIPO
VÍNCULO
CS deCelas
CTFPTRC
CS de Celas
CTFPTI
Recrutamento
por concurso
CTFPTI
CS de Celas
CTFPTI
CS de Celas
CTFPTI
CS de Celas
CTFPTI
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
3. ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA
A USF Cruz de Celas tem como área de actuação as seguintes freguesias: União de
Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Almedina, Santa Cruz e S. Bartolomeu), União de
Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades (S. Paulo de Frades) e ainda Santo António dos
Olivais e Torres do Mondego, sem prejuízo dos utentes não pertencentes que
demonstrem vontade de se inscreverem na unidade de saúde, por preferência de
médico, ou por outras razões devidamente justificadas. Estes últimos estão sujeitos às
limitações previstas na legislação em vigor.
A população abrangida nas freguesias elencadas totaliza aproximadamente 61.133
habitantes, sendo a freguesia de Sto. António dos Olivais a mais populosa, com 38.936
habitantes, seguida pela freguesia da Sé Nova com 6.741. A freguesia de Sta. Cruz tem
5.699, a de S. Paulo de Frades tem 5.824, a de Torres do Mondego tem 2.402, a de
Almedina tem 904 e por último a freguesia de São Bartolomeu só com 627 habitantes.
Relativamente aos Cuidados Domiciliários, estes são prestados a todos os utentes
inscritos na Unidade e pertencentes à respectiva área geográfica (como está
estipulado legalmente) e sua proximidade.
Em relação aos domicílios situados fora da área geográfica, será contactado o Centro
de Saúde da área a fim de serem prestados os cuidados necessários.
Legenda
Zona parcialmente abrangida pela USF
Zona totalmente abrangida pela USF
Figura 2 - Mapa das freguesiasde Coimbra.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Capítulo II
Missão, Visão e Valores
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
MISSÃO
A USF tem por missão uma gestão e organização dinâmica, aproveitando e
estimulando as diferentes capacidades individuais, com o intuito de melhorar a
eficiência na prestação de cuidados de saúde à população, e proporcionar aos
profissionais elevado índice de satisfação.
VISÃO
Pretende ser um serviço de referência na prestação de cuidados de saúde, alicerçado
em equipas multiprofissionais, tendo por base uma visão holística da pessoa.
VALORES
Equidade, responsabilidade, satisfação, qualidade e assertividade.
Na tabela seguinte enumeram-se os cinco principais valores, os nossos valores de
referência, definidos por unanimidade entre todos os elementos da USF Cruz de Celas,
explicitando-se assim, o código de conduta da USF.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
VALORES
USF
EQUIDADE
SIGNIFICADO PRÁTICO DO VALOR OU
QUALIDADES PESSOAIS
Acessibilidade
Igualdade
Imparcialidade
Justiça
RESPONSABILIDADE
Adequação
Comprometimento
Eficiência
Qualidade
Profissionalismo
Rigor
SATISFAÇÃO
Individual, coletiva e da comunidade com:
• Companheirismo
• Lealdade
• Respeito
• Motivação
QUALIDADE
Eficiência
Inovação
Método
Organização
Rigor
Consistência
Continuidade
Dinâmica
Avaliação
ASSERTIVIDADE
Honestidade
Respeito individual e coletivo
Afirmação
Tabela 1 – Valores da USF Cruz de Celas
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Capítulo III
Estrutura Orgânica e seu Funcionamento
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
1. ESTRUTURA INTERNA GERAL
Neste capítulo descrevem-se as regras acordadas pela unidade quanto a sua estrutura
de gestão e organização internas de modo a concretizar a nossa missão integrando os
valores adotados de modo a que se atinja a visão da USF.
1.1. CONSELHO GERAL
O Conselho Geral é composto pela totalidade dos vinte e dois elementos que integram
a USF Cruz de Celas e de um modo participativo toma as decisões necessárias ao bom
funcionamento da unidade.
Competências:
a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o
relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos
institucionais;
b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do
plano de acção;
d) Aprovar a nomeação do coordenador escolhido pelos membros da unidade;
e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional;
f) Aprovar os elementos da equipa de qualidade escolhidos pelos elementos
dos grupos profissionais correspondentes médico, de enfermagem e do
secretariado clínico;
g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos
recursos afetos e disponibilizados à USF.
As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas
por maioria de dois terços, nas situações previstas na legislação em vigor de acordo
com o código do procedimento administrativo decreto-lei 6/96 de 31/1.
O conselho geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações:
a) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial;
b) Quando está em causa outra questão relevante para o normal
funcionamento da USF.
Reuniões:
Este órgão reúne pelo menos de quatro em quatro meses, podendo haver reuniões
extraordinárias por convocatória do Coordenador ou a pedido de pelo menos metade
dos elementos da USF. A ordem de trabalhos é divulgada com pelo menos 48 horas de
antecedência. Das reuniões é elaborada acta redigida rotativamente por elementos da
USF que é lida na reunião seguinte e assinada por todos. As actas são guardadas em
pasta própria acessível para consulta por toda a equipa.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
1.2. COORDENADOR
O coordenador da USF Cruz de Celas é eleito,de entre os médicos da USF, por um
período de três anos, em conselho geral, por voto secreto de todos os profissionais,
sendo necessária uma maioria de dois terços para a sua eleição. A sua identificação
encontra-se no Anexo I ao presente regulamento. Para o desempenho das suas
funções o coordenador dispõe de período próprio semanal e de espaço para
atendimento a utentes e profissionais da unidade.
Competências:
a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o
cumprimento do plano de acção, bem como os princípios orientadores da
actividade da USF;
b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento;
c) Presidir ao Conselho Geral da USF;
d) Cooperar com a Direção do ACES Baixo Mondego e ARS Centro,
nomeadamente naprossecução dos objectivos definidos no plano de acção e
actividades que venham a ser contratualizadas;
e) Assegurar a representação externa da USF;
f) Assegurar a realização de reuniões com os representantes da população
abrangida pela USF, no sentido de dar a conhecer o plano de acção e o relatório
de actividades;
g) Confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou
regulamento.
Exercer ainda as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de
direcção intermédia do primeiro grau e outras que lhe forem delegadas ou
subdelegadas, com faculdade de subdelegação, nomeadamente:
• Justificar faltas;
• Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo
plano anual;
• Autorizar, após parecer do conselho técnico,comissões gratuitas de
serviço que decorram em território nacional quando não importem
custos para o serviço;
• Autorizar os profissionaisa comparecer em juízo quando requisitado
nos termos da lei de processo;
• Dar resposta às reclamações dos utentes;
• Coordenar o cumprimento dos compromissos e actividades
assumidos pelo grupo, agindo como seu representante;
• Ser interlocutor com autoridades de saúde e nas parcerias com
outras entidades, podendo delegar competências em elementos da
equipa para a participação em reuniões, actividades ou grupos de
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
trabalho para
vocacionados.
que
esses
elementos
estejam
especificamente
Delegação de competências
O coordenador,dada a complexidade e quantidade de processos operacionais
inerentes ao bom funcionamento da unidade, pode delegar competências noutros
elementos da USF. São excepções a coordenação das actividades da equipa
multiprofissional e a presidência às reuniões de conselho geral.
As delegações de competências efectuadas pelo coordenador da USF encontram-se no
Anexo II.
Substituição do coordenador nas suas ausências
Na sua ausência o coordenador faz-se substituir pelo médico do Conselho Técnico (CT)
ou por outro médico da USF, no caso do segundo também estar ausente. Nestaúltima
situação,o substituto é designado caso a caso e dado conhecimento ao ACES Baixo
Mondego.
1.3. CONSELHO TÉCNICO
O Conselho Técnico (CT) da USFé composto por um(a) médico(a) e por um(a)
enfermeiro(a), eleitos por maioria pelos elementos de cada grupo profissional, em
reunião sectorial, por escrutínio secreto, tendo mandato por três anos. Qualquer
destes elementos deve, preferencialmente, ser detentor da qualificação profissional
mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários. A
identificação dos membros do CT encontra-se no Anexo III.
Competências:
a) Providenciar a orientação necessária à observância das normas técnicas
emitidas pelas entidades competentes;
b) Diligenciar a prática de procedimentos que garantam a melhoria contínua da
qualidade dos cuidados de saúde, tendo como referência a carta de qualidade;
c) Avaliar e divulgar o grau de satisfação dos utentes e dos profissionais da USF;
d) Elaborar e manter actualizado o Manual de Boas Práticas;
e) Organizar e supervisionar asactividades de formação continua e investigação,
quer a nível interno, quer externo;
f) Emitir parecer sobre o pedido das comissões gratuitas de serviço;
g) Promover a articulação com os estabelecimentos de ensino no cumprimento
do plano de formação pré e pós-graduada;
h) Assegurar uma articulação eficiente com a coordenação.
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Delegação de competências:
Nas ausências temporárias dos elementos do CT são delegadas as suas funções em
médico(a) e/ou enfermeiro(a) da unidade a designar caso a caso, dando conhecimento
ao coordenador e profissionais da USF.
Reuniões:
O CT reúne, pelo menos, mensalmente ou a pedido de um dos seus elementos. Das
reuniões é elaborada acta que fica arquivada em pasta própria e disponível para
consulta. O CT vai dando conhecimento resumido da sua actividade, em reunião
multidisciplinar.
1.4. EQUIPAS DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Com o objectivo de uma organização do trabalho mais eficiente, de envolver todos os
elementos da unidade e de apoiar a coordenação,foram criadas equipas
dinamizadoras para cada uma das principais áreas de actividade e dos programas de
saúde.
A escolha dos profissionais das equipas baseia-se, preferencialmente, em critérios de
afinidade e interesse de cada um dos elementos pelas diversas áreas de intervenção.
Cada equipa é constituída sempre que possível, por um elemento de cada grupo
profissional, sendo a decisão discutida e aprovada em reunião multidisciplinar.
Competências e Responsabilidades:
Compete às equipas, na área respectiva, a criação e implementação de estratégias que
permitam melhorar os cuidados prestados aos cidadãos inscritos, bem como
monitorizar o cumprimento de indicadores, nomeadamente os contractualizados,
detetar desvios na sua execução, propor medidas preventivas e correctivas, bem como
alteração de procedimentos ou normas de actuação. Incumbe ainda às equipas de
gestão de programas contribuir, na área respectiva,para a actualização anual do
Manual de Boas Práticas e ainda apresentar anualmente relato crítico em conselho
geral. Cabe ainda às equipas a colaboração na elaboração anual do relatório de
actividadese na elaboração de demais documentos necessários ao bom funcionamento
da USF.
A supervisão da funcionalidade das equipas dinamizadoras compete ao CT que reporta
ao coordenador.
A constituição das equipas encontra-se no Anexo IV.
Reuniões:
Estas equipas devem reunir trimestralmente, apresentar os resultados e/ou conclusões
em reunião multidisciplinar e expor anualmente relato crítico em reunião
multidisciplinar.
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2. ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR
2.1. MODELO DE EQUIPA
A estrutura interna da USF tem por filosofia de organização de trabalho a equipa multiprofissional. O seu funcionamento baseia-se em diversos tipos de equipas: equipa
nuclear,equipa espelho, equipa por piso e equipa alargada. Todas as equipas têm por
objectivo a prestação de cuidados de saúde de qualidade.
A equipa de saúde nuclear é constituída por médico(a), enfermeiro(a) e assistente
técnico(a), sendo um total de 8 na USF, e a sua constituição está referida em Anexo V.
Na área de actuação são autónomas, regendo a sua actividadepor preceitos gerados
em consenso no seio de cada equipa e em consonância com as normas orientadoras,
os procedimentos e objectivos estabelecidos em conselho geral na USF.
Cada equipa tem a seu cargo a prestação da globalidade dos cuidados de saúde no
âmbito dos cuidados de saúde primários aos utentes inscritos nas respectivas listas.
A equipa espelho é uma equipa nuclear que de forma mais directa, com carácter de
reciprocidade, interage com uma outra equipa nuclear,previamente determinada,
resultando num emparelhamento dois a dois, e que tem como objectivo dar resposta
eficiente, em situações e áreas pré-definidas, nomeadamente em necessidades
deintersubstituiçãoou reforço de atendimentospor ausência ou incapacidadede
elementos da equipa. Assim, os elementos da equipa espelho assumem de forma
automática as funções em défice dos elementos da outra equipa. As equipas espelho
estão apresentadas no Anexo VI.
A equipa por piso resulta da junção de quatro equipas nucleares, sediadas no mesmo
andar, dada a distribuição arquitectónica do edifício, e que tem objectivo similar ao da
equipa espelho na impossibilidade de resposta da mesma.
A equipa alargada é composta pela totalidade dos profissionais da USF e tem a
responsabilidade de dar resposta às situações não solucionadas pelas restantes
equipas atrás mencionadas.
2.2.CONSULTA DE AGUDOS/ CONSULTA ABERTA
2.2.1. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA DA EQUIPA
Diariamente existem, em cada equipa nuclear, períodos de consulta de agudos,
destinados preferencialmente a solucionar situações agudasaos utentes do
respectivo ficheiro. Estas consultas decorrem de Segunda a Sexta-feira, nos
períodos devidamente explicitados no horário de cada equipa e em local próprio.
As consultaspodem ser agendadas, quer telefónica quer presencialmente, no
próprio dia, poriniciativa do utente, ou por iniciativa de médico(a) ou
enfermeiro(a) da USF nas 24 horas anteriores. Os atendimentos marcados,
normalmente, de 20 em 20 minutos, ficando a prerrogativa de poderem ser
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agendados atendimentos, com menor tempo de observação, por indicação do
médico(a) ou do enfermeiro(a).
Caso o número de pedidos de consultas para este período exceda as três/hora,
ou o horário acima citado, os utentesdevem ser encaminhadospara triagem da
situação, pelo(a) respectivo(a) enfermeiro(a)de equipa, podendo daí resultar:
Resolução do problema após o contacto com enfermeiro(a);
Agendamento de consulta para data posterior para o respectivo
médico de família;
Encaminhamento da consulta para o próprio dia, pelo
respectivomédico de família;
Encaminhamento para a consulta de agudos da USF.
Nos casos em que a gravidade da situação o exija, o doente deve ser observado
de imediato por médico da USF.
Pretende-se que cada utente tenha uma solução para a necessidade sentida,
devendo sair da USF devidamente orientado.
2.2.2. CONSULTA DE AGUDOS DA USF
Esta consulta funciona nos seguintes períodos:
Segunda a quinta-feira: das 8 às 9 horas, das 13 às 14 horas e das 17 às 20
horas;
Sexta-feira: das 8 às 9 horas e das 13 às 20 horas;
Sábado: das 9 às 13 horas.
No entanto, o horário de atendimento inicia-se 15 minutos após a abertura das
instalações e termina 15 minutos antes do encerramento.
A consulta é realizada de modo rotativo, por todos os profissionais da USF, e
destina-se a utentes inscritos na USF, que necessitem de cuidados médicos e/ou
de enfermagem, cuja situação deva ser resolvida no próprio dia.
Para tal o utente deve, presencialmente, contactar o secretariado clínico e
solicitar a marcação de consulta. Osecretariado clínicorealiza o agendamento e
encaminhamento, para o enfermeiro(a) na consulta de agudos, podendo então
resultar:
Resolução do problema após o contacto com enfermeiro(a);
Agendamento de consulta para data posterior para o respectivo
médico de família;
Marcação da consulta médica para o espaço da Consulta de Agudos da
USF e de acordo com os procedimentos e protocolos consensualizados
e aprovados na USF.
A consulta realizada ao sábado, inserida no alargamento de horário da unidade,
está organizada de forma a ser possível e desejável possibilitar a realização de
consultas de situações agudas para além de consultas previamente programadas.
Existe o compromisso de atendimento de acordo com o contractualizado. As
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consultas previamente agendadas destinam-se prioritariamente aos utentes que,
por razões várias, não se podem deslocar durante a semana à USF.
2.3. CONSULTA PROGRAMADA DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR
Diariamente existe, no horário de cada médico, um período de consulta programada
de MGF, podendo a marcação ocorrer por iniciativa do utente ou da equipa. Trata-se
de consulta com carácter não premente, incluindo as consultas de Saúde de Adultos,
mas não abrangendo as consultas de vigilância dos grupos vulneráveis ou de outros
programas de saúde.
As consultas são marcadas, geralmente, de 30 em 30 minutos e pretende-se que o
tempo máximo de espera seja de 20 minutos, para além da hora de agendamento.
Salvaguardam-se situações de afluxo anormal de utentes ou situações clínicas
inesperadas de demora.
Para melhorar a acessibilidade dos utentes à USF, os horários de consulta programada
de todos os médicos admitem, pelo menos uma vez por semana, oferta pós-laboral
com início pelas 17 horas estendendo o período de atendimento com a última
marcação às 19h30.
É compromisso da USF que todos os utentes que, presencialmente agendam a consulta
e que assim o desejem, tenham uma consulta programada no prazo de 5 dias úteis.
Se um pedido de agendamento de consulta exceder a oferta até 5 dias úteis, o
secretariado clínico tem autonomia para marcar a consulta numa vaga de outro
agendamento, nomeadamente num de grupos vulneráveis ou numa vaga de consulta
de agudos devendo nesta situação dar conhecimento imediato à equipa.
2.3.1. CONSULTA PROGRAMADAPOR INICIATIVA DO UTENTE
O utente pode marcar antecipadamente a consulta presencialmente, por via
telefónica, via electrónica ou acedendo ao E@genda encontrando-se, nesta
situação, disponibilizado horário próprio semanal por equipa.
2.3.2. CONSULTA PROGRAMADAPOR INICIATIVA DA EQUIPA
Este tipo de consulta destina-se, preferencialmente,a doentes crónicos que
requeiram acompanhamento em consultas regulares bem como à reavaliação de
problemas agudos. O agendamentopode ser realizado à distância e não está
limitado a 5 dias úteis.
Nos casos em que o utente se dirija à USF por um qualquer motivo,
nomeadamente para vacinação, tratamentos de enfermagem ou outros, pode,
caso o elemento de equipa assim o entenda e de acordo com o utilizador,
realizar a marcação oportunista de uma consulta médica programada de
vigilância aos utentes que dela careçam (marcação pró - activa).
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2.3.3.CONSULTA PROGRAMADA A GRUPOS VULNERÁVEIS E DE RISCO
Cada equipa tem semanalmente uma carga horária variável, consoante a
realidade da sua lista de utentes, para a vigilância de grupos vulneráveis e de
risco (hipertensão arterial, diabetes, saúde infantil, saúde materna, saúde sexual
e reprodutiva). O acesso a esta consulta é da iniciativa dos utentes ou da
respectiva equipa,de forma pró-activa, devendo de forma sistemática no final de
cada consulta proceder-se ao agendamento da nova consulta conforme as
normas da DGS e os procedimentos da unidade. As consultas médicas são
marcadas, normalmente, de 30 em 30 minutose devem ser precedidas de
consulta de enfermagem. Assim, o agendamento de enfermagem,para que possa
ser realizado o respectivoatendimento,deve anteceder o do médico em regra em
cerca de 20 minutos.
Todos os horários,com a discrição da tipologia de consultas, encontram-se
afixados na USF, em local próprio.
2.3.4.CONSULTA EM HORÁRIO PÓS LABORAL
As equipas têm semanalmente um período no horário, das 17 às 20 horas,
destinado aos utentes que tenham necessidade de consulta médica ou de
enfermagem programadas,de carácter não urgente, e não tenham
disponibilidade, por questões laboraisou outras, de agendar atendimento fora
deste período.
A marcação é realizada,antecipadamente, por telefone, e-mailou
presencialmenteno secretariado.
2.4.VISITAÇÃO / CONSULTA DOMICILIÁRIA
Destina-se a utentes inscritos na unidade e com residência na área de influência da
USF Cruz de Celas.
A iniciativa de solicitação da consulta é do profissional, do utente ou seu
representante,devidamente credenciado, e pode ser realizada presencialmente, via
telefone ou via e-mail, devendo a situação ser analisada caso a caso pela equipa
respectiva.A iniciativa de marcação é do(a) médico(a)e/ou do(a) enfermeiro(a) após
análise da situação.
A consulta é de carácter não urgente, com tempo máximo previsto de execução até 45
minutos. A consulta médica no domicílio, solicitada pelo utente, deve ocorrer logo que
possível, em regra, nos 5 dias úteis após o pedido, de acordo com o horário disponível
na equipa e se a justificação do pedido for aceite pelos profissionais.
A consulta de enfermagem no domicílio ocorre de acordo com a tipologia da situação e
o horário disponível para este efeito.
As visitas domiciliárias de enfermagem são efectuadas com recurso a viatura e
motorista disponibilizados pelo ACES ou, em alternativa, em transporte cujos custos
são também suportados pelo ACES Baixo Mondego.
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Os domicílios são efectuados no horário estabelecido para o efeito e que se encontra
devidamente explicitado e afixado.
As visitas domiciliárias de vigilânciadevem ser sempre que possível realizadas em
equipa.
Nas situações de ausência de um dos elementos da equipa deve ser contactada a
equipa espelho que, após análise da situação, decide da necessidade de efectuar a
consulta de acordo com a metodologia acima mencionada.
CRITÉRIOS PREFERENCIAIS PARA AGENDAMENTO DE VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA:
Utentes com:
Dificuldade/impossibilidade de deambulação;
3ª e 4ª idades;
Baixo nível socio-económico-cultural;
Doença em estadio terminal;
Doenças crónicas progressivas;
Suspeita de agravamento de patologia pré-existente;
Aparecimento de novas patologias em doentes acamados;
Alta hospitalar com problema que requeira acompanhamento;
Situações de alteração da integridade do tegumento cutâneo;
Necessidade de actividades de promoção, prevenção e/ou reabilitação;
Necessidade de procedimentos técnicos e/ou cuidados de enfermagem
inadiáveis;
Gravidez de risco;
Recém-nascidos até 15ºdia e puérperas.
2.5.GESTÃO INTERNA POR OBJECTIVOS
A gestão participada por objectivos da USF Cruz de Celasbaseia-se nos definidos pelos
seus profissionais, indo ao encontrodos compromissos assumidos.
No início de cada ano é monitorizado o Plano de Acção com vista a analisar os
resultados atingidos e implementar as medidas correctorasnecessárias.
Ao longo do ano os indicadores e respectivas metas são periodicamente discutidos
entre os profissionais, de forma a serem assumidos por todos, com a finalidade última
de cumprimento de objectivos a que a USF anualmente se propõem. Todos os
elementos da unidade têm acesso no sistema informático à monitorização dos
mesmos, por equipa e da USF, devendoadoptar as medidas para o seu atingimento. O
grupo de trabalho que tem a seu cargo a análise dos indicadores, apresenta
trimestralmente em reunião os resultados, e em reunião multidisciplinar discutem-se
as estratégias necessárias para o seu cumprimento.
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2.6.REGRAS DE ARTICULAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA
2.6.1. HORÁRIOS
Compete aos profissionais e equipas a elaboração dos horários, de acordo com
as características do ficheiro e as necessidades da USF, e o subsequente envio ao
conselho técnico
O CT efectua a análise, emite parecer e remete-os à coordenação para
autorização
Após a autorização a coordenação submete a sua aprovação ao Conselho Geral.
A aprovação dos horários de trabalho é da competência do CG podendo esta
competência ser delegada no Coordenador da USF.
Posteriormente é dado conhecimento da aprovação e enviada cópia dos horários
ao ACES e executada publicitação ao público da componente assistencial
personalizada.
Após aprovação, os horários de trabalho devem manter-se inalterados, com
excepção do necessário para a intersubstituição nos períodos de férias,
formação, licença de parto ou situação de doença de profissional.
As trocas de carácter pontual (aquelas em que um profissional se propõe
efectuar, por um dia o horário e as tarefas pertencentes a outro profissional do
mesmo grupo, comprometendo-se este ultimo substituir o primeiro) devem ser
comunicadas ao responsável do respectivo grupo e/ou ao coordenador da USF e
afixadas em local próprio para conhecimento da equipa.
A aprovação de alteração do horário de trabalho não pode colidir com os
interesses dos demais elementos da equipa ou pôr em causa o compromisso
assistencial.
2.6.2.PLANO DE FÉRIAS
O planeamento das férias é realizado no início do ano, entre Janeiro e Abril, e por
todo o ano em curso, segundo os seguintes pontos:
a) Podem estar ausentes do serviço por gozo de férias simultaneamente até
1/3 dos profissionais de cada grupo profissional, salvaguardando o normal
funcionamento do serviço;
b) Deve ser evitado que os elementos pertencentes à respectiva equipa
espelho gozem férias em períodossemelhantes;
c) No sentido de permitir que o maior número de profissionais possa ter férias
nos períodos mais pretendidos, devem ser respeitadas as quinzenas. Se
eventualmente nalgum destes períodos (e depois de todos os profissionais
terem escolhidos as suas férias) não se atingir o limite de 1/3 de ausentes,
então qualquer profissional pode optar pelo período de tempo que mais lhe
convier;
d) Em caso de, em determinado período, se ultrapassar o limite estipulado
anteriormente, nomeadamente nas situações de sobreposição e sem que
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tenha havido consenso individualmente ou em reunião sectorial, são
aplicadas as seguintes regras de desempate:
1º - Prioridade ao profissional que há mais tempo não tenha
gozado férias nesse período, na USF;
2º - Prioridade ao profissional que nesse período solicite a sua
época de férias mais longa (até 10 dias úteis). Para períodos
superiores é dada a possibilidade ao profissional de reduzir
esse mesmo período, entrando na regra da prioridade;
3º- Caso nenhum destes critérios solucione o problema
recorrer-se a sorteio.
Cada profissional deve apresentar uma proposta individual de férias, de acordo
com a legislação em vigor até 31 de Março do ano a que se refere o plano. As
propostas, depois de consensualizadas pelos grupos profissionais e equipas, são
entregues à coordenação. O plano deve ser aprovado até 15 de Abril do ano a
que se refere e remetido ao ACES Baixo Mondego.
Outra proporção de profissionais em gozo de férias diferente do referido na
alínea a) é analisada caso-a-caso e necessita de decisão e aprovação da
coordenação.
Não são permitidas ausências por férias não autorizadas previamente.
2.7.ESTRATÉGIAS E MÉTODOS COMUNS DE ARTICULAÇÃO INTERNA
A USF está organizada em vários tipos de equipa, como já explicitado anteriormente,
nomeadamente: equipa nuclear, equipaespelho e equipa alargada, com
complementaridade de funções, trabalhando de forma integrada e articulada. Em
termos de gestão, privilegia-se o relacionamento e comunicação horizontais entre as
diversas equipas nucleares,inter-pares e inter-grupos, baseando-se numa gestão
aberta, participada e criativa, em que cada profissional tenha o seu papel claramente
definido e se sinta livremente comprometido no atingir dos objectivos da USF.
É dentro da equipa nuclear, ou numa segunda fase dentro da equipa espelho, que
preferencialmente se tentam resolver todas as questões que possam surgir.
Quando o problema envolver um elemento de um grupo profissional, deve ser
resolvido pelo grupo respectivo.Caso tal não seja possível é pedida a intervenção do
coordenador.
A comunicação deve ser realizada preferencialmente via electrónica(via e-mail ou pelo
sistema informático interno).A comunicação proveniente da Coordenação ou do CT
pode ser realizada em suporte de papel, nomeadamente informações internas,
convocatórias ou agendas de reunião.
O coordenador reúneperiodicamente com cada grupo profissional.
No ambiente de trabalho de cada profissional existe uma pasta denominada “T
GRUPO” onde são colocados todos os documentos e informações relevantes para a
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USF. Esta pasta é acessível a todos e regularmente actualizada pelos profissionais
autorizados para o efeito.
Todos os elementos da equipa devem possuirendereço de e-mail institucional, onde
recebem correio electrónico: interno, de utentes, institucional, documentos internos
para apreciação e discussão ou outras informações pertinentes. As alterações do
respectivoe-maildevem ser comunicadas à coordenação. Nas ausências de profissional
por períodos superiores a dois dias, este deve colocar mensagem automática a
informar os utilizadores dessa ausência.
2.8. REUNIÃO SEMANAL
O espaço para reunião de serviço decorre às Sextas-feiras, em horário próprio, entre as
15 e as 17horas, e destina-se aos diversos tipos de reunião, nomeadamente,
multidisciplinar, sectorial ou de equipa. É um espaço privilegiado para análise,
discussão e debate de problemas de cariz funcional, administrativo, organizacional e
técnico-científico.
Caso a coordenação determine, pontualmente, a reunião pode não se realizar,
devendo este período ser utilizado para outras actividades não assistenciais.
2.9.CONVOCATÓRIAS DE REUNIÕES
As convocatórias para as diferentes reuniões são efectuadasno mínimo com 48 horas
de antecedência,excepto as que tiverem de ser agendadas com carácter de urgência.
Consta na convocatória, além da respectiva ordem de trabalhos, o local e hora da
reunião e em anexo é acompanhada de documento para tomada de conhecimento
pelos profissionais da realização da mesma.
2.10.ACTAS DAS REUNIÕES
Durante as reuniões são elaboradas actas, redigidas rotativamente pelos elementos da
USF, relatando o ocorrido, contendo no final as respecctivas conclusões e
calendarização das tarefas a executar pelos profissionais. Anexa a cada acta fica ainda
arquivada a respectiva folha de presença devidamente assinada por cada
profissional.Aos ausentes da anterior reunião é solicitada tomada de conhecimento.
No início de cada reunião é lida a acta anterior ou as suas conclusões, bem como
deverá ser avaliado o ponto de situação das questões que ficaram pendentes.
Estas actas são posteriormente colocadas na pasta “T Grupo” e produzida uma cópia
em papel, que fica arquivada em pasta própriatambém acessível para consulta por
toda a equipa.
Na pasta “T Grupo” encontram-se, em sub pastas devidamente identificadas, as
diversas actas (sectoriais, multidisciplinares, conselho geral e CT).
2.11. SUPORTE DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS
A USF dispõe de um suporte de registo de ocorrências, livro de ocorrências, que se
encontra no secretariado clínico do 1º piso, onde devem ser anotadas as situações
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inesperadas, consideradas relevantes, sucedidas no decurso do exercício de funções
dos profissionais. Nas reuniões multissectoriais procede-se à leitura, análise e
discussão dos eventos, entretanto registados e, caso seja necessário, são propostas
medidas correctorase/ou remetidas cópias das ocorrências às entidades competentes.
2.12.GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA USF
A informação da unidade para o exterior, e vice-versa, pode ser vinculada em suporte
digital ou em papel,existindo um registo de todo o correio em programa próprio (na
pasta “T Grupo”).
No que respeita aos e-mails recebidos pela USF cabe a um elemento do secretariado
clínico responder directamente ou encaminhar os mesmos aos profissionais de forma a
permitir a resposta rápida e eficaz às solicitações. Os profissionais que recebem estes
e-mails devem responder num prazo de72 horas (úteis).
No correio electrónico da USF, o arquivo encontra-se subdividido em pastas de acordo
com a proveniência e assunto da informação.
A gestão da informação recebida ou emanada da USF, em suporte de papel, é
responsabilidade do secretariado clínico.
Existem, quer em manual de procedimentos, quer no manual de boas práticas, os
procedimentos que permitem a eficiente comunicação de informação.
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3. INTERVENÇÕES/ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS
3.1. ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA MÉDICA
Compete aos médicos da USF, garantindo o cumprimento da Carteira Básica de
Serviços, o desempenho das seguintes actividades:
• Efectuar as consultas médicas de forma a promover a saúde através das
vertentes preventivas, de promoção, de tratamento ou de reabilitação;
• Colaborar permanentemente com todos os profissionais da unidade, para
responder (preferencialmente de forma personalizada) em equipa às
situações detectadase que necessitem de intervenção;
• Colaborar em acções de formação pré, pós graduada e contínua de
profissionais de saúde;
• Integrar acções de promoção de saúde de iniciativa da USF;
• Participar na Investigação promovida na USF.
3.2.ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA DA ENFERMAGEM
São competências do grupo profissional de enfermagem, garantindo os cuidados da
Carteira Básica de Serviços, e de forma genérica:
• Promover e desenvolver acções de educação para a saúde dirigidas aos
indivíduos e às famílias, em especial aos grupos vulneráveis e de risco, em
articulação com o plano de actividades da USF;
• Programar visitação domiciliária no âmbito da promoção de saúde e
prevenção da doença às famílias e aos utentes dependentes e/ou com
mobilidade reduzida;
• Efectuar consultas de enfermagem, nomeadamente aos grupo vulneráveis e
de risco, garantindo os cuidados de saúde de qualidade ao utente;
• Colaborar na formação pré e pós graduada, e continua dos profissionais de
saúde;
• Integrar projectos de investigação desenvolvidos na USF.
3.3.ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA DO SECRETARIADO CLÍNICO
A área administrativa é interface fundamental com os utilizadores, contribuindo de
forma relevante e marcante para a imagem da Unidade de Saúde, tendo como
principais actividades:
• Atendimento ao público presencial, telefonicamente e por via electrónica;
•Agendamento, marcação e desmarcação de consultas, solicitados nas
diversas formas (presencial, via telefoneou via e-mail);
• Manuseamento, organização e arquivo de processos clínicos;
• Encaminhamento e esclarecimento dos utentes;
• Gestão informática de dados (Sinus e MedicineOne);
• Distribuição, tratamento e arquivo de correio;
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• Actualização de ficheiros clínicos e bases de dados;
• Convocatórias para efeitos de rastreios, vacinação e consultas;
• Preenchimento e elaboração de documentos, bem como elaboração de
processos clínicos;
• Inscrição, actualização e transferência de utentes e processos clínicos;
• Validação de documentos (credencias de reembolsos, tratamentos de
medicina física e reabilitação, MCDT’s, certificados de incapacidade,
declarações de presença, entre outros);
•Actualização das isenções e cobrança de taxas moderadoras;
•Actualização de dados relativos ao agregado familiar;
•Recepção e encaminhamento de reclamações, sugestões e opiniões;
•Cobrança de taxas moderadoras e encaminhamento do numerário;
•Tratamento do Arquivo Morto;
•Elaboração e actualização do Inventário;
•Gestão da acessibilidade;
•Gestão, encaminhamento e identificação de não-profissionais à USF,
nomeadamente, delegados de informação médica;
•Organização e gestão de elementos de suporte administrativo, necessários
ao bom funcionamento da unidade, nomeadamente os relativos aos
programas informáticos em vigor.
3.4.DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS DE GESTÃO
O coordenador atendendo à complexidade e quantidade de processos inerentes ao
bom funcionamento da USF pode delegar,pontualmente, com aprovação do CT, a
supervisão de alguns destes processos em elementos da unidade.
3.5. ARTICULAÇÃO COM OUTROS GRUPOS PROFISSIONAIS
A Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e a UAG do ACES colaboram
com a USF, complementando e enriquecendo a actividade desenvolvida, dado que
possibilita e facilita a articulação com outros grupos profissionais, permitindo uma
mais ampla prestação de cuidados de saúde dirigidos às necessidades dos utentes.
A URAP dispõe de diversos grupos profissionais, nomeadamente: técnico superior de
saúde de serviço social, nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. O encaminhamento
dos utentes é realizado preferencialmente pelo MF, mas em situações justificadas,
pode ser feito por outro profissional da unidade. A referenciação dos utentes a estes
serviços é realizada através do preenchimento de documentos próprios para este
efeito, ou via telefone, no caso particular do técnico de serviço social. A UAG dispõe de
técnico operacional, com responsável hierárquico na UCSP de Celas, disponibilizado
para execução de algumas tarefas na USF.
Além dos serviços já descritos, desloca-se periodicamente à USF um médico Psiquiatra
dos CHUC - HUC (Psiquiatria de Ligação), para o qual é possível o agendamento de
consulta em formulário próprio.
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Capítulo IV
Compromisso Assistencial
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1.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO/HORÁRIO
ASSISTENCIAL
DE
ATENDIMENTO E COBERTURA
A USF Cruz de Celas funciona entre as 08h00 e as 20h00, nos dias úteis, e entre as
09h00 e as 13h00 aos Sábados, excepto no de Páscoa equando estes coincidam com
feriados, ou por circunstâncias especiais, com autorização do ACES Baixo Mondego. No
entanto, o horário de atendimento aos utentes inicia-se 15 minutos após a abertura e
termina 15 minutos antes do encerramento. Em períodos de maior afluência, e sempre
que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar em cerca de 30
minutos o horário de encerramento, os utentes devem ser encaminhados para outros
locais de assistência.
A unidade propõe-se responder, preferencialmente de forma personalizada, às
necessidades dos utentes, no normal horário de atendimento.
Esta resposta não é obrigatoriamente consubstanciada na forma de consulta no
próprio dia mas, conforme a situação o requeira, pode ser resolvida com
aconselhamento, marcação de consulta para outro dia, visita domiciliária ou cuidados
de enfermagem.
Estas medidas garantem que as situações agudas sejam atendidas no próprio dia e,
preferencialmente, pela sua equipa de saúde.
Os utentes podem ainda utilizar os contactos telefónicos ou via e-mail para expor o
seu problema. Da análise da situação clínica o utente pode ser orientado para um
atendimento presencial, no próprio dia pela equipa de saúde ou noutra data para o
horário do seu médico de família, ou ainda referenciado a outro serviço.
A marcação de consultas programadas pode ser efectuada presencialmente ou por
telefone, durante o horário de atendimento da unidade, e ainda via e-mail ou via
e@agenda.
Aos sábados, entre as 9h15 e as 12h45, e tendo como principal objectivo alargar a
oferta assistencial, dispomos de atendimento a que têm acesso os utentes da USF,
quer por situações agudas ou consultas previamente programadas para a sua equipa
de saúde quando esta se encontra de serviço.
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2.OFERTA DE SERVIÇOS
2.1.CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS
2.1.1. CONSULTA GERAL PROGRAMADA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Utente ou profissional
Inscritos na lista de utentes da equipa
Não
Consulta de MGF, de doença crónica, controle de grupos
vulneráveis ou de risco, saúde de adulto e idoso,
situações que o médico entenda merecerem uma
avaliação mais exaustiva e/ou um controle mais rigoroso
Consultório
Utente ou profissional
Presencial, telefone, e@agendaou correio electrónico
Médico(a) e enfermeiro(a)
20 - 30minutos
2.1.2. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA
2.1.2.1. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA DA EQUIPA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Utente ou profissional (quando este identifica,
após triagem cuidadosa da situação, que o
problema tem critérios para ser encaminhado para
a Consulta de Agudos/Aberta)
Inscritos na lista de utentes da equipa
Sim (o problema, após triagem da situação por
profissional, necessita de ser avaliado no próprio
dia ou não pode esperar por uma consulta
programada)
Observação/Controlo/Tratamento
Consultório
Profissional
Presencial ou telefone
Médico(a)e/ou enfermeiro(a)
15 - 20minutos
| 35
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.2.2. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
DEINTERSUBSTITUIÇÃO
Utente ou profissional (quando este identifica,
após triagem cuidadosa da situação, que o
problema tem critérios para ser encaminhado para
a Consulta de Agudos/Aberta)
Inscritos na USF
Sim (o problema, após triagem da situação por
profissional,necessita de ser avaliado no próprio
dia ou não pode esperar por uma consulta
programada)
Observação/Controlo/Tratamento
Consultório
Profissional
Presencial ou telefone
Médico(a)e/ou enfermeiro(a)
15 - 20minutos
2.1.3. CONSULTA DE SAÚDE MATERNA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Profissional ou utente
Grávidas inscritas e seguidas na USF
Não
Consulta de Vigilância da Gravidez (segundo protocolo
UCF’s)
Consultório
Utente e profissional
Presencial, telefone oue-mail
A próxima consulta deve ficar agendada na consulta
anterior
Enfermeiro(a)e médico(a)
30minutos
| 36
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.4. CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL/JUVENIL
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Profissionalou utente
Utentes dos 0 aos 18 anos inscritos e vigiados na USF
Não
Consulta de vigilância de saúde (segundo as normas da DGS)
Consultório
Utente e profissional
Presencial, telefone oue-mail
A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior
Enfermeiro(a) e médico(a)
A primeira consulta médica deve ser efectuada no dia da
realização do teste de diagnóstico precoce pelo MF ou, na
ausência deste, por colega da equipa espelho ou alargada
30minutos
2.1.5. CONSULTA DE SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Profissionalou utente
Indivíduos inscritos na USF em idade fértil:
- Mulheresentre os 15 e os 54 anos
- Homens sem limite de idade
Não
Consulta de Planeamento Familiar, Consulta PréConcepcional e Rastreios Oncológicos (Cancros do Colo
do Útero e da Mama)
Consultório
Utente e profissional
Presencial, telefone oue-mail
A próxima consulta deve ficar agendada na consulta
anterior
Enfermeiro(a) e médico(a)
30minutos
| 37
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.6. CONSULTA DE VIGILÂNCIA DE DIABETES
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Profissionalou utente
Utentes diabéticos inscritos e vigiadosna USF
Não
Consulta de vigilância e controle da Diabetes (segundo as
normas da DGS)
Consultório
Utente e profissional
Presencial, telefone oue-mail
A próxima consulta deve ficar agendada na consulta
anterior
Enfermeiro(a) e médico(a)
30minutos
2.1.7. CONSULTA DE VIGILÂNCIA DE HIPERTENSÃO
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Profissionalou utente
Utentes hipertensos inscritos e vigiados na USF
Não
Consulta de vigilância e controle da Hipertensão Arterial
(segundo as normas da DGS)
Consultório
Utente e profissional
Presencial, telefone oue-mail
A próxima consulta deve ficar agendada na consulta
anterior
Enfermeiro(a) e médico(a)
30minutos
| 38
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.8. VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional
Utentes dependentes, ou com limitação de deslocação,ou
pertencentes a grupos vulneráveis ou de risco com
necessidades acrescidas, inscritos e com residência na área
de influência da USF
Não
Prestação de cuidados de saúde (prevenção, promoção e
controle), garantir a continuidade de cuidados, consulta
e/ou procedimentos técnicos
Domicílio do utente
Médico(a) e enfermeiro(a)
Presencial, telefone oue-mail
Médico(a) e/ou enfermeiro(a)
45 minutos (inclui tempo médio de deslocação)
2.1.9. VACINAÇÃO
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Utente ou profissional
Inscritos na USF
Não
Prevenção em saúde/Imunizar
Consultório
Enfermeiro(a) ou médico(a)
Presencial, telefone oue-mail
Enfermeiro(a)
As vacinas extras PNV são só administradas mediante
prescrição e plano médicos
10minutos
| 39
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.10. MEDIDAS TERAPÊUTICAS
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Decisão de marcação
Modo de Marcação
Execução
Tempo médio de
duração
Utente, Familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional
Inscritos na USF
Não
Prestação/continuidade de cuidados
Sala de tratamentos
Enfermeiro(a) ou médico(a)
Presencial, telefone oue-mail
Enfermeiro(a)
Mediante prescrição e plano médicos
15 minutos
2.1.11. ATENDIMENTO TELEFÓNICO
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Execução
Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional
Inscritos na USF
Não
Obter informação via telefone durante o horário de
atendimento da USF
Secretaria e/ou Consultório
Assistente técnico(a), médico(a) ou enfermeiro(a)
| 40
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.1.12. CONTACTOS INDIRECTOS
Iniciativa
População
Premência
Objectivo
Local
Modo de Marcação
Execução
Tempomáximo de
resolução
Circuito
Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional
Inscritos na USF
Não
Actualização de dados administrativos, renovação de
receituário, já registado no processo clínico, entrega de
MCDT’s e relatórios, prestaçãode informações e responder
a problemas passiveis de resolução sem contacto directo
Secretaria e/ou consultório
Presencial, telefone oue-mail
Assistente técnico(a), médico(a) ou enfermeiro(a)
3 dias úteis
O assistente técnico regista e/ou altera os dados
administrativos de acordo com a informação prestada pelo
utente.
O secretariado clínico regista o pedido do doente dirigido
ao médico(a) ou enfermeiro(a) no sistema informático, em
local próprio face a solicitação e transfere para o
profissional o pedido via informática.
As solicitações para os médicos e não passiveis de serem
registadas no sistema informático, são diariamente
entregues no consultório, em pasta própria.
O documento com a informação de retorno é colocadona
pasta, para posterior entrega pelo secretariado, em
envelope fechado com identificação do utente.
Faculta-se ao utente a possibilidade de documentação
solicitada ser enviada via correio, desde que o utente
entregue junto do pedido, um envelope selado e
devidamente endereçado.
| 41
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
2.2. ALARGAMENTO DE HORÁRIO
O alargamento de horário ao sábado, das 9 às 13 horas(exceptono de Páscoa e quando
estes coincidam com feriados)tem comoobjectivo aumentar a acessibilidade aos
serviços.
Podem recorrer a este serviço:
- Todos os utentes da USF por situação de doença aguda;
- Utentes com consulta previamente programada, dando preferência aos
utentes pertencentes ao ficheiro da equipa de saúde de serviço, devendo a consulta
ser agendada pela mesma.
Pretende-se assim garantir a possibilidade de consulta aos utentes inscritos na USF,
quando estes têm dificuldade de acesso durante a semana.
2.3.ALTERNATIVA ASSISTENCIAL FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF
Fora do horário de funcionamento, os utentes inscritos na USF, em caso de situação
urgente/emergente, devem recorrer ao serviço de urgência do Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra/Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Pediátrico e
Maternidade Daniel de Matos ou Maternidade Bissaya Barreto, de acordo com o grupo
etário e o motivo/problema de saúde.
Tem ainda disponível, 24 horas/dia, a linha telefónica “Saúde 24” (telf. 808 24 24 24)
do Serviço Nacional de Saúde.
2.4.DESEMPENHODEACTIVIDADES
A USF encontra-se organizada por equipas nucleares multidisciplinares, constituídas
por médico(a), enfermeiro(a) e assistente técnico(a).
Em cada equipa, quer o(a) médico(a), quer o(a) enfermeiro(a), prestam a globalidade
dos cuidados de saúde aos utentes inscritos na respectiva lista (exceptuam-se alguns
domicílios curativos, que por uma lógica de economia nos transportes e melhor gestão
de recursos humanos, são realizados pelos(as) enfermeiros(as) em escala rotativa).
No que respeita aos assistentes técnicos, e apesar de existirem elementos deste
estrato profissional que estão mais afetos às diferentes equipas, dado facilitar o
contacto dos utentes com a USF, todos executam a totalidade das tarefas atribuídas a
este grupo profissional.
Consideram-se não serem tarefas a desenvolver pelo corpo clínico a emissão
de:atestados para desportos federados e clubes desportivos; atestados para a prática de
mergulho,desportos náuticos,pesca submarina,caça, para uso e porte de arma; cartas de
marear; relatórios, formulários ou requisição de exames para instituições privadas; bem
como transcrição/requisição de EAD’s de consultas hospitalares ou privadas.
Salvaguardam-se as situações de excepção que o respectivoMF entenda atender, após
avaliação caso a caso.
| 42
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
3. SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES
3.1. MARCAÇÃO DE CONSULTAS
As consultas médicas e de enfermagem podem ser agendadas por iniciativa do utente,
familiar e/ou cuidador, desde que devidamente credenciados, médico(a) ou do(a)
enfermeiro(a). Quando a marcação for da iniciativa do utente ou familiar, esta pode
ser realizada de forma presencial ou telefonicamente,durante o horário de
atendimento, ou através decorreio electrónico.
No dia agendado o utente deve comparecer no secretariado clínico respectivo, 15
minutos antes da hora marcada.
3.1.1.POR INICIATIVA DO UTENTE
O agendamento de consultas médicasde agudos da equipado utente,de
programada ou de enfermagem pode serefectuadopor contacto presencial, por
correio electrónico (nomeadamente através da E@agenda) ou telefonicamente
com o secretariado clínico.A consulta deve seragendada de acordo com a
conveniência do utente e a disponibilidade da agenda do profissional. Caso não
seja possível conciliar estes dois factores osecretariadoclínico contacta o(a)
médico(a) ou enfermeiro(a) respectivo(a), a fim de encontrar um horário
compatível.
3.1.2.POR INICIATIVA DO(A) MÉDICO(A)/ENFERMEIRO(A)
No decurso das suas actividades, os profissionais podem agendar consultas
programadas, para qualquer médico(a)/enfermeiro(a) da Unidade sempre que
o entendam como necessário com a anuência do utente e dentro da
disponibilidade de agenda dos profissionais.
No dia agendado o utente deve comparecer no secretariado clínico respectivo,
10 minutos antes da hora marcada.
3.2.ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES NA USF
O fluxograma do circuito do utente encontra-se no Anexo VII.
Os profissionais da USF devem realizar um atendimento cortês eafável aos utentes. A
orientaçãodos utentes no interior e exterior da unidade é facilitada através de
sinalização dos gabinetes e outras áreas funcionais.
O secretariado clínico, peça chave, na transmissão de uma boa imagem para o exterior
tem papel fundamental na arte de bem acolher e é ainda o elemento de ligação do
utente com os outros grupos profissionais realizando o seu eficiente encaminhamento.
A sua função é fortemente determinadora da qualidade da relação dos indivíduos com
os serviços e assume peculiar importância numaconjuntura de melhoria dos cuidados a
prestar pela USF.
| 43
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Os procedimentos utilizados de atendimento ao público, agregam os passos
necessários à concretização de um acolhimento eficiente.
São requisitos basilares para um bom atendimento: a empatia, a organização e a
personalização. Assim, o profissional deve ser portador de identificação em local
visível, deve, sempre que possível, tratar o utente pelo nome e apelido, utilizar um tom
de voz calmo e seguro e prestar informações concisas e claras.
No que concerne a organização deve ainda ser dada prioridade sempre que possível ao
atendimento telefónico em relação ao presencial e aos doentes com consulta
previamente agendada excepto em situações de premência.
Os utentes devem ser convidados a aguardar a sua vez atras da linha de demarcação e
a aguardar a chamada para a consulta sentados na sala de espera.
As consultas não devem ser interrompidas e deve ser tentado o contacto no espaço
entre consultas.
4. CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA USF E NO DOMICÍLIO
4.1. SISTEMA DE INTER-SUBSTITUIÇÃO
A USF tem como objectivo o funcionamento baseado em princípios de cooperação e
complementaridade de forma a assegurar os cuidados prestados aos utentes de modo
integrado e continuado mesmo na ausência de qualquer profissional. Assim, garantese a intersubstituição de todos os elementos da equipa assegurando os serviços
mínimos definidos.
A unidade encontra-se organizada por equipas nucleares multidisciplinares, cuja
composição se encontra no Anexo V.
Em cada equipa, quer o(a) médico(a), quer o(a) enfermeiro(a), prestam a globalidade
dos cuidados de saúde aos utentes inscritos na respectiva lista (exceptuam-se alguns
domicílios curativos, que por uma lógica de economia nos transportes e melhor gestão
de recursos humanos, são realizados pelos profissionais em escala rotativa).
Partindo da equipa nuclear, foi criado um esquema organizativo que permite de forma
automática, em caso de ausência de um dos profissionais, que se identifique
automaticamente a quem compete a sua substituição.
Por questões de funcionalidade, a intersubstituição (representada no Anexo VI) ocorre
de forma automática, tendo em conta a distribuição das equipas pelos dois pisos,
iniciando-se com a equipa espelho.Assim, no piso 1, as equipas A e B intersubtituem-se
automaticamente e, de igual forma as equipas C e D.No piso 2 a inter-substituição
processa-se entre as equipas E e F e as equipas G e H.
Quando a respectivaequipa espelho não tiver capacidade de dar resposta a todas as
situações, a inter-substituição alargar-se progressivamente às restantes equipas
nucleares do piso, e em última analise às equipas do outro piso.
Todos os elementos do secretariado clínico desempenham a globalidade das
actividades inerentes a este grupo profissional. No entanto, e por uma questão de
| 44
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
maior operacionalidade, há 4 elementos que integram preferencialmente as equipas
de saúde.
4.2. REGRAS DE INTERSUBTITUIÇÃO
4.2.1. AUSÊNCIA DE MÉDICO(A)
4.2.1.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA
A ausência do profissional e o seu tempo previsível,devem ser alvo de
informação ao público em local apropriado. O sistema de
intersubstituição assegura as consultas de agudos e outras que, por
procedimento ou orientação consensualizados na USF, necessitem de
ser realizadas.
CONSULTAS PROGRAMADAS
Na ausência por férias, formação ou outra, só há lugar a agendamento
de consultas para os profissionais em substituição em situações
inadiáveis e previamente comunicadas e acordadas entre os pares da
equipa espelho.
CONSULTA DE AGUDOS DA EQUIPA
Os utentes que recorrem a esta consulta são informados pelo(a)
respectivo(a) assistente técnico(a) da ausência do profissional e poderá
ser realizado o agendamento posterior para consulta com o seu médico
de família.
Caso o utente entenda que não pode esperar, deverá a situação ser
avaliada pelo(a) enfermeiro(a) da respectiva equipa, ou outra, podendo
então daí resultar:
Resolução do problema após o contacto com o(a)
enfermeiro(a);
Agendamento de consulta para data posterior para o
respectivo médico de família;
Marcação da consulta para o período de consulta de
agudos da equipa espelho;
Marcação da consulta para o período de consulta de
agudos da equipa alargada;
Marcação da consulta para o espaço da consulta de agudos
da USF;
Observação de imediato e de preferência pelo médico da
equipa espelho se a gravidade da situação o exigir.
| 45
Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
4.2.1.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA
O profissional comunica à USF (médico do CT ou substituto, e caso não
seja possível, o secretariado da unidade), logo que se torna evidente
que não pode comparecer ao serviço, e informa do tempo previsível de
impedimento. A informação da ausência do profissional é afixada ao
público, em local apropriado, pelo secretariado clínico, imediatamente
após o conhecimento da situação e dado conhecimento aos elementos
da equipa espelho e à coordenação da USF. O(a) assistente técnico(a) da
equipa respectiva, com a brevidade possível, contacta os utentes
agendados, no sentido de adiar as consultas e remarcá-las para data
posterior, para o médico de família.
Quando tal não for viável, o procedimento é idêntico ao descrito no
ponto anterior para as situações dos utentes que recorrem à consulta
aberta da equipa.
Se a ausência do profissional for superior a duas semanas o elemento
médico do CT providencia uma escala de substituição pelos restantes
médicos, para assegurar os serviços mínimos, mediante o pagamento de
horas extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec. Lei nº
298/2007- alínea a) do nº5 do Artigo 24º.
4.2.2.AUSÊNCIA DE ENFERMEIRO(A)
4.2.2.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA
A ausência do profissional de enfermagem e o seu tempo
previsível,devem ser alvo de informação ao público em local apropriado.
O sistema de intersubstituição assegura as consultas de agudos e outras
que, por procedimento ou orientação consensualizados na USF,
necessitem de ser realizadas.
CONSULTAS PROGRAMADAS
Face à ausência do profissional de enfermagem, a agenda do(a)
enfermeiro(a) da equipa espelho deve ter a capacidade de marcação,
em cerca de 50%, para responder a situações que se julguem oportunas
e/ou que não possam ser adiadas (nomeadamente cumprimento da
periodicidade na vigilância), de forma a dar resposta a estes utentes.
Quando a respectivaequipa espelho não tem capacidade para dar
resposta a todas as situações, a intersubstituição alarga-se
progressivamente às restantes equipas, primeiro por piso e
posteriormente à equipa alargada.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
CONSULTA ABERTA DA EQUIPA
Os utentes que recorrem a esta consulta sãoinformados pelo(a)
respectivo(a)assistente técnico(a) da ausência do(a) seu(ua)
enfermeiro(a) de família e é tentado o agendamento posterior.
Caso o utente entenda que não pode esperar e nos casos em que a
gravidade da situação o exija, deve a mesma ser avaliada pelo(a)
enfermeiro(a) da equipa espelho.
Quando aequipa espelho não tem capacidade de dar resposta a todas as
situações, a intersubstituição alarga-se progressivamente às restantes
equipas, primeiro por piso e posteriormente à equipa alargada.
4.2.2.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA
O profissional comunica à USF (enfermeiro(a) do CT ou substituto e,
caso não seja possível,ao secretariado da unidade) logo que se torna
evidente que não pode comparecer ao serviço, e informa do tempo
previsível de impedimento. A informação da ausência do profissional
deve ser afixada ao público, em local apropriado, pelo secretariado
clínico, imediatamente após o conhecimento da situação. O elemento
que teve conhecimento da situação informa os elementos da equipa
espelho e a coordenação da USF.
O(a)assistente técnico(a) da equipa respectiva, com a brevidade
possível,contacta os utentes agendados, no sentido de adiar as
consultas e remarcá-laspara data posterior.
A substituição imediata do profissional em falta deve ser assegurada
pelo(a) enfermeiro(a) da equipa espelho.
Se a ausência do profissional for superior a duas semanas, o elemento
de enfermagem do CT providencia uma escala de substituição pelos
restantes profissionais, para assegurar os serviços mínimos, mediante o
pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no
Dec. Lei nº 298/2007- alínea a) do nº5 do Artigo 24º.
4.2.3. AUSÊNCIA DE ASSISTENTE TÉCNICO(A)
4.2.3.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA
A ausência do profissional e o seu tempo previsível,devem ser alvo de
informação ao público em local apropriado.
O profissional ausente ésubstituído prioritariamente peloelemento do
secretariado clínico, que no período em causa apresente maior
disponibilidade. Em último recurso pelo(a)assistente técnico(a)da
equipa espelho.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
4.2.3.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA
O profissional comunica à USF (elementodo secretariado da unidade)
logo que se torna evidente que não pode comparecer ao serviço e
informa do tempo previsível de impedimento. A informação da ausência
do profissional deve ser afixada ao público, em local apropriado, pelo
secretariado clínico, imediatamente após o conhecimento da situação e
dado conhecimento aos restantes elementos da equipa espelho, ao
elemento do sector com a qualificação profissional mais elevada, e à
coordenação da USF.
Deve ser garantida a resposta a todos os utentes que recorram á USF. O
profissional ausente ésubstituído prioritariamente pelo(a)assistente
técnico(a) da equipa espelho e, em último recurso,pelo elemento do
secretariado clínico, que no período em causa tenha maior
disponibilidade.
4.3. SERVIÇOS MÍNIMOS
4.3.1. SERVIÇO MÍNIMOS MÉDICOS A ASSEGURAR
Os médicos presentes na USF asseguram os seguintes serviçosmínimos:
1) Atendimento de situações agudas, incluindo a agudização de doença
crónica;
2) Renovação de medicação crónica;
3) Consultas programadas previamente agendadas em que não seja
possível a remarcação;
4) Primeiras consultas de Saúde Materna;
5) Primeiras consultas do recém-nascido;
6) Consulta de revisão de puerpério;
7) Continuidade dos cuidados hospitalares;
8) Renovação de CITT;
9) Situações clínicas com resultados de MCDT’s alterados;
10) Visitas domiciliárias de vigilância que carecem de continuidade de
cuidados.
4.3.2. SERVIÇOS MÍNIMOS DE ENFERMAGEM A ASSEGURAR
Os elementos de enfermagem presentes na USF asseguram os seguintes serviços
mínimos:
1) Atendimento de situações agudas;
2) Visitas domiciliárias curativas e de vigilância, e as que tenham carácter
de continuidade de cuidados;
3) Vacinação;
4) Teste de Diagnóstico Precoce;
5) Consultas programadas de Saúde Materna e de Saúde Infantil;
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
6) Disponibilização de contraceptivos orais;
7) Medidas terapêuticas.
4.3.3. SERVIÇOS MÍNIMOS DO SECRETARIADO CLÍNICO A ASSEGURAR
Os elementos do secretariado clínico presentes na USF asseguram os seguintes
serviços mínimos:
1) Agendamento e programação de consultas médicas e de enfermagem;
2) Primeiras inscrições de recém-nascido;
3) Renovação de receituário;
4) Inscrição de novos utentes;
5) Elaboração semanal de mapas de taxas moderadoras e posterior
envio/depósito do montante facturado.
5. SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÕES
A solicitação de renovação de medicação crónica dos utentes que, com regularidade,
frequentam a USF,e que já se encontre registada no processo clínico, pode ser
efectuada telefonicamente, por e-mail, presencialmente ou por colocação de impresso
próprio, devidamente preenchido, em recetáculos devidamente identificados para o
fim, que se encontram junto aos secretariadosclínicos, juntamente com exemplares
dodocumento a preencher.
A resposta ao pedidode medicação é dada no prazo máximo de 3 dias úteis. Caso o
médico respectivo não se encontre ao serviço, essa transcrição será efectuada por
outro médico, segundo as regras da intersubstituição, devendo manter-se o prazo
máximo de entrega em 3 dias úteis.
6. COMUNICAÇÃO AOS UTENTES
É prioridade da unidade um atendimento empático e cordial, aliado a elevados
padrões técnico-científicos dos cuidados de saúde a prestar aos utilizadores do serviço,
bem como a prestação das informações necessárias para agilizar e facilitar o
acolhimento e a orientação dos utentes.
Com este intuito foi elaboradoe divulgado o “Guia do Utente”que,actualmente, se
encontra já em nova edição, e consiste numa pequenabrochura manual informativa,
na qual são explicitadas normas de funcionamento da USF, serviços fornecidos, horário
e contactosda unidade.
A informação obrigatória e outra tida por conveniente, nomeadamente
esclarecimentos sobre o funcionamento e organização dos serviços,encontra-se
afixada, em locais próprios, na entrada e ao longo do circuito de circulação do utente.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Assim,o utente depara-se logo na entrada com a comunicação de ausência nominal
dos profissionais, de seguida com a informação e horário das equipas, com a carta de
direitos e deveres dos utentes (em língua portuguesa e traduzida para línguas
estrangeiras) e com divulgação de actividades de saúde.
Continua-se a difundir o endereço de e-mail da USF e aguarda-se a dotaçãode página
de Internet, que vai constituir um espaço privilegiado de comunicação com os utentes
e tem como objectivos apresentar o funcionamento e organização do serviço, bem
como relatar eventos e iniciativas da unidade.
6.1.ATENDIMENTO TELEFÓNICO
6.1.1.ATENDIMENTO GERAL
Para maior comodidade dos utilizadores da USF, incentiva-se que seja utilizada
preferencialmente a via telefónicapara:
• Marcação, transferência e desmarcação de consultas;
• Pedido de renovação de medicação crónica;
• Informações sobre horários e serviços de saúde disponíveis.
6.1.2.ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM
Os(as) médicos(as) e enfermeiros(as) dispõem de períodos diários para
atendimento telefónico personalizado aos utentes das suas listas.
Estes contactos destinam-se sobretudopara orientações genéricas e
esclarecimento de dúvidas dos utentes,sobre sintomas ou terapêutica, evolução
dedoença,solicitação de consulta ao domicílio ou informação sobre resultado de
MCDT’s.
Nas situações em que o utente pretenda contactar o(a)seu(ua) médico(a) ou
enfermeiro(a) e este não se encontre disponível, o(a) assistente técnico(a)solicita
um novo contacto ou anota a identificação e contacto da pessoa, avisa o
profissional da situação , via tarefa no programa informático, e informa o utente
que será posteriormente contactado.
6.2. CORREIO ELÉCTRÓNICO
De modo a intensificar e facilitar a utilização de meios de comunicação à distância,
odiálogo e a acessibilidade,a unidade dispõe de correio electrónico que deve ser
utilizado, nomeadamente, para marcação de consultas, obtenção de informações úteis
e solicitação de renovação de prescrição crónica.
Esta ferramenta de trabalho é utilizada para fins estritamente profissionais.
O encaminhamento de mensagens é realizado pelo secretariado clínico directamente
para o profissional em questão.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
6.3. OUTROS TIPOS DE ATENDIMENTO E/OU COMUNICAÇÃO
Aguarda-se a dotação de página de Internet, que permitirá um acesso facilitado dos
utentes à informação e um conhecimento mais aprofundado da unidade e de questões
relacionadas com a Saúde.
Sempre que demostre desejo, o utente pode agendar contacto com a coordenação, no
secretariado clínico, para expor assuntos relacionados com o funcionamento da USF,
sugerir alguma alteração ou apresentar reclamação.
Todas as sugestões/opiniões e reclamações apresentadas são tidas em consideração e
devidamente apreciadas com o objectivo último de melhoria da qualidade dos serviços
prestados.
O utente tem possibilidade de consultar o plano de acção e o relatório de actividades,
bastando manifestar esse interesse junto do secretariado clínico.
Sempre que for considerado pertinente pode-se recorrer à convocatória de utentes,
quer por correio, quer telefonicamente ou via e-mail.
Na USF e, nomeadamente nas salas de espera, existem diversos folhetos para
coadjuvar a comunicação/informação com os utilizadores.
A Liga dos Amigos da USF é um meio privilegiado decomunicação bidirecional com os
utentes. Assim, realizam-se periodicamente reuniões de modo a que acções e
informações sejam amplamente divulgadas junto da comunidade e paralelamente que
a opinião e necessidades desta sejam dirigidas para a USF
7. REGISTO E TRATAMENTO DE SUGESTÕES / RECLAMAÇÕES
Asreclamações,sugestões/opiniões,são sujeitas aum procedimento, e são anexadas a
estas os esclarecimentos relativos à situação apresentada, prestados pelo(s)
profissional(ais) visado(s) e pelo(a) coordenador(a) e são enviadas para o Gabinete do
Cidadão, do ACES Baixo Mondego,no prazo estabelecido. A informação prestada deve
ainda conter as medidas correctivas que se proponham adoptar perante a situação em
análise.
Após apreciação, é remetido à USF a informação que foi prestada ao utente pelo ACES.
A unidade arquiva a documentação relativa às ocorrências.
O utente tem a possibilidade, caso assim pretenda, de ter um contacto mais
personalizado com o(a) coordenador(a) (ou em quem ele delegar) no sentido de expor
a sua sugestão, reclamação ou qualquer outro motivo. Para esse efeito deve contactar
o secretariado clínico afim de se proceder a agendamento de atendimento.
O utente dispõe de impresso próprio, disponível nas salas de espera, para apresentar
as suas sugestões/opiniões que, após preenchimento, deve ser colocado em
receptáculo, devidamente identificado para o fim a que se destina, e que se encontra
junto aos secretariados clínicos.
8. PROCESSO DE MUDANÇA DE MÉDICO
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
O utente tem direito a mudança de médico, quer dentro da USF quer para outra
unidade de saúde. O pedido deve ser efectuado na área do respectivo secretariado
clínico. Para este efeito existe documento próprio que deve ser solicitado ao
secretariado clínico e onde, após preenchimento integral, deve ser entregue.
8.1. DENTRO DA USF
O preenchimento do documento acima citado deve indicar sempre o médico
pretendido.O pedido segue a tramitação definida em procedimento e, existindo vaga e
parecer positivo no ficheiro pretendido, o secretariado procede a transferência de
processo e informa o utente no prazo máximo de 15 dias.
Na impossibilidade de satisfação da preferência do utente será indicada uma
alternativa e a decisão cabe ao utente.
8.2. PARA OUTRA UNIDADE
O secretariado clínico entrega à equipa de saúde o requerimento para tomada de
conhecimento da pretensão do utente. A este são posteriormente anexados súmula de
dados clínicos, tidos por convenientes, e ficha de vacinação, para serem remetidos,
juntamente com o restante processo, à unidade pretendida.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A USF assume o compromisso de divulgar e disponibilizar aos utentes,com a
periodicidade anual ou outra tida como conveniente,os dados relevantes no que
concerne à prestação da actividade desenvolvida, nomeadamente, os resultados dos
inquéritos aplicados aos utentes, metas/indicadores atingidos, plano de acção e
relatório de actividades e outros com interesse, através de afixação e disponibilização
da informação no interior da unidade.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Capítulo V
Formação e Compromisso para a Qualidade
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
1. FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
A formação contínua dos profissionais é fundamental à garantia da qualidade dos
cuidados de saúde que pretende assegurar.
A actualização contínua, co-responsabilidade de cada profissional, está na primeira
linha das preocupações da equipa que, em conjunto e de forma coordenada,
desenvolve as acções tendentes à melhoria das suas competências.
Assim, anualmente, será elaborado o Plano de Formação, com base nas necessidades
sentidas pela USF e/ou expressas por cada profissional, mediante preenchimento de
inquérito de levantamento de necessidades formativas e de acordo com os recursos
disponíveis. O plano proposto, que deve englobar a formação interna e externa, é
discutido e aprovado em Conselho Geral.
1.1.NECESSIDADES FORMATIVAS
Cabe ao CT aferir as necessidades formativas através da realização de inquérito anual a
todos os profissionais, analisar as respostas e elaborar resumo das conclusões dos
inquéritos. De seguida, são estudadas as necessidades e posteriormente estabelecido
o respectivo plano formativo (englobando a formação interna e externa), a aprovar em
reunião geral.
Compete ainda ao CT a elaboração do plano integrado de formação contínua do ano
anterior, abrangendo toda a equipa multidisciplinar, que deve ser analisado e discutido
em reunião multidisciplinar.
1.2.FORMAÇÃO INTERNA
A formação interna visa melhorar competências (conhecimentos, aptidões e atitudes),
estimular o espírito de equipa e contribuir para o aumento de satisfação profissional.
As actividadesdecorrem periodicamente nas instalações da USF.
Deve ser estimulada a participação permanente dos médicos internos da USF (Ano
Comum e Formação Específica em MGF, sob a responsabilidade dosrespectivos
Orientadores/Tutores)nestas acções.
A formação interna prevê diversas metodologias e aéreas de enfoque, desde análise
de protocolos de actuação, critérios de qualidade (fundamentalmente relacionados
com programas de saúde), casos clínicos, referenciação a cuidados hospitalares,
apresentação de trabalhos e artigos de revisão, resumo e partilha de formação
ocorrida em acções externas, bem como reuniões de consultadoria com médicos de
serviços hospitalares ou de outras unidades. Estas acções ocorrem para qualquer um
dos grupos profissionais e de acordo com o interesse para a respectiva área de
actuação.
1.2.1. REUNIÃO PARA ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO
A reunião decorre à sexta-feira, entre as 14h30 e as 15h00, preferencialmente,
com periocidade semanal, destinada a médicos(as) e enfermeiros(as) (conjunta
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ou separadamente), de carácter formativo, e onde são apresentados e
discutidos casos clínicos e temas com interesse nas áreas respectivas. A agenda
é enviada com pelo menos 48h de antecedência via e-mail.
Paralelamente, os profissionais da área de secretariado clínico organizam
reuniões para análise e debate de temas que julguem de interesse na sua
actividade profissional.
Periodicamente são agendadas reuniões formativas multiprofissionais
(englobando os três estratos profissionais) com objectivo de aumentar a coesão
intersectorial, uniformizar procedimentos e estimular o espírito de equipa e de
partilha da USF.
Para organizar e dinamizar estas reuniões está nomeada uma equipa
multiprofissional.
1.2.2. CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO INTERNA
Considera-se necessário que as acções de formação tenham obrigatoriamente
de cumprir alguns requisitos, nomeadamente no que se refere a objectivos,
conteúdos, destinatários e idoneidade de formadores.
Após a realização de formação são distribuídos os certificados de participação
nestas actividades, desde que solicitados.
A responsabilidade desta atribuição cabe ao CTe a validação do certificado à
coordenação ou a quem for delegado esta tarefa.
1.3. FORMAÇÃO EXTERNA
Os profissionais da USF devem frequentar acções de formação, cujo conteúdo seja
manifestamente de interesse e de acordo com as necessidades formativas sentidas e
expressas, promovidas por instituições de mérito reconhecido na área da saúde/CSP.
O plano pode incluir visitas técnicas a Unidades de Saúde (USF’s, CS’s, UCC’s)
programadas de acordo com as necessidades e experiências da USF.
1.3.1 REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRIORIZAR A PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO
Para participação nas formações deve atender-se a:
• Interesse das áreas temáticas para a actividade normal da USF, com
priorização às formações na área de MGF;
• Número de ausências em simultâneo não ultrapasse 30% de cada sector
profissional;
• Número anual de dias de ausência de cada profissional respeite a
legislação em vigor;
• Número de dias já utilizados para formação nos últimos 12 meses;
• Apresentação de trabalho desenvolvido como autor em CSP;
• Não participaçãodo candidato em acções de formação nos anos
anteriores;
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Regulamento Interno
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• Rotatividade para a mesma acção de formação em relação aos anos
anteriores;
• Integrar a organização do evento ou a participação como palestrante.
Se após a satisfação dos critérios ainda existir sobreposição, a decisão será tomada
por sorteio em reunião.
Cada participante, após a frequência da formação, deve fazer a apresentação dos
temas relevantes em reunião de serviço, devendo ainda ficar registo na respectiva
pasta do “T Grupo”.
2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA USF E DOS SEUS PROFISSIONAIS
2.1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA USF
O desempenho da USF é avaliado pelo cumprimento das metas anualmente
contratualizadas e ainda dos inquéritos de satisfação a utentes e profissionais. A
unidade tem implantada uma prática de análise e discussão periódica dos resultados
parciais em reunião geral e/ou Conselho Geral, com a subsequente implementação das
medidas corretoras aos desvios identificados.
2.2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS
2.2.1. ASSISTENTES TÉCNICOS(AS)
A avaliação de desempenho das Assistentes Técnicas tem por base o Sistema
Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública
(SIADAP) a realizar anualmente pela Coordenação da USF.
A avaliação respeita ao desempenho de um ano civil, e é baseada na legislação
em vigor.
2.2.2. ENFERMEIROS(AS)
A avaliação de desempenho relativa dos funcionários da carreira de
enfermagem é realizada de acordo com as normas e legislação em vigor.
2.2.3. MÉDICOS(AS)
A avaliação do desempenho dos funcionários integrados na carreira médica,
rege-se de acordo com as normas e legislação em vigor.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
3. FORMAÇÃO PRÉ E PÓS-GRADUADA
A USF participa activamente na formação pré e pós-graduada. Para facilitar a
integração na organização dos novos elementos a unidade dispõe do Manual de
Acolhimento que agrupa a informação mais relevante para um melhor conhecimento
da cultura da USF e para uma integração agilizada.
3.1. ÁREA MÉDICA
3.1.1.FORMAÇÃO PRÉ-GRADUADA
A unidade colabora e tem um compromisso expresso dos profissionais da USF,
em apoiarem o ensino pré-graduado,nomeadamente no que respeita a
Universidades, Faculdades e Escolas Superiores, em particular com a Faculdade
de Medicina da Universidade de Coimbra, nas disciplinas de Introdução à
Medicina (1º Ano), de Clínica Geral/Medicina Familiar (5º e 6º Ano) e de
Pediatria (5º Ano) no Mestrado Integrado em Medicina, e em programas
internacionais, nomeadamente programa Erasmus.
A presença de alunos e formandos está devidamente publicitada, bem como a
possibilidade de recusa dos utentes a serem atendidos pelo seu médico(a) e/ou
enfermeiro(a) na presença daqueles, necessitando tão somente de o
manifestar junto dos profissionais.
3.1.2.FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA
O corpo clínico colabora na formação pós-graduada, nomeadamente
noInternato Médico de Medicina Geral e Familiar, e na formação de Internos
do Ano Comum, com a função de orientadores/tutores de formação, e em
programas internacionais.
3.2. ÁREA DE ENFERMAGEM
3.2.1. FORMAÇÃO PRÉ-GRADUADA
Os profissionais participam na formação e estágios de alunos do Curso Superior
de Enfermagem, nomeadamenteda Escola Superior de Enfermagem de
Coimbra, e em programas internacionais.
3.2.2. FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA
O corpo de enfermagem colabora nos estágios integrados no Curso de
Especialidade de Enfermagem em Saúde Materna, Saúde Infantil e Saúde
Comunitária, pós graduações e programas internacionais.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
3.3.PARTICIPAÇÃO DOS UTENTES EM ACTIVIDADES DE ENSINO
É política da USF integrar os utentes com melhores capacidades
comunicativas/conhecimentos nas actividades formativas (sessões de educação para a
saúde), promovendo a formação de pares e, assim, facilitando o acesso de
conhecimentos aos outros utentes.
Nesta áreacontamos com a participação dos elementos da “Liga de Amigos da USF”.
4. INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS
Os profissionais participam em projectos de investigação em Cuidados de Saúde
Primários, ou por sua iniciativa, ouno âmbito da formação pré e pós-graduada, ou
ainda quando convidados por entidades devidamente credenciadas.
O CTé responsável pela análisee pela apresentação em reunião dos projectos que se
desenvolvem, de acordo com as normas éticas e legislativas em vigor. A integração da
unidade nos projectos é decidida em reunião sectorial ou multiprofissional, com
posterior tomada de conhecimento dos profissionais em reunião geral.
5. COMPROMISSO PARA A QUALIDADE
5.1. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE
O compromisso da unidade com a qualidade envolve toda a organização e é vivido
diariamente com a preocupação de garantir os mais elevados padrões de prestação de
cuidados á população inscrita.
Trimestralmente éefectuada, pela equipa multiprofissional responsável pela área de
intervenção de indicadores em colaboração com o coordenador e o CT,a observação
da evolução face às metas estabelecidas. Em reunião, toda a equipa, como
corresponsável na concretização dos indicadores, analisa e discute os desvios em
relação ás metas, propõe e acorda as respectivas medidas corretoras.
A prestação de cuidados de saúde rege-se pelo rigor e qualidade técnico-científica com
base em indicadores e padrões de qualidade, pelo que compete ao CT a análise e
divulgação de Normas de Orientação Técnica emanadas de entidades competentes
para a sua posterior utilização pela equipa.
O cumprimento das NOC’s é monitorizado através da realização de auditorias
periódicas aos registos clínicos. Os seus resultados são apresentados em reuniões
sectoriais, discutidos e tomadas as medidas corretoras necessárias, com o objectivo de
melhoria do registo e das medidas terapêuticas. Quando considerado oportuno,
agenda-se, segundo auditoria, com o objectivo de controlar a implementação das
medidas propostas. Paralelamente, e consideradas também fundamentais, são
regularmente efectuadas auditorias internas pelas equipas de áreas de intervenção,
nomeadamente a de qualidade, a fim de avaliar o grau de cumprimento dos demais
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
procedimentos. À equipa da área de intervenção da qualidade compete a organização
e actualização do manual de procedimentos da USF.
Dos resultados destas auditorias é dado conhecimento em reunião multidisciplinar e
apresentadas medidas correctivas. No que respeita a auto-avaliação organizacional,
utiliza-se como ferramenta de trabalho a grelha DiOr-USF. Ainda no âmbito da
monitorização da qualidade aplicam-se anualmente inquéritos para avaliação da
satisfação de utentes e profissionais. Estes inquéritos decorrem desde o último ano
sobre a alçada do ACES Baixo Mondego / ARS Centro. Esta monitorização é
apresentada em conselho geral sendo propostas medidas correctoras quando
necessário, e da satisfação dos utentes é posteriormente dado conhecimento aos
mesmos.
A USF possui um plano de acompanhamento interno anual cuja avaliação é realizada
semestralmente e dado conhecimento em conselho geral e cujo relatório final se
anexa ao relatório de actividades anual da USF.
A monitorização e avaliação do desempenho profissional dos elementos da USF é
realizada de acordo com o estabelecido na legislação.
As reclamações e sugestões/opiniões são avaliadas e orientadas pela coordenação da
USF, com participação do Gabinete do Cidadão e transmitidas à equipa. A resposta da
coordenação é enviada ao Director Executivo do ACES para que seja posteriormente
dada resposta ao reclamante. A discussão em equipa nuclear, alargada e /ou geral das
reclamações, sugestões/opiniões surgem como uma forma de melhorar atitudes e
procedimentos, sendo decididas medidas correctivas e preventivas a implementar.
A sinalética, plano de emergência, plano de segurança e de prevenção de riscos, planos
de manutenção dos equipamentos, planos de formação de profissionais em situações
de catástrofe são da responsabilidade do ACES Baixo Mondego/ARS Centro.
5.2. CARTA DE QUALIDADE
A Carta de Qualidade, que se encontra no Anexo VIII, é um importante instrumento
que exprime um conjunto de compromissos de actuaçãoda USF com os seus
utilizadores, orientando os cuidados para satisfação das necessidades de saúde dos
utentes, assente numa relação de confiança mútua de forma a obter uma prestação de
serviços de qualidade.
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
1. INIBIÇÕES DECORRENTES
USF
DO
CUMPRIMENTO
DO
COMPROMISSO ASSISTENCIAL
DA
Os profissionais da USF só podemefectuar trabalho extraordinário noutras instituições,
desde que não ponham em causa os compromissos assistenciais da USF,além das
incompatibilidades previstas na Lei.
Os elementos da unidade estão obrigados a apresentar ao CT uma declaração de
interesses, no que respeita a actividades inerentes às suas habilitações a exercer fora
do âmbito da USF.
Cabe ao CT emitir parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos
eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando o respectivo profissional e
o coordenador da unidade.
O parecer do CT deve ser submetido a ratificação em sede de Conselho Geral.
Nos casos em que o conselho geral considere existir incompatibilidades entre os
interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o
problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF.
Se o elemento nas circunstâncias definidas anteriormente não renunciar por sua livre
vontade, o coordenador deve propor ao conselho geral a sua exclusão.
2.DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões do presente documento, são resolvidas em conselho geral por
maioria de 2/3 dos elementos da USF, incluindo o coordenador.
As decisões do conselho geral sobre as dúvidas ou omissões referidas anteriormente
passam a valer como regra a observar, em situações idênticas, que possam surgir no
futuro.
3.COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Os profissionais da USF, e todos os novos profissionais em formação, assumem o
compromisso escrito sobre a confidencialidade de toda a informação clinica e de
elementos identificativos dos utentes (Anexo IX).
4.SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS
Todos os profissionais subscritores assumem o compromisso de aplicar as regras de
funcionamento constantes deste Regulamento Interno, que visam regular o seu
comportamento como profissionais da Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas, e
assegurar à população inscrita à prestação de cuidados de saúde, de forma
personalizada, garantindo a acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos.
O presente regulamento, depois de analisado, discutido e aprovado, é assinado por
todos os elementos da equipa (Anexo X).
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
5. PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO
O Regulamento Interno produz efeito a partir da sua aprovação em conselho geralda
USF e só pode ser objecto de modificação em novoconselho geral, expressamente
convocado para o efeito e se aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente regulamento é válido até que outro seja aprovado em sede de conselho
geral da USF Cruz de Celas.
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Regulamento Interno
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Anexos
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Regulamento Interno
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ANEXO I
COORDENAÇÃO
Coordenadora Fátima Branco
Assistente Graduada de MGF
Eleita em Conselho Geral em 24/02/2014
Telefone 239 488 239/40/54/55
E-mail [email protected]
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Regulamento Interno
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ANEXO II
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
O coordenador delega em cada um dos oito médicos da USF, e após aprovação
do CT, a competência de validar:
- As prescrições de MCDT’s, nomeadamente as TAC’s;
- As prescrições de fisioterapia.
Ficam subdelegadas ou delegadas as competências do coordenador, na ausência
do mesmo, no(a) médico(a) do CT ou noutro(a) médico(a) da USF, no caso de o
primeiro estar também ausente, a designar caso-a-caso e dando conhecimento
por escrito ao ACES Baixo Mondego.
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Regulamento Interno
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ANEXO III
CONSELHO TÉCNICO
Membro Médico Ivone Saavedra
Assistente Graduado Sénior de
MGF
Eleito em Conselho Geral em 28/02/2014
Membro Enfermagem Paula Rodrigues
Enfermeira especialista em
Cuidados a Comunidade
Eleito em Conselho Geral em 08/03/2013
Telefone 239 488 239/40/54/55
E-mail [email protected]
[email protected]
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Regulamento Interno
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EQUIPAS DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS
ÁREA DE INTERVENÇÃO
MÉDICO(A)
ENFERMEIRO(A)
ASSISTENTE
TÉCNICO(A)
DIABETES
Fátima Branco
Lourdes Muñoz-Hidalgo
Luciana Pereira
HIPERTENSÃO ARTERIAL
José Carlos Lopes
Cristina Amaral
Jorge Oliveira
SAÚDE INFANTIL
Irene Bravo
Sandra Moita
Marina Marques
SAÚDE MATERNA
Ivone Saavedra
Rita Figueira
Marina Marques
SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA
Dina Neves
Fernanda Martins
Luciana Pereira
VACINAÇÃO
Pedro Lopes
Ana Almeida
Jorge Oliveira
FORMAÇÃO CONTÍNUA
Ivone Saavedra
Paula Rodrigues
Cristina Água
FORMAÇÃO PRÉ E PÓS-GRADUADA
Ivone Saavedra
Paula Rodrigues
Cristina Água
ALARGAMENTO HORÁRIO/C. AGUDOS
Humberto Vitorino
Paula Rodrigues
Fernanda Pereira
DOMICÍLIOS
Rui Pedro Carvalho
Filomena Santos
Fernanda Pereira
CONTROLO INFEÇÃO
Humberto Vitorino
Rita Figueira
Elsa Costa
GESTÃO VIOLÊNCIA
Dina Neves
Filomena Santos
Luciana Pereira
QUALIDADE
José Carlos Lopes
Paula Rodrigues
Elsa Costa
Filomena Santos
Elsa Costa
Humberto Vitorino
GESTÃO STOCKS
Fátima Branco
Ana Almeida
DESPESAS MCDT’S E MEDICAMENTOS
Humberto Vitorino
Paula Rodrigues
Elsa Costa
INDICADORES
José Carlos Lopes
Fernanda Martins
Elsa Costa
Lourdes Muñoz-Hidalgo
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO IV
ANEXO V
EQUIPAS NUCLEARES
Piso 1
Equipa A
Equipa B
Equipa C
Pedro Lopes
Piso 2
Equipa E
Ivone Saavedra
Paula Rodrigues
Rita Figueira
Fernanda Pereira
Marina Marques
Humberto Vitorino
Equipa F
Irene Bravo
Fernanda Martins
Sandra Moita
Fernanda Pereira
Marina Marques
José Carlos
Equipa G
Dina Neves
Filomena Santos
Ana Almeida
Elsa Costa
Luciana Pereira
Equipa D
Equipa H
Rui Pedro
Fátima Branco
Ana Cristina
Lourdes Muñoz-Hidalgo
Elsa Costa
Luciana Pereira
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO VI
SISTEMA DE INTERSUBSTITUIÇÃO
Pedro Lopes
Humberto Vitorino
Equipa A
Equipa B
Fernanda Martins
Fernanda Pereira
José Carlos
Rita Figueira
Jorge Oliveira
Ivone Saavedra
Equipa C
Equipa E
⇔
⇔
Equipa D
Jorge Oliveira
Elsa Costa
Rui Pedro
Equipa F
Dina Neves
Luciana Pereira
Ana Cristina
Elsa Costa
Irene Bravo
Sandra Moita
Marina Marques
Marina Marques
Ana Almeida
Cristina Borda D´Água
Filomena Santos
Piso 2
⇔
Fernanda Pereira
Cristina Borda D´Água
Piso 1
Paula Rodrigues
Fátima Branco
Equipa G
⇔
Equipa H
Lourdes Muñoz-Hidalgo
Luciana Pereira
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO VII
FLUXOGRAMA DE CIRCUITO DO UTENTE
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO VIII
CARTA DE QUALIDADE
A Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas é uma unidade de prestação de cuidados de
saúde ao individuo e a famílias, cujo funcionamento assenta em equipas
multiprofissionais, constituídas por médicos(as), enfermeiros(as) e assistentes
técnicos(as).
Integra o Centro de Saúde de Celas, ACES Baixo Mondego, desenvolvendo a sua
actividade, com autonomia de gestão técnico-assistencial e pretende prestar cuidados
de saúde com acessibilidade, qualidade e continuidade.
A carta de qualidade da USF Cruz de Celas é o comprometimento dos profissionais que
a integram para com os utentes inscritos.
O documento discrimina os compromissos assumidos pela unidade nomeadamente na
vertente assistencial, os serviços que a unidade presta, bem como a forma de
comunicação, audição e de reclamação com intuito de atingir elevados padrões de
qualidade.
A USF COMPROMETE-SE A:
I.
Compromisso assistencial
No âmbito da promoção, prevenção, vigilância da saúde e continuidade de cuidados
Implementar a prestação de cuidados médicos e de enfermagem de acordo com
normativos emitidos por entidades competentes, prestando cuidados personalizados,
globais e longitudinais aos utentes inscritos, respeitando as suas convicções culturais,
filosóficas e religiosas.
Incrementaruma atitude proactiva, sistemática, na detecção, identificação e contacto,
dos utentes que não realizam a sua vigilância periódica de saúde nomeadamente no
que concerne a vacinação e programas de rastreios.
Promover a co-responsabilização dos indivíduos e famílias na promoção da saúde
individual e colectiva;
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Regulamento Interno
II.
USF Cruz de Celas
Compromisso de acessibilidade
No que respeita ao acesso aos serviços
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Garantir o atendimento no próprio dia aos utentes cuja avaliação da situação
clínica o justifique;
Assegurar o atendimento diário de 2ª a 6ª feira (8H15 – 19H45)
Proporcionar atendimento aos sábados (9H15 – 12H45), excepto no de Páscoa
e quando coincidam com feriados, às situações de problemas agudos dos
utentes da USF, e possibilita o agendamento para consulta programada, com a
respectiva equipa de saúde do utente, que não tenha facilidade de acesso
durante a semana, por questões justificáveis;
Dar resposta atempada aos pedidos de domicílios, de doentes impossibilitados
de deslocação, de acordo com critérios clínicos definidos;
Promover os agendamentos por hora marcada, a fim de reduzir o tempo de
espera dos utentes na Unidade;
Facilitar e promover a marcação das consultas programadas presencialmente,
via telefónica ou por correio eletrónico;
Facultar a marcação de consultas via e@genda;
Disponibilizar a marcação de consultas programadas no prazo de cinco dias
úteis;
Garantir o direito de obtenção de uma segunda opinião sobre situação de
saúde;
Assegurar o direito de dar ou recusar o consentimento sobre acto clínico,
participação em ensino, ensaio clínico/investigação;
Possibilitar diariamente o contacto telefónico e/ou correio eletrónico directo
com a equipa de saúde;
Garantir a oferta de consultas em horário pós laboral;
Garantir a intersubstituição dos profissionais ausentes assegurando os serviços
mínimos;
Ter um sistema fácil, cómodo e eficaz de renovação de receituário crónico,
garantindo resposta no prazo máximo de 72 horas;
Garantir a acessibilidade, aos utentes portadores de mobilidade
reduzida/incapacidade.
| 72
Regulamento Interno
III.
USF Cruz de Celas
Compromisso de comunicação
No que respeita ao intercâmbio de informação
•
•
•
•
•
•
IV.
Distribuir folheto informativo - Guia do Utente - sobre o modo de
funcionamento da USF, serviços oferecidos, horários e outras informações
julgadas úteis;
Desenvolver página web que permita o acesso via internet a informações
julgadas pertinentes;
Implementar sessões de educação para a saúde;
Divulgar informação pertinente aos utentes nas salas de espera;
Disponibilizar para consulta o Plano de Acção, Relatório de actividades,
Regulamento Interno e Relatório de Avaliação do Grau de satisfação de Utentes
e Profissionais;
Manter e desenvolver actividade e diálogo activos com a Liga de Amigos da
USF.
Compromisso de resolução de problemas e procura de soluções
Em relação a necessidades e expectativas
•
•
•
V.
Recepcionar, apreciar, responder e considerar as reclamações,
sugestões/opiniões de utentes e profissionais, procurar soluções e
implementar medidas tendentes á melhoria da qualidade dos serviços
prestados;
Publicitar o Gabinete do Utente e fomentar a sua utilização;
Inquirir anualmente a satisfação de utentes e profissionais.
Compromisso de melhoria contínua
No processo incessante de qualidade
•
•
•
VI.
Desenvolver auditorias internas em diversas áreas, envolvendo profissionais e
utentes;
Monitorizar ou participar na monitorização do grau de satisfação de utentes e
profissionais com divulgação dos seus resultados;
Adoptar atitudes que contribuam para a poupança de energia, reciclagem de
materiais e preservação do ambiente.
Compromisso de formação no ensino pré e pós-graduado
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
USF local de escolha para formação pré e pós graduada em Medicina e Enfermagem
•
•
Participar no ensino médico e de enfermagem
Informar o utente da presença de alunos/formandos em consulta admitindo a
opção de recusa
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO IX
COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu,_____________________________________________________(nome),__________
______ (sector profissional), comprometo-me com a adesão e respeito pela
Confidencialidade e Protecção de Dados, de acordo com a legislação em vigor, e
asseguro no decurso da minha actividade na Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas
os seguintes procedimentos:
•
Preservar a confidencialidade de toda a informação clínica e elementos
identificativos que respeitem de forma directa ou indirecta os utilizadores da
USF;
•
Preservar em todas as situações os direitos dos utentes;
•
Não comunicar nem divulgar as minhas chaves pessoais de acesso aos Sistemas
Informáticos;
•
Não incluir dados de carácter identificativo dos pacientes em trabalhos ou
estudos;
•
Utilizar a metodologia em vigor na USF, nomeadamente com o preenchimento
do Consentimento Informado, nas situações definidas.
USF Cruz de Celas, ____/_____/______
Assinatura _____________________________________________
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
ANEXO X
PROFISSIONAIS SUBSCRITORES
Nome
Assinatura
Ana Cristina Pires de Oliveira P. do Amaral
Ana Sofia Almeida
Cristina Maria Fonseca D. A. Borda D’ Água
Dina Maria Santos Neves
Elsa Teresa Antunes Fernandes Costa
Fernanda Maria Duarte Ferreira Martins
Filomena Marques dos Santos
Humberto Manuel Neves Vitorino
Ivone Maria Saavedra Mateus Dias
Jorge Oliveira
José Carlos Lopes
Lourdes Muñoz Hidalgo
Lúcia Marina Sousa Castro Marques
Luciana Isabel Alves Pereira
Mª de Fátima Mesquita Rodrigues Branco
Maria Fernanda Duarte Pereira
Maria Irene Bravo Ferreira
Paula Cardoso Cristina Rodrigues
Pedro Tiago Ferreira Soares Borges Lopes
Rita Joana Vicente Figueira
Rui Pedro Santos Paiva de Carvalho
Sandra Maria Esteves Amorim Moita
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Regulamento Interno
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Regulamento Interno
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ANEXO XI
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Regulamento Interno
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Regulamento Interno
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Regulamento Interno
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USF Cruz de Celas
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USF Cruz de Celas
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Regulamento Interno
USF Cruz de Celas
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USF Cruz de Celas
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Regulamento Interno - Administração Regional de Saúde do Centro