ACES Baixo Mondego Administração Regional de Saúde do Centro Regulamento Interno Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas Primeira Edição 2007 Última revisão 2014 Aprovado em Conselho Geral em 24 de Abril de 2015 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas Avenida Afonso Henriques nº 141, Pisos 1 e 2 3000-063 Coimbra Telefones: 239 488 239/40 (08h00 – 20h00) 239 488 254/55(08h00 – 17h00) E-mail: [email protected] [email protected] Coordenadora:Fátima Branco Telefone: 239 488 239/40/54/55 E-mail: [email protected] Este documento não foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico Manual elaborado por: Fátima Branco, Ana Teresa Ferreira e Márcia Soares |1 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ÍNDICE Lista de Abreviaturas Introdução Capítulo I – USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes 1. Identificação da USF 2. Identificação dos Profissionais de Equipa 2.1. Médicos(as) 2.2. Enfermeiros(as) 2.3. Assistentes Técnicos(as) 3. Área Geográfica de Influência Capítulo II – Missão, Visão e Valores Capítulo III– Estrutura Orgânica e Seu Funcionamento 1. Estrutura Interna Geral 1.1. Conselho Geral 1.2. Coordenador 1.3. Conselho Técnico 1.4. Equipas de Gestão de Programas de Saúde 2. Organização Interna e Cooperação Interdisciplinar 2.1. Modelo de Equipa 2.2. Consulta de Agudos/Aberta 2.2.1. Consulta de Agudos/Aberta de Equipa 2.2.2. Consulta de Agudos da USF 2.3. Consulta Programada ou de Medicina Geral e Familiar 2.3.1. Consulta Programada por Iniciativa do Utente 2.3.2. Consulta Programada por Iniciativa da Equipa 2.3.3. Consulta Programada a Grupos Vulneráveis e de Risco 2.3.4. Consulta em Horário Pós-Laboral 2.4. Visitação/Consulta Domiciliária 2.5. Gestão Interna Por Objectivos 2.6. Regras de Articulação e Comunicação Interna 2.6.1. Horários 2.6.2. Plano de Férias 2.7. Estratégias e Métodos Comuns de Articulação Interna 2.8. Reunião Semanal 2.9. Convocatória das Reuniões 2.10. Actas das Reuniões 2.11. Suporte de Registo de Ocorrências 2.12. Gestão de Informação da USF 6 7 8 9 10 10 11 12 13 14 17 18 18 19 20 21 22 22 22 22 23 24 24 24 25 25 25 26 27 27 27 28 29 29 29 29 30 |2 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. Intervenções/Áreas de Actuação dos Diferentes Grupos Profissionais 3.1. Actividades Desenvolvidas na Área Médica 3.2. Actividades Desenvolvidas na Área de Enfermagem 3.3. Actividades Desenvolvidas na Área do Secretariado Clínico 3.4. Distribuição de Tarefas de Gestão 3.5. Articulação Com Outros Grupos Profissionais Capítulo IV – Compromisso Assistencial 1. Horário de Funcionamento/Horário de Atendimento e Cobertura Assistencial 2. Oferta de Serviços 2.1. Carteira Básica de Serviços 2.1.1. Consulta Geral Programada 2.1.2. Consulta de Agudos/Aberta 2.1.2.1.Consulta de Agudos/Aberta de Equipa 2.1.2.2.Consulta de Agudos/Aberta de Intersubstituição 2.1.3. Consulta de Saúde Materna 2.1.4. Consulta de Saúde Infantil/Juvenil 2.1.5. Consulta de Saúde Sexual e Reprodutiva 2.1.6. Consulta de Vigilância de Diabetes 2.1.7. Consulta de Vigilância de Hipertensão 2.1.8. Visitação Domiciliária 2.1.9. Vacinação 2.1.10. Medidas Terapêuticas 2.1.11. Atendimento Telefónico 2.1.12. Contactos Indirectos 2.2. Alargamento de Horário 2.3. Alternativa Assistencial Fora do Horário de Funcionamento da USF 2.4. Desempenho de Actividades 3. Sistema de Marcação de Consulta, Acolhimento e Orientação dos Utentes 3.1. Marcação de Consultas 3.1.1. Por iniciativa do Utente 3.1.2. Por iniciativa do Médico(a)/Enfermeiro(a) 3.2. Acolhimento e Orientação dos Utentes da USF 4. Continuidade e Integração dos Cuidados na USF e no Domicilio 4.1. Sistema de Intersubstituição 4.2. Regras de Intersusbtituição 4.2.1. Ausência de Médico(a) 31 31 31 31 32 32 33 34 35 35 35 35 35 36 36 37 37 38 38 39 39 40 40 41 42 42 42 43 43 43 43 43 44 44 45 45 |3 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 4.2.1.1. Ausência Programada 4.2.1.2. Ausência Não Programada 4.2.2. Ausência de Enfermeiro(a) 4.2.2.1. Ausência Programada 4.2.2.2. Ausência Não Programada 4.2.3. Ausência de Assistente Técnico(a) 4.2.3.1. Ausência Programada 4.2.3.2. Ausência Não Programada 4.3. Serviços Mínimos 4.3.1. Serviços Mínimos Médicos a Assegurar 4.3.2. Serviços Mínimos de Enfermagem a Assegurar 4.3.3. Serviços Mínimos de Secretariado Clínico a Assegurar 5. Sistema de Renovação de Prescrições 6. Comunicação aos Utentes 6.1. Atendimento Telefónico 6.1.1. Atendimento Geral 6.1.2. Atendimento Médico e de Enfermagem 6.2. Correio Electrónico 6.3. Outros Tipos de Atendimento e/ou Comunicação 7. Registo e Tratamento de Sugestões/Reclamações 8. Processo de Mudança de Médico 8.1. Dentro da USF 8.2. Para Outra Unidade 9. Prestação de Contas Capítulo V – Formação e Compromisso Para a Qualidade 1. Formação Contínua e Compromisso Para a Qualidade 1.1. Necessidades Formativas 1.2. Formação Interna 1.2.1. Reuniões Para Actividades de Formação 1.2.2. Certificação da Formação Interna 1.3. Formação Externa 1.3.1. Regras e Critérios Para Priorizar a Participação em Acções de Formação 2. Avaliação do Desempenho da USF e dos Seus Profissionais 2.1. Avaliação do Desempenho da USF 2.2. Avaliação do Desempenho dos Profissionais 2.2.1. Assistentes Técnicos(as) 2.2.2. Enfermeiros(as) 2.2.3. Médicos(as) 45 46 46 46 47 47 47 48 48 48 48 49 49 49 50 50 50 50 51 51 52 52 52 52 53 54 54 54 54 55 55 55 56 56 56 56 56 56 |4 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. Formação Pré e Pós-Graduada 3.1. Área Médica 3.1.1. Formação Pré-Graduada 3.1.2. Formação Pós-Graduada 3.2. Área de Enfermagem 3.2.1. Formação Pré-Graduada 3.2.2. Formação Pós-Graduada 3.3. Participação dos Utentes em Actividades de Ensino 4. Investigação em Cuidados de Saúde Primários 5. Compromisso Para a Qualidade 5.1. Monitorização da Qualidade 5.2. Carta de Qualidade Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias 1. Inibições Decorrentes do Cumprimento do Compromisso Assistencial da USF 2. Dúvidas e Omissões 3. Compromisso de Confidencialidade 4. Subscrição do Regulamento Interno Por Todos os Profissionais 5. Produção de Efeitos e Actualização 6. Disposições Finais Anexos Anexo I – Coordenação Anexo II – Delegação de Competências Anexo III – Conselho Técnico Anexo IV – Equipas de Gestão de Programas de Saúde Anexo V – Equipas Nucleares Anexo VI – Sistema de Interusbstituição Anexo VII – Fluxograma de Circuito do Utente Anexo VIII – Carta de Qualidade Anexo IX – Modelo de Compromisso de Confidencialidade Anexo X – Profissionais Subscritores Anexo XI – Compromissos de Confidencialidade Assinados 57 57 57 57 57 57 57 58 58 58 58 59 60 61 61 61 61 62 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 75 76 78 |5 Regulamento Interno USF Cruz de Celas LISTA DE ABREVIATURAS ACES - Agrupamentos de Centros de Saúde CHC – Centro Hospitalar de Coimbra CHUC – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra C. – Consulta CG – Clínica Geral CS – Centro de Saúde CTFPTI - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado CTFPTRC - Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo DE – Dedicação exclusiva DiOr-USF - Diagnóstico do Desenvolvimento Organizacional nas Unidades de Saúde Familiar EAD – Exame auxiliar de diagnóstico ERA – Equipa Regional de Apoio HUC – Hospitais da Universidade de Coimbra MBB – Maternidade Bissaya Barreto MCDT – Métodos Complementares de Diagnóstico e Tratamento MDM – Maternidade Daniel de Matos MGF – Medicina Geral e Familiar TMRG - Tempos Máximos de Resposta Garantidos UAG – Unidade de Apoio à Gestão UCC – Unidade de Cuidados Continuados UCF – Unidades Coordenadoras Funcionais URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados USF – Unidade de Saúde Familiar USF-AN – Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar |6 Regulamento Interno USF Cruz de Celas INTRODUÇÃO A USF Cruz de Celas iniciou funcionamento a 05 de Fevereiro de 2007, em Modelo A e passou a Modelo B em 29 de Maio de 2009, com início das funções neste modelo a 1 de Julho de 2009, corolário da determinação e empenho dos seus profissionais. O Regulamento Interno (RI) da USF foi elaborado em 2007, pelo conjunto de profissionais que a incorporavam, de acordo com o Decreto de Lei 298/2007 de 22 de Agosto, que determina o regime jurídico da organização e do funcionamento das Unidades de Saúde Familiares (USF). Entendeu-se, à data, como melhor metodologia distribuir o trabalho a realizar por diversas equipas, cada uma integrando elementos das três categorias profissionais. Após este trabalho inicial, os documentos parcelares foram integrados num único texto e discutido pela globalidade dos profissionais. Foi aprovadopor unanimidade, em Conselho Geralapós as alterações consideradas necessárias. A 8 de Outubro de 2008 realizou-se uma reunião do Conselho Geral Extraordinário onde foi decidido, pela totalidade dos elementos da USF, a candidatura a modelo B. Neste contexto procedeu-se a alterações no RI, que foi aprovado novamente, por unanimidade, em Conselho Geral realizado em 21 de Novembro de 2008. O RI é um documento basilar da USF que retrata o compromisso dos profissionais para prestar os melhores cuidados de saúde aos utentes, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos cuidados prestados. Englobae descreve a identificação da unidade, área de influência, missão, valores, visão, lema, bem como a sua estrutura orgânica e as normas internas de funcionamento. Pretende ainda actuar como documento regulador e uniformizador de atitudes, explicitando os diversos papéis de funcionamento e conduta. Assim, com vista a atingir tal desiderato, conceberam-se,regras e esquemas funcionais para um uniforme e bom atendimento com o objectivo de prestar um cada vez melhor atendimento ao utente garantindo em simultâneo a melhoria da satisfação de profissionais e utilizadores. O RI, sendo um instrumento dinâmico, é revisto sempre que considerado necessário, quer pelos elementos da unidade ou por alteração da legislação. Em Janeiro de 2013 foi iniciada nova revisão do RI tendo sido aprovado em Conselho Geral em 14 de Março de 2013. Mercê de orientações emanadas pela ERA e dada a alteração da composição da equipa da USF, foi encetada nova revisão em Dezembro de 2013tendo, em 14 de Março de 2014 sido aprovada, por unanimidade, uma adenda ao RI. Esta última versão de 2015, ora presente, surge da necessidade de optimizar circuitos e processos, nasequência de nova alteração na composição do grupo de profissionais e observou o procedimento respeitante ao circuito e análise do RI, emanado pela ERA e a grelha DiOr-USF, tendo sido aprovado em Conselho Geral em 24 de Abril de2015, de acordo com a legislação em vigor. |7 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo I USF, Equipa, Área Geográfica e Utentes |8 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1. IDENTIFICAÇÃO DA USF A unidade de saúde, designada Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas, está integrada no Centro de Saúde de Celas, no ACES Baixo Mondego e na Administração Regional de Saúde do Centro. Morada:Avenida Afonso Henriques nº 141; Pisos 1 e 2;3000-063 Coimbra. Telefones: 239488239/40/54/55 E-mail:[email protected] [email protected] LOGÓTIPO Como logótipo foi escolhida uma imagem que pretende identificar a localização geográfica onde está localizada a unidade de saúde na cidade de Coimbra. Figura 1 – Logótipo da USF Cruz de Celas LEMA “Inovação, Rigor, Humanização... a caminho da excelência“ |9 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2. IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EQUIPA 2.1. MÉDICOS(AS) CÉDULA PROFISSIONAL CATEGORIA PROFISSIONAL REGIME TRABALHO LOCAL ORIGEM TIPO VÍNCULO Dina Maria Santos Neves 36306 Assistente de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI Humberto Manuel Neves Vitorino 21109 Assistente Graduado de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI Ivone Mª Saavedra Mateus Dias 18767 Assistente Graduada Sénior de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI José Carlos Lopes 36334 Assistente de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI Mª de Fátima Mesquita Rodrigues Branco 21991 Assistente Graduado de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI Maria Irene Bravo Ferreira 18344 Assistente Graduada de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI Pedro Tiago Ferreira Soares Borges Lopes 49003 Assistente de MGF 40 H UCSP Figueira Norte CTFPTI Rui Pedro Santos Paiva de Carvalho 25468 Assistente Graduado de MGF D E com 42H CS de Celas CTFPTI NOME | 10 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.2. ENFERMEIROS(AS) NOME CÉDULA PROFISSIONAL CATEGORIA PROFISSIONAL REGIME TRABALHO LOCAL ORIGEM TIPO VÍNCULO Ana Cristina Pires de Oliveira Palmeira do Amaral 33930 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Ana Sofia Martins Pimentel Bessa Almeida 56109 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTRC Fernanda Maria Duarte Ferreira Martins 20290 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Filomena Marques dos Santos 35616 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Lourdes Muñoz Hidalgo 38866 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Paula Cristina Cardoso Rodrigues 20765 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Rita Joana Vicente Figueira 28219 Enfermeira 40 H CS deCelas CTFPTI Sandra Maria Esteves Amorim Moita 28390 Enfermeira 40 H CS de Celas CTFPTI | 11 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.3. ASSISTENTES TÉCNICOS(AS) NOME CATEGORIA PROFISSIONAL REGIME TRABALHO Cristina Mª Fonseca Damasceno Albuquerque Borda D´ Água Assistente Técnica 40 H Elsa Teresa Antunes Fernandes Costa Assistente Técnica 40 H Jorge Manuel Maia Oliveira Assistente Técnico 40 H Lúcia Marina Sousa Castro Marques Assistente Técnica 40 H Luciana Isabel Alves Pereira Assistente Técnica 40 H Maria Fernanda Duarte Pereira Assistente Técnica 40 H LOCAL ORIGEM TIPO VÍNCULO CS deCelas CTFPTRC CS de Celas CTFPTI Recrutamento por concurso CTFPTI CS de Celas CTFPTI CS de Celas CTFPTI CS de Celas CTFPTI | 12 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA A USF Cruz de Celas tem como área de actuação as seguintes freguesias: União de Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Almedina, Santa Cruz e S. Bartolomeu), União de Freguesias de Eiras e S. Paulo de Frades (S. Paulo de Frades) e ainda Santo António dos Olivais e Torres do Mondego, sem prejuízo dos utentes não pertencentes que demonstrem vontade de se inscreverem na unidade de saúde, por preferência de médico, ou por outras razões devidamente justificadas. Estes últimos estão sujeitos às limitações previstas na legislação em vigor. A população abrangida nas freguesias elencadas totaliza aproximadamente 61.133 habitantes, sendo a freguesia de Sto. António dos Olivais a mais populosa, com 38.936 habitantes, seguida pela freguesia da Sé Nova com 6.741. A freguesia de Sta. Cruz tem 5.699, a de S. Paulo de Frades tem 5.824, a de Torres do Mondego tem 2.402, a de Almedina tem 904 e por último a freguesia de São Bartolomeu só com 627 habitantes. Relativamente aos Cuidados Domiciliários, estes são prestados a todos os utentes inscritos na Unidade e pertencentes à respectiva área geográfica (como está estipulado legalmente) e sua proximidade. Em relação aos domicílios situados fora da área geográfica, será contactado o Centro de Saúde da área a fim de serem prestados os cuidados necessários. Legenda Zona parcialmente abrangida pela USF Zona totalmente abrangida pela USF Figura 2 - Mapa das freguesiasde Coimbra. | 13 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo II Missão, Visão e Valores | 14 Regulamento Interno USF Cruz de Celas MISSÃO A USF tem por missão uma gestão e organização dinâmica, aproveitando e estimulando as diferentes capacidades individuais, com o intuito de melhorar a eficiência na prestação de cuidados de saúde à população, e proporcionar aos profissionais elevado índice de satisfação. VISÃO Pretende ser um serviço de referência na prestação de cuidados de saúde, alicerçado em equipas multiprofissionais, tendo por base uma visão holística da pessoa. VALORES Equidade, responsabilidade, satisfação, qualidade e assertividade. Na tabela seguinte enumeram-se os cinco principais valores, os nossos valores de referência, definidos por unanimidade entre todos os elementos da USF Cruz de Celas, explicitando-se assim, o código de conduta da USF. | 15 Regulamento Interno USF Cruz de Celas VALORES USF EQUIDADE SIGNIFICADO PRÁTICO DO VALOR OU QUALIDADES PESSOAIS Acessibilidade Igualdade Imparcialidade Justiça RESPONSABILIDADE Adequação Comprometimento Eficiência Qualidade Profissionalismo Rigor SATISFAÇÃO Individual, coletiva e da comunidade com: • Companheirismo • Lealdade • Respeito • Motivação QUALIDADE Eficiência Inovação Método Organização Rigor Consistência Continuidade Dinâmica Avaliação ASSERTIVIDADE Honestidade Respeito individual e coletivo Afirmação Tabela 1 – Valores da USF Cruz de Celas | 16 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo III Estrutura Orgânica e seu Funcionamento | 17 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1. ESTRUTURA INTERNA GERAL Neste capítulo descrevem-se as regras acordadas pela unidade quanto a sua estrutura de gestão e organização internas de modo a concretizar a nossa missão integrando os valores adotados de modo a que se atinja a visão da USF. 1.1. CONSELHO GERAL O Conselho Geral é composto pela totalidade dos vinte e dois elementos que integram a USF Cruz de Celas e de um modo participativo toma as decisões necessárias ao bom funcionamento da unidade. Competências: a) Aprovar o regulamento interno, a carta da qualidade, o plano de acção, o relatório de actividades e o regulamento de distribuição dos incentivos institucionais; b) Aprovar a proposta da carta de compromisso; c) Zelar pelo cumprimento do regulamento interno, da carta de qualidade e do plano de acção; d) Aprovar a nomeação do coordenador escolhido pelos membros da unidade; e) Aprovar a substituição de qualquer elemento da equipa multiprofissional; f) Aprovar os elementos da equipa de qualidade escolhidos pelos elementos dos grupos profissionais correspondentes médico, de enfermagem e do secretariado clínico; g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo dos recursos afetos e disponibilizados à USF. As deliberações relativas às competências referidas no número anterior são tomadas por maioria de dois terços, nas situações previstas na legislação em vigor de acordo com o código do procedimento administrativo decreto-lei 6/96 de 31/1. O conselho geral pronuncia-se ainda nas seguintes situações: a) Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial; b) Quando está em causa outra questão relevante para o normal funcionamento da USF. Reuniões: Este órgão reúne pelo menos de quatro em quatro meses, podendo haver reuniões extraordinárias por convocatória do Coordenador ou a pedido de pelo menos metade dos elementos da USF. A ordem de trabalhos é divulgada com pelo menos 48 horas de antecedência. Das reuniões é elaborada acta redigida rotativamente por elementos da USF que é lida na reunião seguinte e assinada por todos. As actas são guardadas em pasta própria acessível para consulta por toda a equipa. | 18 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1.2. COORDENADOR O coordenador da USF Cruz de Celas é eleito,de entre os médicos da USF, por um período de três anos, em conselho geral, por voto secreto de todos os profissionais, sendo necessária uma maioria de dois terços para a sua eleição. A sua identificação encontra-se no Anexo I ao presente regulamento. Para o desempenho das suas funções o coordenador dispõe de período próprio semanal e de espaço para atendimento a utentes e profissionais da unidade. Competências: a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o cumprimento do plano de acção, bem como os princípios orientadores da actividade da USF; b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao Conselho Geral da USF; d) Cooperar com a Direção do ACES Baixo Mondego e ARS Centro, nomeadamente naprossecução dos objectivos definidos no plano de acção e actividades que venham a ser contratualizadas; e) Assegurar a representação externa da USF; f) Assegurar a realização de reuniões com os representantes da população abrangida pela USF, no sentido de dar a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades; g) Confirmar e validar os documentos que sejam exigidos por força de lei ou regulamento. Exercer ainda as competências legalmente atribuídas aos titulares do cargo de direcção intermédia do primeiro grau e outras que lhe forem delegadas ou subdelegadas, com faculdade de subdelegação, nomeadamente: • Justificar faltas; • Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual; • Autorizar, após parecer do conselho técnico,comissões gratuitas de serviço que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço; • Autorizar os profissionaisa comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo; • Dar resposta às reclamações dos utentes; • Coordenar o cumprimento dos compromissos e actividades assumidos pelo grupo, agindo como seu representante; • Ser interlocutor com autoridades de saúde e nas parcerias com outras entidades, podendo delegar competências em elementos da equipa para a participação em reuniões, actividades ou grupos de | 19 Regulamento Interno USF Cruz de Celas trabalho para vocacionados. que esses elementos estejam especificamente Delegação de competências O coordenador,dada a complexidade e quantidade de processos operacionais inerentes ao bom funcionamento da unidade, pode delegar competências noutros elementos da USF. São excepções a coordenação das actividades da equipa multiprofissional e a presidência às reuniões de conselho geral. As delegações de competências efectuadas pelo coordenador da USF encontram-se no Anexo II. Substituição do coordenador nas suas ausências Na sua ausência o coordenador faz-se substituir pelo médico do Conselho Técnico (CT) ou por outro médico da USF, no caso do segundo também estar ausente. Nestaúltima situação,o substituto é designado caso a caso e dado conhecimento ao ACES Baixo Mondego. 1.3. CONSELHO TÉCNICO O Conselho Técnico (CT) da USFé composto por um(a) médico(a) e por um(a) enfermeiro(a), eleitos por maioria pelos elementos de cada grupo profissional, em reunião sectorial, por escrutínio secreto, tendo mandato por três anos. Qualquer destes elementos deve, preferencialmente, ser detentor da qualificação profissional mais elevada e de maior experiência profissional nos cuidados de saúde primários. A identificação dos membros do CT encontra-se no Anexo III. Competências: a) Providenciar a orientação necessária à observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes; b) Diligenciar a prática de procedimentos que garantam a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de saúde, tendo como referência a carta de qualidade; c) Avaliar e divulgar o grau de satisfação dos utentes e dos profissionais da USF; d) Elaborar e manter actualizado o Manual de Boas Práticas; e) Organizar e supervisionar asactividades de formação continua e investigação, quer a nível interno, quer externo; f) Emitir parecer sobre o pedido das comissões gratuitas de serviço; g) Promover a articulação com os estabelecimentos de ensino no cumprimento do plano de formação pré e pós-graduada; h) Assegurar uma articulação eficiente com a coordenação. | 20 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Delegação de competências: Nas ausências temporárias dos elementos do CT são delegadas as suas funções em médico(a) e/ou enfermeiro(a) da unidade a designar caso a caso, dando conhecimento ao coordenador e profissionais da USF. Reuniões: O CT reúne, pelo menos, mensalmente ou a pedido de um dos seus elementos. Das reuniões é elaborada acta que fica arquivada em pasta própria e disponível para consulta. O CT vai dando conhecimento resumido da sua actividade, em reunião multidisciplinar. 1.4. EQUIPAS DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE Com o objectivo de uma organização do trabalho mais eficiente, de envolver todos os elementos da unidade e de apoiar a coordenação,foram criadas equipas dinamizadoras para cada uma das principais áreas de actividade e dos programas de saúde. A escolha dos profissionais das equipas baseia-se, preferencialmente, em critérios de afinidade e interesse de cada um dos elementos pelas diversas áreas de intervenção. Cada equipa é constituída sempre que possível, por um elemento de cada grupo profissional, sendo a decisão discutida e aprovada em reunião multidisciplinar. Competências e Responsabilidades: Compete às equipas, na área respectiva, a criação e implementação de estratégias que permitam melhorar os cuidados prestados aos cidadãos inscritos, bem como monitorizar o cumprimento de indicadores, nomeadamente os contractualizados, detetar desvios na sua execução, propor medidas preventivas e correctivas, bem como alteração de procedimentos ou normas de actuação. Incumbe ainda às equipas de gestão de programas contribuir, na área respectiva,para a actualização anual do Manual de Boas Práticas e ainda apresentar anualmente relato crítico em conselho geral. Cabe ainda às equipas a colaboração na elaboração anual do relatório de actividadese na elaboração de demais documentos necessários ao bom funcionamento da USF. A supervisão da funcionalidade das equipas dinamizadoras compete ao CT que reporta ao coordenador. A constituição das equipas encontra-se no Anexo IV. Reuniões: Estas equipas devem reunir trimestralmente, apresentar os resultados e/ou conclusões em reunião multidisciplinar e expor anualmente relato crítico em reunião multidisciplinar. | 21 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2. ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR 2.1. MODELO DE EQUIPA A estrutura interna da USF tem por filosofia de organização de trabalho a equipa multiprofissional. O seu funcionamento baseia-se em diversos tipos de equipas: equipa nuclear,equipa espelho, equipa por piso e equipa alargada. Todas as equipas têm por objectivo a prestação de cuidados de saúde de qualidade. A equipa de saúde nuclear é constituída por médico(a), enfermeiro(a) e assistente técnico(a), sendo um total de 8 na USF, e a sua constituição está referida em Anexo V. Na área de actuação são autónomas, regendo a sua actividadepor preceitos gerados em consenso no seio de cada equipa e em consonância com as normas orientadoras, os procedimentos e objectivos estabelecidos em conselho geral na USF. Cada equipa tem a seu cargo a prestação da globalidade dos cuidados de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários aos utentes inscritos nas respectivas listas. A equipa espelho é uma equipa nuclear que de forma mais directa, com carácter de reciprocidade, interage com uma outra equipa nuclear,previamente determinada, resultando num emparelhamento dois a dois, e que tem como objectivo dar resposta eficiente, em situações e áreas pré-definidas, nomeadamente em necessidades deintersubstituiçãoou reforço de atendimentospor ausência ou incapacidadede elementos da equipa. Assim, os elementos da equipa espelho assumem de forma automática as funções em défice dos elementos da outra equipa. As equipas espelho estão apresentadas no Anexo VI. A equipa por piso resulta da junção de quatro equipas nucleares, sediadas no mesmo andar, dada a distribuição arquitectónica do edifício, e que tem objectivo similar ao da equipa espelho na impossibilidade de resposta da mesma. A equipa alargada é composta pela totalidade dos profissionais da USF e tem a responsabilidade de dar resposta às situações não solucionadas pelas restantes equipas atrás mencionadas. 2.2.CONSULTA DE AGUDOS/ CONSULTA ABERTA 2.2.1. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA DA EQUIPA Diariamente existem, em cada equipa nuclear, períodos de consulta de agudos, destinados preferencialmente a solucionar situações agudasaos utentes do respectivo ficheiro. Estas consultas decorrem de Segunda a Sexta-feira, nos períodos devidamente explicitados no horário de cada equipa e em local próprio. As consultaspodem ser agendadas, quer telefónica quer presencialmente, no próprio dia, poriniciativa do utente, ou por iniciativa de médico(a) ou enfermeiro(a) da USF nas 24 horas anteriores. Os atendimentos marcados, normalmente, de 20 em 20 minutos, ficando a prerrogativa de poderem ser | 22 Regulamento Interno USF Cruz de Celas agendados atendimentos, com menor tempo de observação, por indicação do médico(a) ou do enfermeiro(a). Caso o número de pedidos de consultas para este período exceda as três/hora, ou o horário acima citado, os utentesdevem ser encaminhadospara triagem da situação, pelo(a) respectivo(a) enfermeiro(a)de equipa, podendo daí resultar: Resolução do problema após o contacto com enfermeiro(a); Agendamento de consulta para data posterior para o respectivo médico de família; Encaminhamento da consulta para o próprio dia, pelo respectivomédico de família; Encaminhamento para a consulta de agudos da USF. Nos casos em que a gravidade da situação o exija, o doente deve ser observado de imediato por médico da USF. Pretende-se que cada utente tenha uma solução para a necessidade sentida, devendo sair da USF devidamente orientado. 2.2.2. CONSULTA DE AGUDOS DA USF Esta consulta funciona nos seguintes períodos: Segunda a quinta-feira: das 8 às 9 horas, das 13 às 14 horas e das 17 às 20 horas; Sexta-feira: das 8 às 9 horas e das 13 às 20 horas; Sábado: das 9 às 13 horas. No entanto, o horário de atendimento inicia-se 15 minutos após a abertura das instalações e termina 15 minutos antes do encerramento. A consulta é realizada de modo rotativo, por todos os profissionais da USF, e destina-se a utentes inscritos na USF, que necessitem de cuidados médicos e/ou de enfermagem, cuja situação deva ser resolvida no próprio dia. Para tal o utente deve, presencialmente, contactar o secretariado clínico e solicitar a marcação de consulta. Osecretariado clínicorealiza o agendamento e encaminhamento, para o enfermeiro(a) na consulta de agudos, podendo então resultar: Resolução do problema após o contacto com enfermeiro(a); Agendamento de consulta para data posterior para o respectivo médico de família; Marcação da consulta médica para o espaço da Consulta de Agudos da USF e de acordo com os procedimentos e protocolos consensualizados e aprovados na USF. A consulta realizada ao sábado, inserida no alargamento de horário da unidade, está organizada de forma a ser possível e desejável possibilitar a realização de consultas de situações agudas para além de consultas previamente programadas. Existe o compromisso de atendimento de acordo com o contractualizado. As | 23 Regulamento Interno USF Cruz de Celas consultas previamente agendadas destinam-se prioritariamente aos utentes que, por razões várias, não se podem deslocar durante a semana à USF. 2.3. CONSULTA PROGRAMADA DE MEDICINA GERAL E FAMILIAR Diariamente existe, no horário de cada médico, um período de consulta programada de MGF, podendo a marcação ocorrer por iniciativa do utente ou da equipa. Trata-se de consulta com carácter não premente, incluindo as consultas de Saúde de Adultos, mas não abrangendo as consultas de vigilância dos grupos vulneráveis ou de outros programas de saúde. As consultas são marcadas, geralmente, de 30 em 30 minutos e pretende-se que o tempo máximo de espera seja de 20 minutos, para além da hora de agendamento. Salvaguardam-se situações de afluxo anormal de utentes ou situações clínicas inesperadas de demora. Para melhorar a acessibilidade dos utentes à USF, os horários de consulta programada de todos os médicos admitem, pelo menos uma vez por semana, oferta pós-laboral com início pelas 17 horas estendendo o período de atendimento com a última marcação às 19h30. É compromisso da USF que todos os utentes que, presencialmente agendam a consulta e que assim o desejem, tenham uma consulta programada no prazo de 5 dias úteis. Se um pedido de agendamento de consulta exceder a oferta até 5 dias úteis, o secretariado clínico tem autonomia para marcar a consulta numa vaga de outro agendamento, nomeadamente num de grupos vulneráveis ou numa vaga de consulta de agudos devendo nesta situação dar conhecimento imediato à equipa. 2.3.1. CONSULTA PROGRAMADAPOR INICIATIVA DO UTENTE O utente pode marcar antecipadamente a consulta presencialmente, por via telefónica, via electrónica ou acedendo ao E@genda encontrando-se, nesta situação, disponibilizado horário próprio semanal por equipa. 2.3.2. CONSULTA PROGRAMADAPOR INICIATIVA DA EQUIPA Este tipo de consulta destina-se, preferencialmente,a doentes crónicos que requeiram acompanhamento em consultas regulares bem como à reavaliação de problemas agudos. O agendamentopode ser realizado à distância e não está limitado a 5 dias úteis. Nos casos em que o utente se dirija à USF por um qualquer motivo, nomeadamente para vacinação, tratamentos de enfermagem ou outros, pode, caso o elemento de equipa assim o entenda e de acordo com o utilizador, realizar a marcação oportunista de uma consulta médica programada de vigilância aos utentes que dela careçam (marcação pró - activa). | 24 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.3.3.CONSULTA PROGRAMADA A GRUPOS VULNERÁVEIS E DE RISCO Cada equipa tem semanalmente uma carga horária variável, consoante a realidade da sua lista de utentes, para a vigilância de grupos vulneráveis e de risco (hipertensão arterial, diabetes, saúde infantil, saúde materna, saúde sexual e reprodutiva). O acesso a esta consulta é da iniciativa dos utentes ou da respectiva equipa,de forma pró-activa, devendo de forma sistemática no final de cada consulta proceder-se ao agendamento da nova consulta conforme as normas da DGS e os procedimentos da unidade. As consultas médicas são marcadas, normalmente, de 30 em 30 minutose devem ser precedidas de consulta de enfermagem. Assim, o agendamento de enfermagem,para que possa ser realizado o respectivoatendimento,deve anteceder o do médico em regra em cerca de 20 minutos. Todos os horários,com a discrição da tipologia de consultas, encontram-se afixados na USF, em local próprio. 2.3.4.CONSULTA EM HORÁRIO PÓS LABORAL As equipas têm semanalmente um período no horário, das 17 às 20 horas, destinado aos utentes que tenham necessidade de consulta médica ou de enfermagem programadas,de carácter não urgente, e não tenham disponibilidade, por questões laboraisou outras, de agendar atendimento fora deste período. A marcação é realizada,antecipadamente, por telefone, e-mailou presencialmenteno secretariado. 2.4.VISITAÇÃO / CONSULTA DOMICILIÁRIA Destina-se a utentes inscritos na unidade e com residência na área de influência da USF Cruz de Celas. A iniciativa de solicitação da consulta é do profissional, do utente ou seu representante,devidamente credenciado, e pode ser realizada presencialmente, via telefone ou via e-mail, devendo a situação ser analisada caso a caso pela equipa respectiva.A iniciativa de marcação é do(a) médico(a)e/ou do(a) enfermeiro(a) após análise da situação. A consulta é de carácter não urgente, com tempo máximo previsto de execução até 45 minutos. A consulta médica no domicílio, solicitada pelo utente, deve ocorrer logo que possível, em regra, nos 5 dias úteis após o pedido, de acordo com o horário disponível na equipa e se a justificação do pedido for aceite pelos profissionais. A consulta de enfermagem no domicílio ocorre de acordo com a tipologia da situação e o horário disponível para este efeito. As visitas domiciliárias de enfermagem são efectuadas com recurso a viatura e motorista disponibilizados pelo ACES ou, em alternativa, em transporte cujos custos são também suportados pelo ACES Baixo Mondego. | 25 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Os domicílios são efectuados no horário estabelecido para o efeito e que se encontra devidamente explicitado e afixado. As visitas domiciliárias de vigilânciadevem ser sempre que possível realizadas em equipa. Nas situações de ausência de um dos elementos da equipa deve ser contactada a equipa espelho que, após análise da situação, decide da necessidade de efectuar a consulta de acordo com a metodologia acima mencionada. CRITÉRIOS PREFERENCIAIS PARA AGENDAMENTO DE VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA: Utentes com: Dificuldade/impossibilidade de deambulação; 3ª e 4ª idades; Baixo nível socio-económico-cultural; Doença em estadio terminal; Doenças crónicas progressivas; Suspeita de agravamento de patologia pré-existente; Aparecimento de novas patologias em doentes acamados; Alta hospitalar com problema que requeira acompanhamento; Situações de alteração da integridade do tegumento cutâneo; Necessidade de actividades de promoção, prevenção e/ou reabilitação; Necessidade de procedimentos técnicos e/ou cuidados de enfermagem inadiáveis; Gravidez de risco; Recém-nascidos até 15ºdia e puérperas. 2.5.GESTÃO INTERNA POR OBJECTIVOS A gestão participada por objectivos da USF Cruz de Celasbaseia-se nos definidos pelos seus profissionais, indo ao encontrodos compromissos assumidos. No início de cada ano é monitorizado o Plano de Acção com vista a analisar os resultados atingidos e implementar as medidas correctorasnecessárias. Ao longo do ano os indicadores e respectivas metas são periodicamente discutidos entre os profissionais, de forma a serem assumidos por todos, com a finalidade última de cumprimento de objectivos a que a USF anualmente se propõem. Todos os elementos da unidade têm acesso no sistema informático à monitorização dos mesmos, por equipa e da USF, devendoadoptar as medidas para o seu atingimento. O grupo de trabalho que tem a seu cargo a análise dos indicadores, apresenta trimestralmente em reunião os resultados, e em reunião multidisciplinar discutem-se as estratégias necessárias para o seu cumprimento. | 26 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.6.REGRAS DE ARTICULAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA 2.6.1. HORÁRIOS Compete aos profissionais e equipas a elaboração dos horários, de acordo com as características do ficheiro e as necessidades da USF, e o subsequente envio ao conselho técnico O CT efectua a análise, emite parecer e remete-os à coordenação para autorização Após a autorização a coordenação submete a sua aprovação ao Conselho Geral. A aprovação dos horários de trabalho é da competência do CG podendo esta competência ser delegada no Coordenador da USF. Posteriormente é dado conhecimento da aprovação e enviada cópia dos horários ao ACES e executada publicitação ao público da componente assistencial personalizada. Após aprovação, os horários de trabalho devem manter-se inalterados, com excepção do necessário para a intersubstituição nos períodos de férias, formação, licença de parto ou situação de doença de profissional. As trocas de carácter pontual (aquelas em que um profissional se propõe efectuar, por um dia o horário e as tarefas pertencentes a outro profissional do mesmo grupo, comprometendo-se este ultimo substituir o primeiro) devem ser comunicadas ao responsável do respectivo grupo e/ou ao coordenador da USF e afixadas em local próprio para conhecimento da equipa. A aprovação de alteração do horário de trabalho não pode colidir com os interesses dos demais elementos da equipa ou pôr em causa o compromisso assistencial. 2.6.2.PLANO DE FÉRIAS O planeamento das férias é realizado no início do ano, entre Janeiro e Abril, e por todo o ano em curso, segundo os seguintes pontos: a) Podem estar ausentes do serviço por gozo de férias simultaneamente até 1/3 dos profissionais de cada grupo profissional, salvaguardando o normal funcionamento do serviço; b) Deve ser evitado que os elementos pertencentes à respectiva equipa espelho gozem férias em períodossemelhantes; c) No sentido de permitir que o maior número de profissionais possa ter férias nos períodos mais pretendidos, devem ser respeitadas as quinzenas. Se eventualmente nalgum destes períodos (e depois de todos os profissionais terem escolhidos as suas férias) não se atingir o limite de 1/3 de ausentes, então qualquer profissional pode optar pelo período de tempo que mais lhe convier; d) Em caso de, em determinado período, se ultrapassar o limite estipulado anteriormente, nomeadamente nas situações de sobreposição e sem que | 27 Regulamento Interno USF Cruz de Celas tenha havido consenso individualmente ou em reunião sectorial, são aplicadas as seguintes regras de desempate: 1º - Prioridade ao profissional que há mais tempo não tenha gozado férias nesse período, na USF; 2º - Prioridade ao profissional que nesse período solicite a sua época de férias mais longa (até 10 dias úteis). Para períodos superiores é dada a possibilidade ao profissional de reduzir esse mesmo período, entrando na regra da prioridade; 3º- Caso nenhum destes critérios solucione o problema recorrer-se a sorteio. Cada profissional deve apresentar uma proposta individual de férias, de acordo com a legislação em vigor até 31 de Março do ano a que se refere o plano. As propostas, depois de consensualizadas pelos grupos profissionais e equipas, são entregues à coordenação. O plano deve ser aprovado até 15 de Abril do ano a que se refere e remetido ao ACES Baixo Mondego. Outra proporção de profissionais em gozo de férias diferente do referido na alínea a) é analisada caso-a-caso e necessita de decisão e aprovação da coordenação. Não são permitidas ausências por férias não autorizadas previamente. 2.7.ESTRATÉGIAS E MÉTODOS COMUNS DE ARTICULAÇÃO INTERNA A USF está organizada em vários tipos de equipa, como já explicitado anteriormente, nomeadamente: equipa nuclear, equipaespelho e equipa alargada, com complementaridade de funções, trabalhando de forma integrada e articulada. Em termos de gestão, privilegia-se o relacionamento e comunicação horizontais entre as diversas equipas nucleares,inter-pares e inter-grupos, baseando-se numa gestão aberta, participada e criativa, em que cada profissional tenha o seu papel claramente definido e se sinta livremente comprometido no atingir dos objectivos da USF. É dentro da equipa nuclear, ou numa segunda fase dentro da equipa espelho, que preferencialmente se tentam resolver todas as questões que possam surgir. Quando o problema envolver um elemento de um grupo profissional, deve ser resolvido pelo grupo respectivo.Caso tal não seja possível é pedida a intervenção do coordenador. A comunicação deve ser realizada preferencialmente via electrónica(via e-mail ou pelo sistema informático interno).A comunicação proveniente da Coordenação ou do CT pode ser realizada em suporte de papel, nomeadamente informações internas, convocatórias ou agendas de reunião. O coordenador reúneperiodicamente com cada grupo profissional. No ambiente de trabalho de cada profissional existe uma pasta denominada “T GRUPO” onde são colocados todos os documentos e informações relevantes para a | 28 Regulamento Interno USF Cruz de Celas USF. Esta pasta é acessível a todos e regularmente actualizada pelos profissionais autorizados para o efeito. Todos os elementos da equipa devem possuirendereço de e-mail institucional, onde recebem correio electrónico: interno, de utentes, institucional, documentos internos para apreciação e discussão ou outras informações pertinentes. As alterações do respectivoe-maildevem ser comunicadas à coordenação. Nas ausências de profissional por períodos superiores a dois dias, este deve colocar mensagem automática a informar os utilizadores dessa ausência. 2.8. REUNIÃO SEMANAL O espaço para reunião de serviço decorre às Sextas-feiras, em horário próprio, entre as 15 e as 17horas, e destina-se aos diversos tipos de reunião, nomeadamente, multidisciplinar, sectorial ou de equipa. É um espaço privilegiado para análise, discussão e debate de problemas de cariz funcional, administrativo, organizacional e técnico-científico. Caso a coordenação determine, pontualmente, a reunião pode não se realizar, devendo este período ser utilizado para outras actividades não assistenciais. 2.9.CONVOCATÓRIAS DE REUNIÕES As convocatórias para as diferentes reuniões são efectuadasno mínimo com 48 horas de antecedência,excepto as que tiverem de ser agendadas com carácter de urgência. Consta na convocatória, além da respectiva ordem de trabalhos, o local e hora da reunião e em anexo é acompanhada de documento para tomada de conhecimento pelos profissionais da realização da mesma. 2.10.ACTAS DAS REUNIÕES Durante as reuniões são elaboradas actas, redigidas rotativamente pelos elementos da USF, relatando o ocorrido, contendo no final as respecctivas conclusões e calendarização das tarefas a executar pelos profissionais. Anexa a cada acta fica ainda arquivada a respectiva folha de presença devidamente assinada por cada profissional.Aos ausentes da anterior reunião é solicitada tomada de conhecimento. No início de cada reunião é lida a acta anterior ou as suas conclusões, bem como deverá ser avaliado o ponto de situação das questões que ficaram pendentes. Estas actas são posteriormente colocadas na pasta “T Grupo” e produzida uma cópia em papel, que fica arquivada em pasta própriatambém acessível para consulta por toda a equipa. Na pasta “T Grupo” encontram-se, em sub pastas devidamente identificadas, as diversas actas (sectoriais, multidisciplinares, conselho geral e CT). 2.11. SUPORTE DE REGISTO DE OCORRÊNCIAS A USF dispõe de um suporte de registo de ocorrências, livro de ocorrências, que se encontra no secretariado clínico do 1º piso, onde devem ser anotadas as situações | 29 Regulamento Interno USF Cruz de Celas inesperadas, consideradas relevantes, sucedidas no decurso do exercício de funções dos profissionais. Nas reuniões multissectoriais procede-se à leitura, análise e discussão dos eventos, entretanto registados e, caso seja necessário, são propostas medidas correctorase/ou remetidas cópias das ocorrências às entidades competentes. 2.12.GESTÃO DA INFORMAÇÃO DA USF A informação da unidade para o exterior, e vice-versa, pode ser vinculada em suporte digital ou em papel,existindo um registo de todo o correio em programa próprio (na pasta “T Grupo”). No que respeita aos e-mails recebidos pela USF cabe a um elemento do secretariado clínico responder directamente ou encaminhar os mesmos aos profissionais de forma a permitir a resposta rápida e eficaz às solicitações. Os profissionais que recebem estes e-mails devem responder num prazo de72 horas (úteis). No correio electrónico da USF, o arquivo encontra-se subdividido em pastas de acordo com a proveniência e assunto da informação. A gestão da informação recebida ou emanada da USF, em suporte de papel, é responsabilidade do secretariado clínico. Existem, quer em manual de procedimentos, quer no manual de boas práticas, os procedimentos que permitem a eficiente comunicação de informação. | 30 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. INTERVENÇÕES/ÁREAS DE ACTUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS 3.1. ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA MÉDICA Compete aos médicos da USF, garantindo o cumprimento da Carteira Básica de Serviços, o desempenho das seguintes actividades: • Efectuar as consultas médicas de forma a promover a saúde através das vertentes preventivas, de promoção, de tratamento ou de reabilitação; • Colaborar permanentemente com todos os profissionais da unidade, para responder (preferencialmente de forma personalizada) em equipa às situações detectadase que necessitem de intervenção; • Colaborar em acções de formação pré, pós graduada e contínua de profissionais de saúde; • Integrar acções de promoção de saúde de iniciativa da USF; • Participar na Investigação promovida na USF. 3.2.ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA DA ENFERMAGEM São competências do grupo profissional de enfermagem, garantindo os cuidados da Carteira Básica de Serviços, e de forma genérica: • Promover e desenvolver acções de educação para a saúde dirigidas aos indivíduos e às famílias, em especial aos grupos vulneráveis e de risco, em articulação com o plano de actividades da USF; • Programar visitação domiciliária no âmbito da promoção de saúde e prevenção da doença às famílias e aos utentes dependentes e/ou com mobilidade reduzida; • Efectuar consultas de enfermagem, nomeadamente aos grupo vulneráveis e de risco, garantindo os cuidados de saúde de qualidade ao utente; • Colaborar na formação pré e pós graduada, e continua dos profissionais de saúde; • Integrar projectos de investigação desenvolvidos na USF. 3.3.ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NA ÁREA DO SECRETARIADO CLÍNICO A área administrativa é interface fundamental com os utilizadores, contribuindo de forma relevante e marcante para a imagem da Unidade de Saúde, tendo como principais actividades: • Atendimento ao público presencial, telefonicamente e por via electrónica; •Agendamento, marcação e desmarcação de consultas, solicitados nas diversas formas (presencial, via telefoneou via e-mail); • Manuseamento, organização e arquivo de processos clínicos; • Encaminhamento e esclarecimento dos utentes; • Gestão informática de dados (Sinus e MedicineOne); • Distribuição, tratamento e arquivo de correio; | 31 Regulamento Interno USF Cruz de Celas • Actualização de ficheiros clínicos e bases de dados; • Convocatórias para efeitos de rastreios, vacinação e consultas; • Preenchimento e elaboração de documentos, bem como elaboração de processos clínicos; • Inscrição, actualização e transferência de utentes e processos clínicos; • Validação de documentos (credencias de reembolsos, tratamentos de medicina física e reabilitação, MCDT’s, certificados de incapacidade, declarações de presença, entre outros); •Actualização das isenções e cobrança de taxas moderadoras; •Actualização de dados relativos ao agregado familiar; •Recepção e encaminhamento de reclamações, sugestões e opiniões; •Cobrança de taxas moderadoras e encaminhamento do numerário; •Tratamento do Arquivo Morto; •Elaboração e actualização do Inventário; •Gestão da acessibilidade; •Gestão, encaminhamento e identificação de não-profissionais à USF, nomeadamente, delegados de informação médica; •Organização e gestão de elementos de suporte administrativo, necessários ao bom funcionamento da unidade, nomeadamente os relativos aos programas informáticos em vigor. 3.4.DISTRIBUIÇÃO DAS TAREFAS DE GESTÃO O coordenador atendendo à complexidade e quantidade de processos inerentes ao bom funcionamento da USF pode delegar,pontualmente, com aprovação do CT, a supervisão de alguns destes processos em elementos da unidade. 3.5. ARTICULAÇÃO COM OUTROS GRUPOS PROFISSIONAIS A Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e a UAG do ACES colaboram com a USF, complementando e enriquecendo a actividade desenvolvida, dado que possibilita e facilita a articulação com outros grupos profissionais, permitindo uma mais ampla prestação de cuidados de saúde dirigidos às necessidades dos utentes. A URAP dispõe de diversos grupos profissionais, nomeadamente: técnico superior de saúde de serviço social, nutricionista, psicólogo e fisioterapeuta. O encaminhamento dos utentes é realizado preferencialmente pelo MF, mas em situações justificadas, pode ser feito por outro profissional da unidade. A referenciação dos utentes a estes serviços é realizada através do preenchimento de documentos próprios para este efeito, ou via telefone, no caso particular do técnico de serviço social. A UAG dispõe de técnico operacional, com responsável hierárquico na UCSP de Celas, disponibilizado para execução de algumas tarefas na USF. Além dos serviços já descritos, desloca-se periodicamente à USF um médico Psiquiatra dos CHUC - HUC (Psiquiatria de Ligação), para o qual é possível o agendamento de consulta em formulário próprio. | 32 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo IV Compromisso Assistencial | 33 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO/HORÁRIO ASSISTENCIAL DE ATENDIMENTO E COBERTURA A USF Cruz de Celas funciona entre as 08h00 e as 20h00, nos dias úteis, e entre as 09h00 e as 13h00 aos Sábados, excepto no de Páscoa equando estes coincidam com feriados, ou por circunstâncias especiais, com autorização do ACES Baixo Mondego. No entanto, o horário de atendimento aos utentes inicia-se 15 minutos após a abertura e termina 15 minutos antes do encerramento. Em períodos de maior afluência, e sempre que, antes do horário de encerramento, seja previsível ultrapassar em cerca de 30 minutos o horário de encerramento, os utentes devem ser encaminhados para outros locais de assistência. A unidade propõe-se responder, preferencialmente de forma personalizada, às necessidades dos utentes, no normal horário de atendimento. Esta resposta não é obrigatoriamente consubstanciada na forma de consulta no próprio dia mas, conforme a situação o requeira, pode ser resolvida com aconselhamento, marcação de consulta para outro dia, visita domiciliária ou cuidados de enfermagem. Estas medidas garantem que as situações agudas sejam atendidas no próprio dia e, preferencialmente, pela sua equipa de saúde. Os utentes podem ainda utilizar os contactos telefónicos ou via e-mail para expor o seu problema. Da análise da situação clínica o utente pode ser orientado para um atendimento presencial, no próprio dia pela equipa de saúde ou noutra data para o horário do seu médico de família, ou ainda referenciado a outro serviço. A marcação de consultas programadas pode ser efectuada presencialmente ou por telefone, durante o horário de atendimento da unidade, e ainda via e-mail ou via e@agenda. Aos sábados, entre as 9h15 e as 12h45, e tendo como principal objectivo alargar a oferta assistencial, dispomos de atendimento a que têm acesso os utentes da USF, quer por situações agudas ou consultas previamente programadas para a sua equipa de saúde quando esta se encontra de serviço. | 34 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.OFERTA DE SERVIÇOS 2.1.CARTEIRA BÁSICA DE SERVIÇOS 2.1.1. CONSULTA GERAL PROGRAMADA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Utente ou profissional Inscritos na lista de utentes da equipa Não Consulta de MGF, de doença crónica, controle de grupos vulneráveis ou de risco, saúde de adulto e idoso, situações que o médico entenda merecerem uma avaliação mais exaustiva e/ou um controle mais rigoroso Consultório Utente ou profissional Presencial, telefone, e@agendaou correio electrónico Médico(a) e enfermeiro(a) 20 - 30minutos 2.1.2. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA 2.1.2.1. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA DA EQUIPA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Utente ou profissional (quando este identifica, após triagem cuidadosa da situação, que o problema tem critérios para ser encaminhado para a Consulta de Agudos/Aberta) Inscritos na lista de utentes da equipa Sim (o problema, após triagem da situação por profissional, necessita de ser avaliado no próprio dia ou não pode esperar por uma consulta programada) Observação/Controlo/Tratamento Consultório Profissional Presencial ou telefone Médico(a)e/ou enfermeiro(a) 15 - 20minutos | 35 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.2.2. CONSULTA DE AGUDOS/ABERTA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração DEINTERSUBSTITUIÇÃO Utente ou profissional (quando este identifica, após triagem cuidadosa da situação, que o problema tem critérios para ser encaminhado para a Consulta de Agudos/Aberta) Inscritos na USF Sim (o problema, após triagem da situação por profissional,necessita de ser avaliado no próprio dia ou não pode esperar por uma consulta programada) Observação/Controlo/Tratamento Consultório Profissional Presencial ou telefone Médico(a)e/ou enfermeiro(a) 15 - 20minutos 2.1.3. CONSULTA DE SAÚDE MATERNA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Profissional ou utente Grávidas inscritas e seguidas na USF Não Consulta de Vigilância da Gravidez (segundo protocolo UCF’s) Consultório Utente e profissional Presencial, telefone oue-mail A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior Enfermeiro(a)e médico(a) 30minutos | 36 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.4. CONSULTA DE SAÚDE INFANTIL/JUVENIL Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Profissionalou utente Utentes dos 0 aos 18 anos inscritos e vigiados na USF Não Consulta de vigilância de saúde (segundo as normas da DGS) Consultório Utente e profissional Presencial, telefone oue-mail A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior Enfermeiro(a) e médico(a) A primeira consulta médica deve ser efectuada no dia da realização do teste de diagnóstico precoce pelo MF ou, na ausência deste, por colega da equipa espelho ou alargada 30minutos 2.1.5. CONSULTA DE SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Profissionalou utente Indivíduos inscritos na USF em idade fértil: - Mulheresentre os 15 e os 54 anos - Homens sem limite de idade Não Consulta de Planeamento Familiar, Consulta PréConcepcional e Rastreios Oncológicos (Cancros do Colo do Útero e da Mama) Consultório Utente e profissional Presencial, telefone oue-mail A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior Enfermeiro(a) e médico(a) 30minutos | 37 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.6. CONSULTA DE VIGILÂNCIA DE DIABETES Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Profissionalou utente Utentes diabéticos inscritos e vigiadosna USF Não Consulta de vigilância e controle da Diabetes (segundo as normas da DGS) Consultório Utente e profissional Presencial, telefone oue-mail A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior Enfermeiro(a) e médico(a) 30minutos 2.1.7. CONSULTA DE VIGILÂNCIA DE HIPERTENSÃO Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Profissionalou utente Utentes hipertensos inscritos e vigiados na USF Não Consulta de vigilância e controle da Hipertensão Arterial (segundo as normas da DGS) Consultório Utente e profissional Presencial, telefone oue-mail A próxima consulta deve ficar agendada na consulta anterior Enfermeiro(a) e médico(a) 30minutos | 38 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.8. VISITAÇÃO DOMICILIÁRIA Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional Utentes dependentes, ou com limitação de deslocação,ou pertencentes a grupos vulneráveis ou de risco com necessidades acrescidas, inscritos e com residência na área de influência da USF Não Prestação de cuidados de saúde (prevenção, promoção e controle), garantir a continuidade de cuidados, consulta e/ou procedimentos técnicos Domicílio do utente Médico(a) e enfermeiro(a) Presencial, telefone oue-mail Médico(a) e/ou enfermeiro(a) 45 minutos (inclui tempo médio de deslocação) 2.1.9. VACINAÇÃO Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Utente ou profissional Inscritos na USF Não Prevenção em saúde/Imunizar Consultório Enfermeiro(a) ou médico(a) Presencial, telefone oue-mail Enfermeiro(a) As vacinas extras PNV são só administradas mediante prescrição e plano médicos 10minutos | 39 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.10. MEDIDAS TERAPÊUTICAS Iniciativa População Premência Objectivo Local Decisão de marcação Modo de Marcação Execução Tempo médio de duração Utente, Familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional Inscritos na USF Não Prestação/continuidade de cuidados Sala de tratamentos Enfermeiro(a) ou médico(a) Presencial, telefone oue-mail Enfermeiro(a) Mediante prescrição e plano médicos 15 minutos 2.1.11. ATENDIMENTO TELEFÓNICO Iniciativa População Premência Objectivo Local Execução Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional Inscritos na USF Não Obter informação via telefone durante o horário de atendimento da USF Secretaria e/ou Consultório Assistente técnico(a), médico(a) ou enfermeiro(a) | 40 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.1.12. CONTACTOS INDIRECTOS Iniciativa População Premência Objectivo Local Modo de Marcação Execução Tempomáximo de resolução Circuito Utente, familiar e/ou cuidador credenciado ou profissional Inscritos na USF Não Actualização de dados administrativos, renovação de receituário, já registado no processo clínico, entrega de MCDT’s e relatórios, prestaçãode informações e responder a problemas passiveis de resolução sem contacto directo Secretaria e/ou consultório Presencial, telefone oue-mail Assistente técnico(a), médico(a) ou enfermeiro(a) 3 dias úteis O assistente técnico regista e/ou altera os dados administrativos de acordo com a informação prestada pelo utente. O secretariado clínico regista o pedido do doente dirigido ao médico(a) ou enfermeiro(a) no sistema informático, em local próprio face a solicitação e transfere para o profissional o pedido via informática. As solicitações para os médicos e não passiveis de serem registadas no sistema informático, são diariamente entregues no consultório, em pasta própria. O documento com a informação de retorno é colocadona pasta, para posterior entrega pelo secretariado, em envelope fechado com identificação do utente. Faculta-se ao utente a possibilidade de documentação solicitada ser enviada via correio, desde que o utente entregue junto do pedido, um envelope selado e devidamente endereçado. | 41 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 2.2. ALARGAMENTO DE HORÁRIO O alargamento de horário ao sábado, das 9 às 13 horas(exceptono de Páscoa e quando estes coincidam com feriados)tem comoobjectivo aumentar a acessibilidade aos serviços. Podem recorrer a este serviço: - Todos os utentes da USF por situação de doença aguda; - Utentes com consulta previamente programada, dando preferência aos utentes pertencentes ao ficheiro da equipa de saúde de serviço, devendo a consulta ser agendada pela mesma. Pretende-se assim garantir a possibilidade de consulta aos utentes inscritos na USF, quando estes têm dificuldade de acesso durante a semana. 2.3.ALTERNATIVA ASSISTENCIAL FORA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA USF Fora do horário de funcionamento, os utentes inscritos na USF, em caso de situação urgente/emergente, devem recorrer ao serviço de urgência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra/Hospital da Universidade de Coimbra, Hospital Pediátrico e Maternidade Daniel de Matos ou Maternidade Bissaya Barreto, de acordo com o grupo etário e o motivo/problema de saúde. Tem ainda disponível, 24 horas/dia, a linha telefónica “Saúde 24” (telf. 808 24 24 24) do Serviço Nacional de Saúde. 2.4.DESEMPENHODEACTIVIDADES A USF encontra-se organizada por equipas nucleares multidisciplinares, constituídas por médico(a), enfermeiro(a) e assistente técnico(a). Em cada equipa, quer o(a) médico(a), quer o(a) enfermeiro(a), prestam a globalidade dos cuidados de saúde aos utentes inscritos na respectiva lista (exceptuam-se alguns domicílios curativos, que por uma lógica de economia nos transportes e melhor gestão de recursos humanos, são realizados pelos(as) enfermeiros(as) em escala rotativa). No que respeita aos assistentes técnicos, e apesar de existirem elementos deste estrato profissional que estão mais afetos às diferentes equipas, dado facilitar o contacto dos utentes com a USF, todos executam a totalidade das tarefas atribuídas a este grupo profissional. Consideram-se não serem tarefas a desenvolver pelo corpo clínico a emissão de:atestados para desportos federados e clubes desportivos; atestados para a prática de mergulho,desportos náuticos,pesca submarina,caça, para uso e porte de arma; cartas de marear; relatórios, formulários ou requisição de exames para instituições privadas; bem como transcrição/requisição de EAD’s de consultas hospitalares ou privadas. Salvaguardam-se as situações de excepção que o respectivoMF entenda atender, após avaliação caso a caso. | 42 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS, ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES 3.1. MARCAÇÃO DE CONSULTAS As consultas médicas e de enfermagem podem ser agendadas por iniciativa do utente, familiar e/ou cuidador, desde que devidamente credenciados, médico(a) ou do(a) enfermeiro(a). Quando a marcação for da iniciativa do utente ou familiar, esta pode ser realizada de forma presencial ou telefonicamente,durante o horário de atendimento, ou através decorreio electrónico. No dia agendado o utente deve comparecer no secretariado clínico respectivo, 15 minutos antes da hora marcada. 3.1.1.POR INICIATIVA DO UTENTE O agendamento de consultas médicasde agudos da equipado utente,de programada ou de enfermagem pode serefectuadopor contacto presencial, por correio electrónico (nomeadamente através da E@agenda) ou telefonicamente com o secretariado clínico.A consulta deve seragendada de acordo com a conveniência do utente e a disponibilidade da agenda do profissional. Caso não seja possível conciliar estes dois factores osecretariadoclínico contacta o(a) médico(a) ou enfermeiro(a) respectivo(a), a fim de encontrar um horário compatível. 3.1.2.POR INICIATIVA DO(A) MÉDICO(A)/ENFERMEIRO(A) No decurso das suas actividades, os profissionais podem agendar consultas programadas, para qualquer médico(a)/enfermeiro(a) da Unidade sempre que o entendam como necessário com a anuência do utente e dentro da disponibilidade de agenda dos profissionais. No dia agendado o utente deve comparecer no secretariado clínico respectivo, 10 minutos antes da hora marcada. 3.2.ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO DOS UTENTES NA USF O fluxograma do circuito do utente encontra-se no Anexo VII. Os profissionais da USF devem realizar um atendimento cortês eafável aos utentes. A orientaçãodos utentes no interior e exterior da unidade é facilitada através de sinalização dos gabinetes e outras áreas funcionais. O secretariado clínico, peça chave, na transmissão de uma boa imagem para o exterior tem papel fundamental na arte de bem acolher e é ainda o elemento de ligação do utente com os outros grupos profissionais realizando o seu eficiente encaminhamento. A sua função é fortemente determinadora da qualidade da relação dos indivíduos com os serviços e assume peculiar importância numaconjuntura de melhoria dos cuidados a prestar pela USF. | 43 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Os procedimentos utilizados de atendimento ao público, agregam os passos necessários à concretização de um acolhimento eficiente. São requisitos basilares para um bom atendimento: a empatia, a organização e a personalização. Assim, o profissional deve ser portador de identificação em local visível, deve, sempre que possível, tratar o utente pelo nome e apelido, utilizar um tom de voz calmo e seguro e prestar informações concisas e claras. No que concerne a organização deve ainda ser dada prioridade sempre que possível ao atendimento telefónico em relação ao presencial e aos doentes com consulta previamente agendada excepto em situações de premência. Os utentes devem ser convidados a aguardar a sua vez atras da linha de demarcação e a aguardar a chamada para a consulta sentados na sala de espera. As consultas não devem ser interrompidas e deve ser tentado o contacto no espaço entre consultas. 4. CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA USF E NO DOMICÍLIO 4.1. SISTEMA DE INTER-SUBSTITUIÇÃO A USF tem como objectivo o funcionamento baseado em princípios de cooperação e complementaridade de forma a assegurar os cuidados prestados aos utentes de modo integrado e continuado mesmo na ausência de qualquer profissional. Assim, garantese a intersubstituição de todos os elementos da equipa assegurando os serviços mínimos definidos. A unidade encontra-se organizada por equipas nucleares multidisciplinares, cuja composição se encontra no Anexo V. Em cada equipa, quer o(a) médico(a), quer o(a) enfermeiro(a), prestam a globalidade dos cuidados de saúde aos utentes inscritos na respectiva lista (exceptuam-se alguns domicílios curativos, que por uma lógica de economia nos transportes e melhor gestão de recursos humanos, são realizados pelos profissionais em escala rotativa). Partindo da equipa nuclear, foi criado um esquema organizativo que permite de forma automática, em caso de ausência de um dos profissionais, que se identifique automaticamente a quem compete a sua substituição. Por questões de funcionalidade, a intersubstituição (representada no Anexo VI) ocorre de forma automática, tendo em conta a distribuição das equipas pelos dois pisos, iniciando-se com a equipa espelho.Assim, no piso 1, as equipas A e B intersubtituem-se automaticamente e, de igual forma as equipas C e D.No piso 2 a inter-substituição processa-se entre as equipas E e F e as equipas G e H. Quando a respectivaequipa espelho não tiver capacidade de dar resposta a todas as situações, a inter-substituição alargar-se progressivamente às restantes equipas nucleares do piso, e em última analise às equipas do outro piso. Todos os elementos do secretariado clínico desempenham a globalidade das actividades inerentes a este grupo profissional. No entanto, e por uma questão de | 44 Regulamento Interno USF Cruz de Celas maior operacionalidade, há 4 elementos que integram preferencialmente as equipas de saúde. 4.2. REGRAS DE INTERSUBTITUIÇÃO 4.2.1. AUSÊNCIA DE MÉDICO(A) 4.2.1.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA A ausência do profissional e o seu tempo previsível,devem ser alvo de informação ao público em local apropriado. O sistema de intersubstituição assegura as consultas de agudos e outras que, por procedimento ou orientação consensualizados na USF, necessitem de ser realizadas. CONSULTAS PROGRAMADAS Na ausência por férias, formação ou outra, só há lugar a agendamento de consultas para os profissionais em substituição em situações inadiáveis e previamente comunicadas e acordadas entre os pares da equipa espelho. CONSULTA DE AGUDOS DA EQUIPA Os utentes que recorrem a esta consulta são informados pelo(a) respectivo(a) assistente técnico(a) da ausência do profissional e poderá ser realizado o agendamento posterior para consulta com o seu médico de família. Caso o utente entenda que não pode esperar, deverá a situação ser avaliada pelo(a) enfermeiro(a) da respectiva equipa, ou outra, podendo então daí resultar: Resolução do problema após o contacto com o(a) enfermeiro(a); Agendamento de consulta para data posterior para o respectivo médico de família; Marcação da consulta para o período de consulta de agudos da equipa espelho; Marcação da consulta para o período de consulta de agudos da equipa alargada; Marcação da consulta para o espaço da consulta de agudos da USF; Observação de imediato e de preferência pelo médico da equipa espelho se a gravidade da situação o exigir. | 45 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 4.2.1.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA O profissional comunica à USF (médico do CT ou substituto, e caso não seja possível, o secretariado da unidade), logo que se torna evidente que não pode comparecer ao serviço, e informa do tempo previsível de impedimento. A informação da ausência do profissional é afixada ao público, em local apropriado, pelo secretariado clínico, imediatamente após o conhecimento da situação e dado conhecimento aos elementos da equipa espelho e à coordenação da USF. O(a) assistente técnico(a) da equipa respectiva, com a brevidade possível, contacta os utentes agendados, no sentido de adiar as consultas e remarcá-las para data posterior, para o médico de família. Quando tal não for viável, o procedimento é idêntico ao descrito no ponto anterior para as situações dos utentes que recorrem à consulta aberta da equipa. Se a ausência do profissional for superior a duas semanas o elemento médico do CT providencia uma escala de substituição pelos restantes médicos, para assegurar os serviços mínimos, mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec. Lei nº 298/2007- alínea a) do nº5 do Artigo 24º. 4.2.2.AUSÊNCIA DE ENFERMEIRO(A) 4.2.2.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA A ausência do profissional de enfermagem e o seu tempo previsível,devem ser alvo de informação ao público em local apropriado. O sistema de intersubstituição assegura as consultas de agudos e outras que, por procedimento ou orientação consensualizados na USF, necessitem de ser realizadas. CONSULTAS PROGRAMADAS Face à ausência do profissional de enfermagem, a agenda do(a) enfermeiro(a) da equipa espelho deve ter a capacidade de marcação, em cerca de 50%, para responder a situações que se julguem oportunas e/ou que não possam ser adiadas (nomeadamente cumprimento da periodicidade na vigilância), de forma a dar resposta a estes utentes. Quando a respectivaequipa espelho não tem capacidade para dar resposta a todas as situações, a intersubstituição alarga-se progressivamente às restantes equipas, primeiro por piso e posteriormente à equipa alargada. | 46 Regulamento Interno USF Cruz de Celas CONSULTA ABERTA DA EQUIPA Os utentes que recorrem a esta consulta sãoinformados pelo(a) respectivo(a)assistente técnico(a) da ausência do(a) seu(ua) enfermeiro(a) de família e é tentado o agendamento posterior. Caso o utente entenda que não pode esperar e nos casos em que a gravidade da situação o exija, deve a mesma ser avaliada pelo(a) enfermeiro(a) da equipa espelho. Quando aequipa espelho não tem capacidade de dar resposta a todas as situações, a intersubstituição alarga-se progressivamente às restantes equipas, primeiro por piso e posteriormente à equipa alargada. 4.2.2.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA O profissional comunica à USF (enfermeiro(a) do CT ou substituto e, caso não seja possível,ao secretariado da unidade) logo que se torna evidente que não pode comparecer ao serviço, e informa do tempo previsível de impedimento. A informação da ausência do profissional deve ser afixada ao público, em local apropriado, pelo secretariado clínico, imediatamente após o conhecimento da situação. O elemento que teve conhecimento da situação informa os elementos da equipa espelho e a coordenação da USF. O(a)assistente técnico(a) da equipa respectiva, com a brevidade possível,contacta os utentes agendados, no sentido de adiar as consultas e remarcá-laspara data posterior. A substituição imediata do profissional em falta deve ser assegurada pelo(a) enfermeiro(a) da equipa espelho. Se a ausência do profissional for superior a duas semanas, o elemento de enfermagem do CT providencia uma escala de substituição pelos restantes profissionais, para assegurar os serviços mínimos, mediante o pagamento de horas extraordinárias de acordo com o estipulado no Dec. Lei nº 298/2007- alínea a) do nº5 do Artigo 24º. 4.2.3. AUSÊNCIA DE ASSISTENTE TÉCNICO(A) 4.2.3.1. AUSÊNCIA PROGRAMADA A ausência do profissional e o seu tempo previsível,devem ser alvo de informação ao público em local apropriado. O profissional ausente ésubstituído prioritariamente peloelemento do secretariado clínico, que no período em causa apresente maior disponibilidade. Em último recurso pelo(a)assistente técnico(a)da equipa espelho. | 47 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 4.2.3.2. AUSÊNCIA NÃO PROGRAMADA O profissional comunica à USF (elementodo secretariado da unidade) logo que se torna evidente que não pode comparecer ao serviço e informa do tempo previsível de impedimento. A informação da ausência do profissional deve ser afixada ao público, em local apropriado, pelo secretariado clínico, imediatamente após o conhecimento da situação e dado conhecimento aos restantes elementos da equipa espelho, ao elemento do sector com a qualificação profissional mais elevada, e à coordenação da USF. Deve ser garantida a resposta a todos os utentes que recorram á USF. O profissional ausente ésubstituído prioritariamente pelo(a)assistente técnico(a) da equipa espelho e, em último recurso,pelo elemento do secretariado clínico, que no período em causa tenha maior disponibilidade. 4.3. SERVIÇOS MÍNIMOS 4.3.1. SERVIÇO MÍNIMOS MÉDICOS A ASSEGURAR Os médicos presentes na USF asseguram os seguintes serviçosmínimos: 1) Atendimento de situações agudas, incluindo a agudização de doença crónica; 2) Renovação de medicação crónica; 3) Consultas programadas previamente agendadas em que não seja possível a remarcação; 4) Primeiras consultas de Saúde Materna; 5) Primeiras consultas do recém-nascido; 6) Consulta de revisão de puerpério; 7) Continuidade dos cuidados hospitalares; 8) Renovação de CITT; 9) Situações clínicas com resultados de MCDT’s alterados; 10) Visitas domiciliárias de vigilância que carecem de continuidade de cuidados. 4.3.2. SERVIÇOS MÍNIMOS DE ENFERMAGEM A ASSEGURAR Os elementos de enfermagem presentes na USF asseguram os seguintes serviços mínimos: 1) Atendimento de situações agudas; 2) Visitas domiciliárias curativas e de vigilância, e as que tenham carácter de continuidade de cuidados; 3) Vacinação; 4) Teste de Diagnóstico Precoce; 5) Consultas programadas de Saúde Materna e de Saúde Infantil; | 48 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 6) Disponibilização de contraceptivos orais; 7) Medidas terapêuticas. 4.3.3. SERVIÇOS MÍNIMOS DO SECRETARIADO CLÍNICO A ASSEGURAR Os elementos do secretariado clínico presentes na USF asseguram os seguintes serviços mínimos: 1) Agendamento e programação de consultas médicas e de enfermagem; 2) Primeiras inscrições de recém-nascido; 3) Renovação de receituário; 4) Inscrição de novos utentes; 5) Elaboração semanal de mapas de taxas moderadoras e posterior envio/depósito do montante facturado. 5. SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE PRESCRIÇÕES A solicitação de renovação de medicação crónica dos utentes que, com regularidade, frequentam a USF,e que já se encontre registada no processo clínico, pode ser efectuada telefonicamente, por e-mail, presencialmente ou por colocação de impresso próprio, devidamente preenchido, em recetáculos devidamente identificados para o fim, que se encontram junto aos secretariadosclínicos, juntamente com exemplares dodocumento a preencher. A resposta ao pedidode medicação é dada no prazo máximo de 3 dias úteis. Caso o médico respectivo não se encontre ao serviço, essa transcrição será efectuada por outro médico, segundo as regras da intersubstituição, devendo manter-se o prazo máximo de entrega em 3 dias úteis. 6. COMUNICAÇÃO AOS UTENTES É prioridade da unidade um atendimento empático e cordial, aliado a elevados padrões técnico-científicos dos cuidados de saúde a prestar aos utilizadores do serviço, bem como a prestação das informações necessárias para agilizar e facilitar o acolhimento e a orientação dos utentes. Com este intuito foi elaboradoe divulgado o “Guia do Utente”que,actualmente, se encontra já em nova edição, e consiste numa pequenabrochura manual informativa, na qual são explicitadas normas de funcionamento da USF, serviços fornecidos, horário e contactosda unidade. A informação obrigatória e outra tida por conveniente, nomeadamente esclarecimentos sobre o funcionamento e organização dos serviços,encontra-se afixada, em locais próprios, na entrada e ao longo do circuito de circulação do utente. | 49 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Assim,o utente depara-se logo na entrada com a comunicação de ausência nominal dos profissionais, de seguida com a informação e horário das equipas, com a carta de direitos e deveres dos utentes (em língua portuguesa e traduzida para línguas estrangeiras) e com divulgação de actividades de saúde. Continua-se a difundir o endereço de e-mail da USF e aguarda-se a dotaçãode página de Internet, que vai constituir um espaço privilegiado de comunicação com os utentes e tem como objectivos apresentar o funcionamento e organização do serviço, bem como relatar eventos e iniciativas da unidade. 6.1.ATENDIMENTO TELEFÓNICO 6.1.1.ATENDIMENTO GERAL Para maior comodidade dos utilizadores da USF, incentiva-se que seja utilizada preferencialmente a via telefónicapara: • Marcação, transferência e desmarcação de consultas; • Pedido de renovação de medicação crónica; • Informações sobre horários e serviços de saúde disponíveis. 6.1.2.ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM Os(as) médicos(as) e enfermeiros(as) dispõem de períodos diários para atendimento telefónico personalizado aos utentes das suas listas. Estes contactos destinam-se sobretudopara orientações genéricas e esclarecimento de dúvidas dos utentes,sobre sintomas ou terapêutica, evolução dedoença,solicitação de consulta ao domicílio ou informação sobre resultado de MCDT’s. Nas situações em que o utente pretenda contactar o(a)seu(ua) médico(a) ou enfermeiro(a) e este não se encontre disponível, o(a) assistente técnico(a)solicita um novo contacto ou anota a identificação e contacto da pessoa, avisa o profissional da situação , via tarefa no programa informático, e informa o utente que será posteriormente contactado. 6.2. CORREIO ELÉCTRÓNICO De modo a intensificar e facilitar a utilização de meios de comunicação à distância, odiálogo e a acessibilidade,a unidade dispõe de correio electrónico que deve ser utilizado, nomeadamente, para marcação de consultas, obtenção de informações úteis e solicitação de renovação de prescrição crónica. Esta ferramenta de trabalho é utilizada para fins estritamente profissionais. O encaminhamento de mensagens é realizado pelo secretariado clínico directamente para o profissional em questão. | 50 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 6.3. OUTROS TIPOS DE ATENDIMENTO E/OU COMUNICAÇÃO Aguarda-se a dotação de página de Internet, que permitirá um acesso facilitado dos utentes à informação e um conhecimento mais aprofundado da unidade e de questões relacionadas com a Saúde. Sempre que demostre desejo, o utente pode agendar contacto com a coordenação, no secretariado clínico, para expor assuntos relacionados com o funcionamento da USF, sugerir alguma alteração ou apresentar reclamação. Todas as sugestões/opiniões e reclamações apresentadas são tidas em consideração e devidamente apreciadas com o objectivo último de melhoria da qualidade dos serviços prestados. O utente tem possibilidade de consultar o plano de acção e o relatório de actividades, bastando manifestar esse interesse junto do secretariado clínico. Sempre que for considerado pertinente pode-se recorrer à convocatória de utentes, quer por correio, quer telefonicamente ou via e-mail. Na USF e, nomeadamente nas salas de espera, existem diversos folhetos para coadjuvar a comunicação/informação com os utilizadores. A Liga dos Amigos da USF é um meio privilegiado decomunicação bidirecional com os utentes. Assim, realizam-se periodicamente reuniões de modo a que acções e informações sejam amplamente divulgadas junto da comunidade e paralelamente que a opinião e necessidades desta sejam dirigidas para a USF 7. REGISTO E TRATAMENTO DE SUGESTÕES / RECLAMAÇÕES Asreclamações,sugestões/opiniões,são sujeitas aum procedimento, e são anexadas a estas os esclarecimentos relativos à situação apresentada, prestados pelo(s) profissional(ais) visado(s) e pelo(a) coordenador(a) e são enviadas para o Gabinete do Cidadão, do ACES Baixo Mondego,no prazo estabelecido. A informação prestada deve ainda conter as medidas correctivas que se proponham adoptar perante a situação em análise. Após apreciação, é remetido à USF a informação que foi prestada ao utente pelo ACES. A unidade arquiva a documentação relativa às ocorrências. O utente tem a possibilidade, caso assim pretenda, de ter um contacto mais personalizado com o(a) coordenador(a) (ou em quem ele delegar) no sentido de expor a sua sugestão, reclamação ou qualquer outro motivo. Para esse efeito deve contactar o secretariado clínico afim de se proceder a agendamento de atendimento. O utente dispõe de impresso próprio, disponível nas salas de espera, para apresentar as suas sugestões/opiniões que, após preenchimento, deve ser colocado em receptáculo, devidamente identificado para o fim a que se destina, e que se encontra junto aos secretariados clínicos. 8. PROCESSO DE MUDANÇA DE MÉDICO | 51 Regulamento Interno USF Cruz de Celas O utente tem direito a mudança de médico, quer dentro da USF quer para outra unidade de saúde. O pedido deve ser efectuado na área do respectivo secretariado clínico. Para este efeito existe documento próprio que deve ser solicitado ao secretariado clínico e onde, após preenchimento integral, deve ser entregue. 8.1. DENTRO DA USF O preenchimento do documento acima citado deve indicar sempre o médico pretendido.O pedido segue a tramitação definida em procedimento e, existindo vaga e parecer positivo no ficheiro pretendido, o secretariado procede a transferência de processo e informa o utente no prazo máximo de 15 dias. Na impossibilidade de satisfação da preferência do utente será indicada uma alternativa e a decisão cabe ao utente. 8.2. PARA OUTRA UNIDADE O secretariado clínico entrega à equipa de saúde o requerimento para tomada de conhecimento da pretensão do utente. A este são posteriormente anexados súmula de dados clínicos, tidos por convenientes, e ficha de vacinação, para serem remetidos, juntamente com o restante processo, à unidade pretendida. 9. PRESTAÇÃO DE CONTAS A USF assume o compromisso de divulgar e disponibilizar aos utentes,com a periodicidade anual ou outra tida como conveniente,os dados relevantes no que concerne à prestação da actividade desenvolvida, nomeadamente, os resultados dos inquéritos aplicados aos utentes, metas/indicadores atingidos, plano de acção e relatório de actividades e outros com interesse, através de afixação e disponibilização da informação no interior da unidade. | 52 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo V Formação e Compromisso para a Qualidade | 53 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1. FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE A formação contínua dos profissionais é fundamental à garantia da qualidade dos cuidados de saúde que pretende assegurar. A actualização contínua, co-responsabilidade de cada profissional, está na primeira linha das preocupações da equipa que, em conjunto e de forma coordenada, desenvolve as acções tendentes à melhoria das suas competências. Assim, anualmente, será elaborado o Plano de Formação, com base nas necessidades sentidas pela USF e/ou expressas por cada profissional, mediante preenchimento de inquérito de levantamento de necessidades formativas e de acordo com os recursos disponíveis. O plano proposto, que deve englobar a formação interna e externa, é discutido e aprovado em Conselho Geral. 1.1.NECESSIDADES FORMATIVAS Cabe ao CT aferir as necessidades formativas através da realização de inquérito anual a todos os profissionais, analisar as respostas e elaborar resumo das conclusões dos inquéritos. De seguida, são estudadas as necessidades e posteriormente estabelecido o respectivo plano formativo (englobando a formação interna e externa), a aprovar em reunião geral. Compete ainda ao CT a elaboração do plano integrado de formação contínua do ano anterior, abrangendo toda a equipa multidisciplinar, que deve ser analisado e discutido em reunião multidisciplinar. 1.2.FORMAÇÃO INTERNA A formação interna visa melhorar competências (conhecimentos, aptidões e atitudes), estimular o espírito de equipa e contribuir para o aumento de satisfação profissional. As actividadesdecorrem periodicamente nas instalações da USF. Deve ser estimulada a participação permanente dos médicos internos da USF (Ano Comum e Formação Específica em MGF, sob a responsabilidade dosrespectivos Orientadores/Tutores)nestas acções. A formação interna prevê diversas metodologias e aéreas de enfoque, desde análise de protocolos de actuação, critérios de qualidade (fundamentalmente relacionados com programas de saúde), casos clínicos, referenciação a cuidados hospitalares, apresentação de trabalhos e artigos de revisão, resumo e partilha de formação ocorrida em acções externas, bem como reuniões de consultadoria com médicos de serviços hospitalares ou de outras unidades. Estas acções ocorrem para qualquer um dos grupos profissionais e de acordo com o interesse para a respectiva área de actuação. 1.2.1. REUNIÃO PARA ACTIVIDADES DE FORMAÇÃO A reunião decorre à sexta-feira, entre as 14h30 e as 15h00, preferencialmente, com periocidade semanal, destinada a médicos(as) e enfermeiros(as) (conjunta | 54 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ou separadamente), de carácter formativo, e onde são apresentados e discutidos casos clínicos e temas com interesse nas áreas respectivas. A agenda é enviada com pelo menos 48h de antecedência via e-mail. Paralelamente, os profissionais da área de secretariado clínico organizam reuniões para análise e debate de temas que julguem de interesse na sua actividade profissional. Periodicamente são agendadas reuniões formativas multiprofissionais (englobando os três estratos profissionais) com objectivo de aumentar a coesão intersectorial, uniformizar procedimentos e estimular o espírito de equipa e de partilha da USF. Para organizar e dinamizar estas reuniões está nomeada uma equipa multiprofissional. 1.2.2. CERTIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO INTERNA Considera-se necessário que as acções de formação tenham obrigatoriamente de cumprir alguns requisitos, nomeadamente no que se refere a objectivos, conteúdos, destinatários e idoneidade de formadores. Após a realização de formação são distribuídos os certificados de participação nestas actividades, desde que solicitados. A responsabilidade desta atribuição cabe ao CTe a validação do certificado à coordenação ou a quem for delegado esta tarefa. 1.3. FORMAÇÃO EXTERNA Os profissionais da USF devem frequentar acções de formação, cujo conteúdo seja manifestamente de interesse e de acordo com as necessidades formativas sentidas e expressas, promovidas por instituições de mérito reconhecido na área da saúde/CSP. O plano pode incluir visitas técnicas a Unidades de Saúde (USF’s, CS’s, UCC’s) programadas de acordo com as necessidades e experiências da USF. 1.3.1 REGRAS E CRITÉRIOS PARA PRIORIZAR A PARTICIPAÇÃO EM ACÇÕES DE FORMAÇÃO Para participação nas formações deve atender-se a: • Interesse das áreas temáticas para a actividade normal da USF, com priorização às formações na área de MGF; • Número de ausências em simultâneo não ultrapasse 30% de cada sector profissional; • Número anual de dias de ausência de cada profissional respeite a legislação em vigor; • Número de dias já utilizados para formação nos últimos 12 meses; • Apresentação de trabalho desenvolvido como autor em CSP; • Não participaçãodo candidato em acções de formação nos anos anteriores; | 55 Regulamento Interno USF Cruz de Celas • Rotatividade para a mesma acção de formação em relação aos anos anteriores; • Integrar a organização do evento ou a participação como palestrante. Se após a satisfação dos critérios ainda existir sobreposição, a decisão será tomada por sorteio em reunião. Cada participante, após a frequência da formação, deve fazer a apresentação dos temas relevantes em reunião de serviço, devendo ainda ficar registo na respectiva pasta do “T Grupo”. 2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA USF E DOS SEUS PROFISSIONAIS 2.1. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DA USF O desempenho da USF é avaliado pelo cumprimento das metas anualmente contratualizadas e ainda dos inquéritos de satisfação a utentes e profissionais. A unidade tem implantada uma prática de análise e discussão periódica dos resultados parciais em reunião geral e/ou Conselho Geral, com a subsequente implementação das medidas corretoras aos desvios identificados. 2.2. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS 2.2.1. ASSISTENTES TÉCNICOS(AS) A avaliação de desempenho das Assistentes Técnicas tem por base o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) a realizar anualmente pela Coordenação da USF. A avaliação respeita ao desempenho de um ano civil, e é baseada na legislação em vigor. 2.2.2. ENFERMEIROS(AS) A avaliação de desempenho relativa dos funcionários da carreira de enfermagem é realizada de acordo com as normas e legislação em vigor. 2.2.3. MÉDICOS(AS) A avaliação do desempenho dos funcionários integrados na carreira médica, rege-se de acordo com as normas e legislação em vigor. | 56 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3. FORMAÇÃO PRÉ E PÓS-GRADUADA A USF participa activamente na formação pré e pós-graduada. Para facilitar a integração na organização dos novos elementos a unidade dispõe do Manual de Acolhimento que agrupa a informação mais relevante para um melhor conhecimento da cultura da USF e para uma integração agilizada. 3.1. ÁREA MÉDICA 3.1.1.FORMAÇÃO PRÉ-GRADUADA A unidade colabora e tem um compromisso expresso dos profissionais da USF, em apoiarem o ensino pré-graduado,nomeadamente no que respeita a Universidades, Faculdades e Escolas Superiores, em particular com a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, nas disciplinas de Introdução à Medicina (1º Ano), de Clínica Geral/Medicina Familiar (5º e 6º Ano) e de Pediatria (5º Ano) no Mestrado Integrado em Medicina, e em programas internacionais, nomeadamente programa Erasmus. A presença de alunos e formandos está devidamente publicitada, bem como a possibilidade de recusa dos utentes a serem atendidos pelo seu médico(a) e/ou enfermeiro(a) na presença daqueles, necessitando tão somente de o manifestar junto dos profissionais. 3.1.2.FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA O corpo clínico colabora na formação pós-graduada, nomeadamente noInternato Médico de Medicina Geral e Familiar, e na formação de Internos do Ano Comum, com a função de orientadores/tutores de formação, e em programas internacionais. 3.2. ÁREA DE ENFERMAGEM 3.2.1. FORMAÇÃO PRÉ-GRADUADA Os profissionais participam na formação e estágios de alunos do Curso Superior de Enfermagem, nomeadamenteda Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e em programas internacionais. 3.2.2. FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA O corpo de enfermagem colabora nos estágios integrados no Curso de Especialidade de Enfermagem em Saúde Materna, Saúde Infantil e Saúde Comunitária, pós graduações e programas internacionais. | 57 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 3.3.PARTICIPAÇÃO DOS UTENTES EM ACTIVIDADES DE ENSINO É política da USF integrar os utentes com melhores capacidades comunicativas/conhecimentos nas actividades formativas (sessões de educação para a saúde), promovendo a formação de pares e, assim, facilitando o acesso de conhecimentos aos outros utentes. Nesta áreacontamos com a participação dos elementos da “Liga de Amigos da USF”. 4. INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS Os profissionais participam em projectos de investigação em Cuidados de Saúde Primários, ou por sua iniciativa, ouno âmbito da formação pré e pós-graduada, ou ainda quando convidados por entidades devidamente credenciadas. O CTé responsável pela análisee pela apresentação em reunião dos projectos que se desenvolvem, de acordo com as normas éticas e legislativas em vigor. A integração da unidade nos projectos é decidida em reunião sectorial ou multiprofissional, com posterior tomada de conhecimento dos profissionais em reunião geral. 5. COMPROMISSO PARA A QUALIDADE 5.1. MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE O compromisso da unidade com a qualidade envolve toda a organização e é vivido diariamente com a preocupação de garantir os mais elevados padrões de prestação de cuidados á população inscrita. Trimestralmente éefectuada, pela equipa multiprofissional responsável pela área de intervenção de indicadores em colaboração com o coordenador e o CT,a observação da evolução face às metas estabelecidas. Em reunião, toda a equipa, como corresponsável na concretização dos indicadores, analisa e discute os desvios em relação ás metas, propõe e acorda as respectivas medidas corretoras. A prestação de cuidados de saúde rege-se pelo rigor e qualidade técnico-científica com base em indicadores e padrões de qualidade, pelo que compete ao CT a análise e divulgação de Normas de Orientação Técnica emanadas de entidades competentes para a sua posterior utilização pela equipa. O cumprimento das NOC’s é monitorizado através da realização de auditorias periódicas aos registos clínicos. Os seus resultados são apresentados em reuniões sectoriais, discutidos e tomadas as medidas corretoras necessárias, com o objectivo de melhoria do registo e das medidas terapêuticas. Quando considerado oportuno, agenda-se, segundo auditoria, com o objectivo de controlar a implementação das medidas propostas. Paralelamente, e consideradas também fundamentais, são regularmente efectuadas auditorias internas pelas equipas de áreas de intervenção, nomeadamente a de qualidade, a fim de avaliar o grau de cumprimento dos demais | 58 Regulamento Interno USF Cruz de Celas procedimentos. À equipa da área de intervenção da qualidade compete a organização e actualização do manual de procedimentos da USF. Dos resultados destas auditorias é dado conhecimento em reunião multidisciplinar e apresentadas medidas correctivas. No que respeita a auto-avaliação organizacional, utiliza-se como ferramenta de trabalho a grelha DiOr-USF. Ainda no âmbito da monitorização da qualidade aplicam-se anualmente inquéritos para avaliação da satisfação de utentes e profissionais. Estes inquéritos decorrem desde o último ano sobre a alçada do ACES Baixo Mondego / ARS Centro. Esta monitorização é apresentada em conselho geral sendo propostas medidas correctoras quando necessário, e da satisfação dos utentes é posteriormente dado conhecimento aos mesmos. A USF possui um plano de acompanhamento interno anual cuja avaliação é realizada semestralmente e dado conhecimento em conselho geral e cujo relatório final se anexa ao relatório de actividades anual da USF. A monitorização e avaliação do desempenho profissional dos elementos da USF é realizada de acordo com o estabelecido na legislação. As reclamações e sugestões/opiniões são avaliadas e orientadas pela coordenação da USF, com participação do Gabinete do Cidadão e transmitidas à equipa. A resposta da coordenação é enviada ao Director Executivo do ACES para que seja posteriormente dada resposta ao reclamante. A discussão em equipa nuclear, alargada e /ou geral das reclamações, sugestões/opiniões surgem como uma forma de melhorar atitudes e procedimentos, sendo decididas medidas correctivas e preventivas a implementar. A sinalética, plano de emergência, plano de segurança e de prevenção de riscos, planos de manutenção dos equipamentos, planos de formação de profissionais em situações de catástrofe são da responsabilidade do ACES Baixo Mondego/ARS Centro. 5.2. CARTA DE QUALIDADE A Carta de Qualidade, que se encontra no Anexo VIII, é um importante instrumento que exprime um conjunto de compromissos de actuaçãoda USF com os seus utilizadores, orientando os cuidados para satisfação das necessidades de saúde dos utentes, assente numa relação de confiança mútua de forma a obter uma prestação de serviços de qualidade. | 59 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Capítulo VI Disposições Finais e Transitórias | 60 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 1. INIBIÇÕES DECORRENTES USF DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA Os profissionais da USF só podemefectuar trabalho extraordinário noutras instituições, desde que não ponham em causa os compromissos assistenciais da USF,além das incompatibilidades previstas na Lei. Os elementos da unidade estão obrigados a apresentar ao CT uma declaração de interesses, no que respeita a actividades inerentes às suas habilitações a exercer fora do âmbito da USF. Cabe ao CT emitir parecer sobre o assunto, no que se refere exclusivamente aos eventuais prejuízos dos compromissos da USF, informando o respectivo profissional e o coordenador da unidade. O parecer do CT deve ser submetido a ratificação em sede de Conselho Geral. Nos casos em que o conselho geral considere existir incompatibilidades entre os interesses particulares e o interesse da USF, compete ao profissional corrigir o problema ou renunciar à sua posição de elemento da USF. Se o elemento nas circunstâncias definidas anteriormente não renunciar por sua livre vontade, o coordenador deve propor ao conselho geral a sua exclusão. 2.DÚVIDAS E OMISSÕES As dúvidas e omissões do presente documento, são resolvidas em conselho geral por maioria de 2/3 dos elementos da USF, incluindo o coordenador. As decisões do conselho geral sobre as dúvidas ou omissões referidas anteriormente passam a valer como regra a observar, em situações idênticas, que possam surgir no futuro. 3.COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE Os profissionais da USF, e todos os novos profissionais em formação, assumem o compromisso escrito sobre a confidencialidade de toda a informação clinica e de elementos identificativos dos utentes (Anexo IX). 4.SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS Todos os profissionais subscritores assumem o compromisso de aplicar as regras de funcionamento constantes deste Regulamento Interno, que visam regular o seu comportamento como profissionais da Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas, e assegurar à população inscrita à prestação de cuidados de saúde, de forma personalizada, garantindo a acessibilidade, continuidade e globalidade dos mesmos. O presente regulamento, depois de analisado, discutido e aprovado, é assinado por todos os elementos da equipa (Anexo X). | 61 Regulamento Interno USF Cruz de Celas 5. PRODUÇÃO DE EFEITOS E ACTUALIZAÇÃO O Regulamento Interno produz efeito a partir da sua aprovação em conselho geralda USF e só pode ser objecto de modificação em novoconselho geral, expressamente convocado para o efeito e se aprovado por maioria de 2/3 dos seus elementos. 6.DISPOSIÇÕES FINAIS O presente regulamento é válido até que outro seja aprovado em sede de conselho geral da USF Cruz de Celas. | 62 Regulamento Interno USF Cruz de Celas Anexos | 63 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO I COORDENAÇÃO Coordenadora Fátima Branco Assistente Graduada de MGF Eleita em Conselho Geral em 24/02/2014 Telefone 239 488 239/40/54/55 E-mail [email protected] | 64 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO II DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS O coordenador delega em cada um dos oito médicos da USF, e após aprovação do CT, a competência de validar: - As prescrições de MCDT’s, nomeadamente as TAC’s; - As prescrições de fisioterapia. Ficam subdelegadas ou delegadas as competências do coordenador, na ausência do mesmo, no(a) médico(a) do CT ou noutro(a) médico(a) da USF, no caso de o primeiro estar também ausente, a designar caso-a-caso e dando conhecimento por escrito ao ACES Baixo Mondego. | 65 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO III CONSELHO TÉCNICO Membro Médico Ivone Saavedra Assistente Graduado Sénior de MGF Eleito em Conselho Geral em 28/02/2014 Membro Enfermagem Paula Rodrigues Enfermeira especialista em Cuidados a Comunidade Eleito em Conselho Geral em 08/03/2013 Telefone 239 488 239/40/54/55 E-mail [email protected] [email protected] | 66 Regulamento Interno USF Cruz de Celas EQUIPAS DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS ÁREA DE INTERVENÇÃO MÉDICO(A) ENFERMEIRO(A) ASSISTENTE TÉCNICO(A) DIABETES Fátima Branco Lourdes Muñoz-Hidalgo Luciana Pereira HIPERTENSÃO ARTERIAL José Carlos Lopes Cristina Amaral Jorge Oliveira SAÚDE INFANTIL Irene Bravo Sandra Moita Marina Marques SAÚDE MATERNA Ivone Saavedra Rita Figueira Marina Marques SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA Dina Neves Fernanda Martins Luciana Pereira VACINAÇÃO Pedro Lopes Ana Almeida Jorge Oliveira FORMAÇÃO CONTÍNUA Ivone Saavedra Paula Rodrigues Cristina Água FORMAÇÃO PRÉ E PÓS-GRADUADA Ivone Saavedra Paula Rodrigues Cristina Água ALARGAMENTO HORÁRIO/C. AGUDOS Humberto Vitorino Paula Rodrigues Fernanda Pereira DOMICÍLIOS Rui Pedro Carvalho Filomena Santos Fernanda Pereira CONTROLO INFEÇÃO Humberto Vitorino Rita Figueira Elsa Costa GESTÃO VIOLÊNCIA Dina Neves Filomena Santos Luciana Pereira QUALIDADE José Carlos Lopes Paula Rodrigues Elsa Costa Filomena Santos Elsa Costa Humberto Vitorino GESTÃO STOCKS Fátima Branco Ana Almeida DESPESAS MCDT’S E MEDICAMENTOS Humberto Vitorino Paula Rodrigues Elsa Costa INDICADORES José Carlos Lopes Fernanda Martins Elsa Costa Lourdes Muñoz-Hidalgo | 67 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO IV ANEXO V EQUIPAS NUCLEARES Piso 1 Equipa A Equipa B Equipa C Pedro Lopes Piso 2 Equipa E Ivone Saavedra Paula Rodrigues Rita Figueira Fernanda Pereira Marina Marques Humberto Vitorino Equipa F Irene Bravo Fernanda Martins Sandra Moita Fernanda Pereira Marina Marques José Carlos Equipa G Dina Neves Filomena Santos Ana Almeida Elsa Costa Luciana Pereira Equipa D Equipa H Rui Pedro Fátima Branco Ana Cristina Lourdes Muñoz-Hidalgo Elsa Costa Luciana Pereira | 68 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO VI SISTEMA DE INTERSUBSTITUIÇÃO Pedro Lopes Humberto Vitorino Equipa A Equipa B Fernanda Martins Fernanda Pereira José Carlos Rita Figueira Jorge Oliveira Ivone Saavedra Equipa C Equipa E ⇔ ⇔ Equipa D Jorge Oliveira Elsa Costa Rui Pedro Equipa F Dina Neves Luciana Pereira Ana Cristina Elsa Costa Irene Bravo Sandra Moita Marina Marques Marina Marques Ana Almeida Cristina Borda D´Água Filomena Santos Piso 2 ⇔ Fernanda Pereira Cristina Borda D´Água Piso 1 Paula Rodrigues Fátima Branco Equipa G ⇔ Equipa H Lourdes Muñoz-Hidalgo Luciana Pereira | 69 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO VII FLUXOGRAMA DE CIRCUITO DO UTENTE | 70 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO VIII CARTA DE QUALIDADE A Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas é uma unidade de prestação de cuidados de saúde ao individuo e a famílias, cujo funcionamento assenta em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos(as), enfermeiros(as) e assistentes técnicos(as). Integra o Centro de Saúde de Celas, ACES Baixo Mondego, desenvolvendo a sua actividade, com autonomia de gestão técnico-assistencial e pretende prestar cuidados de saúde com acessibilidade, qualidade e continuidade. A carta de qualidade da USF Cruz de Celas é o comprometimento dos profissionais que a integram para com os utentes inscritos. O documento discrimina os compromissos assumidos pela unidade nomeadamente na vertente assistencial, os serviços que a unidade presta, bem como a forma de comunicação, audição e de reclamação com intuito de atingir elevados padrões de qualidade. A USF COMPROMETE-SE A: I. Compromisso assistencial No âmbito da promoção, prevenção, vigilância da saúde e continuidade de cuidados Implementar a prestação de cuidados médicos e de enfermagem de acordo com normativos emitidos por entidades competentes, prestando cuidados personalizados, globais e longitudinais aos utentes inscritos, respeitando as suas convicções culturais, filosóficas e religiosas. Incrementaruma atitude proactiva, sistemática, na detecção, identificação e contacto, dos utentes que não realizam a sua vigilância periódica de saúde nomeadamente no que concerne a vacinação e programas de rastreios. Promover a co-responsabilização dos indivíduos e famílias na promoção da saúde individual e colectiva; | 71 Regulamento Interno II. USF Cruz de Celas Compromisso de acessibilidade No que respeita ao acesso aos serviços • • • • • • • • • • • • • • • Garantir o atendimento no próprio dia aos utentes cuja avaliação da situação clínica o justifique; Assegurar o atendimento diário de 2ª a 6ª feira (8H15 – 19H45) Proporcionar atendimento aos sábados (9H15 – 12H45), excepto no de Páscoa e quando coincidam com feriados, às situações de problemas agudos dos utentes da USF, e possibilita o agendamento para consulta programada, com a respectiva equipa de saúde do utente, que não tenha facilidade de acesso durante a semana, por questões justificáveis; Dar resposta atempada aos pedidos de domicílios, de doentes impossibilitados de deslocação, de acordo com critérios clínicos definidos; Promover os agendamentos por hora marcada, a fim de reduzir o tempo de espera dos utentes na Unidade; Facilitar e promover a marcação das consultas programadas presencialmente, via telefónica ou por correio eletrónico; Facultar a marcação de consultas via e@genda; Disponibilizar a marcação de consultas programadas no prazo de cinco dias úteis; Garantir o direito de obtenção de uma segunda opinião sobre situação de saúde; Assegurar o direito de dar ou recusar o consentimento sobre acto clínico, participação em ensino, ensaio clínico/investigação; Possibilitar diariamente o contacto telefónico e/ou correio eletrónico directo com a equipa de saúde; Garantir a oferta de consultas em horário pós laboral; Garantir a intersubstituição dos profissionais ausentes assegurando os serviços mínimos; Ter um sistema fácil, cómodo e eficaz de renovação de receituário crónico, garantindo resposta no prazo máximo de 72 horas; Garantir a acessibilidade, aos utentes portadores de mobilidade reduzida/incapacidade. | 72 Regulamento Interno III. USF Cruz de Celas Compromisso de comunicação No que respeita ao intercâmbio de informação • • • • • • IV. Distribuir folheto informativo - Guia do Utente - sobre o modo de funcionamento da USF, serviços oferecidos, horários e outras informações julgadas úteis; Desenvolver página web que permita o acesso via internet a informações julgadas pertinentes; Implementar sessões de educação para a saúde; Divulgar informação pertinente aos utentes nas salas de espera; Disponibilizar para consulta o Plano de Acção, Relatório de actividades, Regulamento Interno e Relatório de Avaliação do Grau de satisfação de Utentes e Profissionais; Manter e desenvolver actividade e diálogo activos com a Liga de Amigos da USF. Compromisso de resolução de problemas e procura de soluções Em relação a necessidades e expectativas • • • V. Recepcionar, apreciar, responder e considerar as reclamações, sugestões/opiniões de utentes e profissionais, procurar soluções e implementar medidas tendentes á melhoria da qualidade dos serviços prestados; Publicitar o Gabinete do Utente e fomentar a sua utilização; Inquirir anualmente a satisfação de utentes e profissionais. Compromisso de melhoria contínua No processo incessante de qualidade • • • VI. Desenvolver auditorias internas em diversas áreas, envolvendo profissionais e utentes; Monitorizar ou participar na monitorização do grau de satisfação de utentes e profissionais com divulgação dos seus resultados; Adoptar atitudes que contribuam para a poupança de energia, reciclagem de materiais e preservação do ambiente. Compromisso de formação no ensino pré e pós-graduado | 73 Regulamento Interno USF Cruz de Celas USF local de escolha para formação pré e pós graduada em Medicina e Enfermagem • • Participar no ensino médico e de enfermagem Informar o utente da presença de alunos/formandos em consulta admitindo a opção de recusa | 74 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO IX COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE Eu,_____________________________________________________(nome),__________ ______ (sector profissional), comprometo-me com a adesão e respeito pela Confidencialidade e Protecção de Dados, de acordo com a legislação em vigor, e asseguro no decurso da minha actividade na Unidade de Saúde Familiar Cruz de Celas os seguintes procedimentos: • Preservar a confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que respeitem de forma directa ou indirecta os utilizadores da USF; • Preservar em todas as situações os direitos dos utentes; • Não comunicar nem divulgar as minhas chaves pessoais de acesso aos Sistemas Informáticos; • Não incluir dados de carácter identificativo dos pacientes em trabalhos ou estudos; • Utilizar a metodologia em vigor na USF, nomeadamente com o preenchimento do Consentimento Informado, nas situações definidas. USF Cruz de Celas, ____/_____/______ Assinatura _____________________________________________ | 75 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO X PROFISSIONAIS SUBSCRITORES Nome Assinatura Ana Cristina Pires de Oliveira P. do Amaral Ana Sofia Almeida Cristina Maria Fonseca D. A. Borda D’ Água Dina Maria Santos Neves Elsa Teresa Antunes Fernandes Costa Fernanda Maria Duarte Ferreira Martins Filomena Marques dos Santos Humberto Manuel Neves Vitorino Ivone Maria Saavedra Mateus Dias Jorge Oliveira José Carlos Lopes Lourdes Muñoz Hidalgo Lúcia Marina Sousa Castro Marques Luciana Isabel Alves Pereira Mª de Fátima Mesquita Rodrigues Branco Maria Fernanda Duarte Pereira Maria Irene Bravo Ferreira Paula Cardoso Cristina Rodrigues Pedro Tiago Ferreira Soares Borges Lopes Rita Joana Vicente Figueira Rui Pedro Santos Paiva de Carvalho Sandra Maria Esteves Amorim Moita | 76 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 77 Regulamento Interno USF Cruz de Celas ANEXO XI | 78 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 79 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 80 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 81 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 82 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 83 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 84 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 85 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 86 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 87 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 88 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 89 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 90 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 91 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 92 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 93 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 94 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 95 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 96 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 97 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 98 Regulamento Interno USF Cruz de Celas | 99