CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DIRETRIZ SOBRE ANTITRUSTE E CONCORRÊNCIA MAGNA INTERNATIONAL INC. DIRETRIZ SOBRE ANTITRUSTE E CONCORRÊNCIA A Magna concorre de modo vigoroso, mas justo, e apoia a concorrência livre e justa. Nós cumprimos todas as leis antitruste aplicáveis nas jurisdições onde concorremos. Esta diretriz aplica-se à Magna International Inc. e a todas as suas subsidiárias e afiliadas ("Magna") e a todo o pessoal da Magna, incluindo os membros do conselho de administração, diretores e funcionários e aos consultores, contratados e agentes independentes da Magna. Leis antitruste comportamento ilegal antitruste. As leis antitruste (às vezes conhecidas como "de concorrência") são concebidas para preservar e promover a concorrência nos negócios, proibindo acordos formais e informais e práticas que restringem injustificadamente o comércio, como a fixação de preços e atos destinados a alcançar ou manter o poder de um monopólio ou cartel. Qualquer infração a estas leis é ilegal e também é contrária ao Código de Conduta e Ética da Magna. A conformidade antitruste é uma área altamente complexa. Os regulamentos diferem de jurisdição para jurisdição e estão em constante evolução. Em muitos casos, as medidas que garantem o cumprimento em um país ou região não garantirão a conformidade em outro. Onde existirem diferenças na legislação antitruste, a Magna sempre cumprirá a lei, costume ou prática que represente o padrão de comportamento mais elevado ou mais rigoroso. Em todos os casos em que você não tiver certeza sobre como cumprir a lei antitruste, você deve consultar o seu Advogado do Grupo ou Regional ou um advogado da Magna antes de agir. As leis antitruste são ativa e agressivamente aplicadas pelas autoridades internacionais e nacionais de concorrência, muitas dos quais colaboram nas investigações e ações penais. As infrações antitruste podem resultar em (i) multas muito elevadas para a Magna e indivíduos, (ii) ações judiciais por danos por terceiros. (III) desqualificação de diretores e (iv) a invalidação de acordos comerciais. Mesmo a simples alegação de comportamento antitruste, embora não comprovada, pode causar sérios danos à reputação da Magna. Casos extremos podem até mesmo resultar na prisão de funcionários que se envolverem em um Acordos ilícitos Alguns acordos com concorrentes, não importa a razão ou as circunstâncias por trás deles, são automaticamente ilegais face à legislação antitruste e nunca devem ser acionados. Isso inclui acordos para: Magna International Inc. | Diretriz sobre Antitruste e Concorrência 1 Fixar, elevar, baixar ou estabilizar preços de compra ou venda, ou fixar outras condições de competitividade (incluindo fórmulas de fixação de preços, descontos, bônus ou reduções, margens, comissões e condições de crédito); Limitar a produção ou a capacidade de redução; Compartilhar ou distribuir mercados por cliente ou por território; Durante negociações comerciais, limite Coordenação de atividades de licitações ou "manipulação dos processos de licitações"; e quaisquer informações discutidas com ou divulgadas aos seus concorrentes ou a terceiros ao que for estritamente necessário para a realização ou a avaliação da transação. Juntar-se a um boicote de clientes ou fornecedores. Esteja ciente de que a participação em Dicas úteis SEMPRE... Considere as ramificações potenciais antitruste de suas ações, especialmente quando estiver interagindo com um concorrente. Você deve consultar regularmente o Advogado do Grupo ou Regional para garantir que as suas ações estejam em conformidade com a lei. Lembre-se, indivíduos podem ser criminalmente responsáveis por infrações antitruste. Lembre-se que a definição de um "acordo" para restringir injustificadamente o comércio é interpretado de forma ampla e pode ser subentendido ou inferido a partir do comportamento, em retrospectivo, e não precisa ser por escrito. Você geralmente não deve discutir negócios com concorrentes, a menos que haja uma finalidade comercial legítima para fazê-lo. Mantenha a independência de definição de preços, comercialização ou venda de qualquer produto da Magna. Evite qualquer ação que possa implicar em qualquer coordenação ou conluio com concorrentes. Adquira inteligência de mercado, de modo legal, ético e respeitoso. Se você se tornar ciente de informações sensíveis em termos de concorrência sobre um concorrente que tenham sido inadvertidamente descobertas, fornecidas ou divulgadas (incluindo informações confidenciais ou proprietárias que outro funcionário tenha em relação a um empregador anterior), procure orientação do seu Advogado do Grupo ou Regional ou do Advogado Corporativo da Magna antes de usar ou agir mediante posse desta informação. associações de classe e a participação em conferências do setor apresentam riscos antitruste, porque reúnem concorrentes que são propensos a discutir questões de interesse mútuo. Você deve tomar muito cuidado ao participar de reuniões e eventos para evitar até mesmo a aparência de práticas comerciais desleais. Durante a participação em associações de classe, você deve consultar regularmente o Advogado de Grupo ou Regional ou a gerência para assegurar que as suas ações sejam conformes com a lei e relatar o comportamento questionável de outros imediatamente. Esteja ciente de que visitar as instalações de um concorrente ou convidar um concorrente para visitar a Magna pode levar a infrações das leis antitruste. Você deve ter o cuidado de garantir que as pessoas envolvidas sejam sensíveis a esses riscos e que as precauções adequadas sejam tomadas para evitar infrações às leis antitruste. O seu Advogado de Grupo ou Regional pode ajudá-lo a tomar as precauções necessárias. Informe imediatamente à gerência e/ou ao Advogado de Grupo ou Regional se uma conduta incorreta for iniciada, ou se informações sensíveis em termos de concorrência forem oferecidas por uma empresa concorrente, pois uma omissão pode ser considerada como um consentimento tácito para a conduta Magna International Inc. | Diretriz sobre Antitruste e Concorrência 2 proposta pelo concorrente. Isso se aplica a qualquer situação em que tal conduta possa ocorrer, incluindo durante a negociação de contratos, reuniões ou conferências de associações de classe ou em um evento social ou beneficente. Quando um concorrente ou outra parte discutir um tema que você acredita que possa violar leis antitruste, você deve: o Interromper imediatamente tópico da conversação; o Se o concorrente ou terceira parte insistir, encerrar a conversação e preparar uma nota para seu arquivo sobre os detalhes; o Caso isso ocorra durante uma reunião formal, como durante uma reunião de associação de classe, deixe a reunião imediatamente e solicite que sua saída seja registrada em ata; e o Relate imediatamente este incidente para seu gerente ou seu Advogado do Grupo ou Regional ou o Diretor de Conformidade Legal da Magna. relativas a uma investigação no domínio antitruste em que a Magna ou qualquer outra empresa de nosso setor esteja envolvida, sem comentários, para a Comunicação Corporativa e Relações com a Mídia da Magna. Entre em contato com o Advogado do Grupo ou Regional ou o Advogado Corporativo da Magna ou, se você se sentir mais confortável, com a Linha de Bons Negócios da Magna: o o Se você se tornar ciente de quaisquer violações ou possíveis violações das leis antitruste por você ou qualquer outra pessoa ou qualquer outra empresa; o Se for recebida uma reclamação de um terceiro (com ou sem provas) de que a conduta da Magna, ou o curso proposto de conduta é ou pode ser uma infração das leis de antitruste; o Antes de compartilhar qualquer informação comercialmente sensível ou de entrar em qualquer tipo de acordo com um concorrente onde você possa ter perguntas relativas à adequação e/ou legalidade de tais ações; o Imediatamente, e antes de tomar qualquer atitude, se algum contato tiver sido feito por uma autoridade antitruste com a Magna ou com você pessoalmente, incluindo investigações antitruste que se relacionem a um terceiro; e o Imediatamente, e antes de tomar qualquer atitude, se você tiver quaisquer dúvidas ou perguntas sobre antitruste. Tenha em mente que a Magna pode ser vítima de um comportamento anticoncorrência como o comprador de bens e o prestador de serviços para clientes e fornecedores. Você deve consultar o Advogado de Grupo ou Regional ou o Advogado Corporativo da Magna se você suspeitar que a Magna está sendo vítima de atividades anti-concorrência. Lembre-se de que todos os documentos e comunicações, incluindo e-mails, podem ser descobertos por autoridades de antitruste e tribunais. Evite declarações inexatas ou descuidadas em todas as correspondências e documentos internos e externos, discussões e declarações públicas. Guarde todas as comunicações profissionais e evite as tentativas de humor ou o uso de linguagem solta ou provocativa. Encaminhe todas as consultas da mídia NUNCA... × Entre em contato direto ou indireto (através de terceiros incluindo agentes, fornecedores ou clientes) com um concorrente ou outra Magna International Inc. | Diretriz sobre Antitruste e Concorrência 3 terceira parte que tenha por objeto ou por efeito pactuar a um conluio para restringir sem razoabilidade a concorrência. × em curso ou futuras, incluindo, mas não limitado a preços, fórmulas de fixação de preços, descontos, margens, reduções de preços, comissões ou condições de crédito; Entre em conluio, tentativa de conluio, ou faça um acordo com um concorrente ou qualquer terceira parte, que tenha por objeto ou efeito restringir ou reduzir sem razoabilidade a concorrência, ao: o Fixar, elevar, baixar ou estabilizar os preços das mercadorias ou serviços vendidos ou comprados; o Fixar outras condições concorrenciais, como fórmulas de fixação de preços, descontos, margens, reduções de preços, comissões ou condições de crédito; o Limitar a produção ou a expansão, ou concordar em reduzir ou limitar a capacidade de produção; o Fraudar uma licitação ou, de outra maneira, coordenar ilegalmente atividades de licitação ou pagamento; o Partilhar mercados, fornecedores ou geográficos; ou o Boicotar qualquer fornecedor clientes, territórios cliente o Previsões e planos de capacidade, produção ou de vendas; e o Níveis de ações, produção, dados de vendas ou condições de mercado anteriores, correntes ou futuros. × Sempre que a Magna for considerada como tendo poder de mercado significativo, envolver-se em qualquer comportamento de exclusão que tornaria difícil para um concorrente existente competir com a Magna ou que evitaria que um potencial concorrente entrasse no mercado. × Divulgue os planos futuros da Magna para os concorrentes, pois isso pode ser inferido como um acordo se os concorrentes tomarem medidas semelhantes. × Obstrua os reguladores ou investigadores durante uma investigação antitruste. Não forneça informações falsas ou enganosas, ou oculte ou destrua documentos. ou PARA MAIS INFORMAÇÕES: × Comunique-se, direta ou indiretamente, de qualquer forma com qualquer concorrente em relação aos seguintes tipos de informações sensíveis em termos de concorrência, a menos que estes já estejam publicamente disponíveis: o Negociações anteriores, em curso ou futuras com clientes ou fornecedores ou negociações estratégicas globais; o Condições comerciais anteriores, Para obter mais informações ou conselhos, por favor, entre em contato com o Consultor Jurídico do seu Grupo ou Regional, ou com um Consultor Jurídico Corporativo da Magna. Março de 2013 Magna International Inc. | Diretriz sobre Antitruste e Concorrência 4