UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS ANÁLISE ANTITRUSTE E TEORIA DA REGULAÇÃO PROFESSOR ALEXANDRE DITZEL FARACO A disciplina abordará os fundamentos teóricos da regulação em perspectiva econômica e jurídica, assim como discutirá a formulação prática de políticas regulatórias em setores de infraestrutura e os aspectos institucionais do desenho de um sistema de regulação. Dentro desse contexto tratará ainda de forma específica da política antitruste, seus fundamentos, principais aspectos e relação com a regulação em geral. 1. FUNDAMENTOS JURÍDICOS, ECONÔMICOS REGULAÇÃO E FALHAS DE MERCADO. E INSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO. COASE, Ronald H. “The problem of social cost”. Law, economics and philosophy. Mark Kuperberg; Charles Beitz (eds.). Totowa, Ronman and Allanheld, 1983, 13-40 (originalmente publicado no Journal of Law and Economics, vol. III, 1960). STIGLITZ, Joseph E. “Government failure vs. market failure: principles of regulation”. Government and markets: towards a new theory of regulation. Edward J. Balleisen; David A. Moss (eds.). Cambridge, Cambridge University Press, 2010. PINHEIRO, Armando Castelar. “Reforma regulatória na infra-estrutura brasileira: em que pé estamos?”. Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. Lucia Helena Salgado; Ronaldo Seroa da Motta (eds.). Rio de Janeiro, Ipea, 2005. POSNER, Richard A. “Theories of economic regulation”. Bell Journal of Economics and Management Science, vol. 5, n. 2, 1974, 335-358. PRADO, Mariana Mota. “O setor de energia elétrica”. Direito e economia na regulação setorial. Mario Gomes Schapiro (coord.). São Paulo, Saraiva, 2009, 3-32. SUNSTEIN, Cass R. “As funções das normas reguladoras”. Revista de direito público da economia, n. 3, jul./set. 2003, 33-65. 2. INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO. REGULAÇÃO TARIFÁRIA. LEILÕES. CRIAÇÃO DE CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO DE ACESSO. AVERCH, Harvey; JOHNSON, Leland L. “Behavior of the firm under regulatory constraint”. American Economic Review, vol. 52, n. 5, 1962, 1052-1069. DEMSETZ, Harold. “Why regulate utilities?”. Chicago studies in political economy. George J. Stigler (ed.). Chicago, University of Chicago Press, 1988, 267278 (originalmente publicado no Journal of Law and Economics, vol. XI, 1968). GUIMARÃES, Eduardo Augusto. “Regulação no setor de transporte terrestre no Brasil”. Direito e economia na regulação setorial. Mario Gomes Schapiro (coord.). São Paulo, Saraiva, 2009, 107-146. 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS HAUSMAN, Jerry A.; SIDAK, J. Gregory. “A consumer-welfare approach to the mandatory unbundling of telecommunications networks”. Yale Law Journal, vol. 109, 1999, 417. MATTOS, César. “O debate dos preços de interconexão em telefonia no Brasil”. Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. Lucia Helena Salgado; Ronaldo Seroa da Motta (eds.). Rio de Janeiro, Ipea, 2005. TYE, William B.; LAPUERTA, Carlos. “The economics of pricing network interconnection: theory and application to the market for telecommunications in New Zealand”. Yale Journal on Regulation, vol. 13, n. 2, 1996, 419-500. 3. ASPECTOS INSTITUCIONAIS DA REGULAÇÃO. AGÊNCIAS REGULADORAS BRASIL. PROCESSO DE REGULAÇÃO. REGULAÇÃO NO JUDICIÁRIO. NO ARAGÃO, Alexandre Santos de. “Agências reguladoras e governança no Brasil”. Marcos regulatórios no Brasil: o que foi feito e o que falta fazer. Lucia Helena Salgado; Ronaldo Seroa da Motta (eds.). Rio de Janeiro, Ipea, 2005. COUTINHO, Diogo; FARACO, Alexandre Ditzel; PEREIRA NETO, Caio Mario da Silva. A judicialização de políticas regulatórias de telecomunicações no Brasil. GREENSTONE, Michael. “Effective regulation through credible cost-benefit analysis: the opportunity costs of superfund”. Government and markets: towards a new theory of regulation. Edward J. Balleisen; David A. Moss (eds.). Cambridge, Cambridge University Press, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. “Agências reguladoras e democracia: existe um déficit democrático na ‘regulação independente’?”. Revista de direito público da economia, n. 2, abr./mai./jun. 2003, 273-301. PRADO, Mariana Mota. “Independent regulatory agencies, patronage, and clientelism: lessons from Brazil”. Corruption and transparency: the limits between state, market and society. Irma Sandoval (ed.). México, Siglo XXI / UNAM, 2009. STIGLER, George J.; “The theory of economic regulation”. Chicago studies in political economy. George J. Stigler (ed.). Chicago, University of Chicago Press, 1988, 209-233 (originalmente publicado no Bell Journal of Economics and Management Science, vol. 2, n. 1, 1971). 4. ANTITRUSTE ENTRE CONTROLE DE CONDUTAS E ESTRUTURAS. A LEI 12.529/11 – ASPECTOS GERAIS. O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA. JOSKOW, Paul L.; KLEVORICK, Alvin K. “A framework for analyzing predatory pricing policy”. Yale Law Journal, vol. 89, n. 2, 1979, 213-270. HOVENKAMP, Herbert J. “Harvard, Chicago and transaction cost economics in antitrust analysis”. Antitrust Bulletin, v. 55, 613, 2010. 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS MELLO, João Manoel Pinho de; CARRASCO, Vinícius. “Predação através de programas de fidelização: o caso do programa Tô Contigo”. A revolução do antitruste no Brasil 2. A teoria econômica aplicada a casos concretos. César Mattos (coord.). São Paulo, Singular, 2008. SALGADO, Lucia Helena. A economia política da ação antitruste. São Paulo, Singular, 1997. SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial – as estruturas. 3 ed., São Paulo, Malheiros, 2007 (capítulo 1). 5. TEORIA E PRÁTICA DA POLÍTICA DE REPRESSÃO A CARTÉIS. CADE. Processo Administrativo 08012.010215/2007-96 (Cartel dos Postos de Combustíveis de Caxias do Sul/RS). Nota Técnica 29/2012 da SuperintendênciaGeral do CADE. ARAÚJO, Mariana Tavares de; CHEDE, Marcio Benvenga. “Repressão a cartéis em múltiplas jurisdições”. Temas atuais de direito da concorrência, São Paulo, Singular, 2012, 223-242. AZEVEDO, Paulo Furquim de; POLITI, Ricardo Batista. “Na mesma língua: evidências em investigação de cartéis de postos de revenda de combustíveis”. A revolução do antitruste no Brasil 2. A teoria econômica aplicada a casos concretos. César Mattos (coord.). São Paulo, Singular, 2008. SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial – as condutas. São Paulo, Malheiros, 2003 (capítulo III.4). SANTACRUZ, Ruy. “Cartel na lei antitruste: o caso da indústria brasileira de aços planos”. A revolução do antitruste no Brasil. A teoria econômica aplicada a casos concretos. César Mattos (coord.). São Paulo, Singular, 2003. 6. CONTROLE DE ESTRUTURAS: IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DO PODER ECONÔMICO. SEAE. Guia para análise econômica de atos de concentração horizontal (disponível em www.seae.fazenda.gov.br). DOYLE, Gillian. “Regulation of media ownership and pluralism in Europe”. Cardozo arts and entertainment law journal, v. 16, n. 2-3, 1998, 451-473. MARTINEZ, Ana Paula. “Histórico e desafios do controle de concentrações econômicas no Brasil”. Temas atuais de direito da concorrência, São Paulo, Singular, 2012, 23-56. SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial – as estruturas. 3 ed., São Paulo, Malheiros, 2007 (capítulo 3). 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS YOO, Christopher S. “When antitrust met Facebook”. George Mason Law Review, v. 19, 2012, 1147. 7. REGULAÇÃO E ANTITRUSTE. CADE. Processo Administrativo 08012.007443/99-17 (Caso “THC 2”). Voto do Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. STJ. Recurso Especial 1094218-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, julgamento final em 25 de agosto de 2010. FARACO, Alexandre Ditzel. “Aplicação das normas gerais de concorrência nos setores regulados”. Temas atuais de direito da concorrência, São Paulo, Singular, 2012, 359-391. POSSAS, Mario Luiz; FAGUNDES, Jorge; PONDÉ, João Luiz. “Defesa da concorrência e regulação de setores de infra-estrutura em transição”. Archè, n. 20, 1998, 67-96. POSSAS, Mario Luiz. “Regulação de acesso, integração vertical e práticas anticompetitivas: o caso das telecomunicações no Brasil. A revolução do antitruste no Brasil 2. A teoria econômica aplicada a casos concretos. César Mattos (coord.). São Paulo, Singular, 2008. ROCHA, Bolívar Moura. “Articulação entre regulação de infra-estrutura e defesa da concorrência”. Revista do IBRAC, vol. 5, n. 7, 1998, 47-58. YOO, Christopher S. “Network neutrality and competition policy: a complex relationship”. Net neutrality or net neutering: should broadband internet services be regulated? Thomas B. Lenard, Randolph J. May (eds.). Springer, 2006. Avaliação: 3,0: Apresentação de seminário com base em um dos textos de cada módulo, a ser previamente definido. A apresentação deverá ter entre 20-25 minutos e não deverá ser um resumo do texto (supõe-se que todos tenham lido o texto para o encontro), mas discussão de aspecto relevante com avaliação crítica do aluno. Os responsáveis pelo seminário deverão entregar previamente texto com até 500 caracteres sintetizando a exposição. 7,0: (i) artigo relacionado à dissertação/tese, ou (ii) responder em prazo determinado questões que serão previamente entregues aos alunos. 4