Módulo 6
Sistema Geral de Preferências (SGP)
• Surgiu a partir da desigualdade observada no
comércio internacional
• Criado em 1970 por iniciativa conjunta da OCDE
e da UNCTAD
• Objetivo: oferecer benefícios tributários para os
produtos originários de países em
desenvolvimento
SGP - Funcionamento
• Benefício concedido por 11 países + União
Européia
• A concessão é unilateral e pode alcançar
produtos agrícolas ou industriais
• Para se comprovar a origem é necessária a
apresentação do Certificado de Origem
SGP - Requisitos
• Que o produto conste das listas de mercadorias
com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas
periodicamente pelos outorgantes;
• Que o produto seja originário do país beneficiário
exportador;
• Que o produto seja transportado diretamente do
país beneficiário exportador para o país
outorgante importador; e
• Que seja apresentado à alfândega de
desembarque do produto o Certificado de Origem
Formulário A (Form A).
Formulário A
• Deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou
francês, sem qualquer rasura ou emenda.
• Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a
emitir o documento a verificação dos dados nele
contidos, de acordo com os requisitos dos outorgantes e
a partir dos seguintes documentos:
a) Conhecimento de embarque
b) Fatura
c) Registro de Exportação (RE)
d) Quadro Demonstrativo do Preço
Administração do SGP no Brasil
Cabe à SECEX:
• elaboração das normas e dispositivos que irão reger o
SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos
países outorgantes, mantendo a devida coerência com
relação à legislação brasileira;
• divulgação e constante atualização das informações
recebidas dos países outorgantes, de interesse do público
exportador e que servem de material de apoio para o
trabalho das agências emissoras;
• prestação de esclarecimentos às autoridades
alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas
porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por
eles determinadas.
Sistema Global de Preferências
Comerciais – SGPC
• O SGPC foi firmado em Belgrado, em abril de 1988.
• Entrou em vigor em 19.04.89 e foi ratificado por 40
países, incluindo o Brasil.
• No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91
• A participação no Acordo está reservada exclusivamente
aos países em desenvolvimento, membros do chamado
Grupo dos 77.
• Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC,
os produtos beneficiários devem ser acompanhados do
Certificado de Origem - SGPC.
Regras de origem
O Certificado de Origem é o documento que tem por
finalidade atestar oficialmente a origem da mercadoria
do país de exportação
Objetivos:
1) Isenção ou redução do imposto de importação em
decorrência de disposições previstas em acordos
internacionais;
2) Cumprimento de exigências impostas pela legislação
do país de destino.
Regras de Origem – ALADI
• O Regime de Origem da ALADI foi aprovado em 1987 e
consolidado pelo Resolução n.º 252, 1999. Esse Regime
é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, pois
permite que os produtos tenham 50%, no mínimo, de
conteúdo nacional para todos os países, exceto para os
de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter
40%.
• O certificado de origem costuma ser exigido pelo
importador. Esta exigência é para a obtenção da redução
ou isenção do imposto de importação, pela aduana do
país importador, de conformidade com o Acordo vigente.
Regras de Origem – Mercosul
• Regra básica do regime:
"É considerado originário da região, qualquer produto que possua,
pelo menos, 60% de valor agregado regional”
•
Os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm
validade de 180 dias
•
O documento necessário é Certificado de Cumprimento do Regime
de Origem Mercosul" (CCROM)
•
Os certificados podem ser requeridos pelo exportador nas
Confederações ou Federações da Indústria, do Comércio e da
Agricultura
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