Módulo 6 Sistema Geral de Preferências (SGP) • Surgiu a partir da desigualdade observada no comércio internacional • Criado em 1970 por iniciativa conjunta da OCDE e da UNCTAD • Objetivo: oferecer benefícios tributários para os produtos originários de países em desenvolvimento SGP - Funcionamento • Benefício concedido por 11 países + União Européia • A concessão é unilateral e pode alcançar produtos agrícolas ou industriais • Para se comprovar a origem é necessária a apresentação do Certificado de Origem SGP - Requisitos • Que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente pelos outorgantes; • Que o produto seja originário do país beneficiário exportador; • Que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e • Que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A). Formulário A • Deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda. • Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, de acordo com os requisitos dos outorgantes e a partir dos seguintes documentos: a) Conhecimento de embarque b) Fatura c) Registro de Exportação (RE) d) Quadro Demonstrativo do Preço Administração do SGP no Brasil Cabe à SECEX: • elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; • divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; • prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas. Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC • O SGPC foi firmado em Belgrado, em abril de 1988. • Entrou em vigor em 19.04.89 e foi ratificado por 40 países, incluindo o Brasil. • No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91 • A participação no Acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77. • Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC. Regras de origem O Certificado de Origem é o documento que tem por finalidade atestar oficialmente a origem da mercadoria do país de exportação Objetivos: 1) Isenção ou redução do imposto de importação em decorrência de disposições previstas em acordos internacionais; 2) Cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino. Regras de Origem – ALADI • O Regime de Origem da ALADI foi aprovado em 1987 e consolidado pelo Resolução n.º 252, 1999. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul, pois permite que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%. • O certificado de origem costuma ser exigido pelo importador. Esta exigência é para a obtenção da redução ou isenção do imposto de importação, pela aduana do país importador, de conformidade com o Acordo vigente. Regras de Origem – Mercosul • Regra básica do regime: "É considerado originário da região, qualquer produto que possua, pelo menos, 60% de valor agregado regional” • Os Certificados de Origem do MERCOSUL e da ALADI têm validade de 180 dias • O documento necessário é Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul" (CCROM) • Os certificados podem ser requeridos pelo exportador nas Confederações ou Federações da Indústria, do Comércio e da Agricultura