Certificação de Origem e Sistema Geral de Preferências Cibele L Oldemburgo Analista de Comércio Exterior MDIC/SECEX/DEINT Fortaleza, agosto de 2009. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SECEX DEINT CGAC DECEX CGRO DEPLA CGIR DECOM CGOI ACORDOS COMERCIAIS Barreiras Comerciais Barreiras Tarifárias Barreiras Não-Tarifárias • • • Administrativas (Quotas, Licenças de importação ...) Barreiras Técnicas Barreiras Sanitárias e Fitossanitárias REGRAS DE ORIGEM •O que são? •Tipos: •Normas de origem preferenciais •Normas de origem não preferenciais Normas de origem preferenciais regimes comerciais contratuais regimes comerciais autônomos Ex: Mercosul (AAP.CE nº 18),Mercosul Chile (AAP.CE nº 35), SGP etc. Normas de origem não preferenciais Utilizadas em instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de: – – – – – Tratamento de nação mais favorecida; Direitos anti-dumping e direitos compensatórios; Medidas de salvaguarda; Exigências de marcação de origem; e Quaisquer restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias. – Incluirão também regras de origem usadas nas compras do setor público e estatísticas comerciais. Origem x Procedência • Origem: local onde a mercadoria foi processada, de acordo com as Regras estabelecidas. • Procedência: local onde a mercadoria foi embarcada CRITÉRIOS DE ORIGEM •bens totalmente obtidos •bens inteiramente produzidos •bens elaborados a partir de materiais não originários mudança de classificação tarifária critério de valor transformações específicas Mudança de classificação tarifária Sistema Harmonizado - SH Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento Posição 25.15 Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção Subposição 2515.12 --Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas Mudança de classificação tarifária SH 52.01 Algodão cru Fio de algodão SH 52.08 SH 52.05 SH 62.03 Tecido de algodão Jaqueta de algodão Critérios de Valor • máximo permitido de insumos importados • mínimo de conteúdo local exigido – valor agregado Critério de valor 60% MÁXIMO DE INSUMOS QUE PODEM SER IMPORTADOS 40% Critério de Transformações Específicas • Considera o processo produtivo. Ex: Posição 8473.50.50 – PLACAS (MÓDULOS DE MEMÓRIA) COM UMA SUPERFÍCIE INFERIOR OU IGUAL A 50 CM2. REQUISITO: A. Montagem da pastilha semicondutora não encapsulada; B. Encapsulamento da pastilha; C. Teste (ensaio) elétrico; D. Marcação (identificação) do componente (memória); e E. Montagem e soldagem dos componentes semicondutores (memória) no circuito impresso. Regras Gerais e Requisitos Específicos de Origem Regras Gerais - regras para todos os produtos não contemplados com regras específicas. Ex: regra de salto tarifário, valor agregado, processos produtivos especificados. Requisitos Específicos – geralmente utilizados para setores sensíveis que necessitam de regras mais rígidas. Ex: salto e valor agregado, regras de salto tarifário com exceções, processo produtivo. Estrutura comum das regras de origem 1. CRITÉRIOS DE ORIGEM 2. DE MINIMIS 3. OPERAÇÕES INSUFICIENTES 4.TRANSPORTE DIRETO 5.CERTIFICAÇÃO 6.CONTROLE E VERIFICAÇÃO Acordos Firmados na Aladi x Certificados de Origem MODELO RESOLUÇÃO 252: • • • • ACE 53 – BR/MEX ACE 55 – MERCOSUL/MEX ACE 58 – MERCOSUL/PERU ACE 62 – MERCOSUL/CUBA MODELO PRÓPRIO: • • • • • • ACE 02 – BR/UR ACE 14 – BR/AR ACE 18 – BR/AR/UR/PA ACE 35 – MERCOSUL/CH ACE 36 – MERCOSUL/BO ACE 59 – MERCOSUL/CO/EQ/VE Regime de Origem Mercosul • Principal norma: Decisão nº 01/04 - 44º Protocolo Adicional ao AAP.CE 18 – Decreto nº 5.455, de 03/06/2004 • Normas complementares: consultar site do MDIC (www.desenvolvimento.gov.br) ou da Aladi (www.aladi.org) Regime de Origem Mercosul • Consultar o Texto Ordenado do Regime de Origem do MERCOSUL (http://www.desenvolvimento.gov.br/portal mdic/sitio/interna/interna.php?area=5&me nu=410) • Não oficial • Notas de rodapé Regime de Origem Mercosul • Regra Geral: Mudança de posição (salto tarifário) ou valor agregado de 60% Exceção: Para o Paraguai o valor o ser agregado é de 40% até 31/12/2022, (Decisão CMC nº 16, de 28/06/2007) Regime de Origem Mercosul Critério de Valor É uma regra alternativa. Em geral aplica-se quando o critério mudança de posição tarifária não é atingido. Base: CIF sobre FOB – 60/40 Certificado de Origem • Emissoras: 82 entidades listadas na Circular Secex nº 16, de 26/03/2009 • Emissoras no Ceará: – Federação das Indústrias do Estado do Ceará – Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará – Federação do Comércio do Estado do Ceará Certificado de Origem • Validade do Certificado de Origem: 180 dias • Requisitos para emissão: – Fatura comercial (90 dias) – Declaração juramentada ou Declaração do produtor (180 dias) Declaração Juramentada ou Declaração do Produtor Componentes do produto: • materiais nacionais; • materiais originários de outros Estados Partes, indicando procedência: -códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagens de participação no produto final. • materiais originários de terceiros países: -códigos NCM/SH; -valor CIF em dólares americanos; -percentagem de participação no produto final. Preenchimento do Certificado de Origem Mercosul • Moeda corrente: Real ou Peso Argentino No campo 14, Observações, constar que a transação está em Real ou Peso. • Nomenclatura: no Campo 6 NCM versão 2002 e no campo 14, Observações, constar NCM versão 2007, só para os produtos com requisitos específicos. Certificado de Origem Digital (COD) •O que é? Certificado de Origem eletrônico + Certificado de Identificação Digital (CID) $ VALIDADE JURÍDICA INTEGRIDADE AUTENTICIDADE SIGILO EFICIÊNCIA POR QUE CONFIAR EM UM CERTIFICADO DIGITAL ? CERTIFICAÇÃO DIGITAL CUSTOS SONEGAÇÃO FRAUDES LIMITAÇÕES BUROCRACIA RISCOS Fonte: www.identidadedigital.com.br COD ASSINATURA DIGITAL DO TIPO A3 Token Cartões inteligentes FLUXO DA EMISSÃO E RECEPÇÃO DO COD PAÍS EXPORTADOR PAÍS IMPORTADOR REPOSITÓRIO CENTRAL 6 1 4 Declaração Jur. + Fatura + CO 3 5 COD COD EXPORTADOR ADUANA COD = CO + CID do FH + CID do Exp. 2 ENTIDADE E FUNCIONÁRIOS HABILITADOS AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC) IMPORTADOR SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS (SGP) Sistema Geral de Preferências - SGP O que é: Acordo Comercial Autônomo Objetivo: facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional e promover o crescimento econômico desses países, por meio de estímulo à exportação Como funciona: redução de tarifa alfandegária (Imposto de Importação) de certos produtos procedentes e originários de países beneficiários Sistema Geral de Preferências - SGP Países concedentes/outorgantes: • 27 Estados-Membros da União Européia • Japão, • Estados Unidos (inclusive Porto Rico) • Turquia, • Rússia • Canadá, • Belarus • Nova Zelândia • Suíça, • Noruega, • Austrália (não beneficia o Brasil) Países beneficiários: países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos* Sistema Geral de Preferências - SGP Características do SGP: • Unilateralidade • Esquemas autônomos: Países beneficiários Produtos elegíveis Redução da tarifa alfandegária Regras para concessão da preferência (Regras de Origem) Medidas de ajuste Validade Sistema Geral de Preferências - SGP Características do SGP: • Não discriminatório (exceto em benefício dos países menos desenvolvidos) • Temporário • Requisitos • PRODUTO ORIGINÁRIO • TRANSFORMAÇÃO SUFICIENTE • TRANSPORTE DIRETO • CERTIFICADO DE ORIGEM FORM A Sistema Geral de Preferências - SGP Observações Produtos elegíveis são identificados por meio do código tarifário (nomenclatura) de cada outorgante Sistema Harmonizado: até 6º dígito Correlação: NCM x nomenclatura do outorgante NCM: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1848 SH: http://www.wcoomd.org/home_wco_topics_hsoverviewboxes.htm Certificado de Origem Form A • Emissor • BANCO DO BRASIL • Documentação exigida • • • • CONHECIMENTO DE EMBARQUE FATURA COMERCIAL 3 VIAS DO FORM A PREENCHIDAS QUADRO DEMONSTRATIVO DE PREÇO Quadro Demonstrativo de Preço • Depende do esquema • EX-FÁBRICA (material importado calculado pelo custo aduaneiro) ou • FOB (material importado calculado pelo preço CIF) • MP empregadas + despesas diretas e despesas indiretas • Em papel timbrado da empresa • Endereço e telefone • Assinatura do responsável Sistema Geral de Preferências - SGP Lembrar: Quadro Demonstrativo de Preços + Processo produtivo = Têxteis com matéria-prima sintética ou artificial, produtos químicos etc Produtor é o exportador Produtor não é o exportador QDP do produtor QDP do produtor QDP do exportador Mercadoria Originária • Totalmente obtida = 100% – Não precisa cumprir regra específica – Ex: extração vegetal, mineral e animal • Contendo MP estrangeira – Precisa obedecer às regras específicas para fabrico – Ex: automóveis com motor diesel • Fabricação na qual o valor de todas as matérias não-originárias utilizadas não exceda 40% do preço ex-fábrica do produto Sistema Geral de Preferências - SGP Não exigem Certificado de Origem Form A • • • • EUA Canadá Nova Zelândia Declaração na Fatura Comercial Preenchimento do Form A Sistema Geral de Preferências - SGP Administração do SGP no Brasil (Decreto Nº 6.209, de 18/09/2007 – Anexo I, Art. 17, inciso VII) MDIC/SECEX/DEINT responsável pela: Elaboração das normas e dispositivos Divulgação e atualização das informações dos países outorgantes Esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, aos emissores e aos exportadores brasileiros OBRIGADA. Cibele Lemos Oldemburgo Analista de Comércio Exterior – DEINT/SECEX/MDIC [email protected] Slides elaborados com a colaboração de Marcelle de Sousa Gonçalves Gomes, Maruska Aguiar, Flamarion Fanfa e Valter Sbardellini