União Européia Módulo 5 – União Européia Origens: • Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA - 1951) • Comunidade Econômica Européia (CEE – 1957) – Tratado de Roma • Tratado de Maastricht (1993) Composição: • Originalmente 12 países • Em 1995 foram aceitos Áustria, Finlândia e Suécia • Atualmente são 27 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Romênia, República Checa e Suécia. União Européia Condições de admissibilidade: - Déficit público inferior 3% do PIB - Inflação e juros de, no máximo, 1,5% e 2% acima da média dos 3 países de menor índice União Européia Estrutura: - Comissão Européia - Parlamento Europeu - Conselho da União Européia - Banco Central Europeu - Dívida pública não superior a 60% do PIB Comissão Européia É o órgão executivo responsável pelo cumprimento dos Tratados. A Comissão Européia representa e defende os interesses da Europa no seu conjunto. É independente dos governos nacionais. Funciona nos 20 idiomas oficiais do Bloco. É composta por 27 mulheres e homens - um para cada EstadoMembro da EU, que são assistidos por cerca de 24 000 funcionários, a maioria dos quais trabalha em Bruxelas. Parlamento Europeu • • • • • É a entidade máxima que avaliza todas as decisões É eleito de 5 em 5 anos pelos cidadãos europeus Atualmente (2004) tem 732 membros Função Principal: aprovar a legislação européia Tem sede em Estrasburgo, com reuniões eventuais em Bruxelas Conselho da União Européia Banco Central Europeu • Antigo Conselho de Ministros • Tem sede em Frankfurt • Responsável pelas ações da EU em termos de • Responsável pela gestão do Euro política externa e segurança • Formado pelos Ministros dos governos Nacionais, de acordo com o tema debatido • Fixa as taxas de juros • Tem como preocupação garantir a estabilidade de preços e o controle da inflação • Toma decisões de modo independente Zona do Euro Países da UE que utilizam o euro: Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia. Países da UE que não utilizam o euro: República Checa, Dinamarca, Estônia, Chipre, Letônia, Lituânia, Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia, Suécia e Reino Unido (Romênia e Bulgária). ALADI Associação Latino-Americana de Integração (1980) - Antiga ALALC (1960) - Tratados de Montevidéu Objetivos: 1. Promover e regular o comércio recíproco 2. Apoiar a complementação econômica 3. Realizar ações de cooperação para desenvolver os mercados nacionais Tribunal de Justiça • Assegura que a legislação da UE seja interpretada e aplicada da mesma maneira em todos os Estados-Membros. • Tem por objetivo uniformizar as decisões dos tribunais nacionais sobre uma mesma questão. • O Tribunal certifica-se também de que os Estados-Membros e as Instituições da UE cumprem as funções que lhes são atribuídas por lei. • O Tribunal situa-se em Luxemburgo e é composto por um juiz de cada Estado-Membro. ALADI (mecanismos) a) Acordos sobre preferência tarifária regional b) Acordos de Alcance Regional (AAR) c) Acordos de Alcance Parcial (Ex: ACE 36 – Mercosul/Bolívia, ACE 45 Brasil/Cuba) ALADI (Membros) Divisão: a) Países de menor desenvolvimento econômico relativo (PMDER): Bolívia, Equador e Paraguai b) De Desenvolvimento Intermediário: Chile, Colômbia, Cuba, Peru, Uruguai e Venezuela c) Demais Países: Argentina, Brasil e México. ALADI (Estrutura) a) b) c) Conselho de Ministros: autoridade máxima Conferência de Avaliação e Convergência: Examinar o funcionamento do processo Cuidar da convergência dos acordos Promover ações de maior alcance e integração Comitê de Representantes: foro político permanente Secretaria-Geral: corpo técnico - NAFTA NAFTA • Assinado em 1992, com vigência a partir de 1994 • Composto por México, Estados Unidos e Canadá • Surgiu como resposta à União Européia • • • • • • Comunidade Andina (CAN) • Também conhecido como Pacto Andino • Em 1969, com a assinatura do Acordo de Cartagena • Atualmente composta por 4 países: Bolívia, Colômbia, Equador, Peru (a Venezuela não faz parte, pois ingressou no Mercosul) • Possui uma Tarifa Externa Comum, baseada na Nomenclatura Comum Andina (NANDINA) Eliminar obstáculos ao comércio e facilitar a circulação transfronteiriça de bens e serviços entre os territórios das Partes; Promover condições de competição leal na zona de livre comércio; Aumentar substancialmente as oportunidades de investimento nos territórios dos Contratantes; Proteger e fazer valer, de maneira adequada e efetiva, os direitos de propriedade intelectual no território de cada um dos Membros; Criar procedimentos eficazes para a aplicação e cumprimentos dos dispositivos do Acordo, para sua administração conjunta e para a solução de controvérsias; Estabelecer uma base de cooperação trilateral, regional e multilateral para expandir e melhorar os benefícios gerados pelo Acordo. ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) • O debate se iniciou com a Cúpula das Américas, realizada em dezembro de 1994, em Miami • Previa-se a conclusão dos trabalhos até 2005 • Seria composta pelas 34 democracias da América Latina • A ALCA ainda não entrou em funcionamento ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) • Estrutura A Presidência das Negociações é exercida por rodízio, realizado aproximadamente a cada 18 meses, ou no momento da conclusão de uma reunião ministerial. Presidente Vice-Presidente 1º de maio de 1998 a 31 de outubro de 1999 1º de novembro de 1999 a 30 de abril de 2001 1º de maio de 2001 a 31 de outubro de 2002 Canadá Argentina Argentina Equador Equador Chile Co-Presidentes Sistema Geral de Preferências (SGP). Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) • Os países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos 1º de novembro de 2002 até o fim das negociações: Brasil e Estados Unidos Como Obter o Benefício Regras de Origem Em resumo, será necessário cumprir com as seguintes exigências dos países outorgantes: • que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente pelos outorgantes; • que o produto seja originário do país beneficiário exportador; • que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador; e • que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A). • A fim de se evitar práticas comerciais desleais em relação à procedência das mercadorias, foram criadas as Regras de Origem, representadas por todo um conjunto de normas e procedimentos administrativos tendentes a determinar a real procedência dos bens e sua adequação aos termos do SGP. • O Certificado de Origem Formulário A é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada, nas alfândegas estrangeiras. Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em inglês ou francês, sem qualquer rasura ou emenda. Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas a emitir o documento a verificação dos dados nele contidos, de acordo com os requisitos estabelecidos pelos países outorgantes de preferências e informações contidas nos seguintes documentos: • Conhecimento de embarque; • Fatura • Registro de Exportação (RE) • Quadro Demonstrativo do Preço; Administração • A administração do SGP, no Brasil, é exercida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Departamento de Negociações Internacionais, estando a seu cargo: • elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinações dos países outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à legislação brasileira; • divulgação e constante atualização das informações recebidas dos países outorgantes, de interesse do público exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agências emissoras; e • prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas quanto ao atendimento às regras por eles determinadas. • No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 25.05.91. • Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem - SGPC. • Formulário “A” Sistema Global de Preferências Comerciais – SGPC • O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em desenvolvimento (SGPC) foi concluído em Belgrado, em abril de 1988. • O Acordo entrou em vigor em 19.04.89, tendo sido ratificado ou assinado em definitivo por 40 países, incluindo o Brasil. A participação no Acordo está reservada exclusivamente aos países em desenvolvimento, membros do chamado Grupo dos 77.