União Européia
Módulo 5 – União Européia
Origens:
• Comunidade Européia do Carvão e do Aço
(CECA - 1951)
• Comunidade Econômica Européia (CEE – 1957)
– Tratado de Roma
• Tratado de Maastricht (1993)
Composição:
• Originalmente 12 países
• Em 1995 foram aceitos Áustria, Finlândia e Suécia
• Atualmente são 27 países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre,
Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estónia,
Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,
Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos,
Polónia, Portugal, Reino Unido, Romênia, República
Checa e Suécia.
União Européia
Condições de admissibilidade:
- Déficit público inferior 3% do PIB
- Inflação e juros de, no máximo, 1,5% e 2%
acima da média dos 3 países de menor índice
União Européia
Estrutura:
- Comissão Européia
- Parlamento Europeu
- Conselho da União Européia
- Banco Central Europeu
- Dívida pública não superior a 60% do PIB
Comissão Européia
É o órgão executivo responsável pelo cumprimento dos Tratados.
A Comissão Européia representa e defende os interesses da
Europa no seu conjunto. É independente dos governos nacionais.
Funciona nos 20 idiomas oficiais do Bloco.
É composta por 27 mulheres e homens - um para cada EstadoMembro da EU, que são assistidos por cerca de 24 000
funcionários, a maioria dos quais trabalha em Bruxelas.
Parlamento Europeu
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•
•
•
•
É a entidade máxima que avaliza todas as
decisões
É eleito de 5 em 5 anos pelos cidadãos
europeus
Atualmente (2004) tem 732 membros
Função Principal: aprovar a legislação
européia
Tem sede em Estrasburgo, com reuniões
eventuais em Bruxelas
Conselho da União Européia
Banco Central Europeu
• Antigo Conselho de Ministros
• Tem sede em Frankfurt
• Responsável pelas ações da EU em termos de
• Responsável pela gestão do Euro
política externa e segurança
• Formado pelos Ministros dos governos
Nacionais, de acordo com o tema debatido
• Fixa as taxas de juros
• Tem como preocupação garantir a estabilidade
de preços e o controle da inflação
• Toma decisões de modo independente
Zona do Euro
Países da UE que utilizam o euro: Bélgica,
Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália,
Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e
Finlândia.
Países da UE que não utilizam o euro: República
Checa, Dinamarca, Estônia, Chipre, Letônia, Lituânia,
Hungria, Malta, Polônia, Eslovênia, Eslováquia,
Suécia e Reino Unido (Romênia e Bulgária).
ALADI
Associação Latino-Americana de Integração
(1980)
- Antiga ALALC (1960)
- Tratados de Montevidéu
Objetivos:
1. Promover e regular o comércio recíproco
2. Apoiar a complementação econômica
3. Realizar ações de cooperação para
desenvolver os mercados nacionais
Tribunal de Justiça
• Assegura que a legislação da UE seja
interpretada e aplicada da mesma maneira em
todos os Estados-Membros.
• Tem por objetivo uniformizar as decisões dos
tribunais nacionais sobre uma mesma questão.
• O Tribunal certifica-se também de que os
Estados-Membros e as Instituições da UE
cumprem as funções que lhes são atribuídas
por lei.
• O Tribunal situa-se em Luxemburgo e é
composto por um juiz de cada Estado-Membro.
ALADI (mecanismos)
a) Acordos sobre preferência tarifária regional
b) Acordos de Alcance Regional (AAR)
c) Acordos de Alcance Parcial (Ex: ACE 36 –
Mercosul/Bolívia, ACE 45 Brasil/Cuba)
ALADI (Membros)
Divisão:
a) Países de menor desenvolvimento econômico
relativo (PMDER): Bolívia, Equador e Paraguai
b) De Desenvolvimento Intermediário: Chile,
Colômbia, Cuba, Peru, Uruguai e Venezuela
c) Demais Países: Argentina, Brasil e México.
ALADI (Estrutura)
a)
b)
c)
Conselho de Ministros: autoridade máxima
Conferência de Avaliação e Convergência:
Examinar o funcionamento do processo
Cuidar da convergência dos acordos
Promover ações de maior alcance e
integração
Comitê de Representantes: foro político
permanente
Secretaria-Geral: corpo técnico
-
NAFTA
NAFTA
• Assinado em 1992, com vigência a partir de
1994
• Composto por México, Estados Unidos e
Canadá
• Surgiu como resposta à União Européia
•
•
•
•
•
•
Comunidade Andina (CAN)
• Também conhecido como Pacto Andino
• Em 1969, com a assinatura do Acordo de
Cartagena
• Atualmente composta por 4 países: Bolívia,
Colômbia, Equador, Peru (a Venezuela não faz
parte, pois ingressou no Mercosul)
• Possui uma Tarifa Externa Comum, baseada na
Nomenclatura Comum Andina (NANDINA)
Eliminar obstáculos ao comércio e facilitar a circulação
transfronteiriça de bens e serviços entre os territórios das Partes;
Promover condições de competição leal na zona de livre
comércio;
Aumentar substancialmente as oportunidades de investimento
nos territórios dos Contratantes;
Proteger e fazer valer, de maneira adequada e efetiva, os
direitos de propriedade intelectual no território de cada um dos
Membros;
Criar procedimentos eficazes para a aplicação e cumprimentos
dos dispositivos do Acordo, para sua administração conjunta e
para a solução de controvérsias;
Estabelecer uma base de cooperação trilateral, regional e
multilateral para expandir e melhorar os benefícios gerados pelo
Acordo.
ALCA (Área de Livre Comércio das
Américas)
• O debate se iniciou com a Cúpula das Américas,
realizada em dezembro de 1994, em Miami
• Previa-se a conclusão dos trabalhos até 2005
• Seria composta pelas 34 democracias da
América Latina
• A ALCA ainda não entrou em funcionamento
ALCA (Área de Livre Comércio
das Américas)
• Estrutura
A Presidência das Negociações é exercida por rodízio,
realizado aproximadamente a cada 18 meses, ou no momento
da conclusão de uma reunião ministerial.
Presidente Vice-Presidente
1º de maio de 1998 a 31 de outubro de 1999
1º de novembro de 1999 a 30 de abril de 2001
1º de maio de 2001 a 31 de outubro de 2002
Canadá Argentina
Argentina Equador
Equador Chile
Co-Presidentes
Sistema Geral de Preferências (SGP).
Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)
• Os países desenvolvidos, membros da
Organização de Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE), por meio de acordo
aprovado em outubro de 1970 pela Junta de
Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD,
estabeleceram o Sistema Geral de Preferências
(SGP), mediante o qual concedem redução
parcial ou total do imposto de importação
incidente sobre determinados produtos
1º de novembro de 2002 até o fim das negociações: Brasil e Estados Unidos
Como Obter o Benefício
Regras de Origem
Em resumo, será necessário cumprir com as seguintes
exigências dos países outorgantes:
• que o produto conste das listas de mercadorias com
direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente
pelos outorgantes;
• que o produto seja originário do país beneficiário
exportador;
• que o produto seja transportado diretamente do país
beneficiário exportador para o país outorgante
importador; e
• que seja apresentado à alfândega de desembarque do
produto o Certificado de Origem Formulário A (Form A).
• A fim de se evitar práticas comerciais
desleais em relação à procedência das
mercadorias, foram criadas as Regras de
Origem, representadas por todo um
conjunto de normas e procedimentos
administrativos tendentes a determinar a
real procedência dos bens e sua
adequação aos termos do SGP.
• O Certificado de Origem Formulário A é o
documento necessário para a solicitação
do tratamento preferencial e simultânea
comprovação de origem da mercadoria
exportada, nas alfândegas estrangeiras.
Este Certificado deve ser preenchido pelo
exportador, em inglês ou francês, sem
qualquer rasura ou emenda.
Cabe às agências do Banco do Brasil autorizadas
a emitir o documento a verificação dos dados
nele contidos, de acordo com os requisitos
estabelecidos pelos países outorgantes de
preferências e informações contidas nos
seguintes documentos:
• Conhecimento de embarque;
• Fatura
• Registro de Exportação (RE)
• Quadro Demonstrativo do Preço;
Administração
• A administração do SGP, no Brasil, é exercida pela
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do
Departamento de Negociações Internacionais, estando a seu
cargo:
• elaboração das normas e dispositivos que irão reger o SGP
no Brasil, de acordo com as determinações dos países
outorgantes, mantendo a devida coerência com relação à
legislação brasileira;
• divulgação e constante atualização das informações
recebidas dos países outorgantes, de interesse do público
exportador e que servem de material de apoio para o trabalho
das agências emissoras; e
• prestação de esclarecimentos às autoridades alfandegárias
dos países outorgantes, sobre dúvidas porventura surgidas
quanto ao atendimento às regras por eles determinadas.
• No Brasil, o Acordo entrou em vigor em
25.05.91.
• Para fazerem jus ao tratamento
preferencial do SGPC, os produtos
beneficiários devem ser acompanhados
do Certificado de Origem - SGPC.
• Formulário “A”
Sistema Global de
Preferências Comerciais – SGPC
• O Acordo sobre o Sistema Global de
Preferências Comerciais entre Países em
desenvolvimento (SGPC) foi concluído em
Belgrado, em abril de 1988.
• O Acordo entrou em vigor em 19.04.89, tendo
sido ratificado ou assinado em definitivo por 40
países, incluindo o Brasil. A participação no
Acordo está reservada exclusivamente aos
países em desenvolvimento, membros do
chamado Grupo dos 77.
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