CI)I): 354.81101 P L A N O S D E C A R R E IR A O S IG N IF IC A D O D O M O D E L O EM C O N ST R U Ç Ã O PARA O SE R V IÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L Guenther Jung Diretor da Divisão de Acompanhamento e A valiação do Sistema de Carreira da SRH /SEPLAN/PR Josué Guilherme Medeiros Assessor da Comissão Intenninisterial para Sistema de Carreira Maria Helena Siqueira Rodrigues Assessgra da Comissão fnterministerial para Sistema d e Carreira Vanda Marques de Almeida Assessora da Comissão Intenninisterial para Sistema d e Carreira 1 — Introdução A fixação dc diretrizes para os Planos de C arreira da A dm inistração D ireta, A utarquias e Fundações Públicas é im perativo para o reordenam ento, bem com o para a racionalização da adm inistração pública federal, que tem com o vetor prin cipal a C onstituição F ederal, som ando-a a outro s vinculados à dem anda dos ór gãos e en tid ad es integrantes da ad m inistração pública federal d ireta, bem como dos servidores públicos e da sociedade b rasileira usuária dos serviços prestados pelo E stad o Brasileiro. A proposta dc anteprojeto de lei, divulgada pela C om issão Intenninisterial en carregad a de co o rd en ar todos o s trabalhos de sua elaboração, cm nível do Poder E xecutivo, fundam enta-se nos princípios da q u alificação profissional, d o desem penho, da continuidade d a ação adm inistrativa e da eficiência do serviço público. 2 — B reve R etrospectiva A ex periência brasileira, q u e se restringe m ais ao cam po de Planos de C las sificação de C argos do que propriam ente ao de Planos dc C arreira, data de meio R. Serv. Publ. Brasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 5 P L A N O S DE C A R R E IR A .. século, cu ja análise e reflexão crítica perpassam m om entos e práticas tentativas calcad as cm leis fundam entais que m erecem o s seguintes destaques: 1936 — Lei N - 284(,>: m arco de referência na história da A dm inistração Pública, especialm ente nas áreas de o rg anização e m étodos de pessoal —objeto de criação do C onselho Federal do S erviço P úblico C ivil —cujas funções, am pliadas, originaram o D A S P - D epartam ento de A dm inistração do S erviço Público. 1960 — Lei N - 3 .7 8 0 <2): sob a co o rdenação do D A SP foram concebidos m odelos adm inistrativos e , dentre eles, o de C lassificação dc C argos, fundam enta d o nos pressupostos dc d ev e re s e resp o n sa b ilid a d e d o s cargos. O ponto forte des se m odelo foi a distin ção feita en tre as unidades básicas dc classificação dc car gos, classe e carreira, com a exclusão do princípio dos cargos de direção e chefia, que contin u aram a ser providos em com issão. A im plantação d o Plano dc C lassifi cação dc C arg o s se deu d entro de uma rígida estrutura de conceitos - sim ples c o n ceito s —faltando com plem entação n os procedim entos e norm as, vazados na doutri na e na técnica.(3) 1967 — D ecreto-L ei N - ZOtK'1': den tre as tentativas para buscar soluções de provim ento dc m ão-dc-obra especializada e não prevista nos Planos dc C lassifica ção dc C arg o s, vige este dispositivo legal O s artigos 122 c 123 do D ecreto-lei n20 0 /6 7 instituem as Funções de A ssessoram ento S u p erio r (FA S), para aten d er às necessidades dc m ão-de-obra q u alificad a e tem porária d o s M inistros d e E stado E ntretanto , na prática não passou de m ais um instrum ento de contratação de mãod c-obra indireta, sem a s qualificações ex ig id as, constituindo, h o je, um sério pro blem a para o G ov ern o , tendo em vista que j á existem processos na Justiça com a finalidade dc efetiv ação de em pregos no S erviço Público, nessa situação. 1970 — l.e i N - 5 .6 4 5 (5>: contem plou o s princípios da Lei n - 3.780/60<6), então rev o g ad a, m ais d o ponto dc vista dc declaração dc pressupostos norteadores do novo Plano dc C lassificação dc C arg o s, seja do ponto dc vista con ccp tiv o , seja do técnico. O s conceitos de cargos, elasse c carreira já avançados na Lei n3 .7 8 0 /6 (/7> n ã o foram explicitados nesse diplom a legal. T o d av ia, o regulam ento m anteve aq uelas co nceptualizações, inovando, tão som ente, a q u estão d a catego ria funciona!, que antes caracterizava-se com o série d e cla sses. O utro fato novo, a criação do D A S (cargo dc d ireção , ch efia c assessoram ento), m antcndo-sc os (1) B R A S IL . L e i n - 2 8 4 , d c 2 8 d c o u tu b ro d c 1 9 3 0 . R ea ju sta o s q u a d ro s c o s v e n c im e n to s d o fu n c io n a lis m o p lc m c n to p í 3 0 o Í M 9 3 6 1H ,d ° R cp flb lica F c d c ra ‘lv " ' lo B ra sil], R io d c J a n e iro , n ? 2 S 2 - s u - (2) B R A S IL . L e i n-‘ 3 .7 8 0 , d e 12 d c ju lh o d c 1 9 6 0 . D is p õ e s o b re C la ss ific a ç ã o d c c a r r o s d o S e rv iç o C iv il d o I p d e r e x e c u tiv o , e sta b e le c e o s v e n c im e n to s c o rre s p o n d e n te s , e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s. L E X : c o le tâ n e a d c le g is la ç ã o . L e g is la ç ã o l-c d c ra l c M a rg in á lia , S ã o P a u lo , v .2 5 . 2- s e m e s tre , p. 4 9 8 . 1960. (3) A R A N I E S , J o sé M a ria . N o ta té c n ic a . B ra sília , s. c d ., 1 9 8 5 /8 6 . (4) B R A S IL . L e i n 1-' 2 0 0 , d e 25 d e fe v e re iro d c 1 9 6 7 . D is p õ e s o b re a o rg a n iz a ç ã o d a A d m in is tra ç ã o F e d e ra l, e sta b e le c e d ire tr iz e s p a ra a R e fo rm a A d m in is tra tiv a c d á o u tra s p ro v id ê n c ia s . L E X : c o le tâ n e a d c Ic e isla Si?'» 11 . c . . í £ l.n ' .la , SaP P a u lo , v .3 1 , m a rç o c m a io . p. 8 6 4 . 1960. (5) B K A S IL . L e i n- 5 .6 4 5 , d c 10 d c d e z e m b r o d c 1 9 7 0 . E s ta h e lr e r d iri-iri/i-s nnrn « rla c e ifiriu -ô n H.» d c c a rg o s " * ■ e ju i i-eiiisuiLao re u c ra i e B R A S IL . L e i n - 3 . 7 8 0 /6 0 o p . c it. B R A S IL . L e i n - 3 . 7 8 0 /6 0 o p . c it. 6 R. Scrv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./se t. 1989 Guenther Jung. m esm os critérios de provim ento. A introdução das escalas de níveis criados para d ar objetivação ao p rocesso de avaliação de carg o e , p o r conseguinte, à fixação de vencim entos, salários e g ratificações co nstituiu certo avanço nessa década. T o d a via, a q u estão fundam ental que é a da q u alificação profissional ficou praticam ente no nível d as intenções, pois que não estabeleceu parâm etros obrigatórios m ínim os, claros e objetivos^8'. 1987 — D ecreto-L ei N - 2 .4 0 3 (9): prescrito p o r decurso de prazo. C aso tives se sido aprovado pelo P oder L egislativo, introduziria, basicam ente, o C oncurso Público em duas etap as, q u ais sejam , ingresso e treinam ento (curso, estágios e outros eventos). A dm itia com o regra o ex ercício d os cargos d iretivos por servido res, em bora, ainda, pelo critério de confiança. Com relação à capacitação profissional para o serviço público, sob o aspecto institucional, haveria considerável av anço, em bora sua operacionalização prova velm ente chegasse a ser problem ática, em face às suas deficiências em term os de sistem atização e de parâm etros m ínim os e objetivos. H averia, no en tan to , a d estacar o instrum ento da avaliação dc desem penho, estabelecido de forma objetiva e abran g en te, m as provavelm ente tam bém este não iria atin g ir suas finalidades (estágio p robatório e prom oção), em face à m anuten ção do critério de co nfiança pessoal no preenchim ento dos cargos de direção. Em bora houvesse certo avanço nesse asp ecto , tornando-os, na sua m aioria, preenchi dos pelo requisito de cu rsos dc natu reza geren cial, mas com o equ ív o co dc não co n sid erar o s requisitos de personalidade c dc experiência - privativos de funcio nários - o qu e, cm grande parte dos ó rg ão s p úblicos, ainda não ocorrc. Uma característica da legislação sobre classificação de cargos destacava o concurso público p ara ingresso, o qu e, no en tan to , não evitou outras formas de in gresso, que foram m uito prejudiciais ao serv iço público. R egistre-se que o con cu rso público, em bora na form a tradicional com o tem sido aplicad o , representa muito m ais um a forma dem ocrática dc ingresso e dc mo ralização, não assegurando, co n tu d o , a necessária q u alificação profissional e o d e sem penho eficaz, condicionantes sin e q u a n o n para a instituição dc planos dc car reira, que pressupõem dentre outros critérios, o d o mérito. 3 — B reve R evisão da L iteratura E specífica: C arreiras no Serviço Público A ntes da apresentação dc um m odelo tcórico de Sistem a de C arreira como im perativo constitucional para discu ssão pelos segm entos interessados da socieda de brasileira, consid era-se oportuno d e sta c a r alg u n s aspectos significativos da lite ratura esp ecífica sobre o tem a, que está quase que totalm ente publicada em ale m ão, francês c inglês, sendo pouco d iv u lg ad a no Brasil. [8) A R A N T E S , J o s é M aria o p . c it. ,9) B R A S IL . D e c r e to - L c i n - 2 .4 0 3 , d e 21 d c d e z e m b r o de 1 9 8 7 . F ix a d ire tr iz e s d o S is te m a d c C a r re ira <Jo S e rv iç o C iv il d a U n iã o e d o s T e r r itó r io s F e d e ra is. D iá r io O fic ia l d a R e p ú b lic a F e d e ra tiv a d o B rasil, B ra s ília , S e ç ã o I p . 2 2 2 3 3 . 2 2 d c d e z . 1987. R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 7 P L A N O S DE CARREIR A... O desenvolvim ento de obras e trabalhos, visando a aplicação do conceito de Sistem a de C arreira, teve início no B rasil, basicam ente a p artir da década de 70, com a transform ação em 1973, do C en tro de T reinam ento e D esenvolvim ento do Pessoal d o M inistério da F azenda - C F.TREM FA , criado em 1967, na E scola de A dm inistração F azendâria - E S A F , e a criação de escolas com o a de A dm inistra ção Postal - ESA P, A cadem ia N acional de Polícia - ANP. Isso, sem falar no tra dicional Instituto R io B ranco, que guard a m ais tem po na história. O m odelo teórico proposto neste trabalho se inspira nas escolas francesa e alem ã, sobre as quais cabem algum as citações referenciais, logicam ente ajustadas e ad equad as ã realidade da adm inistração pública brasileira: “ U m a ca rreira co m p reen d e to d o s o s c a rg o s d a m esm a orienta ç ã o pro fissio n a l, de a co rd o co m a s fin a lid a d e s d o órg ã o respectivo, sen d o o rganizada e m seg m en to s superpostos, segundo o n ível d a es co laridade e qualifica çã o p ro fissio n a l exigidas p a ra in g r e s s o " ^ n\ "C o m p o n e n tes cen tra is d o co n ceito d e carreira: aptidão, de sem p en h o efica z e ca p a cita çã o p ro fissio n a l d e um lado, e , d e outro, p ersp ectiva s co n creta s de crescim en to fu n c io n a l, q u e pressu p õ e a não d em issã o a rb itrá ria de ca rg o s, in clu sive d e direção. P aralelam ente, p e rm ite a a d eq u a d a e fle x ív e l a d m in istração de p e sso a l, descentrali zada, im p esso a l e flu x o reg u la r d e ad m issões. P ara con cretiza çã o des s e s p rin cíp io s, h á n ecessidade d e determ inar, via legislação, p a râ m e tro s objetivo s e m ín im o s relativos à qualificação p ro fissio n a l e d e de sem penho efica z p a ra a s ca rreira s co m vista a o ingresso, estágio p r o batório, d esen vo lvim en to fu n c io n a l, o que, a lém d o ca rá ter de obri gato ried a d e, p e rm ite a necessá ria fle x ib ilid a d e n o tem po e espaço, respeita n d o -se a s p ecu lia rid a d es d a s o rganizações e d a s ca rreiras” ( 11) . “A pro fissio n a liza çã o so m en te p o d e o co rrer a tra vés d o p rin cí p io da ca p a cita çã o pro fissio n a l, a ptidão, desem penho eficaz e a não d em issã o arbitrária. P ro teg e o fu n c io n a lism o co n tra interferências estra n h a s e preju d ic ia is a o serviço pú b lico . A g a ra n tia d a p ro fissio n a liza çã o do fu n c io n á rio está e m grande p a rte a p o ia d a n a independência, n eutralidade e capacitação den tro do con texto da n ã o d em issã o a rb itrá ria de o cu p a n tes de cargos, inclusive de direção. C an d id ato s que não possuem a escolaridade mas têm a capacitação profis sional, através da experiência de vida, inclusive funcional podem ser adm itidos com o a ex ceção à regra, desde que a d ecisão seja da com petência de uma com is são neutra e independente, dado o c aráter de excepcionalidade. (10) B E A M T E N R E C H T , I’ rc f. D r. U lric h lia ttis - lic c k - T c x t c im d tv - M ü n c h e n , p 20 (1 1 ) S C H E R B A R T H /H O E F K E N —L A U F B A H N W E S E N . p. 2 7 3 c 2 7 4 . P R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./se t. 1989 Gucnlhcr Jung. Um grupo especial den tre os funcionários estáveis, os cham ados “ funcioná rios p o lítico s” , q u e , no desem penho de carg o dc alta direção deve e sta r cm co n cordância perm anente com os asp ecto s das políticas e objetivos fundam entais do G overno, p ode, p o r isso, a q u a lq u e r m om ento, em bora tam bém , não de form a ar bitrária, ser colo cad o em d isponibilidade tem porária, e , por p o ucos m eses com re m uneração integral’^ 12*. “ O Sistem a de C arreira possibilita a sistem atização da cap acitação , integra ção da teoria com a prática, desenvolvim ento funcional pelo m érito e igualdade de chances no acesso ao s cargos púb lico s” *13) O conceito de C arreira e o princípio da linha técnica e de direção paralela, ou seja em “ Y ” , adotados no m odelo p roposto para o S erviço P úblico Federal, tom am oportuna a transcrição de algum as afirm ações d o Prof. S erge S alon, da U niversidade de Paris,,4). “ A adm inistração necessita de funcionários que conheçam perfeitam ente seu m etiê, mas m esm o assim , o o bjetivo da form ação inicial não deve lim itar-se à e s trita preparação à s tarefas im ediatas a serem execu tadas, pois isto levaria a um a especialização excessiva, constitu in d o -se um obstácu lo à sua m obilidade e um fa tor de esclerorização da adm inistração. A form ação inicial d ev e satisfazer duas ex ig ên cias de difícil conciliação: a execução d as tarefas para as quais são o s funcionários recrutados e , cm segundo lugar, a evolu ção d as técnicas e atrib u içõ es da adm inistração no m undo m oderno, perm itindo, assim , as ad aptações necessárias ao longo da carreira. A prim eira das preocupaçõ es deve ser o s conhecim entos e as técn icas profissionais especializa das, através de cursos teóricos e estágios práticos. A segunda deve co n sid erar o valor da cultura g eral, a polivalência, o s m étodos, aspectos que crescem em im portância na m edida em que se trata de preparar funcionários de níveis m ais ele vad o s” . No contexto da literatura estu d ad a vale reg istrar que os sistem as europeus, especialm ente o alem ão e o francês, são altam ente sofisticados, com relação aos quais pode até falar-se em hipercom petência. Levam em consideração, dentre o u tros pressupostos, a experiên cia, a q u alificação profissional, inclusive característi cas de personalidade, especialm ente para o s cargos dc direção. Existe ab ertura pa ra m aior velocidade no cu rso d a carreira, para o s m ais com petentes e eficazes, evitando-se, assim , ao m esm o tem po, o envelhecim ento dos q u ad ro s de dirigentes. L evando-se em conta a pouca ou quase nenhum a experiência no B rasil, é pragm ático co n sid erar que os planos dc carreiras, a que se refere o artigo 39 da C o nstituição Federal (l5), devem b u scar inspiração cm algum as escolas européias avançadas, especialm ente a alem ã, com a tradição que lhe é quase secular. Evi(12) (1 3 ) (14) (1 5 ) B E A M T E N R E C H T , P R O F E S S O R D R . U L R IC H B A T T I S , B cck - T c x t c i m d t v - p . ! I a 13. J U N G , C iu en th er. Treinam ento F azendário n a A lem anha. R io d e J a n e iro , C E T R E M F A /.M F , 19 7 1 , p 9 S A L Õ N , S e rg e . R e c ru le m e n t e t fo rm a tio n . CA H IEK SFR AN Ç A/S, P a ris , 1 9 7 :2 -7 , s e p t. 1980. B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). Constituição: R e p ú b lic a F e d e ra tiv a d o B ra sil. B ra s ília , S e n a d o F e d e ra l, C e n tro G r á f ic o , 1988. a rt. 3 9 p. 39. R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 9 P L A N O S D E C A R R E IR A . dentem enle, m ais na linha d o referencial, levando-se em conta a realidade da Ad m inistração Pública no Brasil. Em especial com relação aos parâm etros m ínim os em term os de q ualificação profissional e desem penho eficaz, que devem se r m íni mos m esm o se com parados com o s d aqueles p aíses, mas teriam as características da o b rig ato ried ad e, objetividade, aplicabilidade, clareza e possibilidade, com o já referido, de aju stes no tem po e esp aço , via ex periência prática: superação gradual de barreiras culturais e outras que terão de se r necessariam ente rom pidas, se real m ente ex istir a vontade política de efetivam ente m odernizar e restaurar aspectos fundam entais que interessem a toda a n ação b rasileira no lim iar d o século X X I, quando se percebe um clam or de to d a a sociedade em direção à m odernização, eficácia e m oralização do setor público. 4 — B ase T e ó r ic a de um M odelo de S istem a d e C arreira p ara a A d m in istra ção P ú b lica F ederal 4.1 — B ases para a C oncepção A reorganização da A dm inistração Pública Federal constitui prioridade na cio n al, cm razão d o que dispõe a C o n stitu ição F ederal, com o tam bém da necessi dade de m odernização da m áquina p ú b lica, de sorte que ela possa vir a cum prir com eficiên cia, eficácia e efetividade suas finalidades e objetivos, ju n to à socie dade usu ária dos serviços governam entais. E ssa é um a trajetória técnico-política que deve revestir-se de um caráter dinâm ico, flexível e transparente - um a exigên cia da própria dem ocracia — em basada num a profu nda análise e reflexão, em ter mos retrospectivo e prospectivo. A p ar d isso , torna-se necessária a escolha de um cam inho determ inante de m udanças com portam entais e organizacionais, que passa fundam entalm ente pela m elhoria d os quadros de pessoal, em especial de dirigentes do serviço público e, certam ente, foi este o espírito Iegiferante da C onstituinte, ao d isp o r sobre o in gresso, através de concurso público, bem com o sobre os planos de carreira para os servidores da A dm inistração Pública D ireta, A utarquias e Fundações Públicas. 4 .2 — F un dam entos do M odelo A concepção de um m odelo de P lano de C arreira, com o já foi d ito , parece poder inspirar-se nos sistem as de carreira adotados com bastante sucesso nos paí ses consid erad o s m odernos, conform e já foi abordado, onde questões com o a e s colaridad e, q ualificação profissional, avaliação de desem penho (produtividade), definição clara e precisa d as com petências dos ó rg ãos de pessoal e d e form ação e aperfeiçoam ento d os servidores p úblicos, critérios para prom oção interna, inclusi ve para o acesso a cargos de d ireção , d entre outros de igual relevância, são tom a dos com o base para a concepção da sua operacionalização. O M É R IT O , C O M PE T Ê N C IA P R O F IS S IO N A L e a N Ã O D EM ISSÃ O 10 R . S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Gucnther Jung... A R B IT R Á R IA constituem -se nos p ressupostos fundam entais do SIST E M A DE C A R R E IR A - instrum ento de controle e de g estão da m áquina pública. A P R E S T A Ç Ã O Q U A L IT A T IV A DOS SE R V IÇ O S G O V E R N A M E N T A IS, lado à V A L O R IZ A Ç Ã O d os recu rso s hum anos, devem caracterizar a essência de um sistem a de carreira. A contin u id ad e d as ações da A dm inistração Pública está intrinsicam ente re lacionada com o Sistem a de C arreira, um a vez q u e o s recursos hum anos, no caso os servidores p ú b lico s, são o s ag entes e o s agen ciadores da m áquina governa mental. Q ualquer m odelo de Sistem a de C arreira deve fundam entar-se na necessária busca da m elhoria d os níveis de eficiên cia, eficácia c efetividade da A dm inistra ção P ública, vinculada à q u alificação profissional d os seus servidores. A introdução efetiva de um Sistem a de C arreira, tom a lugar prim eiram ente dentro e através d os ó rg ão s e en tid ad es que integram a A dm inistração P ública.“ E é dentro e através d as organizações que o s v alores, norm as, processos c estruturas devem se r institucionalizados. Institucionalização é d efinida com o o processo pelo qual são estabelecidas as relações norm ativas e o s padrões de a titu d e '’*161. O pro cesso institucional e o s padrões de atitude na A dm inistração Pública poderão res guardar-se num Plano de C arreira bem estru tu rad o — fator determ inante da profis sionalização d o serv id o r público. 4 .3 — P ressu postos E ssenciais A questão p rioritária dos planos de carreira deve m erecer por parte d o G o verno decisivo esforço, no sentido de que o resultado final, cm nível do Poder E xecutivo, represente a síntese das contrib u içõ es - produto de experiências ap li cadas e vivenciadas - d os D irigentes de O rgãos de Pessoal d o SIPE C - Sistem a de Pessoal C iv il, dos próprios serv id o res, bem com o, de consultores e esp ecialis tas das m ais d iversas experiên cias e orien taçõ es de pensam ento, bem com o de ou tros segm entos interessados da sociedade brasileira. É im perativo co n stitu cio n a l a fixação de d iretrizes para os planos de carreira da A dm inistração D ireta, A utarquias c Fundações P úblicas, resguardadas as pecu liaridades institucionais. N este co n tex to , vale ressaltar que a q u estão d os planos de carreira deve ser tratada à luz de p ressupostos essenciais, que devem sustentar o Sistem a de C arrei ra, cu jas d iretrizes são g erais para toda a A dm inistração Pública. 4 .4 - A rq u itetu ra da C arreira A arquitetura da carreira deve em erg ir da dem anda constitucional que preci- (1 6 ) E S M A N . M IL T O N J .K .. B L A IS E H A N S , in M odelos in stitu c io n a is-s.n .t. R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 P L A N O S DE C A R R E IR A . sa, por sua vez, g u a rd a r estreita co rrelação com a s funções do E stado, que se ca racterizam com o E X C L U S IV A S , com o p o r exem plo, A uditoria Fiscal, D iplom a cia, Polícia Federal, A dvocacia d a U nião e C O R R E L A T A S com o seto r privado, a exem plo: o M agistério, S aúde e A gricultura. No prim eiro cam po, via de reg ra, a q ualificação profissional deve se r adqui rida na própria instituição. N o segundo, p ressu p õ e a qualificação do servidor com o servidor público. Essa particularidade deve ser m arcante para caracterizar seja o profissional liberal, en quanto pessoa física e /o u ju ríd ica , seja o profissional público. A natu reza ju ríd ic a do profissional não deve ser determ inante do nível qu alificativ o d o serviço prestado. 4 .5 — In gresso e V alorização do Servid or Não restam , po is, m ais dúvidas sobre a q u estão da necessária profissionali zação e valorização do servidor pú b lico , ab rindo-lhe o Estado perspectivas c hori zontes de crescim ento funcional, co n so an te finalidades e objetivos institucionais bem defin id o s. Isso está relacionado com as q u estões dc ingresso - via C oncurso Público - com o instrum ento efetiv o de aferição da qualificação profissional (duas etapas, ou seja, a tradicional prova ou p ro v as c títulos e provas, após form ação teórica e prática - estádio p reparatório - , precedem ao estág io probatório). A m aior ou m enor com plexidade desse estágio p reparatório dependerá da natureza das atividades/com petências inerentes a o Ó rg ão e à s C arreiras. N ão se pode esqu ecer, tam bém , da q u estão do pré-requisito dc form ação bá sica do can d id ato , para ingresso na carreira, conform e atributos d e cada um a, a partir da habilitação exigida. Essa habilitação profissional deve ficar a cargo dos Sistem as R egulares de E nsino (1 -, 2- c 3- graus). 4 .6 — D esen volvim en to na C arreira A eficiên cia, a eficácia c a efetividade d o E stado na prestação dc serviços à S ociedade depende do aperfeiçoam ento c da cap acitação dos recursos hum anos O s Funcionários Públicos. A q u alificação profissional constitui-se cm pressuposto fundam ental qu e, som ada a uma rigorosa d efinição de padrões dc desem penho, possibilitará av anços na questão d a produtividade no S erviço Público. O princípio da prom oção a classes superiores ou para carreiras m ais com plexas sustenta-se no pressuposto da avaliação dc desem penho c produtividade. N ão há com o se falar cm contin u id ad e de ações governam entais ('U nião/Es tado/M unicípio) sem se estruturar, n essas b ases, o s Planos de C arreira. 4 .7 — A cesso a os C argos de D ireção O s Planos de C arreira arquitetados c d esenvolvidos nessas bases abrirão perspectivas, a partir de um processo seletivo, com perfil c habilidades definidas, 12 R. Serv. Publ. B rasília, 1 17 (I): 5 -28, ju n ./se t. 1989 Gucnthcr Jung. inclusive, através da experiên cia, para o acesso d o s servidores aos cargos de direção. E sta é um a q u estão polêm ica, m as fundam ental. O problem a d o clientelism o, som ado à segregação de tantos servidores com perfil e preparo gerencial, vêm tendo co nvivência pacífica e acom odada na A dm inistração Pública. H á q u e se adm itir a n ecessária oportunização a tantos e a todos que atendam aos requisitos estabelecidos em lei de galgarem a escad a da m áquina pública - em níveis de ge rência, sem p rejuízo da necessária m obilidade nesses carg o s, conform e previsto na lei e regulam ento, para ev itar a form ação de “ p ro prietários” de posições. É um a estratég ia pragm ática de oxigenação d o Sistem a. C ertam ente esta m edida, que significa ro m p er com tradições e vícios forte m ente arraigados na nossa cu ltu ra ad m inistrativa, virá a aten d er ao desejo da so ciedade, d as organ izaçõ es públicas, bem com o d o serv id o r, no sentido de se obter a m elhor seleção de pessoal possível, assegurando-se uma ação técnico-adm inistrativa contin u ad a, som ada à preservação do “ sta tu s" hierárquico c rem uneratõrio a ser co n q u istad o pelo funcionário pú b lico , através dos escalões d o m érito. S igni fica, inclusive, con d ição sin e q u a n o n p ara a im plantação de um Sistem a dc C a r reira com todas as suas co ndicionantcs e im plicações. A ssim , há, ainda, a conside rar-se um aspecto fundam ental no âm bito da profissionalização que é o da av alia ção de desem penho, d escaracterizado sensivelm ente pela form a adotada na A dm i nistração P ública, q uanto ü q u estão d o s carg o s dc direção. Um m odelo m ais ade quado é aquele que estabelece requisitos claros e obrigatórios para o acesso a es ses cargos, respeitados o s critérios dc rodízio , com a im plicação decorrente de um a relação m ais adequada do avaliad o e avaliador. 4 .8 — R acionalização N a m edida cm que a A dm inistração Pública se o rg an iza, consoante m issões e funções bem d efinidas e delim itadas e , na m esm a linha, em que se cam inha siste m aticam ente num a efetiv a estratégia dc cap acitação c preparação d o qu ad ro de servidores — força de trabalho ativa, ao lado de rigoroso critério para ingresso, via C oncurso Público, com o estág io preparatório, com o já referido, on d e a teoria e a prática se integram , form ando um a unidade d id ática, certam ente o resultado será de racionalização, seja da força de trabalho, seja d o nível dos serviços prestados. A m édio e longo prazos ter-se-á um a ad eq u ação d os quadros de p essoal, cm ter m os qualitativos e quantitativos: d e se jo e exig ên cia d a Socied a d e e d o p ró p rio E stado. 4 .9 - M anutenção dos C argos de L ivre N om eação O p onto alto de um m odelo de carreiras refere-se aos cargos dc d ireção, que devem constituir-se em pressuposto para a estru tu ração d o Sistem a dc C arreira, R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 13 P L A N O S D E C A R R E IR A . h aja visto que no B rasil todas as tentativ as nesse sentido foram frustradas ou aplicadas sem m uito êxito. Com isso, sem se ad o tar uma “ cam isa dc fo rç a ", sofreriam exceçõ es o s “ carg o s políticos” e , de o u tro lado, ascenderiam nos órgãos e instituições, ao s cargos de d ireção , o s funcio n ário s de carreira. Isso dem anda que os titulares de “ carg o s políticos” estejam , perm anentem ente, engajados nas mis sões, funções e program as governam entais, dc sorte que, integrados com a base técnico-operacional d os d irig en tes d os níveis de escalões m enores na organização (ocupantes de carreira), possam ser cum pridas as finalidades e os objetivos esta belecidos. Com isso, ficam o s dirigentes de prim eiro escalão livres para escolherem seus assessores m ais d ireto s, resguardando-se, no entanto, os cargos técnicos e os dem ais de direção para serem preenchidos, seg u n d o os princípios dos planos de carreira. A qui teriam que sc r considerados aspecto s da cultura adm inistrativa no B rasil, com o, tam bém , o fato de qu e, q uanto m ais elevada a hierarquia dos cargos que serão p reenchidos pelos p rincípios da carreira, m aiores as perspectivas e a m otivação do funcionalism o, bem com o a g arantia da continuidade da ação adm i nistrativa e m ais positiva a relação avaliad o x avaliador. 5 — E stratégias de Im plantação: G ra n d es L inhas O m om ento de transição política é propício para a definição de diretrizes pa ra os planos dc carreira — IM PE R A T IV O C O N ST IT U C IO N A L . D ar concretude a dispositivo de tam anha im portância é d ev er d o E stado, no âm bito dos Poderes E xecutivo, L egislativo e Judiciário. D e outro lado, a partir de uma base diagnóstica - retrato da situação real d os recursos hum anos d o SIPE C - Sistem a de Pessoal C ivil - poderão ser estim ados o s custos prováveis: dados essenciais para a defini ção de um plano estratégico e tático-operacional para a im plantação d a lei. Isso im plica uma program ação de recursos orçam entários, inclusive, em razão do que dispõe o artigo 169 da C onstituição Federal. Faz-se necessário o bservar q u e , no p rocesso de im plantação dos Planos de C arreira, observe qu e, na prim eira com posição, o núm ero de cargos não deverá exceder ao contigente existente. Em caráter excepcional poderá ser adm itido acréscim o de carg o s, de acordo com as necessid ades identificadas pelos órgãos e desde q u e se limite ao reaproveitam ento d e funcionários de outros órg ão s, com a prévia an u ên cia do Ó rgão C entral do Sistem a de Pessoal C ivil. O u tra q u estão fundam ental refere-se ao ajustam ento e adequação das escolas de form ação c aperfeiçoam ento, a exem plo da E scola N acional de A dm inistração P ública - E N A P, F undação C entro de Form ação do S ervidor Público - FU N C E P e E scola de A dm inistração F azendária - E S A F , dentre outras, para o atendim ento às dem andas, vinculando-as à s su as finalidades que devem ser definidas e/o u re definidas de form a clara e o bjetiva e com característica de obrigatoriedade. Isto 14 R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Gucnthcr Jung. através de parâm etros m ínim os, com o já referido, ajustáveis no espaço e no tem po, mas tam bém co n siderando-se as responsabilidades reais, em term os quantitativos e qualitativos d o subsistem a de form ação e ap erfeiçoam ento, em que pese apenas 3% d o co ntingente do funcionalism o tenha atrib u ições, cuja qualificação profis sional há de ser adquirida fundam entalm ente nas instituições “ internas” de ca p a citação. A lém d os fu ncionários, com perfil profissional e interesse em subm eter-se ao processo seletivo para acesso às funções dc direção. A s E scolas de Form ação de R ecursos H um anos para a A dm inistração P úbli ca devem ter seus fins e o b jetiv o s claram ente d efin idos - inspirados na legislação instituidora do Sistem a de C arreira. E ssas E scolas terão a enorm e responsabilidade de form ar os can d id ato s ao S erviço P úblico e de ap erfeiço ar ou esp ecializar o s funcionários já cm exercício. E, acim a de tudo, algum as delas irão p rep arar o s dirigentes para o S erviço P úbli co , tarefa em que o s o bjetivos serão co n ciliar a p o livalência com a especialização: a form ação prática; a cultura geral; e a teoria, além da obtenção de novos valores profissionais, m orais, políticos e sociais, com conhecim entos cognitivos das ciên cias ju ríd ic a , po lítica, econôm ica, adm inistrativa e sociológica. O cam inho dessa construção d ev erá p erseg u ir o “S A B E R F A Z E R ” e o “A P R E N D E R F A Z E N D O " . A exig ên cia da escolaridade de nível su p erio r para determ inadas carreiras im plica um a sensível abreviação d o estágio preparatório. Ao m esm o tem po há que se ev itar a “ inflação pedagógica e de c u rso s" , isto é, a tecnologia instrucional e a quantidade de cursos dc aperfeiçoam ento, que de vem se r devidam ente dim ensionadas, em term os qualitativos, quantitativos e de adequação (l7). A finalidade básica d os cu rso s não regulares dc aperfeiçoam ento será a de com pletar e/o u reciclar conhecim entos e hab ilid ad es, de m odo a ele v ar o nível dc desem penho d o funcionário dev en d o te r, assim , em princípio, com ex ceção dos curso s regulares previstos em regulam ento, valor indireto para o desenvolvim ento na carreira, via avaliação d o desem penho. P or outro lado, há que se considerar que a form ação inicial deve ser com pletada ou atualizada sem esq u ec er a necessi dade de esp ecialização e as características da carreira e da organização. A s estratég ias de im plantação dc um S istem a de C arreira terão que ser dife renciadas. H á que se d e fin ir prioridades e co n sid erar que há órgãos com planos de cargos com fortes características de carreira e recursos hum anos, em nível geren cial bastante adequados. O u tro s existem qu e, além de terem apenas planos de car gos e salários, não possuem um a política de desenvolvim ento dc recursos hum a nos. O s p ressupostos da carreira nas suas d iretrizes vinculam -se a princípios que deverão orien tar todo esse processo. (17) K E S S L E R , M a rie -C h ris tin c . L 'é c o lc n a tio n a le d 'A d m in is tr a tio n . CAH /ERS F R A N Ç A /S. P a ris . 1 9 7 :8 1 4 , s e p t. 1980. R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 15 P L A N O S D E C A R R E IR A .. É n ecessário observar, ainda, d entre outro s pressupostos, a reorganização adm inistrativa; o desenvolvim ento e im plantação de processos adequados de ava liação de desem penho: a d efinição e perfis profissiográficos, inclusive, para fun ções dc d ireção; e o redim ensionam ento da força de trabalho, através de m étodos adequados. A lém d isso , a estru tu ração , a im plantação e o desenvolvim ento de um pro je to de Sistem a de C arreira dem andará tem po considerável para form ação dos quadros perm anentes d e dirigentes. C om o co n seq ü ên cia ter-se-á de adm itir, por determ inado tem po, a ex istên cia d e sistem as p aralelos, fato que deverá se r adm i nistrado com a n ecessária com petência. Há que estar igualm ente im plantado o p rocesso de m odernização e inform a tização do Sistem a de Pessoal C ivil da U nião —S IP E C , possibilitando o ferecer to da uma base de dados e inform ações geren ciais cap azes de subsidiar a im plantação de um program a de trabalho de Sistem a de C arreira, ao lado da adequação d a es trutura dos órgãos de pessoal que integram o S IPE C , bem com o de um a efetiva ação d e desenvolvim ento de recursos hum anos, em todos os níveis. 6 - G Ê N E S E E C O N ST R U Ç Ã O D E UM A P R O P O ST A P A R A O SE R V IÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L A p roposta de anteprojeto de lei p u blicada n o D .O .U ., de 16/08/89^18*, para audiência pública, pela S ecretaria E xecutiva da C om issão Interm inisterial, criada pelo D ecreto n - 9 7.885, de 28/06/89<l9>, resultou d o estudo, análise e discussão cm quase 150 horas de trabalho efetivo da citada C om issão e da incorporação das suas recom endações pelo G rupo T écn ico da SRH . C onsiderando os produtos fundam entais resultantes desse processo dc cons trução participativa e integrado, o s trabalhos d esenvolvidos até aq uela fase com preenderam duas etap as, ou seja, o período deco rrido entre m arço e m aio de 1989, data em que ocorreu a apresentação pelo S en h o r Secretário de R ecursos H um anos, Dr. EL O Y C O R A Z Z A , da proposta de texto prelim inar do G rupo T écn ico em Sem inário T écn ico , que contou com a participação do M inistro de E stado d a SEP L A N /P R e de autoridades daquela Pasta, culm inando com inform ações à opinião pública num a entrevista de cerca de uma h o ra à im prensa escrita e televisionada. A segunda grande etapa do p rocesso iniciou-se com a instalação, no dia 0 7 /0 7 /8 9 , da C om issão Interm inisterial, criad a com a finalidade de elab o rar, no prazo de noventa dias^20', an teprojetos de leis, instituindo R egim e Jurídico Ú nico (1 8 ) B R A § I L - S E C R E T A R IA D E P L A N E J A M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O D A P R E S ID Ê N C IA D A R E P U B L IC A . S E C R E T A R IA D E R E C U R S O S H U M A N O S . P ortaria n?01 d e I 6 d e a g o s to d e 19 8 9 . D iá rio O fic ia l d a U n iã o , B ra s ília , v o l. 1 2 7 , n? 156, p . 1 3 9 8 4 , S e ç ã o I , 1 6 a g o . 1 9 8 9 . (1 9 ) B R A S IL . D e c re to n - 9 7 .8 8 5 , d e 2 8 d e ju n h o d c 1 9 8 9 . C o m is sã o In te rm in is te ria l p a ra fim q u e in d ic a e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s. D iá rio O fic ia l d a U n iã o , B ra sília , v o l. 127, n - 1 2 2 , S e ç ã o I , p . 1 0 5 6 3 , 2 9 iun. 1989. (2 0 ) P r o rro g a d o p e lo D e c re to 9 7 .1 8 4 d e 2 7 .0 9 .8 9 , e m r a z ã o d a n e c e s sá ria a n á lis e d a s re c o m e n d a ç õ e s d e c o rre n te s d o p ro c e ss o d c a u d iê n c ia p ú b lic a q u e a tin g iu a m a is d e 8 .0 0 0 . 16 R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Guenthcr Jung. e estabelecendo d iretrizes b ásicas p ara o s Planos de C arreira dos Servidores C ivis d a A dm inistração Pública d ireta, d as A utarquias e d as F undações Públicas. A C om issão Interm inisterial é in tegrada p elo s seguintes mem bros: I - Secretário-G eral da S E P L A N /P R , com o Presidente; II — U m representante da C onsultoria-G eral da R epública indicado pelo C onsultor-G eral da R epública; n i - T rês representantes da S E P L A N designados pelo M inistro de Estado do Planejam ento, IV — U m representante d os seguintes M inistérios: a) M inistério da F azenda; b) M inistério do T rabalho; c) M inistério da P rev id ên cia e A ssistência; e d) M inistério da E ducação Com o representantes d os ó rg ão s que constituem a C om issão Interm inisterial: — R icardo S antiago - F rancisco dc Paula Schetiini — Sebastião A ffonso — L uiz C laudino — E loy C orazza - Paulo S érgio B astos M endes — Flávio Farias — Jo sé C arvalho do N. B orges — A lberto C arneiro — R aim unda R odrigues — G ileno F ernandes M arcelino — N úbia D avid M acedo A C om issão tem com o Secretário-E xecutivo o S ecretário de R ecursos Hu m anos da S E P L A N /P R Dr. E loy C orazza que co n ta com o assessoram ento direto da D ra. V anda M arques de A lm eida. iNa reunião de instalação, o Secretário d e R ecursos H um anos ex p ô s aos inte grantes d a C om issão a situação dos R ecursos H um anos do S erviço Público Fede ral; S IP E C , a m etodologia e estratégias de trabalhos até en tão adotadas, bem como as prem issas d as propostas d os textos prelim inares do Regim e Jurídico Ú nico e dos Planos de C arreira, até aquela fase. E specificam ente, com relação ao Sistem a de C arreiras, explicitou a co ncep ção básica d o tex to prelim inar, seus pressupostos e q u estões fundam entais para re flexão. O s trabalhos da C om issão, reunida sem analm ente a um a base de quinze ho ras/sem anais, levaram ao aperfeiçoam ento d o tex to na sua versão técnica prelim i nar, bem com o a um a profunda reflexão so b re su a base conceituai e prática. A s gravações d os lo n g o s, aprofu n d ad o s e criteriosos debates, análises e contribuições d o s d iv erso s m em bros d a C om issão foram transcritas dia-a-dia de trabalho, p o ssibilitando a análise técn ica e o aproveitam ento fidedigno e im ediato, pelo G rupo T écn ico , d as recom endações ou decisõ es tom adas, além do papel fun dam ental de co n stru ção da m em ória técnica. C oncom itantem ente ao s trabalhos da C om issão Interm inisterial, sem pre as sessorada p elo G rupo T écnico - S R H /S E P L A N /P R , foram realizados três Sem iná rios com a p articipação d a C om issão Interm inisterial: dois na C om issão dc S erviço R . S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 17 P L A N O S D E CARREIR A... Público da C âm ara d os D eputados, nos d ia s 15/05 e 0 3 /0 8 /8 9 , e um na C om issão de C onstitu ição , Justiça e C id ad an ia d o S enado F ederal, no dia 23 dc agosto de 1989, com am plo debate público cu jo s resultados subsidiaram sobrem aneira os T rabalho s T écnicos. A m etodologia seg u id a na elab o ração da p roposta inicial d o G rupo T écnico, form ado ju n to à Secretaria dc R ecursos H um anos/S E P L A N /P R , integrada por es pecialistas na á rea e não en v o lv id o s n as açõ es dc linha exigiu esforços e estu dos intensivos para um a prim eira co nstrução discu tida e apresentada ao Secretário de R ecursos H um anos, ju n to com m inucioso relató rio e que foi exposto ao M inis tro de Estado da S E P L A N /P R no dia 3 0 /0 6 /8 9 , conform e já referido. B asicam ente, o G rupo T écnico da S R H desenvolveu as seguintes etapas de trabalho, que precederam ao s da C om issão Interm inisterial: a) em m arço de 1989, reunião com o S ecretário de R ecursos H um anos com o objetivo de d iag n o sticar a situação com plexa e atordoada cm que se encontram os recursos hum anos do SIPE C e , ainda, n o m esm o m ês, procedeu-se à identificação precisa dc insum os e d iretrizes para a cond u ção dos trabalhos, bem com o o resgate da m em ória viva d os trabalhos realizad o s até 1988 pelos consultores Professores Jo sé M aria S an to s A rantes e José V icente de P aula M endes, na ex-S E D A P ; b) em 2 7 /0 4 /8 9 o Secretário de R ecursos H um anos instalou os G rupos T éc nicos para o Sistem a de C arreira e Regim e Ju ríd ico Ú nico, oportunidade em que um dos seu s integrantes fez um a ex p o sição so b re o Sistem a de C arreira alem ão quando destacou pontos fundam entais, bem com o algum as adequações daquele m odelo à realidade brasileira, em especial quan to a seus principais instrum entos, objetivos, clareza, obrigatoriedade de parâm etros m ínim os ajustáveis no tem po e no espaço para a estruturação e desenvolvim ento d o Sistem a de C arreira, bem co mo sobre a descentralização do sistem a de adm inistração de recursos hum anos, in clusive, na form ação c aperfeiçoam ento profissional; c) cm p rincípios de m aio/89, ex p o sição , pelo P rofessor Jo sé M aria A rantes e Dr. V icente de Paula M endes quando, em m om entos diferentes, apresentaram as bases conceitu ais d os an teprojetos d e lei elaborados à época d a ex-S E D A P ; d) 10 a 12/05/89 — R eunião T écn ica com D irigentes d e Pessoal (186 órgãos e en tidad es/S IP E C ), para o levantam ento de recom endações, com vistas à estrutu ração técnica d o tex to prelim inar, precedida d e exposição técnica sobre as bases do trabalho; e) cm 17/05/89 — exposição pelo G T /S R H do Plano T eórico R eferencial, em reunião com as entidades sindicais representativas d o s servidores, com a parti cipação de um representante d o M inistério d o T rabalho; 0 em 2 2 /0 5 /8 9 - exposição pelo G eneral F ranco, D iretor d o D PC do Mi nistério do E xército, sobre o projeto da C arreira de A poio à A tividade M ilitar e diversos aspectos da organização do pessoal m ilitar; (2 1 ) M aria H e len a S iq u e ira R o d rig u e s (C o o rd e n a d o ra ), G u c n th e r J u n g (C o n s u lto r) e J o sé G u ilh e rm e d c M e d e iro s 18 R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Guenther Jung... g )e m 2 2 /0 5 /8 9 — apresentação pelo G rupo T écnico de T rab alh o /S R H / S E P L A N /P R , ao Secretário dc R ecursos H um anos e seu S ta ff da concepção técni c a do m odelo de Sistem a dc C arreira, na form a com o estav a sendo proposto; h) de 23 a 2 5 /0 5 /8 9 —elab o ração de um ro teiro a se r observado para produ ção d o prim eiro in sig h t pelo G T /S R H ; i) dc 23 a 3 0 /0 6 /8 9 —elab o ração pelo G T /S R H do prim eiro insight para ser discutido , ju n to com o s com itcs técnicos (S IP E C ), após apresentação ao Secretá rio de R ecursos H um anos; j) de 31/05 a 0 2 /0 6 /8 9 — reuniões na F U N C E P para análise crítica, pelos C om itês T écn ico s d os diversos e stu d o s, ou seja, do prim eiro insight do G T /S R H /S E P L A N /P R , d as propostas c estu d o do Prof. Jo sé M aria A rantes, d o Dr. Vi cente de Paula M endes e do Plano R eferencial T eó rico, do Prof. G u nther Jung pa ra acolhim ento de recom endações para co nstrução d o modelo; 1) dc 0 6 a 0 9 /0 6 /8 9 - elab o ração d a prim eira versão d e proposta prelim inar de antepro jeto de lei pelo G T /S R H e representantes dos com itês, tendo com o re lator o diplom ata G ilberto Fonseca G. de M oura, entregue ao S ecretário de R ecur sos H um anos, no dia 0 9 /0 6 /8 9 ; m )em 15/06/89 - S em inário da S E P L A N /F U N C E P , em B rasília, com diver sos debatedores sobre Sistem a dc C arreira, ten d o com o m oderador o Secretário de R ecursos H um anos, Dr. E loy C o razza, com a participação d o Prof. V icente de Paula M endes e o D r. José R oberto A rruda; n) cm 21 c 2 2 /0 6 /8 9 — discussão nas E m baixadas d a R FA , com a participa ção d a A ssessora da SR H , Dra. V anda M arques de A lm eida e do C o nsultor Prof. G u enther Ju n g , e na França pelo G T /S R H , sob diversos aspectos ligados aos Sis tem as de C arreira daqueles países; o) em 2 1 /0 6 /8 9 - discu ssão p residida pelo Secretário de R ecursos Hum anos com o G T /S C c S ta ff, sobre o m odelo operacional elaborado pelo Secretário S ubstituto, D r. R O B E R T O S E R Z A N IN C K a partir d o prim eiro insight do G T /SR H ; p) em 2 2 /0 6 /8 9 — apresen tação em reunião presidida pelo Secretário de Re cursos H um anos, com a participação d o seu S ta ff e G T /S C , pela D ra. C H R IST INE W EIL, D iretora d o D epartam ento Jurídico da E m baixada da R FA , sob a ex p e riência alem ã, no início do sécu lo , da im plantação de seu Sistem a de C arreira; q) em 2 3 .0 6 .8 9 - D iscussão d o Dr. E loy C o razza com seu S ta ff e G T /S R H sob estratégias dc im plantação do Sistem a de C arreira, prim eiros insights operacio nais. C om o se o bserva, o m odelo construído resultou de um processo de partici pação, integração c articulação que deve o rien tar a adm inistração da res p ú b lica . Inspirou-se ainda, dc form a m arcante, nas esco las francesa e alem ã. N a prim eira, no que diz respeito à questão essencial de um Sistem a de C arreira que é a do aces so aos carg o s de direção c dc assessoram ento, significando um estágio interm ediá rio entre o m odelo tradicional b rasileiro c alguns avanços naquilo que se aplica justam ente onde está presente a existência de um quarto grupo de funcionários R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 19 P L A N O S D E CAR RE IR A. públicos, colocados num patam ar acim a do técnico-superior, constituindo um q u a dro perm anente de dirigentes altam ente qualificados. No m odelo alem ão buscou-se principalm ente a inspiração na d efinição clara, o b jetiv a e obrigatória, e , ao mesmo tem po flexível, de parâm etros m ínim os para a questão d a qualificação profissional para o serviço público, bem com o a adoção de um sistem a descentralizado dc ad m inistração dos recursos hum anos, cu jo em basam ento está posto na parte que aborda o s com ponentes teó rico s do modelo. Q uanto à divulgação da proposta do anteprojeto de lei, que fixa as diretrizes para os planos de carreira d os servidores da adm inistração d ireta, das autarquias e das fundações públicas, a C om issão Interm inisterial conclui a terceira e última etap a do processo de elaboração do anteprojeto de lei, em nível dc Poder E xecuti vo, que culm ina com a su a publicação no D .O .U ., com o objetivo dc oportunizar aos diversos segm entos da sociedade, na qualidade de usuária dos serviços públi cos prestados pelo E stado e ao s servid o res p úblicos, legítim os prestadores desses serviços, trazerem suas contribuições, d entro d o princípio da publicidade determ i nada aos atos da A dm inistração P ública, nos term os da C onstituição Federal. A s sugestões recebidas foram cadastradas e analisadas pela C om issão Interm inisterial a grande parte das recom endações passaram a integrar os texto d o an teprojeto de lei. R egistre-se o recebim ento de m ais de três mil sugestões em endas dos segm entos institucionais e da sociedade. A inda, sobre a m etodologia utilizada na elaboração das propostas do ante projeto de lei sobre Regim e Jurídico Ú nico e Sistem a de C arreira, vale destacar as diretrizes citadas pelo S ecretário-G eral da S E P L A N /P R e Presidente da C om issão Interm inisterial, D r. R IC A R D O S A N T IA G O , quando da abertura da sessão de deb ates na C om issão de C onstituição, Justiça e C idadania do Senado F ederal, no dia 2 3 .08 .8 9 - determ inadas pelo S en h o r M inistro dc E stado do Planejam ento Dr. JO A O B A T IST A D E A B R E U , para a elab o ração das propostas, bem com o para a conclusão do processo: a) T o d o o conhecim ento adquirido ao longo d o tem po deve se r aproveitado. b) T odos os segm entos envolvidos na q u estão deverão ser ouvidos. c) A d ecisão sobre a proposta final só o co rrerá depois da m anifestação dos segm entos envolvidos. d) U m a C om issão Interm inisterial encarreg ar-se-á de co o rd en ar to dos os tra balhos de elaboração da proposta (D ecretos n- 9 7 .8 8 5 /8 9 de 2 8 /0 8 /8 9 e 98.184, de 17.09.89) <21) e) O P oder L egislativo deverá ser perm anentem ente inform ado sobre o an dam ento do processo. f) D epois de tram itar tecnicam ente a p roposta deverá se r subm etida à au diência pública para aperfeiçoam ento. g) A s sugestões que advirem da sociedade, mesmo depois dc avaliadas pela C om issão Interm inisterial, incorporadas ou não à proposta, deverão ser enviadas ao C ong resso N acional com o su bsídios ao s trabalhos daquela C asa Legislativa, através de processam ento pelo PR O D A SE N . 20 R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./set. 1989 Guenthcr Jung... h) D urante todas as fases do processo, há que se seguir, principalm ente, o princípio da im pessoalidade. N a qualidade dc representante do Sr. M inistro, o Dr. R IC A R D O SA N T IA G O registrou tam bém as expectativas d o P oder E xecutivo, cm relação às questões dos anteprojetos de leis: — form ulação de um a proposta q u e contem ple um conjunto, o m ais harm o nioso possível, dos interesses da sociedade u suária dos serviços públicos e dos servid o res que o s executam : c — integração entre o s Poderes da U nião, d an d o a necessária prioridade a es ses projetos, nos term os do que dispõe o artigo 2- da C onstituição Fede ral, de modo a d ar cum prim ento ao s prazos estipulados, na form a do arligo 24 d o A to d as D isposições T ransitórias daquela C arta M agna.,22) 7 — 0 S ign ifica d o do M odelo O quadro com parativo a seg u ir revela com bastante detalhe o significado da proposta dc anteprojeto de P lanos dc C arreira divulgado. (22) B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). o p . c it. a rt. 2 4 p . 2 8 . R. Scrv. P ubl. B rasília, 1 1 7 (1 ): 5-28, ju n ./se t. 1989 21 P L A N O S D E CA R R E IR A R. S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Gucnther Jung... < H t« O a. O 22 0. < '-z _ 2S? a kH w ,a w £ oG 8. .5 § 2 o Q «< >-* b— < z Ü — .2 U o^ü > r r ^ CW g f-S 8 2 8 S-§ t/3 “ 5r?^c> s-S H .— i _ °.2 q Ec.o m a «5 op. cn w OS T3 § § c. W O o J O w .< 9o ^< s 2 -« •1 ” 5 "° ^•g CO s «= O ° 2 = :i-a" ^ ■■ã^s 9 IC3 Í T S ã S k (/) O■ JJ TJ Q ffl.2 w 2 § «8 ooH N 0 3 o1=4? « 13 2 2 8 ° 0-2 Í o a. a. «3 1 TT1 «o' J<? oc «c nc oc cn « f.iif f 25 C .— -o% C3 ^w • * o *2 „ : l &8 o c < < • ucos.2 ' OOflfi.- < J < 3 H < O O < 3 H O CL.2 ■ *> S | E p l g 8 E 5nu5' « ' 8 « §2'5 > S3s ■S*"^ wrt rí « ü ü - V) l/l V) M o o o o o o• *üu oc W •o ^Ko2 o i ^ c c c c c ■ c w ° ia a g .a a o .o a o o ^ ^ oCO ° ^c •S^CN «.2 -c Ig ^I aP- a -- a D* O P -9 u ^ 2 e »«« o p 3 o «2,5 s s"g S S 8 d. o 2 § « ~ c K «g*o y -P .2 O iftliUíi I J ! ? | 1 H 03 c « 2í Ü !Ã c c < « | l ô s i á í S *o <2 « r i n ' f in ; 'UJ o-a 2 ®> o •& <õ ic: to ^ o x x o - 'ti P . «TiM' ^> í rt u u C •-: O o <o J (fl WW J R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 P L A N O S D E C A R R E IR A . 24 R. S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 Gucnlhcr Jung... R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989 25 P L A N O S D E C A R R E IR A ... 26 R . Serv. P ubl. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./se t. 1989 Guenther Jung. 8 - C O N S ID E R A Ç Õ E S FIN A IS Parece estar a m erecer especial relevo nas d isposições de um a lei de diretri zes para a im plantação de Planos de C arreira o fato de que resultam do cum pri m ento aos dispositivos constitucionais (artigos 37 e 39)(23>, q u e tanto estu d o m ere ceu quando d a instalação da C onstituinte, e , cu jo co n sen so definiu o regim e Ju rí dico E statutário com o único para o servidor público da A dm inistração D ireta, A utárquicas, e F undações, som ando-se à d efinição de Planos de C arreira com o um dos cam inhos para a racionalização da m áquina pública e valorização do servidor. N ão resta dúv id a que um a lei de tanta im portância para a sociedade e para o servidor público deve ex p ressar a sín tese d o pensam ento dos seus diversos seg m entos representativos, até mesmo pelas estratég ias q u e foram adotadas para a sua co n stru ção , bem com o pelas que serão adotadas q u ando de sua im plantação e im plem entação. C onciliar o im perativo co nstitucional e as aspirações do E stado e S ociedade é tarefa que o s Poderes da U nião devem cum p rir tem pestivam ente. E acim a dc tudo, é n ecessário que todos q u an tos se engajarem nessa g i gantesca tarefa de rever e redim ensionar o S erviço Público no B rasil, se revistam , dc alto esp írito co letiv o , de um a postura pragm ática e estejam im buídos d a co ra gem necessária para a ruptura gradual de b arreiras culturais e vícios tradicionais arraigados na A dm inistração P ública, que certam ente não fazem a grandeza da função pública. A objetividade, a clareza, a ex eq ü ib ilid ad e, o s resultados a m édio e a longo prazos, a facilidade e a possibilidade de ajustes graduais no tem po e no espaço, asseeurada a observância d os p rin cíp io s básicos norteadores da organização do setor público, quais sejam a m oralidade, a legalidade, a im pessoabilidade, a publi cidade, a q u alificação p ro fissional, o desem penho eficaz, a continuidade adm inis trativa, além da dignificação d o funcionalism o público devem se c o n stitu íre m fa tores de luta p o r tantos q u an to s estejam en g ajad o s nesse processo. O B rasil está no cam inho d a D em ocracia, no lim iar do S écu lo X XI e dem anda um a retom ada dos hom ens e dos sistem as públicos. (23) B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). o p . c it. a r t. 3 7 e 3 9 p . 3 7 e 39. R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989 27