CI)I): 354.81101
P L A N O S D E C A R R E IR A
O S IG N IF IC A D O D O M O D E L O EM C O N ST R U Ç Ã O PARA
O SE R V IÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L
Guenther Jung
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
A valiação do Sistema de Carreira da
SRH /SEPLAN/PR
Josué Guilherme Medeiros
Assessor da Comissão Intenninisterial para
Sistema de Carreira
Maria Helena Siqueira Rodrigues
Assessgra da Comissão fnterministerial para
Sistema d e Carreira
Vanda Marques de Almeida
Assessora da Comissão Intenninisterial para
Sistema d e Carreira
1 — Introdução
A fixação dc diretrizes para os Planos de C arreira da A dm inistração D ireta,
A utarquias e Fundações Públicas é im perativo para o reordenam ento, bem com o
para a racionalização da adm inistração pública federal, que tem com o vetor prin­
cipal a C onstituição F ederal, som ando-a a outro s vinculados à dem anda dos ór­
gãos e en tid ad es integrantes da ad m inistração pública federal d ireta, bem como
dos servidores públicos e da sociedade b rasileira usuária dos serviços prestados
pelo E stad o Brasileiro.
A proposta dc anteprojeto de lei, divulgada pela C om issão Intenninisterial
en carregad a de co o rd en ar todos o s trabalhos de sua elaboração, cm nível do Poder
E xecutivo, fundam enta-se nos princípios da q u alificação profissional, d o desem ­
penho, da continuidade d a ação adm inistrativa e da eficiência do serviço público.
2 — B reve R etrospectiva
A ex periência brasileira, q u e se restringe m ais ao cam po de Planos de C las­
sificação de C argos do que propriam ente ao de Planos dc C arreira, data de meio
R. Serv. Publ. Brasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989
5
P L A N O S DE C A R R E IR A ..
século, cu ja análise e reflexão crítica perpassam m om entos e práticas tentativas
calcad as cm leis fundam entais que m erecem o s seguintes destaques:
1936 — Lei N - 284(,>: m arco de referência na história da A dm inistração
Pública, especialm ente nas áreas de o rg anização e m étodos de pessoal —objeto de
criação do C onselho Federal do S erviço P úblico C ivil —cujas funções, am pliadas,
originaram o D A S P - D epartam ento de A dm inistração do S erviço Público.
1960 — Lei N - 3 .7 8 0 <2): sob a co o rdenação do D A SP foram concebidos
m odelos adm inistrativos e , dentre eles, o de C lassificação dc C argos, fundam enta­
d o nos pressupostos dc d ev e re s e resp o n sa b ilid a d e d o s cargos. O ponto forte des­
se m odelo foi a distin ção feita en tre as unidades básicas dc classificação dc car­
gos, classe e carreira, com a exclusão do princípio dos cargos de direção e chefia,
que contin u aram a ser providos em com issão. A im plantação d o Plano dc C lassifi­
cação dc C arg o s se deu d entro de uma rígida estrutura de conceitos - sim ples c o n ­
ceito s —faltando com plem entação n os procedim entos e norm as, vazados na doutri­
na e na técnica.(3)
1967 — D ecreto-L ei N - ZOtK'1': den tre as tentativas para buscar soluções de
provim ento dc m ão-dc-obra especializada e não prevista nos Planos dc C lassifica­
ção dc C arg o s, vige este dispositivo legal O s artigos 122 c 123 do D ecreto-lei n20 0 /6 7 instituem as Funções de A ssessoram ento S u p erio r (FA S), para aten d er às
necessidades dc m ão-de-obra q u alificad a e tem porária d o s M inistros d e E stado
E ntretanto , na prática não passou de m ais um instrum ento de contratação de mãod c-obra indireta, sem a s qualificações ex ig id as, constituindo, h o je, um sério pro­
blem a para o G ov ern o , tendo em vista que j á existem processos na Justiça com a
finalidade dc efetiv ação de em pregos no S erviço Público, nessa situação.
1970 — l.e i N - 5 .6 4 5 (5>: contem plou o s princípios da Lei n - 3.780/60<6),
então rev o g ad a, m ais d o ponto dc vista dc declaração dc pressupostos norteadores
do novo Plano dc C lassificação dc C arg o s, seja do ponto dc vista con ccp tiv o , seja
do técnico. O s conceitos de cargos, elasse c carreira já avançados na Lei n3 .7 8 0 /6 (/7> n ã o foram explicitados nesse diplom a legal. T o d av ia, o regulam ento
m anteve aq uelas co nceptualizações, inovando, tão som ente, a q u estão d a catego­
ria funciona!, que antes caracterizava-se com o série d e cla sses. O utro fato novo, a
criação do D A S (cargo dc d ireção , ch efia c assessoram ento), m antcndo-sc os
(1) B R A S IL . L e i n - 2 8 4 , d c 2 8 d c o u tu b ro d c 1 9 3 0 . R ea ju sta o s q u a d ro s c o s v e n c im e n to s d o fu n c io n a lis m o
p lc m c n to p
í
3 0 o Í M 9 3 6 1H
,d ° R cp flb lica F c d c ra ‘lv " ' lo B ra sil], R io d c J a n e iro , n ? 2 S 2 - s u -
(2) B R A S IL . L e i n-‘ 3 .7 8 0 , d e 12 d c ju lh o d c 1 9 6 0 . D is p õ e s o b re C la ss ific a ç ã o d c c a r r o s d o S e rv iç o C iv il
d o I p d e r e x e c u tiv o , e sta b e le c e o s v e n c im e n to s c o rre s p o n d e n te s , e d á o u tra s p ro v id ê n c ia s. L E X : c o le tâ ­
n e a d c le g is la ç ã o . L e g is la ç ã o l-c d c ra l c M a rg in á lia , S ã o P a u lo , v .2 5 . 2- s e m e s tre , p. 4 9 8 . 1960.
(3) A R A N I E S , J o sé M a ria . N o ta té c n ic a . B ra sília , s. c d ., 1 9 8 5 /8 6 .
(4) B R A S IL . L e i n 1-' 2 0 0 , d e 25 d e fe v e re iro d c 1 9 6 7 . D is p õ e s o b re a o rg a n iz a ç ã o d a A d m in is tra ç ã o F e d e ra l,
e sta b e le c e d ire tr iz e s p a ra a R e fo rm a A d m in is tra tiv a c d á o u tra s p ro v id ê n c ia s . L E X : c o le tâ n e a d c Ic e isla Si?'»
11 .
c . . í £ l.n ' .la , SaP P a u lo , v .3 1 , m a rç o c m a io . p. 8 6 4 . 1960.
(5) B K A S IL . L e i n- 5 .6 4 5 , d c 10 d c d e z e m b r o d c 1 9 7 0 . E s ta h e lr e r d iri-iri/i-s nnrn « rla c e ifiriu -ô n H.»
d c c a rg o s
" * ■ e ju i
i-eiiisuiLao re u c ra i e
B R A S IL . L e i n - 3 . 7 8 0 /6 0 o p . c it.
B R A S IL . L e i n - 3 . 7 8 0 /6 0 o p . c it.
6
R.
Scrv.
Publ. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./se t. 1989
Guenther Jung.
m esm os critérios de provim ento. A introdução das escalas de níveis criados para
d ar objetivação ao p rocesso de avaliação de carg o e , p o r conseguinte, à fixação de
vencim entos, salários e g ratificações co nstituiu certo avanço nessa década. T o d a­
via, a q u estão fundam ental que é a da q u alificação profissional ficou praticam ente
no nível d as intenções, pois que não estabeleceu parâm etros obrigatórios m ínim os,
claros e objetivos^8'.
1987 — D ecreto-L ei N - 2 .4 0 3 (9): prescrito p o r decurso de prazo. C aso tives­
se sido aprovado pelo P oder L egislativo, introduziria, basicam ente, o C oncurso
Público em duas etap as, q u ais sejam , ingresso e treinam ento (curso, estágios e
outros eventos). A dm itia com o regra o ex ercício d os cargos d iretivos por servido­
res, em bora, ainda, pelo critério de confiança.
Com relação à capacitação profissional para o serviço público, sob o aspecto
institucional, haveria considerável av anço, em bora sua operacionalização prova­
velm ente chegasse a ser problem ática, em face às suas deficiências em term os de
sistem atização e de parâm etros m ínim os e objetivos.
H averia, no en tan to , a d estacar o instrum ento da avaliação dc desem penho,
estabelecido de forma objetiva e abran g en te, m as provavelm ente tam bém este não
iria atin g ir suas finalidades (estágio p robatório e prom oção), em face à m anuten­
ção do critério de co nfiança pessoal no preenchim ento dos cargos de direção. Em­
bora houvesse certo avanço nesse asp ecto , tornando-os, na sua m aioria, preenchi­
dos pelo requisito de cu rsos dc natu reza geren cial, mas com o equ ív o co dc não
co n sid erar o s requisitos de personalidade c dc experiência - privativos de funcio­
nários - o qu e, cm grande parte dos ó rg ão s p úblicos, ainda não ocorrc.
Uma característica da legislação sobre classificação de cargos destacava o
concurso público p ara ingresso, o qu e, no en tan to , não evitou outras formas de in­
gresso, que foram m uito prejudiciais ao serv iço público.
R egistre-se que o con cu rso público, em bora na form a tradicional com o tem
sido aplicad o , representa muito m ais um a forma dem ocrática dc ingresso e dc mo­
ralização, não assegurando, co n tu d o , a necessária q u alificação profissional e o d e ­
sem penho eficaz, condicionantes sin e q u a n o n para a instituição dc planos dc car­
reira, que pressupõem dentre outros critérios, o d o mérito.
3 — B reve R evisão da L iteratura E specífica: C arreiras no Serviço Público
A ntes da apresentação dc um m odelo tcórico de Sistem a de C arreira como
im perativo constitucional para discu ssão pelos segm entos interessados da socieda­
de brasileira, consid era-se oportuno d e sta c a r alg u n s aspectos significativos da lite­
ratura esp ecífica sobre o tem a, que está quase que totalm ente publicada em ale­
m ão, francês c inglês, sendo pouco d iv u lg ad a no Brasil.
[8) A R A N T E S , J o s é M aria o p . c it.
,9) B R A S IL . D e c r e to - L c i n - 2 .4 0 3 , d e 21 d c d e z e m b r o de 1 9 8 7 . F ix a d ire tr iz e s d o S is te m a d c C a r re ira <Jo
S e rv iç o C iv il d a U n iã o e d o s T e r r itó r io s F e d e ra is. D iá r io O fic ia l d a R e p ú b lic a F e d e ra tiv a d o B rasil,
B ra s ília , S e ç ã o I p . 2 2 2 3 3 . 2 2 d c d e z . 1987.
R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989
7
P L A N O S DE CARREIR A...
O desenvolvim ento de obras e trabalhos, visando a aplicação do conceito de
Sistem a de C arreira, teve início no B rasil, basicam ente a p artir da década de 70,
com a transform ação em 1973, do C en tro de T reinam ento e D esenvolvim ento do
Pessoal d o M inistério da F azenda - C F.TREM FA , criado em 1967, na E scola de
A dm inistração F azendâria - E S A F , e a criação de escolas com o a de A dm inistra­
ção Postal - ESA P, A cadem ia N acional de Polícia - ANP. Isso, sem falar no tra­
dicional Instituto R io B ranco, que guard a m ais tem po na história.
O m odelo teórico proposto neste trabalho se inspira nas escolas francesa e
alem ã, sobre as quais cabem algum as citações referenciais, logicam ente ajustadas
e ad equad as ã realidade da adm inistração pública brasileira:
“ U m a ca rreira co m p reen d e to d o s o s c a rg o s d a m esm a orienta­
ç ã o pro fissio n a l, de a co rd o co m a s fin a lid a d e s d o órg ã o respectivo,
sen d o o rganizada e m seg m en to s superpostos, segundo o n ível d a es­
co laridade e qualifica çã o p ro fissio n a l exigidas p a ra in g r e s s o " ^ n\
"C o m p o n e n tes cen tra is d o co n ceito d e carreira: aptidão, de­
sem p en h o efica z e ca p a cita çã o p ro fissio n a l d e um lado, e , d e outro,
p ersp ectiva s co n creta s de crescim en to fu n c io n a l, q u e pressu p õ e a não
d em issã o a rb itrá ria de ca rg o s, in clu sive d e direção. P aralelam ente,
p e rm ite a a d eq u a d a e fle x ív e l a d m in istração de p e sso a l, descentrali­
zada, im p esso a l e flu x o reg u la r d e ad m issões. P ara con cretiza çã o des­
s e s p rin cíp io s, h á n ecessidade d e determ inar, via legislação, p a râ m e­
tro s objetivo s e m ín im o s relativos à qualificação p ro fissio n a l e d e de­
sem penho efica z p a ra a s ca rreira s co m vista a o ingresso, estágio p r o ­
batório, d esen vo lvim en to fu n c io n a l, o que, a lém d o ca rá ter de obri­
gato ried a d e, p e rm ite a necessá ria fle x ib ilid a d e n o tem po e espaço,
respeita n d o -se a s p ecu lia rid a d es d a s o rganizações e d a s ca rreiras”
( 11) .
“A pro fissio n a liza çã o so m en te p o d e o co rrer a tra vés d o p rin cí­
p io da ca p a cita çã o pro fissio n a l, a ptidão, desem penho eficaz e a não
d em issã o arbitrária.
P ro teg e o fu n c io n a lism o co n tra interferências estra n h a s e preju ­
d ic ia is a o serviço pú b lico .
A g a ra n tia d a p ro fissio n a liza çã o do fu n c io n á rio está e m grande
p a rte a p o ia d a n a independência, n eutralidade e capacitação den tro do
con texto da n ã o d em issã o a rb itrá ria de o cu p a n tes de cargos, inclusive
de direção.
C an d id ato s que não possuem a escolaridade mas têm a capacitação profis­
sional, através da experiência de vida, inclusive funcional podem ser adm itidos
com o a ex ceção à regra, desde que a d ecisão seja da com petência de uma com is­
são neutra e independente, dado o c aráter de excepcionalidade.
(10) B E A M T E N R E C H T , I’ rc f. D r. U lric h lia ttis - lic c k - T c x t c im d tv - M ü n c h e n , p 20
(1 1 ) S C H E R B A R T H /H O E F K E N —L A U F B A H N W E S E N . p. 2 7 3 c 2 7 4 .
P
R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -28, ju n ./se t. 1989
Gucnlhcr Jung.
Um grupo especial den tre os funcionários estáveis, os cham ados “ funcioná­
rios p o lítico s” , q u e , no desem penho de carg o dc alta direção deve e sta r cm co n ­
cordância perm anente com os asp ecto s das políticas e objetivos fundam entais do
G overno, p ode, p o r isso, a q u a lq u e r m om ento, em bora tam bém , não de form a ar­
bitrária, ser colo cad o em d isponibilidade tem porária, e , por p o ucos m eses com re­
m uneração integral’^ 12*.
“ O Sistem a de C arreira possibilita a sistem atização da cap acitação , integra­
ção da teoria com a prática, desenvolvim ento funcional pelo m érito e igualdade de
chances no acesso ao s cargos púb lico s” *13)
O conceito de C arreira e o princípio da linha técnica e de direção paralela,
ou seja em “ Y ” , adotados no m odelo p roposto para o S erviço P úblico Federal,
tom am oportuna a transcrição de algum as afirm ações d o Prof. S erge S alon, da
U niversidade de Paris,,4).
“ A adm inistração necessita de funcionários que conheçam perfeitam ente seu
m etiê, mas m esm o assim , o o bjetivo da form ação inicial não deve lim itar-se à e s­
trita preparação à s tarefas im ediatas a serem execu tadas, pois isto levaria a um a
especialização excessiva, constitu in d o -se um obstácu lo à sua m obilidade e um fa­
tor de esclerorização da adm inistração.
A form ação inicial d ev e satisfazer duas ex ig ên cias de difícil conciliação: a
execução d as tarefas para as quais são o s funcionários recrutados e , cm segundo
lugar, a evolu ção d as técnicas e atrib u içõ es da adm inistração no m undo m oderno,
perm itindo, assim , as ad aptações necessárias ao longo da carreira. A prim eira das
preocupaçõ es deve ser o s conhecim entos e as técn icas profissionais especializa­
das, através de cursos teóricos e estágios práticos. A segunda deve co n sid erar o
valor da cultura g eral, a polivalência, o s m étodos, aspectos que crescem em im­
portância na m edida em que se trata de preparar funcionários de níveis m ais ele ­
vad o s” .
No contexto da literatura estu d ad a vale reg istrar que os sistem as europeus,
especialm ente o alem ão e o francês, são altam ente sofisticados, com relação aos
quais pode até falar-se em hipercom petência. Levam em consideração, dentre o u ­
tros pressupostos, a experiên cia, a q u alificação profissional, inclusive característi­
cas de personalidade, especialm ente para o s cargos dc direção. Existe ab ertura pa­
ra m aior velocidade no cu rso d a carreira, para o s m ais com petentes e eficazes,
evitando-se, assim , ao m esm o tem po, o envelhecim ento dos q u ad ro s de dirigentes.
L evando-se em conta a pouca ou quase nenhum a experiência no B rasil, é
pragm ático co n sid erar que os planos dc carreiras, a que se refere o artigo 39 da
C o nstituição Federal (l5), devem b u scar inspiração cm algum as escolas européias
avançadas, especialm ente a alem ã, com a tradição que lhe é quase secular. Evi(12)
(1 3 )
(14)
(1 5 )
B E A M T E N R E C H T , P R O F E S S O R D R . U L R IC H B A T T I S , B cck - T c x t c i m d t v - p . ! I a 13.
J U N G , C iu en th er. Treinam ento F azendário n a A lem anha. R io d e J a n e iro , C E T R E M F A /.M F , 19 7 1 , p 9
S A L Õ N , S e rg e . R e c ru le m e n t e t fo rm a tio n . CA H IEK SFR AN Ç A/S, P a ris , 1 9 7 :2 -7 , s e p t. 1980.
B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). Constituição: R e p ú b lic a F e d e ra tiv a d o B ra sil. B ra s ília , S e n a d o F e d e ra l,
C e n tro G r á f ic o , 1988. a rt. 3 9 p. 39.
R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989
9
P L A N O S D E C A R R E IR A .
dentem enle, m ais na linha d o referencial, levando-se em conta a realidade da Ad­
m inistração Pública no Brasil. Em especial com relação aos parâm etros m ínim os
em term os de q ualificação profissional e desem penho eficaz, que devem se r m íni­
mos m esm o se com parados com o s d aqueles p aíses, mas teriam as características
da o b rig ato ried ad e, objetividade, aplicabilidade, clareza e possibilidade, com o já
referido, de aju stes no tem po e esp aço , via ex periência prática: superação gradual
de barreiras culturais e outras que terão de se r necessariam ente rom pidas, se real­
m ente ex istir a vontade política de efetivam ente m odernizar e restaurar aspectos
fundam entais que interessem a toda a n ação b rasileira no lim iar d o século X X I,
quando se percebe um clam or de to d a a sociedade em direção à m odernização,
eficácia e m oralização do setor público.
4 — B ase T e ó r ic a de um M odelo de S istem a d e C arreira p ara a A d m in istra­
ção P ú b lica F ederal
4.1 — B ases para a C oncepção
A reorganização da A dm inistração Pública Federal constitui prioridade na­
cio n al, cm razão d o que dispõe a C o n stitu ição F ederal, com o tam bém da necessi­
dade de m odernização da m áquina p ú b lica, de sorte que ela possa vir a cum prir
com eficiên cia, eficácia e efetividade suas finalidades e objetivos, ju n to à socie­
dade usu ária dos serviços governam entais. E ssa é um a trajetória técnico-política
que deve revestir-se de um caráter dinâm ico, flexível e transparente - um a exigên­
cia da própria dem ocracia — em basada num a profu nda análise e reflexão, em ter­
mos retrospectivo e prospectivo.
A p ar d isso , torna-se necessária a escolha de um cam inho determ inante de
m udanças com portam entais e organizacionais, que passa fundam entalm ente pela
m elhoria d os quadros de pessoal, em especial de dirigentes do serviço público e,
certam ente, foi este o espírito Iegiferante da C onstituinte, ao d isp o r sobre o in­
gresso, através de concurso público, bem com o sobre os planos de carreira para os
servidores da A dm inistração Pública D ireta, A utarquias e Fundações Públicas.
4 .2 — F un dam entos do M odelo
A concepção de um m odelo de P lano de C arreira, com o já foi d ito , parece
poder inspirar-se nos sistem as de carreira adotados com bastante sucesso nos paí­
ses consid erad o s m odernos, conform e já foi abordado, onde questões com o a e s­
colaridad e, q ualificação profissional, avaliação de desem penho (produtividade),
definição clara e precisa d as com petências dos ó rg ãos de pessoal e d e form ação e
aperfeiçoam ento d os servidores p úblicos, critérios para prom oção interna, inclusi­
ve para o acesso a cargos de d ireção , d entre outros de igual relevância, são tom a­
dos com o base para a concepção da sua operacionalização.
O M É R IT O , C O M PE T Ê N C IA P R O F IS S IO N A L e a N Ã O D EM ISSÃ O
10
R . S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
Gucnther Jung...
A R B IT R Á R IA constituem -se nos p ressupostos fundam entais do SIST E M A DE
C A R R E IR A - instrum ento de controle e de g estão da m áquina pública. A P R E S­
T A Ç Ã O Q U A L IT A T IV A DOS SE R V IÇ O S G O V E R N A M E N T A IS, lado à V A ­
L O R IZ A Ç Ã O d os recu rso s hum anos, devem caracterizar a essência de um sistem a
de carreira.
A contin u id ad e d as ações da A dm inistração Pública está intrinsicam ente re ­
lacionada com o Sistem a de C arreira, um a vez q u e o s recursos hum anos, no caso
os servidores p ú b lico s, são o s ag entes e o s agen ciadores da m áquina governa­
mental.
Q ualquer m odelo de Sistem a de C arreira deve fundam entar-se na necessária
busca da m elhoria d os níveis de eficiên cia, eficácia c efetividade da A dm inistra­
ção P ública, vinculada à q u alificação profissional d os seus servidores.
A introdução efetiva de um Sistem a de C arreira, tom a lugar prim eiram ente
dentro e através d os ó rg ão s e en tid ad es que integram a A dm inistração P ública.“ E
é dentro e através d as organizações que o s v alores, norm as, processos c estruturas
devem se r institucionalizados. Institucionalização é d efinida com o o processo pelo
qual são estabelecidas as relações norm ativas e o s padrões de a titu d e '’*161. O pro­
cesso institucional e o s padrões de atitude na A dm inistração Pública poderão res­
guardar-se num Plano de C arreira bem estru tu rad o — fator determ inante da profis­
sionalização d o serv id o r público.
4 .3 — P ressu postos E ssenciais
A questão p rioritária dos planos de carreira deve m erecer por parte d o G o ­
verno decisivo esforço, no sentido de que o resultado final, cm nível do Poder
E xecutivo, represente a síntese das contrib u içõ es - produto de experiências ap li­
cadas e vivenciadas - d os D irigentes de O rgãos de Pessoal d o SIPE C - Sistem a
de Pessoal C iv il, dos próprios serv id o res, bem com o, de consultores e esp ecialis­
tas das m ais d iversas experiên cias e orien taçõ es de pensam ento, bem com o de ou­
tros segm entos interessados da sociedade brasileira.
É im perativo co n stitu cio n a l a fixação de d iretrizes para os planos de carreira
da A dm inistração D ireta, A utarquias c Fundações P úblicas, resguardadas as pecu­
liaridades institucionais.
N este co n tex to , vale ressaltar que a q u estão d os planos de carreira deve ser
tratada à luz de p ressupostos essenciais, que devem sustentar o Sistem a de C arrei­
ra, cu jas d iretrizes são g erais para toda a A dm inistração Pública.
4 .4 - A rq u itetu ra da C arreira
A arquitetura da carreira deve em erg ir da dem anda constitucional que preci-
(1 6 ) E S M A N . M IL T O N J .K .. B L A IS E H A N S , in M odelos in stitu c io n a is-s.n .t.
R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
P L A N O S DE C A R R E IR A .
sa, por sua vez, g u a rd a r estreita co rrelação com a s funções do E stado, que se ca­
racterizam com o E X C L U S IV A S , com o p o r exem plo, A uditoria Fiscal, D iplom a­
cia, Polícia Federal, A dvocacia d a U nião e C O R R E L A T A S com o seto r privado,
a exem plo: o M agistério, S aúde e A gricultura.
No prim eiro cam po, via de reg ra, a q ualificação profissional deve se r adqui­
rida na própria instituição. N o segundo, p ressu p õ e a qualificação do servidor com o servidor público. Essa particularidade deve ser m arcante para caracterizar
seja o profissional liberal, en quanto pessoa física e /o u ju ríd ica , seja o profissional
público. A natu reza ju ríd ic a do profissional não deve ser determ inante do nível
qu alificativ o d o serviço prestado.
4 .5 — In gresso e V alorização do Servid or
Não restam , po is, m ais dúvidas sobre a q u estão da necessária profissionali­
zação e valorização do servidor pú b lico , ab rindo-lhe o Estado perspectivas c hori­
zontes de crescim ento funcional, co n so an te finalidades e objetivos institucionais
bem defin id o s. Isso está relacionado com as q u estões dc ingresso - via C oncurso
Público - com o instrum ento efetiv o de aferição da qualificação profissional (duas
etapas, ou seja, a tradicional prova ou p ro v as c títulos e provas, após form ação
teórica e prática - estádio p reparatório - , precedem ao estág io probatório). A
m aior ou m enor com plexidade desse estágio p reparatório dependerá da natureza
das atividades/com petências inerentes a o Ó rg ão e à s C arreiras.
N ão se pode esqu ecer, tam bém , da q u estão do pré-requisito dc form ação bá­
sica do can d id ato , para ingresso na carreira, conform e atributos d e cada um a, a
partir da habilitação exigida. Essa habilitação profissional deve ficar a cargo dos
Sistem as R egulares de E nsino (1 -, 2- c 3- graus).
4 .6 — D esen volvim en to na C arreira
A eficiên cia, a eficácia c a efetividade d o E stado na prestação dc serviços à
S ociedade depende do aperfeiçoam ento c da cap acitação dos recursos hum anos O s Funcionários Públicos. A q u alificação profissional constitui-se cm pressuposto
fundam ental qu e, som ada a uma rigorosa d efinição de padrões dc desem penho,
possibilitará av anços na questão d a produtividade no S erviço Público. O princípio
da prom oção a classes superiores ou para carreiras m ais com plexas sustenta-se no
pressuposto da avaliação dc desem penho c produtividade.
N ão há com o se falar cm contin u id ad e de ações governam entais ('U nião/Es­
tado/M unicípio) sem se estruturar, n essas b ases, o s Planos de C arreira.
4 .7 — A cesso a os C argos de D ireção
O s Planos de C arreira arquitetados c d esenvolvidos nessas bases abrirão
perspectivas, a partir de um processo seletivo, com perfil c habilidades definidas,
12
R. Serv. Publ. B rasília, 1 17 (I): 5 -28, ju n ./se t. 1989
Gucnthcr Jung.
inclusive, através da experiên cia, para o acesso d o s servidores aos cargos de direção.
E sta é um a q u estão polêm ica, m as fundam ental. O problem a d o clientelism o,
som ado à segregação de tantos servidores com perfil e preparo gerencial, vêm
tendo co nvivência pacífica e acom odada na A dm inistração Pública. H á q u e se
adm itir a n ecessária oportunização a tantos e a todos que atendam aos requisitos
estabelecidos em lei de galgarem a escad a da m áquina pública - em níveis de ge­
rência, sem p rejuízo da necessária m obilidade nesses carg o s, conform e previsto na
lei e regulam ento, para ev itar a form ação de “ p ro prietários” de posições. É um a
estratég ia pragm ática de oxigenação d o Sistem a.
C ertam ente esta m edida, que significa ro m p er com tradições e vícios forte­
m ente arraigados na nossa cu ltu ra ad m inistrativa, virá a aten d er ao desejo da so­
ciedade, d as organ izaçõ es públicas, bem com o d o serv id o r, no sentido de se obter
a m elhor seleção de pessoal possível, assegurando-se uma ação técnico-adm inistrativa contin u ad a, som ada à preservação do “ sta tu s" hierárquico c rem uneratõrio
a ser co n q u istad o pelo funcionário pú b lico , através dos escalões d o m érito. S igni­
fica, inclusive, con d ição sin e q u a n o n p ara a im plantação de um Sistem a dc C a r­
reira com todas as suas co ndicionantcs e im plicações. A ssim , há, ainda, a conside
rar-se um aspecto fundam ental no âm bito da profissionalização que é o da av alia­
ção de desem penho, d escaracterizado sensivelm ente pela form a adotada na A dm i­
nistração P ública, q uanto ü q u estão d o s carg o s dc direção. Um m odelo m ais ade­
quado é aquele que estabelece requisitos claros e obrigatórios para o acesso a es­
ses cargos, respeitados o s critérios dc rodízio , com a im plicação decorrente de
um a relação m ais adequada do avaliad o e avaliador.
4 .8 — R acionalização
N a m edida cm que a A dm inistração Pública se o rg an iza, consoante m issões e
funções bem d efinidas e delim itadas e , na m esm a linha, em que se cam inha siste­
m aticam ente num a efetiv a estratégia dc cap acitação c preparação d o qu ad ro de
servidores — força de trabalho ativa, ao lado de rigoroso critério para ingresso, via
C oncurso Público, com o estág io preparatório, com o já referido, on d e a teoria e a
prática se integram , form ando um a unidade d id ática, certam ente o resultado será
de racionalização, seja da força de trabalho, seja d o nível dos serviços prestados.
A m édio e longo prazos ter-se-á um a ad eq u ação d os quadros de p essoal, cm ter­
m os qualitativos e quantitativos: d e se jo e exig ên cia d a Socied a d e e d o p ró p rio
E stado.
4 .9 - M anutenção dos C argos de L ivre N om eação
O p onto alto de um m odelo de carreiras refere-se aos cargos dc d ireção, que
devem constituir-se em pressuposto para a estru tu ração d o Sistem a dc C arreira,
R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
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P L A N O S D E C A R R E IR A .
h aja visto que no B rasil todas as tentativ as nesse sentido foram frustradas ou
aplicadas sem m uito êxito. Com isso, sem se ad o tar uma “ cam isa dc fo rç a ", sofreriam exceçõ es o s “ carg o s políticos” e , de o u tro lado, ascenderiam nos órgãos e
instituições, ao s cargos de d ireção , o s funcio n ário s de carreira. Isso dem anda que
os titulares de “ carg o s políticos” estejam , perm anentem ente, engajados nas mis­
sões, funções e program as governam entais, dc sorte que, integrados com a base
técnico-operacional d os d irig en tes d os níveis de escalões m enores na organização
(ocupantes de carreira), possam ser cum pridas as finalidades e os objetivos esta­
belecidos.
Com isso, ficam o s dirigentes de prim eiro escalão livres para escolherem
seus assessores m ais d ireto s, resguardando-se, no entanto, os cargos técnicos e os
dem ais de direção para serem preenchidos, seg u n d o os princípios dos planos de
carreira.
A qui teriam que sc r considerados aspecto s da cultura adm inistrativa no
B rasil, com o, tam bém , o fato de qu e, q uanto m ais elevada a hierarquia dos cargos
que serão p reenchidos pelos p rincípios da carreira, m aiores as perspectivas e a
m otivação do funcionalism o, bem com o a g arantia da continuidade da ação adm i­
nistrativa e m ais positiva a relação avaliad o x avaliador.
5 — E stratégias de Im plantação: G ra n d es L inhas
O
m om ento de transição política é propício para a definição de diretrizes pa
ra os planos dc carreira — IM PE R A T IV O C O N ST IT U C IO N A L . D ar concretude a
dispositivo de tam anha im portância é d ev er d o E stado, no âm bito dos Poderes
E xecutivo, L egislativo e Judiciário. D e outro lado, a partir de uma base diagnóstica - retrato da situação real d os recursos hum anos d o SIPE C - Sistem a de Pessoal
C ivil - poderão ser estim ados o s custos prováveis: dados essenciais para a defini­
ção de um plano estratégico e tático-operacional para a im plantação d a lei. Isso
im plica uma program ação de recursos orçam entários, inclusive, em razão do que
dispõe o artigo 169 da C onstituição Federal.
Faz-se necessário o bservar q u e , no p rocesso de im plantação dos Planos de
C arreira, observe qu e, na prim eira com posição, o núm ero de cargos não deverá
exceder ao contigente existente. Em caráter excepcional poderá ser adm itido
acréscim o de carg o s, de acordo com as necessid ades identificadas pelos órgãos e
desde q u e se limite ao reaproveitam ento d e funcionários de outros órg ão s, com a
prévia an u ên cia do Ó rgão C entral do Sistem a de Pessoal C ivil.
O u tra q u estão fundam ental refere-se ao ajustam ento e adequação das escolas
de form ação c aperfeiçoam ento, a exem plo da E scola N acional de A dm inistração
P ública - E N A P, F undação C entro de Form ação do S ervidor Público - FU N C E P
e E scola de A dm inistração F azendária - E S A F , dentre outras, para o atendim ento
às dem andas, vinculando-as à s su as finalidades que devem ser definidas e/o u re­
definidas de form a clara e o bjetiva e com característica de obrigatoriedade. Isto
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R. Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
Gucnthcr Jung.
através de parâm etros m ínim os, com o já referido, ajustáveis no espaço e no tem po,
mas tam bém co n siderando-se as responsabilidades reais, em term os quantitativos e
qualitativos d o subsistem a de form ação e ap erfeiçoam ento, em que pese apenas
3% d o co ntingente do funcionalism o tenha atrib u ições, cuja qualificação profis­
sional há de ser adquirida fundam entalm ente nas instituições “ internas” de ca p a­
citação. A lém d os fu ncionários, com perfil profissional e interesse em subm eter-se
ao processo seletivo para acesso às funções dc direção.
A s E scolas de Form ação de R ecursos H um anos para a A dm inistração P úbli­
ca devem ter seus fins e o b jetiv o s claram ente d efin idos - inspirados na legislação
instituidora do Sistem a de C arreira.
E ssas E scolas terão a enorm e responsabilidade de form ar os can d id ato s ao
S erviço P úblico e de ap erfeiço ar ou esp ecializar o s funcionários já cm exercício.
E, acim a de tudo, algum as delas irão p rep arar o s dirigentes para o S erviço P úbli­
co , tarefa em que o s o bjetivos serão co n ciliar a p o livalência com a especialização:
a form ação prática; a cultura geral; e a teoria, além da obtenção de novos valores
profissionais, m orais, políticos e sociais, com conhecim entos cognitivos das ciên ­
cias ju ríd ic a , po lítica, econôm ica, adm inistrativa e sociológica. O cam inho dessa
construção d ev erá p erseg u ir o “S A B E R F A Z E R ” e o “A P R E N D E R F A Z E N D O " .
A exig ên cia da escolaridade de nível su p erio r para determ inadas carreiras
im plica um a sensível abreviação d o estágio preparatório.
Ao m esm o tem po há que se ev itar a “ inflação pedagógica e de c u rso s" , isto
é, a tecnologia instrucional e a quantidade de cursos dc aperfeiçoam ento, que de­
vem se r devidam ente dim ensionadas, em term os qualitativos, quantitativos e de
adequação (l7).
A finalidade básica d os cu rso s não regulares dc aperfeiçoam ento será a de
com pletar e/o u reciclar conhecim entos e hab ilid ad es, de m odo a ele v ar o nível dc
desem penho d o funcionário dev en d o te r, assim , em princípio, com ex ceção dos
curso s regulares previstos em regulam ento, valor indireto para o desenvolvim ento
na carreira, via avaliação d o desem penho. P or outro lado, há que se considerar
que a form ação inicial deve ser com pletada ou atualizada sem esq u ec er a necessi­
dade de esp ecialização e as características da carreira e da organização.
A s estratég ias de im plantação dc um S istem a de C arreira terão que ser dife­
renciadas. H á que se d e fin ir prioridades e co n sid erar que há órgãos com planos de
cargos com fortes características de carreira e recursos hum anos, em nível geren­
cial bastante adequados. O u tro s existem qu e, além de terem apenas planos de car­
gos e salários, não possuem um a política de desenvolvim ento dc recursos hum a­
nos.
O s p ressupostos da carreira nas suas d iretrizes vinculam -se a princípios que
deverão orien tar todo esse processo.
(17) K E S S L E R , M a rie -C h ris tin c . L 'é c o lc n a tio n a le d 'A d m in is tr a tio n . CAH /ERS F R A N Ç A /S. P a ris . 1 9 7 :8 1 4 , s e p t. 1980.
R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
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P L A N O S D E C A R R E IR A ..
É n ecessário observar, ainda, d entre outro s pressupostos, a reorganização
adm inistrativa; o desenvolvim ento e im plantação de processos adequados de ava­
liação de desem penho: a d efinição e perfis profissiográficos, inclusive, para fun­
ções dc d ireção; e o redim ensionam ento da força de trabalho, através de m étodos
adequados.
A lém d isso , a estru tu ração , a im plantação e o desenvolvim ento de um pro­
je to de Sistem a de C arreira dem andará tem po considerável para form ação dos
quadros perm anentes d e dirigentes. C om o co n seq ü ên cia ter-se-á de adm itir, por
determ inado tem po, a ex istên cia d e sistem as p aralelos, fato que deverá se r adm i­
nistrado com a n ecessária com petência.
Há que estar igualm ente im plantado o p rocesso de m odernização e inform a­
tização do Sistem a de Pessoal C ivil da U nião —S IP E C , possibilitando o ferecer to­
da uma base de dados e inform ações geren ciais cap azes de subsidiar a im plantação
de um program a de trabalho de Sistem a de C arreira, ao lado da adequação d a es­
trutura dos órgãos de pessoal que integram o S IPE C , bem com o de um a efetiva
ação d e desenvolvim ento de recursos hum anos, em todos os níveis.
6 - G Ê N E S E E C O N ST R U Ç Ã O D E UM A P R O P O ST A P A R A O SE R V IÇ O
P Ú B L IC O F E D E R A L
A p roposta de anteprojeto de lei p u blicada n o D .O .U ., de 16/08/89^18*, para
audiência pública, pela S ecretaria E xecutiva da C om issão Interm inisterial, criada
pelo D ecreto n - 9 7.885, de 28/06/89<l9>, resultou d o estudo, análise e discussão
cm quase 150 horas de trabalho efetivo da citada C om issão e da incorporação das
suas recom endações pelo G rupo T écn ico da SRH .
C onsiderando os produtos fundam entais resultantes desse processo dc cons­
trução participativa e integrado, o s trabalhos d esenvolvidos até aq uela fase com­
preenderam duas etap as, ou seja, o período deco rrido entre m arço e m aio de 1989,
data em que ocorreu a apresentação pelo S en h o r Secretário de R ecursos H um anos,
Dr. EL O Y C O R A Z Z A , da proposta de texto prelim inar do G rupo T écn ico em
Sem inário T écn ico , que contou com a participação do M inistro de E stado d a SEP L A N /P R e de autoridades daquela Pasta, culm inando com inform ações à opinião
pública num a entrevista de cerca de uma h o ra à im prensa escrita e televisionada.
A segunda grande etapa do p rocesso iniciou-se com a instalação, no dia
0 7 /0 7 /8 9 , da C om issão Interm inisterial, criad a com a finalidade de elab o rar, no
prazo de noventa dias^20', an teprojetos de leis, instituindo R egim e Jurídico Ú nico
(1 8 ) B R A § I L - S E C R E T A R IA D E P L A N E J A M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O D A P R E S ID Ê N C IA D A
R E P U B L IC A . S E C R E T A R IA D E R E C U R S O S H U M A N O S . P ortaria n?01 d e I 6 d e a g o s to d e 19 8 9 .
D iá rio O fic ia l d a U n iã o , B ra s ília , v o l. 1 2 7 , n? 156, p . 1 3 9 8 4 , S e ç ã o I , 1 6 a g o . 1 9 8 9 .
(1 9 ) B R A S IL . D e c re to n - 9 7 .8 8 5 , d e 2 8 d e ju n h o d c 1 9 8 9 . C o m is sã o In te rm in is te ria l p a ra fim q u e in d ic a e
d á o u tra s p ro v id ê n c ia s. D iá rio O fic ia l d a U n iã o , B ra sília , v o l. 127, n - 1 2 2 , S e ç ã o I , p . 1 0 5 6 3 , 2 9 iun.
1989.
(2 0 ) P r o rro g a d o p e lo D e c re to 9 7 .1 8 4 d e 2 7 .0 9 .8 9 , e m r a z ã o d a n e c e s sá ria a n á lis e d a s re c o m e n d a ç õ e s d e ­
c o rre n te s d o p ro c e ss o d c a u d iê n c ia p ú b lic a q u e a tin g iu a m a is d e 8 .0 0 0 .
16
R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
Guenthcr Jung.
e estabelecendo d iretrizes b ásicas p ara o s Planos de C arreira dos Servidores C ivis
d a A dm inistração Pública d ireta, d as A utarquias e d as F undações Públicas.
A C om issão Interm inisterial é in tegrada p elo s seguintes mem bros:
I - Secretário-G eral da S E P L A N /P R , com o Presidente;
II — U m representante da C onsultoria-G eral da R epública indicado pelo
C onsultor-G eral da R epública;
n i - T rês representantes da S E P L A N designados pelo M inistro de Estado
do Planejam ento,
IV — U m representante d os seguintes M inistérios:
a) M inistério da F azenda;
b) M inistério do T rabalho;
c) M inistério da P rev id ên cia e A ssistência; e
d) M inistério da E ducação
Com o representantes d os ó rg ão s que constituem a C om issão Interm inisterial:
— R icardo S antiago
- F rancisco dc Paula Schetiini
— Sebastião A ffonso
— L uiz C laudino
— E loy C orazza
- Paulo S érgio B astos M endes
— Flávio Farias
— Jo sé C arvalho do N. B orges
— A lberto C arneiro
— R aim unda R odrigues
— G ileno F ernandes M arcelino
— N úbia D avid M acedo
A C om issão tem com o Secretário-E xecutivo o S ecretário de R ecursos Hu­
m anos da S E P L A N /P R Dr. E loy C orazza que co n ta com o assessoram ento direto
da D ra. V anda M arques de A lm eida.
iNa reunião de instalação, o Secretário d e R ecursos H um anos ex p ô s aos inte­
grantes d a C om issão a situação dos R ecursos H um anos do S erviço Público Fede­
ral; S IP E C , a m etodologia e estratégias de trabalhos até en tão adotadas, bem como
as prem issas d as propostas d os textos prelim inares do Regim e Jurídico Ú nico e
dos Planos de C arreira, até aquela fase.
E specificam ente, com relação ao Sistem a de C arreiras, explicitou a co ncep­
ção básica d o tex to prelim inar, seus pressupostos e q u estões fundam entais para re­
flexão.
O s trabalhos da C om issão, reunida sem analm ente a um a base de quinze ho­
ras/sem anais, levaram ao aperfeiçoam ento d o tex to na sua versão técnica prelim i­
nar, bem com o a um a profunda reflexão so b re su a base conceituai e prática.
A s gravações d os lo n g o s, aprofu n d ad o s e criteriosos debates, análises e
contribuições d o s d iv erso s m em bros d a C om issão foram transcritas dia-a-dia de
trabalho, p o ssibilitando a análise técn ica e o aproveitam ento fidedigno e im ediato,
pelo G rupo T écn ico , d as recom endações ou decisõ es tom adas, além do papel fun­
dam ental de co n stru ção da m em ória técnica.
C oncom itantem ente ao s trabalhos da C om issão Interm inisterial, sem pre as­
sessorada p elo G rupo T écnico - S R H /S E P L A N /P R , foram realizados três Sem iná­
rios com a p articipação d a C om issão Interm inisterial: dois na C om issão dc S erviço
R . S erv. Publ. B rasília, 117 (1): 5 -2 8 , ju n ./se t. 1989
17
P L A N O S D E CARREIR A...
Público da C âm ara d os D eputados, nos d ia s 15/05 e 0 3 /0 8 /8 9 , e um na C om issão
de C onstitu ição , Justiça e C id ad an ia d o S enado F ederal, no dia 23 dc agosto de
1989, com am plo debate público cu jo s resultados subsidiaram sobrem aneira os
T rabalho s T écnicos.
A m etodologia seg u id a na elab o ração da p roposta inicial d o G rupo T écnico,
form ado ju n to à Secretaria dc R ecursos H um anos/S E P L A N /P R , integrada por es­
pecialistas
na á rea e não en v o lv id o s n as açõ es dc linha exigiu esforços e estu­
dos intensivos para um a prim eira co nstrução discu tida e apresentada ao Secretário
de R ecursos H um anos, ju n to com m inucioso relató rio e que foi exposto ao M inis­
tro de Estado da S E P L A N /P R no dia 3 0 /0 6 /8 9 , conform e já referido.
B asicam ente, o G rupo T écnico da S R H desenvolveu as seguintes etapas de
trabalho, que precederam ao s da C om issão Interm inisterial:
a) em m arço de 1989, reunião com o S ecretário de R ecursos H um anos com o
objetivo de d iag n o sticar a situação com plexa e atordoada cm que se encontram os
recursos hum anos do SIPE C e , ainda, n o m esm o m ês, procedeu-se à identificação
precisa dc insum os e d iretrizes para a cond u ção dos trabalhos, bem com o o resgate
da m em ória viva d os trabalhos realizad o s até 1988 pelos consultores Professores
Jo sé M aria S an to s A rantes e José V icente de P aula M endes, na ex-S E D A P ;
b) em 2 7 /0 4 /8 9 o Secretário de R ecursos H um anos instalou os G rupos T éc­
nicos para o Sistem a de C arreira e Regim e Ju ríd ico Ú nico, oportunidade em que
um dos seu s integrantes fez um a ex p o sição so b re o Sistem a de C arreira alem ão
quando destacou pontos fundam entais, bem com o algum as adequações daquele
m odelo à realidade brasileira, em especial quan to a seus principais instrum entos,
objetivos, clareza, obrigatoriedade de parâm etros m ínim os ajustáveis no tem po e
no espaço para a estruturação e desenvolvim ento d o Sistem a de C arreira, bem co­
mo sobre a descentralização do sistem a de adm inistração de recursos hum anos, in­
clusive, na form ação c aperfeiçoam ento profissional;
c) cm p rincípios de m aio/89, ex p o sição , pelo P rofessor Jo sé M aria A rantes e
Dr. V icente de Paula M endes quando, em m om entos diferentes, apresentaram as
bases conceitu ais d os an teprojetos d e lei elaborados à época d a ex-S E D A P ;
d) 10 a 12/05/89 — R eunião T écn ica com D irigentes d e Pessoal (186 órgãos
e en tidad es/S IP E C ), para o levantam ento de recom endações, com vistas à estrutu­
ração técnica d o tex to prelim inar, precedida d e exposição técnica sobre as bases
do trabalho;
e) cm 17/05/89 — exposição pelo G T /S R H do Plano T eórico R eferencial,
em reunião com as entidades sindicais representativas d o s servidores, com a parti­
cipação de um representante d o M inistério d o T rabalho;
0 em 2 2 /0 5 /8 9 - exposição pelo G eneral F ranco, D iretor d o D PC do Mi­
nistério do E xército, sobre o projeto da C arreira de A poio à A tividade M ilitar e
diversos aspectos da organização do pessoal m ilitar;
(2 1 ) M aria H e len a S iq u e ira R o d rig u e s (C o o rd e n a d o ra ), G u c n th e r J u n g (C o n s u lto r) e J o sé G u ilh e rm e d c M e ­
d e iro s
18
R . Serv. Publ. B rasília, 117 (1): 5-28, ju n ./se t. 1989
Guenther Jung...
g )e m 2 2 /0 5 /8 9 — apresentação pelo G rupo T écnico de T rab alh o /S R H /
S E P L A N /P R , ao Secretário dc R ecursos H um anos e seu S ta ff da concepção técni­
c a do m odelo de Sistem a dc C arreira, na form a com o estav a sendo proposto;
h) de 23 a 2 5 /0 5 /8 9 —elab o ração de um ro teiro a se r observado para produ­
ção d o prim eiro in sig h t pelo G T /S R H ;
i) dc 23 a 3 0 /0 6 /8 9 —elab o ração pelo G T /S R H do prim eiro insight para ser
discutido , ju n to com o s com itcs técnicos (S IP E C ), após apresentação ao Secretá­
rio de R ecursos H um anos;
j) de 31/05 a 0 2 /0 6 /8 9 — reuniões na F U N C E P para análise crítica, pelos
C om itês T écn ico s d os diversos e stu d o s, ou seja, do prim eiro insight do G T /S R H /S E P L A N /P R , d as propostas c estu d o do Prof. Jo sé M aria A rantes, d o Dr. Vi­
cente de Paula M endes e do Plano R eferencial T eó rico, do Prof. G u nther Jung pa­
ra acolhim ento de recom endações para co nstrução d o modelo;
1) dc 0 6 a 0 9 /0 6 /8 9 - elab o ração d a prim eira versão d e proposta prelim inar
de antepro jeto de lei pelo G T /S R H e representantes dos com itês, tendo com o re­
lator o diplom ata G ilberto Fonseca G. de M oura, entregue ao S ecretário de R ecur­
sos H um anos, no dia 0 9 /0 6 /8 9 ;
m )em 15/06/89 - S em inário da S E P L A N /F U N C E P , em B rasília, com diver­
sos debatedores sobre Sistem a dc C arreira, ten d o com o m oderador o Secretário de
R ecursos H um anos, Dr. E loy C o razza, com a participação d o Prof. V icente de
Paula M endes e o D r. José R oberto A rruda;
n) cm 21 c 2 2 /0 6 /8 9 — discussão nas E m baixadas d a R FA , com a participa­
ção d a A ssessora da SR H , Dra. V anda M arques de A lm eida e do C o nsultor Prof.
G u enther Ju n g , e na França pelo G T /S R H , sob diversos aspectos ligados aos Sis­
tem as de C arreira daqueles países;
o) em 2 1 /0 6 /8 9 - discu ssão p residida pelo Secretário de R ecursos Hum anos
com o G T /S C c S ta ff, sobre o m odelo operacional elaborado pelo Secretário
S ubstituto, D r. R O B E R T O S E R Z A N IN C K a partir d o prim eiro insight do
G T /SR H ;
p) em 2 2 /0 6 /8 9 — apresen tação em reunião presidida pelo Secretário de Re­
cursos H um anos, com a participação d o seu S ta ff e G T /S C , pela D ra. C H R IST INE W EIL, D iretora d o D epartam ento Jurídico da E m baixada da R FA , sob a ex p e­
riência alem ã, no início do sécu lo , da im plantação de seu Sistem a de C arreira;
q) em 2 3 .0 6 .8 9 - D iscussão d o Dr. E loy C o razza com seu S ta ff e G T /S R H
sob estratégias dc im plantação do Sistem a de C arreira, prim eiros insights operacio­
nais.
C om o se o bserva, o m odelo construído resultou de um processo de partici­
pação, integração c articulação que deve o rien tar a adm inistração da res p ú b lica .
Inspirou-se ainda, dc form a m arcante, nas esco las francesa e alem ã. N a prim eira,
no que diz respeito à questão essencial de um Sistem a de C arreira que é a do aces­
so aos carg o s de direção c dc assessoram ento, significando um estágio interm ediá­
rio entre o m odelo tradicional b rasileiro c alguns avanços naquilo que se aplica
justam ente onde está presente a existência de um quarto grupo de funcionários
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P L A N O S D E CAR RE IR A.
públicos, colocados num patam ar acim a do técnico-superior, constituindo um q u a­
dro perm anente de dirigentes altam ente qualificados. No m odelo alem ão buscou-se
principalm ente a inspiração na d efinição clara, o b jetiv a e obrigatória, e , ao mesmo
tem po flexível, de parâm etros m ínim os para a questão d a qualificação profissional
para o serviço público, bem com o a adoção de um sistem a descentralizado dc ad­
m inistração dos recursos hum anos, cu jo em basam ento está posto na parte que
aborda o s com ponentes teó rico s do modelo.
Q uanto à divulgação da proposta do anteprojeto de lei, que fixa as diretrizes
para os planos de carreira d os servidores da adm inistração d ireta, das autarquias e
das fundações públicas, a C om issão Interm inisterial
conclui a terceira e última
etap a do processo de elaboração do anteprojeto de lei, em nível dc Poder E xecuti­
vo, que culm ina com a su a publicação no D .O .U ., com o objetivo dc oportunizar
aos diversos segm entos da sociedade, na qualidade de usuária dos serviços públi­
cos prestados pelo E stado e ao s servid o res p úblicos, legítim os prestadores desses
serviços, trazerem suas contribuições, d entro d o princípio da publicidade determ i­
nada aos atos da A dm inistração P ública, nos term os da C onstituição Federal.
A s sugestões recebidas foram cadastradas e analisadas pela C om issão Interm inisterial a grande parte das recom endações passaram a integrar os texto d o an­
teprojeto de lei. R egistre-se o recebim ento de m ais de três mil sugestões em endas
dos segm entos institucionais e da sociedade.
A inda, sobre a m etodologia utilizada na elaboração das propostas do ante­
projeto de lei sobre Regim e Jurídico Ú nico e Sistem a de C arreira, vale destacar as
diretrizes citadas pelo S ecretário-G eral da S E P L A N /P R e Presidente da C om issão
Interm inisterial, D r. R IC A R D O S A N T IA G O , quando da abertura da sessão de
deb ates na C om issão de C onstituição, Justiça e C idadania do Senado F ederal, no
dia 2 3 .08 .8 9 - determ inadas pelo S en h o r M inistro dc E stado do Planejam ento Dr.
JO A O B A T IST A D E A B R E U , para a elab o ração das propostas, bem com o para a
conclusão do processo:
a) T o d o o conhecim ento adquirido ao longo d o tem po deve se r aproveitado.
b) T odos os segm entos envolvidos na q u estão deverão ser ouvidos.
c) A d ecisão sobre a proposta final só o co rrerá depois da m anifestação dos
segm entos envolvidos.
d) U m a C om issão Interm inisterial encarreg ar-se-á de co o rd en ar to dos os tra­
balhos de elaboração da proposta (D ecretos n- 9 7 .8 8 5 /8 9 de 2 8 /0 8 /8 9 e 98.184,
de 17.09.89) <21)
e) O P oder L egislativo deverá ser perm anentem ente inform ado sobre o an­
dam ento do processo.
f) D epois de tram itar tecnicam ente a p roposta deverá se r subm etida à au­
diência pública para aperfeiçoam ento.
g) A s sugestões que advirem da sociedade, mesmo depois dc avaliadas pela
C om issão Interm inisterial, incorporadas ou não à proposta, deverão ser enviadas
ao C ong resso N acional com o su bsídios ao s trabalhos daquela C asa Legislativa,
através de processam ento pelo PR O D A SE N .
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D urante todas as fases do processo, há que se seguir, principalm ente, o
princípio da im pessoalidade.
N a qualidade dc representante do Sr. M inistro, o Dr. R IC A R D O SA N T IA ­
G O registrou tam bém as expectativas d o P oder E xecutivo, cm relação às questões
dos anteprojetos de leis:
— form ulação de um a proposta q u e contem ple um conjunto, o m ais harm o­
nioso possível, dos interesses da sociedade u suária dos serviços públicos e
dos servid o res que o s executam : c
— integração entre o s Poderes da U nião, d an d o a necessária prioridade a es­
ses projetos, nos term os do que dispõe o artigo 2- da C onstituição Fede­
ral, de modo a d ar cum prim ento ao s prazos estipulados, na form a do arligo
24 d o A to d as D isposições T ransitórias daquela C arta M agna.,22)
7 — 0 S ign ifica d o do M odelo
O quadro com parativo a seg u ir revela com bastante detalhe o significado da
proposta dc anteprojeto de P lanos dc C arreira divulgado.
(22) B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). o p . c it. a rt. 2 4 p . 2 8 .
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C O N S ID E R A Ç Õ E S FIN A IS
Parece estar a m erecer especial relevo nas d isposições de um a lei de diretri­
zes para a im plantação de Planos de C arreira o fato de que resultam do cum pri­
m ento aos dispositivos constitucionais (artigos 37 e 39)(23>, q u e tanto estu d o m ere­
ceu quando d a instalação da C onstituinte, e , cu jo co n sen so definiu o regim e Ju rí­
dico E statutário com o único para o servidor público da A dm inistração D ireta,
A utárquicas, e F undações, som ando-se à d efinição de Planos de C arreira com o um
dos cam inhos para a racionalização da m áquina pública e valorização do servidor.
N ão resta dúv id a que um a lei de tanta im portância para a sociedade e para o
servidor público deve ex p ressar a sín tese d o pensam ento dos seus diversos seg­
m entos representativos, até mesmo pelas estratég ias q u e foram adotadas para a sua
co n stru ção , bem com o pelas que serão adotadas q u ando de sua im plantação e im­
plem entação.
C onciliar o im perativo co nstitucional e as aspirações do E stado e S ociedade
é tarefa que o s Poderes da U nião devem cum p rir tem pestivam ente.
E acim a dc tudo, é n ecessário que todos q u an tos se engajarem nessa g i­
gantesca tarefa de rever e redim ensionar o S erviço Público no B rasil, se revistam ,
dc alto esp írito co letiv o , de um a postura pragm ática e estejam im buídos d a co ra­
gem necessária para a ruptura gradual de b arreiras culturais e vícios tradicionais
arraigados na A dm inistração P ública, que certam ente não fazem a grandeza da
função pública.
A objetividade, a clareza, a ex eq ü ib ilid ad e, o s resultados a m édio e a longo
prazos, a facilidade e a possibilidade de ajustes graduais no tem po e no espaço,
asseeurada a observância d os p rin cíp io s básicos norteadores da organização do
setor público, quais sejam a m oralidade, a legalidade, a im pessoabilidade, a publi­
cidade, a q u alificação p ro fissional, o desem penho eficaz, a continuidade adm inis­
trativa, além da dignificação d o funcionalism o público devem se c o n stitu íre m fa­
tores de luta p o r tantos q u an to s estejam en g ajad o s nesse processo. O B rasil está
no cam inho d a D em ocracia, no lim iar do S écu lo X XI e dem anda um a retom ada
dos hom ens e dos sistem as públicos.
(23) B R A S IL . C o n s titu iç ã o (1 9 8 8 ). o p . c it. a r t. 3 7 e 3 9 p . 3 7 e 39.
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