0 £/ooo. 9>SS&DÍÓ 13l i o i / 5lo R E F E I T U R A D A C ID A D E D O R IO D E J A N E I R O S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E O B R A S - S M O g E M P R E S A M U N IC IP A L D E U R B A N IZ A Ç Ã O - R IO -U R B E (2io2ov6 c O. TERM O DE CO NTRATO N° ^ /2 0 1 2 D E P R E S T A Ç Ã O D E S E R V IÇ O S E N T R E A R IO -U R B E , C O M O C O N T R A T A N T E E O C O N S Ó R C IO 2 0 1 6 E S P E C IA L I S T A S EM E V E N TO S E S P O R T IV O S , CO M O C O N TR ATAD A, PARA PR ESTAÇ ÁO DE S E R V IÇ O S D E E N G E N H A R I A N A F O R M A A B A I X O . A o s ............. ................... d ia s d o m ê s d e c i i^ . Y Y > b jJ ? . . d e 2 0 1 2 , p r e s e n t e s c o m o p a r te s ju s t a s e c o n s t r a ta d a s , n o L a r g o d o s L e õ e s , 1 5 - 8 ° a n d a r - H u m a itá , n e s ta C id a d e , d e u m la d o a E M P R E S A M U N I C I P A L D E U R B A N IZ A Ç Ã O - R IO - U R B E , c o m s e d e n o e n d e r e ç o s u p r a c ita d o , in s c r ita n o C N P J / M F s o b o n° 3 1 .0 6 6 .1 7 8 /0 0 0 1 - 6 9 , n e s t e a to r e p r e s e n t a d a p o r s e u D ir e to r - P r e s id e n te , A R M A N D O J O S É G U E D E S Q U E I R O G A J Ú N IO R e p o r s e u D ir e to r d e O b r a s U r b a n ís tic a s , H a b it a c io n a is e E s p e c ia is , S É R G IO L U IZ S IL V A A V E R S A , r e s p e c t iv a m e n te , d o r a v a n te d e n o m in a d a s s im p le s m e n t e C O N T R A T A N T E S e , d e o u t r o la d o o C O N S Ó R C I O 2 0 1 6 - E S P E C IA L I S T A S E M E V E N T O S E S P O R T IV O S . , e s t a b e le c id a n a A v e n id a R io B r a n c o , 3 1 1 - s a la 1 4 0 4 - C e n tr o - R io d e J a n e ir o /R J n e s te a to r e p r e s e n t a d o p e la e m p r e s a lí d e r G M P D E S IG N E P R O J E T O S D O B R A S IL L T D A in s c r ita n o C N P J / M F n° 1 1 .2 3 2 .5 1 3 / 0 0 0 1 - 4 4 , e s t a b e le c id a n a A v e n id a R io B r a n c o , 3 1 1 - s a la 1 4 0 4 - C e n tr o - R io d e J a n e ir o /R J , a t r a v é s d e s e u A d m in is t r a d o r R A L F A M A N N , c id a d ã o a le m ã o , s o lte ir o , a r q u ite t o , in s c r ito n o C P F / M F s o b o n° 0 5 5 .8 8 3 .4 1 7 - 5 9 , c o n s o a n t e C lá u s u la Q u in ta , ite m 5 .1 d o T e r m o d e C o n s titu iç ã o d o C o n s ó r c iò r o q u a l t a m b é m o in te g r a a s e m p r e s a s : S B P D O B R A S I L P R O J E T O S L T D A , in s c r ita n o C N P J / M F n° 1 1 . 4 0 3 .6 8 9 / 0 0 0 1 - 1 1 , e s t a b e le c id a n a R u a A f o n s o B r á s , 4 7 3 , c o n ju n t o s 1 1 3 - 1 1 4 - V ila N o v a C o n c e iç ã o - S ã o P a u lo - S P , n e s te a to r e p r e s e n t a d a p e la s u a r e p r e s e n t a n t e L e g a l, M ÍR IA M H A D D A D S A Y E G , in s c r ita n o R G s o b o n° 1 1 .2 5 1 .4 2 3 - e x p . 0 9 .0 3 .1 9 7 7 p e lo S S P - S P , L U M E N S E N G E N H A R I A L T D A , in s c r ita n o C N P J / M F n° 6 4 . 3 3 0 .8 1 4 / 0 0 0 1 - 7 7 , e s t a b e le c id a n a R u a S e n h o r a d a s G r a ç a s , 1 6 s a la 1 0 6 - B a ir r o C r u z e ir o - B e lo H o r iz o n te , n e s te a to r e p r e s e n t a d o p o r C A R L O S A L E X A N D R E D E F R E IT A S J O R G E , b r a s ile ir o , c a s a d o , e n g e n h e ir o e le tr ic is t a e c iv il - R G 5 1 . 9 3 3 /D e x p e d id a p e lo C R E A /M G e S U S T E N T E C H D E S E N V O L V I M E N T O S U S T E N T Á V E L L T D A , e s t a b e le c id a n a A v . B r ig a d e ir o F a r ia L im a , 1 9 0 3 - c o n j. 51 - J d , P a u lis ta n o - S ã o P a u lo - S P , n e s te a to r e p r e s e n t a d a p e lo s e u r e p r e s e n t a n t e le g a l, J O Ã O M A R C E L L O D E B A R R O S G O M E S P IN T O , b r a s ile ir o , c a s a d o , e n g e n h e ir o c iv il, R G 3 0 .0 0 2 .9 0 6 - 8 , s e n d o d e 6 4 ,5 % , 1 7 ,5 % , 1 1 ,0 % e 7 ,0 % r e s p e c t iv a m e n te s u a s p a r t ic ip a ç õ e s n o C o n s ó r c io , d o r a v a n te d e n o m in a d o s im p le s m e n t e C O N T R A T A D O , c o n s id e r a n d o o d e c id id o n o p r o c e s s o n° 0 6 / 0 0 0 .8 5 8 / 2 0 1 2 , e , e m c o n s e q u ê n c ia d o r e s u lta d o d a C o n c o r r ê n c ia P ú b lic a n° 0 1 5 /2 0 1 2 a p r o v a d a p o r d e s p a c h o d o S r. D ir e to r - P r e s id e n te d a R IO - U R B E , d a t a d o d e 0 6 / 1 2 / 2 0 1 2 , à s fls . 3 9 9 d o r e fe r id o p r o c e s s o , o q u a l fo i p u b lic a d o n o D iá r io O fic ia l d o M u n ic íp io d o R io d e J a n e ir o d o d ia 0 7 / 1 2 / 2 0 1 2 , a s s in a m o p r e s e n te , p e r a n te a s t e s te m u n h a s a o fim n o m e a d a s , m e d ia n te a s C lá u s u la s e c o n d iç õ e s s e g u in te s . QGÍOOD %<c % lâ_013b 1 à l O > I3 I0 1 2 l 1130 C L Á U S U L A P R IM E I R A ( L e g is la ç ã o A p lic á v e l) : E s te C o n tr a t o s e r e g e p o r to d a le g is la ç ã o a p lic á v e l à e s p é c ie , q u e d e s d e já s e e n t e n d e c o m o in te g r a n te d o p r e s e n t e te r m o , e s p e c ia lm e n t e p e la s n o r m a s d e c a r á t e r g e r a l d a L e i F e d e r a l n .° 8 .6 6 6 , d e 2 1 / 0 6 / 9 3 , e s u a s a lte r a ç õ e s , p e lo C ó d ig o d e A d m in is t r a ç ã o F in a n c e ir a e C o n ta b ilid a d e P ú b lic a d o M u n ic íp io d o R io d e J a n e ir o ( C A F ), in s titu íd o p e la L e i n .° 2 0 7 , d e 1 9 /1 2 /8 0 , e s u a s a lte r a ç õ e s , r a tific a d a s p e la L e i C o m p le m e n t a r n.° 1, d e 1 3 /0 9 /9 0 , p e lo R e g u la m e n to G e r a l d o C ó d ig o s u p r a c it a d o ( R G C A F ) , a p r o v a d o p e lo D e c r e to n .° 3 .2 2 1 , d e 1 8 /0 9 /8 1 , e s u a s a lte r a ç õ e s , p e lo C ó d ig o d e D e fe s a d o C o n s u m id o r , in s titu íd o p e la L e i F e d e r a l n .° 8 . 0 7 8 / 9 0 e s u a s a lte r a ç õ e s , p e la L e i C o m p le m e n t a r F e d e r a l n .° 1 0 1 , d e 0 4 / 0 5 / 2 0 0 0 , p e la L e i n .° 2 .8 1 6 , d e 1 7 /0 6 /9 9 e p e lo D e c r e to n .° 1 7 .9 0 7 , d e 2 0 / 0 9 / 9 9 ( q u a n d o a p a r t ic ip a ç ã o d e d e f ic ie n t e s f o r c o m p a t ív e l c o m o e x e r c í c io d a s f u n ç õ e s d e s c r ita s n o o b je to d o c o n t r a to e n a e x a t a h ip ó t e s e p r e v is ta n a le i e n o d e c r e to ) , p e lo D e c r e to n .° 2 1 .0 8 3 , d e 2 0 . 0 2 . 0 2 , b e m c o m o p e lo s p r e c e ito s d e D ir e ito P ú b lic o e p e la s r e g r a s c o n s t a n te s d o E d ita l d e C o n c o r r ê n c ia , d a s e s p e c if ic a ç õ e s d o S e r v iç o , p e la P r o p o s ta d a C o n tr a t a d a e p e la s d is p o s iç õ e s d e s t e C o n tr a to . A C o n tr a t a d a d e c la r a c o n h e c e r to d a s e s s a s n o r m a s e c o n c o r d a e m s u je it a r - s e à s s u a s e s t ip u la ç õ e s , s is t e m a d e p e n a lid a d e s e d e m a is r e g r a s d e la s c o n s t a n te s a in d a q u e n ã o e x p r e s s a m e n t e tr a n s c r ita s n e s te in s tr u m e n to . C L Á U S U L A S E G U N D A ( O b je to ) : O o b je t o d o p r e s e n te C o n tr a to é a “ P r e s t a ç ã o d o s s e r v iç o s d e D e s e n v o lv im e n t o d e p r o je to s d e a r q u ite t u r a e e n g e n h a r ia p a r a a c o n s t r u ç ã o d e C e n tr o d e T ê n is d e s t in a d o a o s J o g o s O lí m p ic o s - O lim p í a d a s R io 2 0 1 6 . ” , c o n s o a n t e T e r m o d e R e fe r ê n c ia ( A n e x o I). P a r á g r a f o Ú n ic o : O s s e r v iç o s s e r ã o e x e c u ta d o s c o m o b e d iê n c ia r ig o r o s a , f ie l e in te g r a l d e t o d a s a s e x ig ê n c ia s , n o r m a s , ite n s , e le m e n to s , c o n d iç õ e s g e r a is e e s p e c ia is , c o n t id o s n o P r o c e s s o n .° 0 6 / 0 0 0 .8 5 8 / 2 0 1 2 . , n a R e q u is iç ã o d e S e r v iç o s , e n o T e r m o d e R e fe r ê n c ia , b e m c o m o e m d e t a lh e s e in fo r m a ç õ e s f o r n e c id a s p e lo C O N T R A T A N T E . C L Á U S U L A T E R C E IR A ( V a lo r ) : O v a lo r to ta l d o p r e s e n te C o n tr a t o é d e R $ 1 0 . 2 4 9 .6 5 0 , 0 0 ( d e z m ilh õ e s , d u z e n to s e q u a r e n ta e n o v e m il e s e is c e n t o s e c in q u e n ta r e a is ) . C L Á U S U L A Q U A R T A ( F o r m a e P r a z o d e P a g a m e n to ) : O s p a g a m e n to s s e r ã o r e a liz a d o s c o n f o r m e e s p e c if ic a d o n o T e r m o d e R e fe r ê n c ia ( A n e x o I d o E d ita l) . P a r á g r a f o P r im e ir o : O s p a g a m e n to s s e r ã o e f e t u a d o s a p ó s a r e g u la r liq u id a ç ã o d a d e s p e s a , n o s t e r m o s d o a r t. 6 3 d a L e i F e d e r a l n.° 4 .3 2 0 / 6 4 , o b e d e c id o o d is p o s t o n o a rt. 7 3 d a L e i F e d e r a l n .° 8 .6 6 6 / 9 3 . O p r a z o p a r a p a g a m e n to s e r á d e 3 0 ( tr in ta ) d ia s a c o n t a r d a d a t a d e a p r e s e n t a ç ã o d a F a tu r a d e v id a m e n t e f o r m a liz a d a . P a r á g r a f o S e g u n d o : O v a lo r d o s p a g a m e n to s e v e n tu a lm e n t e e f e t u a d o s c o m a tr a s o s o f r e r á a in c id ê n c ia d e ju r o s d e 1 % ( h u m p o r c e n to ) a o m ê s , c a lc u la d o pro rata die e n t r e o 3 1 ° ( tr ig é s im o p r im e ir o ) d ia d a d a ta d o p r o t o c o lo d o d o c u m e n to d e c o b r a n ç a n a S e c r e t a r ia e a d a t a d o e f e t iv o p a g a m e n to . P a r á g r a f o T e r c e ir o : O v a lo r d o s p a g a m e n to s e v e n tu a lm e n t e a n t e c ip a d o s s e r á d e s c o n t a d o d a ta x a d e 1 % ( h u m p o r c e n to ) a o m ê s , c a lc u la d o pro rata die e n tr e o d ia d o p a g a m e n to e o 3 0 ° ( tr ig é s im o ) d ia d a d a ta d o p r o t o c o lo d o d o c u m e n to d e c o b r a n ç a n a S e c r e ta r ia . 0<2> / o o o . 8 5 8 13 l I o 7 / 3 d O Parágrafo Quarto: No caso de erro nos docum entos de faturam ento ou cobrança, estes serão devolvidos à C ONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagam ento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos. C LÁUSU LA QUINTA (Garantia): A CO NTRATADA prestou garantia na m odalidade de SEGURO GARANTIA, no valor de R$ 204.993,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e noventa e três reais) equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, conform e autorização de fls 1.120, sob pena de nulidade do presente Contrato. Parágrafo Único: A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cum prim ento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, de acordo com o art. 465 do RGCAF e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA SEXTA (Prazo): O prazo de execução dos serviços será 210 (d u z e n to s e d e z) dias contados a partir do recebimento do Memorando de Início, podendo ser acrescido e o contrato prorrogado por igual período, na forma dos arts. 57, II, e 65 da Lei Federal n.° 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA (Regime de Execução): A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência de fls. 04/020 do processo n.° 06/000.858/2012. C LÁ U SU LA O ITAVA (Da Fiscalização): A Fiscalização da execução dos serviços caberá à RIO-URBE, ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na legislação pertinente, em especial no RGCAF e nas especificações dos serviços a serem executados, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor. Parágrafo Primeiro: A CO NTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, m étodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela RIOURBE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecim entos e com unicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desem penho de suas atividades. Parágrafo Segundo: Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecim ento, que venham a im pedir o bom desem penho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas. Parágrafo Terceiro: A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a RIOURBE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará em corresponsabilidade da RIOURBE ou de seus prepostos. O G /ü o o ,# ^ 1 S Ü C 1 /3 0 1 S L C LÁ U S U LA NONA (Obrigações da CONTRATADA): São obrigações da CONTRATADA: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências contidas na Requisição de Serviços e no Termo de Referência; II. Tom ar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de eventuais concessionários. Será de exclusiva responsabilidade da C O N TR ATAD A a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as m edidas preventivas acaso adotadas. III. Se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à RIOURBE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; IV. A tender às determ inações e exigências form uladas pelo Contratante; V. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo Contratante, no prazo de 7(sete) dias; VI. Responsabilizar-se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações com erciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e m ão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término; VII. O bedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na C onsolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à contratação com vínculo em pregatício do pessoal a ser em pregado na execução dos serviços descritos no Termo de Referência. i) A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato; ii) Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Rio de Janeiro e/ou da RIOURBE no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência; iii) A retenção prevista na alínea ii será realizada na data do conhecimento pelo Município do Rio de Janeiro ou pela RIO-URBE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários; iv) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária; / Jj j 06(000.358lào1Sl 1133 v) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas na alínea iii, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA; vi) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida; VIII. M anter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de Concorrência, durante todo o prazo de execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATANTE: (Obrigações do CONTRATANTE): São obrigações da I. Realizar os pagam entos na forma e condições previstas; II. Realizar a fiscalização dos serviços contratados. C LÁ USU LA DÉCIM A-PRIM EIRA (Aceitação do Objeto do Contrato): A aceitação dos serviços previstos na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores da RIO-URBE que constatarão se o projeto atende a todas as especificações contidas na Requisição de Serviços e no Termo de Referência. Parágrafo Único: Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da C ONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços, passando a contar os prazos para pagam ento e demais compromissos da CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação. C LÁUSU LA D ÉCIM A-SEG UNDA (Força Maior): Os motivos de força maior, que possam im pedir a C O NTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato, deverão ser alegados oportunam ente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não com unicadas nem aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato. C LÁ U SU LA D ÉCIM A-TERCEIRA (Suspensão da Execução): É facultado à RIOURBE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos, mediante justificativas. C LÁ U SU LA DÉCIM A-QUARTA (Sanções Administrativas): A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como a inexecução, total ou parcial do Contrato, a execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadim plem ento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 589 do RGCAF e no art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93. As penalidades serão: a) Advertência; Q G ( o o o ■3 5 8 I '3- 1 3 . l o ^ fa .O Í3 1 1 3 *4 b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cum prim ento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária, ao dia, sobre o valor da nota de em penho ou do Contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido; c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato; d) Suspensão tem porária do direito de licitar e impedimento de contratar com a A dm inistração pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Adm inistração, conform e inciso IV do art. 87 da Lei Federal n.° 8666/93. Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nesta cláusula podem ser cum uladas e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Segundo: As multas deverão ser recolhidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro / D.O. RIO do ato que as impuser, do qual a C O N TR ATAD A terá, também, conhecimento, em conform idade com o art. 595 do RGCAF. Parágrafo Terceiro: Se, no prazo previsto no parágrafo anterior, não for feita a prova do recolhim ento da multa, serão promovidas as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, se caução em dinheiro, mediante despacho regular da autoridade contratante. Parágrafo Quarto: O valor da multa aplicada também poderá recebim ento da fatura, se assim o requerer a CONTRATADA. ser pago quando do Parágrafo Quinto: Nenhum pagamento será efetuado à C O N TR ATAD A antes da com provação do recolhim ento da multa ou da prova de sua relevação por ato da A dm inistração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta. Parágrafo Sexto: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagam ento delas não exim irá a CO NTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, conform e previsto no art. 589 caput do RGCAF. Parágrafo Sétimo: Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado de caução, o valor desta deverá ser recomposto no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão adm inistrativa do Contrato. C LÁ U SU LA DÉCIMA QUINTA (Recursos): Contra as decisões que resultarem penalidade, a C ONTRATADA poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo: em a) Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, da ciência que tiver tido das decisões; b) Recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do indeferimento do Pedido de Reconsideração, m ediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, na Secretaria Municipal de Fazenda; J k tjr ° 6 / c o O . % 5 2 ICLO'1^. i3 t(o v/3 .o i3 , 113Ó c) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. C LÁ U SU LA D ÉCIM A-SEXTA (Rescisão): O CO NTRATANTE poderá rescindir o C ontrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.° 8.666/93 e no art. 529 do RGCAF, m ediante decisão fundam entada, garantida a prévia defesa. Parágrafo Único: Na decretação da rescisão, a C O NTRATADA ficará sujeita a multa de até 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. C LÁUSU LA DÉCIM A-SÉTIM A - A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder, sem a prévia e expressa anuência da RIO-URBE e sem pre mediante instrumento próprio, a ser publicado no D.O. Rio. Parágrafo Primeiro - Fica expressam ente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. Parágrafo Segundo - O subcontratado será responsável, junto com a Contratada, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula nona, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, respondendo nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as lim itações convencionais e legais. CLÁUSULA DÉCIM A-OITAVA (Das Cláusulas Exorbitantes): Fazem parte do presente Contrato as prerrogativas constantes no art. 58 da Lei Federal n.° 8.666/93. C LÁ USU LA DÉCIM A-NO NA (Dotação Orçamentária): Os recursos necessários à execução dos serviços ora contratados correrão à conta do Programa de Trabalho: 15.51.15.452.0085.3164, Código de Despesa: 4.4.90.39.09, Fonte de Recurso: 300, tendo sido em penhada a importância de R$ 170.827,50 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), através da Nota de Empenho n.° 2012/000494. C LÁ U SU LA VIG ÉSIM A (Foro): Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro para dirim ir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja. C LÁ U SU LA VIG ÉSIM A-PR IM EIRA (Publicação): O CO NTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da Contratada. C LÁUSU LA VIG ÉSIM A-SEG UNDA (Fiscalização Financeira e O rçam entária): O CO N TR ATAN TE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrum ento ao órgão de controle interno do Município no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de Contas do Município no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação. w 0 6 /coo. 35% £ m . iifo > /io ia H3G CLÁUSULA VIG ÉSIM A-TE RC EIR A (Das Disposições Finais): a) A C O N TR ATAD A se obriga a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação económ ico-financeira e regularidade fiscal exigidas no Edital que instruiu esta Licitação onde foram licitados os serviços objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do Contrato. b) Os ensaios, os testes e demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação da boa execução dos serviços objeto deste Contrato, correm à conta da CONTRATADA. E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam. Rio de Janeiro, d e / d j^ ( m lo-oO EMPRESA MUNICIPAL Arm ando Jose de 2012. ,0 - RIO-URBE a Júnior EMPRESA MUNICIPAL \ 0 - RIO-URBE Sérgi a Diretor de Obras Urbanísticas, Habitacionais e Especiais CONSÓRCIO 2 0 1 6 - ESPE ESPO RTIVOS R A L F AMANN Adm inistrador K Responsável Técnico 2) 0 6 /O C Q & b Z 1 3 ,0 1 o L 113> EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - RIO-URBE EXTRATO DE INSTRUMENTO DE TERMO DE CONTRATO (Decreto n.° 3.221, de 18.09.81) PROCESSO: 06/000.858/2012 TERMO DE CONTRATO: 148/2012 ASSINATURA: 28/12/2012 PARTES: Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE e o CONSÓRCIO 2016 - ESPECIALISTAS EM EVENTOS ESPORTIVOS. OBJETO: “Prestação dos serviços de Desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia para a construção de Centro de Tênis destinados aos Jogos Olímpicos - Olim píadas RIO 2016” PRAZO: 210 (duzentos e dez) dias contados a partir do recebimento do Mem orando de Início. VALO R DO CONTRATO: R$ 10.249.650,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) PRO G RAM A DE TRABALHO: 15.51.15.452.0085.3164 NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.39.09 FONTE DE RECURSO: 300 VALO R DO EMPENHO: R$ 170.827,50 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) NOTA DE EMPENHO: 2012/003667 FUNDAM ENTO : Concorrência Pública n° 015/2012