FTST
Formação Técnica em Segurança do
Trabalho
Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1
Competências a serem trabalhadas
nesta aula
Aplicar legislação brasileira e
Norma Regulamentadora NR-7,
específicas à Saúde Ocupacional.
O que veremos neste módulo...
Psicologia aplicada à Saúde Ocupacional
Compreender os aspectos
psicológicos que
contribuem para o
aumento da incidência
de acidentes de
trabalho, agindo sobre
eles por meio de
práticas saudáveis na
organização.
Medicina do Trabalho e Ergonomia
Estabelecer os parâmetros e
diretrizes necessários para
garantir um padrão adequado
de saúde ocupacional para a
organização, assessorando-a
no cumprimento das políticas
de SST com apoio dos estudos
da ciência da ergonomia.
Medicina do Trabalho e Ergonomia
Estabelecer ações
preventivas e corretivas
para a promoção da
saúde ocupacional no
ambiente de trabalho
com foco nos riscos
ocupacionais e em ações
com o PCMSO.
Higiene Ocupacional
Analisar as condições de saúde e
organização do ambiente de trabalho,
avaliando-as com foco em
desenvolver ações e campanhas de
prevenção de riscos ocupacionais.
Estabelecer ações preventivas e
corretivas para a promoção da
melhoria do ambiente de trabalho
com foco na salubridade.
Legislação aplicada à Saúde
Ocupacional
Legislação aplicada à Saúde
Ocupacional
VAMOS REFLETIR SOBRE O TRABALHO E A IMPORTÂNCIA
DA SAÚDE OCUPACIONAL
Filme: O TRABALHO
http://youtu.be/ZXm57zoNO1Y
Legislação aplicada à Saúde
Ocupacional
CLT/Consolidação das leis do trabalho
(capítulo V, Título II)
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e
sua relação com as demais NR’s
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
CLT/Consolidação das leis do trabalho
(capítulo V, Título II)
Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da
Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPíTULO V
DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO
TRABALHO
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e
sua relação com as demais NR’s
NR 7 - PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO DE
SAÚDE OCUPACIONAL:
É parte integrante do
conjunto mais amplo de
iniciativas da empresa no
campo da saúde dos
trabalhadores, devendo
estar articulado com o
disposto nas demais NR.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
Deverá ter caráter de
prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos
agravos à saúde
relacionados ao trabalho,
inclusive de natureza
subclínica, além da
constatação da existência
de casos de doenças
profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos
trabalhadores.
Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07
Deve
estar
articulado
e
embasado no PPRA–Programa
de Prevenção dos Riscos
Ambientais.
Deverá
obedecer
a
um
planejamento em que estejam
previstas as ações de saúde a
serem executadas durante o
ano, devendo estas ser objeto
de relatório anual, que deve ser
apresentado e discutido na
CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
DECRETO LEI 2171 DE 05/03/97:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, com o
segurado empregado, trabalhador avulso, médico
residente, bem como com o segurado especial, no
exercício de suas atividades, provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a
morte, a perda ou redução, temporária ou
permanente, da capacidade para o trabalho.
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
É considerado como acidente do
trabalho, nos termos deste item:
A doença profissional, assim
entendida
a
produzida
ou
desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada
atividade, constante da relação de
que trata o Anexo II do Decreto nº
2.172/97;
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
A doença do trabalho, assim
entendida a adquirida ou
desencadeada em função de
condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente, desde que
constante da relação de que trata
o Anexo II do Decreto nº
2.172/97.
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT
foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67,
com todas as alterações ocorridas
posteriormente até a Lei nº 9.032/95,
regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22
que todo acidente do trabalho ou doença
profissional deverá ser comunicado pela
empresa ao INSS, sob pena de multa em caso
de omissão.
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
Legislação Previdenciária:
aspectos pertinentes à SST.
NTEP - Nexo técnico
epidemiológico previdenciário
(Decreto 6042, de 12/02/07)
É a relação estatísticoepidemiológica que se estabelece
entre o código de doença CID Classificação Internacional de
Doença - e o setor de atividade
CNAE - Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - com
base na série histórica dos
benefícios concedidos pelo INSS.
Legislação Previdenciária:
TIPOS DE BENEFÍCIOS
B31 - auxílio-doença previdenciário
(comum),
B91 - auxílio-doença acidentário,
B93 - pensão por morte em acidente
do trabalho,
B32 - aposentadoria por invalidez
previdenciária (comum),
B92 - aposentadoria por invalidez em
acidente do trabalho,
B94 - auxílio-acidente por acidente
de trabalho.
Aplicando NTEP: A tuberculose é
uma doença ocupacional?
I - Tuberculose (A15-A19)
Exposição ocupacional ao Mycobacterium
tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium
bovis, em atividades em laboratórios de biologia,
e atividades realizadas por pessoal de saúde, que
propiciam contato direto com produtos
contaminados ou com doentes cujos exames
bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV)
Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a
poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-)
ATIVIDADE
1. Com base no filme O TRABALHO, identifique
que agentes ambientais estão presentes no
ambiente de trabalho e quais os possíveis
danos à saúde do trabalhador.
2. Ainda com base no filme, liste que possíveis
problemas de saúde ocupacional você
identificou.
ATIVIDADE
3. Com base no Capítulo V do Titulo II da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faça um
estudo para cada uma das seções, descrevendo
com suas palavras a importância de cada uma
delas para a segurança e saúde do trabalhador.
4. Leia e analise o Decreto Lei 2171 DE 05/03/97, e
cite todas as situações que são equiparadas ao
acidente de trabalho. Lembre-se: não é cópia,
você irá relacionar as situações indicadas na Lei.
ATIVIDADE
5. Pesquise quais os tipos de benefícios
concedidos pelo INSS, e detalhe as
características de cada um deles.
6. Retire do anexo II do Decreto 6042 (NTEP), 3
exemplos de doenças com o nexo de
causalidade evidenciado pela atividade
laboral. (Semelhante ao exemplo da aula
sobre a tuberculose)
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