FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho Módulo de Saúde Ocupacional – AULA 1 Competências a serem trabalhadas nesta aula Aplicar legislação brasileira e Norma Regulamentadora NR-7, específicas à Saúde Ocupacional. O que veremos neste módulo... Psicologia aplicada à Saúde Ocupacional Compreender os aspectos psicológicos que contribuem para o aumento da incidência de acidentes de trabalho, agindo sobre eles por meio de práticas saudáveis na organização. Medicina do Trabalho e Ergonomia Estabelecer os parâmetros e diretrizes necessários para garantir um padrão adequado de saúde ocupacional para a organização, assessorando-a no cumprimento das políticas de SST com apoio dos estudos da ciência da ergonomia. Medicina do Trabalho e Ergonomia Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da saúde ocupacional no ambiente de trabalho com foco nos riscos ocupacionais e em ações com o PCMSO. Higiene Ocupacional Analisar as condições de saúde e organização do ambiente de trabalho, avaliando-as com foco em desenvolver ações e campanhas de prevenção de riscos ocupacionais. Estabelecer ações preventivas e corretivas para a promoção da melhoria do ambiente de trabalho com foco na salubridade. Legislação aplicada à Saúde Ocupacional Legislação aplicada à Saúde Ocupacional VAMOS REFLETIR SOBRE O TRABALHO E A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE OCUPACIONAL Filme: O TRABALHO http://youtu.be/ZXm57zoNO1Y Legislação aplicada à Saúde Ocupacional CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II) Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II) Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPíTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’s NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL: É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 Deve estar articulado e embasado no PPRA–Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. DECRETO LEI 2171 DE 05/03/97: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item: A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97; Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. Legislação Previdenciária: aspectos pertinentes à SST. NTEP - Nexo técnico epidemiológico previdenciário (Decreto 6042, de 12/02/07) É a relação estatísticoepidemiológica que se estabelece entre o código de doença CID Classificação Internacional de Doença - e o setor de atividade CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - com base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS. Legislação Previdenciária: TIPOS DE BENEFÍCIOS B31 - auxílio-doença previdenciário (comum), B91 - auxílio-doença acidentário, B93 - pensão por morte em acidente do trabalho, B32 - aposentadoria por invalidez previdenciária (comum), B92 - aposentadoria por invalidez em acidente do trabalho, B94 - auxílio-acidente por acidente de trabalho. Aplicando NTEP: A tuberculose é uma doença ocupacional? I - Tuberculose (A15-A19) Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose) (J65.-) ATIVIDADE 1. Com base no filme O TRABALHO, identifique que agentes ambientais estão presentes no ambiente de trabalho e quais os possíveis danos à saúde do trabalhador. 2. Ainda com base no filme, liste que possíveis problemas de saúde ocupacional você identificou. ATIVIDADE 3. Com base no Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, faça um estudo para cada uma das seções, descrevendo com suas palavras a importância de cada uma delas para a segurança e saúde do trabalhador. 4. Leia e analise o Decreto Lei 2171 DE 05/03/97, e cite todas as situações que são equiparadas ao acidente de trabalho. Lembre-se: não é cópia, você irá relacionar as situações indicadas na Lei. ATIVIDADE 5. Pesquise quais os tipos de benefícios concedidos pelo INSS, e detalhe as características de cada um deles. 6. Retire do anexo II do Decreto 6042 (NTEP), 3 exemplos de doenças com o nexo de causalidade evidenciado pela atividade laboral. (Semelhante ao exemplo da aula sobre a tuberculose)