Câmara Municipal de Castro Marim REGULAMENTO MUNICIPAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PREÂMBULO O presente Regulamento foi elaborado com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 112º e no artigo 241º da Constituição da República Portuguesa. Nos termos do artigo 53º , n.º 1 , alínea o) e n.º 2, alínea a), e do artigo 64º, n.º 4, alínea d) da Lei n.º 169/99, de 29 de Março, e no uso das atribuições e competências que lhe são próprias, propõe a Câmara Municipal de Castro Marim o seguinte Regulamento para atribuição de Bolsas de Estudo. O presente Regulamento foi objecto de apreciação pública, durante o período de 30 dias, nos termos do artigo 118º do Código de Procedimento Administrativo. CAPÍTULO I Objectivos e Âmbito Artigo 1º Objecto O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência no ensino superior. Artigo 2º Âmbito Pretende a Câmara Municipal de Castro Marim com este Regulamento apoiar os jovens residentes neste Concelho que, por manifesta falta de meios económico – financeiros, se vêm impossibilitados ou passam por imensas dificuldades para frequentar o ensino superior. CAPÍTULO II Artigo 3º Princípios Gerais 1 – A Câmara Municipal de Castro Marim atribuirá anualmente 10 bolsas de estudo para jovens que ingressem ou frequentam o ensino superior. 2 – Mediante proposta da Comissão de Selecção para atribuição de bolsas de estudo, poderá a Câmara Municipal de Castro Marim autorizar o aumento do número de bolsas a atribuir. Artigo 4º Montante e Periodicidade das Bolsas 1 – As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais de estudo, sendo o seu valor mensal de € 99,76. 2 – A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Castro Marim. 3 – O montante referido no ponto 1, poderá ser actualizado sempre que a Câmara Municipal o considere conveniente, tendo em consideração, designadamente, o aumento do custo de vida. 4 – A bolsa será mensal, atribuída durante 10 meses, a iniciar no mês de Outubro de cada ano e será depositada directamente na conta bancária do bolseiro, até ao dia 08 do mês a que se refere. Artigo 5º Condições de Acesso 1 – Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições: a) Residirem no Concelho de Castro Marim há, pelo menos, cinco anos; b) Não disporem por si, ou através dos seus encarregados de educação, de meios suficientes para suportarem os encargos correspondentes à sua frequência no ensino superior; c) Não serem detentores de licenciatura, bacharelato ou cursos equivalentes; d) Não terem reprovado no ano anterior, ao da concessão da bolsa a que se candidatam, exceptuando-se desta condição os alunos que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior; e) Não beneficiem de outra bolsa de estudo ou vantagem equivalente. 2 – Todos os candidatos que não reunam, cumulativamente, as condições de acesso referidas no número anterior, serão automaticamente excluídos. Artigo 6º Critério de Acesso Através de estudo sócio–económico a realizar pela Câmara Municipal de Castro Marim, será feita a prova de carência do respectivo agregado familiar. Artigo 7º Processo de Candidatura 1 – O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, a que alude o artigo 8º, deverá ser dirigido à Câmara Municipal de Castro Marim e entregue nestes serviços, até ao dia 30 de Setembro de cada ano. 2 – Se o bolseiro tiver exames a fazer na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis após obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente. 3 – O simples facto de o candidato ser admitido a concurso, não lhe confere direito a uma bolsa. Artigo 8º Candidaturas 1 – Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos: a) Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão ou a renovação da bolsa de estudo; b) Certidão de aproveitamento escolar emitida pelo estabelecimento de ensino, de que constem as notas obtidas em cada uma das disciplinas do ano anterior; c) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano para o qual se candidata, com indicação do plano de estudos; descriminando as disciplinas anuais e semestrais; d) Atestado de residência e declaração passada pela Junta de Freguesia do número de pessoas que compõem o agregado familiar; e) Última declaração do IRS / IRC, apresentada na Repartição de Finanças, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação ou declaração de isenção emitida pela Repartição de Finanças. 2 – Os candidatos podem juntar todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real. Artigo 9º Processo de Selecção 1 – As bolsas de estudo serão atribuídas aos candidatos seleccionados pela Câmara Municipal de Castro Marim, depois de encerrado o concurso, mediante parecer elaborado por uma Comissão de Selecção, para atribuição de bolsas de estudo, nomeada pela Autarquia. 2 – Todos os candidatos serão informados, por escrito e até 30 de Outubro de cada ano, da atribuição ou não da bolsa de estudo. Artigo 10º Critérios de Selecção São considerados como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo, as seguintes: a) Menor rendimento per capita do agregado familiar; b) Melhor aproveitamento escolar; c) Menor idade do candidato. Artigo 11º Obrigações dos Bolseiros Constituem obrigações dos bolseiros: a) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano; b) Não mudar de curso; c) Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas, significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência. Artigo 12º Anulação do Direito à Bolsa de Estudo 1 – Constituem causas de anulação imediata da bolsa: a) Inexactidão e/ou omissão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo bolseiro ou pelo seu representante; b) Aceitação de outras bolsas para o mesmo ano lectivo, salvo se de facto for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, analisada as circunstâncias do caso concreto, considerar justificada a acumulação de benefícios; c) Perda injustificada de aproveitamento escolar; d)A desistência do curso; 2 – Caso se verificar o previsto na alínea b) do número anterior, ou haja modificação significativa na capacidade económica do Bolseiro ou do seu encarregado de educação, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa. 3 – Ao verificar-se o previsto nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou do seu encarregado de educação, a restituição integral correspondente até ao triplo das importâncias já pagas. 4 – À doença comprovada, motivos de força maior, dificuldades naturais ou outras circunstâncias evidentes inerentes ao bolseiro, mas que não lhe sejam imputáveis, poderão contrariar o disposto nas alíneas c) e d) deste artigo, devendo contudo, tais circunstâncias atenuantes, serem analisadas e ponderadas caso a caso. Artigo 13º Omissões Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do Executivo Municipal. Artigo 14º Norma Revogatória O presente Regulamento revoga a deliberação de Câmara tomada em reunião de 21 de Setembro de 1993, sobre esta matéria, em vigor nesta Câmara Municipal. Artigo 15º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, depois de cumpridas todas as formalidades legais.