Ata da Sessão de Julgamento PROCESSO 04/2012 Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e doze, no 8º andar da Rua Batataes nº 460, São Paulo- SP, reuniu-se a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol, para julgamento do processo 04/2012 estando presentes a Presidente da Comissão Disciplinar Dra. Natalie D’Urso, o auditor Dr. Jose Francisco Manssur, o auditor nomeado Dr. Aloísio Costa Junior e o Procurador Dr. João Guilherme Guimarães Gonçalves Presentes ainda o técnico denunciado, Sr. Valdir Barbosa. Após, lida a denuncia do caso pelo relator Dr. Jose Francisco Manssur, ressaltando que o técnico foi denunciado pelas infrações dos artigos 258 e 243- F do CBJD foi informado que haveria o depoimento da testemunha Marcus Ricardo de Oliveira, que em suma relatou “estava presente ao jogo e não viu o Sr Valdir Barbosa ofender o arbitro em nenhum momento, que todos estavam nervosos, mas não houve ofensa” Ato continuo, o Sr. Valdir Barbosa, deu o depoimento pessoal, em que em suma frisou “não ter ofendido o arbitro com palavras de baixo nível que consta na sumula, que apenas ficou muito nervoso por diversos erros de arbitragem no decorrer da partida. Relatou também que não chutou a cadeira como consta na denuncia”. Foi ainda informado que não haveria produção de outras provas. Em seguida o procurador reiterou os termos da denuncia no sentido de vislumbrar a infração aos mencionados artigos, que não descaracterizaria as infrações ora em apreço. Nada mais foi dito, aberta a palavra para o Sr. Relator proferir seu voto. Resultado: Aberta a votação, o auditor relator Jose Francisco Manssur julgou parcialmente procedente a denuncia para o fim de condenar o denunciado da infração do artigo 258, com suspensão de 02 partidas sendo 1 já cumprida automaticamente, no que tange a primeira conduta denunciada, e desqualificar a infração do artigo 243-F, condenando o denunciado à pena de suspensão de duas partidas, sendo que uma já foi cumprida automaticamente. A auditora Presidente desta Comissão Natalie D’Urso e o auditor nomeado Aloísio Costa Junior votaram integralmente com o relator. Lido o presente termo, foi dada à vista, saindo intimado todos os presentes. PROCESSO 05/2012 Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e doze, no 8º andar da Rua Batataes nº 460, São Paulo- SP, reuniu-se a 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Handebol, para julgamento do processo 05/2012 estando presentes a Presidente da Comissão Disciplinar Dra. Natalie D’Urso, o auditor Dr. Jose Francisco Manssur, o auditor nomeado Dr. Aloísio Costa Junior, além do Procurador Dr. João Guilherme Guimarães Gonçalves e do advogado de defesa da denunciada, Dr. Samuel Jose Orro Silva, OAB/SP 247 269. Após, lida a denuncia do caso pela relatora Dra. Natalie D’Urso, ressaltou-se que os atletas foram denunciados pela infração do artigo 214 CBJD. Ato continuo, o Dr. Jose Orro da Silva, juntou a defesa aos autos e a sustentou oralmente, apresentando documentos de inscrição dos atletas datados anteriormente as partidas discriminadas na sumula. Foi ainda informado que não haveria produção de provas. Em seguida o procurador reiterou os termos da denuncia no sentido de vislumbrar a infração aos mencionados artigos, que não descaracterizaria as infrações ora em apreço. Nada mais foi dito, aberta a palavra para o Sra. Relatora proferir seu voto. Resultado: Aberta a votação, Presidente desta Comissão Relatora Natalie D’Urso julgou improcedente a denuncia para o fim de absolver os denunciados da infração do artigo 214 do CBJD por entender que os documentos apresentados na defesa comprovam que os atletas estavam regularmente inscritos antes das partidas que constam na denuncia. O auditor Jose Francisco Manssur e o auditor nomeado Aloísio Costa Junior votaram integralmente com a relatora. Diante do resultado, o ilustre procurador requereu a lavratura do acórdão que ficou a cargo da Presidente Natalie D’Urso, dentro do prazo legal. Lido o presente termo, foi dada a vista à defesa, saindo intimados todos os presentes.