MÓDULO III – PROTESTO E
CANCELAMENTO
Hermínia M. F. Bráulio
Titular de Campestre
Minas Gerais/BR.
PROTESTO
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
DEFINIÇÕES
‘... 4. É ato jurídico formal, praticado por oficial
público, e com o qual se prova ter sido um título
de crédito apresentado ao sacado, emitente,
endossadores, ou avalistas, para pagamento (ou ao
aceitante, para o aceite), e se certifica a falta de
pagamentos (ou de aceite), constituindo o devedor
em mora e assegurando ao credor o exercício do
direito regressivo contra os Co-obrigados’
Ferreira (1995; p. 1149)

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CONTINUAÇÃO
 ‘Protesto
é ato formal e solene pelo
qual se prova a inadimplência e o
descumprimento de obrigação em
títulos e outros documentos de
dívida’
(Art. 1º da Lei 9.492/97)
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ORGANIZAÇÃO TÉCNICA E
ADMINISTRATIVA, E RESPONSABILIDADE
Lei 8.935/94
 Art. 1º;
 Art. 21;
 Art. 41.
Lei 9.492/97
 Art. 41
 ATIVIDADE
MEIO;
 RESPONSAB.
DO TITULAR;
 AUTONOMIA.
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COMPETÊNCIAS E VEDAÇÃO
LEI 8.935/94
 Art. 6º;
 Art. 11;
 Art. 27.
LEI 9.492/97
 Art. 3º;
 Art. 6º;
 Art. 9º.






REGRA GERAL;
ESPECÍFICA;
VEDAÇÃO.
PRIVATIVA;
RESSALVA?;
LIMITES.
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PRAZO
LEI 9.492/97
Art. 12
‘... TRÊS DIAS ÚTEIS
CONTADOS DA
PROTOCOLIZAÇÃO DO ...’
Art. 13
‘... EXCEPCIONALMENTENO
ÚLTIMO DIA DO PRAZO ...
TIRADO NO PRIMEIRO DIA
ÚTIL SUBSEQUENTE.’
CF/88
Art. 5, LV – aos
litigantes, em
processo ...
Administrativo, ...
são assegurados o
contraditório e à
ampla defesa...
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TIPOS DE PROTESTO
FALTA DE ACEITE
Letra de Câmbio por
indicação
FALTA DE
PAGAMENTO
FALTA DE
DEVOLUÇÃO
SEMPRE APÓS O
Na prática quase não
VENCIMENTO
ocorre – gera Triplicata.
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CONSIDERAÇÕES
 ATENÇÃO AOS ARTIGOS
DA LEI DE
FALÊNCIAS;
 LIVRO ÚNICO (ART. 23 DA LEI
9.492/97);
 CONCORDATA NÃO IMPEDE O
PROTESTO (ART. 24 DA LEI 9.492/97)
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O PROTESTO – LAVRATURA E
INSTRUMENTO
LAVRATURA
 LIVRO – RUBRICA DO TABELIÃO
(ART. 33);
 GUARDA DE MICROFILMAGENS E
GRAVAÇÕES (ART. 35 § 2º);
 PRAZO DE ARQUIVAMENTO (ART. 36)
– AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
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O PROTESTO – LAVRATURA E
INSTRUMENTO

1.
2.
3.
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ART. 22 DA LEI 9.492/97
DATA E Nº DE PROTOCOLIZAÇÃO;
NOME E ENDEREÇO DO APRESENTANTE;
REPRODUÇÃO OU TRANSCRIÇÃO DO
DOCUMENTOS OU DAS INDICAÇÕES
FEITAS PELO APRESENTANTE E
DECLARAÇÕES NELE INSERIDAS;
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continuação
4. Certidão das intimações feitas e das
respostas eventualmente oferecidas;
5. Indicação dos intervenientes voluntários e
ds firmas por eles honradas;
6. A aquiescência do portador ao aceite por
honra;
7. Nome, número do documento de
identificação do devedor e endereço;
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continuação
8. Data e assinatura do Tabelião de Protesto,
de seus substitutos ou de Escrevente
autorizado.
Obs> Parágrafo único
 ART. 23 DA LEI 9.492/97
1. Anotações do tipo e do motivo do
protesto.
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EMOLUMENTOS
Art. 37 § 2º da Lei 9.492/97 C/C Art. 8º, VI do
Provimento Conjunto 001/2002
TODO INSTRUMENTO DEVE SAIR COM NO
MÍNIMO 3 SELOS:
1. TABELA 3 – ITEM 5A
2. TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DA
INTIMAÇÃO – Art. 35, I));
3. TABELA 8 – ITEM 1 (CÓPIA DO TÍTULO OU
DOC. DE DÍVIDA – Art. 22, Parág. Ún.).
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EXPEDIÇÃO DO INTRUMENTO
Art. 20 da Lei 9.492/97
Entrega: Prazo?
Disponibilizado: art. 19 § 2º da
Lei 9.492/97 – só quando há
pagamento.
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CANCELAMENTO
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COMPETÊNCIA e PREVISÃO
LEGAL
Lei 8.935/94
Art.
6º;
Art. 11, VI,
a.
Lei 9.492/97
Art.
3º, in
fine;
Art. 26 e §§.
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INSTRUMENTOS PARA
AVERBAÇÃO
O
Documento protestado resgatado (caput);
 Declaração de Anuência - O Instrumento
com previsão para cancelamento assinado
com firma reconhecida(§ 1º);
 Carta de Anuência em papel timbrado,
assinado com firma reconhecida.
(Quando PJ – Contrato Social, procuração, ata
de eleição, etc...)
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Documento Protestado
Resgatado
É
o ideal!
Dispensa arquivamento de
papéis e evita exigências quando
se tratar de PJ!
Evita especulações quanto aos
tipos de endosso!
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Declaração de Anuência



1.
2.
Bom – quando o Instrumento permite;
Deve ser arquivado o original, pois é nele
que tem a assinatura e o reconhecimento
de firma;
Quem assina?
Endosso Mandato (§ 2º - cedente!)
Endosso Translativo (?)
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Terceiro Ciclo de Estudos
Nele ficou deliberado que quando houver
um cedente, um sacador e um
apresentante(banco) diversos, um endosso
Translativo, e não for possível estabelecer
o outro tipo de endosso passado, o ideal é
solicitar que cedente e apresentante
(banco) assinem a declaração de anuência.
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CARTA DE ANUÊNCIA
É o mais complexo, pois dá margem
a várias exigências:
1. reconhecimento de firma;
2. contrato social (inicial e
alteração)
3. atas de eleição, etc..
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CERTIDÃO DE
CANCELAMENTO
SERÁ EXPEDIDA E SELADA COM O
NÚMERO DE SELOS IGUAIS ÀS
COTAÇÕES DAS TABELAS 3 E 8
1. T3 - 1B = 1 SELO;
2. T8 – 1 = 1 SELO PARA CADA
FOLHA ARQUIVADA.
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SUSTAÇÃO
JUDICIAL
X
CANCELAMENTO
PROVISÓRIO
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SUSTAÇÃO JUDICIAL
PREVISÃO LEGAL
Arts. 17 caput e §§, e 35, § 3º
da Lei 9.492/97
CANCELAMENTO
PROVISÓRIO
PREVISÃO LEGAL???
Hermínia M. F. Bráulio – Comarca: Campestre/MG
Caso receba um
Mandado de
cancelamento
provisório,
QUAL A SAÍDA?
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Negar-se
a proceder o cancelamento
provisório e argumentar verbalmente, ou por
escrito, com o Juízo, face a falta de previsão
legal?
Acatar a decisão e adotar o procedimento
previsto na Tabela 3, item 1 a?
Argumentar verbalmente, ou por escrito, para
saber se o que realmente ele deseja é só evitar
a publicidade?
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MÓDULO III – PROTESTO E CANCELAMENTO