FACULDADE DE DIREITO
“LAUDO DE CAMARGO”
NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO
- N.E.P. -
JT414A
(CURRÍCULO ANTIGO)
7ª ETAPA
2° SEMESTRE / 2015
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO”
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – 2º SEMESTRE DE 2015
INSTRUÇÕES
01. A disciplina Estágio Supervisionado proporcionará ao aluno o desenvolvimento
das atividades de elaboração das peças jurídicas e a participação no processo simulado,
propostos neste manual.
2) As peças práticas processuais, pareceres e processo simulado elaborados pelos
alunos, serão acompanhados, supervisionados e orientados individualmente pelos
professores específicos do núcleo, sempre presentes na sala 04B (grade horária afixada
no quadro de avisos da sala 04B bem como no site do Direito:
http://www.unaerp.br/direito), até 03 (três) dias antes da data limite para a entrega.
2.1) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo
este dia na contagem.
3) As dúvidas relativas à elaboração das peças, inclusive sobre processo simulado,
deverão ser esclarecidas nas respectivas oficinas, nos seus horários de atendimento, na
Sala 04B, até 01 (uma) semana antes da data limite para a entrega.
3.1) No último dia do prazo não haverá orientação ao aluno quanto a atividade
exigida.
3.2) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo
este dia na contagem.
4) Em cada peça deverá constar obrigatoriamente: citação de, ao menos, uma ementa de
um julgado.
5) Diante da nova sistemática exigida pelo concurso do exame da OAB e visando uma
melhor adequação aos nossos candidatos, o aluno deverá apresentar sua peça prático
profissional de forma MANUSCRITA, em formulário próprio do concurso (modelo
disponível no site do direito: http://www.unaerp.br/direito) indicando artigo de lei,
súmulas dos Tribunais entre outros (material permitido no concurso) pertinente ao caso.
a) Como a peça será entregue de forma manuscrita, o aluno está
dispensado da transcrição de jurisprudências, (em razão da proibição de
acesso ao material no concurso).
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6) As peças deverão ser MANUSCRITAS e entregues sempre em 02 vias, de igual
teor (original e xerox), que serão protocoladas e encaminhadas para avaliação. Após 15
dias, as mesmas serão retiradas junto ao NEP, pelo representante de sala, e devolvidas
aos alunos.
7) A capa deverá ser, obrigatoriamente, digitada e deverá constar: nome e código do
aluno, etapa, sala, número da peça estabelecida no manual e nome da disciplina
cursada, que possibilitará a imediata identificação do autor do trabalho prático. O não
cumprimento das normas estabelecidas acarretará no não recebimento do referido
trabalho.
8) Os trabalhos idênticos receberão nota zero.
9) Havendo cópia dos próprios alunos serão reprovados todos, independentemente da
assunção da culpa por um aluno ou grupo.
10) Os casos do processo simulado CÍVEL deverão ser retirados no NEP dia 17 de
agosto de 2015.
11) Prazos máximos para protocolo:
11.01) Protocolo da inicial pelo Advogado do Autor: até 01 de setembro;
11.02) Cartório: 02 a 04/09 ;
11.03) Retirada do processo pelo Juiz para despacho: a partir de 08 de setembro ;
11.04) Protocolo do despacho do Juiz: até 14 de setembro;
11.05) Cartório: 15 de setembro;
11.06) Retirada do processo pelo Advogado do Réu: a partir de 16 de setembro;
11.07) Protocolo do Advogado do Réu: até 14 de outubro ;
11.08) Cartório: 15 e 16 de outubro ;
11.09) Retirada para Réplica pelo Advogado do Autor: a partir de 19 de outubro ;
11.10) Protocolo do processo pelo Advogado do Autor: até 27 de outubro;
11.11) Cartório: 28 de outubro;
11.12) Retirada do processo pelo Promotor de Justiça: a partir de 29 de outubro;
11.13) Protocolo do Promotor de Justiça: até 06 de novembro;
11.14) Autos em cartório disponível para exame: 09 a 13 de novembro;
11.15) AUDIÊNCIA (Processo Simulado Cível): de 16 a 30 de novembro(em
horários a serem agendados pelo NEP);
11.16) Cartório: à partir do dia 01 de dezembro ;
12) A não apresentação do protocolo até a data, descrita acima, implicará na
reprovação da disciplina, bem como só será aceito o protocolo juntamente com o
processo, ou seja, o processo deverá ser devolvido em conjunto com o protocolo.
13) As alegações finais serão apresentadas em audiência de instrução e julgamento, na
fase dos debates orais, assim como a sentença será proferida em audiência de instrução
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e julgamento, após o encerramento da instrução; o aluno deve se organizar para
cumprir essas tarefas preparando-se para os debates orais e a sentença.
13.1) Se os debates orais forem convertidos em escritos, pelo juiz, sua
apresentação no NEP dependerá de prévio visto do professor; nesse caso, a
sentença do juiz igualmente dependerá de prévio visto do professor.
14) As peças processuais devem seguir os requisitos formais e materiais, exigidos pelo
CPC. Nela poderão conter identificação das partes, fatos, fundamentos judiciais e
procuradores das partes.
15) As petições iniciais, despachos e outras peças processuais referentes ao processo
simulado só serão recebidas pelo NEP com o visto do professor do NEP, assinada pelo
aluno, se estiver constando a expressão “CÓPIA” na via que ficará com o aluno e
estiver acompanhado do processo. O carimbo “CÓPIA” está à disposição dos alunos no
balcão do NEP.
16) A entrega da inicial deverá ser, obrigatoriamente, digitada e acompanhada da
Contrafé (03 VIAS).
17) As audiências do processo simulado serão realizadas no período de 16 a 30 de
novembro, das 8h às 12h e das 18h às 22h, na Sala 01B - Sala de Audiência, em
horários previamente agendados pelo NEP, e não implicará abono de falta na disciplina
teórica correspondente ao horário da audiência.
18) Durante as audiências da atividade processo simulado, os (as) alunos (as) deverão
trajar-se de acordo com o ambiente forense.
18.1) A despeito do disposto no artigo 407 e parágrafo único do CPC, para a
audiência de instrução e julgamento, cada parte poderá arrolar uma testemunha, além de
poder colher depoimento pessoal da parte contrária (art. 343 do CPC).
18.2) Os alunos-parte deverão estar com autor e réu da ação e suas testemunhas,
no dia e hora da audiência de instrução e julgamento.
19) No transcorrer das audiências da atividade processo simulado, é proibido “fumar” e
“usar telefone celular”.
20) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e processo simulado após o prazo de
vencimento estipulado.
20.1) No dia de entrega da peça processual correspondente ao processo
simulado, não haverá correção ou visto do professor.
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21) A participação do aluno no “processo simulado” é obrigatória e condição essencial
para aprovação, independentemente da elaboração das demais atividades. Dessa forma,
o aluno que não participar da atividade “processo simulado” será considerado reprovado
na disciplina.
22) Caso o aluno não entregue alguma das peças ou receba nota igual a zero por
deficiência ou cópia será considerado atividade não cumprida e o aluno será
automaticamente reprovado independentemente do cumprimento das demais atividades.
23) O prazo para pedido/revisão de notas das peças é de 05 (cinco) dias da data da
disponibilização no site da Unaerp, no aluno Online/NEP.
24) Estágio Supervisionado é uma disciplina curricular de conteúdo prático, portanto, as
avaliações, provas e outras atividades estarão sujeitas aos regulamentos e normas
estabelecidas pela Universidade.
25) A avaliação da disciplina Estágio Supervisionado será feita através da atribuição de
nota aos trabalhos práticos, inclusive a atividade “processo simulado”, que é obrigatória,
e nota da prova. Será considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver nota final
igual ou superior a 5,0 (cinco).
26) O cálculo da nota final da disciplina Estágio Supervisionado será feito levando-se
em consideração: a média dos trabalhos, a nota da atividade “processo simulado” e a
nota da prova, através de médias ponderadas, conforme fórmulas a seguir:
Média das Atividades de
Estágio Supervisionado =
Média Aritmética
dos Trabalhos
X
4
Nota Atividade
+ Processo
Simulado
X
6
10
Nota Final = ( Média das Atividades de Estágio Supervisionado x 4 ) + ( Nota da Prova x 6 )
10
Observação: A imagem da Universidade, do aluno e do futuro jurista depende do seu
interesse, atenção e educação no cumprimento das atividades que lhes são confiadas.
Deverá, portanto, o aluno observar os princípios éticos e tratar as autoridades e
funcionários, com respeito e urbanidade.
Supervisão do Núcleo de Ensino Prático
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JT414 – CURRÍCULO ANTIGO (7ª ETAPA)
A-) ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICAS
Elaboração de peças práticas (sob orientação dos professores do NEP) sobre os
problemas previamente determinados, observada a respectiva forma técnica, as quais
deverão ser entregues na secretaria do NEP.
A correta utilização da língua portuguesa, a estética da petição, a correta
qualificação das partes, a lógica entre o fato e a fundamentação, os pedidos e a
referência a supostos documentos juntados com a petição serão levados em
consideração na correção.
Dados necessários para a elaboração das peças, sob o aspecto legal, que não estão
nos casos hipotéticos, deverão ser informados com traço. Ex: (CPF _______, RG
_______, Advogado ____________, etc), sendo vedada a identificação do aluno na
petição, devendo a mesma ser feita em folha de rosto, inclusive com o código do
aluno. Além da argumentação fática, apresente nas petições os fundamentos legais
de direito material e direito processual aplicáveis ao caso, bem como ao menos uma
citação doutrinária e uma citação jurisprudencial pertinentes.
Trabalho nº 69 - Relatório de análise de autos findos em matéria penal
O (a) aluno (a) deverá elaborar relatório sobre processo penal já encerrado, que
tenha pelo menos julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.
Poderá o aluno optar por fazer esse relatório de processo penal do acervo do NEP;
para tanto, deverá comparecer no NEP e solicitar vistas de autos penais findos para a
elaboração de relatório, que poderá ser entregue digitado.
OBSERVAÇÕES:
1) OS AUTOS FINDOS PENAL DEVERÃO PERMANECER EM CARGA
COM OS ALUNOS POR APENAS 01 DIA;
2) A NÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS NO NEP, CONFORME
ITEM ACIMA IMPLICARÁ NA REPROVA DO ALUNO MESMO
TENDO SIDO PROTOCOLADO A ENTREGA DE SEU RELATÓRIO
ATÉ O PRAZO MÁXIMO;
3) OS PROCESSOS PODERÃO SER RETIRADOS DURANTE TODO O
SEMESTRE ATÉ A DATA LIMITE PARA O PROTOCOLO DO
MESMO.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 25/11/2015
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Trabalho nº 70
Olavo, presidente do sindicato dos empregados metalúrgicos de Ribeirão Preto,
teve a honra tisnada por adversários políticos. Jonas, Daniel e Juca, que habitualmente
fazem campanha contrária à gestão, enviaram cartas circulares aos associados do
sindicato, durante o mês de julho de 2015, fazendo acusações à pessoa do presidente,
como, por exemplo, afirmando que não prestava contas adequadamente, que é
desonesto, bandido e que havia se apropriado do dinheiro da categoria.
QUESTÃO: Como advogado de Olavo, tome as medidas judiciais para a defesa da
honra de seu cliente.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 26/08/2015
Trabalho nº 71
O deputado “M” é um famoso político do Estado “Y”, e tem grande influência no
governo estadual, em virtude das posições que já ocupou, como a de Presidente da
Assembleia Legislativa. Atualmente, exerce a função de Presidente da Comissão de
Finanças e Contratos. Durante a reunião semestral com as empresas interessadas em
participar das inúmeras contratações que a Câmara fará até o final do ano, o deputado
“M” exigiu do presidente da empresa “Z” R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para que
esta pudesse participar da concorrência para a realização das obras na sede da Câmara
dos Deputados.
O presidente da empresa “Z”, assustado com tal exigência, visto que sua empresa
preenchia todos os requisitos legais para participar das obras, compareceu à Delegacia de
Polícia e informou ao Delegado de Plantão o ocorrido, que o orientou a combinar a
entrega da quantia para daqui a uma semana, oportunidade em que uma equipe de
policiais estaria presente para efetuar a prisão em flagrante do deputado. No dia e hora
aprazados para a entrega da quantia indevida, os policiais prenderam em flagrante o
deputado “M” quando este conferia o valor entregue pelo presidente da empresa “Z”.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado contratado pelo Deputado, assinale a alternativa
que indica a peça processual ou pretensão processual, exclusiva de advogado, cabível na
hipótese acima.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 09/09/2015
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Trabalho nº 72
Geremias, preso preventivamente por fraude a concursos públicos, responde mais
de 10 processos pelo mesmo motivo, todos perante a 4ª Vara Criminal de Ribeirão
Preto. Ocorre que Geremias, com 78 anos de idade, apresenta sério diagnóstico de
vasculopatia aterosclerótica crônica avançada e disseminada, devidamente atestada por
profissional médico cardiologista. Com três pontes de safena e sentindo dores cada vez
mais fortes no peito, Geremias pede à sua família que contrate um(a) advogado(a) para
que tome a medida cabível que possa permitir-lhe responder aos processos fora da
prisão.
QUESTÃO: Como advogado de Geremias, levando em conta tão somente os dados
contidos no enunciado, elabore a peça cabível.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 23/09/2015
Trabalho nº 73
Visando abrir um restaurante, José pede vinte mil reais emprestados a Caio,
assinando, como garantia, uma nota promissória no aludido valor, com vencimento para
o dia 15 de maio de 2010. Na data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio
telefona para José e, educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de
que o valor seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente contata José, que, desta vez, afirma estar sem
dinheiro, pois o restaurante não apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio
comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola
que trazia consigo, afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do
contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e
telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia
da localidade, que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido.
Ao final da investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua
integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão
qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara
Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011.
QUESTÃO: Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada,
sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a
dívida vencida, e, com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem
ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, invocando todos os
argumentos em favor de Caio.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 21/10/2015
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Trabalho n° 74
Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do
delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter o crime
sido cometido contra mulher grávida. Isso porque, segundo narrou a inicial acusatória,
Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve
em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião
em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.
A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o
que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele
realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou
de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à
delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado,
Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os
ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na denúncia, arrolou
Amanda como testemunha.
Em seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele
bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia afirmar com
convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na casa da vítima
quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma
testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre
destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que,
anteriormente, três outras audiências foram marcadas; apenas não se realizaram porque,
na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não
compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto
facultativo pelo governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram
redesignadas. Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente
aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não
ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos
comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde
se apuravam outros fatos, aceitou o benefício proposto.
Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de
nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro benefício
anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria figurar na condenação ora
pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual seja, reincidência.
Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo,
intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.
QUESTÃO: Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados
contidos no enunciado, elabore a peça cabível.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 18/11/2015
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B-) PROCESSO SIMULADO
Trabalho nº 75 - Processo Simulado
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