FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO” NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO - N.E.P. - JT514A (CURRÍCULO ANTIGO) 8ª ETAPA 2° SEMESTRE / 2015 UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO - N.E.P. JT514A – CURRÍCULOS ANTIGOS – 2° SEMESTRE/2015 OBSERVAÇÕES GERAIS INSTRUÇÕES 1) A disciplina Estágio Supervisionado proporcionará ao aluno o desenvolvimento das atividades de elaboração das peças jurídicas e a participação no processo simulado, propostos neste manual. 2) As peças práticas processuais e pareceres elaborados pelos alunos, serão acompanhados, supervisionados e orientados individualmente pelos professores específicos do núcleo, sempre presentes na sala 04B (grade horária afixada no quadro de avisos da sala 04B bem como no site do Direito: http://www.unaerp.br/direito), até 03 (três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP. 2.1) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo este dia na contagem. 3) As dúvidas relativas à elaboração das peças deverão ser esclarecidas nas respectivas oficinas, nos seus horários de atendimento, na Sala 04B, até 03 (três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP. 3.1) No último dia do prazo não haverá orientação ao aluno quanto a atividade exigida. 3.2) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo este dia na contagem. 4) Em cada peça deverá constar obrigatoriamente: citação de, ao menos, uma ementa de um julgado. 5) Diante da nova sistemática exigida pelo concurso do exame da OAB e visando uma melhor adequação aos nossos candidatos, o aluno deverá apresentar sua peça pratico profissional de forma MANUSCRITA, em formulário próprio do concurso (modelo disponível no site do direito: http://www.unaerp.br/direito) indicando artigo de lei, súmulas dos Tribunais entre outros (material permitido no concurso) pertinente ao caso. 2 a) Como a peça será entregue de forma manuscrita, o aluno está dispensado da transcrição de jurisprudências, (em razão da proibição de acesso ao material no concurso). 6) As peças deverão ser MANUSCRITAS e entregues sempre em 02 vias, de igual teor, que serão protocoladas e encaminhadas para avaliação. Após 15 dias, as mesmas serão retiradas junto ao NEP, pelo representante de sala, e devolvidas aos alunos. 7) A capa deverá ser, obrigatoriamente, digitada e deverá constar: nome e código do aluno, etapa, sala, número da peça estabelecida no manual e nome da disciplina cursada, que possibilitará a imediata identificação do autor do trabalho prático. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará no não recebimento do referido trabalho. 8) Os trabalhos idênticos receberão nota zero. 9) Havendo cópia dos próprios alunos serão reprovados independentemente da assunção da culpa por um aluno ou grupo. todos, 10) Os casos do processo simulado TRABALHISTA deverão ser retirados no NEP dia 24 de agosto de 2015. 11) Prazos máximos para protocolo: 11.01) Protocolo da Reclamação Trabalhista pelo Advogado do Reclamante: até 11 de setembro; 11.02) Notificação do reclamado/aluno e retirada da contrafé: a partir de 18 de setembro (a resposta do reclamado será apresentada em audiência com prévio visto do professor); 11.03) Consulta do processo pelo Juiz, em cartório (sem a retirada dos autos), para exame (não há ato a ser praticado): 28 de setembro a 4 de outubro; 11.04) AUDIÊNCIA (Processo Simulado Trabalhista): (em horários a serem agendados pelo NEP): de 19 de outubro a 13 de novembro; 11.05) Cartório: a partir de 16 de novembro. 12) A não apresentação do protocolo até a data, descrita acima, implicará na reprovação da disciplina, bem como só será aceito o protocolo juntamente com o processo, ou seja, o processo deverá ser devolvido em conjunto com o protocolo. 13) A contestação, as alegações finais e a sentença serão apresentadas em audiência de instrução e julgamento, conforme as normas procedimentais estabelecidas na CLT; o aluno deve se organizar previamente para cumprir essas 3 tarefas preparando-se para entrega da contestação, realizar os debates orais e apresentar a sentença. 13.1) Se os debates orais forem convertidos em escritos, pelo juiz, sua apresentação no NEP dependerá de prévio visto do professor; nesse caso, a sentença do juiz igualmente dependerá de prévio visto do professor. 14) O processo simulado cível se realiza sob orientação dos professores da área trabalhista do NEP, que orientarão os alunos sobre sua forma e modo de como será realizado, bem como sobre as peças processuais a ele inerentes; essa orientação será realizada nas salas do NEP, de manhã e a noite, conforme os horários dos professores previamente fixados. 15) As peças processuais devem seguir os requisitos formais e materiais, exigidos pela CLT, com aplicação subsidiária do CPC. Nela deverão conter identificação das partes, fatos, fundamentos judiciais e procuradores das partes. 16) As petições iniciais, despachos e outras peças processuais referentes ao processo simulado só serão recebidas pelo NEP, com o visto do professor do NEP com a observação “APTA”, assinada pelo aluno e se estiver constando a expressão “CÓPIA” na via que ficará com o aluno e estiver acompanhado do processo. O carimbo “CÓPIA” está à disposição dos alunos no balcão do NEP. 17) A entrega da inicial deverá ser, obrigatoriamente, digitada e acompanhada da Contrafé (03 VIAS). 18) As audiências do processo simulado TRABALHISTA serão realizadas no período de 19 de outubro a 13 de novembro, das 8h às 12h e das 18h às 22h, na Sala 01B - Sala de Audiência, em horários previamente agendados no NEP. 19) Durante as audiências da atividade processo simulado, os (as) alunos (as) deverão trajar-se de acordo com o ambiente forense. 20) No transcorrer das audiências da atividade processo simulado, é proibido “fumar” e “usar telefone celular”. 21) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e processo simulado após o prazo de vencimento estipulado. 22) No dia de entrega da peça processual correspondente ao processo simulado, não haverá correção ou visto do professor. 23) A participação do aluno no “processo simulado” é obrigatória e condição essencial para aprovação, independentemente da elaboração das demais atividades. Dessa forma, o aluno que não participar da atividade “processo simulado” será considerado reprovado na disciplina. 4 24) Caso o aluno não entregue alguma das peças ou receba nota igual a zero por deficiência ou cópia será considerado atividade não cumprida e o aluno será automaticamente reprovado independentemente do cumprimento das demais atividades. 25) O prazo para pedido/revisão de notas das peças é de 05 (cinco) dias da data da disponibilização no site da Unaerp, no aluno Online/NEP. 26) Estágio Supervisionado é uma disciplina curricular de conteúdo prático, portanto, as avaliações, provas e outras atividades estarão sujeitas aos regulamentos e normas estabelecidas pela Universidade. 27) A avaliação da disciplina Estágio Supervisionado será feita através da atribuição de nota aos trabalhos práticos, inclusive a atividade “processo simulado”, que é obrigatória, e nota da prova. Será considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 28) O cálculo da nota final da disciplina Estágio Supervisionado será feito levando-se em consideração: a média dos trabalhos, a nota da atividade “processo simulado” e a nota da prova, através de médias ponderadas, conforme fórmulas a seguir: Média das Atividades de Estágio Supervisionado = Média Aritmética dos Trabalhos X 4 Nota Atividade + Processo Simulado X 6 10 Nota Final = ( Média das Atividades de Estágio Supervisionado x 4 ) + ( Nota da Prova x 6 ) 10 Observação: A imagem da Universidade, do aluno e do futuro jurista depende do seu interesse, atenção e educação no cumprimento das atividades que lhes são confiadas. Deverá, portanto, o aluno observar os princípios éticos e tratar as autoridades e funcionários, com respeito e urbanidade. Supervisão do Núcleo de Ensino Prático 5 JT514A – CURRÍCULOS ANTIGOS (8ª ETAPA) A-) ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICAS Elaboração de peças práticas (sob orientação dos professores do NEP) sobre os problemas previamente determinados, observada a respectiva forma técnica, as quais deverão ser entregues na secretaria do NEP. A correta utilização da língua portuguesa, a estética da petição, a correta qualificação das partes, a lógica entre o fato e a fundamentação, os pedidos e a referência a supostos documentos juntados com a petição serão levados em consideração na correção. Dados necessários para a elaboração das peças, sob o aspecto legal, que não estão nos casos hipotéticos, deverão ser informados com traço. Ex: (CPF _______, RG _______, Advogado ____________, etc), sendo vedada a identificação do aluno na petição, devendo a mesma ser feita em folha de rosto, inclusive com o código do aluno. Além da argumentação fática, apresente nas petições os fundamentos legais de direito material e direito processual aplicáveis ao caso, bem como ao menos uma citação doutrinária e uma citação jurisprudencial pertinentes. Trabalho nº 76 – Relatório de análise de autos findos em matéria trabalhista. O(a) aluno(a) deverá elaborar relatório sobre processo penal já encerrado, que tenha pelo menos julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça. Poderá o aluno optar por fazer esse relatório de processo penal do acervo do NEP; para tanto, deverá comparecer no NEP e solicitar vistas de autos penais findos para a elaboração de relatório, que poderá ser entregue digitado. OBSERVAÇÕES: 1) OS AUTOS FINDOS TRABALHISTA DEVERÃO PERMANECER EM CARGA COM OS ALUNOS POR APENAS 01 DIA; 2) A NÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS NO NEP, CONFORME ITEM ACIMA IMPLICARÁ NA REPROVA DO ALUNO MESMO TENDO SIDO PROTOCOLADO A ENTREGA DE SEU RELATÓRIO ATÉ O PRAZO MÁXIMO; 3) OS PROCESSOS PODERÃO SER RETIRADOS DURANTE TODO O SEMESTRE ATÉ A DATA LIMITE PARA O PROTOCOLO DO MESMO. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 19/11/2015 6 Trabalho nº 77 Fábio é universitário, domiciliado em Ribeirão Preto, e pretende ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional, organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade preferida. Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de Coordenador Estadual do Exame Nacional, sediado na capital. Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de previsão editalícia. Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga improcedente o pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por falta de previsão no edital. A decisão restou clara, sem qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso pertinente. QUESTÃO: Redija a peça recursal cabível ao tema. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 20/08/2015 Trabalho nº 78 Pedro Paulo, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João Jesus, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João Jesus não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Pedro Paulo, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco Manoel. O magistrado recebe a petição inicial, 7 regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João Jesus desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). QUESTÃO: Desesperado, João Jesus o (a) procura, para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 10/09/2015 Trabalho nº 79 Aguirre Domingues ajuizou ação de reparação de danos contra Alonso Rotando, sob o fundamento fático de que sofreu danos de significativa monta por ele provocado; narrou na inicial que Alonso avançou sinal semafórico que lhe indicava parada obrigatória, em via pública, causando com isso acidente de trânsito, consistente em colisão entre o automóvel de ambos; citado, Alonso ofereceu contestação, arguindo preliminar de prescrição e falta de pressuposto processual; produzida prova oral, com ouvida de testemunhas arroladas pelas partes, o juiz proferiu sentença, julgando a ação procedente. Todavia, ao tomar ciência da sentença, por meio de seu advogado, Alonso se deu conta de que a sentença não tratou da prescrição da pretensão do autor; QUESTÃO: Como advogado(a) de Alonso interponha adequado recurso da sentença, para corrigir a omissão. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 24/09/2015 Trabalho nº 80 A Secretaria de Administração do Estado de São Paulo publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barra Mansa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses. Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, 8 que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual. As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnação. A Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente. QUESTÃO: A empresa ABC o (a) procura para, na qualidade de advogado (a), ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitação, apontando ilegalidade no edital. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 22/10/2015 Trabalho n° 81 Em 27/02/2012, DZ-Equipamentos Pesados, companhia aberta, ajuizou ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, Luiz Juvêncio, por prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2009, de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal. Em sua defesa, Luiz Juvêncio alegou que não houve a realização prévia de assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2009 haviam sido aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2010, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2010, não podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo. Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de Luiz Juvêncio referentes ao exercício de 2009 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por quem dela participou. No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei, sobretudo os que embasam os argumentos de Luiz Juvêncio. 9 QUESTÃO: Assim, na qualidade de advogado de Luiz Juvêncio e utilizando os argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis e nenhuma vice-presidência. Deve ser levado em consideração, pelo aluno, que não cabem Embargos de Declaração. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será considerada. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 05/11/2015 B-) PROCESSO SIMULADO Trabalho nº 82 - Processo simulado 10