FACULDADE DE DIREITO
“LAUDO DE CAMARGO”
NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO
- N.E.P. -
JT514A
(CURRÍCULO ANTIGO)
8ª ETAPA
2° SEMESTRE / 2015
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
CURSO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO - N.E.P.
JT514A – CURRÍCULOS ANTIGOS – 2° SEMESTRE/2015
OBSERVAÇÕES GERAIS
INSTRUÇÕES
1) A disciplina Estágio Supervisionado proporcionará ao aluno o
desenvolvimento das atividades de elaboração das peças jurídicas e a
participação no processo simulado, propostos neste manual.
2) As peças práticas processuais e pareceres elaborados pelos alunos, serão
acompanhados, supervisionados e orientados individualmente pelos professores
específicos do núcleo, sempre presentes na sala 04B (grade horária afixada no
quadro de avisos da sala 04B bem como no site do Direito:
http://www.unaerp.br/direito), até 03 (três) dias antes da data de entrega do
trabalho no NEP.
2.1) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo,
incluindo este dia na contagem.
3) As dúvidas relativas à elaboração das peças deverão ser esclarecidas nas
respectivas oficinas, nos seus horários de atendimento, na Sala 04B, até 03
(três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP.
3.1) No último dia do prazo não haverá orientação ao aluno quanto a
atividade exigida.
3.2) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo,
incluindo este dia na contagem.
4) Em cada peça deverá constar obrigatoriamente: citação de, ao menos, uma
ementa de um julgado.
5) Diante da nova sistemática exigida pelo concurso do exame da OAB e
visando uma melhor adequação aos nossos candidatos, o aluno deverá
apresentar sua peça pratico profissional de forma MANUSCRITA, em
formulário próprio do concurso (modelo disponível no site do direito:
http://www.unaerp.br/direito) indicando artigo de lei, súmulas dos Tribunais
entre outros (material permitido no concurso) pertinente ao caso.
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a) Como a peça será entregue de forma manuscrita, o aluno está
dispensado da transcrição de jurisprudências, (em razão da proibição
de acesso ao material no concurso).
6) As peças deverão ser MANUSCRITAS e entregues sempre em 02 vias, de
igual teor, que serão protocoladas e encaminhadas para avaliação. Após 15 dias,
as mesmas serão retiradas junto ao NEP, pelo representante de sala, e devolvidas
aos alunos.
7) A capa deverá ser, obrigatoriamente, digitada e deverá constar: nome e
código do aluno, etapa, sala, número da peça estabelecida no manual e
nome da disciplina cursada, que possibilitará a imediata identificação do autor
do trabalho prático. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará no
não recebimento do referido trabalho.
8) Os trabalhos idênticos receberão nota zero.
9) Havendo cópia dos próprios alunos serão reprovados
independentemente da assunção da culpa por um aluno ou grupo.
todos,
10) Os casos do processo simulado TRABALHISTA deverão ser retirados no
NEP dia 24 de agosto de 2015.
11) Prazos máximos para protocolo:
11.01)
Protocolo da Reclamação Trabalhista pelo Advogado do
Reclamante: até 11 de setembro;
11.02) Notificação do reclamado/aluno e retirada da contrafé: a partir de
18 de setembro (a resposta do reclamado será apresentada em
audiência com prévio visto do professor);
11.03) Consulta do processo pelo Juiz, em cartório (sem a retirada dos
autos), para exame (não há ato a ser praticado): 28 de setembro a 4
de outubro;
11.04) AUDIÊNCIA (Processo Simulado Trabalhista): (em horários a
serem agendados pelo NEP): de 19 de outubro a 13 de novembro;
11.05) Cartório: a partir de 16 de novembro.
12) A não apresentação do protocolo até a data, descrita acima, implicará
na reprovação da disciplina, bem como só será aceito o protocolo
juntamente com o processo, ou seja, o processo deverá ser devolvido em
conjunto com o protocolo.
13) A contestação, as alegações finais e a sentença serão apresentadas em
audiência de instrução e julgamento, conforme as normas procedimentais
estabelecidas na CLT; o aluno deve se organizar previamente para cumprir essas
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tarefas preparando-se para entrega da contestação, realizar os debates orais e
apresentar a sentença.
13.1) Se os debates orais forem convertidos em escritos, pelo juiz, sua
apresentação no NEP dependerá de prévio visto do professor; nesse caso, a
sentença do juiz igualmente dependerá de prévio visto do professor.
14) O processo simulado cível se realiza sob orientação dos professores da
área trabalhista do NEP, que orientarão os alunos sobre sua forma e modo
de como será realizado, bem como sobre as peças processuais a ele
inerentes; essa orientação será realizada nas salas do NEP, de manhã e a
noite, conforme os horários dos professores previamente fixados.
15) As peças processuais devem seguir os requisitos formais e materiais,
exigidos pela CLT, com aplicação subsidiária do CPC. Nela deverão conter
identificação das partes, fatos, fundamentos judiciais e procuradores das partes.
16) As petições iniciais, despachos e outras peças processuais referentes ao
processo simulado só serão recebidas pelo NEP, com o visto do professor do
NEP com a observação “APTA”, assinada pelo aluno e se estiver constando a
expressão “CÓPIA” na via que ficará com o aluno e estiver acompanhado do
processo. O carimbo “CÓPIA” está à disposição dos alunos no balcão do NEP.
17) A entrega da inicial deverá ser, obrigatoriamente, digitada e acompanhada
da Contrafé (03 VIAS).
18) As audiências do processo simulado TRABALHISTA serão realizadas no
período de 19 de outubro a 13 de novembro, das 8h às 12h e das 18h às 22h,
na Sala 01B - Sala de Audiência, em horários previamente agendados no NEP.
19) Durante as audiências da atividade processo simulado, os (as) alunos (as)
deverão trajar-se de acordo com o ambiente forense.
20) No transcorrer das audiências da atividade processo simulado, é proibido
“fumar” e “usar telefone celular”.
21) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e processo simulado após o
prazo de vencimento estipulado.
22) No dia de entrega da peça processual correspondente ao processo simulado,
não haverá correção ou visto do professor.
23) A participação do aluno no “processo simulado” é obrigatória e condição
essencial para aprovação, independentemente da elaboração das demais
atividades. Dessa forma, o aluno que não participar da atividade “processo
simulado” será considerado reprovado na disciplina.
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24) Caso o aluno não entregue alguma das peças ou receba nota igual a zero por
deficiência ou cópia será considerado atividade não cumprida e o aluno será
automaticamente reprovado independentemente do cumprimento das demais
atividades.
25) O prazo para pedido/revisão de notas das peças é de 05 (cinco) dias da data
da disponibilização no site da Unaerp, no aluno Online/NEP.
26) Estágio Supervisionado é uma disciplina curricular de conteúdo prático,
portanto, as avaliações, provas e outras atividades estarão sujeitas aos
regulamentos e normas estabelecidas pela Universidade.
27) A avaliação da disciplina Estágio Supervisionado será feita através da
atribuição de nota aos trabalhos práticos, inclusive a atividade “processo
simulado”, que é obrigatória, e nota da prova. Será considerado aprovado na
disciplina, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
28) O cálculo da nota final da disciplina Estágio Supervisionado será feito
levando-se em consideração: a média dos trabalhos, a nota da atividade
“processo simulado” e a nota da prova, através de médias ponderadas, conforme
fórmulas a seguir:
Média das Atividades de
Estágio Supervisionado =
Média Aritmética
dos Trabalhos
X
4
Nota Atividade
+ Processo
Simulado
X
6
10
Nota Final = ( Média das Atividades de Estágio Supervisionado x 4 ) + ( Nota da Prova x 6 )
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Observação: A imagem da Universidade, do aluno e do futuro jurista depende
do seu interesse, atenção e educação no cumprimento das atividades que lhes
são confiadas. Deverá, portanto, o aluno observar os princípios éticos e tratar as
autoridades e funcionários, com respeito e urbanidade.
Supervisão do Núcleo de Ensino Prático
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JT514A – CURRÍCULOS ANTIGOS (8ª ETAPA)
A-) ELABORAÇÃO DE PEÇAS PRÁTICAS
Elaboração de peças práticas (sob orientação dos professores do NEP) sobre os
problemas previamente determinados, observada a respectiva forma técnica, as
quais deverão ser entregues na secretaria do NEP.
A correta utilização da língua portuguesa, a estética da petição, a correta
qualificação das partes, a lógica entre o fato e a fundamentação, os pedidos
e a referência a supostos documentos juntados com a petição serão levados
em consideração na correção.
Dados necessários para a elaboração das peças, sob o aspecto legal, que não
estão nos casos hipotéticos, deverão ser informados com traço. Ex: (CPF
_______, RG _______, Advogado ____________, etc), sendo vedada a
identificação do aluno na petição, devendo a mesma ser feita em folha de
rosto, inclusive com o código do aluno. Além da argumentação fática,
apresente nas petições os fundamentos legais de direito material e direito
processual aplicáveis ao caso, bem como ao menos uma citação doutrinária
e uma citação jurisprudencial pertinentes.
Trabalho nº 76 – Relatório de análise de autos findos em matéria trabalhista.
O(a) aluno(a) deverá elaborar relatório sobre processo penal já encerrado,
que tenha pelo menos julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.
Poderá o aluno optar por fazer esse relatório de processo penal do acervo
do NEP; para tanto, deverá comparecer no NEP e solicitar vistas de autos penais
findos para a elaboração de relatório, que poderá ser entregue digitado.
OBSERVAÇÕES:
1) OS
AUTOS
FINDOS
TRABALHISTA
DEVERÃO
PERMANECER EM CARGA COM OS ALUNOS POR APENAS
01 DIA;
2) A NÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS NO NEP,
CONFORME ITEM ACIMA IMPLICARÁ NA REPROVA DO
ALUNO MESMO TENDO SIDO PROTOCOLADO A
ENTREGA DE SEU RELATÓRIO ATÉ O PRAZO MÁXIMO;
3) OS PROCESSOS PODERÃO SER RETIRADOS DURANTE
TODO O SEMESTRE ATÉ A DATA LIMITE PARA O
PROTOCOLO DO MESMO.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 19/11/2015
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Trabalho nº 77
Fábio é universitário, domiciliado em Ribeirão Preto, e pretende
ingressar no ensino superior através de nota obtida pelo Exame Nacional,
organizado pelo Ministério da Educação. Após a divulgação dos resultados, Fábio
é surpreendido com seu baixo desempenho nas questões discursivas, a
transparecer que não corrigiram adequadamente sua prova, ou deixaram de lançar
ou somar as notas das questões, o que inviabiliza seu ingresso na entidade
preferida.
Não há previsão de vista de prova e nem de recurso administrativo no
edital, sendo certo que existe agente público do Ministério da Educação
responsável pelo exame em cada estado da federação, denominado de
Coordenador Estadual do Exame Nacional, sediado na capital.
Fábio requereu vista de prova e revisão da mesma ao Coordenador
Estadual do Exame Nacional, tendo o seu pedido sido indeferido, por ausência de
previsão editalícia.
Inconformado, Fábio contrata advogado que impetra mandado de
segurança, objetivando ter vista da prova, tendo a liminar sido indeferida, sem
interposição de recurso. Após trinta dias de tramitação, surge sentença que julga
improcedente o pedido, confirmando a legalidade da recusa de acesso à prova por
falta de previsão no edital. A decisão restou clara, sem qualquer vício de omissão,
contradição ou obscuridade. Foram opostos embargos de declaração, os quais
foram rejeitados. Fábio, por meio do seu advogado, apresenta o recurso
pertinente.
QUESTÃO: Redija a peça recursal cabível ao tema.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 20/08/2015
Trabalho nº 78
Pedro Paulo, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional,
residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em
Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de
locação com João Jesus, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta
e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três
mil reais) e que, dentre outras obrigações, João Jesus não poderia lhe dar
destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular
cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras.
Pedro Paulo, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou
ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da
Comarca de Ribeirão Preto, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o
réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o
mesmo imóvel para Francisco Manoel. O magistrado recebe a petição inicial,
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regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada,
concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João Jesus desocupar o
imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
QUESTÃO: Desesperado, João Jesus o (a) procura, para que, na qualidade de
seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos
declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito
material e processual pertinentes.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 10/09/2015
Trabalho nº 79
Aguirre Domingues ajuizou ação de reparação de danos contra Alonso
Rotando, sob o fundamento fático de que sofreu danos de significativa monta
por ele provocado; narrou na inicial que Alonso avançou sinal semafórico que
lhe indicava parada obrigatória, em via pública, causando com isso acidente de
trânsito, consistente em colisão entre o automóvel de ambos; citado, Alonso
ofereceu contestação, arguindo preliminar de prescrição e falta de pressuposto
processual; produzida prova oral, com ouvida de testemunhas arroladas pelas
partes, o juiz proferiu sentença, julgando a ação procedente.
Todavia, ao tomar ciência da sentença, por meio de seu advogado, Alonso
se deu conta de que a sentença não tratou da prescrição da pretensão do autor;
QUESTÃO: Como advogado(a) de Alonso interponha adequado recurso da
sentença, para corrigir a omissão.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 24/09/2015
Trabalho nº 80
A Secretaria de Administração do Estado de São Paulo publicou edital de
licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e
executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de
Barra Mansa, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de
conclusão da obra é de 12 (doze) meses. Como requisito de habilitação técnica,
o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado,
por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em
obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor
de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
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que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados
por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de
apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões
negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor
estimado do objeto da contratação.
O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo,
como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta
por cento) dos valores exigidos para licitante individual. As empresas ABC e
XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as
exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnação. A
Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas as
exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do
princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas
sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público
adjacente.
QUESTÃO: A empresa ABC o (a) procura para, na qualidade de advogado (a),
ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitação, apontando
ilegalidade no edital.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 22/10/2015
Trabalho n° 81
Em 27/02/2012, DZ-Equipamentos Pesados, companhia aberta, ajuizou
ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, Luiz Juvêncio, por
prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2009,
de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem
pessoal.
Em sua defesa, Luiz Juvêncio alegou que não houve a realização prévia de
assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e
que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2009 haviam sido
aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2010, cuja ata foi
devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2010, não
podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo.
Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para
aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de Luiz Juvêncio referentes
ao exercício de 2009 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações
não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por
quem dela participou. No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia
sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o
art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei,
sobretudo os que embasam os argumentos de Luiz Juvêncio.
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QUESTÃO: Assim, na qualidade de advogado de Luiz Juvêncio e utilizando os
argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo
Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis
e nenhuma vice-presidência.
Deve ser levado em consideração, pelo aluno, que não cabem Embargos de
Declaração.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não será considerada.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 05/11/2015
B-) PROCESSO SIMULADO
Trabalho nº 82 - Processo simulado
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