CURSO DE DIREITO FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO” NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO - N.E.P. – ESTÁGIO SUPERVISIONADO – V – 9ª ETAPA 2° SEMESTRE 2015 UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO” 9ª ETAPA – ESTÁGIO SUPERVISONADO V – 2º SEMESTRE DE 2015 INSTRUÇÕES 1) A disciplina Estágio Supervisionado proporcionará ao aluno o desenvolvimento das atividades de elaboração das peças jurídicas propostas neste manual e participação efetiva no estágio real. 2) As peças práticas processuais e pareceres elaborados pelos alunos, serão acompanhados, supervisionados e orientados individualmente pelos professores específicos do núcleo, sempre presentes na sala 04B (grade horária afixada no quadro de avisos da sala 04B bem como no site do Direito: http://www.unaerp.br/direito), até 03 (três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP. 2.1) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo este dia na contagem. 3) As dúvidas relativas à elaboração das peças deverão ser esclarecidas nas respectivas oficinas, nos seus horários de atendimento, na Sala 04B, até 03 (três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP. 3.1) No último dia do prazo não haverá orientação ao aluno quanto a atividade exigida. 3.2) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo, incluindo este dia na contagem. 4) Em cada peça deverá constar obrigatoriamente: citação de, ao menos, uma ementa de um julgado. 5) Diante da nova sistemática exigida pelo concurso do exame da OAB e visando uma melhor adequação aos nossos candidatos, o aluno deverá apresentar sua peça pratico profissional de forma MANUSCRITA, em formulário próprio do concurso (modelo disponível no site do direito: http://www.unaerp.br/direito) indicando artigo de lei, orientação jurisprudencial e súmulas dos Tribunais (material permitido no concurso) pertinente ao caso. 2 a) Como a peça será entregue de forma manuscrita, o aluno está dispensado da transcrição de jurisprudências, (em razão da proibição de acesso ao material no concurso). 6) A capa deverá ser, obrigatoriamente, digitada e deverá constar: nome e código do aluno, etapa, sala, número da peça estabelecida no manual e nome da disciplina cursada, que possibilitará a imediata identificação do autor do trabalho prático. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará no não recebimento do referido trabalho. 7) As peças deverão ser entregues sempre em 02 vias, de igual teor (original e cópia), que serão protocoladas e encaminhadas para avaliação. Após 15 dias, as mesmas serão retiradas junto ao NEP, pelo representante de sala, e devolvidas aos alunos. 8) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e relatórios referentes ao estágio real após o prazo de vencimento estipulado. 9) Os trabalhos idênticos receberão nota zero. 10) Havendo cópia dos próprios alunos serão reprovados independentemente da assunção da culpa por um aluno ou grupo. todos, 11) Os casos do processo simulado deverão ser retirados no NEP dia 20 de agosto de 2015. 12) Prazos máximos para os protocolos: 12.01) Protocolo da denúncia ou queixa-crime (Promotor de Justiça): até 02 de setembro de 2015; 12.02) Cartório: 03 a 08 de setembro de 2015; 12.03) Retirada do processo para despacho (Juiz): a partir de 09 de setembro de 2015; 12.04) Protocolo do despacho (Juiz): até 15 de setembro de 2015; 12.05) Cartório: 16 de setembro de 2015; 12.06) Retirada do processo pelo Advogado do Réu: a partir de 17 de setembro 2015; 12.07) Protocolo do Advogado do Réu: até 20 de outubro de 2015; 12.08) Consulta dos autos em cartório (partes e juiz): 26 a 30 de outubro de 2015. 12.09) AUDIÊNCIA (processo simulado): de 03 a 30 de novembro de 2015; 12.10) Cartório: a partir de 01 de dezembro 2015; 13) A não apresentação do protocolo até a data, descrita acima, implicará na reprovação da disciplina, bem como só será aceito o protocolo 3 juntamente com o processo, ou seja, o processo deverá ser devolvido em conjunto com o protocolo 14) As alegações finais serão apresentadas em audiência de instrução e julgamento, na fase dos debates orais, assim como a sentença será proferida em audiência de instrução e julgamento, após o encerramento da instrução; o aluno deve se organizar para cumprir essas tarefas preparando-se para os debates orais e a sentença. 14.1) Se os debates orais forem convertidos em escritos, pelo juiz, sua apresentação no NEP dependerá de prévio visto do professor; nesse caso, a sentença do juiz igualmente dependerá de prévio visto do professor. 15) O processo simulado cível se realiza sob orientação dos professores da área penal do NEP, que orientarão os alunos sobre sua forma e modo de como será realizado, bem como sobre as peças processuais a ele inerentes; essa orientação será realizada nas salas do NEP, de manhã e a noite, conforme os horários dos professores previamente fixados. 16) As peças processuais devem seguir os requisitos formais e materiais, exigidos pelo CPP. Nelas deverão conter identificação das partes, fatos, fundamentos judiciais e procuradores das partes. 17) As petições iniciais, denúncias, reclamações, despachos e outras peças processuais referentes ao processo simulado só serão recebidas pelo NEP com o visto do professor responsável, se estiver constando a expressão “CÓPIA” na via que ficará com o aluno e estiver acompanhado do processo. O carimbo “CÓPIA” está a disposição dos alunos no balcão do NEP. 18) A entrega da inicial, denúncia e reclamação deverá ser acompanhada da Contrafé. 19) As audiências do processo simulado serão realizadas no período de 03 a 30 de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 18h às 22h, na Sala 01B - Sala de Audiência, em horários previamente agendados pelo NEP, e não implicará abono de falta na disciplina teórica correspondente ao horário da audiência. 19.1) A despeito do disposto no artigo 407 e parágrafo único do CPC, para a audiência de instrução e julgamento, cada parte poderá arrolar uma testemunha, além de poder colher depoimento pessoal da parte contrária (art. 343 do CPC). 19.2) Os alunos-parte deverão estar com autor e réu da ação e suas testemunhas, no dia e hora da audiência de instrução e julgamento. 4 20) Durante as audiências da atividade processo simulado, os (as) alunos (as) deverão trajar-se de acordo com o ambiente forense. 21) No transcorrer das audiências da atividade processo simulado, é proibido “fumar” e “usar telefone celular”. 22) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e processo simulado após o prazo de vencimento estipulado. 23) O aluno que não participar do processo simulado estará imediatamente reprovado, independente do cumprimento das outras atividades da disciplina. 24) Caso o aluno não entregue alguma das peças ou receba nota igual a zero por deficiência ou cópia será considerado atividade não cumprida e o aluno será automaticamente reprovado independentemente do cumprimento das demais atividades. 25) O prazo para pedido/revisão de notas das peças é de 05 (cinco) dias da data da disponibilização no site da Unaerp, no aluno Online/NEP. 26) A participação do aluno no estágio real é obrigatória e condição essencial para aprovação, independentemente da elaboração das demais atividades. Ao estágio real não será atribuída nota, somente aprovado ou reprovado. 27) Durante o exercício da atividade real no escritório de assistência jurídica da universidade e / ou durante as audiências, os (as) alunos (as) deverão observar estritamente o uso de traje adequado ao ambiente forense. 28) Observar, no transcorrer das audiências da atividade real, a ser desenvolvida no escritório de assistência jurídica da universidade e / ou no fórum, a proibição de “fumar” e “uso de telefone celular”. 29) Instruções para o cumprimento do estágio real no Escritório de Assistência Jurídica da Universidade: a) A atividade real é obrigatória a todo aluno matriculado na disciplina Estágio Supervisionado V e consiste na prática de atividades jurídicas, no mínimo, em 01 (um) período (manhã ou tarde) por semana, na defesa dos interesses da população carente, atendida pela universidade em sua atividade de extensão de serviços à comunidade, com início dia 03 de agosto de 2015. b) O Escritório de Assistência Jurídica da Universidade possui limite de vagas para os períodos da manhã e tarde. 5 c) A escala dos períodos de comparecimento à atividade real (Escritório de Assistência Jurídica – Sala 02B) será elaborada pelo chefe do escritório de assistência jurídica, vinculado ao Núcleo de Ensino Prático, ao início do semestre letivo, conforme as necessidades do serviço e a ordem de inscrição do aluno. d) As inscrições para o exercício da atividade real serão aceitas até o dia 31 de agosto de 2015. A escala deverá abranger inclusive o período de férias escolares, eis que a atividade judicial é permanente e com cumprimento de prazos. e) Os alunos matriculados fora do prazo, até a data acima referida, já estarão no seu limite de faltas (05 faltas) não havendo possibilidade de reposição. Portanto, é de extrema responsabilidade do aluno o controle de sua frequência. f) O aluno que estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado V e praticando atividade real no escritório da Universidade, que presta assistência jurídica à população carente, deverá entregar, até o dia 31 de agosto de 2015, cópia da confirmação de matrícula e 01 (uma) foto 3x4 no Escritório de Assistência Jurídica – EAJ. g) Os alunos que, até a data acima, deixarem de entregar os citados documentos, estarão automaticamente excluídos da atividade real e, portanto, reprovados na disciplina Estágio Supervisionado V. 30) Instruções para dispensa de cumprir o estágio real no Escritório de Assistência Jurídica – E.A.J. da Universidade: A dispensa da atividade real, da disciplina Estágio Supervisionado V, será feita, a cada semestre cursado, única e exclusivamente através de despacho da supervisão do Núcleo de Ensino Prático, no prazo fixado. 30.1) Estará dispensado da frequência ao Escritório de Assistência Jurídica – E.A.J. e, portanto, do estágio real, o aluno que comprovar: a) Estar vinculado em escritório de advocacia credenciado pela OAB. O escritório que não for credenciado para estágio pela OAB não possibilitará a dispensa do aluno da atividade real; b) Vinculado a estágio ou a atividade pública ou privada, em departamento jurídico de empresa pública e privada, igualmente credenciado pela OAB; 6 c) Mediante certidão ou cédula funcional, estar cumprindo estágio junto ao Ministério Público Estadual ou Federal; d) Mediante certidão ou cédula funcional, estar cumprindo estágio junto a Magistratura Estadual ou Federal; e) Mediante certidão ou cédula funcional, estar estagiando junto à Defensoria Pública, à Procuradoria Estadual, Federal ou Municipal, à Procuradoria da Fazenda Nacional ou autarquias; f) Estar no efetivo exercício de atividade profissional incompatível com o exercício da advocacia, tais como: policial civil ou federal, policial militar, agente fiscal de renda, auditor do tesouro nacional, fiscal do trabalho, serventuários da justiça e etc. 30.2) A solicitação da dispensa da atividade real, da disciplina Estágio Supervisionado V, deverá ser feita através de requerimento entregue no setor de multiatendimento até o dia 31/08/2015, instruído com prova do motivo da dispensa em papel timbrado com endereço do local de estágio externo, nome do profissional responsável, documento com número do credenciamento do escritório de advocacia junto a Ordem dos Advogados do Brasil. 30.3) Na ausência das informações solicitadas, o requerimento será devolvido para complementação dos dados, no prazo de dez dias contados da data da disponibilização deste requerimento ao aluno. Entre os dias 01 a 04 de dezembro de 2015, o aluno deverá apresentar ficha de acompanhamento e avaliação do estágio realizado, assinada pelo responsável pelo seu estágio, com indicação da avaliação: insatisfatório, regular, bom e ótimo. 30.4) Somente com a devolução da ficha de acompanhamento e avaliação de estágio externo, devidamente, preenchida e assinada (original e cópia) e acompanhada das certidões acima, a dispensa estará confirmada, para fins de avaliação acadêmica, desde que com avaliação indicativa de “bom” ou “ótimo”. 30.5) O aluno que se desvincular do estágio, cargo, emprego ou função durante o semestre letivo deverá comunicar imediatamente ao Núcleo de Ensino Prático (NEP), ou para inserir-se no EAJ ou comprovar novo vínculo de estágio ou atividade na área jurídica. 31) A avaliação da disciplina Estágio Supervisionado será feita através da atribuição de nota aos trabalhos práticos, inclusive a atividade “processo simulado”, que é obrigatória, e nota da prova. Será considerado aprovado na disciplina, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 7 32) O cálculo da nota final da disciplina Estágio Supervisionado será feito levando-se em consideração: a soma da média aritmética das peças com peso quatro mais a média dos trabalhos cujas especificações apresentamos a seguir: nota do processo simulado com peso dois mais nota do exame com peso quatro. 33) O Estágio Supervisionado V é disciplina curricular, portanto, provas, exame e outras avaliações estarão sujeitas a regulamentos e normas estabelecidas pela Universidade. 34) O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de Palestras de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que acontecerá, na sala 01 do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá apresentar o relatório digitado das atividades desenvolvidas nas oficinas, até o prazo máximo indicado abaixo; haverá controle de frequência, que valerá como comprovação da efetiva realização das atividades; para a entrega do relatório não é necessário visto do professor. a) Oficina de Conciliação e Mediação b) Oficina de Arbitragem e Negociação Supervisão do Núcleo de Ensino Prático 8 9ª ETAPA – ESTÁGIO SUPERVISIONADO –V – Elaboração de peças práticas (sob orientação dos professores do NEP) sobre os problemas previamente determinados, observada a respectiva forma técnica, as quais deverão ser entregues na secretaria do NEP. A correta utilização da língua portuguesa, a estética da petição, a correta qualificação das partes, a lógica entre o fato e a fundamentação, os pedidos e a referência a supostos documentos juntados com a petição serão levados em consideração na correção. Dados necessários para a elaboração das peças, sob o aspecto legal, que não estão nos casos hipotéticos, deverão ser informados com traço. Ex: (CPF _______, RG _______, Advogado ____________, etc), sendo vedada a identificação do aluno na petição, devendo a mesma ser feita em folha de rosto, inclusive com o código do aluno. Além da argumentação fática, apresente nas petições os fundamentos legais de direito material e direito processual aplicáveis ao caso, bem como ao menos uma citação doutrinária e uma citação jurisprudencial pertinentes. A-) SOLUÇÃO DOS SEGUINTES CASOS PRÁTICOS Trabalho nº 33 – Relatório de análise de autos findos em matéria trabalhista. O(a) aluno(a) deverá elaborar relatório sobre processo trabalhista já encerrado, que tenha pelo menos julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça. Poderá o aluno optar por fazer esse relatório de processo trabalhista do acervo do NEP; para tanto, deverá comparecer no NEP e solicitar vistas de autos trabalhistas findos para a elaboração de relatório, que poderá ser entregue digitado. OBSERVAÇÕES: 1) OS AUTOS FINDOS TRABALHISTAS DEVERÃO PERMANECER EM CARGA COM OS ALUNOS POR APENAS 01 DIA; 2) A NÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS NO NEP, CONFORME ITEM ACIMA IMPLICARÁ NA REPROVA DO ALUNO MESMO TENDO SIDO PROTOCOLADO A ENTREGA DE SEU RELATÓRIO ATÉ O PRAZO MÁXIMO; 3) OS PROCESSOS PODERÃO SER RETIRADOS DURANTE TODO O SEMESTRE ATÉ A DATA LIMITE PARA O PROTOCOLO DO MESMO. 9 PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 30/11/2015 Trabalho nº 34 Bruno Silva, brasileiro, solteiro, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012 e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1994, domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Ribeirão Preto, o (a) procurou como advogado (a), fazendo o seguinte relato: foi admitido em 05.07.2011 pela empresa Central de Legumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58, Ribeirão Preto, e dispensado sem justa causa em 27.10.2014, quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual; teve a CTPS assinada e exercia a função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.300,00 por mês; sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim. Em 30.11.2012 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário até 20.05.2013, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos. No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20% da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função. A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade. Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego. QUESTÃO: Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador, apresente a peça pertinente à melhor defesa, em juízo, de seus interesses, sem criar dados ou fatos não informados. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 21/08/2015 Trabalho nº 35 Joaquim Ferreira, assistido por advogado (a) particular, ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2012.5.04.0035), em 7/11/2012, alegando que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de 10 brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Ribeirão Preto, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17 horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Taquaritinga-SP, e que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência. Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais. Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano de 2009 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2008/2009, apesar de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em 3/07/2013. Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011; e) o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários advocatícios. QUESTÃO: Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. 11 PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 11/09/2015 Trabalho nº 36 4º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083. Aos XXX dias do mês de outubro do ano de 2015, às 15h, na sala de audiências dessa Vara do Trabalho, pelo MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a seguinte Sentença: Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos Brasileiros, empresa pública, em 30/03/2015, aduzindo que era a terceira ação em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das ações anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2013 e da segunda ação em 05/06/2013. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente. Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2008 para trabalhar como auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor de R$ 1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às 20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as malas para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia adicional de periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou, subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lhe foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidência das multas dos artigos. 467 e 477 da CLT. Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua atividade no aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré, pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas. Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a 12 substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos. A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na lide, pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei, comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os mesmos. O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a dispensa. É o Relatório. Decide-se: Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido. A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima. Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla punição. Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidências das multas dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas. Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5.000,00, pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco decorre da função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de trabalho (doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção do contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00. Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma coletiva. Logo, também não há a integração desejada. Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a jornada constitucional de 8 horas por dia. Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST. Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta responde subsidiariamente. Improcedentes os demais pedidos. Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em R$ 30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim como juros e correção monetária. Partes cientes. 13 Fulano de Tal Juiz do Trabalho QUESTÃO: Como advogado da 2ª Reclamada adotar a medida judicial conveniente. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 25/09/2015 Trabalho nº 37 Marcos foi contratado pela J Fraud, como caldeireiro, para prestar serviços de montagens (manutenção e construção) em parques industriais de duas usinas de um mesmo grupo econômico, Usina Financiada e Usina Nova especulação. Após seis meses, trabalhando das 6h30min às 20h00min, com 1h00min de intervalo, contudo, a empregadora rescindiu o contrato de trabalho, sem justa causa, encerrou as atividades, e não pagou as verbas rescisórias, as horas extras e as indenizações legais, ensejando o ajuizamento de Reclamatória Trabalhista em litisconsórcio passivo facultativo. Depois de comprovado em instrução que o trabalhador recebia ordens tanto da empregadora quanto das tomadoras, por intermédio de seus prepostos, o nobre julgado da 3ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, à revelia da empregadora, acolheu os pedidos de responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, reconhecendo que as atividades praticadas pelo trabalhador no semestre, de certo modo, se confundiam com as atividades fins das tomadoras de serviços, atraindo a incidência da Súmula 331, do TST, e que restaram caracterizadas a culpa “in eligendo”, no sentido de escolha de empresa desqualificada, ou seja, que consegue operar com um preço abaixo do praticado no mercado justamente por frustrar direitos trabalhistas e sociais, e a culpa “in vigilando”, no sentido de não cumprir o dever legal de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. Quando intimadas da r. sentença, as tomadoras não se conformaram e interpuseram seus respectivos Recursos Ordinários, com o fundamento de que o dono da obra não responde pelos direitos trabalhistas de terceirizados, nos termos do que prescreve a Orientação Jurisprudencial n. 191, da SBDI-1, do TST. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os recursos foram conhecidos e providos. QUESTÃO: Como procurador do recorrido, intimado há 7 dias, interponha a peça processual adequada. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015 14 Trabalho nº 38 Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo empregado, a sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de periculosidade em 30% do salário mínimo. Ofertados os cálculos pelo reclamante, o fez com aplicação de 30% de seu salário. Impugnados os cálculos pela reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a aplicação do percentual de 30% do salário mínimo, mesmo assim entendeu o juízo da execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do empregado, ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de mérito, o que se manteve na apreciação dos embargos à execução ofertados pela executada. QUESTÃO: Como advogado, oferecer a medida judicial que entender cabível em prol da reclamada. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 30/11/2015 Trabalho nº 39 – Oficina de Conciliação e Mediação (apresentar 01 relatório) 15 de setembro de 2015 às 08h ou às 19h OBS. O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de Palestras de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que acontecerá, na sala 01 do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá apresentar o relatório digitado das atividades desenvolvidas nas oficinas, até o prazo máximo indicado abaixo; haverá controle de frequência, que valerá como comprovação da efetiva realização das atividades; para a entrega do relatório não é necessário visto do professor. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015 Trabalho nº 40 – Oficina de Arbitragem e Negociação (apresentar 01 relatório) 22 de outubro de 2015 às 10h e às 19h 15 OBS. O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de Palestras de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que acontecerá, na sala 01 do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá apresentar o relatório digitado das atividades desenvolvidas nas oficinas, até o prazo máximo indicado abaixo; haverá controle de frequência, que valerá como comprovação da efetiva realização das atividades; para a entrega do relatório não é necessário visto do professor. PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015 Trabalho nº 41 – Processo Simulado Penal B-) ATIVIDADE REAL Trabalho nº 42 – Atividade real 16