CURSO DE DIREITO
FACULDADE DE DIREITO
“LAUDO DE CAMARGO”
NÚCLEO DE ENSINO PRÁTICO
- N.E.P. –
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO – V –
9ª ETAPA
2° SEMESTRE 2015
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE DIREITO “LAUDO DE CAMARGO”
9ª ETAPA – ESTÁGIO SUPERVISONADO V – 2º SEMESTRE DE 2015
INSTRUÇÕES
1) A disciplina Estágio Supervisionado proporcionará ao aluno o
desenvolvimento das atividades de elaboração das peças jurídicas propostas
neste manual e participação efetiva no estágio real.
2) As peças práticas processuais e pareceres elaborados pelos alunos, serão
acompanhados, supervisionados e orientados individualmente pelos professores
específicos do núcleo, sempre presentes na sala 04B (grade horária afixada no
quadro de avisos da sala 04B bem como no site do Direito:
http://www.unaerp.br/direito), até 03 (três) dias antes da data de entrega do
trabalho no NEP.
2.1) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo,
incluindo este dia na contagem.
3) As dúvidas relativas à elaboração das peças deverão ser esclarecidas nas
respectivas oficinas, nos seus horários de atendimento, na Sala 04B, até 03
(três) dias antes da data de entrega do trabalho no NEP.
3.1) No último dia do prazo não haverá orientação ao aluno quanto a
atividade exigida.
3.2) Esse prazo será contado a partir do dia do vencimento do prazo,
incluindo este dia na contagem.
4) Em cada peça deverá constar obrigatoriamente: citação de, ao menos, uma
ementa de um julgado.
5) Diante da nova sistemática exigida pelo concurso do exame da OAB e
visando uma melhor adequação aos nossos candidatos, o aluno deverá
apresentar sua peça pratico profissional de forma MANUSCRITA, em
formulário próprio do concurso (modelo disponível no site do direito:
http://www.unaerp.br/direito) indicando artigo de lei, orientação jurisprudencial
e súmulas dos Tribunais (material permitido no concurso) pertinente ao caso.
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a) Como a peça será entregue de forma manuscrita, o aluno está
dispensado da transcrição de jurisprudências, (em razão da proibição
de acesso ao material no concurso).
6) A capa deverá ser, obrigatoriamente, digitada e deverá constar: nome e
código do aluno, etapa, sala, número da peça estabelecida no manual e
nome da disciplina cursada, que possibilitará a imediata identificação do autor
do trabalho prático. O não cumprimento das normas estabelecidas acarretará no
não recebimento do referido trabalho.
7) As peças deverão ser entregues sempre em 02 vias, de igual teor (original e
cópia), que serão protocoladas e encaminhadas para avaliação. Após 15 dias, as
mesmas serão retiradas junto ao NEP, pelo representante de sala, e devolvidas
aos alunos.
8) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e relatórios referentes ao
estágio real após o prazo de vencimento estipulado.
9) Os trabalhos idênticos receberão nota zero.
10) Havendo cópia dos próprios alunos serão reprovados
independentemente da assunção da culpa por um aluno ou grupo.
todos,
11) Os casos do processo simulado deverão ser retirados no NEP dia 20 de
agosto de 2015.
12) Prazos máximos para os protocolos:
12.01) Protocolo da denúncia ou queixa-crime (Promotor de Justiça): até
02 de setembro de 2015;
12.02) Cartório: 03 a 08 de setembro de 2015;
12.03) Retirada do processo para despacho (Juiz): a partir de 09 de
setembro de 2015;
12.04) Protocolo do despacho (Juiz): até 15 de setembro de 2015;
12.05) Cartório: 16 de setembro de 2015;
12.06) Retirada do processo pelo Advogado do Réu: a partir de 17 de
setembro 2015;
12.07) Protocolo do Advogado do Réu: até 20 de outubro de 2015;
12.08) Consulta dos autos em cartório (partes e juiz): 26 a 30 de outubro
de 2015.
12.09) AUDIÊNCIA (processo simulado): de 03 a 30 de novembro de
2015;
12.10) Cartório: a partir de 01 de dezembro 2015;
13) A não apresentação do protocolo até a data, descrita acima, implicará
na reprovação da disciplina, bem como só será aceito o protocolo
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juntamente com o processo, ou seja, o processo deverá ser devolvido em
conjunto com o protocolo
14) As alegações finais serão apresentadas em audiência de instrução e
julgamento, na fase dos debates orais, assim como a sentença será proferida em
audiência de instrução e julgamento, após o encerramento da instrução; o aluno
deve se organizar para cumprir essas tarefas preparando-se para os debates orais
e a sentença.
14.1) Se os debates orais forem convertidos em escritos, pelo juiz, sua
apresentação no NEP dependerá de prévio visto do professor; nesse caso, a
sentença do juiz igualmente dependerá de prévio visto do professor.
15) O processo simulado cível se realiza sob orientação dos professores da área
penal do NEP, que orientarão os alunos sobre sua forma e modo de como será
realizado, bem como sobre as peças processuais a ele inerentes; essa orientação
será realizada nas salas do NEP, de manhã e a noite, conforme os horários dos
professores previamente fixados.
16) As peças processuais devem seguir os requisitos formais e materiais,
exigidos pelo CPP. Nelas deverão conter identificação das partes, fatos,
fundamentos judiciais e procuradores das partes.
17) As petições iniciais, denúncias, reclamações, despachos e outras peças
processuais referentes ao processo simulado só serão recebidas pelo NEP com o
visto do professor responsável, se estiver constando a expressão “CÓPIA” na via
que ficará com o aluno e estiver acompanhado do processo. O carimbo
“CÓPIA” está a disposição dos alunos no balcão do NEP.
18) A entrega da inicial, denúncia e reclamação deverá ser acompanhada da
Contrafé.
19) As audiências do processo simulado serão realizadas no período de 03 a 30
de novembro de 2015, das 8h às 12h e das 18h às 22h, na Sala 01B - Sala de
Audiência, em horários previamente agendados pelo NEP, e não implicará
abono de falta na disciplina teórica correspondente ao horário da audiência.
19.1) A despeito do disposto no artigo 407 e parágrafo único do CPC,
para a audiência de instrução e julgamento, cada parte poderá arrolar uma
testemunha, além de poder colher depoimento pessoal da parte contrária (art.
343 do CPC).
19.2) Os alunos-parte deverão estar com autor e réu da ação e suas
testemunhas, no dia e hora da audiência de instrução e julgamento.
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20) Durante as audiências da atividade processo simulado, os (as) alunos (as)
deverão trajar-se de acordo com o ambiente forense.
21) No transcorrer das audiências da atividade processo simulado, é proibido
“fumar” e “usar telefone celular”.
22) O Núcleo de Ensino Prático não receberá peças e processo simulado após o
prazo de vencimento estipulado.
23) O aluno que não participar do processo simulado estará imediatamente
reprovado, independente do cumprimento das outras atividades da disciplina.
24) Caso o aluno não entregue alguma das peças ou receba nota igual a zero por
deficiência ou cópia será considerado atividade não cumprida e o aluno será
automaticamente reprovado independentemente do cumprimento das demais
atividades.
25) O prazo para pedido/revisão de notas das peças é de 05 (cinco) dias da data
da disponibilização no site da Unaerp, no aluno Online/NEP.
26) A participação do aluno no estágio real é obrigatória e condição essencial
para aprovação, independentemente da elaboração das demais atividades. Ao
estágio real não será atribuída nota, somente aprovado ou reprovado.
27) Durante o exercício da atividade real no escritório de assistência jurídica da
universidade e / ou durante as audiências, os (as) alunos (as) deverão observar
estritamente o uso de traje adequado ao ambiente forense.
28) Observar, no transcorrer das audiências da atividade real, a ser desenvolvida
no escritório de assistência jurídica da universidade e / ou no fórum, a proibição
de “fumar” e “uso de telefone celular”.
29) Instruções para o cumprimento do estágio real no Escritório de Assistência
Jurídica da Universidade:
a) A atividade real é obrigatória a todo aluno matriculado na
disciplina Estágio Supervisionado V e consiste na prática de
atividades jurídicas, no mínimo, em 01 (um) período (manhã ou
tarde) por semana, na defesa dos interesses da população carente,
atendida pela universidade em sua atividade de extensão de
serviços à comunidade, com início dia 03 de agosto de 2015.
b) O Escritório de Assistência Jurídica da Universidade possui
limite de vagas para os períodos da manhã e tarde.
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c) A escala dos períodos de comparecimento à atividade real
(Escritório de Assistência Jurídica – Sala 02B) será elaborada
pelo chefe do escritório de assistência jurídica, vinculado ao
Núcleo de Ensino Prático, ao início do semestre letivo, conforme
as necessidades do serviço e a ordem de inscrição do aluno.
d) As inscrições para o exercício da atividade real serão aceitas até o
dia 31 de agosto de 2015. A escala deverá abranger inclusive o
período de férias escolares, eis que a atividade judicial é
permanente e com cumprimento de prazos.
e) Os alunos matriculados fora do prazo, até a data acima
referida, já estarão no seu limite de faltas (05 faltas) não
havendo possibilidade de reposição. Portanto, é de extrema
responsabilidade do aluno o controle de sua frequência.
f) O aluno que estiver matriculado na disciplina Estágio
Supervisionado V e praticando atividade real no escritório da
Universidade, que presta assistência jurídica à população carente,
deverá entregar, até o dia 31 de agosto de 2015, cópia da
confirmação de matrícula e 01 (uma) foto 3x4 no Escritório de
Assistência Jurídica – EAJ.
g) Os alunos que, até a data acima, deixarem de entregar os citados
documentos, estarão automaticamente excluídos da atividade
real e, portanto, reprovados na disciplina Estágio
Supervisionado V.
30) Instruções para dispensa de cumprir o estágio real no Escritório de
Assistência Jurídica – E.A.J. da Universidade:
A dispensa da atividade real, da disciplina Estágio Supervisionado V, será feita,
a cada semestre cursado, única e exclusivamente através de despacho da
supervisão do Núcleo de Ensino Prático, no prazo fixado.
30.1) Estará dispensado da frequência ao Escritório de Assistência Jurídica –
E.A.J. e, portanto, do estágio real, o aluno que comprovar:
a) Estar vinculado em escritório de advocacia credenciado pela OAB.
O escritório que não for credenciado para estágio pela OAB não
possibilitará a dispensa do aluno da atividade real;
b) Vinculado a estágio ou a atividade pública ou privada, em
departamento jurídico de empresa pública e privada, igualmente
credenciado pela OAB;
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c) Mediante certidão ou cédula funcional, estar cumprindo estágio
junto ao Ministério Público Estadual ou Federal;
d) Mediante certidão ou cédula funcional, estar cumprindo estágio
junto a Magistratura Estadual ou Federal;
e) Mediante certidão ou cédula funcional, estar estagiando junto à
Defensoria Pública, à Procuradoria Estadual, Federal ou Municipal,
à Procuradoria da Fazenda Nacional ou autarquias;
f) Estar no efetivo exercício de atividade profissional incompatível
com o exercício da advocacia, tais como: policial civil ou federal,
policial militar, agente fiscal de renda, auditor do tesouro nacional,
fiscal do trabalho, serventuários da justiça e etc.
30.2) A solicitação da dispensa da atividade real, da disciplina Estágio
Supervisionado V, deverá ser feita através de requerimento entregue
no setor de multiatendimento até o dia 31/08/2015, instruído com
prova do motivo da dispensa em papel timbrado com endereço do
local de estágio externo, nome do profissional responsável,
documento com número do credenciamento do escritório de
advocacia junto a Ordem dos Advogados do Brasil.
30.3) Na ausência das informações solicitadas, o requerimento será
devolvido para complementação dos dados, no prazo de dez dias
contados da data da disponibilização deste requerimento ao aluno.
Entre os dias 01 a 04 de dezembro de 2015, o aluno deverá
apresentar ficha de acompanhamento e avaliação do estágio realizado,
assinada pelo responsável pelo seu estágio, com indicação da
avaliação: insatisfatório, regular, bom e ótimo.
30.4) Somente com a devolução da ficha de acompanhamento e avaliação de
estágio externo, devidamente, preenchida e assinada (original e
cópia) e acompanhada das certidões acima, a dispensa estará
confirmada, para fins de avaliação acadêmica, desde que com
avaliação indicativa de “bom” ou “ótimo”.
30.5) O aluno que se desvincular do estágio, cargo, emprego ou função
durante o semestre letivo deverá comunicar imediatamente ao Núcleo
de Ensino Prático (NEP), ou para inserir-se no EAJ ou comprovar
novo vínculo de estágio ou atividade na área jurídica.
31) A avaliação da disciplina Estágio Supervisionado será feita através da
atribuição de nota aos trabalhos práticos, inclusive a atividade “processo
simulado”, que é obrigatória, e nota da prova. Será considerado aprovado na
disciplina, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).
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32) O cálculo da nota final da disciplina Estágio Supervisionado será feito
levando-se em consideração: a soma da média aritmética das peças com
peso quatro mais a média dos trabalhos cujas especificações apresentamos a
seguir: nota do processo simulado com peso dois mais nota do exame com
peso quatro.
33) O Estágio Supervisionado V é disciplina curricular, portanto, provas, exame
e outras avaliações estarão sujeitas a regulamentos e normas estabelecidas pela
Universidade.
34) O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de Palestras
de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que acontecerá, na sala 01
do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá apresentar o relatório digitado
das atividades desenvolvidas nas oficinas, até o prazo máximo indicado abaixo;
haverá controle de frequência, que valerá como comprovação da efetiva
realização das atividades; para a entrega do relatório não é necessário visto do
professor.
a) Oficina de Conciliação e Mediação
b) Oficina de Arbitragem e Negociação
Supervisão do Núcleo de Ensino Prático
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9ª ETAPA – ESTÁGIO SUPERVISIONADO –V –
Elaboração de peças práticas (sob orientação dos professores do NEP) sobre os
problemas previamente determinados, observada a respectiva forma técnica, as
quais deverão ser entregues na secretaria do NEP.
A correta utilização da língua portuguesa, a estética da petição, a correta
qualificação das partes, a lógica entre o fato e a fundamentação, os pedidos
e a referência a supostos documentos juntados com a petição serão levados
em consideração na correção.
Dados necessários para a elaboração das peças, sob o aspecto legal, que não
estão nos casos hipotéticos, deverão ser informados com traço. Ex: (CPF
_______, RG _______, Advogado ____________, etc), sendo vedada a
identificação do aluno na petição, devendo a mesma ser feita em folha de
rosto, inclusive com o código do aluno. Além da argumentação fática,
apresente nas petições os fundamentos legais de direito material e direito
processual aplicáveis ao caso, bem como ao menos uma citação doutrinária
e uma citação jurisprudencial pertinentes.
A-) SOLUÇÃO DOS SEGUINTES CASOS PRÁTICOS
Trabalho nº 33 – Relatório de análise de autos findos em matéria trabalhista.
O(a) aluno(a) deverá elaborar relatório sobre processo trabalhista já
encerrado, que tenha pelo menos julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.
Poderá o aluno optar por fazer esse relatório de processo trabalhista do
acervo do NEP; para tanto, deverá comparecer no NEP e solicitar vistas de autos
trabalhistas findos para a elaboração de relatório, que poderá ser entregue
digitado.
OBSERVAÇÕES:
1) OS
AUTOS
FINDOS
TRABALHISTAS
DEVERÃO
PERMANECER EM CARGA COM OS ALUNOS POR APENAS
01 DIA;
2) A NÃO DEVOLUÇÃO DOS PROCESSOS NO NEP,
CONFORME ITEM ACIMA IMPLICARÁ NA REPROVA DO
ALUNO MESMO TENDO SIDO PROTOCOLADO A
ENTREGA DE SEU RELATÓRIO ATÉ O PRAZO MÁXIMO;
3) OS PROCESSOS PODERÃO SER RETIRADOS DURANTE
TODO O SEMESTRE ATÉ A DATA LIMITE PARA O
PROTOCOLO DO MESMO.
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PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 30/11/2015
Trabalho nº 34
Bruno Silva, brasileiro, solteiro, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012
e PIS 0013, filho de Valmor Silva e Helena Silva, nascido em 20.02.1994,
domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Ribeirão Preto, o (a) procurou como
advogado (a), fazendo o seguinte relato: foi admitido em 05.07.2011 pela
empresa Central de Legumes Ltda., situada na Rua das Acácias, 58, Ribeirão
Preto, e dispensado sem justa causa em 27.10.2014, quando recebeu
corretamente as verbas da extinção contratual; teve a CTPS assinada e exercia a
função de empacotador, recebendo por último o salário de R$ 1.300,00 por mês;
sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina
adquirida para tal fim.
Em 30.11.2012 sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando
sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e
recebendo auxílio doença acidentário até 20.05.2013, quando retornou ao
serviço. No acidente, sofreu amputação traumática de um dedo da mão esquerda
e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais
R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado
consigo os recibos.
No retorno, tendo sido comprovada pelos peritos do INSS a perda de 20%
da sua capacidade laborativa, foi readaptado a outra função. A CIPA da
empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina
havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança
para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a
produtividade. Bruno costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de
curso para universitários, ganhando em média R$200,00 por mês, mas no
período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar
esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
QUESTÃO: Analisando cuidadosamente o relato feito pelo trabalhador,
apresente a peça pertinente à melhor defesa, em juízo, de seus interesses, sem
criar dados ou fatos não informados.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 21/08/2015
Trabalho nº 35
Joaquim Ferreira, assistido por advogado (a) particular, ajuizou
reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Parque dos
Brinquedos Ltda. (RT nº 0001524-15.2012.5.04.0035), em 7/11/2012, alegando
que foi admitido em 3/2/2007, para trabalhar na linha de produção de
10
brinquedos na sede da empresa localizada no Município de Ribeirão Preto, com
salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais e horário de trabalho das 8 às 17
horas, de segunda-feira a sábado, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Esclarece, contudo, que, logo após a sua admissão, foi transferido, de forma
definitiva, para a filial da reclamada situada no Município de Taquaritinga-SP, e
que jamais recebeu qualquer pagamento a título de adicional de transferência.
Diz que, em razão da insuficiência de transporte público regular no trajeto de
sua residência para o local de trabalho e vice-versa, a empresa lhe fornecia
condução, não lhe pagando as horas in itinere, nem promovendo a integração do
valor correspondente a essa utilidade no seu salário, para todos os efeitos legais.
Salienta, ainda, que não recebeu o pagamento do décimo terceiro salário do ano
de 2009 e não gozou as férias relativas ao período aquisitivo 2008/2009, apesar
de ter permanecido em licença remunerada por 33 (trinta e três) dias no curso
desse mesmo período. Afirma também que exercia função idêntica ao paradigma
Marcos de Oliveira, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma
perfeição técnica e a mesma produção, não obstante o fato de a jornada de
trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autor. Por fim, aduz que, à época de
sua dispensa imotivada, era o Presidente da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA instituída pela empresa, sendo beneficiário de garantia
provisória de emprego. A extinção do contrato de trabalho ocorreu em
3/07/2013.
Diante do acima exposto, postula: a) o pagamento do adicional de
transferência e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros
salários, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%
(quarenta por cento); b) o pagamento das horas in itinere e dos reflexos no aviso
prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na
indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento das
diferenças decorrentes da integração no salário dos valores correspondentes ao
fornecimento de transporte e dos reflexos no aviso prévio, nas férias, nos
décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e na indenização
compensatória de 40% (quarenta por cento); d) o pagamento, em dobro, das
férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011; e) o pagamento das diferenças
decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado e dos reflexos no
aviso prévio, nas férias, nos décimos terceiros salários, nos depósitos do FGTS e
na indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); f) a reintegração no
emprego, em razão da garantia provisória de emprego conferida ao empregado
membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA, ou o
pagamento de indenização substitutiva; e g) o pagamento de honorários
advocatícios.
QUESTÃO: Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 5ª
Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, redija, na condição de advogado(a)
contratado(a) pela reclamada, a peça processual adequada, a fim de atender aos
interesses de seu cliente.
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PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 11/09/2015
Trabalho nº 36
4º Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
Processo no. 1200-34-2011-5-07-0083.
Aos XXX dias do mês de outubro do ano de 2015, às 15h, na sala de
audiências dessa Vara do Trabalho, pelo MM. Juiz Fulano de Tal, foi proferida a
seguinte Sentença: Jurandir Macedo, qualificação, ajuizou ação trabalhista em
face de Aérea Auxílio Aeroportuário Ltda., e de Aeroportos Públicos
Brasileiros, empresa pública, em 30/03/2015, aduzindo que era a terceira ação
em face das rés, pois não compareceu à primeira audiência das ações
anteriormente ajuizadas, tendo tido notícia da sentença de extinção do feito sem
resolução do mérito da primeira ação em 10/01/2013 e da segunda ação em
05/06/2013. Afirma que a ação anterior é idêntica à presente.
Relata que foi contratado pela primeira ré em 28/04/2008 para trabalhar
como auxiliar de carga e descarga de aviões, tendo como último salário o valor
de R$ 1.000,00. Ao longo do contrato de trabalho, cumpria jornada das 8:00h às
20:00h, com uma hora de almoço, trabalhando em escala 12 x 36, conforme
norma coletiva, pretendo horas extras e reflexos. Afirma que carregava as malas
para os aviões enquanto esses eram abastecidos, mas não recebia adicional de
periculosidade, e adquiriu hérnia de disco na lombar por conta do peso
carregado, pelo que requer indenização por danos morais e reintegração ou,
subsidiariamente, indenização. Era descontado do vale alimentação, mas não
recebia o benefício, pretendendo a devolução do valor e a integração da
utilidade. Conta que foi dispensado por justa causa, tipificada em desídia, após
faltar 14 dias seguidos sem justificativa, além de outros dias alternados, que lhe
foram descontados. Requer seja elidida a justa causa, com pagamento de aviso
prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego
e anotação de dispensa na CTPS com multa diária de R$ 500,00 pelo
descumprimento, além da incidência das multas dos artigos. 467 e 477 da CLT.
Ao longo de todo o seu contrato, diz que sempre desempenhou sua atividade no
aeroporto internacional de Tribobó do Oeste, de administração da segunda ré,
pelo que pede a condenação subsidiária da segunda ré. Dá à causa o valor de R$
20.000,00.
Na audiência, a primeira ré apresentou defesa aduzindo genericamente a
prescrição; que o autor foi desidioso, conforme as faltas apontadas, juntando
documentação comprobatória das ausências não justificadas e diversas
advertências e suspensões pelo comportamento reiterado de faltas injustificadas.
Apresentou controle de ponto com jornada de 12x36h, com uma hora de
intervalo, conforme norma coletiva da categoria. Juntou TRCT do autor, cujo
valor foi negativo em razão das faltas descontadas. Afirmou que o autor não
ficava em área de risco no abastecimento do avião e que não há relação entre o
trabalho do autor e sua doença. Apresentou norma coletiva, autorizando a
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substituição de vale alimentação por pagamento em dinheiro, com desconto em
folha proporcional, conforme recibos juntados, comprovando os pagamentos dos
valores. Afirmou que não devia as multas dos artigos 467 e 477 da CLT por não
haver verba a pagar e que procederia a anotação de dispensa na CTPS com a
data da defesa. Pugnou pela improcedência dos pedidos.
A segunda ré defendeu-se, aduzindo ser parte ilegítima para figurar na
lide, pois escolheu a primeira ré por processo licitatório, com observância da lei,
comprovando documentalmente a fiscalização efetiva do contrato com a
primeira ré e a relação dessa com os seus funcionários que lhe prestavam
serviços. Salientou a prescrição e refutou os pedidos do autor, negando os
mesmos.
O autor teve vista das defesas e dos documentos, não impugnando os
mesmos. Indagadas as partes, as mesmas declararam que não tinham mais
provas a produzir e se reportavam aos elementos dos autos, permanecendo
inconciliáveis. O autor se recusou a fornecer a CTPS para que fosse anotada a
dispensa.
É o Relatório.
Decide-se:
Não há prescrição, pois o curso desta foi interrompido.
A segunda ré foi tomadora dos serviços, logo é parte legítima.
Procede o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa
imotivada. A justa causa é o maior dos castigos ao empregado. Logo, tendo
havido desconto dos dias de falta, não há desídia, porque haveria dupla punição.
Logo, procedem os pedidos de aviso prévio, férias vencidas e proporcionais +
1/3, FGTS + 40%, seguro desemprego e anotação de dispensa na CTPS com
multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento, além da incidências das multas
dos artigos 467 e 477 da CLT pelo não pagamento das verbas.
Procede o pedido de indenização por danos morais, que fixo em R$
5.000,00, pois é claro que se o autor carregava malas, sua hérnia de disco
decorre da função, sendo também reconhecida a estabilidade pelo acidente de
trabalho (doença profissional), que ora se convola em indenização pela projeção
do contrato de trabalho, o que equivale a R$ 10.000,00.
Improcede a devolução de descontos do vale alimentação, pois a ré
provou a concessão do vale por substituição em dinheiro e autorizado em norma
coletiva. Logo, também não há a integração desejada.
Procede o pedido de horas extras e reflexos, pois o autor extrapolava a
jornada constitucional de 8 horas por dia.
Procede o adicional de periculosidade por analogia à Súmula 39 do TST.
Procede a condenação da segunda ré, pois havendo terceirização, esta
responde subsidiariamente.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 600,00, pelas rés, sobre o valor da condenação estimado em
R$ 30.000,00. Recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a lei, assim
como juros e correção monetária.
Partes cientes.
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Fulano de Tal
Juiz do Trabalho
QUESTÃO: Como advogado da 2ª Reclamada adotar a medida judicial
conveniente.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 25/09/2015
Trabalho nº 37
Marcos foi contratado pela J Fraud, como caldeireiro, para prestar
serviços de montagens (manutenção e construção) em parques industriais de
duas usinas de um mesmo grupo econômico, Usina Financiada e Usina Nova
especulação. Após seis meses, trabalhando das 6h30min às 20h00min, com
1h00min de intervalo, contudo, a empregadora rescindiu o contrato de trabalho,
sem justa causa, encerrou as atividades, e não pagou as verbas rescisórias, as
horas extras e as indenizações legais, ensejando o ajuizamento de Reclamatória
Trabalhista em litisconsórcio passivo facultativo. Depois de comprovado em
instrução que o trabalhador recebia ordens tanto da empregadora quanto das
tomadoras, por intermédio de seus prepostos, o nobre julgado da 3ª Vara do
Trabalho de Sertãozinho/SP, à revelia da empregadora, acolheu os pedidos de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços, reconhecendo que as
atividades praticadas pelo trabalhador no semestre, de certo modo, se
confundiam com as atividades fins das tomadoras de serviços, atraindo a
incidência da Súmula 331, do TST, e que restaram caracterizadas a culpa “in
eligendo”, no sentido de escolha de empresa desqualificada, ou seja, que
consegue operar com um preço abaixo do praticado no mercado justamente por
frustrar direitos trabalhistas e sociais, e a culpa “in vigilando”, no sentido de não
cumprir o dever legal de garantir o cumprimento da legislação trabalhista, fiscal
e previdenciária. Quando intimadas da r. sentença, as tomadoras não se
conformaram e interpuseram seus respectivos Recursos Ordinários, com o
fundamento de que o dono da obra não responde pelos direitos trabalhistas de
terceirizados, nos termos do que prescreve a Orientação Jurisprudencial n. 191,
da SBDI-1, do TST. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, os
recursos foram conhecidos e providos.
QUESTÃO: Como procurador do recorrido, intimado há 7 dias, interponha a
peça processual adequada.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015
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Trabalho nº 38
Versando a reclamação trabalhista, entre outros, sobre pedido de adicional
de periculosidade na base de 30% do salário auferido pelo empregado, a
sentença de mérito, transitada em julgado, reconheceu a procedência parcial do
pleito relativamente a alguns pedidos, tendo fixado o percentual do adicional de
periculosidade em 30% do salário mínimo. Ofertados os cálculos pelo
reclamante, o fez com aplicação de 30% de seu salário. Impugnados os cálculos
pela reclamada ao fundamento de que a decisão liquidanda determinara a
aplicação do percentual de 30% do salário mínimo, mesmo assim entendeu o
juízo da execução fixar a aplicação do percentual sobre o salário do empregado,
ao argumento de ocorrência de mero e evidente erro de digitação na sentença de
mérito, o que se manteve na apreciação dos embargos à execução ofertados pela
executada.
QUESTÃO: Como advogado, oferecer a medida judicial que entender cabível
em prol da reclamada.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 30/11/2015
Trabalho nº 39 – Oficina de Conciliação e Mediação
(apresentar 01 relatório)
15 de setembro de 2015 às 08h ou às 19h
OBS. O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de
Palestras de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que
acontecerá, na sala 01 do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá
apresentar o relatório digitado das atividades desenvolvidas nas oficinas,
até o prazo máximo indicado abaixo; haverá controle de frequência, que
valerá como comprovação da efetiva realização das atividades; para a
entrega do relatório não é necessário visto do professor.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015
Trabalho nº 40 – Oficina de Arbitragem e Negociação
(apresentar 01 relatório)
22 de outubro de 2015 às 10h e às 19h
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OBS. O aluno deverá, obrigatoriamente, participar do Ciclo de Estudo de
Palestras de Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação, que
acontecerá, na sala 01 do Bloco B, nas datas e horários abaixo; deverá
apresentar o relatório digitado das atividades desenvolvidas nas oficinas,
até o prazo máximo indicado abaixo; haverá controle de frequência, que
valerá como comprovação da efetiva realização das atividades; para a
entrega do relatório não é necessário visto do professor.
PRAZO MÁXIMO PARA PROTOCOLO: ATÉ 06/11/2015
Trabalho nº 41 – Processo Simulado Penal
B-) ATIVIDADE REAL
Trabalho nº 42 – Atividade real
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Estágio Supervisionado V