Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o Contrato de Repasse 728377/2009-MDA, firmado com o Ministério do
Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento
Humano – SETAH, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das
Ações do Projeto de Apoio a Criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG de Organização
da Produção – SISCOP Ceará, Estruturação e Assessoria as Cooperativas Mistas da Agricultura
Familiar, conforme previsto na Meta 5 do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se
faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de assessoria especializada.
2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Seleção de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para desenvolver as atividades de assessoria
previstas na META 5 da criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG de Organização da
Produção - SISCOP Ceará, estruturação e assessoria as Cooperativas Mistas da Agricultura
Familiar dos Territórios da Cidadania do Cariri, Inhamuns/Crateús, Sertão Central, Sertões de
Canindé, Sobral e Vale do Curú e Aracatiaçú, e do Território Rural do Maciço de Baturité por
intermédio do Contrato de Repasse 728377/2009-MDA.
3.1. Será realizada assessoria e capacitação com o objetivo de fortalecer a comercialização dos
produtos agrícolas, pecuários e artesanais produzidos pela Agricultura Familiar e promover a
inserção dos agricultores/as familiares no mercado ético, justo e solidário, no mercado
convencional e no mercado institucional.
3.2.
Diante disso, a Pessoa contratada terá que:
3.2.1. Prestar assessoria técnica para as 16 Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar
nas áreas da organização da produção e das cadeias produtivas; organização e
realização de Feiras da Agricultura Familiar: Municipais, Territoriais e Estadual;
certificação participativa; legislação sanitária; marco legal; gestão de cooperativas;
educação cooperativa; e assessoria a criação de cooperativas da Agricultura
Familiar.Fortalecer a cultura associativa e solidária no âmbito das cooperativas que
integram a Rede SISCOP Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar;
3.2.2. Fortalecer a articulação interinstitucional entre as cooperativas que integram a
Rede SISCOP Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar e os diversos
canais de comercialização do mercado ético, justo e solidário; mercado
convencional e mercado institucional;
3.2.3. Acompanhar as atividades deste Projeto;
3.2.4. Apresentar, quando da emissão da Nota Fiscal ou do Recibo de Pagamento a
Autônomo, relatório das atividades desenvolvidas;
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3.2.5. Oferecer ao SETAH documentação referente à execução das atividades deste
Projeto quando solicitado.
3.3. Todos os relatórios, documentos ou outro material produzido pela pessoa contratada, deverão
conter, obrigatoriamente, menção ao nome do convênio a que se refere este Termo de Referência.
4 – REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO:
4.1. Poderão se candidatar a este Processo Seletivo Pessoas Físicas que possuam qualificação
profissional e identidade social aderente ao objeto em questão e que atendam os seguintes
requisitos:
a) Apresentação de proposta técnica descritiva, observando-se os requisitos do objeto;
b) Apresentação de currículo documentado comprovando a formação Técnica ou Superior,
com conhecimento e experiência de trabalho nas áreas de cooperativismo e comercialização;
4.2.
Outros documentos a serem apresentados:
a) CPF em cópia autenticada;
b) Carteira de identidade em cópia autenticada;
c) Comprovante de residência,
e) Declaração de dependentes para efeitos do Imposto de Renda
f) Inscrição municipal de Imposto Sobre Serviços - ISS
5 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES SEREM EXIGIDAS DO PROFISSIONAL
CONTRATADO
5.1. Além das responsabilidades descritas no item 3.2. deste Termo e daquelas elencadas no
Contrato que será celebrado entre as partes, o profissional deverá entregar relatórios
pormenorizados das atividades desenvolvidas, para efetivação do pagamento das horas devidas.
6) – LOCAL DE TRABALHO
6.1.
O assessor contratado realizará o trabalho nas seguintes cooperativas.
a) Território da Cidadania do Cariri: Cooperativa de Jovens Agricultores/as Familiares da
Região do Cariri, Cariri/CE.
b) Território da Cidadania de Inhamuns/Crateús: Coodef – Cooperativa de Desenvolvimento
da Economia Familiar (Tauá), Tauá/CE; Coamppp – Cooperativa Agrícola Mista dos Pequenos
Produtores de Parambú, Parambú/CE; Copenol – Cooperativa dos Pequenos e Médios Produtores
do Novo Oriente Ltda., Novo Oriente/CE; Capenor – Cooperativa Agropecuária dos Pequenos
Produtores de Nova Russas Ltda., Nova Russas/CE; e Copáguia – Cooperativa de Produção
Agropecuária Águia, Monsenhor Tabosa/CE.
c) Território da Cidadania do Sertão Central: Cooaqui – Cooperativa Agropecuária de
Quixeramobim, Quixeramobim/CE; Coopacb – Cooperativas de Produtores e Criadores de
Banabuiu Ltda., Banabuiu/CE e Cosena – Cooperativa de Senador Pompeu Ltda.
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d) Território da Cidadania dos Sertões de Canindé: Caafc – Cooperativa Agropecuária dos
Agricultores Familiares de Canindé, Canindé/CE.
e) Território da Cidadania dos Vales do Curú e Aracatiaçú1: Copaim – Cooperativa de
Produção Agropecuária do Assentamento Maceió, Itapipoca/CE, Copaglan – Cooperativa de
Produção Agropecuária da Lagoa do Mineiro, Itarema/CE e Coopcaf – Cooperativa de Produção e
Comercialização da Agricultura Familiar, Região de Itapipoca/CE.
f) Território Rural do Maciço de Baturité: Coopamab – Cooperativa da Agricultura Familiar do
Maciço de Baturité, área de atuação – Região do Maciço de Baturité/CE.
g) Território da Cidadania de Sobral: Coopasa – Cooperativa dos Assentados de Santana do
Acaraú e Cooperbio2 – Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar e Biocombustíveis do
Estado do Ceará, Estado do Ceará.
7 – PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da
assessoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
8 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de
Referência é do SETAH. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos
necessários ao cumprimento de sua obrigação.
8.2. Havendo descontentamento com o serviço prestado pelo assessor, após comunicação
escrita fundamentada ao SETAH, será aberto novo processo seletivo nos moldes do anterior.
8.3. Havendo prévio acordo entre o SETAH e o assessor poderá, a qualquer tempo, ocorrer a
rescisão do contrato com este como pessoa física, sem incidência de multa, para celebração de
novo contrato.
9 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os produtos e serviços contratados e as
demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços.
10 – ESTIMATIVA DE PREÇO E PAGAMENTO
10.1 O valor estimado por hora de trabalho é de R$ 28,00 (vinte e oito Reais). A quantidade de
horas necessárias ao cumprimento do objeto é de 100 horas/mês/assessor.
1
A cooperativa da Agricultura Familiar que está sendo criada pelo Instituto SESEMAR se integrará a este
Projeto e a Rede Siscop Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar.
2
A Cooperbio é uma cooperativa singular que tem como base de atuação em 184 municípios do Estado
do Ceará. Atua na área de comercialização dos produtos da Agricultura Familiar em municípios onde não
existirem cooperativas de produção, beneficiamento, comercialização ou mistas.
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10.2 Será também disponibilizado mensalmente por assessor 4 diárias no valor unitário de R$
21,00 (vinte e um Reais) e 6 passagens no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta Reais).
10.3 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de Recibo de Pagamento a
Autônomo.
10.4 Ao final do mês, serão computadas as horas trabalhadas mediante apresentação de relatório.
10.5 Não havendo atraso no repasse de recursos do convênio pelo MDA, o SETAH fará o
pagamento até o quinto dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do contratado. Na
eventualidade de atrasos no repasse de recursos, os pagamentos serão regularizados
imediatamente após a solução das pendências.
Fortaleza, 31 de março de 2010.
___________________________________________________
Francisco Valdenir Amâncio
Coordenador Executivo do SETAH
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ANEXO II
FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA
Nome
CPF
Telefones/Fax
( )
Endereço c/CEP
Nº Inscrição no INSS
Nº de Inscrição ISS
Dados Bancários
Banco/Agência/Conta
Possui outra fonte Pagadora? (em caso positivo deverá anexar cópia do último recibo de pagamento)
□ Sim
□ Não
Compõem a presente proposta técnica:
Plano de trabalho para a execução do serviço, contendo: - Descrição das ações/atividades; Metodologia; - Orçamento; - Cronograma.
Currículo do técnico ou da técnica
À
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Ref. Prestação de Serviços de Assessoria conforme regras contidas no Edital nº 001/2010
O Sr. Ou Sra._________________ oferece seus serviços de assessoria em forma de horas técnicas
para execução das ações do Projeto de Apoio a Criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG
de Organização da Produção – SISCOP Ceará, Estruturação e Assessoria as Cooperativas Mistas
da Agricultura Familiar, de acordo com a Solicitação de Proposta contida no Edital nº 001/2010.
Ciente de que V.Sas. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos seu
pronunciamento.
Atenciosamente,
Local e Data
[Assinatura]
[Nome]
[ Endereço ]
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES
PARA FINS DE DESCONTO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Nome do Declarante:
CPF:
Endereço completo:
CEP:
Telefones:
Deverá ser marcada a uma das opções abaixo:
□ DEPENDENTES DECLARADOS
Relação de
Dependência
Nome
CPF
Data de
Nascimento
Ciente da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaro, sob as penas da lei, que as
pessoas acima relacionadas são meus dependentes, não cabendo à CONTAG nenhuma responsabilidade perante a
fiscalização.
□ AUSÊNCIA DE DEPENDENTES
Declaro não possuir dependentes para fins de desconto o Imposto de Renda Retido na Fonte.
____________________________________
Local e Data
________________________________
Assinatura do Declarante
___________________________________________
Assinatura do Cônjuge, no caso de dependentes comuns.
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