Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO 1.1. Considerando o Contrato de Repasse 728377/2009-MDA, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH, onde constam gastos com contratação de horas técnicas para execução das Ações do Projeto de Apoio a Criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG de Organização da Produção – SISCOP Ceará, Estruturação e Assessoria as Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar, conforme previsto na Meta 5 do Plano de Trabalho do Convênio acima mencionado, se faz necessária a abertura de processo seletivo para contratação de assessoria especializada. 2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Seleção de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para desenvolver as atividades de assessoria previstas na META 5 da criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG de Organização da Produção - SISCOP Ceará, estruturação e assessoria as Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar dos Territórios da Cidadania do Cariri, Inhamuns/Crateús, Sertão Central, Sertões de Canindé, Sobral e Vale do Curú e Aracatiaçú, e do Território Rural do Maciço de Baturité por intermédio do Contrato de Repasse 728377/2009-MDA. 3.1. Será realizada assessoria e capacitação com o objetivo de fortalecer a comercialização dos produtos agrícolas, pecuários e artesanais produzidos pela Agricultura Familiar e promover a inserção dos agricultores/as familiares no mercado ético, justo e solidário, no mercado convencional e no mercado institucional. 3.2. Diante disso, a Pessoa contratada terá que: 3.2.1. Prestar assessoria técnica para as 16 Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar nas áreas da organização da produção e das cadeias produtivas; organização e realização de Feiras da Agricultura Familiar: Municipais, Territoriais e Estadual; certificação participativa; legislação sanitária; marco legal; gestão de cooperativas; educação cooperativa; e assessoria a criação de cooperativas da Agricultura Familiar.Fortalecer a cultura associativa e solidária no âmbito das cooperativas que integram a Rede SISCOP Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar; 3.2.2. Fortalecer a articulação interinstitucional entre as cooperativas que integram a Rede SISCOP Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar e os diversos canais de comercialização do mercado ético, justo e solidário; mercado convencional e mercado institucional; 3.2.3. Acompanhar as atividades deste Projeto; 3.2.4. Apresentar, quando da emissão da Nota Fiscal ou do Recibo de Pagamento a Autônomo, relatório das atividades desenvolvidas; Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 1/6 Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 3.2.5. Oferecer ao SETAH documentação referente à execução das atividades deste Projeto quando solicitado. 3.3. Todos os relatórios, documentos ou outro material produzido pela pessoa contratada, deverão conter, obrigatoriamente, menção ao nome do convênio a que se refere este Termo de Referência. 4 – REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO: 4.1. Poderão se candidatar a este Processo Seletivo Pessoas Físicas que possuam qualificação profissional e identidade social aderente ao objeto em questão e que atendam os seguintes requisitos: a) Apresentação de proposta técnica descritiva, observando-se os requisitos do objeto; b) Apresentação de currículo documentado comprovando a formação Técnica ou Superior, com conhecimento e experiência de trabalho nas áreas de cooperativismo e comercialização; 4.2. Outros documentos a serem apresentados: a) CPF em cópia autenticada; b) Carteira de identidade em cópia autenticada; c) Comprovante de residência, e) Declaração de dependentes para efeitos do Imposto de Renda f) Inscrição municipal de Imposto Sobre Serviços - ISS 5 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES SEREM EXIGIDAS DO PROFISSIONAL CONTRATADO 5.1. Além das responsabilidades descritas no item 3.2. deste Termo e daquelas elencadas no Contrato que será celebrado entre as partes, o profissional deverá entregar relatórios pormenorizados das atividades desenvolvidas, para efetivação do pagamento das horas devidas. 6) – LOCAL DE TRABALHO 6.1. O assessor contratado realizará o trabalho nas seguintes cooperativas. a) Território da Cidadania do Cariri: Cooperativa de Jovens Agricultores/as Familiares da Região do Cariri, Cariri/CE. b) Território da Cidadania de Inhamuns/Crateús: Coodef – Cooperativa de Desenvolvimento da Economia Familiar (Tauá), Tauá/CE; Coamppp – Cooperativa Agrícola Mista dos Pequenos Produtores de Parambú, Parambú/CE; Copenol – Cooperativa dos Pequenos e Médios Produtores do Novo Oriente Ltda., Novo Oriente/CE; Capenor – Cooperativa Agropecuária dos Pequenos Produtores de Nova Russas Ltda., Nova Russas/CE; e Copáguia – Cooperativa de Produção Agropecuária Águia, Monsenhor Tabosa/CE. c) Território da Cidadania do Sertão Central: Cooaqui – Cooperativa Agropecuária de Quixeramobim, Quixeramobim/CE; Coopacb – Cooperativas de Produtores e Criadores de Banabuiu Ltda., Banabuiu/CE e Cosena – Cooperativa de Senador Pompeu Ltda. Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 2/6 Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 d) Território da Cidadania dos Sertões de Canindé: Caafc – Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Canindé, Canindé/CE. e) Território da Cidadania dos Vales do Curú e Aracatiaçú1: Copaim – Cooperativa de Produção Agropecuária do Assentamento Maceió, Itapipoca/CE, Copaglan – Cooperativa de Produção Agropecuária da Lagoa do Mineiro, Itarema/CE e Coopcaf – Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar, Região de Itapipoca/CE. f) Território Rural do Maciço de Baturité: Coopamab – Cooperativa da Agricultura Familiar do Maciço de Baturité, área de atuação – Região do Maciço de Baturité/CE. g) Território da Cidadania de Sobral: Coopasa – Cooperativa dos Assentados de Santana do Acaraú e Cooperbio2 – Cooperativa de Produção da Agricultura Familiar e Biocombustíveis do Estado do Ceará, Estado do Ceará. 7 – PRAZO PARA EXECUÇÃO 7.1. Conforme cronograma das atividades a serem desenvolvidas, o prazo para execução da assessoria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. 8 – EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. A responsabilidade direta pela execução do Contrato decorrente deste Termo de Referência é do SETAH. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação. 8.2. Havendo descontentamento com o serviço prestado pelo assessor, após comunicação escrita fundamentada ao SETAH, será aberto novo processo seletivo nos moldes do anterior. 8.3. Havendo prévio acordo entre o SETAH e o assessor poderá, a qualquer tempo, ocorrer a rescisão do contrato com este como pessoa física, sem incidência de multa, para celebração de novo contrato. 9 – RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. Comunicar à Contratada, qualquer alteração sobre os produtos e serviços contratados e as demais contidas no Contrato de Prestação de Serviços. 10 – ESTIMATIVA DE PREÇO E PAGAMENTO 10.1 O valor estimado por hora de trabalho é de R$ 28,00 (vinte e oito Reais). A quantidade de horas necessárias ao cumprimento do objeto é de 100 horas/mês/assessor. 1 A cooperativa da Agricultura Familiar que está sendo criada pelo Instituto SESEMAR se integrará a este Projeto e a Rede Siscop Ceará de Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar. 2 A Cooperbio é uma cooperativa singular que tem como base de atuação em 184 municípios do Estado do Ceará. Atua na área de comercialização dos produtos da Agricultura Familiar em municípios onde não existirem cooperativas de produção, beneficiamento, comercialização ou mistas. Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 3/6 Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 10.2 Será também disponibilizado mensalmente por assessor 4 diárias no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um Reais) e 6 passagens no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta Reais). 10.3 O pagamento será realizado mensalmente mediante apresentação de Recibo de Pagamento a Autônomo. 10.4 Ao final do mês, serão computadas as horas trabalhadas mediante apresentação de relatório. 10.5 Não havendo atraso no repasse de recursos do convênio pelo MDA, o SETAH fará o pagamento até o quinto dia útil de cada mês, por depósito em conta corrente do contratado. Na eventualidade de atrasos no repasse de recursos, os pagamentos serão regularizados imediatamente após a solução das pendências. Fortaleza, 31 de março de 2010. ___________________________________________________ Francisco Valdenir Amâncio Coordenador Executivo do SETAH Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 4/6 Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 ANEXO II FICHA DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA Nome CPF Telefones/Fax ( ) Endereço c/CEP Nº Inscrição no INSS Nº de Inscrição ISS Dados Bancários Banco/Agência/Conta Possui outra fonte Pagadora? (em caso positivo deverá anexar cópia do último recibo de pagamento) □ Sim □ Não Compõem a presente proposta técnica: Plano de trabalho para a execução do serviço, contendo: - Descrição das ações/atividades; Metodologia; - Orçamento; - Cronograma. Currículo do técnico ou da técnica À Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH Ref. Prestação de Serviços de Assessoria conforme regras contidas no Edital nº 001/2010 O Sr. Ou Sra._________________ oferece seus serviços de assessoria em forma de horas técnicas para execução das ações do Projeto de Apoio a Criação da Base de Serviço do Sistema CONTAG de Organização da Produção – SISCOP Ceará, Estruturação e Assessoria as Cooperativas Mistas da Agricultura Familiar, de acordo com a Solicitação de Proposta contida no Edital nº 001/2010. Ciente de que V.Sas. não se obrigam a aceitar qualquer proposta recebida, aguardamos seu pronunciamento. Atenciosamente, Local e Data [Assinatura] [Nome] [ Endereço ] Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 5/6 Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano – SETAH CNPJ: 06.214.221/0001-49 ANEXO III DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Nome do Declarante: CPF: Endereço completo: CEP: Telefones: Deverá ser marcada a uma das opções abaixo: □ DEPENDENTES DECLARADOS Relação de Dependência Nome CPF Data de Nascimento Ciente da proibição da dedução de um mesmo dependente por ambos os cônjuges, declaro, sob as penas da lei, que as pessoas acima relacionadas são meus dependentes, não cabendo à CONTAG nenhuma responsabilidade perante a fiscalização. □ AUSÊNCIA DE DEPENDENTES Declaro não possuir dependentes para fins de desconto o Imposto de Renda Retido na Fonte. ____________________________________ Local e Data ________________________________ Assinatura do Declarante ___________________________________________ Assinatura do Cônjuge, no caso de dependentes comuns. Rua Alan Kardec 1132 Sala 201 – MONTESE CEP: 60. 420 – 630 – Fortaleza – Ceará - Brasil Fone/Fax: (85) 491. 5046 – E.mal: [email protected] Pág. 6/6