INTERMEDIAÇÃO DE
INTERESSES
LOBBY
Vânia Vieira
Setembro/2008
Combate e Prevenção da Corrupção
ENCCLA 2008
Meta 18: Elaborar anteprojeto de lei para a
regulamentação
da
atividade
de
intermediação de interesse, em sua
manifestação em todos os poderes
Combate e Prevenção da Corrupção
Lobby
Conceito: comunicação, escrita ou oral, com
agentes públicos objetivando influenciar os
processos públicos de tomada de decisão em
seu favor, em favor de terceiro(s) ou
contrariamente a interesses de terceiro(s).
Combate e Prevenção da Corrupção
Objetivos principais da
regulamentação
• promoção da transparência no processo de
tomada de decisão;
• apoio à integridade e incremento na eficácia
da formulação de políticas públicas;
Combate e Prevenção da Corrupção
Lobby como instrumento inerente
ao processo democrático e
expressão do direito de
participação na formulação de leis
e políticas públicas
Combate e Prevenção da Corrupção
PRINCIPAIS EXPERIÊNCIAS
INTERNACIONAIS
Combate e Prevenção da Corrupção
Marcos Regulatórios
EUA
CANADÁ
•Lobbying Disclosure
Act of 1995
•Lobbying Disclosure
Technical Amenments
Act of 1998
•Honest
Leadership
and
Open
Government Act of
2007
•Lobbyists
Registration
Act
(LRA) - promulgado em
1989, com posteriores
alterações em 1996,
2005 e 2006.
•Lobbyists’ Code of
Conduct (Code) –
1996
•Lobbying Act (LA) - a
partir de 2 de julho de
2008.
Combate e Prevenção da Corrupção
UE
•Green
Paper
European
Transparency Initiative
- apresentado em 2006
pela
Comissão
Européia.
•Comunication Follow
up - Comunicado em
continuação à iniciativa
de 2006. (2007)
•A
Framework
for
Relations with Interest
Representatives
•Revisão da lei pelo (Register and Code of
Parlamento a cada 5 Conduct) – cria o
anos (1995)
registro e o código de
conduta (2008)
Lobby
EUA
CANADÁ
UE
•Contato de lobby comunicação oral ou
escrita,
inclusive
eletrônica feita em nome
de um cliente com
vistas à formulação,
elaboração,
alteração,
execução
ou
administração de leis,
regulamentações,
políticas,
programas,
contratos, empréstimo,
permissão;
ou
à
indicação
ou
confirmação de pessoa
em cargo.
•Atividades de lobby –
esforços que apóiem os
contatos de lobby.
•Qualquer comunicação
com um agente público
a respeito de:
Desenvolvimento,
elaboração,
apresentação, alteração
ou retirada de
propostas legislativas
(lei, resolução ou
outros instrumentos
regulatórios),
programas ou políticas;
 Concessão de
benefícios financeiros e
outorga de contratos;
Marcação de
audiências entre
agentes públicos e
outras pessoas.
 Atividades
desenvolvidas com o
objetivo de influenciar a
formulação de políticas e
os processos de decisão
das
instituições
européias.
Combate e Prevenção da Corrupção
Lobbista
EUA
CANADÁ
UE
•Indivíduo
contratado, mediante
pagamento ou outra
forma
de
remuneração,
para
realizar contatos de
lobby
e
cujas
atividades de lobby
representem 20% ou
mais
de
suas
atividades em um
período de 3 meses.
•Empresa de lobby –
um
ou
mais
empregados
que
sejam lobbistas.
• Lobbista consultor indivíduo contratado
mediante
remuneração por um
cliente
para
se
comunicar
com
agentes públicos.
• Lobbistas
residentes (in-house
lobbyists)
–
empregados
de
corporações
(corporation) ou de
organizações
sem
fins
lucrativos
(organizations)
•Entidades
que
exercem atividades
de representação de
interesses
(consultores
de
assuntos
públicos,
escritórios
de
advocacia, lobbistas
residentes,
associações
de
comércio, ONG e
think tanks.
•Indivíduos
–
lobbistas
independentes
Combate e Prevenção da Corrupção
Sujeito Passivo
EUA
•Altos agentes do
Poder Executivo – ex:
Presidente, VicePresidente, Oficiais
Públicos em cargoschave de formulação
de políticas.
•Altos agentes do
Poder Legislativo –
ex: Membros do
Congresso, Oficiais
eleitos da Câmara e
do Senado.
Combate e Prevenção da Corrupção
CANADÁ
UE
•Oficial
público
– •Membros e oficiais
qualquer
agente das instituições da
público federal
União Européia
•Oficial
Público
Designado – altos
agentes
públicos
enumerados em lei.
Ex:
Ministros
da
Coroa, Ministros de
Estado, oficiais do
gabinete do PrimeiroMinistro.
Registro
EUA
•Registro online – no
prazo de 45 dias após
a
aquisição
da
condição de lobbista:
Empresas de Lobby um registro para cada
cliente
 Lobbista profissional
liberal
registrado
como
empresa
de
lobby
 Organizações
que
empreguem lobbistas
(lobbistas residentes) necessário um único
registro para todos os
empregados .
Combate e Prevenção da Corrupção
CANADÁ
•Registro online:
UE
• Registro online
 Lobbistas consultores
- no período de 10 dias •Voluntário
antes do desempenho
de atividades de lobby
 Lobbistas residentes
(organizações
e
corporações) - registro
feito pelo empregado
mais
antigo
e
responsável pela área
de lobby no período
máximo de 2 meses
após a data do início
das atividades.
Obrigações
EUA
•Relatórios
quadrimestrais
sobre
funcionários, clientes,
áreas
gerais
e
específicas
de
interesses, contatos e
atividades
efetuados,
estimativas de receitas
e despesas, etc.
•Relatórios semestrais
sobre as contribuições
feitas a candidatos ou
agentes detentores de
cargos federais e a
comitês de partidos
políticos.
Combate e Prevenção da Corrupção
CANADÁ
UE
•Atualização
semestral •Declarar
gastos
e
de informações
orçamentos relativos às
atividades de lobby.
•Relatórios
mensais Critérios
para
cada
sobre as comunicações categoria de lobbistas.
feitas com os oficiais
públicos designados - a •Atualização anual das
partir de julho de 2008, informações
deverão ser enviados até registradas, sob pena
o 15º dia posterior ao fim de serem deletados do
do mês.
sistema.
Controle e Penalidades
EUA
• Órgãos responsáveis:
Senado - Office of Public
Records.
Câmara - Legislative
Resource Center.
• Penalidades:
Civil - multa de até US$
200,000, dependendo da
gravidade e extensão da
violação
Criminal - prisão por até
5 anos ou multa
Combate e Prevenção da Corrupção
CANADÁ
•Órgão responsável:
Comissário de Lobby
(Commissioner of
Lobby)
UE
•Órgão
responsável:
Comissão Européia
•Penalidades:
Suspensão temporária
• Penalidades:
do registro - por tempo
Condenação sumária determinado ou até que
prisão por 6 meses e/ou as
correções
sejam
multa de até $50,000.
efetuadas.
Demais casos - prisão
Exclusão do registro por 2 anos e/ou multa de em casos de falhas
até $200,000.
severas ou reiteradas no
cumprimento das regras
Dependendo da gravidade e do Código de Conduta.
havendo reincidência, pode
ser proibida a comunicação
com agente públicos por até
2 anos.
Código de Conduta
EUA
CANADÁ
• Parte da legislação sobre
•Não há um lobby
–
atuação
código
de •Princípios
transparente, íntegra, honesta e
conduta
profissional.
federal.
•Regras - parâmetros de
conduta fixados a partir dos
princípios.
Exs.:
-Transparência: obrigação de
identificar os beneficiários da
atividade de intermediação e o
motivo pelo qual se beneficiam,
- Integridade e da honestidade:
obrigação de respeitar a
natureza
confidencial
das
informações obtidas.
-Profissionalismo: regras sobre
conflito de interesses.
Combate e Prevenção da Corrupção
UE
1.Identificar-se pelo nome e pela
entidade(s) representada(s).
2. Não alterar as informações registradas
com o intuito de enganar terceiras
pessoas e/ou funcionários da UE.
3. Declarar os interesses e, quando
aplicável, os clientes ou membros que
representam.
4. Garantir que as informações prestadas
são imparciais, completas, atualizadas e
verídicas.
5. Não obter ou tentar obter informações
ou quaisquer decisões desonestamente.
6. Não induzir funcionários da UE a violar
regras ou padrões de conduta aplicáveis
a eles.
7. Se empregar ex-funcionário da UE,
respeitar suas obrigações de respeito às
regras
e
requerimentos
de
confidencialidade aplicáveis a eles.
OCDE
Reconhecimento de que não existe uma
definição única de lobby.
Cada ordenamento jurídico lida com a sua
regulamentação de acordo com sua
estrutura constitucional e democrática.
Combate e Prevenção da Corrupção
Definição de 5 tópicos a serem abordados
por uma regulamentação eficaz do lobby
1. Definição dos Conceitos de Lobby e de
Lobbista
• Quais atividades configuram intermediação de interesses
- lobby;
• Quem é lobbista;
• Esferas de Poder em que o lobby pode ocorrer e os
agentes públicos cuja atividade seja suscetível ao lobby;
• Exceções cabíveis.
Combate e Prevenção da Corrupção
2. Publicidade e Transparência
Quantidade e detalhamento das informações a serem
divulgadas por lobbistas e agentes públicos.
Informações centrais a serem divulgadas por lobbistas:
- Interesse representado;
- Objeto do lobby;
- Instituições públicas nas quais o lobby é realizado
Agentes públicos – deveres de publicidade e transparência
buscam assegurar que as decisões tomadas não foram
influenciadas por interesses desconhecidos nem
motivadas pelo recebimento de algum benefício
indevido.
Combate e Prevenção da Corrupção
3. Processos e Tecnologias de Registro
de Lobbistas
Reflexo do sistema jurídico de cada Estado.
necessidade de registro em cada Casa Legislativa.
Ex:
Utilização de meios eletrônicos e da internet para o
registro, divulgação e armazenamento de informações
de lobbistas.
Tempo do registro - ser realizado em tempo hábil e com
atualizações periódicas.
Combate e Prevenção da Corrupção
4. Normas de Conduta
Previsão de normas de conduta aplicáveis a lobbistas e a
agentes públicos - garantia da integridade das relações
e observância dos princípios da transparência,
integridade e honestidade - fomento de uma cultura de
integridade.
Status das normas de conduta:
- Voluntárias
- Adoção incentivada pelo governo
- Imposição
Combate e Prevenção da Corrupção
5. Controle e Sanções
Sanções formais e efetivas para o descumprimento de
regras de conduta e poderes de investigação e controle
para as autoridades de registro.
Sanções - previstas conforme a natureza e o(s) objetivo(s)
da regulamentação
- administrativas;
- civis;
- criminais
Combate e Prevenção da Corrupção
BRASIL
• Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo - Decreto
n.º 1.171 de 1994
• Código de Conduta da Alta Administração de
agosto de 2000 (Resoluções 1, 2 e 3 de
2000 do Conselho de Ética)
• Decreto n.º 4.334 de 12 de agosto de 2002
• Portaria AGU n.º 910, de 4 de julho de 2008
• Códigos de Ética – CNJ e STF
• Projetos de lei em tramitação
Combate e Prevenção da Corrupção
PROJETO DE LEI N.º 6132/1990
Dispõe sobre o registro de pessoas físicas ou
jurídicas junto às Casas do Congresso Nacional.
Autor: Senador Marco Maciel
Origem: Senado Federal (PLS 203/1989)
Situação atual: pronto para inclusão na pauta da
Câmara dos Deputados
Apresentado em: 23 de janeiro de 1990
Combate e Prevenção da Corrupção
•Lobby e Lobbista – “As pessoas físicas ou jurídicas
que exercerem qualquer atividade tendente a
influenciar o processo legislativo deverão registrar-se
perante as Mesas Diretoras do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados”. (Artigo 1º)
•Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos
Deputados - responsáveis pelo registro, distribuição de
credenciais, regulamentação de sua atuação e
divulgação de relatório público e semestral.
Combate e Prevenção da Corrupção
•Obrigação de encaminhar declarações semestrais sobre
gastos superiores a 3.000 BTN, inclusive despesas fora do
Congresso, com indicação do interessado nos serviços
(contratante), projetos e matérias objeto de lobby, dados
sobre a constituição da pessoa jurídica registrada (capital
social, número de empregados, etc.) e doações superiores a
3.000 BTN.
•Penalidades:
 Advertência
 Cassação do registro – em caso de reincidência
 Envio de informações ao CADE – apuração e repressão de
abuso de poder econômico
Combate e Prevenção da Corrupção
PROJETO DE LEI N.º 1202/2007
Disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos
grupos de pressão ou de interesse e assemelhados
no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal.
Autor: Deputado Carlos Zarattini
Origem: Câmara dos Deputados
Situação atual: pronto para inclusão na pauta da
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Apresentado em: 30 de maio de 2007
Combate e Prevenção da Corrupção
•Lobby ou pressão - esforço deliberado para influenciar a
decisão administrativa ou legislativa em determinado
sentido, favorável à entidade representativa de grupo de
interesse, ou de alguém atuando em defesa de interesse
próprio ou de terceiros, ou em sentido contrário ao
interesse de terceiros.
•Lobbista ou agente de grupo de interesse: o indivíduo,
profissional liberal ou não, a empresa, a associação ou
entidade não-governamental de qualquer natureza que atue
por meio de pressão dirigida a agente público, seu cônjuge
ou companheiro ou sobre qualquer de seus parentes,
colaterais ou afins até o segundo grau, com o objetivo de
lograr a tomada de decisão administrativa ou legislativa
favorável ao grupo de interesse que representa, ou contrária
ao interesse de terceiros, quando conveniente ao grupo de
interesse que representa.
Combate e Prevenção da Corrupção
•Obrigação de cadastro e credenciamento perante os órgãos
responsáveis pelo controle de sua atuação dentro da
administração pública federal.
•Controladoria-Geral da União – credenciamento no âmbito
do Poder Executivo.
•Obrigações:
 Identificar qual entidade representa, ao se dirigir ao agente
público;
 Participar de curso de formação específico
 Encaminhar ao TCU declaração sobre suas atividades,
nome do contratante ou interessado(s) no serviço, natureza
das matérias de seu interesse e quaisquer gastos realizados
no último exercício relativos à sua atuação junto aos órgãos
da administração pública federal, inclusive despesas fora do
Congresso Nacional.
Combate e Prevenção da Corrupção
•TCU – publicação relatório sobre as declarações até 31 de
março do exercício seguinte.
•Penalidades:
 Advertência
 Cassação do credenciamento – em caso de reincidência
de advertência ou pela gravidade da ofensa
 Ato de improbidade – art. 12, I, da Lei n.º 8.429/92:
percepção de vantagens ou presentes com valor econômico
que afete o equilíbrio e isenção do agente público (500
UFIR) ou caracterize suborno ou aliciamento.
 Demissão – art. 132, inciso IV, da Lei n.º 8.112/90.
 Envio de peças ao Ministério Público e ao CADE.
Combate e Prevenção da Corrupção
OBRIGADA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações
Estratégicas - SPCI
Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC
www.cgu.gov.br
Combate e Prevenção da Corrupção
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