INTERMEDIAÇÃO DE INTERESSES LOBBY Vânia Vieira Setembro/2008 Combate e Prevenção da Corrupção ENCCLA 2008 Meta 18: Elaborar anteprojeto de lei para a regulamentação da atividade de intermediação de interesse, em sua manifestação em todos os poderes Combate e Prevenção da Corrupção Lobby Conceito: comunicação, escrita ou oral, com agentes públicos objetivando influenciar os processos públicos de tomada de decisão em seu favor, em favor de terceiro(s) ou contrariamente a interesses de terceiro(s). Combate e Prevenção da Corrupção Objetivos principais da regulamentação • promoção da transparência no processo de tomada de decisão; • apoio à integridade e incremento na eficácia da formulação de políticas públicas; Combate e Prevenção da Corrupção Lobby como instrumento inerente ao processo democrático e expressão do direito de participação na formulação de leis e políticas públicas Combate e Prevenção da Corrupção PRINCIPAIS EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS Combate e Prevenção da Corrupção Marcos Regulatórios EUA CANADÁ •Lobbying Disclosure Act of 1995 •Lobbying Disclosure Technical Amenments Act of 1998 •Honest Leadership and Open Government Act of 2007 •Lobbyists Registration Act (LRA) - promulgado em 1989, com posteriores alterações em 1996, 2005 e 2006. •Lobbyists’ Code of Conduct (Code) – 1996 •Lobbying Act (LA) - a partir de 2 de julho de 2008. Combate e Prevenção da Corrupção UE •Green Paper European Transparency Initiative - apresentado em 2006 pela Comissão Européia. •Comunication Follow up - Comunicado em continuação à iniciativa de 2006. (2007) •A Framework for Relations with Interest Representatives •Revisão da lei pelo (Register and Code of Parlamento a cada 5 Conduct) – cria o anos (1995) registro e o código de conduta (2008) Lobby EUA CANADÁ UE •Contato de lobby comunicação oral ou escrita, inclusive eletrônica feita em nome de um cliente com vistas à formulação, elaboração, alteração, execução ou administração de leis, regulamentações, políticas, programas, contratos, empréstimo, permissão; ou à indicação ou confirmação de pessoa em cargo. •Atividades de lobby – esforços que apóiem os contatos de lobby. •Qualquer comunicação com um agente público a respeito de: Desenvolvimento, elaboração, apresentação, alteração ou retirada de propostas legislativas (lei, resolução ou outros instrumentos regulatórios), programas ou políticas; Concessão de benefícios financeiros e outorga de contratos; Marcação de audiências entre agentes públicos e outras pessoas. Atividades desenvolvidas com o objetivo de influenciar a formulação de políticas e os processos de decisão das instituições européias. Combate e Prevenção da Corrupção Lobbista EUA CANADÁ UE •Indivíduo contratado, mediante pagamento ou outra forma de remuneração, para realizar contatos de lobby e cujas atividades de lobby representem 20% ou mais de suas atividades em um período de 3 meses. •Empresa de lobby – um ou mais empregados que sejam lobbistas. • Lobbista consultor indivíduo contratado mediante remuneração por um cliente para se comunicar com agentes públicos. • Lobbistas residentes (in-house lobbyists) – empregados de corporações (corporation) ou de organizações sem fins lucrativos (organizations) •Entidades que exercem atividades de representação de interesses (consultores de assuntos públicos, escritórios de advocacia, lobbistas residentes, associações de comércio, ONG e think tanks. •Indivíduos – lobbistas independentes Combate e Prevenção da Corrupção Sujeito Passivo EUA •Altos agentes do Poder Executivo – ex: Presidente, VicePresidente, Oficiais Públicos em cargoschave de formulação de políticas. •Altos agentes do Poder Legislativo – ex: Membros do Congresso, Oficiais eleitos da Câmara e do Senado. Combate e Prevenção da Corrupção CANADÁ UE •Oficial público – •Membros e oficiais qualquer agente das instituições da público federal União Européia •Oficial Público Designado – altos agentes públicos enumerados em lei. Ex: Ministros da Coroa, Ministros de Estado, oficiais do gabinete do PrimeiroMinistro. Registro EUA •Registro online – no prazo de 45 dias após a aquisição da condição de lobbista: Empresas de Lobby um registro para cada cliente Lobbista profissional liberal registrado como empresa de lobby Organizações que empreguem lobbistas (lobbistas residentes) necessário um único registro para todos os empregados . Combate e Prevenção da Corrupção CANADÁ •Registro online: UE • Registro online Lobbistas consultores - no período de 10 dias •Voluntário antes do desempenho de atividades de lobby Lobbistas residentes (organizações e corporações) - registro feito pelo empregado mais antigo e responsável pela área de lobby no período máximo de 2 meses após a data do início das atividades. Obrigações EUA •Relatórios quadrimestrais sobre funcionários, clientes, áreas gerais e específicas de interesses, contatos e atividades efetuados, estimativas de receitas e despesas, etc. •Relatórios semestrais sobre as contribuições feitas a candidatos ou agentes detentores de cargos federais e a comitês de partidos políticos. Combate e Prevenção da Corrupção CANADÁ UE •Atualização semestral •Declarar gastos e de informações orçamentos relativos às atividades de lobby. •Relatórios mensais Critérios para cada sobre as comunicações categoria de lobbistas. feitas com os oficiais públicos designados - a •Atualização anual das partir de julho de 2008, informações deverão ser enviados até registradas, sob pena o 15º dia posterior ao fim de serem deletados do do mês. sistema. Controle e Penalidades EUA • Órgãos responsáveis: Senado - Office of Public Records. Câmara - Legislative Resource Center. • Penalidades: Civil - multa de até US$ 200,000, dependendo da gravidade e extensão da violação Criminal - prisão por até 5 anos ou multa Combate e Prevenção da Corrupção CANADÁ •Órgão responsável: Comissário de Lobby (Commissioner of Lobby) UE •Órgão responsável: Comissão Européia •Penalidades: Suspensão temporária • Penalidades: do registro - por tempo Condenação sumária determinado ou até que prisão por 6 meses e/ou as correções sejam multa de até $50,000. efetuadas. Demais casos - prisão Exclusão do registro por 2 anos e/ou multa de em casos de falhas até $200,000. severas ou reiteradas no cumprimento das regras Dependendo da gravidade e do Código de Conduta. havendo reincidência, pode ser proibida a comunicação com agente públicos por até 2 anos. Código de Conduta EUA CANADÁ • Parte da legislação sobre •Não há um lobby – atuação código de •Princípios transparente, íntegra, honesta e conduta profissional. federal. •Regras - parâmetros de conduta fixados a partir dos princípios. Exs.: -Transparência: obrigação de identificar os beneficiários da atividade de intermediação e o motivo pelo qual se beneficiam, - Integridade e da honestidade: obrigação de respeitar a natureza confidencial das informações obtidas. -Profissionalismo: regras sobre conflito de interesses. Combate e Prevenção da Corrupção UE 1.Identificar-se pelo nome e pela entidade(s) representada(s). 2. Não alterar as informações registradas com o intuito de enganar terceiras pessoas e/ou funcionários da UE. 3. Declarar os interesses e, quando aplicável, os clientes ou membros que representam. 4. Garantir que as informações prestadas são imparciais, completas, atualizadas e verídicas. 5. Não obter ou tentar obter informações ou quaisquer decisões desonestamente. 6. Não induzir funcionários da UE a violar regras ou padrões de conduta aplicáveis a eles. 7. Se empregar ex-funcionário da UE, respeitar suas obrigações de respeito às regras e requerimentos de confidencialidade aplicáveis a eles. OCDE Reconhecimento de que não existe uma definição única de lobby. Cada ordenamento jurídico lida com a sua regulamentação de acordo com sua estrutura constitucional e democrática. Combate e Prevenção da Corrupção Definição de 5 tópicos a serem abordados por uma regulamentação eficaz do lobby 1. Definição dos Conceitos de Lobby e de Lobbista • Quais atividades configuram intermediação de interesses - lobby; • Quem é lobbista; • Esferas de Poder em que o lobby pode ocorrer e os agentes públicos cuja atividade seja suscetível ao lobby; • Exceções cabíveis. Combate e Prevenção da Corrupção 2. Publicidade e Transparência Quantidade e detalhamento das informações a serem divulgadas por lobbistas e agentes públicos. Informações centrais a serem divulgadas por lobbistas: - Interesse representado; - Objeto do lobby; - Instituições públicas nas quais o lobby é realizado Agentes públicos – deveres de publicidade e transparência buscam assegurar que as decisões tomadas não foram influenciadas por interesses desconhecidos nem motivadas pelo recebimento de algum benefício indevido. Combate e Prevenção da Corrupção 3. Processos e Tecnologias de Registro de Lobbistas Reflexo do sistema jurídico de cada Estado. necessidade de registro em cada Casa Legislativa. Ex: Utilização de meios eletrônicos e da internet para o registro, divulgação e armazenamento de informações de lobbistas. Tempo do registro - ser realizado em tempo hábil e com atualizações periódicas. Combate e Prevenção da Corrupção 4. Normas de Conduta Previsão de normas de conduta aplicáveis a lobbistas e a agentes públicos - garantia da integridade das relações e observância dos princípios da transparência, integridade e honestidade - fomento de uma cultura de integridade. Status das normas de conduta: - Voluntárias - Adoção incentivada pelo governo - Imposição Combate e Prevenção da Corrupção 5. Controle e Sanções Sanções formais e efetivas para o descumprimento de regras de conduta e poderes de investigação e controle para as autoridades de registro. Sanções - previstas conforme a natureza e o(s) objetivo(s) da regulamentação - administrativas; - civis; - criminais Combate e Prevenção da Corrupção BRASIL • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo - Decreto n.º 1.171 de 1994 • Código de Conduta da Alta Administração de agosto de 2000 (Resoluções 1, 2 e 3 de 2000 do Conselho de Ética) • Decreto n.º 4.334 de 12 de agosto de 2002 • Portaria AGU n.º 910, de 4 de julho de 2008 • Códigos de Ética – CNJ e STF • Projetos de lei em tramitação Combate e Prevenção da Corrupção PROJETO DE LEI N.º 6132/1990 Dispõe sobre o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto às Casas do Congresso Nacional. Autor: Senador Marco Maciel Origem: Senado Federal (PLS 203/1989) Situação atual: pronto para inclusão na pauta da Câmara dos Deputados Apresentado em: 23 de janeiro de 1990 Combate e Prevenção da Corrupção •Lobby e Lobbista – “As pessoas físicas ou jurídicas que exercerem qualquer atividade tendente a influenciar o processo legislativo deverão registrar-se perante as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”. (Artigo 1º) •Mesas Diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados - responsáveis pelo registro, distribuição de credenciais, regulamentação de sua atuação e divulgação de relatório público e semestral. Combate e Prevenção da Corrupção •Obrigação de encaminhar declarações semestrais sobre gastos superiores a 3.000 BTN, inclusive despesas fora do Congresso, com indicação do interessado nos serviços (contratante), projetos e matérias objeto de lobby, dados sobre a constituição da pessoa jurídica registrada (capital social, número de empregados, etc.) e doações superiores a 3.000 BTN. •Penalidades: Advertência Cassação do registro – em caso de reincidência Envio de informações ao CADE – apuração e repressão de abuso de poder econômico Combate e Prevenção da Corrupção PROJETO DE LEI N.º 1202/2007 Disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Autor: Deputado Carlos Zarattini Origem: Câmara dos Deputados Situação atual: pronto para inclusão na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público Apresentado em: 30 de maio de 2007 Combate e Prevenção da Corrupção •Lobby ou pressão - esforço deliberado para influenciar a decisão administrativa ou legislativa em determinado sentido, favorável à entidade representativa de grupo de interesse, ou de alguém atuando em defesa de interesse próprio ou de terceiros, ou em sentido contrário ao interesse de terceiros. •Lobbista ou agente de grupo de interesse: o indivíduo, profissional liberal ou não, a empresa, a associação ou entidade não-governamental de qualquer natureza que atue por meio de pressão dirigida a agente público, seu cônjuge ou companheiro ou sobre qualquer de seus parentes, colaterais ou afins até o segundo grau, com o objetivo de lograr a tomada de decisão administrativa ou legislativa favorável ao grupo de interesse que representa, ou contrária ao interesse de terceiros, quando conveniente ao grupo de interesse que representa. Combate e Prevenção da Corrupção •Obrigação de cadastro e credenciamento perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação dentro da administração pública federal. •Controladoria-Geral da União – credenciamento no âmbito do Poder Executivo. •Obrigações: Identificar qual entidade representa, ao se dirigir ao agente público; Participar de curso de formação específico Encaminhar ao TCU declaração sobre suas atividades, nome do contratante ou interessado(s) no serviço, natureza das matérias de seu interesse e quaisquer gastos realizados no último exercício relativos à sua atuação junto aos órgãos da administração pública federal, inclusive despesas fora do Congresso Nacional. Combate e Prevenção da Corrupção •TCU – publicação relatório sobre as declarações até 31 de março do exercício seguinte. •Penalidades: Advertência Cassação do credenciamento – em caso de reincidência de advertência ou pela gravidade da ofensa Ato de improbidade – art. 12, I, da Lei n.º 8.429/92: percepção de vantagens ou presentes com valor econômico que afete o equilíbrio e isenção do agente público (500 UFIR) ou caracterize suborno ou aliciamento. Demissão – art. 132, inciso IV, da Lei n.º 8.112/90. Envio de peças ao Ministério Público e ao CADE. Combate e Prevenção da Corrupção OBRIGADA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas - SPCI Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC www.cgu.gov.br Combate e Prevenção da Corrupção