XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 nov. 2012
Pneus: da compra ao descarte
Cinthia Costa e Silva
1-
Introdução
Com o advento da globalização, todos os setores da sociedade vivem um movimento de
transformação crescente, veloz, dinâmico e competitivo. As facilidades econômicas e
tecnológicas para adquirir produtos e serviços aumentam a cada dia, o que ocasiona um
volume imensurável de lixo, saturando os aterros sanitários, esgotando as fontes naturais de
matérias-primas, proliferando doenças, entre outros problemas.
Em meio a este contexto, o presente trabalho buscará analisar conceitos, legislação e
projetos na área do descarte ambientalmente adequado de pneus inservíveis. Estes vêm se
tornando um problema mundial, isso porque num mundo altamente competitivo as empresas,
poder público e cidadãos não levam em consideração o impacto ambiental que determinado
produto/serviço trará à natureza, além disso, não há políticas ambientais de fiscalização e
educação fortemente estabelecidas nos países, o que ocasiona o abandono de pneus em
terrenos baldios, gerando consequências ambientais e problemas de saúde pública.
A gestão adequada dos resíduos nos órgãos e entidades públicas é mais que uma questão
de zelo e sim uma obrigação dos gestores para com a sociedade, as legislações e o meio
ambiente. Neste cenário, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - Saeb/Brasil
vem desenvolvendo o projeto de pneus: da compra ao descarte, cujo objetivo é controlar e
acompanhar todos os pneus dos carros da frota oficial do Estado, desde a sua compra até o
descarte ambientalmente adequado.
Pensando em soluções para tal problema, este trabalho buscará refletir sobre a importância
da gestão sustentável dos pneus durante seu ciclo de vida, principalmente nos órgãos
públicos, valendo-se para tanto de pesquisas em livros, trabalhos acadêmicos, internet,
dados e resultados de projetos governamentais.
2 – Conceitos e Contexto
Para melhor compreensão, é necessário conceituar alguns termos usados neste trabalho a
exemplo de: 1) pneu inservível, 2) destinação ambientalmente adequada de pneus
inservíveis e 3) ponto de coleta, de acordo com o artigo 2° da Resolução 416/2009 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama:
“V - Pneu inservível: pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se
prestando mais à rodagem ou à reforma;
VI – destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis: procedimentos técnicos em
que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes
são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos
órgãos ambientais competentes, observando a legislação vigente e normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, e a minimizar
os impactos ambientais adversos;
VII – Ponto de Coleta: local definido pelos fabricantes e importadores de pneus para receber
e armazenar provisoriamente os pneus inservíveis;”
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Outro conceito a ser mencionado é o ciclo de vida do produto. Em concordância com a Lei N°
12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ciclo de vida do produto é
a “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matériasprimas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final;”
Os grandes avanços tecnológicos provenientes da globalização e aumento populacional
fizeram com que o mercado se tornasse muito competitivo, o que ocasiona uma diversidade
de empresas e produtos, com preços e facilidades acessíveis a toda população. Segundo
Michael Porter (1999:167) “a competitividade de um país depende da capacidade da sua
indústria de inovar e melhorar. As empresas conquistam uma posição de vantagem em
relação aos melhores competidores do mundo em razão das pressões e dos desafios. Elas
se beneficiam da existência de rivais internos poderosos, de uma base de fornecedores
nacionais agressivos e de clientes locais exigentes.”
A concorrência se faz presente em todos os segmentos do mercado, determinando mais
facilidades à população. Como exemplo é possível citar, o acesso a financiamentos,
empréstimos, cartões de créditos, entre outros. Neste contexto, o setor automotivo se
destaca com seu crescimento cada vez maior. Segundo site o correio24horas (acessado em
26-06-2012), o Brasil é o sétimo país que mais vende carros no mundo. O mercado mundial
foi liderado pela China, que mostrou crescimento de 6% nos emplacamentos.
Para atender a demanda dos consumidores de veículos, os fabricantes de peças e pneus
tiveram um crescimento considerável em sua produção. Segundo Associação Nacional da
Indústria de Pneumáticos – Anip, em 2011, as nove empresas associadas produziram 66,9
milhões de unidades de pneu. No Brasil, a produção de pneus para automóveis cresceu
13,2% de 2007 a 2011, passando de 28,8 milhões para 32,6 milhões, como pode ser
observado na tabela I.
O crescimento no setor de pneumáticos trouxe consigo algumas vantagens como, por
exemplo, a geração de empregos. Há no Brasil 4,5 mil pontos de vendas autorizados, 40 mil
empregos diretos, 100 mil empregos indiretos e 26,2 mil empregos diretos gerados na
indústria (tabela II). A remuneração média mensal gira em torno de R$ 3.000 no segmento de
fabricação de pneumáticos e câmaras de ar (tabela III).
No entanto, o pneu, quando se torna inservível, deixa de ser gerador de emprego e renda e
passa a ser um problema para a sociedade e o meio ambiente. Para entender o porquê
deste problema, temos que conhecer os componentes utilizados na fabricação de um pneu.
Este é formado por uma combinação de borracha natural, derivados do petróleo, aço e
produtos químicos. Para que a borracha adquira uma consistência capaz de suportar o peso
do veiculo e passageiros e rodar por milhares de quilômetros em todos os tipos de estradas,
o pneu passa por um processo de vulcanização. Em 1830, o americano Charles Goodyear,
em uma de suas experiências, verificou acidentalmente que a borracha cozida a altas
temperaturas com enxofre mantinha suas condições de elasticidade no frio ou no calor.
Estava descoberto o processo de vulcanização da borracha que, além de dar forma ao pneu,
aumenta a segurança nas freadas e diminuiu as trepidações nos carros, segundo o
portalsaofrancisco (acessado em 23-07-2012).
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Desde então o setor de pneumáticos vem revolucionando o mercado em termos econômicos,
provocando impactos ambientais1, tendo em vista que a maior parte dos pneus inservíveis é
descartada em locais inadequados causando grandes transtornos à qualidade de vida. De
acordo com Michael Blumenthal (apud Lagarinhos 2011:24) “não é recomendada a
disposição de pneus inservíveis em aterros sanitários devido a sua forma, dificuldade de
compactação, decomposição e redução da vida útil do aterro. Os pneus podem reter ar e
gases em seu interior, fazendo com que o pneu tenda a ir para a superfície do aterro,
rompendo a camada de cobertura. Com a abertura da camada de cobertura, os resíduos
ficam expostos, atraindo insetos, roedores e pássaros permitindo que os gases escapem do
aterro. Ademais, ocorre a infiltração da agua das chuvas aumentando com isso a formação
de chorume.” Além disso, os pneus não sofrem biodegradação e formam um resíduo
volumoso, ocupando muito espaço nos aterros.
Segundo Lagarinhos (2011:25) outro impacto ambiental que os pneus podem causar é
através da queima ao ar livre de pneus, ocorrida acidentalmente ou provocada pela ação
humana.
“A queima de pneus ao ar livre gera vários produtos de combustão incompleta, que são
nocivos a saúde. Estas emissões são extremamente tóxicas e como resultados há a
liberação de poluentes como CO, NO x, SOx, compostos orgânicos voláteis (VOCs), bem
como hidrocarbonetos poliaromáticos (PAHs), dioxinas, furanos, ácidos clorídrico, benzeno,
arsênio, cádmio, níquel, zinco, mercúrio, cromo e vanádio.
Todas essas emissões podem representar significativos ricos a saúde, tanto agudos como
crônicos, a longo prazo, para todos aqueles que estiverem sujeitos às mesma. Dependendo
da duração e do grau de exposição, esses efeitos a saúde podem resultar em irritação na
pele, olhos e mucosas, problemas respiratórios, depressão do sistema nervoso central e
câncer. A tabela IV demonstra o quantitativo de constituintes perigosos dos pneus.”
As cinzas e a fração líquida de hidrocarboneto que sobram da queima contaminam o lençol
freático, solo e águas superficiais. Os pneus inservíveis abandonados também servem de
criadouro para insetos transmissores de doenças.
Segundo Lagarinhos (2011:24), em estudo realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS) em 2009, 3,5% dos depósitos positivos para o Aedes aegypti eram pneus usados. De
acordo com Lagarinhos (2011:23), no Brasil existem algumas doenças infecciosas
transmitidas por vetores, entre elas: dengue, febre amarela e malária. “Os vetores criam-se
normalmente em águas profundas, límpidas, sombreadas, e com pouco aporte de matérias
orgânicas e sais; criadouros temporários, agua salobra; também podem utilizar a água
acumulada em vasos, latas, pneus usados e plantas com deposito de água como, por
exemplo, bromélias.”
3 – Legislação
Na Constituição Federal Brasileira de 1988, as questões ambientais são consideradas como
patrimônio nacional e das futuras gerações. A mesma prevê obrigações, principalmente com
relação aos resíduos sólidos que são produzidos em grandes quantidades diárias, e
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Ministério do Meio Ambiente (A3P 2009:15) impacto ambiental “é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a
biota; e as condições dos recursos ambientais”.
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determina que a manutenção da qualidade ambiental é de competência conjunta do Governo
Federal, dos Estados e dos Municípios. Contudo, apesar das responsabilidades estarem
definidas na legislação, efetivamente muito pouco se vê por parte dos organismos públicos a
respeito da preservação do meio ambiente.
Em 02 de agosto de 2010 foi instituída, através da Lei N° 12.305 a política Nacional de
Resíduos Sólidos (alterando a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998), grande marco na
história em se tratando de gestão de resíduos sólidos. Em seu artigo 25 diz: “o poder público,
o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas
para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos sólidos e das diretrizes e
demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.” Também é válido
mencionar o seu artigo 29 que diz: “Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com
vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio
ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.”
Foi também na Lei N° 12.305/2010 que se instituiu a responsabilidade compartilhada em seu
artigo 30°: “É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a
ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoantes as atribuições e
procedimentos previstos nesta seção.”
Já no artigo 33°, institui-se a obrigação de estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente
do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos; pilhas e baterias; pneus; óleos e
lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e
mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Para garantir a efetividade das ações de gestão de pneus inservíveis, foi criada em 26 de
agosto de 1999, pelo Conama, a Resolução 258, que foi revogada pela Resolução 416 de 30
de setembro de 2009, a qual dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por
pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada. Seu artigo 1° prevê que: “Os
fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2, Kg (dois
quilos), ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis
existentes no território nacional, na proporção definida nesta resolução: § 1° os
distribuidores, os revendedores, os destinadores, os consumidores finais de pneus e o Poder
Público deverão, em articulação com os fabricantes e importadores, implementar os
procedimentos para a coleta dos pneus inservíveis existentes no País, previstos nesta
resolução.”
Ainda na resolução 416/2009, artigo 12°: Os fabricantes e os importadores de pneus novos
podem efetuar a destinação adequada dos pneus inservíveis sob sua responsabilidade, em
instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.
Uma das principais determinações está descrita no artigo 3°, que diz: A partir da entrada em
vigor desta resolução, para cada pneu novo comercializado para o mercado de reposição, as
empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu
inservível. Este percentual não foi alcançado, pois, segundo a Associação Nacional da
Indústria de Pneumáticos – Anip, um dos grandes problemas na reciclagem dos pneus está
na sua coleta, já que o país é muito grande e poucos pontos são disponibilizados para coleta
pelos municípios.
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De acordo com Lagarinhos (2011), o custo alto para a coleta e o transporte de pneus
inservíveis é a principal dificuldade para a solução definitiva de destinação correta de pneus.
Por outro lado, os consumidores, em sua maioria, não contribuem para a diminuição do
problema e “os fabricantes, importadores, revendas e distribuidores não divulgam programas
de coleta e destinação dos pneus inservíveis para incentivar o descarte após a troca, pela
população". Um fator de suma importância no que se refere às ações de gerenciamento de
resíduos é a conscientização da população para o descarte de objetos de forma correta.
Segundo a engenheira ambiental Gisele Pereira Teixeira, em reportagem no site acessa
(acessado em 26-06-2012) “A própria fabricação dos pneus já é algo de grande impacto. A
fabricação depende de petróleo, que é uma fonte esgotável. Para a engenheira uma das
dificuldades de projetos que tentam acabar com a poluição vinda dos pneumáticos é o fato
de ele não possuir muito valor comercial depois de inutilizado, uma vez que sua reciclagem é
cara e só acontece por meio de processos industrial.”
4 – A criação da Reciclanip
Pensando em atender as normatizações mencionadas os fabricantes de pneus do Brasil foi
criada, em março de 2007, a Associação Reciclanip, que tem como missão: “Administrar o
processo de coleta e destinação de pneus inservíveis em todas as regiões, visando: Garantir
a captação de pneus, por meio da participação de todos os elos da cadeia de produção;
Assegurar sua autonomia operacional e financeira, reformulando o perfil da entidade de ser o
centro de custos para “profit-center”; e tornar-se referência em conhecimento e informação.”,
diz o site da Reciclanip (acessado em 23-07-12)
A Reciclanip atualmente possui cinco empresas associadas, com 857 pontos de coletas
espalhados por todo Brasil. São elas: Bridgestone, Continental, Goodyear, Michelin e Pirelli.
Segundo o site da Reciclanip (acessado em 23-07-12), o programa já coletou e destinou de
forma ambientalmente correta mais de 2 milhões de toneladas de pneus inservíveis, o que
equivale a 400 milhões de pneus de passeio – se colocados lado a lado, dariam quase seis
voltas da Linha do Equador.
As principais destinações para os pneus inservíveis coletados nos pontos de coleta, segundo
a Reciclanip são:
•
Co-processamento: pelo seu alto poder calorífico, os pneus inservíveis são
largamente utilizados como combustível alternativo em fornos de cimenteiras, em
substituição ao coque de petróleo;
•
Laminação: nesse processo, os pneus não-radiais são cortados em lâminas
que servem para a fabricação de percintas (indústrias moveleiras), solas de calçados, dutos
de águas pluviais etc;
•
Asfalto-borracha: adição à massa asfáltica de pó de borracha oriundo da
trituração de pneus inservíveis. O asfalto-borracha tem uma vida útil maior, além de gerar um
nível de ruído menor e oferecer maior segurança aos usuários das rodovias;
•
Artefatos de borracha: a borracha retirada dos pneus inservíveis dá origem a
diversos artefatos, entre os quais tapetes para automóveis, pisos industriais e pisos para
quadras poliesportivas.
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5 - Cenário baiano dos pneus dos veículos da frota oficial dos órgãos estaduais
Atualmente não existe um padrão nas diversas secretarias e unidades do Estado da Bahia
para acompanhamento do uso, troca e destino dos pneus, ficando teoricamente a cargo do
gestor de frota o controle de suas manutenções e trocas. O fato do bem não ter qualquer
identificação, a exemplo de placa ou algo similar, é mais um fator que dificulta o controle para
um monitoramento do estado de conservação e do tempo necessário para troca.
Apesar de ser um bem de consumo, não sujeito ao controle sistemático que é dado aos bens
móveis e imóveis (tombamento), o pneu é um produto que tem um preço unitário de valor
relevante (em torno de R$190 para os pneus mais utilizados – os radiais) que justificaria um
maior acompanhamento da sua utilização. De acordo com o Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços do Estado da Bahia - Simpas, o Estado da Bahia comprou 10.147
pneus da sua frota, no ano de 2011, o representa um gasto de R$ 2,3 milhões aos cofres
públicos.
Em pesquisas realizadas junto aos respectivos setores de transporte das secretarias da
administração estadual, em março de 2009, com o objetivo de investigar o destino dado aos
pneus descartados da frota estadual, foi possível perceber que 76% dos entrevistados,
quando perguntados, responderam que os pneus são depositados no local da troca /
borracharia. Os outros 24% restantes responderam que armazenam na própria secretaria
para depois definir a destinação, conforme gráfico I.
No escopo da pesquisa, foi também realizada uma enquete com a seguinte pergunta: A
Secretaria levaria para o ponto de armazenagem do Estado (ecoponto) os pneus a serem
descartados? A quase totalidade dos pesquisados respondeu positivamente à questão e se
mostraram favoráveis à medida.
Com o objetivo de dotar o Estado de medidas voltadas à resolução de tal problema e
buscando alcançar resultados no acompanhamento da utilização do produto, com uso mais
racional do mesmo, surgiu o Projeto Pneus: da compra ao descarte. A iniciativa tem como
foco colaboração com a preservação do meio ambiente a contribuição para a manutenção da
saúde pública
5.1 - Projeto Pneus: da compra ao descarte
O cenário acima exposto suscita ações no sentido de se fortalecer a cadeia relacionada a um
descarte adequado de pneus, com o aumento do número de postos de coleta e o seu
posterior reaproveitamento, através das diversas formas e tecnologias hoje em voga e do
desenvolvimento de outras para absorver o incessante volume de pneus descartados ano a
ano, considerando que o pneu demora em média 600 anos para se degradar.
Pensando nisto, surge como oportuna, uma iniciativa no âmbito estatal que proponha uma
melhor utilização de recursos, aliada à destinação ecologicamente correta de um bem que
gera grande impacto ambiental e se tornou inservível, mas que pode ser perfeitamente
reaproveitado na fabricação de outros produtos, trazendo ganhos tecnológicos, social e
ambiental.
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A Secretaria de Administração do Estado da Bahia, conquanto não tenha diretamente
atribuições na área ambiental, tem responsabilidades como qualquer entidade ou cidadão
sobre as questões ambientais. E, como normatizadora e gestora da área de compras
governamentais, vem desenvolvendo desde 2008 o Projeto Pneus: da compra ao descarte.
A proposta consiste em atuar no ciclo de utilização e destinação de pneus da frota dos
veículos da administração do Estado da Bahia. Numa ponta, pretende-se atuar de forma
sistemática no controle da utilização desse bem de consumo, inicialmente com a frota da
capital do Estado e, na outra, promover uma destinação ambientalmente correta e até
produtiva para o produto.
O objetivo geral do projeto é de controlar a utilização dos pneus da frota estadual e dar
destinação ambientalmente correta e produtiva para os pneus inservíveis, com o fim de
otimizar o seu consumo e ampliar o ciclo de uso desse produto.
Desse modo, o projeto foi subdividido em dois módulos (grupos de trabalho), a saber,
Consumo dos Pneus e Destinação de Pneus.
Modulo I: Consumo de Pneus
O objetivo específico é de criar uma sistemática de acompanhamento do consumo dos pneus
para implementá-lo através do Sistema de Manutenção de Veículos – SMV. O modulo I visa
otimizar o uso dos pneus, pelo monitoramento de seu estado de conservação e do
necessário tempo de troca, resultando em uma maior economia nos gastos com esse bem
de consumo.
Como gestora do Projeto, a Secretaria da administração acompanha todo o processo de
desenvolvimento do sistema, que está sendo desenvolvido pela Companhia de
Processamento de Dados do Estado da Bahia – Prodeb, e atualmente encontra-se em fases
de homologação pelos usuários.
A vantagem do controle é que com o maior acompanhamento, evita-se que os pneus sejam
trocados antes do tempo pela própria falta de gestão ou mesmo a possibilidade de uso para
outros fins que não na frota estadual, uma vez que não se controla o seu descarte;
Passa a haver um controle do descarte, dando aos mesmos uma destinação ambientalmente
correta e produtiva, através do segundo módulo do projeto: destinação dos pneus inservíveis.
Modulo II: destinação dos pneus inservíveis
O objetivo específico é disponibilizar um local de armazenamento e garantia de coleta para
os pneus inservíveis da frota estadual, criando as condições para que tenham um posterior
reaproveitamento, com uma destinação ambientalmente correta.
Este módulo não depende da finalização do modulo I, atualmente encontra-se em pleno
funcionamento. Inicialmente foi construído um ponto de Coleta, localizado no Almoxarifado
Central do Estado, atendendo todas as regras da Reciclanip. Após a construção o Ponto de
Coleta, foi feita uma vistoria por um engenheiro sanitarista e um entomologista ambos da
Vigilância e Controle Sanitário – Divisa, que por sua vez emitiu um Relatório de Inspeção
Sanitária conjunta.
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Em agosto de 2010, foi assinado e publicado no Diário Oficial do Estado, o Convênio de
Cooperação Mútua entre o Estado da Bahia e a Associação Reciclanip, que tem como objeto
desenvolver ações conjuntas e integradas, visando a proteger o meio ambiente através da
destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis. Este convênio não
enseja qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração a nenhum dos
convenentes
5.2 - Funcionamento do Ponto de Coleta
O local é uma central de recepção e armazenamento temporário de pneus inservíveis com a
capacidade para até 2.000 pneus de passeio ou 300 pneus de carga.
O Ponto de Coleta é administrado pelo Poder Público, ficando aberto e disponível aos órgãos
públicos para o descarte responsável dos pneus inservíveis da frota estadual, até a retirada
pela Reciclanip.
Relatórios periódicos sobre quantidade de pneus coletados no ponto, são fornecidos pela
Reciclanip para efeito de acompanhamento do programa de coleta e destinação de pneus
inservíveis.
6 – Conclusão
A crescente evolução do mercado de pneumáticos no país vem ocasionando um grave
problema ao meio ambiente: o impacto ambiental 2. O Brasil ainda não dispõe de uma política
consolidada de descarte dos pneus inservíveis, apesar de possuir legislações que abrigam
essa questão. O que é feito hoje pelos cidadãos, empresas, fabricantes e poder público
ainda é pouco diante do volume de pneus consumidos no país, o que proporciona saturação
dos aterros sanitários, consumo de recursos naturais, poluição do ar, das águas superficiais
e dos lençóis freáticos e proliferação de mosquitos transmissores de doença.
Uma das soluções para minimizar os impactos causados é desenvolver ações sempre
alinhadas ao desenvolvimento sustentável, pensando ao mesmo tempo nos aspectos
econômicos, sociais e ambientais. Segundo Michael Porter (1999:372) “As normas
ambientais elaboradas de forma adequada são capazes de desencadear inovações que
reduzem os custos totais de produto ou aumentam seu valor. Essas inovações permitem que
as empresas utilizem uma gama de insumos de maneira mais produtiva – abrangendo
matéria-prima, energia e mão- de- obra – compensando, assim, os custos da melhoria do
impacto ambiental e resolvendo o impasse. Em última instância, o aumento da produtividade
dos recursos favorece, em vez de comprometer, a competitividade das empresas.”
Os órgãos e entidades públicas devem buscar o alinhamento social, econômico e ambiental,
em suas ações, buscando uma melhor gestão dos resíduos sólidos no âmbito
governamental. A administração pública deve dar o exemplo, não só estabelecendo regras e
fiscalizações, mas cuidando da sua própria casa, ou seja, dando a correta destinação aos
resíduos gerados nas atividades de rotina dos órgãos públicos.
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Ministério do Meio Ambiente (A3P 2009:15), impacto ambiental “é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas
e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que,
direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a
biota; e as condições dos recursos ambientais”
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O projeto pneus: da compra ao descarte busca uma gestão mais sustentável para com os
pneus inservíveis dos veículos da frota estadual desde a compra até a destinação
ambientalmente correta, promovendo ações no sentido de fortalecer a cadeia relacionada a
um descarte adequado e futuro aproveitamento dos pneus de sua frota, bem como
promovendo uma maior economia nos gastos com esse bem de consumo.
Bibliografia
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Resenha Biográfica
Cinthia Costa e Silva
Cargo Atual: Coordenadora da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P/ Saeb.
Instituição: Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).
Endereço: 2ª AV, n°200, CAB, 2°andar,
CEP: 41.745-003, Salvador – BA.
Telefone: 55 – 71 – 3115-3211
Fax: 55 – 71 – 3115-3171
E-mail: [email protected]
Página WEB: www.saeb.ba.gov.br
Cinthia Costa e Silva é bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Relações
Públicas com ênfase em Marketing pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL
Coordenadora da Agenda Ambiental da Administração Pública – A3P na Secretaria da
Administração do Estado da Bahia.
Quadros, tabelas e gráficos
Tabela I
Tabela II
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XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 nov. 2012
Tabela III
Tabela IV
Fonte: Largarinhos (2011:26)
Gráfico I
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Pneus: da compra ao descarte Cinthia Costa e Silva 1