Destinação Adequada de Pneus Inservíveis Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP Sindicato Nacional da Indústria de Pneumáticos, Câmaras de Ar e Camelback - SINPEC Brasília, 11/05/2004 Objetivo da Apresentação Compartilhar nossa experiência com vistas a revisão da resolução Conama 258/99, modificada pela 301/2003 e aperfeiçoar o sistema de destinação pósconsumo. Fundamento Previsão do art. 4º: No quinto ano de vigência desta resolução o CONAMA, após avaliação a ser procedida pelo IBAMA, reavaliará as normas e procedimentos estabelecidos nesta resolução. A Indústria de Pneumáticos 7 empresas e 12 fábricas distribuídas por 4 Estados e 10 municípios. No Brasil desde 1936 + de 20.000 empregos diretos; Distribuição por uma rede de mais de 1200 empresas; Cerca de 4.000 pontos de vendas; + de 140.000 empregos indiretos. 49,2 milhões de pneumáticos produzidos em 2003 22,2% - Montadoras 34,2% - Exportação 43,6% - Reposição Legislação Brasileira Resolução Conama 258/99 modificada pela 301/03 Responsabilidade Fabricantes e importadores (Art. 1º) Distribuidores, revendedores, reformadores, consertadores e consumidores finais, em articulação com os fabricantes, importadores e poder público (Art. 11º) Prazos e quantidades para coleta e destinação de pneumáticos Prazo Para cada pneu: A partir de: Novos fabricados; importados novos ou reformados 1º de Janeiro de 2002 1º de Janeiro de 2003 1º de Janeiro de 2004 1º de Janeiro de 2005 Quantidade a ser destinada 4 1 2 1 1 1 4 5 Ações visando ao atendimento Ecopontos Local formalizado entre o poder público e fabricantes para recepção e estocagem temporária de pneumáticos inservíveis. Revendas autorizadas 500.000 panfletos e 1.200 banners Centros de picotagem 4.000 pontos mobilizados para coleta Campanha orientada para consumidores 58 pontos em operação distribuídos em 11 estados 10 centros em operação Articulação com sucateiros, borracheiros, reformadores, transportadores, processadores, destinadores e poder público 35 pontos de destinação – 22 empresas 10 processadores – suporte para a regularização 14 sucateiros cadastrados 12 empresas de transporte Resultado Este trabalho viabilizou a destinação adequada de 260.000 toneladas, equivalentes a 52 milhões de pneus inservíveis de automóvel. Apesar desse esforço, mantidos os critérios atuais, será inviável o cumprimento das metas previstas a partir de 2004. Limitações ao atendimento Natureza da destinação adequada pneu não é reciclável; Desenvolvimento de destinadores limitação de alternativas de destinação; imaturidade economica da cadeia; Disponibilidade restrita de pneus inservíveis princípio de propriedade e posse do pneu usado; cadeias de destinação informais e não reconhecidas; Estabelecimento de meta meta baseada na produção, inconsistente com a realidade da cadeia; o pneu usado surge no momento em que ele é trocado pelo novo no mercado de reposição. Ciclo de vida dos pneus Pneus Novos Mercado de Reposição Consumidor leva para casa Destinação informal/indevida Pneus Usados Reuso (2º mão e reforma) Final da vida útil (pneus inservíveis) Pneus inservíveis disponíveis Laminação pneus diagonais Comparação com a Situação Internacional Destinação Final Brasil Parcialmente Combustível regulamentada Não aceito (c/ Aterro exceção) Re-uso Não aceito Exportação Não aceito Não Construção Civil regulamentado Não Outros regulamentado Taxas/Incentivos Inexistente Base para cálculo Produção Países E.U.A. C.E. Regulamentada Regulamentada Aceito Aceito Aceito Picados até 2005 Aceito Aceito Regulamentado Regulamentado Regulamentado Regulamentado Existente em alguns estados Disponibilidade efetiva Existente em alguns países Disponibilidade efetiva Proposta Revisão da Resolução atual com base: 1. No estabelecimento dos objetivos usando o mercado de reposição; 2. Na definição do conceito de disponibilidade dos pneumáticos inservíveis; 3. Na realidade da cadeia de destinação.