Comissão Gestora de Licitações e Contratos Comissão Gestora de Licitações e Contratos terça-feira, 31 de março de 2015 16:39 '[email protected]' ENC: duvidas e questionamentos QUESTIONAMENTO AMBITEC ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA 25 03 2015.docx De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos: Prezado Marco, boa tarde! Segue resposta à dúvida encaminhada sobre o Ato Convocatório 05/2015. Resposta: A exigência do Ato Convocatório, nos termos do item 8.5.2, com sua nova redação dada pela errata abaixo transcrito, é de que a empresa concorrente “comprove possuir capital integralizado no contrato social, na data da sessão pública prevista para apresentação das Propostas Técnica e de Preço deste Ato Convocatório, de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor global estimado neste Ato Convocatório. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.5. Relativo à habilitação econômico-financeira deverá ser apresentado: (...) 8.5.2. Comprovação de possuir Capital integralizado em Contrato Social, na data da sessão pública prevista para apresentação das Propostas Técnica e de Preço deste Ato Convocatório, de no mínimo 05% (cinco por cento) do valor global estimado neste Ato Convocatório. Nesse sentido, fica claro que a falta de comprovação da integralização no contrato social, até na data da sessão, acaba por inabilitar a concorrente. Já quanto à aplicabilidade do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, o Ato Convocatório não prevê a prestação de garantia, de modo que não será aplicada. É o entendimento das disposições do Ato Convocatório, do qual não pode o órgão licitante se afastar. Atenciosamente, Rossini Pena Abrantes Presidente da CGLC Comissão Gestora de Licitação e Contratos IBIO - AGB Doce Tel: +55 (33) 3212-4350 [email protected] ibioagbdoce.org.br Rua Afonso Pena, 2590 - Centro Governador Valadares - MG CEP: 35010-000 De: Marco - Ambitec [mailto:[email protected]] Enviada em: quinta-feira, 26 de março de 2015 10:33 1 Para: Comissão Gestora de Licitações e Contratos Assunto: duvidas e questionamentos Segue questionamentos Att Marco 54 30277577 2