CONCORRÊNCIA Nº 06/2015 PERGUNTAS E RESPOSTAS Pergunta 1: Com relação a qualificação econômico-financeira, o item 3.8.3.2 requer um capital social integralizado não inferior a R$ 800.000,00. Esse valor é o que consta no contrato social da empresa ou algum valor baseado no balanço patrimonial? O texto informa “Serão habilitadas as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido comprove um capital social integralizado não inferior a R$ 800.000,00.....” Resposta: O edital exige a apresentação do demonstrativo contábil. Caso no demonstrativo contábil o capital social integralizado esteja inferior a R$ 800.000,00, a exigência poderá ser comprovada através do Contrato Social, desde que, registrado em junta comercial (Arquivamento Autorizado pela Junta Comercial) até a data de publicação do edital. Pergunta 2: Caso nenhuma das empresas licitantes apresente o valor de capital social integralizado não inferior a R$ 800.000,00, o que ocorre? Resposta: Todas as empresas serão INABILITADAS. Pergunta 3: Será feito o que está disposto no item 7.9 do Edital (transcrito abaixo)? "7.9. Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação." Resposta: NÃO. Pergunta 4: Gostaríamos também de uma explicação sobre esse valor, pois consideramos alto demais. Resposta: O valor do capital social integralizado, não inferior a R$ 800.000,00, foi atribuído considerando o limite de até 10% do valor previsto para a contratação, que é de R$ 8.301.907,50. Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência. Brasília, 08 de outubro de 2015. Comissão Permanente de Licitação - CPL H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência\CR 2015\CR 06-2015 - Software QV\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos-Contrarrazões\Perguntas e Respostas CR 06-2015 Software QV Sesi - Vs 2015-10-08.docx – Página 1/1