PONTOS DE ATENÇÃO AOS LICITANTES ESTE DOCUMENTO NÃO DISPENSA A LEITURA ATENTA E O CUMPRIMENTO DO EDITAL. SEU OBJETIVO É APENAS ALERTAR OS LICITANTES SOBRE AS CAUSAS MAIS COMUNS DE INABILITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO, PROCURANDO DIMINUÍ-LAS POR MOTIVOS QUE PODERIAM SER FACILMENTE EVITADOS. 1. Data, horário e local do certame Recomendamos aos licitantes que compareçam com pelo menos 15 minutos de antecedência, evitando atrasos e conseqüente impedimento na participação do certame. As empresas não presentes no início da licitação, que começará impreterivelmente no horário estipulado no edital, não participarão. 2. Envelope I – Credenciamento a) Procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório (verificar no contrato social ou estatuto quais são os administradores da empresa que podem delegar poderes de representação para terceiros). Observar no estatuto ou contrato social, na cláusula da “Administração”, quais são os sócios administradores com poderes para representar a empresa. Verificar ainda se a representação pode ser realizada de forma isolada, ou seja, com apenas um dos sócios administradores ou em conjunto, caso em que serão exigidas as assinaturas de todos os administradores. A ausência de firma reconhecida nestes documentos, bem como, a falta de assinatura de sócios administradores, quando exigido na clausula da “Administração”, implicará no descredenciamento da empresa; b) No caso de o sócio da empresa ser o representante na licitação, anexar somente o respectivo ato constitutivo (estatuto ou contrato social) demonstrando tal condição; c) Verificar sempre o estatuto ou contrato social em vigor. Se houver alterações, devem vir registradas e, quando for o caso, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Muitas vezes as empresas fazem alterações no estatuto ou contrato social e não apresentam as vias atualizadas. A ausência dessas atualizações significará o não atendimento das exigências do edital e a desclassificação. Exemplos comuns que ocasionam o descredenciamento são: mudanças de sócios administradores, alterações de capital social, entre outros; d) O estatuto ou contrato social deverá ser apresentado em cópia autenticada. A ausência de autenticação neste documento implicará no descredenciamento da empresa. 3. Envelope II – Documentos de Habilitação Todos os documentos exigidos no ENVELOPE II deverão: a) Estar com todas as folhas numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o número exato de folhas. A ausência da numeração não é motivo de inabilitação, o credenciado poderá numerá-las na sessão, porém essa ação gera questionamentos de concorrentes e atrasos no certame que devem ser evitados; b) Ser rubricados pelo representante legal da Licitante. A ausência das rubricas não é motivo de inabilitação sumária, mas elas são obrigatórias e deverão ser realizadas pelo credenciado durante a sessão. Essa ação gera questionamentos de concorrentes e atrasos no certame, que devem ser evitados; c) Ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, quando for o caso, por publicação em órgão da imprensa oficial, desde que não reduzida e legível. Documentos emitidos pela INTERNET poderão ser apresentados conforme legislação vigente. As empresas apresentam cópias simples dos documentos obrigatórios e não autenticadas, ocasionando a inabilitação. 3.1 Habilitação Jurídica: Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e atualizado, ou seja, contrato social (desde a constituição até a última alteração eventualmente havida ou apenas a última alteração, no caso de contrato consolidado), registrado na Junta Comercial do Estado onde se encontra sediada a empresa Licitante ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de sociedade por ações, tais documentos deverão vir acompanhados das atas de eleições e de posse de seus administradores. O não atendimento implicará na desclassificação sumária do participante. 3.2 Qualificação Técnica: Observar os atestados, declarações e demais documentos nas quantidades, objeto e equivalência solicitados. As empresas apresentam atestados em quantidades, objeto e equivalência inferiores ao mínimo especificado no edital. Esse item representa um dos principais motivos de desclassificação nas licitações. 3.3 Qualificação Econômico-Financiera: Observar a documentação solicitada, principalmente o valor mínimo de capital social subscrito. O não atendimento implicará na desclassificação sumária do participante. 3.4 Regularidade Fiscal: Examinar relação de certidões que deverão estar válidas no momento da abertura do ENVELOPE II. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos, quando houver. Caso as certidões não contenham expressamente o prazo de validade, o SENAC convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição; As empresas apresentarem documentos vencidos ou não apresentarem os documentos exigidos. As empresas precisam conferir a data de validade dos documentos e garantir que todos estejam no envelope correto e vigentes na data de abertura da licitação. Esse item representa o principal motivo de desclassificação nas licitações. 4. Envelope III – Proposta Comercial: Todas as folhas da Proposta Comercial deverão ser numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o número exato de folhas. A Proposta Comercial deverá ser apresentada por meio de carta de apresentação, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, em uma única via, em papel timbrado, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, dentro de um envelope não transparente. As empresas devem obedecer a quantidades, formatos, condições e validades solicitadas no edital. A proposta comercial deverá ser assinada pelo sócio, administrador ou procurador com poderes específicos e documentação suporte. 5. Outros documentos: Deverão ser observadas solicitações de outros documentos, tais como: planilhas, catálogos, manuais, amostras de produtos, entre outros, quando exigidos no edital. O não atendimento implicará na desclassificação sumária do participante. ESTE DOCUMENTO NÃO DISPENSA A LEITURA ATENTA E O CUMPRIMENTO DO EDITAL. SEU OBJETIVO É APENAS ALERTAR OS LICITANTES SOBRE AS CAUSAS MAIS COMUNS DE INABILITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO, PROCURANDO DIMINUÍ-LAS POR MOTIVOS QUE PODERIAM SER FACILMENTE EVITADOS. Setor de Licitações Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac