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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA GERAL
ASSESSORIA DE CADASTRO E UCITAÇOES
Trata o presente sobre a análise e julgamento dos Documentos de
Habilitação apresentados pelas licitantes na Concorrência Pública que trata o
Edital n° 324/2004-00 que viva a contratação de empresa(s) para a execução
dos serviços necessários à realização de obras de recuperação, manutenção e
conservação nas rodovias discriminadas a seguir, em 3 (três) lotes:
Em 01/03/2005, em Sessão Pública, deu-se início a primeira fase da
licitação com a entrega dos documentos de habilitação e propostas pelas
licitantes. Na mesma reunião foram abertos os envelopes contendo as
declarações de opção, ou não, pelo SICAF. Não fizeram opção para habilitação
parcial pelo SICAF as licitantes Oriente Construção Civil Uda., CCM -
Construtora Centro Minas Ltda. CADAR Engenharia e Construções Uda.,
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Vilasa Construtora Uda. e Consórcio MMF (Meio Machado / Fircon).
Em 03/03/2005, em Sessão Pública, foram abertos os Documentos de
Habilitação das licitantes que, agora, foram analisados pela Comissão
Permanente de licitação e que são o objeto deste Relatório.
Ao analisar a documentação apresentada, a Comissão considerou,
estritamente, os termos do edital de licitação, especialmente, seus itens 14 e
17.
Após a análise, a Comissão conclui que as seguintes licitantes estão
inabilitadas:
1) Delta Construções S/A. - Inabilitada para os lotes 1J 2 e 3 por ter
apresentado as declarações exigidas nos subitens 14.6 e 14.7 do Edital sem
assinatura do seu representante legal. A falta de assinatura nestes documentos
torna-os nulo de pleno direito não podendo, desta forma, serem aceitos pela
Comissão. Vale ressaltar que a declaração indicada no subitem 14.7 do Edital
é um documento formal, constitucional e que, por força de lei, hoje é parte
integrante da Lei n° 8.666/93 como elemento indispensável à habilitação.
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2) Consórcio MMF (Meio Machado I Fircon) - Inabilitada para o lote 3 por
não ter apresentado o Compromisso de Constituição do Consórcio na forma
exigida pelo Edital contrariando, assim, o subitem 14.8.1 do mesmo.
Todas as demais licitantes estão habilitadas podendo prosseguir
no processo licitatório.
Brasília, 23 de marçode 2005.
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Construtora Centro Minas Ltda. I CADAR Engenharia e Construções