DNIT MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA GERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E UCITAÇOES Trata o presente sobre a análise e julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes na Concorrência Pública que trata o Edital n° 324/2004-00 que viva a contratação de empresa(s) para a execução dos serviços necessários à realização de obras de recuperação, manutenção e conservação nas rodovias discriminadas a seguir, em 3 (três) lotes: Em 01/03/2005, em Sessão Pública, deu-se início a primeira fase da licitação com a entrega dos documentos de habilitação e propostas pelas licitantes. Na mesma reunião foram abertos os envelopes contendo as declarações de opção, ou não, pelo SICAF. Não fizeram opção para habilitação parcial pelo SICAF as licitantes Oriente Construção Civil Uda., CCM - Construtora Centro Minas Ltda. CADAR Engenharia e Construções Uda., I Vilasa Construtora Uda. e Consórcio MMF (Meio Machado / Fircon). Em 03/03/2005, em Sessão Pública, foram abertos os Documentos de Habilitação das licitantes que, agora, foram analisados pela Comissão Permanente de licitação e que são o objeto deste Relatório. Ao analisar a documentação apresentada, a Comissão considerou, estritamente, os termos do edital de licitação, especialmente, seus itens 14 e 17. Após a análise, a Comissão conclui que as seguintes licitantes estão inabilitadas: 1) Delta Construções S/A. - Inabilitada para os lotes 1J 2 e 3 por ter apresentado as declarações exigidas nos subitens 14.6 e 14.7 do Edital sem assinatura do seu representante legal. A falta de assinatura nestes documentos torna-os nulo de pleno direito não podendo, desta forma, serem aceitos pela Comissão. Vale ressaltar que a declaração indicada no subitem 14.7 do Edital é um documento formal, constitucional e que, por força de lei, hoje é parte integrante da Lei n° 8.666/93 como elemento indispensável à habilitação. ~ ~ ~ (l. q5 1/2 J') DNIT MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA GERAL ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAçõES 2) Consórcio MMF (Meio Machado I Fircon) - Inabilitada para o lote 3 por não ter apresentado o Compromisso de Constituição do Consórcio na forma exigida pelo Edital contrariando, assim, o subitem 14.8.1 do mesmo. Todas as demais licitantes estão habilitadas podendo prosseguir no processo licitatório. Brasília, 23 de marçode 2005. \ \ 'I ~. , v . ._.~ Én~LUz~Reg - ", ; '- Membro; ~ é- ,.. ~--- ). q Econ. Membro Cid Ni1 -f / 112